CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO (AQUISIÇÃO DE VEÍCULO) Nº 087/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO (AQUISIÇÃO DE VEÍCULO) Nº 087/2022
O MUNICÍPIO DE TAVARES, pessoa jurídica de direito público, sito à Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, nesta cidade, CNPJ n° 88427018/0001-15, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 000.000.000-00 e CI nº 5070591291, com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município doravante denominado de CONTRATANTE, de outro lado à empresa P & P COMÉRCIO DE VEÍCULOS E REPRESENTAÇÕES EIRELI, CNPJ nº 31.758.155/0001-15, com
sede na Xxxxxxx XXXXXXX, xx 000, XXX 00.000-000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx/XX, doravante denominada CONTRATADA, pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi autorizado pelo despacho do Processos Administrativos nº 1.444/2022, conforme ARP 002/2022 do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Região dos Campos de Cima da Serra - CONDESUS, declaram por este instrumento, e na melhor forma do direito, ter justo e acertado entre si, mediante cláusulas e condições a seguir expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente contrato corporifica-se na a aquisição de 01 FURGÃO Ambulância Suporte Básico, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar, conforme especificações mínimas, quantitativas e demais condições constantes abaixo:
LOTE 01: Aquisição de 01 (um) FURGÃO Ambulância Suporte Básico;
ITEM | QTD | DESCRIÇÃO | VALOR UNI. R$ | VALOR TOTAL R$ | MARCA/MODELO |
01 | 01 | Veículo tipo FURGÃO. Veículo tipo ambulância de simples remoção, modelo furgão original, zero Km, ano/modelo 2022 ou superior com as seguintes características mínimas: teto alto, cor branca, 0 km, motor mínimo 2.0, com potência mínima de 125 cv, movido a óleo diesel, câmbio manual de no mínimo 6 marchas a frente e uma a ré, ar quente e ar condicionado para cabine do motorista original do fabricante do veículo, banco do motorista com regulagem de altura e distância, direção hidráulica ou elétrica, conjunto elétrico original do fabricante do veículo contendo (vidros elétricos das portas dianteiras, travas elétricas de todas as portas e retrovisores externos elétricos), Freios ABS, Air Bag duplo, divisória entre cabine do motorista e compartimento traseiro com janela corrediça de comunicação, capacidade volumétrica do | 290.000,00 | 290.000,00 | Renaut/MASTER L2H2 |
compartimento de carga de no mínimo 10,5m3, comprimento do compartimento de carga de no mínimo 3100mm, altura do compartimento de carga de no mínimo 1850mm, tração dianteira ou traseira, rodas de aço, mínimo aro 16’ com pneus novos compatíveis, porta lateral deslizante, portas traseiras com abertura em 2 folhas, película solar para os vidros laterais da cabine. Rádio AM/FM/USB com antena a alto falantes e demais equipamentos obrigatórios pela Legislação vigente no País. Veiculo emplacado e licenciado, com primeiro registro em nome do município. TRANSFORMADA EM AMBULÂNCIA COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: AR CONDICIONADO: Instalação de extensão do ar condicionado dianteiro acima da cabine do motorista voltada para o compartimento do paciente com capacidade mínima de 38.000 btus; REVESTIMENTO INTERNO: As paredes internas e teto deverão ser revestidas chapas de fibra de vidro ou em Acrilonitrila Butadieno Estireno (ABS) com espessura mínima de 3mm, já moldadas com formato interno da carroceria, estando em conformidade com a Resolução do Contran No 498, de 29 de julho de 2014. As caixas de rodas se expostas deverão possuir revestimento conforme descrito acima. Deverá ser apresentado junto a proposta de preços final ensaio realizado por laboratório credenciado ao Inmetro de que o revestimento interno apresenta velocidade de queima inferior ao valor máximo especificado de 100 mm/min na Resolução N° 498/2014, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN sob pena de desclassificação da proposta. Deverá ser feito isolamento termo acústica de todas as laterais e teto do veículo em isopor tipo P2 de alta densidade; |
REVESTIMENTO ASSOALHO: Revestimento do assoalho do veículo em chapas de compensado naval de no mínimo 10mm de espessura, revestido em tecido emborrachado vinílico automotivo antiderrapante, com 02 mm de espessura, inteiriça e se emendas com acabamentos nas portas em perfis de alumínio. JANELAS: Instalação de janela na porta lateral corrediça com vidros jateados ou com adesivos brancos. Janela de comunicação na divisória entre a cabine do motorista e o compartimento do paciente. Dois vidros fixos jateados ou com adesivos brancos nas portas traseiras EXAUSTOR 12 VOLTS: Instalação de 01 exaustor de alta eficiência na lateral esquerda do veículo próximo à maca. ILUMINACAO INTERNA: Instalação de 06 luminárias com no mínimo 108 leds, deverá possuir duas intensidades. POLTRONAS: Instalação de uma poltrona, com revestimento em courvin na cor verde claro, com cinto de segurança no mínimo abdominal, posicionada na cabeceira da maca. Na lateral direita deverá ser instalado 01 banco baú com capacidade para no mínimo 3 pessoas sentadas, com assento, encosto e cabeceira revestidos em courvin na cor verde claro, com cintos de segurança no mínimo abdominal, lixeira a ser acessada através de uma porta localizada na lateral direita do banco. Todos os bancos devem possuir formato ergonômico e devem ser individuais. O banco baú deverá ter os cantos arredondados em perfil de alumínio extrusado, e acabamentos em perfil T emborrachado. Não poderá haver cantos vivos. ARMARIOS: Armário aéreo instalado na lateral |
esquerda medindo aproximadamente 2,7m, com no mínimo 01 divisória interna, portas de correr em acrílico com dispositivo que impeça a abertura das portas de forma espontânea durante o deslocamento do veículo, as bordas deverão ser arredondadas em perfil de alumínio extrusado e acabamentos em perfil emborrachado PAINEL DE ELÉTRICO: O Painel elétrico deverá possuir os interruptores para acionamento das luminárias internas e farol de embarque. Deverá possuir no mínimo 02 tomadas (2pt + t) de 12v. SUPORTE PARA CILINDRO DE OXIGENIO: 01 suportes para cilindros de oxigênio de no mínimo 3,5m3, com cintas tipo catracas firmemente presos a carroceria do veículo. Vedada a fixação através de rebites. CILINDRO DE OXIGENIO: Deverá ser fornecido 01 Cilindro de no mínimo 3,5m3 para oxigênio, fixado em suporte especifico para o mesmo. Interligado a régua tripla através de mangueira para O2. EQUIPAMENTOS DE OXIGENAÇÃO: Kit de oxigenação composto de válvula red, ligado aos cilindros de oxigênio, régua tripla de oxigenação instalada na lateral esquerda, 01 mangueira trançadas de O2 ligando a régua ao cilindro, com fluxometro, frasco aspirador, manômetro, umidificador com máscara de O2. Deverá ser apresentado junto a proposta de preços registro na Anvisa dos itens que compõe o sistema de oxigenação. (válvula redutora, mangueiras O2, circuito O2, fluxometro, aspirador, manômetro, umidificador, mascara). CORRIMÃO E SUPORTE DE SORO E SANGUE: Instalação de corrimão em alumínio polido e punhos de plástico injetado e ponteiras de fechamento arredondadas de alta resistência, instalado na parte central do teto do |
veículo. Suporte de soro e sangue com 02 ganchos e velcros para prender o soro, instalado no corrimão. MACA RETRÁTIL: Maca retrátil contendo rodízios com banda emborrachada e sistema de freios com diâmetro de no mínimo 127mm, respaldo ajustável com no mínimo 6 posições reclinável, Capacidade de carga estática de no mínimo 300kg e carga dinâmica de no mínimo 150kg, Estrutura em duralumínio com uniões de encaixe em polímeros, Alças laterais basculantes com sistema de fechamento automático, colchonete revestido em material impermeável, auto-extinguível, costurado eletronicamente, cintos de segurança automático que impede quedas acidentais, largura total de no mínimo 606mm, peso bruto de no mínimo 30 kg. Sistema de travamento da maca ao veículo: Deve ser fornecido juntamente com a maca um sistema central de fixação estável, com sistema de engate rápido de fácil acesso e manipulação. Este sistema deve fixar a maca com rodas modelo 2 à carroçaria do veículo de resgate, sem a necessidade de caneleta guia ou plataforma no interior do veículo. Deve possuir um guia frontal para permitir o perfeito acoplamento da maca e batentes frontais com resistência para suportar o impacto da maca no momento de colocá-la no interior do veículo ou em caso de acidente. O material utilizado no sistema de travamento pode ser de alumínio ou aço, desde que atenda os limites mínimos de resistência e segurança. Deverá possuir garantia de fábrica de no mínimo 02 anos. Deverão ser fornecidas proteções em aço inoxidável nos locais de descanso das rodas da maca no piso e nos locais (para-choque e soleira da porta traseira), onde os pés da maca raspem, para proteção de todos estes elementos. Deverá ser apresentado junto ao envelope Proposta de Preços final os seguintes documentos: - Registro da ANVISA da maca |
retrátil; -Ensaio realizado por laboratório (cópia autenticada em cartório ou original) comprovando que: o equipamento suporta uma carga de no mínimo 500 kg, distribuída de forma uniforme em toda sua estrutura; o sistema de retenção da maca suporta uma carga de no mínimo 1000 kgf quando tracionado em sentido vertical, frontal e lateral; o dispositivo de fixação e ancoragem da maca atende a norma internacional AMD STD 004. PRANCHA DE IMOBILIZACAO: Fornecimento de prancha de imobilização adulto, confeccionada em polietileno que deverá ser instalada no suporte localizado no balcão inferior esquerdo. 01 imobilizador de cabeça adulto. FAROIS DE EMBARQUE: Instalação de 01 farolete direcionável de embarque sob as portas traseiras, com no mínimo 12 leds de 1 watts. SINALIZADOR ACUSTICO E VISUAL: Sinalizador Visual: O sinalizador visual principal do tipo barra em formato de arco, com comprimento mínimo de 1.000 mm e máximo de 1.300 mm, largura mínima de 250 mm e máxima de 500 mm e altura mínima de 60 mm e máxima de 100 mm. O sinalizador deve contar com base em alumínio em perfil extrudado e ABS injetado na cor preta. Sobre a base deve ser montada uma cúpula injetada em policarbonato não reciclado, translúcido na cor rubi, resistente a impactos, descoloração e com proteção UV integrada à matéria prima, sendo proibido vernizes para esta proteção. O sinalizador visual deve ser composto por no mínimo 09 conjuntos luminosos cada conjunto com no mínimo 4 LEDs vermelhos de potência mínima de 0,5 W cada, dotados de lente colimadora em plástico de engenharia com resistência automotiva e alta visibilidade, distribuídos equitativamente por toda a extensão |
frontal e lateral da barra, permitindo visualização de 180º. Sirene integrada ao sinalizador com potência de 50W e pressão sonora mínima de 113dB @ 1m. Unidade sonofletora integrada ao corpo do sinalizador com corneta formato pé de pato. O sistema deverá possuir circuito eletrônico que gerenciará a corrente elétrica aplicada nos LEDs, mantendo-a constante, devendo garantir também a intensidade luminosa dos LEDs, mesmo que o veículo esteja desligado ou em baixa rotação, garantindo assim a eficiência luminosa e a vida útil dos LEDs. O consumo médio da barra, nas funções usuais, deverá ser no máximo de 5 Amperes. A licitante, juntamente com a proposta de preços final, deverá apresentar certificado de conformidade ou ensaio realizado em laboratório, que comprove que o sistema de sinalização visual a ser fornecido atende as seguintes normas, em suas respectivas últimas edições: SAE J575 - sinalizador visual SAE J595 - classe 1 vermelho - sinalizador visual SAE J578 - sinalizador visual SAE J845 – classe 1A vermelho - sinalizador visual Sinalizador acústico: O Sinalizador Acústico é composto por Sirene com mínimo de três sons contínuos, sendo Wail, Yelp e Pierce Driver (alto-falante): O Driver (alto-falante) deve ser específico para utilização em veículos de emergência e viaturas policiais, sendo vedada a utilização de drivers confeccionadas para aplicação musicais e/ou aplicações de megafone para marketing. O Driver (alto-falante) deve ser capaz de fornecer pelo menos 113 dB @ 1m. Esta capacidade é fundamental para a viatura ser ouvida por outros motoristas e ter seu direito de passagem assegurado, por isso ela deve ser aferida na aprovação do protótipo, caso haja, e aleatoriamente em parte dos veículos, na entrega do lote fornecido. |
Controle e acionamento: A sirene deve possuir acionamento através de 02 (duas) chaves, sendo 01 (uma) de dois estágios para acionamento da sinalização visual, do tipo liga/desliga (ON/OFF), e 01 (uma) momentânea para acionamento da sirene, instaladas no painel do veículo sempre possibilitando sua operação por ambos os ocupantes da cabina. PRESCRIÇÕES DIVERSAS Veículos equipados com transceptores: O sistema não poderá gerar ruídos eletromagnéticos (EMI) ou qualquer outra forma de sinal, que interfira na recepção dos transceptores (rádios). O sistema deverá ser imune a RFI (rádio frequência Interferência), especialmente quando o transceptor estiver recebendo ou transmitindo mensagens ou dados. Gerenciamento de Energia: Os equipamentos deverão possuir sistema de gerenciamento de energia, medindo a carga da bateria quando o veículo estiver com o motor desligado e desligando os sinalizadores se necessário, evitando assim o descarregamento excessivo da bateria e possíveis falhas no acionamento do motor. Os equipamentos formadores do sistema deverão possuir proteção contra inversão de polaridade, altas variações de tensão e transientes. ILUMINAÇÃO EXTERNA: Deverá ser instalado um conjunto de sequenciais externas (08 luminárias de 36 leds de alta eficiência sendo 03 em cada lateral e duas na traseira do veículo. Nas laterais, deverá conter 01 luminária centralizada na cor cristal e duas luminárias nas extremidades na cor rubi. Na traseira deverá conter 02 luminárias na cor rubi na extremidade superior de cada porta. Deverá apresentar junto a proposta de preços final cópia autenticada em cartório ou original de ensaio realizado por laboratório comprovando que as luminárias externas sequenciais atendem as normas SAE J575 e SAE J595; |
ILUMINAÇÃO ESTROBOSCÓPICA: Deverá ser instalado um conjunto de 4 lâmpadas de no mínimo 03 leds cada, stroboscópicas na cor cristal, sendo 02 na grade dianteira do veículo e 02 acima das sinaleiras traseiras. Deverá ser apresentado junto a proposta de preços final cópia autenticada em cartório ou original de ensaio realizado por laboratório comprovando que os strobos a serem instalados nos faróis atendem as normas SAE J575 e SAE J595; GRAFISMO: Adesivação externa deverá ser solicitada para a secretaria requisitante de cada Município. GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA: A licitante deverá declarar em sua proposta que o objeto possui garantia de no mínimo 12 meses. ● Para fins de assistência técnica, a empresa transformadora deverá oferecer tal serviço dentro do Estado do Rio Grande do Sul. ● Deverá ser indicado na proposta a empresa Que realizará os serviços de assistência técnica (tanto do veículo ofertado quanto da transformação) de modo que possa ser confirmado que a mesma encontra -se dentro do estado do Rio Grande do Sul em uma distância não superior a 280 (duzentos e oitenta) quilômetros da sede do Município, a qual possa ser confirmada através de consulta à rede mundial de computadores. |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ENTREGA E PRAZO
2.1- O prazo de entrega do bem licitado será de até 90 (noventa) dias, após o recebimento da Nota de Xxxxxxx.
2.2- A entrega deverá ser conforme as especificações exigidas NO EDITAL, sob pena de aplicação das penalidades previstas no mesmo;
2.3- O veículo bem como os demais equipamentos deverão ser entregues no município de Tavares/RS, sendo que o veículo deverá ser entregue com emplacamento em nome da Prefeitura Municipal de Tavares.
2.4- Os bens serão recebidos e analisados pela Comissão de Recebimento, designada para tais fins pela Portaria nº 6.410 de 06/09/2017.
2.5- Os itens serão avaliados em suas condições gerais, estando diferente das especificações do edital, fará com que o mesmo não seja aceito.
2.6- Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto licitado com a especificação;
2.7- Definitivamente, no prazo máximo de 5 dias corridos, a contar do recebimento provisório, para a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
O EMPLACAMENTO SERÁ REALIZADO APÓS A VISTORIA DA COMISSÃO DE RECEBIMENTO. (O EMPLACAMENTO E LICENCIAMENTO EM NOME DA X. X. XX XXXXXXX SERÁ DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA). SENDO QUE O PRIMEIRO EMPLACAMENTO DEVERÁ SER EM NOME DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAVARES.
A empresa vencedora deverá conceder garantia mínima de 1 (um) ano do veículo adquirido pelo município.
O veículo deverá ser entregue com todos os itens de série, conforme catálogo do fabricante, e todos os equipamentos exigidos pela legislação de trânsito brasileira.
PARA SER ADJUDICADO O VEÍCULO TEM QUE SER ADQUIRIDO DE REVENDA AUTORIZADA, ONDE DEVERÁ SER COMPROVADA EM DOCUMENTO JUNTO A PROPOSTA DE PREÇOS.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Os bens serão recebidos e analisados pela Comissão de Recebimento, designada para tais fins pela Portaria nº 3.581 de 05/12/2013, alterada pela Portaria nº 4.229 de 05/07/2016.
O veículo será avaliado em suas condições gerais, estando diferente das especificações do edital, fará com que o mesmo não seja aceito.
Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto licitado com a especificação.
Definitivamente, no prazo máximo de 5 dias corridos, a contar do recebimento provisório, para a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
a) A CONTRATADA receberá o valor total de R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais), o pagamento será efetuado à vista, em até 30 dias após recebimento e vistoria dos itens, e da Nota Fiscal na contabilidade, devidamente assinada pelo Secretário do órgão requisitante, correspondente ao valor das mercadorias já entregues;
b) A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE o número da conta corrente, agência e Banco, para depósito online, sendo essa a única forma de pagamento a ser efetuada.
CLÁUSULA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente pregão correrão por conta da rubrica, sendo:
Código Dotação | Descrição |
06 | Sec. Saúde e Bem Estar |
1815 | Equipamentos e materiais permanentes |
44.90.52.52-2112 | Veículos de Tração Mecânica |
5594 | Equipamentos e materiais permanentes |
44.90.52.52-5629 | Veículos de Tração Mecânica |
CLÁUSULA SÉTIMA – PENALIDADES E MULTAS
Pelo inadimplemento das obrigações, a CONTRATADA, conforme a infração estará sujeita as seguintes penalidades:
a) Pela inexecução total ou parcial do Contrato a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal n° 14.133/2021 e suas alterações posteriores e no artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520/02, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
b) executar o objeto com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
c) O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CONTRATADO à multa que mora de 1% (um por cento) ao dia, por dia útil que exceder o prazo, sobre o valor da nota de empenho, ou do saldo não atendido, respeitando os limites da Lei Civil e sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pela Administração e da aplicação das sanções previstas no Edital e na legislação inicialmente citada;
d) As multas devidas e/ou prejuízos causados às instalações da contratante, pela contratada, serão deduzidos dos valores a serem pagos, recolhidos em conta específica em favor da contratante, ou cobrados judicialmente;
e) O descumprimento parcial ou total, por uma das partes que lhes correspondam, não será considerado como inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados, cujos efeitos não eram possíveis evitar, ou impedir.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste Contrato competirá ao Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, matricula nº 1303-0/1, que acompanhará o serviço prestado. Não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, nos termos da Legislação referente às licitações e Contratos Administrativos.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
a) A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a rescisão do instrumento com as consequências nele estabelecidas e as previstas na Lei Federal nº 14.133/2021;
b) O descumprimento das obrigações assumidas neste contrato deverá ser objeto de comunicação escrita, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para eleger o que entender de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA- DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá início em 04 de agosto de 2022 e término em 31 de dezembro de 2022.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, por si e por seus sucessores em três vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença de duas testemunhas instrumentais que também assinam.
Xxxxxxx, 04 de agosto de 2022.
P & P COMÉRCIO DE VEÍCULOS GARDEL MACHADO DE ARAÚJO
E REPRESENTAÇÕES LTDA Prefeito Municipal Contratada Contratante
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Sec. Mun. de Saúde e Bem Estar
Examinado e Aprovado
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX
Fiscal de Contrato Consultora Jurídica do Município Matricula nº 1303-0/1 OAB/RS nº 119.559
Testemunhas:
1. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx 2. Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00