CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 230/2023
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Matupá
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 230/2023
Aos seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três, no Gabinete do Prefeito Municipal, foi celebrado o presente Termo de Contrato, tendo como partes: de um lado O MUNICIPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 24.772.188/0001-54, com sede na Prefeitura Municipal, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx. 101, ZE-022, neste ato representada pelo Prefeito Municipal o Sr. XXXXX XXXXXX XXXX, brasileiro, casado, portador da RG nº. 18278620-SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx 00, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx/XX, doravante denominada CONTRATANTE; e de outro lado a empresa XXXXXX XXXXXX LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 14.273.604/0001-16, Inscrição Estadual nº 13.617.389-6, com sede na Xxx 00, xx 0000, Xxxxxx XX0-000 Xxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxxx/XX, XXX: 00.000-000, Telefone (00) 0 0000-0000, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXXXX, inscrito no CPF nº. 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, conforme cláusulas e condições seguintes:
1 – SUPORTE LEGAL
1.1 - Este Contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas pela Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1.993, suas alterações e das convenções estabelecidas neste instrumento.
2 – OBJETO
2.1 – Constitui objeto deste Contrato o “PREGÃO PRESENCIAL PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MONTAGEM, DESMONSTAGEM E INSTALAÇÃO ELÉTRICA DA DECORAÇÃO NATALINA DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT” de acordo com o Termo de Referência que é parte integrante do Edital 0120/2023 do respectivo Pregão Presencial nº 046/2023.
3 – FATO GERADOR CONTRATUAL
3.1 – O presente instrumento contratual foi firmado em decorrência do despacho homologatório exarado pela Prefeita Municipal de Matupá em exercício, concernente à Licitação instaurada na modalidade de PROCESSO LICITATÓRIO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N° 046/2023, EDITAL Nº. 0120/2023, ficando, por conseguinte os termos da Licitação e da Proposta vinculados a este instrumento, nos termos dispostos no Art. 55, inciso XI da lei nº. 8.666/93.
4 – REGIME DE EXECUÇÃO
4.1 – De conformidade com os termos da Licitação, o regime de execução, na forma da Lei, será o de execução indireta, na modalidade por preço Global, nos termos estatuídos pelo Art. 6º, inciso III, da Lei nº. 8.666/93.
5 – DO VALOR E PAGAMENTO
5.1 – O preço global para os serviços/aquisição dos produtos a serem realizados/adquiridos, será de
R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais).
5.1.1 – Os pagamentos serão divididos em duas parcelas de igual valor e pagos na entrega final da decoração (após ascender as Luzes que está pré-agendada para 25/11/2023) e a parcela final após a finalização da desmontagem da decoração (será realizada entre os dias 07/01/2024 a 13/01/2024), mediante verificação do Fiscal de Contrato e emissão da Nota Fiscal, ora apresentadas e confirmadas pela Secretaria Municipal de Finanças.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | REALIZADOS ATÉ O DIA DE ASCENDER AS LUZES | REALIZADOS ENTRE 25/11/2023 13/01/2024 |
Instalação Elétrica da árvore de Natal de 20 metros de altura em forma de cone no lago 04. | X | |
Instalar a decoração natalina na base da árvore de natal, conforme solicitação do secretário de Indústria, Comércio, Turismo, Cultura e Lazer; | X | |
Instalar os enfeites natalinos que vão ao chão, postes, árvores, coberturas e imóveis, conforme solicitação do secretário de Indústria, Comércio, Turismo, Cultura e Lazer; | X | |
Acompanhar, organizar, direcionar e executar a desmontagem e a guarda de todos os itens decorativos para que sejam aproveitados no próximo ano. Incluindo casa do papai Xxxx e presépio. | X | |
Instalação elétrica de funcionamento de todas as decorações natalinas e manutenção durante o período. Desligamento para retirada dos enfeites. | X | X |
5.2 – Os pagamentos serão efetuados na Tesouraria da Prefeitura Municipal, sito Avenida Dr. Xxxxxxxx Xxxxxx, n º 101 ZE-22, neste Município ou:
Os dados bancários para pagamento são:
Banco Sicredi Agência nº 0818 Conta Corrente nº 10.912-5 em nome de XXXXXX XXXXXX LTDA.
5.3 - O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do item fornecido, de acordo com o especificado na Ordem de Serviço/Entrega.
5.4 - Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
5.5 -Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
5.6 - O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
5.7 - As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.
5.8 - A seu critério, a Contratante poderá utilizar valores devidos à Contratada, relativos ao preço contratual, para cobrir eventuais dívidas da mesma para com a Contratante, decorrente de imposição de multa por violação de cláusulas do contrato.
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Matupá
6 – DOS SERVIÇOS/PRODUTOS
6.1 - O presente instrumento tem por objetivo:
Código | Nome | Unidade de Fornecimento | Quant. | Vlr. Unitário | Total |
377774 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MONTAGEM, DESMONTAGEM E INSTALAÇÃO ELÉTRICA DA DECORAÇÃO NATALINA DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT. | UNIDADE | 1 | 35.000,00 | 35.000,00 |
Total Fornecedor R$ 35.000,00
6.2 DECORAÇÃO - AV. XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX:
✓ Instalar Arvore de natal frontal com estrelas na rotatória do Posto Bandeirante, com instalação de mangueiras e estrelas nas bordas, (super poste).
✓ Instalar 56 Enfeites de Estrelas em postes intercalados na Avenida.
✓ Instalação de Snowfall nos pés de coqueiro próximo ao mirante dendê;
✓ Instalação de arranjos de chão e ligação de pontos na cerca mirante;
✓ Instalar 30 pontos de enfeites decorativos nos postes do dendê,
✓ Pisca-pisca e mangueiras luminosas nas árvores da avenida sendo: 58 ponteiras feitas com suporte de ferro de 2,70m de altura x 2,30m de diâmetro, com formatos variados, entre a rotatória do Atacado Machado até a rotatória do Posto Trevão e nas demais árvores;
6.3 - DECORAÇÃO - AV. INTERPENINSULAR:
✓ Pisca-piscas e mangueiras luminosas na calçada da Av. Interpeninsular em formatos variados;
✓ Montagem de 56 peças nos postes de iluminação LED.
6.4 - DECORAÇÃO - LAGO 02:
✓ Instalar 30 (trinta) enfeites em formatos variados, já confeccionados com mangueiras luminosas, para serem instalados no gramado entorno do lago;
✓ Instalar enfeites variados nos postes do lago dos peixes;
✓ Instalar 16 peças nos postes lago dos peixes;
✓ Instalar piscas-piscas, mangueiras luminosas e pisca cascata nos quiosques, mirantes e corredores do lago dos peixes;
✓ Decoração da cobertura dos quiosques com cascatas nas bordas da cobertura e cerca de proteção dos quiosques.
✓ Arranjos de chão;
✓ Instalar decoração nas 49 (quarenta e nove) árvores na lateral da Av. Xxxx Xxxxxx;
6.5 - DECORAÇÃO - LAGO 03:
✓ Instalar enfeites natalinos nos 79 (setenta e nove) postes do lago 03;
✓ Instalar 59 pontos nos postes da pista de caminhada;
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Matupá
✓ Instalar 17 (dezessete) suportes de ferro medindo aproximadamente 2,70m de altura x 3,00m de largura com mangueiras luminosas e cascatas na ponte do Lago 03;
✓ Instalar árvores no lago 03.
✓ Instalar decoração da ponte;
✓ Instalar 55 pontos até as proximidades da prefeitura;
✓ Instalar 50 arranjos de chão;
✓ Instalar decoração em frente à sede da prefeitura municipal;
✓ Ligação de 14 bolas flutuantes no lago;
6.6 - DECORAÇÃO - LAGO 04:
✓ Instalar a árvore em forma de cone de natal iluminada que será instalada em uma base fixa no lago 04 com no mínimo as seguintes dimensões: 20,00 de altura x 7,00 de diâmetro.
Na árvore será utilizada no mínimo os seguintes materiais (que serão fornecidos pela Prefeitura Municipal de Matupá): Bastões, estrobo, pisca-piscas e mangueiras luminosas;
✓ Estrela no Pórtico: Instalar uma estrela no pórtico feito com suporte de ferro com mangueiras luminosas e piscas-piscas;
✓ Telhado dos Banheiros: Instalar pisca-pisca no telhado do banheiro;
✓ Caixas de Presente: Instalar caixas de presentes de diversos tamanhos, mangueiras luminosas no trenó do papai Xxxx com renas luminosas.
✓ Arranjos dos Postes: Instalar mangueiras luminosas e suportes de ferro nos postes do lago 04;
✓ Instalação de decoração nas árvores e arbustos do lago 04.
✓ Decoração dos quiosques, coqueiros e arvores próxima;
6.7 - DECORAÇÃO - ROTATÓRIA POSTO TREVÃO:
✓ Instalar Arvore de natal frontal com estrelas na rotatória do Posto Trevão, com instalação de mangueiras e estrelas nas bordas, (super poste).
6.8 - DECORAÇÃO RUA COBERTA
✓ Rua coberta com piscas aéreos suspensos – com 100 metros de comprimento - Em frente ao lago 04.
6.9 - DECORAÇÃO - PRAÇA DOS IMIGRANTES
✓ Instalar mangueiras luminosas, pisca-piscas e enfeites já confeccionados na praça dos imigrantes.
6.10 - DECORAÇÃO - PRAÇA DA BÍBLIA
✓ Instalação de enfeites natalinos já confeccionados.
6.11 - DECORAÇÃO LAGO DO DENDÊ
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Matupá
✓ Mirante: Instalar mangueiras e pisca-piscas;
✓ Instalação de enfeites em formatos variados a serem instalados no lago do dendê;
✓ Instalar piscas-piscas e mangueiras luminosas nos arbustos e mirante do lago do dendê;
✓ Instalar bastões luminosos em forma de gota nas folhas dos coqueiros de dendê, instalar suportes de ferros luminosos em 19 (dezenove) postes em torno do lago do dendê;
✓ Instalar refletores.
Observação:
• Todos os materiais serão disponibilizados pela Prefeitura Municipal;
• No site da Prefeitura Municipal de Matupá, esta disponibilizado as fotos das decorações realizadas nos últimos anos. Servira de parâmetro para se der ideia dos ornamentos e serviços que serão necessários.
7 – DAS DESPESAS
7.1. Para o valor das despesas decorrentes deste contrato será efetuada a Nota de Xxxxxxx Global, sendo que o Contratado encaminhara para a Prefeitura de Matupá, a Nota Fiscal com a descrição dos itens para realização do pagamento.
8 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 – As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta de recursos oriundos do orçamento do Município, à conta das seguintes rubricas orçamentárias, quais sejam:
• CÓDIGO GERAL: 15.003.23.695.0043.20041 – NATAL ILUMINADO – DECORAÇÃO NATALINA – 33.90.39.00 – PESSOA JURIDICA – FONTE 1.5.00.0000000 – R$35.000,00.
9 – PRAZOS
9.1 – A licitante vencedora deverá entregar até um dia antes de ascender as Xxxxx que está pré- agendada para 25/11/2023. A desmontagem da decoração será realizada entre os dias 07/01/2024 a 13/01/2024, podendo estás dadas serem mudadas pela Administração Municipal.
9.2 – Serão emitidas as Notas Fiscais para posterior recebimento, em conformidade ao Protocolo ICMS Nº. 85, DE 09 DE JULHO DE 2010:
9.2.1 - Caso a Prefeitura Municipal de Matupá não seja atendida no prazo o contratante poderá sofrer as penalidades previstas na Lei Federal nº. 8.666/93 e supra mencionada no item 6.2 deste edital.
9.3 - Os serviços/produtos, objeto da presente licitação, deverão ser entregues, após a emissão e assinatura da ordem de serviço/entrega, devendo este ser cumprido pela contratada, sob pena de rescisão e demais sanções previstas neste Edital, no contrato e na Lei nº. 8.666/93.
9.4 - A licitante vencedora sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da Prefeitura ou por terceiros através de delegação, encarregada de acompanhar a execução do objeto desta licitação, prestando esclarecimentos solicitados, atendendo as reclamações formuladas, inclusive todas as entregas e anexar a Nota Fiscal, qual deverá ser acompanhado por um encarregado da Pasta.
9.5 - O prazo de vigência do presente termo de contrato será contado a partir da data de sua assinatura até 28 de fevereiro de 2024, podendo ser prorrogado dentro das prerrogativas da lei.
10 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 – Entregar os serviços/produtos dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.
10.2 - Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando a prestação dos serviços/entrega dos produtos de sua responsabilidade;
10.3 - Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade na prestação dos serviços/entrega dos produtos, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
10.4 - A falta de quaisquer dos COMPONENTES que compete ao presente contrato, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução da entrega objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;
10.5 - Comunicar imediatamente a Prefeitura Municipal qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgadas necessárias para recebimento de correspondência;
10.6 - Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
10.7 - Refazer ou corrigir os serviços rejeitados, imediatamente a partir da comunicação formal pela Prefeitura Municipal de Matupá;
10.8 - Fiscalizar o perfeito cumprimento na prestação dos serviços/entrega dos produtos a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Prefeitura;
10.9 - Indenizar terceiros e/ou à própria Prefeitura em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
10.10 - A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;
10.11 – A prestação dos serviços/entrega dos produtos, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;
10.12 – A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência deste contrato, as mesmas condições de habilitação, especialmente quanto à regularidade com FGTS e INSS;
10.13 – A Empresa contratada se compromete a dar manutenção na Decoração, pelo tempo que ela ficar exposta, ou seja, se houver a necessidade por exemplo de trocar um pisca-pisca ou mangueira a Empresa será comunicada pelos fiscais e os mesmos terão 12 horas para fazer a manutenção.
10.14 - Caberá à Licitante Vencedora:
10.14.1 - Transportar, por sua conta e risco, o(s) produto(s) objeto deste Termo de Referência, ficando sob sua responsabilidade quaisquer acidentes no trajeto de transporte;
10.14.2 - Fazer o pagamento de tributos, seguros, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos produtos fornecidos;
10.14.3 - Substituir produtos que apresentem defeito de fabricação e estejam quebrados imediatamente;
10.14.4 - A Contratada responsabilizará por todos os danos causados por seus empregados a Secretaria e/ou terceiros;
10.14.5 - Materiais de E.P.I. – Equipamento de Proteção Individual, de acordo com as normas técnicas, para os funcionários que participarão da realização dos serviços objeto do presente termo, ficando por sua total responsabilidade qualquer acidente que venha a acontecer;
10.14.6 - Ferramentaria geral a fim de equipar os funcionários, permitindo, sem restrições, a perfeita execução dos serviços.
10.15 - O recebimento dos serviços/produtos será efetuado pelo profissional devidamente designada para este fim, que fará o acompanhamento e fiscalização.
10.16 – A empresa contratada deverá acompanhar, organizar e direcionar a desmontagem e a guarda de todos itens decorativos para que sejam aproveitados no próximo ano.
11 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1 - Fornecer a contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;
11.2 - Efetuar o pagamento à contratada nas condições estabelecidas neste Edital;
11.3 - Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento do objeto;
11.4 - Nenhum pagamento será efetuado à contratada detentora do contrato, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito reajustamento de preços ou a atualização monetária.
11.5 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
12 - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
12.1. O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - Unilateralmente pela Contratante:
a) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei Federal n.º 8.666/93.
II - Por acordo das partes:
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Matupá
a) o contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços/entrega, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
b) em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a contratante deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico financeiro inicial, nos termos preceituados pelo § 6º do artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.
13 - DAS PENALIDADES
13.1 - Ficará impedido de licitar e contratar com o município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste termo de referência e das demais penalidades legais, aquele que:
13.1.1 - Cometer fraude fiscal;
13.1.2 - Apresentar documento falso;
13.1.3 - Fizer declaração falsa;
13.1.4 - Comportar-se de modo inidôneo;
13.1.5 - Não assinar a Ata de Registro de Preços ou Contrato no prazo estabelecido;
13.1.6 - Deixar de entregar a documentação exigida no certame;
13.1.7 - Não mantiver a proposta.
13.2 - O atraso injustificado no atendimento ao objeto sujeitará a contratada, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93;
13.2.1 - A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura Municipal de Matupá - MT, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 13.3. b;
13.3 - Ocorrendo a inexecução total ou parcial, atrasos no produto/serviços, a Administração poderá aplicar à contratada, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93:
a) Advertência por escrito;
b) Ao licitante que não cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais, serão aplicadas multa de 0,5% (meio por cento) sobre o atraso de entrega dos produtos/serviços, e até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato no caso de rescisão por culpa do fornecedor;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Matupá - MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos conforme prevê o inciso III do artigo 87 da Lei Federal 8.666/93 atualizada pela Lei nº 8.883/94;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002.
13.4 - Se o Contratado não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da Prefeitura Municipal de Matupá - MT, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Prefeitura e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Procuradoria Municipal;
13.5 - Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá- lo devidamente informados para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
13.6 - Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no item 13.3, c, d, deste Contrato, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
14 - DOS ILÍCITOS PENAIS
14.1 - As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
15 – RESCISÃO
15.1 – A rescisão do presente contrato pode ser de acordo com o estabelecido nos artigos 78 e 79 da Lei Federal nº. 8.666/93.
15.1.1 – constituem motivos para rescisão sem indenização:
15.1.1.1 – o descumprimento de qualquer das cláusulas deste Contrato;
15.1.1.2 – a subcontratação total ou parcial do seu objeto;
15.1.1.3 – o cometimento reiterado de falta na sua execução;
15.1.1.4 – a decretação de falência ou insolvência civil;
15.1.1.5 – a dissolução da sociedade ou falecimento de todos os sócios;
15.1.1.6 – razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente justificadas pela máxima autoridade da Administração e exarada no processo licitatório a que se refere o Contrato;
15.1.1.7 – ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução do contrato;
15.1.1.8 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme art. 77 da lei 8666/93.
16 - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FISCAL DE CONTRATO
16.1 – Foi designado através de portaria os servidores abaixo para assistir e subsidiar o gestor do contrato indicado na epígrafe.
Secretaria | Servidor | Portaria |
Secretaria de Ind., Com., Tur., Cult. e Xxxxx | Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx | 10658/2021 |
16.2 - Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos/serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
16.3 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.4 - O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Matupá
falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
17 – DA PUBLICAÇÃO
17-1 - O presente TERMO DE CONTRATO será publicado por extrato, no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8666/1993, corrente as despesas às expensas da CONTRATANTE
18 - DO FORO
Aplica-se ao contrato e dos casos omissos as disposições estabelecidas na lei 8666/1993 e suas alterações.
As partes contratantes elegem o foro de Matupá - MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93.
Matupá - MT, 06 de novembro de 2023.
XXXXX XXXXXX XXXX
Prefeito Municipal de Matupá
Contratante
NILSON PETINI LTDA CNPJ nº. 14.273.604/0001-16 XXXXXX XXXXXX
CPF nº. 000.000.000-00
Contratada
TESTEMUNHAS:
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX MENA XXXXXX XXXXXXXX
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Matupá
PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO PRESENCIAL Nº 46/2023 ORDEM DE SERVIÇO
Tem por finalidade o presente expediente determinar XXXXXX XXXXXX LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 14.273.604/0001-16, Inscrição Estadual nº 13.617.389-6, com sede na Xxx 00, xx 0000, Xxxxxx XX0-000 Xxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxxx/XX, XXX: 00.000-000, Telefone (00) 0 0000-0000, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXXXX, inscrito no CPF nº. 000.000.000-00, o início dos serviços solicitados no Pregão Presencial nº 46/2023, conforme o abaixo exposto.
OBJETO: Constitui objeto deste Contrato, “PREGÃO PRESENCIAL PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MONTAGEM, DESMONSTAGEM E INSTALAÇÃO ELÉTRICA DA
DECORAÇÃO NATALINA DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT” de acordo com o Termo de Referência que é parte integrante do Edital 0120/2023 do respectivo Pregão Presencial nº 046/2023.
Do Valor: O preço global para os serviços/aquisição dos produtos a serem realizados/adquiridos, será de R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais).
Do prazo de início e término do serviço: Conforme estipulado no contrato.
Da Forma de Pagamento: Os pagamentos serão efetuados conforme acordado no contrato.
Da Dotação Orçamentária:
• CÓDIGO GERAL: 15.003.23.695.0043.20041 – NATAL ILUMINADO – DECORAÇÃO NATALINA – 33.90.39.00 – PESSOA JURIDICA – FONTE 1.5.00.0000000 – R$35.000,00.
Atenciosamente,
Recebido em: / / Matupá/MT, 06 de novembro de 2023.
XXXXX XXXXXX XXXX
Prefeito Municipal de Matupá
Contratante
NILSON PETINI LTDA
CNPJ nº. 14.273.604/0001-16
XXXXXX XXXXXX
CPF nº. 000.000.000-00