PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº.0134/2022
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº.0134/2022
MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL Nº 031/2022–REGISTRO DE PREÇOS TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA: 26/10/2022 ÀS 08:30 hs (horário de Brasília/DF). ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/
ENDEREÇO: Xxx XX xx Xxxxxxxx, xx 00 – Xxxxxx – Xxxxxxxxx – XX
1 - INTRODUÇÃO
O MUNICÍPIO DE TORIXORÉU – MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no cadastro de pessoas jurídicas nº 03.503.646/0001-80, com endereço situado a na Xxx XX xx Xxxxxxxx, xx00, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx – MT, por meio do Pregoeiro e Equipe de Apoio nomeada pela Portaria 136/2022, torna público que fará realizar no dia 26 de outubro de 2022, às 08:30 horas (horário de Brasília/DF) no Prédio da Prefeitura Municipal no endereço acima nominado, acontecerá uma licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL – PARA REGISTRO DE PREÇO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, que se regerá pela Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto Estadual sob n.º 4.733, de 02 de agosto de 2002, pelo Decreto Municipal nº 020 de 26 de julho de 2007 e ainda o Decreto Municipal de n°024 de 03 de agosto de 2015, além das disposições legais pertinentes a matéria e disposições do presente edital, sob o sistema de Registro de Preços.
1.1 As retificações do edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Placar da Prefeitura e divulgadas por meio eletrônico na Internet, sendo comunicadas aos requerentes do edital, via telefax, telegrama, entrega pessoal, reabrindo-se o prazo inicial mente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.2 Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos, por escrito, até 01 (um) dia útil anterior à data do início da licitação junto ao Pregoeiro e Equipe de Apoio, no seguinte endereço com sede na Xxx XX xx Xxxxxxxx, xx00, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx – XX, ou por meio do telefone: (00)0000-0000 das 07:00 as 13:00 (horário de Brasília/DF) e ainda no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ ou pelo endereço de e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.3 Nos termos do art. 8º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 026 de 20 de julho de 2007, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão, qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão, cabendo ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 01 (um) dia útil.
2- DO OBJETO, DESCRIÇÃO:
2.1 O presente termo de referência tem por objeto o registro de preço para FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS, E GÁS (P-13) PARA ATENDER TODA A DEMANDA ENCAMINHADA PELAS SECRETARIAS SOLICITANTES, conforme demanda encaminhada pela secretaria municipal de saúde nas condições e quantidades definidas no Título 6.0 do Termo de Referência, Anexos I parte Integrante do Edital.
a) O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços na forma do ANEXO VI e nas condições previstas neste Edital.
b) As quantidades constantes no ANEXO I são estimativas por um período de 12 (doze) meses.
c) Os preços registrados neste procedimento terão validade de 12 (doze) meses, partir da data de publicação do extrato da Ata de Registro de Preços na imprensa oficial do Município.
d) As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
2.2. Na sessão pública de processamento do Pregão, no dia e hora marcados, serão abertos os envelopes contendo a proposta das licitantes, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar da sessão, conforme discriminação no Termo de Referência.
2.3. Ressalva-se que os proponentes que não comparecerem à sessão pública, ficam impedidos, tão somente, de realizar lances e interpor recursos.
3- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1 Conforme disposição do art. 7º, §2º do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013, que regulamento
o Sistema de Registro de Preços (SRP), previsto no art. 15 da Lei de Licitações (Lei nº 8666/1993), a informação da dotação orçamentária e impactação financeira será exigida para a formalização do contrato ou instrumento hábil, quando da efetiva contratação para fornecimento. As despesas decorrentes do objeto desta licitação correrão à conta do orçamento para o exercício 2022, alocados para a saúde.
4 - TIPO DE LICITAÇÃO
4.1 O presente pregão presencial Sistema de Registro de Preços rege-se pelo tipo MENOR PREÇO
POR ITEM.
4.2 DO REGISTRO DE PREÇOS:
4.3 O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras da Administração Pública.
4.4 Órgão Gerenciador: Município, órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços.
4.5 Órgão Participante: é todo órgão ou entidade da Administração Pública que participa dos procedimentos iniciais da licitação.
4.6 Órgão não participante: é o órgão ou entidade que não está participando da Ata de Registro de Preços, portanto não tem demanda prevista no processo. Contudo poderá participar através de manifestação obedecendo às normas vigentes.
4.7 O registro formalizado na ata a ser firmada entre o Município e as empresas que apresentarem as propostas classificadas em primeiro lugar no presente certame, será 12 meses, a partir da data de sua assinatura.
4.8 Durante o prazo de validade do Registro de Preços, a Administração Pública não ficará obrigada a locação objeto deste pregão exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo realizar licitações ou proceder a outras formas de aquisição quando julgar conveniente, desde que obedecida à legislação pertinente às licitações, ficando assegurado ao beneficiário do Registro à preferência em igualdade de condições.
4.9 O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do Registro de Preços quando o Município, optar pela aquisição por meio legalmente permitido e o preço cotado neste for igual ou superior ao registrado.
4.10 O gerenciador da Ata de Registro de Preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata, sendo que serão considerados compatíveis com os de mercado, os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Pregoeiro e Equipe de Apoio.
4.11 Caso seja constatado que o preço registrado na ata seja superior à média dos preços de mercado, o gerenciador solicitará ao fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-los aos níveis definidos no subitem anterior.
4.12 Caso o fornecedor não concorde em reduzir o preço, será liberado do compromisso assumido, e o gerenciador da ata deverá convocar, os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
4.13 Em hipótese de não haver êxito nas negociações de que trata nos subitens anteriores, o gerenciador procederá à revogação da ata, promovendo a compra por outros meios licitatórios.
5- CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 Poderão participar deste PREGÃO as empresas que atendam a todas as exigências deste Edital, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus anexos, bem como as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 e demais normas complementares, que disciplinam a presente licitação e integrarão o ajuste correspondente.
5.2. Será vedada a participação de empresas quando:
I- Estejam com o direito suspenso de licitar e contratar com a Administração Pública, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;
II- Reunidas em consórcios e seja controladora, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja a forma de constituição;
III- em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação;
IV- Enquadradas nas disposições do art. 9º, da Lei Federal nº 8.666/1993;
V- Estrangeiras que não funcionem no País.
5.2.1 Não serão admitidas na licitação pessoas punidas, no âmbito da Administração Pública Municipal, com as sanções estabelecidas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei n.º 8.666/93.
5.2.2 Não será permitida a participação de pessoas, que exerçam qualquer função de diretoria/comando e sejam servidores públicos municipais, bem como, a participação de servidor público do órgão licitante (art. 9, III, Lei 8.666/93) ou de seus familiares, assim como, é vedada a participação de empresas no mesmo certame que possuam em seu contrato social, sócios em comum (art. 4º, inciso I, da Lei nº 10.520/2002).
5.3. Da participação das microempresas e empresas de pequeno porte:
5.3.1. As microempresas e empresas de pequeno porte que QUISEREM participar deste certame usufruindo dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão observar e apresentar os documentos conforme o disposto nos incisos seguintes:
I- Quando optante pelo SIMPLES nacional: comprovante de opção pelo SIMPLES obtido no sítio da Secretaria da Receita Federal;
II- Quando não optante pelo SIMPLES nacional: certidão simplificada emitida pela Junta Comercial da sede onde conste o seu enquadramento como empresa de pequeno porte ou microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas
hipóteses do art. 3º, da Lei Complementar nº 123/2006. A certidão deve estar atualizada, ou seja, emitida a menos de 60 (sessenta) dias da data marcada para abertura da presente licitação;
III- Declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º, da Lei Complementar nº 123/2006, afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º, do art. 3º, da Lei Complementar nº 123/2006, conforme modelo do ANEXO V, do presente Edital.
6. CREDENCIAMENTO
6.1 Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos, os quais serão devolvidos os originais, permanecendo às cópias.
a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, do qual se extraia a representatividade da empresa, acompanhado da cópia do documento de identidade do representante;
b) tratando - se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
6.2 As pessoas participantes como empresas deverão apresentar no Credenciamento a Declaração (Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte) e o documento comprovante do Enquadramento como Microempresa –ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, devidamente autenticado;). A referida Declaração deve vir assinada pelo sócio gerente, pelo contador responsável da empresa, ou pela Junta Comercial respectiva, indicando, sob as penas da Lei, que a empresa participante enquadra-se na categoria de Microempresa –ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, na forma prevista no art. 3º da Lei Complementar nº. 123/06, e que não está incursa nos impedimentos tratados no seu § 4º, estando apta a usufruir da prerrogativa e dos direitos de preferência de que tratam os art. 42 e 45 da citada lei complementar.
6.3 - A não entrega da Declaração de Enquadramento de Micro Empresa ou de Empresa de Pequeno Porte, ou apresentação de documento diferente do exigidos no item 6.2 deste edital implicará na anulação do direito da mesma em usufruir o regime diferenciado garantido pela Lei Complementar 123/2006, mesmo que o representante declare que os documentos comprobatórios constem do envelope de Habilitação.
6.4- Anexo II –Carta de Credenciamento;
6.5- Anexo VII –Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação;
6.7- Anexo IV –Declaração de não impedimento;
6.6- Anexo VIII –Declaração de enquadramento de ME e EPP;
7- DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS
7.1 No local, data e hora fixados no item 1.1, apresentarão os licitantes suas propostas e
documentação em 2 (dois) envelopes, opacos, indevassáveis e lacrados, designados, respectivamente
“A” e “B”, constando obrigatoriamente na parte externa de cada um deles as seguintes indicações:
I - ENVELOPE “A” - PROPOSTA DE PREÇOS MUNICÍPIO DE TORIXORÉU-MT.
PREGÃO PRESENCIAL - REGISTRO DE PREÇOS N.º 031/2022 NOME COMPLETO E ENDEREÇO DO LICITANTE
II - ENVELOPE “B” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO MUNICÍPIO DE TORIXORÉU - MT.
PREGÃO PRESENCIAL - REGISTRO DE PREÇO N.º 031/2022 NOME COMPLETO E ENDEREÇO DO LICITANTE
7.2 O licitante deverá entregar, juntamente com os envelopes de proposta de preços e habilitação, mas de forma avulsa, sem inserir em qualquer dos dois envelopes mencionados acima, as declarações (Anexo II – Carta de credenciamento; III – Declaração de Habilitação; IV – Declaração de enquadramento de ME ou EPP e VIII – Declaração de não impedimento para licitar) de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002.
7.3 A não apresentação da declaração IV – Declaração de não impedimento para licitar, prevista no item 7.2 implicará na desclassificação imediata do licitante.
7.4 Os documentos dos envelopes “A” - PROPOSTA DE PREÇOS e “B” DOCUMENTAÇÃO DE
HABILITAÇÃO serão apresentados na forma estabelecida nos itens abaixo.
7.5 A proposta poderá ser elaborada por meio de planilhas em papel timbrado da empresa, se possível, impressa, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador juntando-se a procuração (quando não apresentada no credenciamento).
7.6 A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a - Preço unitário (MARCA) quando couber e preço total para cada item, expressos em moeda corrente nacional com até duas casas decimais;
b - Preço global, expressos em moeda corrente nacional;
c - Especificação completa do produto/serviço cotado, de acordo com as características apresentadas no Termo de Referência;
d - Prazo de entrega estabelecido no Termo de Referência;
7.7 A apresentação da proposta implicará na plena aceitação por parte do proponente das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7.8 Não Será admitida cotação superior à quantidade estimada prevista neste Edital.
7.9 É permitido aos licitantes cotarem um, alguns ou todos os (lotes), itens deste edital.
7.10 A Proposta Comercial apresentada em desacordo com este Edital ou o preenchimento incorreto dos itens necessários para o julgamento implicará na sua desclassificação.
7.11 Para a formalização da proposta de preços, a licitante PODERÁ facultativamente preencher sua proposta diretamente no sistema mediador, que poderá ser solicitado no seguinte endereço: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e apresentá-la em disco removível (pen-drive ou cd), juntamente com sua proposta de preços impressa no padrão do SISTEMA MEDIADOR, de acordo com o modelo anexo V.
7.12 Para digitar a proposta, o setor de licitação disponibilizará o arquivo para preenchimento pelo sistema mediador referido no item 7.11 do Edital, por meio do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
7.13 Para ter acesso ao arquivo o licitante deverá apresentar no ato da retirada do edital completo um pen-drive para a cópia ou solicitar por e-mail no endereço: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
7.14 Caso opte a licitante poderá retirar o sistema MEDIADOR e o arquivo de preenchimento deste Pregão, no site oficial do Município de Torixoréu – MT: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/.
7.15 Será aceita outra forma de apresentação de proposta além do sistema mediador, a ser preenchida mecanicamente e assinada e carimbada.
7.16 As empresas que porventura tiverem alguma dificuldade na formalização das propostas através do sistema MEDIADOR deverão procurar o setor de licitações do Município de Torixoréu que estará a disposição para esclarecer todas as dúvidas necessárias.
7.17 Por frustrar a fase competitiva e a possibilidade de negociação de valores, as propostas somente serão aceitas através de representante legal, munidos de documentos que comprovem a existência de poderes para formulação de propostas, lances e demais atos inerentes ao certame.
7.18 A cotação de preços englobará todas as despesas relativas ao objeto, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, seguros, fretes, entregas, despesas fiscais e financeiras e
quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
7.19 Os documentos exigidos no envelope “B” - Documentação de Habilitação deverá ser apresentada no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do art. 32 da Lei n.º 8666/93, rubricados e carimbados pelo representante legal da empresa em todas as folhas, facultado o Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio autenticar as cópias reprográficas à luz dos documentos originais. No caso de documentos emitidos por meio eletrônico, o Pregoeiro confirmará o teor do documento na rede de comunicação.
7.20 O Pregoeiro poderá pedir, a qualquer tempo, a exibição do original dos documentos.
7.21 O ENVELOPE “B” conterá os documentos especificados no item 9.
8- PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1 No local, dia e hora previstos neste edital, em sessão pública, deverão comparecer os licitantes, com as declarações mencionadas nos itens 7.2, 6.1 e 6.2 “a” e com os envelopes “A” e “B”, apresentados na forma anteriormente definida.
8.2. Em nenhuma hipótese serão recebidas documentações e proposta fora do prazo estabelecido neste Edital.
8.3 Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes deverão apresentar, primeiramente, o credenciamento, e, posteriormente, a declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e inexistência de fatos impeditivos, podendo ser utilizado o modelo em anexo, e se for o caso a Declaração de Micro ou Empresa de Pequeno Porte. As empresas que decidirem pelo envio do envelope sem a participação na fase de lances, deverão encaminhar a declaração de que trata este subitem em envelope separado da documentação e proposta, para que se promovam as devidas verificações quanto ao citado documento. A não apresentação da declaração em questão acarretará o impedimento da empresa de participar do certame.
8.4 A documentação jurídica (contrato social) utilizada no credenciamento poderá ser utilizada posteriormente na fase de habilitação.
8.5 Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas, ocasião em que será procedida à verificação da sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste instrumento, desclassificando-se as incompatíveis.
8.6 No curso da Sessão, dentre as propostas que atenderem aos requisitos do item anterior, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, poderão fazer novos lances verbais, de valores distintos e decrescentes, até que as empresas
licitantes manifestem desinteresse em apresentar novos lances e se proclame o vencedor. Dos lances ofertados não caberá retratação, salvo se acolhido pelo Pregoeiro.
8.7 Caso pelo menos três licitantes não sejam classificados, em virtude dos 10% (dez por cento), serão excepcionalmente convidados a participarem das ofertas de lances até três empresas, contados de forma subsequente àqueles já classificados.
8.8 Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. Caso duas ou mais propostas apresentem o mesmo preço serão consideradas como apenas uma, desde que não sejam as propostas iniciais (mais baixas), tudo isso em virtude da classificação dos 10% (dez por cento) disciplinada nos itens 8.6 a 8.7.
8.9. A oferta dos lances deverá ser efetuada quando for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente dos preços.
8.10. É vedada a oferta de lance verbal com vista ao empate.
8.11. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela empresa para efeito de ordenação das propostas.
8.12. Xxxx não haja representante credenciado dentre as empresas convocadas para completar o número de licitantes, na forma do item.
8.13. Somente será efetivada a competição, relativamente à oferta de lances verbais, com as empresas devidamente credenciadas, aptas para tal fim.
8.14. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagadas pelo Pregoeiro, as empresas licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
8.15. É legítima a oferta de lance verbal com vista a melhor classificação.
8.16. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, será considerada vencedora a empresa licitante que oferecer o lance de menor preço, ressalvados os casos dos lances das MICROEMPRESAS e/ou EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, que considerarão empatados mesmo que superior 5% (cinco por cento), tendo como critério de desempate a preferência de contratação, conforme § 2º, art. 44 da Lei Complementar nº. 123/2006.
8.17. Caso a empresa que ofertou o lance final de menor preço seja uma empresa de grande porte, será assegurado, como critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme item 8.17.
8.18. O empate fictício citado no item anterior será considerado aquela situação em que o lance final apresentado pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço final.
8.19. Para efeito do disposto nos itens 8.18 e 8.19, ocorrendo o empate fictício, a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
8.20. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 8.20, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem no citado empate fictício, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.21. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 8.19 (cinco por cento 5%) será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar uma melhor oferta.
8.22. Na hipótese da não-contratação nos termos disciplinados para o empate fictício, o objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.23. A regra do empate fictício ou ficto somente se aplicará quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.24. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
8.25. Sendo aceitável o preço ofertado, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os documentos de “HABILITAÇÃO” da empresa que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas neste Edital.
8.26. Serão inabilitadas as empresas licitantes que não apresentarem a documentação em situação regular, SALVO EXCEÇÕES, conforme estabelecido neste Edital, podendo, inclusive, ser a empresa penalizada conforme os ditames da lei.
8.27. No caso de inabilitação da proponente que tiver apresentado a melhor oferta, serão analisados os documentos habilitatórios da licitante com a proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, até que uma licitante atenda às condições fixadas neste Edital.
8.28. Só participarão do chamamento disciplinado no item anterior as empresas classificadas dentro dos 10% (dez por cento) do item 8.6, excepcionalmente serão convidadas as empresas que estiverem fora da referida classificação, desde que estas aceitem a execução do serviço e/ou entrega do material no valor equivalente ao preço ofertado pela empresa melhor classificada.
8.29. Verificado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a empresa licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação.
8.30. O Pregoeiro manterá em seu poder os documentos das demais licitantes, enquanto pendente decisão sobre recurso e durante o prazo para apresentação de documentação fiscal de ME e EPP, devendo as empresas retirá-los após este período, sob pena de inutilização dos mesmos. Tais documentos poderão ser prontamente devolvidos às licitantes que não foram vencedoras, desde solicitados no ato da sessão e não haja recurso pendente.
8.31. Todos os envelopes abertos e documentos rubricados devem ser mantidos como parte integrante do processo.
8.32. Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada, devendo ser assinada pelo Pregoeiro, licitantes presentes e podendo ser assinada pela equipe de apoio, sendo-lhes facultado esse direito, posteriormente sendo esta publicada através do sítio oficial do Município de Torixoréu – MT.
9. DA HABILITAÇÃO
Os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos de habilitação para participar do presente
certame:
9.1 – PESSOA JURÍDICA:
9.1.1 – Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral CNPJ/MF;
9.1.2 – Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de negativa com a Fazenda Pública Federal, expedida pela Receita Federal e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, ou Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais;
9.1.3 – Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de negativa com a Fazenda Pública Estadual onde é sediada a licitante;
9.1.4 – Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de negativa com a Fazenda Pública Municipal onde é sediada a licitante;
9.1.5 – Prova de regularidade com o FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
9.1.6 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
9.1.7 – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
9.1.8 – Declaração de Atendimento ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal –
Anexo VII;
9.1.9 – Atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrada, que ateste o fornecimento satisfatório de produto compatível com o objeto deste certame;
9.1.10 – Alvará de funcionamento;
9.1.11 – Licença de operação do órgão de meio ambiente;
9.1.12 – Certificado de vistoria do Corpo de Bombeiros.
9.2 A comprovação de regularidade fiscal daqueles que atuaram como microempresas e empresas de pequeno porte será exigida mesmo que apresente alguma restrição (certidões positivas e vencidas).
9.2.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado á micro ou pequena empresa o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis prorrogável por igual período, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.
9.2.2 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 9.3.1, implicará decadência do direito à contratação, SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES previstas na Lei 8.666/93 e Lei 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
9.3 As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
9.4 Os licitantes poderão apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada a Pregoeira a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas.
9.5 Não serão aceitas propostas encaminhadas por meros portadores que não estejam munidos dos documentos mencionados no item 6.1. A ausência desta documentação implicará de imediato, na impossibilidade da formulação de lances após a classificação preliminar, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões da Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.
9.6 - Em atendimento à determinação do Tribunal de Contas da União, o Pregoeiro, como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante, verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta de regularidade do fornecedor nos seguintes cadastros:
a) SICAF, verificando, ainda, a composição societária das empresas neste sistema, a fim de se certificar se entre os sócios há empregados com;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
d) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
e) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT.
9.7.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.7.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro não habilitará o licitante, por falta de condição de participação.
9.8 RELATIVO À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO – FINANCEIRA DA PESSOA JURÍDICA, deverão ser
apresentados os seguintes documentos:
a) Para empresas não enquadradas como ME ou EPP, nos termos do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
b.1) No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
b.2) É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
b.3) A comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
b.4) O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui (capital mínimo ou patrimônio líquido) equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente.
c) Declaração anual de rendimentos/imposto de renda (caso se trate de licitante regularmente enquadrada como ME ou EPP, nos termos do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006);
d) Certidão negativa de falência e/ou recuperação judicial expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica licitante, com data de, no máximo, 90 (noventa) dias a partir da sua emissão até a data prevista para abertura desta licitação, exceto se houver prazo de validade fixada na respectiva certidão.
9.8.1. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, a licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
10. DOS RECURSOS
10.1 Ao final da sessão e declarado o licitante vencedor pela Pregoeiro, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, desde que munido de carta de credenciamento ou procuração, com poderes específicos para tal, devendo, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis apresentar suas razões escritas (art. 8º, XXIII e XXIV do Decreto 026/2007), ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual prazo.
10.2 A não apresentação de razões escritas acarretará como consequência a análise do recurso apenas pela síntese das razões orais.
10.3 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante durante a sessão, importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
10.4 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.5 Os recursos serão dirigidos ao Pregoeiro do Município de Torixoréu – MT, que reconsiderando ou não sua decisão, no prazo de 03 (três) dias úteis, encaminhará o recurso à autoridade superior, o Prefeito do Município de Torixoréu – MT, para decidir sobre a sua ratificação ou não (art. 8º, inciso XXVI do Decreto 026/2007).
10.6 – A Proponente vencedora terá o prazo de 01 (um) dia útil após a sua classificação como vencedora do processo licitatório, para apresentar nova proposta com a recomposição dos preços apresentados na fase de lance (art. 8º, inciso XXX do Decreto 026/2007).
11- DA ADJUDICAÇÃO
11.1 Uma vez homologado o resultado da licitação pelo Município de Torixoréu – MT, será o licitante
vencedor convocado, com uma antecedência mínima de até 72 (setenta e duas) horas para assinar a Ata de Registro de Preços e providenciar entrega do objeto licitado, conforme a demanda apresentada;
11.2 O prazo de início das atividades, na forma estabelecida na minuta da Ata de Registro de Preços, sendo que a referida entrega ocorrerá conforme a demanda apresentada por cada setor responsável.
11.3 Deixando o adjudicatário de responder a convocação poderá o Pregoeiro, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
12 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1 O pagamento será realizado, obrigatoriamente, através de crédito em conta bancária,
exclusivamente em nome do vencedor, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário na proposta.
12.2 O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias após o fornecimento, mediante apresentação de nota fiscal e comprovação da regularidade fiscal;
12.3 Nenhum pagamento será efetuado, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação contratual ou financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
13 – DAS PENALIDADES
13.1 Os licitantes, adjudicatários ou contratados inadimplentes estarão sujeitos às penalidades
previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93 e no art. 7º, da Lei n.º 10.520/2002, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
13.2 O atraso injustificado no cumprimento das obrigações sujeitará o contratado à multa de mora nos moldes do ANEXO I, por dia útil que exceder o prazo, sobre o valor da nota de empenho, ou do saldo não atendido, respeitados os limites da lei civil e sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pela Administração e da aplicação das sanções previstas neste edital e na legislação inicialmente citada.
14 – ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
14.1 – Retirada a nota de xxxxxxx pela (s) proponente (s) vencedora (s), o seu objeto será recebido
na forma da Lei n.º 8.666/93.
14.2 – O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil, administrativa ou criminal pela entrega dos produtos conforme este procedimento.
15. DA CONTRATAÇÃO/ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1 – Depois de homologado o resultado desta licitação, o Município de Torixoréu – MT, respeitada
a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará o(s) interessado(s) para a assinatura da Ata de Registro de Preços.
15.1.1 – Após a assinatura da Ata de Registro de Preços, a contratação com os licitantes registrados será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da emissão de nota de empenho de despesa, autorização ou instrumento similar, conforme disposto no art. 62, da Lei nº 8.666/93.
15.3 – As convocações de que tratam os itens anteriores deverão ser atendidas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da comunicação formal, podendo ser prorrogado, em conformidade com o disposto no § 1º, do artigo 64, da Lei federal nº 8.666/93.
15.4 – O registro de preços terá vigência pelo período de 12(doze) meses, contados da data de assinatura da respectiva ata.
15.5 – A Adjudicatária que se recusar a fornecer o objeto, não aceitar ou não retirar a nota de empenho no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo relevante, ficará sujeita à aplicação das penalidades cabíveis de acordo com o Edital.
15.6 – A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem.
15.7 – Os órgãos e entidades que não participarem do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.
15.8 – Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
15.9 – As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento
convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes (art. 22, §3º, do Decreto Federal nº 7892/13).
15.10 – O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem (art. 22, §4º, do Decreto Federal nº 7892/13).
16. DAS ALTERAÇÕES NO CONTRATO
16.1 – O Registro de Preço deste Pregão Presencial poderá sofrer alterações, obedecidas às
disposições contidas no artigo 65 da Lei n.º 8.666, de 1993 e na forma do art. 16 e s/s do Decreto Municipal 024/2015.
16.2 – O preço contratado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos produtos, cabendo ao Município promover as necessárias negociações junto aos contratados.
16.3 – Quando o preço inicialmente licitado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Município deverá:
16.3.1 – Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
16.3.2 – Frustrada a negociação, a empresa/pessoa será liberada do compromisso assumido;
16.3.3 – Convocar os demais licitantes visando igual oportunidade de negociação.
16.4 – Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços licitados e o contratado, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Município de Torixoréu – MT, analisará o requerimento e, confirmada a sua veracidade e plausibilidade da justificativa, liberará o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, desde que, a comunicação ocorrera antes do efetivo fornecimento ou a interrupção não cause danos ou prejuízos ao erário.
16.4.2 – Verificada a hipótese do item 16.4.2, a municipalidade convocará os demais licitantes ofertando igual oportunidade de negociação.
16.5 – Não havendo êxito nas negociações, o município deverá proceder à rescisão do Contrato, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
17. DO CANCELAMENTO DO CERTAME:
17.1 – O presente Certame poderá ser cancelado de pleno direito pelo Município Torixoréu - MT,
mediante comunicação da unidade requisitante, quando:
17.1.1 – Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial de contrato decorrente deste instrumento;
17.1.2– Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
17.2 – A Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação poderá ser cancelada pelas razões acima expostas, assim como, pelo descumprimento de obrigações contratuais. Poderá ainda, ser cancelada pelo fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar(em) estar impossibilitada(s) de cumprir as exigências nela contidas ou quando ocorrer alguma das hipóteses contidas no Art. 78, incisos XIV e XVI, da lei Federal nº 8.666/93 com as respectivas alterações posteriores.
18 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
18.1 É facultada à Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de
diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente na proposta.
18.2 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovada, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, sem que caiba aos licitantes direito à reclamação ou indenização por esses fatos, de acordo com o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93.
18.3 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65 § 1º e 2º da Lei n.º 8.666/93.
18.4 A Pregoeira dirimirá as dúvidas que suscite a presente licitação, desde que arguidas antes e por escrito, até 01 (um) dia útil, contado da data fixada para abertura dos envelopes.
18.5 Não será considerado atraso aquele que exceder a, no máximo, dez minutos (10 min) dos horários estabelecidos no preâmbulo deste ato convocatório.
18.6 Não será igualmente considerado atraso aquele que correr por conta exclusiva da Pregoeira, por caso fortuito ou força maior, mediante informações.
18.7 Na contagem dos prazos estabelecidos no edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
18.8 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições – Art.15 do Decreto Municipal 024/2015.
18.9 Acompanham este edital os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência;
Xxxxx XX – Carta de credenciamento; Anexo III – Declaração de Habilitação;
Anexo IV – Declaração de não Impedimento;
Anexo V – Modelo de Proposta Comercial; Anexo VI – Minuta da Ata de Registro de Preços;
Anexo VII – Declaração de Atendimento ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII da CF/88; Anexo VIII – Declaração de Micro e Pequena Empresa.
18.10 No caso de a sessão do pregão vir a ser, excepcionalmente, suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob a guarda da Pregoeira e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos.
18.11 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
18.12 Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira, com auxílio da equipe de apoio, à luz da legislação vigente.
18.13 O foro da Comarca de Barra do Garças – MT é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
Após análise e pareceres técnicos pertinentes, segue para publicação.
Torixoréu/MT, dia 10 de outubro de 2022.
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX OFICIAL
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1 O presente Termo de Referência versa sobre o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS, E GÁS (P- 13) PARA ATENDER TODA A DEMANDA ENCAMINHADA PELAS SECRETARIAS SOLICITANTES, devendo o proponente interessado atender as condições estabelecidas nesse termo e na norma de regência, conforme adiante especificado.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1 Justifica-se a contratação em tela, para atender às diversas secretarias do município na prestação dos serviços públicos, atendendo, sobretudo, a frota municipal e instituições públicas, como hospital, escolas, Unidades de saúde, e outros.
2.2 Este registro de preços é ainda justificável tendo em vista que não gera a obrigatoriedade de aquisição do material registrado, mas possibilita que a administração adquira conforme a sua demanda e com melhores preços.
2.3 – Ademais, ressalta-se que as quantidades aqui descritas, tratam-se de estimativas, não levando em conta a situação dos veículos, vez que na atual fase do processo licitatório, faz-se tão somente uma previsão de consumo, levando em conta o funcionamento regular de um veículo, sendo, portanto afastadas eventuais inconsistências ou ausência de regulagem de motor.
3.0– DA VIGÊNCIA:
3.1 - Este instrumento de registro de preços terá vigência até 12 de meses, a partir da data da assinatura da Ata de Registro de Preços, podendo o contrato dele decorrente e verificada a necessidade e vantajosidade para a Administração Pública, ter sua duração prorrogada, nos termos do art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/1993, ressalvados os limites legais para aditivo ao contrato.
4 – DO REGRAMENTO:
4.1 O fornecimento será realizado em estrita observância a este instrumento e as determinações da Ata de Registro de Preços para cumprimento do objeto licitado, bem como, à legislação atinente às Licitações públicos e Teoria dos Contratos Públicos.
5.0 – DA GARANTIA:
5.1 A CONTRATADA fica obrigada a manter a garantia dos produtos exigidos no Edital e seus anexos, sob pena de sofrer as sanções legais aplicáveis, além de ser obrigada a reparar os prejuízos que causar a MUNICÍPIO DE TORIXORÉU – MT ou a terceiros decorrentes destes eventos (garantia);
5.2 Além das obrigações citadas no Edital, a licitante obrigar-se-á a reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e refazer, prioritária e exclusivamente, à sua custa e risco, num prazo de no máximo de 10 (dez) dias contados da notificação que lhe for entregue oficialmente, quaisquer vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas e imperfeições nos produtos, decorrentes de culpa da empresa fornecedora e dentro das especificações do fabricante.
6.0 – DA DESCRIÇÃO E QUANTIDADE:
6.1 - Quanto a formação da quantidade estimada, esta foi obtido com base em exercício anterior e demandas existentes, para tanto, registra-se o preço PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS, E GÁS (P-13) PARA ATENDER TODA A DEMANDA ENCAMINHADA PELAS SECRETARIAS SOLICITANTES, conforme planilha abaixo:
CÓD. GUARDIÃO | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | Valor |
29941 | ÓLEO DIESEL S-10 OLEO COMBUSTIVEL - DIESEL, S-10/S- 50 COMBUSTIVEIS, OLEOS, LUBRIFICANTES E CERAS → COMBUSTIVEIS LIQUIDOS E GASOSOS, (REVENDA VAREJO) → OLEO COMBUSTIVEL | LITRO | 200.000 | |
29940 | ÓLEO DIESEL COMUM: OLEO COMBUSTIVEL - DIESEL, COMUM COMBUSTIVEIS, OLEOS, LUBRIFICANTES E CERAS → COMBUSTIVEIS LIQUIDOS E GASOSOS,(REVENDA VAREJO) → OLEO COMBUSTIVEL | LITRO | 250.000 | |
29960 | GASOLINA GASOLINA - AUTOMOTIVA, COMUM (C), DE ACORDO COM PORTARIA TECNICA VIGENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETROLEO COMBUSTIVEIS, OLEOS, LUBRIFICANTES E CERAS → COMBUSTIVEIS LIQUIDOS E GASOSOS, (REVENDA VAREJO) → GASOLINA | LITRO | 80.000 | |
21676 | ETANOL | LITRO | 40.000 |
COMBUSTIVEL - ETANOL, COMUM, AUTOMOTIVO, PRODUZIDO DE ACORDO COM LEGISLACAO VIGENTE DA ANP COMBUSTIVEIS, OLEOS, LUBRIFICANTES E CERAS → COMBUSTIVEIS LIQUIDOS E GASOSOS, (ATACADO VIA DISTRIBUIDOR) → COMBUSTIVEL | ||||
35572 | GÁS (P-13) GAS LIQUEFEITO DE PETROLEO - PARA COZINHA, ACONDICIONADO EM RECIPIENTE COM CAPACIDADE PARA 13 KG, APRESENTADO NO ESTADO LÍQUIDO COMBUSTIVEIS, OLEOS, LUBRIFICANTES E CERAS → COMBUSTIVEIS LIQUIDOS E GASOSOS, (REVENDA VAREJO) → GAS LIQUEFEITO DE PETROLEO | BOTIJÃO | 300 |
7.1 OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
7.1.1 Além das obrigações citadas no Edital, a licitante obrigar-se-á:
7.1.2 Os combustíveis descritos no objeto deste termo de referência são imprescindíveis para o funcionamento dos veículos. Ressaltando-se, ainda, que o Município não conta com estes itens em estoque, nem infraestrutura para desenvolver tal atividade, como a de abastecimento de veículos.
7.2 A revendedora a ser contratada fornecerá os combustíveis e Gás P13, a este de forma fracionada, por intermédio de requisição devidamente assinada pelo Responsável.
7.2.1 Garantir o fornecimento dos Combustíveis, e Gás (p-13) para atender toda a demanda encaminhada pelas Secretarias Solicitantes nos postos credenciados que atenderão a frota do Município de Torixoréu – MT, no horário das 06h00min às 21h00min, inclusive aos sábados, domingos e feriados, pelo prazo de vigência da Ata de Registro de Preços.
7.2.2 A revendedora deverá disponibilizar ao município de Torixoréu, sem ônus, tanques de armazenamento e bombas de abastecimento, dentro das normas de segurança, ou ter seus postos de abastecimento localizados a uma distância do raio circular de 10 km (dez quilômetros), considerando a sede da Prefeitura Municipal de Torixoréu como Xxxxx Xxxx.
7.3 A empresa deve arcar com eventuais prejuízos causados ao Município, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por empregados, convenentes ou preposto durante a entrega dos produtos objeto do contrato.
8. – DA QUALIDADE DOS PRODUTOS
8.1 Os materiais deverão ter garantia de qualidade conforme normas da ABNT.
8.2 A licitante vencedora deverá apresentar, como forma de comprovação da garantia mencionada no subitem anterior, Certificado de Qualidade do Fabricante, ou documento similar.
8.3 No caso de apresentarem irregularidades será feito análise do Produto.
8.4 O ônus de correção de defeitos apresentados pelos materiais ou substituição dos mesmos, serão suportados exclusivamente pela contratada.
8.5 OS PRODUTOS DEVEM SER:
a) de alta qualidade, sem falhas ou quaisquer outras avarias;
b) entregues obedecendo rigorosamente as cláusulas do Edital e seus anexos;
c) Prestados de forma parcelada mediante requisições.
9 – DA IDENTIFICAÇÃO DOS PRODUTOS
Os produtos fornecidos deverão possuir qualidade para atender o Município.
10. DA GARANTIA DOS PRODUTOS:
a) A CONTRATADA fica obrigada a manter a garantia dos produtos s exigida no Edital e seus anexos,
sob pena de sofrer as sanções legais aplicáveis, além de ser obrigado a reparar os prejuízos que causar a MUNICÍPIO DE TORIXORÉU - MT ou a terceiros decorrentes destes eventos (garantia);
b) Durante o período de garantia dos produtos, a CONTRATADA deverá arcar com os custos concernentes a substituições em decorrência de qualidade.
11. AVALIAÇÃO DE CUSTO
Conforme exigência legal, do Município de Torixoréu – MT realizou pesquisa de preços de mercado e estimativa de custos, junto a empresas do ramo e RADAR – TCE/MT, sendo apurada a média aritmética de preços para verificação de disponibilidade orçamentária, anexa ao procedimento licitatório.
12. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
O critério de julgamento a ser estabelecido no Edital é o de menor preço por item.
13. PAGAMENTO
13.1 - O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias úteis após a apresentação da nota
fiscal;
13.2- Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados;
1.3 - Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
14 – DA FISCALIZAÇÃO E ENTREGA DOS PRODUTOS
14.1 – O prazo para a entrega de cada produto deverá ser negociado com o responsável indicado pelo Município de Torixoréu- MT de acordo com a necessidade, reserva-se o direito de não aceitar os produtos em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório.
14.2 – O aceite dos produtos não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA por vícios de quantidade, qualidade ou disparidade com as especificações técnicas exigidas no Edital, atribuídas pela CONTRATADA, verificados posteriormente, garantindo-se ao MUNICÍPIO as faculdades previstas no artigo 18 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
15 – DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DOS LICITANTES
a) Declaração do licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações da presente licitação. A não apresentação desta declaração será entendida pela comissão como concordância com o teor do presente Edital;
15. DA CONTRATAÇÃO:
15.1 – Forma de Pagamento: Considerando que a modalidade do pregão visa o registro de preços, a contratação será entabulada de acordo com a necessidade do Município. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias a partir de cada remessa entregue, devidamente atestada pelo recebedor autorizado, acompanhada de Nota Fiscal discriminada de acordo com a Nota de Xxxxxxx, após o aceite dos respectivos objetos, devendo apresentar o documento na Tesouraria do Município.
15.1.1. Os preços dos produtos ofertados deverão ser fixos, somente podendo ser reajustados quando houver majoração oficial dos valores, comprovados nos autos e após o vencimento da validade da proposta apresentada pela Contratada, mediante requerimento formalizado, protocolado e instruído de documentos fiscais que comprovem os preços vigentes antes e depois da majoração.
15.2 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) Fornecer os produtos relacionados ao fornecimento da forma solicitada conforme especificado;
b) Permitir a fiscalização dos fornecimentos por parte do Município;
c) Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pelo município de Torixoréu, de acordo com as especificações, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.
d) Substituir, às suas expensas, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após notificação formal, os produtos entregues em desacordo com as especificações, conforme anexos e com as respectivas propostas, ou que apresente vício de qualidade (que apresentem problemas na utilização);
e) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município de Torixoréu – MT, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do empenho;
f) Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
g) A falta de quaisquer dos produtos não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;
h) Comunicar imediatamente a Contratante toda e qualquer ocorrência relacionada ao fornecimento dos serviços, bem como qualquer outra que seja necessária ao perfeito cumprimento do contrato;
i) Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
j) Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-à independentemente da que será exercida por esta Prefeitura;
l) Indenizar terceiros e/ou ao próprio Município mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
m) Xxxxxx a regularidade fiscal e trabalhista, apresentando, por ocasião da contratação, os documentos elencados no art. 29 da Lei, n° 8.666/93, quais sejam, certidões negativas de débito para com as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, bem como em relação ao FGTS e de Débito Trabalhista;
n) Fornecer garantia mínima para os materiais quanto aos defeitos e imperfeições;
15.3 – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
a) Emitir ordem de fornecimento estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto;
b) Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da contratada às dependências do Órgão contratante, prestando-lhes os esclarecimentos pertinentes;
c) Comunicar à empresa sobre possíveis irregularidades observadas na execução do objeto relacionado aos fornecimentos, para imediata correção;
e) Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos fornecidos em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor;
f) Efetuar o pagamento á CONTRATADA, nas condições estabelecidas;
g) Notificar a CONTRATADA e a Secretaria Responsável de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtos;
h) Caberá ao Departamento de Compras promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados são compatíveis com os praticados no mercado;
i) Não haverá sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
15.4 – DA EXECUÇÃO:
15.4.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as normas da Lei 8.666/93, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
15.4.2. O fornecimento ora contratado será acompanhado e fiscalizado por representante da Contratante, com atribuições específicas bem como representante designado da Contratada;
15.4.3. A fiscalização exercida no fornecimento não exclui a responsabilidade da Contratada, por quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência deste, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos.
15.4.4. Em caso de necessidade, o quantitativo estipulado poderá ser alterado de acordo com a normativa vigente e as necessidades verificadas pelo CONTRATANTE.
15.5 – DA RESCISÃO E PENALIDADES:
15.5.1. A inexecução total ou parcial do contrato acarreta em sua rescisão, implicando as consequências legais previstas nos arts. 77 a 80 da Lei Federal 8.666/1993.
15.5.2. A inexecução total ou parcial sujeitará ainda a contratada nas penalidades previstas nos arts 86 a 99 da Lei Federal 8.666/1993, sem prejuízo de multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total registrado, bem como na implicação de suspensão do direito de licitar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos.
16. ACOMPANHAMENTO DO FORNECIMENTO:
O responsável pelo recebimento dos itens objetos deste edital, aferição dos quantitativos e qualidade
dos mesmos será realizada cumulativamente, FICARÁ NA RESPONSABILIDADE DE CADA SECRETARIO (GESTOR) A NOMEAÇÃO DO SERVIDOR PARA FISCAL DE CONTRATO, nomeados em
conformidade com o disposto no artigo 67 da Lei 8666/93.
17. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1- O adjudicatário que, convocado no prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar ou
apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o município, e será descredenciado dos sistemas de cadastramento a que estiver inscrito, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais.
17.2- Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas:
17.3- 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do fornecimento, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do contrato;
17.4 - 20% (vinte por cento) sobre o saldo do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na entrega, com a consequente rescisão contratual;
17.5 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da EMPRESA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual.
17.6 - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, deverá ser descontado dos pagamentos devidos e, caso sejam estes insuficientes, a diferença deverá ser paga pela EMPRESA por meio de guia própria emitida pelo município, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação.
17.7 - As sanções previstas, face à gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Torixoréu/MT, 10 de outubro de2022.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Secretária Municipal de educação
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx
Secretária Municipal de Adm e Finanças
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Secretário Municipal de Saúde
Xxxxxx Xxx Xxxxxxxx
Secretario Municipal de Viação e Obras
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Serviços Públicos de Torixoréu – MT
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Secretaria Municipal de Assistencia Social
Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Secretário de Assuntos Fundiários/Agricultura
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Ao
MUNICÍPIO DE TORIXORÉU – MT
Xxx XX xx Xxxxxxxx, xx 00 - Xxxxxx.
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº ___/2022
Assunto: Credenciamento
Na qualidade de licitante , inscrito (a) no CPF (MF) sob o nº credencio o(a)Sr(a). , portador(a) da carteira de identidade nº e do CPF (MF) nº , para nos representar na licitação em referência, com poderes para formular ofertas, lances de preço, recorrer, renunciar a recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome do(a) representado(a).
Torixoréu– MT, de de 2022.
NOME E ASSINATURA
DECLARAÇÃO DE ACEITE E HABILITAÇÃO
(Documento entregue fora do envelope, junto com os documentos de Credenciamento)
Ao
MUNICÍPIO DE TORIXORÉU – MT
Xxx XX xx xxxxxxxx, xx00 – Xxxxx Xxxxxxxxx
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº___/2022
O (A) empresa inscrita no CNPJ sob n.º , com sede à
, tendo examinado o Edital, vem apresentar a presente proposta para fornecimento, de conformidade com o Edital mencionado, declaramos junto ao Pregoeiro da CPL que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, com os documentos devidamente atualizados na forma da legislação vigente, que se encontram dentro do Envelope de nº 02 – Documentos de Habilitação, em conformidade com o inciso VII, Art. 4º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de
2002, para participação PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº ____/2022 – que será realizada no dia
/ /2022, às XX:XX (horário de Brasília). Declaramos ainda, estarmos cientes que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do edital, ensejará aplicação de penalidades previstas nos termos deste edital e seus anexos.
Torixoréu/MT, de de 2022.
NOME E ASSINATURA
(Exigida pelo inciso VII, Art. 4º da Lei federal nº 10.520 de 17/07/02).
DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO
(Apresentar quando do Credenciamento)
Ao
MUNICÍPIO DE TORIXORÉU – MT
Xxx XX xx Xxxxxxxx, xx 00–Setor Aeroporto.
Ref.: PREGÃOPRESENCIAL Nº /2022 OBJETO:
Declaramos, sob as penas da lei, que esta proponente não incorre em quaisquer das seguintes situações:
a) Ter sido declarada inidônea por ato do Poder Público;
b) Ter sido apenada com suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, nos últimos dois anos;
c) Impedida de licitar, de acordo com o art. 9º da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações.
Nos termos do art. 55, inc. XIII da Lei n. 8.666/93 e suas alterações comprometemo-nos a informar a ocorrência de fato superveniente impeditivo da habilitação e qualificação exigidas no edital.
Torixoréu–MT, de de 2022.
NOME E ASSINATURA
PROPOSTA COMERCIAL – PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇO Nº 031/2022
(A ser inserida no Envelope “A”)
Ao
MUNICÍPIO DE TORIXORÉU – MT
Xxx XX xx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxx Xxxxxxxxx.
A empresa inscrita no CNPJ sob n.º , sediada á , tendo examinado o Edital, vem apresentar a presente proposta para o fornecimento do objeto de conformidade com o Edital mencionado, conforme planilha e condições abaixo, já inclusas todos os custos diretos e indiretos, lucros e encargos, impostos taxas e demais custos incidentes.
PROPONENTE: | ||
Endereço | ||
CEP FO | NE FA | X |
E-mail: | CNPJ |
OBJETO:.
Conforme especificações contidas no ANEXO I.
ITEM | Quant. | Objeto | Unit. R$ | Total R$ |
a) Nos preços ofertados deverão ser computadas todas as despesas com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas, previdenciárias e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações relacionadas com a contratação do objeto deste termo de referência, incluído o transporte dos produtos e entrega em local indicado pela municipalidade.
b) Os preços somente serão revisados mediante ocorrência de fato superveniente que justifique a aplicação, com o objetivo de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro, devidamente comprovado e aceito pela Prefeitura Municipal.
c) O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as normas da Lei 8.666/93, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
d) A execução ora contratada será acompanhada e fiscalizada por representante da Contratante, com atribuições específicas bem como representante designado da Contratada;
e) A fiscalização exercida no fornecimento dos produtos não exclui a responsabilidade da Contratada, por quaisquer irregularidades ou infrações às normas sanitárias e de direito do consumidor;
f) Os itens licitados deverão ser fornecidos após determinação do superior hierárquico competente, dentro do Município de Torixoréu – MT.
A presente proposta é válida pelo período de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação.
Declaramos, sob as penas da lei, estar de acordo com todos os termos deste Pregão e que os produtos ofertados atendem todas as especificações exigidas no Edital nº /2022 do referido Pregão.
Declaro que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos pela proponente na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos e encargos sociais.
LOCAL: | DATA: |
NOME DA EMPRESA: | |
CNPJ DA EMPRESA: | |
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: | |
RG: | CPF: |
Carimbo do CNPJ, Nome e assinatura do representante legal.
OBS: Esta Proposta deverá ser feita em papel timbrado da empresa.
ANEXO VI
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS– Nº /2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO, PARA:
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº /2022
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº: ____/________
VALIDADE: 12 MESES
Às :_ horas (horário de Brasília/DF) do dia de de 2022, O MUNICÍPIO DE TORIXORÉU – MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no cadastro de pessoas jurídicas nº 03.503.646/0001-80, com endereço situado a na Xxx XX xx Xxxxxxxx, xx00, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx – XX, por sua Pregoeira, nos termos da Lei Federal nº. 8.666/1993 e das demais normas legais aplicáveis, conforme a classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial de Registro de Preço, Edital de Licitação nº /2022, do resultado do julgamento das Propostas de Preços, publicada na imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação e homologada pelo (s) GESTOR (es), do processo acima referenciado, RESOLVE registrar os preços para futura e eventual contratação de empresas para fornecimento de combustíveis, e gás (p-13) para atender toda a demanda encaminhada pelas secretarias solicitantes, conforme demanda encaminhada pela secretaria municipal de saúde. Na modalidade Pregão Presencial tipo menor preço por item, sob a forma de fornecimento mediante solicitação, tendo por finalidade o SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, para atender o MUNICÍPIO DE TORIXORÉU – MT, tendo sido o (s) referido (s) preço (s) oferecido (s) pelo (s) pessoa física ou jurídica cujas propostas foram (foi) classificada (s) e declarada (s) vencedora (s) no certame acima numerado, como segue:
FORNECEDOR REGISTRADO:
CNPJ:
ENDEREÇO:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | TOTAL R$ |
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. Constitui objeto da presente licitação, na modalidade de Pregão Presencial de REGISTRO DE PREÇOS, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS, E GÁS (P-13) PARA ATENDER TODA A DEMANDA ENCAMINHADA PELAS SECRETARIAS SOLICITANTES conforme demanda encaminhada pela secretaria municipal de saúde, nos termos do art. 15, II, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE E DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade pelo período de 12 (doze) meses, sem
alteração dos quantitativos originalmente registrados, conforme necessidade da Administração.
2.2. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
2.3. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
2.4. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pelo Município de Torixoréu – MT para a devida alteração do valor registrado em Ata.
2.5. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, o Município de Torixoréu – MT, não será obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS SANÇÕES
3.1. Com fulcro no artigo 7º da Lei 10.520/2002 e artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a Administração
poderá garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes penalidades, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
a) Advertência, nos casos de menor gravidade;
b) Multa:
b.1) 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no da recusa do adjudicatário em firmar o contrato, dentro de 05(cinco) dias contados da data de sua convocação;
b.2) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor total da parte do fornecimento não realizado;
b.3) 0,7% (sete décimos por cento), por cada dia de atraso subsequente ao 30º(trigésimo), sobre o valor da parte do fornecimento não realizado.
c) As multas previstas na letra “a” deste instrumento poderão, a critério da Administração, ser aplicadas isoladas ou conjuntamente com outras sanções, a depender do grau de infração cometida pelo adjudicatário;
d) Quando aplicadas, as multas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis ou serem deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente;
e) Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO DE TORIXORÉU – MT, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
g) Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do MUNICÍPIO DE TORIXORÉU – MT e, no que couberem às demais penalidades referidas na Lei 8.666/93.
h) Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceitos pela Administração do Órgão, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas.
i) As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do MUNICÍPIO DE TORIXORÉU poderá ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA QUARTA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA E DOS PREÇOS
4.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração
que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/1993, Lei n° 10.520/2002, Decreto Municipal nº 020 de 26 de julho de 2007 e ainda o Decreto de n° 024 de 03 de agosto de 2015, bem como deverão ser observadas às condições estabelecidas no instrumento convocatório.
4.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas a condição nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com órgão gerenciador.
4.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes (art. 22, §3º, do Decreto Federal nº 7892/13).
4.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem (art. 22, §4º, do Decreto Federal nº 7892/13).
4.5. O preço ofertado pela licitante signatária da presente Ata de Registro de Preços é o especificado em Anexo, de acordo com a respectiva classificação no Pregão.
Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do procedimento administrativo nº. / que culminou com o edital de n°
/ .
4.6. Edital n.º / , Modalidade Pregão Presencial, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
CLÁUSULA QUINTA – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
5.1. Os produtos objeto desta licitação deverão ser fornecidos nos preços estipulados;
5.2. O prazo e condições para fornecimento, serão conforme previsão no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias após o fornecimento e recebimento,
mediante apresentação de nota fiscal e comprovação da regularidade fiscal, através de crédito em conta corrente em nome da contratada ou na Tesouraria Municipal e observadas as regras constantes do Termo de Referência.
6.2. Nenhum pagamento será efetuado, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação contratual ou financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA AUTORIZAÇÃO PARA PRESTAÇÃO E EMISSÃO DO EMPENHO
7.1. O fornecimento objeto da presente Ata de Registro de Preços será autorizado pelo GESTOR
responsável, conforme a necessidade e de acordo com a requisição e empenho.
7.2. A emissão do empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial será igualmente autorizada pelo GESTOR responsável.
7.3. As adesões à Ata de Registro de Preços serão autorizadas pelo GESTOR solicitante, desde que observadas às condições estabelecidas no instrumento convocatório.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Integram esta Ata, o procedimento administrativo n° /2022 e o Edital de Licitação n.º
/2022, Modalidade Pregão Presencial – Registro de Preço e seus anexos, a (s) proposta (s) da (s) licitante (s) , classificadas no certame supranumerado.
CLÁUSULA NONA – DO FORO:
9.1 Fica eleito o foro da Comarca de Barra do Garças/MT, para dirimir as questões resultantes deste contrato, excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja.
9.2 - E, por estarem de acordo, declaram ambas as partes aceitarem todas as disposições estabelecidas nas cláusulas deste contrato, no qual se aplicam as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 1993, e firmam o presente termo em 3 [três] vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Município de Torixoréu – MT, de de 2022.
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA
CONTRATANTE NOME DO REPRESENTANTE LEGAL CNPJ/CPF:
TESTEMUNHAS:
1: CPF:
2: CPF:
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 7º, INCISO XXXIII DA CF/88
(A ser inserido no Envelope “B”)
(Exigida pelo art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal).
Em atendimento ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, declaramos que a empresa , CNPJ nº , não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Torixoréu – MT, de de 2022.
Nome da empresa, assinatura e carimbo.
DECLARAÇÃO – MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
(Apresentar quando do Credenciamento)
A empresa , inscrita no CNPJ sob nº , com sede
, (endereço completo) por intermédio de seu
representante legal, para fins do PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº
expressamente, sob as penalidades cabíveis, que:
____/ DECLARA
a) Encontra-se enquadrada como empresa de Micro e Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar 123/2006.
b) Tem conhecimento dos Artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123/2006, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal habilitação e que não incide nos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/2006.
Torixoréu – MT, de de 2022.
Nome da empresa, assinatura e carimbo. (representante legal)
Nome ou carimbo do declarante: Cargo ou carimbo do declarante: Nº da cédula de identidade: Telefone, fax e e-mail para contato: .