PROCESSO Nº. 62.396/2018 EDITAL SMS Nº. 455/2018
PROCESSO Nº. 62.396/2018 EDITAL SMS Nº. 455/2018
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 48/2018
EDITAL PARA CHAMAMENTO PÚBLICO
O Município de Bauru, por sua Divisão de Compras Licitações da Secretaria Municipal de Saúde, torna público, a quem possa interessar que a Comissão Permanente de Licitação fará realizar Chamamento Público, regido pelas Leis Federais nºs 8.080/90, 8.142/90 e 8.666/93 e suas alterações., e demais legislações pertinentes para fins de Credenciamento de prestadores de serviços de assistência em saúde por meio de serviços ambulatoriais especializados de diagnóstico por imagem de Ressonância Magnética e Angioressonância, que deverão ocorrer no município de Bauru, objetivando o atendimento à demanda dos usuários da região de saúde de Bauru, mediante a celebração de CONTRATO, relacionados e especificados no Anexo I do presente edital.
Sendo assim, o Município de Bauru, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, com sede a Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 0-00 - Xxxxxx, CNPJ nº 46.137.410/0001-80, torna público que estão abertas aos interessados, a contar da data da publicação deste Edital, as inscrições para o Credenciamento de prestadores de serviços de assistência em saúde por meio de serviços ambulatoriais especializados de diagnóstico por imagem de Ressonância Magnética e Angioressonância, que deverão ocorrer no município de Bauru, que tenham interesse em atuar como parceiras da Administração Pública Municipal, mediante celebração de CONTRATO.
Deverá o interessado protocolar e entregar na Divisão de Compras e Licitações, sito na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0-00 - Xxxxxx na cidade de Bauru, estado de São Paulo, até as 17 horas do dia 13 de fevereiro de 2019, os envelopes contendo os documentos e o projeto a que se refere o item 5 e o Anexo I do Edital.
1. DA JUSTIFICATIVA
1.1 O presente projeto busca atender usuários da região de saúde de Bauru para prestação de assistência em saúde por meio de serviços ambulatoriais especializados de diagnósticos por imagem de Ressonância Magnética e Angioressonância, que deverão ocorrer no Município de Bauru, objetivando o atendimento à demanda dos usuários da região de saúde de Bauru.
2. DO OBJETO E DA VIGÊNCIA
2.1 Constitui objeto deste Edital o Credenciamento de prestadores de serviços de assistência em saúde por meio de serviços ambulatoriais especializados de diagnóstico por imagem de Ressonância Magnética e Angioressonância, que tenham interesse em atuar como parceiras da Administração Pública Municipal, mediante celebração de CONTRATO, de acordo com as especificações contidas no Anexo I do Edital.
2.2 O prazo vigência do CONTRATO será de 24 (vinte e quatro) meses a contar da assinatura do mesmo podendo ser prorrogado por sucessivos períodos, iguais ou inferiores, a critério do Município, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente. O CONTRATO poderá ser rescindido antes do término do prazo de vigência, sem ônus para a Município, por ordem judicial ou qualquer outro motivo que venha a interromper ou alterar o tratamento do paciente.
2.3 A despesa oriunda do CONTRATO correrá por conta da seguinte classificação e ordenador de despesa:
2019
− ELEMENTO: 39
− SUB-ELEMENTO: 00
− VINCULO: 04
− CENTRO DE CUSTO: 123
− DESTINAÇÃO DE RECURSOS: 05.302.0001 - MAC
3 - DOS ANEXOS DO EDITAL
3.1. Segue anexos ao Edital como parte integrante do mesmo:
3.1.1 - Especificação do Objeto (Anexo I);
3.1.2 – Modelo de PROPOSTA DE PREÇOS
3.1.3 - Minuta do CONTRATO (Anexo III);
3.1.4 - Declaração de Ciência e Concordância (Anexo IV)
4 – DAS RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Encontram-se impedidos de participar do presente chamamento os interessados que:
4.1 Estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos (art. 87, inc III, Lei Federal nº 8666/93, com suas alterações posteriores);
4.1.1 Tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal; para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior (art. 87, inc IV, Lei Federal n.º 8666/93);
4.1.2 Estejam sob o regime de falência decretada ou concordatária, ou em processo de Recuperação Judicial ou Extrajudicial.
4.1.3 Funcionem sob regime de consórcio ou grupo de empresas nacionais ou estrangeiras com subcontratação ou formas assemelhadas;
4.1.4 Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela
licitação;
4.1.5 Entre cujos dirigentes, gerentes, acionistas ou detentoras de mais de 5% (cinco por
cento) do capital com direito a voto ou controladores, responsáveis técnicos ou subcontratados, haja dirigente, funcionário ou servidor público municipal.
4.2 Os impedimentos acaso existentes deverão ser declarados pela empresa licitante, sob pena de responsabilidade administrativa e penais cabíveis, conforme legislação vigente.
5 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO (DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA/PROJETO)
Os interessados em participar deverão entregar, até às 17 hs do dia 13 de fevereiro de 2019, na Divisão de Compras e Licitações, em 02 (dois) envelopes fechados e que indiquem respectivamente:
ENVELOPE N. 01 – DOCUMENTAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU PROCESSO N.º 62.396/2018
(razão ou denominação social e endereço do licitante)
ENVELOPE N.º 02 – PROPOSTA/PROJETO PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU PROCESSO N.º 62.396/2018
(razão ou denominação social e endereço do licitante)
As datas, prazos e horários para entrega dos documentos constam no Cronograma, deste Edital, conforme segue:
CRONOGRAMA DE DATAS
Data: 29/12/2018 | Publicação do Edital |
Período: 02/01/2019 a 13/02/2019 Horário: 8h às 17h | Período de entrega e protocolização da documentação – ENVELOPE 1 e Proposta/Projeto - ENVELOPE 2 deste Edital |
Período: 14/02/2019 a 21/02/2019 | A Comissão de Seleção processará e julgará as propostas do Chamamento Público. |
Período: 22/02/2019 a 01/03/2019 | A Comissão Permanente de Licitação fará a análise da documentação referente ao Chamamento Público |
Data: 09/03/2019 | Publicação da Habilitação/Inabilitação dos participantes |
Data: 12/03/2019 a 18/03/2019 | Prazo de recurso |
Data: 21/03/2019 | Publicação da adjudicação/homologação |
A Comissão Permanente de Licitação, designada pela autoridade competente através da Portaria GS nº 255/2018 fará a análise dos documentos constantes na cláusula 5.1.
5.1 ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTAÇÃO:
Para habilitação no certame, o interessado deverá satisfazer os requisitos necessários na forma da legislação vigente. Será exigida a apresentação dos seguintes documentos, no original ou em cópia autenticada, na forma da lei:
5.1.1 Habilitação Jurídica:
CAPACIDADE JURÍDICA (art. 28 da Lei Federal nº 8.666/93)
a) Certificado de Registro Empresarial, no caso de empresa individual, acompanhado de CPF e RG.
b) Sociedades Empresárias: Ato Constitutivo (estatuto ou contrato social), acompanhado das alterações posteriores, no caso de inexistência de Contrato Consolidado, devidamente arquivado no Registro do Comércio;
Sociedades por Ações: Ato Constitutivo (estatuto ou contrato social), acompanhado da ata arquivada da assembleia da última eleição da diretoria e,
Sociedades Simples: Ato Constitutivo (estatuto ou contrato social), acompanhado de alterações e prova de diretoria em exercício.
b.1) O contrato social deverá estar de acordo com a Lei Federal n.º 10.406/2002 (Código Civil) e, em se tratando de ME e EPP, também deverá estar de acordo com a Lei Complementar 123/06.
c) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
d) Licença de Funcionamento (LF), atualizada, expedida pela Vigilância Sanitária (VISA), ou a equivalente publicação na Imprensa Oficial.
REGULARIDADE FISCAL (art.29 da Lei Federal nº 8666/93):
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
d) Certidão Negativa de Débito ou Certidão positiva com efeitos de negativa de débito Mobiliário da Fazenda Municipal;
e) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Divida Ativa da União, (CND) ou Certidão Positiva de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e a Divida Ativa da União (CPD);
f) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual, referente ao ICMS;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos Negativos (CNDT);
5.1.1.1 As certidões que alude ao item 16.2.2, que apresentarem apontamentos de débitos fiscais, deverão ser acompanhadas do comprovante de pagamento da dívida a que se refiram, ou certidões de objeto e pé dos respectivos processos judiciais, a fim de demonstrar a situação econômico-financeira que não onere o licitante.
5.1.1.2. Caso as certidões apresentadas não registrem prazo de validade previamente estipulado pelo órgão emissor, serão consideradas válidas por 06 (seis) meses, contados da data de sua emissão.
5.1.1.3 Os licitantes que se enquadrarem na categoria de microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual deverão apresentar toda a documentação requerida, mesmo que apresente qualquer restrição quanto à sua regularidade fiscal, a fim de que possa ser aplicado o disposto do art. 43 da Lei Complementar 123/2006, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014.
5.1.1.4 Havendo restrição na regularidade fiscal da microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme o art. 43, § 1° da Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014;
5.1.1.5 A não-regularização da documentação, no prazo fixado acima, implicará decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato ou revogar a licitação.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (art.30 da Lei Federal nº 8666/93):
a) Um Atestado, podendo ser apresentado mais de um Atestado, de atividade pertinente e compatível com o que pretende fornecer, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, informando que a licitante realiza ou realizou fornecimento com características semelhantes no objeto desta licitação.
b)
REGULARIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA (Art. 31 da Lei Federal nº 8.666/93)
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do ultimo exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Estes documentos deverão conter assinaturas dos sócios e do contador responsável.
b) Somente serão habilitadas as licitantes que obtiverem índice de solvência (S) igual ou maior a 1 (um) que será calculado com base nos dados constantes do balanço apresentado, através da seguinte fórmula: S = Ativo Total/(Passivo Circulantes + Exigível a Longo Prazo);
c) Fica isenta do cumprimento das exigências contidas nas letras “a” e “b”, a empresa optante do sistema simples, sendo que neste caso a empresa deverá apresentar a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, referente ao último exercício, acompanhada da declaração do Contador, de que é optante pelo sistema simples.
d) Certidão negativa de falência e concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou domicílio da pessoa física.
d.1) As empresas que estejam em recuperação judicial, deverão entregar na fase de habilitação o Plano de Recuperação já homologado pelo Juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital, de acordo com a Súmula nº 50 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
OUTRAS COMPROVAÇÕES:
a) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando que não possui sucursal e nem presta serviço de tributação municipal na base territorial do Município de Bauru, se for o caso; ou seja, a empresa não sediada em Bauru e que se enquadra nas hipóteses descritas (Xxxxx XX). Caso contrário deverá ser apresentada a Certidão constante da alínea “e” do subitem (16.2.2), emitida pela Prefeitura Municipal de Bauru.
b) Declaração relativo ao cumprimento do disposto no inc XXXIII do art. 7º, da Constituição e na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999 (Anexo III).
c) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a administração (Anexo X).
A comprovação de que a licitante é microempresa ou empresa de pequeno porte, far-se-á mediante a apresentação de certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos do art. 8° da Instrução Normativa n.º 103/07 do DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO DO COMÉRCIO – DNRC ou outro
documento idôneo.
Deverá ser indicado o valor do ISSQN, se houver. Caso isento, deverá ser declarada a isenção. Se na proposta não constar o valor do ISSQN, ou sua isenção, esse valor será considerado já incluso no preço.
Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
a) caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos (referente à habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômica financeira).
A documentação exigida deverá ser apresentada no original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente, por publicação em órgão de imprensa oficial ou por servidor da Administração, mediante a apresentação do respectivo original. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita se for original, se for cópia deverá também ser autenticada;
Todas as certidões deverão estar com seu prazo de validade apto na data designada para a realização da sessão pública, sendo que será confirmada na internet a validade e autenticidade das mesmas;
5.2 - ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA/PROJETO
A Comissão Técnica designada pela autoridade competente através da Resolução nº 08/2018, fará a análise dos documentos constantes NO ENVELOPE 02 e do ANEXO I que trata da prestação de serviços de assistência em saúde por meio de serviços ambulatoriais especializados de diagnóstico por imagem de Ressonância Magnética e Angioressonância.
5.2.1. METAS QUALITATIVAS
• Participar nas políticas prioritárias do SUS
• Realizar acolhimento e avaliação diagnóstica dos pacientes encaminhados
• Manter sistema de acompanhamento mensal e monitoramento e avaliação sistemática do cumprimento do projeto, através de profissionais especializados.
• Manter os dados do CNES atualizados, em especial dos serviços/equipamentos/recursos humanos, encaminhando relatório resumido das alterações/inclusões/exclusões do período.
5.2.2. METAS QUANTITATIVAS:
• Os procedimentos, elencados a seguir, incluindo o valor correspondente pago pelo Sistema Único de Saúde (SUS), poderão ser consultados no sistema de consulta da “Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde - SUS”, através do site: xxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx.
5.2.3 A tabela abaixo descreve os procedimentos objeto deste Chamamento:
Contratação de prestação de assistência em saúde através de serviços ambulatoriais especializado de ressonância e angioressonância e, condicionalmente, em não se atingindo o teto financeiro programado, tomografia computadorizada, observada a sistemática de referencia e contrareferência do Sistema Único de Saúde - SUS. | |||||
Código Tabela SUS | Procedimento (Item) | Valor Unitário Tabela SUS | Qtde. Estimada/Anual | Valor Máximo por procedimento | Valor Anual Tabela SUS |
020701001-3 | ANGIORESSONANCIA CEREBRAL | 268,75 | 1366 | R$ 268,75 | R$ 367.112,50 |
020703001-4 | RESSONANCIA MAGNETICA DE ABDOME SUPERIOR | 268,75 | |||
020701002-1 | RESSONANCIA MAGNETICA DE ARTICULAÇÃO TEMPORO- MANDIBULAR (BILATERAL) | 268,75 | |||
020703002-2 | RESSONANCIA MAGNETICA DE BACIA/PELVE/ABDOMEN INFERIOR | 268,75 | |||
020701003-0 | RESSONANCIA MAGNETICA DE COLUNA CERVICAL/PESCOÇO | 268,75 | |||
020701004-8 | RESSONANCIA MAGNETICA DE COLUNA LOMBO-SACRA | 268,75 | |||
020701005-6 | RESSONANCIA MAGNETICA DE COLUNA TORACICA | 268,75 | |||
020701006-4 | RESSONANCIA MAGNETICA DE CRANIO | 268,75 | |||
020703003-0 | RESSONANCIA MAGNETICA DE MEMBRO INFERIOR (UNILATERAL) | 268,75 | |||
020702002-7 | RESSONANCIA MAGNETICA DE MEMBRO SUPERIOR (UNILATERAL) | 268,75 | |||
020701007-2 | RESSONANCIA MAGNETICA DE SELA TURCICA | 268,75 | |||
020702003-5 | RESSONANCIA MAGNETICA DE TORAX | 268,75 | |||
020703004-9 | RESSONANCIA MAGNETICA DE VIAS BILIARES/COLANGIORRESSONANCIA | 268,75 |
5.2.4 O Prestador interessado deverá declarar que terá capacidade de atendimento no ato da assinatura do Contrato objeto deste Chamamento.
5.2.5 A classificação será pelo maior desconto percentual aferido na Tabela SUS, conforme teto previsto no item 5.2.3.
5.2.6 O desconto ofertado será acrescido na quantidade de exames a serem realizados.
5.2.7 Declarar na proposta outros exames de apoio e diagnóstico por imagem que estejam aptos a realizar e possa ofertar (critério desempate + desconto).
5.3. Declarar, conforme modelo constante no Anexo III – Declaração de Ciência e Concordância, que está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital e seus anexos, bem como que se responsabilizam pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.
5.4 O Envelope 02 deverá conter além da PROPOSTA/PROJETO, os seguintes documentos:
a) Licença de Funcionamento (LF), atualizada, expedida pela Vigilância Sanitária, ou a equivalente publicação na Imprensa Oficial;
b) Prova de Registro da Pessoa Física ou Jurídica junto ao CNES – Cadastro Nacional do Estabelecimento de Saúde.
c) Laudo Técnico de avaliação aprovado pela Vigilância Sanitária em conformidade com a RDC 50/202.
d) Prova de Inscrição e Regularidade da Empresa e do Responsável Técnico pela Empresa, junto ao Conselho Regional de Medicina – CRM.
e) Declaração indicando o seu aparelhamento e equipamentos médicos adequados à satisfação do objeto deste Chamamento com registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
6. DA ABERTURA E JULGAMENTO
6.1. Após o recebimento da documentação de habilitação na data e horário previstos no edital, a Comissão Permanente de Licitação, dará início à abertura dos envelopes.
6.2. Constituem motivos para inabilitação do interessado:
6.2.1. A não apresentação da documentação exigida para habilitação;
6.2.2. A apresentação de documentos com prazo de validade vencido;
6.2.3. A substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidão;
6.2.4. A mesclagem de documentos de regularidade fiscal de estabelecimentos diversos (matriz e filial), exceto prova de regularidade para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) e Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) quando houver recolhimento centralizado desses tributos;
6.2.5. O não cumprimento dos requisitos de habilitação;
6.2.6. A não aceitação dos preços constantes neste edital;
6.3 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital ou da legislação aplicável e, em especial, os casos previstos a seguir:
6.3.1. Forem omissas ou vagas, bem como as que apresentarem irregularidade ou defeito capaz de dificultar o julgamento;
6.3.2. Impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste Chamamento Público;
6.3.3. Apresentarem características em desacordo com as solicitadas;
6.3.4. Deixarem de responder às diligências, quando solicitadas e dentro do prazo estabelecido.
6.4. O resultado de Julgamento será publicado no Diário Oficial do Município de Bauru/SP.
7 - DO CREDENCIAMENTO
7.1. Estarão credenciadas a realizar os serviços, as pessoas jurídicas que apresentarem corretamente a documentação exigida, concordando com os valores propostos pelo Município expostos neste Edital.
7.2. Não poderá participar direta ou indiretamente do presente processo, servidor ou dirigente do Município ou responsável pela licitação, conforme Art. 9º, III, § 3º, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
8 - DO EMPATE
8.1. No caso de empate entre duas ou mais propostas, após a realização do julgamento do certame, será realizado sorteio, em ato público, para o qual todas as participantes serão convocadas.
9 – SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLÊNCIA
9.1 - No caso de atraso injustificado na execução do CONTRATO de sua inexecução parcial, o Município reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 5 (cinco) dias sobre o valor total contratado, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, quais sejam:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado em caso de rescisão administrativa unilateral, sem prejuízo da multa prevista no item 5.1;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, com prazo não superior a 02 (dois) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis da data-limite para envio da proposta, exclusivamente de forma eletrônica, pelo e-mail: xxxxxxx_xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx. Os esclarecimentos serão prestados pela Comissão de Seleção.
10.2. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
10.2.1. Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando‐se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.
10.3. A qualquer tempo, o presente Xxxxxx poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
10.4. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Público. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. Além disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que trata o art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014.
10.5. Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade dos concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da administração pública.
10.6. O presente Edital terá vigência de 24 meses a contar da data da homologação do resultado definitivo.
10.7. Os casos omissos serão julgados pela comarca da cidade de Bauru.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretário Municipal de Saúde
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
PROJETO BÁSICO PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS ESPECIALIZADOS EM RESSONÂNCIA MAGNÉTICA E ANGIORRESSONÂNCIA PARA ATENDIMENTO A PACIENTES COM INDICAÇÃO MÉDICA.
A classificação será pelo maior desconto percentual aferido na Tabela SUS, conforme teto previsto no item 5.2.3.
OBJETO
O presente projeto busca atender usuários da região de saúde de Bauru para prestação de assistência em saúde por meio de serviços ambulatoriais especializados de diagnóstico por imagem de Ressonância Magnética e Angioressonância, que deverão ocorrer no município de Bauru.
DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Os exames a serem solicitados poderão abranger qualquer área topográfica utilizada por esta tecnologia de exame, tais como: Crânio, Coluna Cervical, Torácica ou Lombar, Abdômen Superior, Abdômen Inferior ou Pélvis, Tórax, Articulações e estruturas ósseas, Estudos Angiográficos, etc.
O projeto contempla o atendimento por intermédio de equipe capacitada para atuação com o recurso para a realização de 1.366 exames anuais.
Dadas as características próprias dos exames e da clientela a ser beneficiada pela execução dos mesmos, para a realização dos exames, poderão ser necessários o uso de meios de contraste.
O contraste intravenoso utilizado nos exames deverá seguir a dose recomendada na bula e para os protocolos padronizados e validados cientificamente para que se atinja o diagnóstico preciso.
A proposta deverá contemplar os exames especificados no Anexo I, concordante com o respectivo valor cuja referência é a tabela do Sistema Único de Saúde.
DA SISTEMÁTICA DE ENCAMINHAMENTO E ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DO SERVIÇO
A Central de Regulação de Oferta de Serviços de Saúde- CROSS será o instrumento de oferta e agendamento das vagas de Ressonância Magnética e Angioressonância para todas as instancias envolvidas. O contratado deverá disponibilizar as vagas do mês subsequente com 60 dias de antecedência à DRS VI, que as distribuirá aos municípios, conforme cotas pactuadas na Programação Pactuada Integrada e deliberações da Comissão IntergestoresRegional Bauru.
Mensalmente os municípios enviarão à Secretaria Municipal de Saúde as respectivas Autorizações de Procedimentos Ambulatorias (APAC), devidamente preenchidas, dos pacientes já agendados na CROSS para autorização do CONTRATANTE.
Será enviado mensalmente pelaCONTRATANTE relação de remessa juntamente as APACS autorizadas. A APAC tem validade de 90 (noventa) dias para a efetiva realização dos procedimentos, contados a partir da data de autorização.
QUANTO A MANUTENÇÃO LOCAL E DE EQUIPAMENTOS
A empresa deverá dispor de:
▪ Serviço de manutenção corretiva que deverá estar à disposição 24 horas por dia econtemplar os serviços de reparos com a finalidade de eliminar todos os defeitos existentes nos equipamentos utilizados por meio do diagnóstico do defeito apresentado, bem como, da correção de
anormalidades, da realização de testes e calibrações que sejam necessárias para garantir o retorno do equipamento mesmo às condições normais de funcionamento.
▪ Manutenção técnica preventiva quecontempla os serviços efetuados para manter os aparelhos utilizados funcionando em condições normais, tais como manutenção do bom estado de conservação, substituição de componentes que comprometam o bom funcionamento, modificações necessárias com objetivo de atualização dos aparelhos, realizar limpeza periódica dos equipamentos, pintura, regulagem, inspeção, calibração e testes, entre outras ações que garantam a operacionalização dos equipamentos e diminuam as possibilidades de paralisações, para que sejam minimizados os níveis de falhas.
PESSOAL
A empresa deverá fornecer, com antecedência de até 02 (dois) dias do início da prestação do serviço, o nome dos técnicos especializados, bem como as respectivas comprovações de capacitação específica para atuação com o recurso.
Os funcionários da CONTRATADA somente poderão executar os serviços, sendo obrigatório o uso de equipamentos de proteção individual adequados à atividade exercida durante o desempenho da função.
FISCALIZAÇÃO
Os serviços terão supervisão permanente da CONTRATADA, sendo que o gerenciamento do contrato será executado pela Secretaria Municipal de Saúde de Bauru.
É vedada à CONTRATADA proceder, sem prévia autorização da fiscalização, alteração de qualquer natureza nos serviços. Quaisquer modificações ou providências necessárias à adequação dos serviços, a suprir falhas ou omissões, deverão ser solicitadas por escrito, à CONTRATANTE.
A Secretaria Municipal de Bauru efetuará a fiscalização dos serviços, por intermédio de seu preposto, que contará com plenos poderes para:
▪ Embargar a continuação dos serviços que estejam sendo executados em desacordo com os elementos dos serviços, ou ainda, em desacordo com as Normas de Segurança, das quais a CONTRATADA declara ter pleno conhecimento;
▪ Colocar à disposição da CONTRATADA as informações técnicas sobre os serviços executados.
O exercício de fiscalização constante não exime a Licitante da Responsabilidade que assumiu, no tocante à boa qualidade dos serviços prestados.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
CABE À CONTRATADA:
▪ Os exames deverão ser realizados nas dependências do contratado;
▪ Os horários de realização dos exames serão definidos em comum acordo entre as partes;
▪ Manter os dados do CNES atualizados, em especial dos serviços/equipamentos/recursos humanos, encaminhando relatório resumido das alterações/inclusões/exclusões do período.
▪ Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
▪ Designar por escrito, no ato do recebimento da Autorização de Serviços, preposto(s) com poderes para atendimento de possíveis ocorrências durante a execução deste contrato;
▪ Prestar esclarecimentos sobre as circunstâncias quando forem observadas irregularidades e/ou problemas no desenvolvimento do serviço;
▪ Responsabilizar-se pelo controle qualitativo e quantitativo dos procedimentos realizados;
▪ Planejar, organizar, supervisionar e controlar o serviço e o pessoal, do ponto de vista técnico, operacional e administrativo;
▪ Garantir a qualidade e uniformidade dos procedimentos, em conformidade com a Legislação Sanitária vigente e as técnicas usualmente aplicáveis;
▪ Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, tributários e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do contrato;
▪ Responsabilizar-se por eventuais paralisações dos serviços por parte dos seus empregados, sem repasse de qualquer ônus ao CONTRATANTE, para que não haja interrupção dos serviços prestados;
▪ Apresentar ao CONTRATANTE, quando exigido, comprovante de pagamentos de salários, apólices de seguro contra acidente de trabalho, quitação de suas obrigações trabalhistas, previdenciárias relativas aos seus empregados que prestam ou tenham prestado serviço ao CONTRATANTE, por força deste contrato;
▪ Apresentar mensalmente à Secretaria Municipal de Saúde relatório prévio nominal dosusuários assistidos, com os dados constantes no Boletim de Produção Ambulatorial Individual (BPAI), para conferencia e posterior autorização de fechamento e emissão de nota fiscal;
▪ Cumprir as posturas do Município e as disposições legais Estaduais e Federais que interfiram na execução dos serviços;
▪ Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento;
▪ Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e a qualificação exigidas na fase da licitação, indicadas no preâmbulo deste termo, apresentando ao CONTRATANTE, inclusive, a licença de funcionamento correspondente a cada exercício;
▪ Dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
▪ Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações sobre seus serviços;
▪ Manter pessoal em número suficiente, de forma a cumprir as obrigações assumidas;
▪ Implantar, de forma adequada, a planificação, a execução e a supervisão permanente dos serviços, de maneira a não interferir nas atividades do órgão e respeitando suas normas de conduta;
▪ Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, dissídios coletivos, previdenciários, fiscais e comerciais, bem como pelo cumprimento das normas legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, e as normas internas de segurança e medicina do trabalho, resultantes da execução deste contrato, sem a transferência de qualquer ônus à CONTRATANTE;
▪ Prestar os serviços de acordo com os parâmetros e rotinas estabelecidos, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica e pela legislação;
▪ Observar a legislação pertinente aos serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho, relativos aos trabalhadores envolvidos na execução do objeto, responsabilizando-se integralmente por eventuais ocorrências inerentes à matéria;
▪ A empresa deverá atender a NR 32 do MTE, assim como das demais normas legais vigentes;
▪ Observar as normas relativas à segurança da operação;
▪ Será assegurado aos usuários SUS o mesmo padrão de conforto e higiene dispensados aos demais usuários da CONTRATADA sem discriminá-los ou atendê-los de forma distinta daquela dispensada às demais operadoras de planos de saúde e/ou pacientes particulares.
▪ A CONTRATADA é responsável em suas dependências pelo cuidado ao paciente durante a realização do exame e recuperação pós exame;
▪ Os profissionais envolvidos durante a execução dos serviços deverão estar devidamente registrados e em dia com o Conselho Profissional Regional, sem qualquer impedimento ao exercício da profissão, e emitir cópia do comprovante anual para a Secretaria Municipal de Saúde de Bauru;
▪ Manter, durante toda a vigência do Contrato, as mesmas condições de habilitação, especialmente as de regularidade fiscal e de qualificação dos itens exigidos, inclusive as relativas ao INSS e ao FGTS, renovando as certidões sempre que vencidas e apresentando-as ao setor competente do Gestor, quando solicitadas;
▪ A constatação de inadimplemento dessas exigências ensejará a possibilidade de sofrer pena de sanções ou rescisão contratual.
▪ Não utilizar em seu quadro de funcionários menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do art. 7°, XXXIII, da Constituição Federal.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
▪ Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
▪ Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, anotando em registro próprio as falhas detectadas, apontando dia, mês e ano, bem como o nome dos eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
▪ Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições na execução do serviço, fixando prazo para a sua retificação;
▪ Pagar a CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no edital de licitação e seus anexos.
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A licitante vencedora deverá apresentar, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da assinatura do termo de contrato, Projeto Executivo no qual assumirá o compromisso de desempenhar adequadamente todas as atribuições inerentes à execução dos procedimentos. A CONTRATADA deverá dispor todo o ferramental, equipamento e mão de obra, necessários para a realização dos serviços.
Em caso de necessidade de reparos e ou manutenção do local, a indisponibilidade máxima tolerada para a interrupção dos serviços, será de 72 (setenta e duas) horas, não sendo permitida a subcontratação ou terceirização, mediante 24cativa da empresa CONTRATADA, sob pena de incorrer em descumprimento do objeto do contrato, ficando sujeita às penalidades previstas em contrato.
PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão executados por técnico especializado, devendo ser iniciado em até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, com vigência de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser rescindido antes do término do prazo de vigência, sem ônus para a CONTRATANTE, por ordem judicial ou qualquer outro motivo que venha a interromper ou alterar o tratamento do paciente.
O prazo de vigência poderá ser prorrogado por sucessivos períodos, iguais ou inferiores, a critério da CONTRATANTE, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
MEDIÇÃO DO SERVIÇO EXECUTADO
As medições para efeito de pagamento serão realizadas de acordo com os seguintes procedimentos:
I - No primeiro dia útil subsequente ao mês em que foram prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados;
II - O CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura;
III - Serão considerados somente os serviços efetivamente executados e apurados da seguinte forma:
a) o valor dos pagamentos será obtido mediante a aplicação dos preços unitários contratados aos correspondentes quantitativos totais mensais efetivamente executados, descontadas as importâncias relativas a serviços não executados por motivos imputáveis à CONTRATADA;
b) os quantitativos totais mensais não poderão ultrapassar o limite estabelecido na Planilha de Proposta de Preços elaborada conforme Anexo II do edital da licitação, indicada no preâmbulo deste instrumento;
c) a realização dos descontos indicados na alínea “a” não prejudica a aplicação de sanções à CONTRATADA, por conta da não execução dos serviços.
IV - Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, o CONTRATANTE atestará a medição dos serviços, comunicando à CONTRATADA, no prazo de 02 (dois) dias contados do recebimento do relatório, o valor aprovado, e autorizando a emissão da correspondente fatura, a ser apresentada no primeiro dia subsequente à comunicação dos valores aprovados.
V - As faturas deverão ser emitidas pela CONTRATADA, contra o CONTRATANTE, e apresentadas no Departamento de Planejamento, Avaliação e Controle (DPAC) da Secretaria Municipal de Saúde de Bauru, sito a Rua Gerson França 7-49, Centro – Bauru – SP, XXX 00000-000.
ANEXO II
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL | VALOR UNITÁRIO ESTIMADO POR SESSÃO | VALOR ESTIMADO PARA 12 MESES |
EXAMES DE RESSONANCIA MAGNÉTICA E ANGIORRESSONÂNCIA | 1.366 | R$ 268,75 | R$ 367.112,50 |
▪ Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias;
▪ Prazo de execução dos serviços: 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser rescindido antes do término do prazo de vigência, sem ônus para a CONTRATANTE, por ordem judicial ou qualquer outro motivo que venha a interromper ou alterar o tratamento do paciente. O prazo de vigência poderá ser prorrogado por sucessivos períodos, iguais ou inferiores, a critério da CONTRATANTE, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
▪ Prazo de início dos serviços: em até 05 (cinco) dias úteis, a partir da data de assinatura do contrato.
Local e data.
Responsável
ANEXO III MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº /18 PROCESSO Nº 62.396/18
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BAURU, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E A ...............................................................
Aos ............. dias do mês de ...................de dois mil e dezoito, de um lado o MUNICÍPIO DE BAURU, com sede na Praça das Cerejeiras, nº 1-59, com CNPJ sob nº 46.137.410/0001-80, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, por força dos Decretos nº 4.705, de 23 de maio de 1.986 e nº 6.618, de 27 de maio de 1993, ambos alterados pelo Decreto nº 7.306, de 11 de maio de 1.995, doravante denominado MUNICÍPIO e de outro lado à empresa, , Rua , portadora do CNPJ nº , representada por seu presidente,
, portador do RG nº e CPF nº , daqui em diante denominada CONTRATADA, tem como justo e compromissado, mediante as cláusulas e condições estabelecidas o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente CONTRATO a prestação de serviços de assistência em saúde por meio de serviços ambulatoriais especializados de diagnóstico por imagem de Ressonância Magnética e Angioressonância, conforme Anexo I do Edital deste CONTRATO, Processo nº 62.396/2018 e Proposta apresentada pela CONTRATADA ao MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1 CABE À CONTRATADA:
▪ Os exames deverão ser realizados nas dependências do contratado;
▪ Os horários de realização dos exames serão definidos em comum acordo entre as partes;
▪ Manter os dados do CNES atualizados, em especial dos serviços/equipamentos/recursos humanos, encaminhando relatório resumido das alterações/inclusões/exclusões do período.
▪ Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
▪ Designar por escrito, no ato do recebimento da Autorização de Serviços, preposto(s) com poderes para atendimento de possíveis ocorrências durante a execução deste contrato;
▪ Prestar esclarecimentos sobre as circunstâncias quando forem observadas irregularidades e/ou problemas no desenvolvimento do serviço;
▪ Responsabilizar-se pelo controle qualitativo e quantitativo dos procedimentos realizados;
▪ Planejar, organizar, supervisionar e controlar o serviço e o pessoal, do ponto de vista técnico, operacional e administrativo;
▪ Garantir a qualidade e uniformidade dos procedimentos, em conformidade com a Legislação Sanitária vigente e as técnicas usualmente aplicáveis;
▪ Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, tributários e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do contrato;
▪ Responsabilizar-se por eventuais paralisações dos serviços por parte dos seus empregados, sem repasse de qualquer ônus ao CONTRATANTE, para que não haja interrupção dos serviços prestados;
▪ Apresentar ao CONTRATANTE, quando exigido, comprovante de pagamentos de salários, apólices de seguro contra acidente de trabalho, quitação de suas obrigações trabalhistas, previdenciárias relativas aos seus empregados que prestam ou tenham prestado serviço ao CONTRATANTE, por força deste contrato;
▪ Apresentar mensalmente à Secretaria Municipal de Saúde relatório prévio nominal dos usuários assistidos, com os dados constantes no Boletim de Produção Ambulatorial Individual (BPAI), para conferencia e posterior autorização de fechamento e emissão de nota fiscal;
▪ Cumprir as posturas do Município e as disposições legais Estaduais e Federais que interfiram na execução dos serviços;
▪ Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento;
▪ Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e a qualificação exigidas na fase da licitação, indicadas no preâmbulo deste termo, apresentando ao CONTRATANTE, inclusive, a licença de funcionamento correspondente a cada exercício;
▪ Dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
▪ Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações sobre seus serviços;
▪ Manter pessoal em número suficiente, de forma a cumprir as obrigações assumidas;
▪ Implantar, de forma adequada, a planificação, a execução e a supervisão permanente dos serviços, de maneira a não interferir nas atividades do órgão e respeitando suas normas de conduta;
▪ Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, dissídios coletivos, previdenciários, fiscais e comerciais, bem como pelo cumprimento das normas legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, e as normas internas de segurança e medicina do trabalho, resultantes da execução deste contrato, sem a transferência de qualquer ônus à CONTRATANTE;
▪ Prestar os serviços de acordo com os parâmetros e rotinas estabelecidos, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica e pela legislação;
▪ Observar a legislação pertinente aos serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho, relativos aos trabalhadores envolvidos na execução do objeto, responsabilizando-se integralmente por eventuais ocorrências inerentes à matéria;
▪ A empresa deverá atender a NR 32 do MTE, assim como das demais normas legais vigentes;
▪ Observar as normas relativas à segurança da operação;
▪ Será assegurado aos usuários SUS o mesmo padrão de conforto e higiene dispensados aos demais usuários da CONTRATADA sem discriminá-los ou atendê-los de forma distinta daquela dispensada às demais operadoras de planos de saúde e/ou pacientes particulares.
▪ A CONTRATADA é responsável em suas dependências pelo cuidado ao paciente durante a realização do exame e recuperação pós exame;
▪ Os profissionais envolvidos durante a execução dos serviços deverão estar devidamente registrados e em dia com o Conselho Profissional Regional, sem qualquer impedimento ao exercício da profissão, e emitir cópia do comprovante anual para a Secretaria Municipal de Saúde de Bauru;
▪ Manter, durante toda a vigência do Contrato, as mesmas condições de habilitação, especialmente as de regularidade fiscal e de qualificação dos itens exigidos, inclusive as relativas ao INSS e ao FGTS, renovando as certidões sempre que vencidas e apresentando-as ao setor competente do Gestor, quando solicitadas;
▪ A constatação de inadimplemento dessas exigências ensejará a possibilidade de sofrer pena de sanções ou rescisão contratual.
▪ Não utilizar em seu quadro de funcionários menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do art. 7°, XXXIII, da Constituição Federal.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
3.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
3.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, anotando em registro próprio as falhas detectadas, apontando dia, mês e ano, bem como o nome dos eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
3.3. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições na execução do serviço, fixando prazo para a sua retificação;
3.4. Pagar a CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no edital de licitação e seus anexos.
CÁUSULA QUARTA – DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS
4.1. Os recursos financeiros destinados à execução do objeto do presente CONTRATO, serão aplicados exclusivamente nesta finalidade.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. A despesa oriunda do CONTRATO correrá por conta da seguinte classificação e ordenador de despesa:
2019
− ELEMENTO: 39
− SUB-ELEMENTO: 00
− VINCULO: 04
− CENTRO DE CUSTO: 123
− DESTINAÇÃO DE RECURSOS: 05.302.0001 - MAC
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1. O presente contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses a contar da assinatura do mesmo podendo ser prorrogado por sucessivos períodos, iguais ou inferiores, a critério do Município, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente através de termo aditivo. O CONTRATO poderá ser rescindido antes do término do prazo de vigência, sem ônus para a Município, por ordem judicial ou qualquer outro motivo que venha a interromper ou alterar o tratamento do paciente.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1 O presente CONTRATO poderá ser denunciado a qualquer momento pelos partícipes, devendo haver comunicação prévia de, no mínimo, 60 dias.
7.2 O presente CONTRATO poderá ser revogado, também, caso ocorra desvio de finalidade, ou não repasse de recursos, oportunidade em que, os partícipes deverão responder pelos ônus dele decorrentes.
7.3 Ocorrendo, ainda, as hipóteses previstas no artigo 77 da Lei Federal nº 8.666/93, poderá ocorrer a revogação do presente CONTRATO, aplicando-se neste caso, o disposto no item anterior.
CLÁUSULA OITAVA - DOS DOCUMENTOS
8.1 Os documentos originais comprobatórios das receitas e despesas realizadas serão obrigatoriamente arquivados pela CONTRATADA, em ordem cronológica, ficando à disposição dos partícipes, bem como do Tribunal de Contas.
XXXXXXXX XXXX – ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃO PARTICIPANTE E GESTOR DO CONTRATO
9.1. O Município designa como ÓRGÃO GERENCIADOR do CONTRATO, a Secretaria Municipal de Saúde, que terá a incumbência de efetuar a prática de todos os atos de controle e gerenciamento do CONTRATO.
9.2. O Município designa ainda, como Gestor do CONTRATO, a senhora Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, e como Gestor Substituto, o senhor Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, subordinados ao Departamento de Planejamento, Avaliação e Controle e vinculado à Secretaria Municipal de Saúde.
9.3. A CONTRATADA, designa como Gestor deste Contrato, a(o) Sr.(a). , subordinado ao , conforme constante na sua Proposta de Preços, que é parte integrante deste documento.
9.4. Ao(s) gestor(a)(as)(es) deste Contrato por parte do MUNICÍPIO, exercerá as atribuições previstas no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93:
9.4.1. Zelar, pelos demais atos da CONTRATADA, relativos ao cumprimento das obrigações assumidas, e também, em coordenação com o órgão gerenciador, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 Fica eleito o foro da comarca de Bauru, para dirimir qualquer questão relacionada à interpretação do presente CONTRATO, renunciando os partícipes, a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem os partícipes de comum acordo, firmam o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual teor e validade, na presença de duas testemunhas.
Bauru,
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX SECRETÁRIO DE SAÚDE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME : RG:
NOME:
RG:
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA
Declaro que a [identificação] está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital de Chamamento Público nº 48/2018 e em seus anexos, bem como que se responsabiliza, sob as penas da Lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.
Local-UF, de de 20 .
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal)