CONTRATANTE (UASG)
14/2024
CONTRATANTE (UASG)
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO (080006)
OBJETO
Contratação de serviço de extensão de garantia para equipamento servidor em rack.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 55.763,33
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 13/01/2025 às 10h (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
menor preço
MODO DE DISPUTA:
aberto e fechado
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
SIM
EDITAL:
xxx.xxx0.xxx.xx (links: Transparência – Aquisições – Licitações) xxx.xxx.xx/xxxxxxx – Portal de Compras do Governo Federal xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxx?xx&xxxxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xxxxxxx0
Sumário
1. DO OBJETO 3
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6
4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 8
5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 9
6. DA FASE DE JULGAMENTO 14
7. DA FASE DE HABILITAÇÃO 17
8. DOS RECURSOS 20
9. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 21
10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24
11. DA CONTRATAÇÃO 25
12. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 26
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 26
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - CLC
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2024
(Processo Administrativo Proad n° 22188/2024)
Torna-se público que o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, por meio da Divisão de Licitações e Compras Diretas (DLIC/CLC), sediada no Xxxx xx Xxxxx, 000 - 0x xxxxx – Xxxxxx xx Xxxxxx – Xxxxxx/XX – CEP 00000-000, Fones/Fax (00) 0000-0000 / 0000-0000 / e-mail xxxx@xxx0.xxx.xx, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, Ato TRT6-GP nº 655/2023 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de serviço de extensão de garantia para equipamento servidor em rack conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será realizada em único item, conforme tabela constante no Termo de Referência (Anexo I).
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.2.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
2.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis
pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.5. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
2.6. Será concedido tratamento favorecido, quando couber, para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
2.7. Não poderão disputar esta licitação:
2.7.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.7.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
2.7.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
2.7.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
2.7.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.7.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.7.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas as de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.7.8. Agente público do órgão ou entidade licitante;
2.7.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
2.7.10. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
2.7.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
2.8. O impedimento de que trata o item 2.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
2.9. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.6.2 e 2.6.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
2.10. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
2.11. O disposto nos itens 2.6.2 e 2.6.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
2.12. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
2.13. A vedação de que trata o item 2.6.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.2. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
3.3. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
3.4. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto nos itens 7.1.1 e 7.12.1 deste Edital.
3.5. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
3.5.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
3.5.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.5.3. não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.5.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
3.6. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.7. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
3.7.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
3.7.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
3.8. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.4 ou 3.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
3.9. Apresentar também as seguintes declarações:
3.9.1. não possui inscrição no cadastro de empregadores flagrados explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo, instituído pela Portaria Interministerial MTPS/MMIRDH nº 04/2016;
3.9.2. não foi condenado, o licitante ou seus dirigentes, por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo;
3.10. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
3.11. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
3.12. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
3.13. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
3.13.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
3.13.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
3.14. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
3.14.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
3.14.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
3.15. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 3.12 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
3.16. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
3.17. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
4.2. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
4.2.1. valor unitário e total do item;
4.2.2. Quantidade cotada;
4.2.3. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência (Anexo I);
4.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
4.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
4.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.6. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
4.7. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
1.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional.
1.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
1.8.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
1.8.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
1.8.3. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 4.8.
1.9. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
1.10. Na hipótese de a proposta ser apresentada pela matriz e o faturamento for realizado por CNPJ de filial, ou vice-versa, tal condição deverá constar expressamente da proposta, na qual deverão ser informados os respectivos números de CNPJ, bem como a licitante deverá encaminhar, para fins de habilitação, as provas de regularidade fiscal pertinente a ambos os números.
2.
DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO
DE LANCES
2.7. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
2.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
2.9. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
2.10. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
2.11. O lance deverá ser ofertado pelo valor UNITÁRIO DO ITEM.
2.12. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
2.13. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
2.14. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 1,00 (um real).
2.15. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
2.16. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
2.17. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
2.17.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
2.17.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
2.17.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
2.17.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
2.17.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
2.18. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
2.18.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
2.18.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
2.18.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
2.18.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
2.18.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
2.19. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “fechado e aberto”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações.
2.19.1. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 5.13, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos.
2.19.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
2.19.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
2.19.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
2.19.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
2.19.6. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
2.20. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
2.21. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
2.22. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
2.23. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
2.24. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
2.25. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
2.26. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
2.26.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
2.26.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da
primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
2.26.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
2.26.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
2.27. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
2.27.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
2.27.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
2.27.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
2.27.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
2.27.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
2.27.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
2.27.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
2.27.2.2. empresas brasileiras;
2.27.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
2.27.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
2.28. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
2.28.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
2.28.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
2.28.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
2.28.4. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo mínimo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
2.28.5. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
2.29. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
3. DA FASE DE JULGAMENTO
3.7. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2.6 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
3.8. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
3.9. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
3.9.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
3.9.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
3.9.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
3.10. Na hipótese de inversão das fases de habilitação e julgamento, caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
3.11. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com o item 3.6 deste edital.
3.12. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
3.13. Será desclassificada a proposta vencedora que:
3.13.1. contiver vícios insanáveis;
3.13.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
3.13.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
3.13.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
3.13.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
3.14. Em caso de não envio da proposta ou documentação requerida em diligência no prazo indicado ou expirada eventual prorrogação concedida pelo pregoeiro, a licitante será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital.
3.15. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
3.15.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
3.15.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
3.15.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da
oferta.
3.16. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
3.17. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
3.18. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
3.18.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
3.18.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
3.19. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
3.20. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
3.21. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
3.22. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
3.23. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
3.24. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
4. DA FASE DE HABILITAÇÃO
4.7. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.7.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
4.8. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
4.9. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
4.10. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
4.10.1. Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o termo de referência exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo de 20% para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais.
4.11. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou por meio eletrônico.
4.12. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
4.13. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
4.14. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
4.15. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
4.16. A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.
4.16.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º).
4.17. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (IN nº 3/2018, art. 7º, caput).
4.17.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. (IN nº 3/2018, art. 7º, parágrafo único).
4.18. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
4.18.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de no mínimo, duas horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
4.18.2. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os
documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no § 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39 da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
4.19. A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
4.19.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
4.19.2. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
4.20. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
4.20.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
4.20.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
4.21. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
4.22. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 7.12.1.
4.23. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
4.24. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015).
4.25. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
5. DOS RECURSOS
5.7. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.8. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
5.9. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
5.9.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
5.9.2. o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos.
5.9.3. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
5.9.4. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
5.10. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
5.11. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
5.12. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
5.13. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
5.14. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
5.15. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
5.16. Os autos do processo poderão ser solicitados mediante requerimento ao pregoeiro por meio do correio eletrônico xxxx@xxx0.xxx.xx.
6. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
6.7. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
6.7.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
6.7.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
6.7.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
6.7.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
6.7.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
6.7.2.4. deixar de apresentar amostra;
6.7.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do
edital;
6.7.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
6.7.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
6.7.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação
6.7.5. fraudar a licitação
6.7.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
6.7.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
6.7.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
6.7.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
6.7.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
6.7.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
6.8. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
6.8.1. advertência;
6.8.2. multa;
6.8.3. impedimento de licitar e contratar e
6.8.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
6.9. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
6.10. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
6.11. Na aplicação das sanções serão considerados:
6.11.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
6.11.2. as peculiaridades do caso concreto
6.11.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes
6.11.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública
6.11.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
6.12. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
6.12.1. Para as infrações previstas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
6.12.2. Para as infrações previstas nos itens 9.1.4, 9.1.5, 9.1.6, 9.1.7 e 9.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
6.13. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
6.14. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
6.15. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta DA UNIÃO, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
6.16. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 9.1.4, 9.1.5, 9.1.6,
9.1.7 e 9.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e
9.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
6.17. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 9.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
6.18. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
6.19. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
6.20. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado
da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
6.21. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
6.22. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos.
7. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
7.7. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
7.8. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
7.9. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelo seguinte e-mail: xxxx@xxx0.xxx.xx.
7.10. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
7.10.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
7.11. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
7.12. As impugnações e pedidos de esclarecimentos apresentados, bem como as respectivas respostas, serão divulgados no site deste Tribunal, no link xxxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx ficando as interessadas em participar do certame obrigadas a acessá-lo para obtenção das informações prestadas.
8. DA CONTRATAÇÃO
8.7. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
8.8. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas,
observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
8.9. Será contratada a empresa classificada cuja proposta tenha sido homologada pela Administração.
8.9.1. A contratação será formalizada mediante instrumento de contrato ou, quando dispensado, emissão de nota de empenho, observadas todas as condições estabelecidas no Edital, seus anexos e proposta vencedora.
8.9.2. As obrigações da contratante e da contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
8.10. A adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
8.11. Alternativamente à convocação para comparecer perante este Tribunal para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite/retirada do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado/retirado no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
8.12. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor, desde que formalmente autorizado pela Administração.
8.13. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste Edital e anexos.
8.14. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
8.15. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.
8.16. É vedada a subcontratação para a execução do objeto desta licitação.
9. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
9.7. As regras para gestão e fiscalização do contrato estão previstas no Termo de Referência (ANEXO I deste Edital).
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.7. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
10.8. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
10.9. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
10.10. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
10.11. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
10.12. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
10.13. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
10.14. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
10.15. Em qualquer fase do procedimento, o Pregoeiro poderá promover as diligências que julgar necessárias à análise das propostas e da documentação, e os licitantes deverão atender às solicitações no prazo por ele estipulado, sempre contado do recebimento da notificação.
10.16. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
10.17. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx.
10.18. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
10.18.1. ANEXO I - Termo de Referência
10.18.2. ANEXO II – Minuta de Contrato
Recife, 23 de dezembro de 2024.
VINICÍUS SOBREIRA XXXX XX XXXXX
Coordenador de Licitações e Contratos-CLC/TRT6
ANEXO I DO EDITAL TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO – LICITAÇÃO – SERVIÇO SEM MÃO DE OBRA EXCLUSIVA
Lei nº 14.133/2021, Resolução nº 468/2022 do CNJ, e Ato TRT6-GP nº 655/2023
1.
CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, “a”, da Lei nº
14.133/2021; item 5.4, 1, do Guia de Contratações da Res. CNJ 468/2022; art. 34, I
e X, do Ato TRT6-GP nº 655/2023)
1.1. Serviço de extensão de garantia para equipamento servidor, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATSER | QTD. | VALOR DE REFERÊNCIA UNITÁRIO | VALOR DE REFERÊNCIA TOTAL |
1 | Serviço de extensão de garantia de servidor em rack - HPE ProLiant DL360 Gen10 - 36 meses (Tech Care Critical - SVC HU4A3AC) | 27740 | 1 | R$ 55.763,33 | R$ 55.763,33 |
1.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021.
1.3. O objeto desta contratação é caracterizado como comum, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.4. O prazo de vigência da contratação é de 36 (trinta e seis) meses a contar da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.4.1. O objeto a que se refere esta contratação é enquadrado como continuado tendo em vista o serviço de garantia ativo durante o período contratual, sendo a vigência plurianual mais vantajosa, conforme disposto no Estudo Técnico Preliminar anexado aos autos do processo.
1.5. Parcelamento da solução
Por referir-se a apenas 1 (um) item, o objeto desta contratação não poderá ser parcelado para fornecimento por diferentes empresas.
Ainda, observando o orçamento reservado para tal contratação e a estimativa de preços calculada, deve-se realizar a contratação do objeto até 16/10/2024, de forma que a contratação deverá ser realizada no exercício de 2024.
1.6. Será assegurado o Direito de Preferência para microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP), nos termos do art. 48 da Lei Complementar 123/2006.
1.7. Por se tratar de extensão de garantia com prestação de serviços, não será aplicado o Direito de Preferência previsto no Decreto 7.174/2010, nos termos do disposto no art. 3º da Lei nº 8.248, de 1991, para fornecedores com tecnologia desenvolvida no Brasil e/ou produzidos de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB), na forma definida pelo Poder Executivo Federal.
1.8. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2.
FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (art. 6º,
XXIII, “b”, da Lei nº 14.133/2021; item 5.4, 4, do Guia de Contratações da Res. CNJ
468/2022; art. 34, III, do Ato TRT6-GP nº 655/2023)
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares.
2.2. O documento relativo aos Estudos Técnicos Preliminares encontra-se nos autos do processo administrativo da contratação e será publicado na página eletrônica de transparência das contas públicas do Regional (xxxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxx).
2.3. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2024, conforme disponibilizado no portal da transparência do TRT6 e alinhamento estratégico detalhado a seguir:
2.3.1. Objetivo Estratégico Institucional: Aprimorar a Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e a Proteção de Dados.
2.3.2. Descrição do objetivo: Garantir o aprimoramento, a integridade e a disponibilidade dos sistemas de informação e dos bancos de dados mantidos pela Justiça do Trabalho, por meio de mecanismos de controle consistentes, bem como a modernização de ativos e tecnologias que visem à implementação de grandes bases de dados e aplicação de inteligência artificial para a melhoria dos procedimentos de trabalho e da qualidade dos serviços prestados à sociedade.
2.3.3. Alinhamento entre o objetivo e a presente contratação: Os equipamentos servidores constituem a infraestrutura de TIC necessária ao pleno funcionamento do processo de cópia e proteção de dados, garantindo maior
confiabilidade aos ativos de infraestrutura de contingência do Regional e consequente aderência às normas e boas práticas de segurança que preconiza a Política de Segurança da Informação e Comunicação do TRT6.
2.4. Resultados e benefícios a serem alcançados:
2.4.1. Garantir o pleno funcionamento dos serviços de backup e proteção de dados prestado pela equipe técnica do Regional;
2.4.2. Manter ou elevar o nível de segurança dos recursos tecnológicos do Regional;
2.4.3. Proteger informações, equipamentos e instalações;
2.4.4. Elevar ou manter os níveis de disponibilidade dos serviços de TIC;
2.4.5. Reduzir os riscos relacionados aos serviços disponibilizados pelo Regional em caso de falhas ou outros incidentes;
2.4.6. Garantir o suporte necessário à solução de problemas críticos relacionados aos serviços de backup do Regional;
2.4.7. Elevar a produtividade da equipe técnica do Regional;
2.4.8. Manter a qualidade das condições de trabalho;
2.4.9. Preservar o investimento feito pela instituição;
2.4.10. Contribuir para o alcance das metas do Planejamento Estratégico Institucional e de TIC.
3.
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO, CONSIDERADO O CICLO DE VIDA
DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO (art. 6º, XXIII, “c”, e art. 40, §1º, inciso
I, da Lei nº 14.133/2021; item 5.4, 3, 5 e 14, do Guia de Contratações da Res. CNJ 468/2022; art. 34, IV, do Ato TRT6-GP nº 655/2023)
3.1. Especificações técnicas da solução a ser contratada
3.1.1. Os serviços fornecidos deverão estar cobertos por garantia integral do fabricante, compreendendo os defeitos decorrentes de fabricação, construção, montagem ou transporte, desgaste ou uso, durante toda a vigência contratual. Referência do serviço a ser prestado: Tech Care Critical - SVC HU4A3AC.
3.1.2. O prazo mínimo do serviço de extensão de garantia/suporte será de 36 (trinta e seis) meses ou até atingir o EOSL (End of Service/Support Life), o que ocorrer primeiro, contados do fim do prazo da garantia atual de cada equipamento.
3.1.3. Os serviços deverão possibilitar a abertura de chamados para esclarecimentos de dúvidas relacionadas ao funcionamento dos equipamentos.
3.1.4. Os chamados técnicos serão abertos por um dos integrantes da equipe de gestão da contratação ou por pessoa indicada por esta equipe.
3.1.5. O Contratante poderá abrir chamados de manutenção diretamente com o fabricante do item sem necessidade de prévia consulta e/ou qualquer liberação por parte da Contratada, não eximindo a responsabilidade de acompanhamento e suporte da Contratada. Não há limite para aberturas de chamados, sejam de dúvidas/configurações e/ou resolução de problemas de hardware ou software.
3.1.6. Na abertura do chamado, a Contratada/Fabricante deverá fornecer um número de registro para acompanhamento do chamado pela equipe técnica do Contratante, a categoria do chamado (software ou hardware), a severidade e a forma de atendimento (remoto ou on-site).
3.1.7. Todas as solicitações feitas pelo Contratante deverão ser registradas pela Contratada/Fabricante em sistema informatizado para acompanhamento e controle da execução dos serviços.
3.1.8. Entende-se por início do atendimento o primeiro contato do técnico da Contratada/Fabricante com as equipes técnicas do Contratante, que poderá se dar mediante a abertura de chamados via chamada telefônica local, a cobrar ou gratuitas (0800), e-mail, website ou chat do fabricante ou empresa autorizada, com o deslocamento do técnico até as dependências do Contratante, dependendo da severidade e da natureza da demanda.
3.1.8.1. Quando o chamado técnico for realizado via telefone, o prazo iniciará a partir da data e hora do contato telefônico.
3.1.9. A data e horário efetivos para a execução das atividades de manutenção preventiva ou corretiva dependerá de agendamento previamente acordado entre o técnico da Contratada e a área técnica deste Tribunal.
3.1.10. As peças e componentes que apresentarem defeitos deverão ser substituídos ou reparados, sem ônus adicional ao Tribunal, e deverá ser prestado, no mínimo, apoio técnico remoto via telefone, via acesso ou sessão remota, quando se tratar de alterações ou configurações de software.
3.1.11. A Contratada deverá providenciar o deslocamento de peças ou equipamentos para substituição bem como seu retorno sem qualquer ônus ao Contratante.
3.1.12. Ficará a cargo da Contratada a verificação de compatibilidade antes da efetivação da reposição. Caso o componente ofertado não tenha sua compatibilidade verificada, o correto funcionamento de todas as funcionalidades da solução será de inteira responsabilidade da Contratada,
que deverá empreender todos os esforços necessários para entregar os equipamentos em pleno funcionamento, sob pena de arcar com as multas contratuais relativas a quebra de contrato.
3.1.13. Caso o equipamento não possa ser reparado dentro do prazo previsto, deverá ser providenciada pela Contratada a instalação, em caráter provisório, de equipamento equivalente ou de configuração superior até que seja sanado o defeito do equipamento em reparo.
3.1.14. Caso os serviços de assistência técnica da garantia não possam ser executados nas dependências do Contratante, o equipamento avariado poderá ser removido para o centro de atendimento da Contratada/Fabricante, que deverá fazer a justificativa por escrito relacionando os problemas apresentados que deverá ser apresentada ao setor competente do Contratante, que fará o aceite e providenciará a autorização de saída do equipamento ou componente, desde que o mesmo seja substituído por outro equivalente ou de superior configuração, durante o período de reparo. O equipamento/componente retirado para reparo deverá ser devolvido no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da sua retirada.
3.1.15. A devolução de qualquer equipamento retirado para reparo deverá ser comunicada por escrito ao Contratante.
3.1.16. Todas as partes e peças deverão ser substituídas pelos serviços de garantia, por meio de funcionários habilitados e credenciados para tal.
3.1.17. Não será aceito o envio de peças/equipamentos pelos Correios para que haja substituição por parte do Contratante. O Contratante não se responsabiliza por quaisquer danos aos equipamentos, que possam vir a ocorrer caso seja utilizada a prática de postagem pelos Correios.
3.1.18. Toda e qualquer substituição de peças e componentes deverá ser acompanhada por funcionário designado pelo Contratante, que autorizará sua substituição.
3.1.19. A Contratada/Fabricante deverá comunicar ao Contratante, por escrito, sempre que constatar condições inadequadas de funcionamento ou má utilização a que estejam submetidos os equipamentos/componentes fornecidos, fazendo constar a causa de inadequação e a ação devida para sua correção.
3.1.20. Antes de findar o prazo fixado para atendimento, a Contratada/Fabricante poderá formalizar pedido de prorrogação, cujas razões expostas serão
examinadas pelo Contratante, que decidirá pela dilação do prazo ou aplicação das penalidades previstas no contrato, quando se aplicar.
3.1.21. Em caso de necessidade de nova instalação e/ou configuração, os serviços deverão ser realizados pela Contratada/Fabricante, por técnico certificado com capacidade técnica para a realização do serviço, comprovada por meio da apresentação de documento de certificação emitido pelo próprio fabricante ou por empresa de treinamento por ele reconhecida.
3.1.22. Sendo necessária a parada do ambiente de produção, os serviços deverão, preferencialmente, ser realizados em horários fora do expediente normal.
3.1.23. Caso a nova versão ou release seja disponibilizada para download para o Tribunal, todo suporte visando instalação e configuração deverá ser prestado pela Contratada/Fabricante.
3.1.24. Eventuais problemas identificados durante as manutenções preventivas deverão, se possível, ser sanados de imediato. Caso contrário, deverá ser aberto chamado para posterior manutenção corretiva.
3.1.25. Um chamado técnico somente poderá ser fechado após o aceite de representante técnico responsável do Tribunal, bem como o término de atendimento, que contemplará a substituição de peças ou realização de procedimentos que solucionem definitivamente a ocorrência, de forma que o recurso esteja disponível para uso e em perfeitas condições de funcionamento, no mesmo local onde foi instalado.
3.1.26. No final do atendimento, o técnico da Contratada/Fabricante deverá elaborar e enviar ao Contratante um relatório de ocorrência onde conste o problema causador do chamado, a solução encontrada, as pendências, a data e hora do chamado, e do início e fim do atendimento. Esse relatório deve ter a concordância e assinatura de um representante técnico do Contratante e da Contratada.
3.2. Níveis mínimos de serviço
Preferencialmente, observando-se o SLA (Service Level Agreement) do fabricante e número de referência dos serviços a serem contratados, os chamados deverão ser classificados de acordo com os níveis de severidade da tabela abaixo com os respectivos prazos para início do atendimento e solução definitiva:
Severidade | Descrição | Prazo de Atendimento Inicial | Prazo de Solução |
1 – Alta | Equipamento parado totalmente. | 4 horas | 24 horas |
2 – Média | Equipamento apresentando logs de erros ou sinalização de problemas sem degradação de desempenho e que ainda permite a adoção de solução alternativa para o seu funcionamento mesmo com restrições. | 6 horas | 36 horas |
3 – Baixa | Questões de caráter geral, atualizações, manutenções preventivas e dúvidas relativas à configuração dos equipamentos, entre outras. | 8 horas | 48 horas |
3.3. Garantia, manutenção e assistência técnica
3.3.1. O prazo mínimo do serviço de extensão de garantia/suporte será de 36 (trinta e seis) meses ou até atingir o EOSL (End of Service/Support Life), o que ocorrer primeiro, contados do fim do prazo da garantia atual do equipamento.
3.3.2. O contrato terá vigência mínima desejável de 30 (trinta) meses, a iniciar-se a partir da data de sua assinatura, na forma dos artigos 106 e 107, da Lei nº 14.133.
3.3.3. O período de execução contratual iniciar-se-á imediatamente após a expiração do suporte atual do fabricante do equipamento, e o encerramento da vigência ocorrerá ao final do período de execução de 36 (trinta e seis) meses ou na data de EOSL (End Of Service/Support Life) dos equipamentos, o que ocorrer primeiro.
3.3.3.1. Caso o prazo da garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta cláusula, o fornecedor deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo período restante.
3.3.4. A garantia será prestada com vistas a manter o objeto fornecido em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
3.3.5. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva do objeto pela própria Contratada/fabricante, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
3.3.6. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos elementos que compõem os equipamentos alvo do objeto da contratação, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
3.3.7. As peças ou componentes que apresentarem vício ou defeito deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças e componentes utilizados na fabricação do equipamento, sem ônus para o Tribunal. No caso de componentes, peças ou materiais que não tenham mais disponibilidade para aquisição devido ao fim de vida (“End of Life”) do item,
serão aceitos itens recondicionados ou usados, desde que suas características de funcionamento (performance, capacidade) sejam similares ao mesmo item em estado de novo.
3.3.8. Uma vez notificada, a Contratada realizará a reparação ou substituição dos itens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências do Tribunal pela Contratada ou pela assistência técnica autorizada.
3.3.9. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada da Contratada, aceita pelo Contratante.
3.3.9.1. Na hipótese do subitem acima, a Contratada deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.
3.3.10. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pela Contratada, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir da Contratada o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
3.3.11. O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade da Contratada.
3.3.12. A extensão de garantia objeto desta contratação tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
3.4. Estimativa da demanda
3.4.1. A descrição do objeto e valor de referência estão discriminados na tabela do item 1.1.
3.4.2. A demanda prevista consiste em um (1) serviço de extensão de garantia/suporte de 1 (um) equipamento servidor necessário ao backup e site backup do Regional, com o objetivo de assegurar a estabilidade, a segurança e a disponibilidade dos sistemas de informação, essenciais para o funcionamento eficiente e garantindo um ambiente tolerante a falhas. O quantitativo da demanda contratada deverá ser igual ao quantitativo previsto calculado, ou seja, 1 (um) serviço de extensão de garantia/suporte de 1 (um) equipamento servidor.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, “d”, e art. 41, inciso I, da Lei nº 14.133/2021; item 5.4, 6, do Guia de Contratações da Res. CNJ 468/2022; art. 34, V, do Ato TRT6-GP nº 655/2023)
4.1. A especificação dos requisitos de negócio, capacitação, manutenção, segurança, segurança da informação, arquitetura tecnológica, projeto e implementação, implantação, garantia, experiência profissional, formação de equipe, e metodologia do trabalho, bem como dos requisitos legais, temporais, sociais, culturais, ambientais, e demais requisitos aplicáveis encontra-se detalhada nos Estudos Técnicos Preliminares.
4.2. O objeto da contratação não exige adequação do ambiente, considerados aspectos de infraestrutura tecnológica ou elétrica, espaço físico, logística de implantação, mobiliário e impactos ambientais.
4.3. Os materiais e equipamentos utilizados na execução dos serviços decorrentes desta contratação devem observar os critérios de sustentabilidade constantes no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis e na Res. 310/2021 do CSJT – Guia de Contratações Sustentáveis da Justiça do Trabalho.
4.4. A contratada deve priorizar a não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos (Lei n° 12.305/2010).
4.5. Os resíduos com logística reversa obrigatória, gerados na execução dos serviços devem atender o disposto na seção Logística Reversa do capítulo IV da Res. 310/2021 do CSJT – Guia de Contratações Sustentáveis da Justiça do Trabalho.
4.6. Preferencialmente, equipamentos, peças e componentes utilizados não devem conter substâncias perigosas em concentração acima da recomendada pelo RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (PB), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenilpolibromados (PBDEs). O atendimento a este requisito deve ser comprovado por meio de certificado reconhecido nacionalmente, laudos técnicos emitidos por laboratórios acreditados pelo Inmetro ou declaração do fabricante.
4.7. A Contratada deve efetuar o descarte de peças e materiais em observância à política de responsabilidade socioambiental do TRT6.
4.8. A Contratada deve obedecer às normas técnicas, de saúde, de higiene e de segurança do trabalho do MTE.
4.9. A Contratada deve assegurar, durante a vigência do contrato, a capacitação dos trabalhadores quanto às práticas definidas na política de responsabilidade socioambiental do órgão.
4.10. A Contratada deve priorizar o emprego de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local para execução dos serviços.
4.11. Devido a restrições técnicas, o objeto desta contratação prevê marca e modelo específicos que serão admitidos de acordo com as justificativas contidas nos Estudos Técnicos Preliminares no que se refere ao serviço específico fornecido pelo Fabricante HPE.
4.12. A Contratada deverá apresentar comprovação de habilitação para firmar contratos de comercialização do Serviço de extensão de garantia para equipamento servidor, mediante comprovação de credenciamento junto ao fabricante HPE, por meio de cadastro no Portal, ou declaração oficial do referido fabricante.
4.13. Será exigida carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato por parte de fornecedor revendedor, distribuidor, ou parceiro, quando for o caso.
4.14. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
4.15. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à subcontratação.
4.16. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar.
5.
MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO (arts. 6º, XXIII, alínea “e” e 40, §1º, inciso
II, da Lei nº 14.133/2021; item 5.4, 14, do Guia de Contratações da Res. CNJ
468/2022; art. 34, VII, do Ato TRT6-GP nº 655/2023)
5.1. Dinâmica de execução
Id | Fase/Etapa | Entrega/Indicador | Prazo |
1 | Assinatura do contrato | Contrato assinado | Até 10 (dez) dias úteis após a homologação da licitação. |
2 | Recebimento Provisório | Entrega da ativação do serviço de garantia/suporte | Até10 (dez) dias úteisa contar da data de assinatura do contratoe no mínimo 1 (um) dia útil antes do fim do prazo da vigência da garantia atual. |
3 | Recebimento Definitivo | Verificação do(s) item(ns) recebido(s) | Até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório incluindo reparação de eventual irregularidade. |
4 | Ateste de nota fiscal | Nota fiscal atestada | Até 6 (seis) dias úteis após o recebimento da nota fiscal. |
5 | Pagamento | Pagamento efetuado | Até 10 (dez) dias úteis após finalizada a liquidação, que é feita em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento da nota fiscal. |
6 | Vigência dos serviços de extensão de garantia e suporte | Período de ativação dos serviços | 36 (trinta e seis) meses, a contar da data de ativação dagarantia e do serviço de suporte. |
7 | Vigência Contratual | Término do contrato | Período de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data da assinatura do contrato. |
8 | Suporte/Garantia | Atendimento de chamados por parte da Contratada/Fabricante , com possível troca de equipamentos | Prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após abertura do chamado. |
5.1.1. Caso não seja possível as entregas nas datas assinaladas, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 3 (três) dias úteis de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
5.2. Quantidade mínima de bens ou serviços para comparação e controle
Conforme descrito no item 3.4.2, a demanda prevista é de 1 (um) serviço de extensão de garantia/suporte de 1 (um) equipamento servidor necessário ao backup e site backup do TRT6, com o objetivo de assegurar a estabilidade, a segurança e a disponibilidade dos sistemas de informação, essenciais para o funcionamento eficiente e garantindo um ambiente tolerante a falhas. O quantitativo da demanda contratada deverá ser igual ao quantitativo previsto calculado, ou seja, 1 (um) serviço de extensão de garantia/suporte de 1 (um) equipamento servidor.
De acordo com a equipe técnica, o objeto atende a demanda por réplica de banco de dados referente aos serviços de backup e há a necessidade de acionar o Suporte/ Garantia esporadicamente, em caráter emergencial, quando peças ou componentes apresentam defeito, e em casos de necessidade de suporte quando há atualização de firmware.
Os quantitativos acima descritos devem ser considerados no registro de quantidade mínima para comparação e controle.
5.3. Mecanismos formais de comunicação
5.3.1. A solicitação de suporte/assistência técnica será feita mediante a abertura de chamados via chamada telefônica local, ou a cobrar ou 0800, e-mail, website, ou chat da Contratada ou do Fabricante.
5.3.2. Outros tipos de solicitação podem ser feitos das seguintes formas:
5.3.2.1. Acionar a contratada
Emissor: Secretaria Administrativa Destinatário: Contratada
Forma de Comunicação: Ofício Periodicidade: Sempre que necessário
5.3.2.2. Fazer solicitações à contratada Emissor: Gestor do contrato Destinatário: Contratada
Forma de Comunicação: Correio eletrônico Periodicidade: Sempre que necessário
5.3.2.3. Acionar a Administração Emissor: Gestor do contrato Destinatário: Administração Forma de Comunicação: Ofício
Periodicidade: Sempre que necessário
5.3.2.4. Autorizar pagamento da nota fiscal Emissor: Gestor do contrato Destinatário: Administração
Forma de Comunicação: Ateste de nota fiscal Periodicidade: Sempre que existirem notas a serem pagas
5.4. Manutenção de sigilo e normas de segurança
5.4.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo o objeto desta contratação e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.
5.4.2. O Contratante terá o direito de propriedade intelectual sobre toda a documentação e base de conhecimento porventura geradas durante a vigência contratual, inclusive roteiros técnicos e configurações de software, permitindo-se ao TRT6, a qualquer tempo, distribuir, alterar e utilizar o material sem quaisquer limitações.
5.4.3. Em virtude dos serviços decorrentes desta contratação, o representante legal da Contratada deverá assinar Termo de Compromisso contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes no TRT6.
5.4.3.1. Os empregados da Contratada diretamente envolvidos na contratação deverão assinar Termo de Ciência da declaração de manutenção de sigilo e das normas de segurança vigentes no TRT6.
6. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DA CONTRATADA (item 5.4, 13, do Guia de Contratações da Res. CNJ 468/2022)
6.1. São deveres do Contratante:
6.1.1. Designar, em conformidade com o disposto no Art. 117 da Lei nº 14.133/2021, um representante responsável pela fiscalização e acompanhamento do contrato, sem prejuízo da total responsabilidade da Contratada perante o Contratante ou para com terceiros;
6.1.2. Receber o objeto do contrato no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
6.1.3. Caso se faça necessário, permitir o acesso dos funcionários nos locais de execução do objeto ou serviços relacionados em horários previamente combinados;
6.1.4. Fornecer, no caso de atividade desenvolvida nas dependências do TRT6, instalações adequadas ao bom desempenho da equipe da Contratada;
6.1.5. Prestar as informações, recomendações, e esclarecimentos que venham a ser solicitados, incluindo o acesso a dados e informações necessários ao desempenho das atividades previstas nesta contratação, ressalvados os casos de matéria sigilosa;
6.1.6. Fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais;
6.1.7. Atestar Notas Fiscais, com ou sem ressalva, no prazo fixado neste Termo de Referência e no contrato;
6.1.8. Efetuar o pagamento do objeto, em conformidade com as normas e condições estabelecidas no contrato.
6.2. São deveres da Contratada:
6.2.1. Fornecer o objeto, nos prazos, condições, e especificações definidos neste Termo de Referência;
6.2.2. Entregar todos os itens necessários ao objeto, nos prazos definidos neste Termo de Referência, bem como em plena compatibilidade com as especificações exigidas;
6.2.3. Responsabilizar-se pela qualidade/ funcionamento e quantidade do objeto fornecido, assumindo todas as despesas necessárias ao seu cumprimento, conforme especificado neste Termo de Referência;
6.2.4. Responsabilizar-se pela manutenção corretiva durante o período de garantia e/ou dos serviços decorrentes do objeto, pelo período descrito neste Termo de Referência e no contrato;
6.2.5. Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-la na execução do contrato;
6.2.5.1. O preposto deverá ter a sua indicação formalizada junto ao Contratante e contar com a anuência deste.
6.2.6. Comunicar, formalmente, ao Gestor ou Fiscal do Contrato, toda decisão e ação relacionada ao contrato em questão;
6.2.7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo gestor do contrato ou equipe técnica do Contratante, referentes a quaisquer problemas detectados ou ao andamento de atividades previstas;
6.2.8. Seguir as instruções e observações fornecidas pelo gestor do contrato, bem como reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, componente ou serviço relacionado ao objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
6.2.9. Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao Contratante ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, se for o caso, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
6.2.10. Obedecer às normas sobre confidencialidade e segurança, internas e externas, adotadas pelo Contratante, além das cláusulas específicas constantes neste Termo de Referência e no contrato;
6.2.11. Obedecer aos preceitos da Lei Geral de Proteção de Xxxxx sobre as informações e imagens que, porventura, possa ter acesso;
6.2.12. Manter o sigilo sobre quaisquer informações, códigos-fonte, e artefatos, contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias, de que venha a ter conhecimento durante a execução do objeto, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos;
6.2.13. Ceder ao Contratante, mediante expressa declaração firmada pelos responsáveis técnicos designados pela Contratada, conforme previsto no artigo 93 da Lei nº 14.133/2021, c/c o artigo 4º da Lei no 9.609/98, o direito patrimonial, a propriedade intelectual de toda e qualquer documentação e produtos gerados, logo após o recebimento definitivo dos serviços prestados;
6.2.14. Apresentar as Notas Fiscais/Faturas contendo a discriminação exata e os respectivos quantitativos dos itens adquiridos/contratados, com os respectivos valores;
6.2.15. Dar plena e fiel execução ao contrato, respeitadas todas as cláusulas e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
6.2.16. Detalhar, documentar e repassar, conforme orientação e interesse do Contratante, todo o conhecimento técnico utilizado na execução do objeto contratado;
6.2.17. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais, comerciais, e trabalhistas resultantes desta contratação;
6.2.18. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
7.
MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (art. 6º, XXIII, alínea “f”, da Lei nº
14.133/2021; item 5.4, 14, do Guia de Contratações da Res. CNJ 468/2022; art. 34,
VIII, do Ato TRT6-GP nº 655/2023)
7.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
7.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
7.3. As comunicações entre o Contratante e a Contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
7.4. O contratante poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
7.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o Contratante poderá convocar o representante da empresa Contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
7.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI).
7.7.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a
descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II).
7.11. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente à Secretaria de Orçamento e Finanças – SOF, para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
8.
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘g’, da
Lei nº 14.133/2021; item 5.4, 11 e 14, do Guia de Contratações da Res. CNJ
468/2022; art. 34, IX, do Ato TRT6-GP nº 655/2023)
Do Recebimento
8.1. A Contratada deverá fornecer a ativação do serviço de garantia/suporte no prazo de até 10 (dez) dias úteisa contar da data de assinatura do contrato e no mínimo 1 (um) dia útil antes do fim do prazo da vigência da garantia atual, por meio
eletrônico, devendo ser indicado o local para download do arquivo de instalação, se for o caso;
8.1.1. Deverá ser comprovado o registro da garantia ativa, no site da fabricante em nome do Contratante, onde deve constar, no mínimo:
8.1.1.1. Identificação do Contratante;
8.1.1.2. Tipo de garantia;
8.1.1.3. Quantidade;
8.1.1.4. Vigência.
8.2. O serviço será recebido provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, de acordo com o disposto no art. 140, inciso II, alínea “a”, da Lei 14.133/2021.
8.3. O recebimento provisório consiste na identificação e conferência da ativação do serviço de garantia/suporte, com ênfase na integridade física e quantitativa.
8.4. Após recebimento provisório, a equipe técnica fará a verificação da ativação do serviço de garantia/suporte recebidos.
8.5. O serviço poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.6. Após a verificação da ativação do serviço de garantia/suporte, o fiscal técnico e o gestor do contrato emitirão o termo de recebimento definitivo do serviço, de acordo com o disposto no artigo 140, inciso II, alínea “b”, da Lei 14.133/2021, compreendendo a aceitação do serviço, segundo a quantidade, características físicas e especificações técnicas contratadas.
8.7. A verificação técnica e o aceite definitivo da ativação do serviço de garantia/suporte deverão ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útil após o recebimento provisório.
8.8. A Contratada poderá ser convocada para comprovar o atendimento de qualquer requisito técnico especificado neste Termo de Referência, relativamente ao objeto.
8.9. Após a emissão do termo de recebimento definitivo dos serviços, a Contratada deverá emitir a nota fiscal para pagamento, na qual deve haver referência à
respectiva nota de empenho da despesa e constar o objeto do presente contrato com seus valores correspondentes.
8.10. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 5 (cinco) dias úteis.
8.11. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
8.12. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
8.13. O prazo para a solução, pela Contratada, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
8.14. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
8.15. O documento fiscal deverá ser obrigatoriamente registrado no Portal do SIGEO - JT para ateste, liquidação e pagamento.
8.15.1. Para apresentação dos documentos fiscais (notas fiscais), a contratada deverá efetuar o cadastro no Portal do SIGEO – JT por meio do link xxxxx://xxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx.
8.15.2. A contratada poderá ter acesso a um guia detalhado das funcionalidades do sistema SIGEO – JT pelo link xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.
Liquidação
8.17. A contar do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, iniciando a liquidação, o gestor do contrato terá o prazo de 06 (seis) dias úteis para verificar se o documento apresentado contém os respectivos elementos necessários e essenciais, bem como para atestar a referida Nota Fiscal, com ou sem ressalvas.
8.17.1. São elementos necessários e essenciais da Nota Fiscal ou Fatura:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
8.18. No caso de a Nota Fiscal ser atestada com ressalva ou de erro na apresentação do documento, ou, ainda, qualquer circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante.
8.19. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.20. O gestor do contrato deverá realizar consulta ao SICAF para:
a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;
b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
8.21. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
8.22. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.23. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à Contratada a ampla defesa.
8.24. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
8.25. Após o ateste da Nota Fiscal e devidamente comprovada a regularidade fiscal, o gestor do contrato enviará a documentação pertinente à Secretaria de Orçamento e Finanças – SOF para a conclusão dos procedimentos de liquidação, no prazo de 04 (quatro) dias úteis.
8.25.1. Para fins de conclusão dos procedimentos de liquidação, a Secretaria de Orçamento e Finanças – SOF novamente verificará se a Nota Fiscal ou Fatura contém os elementos necessários e essenciais ao documento, notadamente quanto às retenções tributárias cabíveis e ao valor dimensionado pela fiscalização e gestão, nos termos do contrato.
Prazo de pagamento
8.27. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos à Contratada serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA/IBGE de correção monetária.
8.27.1. A compensação financeira prevista nesse item será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da ocorrência, se for o caso.
Forma de pagamento
8.28. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela Contratada.
8.29. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.30. De acordo com as normas do Tesouro Nacional a Ordem Bancária terá sua compensação em até 2 (dois) dias úteis.
8.31. Os pagamentos, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, serão realizados desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
8.32. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.32.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
8.32.2. Os documentos comprobatórios das retenções ficarão à disposição do interessado na Secretaria de Orçamento e Finanças do CONTRATANTE.
8.33. Estão incluídos no preço unitário todos os tributos e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transporte, as quais correrão por conta da CONTRATADA.
8.34. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Da antecipação do pagamento
8.35. A presente contratação permite a antecipação de pagamento total, conforme as regras previstas no presente tópico e nos termos do art. 145, §1º, da Lei n.º 14.133/2021, tendo em vista que representa condição indispensável para a prestação do serviço.
8.36. O contratado emitirá nota fiscal correspondente ao valor da antecipação de pagamento de R$55.763,33 (cinquenta e cinco mil, setecentos e sessenta e três reais e trinta e três centavos), tão logo seja instado pelo Contratante, após o recebimento definitivo, realizando-se o pagamento antecipado somente após o ateste da nota fiscal e da conclusão dos procedimentos de liquidação pela Secretaria de Orçamento e Finanças – SOF conforme os trâmites previstos neste instrumento.
8.37. Fica o contratado obrigado a devolver, com correção monetária, a integralidade do valor antecipado na hipótese de inexecução do objeto.
8.38. No caso de inexecução parcial, deverá haver a devolução do valor relativo à parcela não executada do contrato.
8.39. O valor relativo à parcela antecipada e não executada do contrato será atualizado monetariamente pela variação acumulada do IPCA ou outro índice que venha a substituí-lo, desde a data do pagamento da antecipação até a data da devolução.
8.40. A liquidação ocorrerá de acordo com as regras do tópico respectivo deste instrumento.
8.41. O pagamento antecipado será efetuado no prazo máximo de até 10 (dez) dias, contados da finalização da liquidação da despesa.
8.42. O pagamento do valor a ser antecipado ocorrerá respeitando eventuais retenções tributárias incidentes.
Cessão de crédito
8.43. É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020, conforme as regras deste tópico.
8.43.1. As cessões de crédito não fiduciárias dependerão de prévia aprovação do contratante.
8.44. A eficácia da cessão de crédito, de qualquer natureza, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.
8.45. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte da Contratada (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, tudo nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
8.46. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (Contratada) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração.
8.47. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade da Contratada.
Reajuste
8.48. O valor inicial do contrato não será passível de reajuste, uma vez que o objeto se trata de serviço de garantia/suporte com pagamento total, que deverá ser iniciado imediatamente após a expiração do suporte atual do fabricante do equipamento.
8.49. Caso o contrato seja prorrogado, poderá sofrer reajuste, sendo aplicado, no máximo, o percentual fixado no IPCA/IBGE ou outro índice oficial que o substitua.
9.
FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR (art. 6º, inciso XXIII,
alínea ‘h’, da Lei nº 14.133/2021; item 5.4, 4 e 14, do Guia de Contratações da Res.
CNJ 468/2022; art. 34, XII, do Ato TRT6-GP nº 655/2023)
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
9.1. Os critérios técnicos de seleção observarão o atendimento às especificações previstas em edital.
9.2. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
Exigências de habilitação
9.3. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
9.4. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
9.5. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.6. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
9.7. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de
Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
9.8. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
9.9. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
9.10. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
9.11. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
9.12. Em se tratando de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar:
9.12.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971;
9.12.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
9.12.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
9.12.4. O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107;
9.12.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e
9.12.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa:
a) ata de fundação;
b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou;
c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia;
d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias;
e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e
f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;
9.12.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art.
112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
9.13. Agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021.
9.14. Produtor Rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 13 de novembro de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
9.15. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
9.16. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.17. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.18. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.19. Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
9.20. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.21. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual e/ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.22. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e/ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.23. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual e/ou Municipal relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
9.24. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
9.25. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
9.26. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
9.27. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando;
9.27.1. índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
9.27.2. As empresas criadas no exercício financeiro da contratação direta deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
9.27.3. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos;
9.27.4. Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
9.28. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação patrimônio líquido mínimo de 10% do valor total estimado da contratação.
9.29. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
9.30. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
Qualificação Técnica
9.31. A empresa a ser contratada deverá possuir qualificação e experiência compatíveis com a complexidade do objeto e, para tal, apresentar comprovação de aptidão para o fornecimento de bens e/ou serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior ao objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitidos pelo conselho profissional competente, conforme apresentado abaixo:
9.31.1. Comprovação de capacidade técnico-operacional para comercialização das subscrições de prestação dos serviços de que trata o objeto da contratação, a ser feita por intermédio de Atestado(s) ou Certidão(ões) emitida(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em que figurem o nome da empresa concorrente na condição de "Contratada" no fornecimento de, no mínimo, 1 subscrição de serviço Tech Care Critical - SVC HU4A3AC para servidor em rack HPE;
9.31.2. Comprovação de habilitação para firmar contratos de comercialização de subscrições de serviço HPE, mediante comprovação de credenciamento junto ao fabricante HPE, por meio de cadastro no Portal HPE Partner Connect (Parceiro HPE), ou declaração oficial do referido fabricante.
9.31.3. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.
9.31.4. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
9.31.5. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
10. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘i’, da Lei nº 14.133/2021; item 5.4, 9, do Guia de Contratações da Res. CNJ 468/2022; art. 34, X, do Ato TRT6-GP nº 655/2023)
10.1. O custo estimado total da contratação é de R$55.763,33 (cinquenta e cinco mil, setecentos e sessenta e três reais e trinta e três centavos), conforme custos unitários apostos na tabela apresentada no item 1.1.
10.2. A estimativa de custo levou em consideração o risco envolvido na contratação e sua alocação entre Contratante e Contratada, conforme especificado na matriz de risco constante do Estudo Técnico Preliminar.
11. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘j’, da Lei nº 14.133/2021; item 5.4, 10, do Guia de Contratações da Res. CNJ 468/2022; art. 34, XI, do Ato TRT6-GP nº 655/2023)
11.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados na programação orçamentária para o exercício de 2024.
11.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
I) Gestão/Unidade: 00001/15107;
II) Fonte de Recursos: Plano Orçamentário de Manutenção e Gestão dos Serviços e Sistemas de Tecnologia da Informação;
III) Programa de Trabalho: Apreciação das Causas da Justiça do Trabalho no Estado de Pernambuco;
IV) Elemento de Despesa: 3390.40.12.
11.3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada, quando for o caso, após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
12. EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO (item 5.4 do Guia de Contratações da Res. CNJ 468/2022; art. 35 do Ato TRT6-GP nº 655/2023)
12.1. Integrante demandante: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx;
12.2. Integrante técnico: Xxxxx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx;
12.3. Integrante administrativo: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx.
ANEXO II DO EDITAL MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO TRT6 n.º /2024
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO RELATIVO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXTENSÃO DE GARANTIA DE SERVIDOR EM RACK - HPE PROLIANT DL360 GEN10 - 36 MESES (TECH CARE CRITICAL - SVC HU4A3AC) DESTE TRT6.
A UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 02.566.224/0001-90, com sede no Xxxx xx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, CEP 50.030-902, neste ato, representada pela Exma. Desembargadora Presidente, Dra. XXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX, portadora da Matrícula Funcional n.º 00012, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , estabelecida à Rua , n.º , Bairro , Cidade/Estado, CEP
- , telefone ( ) . , e-mail doravante designada
CONTRATADA, neste ato representada por , sócio/procurador, conforme atos constitutivos/procuração da empresa às fls. dos autos, tendo em vista o que consta no Proad. TRT6 n.º 22.188/2024, têm, por mútuo consenso, por meio do presente instrumento, contratado o que a seguir declaram, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
1.1. O presente contrato fundamenta-se:
1.1.1. No artigo 28, I, da Lei n.º 14.133/2021 e no Ato TRT-GP n.º 655/2023;
1.1.2. Na Lei n.º 13.709/2018 (LGPD);
1.1.3. Nos termos propostos pela CONTRATADA que simultaneamente: 1.1.1.1.constem no Proad TRT6 n.º 22.188/2024;
1.1.1.2.não contrariem o interesse público.
1.1.4. Nas demais determinações da Lei n.º 14.133/2021;
1.1.5. Nos preceitos de Direito Público; e
1.1.6. Subsidiariamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1. O objeto consiste na contratação da prestação de serviço de extensão de garantia de servidor em rack - HPE ProLiant DL360 Gen10 - 36 meses (Tech Care Critical - SVC HU4A3AC) do CONTRATANTE, de acordo com as condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência, neste instrumento e conforme tabela abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATSER | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Serviço de extensão de garantia de servidor em rack - HPE ProLiant DL360 Gen10 - 36 meses (Tech Care Critical - SVC | 27740 | 1 | R$55.763,33 | R$55.763,33 |
HU4A3AC) |
2.2. São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
2.2.1. O Termo de Referência que embasou a contratação;
2.2.2. A Proposta da CONTRATADA; e
2.2.3. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
3.1. O prazo de vigência da contratação é de 36 (trinta e seis) meses a contar da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
3.2. O período de execução contratual iniciar-se-á imediatamente após a expiração do suporte atual do fabricante do equipamento, e o encerramento da vigência ocorrerá ao final do período de execução de 36 (trinta e seis) meses ou na data de EOSL (End Of Service/Support Life) dos equipamentos, o que ocorrer primeiro.
4. CLÁUSULA QUARTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
4.1. O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
5. CLÁUSULA QUINTA - SUBCONTRATAÇÃO
5.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO
6.1. PREÇO
6.1.1. O custo estimado total da contratação é de R$55.763,33 (cinquenta e cinco mil setecentos e sessenta e três reais e trinta e três centavos), conforme custos unitários apostos na tabela do item 2 deste instrumento.
6.1.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
6.2. FORMA DE PAGAMENTO
6.2.1. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA.
6.2.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
6.3. PRAZO DE PAGAMENTO
6.3.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, pela Secretaria de Orçamento e Finanças do CONTRATANTE, devidamente atestada pelo gestor do contrato, sem ressalvas, por meio de ordem bancária em nome da CONTRATADA, conforme dados bancários por ele indicados ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste contrato.
6.3.2. A ordem bancária terá sua compensação em até 02 (dois) dias úteis, consoante normas do Tesouro Nacional.
6.3.3. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão
CONTRATANTE atestar a execução do objeto do contrato.
6.3.4. No caso de atraso pelo CONTRATANTE, os valores devidos à CONTRATADA serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária.
6.3.4.1. A compensação financeira prevista nesse item será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da ocorrência, se for o caso.
6.4. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.4.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto no item 8 do Termo de Referência “CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO” (anexo a este contrato).
6.4.2. Quando houver glosa parcial do objeto, o CONTRATANTE deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
6.4.3. O setor competente para proceder ao pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão CONTRATANTE;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
6.4.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE;
6.4.5. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei n.º 14.133/2021.
6.4.6. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
6.4.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do CONTRATANTE.
6.4.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6.4.9. Persistindo a irregularidade, o CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
6.4.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
6.4.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
6.4.11.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
6.4.12. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar n.º 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
6.5. CESSÃO DE CRÉDITO
6.5.1. É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME n.º 53, de 8 de Julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.
6.5.1.1. As cessões de crédito não fiduciárias dependerão de prévia aprovação do CONTRATANTE.
6.5.2. A eficácia da cessão de crédito, de qualquer natureza, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.
6.5.3. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimentode todas as condições de habilitação por parte da CONTRATADA (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como da certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei n.º 8.429, de 1992, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
6.5.4. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, ou pagamento direto, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração( IN SEGES/ME n.º 5, de 2017, caso aplicáveis.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE
7.1. Inicialmente, o valor do contrato não será passível de reajuste, uma vez que o objeto se trata de serviço de garantia/suporte com pagamento total, que deverá ser iniciado imediatamente após a expiração do suporte atual do fabricante dos equipamentos.
7.2. Caso haja prorrogação do contrato, os valores iniciais poderão ser reajustados a partir de um ano, contado da data do orçamento estimado em 31/07/2024 (fl. 80 do Proad 22.188/2024), mediante a aplicação de, no máximo, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou outro índice que venha a substituí-lo. Nos reajustes subsequentes ao primeiro o intervalo mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. São obrigações do CONTRATANTE:
8.1.1. designar, em conformidade com o disposto no Art. 117 da Lei nº 14.133/2021, um representante responsável pela fiscalização e acompanhamento do contrato, sem prejuízo da total responsabilidade da CONTRATADA perante a Administração ou para com terceiros;
8.1.2. receber o objeto deste contrato no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.1.3. permitir o acesso, caso se faça necessário, dos funcionários nos locais de execução do objeto ou serviços relacionados em horários previamente combinados;
8.1.4. fornecer, no caso de atividade desenvolvida nas suas dependências, instalações adequadas ao bom desempenho da equipe da CONTRATADA;
8.1.5. prestar à CONTRATADA todas as informações, recomendações, e esclarecimentos que venham a ser solicitados, incluindo o acesso a dados e informações necessários ao desempenho das atividades previstas nesta contratação, ressalvados os casos de matéria sigilosa;
8.1.6. fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais;
8.1.7. atestar Notas Fiscais, com ou sem ressalva, no prazo fixado no Termo de Referência anexo a este contrato;
8.1.8. efetuar o pagamento do objeto, em conformidade com as normas e condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência;
8.1.9. fiscalizar, sem prejuízos à obrigação da CONTRATADA, a execução dos serviços;
8.1.10. proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais;
8.1.11. realizar o tratamento de dados pessoais de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos artigos 7º e/ou 11 da Lei n.º 13.709/2018, bem como para fins legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
8.1.12. limitar o tratamento de dados pessoais às atividades necessárias à consecução do objeto contratual, podendo, no entanto, quando for o caso, utilizá-los em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, por determinação judicial ou da Autoridade Nacional de Proteção de Dados;
8.1.13. adotar as medidas de segurança, técnicas, jurídicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados ou contra qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito;
8.1.14. comunicar as operações executadas, de forma clara, aos titulares dos dados, garantindo-lhes o exercício aos direitos previstos no artigo 18 da LGPD, nos casos em que o tratamento de dados, pelo CONTRATANTE, não necessitar de consentimento destes titulares;
8.1.15. analisar, a cada tratamento de dados, se os princípios da necessidade e adequação estão sendo observados pelo controlador;
8.1.16. observar as formas de publicidade das operações de tratamento que poderão ser estabelecidas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, consoante disposto no artigo 23 § 1º, da LGPD;
8.1.17. cooperar com a CONTRATADA no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na LGPD e nas leis e regulamentos de proteção de dados em vigor, bem como no atendimento às requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público e órgãos de controle administrativo.
9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. São obrigações da CONTRATADA:
9.1.1. fornecer o objeto, nos prazos, condições, e especificações definidos neste contrato e no Termo de Referência;
9.1.2. entregar todos os itens necessários ao objeto, nos prazos definidos neste contrato e no Termo de Referência, bem como em plena compatibilidade com as especificações exigidas;
9.1.3. responsabilizar-se pela qualidade/ funcionamento e quantidade do objeto fornecido, assumindo todas as despesas necessárias ao seu cumprimento, conforme especificado neste contrato e no Termo de Referência;
9.1.4. responsabilizar-se pela manutenção corretiva durante o período dos serviços decorrentes do objeto, pelo período descrito neste contrato e no Termo de Referência;
9.1.5. nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-la na execução do contrato;
9.1.5.1. o preposto deverá ter a sua indicação formalizada junto ao
CONTRATANTE e contar com a anuência deste;
9.1.6. comunicar, formalmente, ao Gestor ou Fiscal do Contrato, toda decisão e ação relacionada ao contrato em questão;
9.1.7. prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo gestor do contrato ou equipe técnica do CONTRATANTE, referentes a quaisquer problemas detectados ou ao andamento de atividades previstas;
9.1.8. seguir as instruções e observações fornecidas pelo gestor do contrato, reparando, corrigindo, removendo, reconstruindo ou substituindo, às suas expensas, no todo ou em parte, componente ou serviço relacionado ao objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
9.1.9. responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, se for o caso, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
9.1.10. obedecer às normas sobre confidencialidade e segurança, internas e externas, adotadas pelo CONTRATANTE, além das cláusulas específicas constantes no Termo de Referência e neste contrato;
9.1.11. obedecer aos preceitos da Lei Geral de Proteção de Xxxxx sobre as informações e imagens que, porventura, possa ter acesso;
9.1.12. manter o sigilo sobre quaisquer informações, códigos-fonte, e artefatos, contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias, de que venha a ter conhecimento durante a execução do objeto, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo CONTRATANTE a tais documentos;
9.1.13. ceder ao CONTRATANTE, mediante expressa declaração firmada pelos responsáveis técnicos por si designados, conforme previsto no artigo 93 da Lei nº 14.133/2021, c/c o artigo 4º da Lei no 9.609/98, o direito patrimonial, a propriedade intelectual de toda e qualquer documentação e produtos gerados, logo após o recebimento definitivo dos serviços prestados;
9.1.14. apresentar as Notas Fiscais/Faturas contendo a discriminação exata e os respectivos quantitativos dos itens contratados, com os respectivos valores;
9.1.15. dar plena e fiel execução ao contrato, respeitadas todas as cláusulas e condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência;
9.1.16. detalhar, documentar e repassar, conforme orientação e interesse do CONTRATANTE, todo o conhecimento técnico utilizado na execução do objeto contratado;
9.1.17. assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais, comerciais, e trabalhistas resultantes desta contratação;
9.1.18. manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação
9.1.19. proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais;
9.1.20. realizar o tratamento de dados pessoais de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos artigos 7º e/ou 11 da Lei n.º 13.709/2018, bem como para fins legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
9.1.21. limitar o tratamento de dados pessoais às atividades necessárias à consecução do objeto contratual, podendo, no entanto, quando for o caso, utilizá-los em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, por determinação judicial ou da Autoridade Nacional de Proteção de Dados;
9.1.22. adotar as medidas de segurança, técnicas, jurídicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados ou contra qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito;
9.1.23. comunicar as operações executadas, de forma clara, aos titulares dos dados, garantindo-lhes o exercício aos direitos previstos no artigo 18 da LGPD, nos casos em que o tratamento de dados, pelo CONTRATANTE, não necessitar de consentimento destes titulares;
9.1.24. analisar, a cada tratamento de dados, se os princípios da necessidade e adequação estão sendo observados pelo controlador;
9.1.25. observar as formas de publicidade das operações de tratamento que poderão ser estabelecidas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, consoante disposto no artigo 23 § 1º, da LGPD;
9.1.26. cooperar com o CONTRATANTE no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na LGPD e nas leis e regulamentos de proteção de dados em vigor, bem como no atendimento às requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público e órgãos de controle administrativo.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
10.1. Não haverá exigência de garantia da contratação, prevista nos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, a
CONTRATADA que:
11.1.1. der causa à inexecução parcial do contrato;
11.1.2. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
11.1.3. der causa à inexecução total do contrato;
11.1.4. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
11.1.5. apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
11.1.6. praticar ato fraudulento na execução do contrato;
11.1.7. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
11.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013;
11.2. Serão aplicadas à CONTRATADA que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
11.2.1. Advertência, quando a CONTRATADA der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
11.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos subitens “11.1.2”, “11.1.3” e 11.1.4” do subitem “11.1” deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
11.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “11.1.5”, “11.1.6”, “11.1.7” e “11.1.8” do subitem “11.1” deste Contrato, bem como nos subitens “11.1.2”, “11.1.3” e 11.1.4”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021);
11.2.4. Multa:
11.2.4.1. Moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 60 (sessenta) dias;
11.2.4.2. Compensatória, para as infrações descritas nos itens “11.1.5” a “11.1.8”, de 0,5% a 1% do valor do Contrato;
11.2.4.3. Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista no item “11.1.3”, de 3% a 5% do valor do Contrato;
11.2.4.4. Para infração descrita no item “11.1.2”, a multa será de 1% a 2% do valor do Contrato;
11.2.4.5. Para infrações descritas no item “11.1.4”, a multa será de 0,5% a 1% do valor do Contrato;
11.2.4.6. Para a infração descrita no item “11.2.1”, a multa será de 2% a 5% do valor do Contrato,
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao CONTRATANTE (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021);
11.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.6. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.7. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.8. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
11.8.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
11.8.2. as peculiaridades do caso concreto;
11.8.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
11.8.4. os danos que dela provierem para o CONTRATANTE;
11.8.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.9. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
11.10. A personalidade jurídica da CONTRATADA poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com a CONTRATADA, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.11. O CONTRATANTE deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), instituído no âmbito do Poder Judiciário Federal. (art. 642-A, da Lei 12.440, de 7 de julho de 2011).
11.12. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
11.13. Os débitos da CONTRATADA para com a Administração CONTRATANTE, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser
compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão, decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que a CONTRATADA possua com o mesmo órgão ora CONTRATANTE, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
12.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
12.2. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei n.º 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
12.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva;
12.3. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
12.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.3.3. Indenizações e multas.
12.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
12.5. O contrato poderá ser extinto caso se constate que a CONTRATADA mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade CONTRATANTE ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão, no presente exercício, por conta do Elemento de Despesa n.º 3390.40.12, Programa de Trabalho 02.122.0033.4256.0026 (Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho - No Estado de Pernambuco), Plano Orçamentário 0000, do orçamento do CONTRATANTE.
13.2. Para cobertura das despesas relativas ao presente contrato foi emitida a nota de empenho n.º 2024NE , datada de / / , no valor de R$ ( reais).
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei n.º 14.133, de 2021 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor
– e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos artigos 124 e seguintes da Lei n.º 14.133, de 2021.
15.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do termo de contrato.
15.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei n.º 14.133, de 2021.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei n.º 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n.º 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO (art. 92, §1º)
E, por estarem justos e acordados, firmou-se o presente Termo, o qual é assinado eletrônica/digitalmente pelos representantes das partes, considerando-se efetivamente formalizado a partir da data da última assinatura.
CONTRATANTE – TRT6
CONTRATADA - EMPRESA
VISTO
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX XX XXXXX
Coordenadoria de Licitações e Contratos-CLC/TRT6
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX
Divisão de Contratos-DCON/CLC/TRT6