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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – INTRODUÇÃO
O presente termo de referência tem por objetivo definir os elementos que nortearão o procedimento licitatório destinado para contratação de empresa especializada na prestação de serviço de mudança, consistente em embalagem de bens móveis, desmontagem e montagem (se necessário), carregamento ao veículo transportador, transporte rodoviário de cargas (mobiliário, equipamentos de informática, elétricos e eletrônicos, materiais de expediente, materiais do almoxarifado, materiais de higiene e limpeza, material bibliográfico, documentos e demais objetos de propriedade ou interesse do Conselho Regional de Enfermagem de Sergipe, entre endereços situados no município de Aracaju-SE, descarga, alocação nos setores designados e desembalagem dos bens móveis, considerando a implantação no novo edifício-sede.
2 - LEGISLAÇÃO
2.1.A contratação objeto do presente Termo de Referência serão disciplinadas pela legislação que rege as aquisições e serviços realizados pela Administração Pública, em especial a Lei Federal n° 8.666/93, inclusive no tocante às penalidades por descumprimento de contrato.
3. JUSTIFICATIVA
3.1. A contratação destes serviços justifica-se pela necessidade de atender à mudança de sede do Conselho Regional de Enfermagem de Sergipe, de forma célere, eficaz, segura e econômica.
4. OBJETO
4.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de mudança, consistente em embalagem de bens móveis, desmontagem e montagem (se necessário),carregamento ao veículo transportador, transporte rodoviário de cargas (mobiliário, equipamentos de informática, elétricos e eletrônicos, materiais de expediente, materiais do almoxarifado, materiais de higiene e limpeza, material bibliográfico, documentos e demais objetos de propriedade ou de interesse do Conselho Regional de Enfermagem de Sergipe, entre endereços situados no município de Aracaju-SE, descarga, alocação nos setores designados e desembalagem dos bens móveis, de acordo com as especificações, condições de prestação dos serviços constantes deste Termo de Referência:
4.2. O transporte ocorrerá entre os seguintes endereços na localidade de Aracaju-SE:
4.2.1 Origem:
a) Sede Atual: Xx. Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx-XX;
4.2.2 Destino:
a) Nova Sede: Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000, xxxxxx Xxx Xxxx, Xxxxxxx-XX;
4.3. O serviço de transporte a ser realizado será para o transporte dos itens discriminados no Anexo I deste termo.
5. FORMA DE SOLICITAÇÃO, PRAZOS E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 Os serviços deverão ser executados, em data a ser agendada pelo CONTRATANTE.
5.2 A CONTRATADA será comunicada formalmente da data de início dos serviços, por meio de notificação do Início dos Serviços, enviada pela Comissão de Fiscalização à CONTRATADA com, no mínimo, 05 (cinco) dias úteis de antecedência da data estabelecida para início da execução dos serviços.
5.3 Na coleta dos lotes deverão ser observadas as restrições e horários de circulação urbana dos endereços envolvidos na CONTRATADA. Dentre as restrições estão o tipo de caminhão, a capacidade, o tamanho e os horários de circulação.
5.4 A CONTRATADA assume a responsabilidade técnica pela execução total do transporte com equipe de funcionários da empresa em quantidade suficiente para atender a solicitação nos prazos, datas, condições, e quantidades, fornecendo todos os materiais e embalagens necessárias para a perfeita execução dos serviços.
5.5 O serviço deverá ser realizado no prazo de 07 (sete) dias, corridos ou não.
5.6 O transporte dos lotes será realizado em dias úteis e, se necessário, também aos sábados, domingos e feriados e ainda em horário noturno (até as 22:00 h).
5.7 Os aparelhos de ar-condicionado serão desinstalados pela CONTRATADA, cabendo à CONTRATADA embalá-los e transportá-los para o endereço da nova Sede.
5.8 Os processos, procedimentos administrativos e demais documentos pessoais de uso no trabalho serão embalados pelo CONTRATANTE, mediante fornecimento de embalagens pela CONTRATADA.
5.9Os equipamentos de informática serão desinstalados pela CONTRATANTE, cabendo à CONTRATADA embalá-los e transportá-los para o endereço da Nova Sede, onde serão instalados pela CONTRATANTE.
6. METODOLOGIA
6.1. Para a prestação dos serviços a CONTRATADA deverá utilizar veículo (caminhão/ van) com carroceria fechada do tipo “baú”, e equipe de funcionários da empresa em quantidade suficiente para atender a solicitação nos prazos, datas, condições e quantidades definidos neste termo, efetuando também serviços de embalagem, proteção de móveis, fornecimento de caixas de papel, caixas de plástico, plástico polibolha, fitas adesivas, cobertores, cordas, carrinhos para transporte, etc. A equipe deverá ter um líder responsável pela coordenação dos serviços.
6.2 A CONTRATADA deverá realizar visita prévia aos locais de serviço, de modo a conhecer os materiais a serem transportados, bem como o local de retirada e o local de destino, verificando, se for o caso, a necessidade de içamento dos bens.
6.3. A CONTRATADA deverá fornecer os materiais necessários para proteção e embalagem dos diversos bens e documentos que serão transportados, incluindo:
caixas de papelão ou de madeira, ou do tipo “one way”, fitas adesivas para fechamento e lacre das caixas, etiquetas adesivas para identificação dos volumes com local de origem e local de destino, plástico polibolha, papel ondulado para proteção de móveis, e demais materiais que entender necessários para que os bens, aparelhos, equipamentos, louças, documentos, mobiliário, etc. permaneçam em perfeito estado, acondicionando-os, quando for o caso, em caixas antichoque, a fim de que os mesmos permaneçam em perfeito estado.
6.4. As caixas a serem fornecidas pela CONTRATADA devem ter rigidez suficiente para transportar o conteúdo interno das mesmas, sem rasgar ou danificar.
6.5. O acondicionamento, embalagem, carregamento e descarregamento, desmontagem e montagem (quando necessário) de todos os bens, materiais e documentos a serem transportados ficará a cargo da CONTRATADA, com a presença de servidor indicado pela CONTRATANTE, cujos custos (materiais e mão de obra) devem estar inclusos no preço proposto.
6.6. Quando solicitado pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá disponibilizar, no prazo de 72 (setenta e duas) horas antes do dia de início da coleta, material (caixas de diversos tamanhos, fitas adesivas, papel bolha, etiquetas, etc.) necessário para o acondicionamento de documentos e bens, que devido às suas características, serão embalados pelos funcionários da CONTRATANTE.
6.7. Após o transporte, o mobiliário e equipamentos deverão ser desembalados e montados (se for o caso) nos locais de entrega indicados pela CONTRATANTE, devendo ser retirados do ambiente os materiais utilizados para o acondicionamento e embalagens destes bens, após desembalados, tais como: fitas, papelão, madeiras, pregos, cobertores, etc.
6.8. No caso de material bibliográfico, a CONTRATADA deverá, em data anterior à coleta, embalar e colocar os livros em caixas apropriadas para o transporte desses materiais, mantendo rigorosamente a ordem dos livros nas prateleiras. O material bibliográfico da Biblioteca será desembalado pela CONTRATANTE.
6.9. A CONTRATADA acondicionará, em data anterior à coleta, todas as caixas de papelão referentes aos arquivos de documentos (permanente e corrente) em embalagens apropriadas de modo a evitar que rasguem ou se danifiquem.
6.10. Em hipótese alguma, as embalagens, caixas, entre outros, poderão ser misturados, devendo todos serem minuciosamente etiquetados e numerados.
6.11. Os equipamentos de informática, eletroeletrônicos e demais equipamentos e bens cuja fragilidade assim o requeira deverão ser envoltos em plástico tipo polibolha e acondicionados em caixa de papelão ou outro material especial para esse fim, devendo seus acessórios e cabos serem acondicionados na mesma caixa, de modo a facilitar a remontagem dos mesmos.
6.11.1 A critério da CONTRATANTE, poderá ser exigido um material específico para embalagens de materiais críticos.
6.12. Os móveis devem ser envoltos em manta, plástico tipo bolha ou papelão polionda, de modo a serem protegidos durante o transporte, e desmontados e remontados, quando necessário.
6.13. As embalagens deverão ser lacradas e identificadas individualmente, de modo que a mesma possa ser relacionada ao local de retirada e de entrega.
7. SEGURO
7.1. A contratação de seguro deverá abranger perdas e danos causados aos bens decorrentes de acidentes ocorridos no transporte, inclusive perdas decorrentes de furto e/ou roubo da carga, e dos bens porventura danificados ou desaparecidos quando da execução dos serviços.
7.2. Admite-se o percentual de 1 % (um por cento) do valor declarado dos bens, para a taxa de seguro, sendo permitido percentual a menor, caso legislação vigente permita. O valor do seguro será acrescentado ao total cobrado por ocasião do transporte dos bens, e o percentual adotado deverá constar na proposta da CONTRATADA.
7.3. O seguro/cobertura compreende: mobiliários e equipamentos em geral, utensílios domésticos, equipamentos eletrônicos e de informática, materiais em estoque no almoxarifado, todos bens e documentos alocados nos prédios do Conselho Regional de Enfermagem de Sergipe.
8. DO PREPOSTO
8.1. A empresa CONTRATADA indicará formalmente o preposto, que deverá ser aceito pela Administração e fornecer todas as informações necessárias para o seu acionamento direto(telefone, e-mail, endereço e etc.), a quem atribuem-se as seguintes funções:
a) Adotar as providências necessárias e suficientes à regular prestação dos serviços;
b)Realizar a administração direta dos empregados postos à disposição da CONTRATANTE para fins de prestação dos serviços em questão;
c) Comunicar à CONTRATANTE toda e qualquer alteração relativa à CONTRATADA, inclusive razão social, endereço, telefone, e-mail, etc.;
d) Realizar outras atribuições inerentes à função de preposto, tendo em vista a eficiência e efetividade na prestação dos serviços contratados.
9. DO REGIME DE EXECUÇÃO
9.1. A execução do objeto deste Termo de Referência será realizada com regime de execução indireta, por empresa especializada para qual será escolhida, por meio de competente procedimento licitatório, no qual constarão todas as informações técnicas indicadas neste documento.
9.2. Não será admitida a subcontratação para prestação do objeto licitado.
10. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
10.1. Obrigações do CONTRATANTE:
a) proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução dos serviços, inclusive, permitir o livre acesso dos profissionais da CONTRATADA às dependências dos prédios para os quais foram contratados os serviços, respeitadas as normas de segurança estabelecidas pelo CONTRATANTE e aquelas contidas neste Termo e em diplomas legais específicos;
b) fornecer as orientações, dados e informações técnicas de sua responsabilidade,necessárias à prestação dos serviços contratados e prestar quaisquer esclarecimentos adicionais relevantes ao cumprimento adequado da Contratação;
c) designar, em conformidade com o disposto no art. 67, da lei nº 8.666/93,atualizada, um representante ou comissão responsável pela fiscalização e acompanhamento efetivo e permanente da execução do serviço, com competência técnica compatível com a peculiaridade da contratação, registrando todas as ocorrências relacionadas com a execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas, faltas ou impropriedades observadas sem prejuízo da total responsabilidade da CONTRATADA perante o CONTRATANTE ou para com terceiros;
d) atestar as faturas emitidas pela CONTRATADA, desde que emitidas em conformidade com as condições estabelecidas neste Termo;
e) aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
f) efetuar o pagamento das Notas Fiscais ou Faturas nos prazos e condições estabelecidos neste Termo;
g) solicitar da CONTRATADA, quando for conveniente, a comprovação da qualificação técnica de seus profissionais em atividades relacionadas ao objeto deste Termo;
h) solicitar ao preposto, sempre que necessário, a adoção de medidas efetivas de correção ou adequação dos serviços prestados pela CONTRATADA;
i) efetuar o pagamento à CONTRATADA na forma e no prazo estabelecidos no Termo, após cumpridas todas as formalidades legais;
j) manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do Termo, em especial, aplicação de sanções, alterações e repactuações do mesmo.
10.2. Obrigações da CONTRATADA:
a) iniciar efetivamente a prestação dos serviços na data prevista na solicitação da CONTRATANTE, bem como prover todas as condições necessárias a essa prestação de serviços;
b) fornecer mão de obra com idade não inferior a 18 anos, para exercer as funções referentes ao objeto deste Termo. Os profissionais deverão ser devidamente capacitados, e os serviços deverão ser prestados mesmo em estado de greve da categoria;
c) garantir a continuidade dos serviços, procedendo à imediata substituição de empregados eventualmente ausentes;
d) responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, e garantir o cumprimento das atividades, de acordo com as diretrizes estabelecidas para sua realização e com as especificações constantes no orçamento apresentado, bem como, atender às solicitações e orientações do Fiscal, inclusive as pertinentes à Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02/2008, atualizada;
e) selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando pessoas com as funções profissionais pretendidas legalmente registradas em suas carteiras de trabalho, inclusive os substitutos nos casos de ausências por motivos particulares, de saúde, férias, etc;
f) manter seus funcionários, durante o horário de trabalho, ou enquanto estiverem nas dependências da CONTRATANTE, devidamente uniformizados, identificados por crachá e providos dos Equipamentos de Proteção Individual, substituindo-os quando estes forem considerados inaptos tecnicamente ou julgados inconvenientes à ordem ou às normas da CONTRATANTE;
g) orientar seus empregados para o cumprimento rigoroso dos horários estabelecidos,
devendo, ainda, substituí-los nos casos de faltas, ausências legais ou férias, de maneira a não prejudicar o bom andamento e a boa execução dos serviços;
h) instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Comissão de Fiscalização, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho;
i) com fulcro no art. 5º e parágrafos, da Lei nº 11.419/2006, a CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE endereço de e-mail eletrônico através do qual serão realizadas as comunicações, intimações e notificações, devendo estar a CONTRATADA ciente dos prazos constantes na referida lei, bem como estar ciente de que se sujeitará a remessa das respectivas manifestações por via eletrônica;
j) reportar-se à Comissão de Fiscalização quando necessário, adotando as providências pertinentes para a correção das falhas detectadas;
k) não repassar os custos de qualquer dos itens do uniforme aos seus empregados;
l) não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do serviço;
l) manter sigilo sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto desta contratação, devendo orientar seus empregados neste sentido, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa;
m) observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços;
n) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os danos causados, comprovadamente, por seus empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE, podendo ser descontado o valor a ser ressarcido de fatura vincenda, ou ainda, ser cobrado em juízo;
p) responder civilmente por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados à CONTRATANTE e/ou terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente, nos locais de trabalho.
p.1) assume a CONTRATADA, nesse caso, a obrigação de reparar o dano e/ou prejuízo, inclusive mediante a reposição do bem danificado ou extraviado por seus empregados, em condições idênticas às anteriores ao dano ou o ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias, após a comunicação que lhe deverá ser feita por escrito, caso não o faça dentro do prazo estipulado, a CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar o valor do ressarcimento da fatura.
q) cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Administração, inclusive quanto à prevenção de incêndios, e as de segurança e medicina do trabalho;
r) comunicar à CONTRATANTE toda e qualquer alteração relativa à CONTRATADA, inclusive razão social, endereço, telefone, e-mail, etc.;
s) manter vínculo empregatício formal e expresso com os seus empregados, sendo responsável pelo pagamento de salários e todas as verbas trabalhistas, recolhimento de todos os encargos sociais e trabalhistas, além de seguros e indenizações, taxas e tributos pertinentes, conforme a natureza jurídica da CONTRATADA, bem como por quaisquer acidentes ou mal súbito de que possam ser vítimas os empregados durante a prestação de serviços ou no trajeto casa/trabalho e vice versa, ficando ressalvado que a inadimplência da CONTRATADA para com os encargos trabalhistas, fiscais e
previdenciários não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto da Contratação;
s) responsabilizar-se por acidentes e doenças do trabalho e emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho);
t) cumprir as determinações exigidas pela CONTRATANTE com fulcro na IN SLTI/MPOG nº 02/2008, atualizada;
u) responsabilizar-se pela coleta dos volumes no local de origem e a entrega no local de destino, retirando os bens, equipamentos e materiais nos locais informados pela CONTRATANTE, zelando pela integridade dos materiais durante a coleta, transporte e entrega no local de destino;
v) providenciar a contratação de seguro, sob responsabilidade e ônus do transportador, para cobertura dos bens e objetos porventura danificados ou extraviados quando da execução dos serviços, com base no valor declarado pela CONTRATANTE, observado o disposto no item 7 deste documento. O valor do seguro será acrescentado ao total cobrado por ocasião do respectivo transporte;
w) disponibilizar veículos que se encontrem em perfeito estado de manutenção, conservação, limpeza e segurança.
x) manter durante a execução dos serviços seus funcionários devidamente uniformizados e portando crachá de identificação, além de fornecer e exigir o uso de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), de acordo com as normas de segurança do trabalho;
y) transportar os bens, equipamentos e materiais devidamente protegidos, embalados e etiquetados, conforme o caso, responsabilizando-se ainda pela retirada, desembalagem, desmontagem e montagem (se necessário), e recolocação dos bens
e objetos nas dependências do prédio de destino;
z) obter todo e qualquer tipo de licença junto aos órgãos fiscalizadores (guias e demais documentos necessários) para a perfeita execução do objeto;
aa) utilizar veículos com carroceria fechada (tipo baú), bem como fornecer todo equipamento necessário à execução dos serviços, tais como carrinhos específicos para os trabalhos de carga e descarga de materiais e equipamentos mais pesados ou mais frágeis, a fim de garantir a integridade dos mesmos;
ab) substituir imediatamente os veículos que apresentarem problemas, a fim de que as atividades de transporte não sejam prejudicadas;
ac) realizar as operações de carregamento e descarregamento dos lotes dos bens nos dias e horários indicados pela CONTRATANTE, tanto em dias úteis (das 7:00 horas até às 22:00 horas), quanto em sábados, domingos e feriados, seguindo rigorosamente o cronograma fornecido pela CONTRATANTE sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE, a serem executadas nos prazos constantes no item; 5.6.
ad) em nenhuma hipótese a CONTRATANTE poderá ser responsabilizada por acidentes que venham a ocorrer com os empregados da CONTRATADA durante a execução dos serviços.
10.2.1. A CONTRATADA deverá, ainda, visando a sustentabilidade:
a) prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, inclusive sacos plásticos para acondicionamento de detritos, equipamentos, ferramentas e utensílios em quantidade, em qualidade e com
tecnologia adequadas, com a observância das recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
b) adotar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços;
c) executar os serviços em horários que não interfiram com o bom andamento da rotina de funcionamento da Administração;
d) adotar boas práticas de sustentabilidade, baseadas na otimização e economia de recursos e na redução da poluição ambiental, principalmente no que concerne à observação da Resolução CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) nº 20, de 7 de dezembro de 1994, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento;
e) observar, quando da execução dos serviços, as práticas de sustentabilidade previstas na Instrução Normativa nº 1, de 19 de janeiro de 2010, no que couber.
10.2.2. Além das atribuições relatadas acima, inclui-se na prestação de serviço, bem como:
a) proibição de fornecer informações de caráter pessoal dos servidores do CONTRATANTE;
b) comunicação com fluência, desenvoltura e cordialidade;
c) cumprir determinações e normas estabelecidas para o bom andamento do serviço no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem de Sergipe;
d) não fumar nas dependências do Conselho Regional de Enfermagem de Sergipe;
11. VISTORIA
11.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, a licitante poderá realizar vistoria nas instalações dos locais de execução dos serviços (origem e destino), acompanhada por servidor indicado pela CONTRATANTE, de segunda a quinta-feira, das 09h às 16h, e na sexta-feira, das 08h às 13h, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000 0000-0000 / 0000-0000.
11.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para abertura da sessão pública, a licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado para a vistoria.
11.3. Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, as licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência deste Pregão procedimento.
12.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 A empresa que, dentro do prazo de validade de sua proposta, negar-se a receber a Nota de Xxxxxxx, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do serviço, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, e, se for o caso, será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.
12.2 A empresa ficará sujeita a uma das sanções administrativas previstas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93, a ser aplicada pela autoridade competente do Conselho Regional de Enfermagem de Sergipe, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito a ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos porventura causados à Administração, e das cabíveis cominações legais.
12.3 Caso a empresa não forneça e instale o bem no prazo e demais condições avençadas, estará sujeita a multa de mora de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total da contratação, por dia de atraso injustificado, limitada sua aplicação até o máximo de 10 (dez) dias. Após o 10º (décimo) dia de atraso, o fornecimento poderá, a critério da Administração, não mais ser aceito, configurando-se a inexecução do serviço, com as consequências previstas em lei e neste instrumento.
12.4 Uma vez iniciada a execução do fornecimento, a sua prestação de forma incompleta ou em desconformidade com as condições avençadas, poderá acarretar a aplicação de multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor da contratação, por dia de irregularidade na prestação do fornecimento, limitada sua aplicação até o máximo de 10 (dez) dias. Após o 10º (décimo) dia, o fornecimento poderá, a critério da Administração, não mais ser aceito, configurando-se a inexecução parcial da contratação, com as consequências previstas em lei e neste instrumento.
12.5 Será aplicável, cumulativamente ou não com outras sanções, multa de até 10% (dez por cento), por inexecução parcial ou total da contratação, sobre o valor total da contratação.
12.6 No caso de não-recolhimento do valor da multa, dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação para o pagamento, a importância será descontada da garantia prestada ou dos pagamentos a que fizer jus a CONTRATADA ou será ajuizada a dívida, consoante o disposto no § 3º do art. 86 e § 1º do art. 87 da Lei nº 8.666/93, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
12.7 Em qualquer das hipóteses de aplicação de sanções previstas neste instrumento, é assegurada defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação à licitante vencedora ou CONTRATADA, salvo no caso de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo.
12.8 Os atos administrativos de aplicação das sanções previstas no item 12.1 e nos incisos III e IV, do art. 87, da Lei 8.666/93 bem como a rescisão contratual, serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União.
13. PAGAMENTO
13.1 Pela perfeita e fiel execução dos serviços objeto do Contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, em até o 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da apresentação da Xxxxxx ou Nota Fiscal de Serviços, que deverá discriminar os serviços executados. A CONTRATADA deverá entregar até o dia 20 do mês subsequente ao da prestação do serviço a Fatura ou Nota Fiscal de Serviços.
13.2 O atraso na apresentação, por parte da CONTRATADA, da fatura/nota fiscal ou dos documentos exigidos como condição para pagamento importará em prorrogação automática do prazo em igual número de dias de vencimento da obrigação da CONTRATANTE.
13.3 O atraso no pagamento decorrente das circunstâncias descritas anteriormente, não exime a CONTRATADA de promover o pagamento dos empregados nas datas regulamentares, nem das obrigações sociais e trabalhistas.
13.4 Sobre o valor da Nota Fiscal, a CONTRATANTE fará as retenções devidas ao INSS e as dos impostos e contribuições previstas na legislação pertinente.
13.5 Caso a CONTRATADA seja optante pelo “SIMPLES NACIONAL” (Lei Complementar nº 123/2006), não serão feitas as retenções dos impostos e contribuições previstas no parágrafo anterior, ficando a CONTRATADA, nesse caso, obrigada a apresentar declaração específica que é optante do Simples Nacional, na forma disposta na legislação pertinente.
13.6 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
13.7 No caso de atraso no pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha ocorrido para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, serão calculados mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento. VP = Valor da parcela a ser paga;
I = índice de atualização financeira = (TX/100)/365, sendo:
TX = Percentual da taxa anual do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Ampliado, do IBGE.
14. FISCALIZAÇÃO
14.1. A CONTRATANTE exercerá adequadamente a fiscalização e o acompanhamento efetivo e permanente da execução do contrato, mediante designação de Comissão de Fiscalização para assegurar o cumprimento do contrato, com competência técnica compatível com as peculiaridades do contrato, em conformidade com as disposições contidas no art. 67 da Lei nº 8.666/93.
14.2. A Fiscalização deverá realizar, dentre outras, inclusive as constantes na IN SLTI/ MOPG nº 02/2008, atualizada, as seguintes atividades que delimitam as suas obrigações e estabelecem as suas prerrogativas:
a) Manter um arquivo completo e atualizado de toda a documentação pertinente aos trabalhos, incluindo o Contrato, Termo de Referência, orçamentos, planos, fichas,correspondências, relatórios relacionados à prestação dos serviços;
b) Esclarecer ou solucionar incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nas especificações, normas técnicas e demais elementos fornecidos pelo CONTRATANTE, bem como fornecer informações e instruções necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos;
c) Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais pela CONTRATADA no que diz respeito à adequada e integral prestação dos serviços e ao pleno atendimento às normas de fiscalização, segurança e de saúde do trabalho relacionadas neste Contrato e nos dispositivos legais pertinentes;
d) Solicitar os acréscimos ou supressões ao Contrato quando necessários;
e) Solicitar, a qualquer tempo, a adoção de providências que julgue necessária à perfeita ação da Fiscalização, e ao respeito e cumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho e à fiel execução do Contrato;
f) Fiscalizar a execução do presente Contrato, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições constantes de suas cláusulas;
g) Determinar o que for necessário à regularização de faltas ou defeitos verificados pela Comissão de Fiscalização;
h) Atestar as notas fiscais/faturas;
i) Acompanhar o prazo de início e término da execução do Contrato.
14.3. A presença da Fiscalização durante a prestação dos serviços, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a CONTRATADA, que responderá única e integralmente pela completa e perfeita execução dos serviços, na forma da legislação em vigor.
14.4. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante do CONTRATANTE deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
15.5. A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da empresa CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
15 - DA DOTAÇÃO
15.1 A despesa decorrente da contratação do objeto desta Dispensa correrão à conta do Elemento de Despesa: 33.90.39.02.10.00 – Fretes e Carretos, do Conselho Regional de Enfermagem de Sergipe do exercício de 2018, e nos próximos exercícios, à conta da dotação orçamentária prevista para atender despesas da mesma natureza.
Aracaju/SE, 28 de novembro de 2018
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Chefe de Departamento de Gestão
MAPA DE APURAÇÃO | ||||||||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | EMPRESA A | EMPRESA B | EMPRESA C | VALOR MÉDIO PAINEL DE PREÇOS | VALOR MÉDIO FINAL | ||||||
VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) | |||
1 | Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de mudança, consistente em embalagem de bens móveis, desmontagem e montagem (se necessário), carregamento ao veículo transportador, transporte rodoviário de cargas (mobiliário, equipamentos de informática, elétricos e eletrônicos., materiais de higiene e limpeza, material bibliográfico, documentos e demais objetos de propriedade ou de interesse do Coren-SE, entre endereços situados no município de Aracaju-SE, descarga, alocação nos setores designados e desembalagem dos bens móveis. | R$ 7.900,00 | R$ 7.900,00 | R$ 9.100,00 | R$ 9.100,00 | R$ 9.200,00 | R4 9.200,00 | R$ 6.892,67 | R$ 6.892,67 | R$ 8.273,17 | R$ 8.273,17 | |
TOTAL | R$ 7.900,00 | R$ 9.100,00 | R$ 9.200,00 | R$ 6.892,67 | R$ 8.273,17 | |||||||
Aracaju/SE, 28 de novembro de 2018 XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO |