INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Superintendência Regional Norte/Centro-Oeste Coordenação de Gestão de Relacionamento com o Cidadão
Serviço de Gerenciamento de Acordos de Cooperação Técnica Central Especializada para Gestão dos Acordos de Cooperação Técnica
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA - ACT
Processo nº 35014.117022/2023-38
ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E ORDEM DOS ADVOGADOS - CONSELHO SECCIONAL RONDÔNIA PARA REQUERIMENTO DE BENEFÍCIOS E SERVIÇOS PREVIDENCIÁRIOS E ASSISTENCIAIS QUE ESTEJAM DISPONÍVEIS PARA O CANAL DE ATENDIMENTO ENTIDADE CONVENIADA OU QUE TENHAM SIDO NACIONALMENTE PACTUADOS, NA MODALIDADE ATENDIMENTO A DISTÂNCIA EM FAVOR DE SEUS REPRESENTADOS.
O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, doravante denominado INSS, autarquia federal, vinculado ao Ministério do Trabalho e Previdência - MTP, criado pela Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, e reestruturado pelo Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, por intermédio de sua GERÊNCIA EXECUTIVA PORTO VELHO, com sede na Av. Campos Sales - 3132, CNPJ nº 29.979.036/0012-01, neste ato representada por seu Gerente Executivo, XXXXX XXXXXXX XXXXXX, CPF nº
, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10 995, de 2022, ou a Portaria PRES/INSS 1 473, de 9 de agosto de 2022, de um lado e, de outro, a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - CONSELHO SECCIONAL RONDÔNIA, adiante designada Acordante, pessoa jurídica de direito privado, situada na Xxx Xxxxx Xxxx, xx 0.000, Nossa Senhora das Graças, na cidade de Porto Velho - RO, CNPJ nº 04.079.224/0001-91, representada neste ato por seu Presidente, XXXXXX XXXX XXXXXXXX, inscrito no CPF nº , no uso das atribuições que lhe confere Estatuto da Advocacia e da OAB,
RESOLVEM celebrar este Acordo de Cooperação, doravante denominado ACORDO, em conformidade com as proposições contidas na Lei nº 8.213, 24 de julho de 1991; na Lei nº 8.666, 21 junho de 1993; na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015, no Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, e demais preceitos de direito público, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
Este ACORDO tem por objeto permitir que os advogados, regularmente inscritos e vinculados à Acordante, realizem, em favor de seus representados, informações, orientações, instrução e preparação de requerimentos de benefícios e serviços previdenciários e assistenciais que estejam disponíveis para o canal de atendimento entidade conveniada ou que tenham sido nacionalmente pactuados, para posterior análise do INSS, ao qual incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios e serviços requeridos
§ 1º A execução deste ACORDO não obsta as atividades do INSS que tenham a mesma finalidade
§ 2º A Acordante e os advogados, regularmente inscritos, a ela vinculados não:
I terão acesso aos sistemas corporativos do INSS de uso exclusivo dos servidores da Autarquia Previdenciária, nem ao resultado de cruzamento de dados cadastrais; e
II - receberão nenhuma remuneração advinda do INSS, nem dos usuários pela execução dos serviços objeto deste ACORDO, considerando que o serviço prestado é de relevante colaboração para a melhoria do atendimento à população em geral.
§ 3º Para que possam vir a ser representados junto ao INSS pelos advogados regularmente inscritos e vinculados à Acordante, nos termos deste ACORDO, os usuários deverão assinar o Termo de Representação e Autorização de Acesso às Informações Previdenciárias (ANEXO I) ou Procuração específica, sendo vedada autorização geral que confira amplos e indiscriminados poderes de representação em face do INSS.
§ 4º A execução do objeto previsto no caput será realizada pelos advogados regularmente inscritos e vinculados à Acordante, que serão cadastrados pela entidade Acordante cuja relação dos representantes, via Formulário para Indicação Inicial de Cadastro dos Representantes nos Sistemas do INSS (ANEXO II), será fornecida ao INSS, ficando sob a inteira responsabilidade da Acordante a referida indicação.
§ 5º Este ACORDO estabelece o acesso ao Sistema de Agendamento - SAG Entidade nas dependências da Acordante, por meio de acesso via internet, que se dará apenas para requerimentos de benefícios e serviços previdenciários e assistenciais que estejam disponíveis para o canal de atendimento entidade conveniada ou que tenham sido nacionalmente pactuados, não incluindo o compartilhamento de dados de sistemas geridos pelo INSS.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE TRABALHO
Para alcance do objeto pactuado, as partes obrigam-se a aderir e cumprir o Plano de Xxxxxxxx aprovado e assinado pelos seus representantes legais, que passa a compor este ACORDO, e especifica procedimentos a serem adotados, além de outras disposições relacionadas ao objeto pactuado
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES DAS PARTES
§ 1º Caberá ao INSS:
I - cadastrar:
a) no SEI ou outro sistema que venha substituí-lo, processo administrativo, com respectivo NUP e conceder acesso externo à entidade Acordante para que possa anexar os documentos necessários ao ajuste durante a formalização e sua vigência;
b) os cadastradores externos, titular e substituto, nos módulos Gerenciamento de Identidades GID e no GPA, ou qualquer outro sistema que venha ser disponibilizado pelo INSS para esta finalidade, para realizarem o cadastramento dos demais representantes, quando a entidade possuir mais de 20 (vinte) representantes, após a apresentação dos seguintes documentos: Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo (ANEXO III), Documento pessoal de identificação, Declaração de Participação no Curso e Termo Ciência do Material Boas Práticas e Recomendações de Segurança Cibernética (ANEXO IV);
c) os representantes que operacionalizarão o Acordo para as entidades que possuírem até 20 (vinte) representantes, nos módulos Gerenciamento de Identidades – GID e no GPA, ou qualquer outro sistema que venha ser disponibilizado pelo INSS para esta finalidade, para fins de requerimento na página "xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx” ou outra que venha a substituí la, após a apresentação dos seguintes documentos: Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo (ANEXO III), Documento pessoal de identificação, Declaração de Participação no Curso e Termo Ciência do Material Boas Práticas e Recomendações de Segurança Cibernética (ANEXO IV);
d) os representantes que utilizarão o Canal de Atendimento Suporte INSS/ACT;
e) os demais usuários, nos módulos Gerenciamento de Identidades – GID e no Sistema de Gerenciamento de Permissões de Acesso – GPA, quando estiverem vinculados a mais de uma entidade ou quando possuírem cadastro prévio inativo;
II - treinar, orientar e prestar informações à Acordante quanto às obrigações constantes no ACORDO;
III - orientar a Acordante para utilização da página "xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx” e realização de login, inclusive por meio certificado digital ou outra forma de acesso, quando disponibilizado pelo INSS, e sobre as obrigações pactuadas, prestando suporte à operacionalização dos procedimentos e sistemas informatizados, conforme Plano de Trabalho;
IV - atualizar, reinicializar e desbloquear acesso dos responsáveis designados pela Acordante e cadastrados pelo INSS;
V analisar os requerimentos protocolados e proceder às comunicações por meio da página "xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx”;
VI - monitorar, fiscalizar e supervisionar o ACORDO com vistas à realização dos ajustes necessários para cumprimento do pactuado; e
VII incluir em seu sítio oficial, na internet, a informação sobre a celebração do ACORDO, com o seu Termo de ACORDO, Plano de Trabalho, extrato do DOU e outras informações especificadas no plano de trabalho.
§ 2º Caberá à Acordante:
I - apresentar toda a documentação solicitada pelo INSS no prazo máximo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período;
II - sinalizar a unidade, quando adotado, conforme regras de publicidade, marca e padronização da identidade visual, previstas no Manual de Identidade Visual – Selo Parcerias INSS, divulgado por intermédio do Ofício-Circular nº 6/ACS/PRES/INSS, de 22 de maio de 2019, ou outro que venha a substituí-lo;
III - atuar em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de dados pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos dados dos seus representados e usuários do INSS;
IV - tratar os dados pessoais a que tiver acesso exclusivamente para a realização do objeto do ACORDO firmado e em conformidade com as cláusulas nele estabelecidas, e que, na eventualidade de não mais poder cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente ao INSS, que terá o direito de rescindir o contrato sem qualquer ônus, multa ou encargo;
V - manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida;
VI garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, ou terceiros contratados, denominados de representantes, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos os seus empregados, prepostos, sócios, diretores, ou terceiros contratados, denominados representantes, que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade do INSS, assinem o Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo - TCMS (XXXXX XXX) e o Termo de Ciência do Material Boas Práticas e Recomendações de Segurança Cibernética (ANEXO IV);
VII - manter quaisquer dados pessoais estritamente confidenciais,
VIII - treinar e orientar seus representantes, que irão operacionalizar o Acordo, sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados, não sendo permitido que os dados pessoais sejam revelados a terceiros, com exceção da prévia autorização por escrito do INSS, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou, de outra forma, reflitam as referidas informações;
IX - fornecer dados pessoais nos casos de determinação legal a uma autoridade pública, devendo informar previamente ao INSS, para que esta tome as medidas que julgar cabíveis, por meio de notificação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, da data de recebimento da determinação, para que este tome as medidas que julgar cabíveis;
X - pronunciar-se, sempre que solicitado, sobre o não cumprimento, ainda que suspeito, das disposições legais relativas à proteção de dados pessoais pela entidade acordante e pelas advogados a ela vinculados, inclusive sobre seus representantes autorizados ou sobre qualquer outra violação de segurança no âmbito das atividades e responsabilidades da entidade acordante;
XI - dispor de:
a) espaço físico adequado e acessível, possuindo separação entre a triagem e os demais atendimentos, preservando o sigilo das informações prestadas aos usuários;
b) mesas, cadeiras e sanitário no local de atendimento; e
c) acesso à internet compatível e suficiente para o protocolo de requerimentos;
XII - indicar representantes, titular e substituto, que serão responsáveis pelo desenvolvimento das atividades decorrentes deste ACORDO, os quais deverão realizar treinamento EaD, com a emissão da correspondente Declaração de Participação, apresentar documentos pessoais de identificação e assinar os respectivos Termos de Compromisso de Manutenção de Sigilo (ANEXO III) e Termo de Ciência do Material Boas Práticas e Recomendações de Segurança Cibernética (ANEXO IV), encaminhando-os ao INSS para cadastro, por meio de fluxo definido pelo INSS;
XIII - cadastrar os demais representantes, quando a entidade possuir número superior a 20 (vinte) representantes, nos módulos GID e GPA, para requerimento na página "xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx” ou outra que venha a substituí-la, inclusive nos casos de utilização de login por meio de certificado digital ou outra forma de acesso definida pelo INSS, após a apresentação do Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo (ANEXO III), do documento pessoal de identificação, da Declaração de Participação no Curso e do Termo de Ciência do Material Boas Práticas e Recomendações de Segurança Cibernética (ANEXO IV), encaminhando os ao INSS para guarda, por meio de fluxo definido pelo INSS;
XIV prestar as orientações necessárias ao adequado cumprimento deste ACORDO, supervisionando e fiscalizando os advogados vinculados, quanto aos procedimentos de requerimentos a serem feitos por meio da página "xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx”, bem como acompanhar rotineiramente o andamento das solicitações;
XV cientificar os representantes da entidade, titular e substituto, citados no item XII, sobre a obrigatoriedade da utilização do Canal de Atendimento Suporte INSS/ACT previsto no art. 29 inciso I, para fins de registro e acompanhamento de chamados de auxílio técnico e operacional concernentes ao acordo;
XVI cientificar todos os representantes e advogados vinculados à entidade do material de "Boas Práticas e Recomendações de Segurança Cibernética " e da necessidade de observar suas informações;
XVII manter:
a) sigilo relativo aos dados recebidos em decorrência da execução do objeto deste ACORDO, nos termos do art. 48 do Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012, solicitando anuência do INSS antes de divulgar os atos e eventos decorrentes de sua execução;
b) atualizados os dados cadastrais de seus representantes e advogados vinculados junto ao INSS e comunicar eventual revogação ou alteração de suas atribuições; e
c) durante toda a vigência do ACORDO, a mesma qualificação jurídica e regularidade fiscal exigidas na celebração e apresentar a comprovação desta manutenção ao INSS, anualmente, através do SEI ou outro sistema que venha substituí-lo, quando solicitado;
XVIII - dar ciência e orientar seus representados das rotinas e documentação necessária relativa ao requerimento remoto eletrônico;
XIX - atender às convocações do INSS para tratar da implantação, manutenção, avaliação e atualização deste ACORDO e do Plano de Trabalho; e
XX cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável e as solicitações do INSS nos prazos fixados, assegurando que os serviços decorrentes do objeto deste ACORDO sejam executados adequadamente por representantes qualificados;
CLÁUSULA QUARTA – DA RESPONSABILIZAÇÃO
A Acordante, os representantes por ela indicados e os advogados a ela vinculados serão solidariamente responsáveis:
I - pelo sigilo das informações que venham a ter acesso em decorrência do presente ACORDO;
II - pelo procedimento adotado na execução dos serviços acordados, inclusive por falhas e erros de qualquer natureza e/ou descumprimento de cláusulas deste ACORDO que acarretem prejuízo ao INSS e/ou a terceiros;
III - na hipótese de prestação de informações falsas ou inserção parcial ou totalmente fraudulenta de informações em quaisquer sistemas ou canais de atendimento disponibilizados pelo INSS, sem prejuízo da responsabilidade penal eventualmente cabível;
IV - pela utilização dos dados pessoais que venha ter acesso com objetivo diferente ao pactuado no acordo, estando sujeitos às obrigações previstas no art. 42 da Lei nº 13.709, de 2018; e
V - compartilhamento indevido da senha pessoal ou de outra forma de acesso aos sistemas disponibilizados pelo INSS a terceiros, inclusive a sua utilização em aplicativos ou dispositivos automatizados não autorizados pelo INSS.
§ 1º A responsabilidade prevista no caput abrange as áreas cível e administrativa, sendo assegurada a ampla defesa e o contraditório.
§ 2º Havendo indícios de ocorrências de ilícitos penais, o INSS, por meio de suas áreas competentes, oferecerá notícia-crime.
§ 3º O INSS não se responsabiliza:
I - pelos encargos decorrentes da execução deste ACORDO; e
II - pelo ônus do treinamento e capacitação dos representantes da Acordante e advogados a ela vinculados, no que se refere às despesas de hospedagem, transporte e alimentação.
§ 4º O descumprimento de cláusulas deste ACORDO, por parte da Acordante ou pelos advogados a ela vinculados, ou a existência de reclamações recebidas pelo INSS relativas à sua execução, poderá ensejar a sua rescisão, respeitado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
Este ACORDO vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data sua publicação no Diário Oficial da União DOU
CLÁUSULA SEXTA – DO ACOMPANHAMENTO
Sem prejuízo da responsabilidade da Acordante, a execução e cumprimento das cláusulas do presente ACORDO estão sujeitos ao mais amplo e irrestrito monitoramento, fiscalização e supervisão, notadamente em relação aos seguintes pontos:
I - verificação:
a) das instalações físicas, por meio de visita in loco;
b) da manutenção da qualificação jurídica, regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista, exigidas para a celebração do ACORDO;
c) quanto a adequada execução do objeto e cumprimento das cláusulas pactuadas no ACORDO e Plano de Trabalho; e
d) da regularidade da concessão de acessos aos representantes e advogados, mediante apresentação do Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo (ANEXO III), da Declaração de Participação no Curso e do Termo de Ciência do Material Boas Práticas e Recomendações de Segurança Cibernética (ANEXO IV), por meio de batimento de informações em sistemas corporativos do INSS;
II - qualidade do atendimento prestado pelos representantes da Acordante, por meio de amostragem, através de pesquisa de satisfação realizada pela Central de Atendimento 135, que entrará em contato com os usuários selecionados;
III - qualidade dos requerimentos protocolados pelos representantes da Acordante, por servidor do INSS, por meio de amostragem; e IV - acompanhamento da apresentação de protocolos de requerimentos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ALTERAÇÃO
Este ACORDO e seu respectivo Plano de Trabalho poderão ser modificados em qualquer de suas cláusulas e condições, exceto quanto ao seu objeto e quanto à publicação, mediante Termo Aditivo, de comum acordo entre os partícipes, desde que tal interesse seja manifestado e justificado, previamente, pelas partes.
Parágrafo único. A alteração dos serviços definidos, seja para incluir ou excluir, pode ser realizada sem a necessidade de Termo Aditivo, desde que seja motivada em razões explícitas de necessidade da Administração ou em razão de fato excepcional ou imprevisível, após acordo entre os partícipes e apreciação por parte da autoridade competente para firmar o ajuste
CLÁUSULA OITAVA – DA PRORROGAÇÃO
Este ACORDO poderá ser prorrogado após o transcurso do prazo inicial de 60 (sessenta) meses, por meio de Termo Aditivo e de comum acordo entre as partes, por iguais períodos sucessivos.
§ 1º A prorrogação de que trata o caput está condicionada ao cumprimento do objeto do ACORDO e das metas estabelecidas no Plano de Trabalho.
§ 2º Os autos devem ser devidamente instruídos com os documentos exigidos para a assinatura do ACORDO inicial, indicando se os que possam ser aproveitados e demonstrando-se a manutenção da conveniência do objeto para a Administração Pública, bem como condicionado à juntada do novo Plano de Trabalho para o período vindouro.
CLÁUSULA NONA DOS CASOS OMISSOS
Casos omissos e as dúvidas porventura surgidas, em decorrência da operacionalização deste Instrumento, serão resolvidos mediante acordo entre os Partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUSPENSÃO, DA RESILIÇÃO E DA RESCISÃO
O presente Instrumento poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, em caso de superveniência de norma legal que o torne impraticável, ou pelo não cumprimento das obrigações ora assumidas, ou resilido por consenso dos Partícipes, a qualquer tempo, mediante notificação expressa com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, ou suspenso pelo INSS, em relação aos serviços de sua competência, ocorrendo fato que prejudique sua operacionalização, pelo prazo necessário à solução do problema.
Parágrafo único. A resilição ou a rescisão deverá ser publicada no DOU.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA PUBLICAÇÃO
A publicação deste ACORDO deverá ser efetivada pelo INSS, em forma de extrato, no DOU, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, podendo ocorrer no prazo máximo de até vinte dias daquela data, observado o disposto no art 38 da Lei nº 13 019, de 2014
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DOS CUSTOS E DESPESAS
As partes deste ACORDO arcarão com as próprias despesas para o seu fiel cumprimento, não havendo remuneração, nem ensejará repasse de recursos a nenhum dos participantes
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DE CONTROVÉRSIAS
Na eventualidade de ocorrerem controvérsias com respeito à interpretação ou cumprimento do presente ACORDO, os partícipes concordam preliminarmente em buscar soluções administrativas para a solução dos conflitos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DO FORO
Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste ACORDO, que não possam ser resolvidos administrativamente, é competente o foro do Juízo Federal de Porto Velho – Seção Judiciária do Estado de Rondônia
E, por estarem justos e acordados, firmam o presente instrumento, eletronicamente, na Cidade de Porto Velho, Rondônia.
Porto Velho/RO de 02 de maio de 2023.
Assinado digitalmente
XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Gerente Executivo do INSS em Porto Velho
Assinado digitalmente
XXXXXX XXXX XXXXXXXX
Presidente da OAB - Conselho Seccional Rondônia
Assinado digitalmente
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Testemunha
Assinado digitalmente
CINTIA XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Testemunha
ANEXO I
TERMO DE REPRESENTAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE ACESSO ÀS INFORMAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
Eu, (1), inscrito (a) no CPF nº (2), RG nº (3), residente e domiciliado(a) em
(4), no município de (5), CEP (6), representado pela Entidade (7), CNPJ nº (8), CONFIRO PODERES ESPECÍFICOS para me representar perante o INSS na solicitação do serviço ou benefício abaixo indicado e AUTORIZO a referida Entidade, por meio de seus representantes, a terem acesso apenas às informações pessoais necessárias a subsidiar o requerimento eletrônico do serviço ou benefício abaixo elencado:
Nota Explicativa: Quando se tratar de Acordo ou Termo de Adesão formalizado por entidades privadas sem fins lucrativos a redação deve ser a seguinte:
Eu, (1), inscrito (a) no CPF nº (2), RG nº (3), residente e domiciliado(a) em
(4), no município de (5), CEP (6), DECLARO que sou associado voluntariamente à Entidade
, (7), CNPJ nº (8), CONFIRO PODERES ESPECÍFICOS a citada Entidade para me representar perante o INSS na solicitação do serviço ou benefício abaixo indicado e AUTORIZO a referida Entidade, por meio de seus representantes, a terem acesso apenas às informações pessoais necessárias a subsidiar o requerimento eletrônico do serviço ou benefício abaixo elencado:
I - requerimentos:
( ) Aposentadoria por idade ( ) urbana ( ) rural ( ) da pessoa com deficiência ( ) Aposentadoria por tempo de contribuição ( ) da pessoa com deficiência
( ) Benefícios assistenciais ( ) ao idoso ( ) à pessoa com deficiência ( ) à pessoa com deficiência Microcefalia ( ) Trabalhador Portuário Avulso ( ) Pensão por morte ( ) urbana ( ) rural
( ) Pensão especial síndrome da Talidomida
( ) Pensão Especial - Crianças com Síndrome Congênita do Zika Vírus ( ) Auxílio-reclusão ( ) urbano ( ) rural
( ) Salário Maternidade ( ) urbano ( ) rural ( ) Seguro desemprego pescador artesanal
( ) Certidão de Tempo de Contribuição - CTC; ( ) Cópia de Processo
( ) Revisão dos benefícios e certidões; e ( ) Recurso;
II - ( ) atualizações para manutenção do benefício e outros serviços relacionados, na modalidade de atendimento à distância, bem como a preparação e instrução de requerimentos para posterior análise pelo INSS; e
III - ( ) orientações e informações sobre formas de acesso aos serviços digitais do INSS.
Nota Explicativa: Os grupos de serviços devem ser substituídos pelos serviços inseridos no Plano de Trabalho do Acordo ou Termo de Adesão.
Podendo, para tanto, praticar os atos necessários ao cumprimento deste mandato, em especial, prestar informações, acompanhar o requerimento, cumprir exigências, ter vistas e tomar ciência de decisões sobre o processo de requerimento especificado neste Termo.
, de de (9)
(10)
NOME DO USUÁRIO
CÓDIGO PENAL
Art. 171. Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou manter alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento.
Art. 299. Omitir, em documento público ou particular, declaração que devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar, obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
Nota Explicativa: Os campos que constam em branco devem ser preenchidos de acordo com as informações elencadas abaixo. Essa tabela não faz parte deste documento, deve ser deletada após o preenchimento.
(1) Nome do usuário
(2) Nº do CPF do usuário.
(3) Nº do RG do usuário.
(4) Logradouro de residência usuário.
(5) Município de residência usuário
(6) Nº do CEP do usuário.
(7) Nome da Entidade.
(8) Nº do CNPJ da Entidade.
(9) Local e Data
(10) Assinatura do usuário.
ANEXO II
FORMULÁRIO PARA INDICAÇÃO INICIAL DE CADASTRO DOS REPRESENTANTES NOS SISTEMAS DO INSS
NOME DO REPRESENTANTE | CPF Nº | E- MAIL | ENDEREÇO | DATA DA INCLUSÃO | TELEFONE | CADASTRADOR EXTERNO (S) SIM (N) NÃO | OPERACIONALIZA O ACORDO (S) SIM (N) NÃO | ACESSO AO CANAL DE ATENDIMENTO (S) SIM (N) NÃO |
, de de (1)
NOME DO REPRESENTANTE
Cargo do Signatário (2)
(1) Data de envio do formulário.
(2) Nome e Cargo do representante legal da Acordante.
ANEXO III
TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO
(1), (2), (3), (4), (5),
á entidade/órgão (9), CNPJ (10) perante o INSS, declaro ter ciência inequívoca da legislação sobre o tratamento de informação classificada cuja divulgação possa causar risco ou dano à segurança da sociedade ou do Estado, e me comprometo a guardar o sigilo necessário, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e a:
I - tratar as informações classificadas em qualquer grau de sigilo ou os materiais de acesso restrito que me forem fornecidos pelo INSS e preservar o seu sigilo, de acordo com a legislação vigente;
II - preservar o conteúdo das informações classificadas em qualquer grau de sigilo, ou dos materiais de acesso restrito, sem divulgá-lo a terceiros;
III não praticar quaisquer atos que possam afetar o sigilo ou a integridade das informações classificadas em qualquer grau de sigilo, ou dos materiais de acesso restrito; e IV - não copiar ou reproduzir, por qualquer meio ou modo as informações:
a) classificadas em qualquer grau de sigilo; e
b) relativas aos materiais de acesso restrito do INSS, salvo autorização da autoridade competente.
Declaro que tive acesso ao documento ou material entregue ou exibido, e por estar de acordo com o presente TERMO, o assino na presença das testemunhas abaixo identificadas.
, de de (11)
NOME DO REPRESENTANTE
Cargo do Signatário
TESTEMUNHAS: | |
NOME: | NOME: |
CPF: | CPF: |
ASSINATURA: | ASSINATURA: |
Nota Explicativa: Os campos que constam em branco devem ser preenchidos de acordo com as informações elencadas abaixo. Essa tabela não faz parte deste documento, deve ser deletada após o preenchimento.
(1) Nome.
(2) Nacionalidade
(3) Nº do CPF.
(4) RG (nº, data e local de expedição).
(5) Filiação.
(6) Endereço Completo com CEP
(7) E-mail corporativo.
(8) Telefone.
(9) Nome da entidade ou órgão no caso de administração pública.
(10) Número do CNPJ da entidade ou órgão no caso de administração pública
(11) Local e data.
ANEXO IV
TERMO CIÊNCIA DO MATERIAL BOAS PRÁTICAS E RECOMENDAÇÕES DE SEGURANÇA CIBERNÉTICA
Eu, (1), inscrito (a) no CPF nº (2), RG nº (3), expedido em (4), residente e domiciliado(a) em (5), (6) perante o Instituto Nacional do Seguro Social, declaro ter ciência inequívoca da ciência do MATERIAL BOAS PRÁTICAS E RECOMENDAÇÕES DE SEGURANÇA CIBERNÉTICA.
Declaro ter ciência das responsabilidades inerentes às atribuições a mim conferidas em virtude do ajuste firmado pelo INSS e
(7), que por estar de acordo com as recomendações do Material Boas Práticas e recomendações de Segurança Cibernética.
(8), de de 20 .
Assinatura
Nota Explicativa: Os campos que constam em branco devem ser preenchidos de acordo com as informações elencadas abaixo. Essa tabela não faz parte do Termo de Ciência do Material de Boas Práticas e recomendações de segurança cibernética, deve ser deletada após o preenchimento.
(1) Nome
(2) CPF
(3) RG
(4) Data e local de expedição
(5) Endereço
(6) CEP
(7) Acordante/Entidade Credenciada
(8) Cidade/UF
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX , Chefe de Serviço de Gerenciamento de Acordos de Cooperação Técnica , em 02/05/2023, às 13:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 .
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XXXXXX, Gerente Executivo, em 02/05/2023, às 14:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 .
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXX XXXXXXXX, Usuário Externo, em 02/05/2023, às 14:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no
§ 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 .
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX , Chefe de Serviço de Gerenciamento de Sistemas de Atendimento e Benefícios , em 02/05/2023, às 14:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 .
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0, informando o código verificador 11521892 e o código CRC 1F7FA722.