PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 057/2019 - PMI EDITAL PP Nº 033/2019 - PMI
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 057/2019 - PMI EDITAL PP Nº 033/2019 - PMI
CONTRATO Nº 137/2019 - PMI
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 82.814.260/0001-65, com sede na Xxx XX xx xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx, XX, neste ato representado pelo Prefeito Municipal de Ipira em Exercício, Senhor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, portador da Cédula de Identidade RG nº 14/R 1.875.754 SSP-SC e inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa CERVEJARIA PIRATUBA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 22.583.545/0001-00, estabelecida na Linha São Luiz, s/n – Bairro Interior, no Município de Ipira - SC, doravante denominada CONTRATADA, celebram entre si o presente TERMO DE CONTRATO, mediante cláusulas e condições que aceitam, ratificam e outorgam na forma abaixo estabelecida, tudo de acordo com o capítulo III da Lei 8.666/93 e alterações, e o Processo de Licitação nº 057/2019, instaurado pelo edital PP nº 033/2019, homologado no dia 05.09.2019, o qual é parte integrante do presente instrumento.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA FORMA DE EXECUÇÃO
1. 1. DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto a Exploração da Comercialização cerveja, chope artesanal, e demais bebidas alcoólicas, ao público em geral, nos dias 04, 05 e 06 de outubro, na área denominada praça de alimentação, pavilhão de shows, área comercial nas dependências do Parque de Exposições Caminhos da Integração durante a realização da II EXPO IPIRA.
A execução dos serviços licitados será imediatamente após assinatura do contrato nos seguintes termos:
1.2.1. A Comissão Central Organizadora da II EXPO IPIRA, com base nos preços praticado em festas de porte semelhante, realizadas nos últimos 6 (seis) meses na região determina os valores máximos a serem cobrados, que são os seguintes:
Produto | Preço máximo de comercialização (R$) |
Cerveja lata 350ml: BRAHMA E ANTARCTICA SUB ZERO, BRAHMA ZERO ALCOOL | 5,00 |
Refrigerante lata 350ml: COCA COLA, GUARANA ANTARCTICA, SPRITE | 5,00 |
Água mineral com e sem gás 500ml: TREZE TILIAS | 3,00 |
Chopp (Pielsen, Ipa, Red Ale, Weiss, Vienna e APA American Pale Ale) 400ml: BERG BIER | 8,00 |
1.2.2. A empresa vencedora assumirá toda a responsabilidade pela comercialização de bebidas alcoólicas e não alcoólicas durante a II EXPO IPIRA (somente na área denominada praça de alimentação, pavilhão de shows, área comercial), sendo de sua competência a venda, distribuição, refrigeração, bem como respeitar a legislação vigente.
1.2.3. A empresa vencedora também assumirá a responsabilidade pela comercialização de bebidas aos expositores.
1.2.4. Os custos da implantação dos equipamentos necessários ao fornecimento das bebidas serão de responsabilidade da contratada.
1.2.5. O abastecimento de bebidas, bem como a entrada para manutenção de estoque de distribuição deverá ser realizado no período diurno que antecede a abertura dos portões da II EXPO IPIRA.
1.2.6. Serão de responsabilidade da proponente vencedora, o transporte, montagem, desmontagem, operação, instalação, bem como os equipamentos necessários para a refrigeração e conservação das bebidas, utilizados pela empresa, inclusive ferramentas e mão de obra. Todo material utilizado no evento, deverá ser retirado do Parque de Exposições Caminhos da Integração em no máximo três dias após seu encerramento.
1.2.6.1.A empresa deverá possuir no mínimo um caminhão com câmara fria.
1.2.7. A proponente vencedora será a única e exclusivamente responsável por acidentes/prejuízos advindos da presente contratação, devendo por isso, zelar pelas normas de segurança do trabalho e uso dos materiais e equipamentos obrigatórios pela legislação.
1.2.8. Será responsável igualmente pela disciplina e ordem de seu pessoal, fazendo cumprir a execução dos serviços com o uso de equipamentos de proteção individual. Todos precisarão trabalhar uniformizados e identificados com crachá.
1.2.9. Os locais permitidos para a distribuição das bebidas ao público deverão estar identificados pelos fornecedores, com placas alusivas ao evento.
1.2.10. A proponente vencedora deverá disponibilizar os funcionários necessários e 01 (uma) estruturas de distribuição de chope equipadas com no mínimo 15 torneiras de chope, com o objetivo a agilizar no momento de servir o chope durante o evento; e 02 estruturas para venda das fichas das bebidas.
1.2.11. A proponente vencedora deverá disponibilizar sistema de venda e controle de tiket para venda de bebidas (cerveja, refrigerante, água mineral e chope) terminais por semelhante modelo de cartão de crédito, com tecnologia touch screen, acompanhamento e controle on line das vendas de bebidas. O terminal deve funcionar também offline, para casos de queda de sinal.
1.2.12. Deverão ser disponibilizados aos consumidores pela proponente vencedora, sem custos adicionais ao município, copos plásticos, canudos durante todo período da realização da II EXPO IPIRA.
1.2.13. A proponente vencedora do deverá comercializar no mínimo: chope artesanal, cervejas, refrigerante e agua mineral, sendo que mínimo: 02 (duas) marcas diferentes de cerveja branca (Incluindo 01 (uma) sem álcool); 06 (seis) estilos de chope artesanal, sendo que deverão ser: pilsen, weiss, ipa, red ale, vienna e Apa American Pale Ale. Todos os estilos de chope devem obrigatoriamente registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA); 02 (dois) sabores de refrigerante gaseificado e água mineral com e sem gás.
1.2.14. A proponente vencedora deverá dar como concluída a instalação, até o dia 04/10/2019 até as 09H00min. A empresa também poderá manter os equipamentos constantemente durante a realização da festa.
1.2.15. Não poderá ser vendido aos consumidores bebidas em garrafas e/ou copos de vidros.
1.2.16. É expressamente proibido vender, entregar, mesmo que gratuitamente, bebidas alcoólicas aos menores de 18 (dezoito).
1.2.16.1. A proponente vencedora deverá afixar avisos da proibição de que trata o art. 1º Lei estadual nº 16.035, 21 de junho de 2013, em tamanho e local de ampla visibilidade, com expressa referência a esta Lei e ao art. 243 da Lei federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
1.2.17. É expressamente proibida a venda de bebidas não autorizadas pela Comissão Organizadora.
1.2.18. A comercialização das bebidas será fiscalizada pela Vigilância Sanitária de modo a evitar a venda de bebidas falsificas ou com prazo de vencimento expirado, sujeitando-se à proponente vencedora, às sanções administrativas e legais cabíveis;
1.2.19. Quando finalizada a instalação dos equipamentos no local de realização dos eventos, um servidor designado do Comissão Organizadora irá fiscalizar se variedade mínima de chopes está disponível e de acordo com o Certificados de Registro no MAPA.
1.2.20. A empresa vencedora deverá apresentar em até 10 dias após o evento relatório de vendas realizadas durante o evento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E DO PAGAMENTO
2.1.A CONTRATADA efetuará o pagamento do valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais)
conforme sua proposta comercial.
2.2.O pagamento deverá ser efetuado pela empresa vencedora da até o dia 20/09/2019 mediante depósito em conta corrente a ser definida pela COMISSÃO ORGANIZADORA.
2.3.O depósito deverá ser feito identificado e o proponente deverá apresentar cópia do comprovante no Setor de Licitações no prazo de dois dias úteis após o pagamento
0.0.Xx valor ora contratado já estão incluídos os impostos, taxas, seguros e fretes, todas as despesas que se fizerem necessárias durante o período de execução dos serviços, despesas de locomoção, diárias, hospedagem e alimentação, quando do deslocamento e permanência no Município para a prestação dos serviços, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, assim como os relativos a uniformes, crachás e EPI’s, bem como os de indenização devida a terceiros por xxxxx xxxxxxxx dos serviços contratados da qual a contratada der causa, além de quaisquer outras despesas incidentes sobre o contrato.
2.5.O presente contrato terá início da data de sua assinatura e término previsto para 31/10/2019.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS
3.1. A receita proveniente desta permissão integrará o orçamento da Administração Municipal através da Rúbrica Orçamentária - 16.02. – 23.691.0021.2.037 - 3.3.90.00.00.00.00.
CLÁUSULA QUARTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
4.1.Facilitar o acesso dos técnicos da CONTRATADA às áreas de trabalho, e demais informações necessárias ao bom desempenho das funções.
4.2.Fiscalizar a execução do contrato;
4.3.Manter o sigilo sobre a tecnologia e as técnicas da CONTRATADA a que tenha acesso; 4.4.Ter reservado o direito de não mais utilizar os serviços da CONTRATADA caso a mesma
não cumpra o estabelecido no presente contrato, aplicando ao infrator as penalidades previstas na Lei nº 8.666/93;
4.5.Acompanhar o andamento dos serviços e expedir instruções verbais ou escritas sobre a sua execução, podendo solicitar sua revisão.
4.6.Intervir na prestação dos serviços ou interromper a sua execução nos casos e condições previstos na Lei nº 8.666/93;
4.7. Denunciar as infrações cometidas pela contratada e aplicar-lhe as penalidades cabíveis nos termos da Lei nº 8.666/93;
4.8. Modificar ou rescindir unilateralmente o contrato nos casos previstos na Lei nº 8.666/93;
4.9. Permitir a subcontratação de partes dos serviços desde que seja solicitada pela contratada e que haja conveniência para a contratante.
4.10. Responsabilizar-se pela tomada de providências em relação às sugestões e orientações emitidas pelos consultores da contratada.
4.11. Responsabilizar-se pelos atos praticados pela gestão de forma isolada e/ou de caráter omissivo que contrariem as orientações dadas pelos consultores da contratada.
CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
5.1.Executar o objeto de acordo com o estipulado no subitem 1.2 – da forma de execução;
5.2.Manter, durante a execução do contrato todas as condições de habilitação previstas no edital e em compatibilidade com as obrigações assumidas;
5.3.Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do contrato;
5.4.Submeter-se à fiscalização do CONTRATANTE, durante toda a vigência do contrato; 5.5.Suspender, eventual ou definitivamente, os serviços contratados conforme permissivos
legais elencados na Lei 8.666/93.
5.6.Receber todo o apoio logístico, tais como recursos humanos para recebimento de orientação e materiais e equipamentos condizentes com a execução dos serviços, objetivando um desenvolvimento mais racional e mais eficiente das atividades objeto deste contrato.
5.7.Tratar como confidenciais todas as informações e dados técnicos, administrativos e financeiros contidos nos documentos da contratante, guardando sigilo perante terceiros;
5.8.Eximir-se da responsabilidade pelos atos omissos e aqueles praticados pelo gestor em dissonância com as orientações passadas pelos consultores em cumprimento ao objeto deste contrato;
CLÁUSULA SEXTA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
6.1. - A recusa imotivada do adjudicatário em assinar o Instrumento Contratual no prazo assinalado neste edital, sujeitá-lo-á à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, contada a partir do primeiro dia após ter expirado o prazo que teria para assinar o contrato, nos termos do item 13.1 do presente instrumento convocatório.
6.1.1 - Entende-se por valor total do contrato o montante dos preços totais finais oferecidos pela licitante após a etapa de lances, considerando os itens do objeto que lhe tenham sido adjudicados.
6.2 - A penalidade de multa, prevista no item 15.1 deste edital, poderá ser aplicada, cumulativamente, com as demais penalidades dispostas na Lei nº 8.666/93, conforme o art. 87, § 2º do mesmo diploma legal.
6.3 - A Administração poderá deixar de aplicar as penalidades previstas nesta cláusula, se admitidas as justificativas apresentadas pela licitante vencedora, nos termos do que dispõe o artigo 43, parágrafo 6º c/c artigo 81, e artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/93.
6.4 - Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, se a licitante, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ficar impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e poderá ser descredenciada do SICAF, ou outros sistemas de cadastramento de fornecedores, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
6.4.1 - O valor da multa prevista no item 15.4 será de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta do licitante que incorrer nos descumprimentos dispostos no item 15.4.
6.4.2 - Além da multa prevista (item 15.4.1), no caso da licitante incorrer nas situações previstas no item 15.4, poderá ser aplicada cumulativamente a esta as sanções de advertência, suspensão de contratar e licitar com a Administração Municipal pelo prazo de até cinco (05) anos e de declaração de inidoneidade para contratar ou licitar com a Administração Pública em Geral.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
7.1. Os serviços serão acompanhados e fiscalizados pela COMISSÃO ORGANIZADORA DA II EXPO IPIRA.
CLÁUSULA OITAVA – DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO
8.1.O presente contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
8.1.1. Por ato unilateral, por escrito, do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78, da Lei nº 8.666/93;
8.1.2. Amigavelmente por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio com antecedência mínima de trinta (30) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardado o interesse público;
8.1.3. Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
8.2.O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
8.3.A rescisão do contrato, com base no item anterior, sujeita à CONTRATADA a aplicação das penalidades relacionadas na cláusula sexta deste contrato.
0.0.Xx aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em Lei e garantido o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
9.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Capinzal SC, para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento do presente Contrato.
E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, foi lavrado o presente termo em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas que a tudo assistiram.
Ipira, SC, 05 de setembro de 2.019.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Prefeito Municipal em Exercício CONTRATANTE | CERVEJARIA PIRATUBA LTDA - ME Sócio Administrador: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx CONTRATADA |
Testemunhas:
Nome: Neocir Rogério de Césaro Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00