EXCLUSIVA PARA ME E EPP
EDITAL DE LICITAÇÃO - PROCESSO Nº 645/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2024
EXCLUSIVA PARA ME E EPP
MENOR VALOR POR ITEM
OBJETO
Contratação de pessoa(s) jurídica(s) para aquisição de equipamentos e mobiliários para Unidades de Atenção Primária conforme incentivo financeiro de investimento para aquisição de equipamentos de UBS – Processo 19.923.498-6 e aquisição de kit odontológico – Processo 19.919.491-7, ambos da Resolução Sesa – PR nº860/2022, conforme os itens, quantidades, condições e especificações descritos no Termo de Referência anexo I deste instrumento convocatório.
SETOR REQUISITANTE: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE
GESTOR(A) DE CONTRATO: ANELISE APARECIDA RIBAS, PORTARIA Nº 003 DE 04 DE JANEIRO DE 2021.
FISCAL DE CONTRATO: XXXXXXX XXXXX XXXXXX, PORTARIA Nº 041 DE 06 DE JUNHO DE 2023.
EQUIPE DO PREGÃO:
PREGOEIRA DESIGNADA: XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
EQUIPE DE APOIO: XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX – XXXXXX XXXXXXX XXXXX – PORTARIA 001/2024.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 09:00 horas do dia 28 de junho de 2024.
ABERTURA DAS PROPOSTAS E INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 10:00
horas do dia 28 de junho de 2024.
LOCAL: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx acesso “Sistema Silverlight”
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
PREÂMBULO
O Município de Porto Amazonas torna público que no Prédio da Prefeitura Municipal, localizado à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00 - Xxxxxx, neste município, realizar licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2024 – do tipo MENOR VALOR POR ITEM, EXCLUSIVA PARA ME E EPP,
nos moldes da Lei Federal nº 14.133/2021, de 01 de abril de 2021, com as alterações posteriores e Decreto Municipal nº 019/2015, conforme descrito neste Edital e seus Anexos.
O procedimento licitatório e ou que dele resultar obedecerá, integralmente, o Decreto Federal nº 7.892 de 23 de janeiro 2013, o Decreto Municipal nº 019, de 27 de julho de 2015, que regulamenta a modalidade Pregão Eletrônico, a Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 com a redação alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, Decreto Municipal nº 056, de 28 de março de 2023, subsidiariamente naquilo que couber, a Lei nº 14.133/21 e suas alterações bem como pelas condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em participar do certame pelo endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, tel-fax: (00) 0000.0000 – ou VERBAL e ou ESCRITO: no endereço supracitado, até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo deste Instrumento Convocatório para a reunião de recebimento e abertura dos envelopes Proposta e Documentação.
O Edital estará disponível gratuitamente nos sites xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxx.xxx.xx.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil;
1.3 A proponente deverá observar as datas e os horários limites previstos no presente Edital para o credenciamento, bem como, para o recebimento e abertura da proposta, atentando também, para a data e o horário para início da disputa.
2 DO OBJETO
Contratação de pessoa(s) jurídica(s) para aquisição de equipamentos e mobiliários para Unidades de Atenção Primária conforme incentivo financeiro de investimento para aquisição de equipamentos de UBS – Processo 19.923.498-6 e aquisição de kit odontológico – Processo 19.919.491-7, ambos da Resolução Sesa – PR nº860/2022, conforme os itens, quantidades, condições e especificações descritos no Termo de Referência anexo I deste instrumento convocatório.
2.1 Especificações do objeto
2.2.1 As especificações, termos e condições dessa aquisição estão estabelecidos neste Edital e no Termo de Referência, ANEXO I deste Edital e Minuta do Termo de Contrato, ANEXO X deste Edital.
3 DO PREÇO ESTIMADO
3.1 O preço global estimado para contratação é de no máximo R$ 84.683,4593 (oitenta e quatro mil, seiscentos e oitenta e três reais e quatro mil quinhentos e noventa e três milésimos de centavos), tendo por base os preços praticados na data de abertura das propostas.
3.2 Para efeitos de aplicação da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 com a redação alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, foi considerado o valor estimado por item e não o preço global estimado.
4 DOS ANEXOS: São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
ANEXO I: Termo de Referência
ANEXO II: Modelo de Proposta de Preços, após fase de lances ANEXO III: Documentos de Habilitação
ANEXO IV: Modelo de Declaração de Habilitação
ANEXO V: Modelo de Declaração para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte ANEXO VI: Modelos de Declaração de Idoneidade
ANEXO VII: Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos
ANEXO VIII: Modelo de Declaração de que Cumpre o Disposto no Inciso VI, Do Artigo 68, da Lei nº 14.133/21
ANEXO IX: Modelo de Declaração de reserva de cargos para pessoa com deficiência. ANEXO X: Minuta de Contrato
ANEXO XI: Modelo do Termo de Adesão ao Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
5 DAS CONDIÇÕES PARTICIPAÇÃO
5.1 Esta Licitação destina-se às microempresas, empresas de pequeno porte conforme o disposto na Lei Complementar n.º 147 de 07 de agosto de 2014, e demais empresas interessadas conforme classificação dos itens, que estejam regularmente estabelecidas no País, que seja especializada e credenciada no objeto desta licitação e que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos;
5.2 Esta Licitação possui itens destinados exclusivamente para Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais, conforme o disposto na Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014.
5.2.1 COTA EXCLUSIVA: no valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), exclusiva para as empresas enquadradas como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais, nos termos da Lei Complementar nº 147/2014;
5.3 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação exigida para o respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil;
5.4 Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
5.4.1 Em recuperação judicial ou extrajudicial, concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
5.4.2 Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspensa, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;
5.4.3 Que estejam reunidas em consórcio e seja controladora, coligada ou subsidiária entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição;
5.4.4 Estrangeiras que não funcionem no País;
5.4.5 Que tenham em seu quadro societário, cotista ou dirigente, servidor público do órgão licitante ou cônjuge, companheiro, parente em linha reta ou colateral, consanguíneo ou afim de servidor público do órgão ou entidade licitante, que nela exerça cargo em comissão ou função de confiança, ou seja, membro da comissão de contratação, pregoeiro ou autoridade ligado a contratação, com
aplicação extensiva da Súmula Vinculante n° 13 dada pelo Prejulgado n° 9 do TCE/PR aos agentes políticos ligados ao órgão contratante.
5.5 O cadastramento da licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
5.5.1 Contrato Social ou documento equivalente e Certidão da Junta Comercial para comprovação de microempresário, na página da BLL, quando do cadastramento da proposta, em local próprio para documentos e não junto com a proposta, para não ser desclassificado pela identificação da mesma, assim, se por qualquer motivo não cumprir o estabelecido em edital, a Administração poderá adquirir do segundo colocado e, assim sucessivamente;
5.5.2 Termo de Xxxxxx, outorgando o operador da própria licitante ou corretora associada/interveniente, por meio de seu operador devidamente credenciado junto à Xxxxx, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo (Anexo X);
5.5.3 Ficha técnica descritiva com todas as especificações do produto objeto da licitação em conformidade com o ANEXO I;
5.6 O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo da licitante vencedor que pagará a Bolsa de Licitações e Leilões, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante no Regulamento Operacional, Anexo IV da Bolsa de Licitações e Leilões.
6 DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
6.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Acompanhar os trabalhos da Equipe de Apoio;
b) Responder as questões formuladas pelas proponentes, relativas ao certame;
c) Abrir as propostas de preços;
d) Xxxxxxxx a aceitabilidade das propostas;
e) Desclassificar as propostas, indicando os motivos;
f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) Verificar a habilitação da proponente classificada em primeiro lugar;
h) Declarar a vencedora;
i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) Elaborar a ata da sessão;
k) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
7 DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DELICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL
7.1 As pessoas jurídicas ou empresários individuais interessados deverão nomear, por meio do instrumento de mandato, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado, diretamente ou em qualquer corretora de mercadorias associada à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx;
7.2 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome da licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa;
7.3 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação da credenciada ou por iniciativa da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil;
7.4 São de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
7.5 O credenciamento da proponente e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
8 DA PARTICIPAÇÃO
8.1 A participação no Pregão Eletrônico - se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado, na forma do disposto no subitem 7.1 e subsequente cadastramento da proposta inicial de preços, exclusivamente por meio de sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos;
8.2 Caberá a proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
8.3 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através da Bolsa de Licitações e Leilões no fone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou através do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
9 DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E A FORMULAÇÃO DOS LANCES
9.1 A partir do horário previsto no Edital e no sistema terá início a sessão pública do pregão eletrônico - sistema de registro de preços, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas;
9.2 Aberta a etapa competitiva, os representantes das proponentes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances, sendo que a cada lance ofertado a participante será imediatamente informada de seu recebimento e respectivo horário de registro e preço;
9.3 Somente serão aceitos lances cujos preços forem inferiores ao último lance da proponente que tenha sido anteriormente registrado no sistema;
9.4 Não serão aceitos 02 (dois) ou mais lances de mesmo preço, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
9.5 Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mas o sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes;
9.6 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados;
9.7 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após a comunicação expressa aos operadores representantes das participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail) divulgando data e hora da reabertura da sessão;
9.8 Será utilizado o modo de disputa “ABERTO E FECHADO”, em que se inicia com a apresentação de lances sucessivos (fase aberta), com envio final de um lance fechado pelos detentores das melhores propostas da fase aberta (fase fechada).
9.9 A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.10 Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
9.11 Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
9.12 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
9.13 Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
9.14. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
9.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar ou de valor inferior ao já ofertado pelo licitante.
9.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
9.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.18. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
9.19. Em relação a itens/grupos não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006 e alterações.
9.20. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
9.21. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
9.22. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
9.23. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.24. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
9.25. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60º, da Lei nº 14.133/21, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens fornecidos:
9.25.1. Por empresas brasileiras;
9.25.2. Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
9.25.3. Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
9.26. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
9.27. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
9.28. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.29. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 03 (três) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
9.30. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento.
10 DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
10.1 O encaminhamento da proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
10.2 No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas no campo próprio, a Especificação e a Marca do produto ofertado, conforme a ficha técnica descritiva. A não inserção de arquivos ou informações contendo a especificação e a marca do produto, neste campo, implicará na desclassificação da empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta;
10.3 O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO I;
10.4 A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
11 DA PROPOSTA ESCRITA
11.1 A empresa vencedora deverá enviar ao Pregoeiro, a Proposta de Preços escrita, conforme Anexo II, com o preço oferecido após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, e ainda, conter a Razão Social, CNPJ/MF, Inscrição Estadual e endereço completo, número de telefone e fax, no prazo estipulado no subitem 9.29 deste Edital;
11.1.1 Na proposta escrita, deverá conter:
a) Especificação completa do objeto, com as informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, conforme descrito no Anexo I deste Edital;
b) O preço, valor total e valores dos impostos que já deverão estar computados no preço dos serviços;
c) A validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura das propostas virtuais;
d) O prazo do fornecimento;
e) Data e assinatura do Representante Legal da proponente;
f) Outras informações que a proponente julgar necessárias.
11.2 No preço proposto deverão estar inclusos todos os tributos, encargos, fretes e outras despesas incidentes para a sua perfeita entrega nos locais indicados pelo Município, não cabendo à vencedora reclamações ou alegações de que algum componente foi omitido ou algum empecilho não foi considerado;
11.3 Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que oferecer o MENOR VALOR POR ITEM;
11.4 Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor;
11.5 Serão rejeitadas as propostas que:
a) Apresentarem preço superior ao máximo estipulado no Edital;
b) Contenham mais de 04 (quatro) casas decimais em seu preço;
c) Estejam incompletas, isto é, não contenham informações suficientes que permitam a perfeita identificação do ofertado;
d) Contenham qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro.
12 DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
12.1 Para o julgamento será adotado o critério de MENOR VALOR POR ITEM, observado o prazo para o fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital e seus Anexos;
12.2 Nos casos de empate:
12.3 O Pregoeiro anunciará a licitante detentora da proposta ou lance de menor preço, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor preço;
12.4 Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital;
12.5 Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
13 DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Relação constante no ANEXO III do presente Edital.
14 DOS ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL
14.1 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até dois dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública,
exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (conforme art. 18 do Decreto Municipal nº 019/2015).
15 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
🡶15.1 Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para impugnar o ato convocatório da Licitação, conforme o art. 17 do Decreto Municipal nº 19/2015;
15.2 Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas (conforme §1º do art. 17 do Decreto Municipal nº 19/2015);
15.3 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame (conforme § 2º o art. 17 do Decreto Municipal nº 19/2015);
15.4 Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos ou impugnações, vencidos os respectivos prazos legais.
15.5 Aos pedidos de esclarecimentos ou impugnações deverão ser anexadas cópias dos documentos que comprovem o nome da pessoa física que assina o petitório ou a representatividade da empresa (contrato social, estatuto, procuração, ou outro documento que comprove que a pessoa que assinou o pedido de impugnação é representante legal da empresa) sob pena desta não serem analisada por ausência de documento formal para o ato.
🡶Obs: SÓ SERÃO ANALISADAS SOLICITAÇÕES DE IMPUGNAÇÕES conforme os itens 15.1, 15.2 e 15.5.
16 DOS RECURSOS
16.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos dos autos e que são indispensáveis à defesa dos seus interesses.
16.2 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do caput, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
16.3 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Comissão de Contratação da PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO AMAZONAS situada à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx, tel: (00) 0000-0000.
17 DO CONTRATO, DO PRAZO DE VALIDADE E DO CANCELAMENTO
17.1 O Contrato será formalizado mediante a assinatura das partes, observadas as cláusulas e condições do termo, deste Edital e da proposta vencedora, conforme a minuta do Contrato que integra este Edital – Anexo II;
17.2 A assinatura do contrato pela licitante vencedora dar-se-á no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de sua convocação pelo Município de Porto Amazonas;
17.3 O prazo de convocação poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora, por escrito, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Porto Amazonas;
17.4 Se a licitante vencedora não comprovar as condições de habilitação consignadas no Edital para assinatura ou recusar-se injustificadamente a assinar o termo de contrato no prazo estabelecido, poderão ser convocadas outras licitantes para fazê-lo, após comprovados os requisitos de habilitação e feita negociação para obtenção de preço melhor, ou será revogada licitação, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades previstas no item 16 deste instrumento, sem prejuízo da aplicação de outras cabíveis;
17.5 Na formalização do contrato e durante toda a vigência a Licitante Vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas neste Edital, condições que serão verificadas pelo Município de Porto Amazonas nos sites oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões que provará de meio legal a regularidade da Licitante vencedora, sendo as mesmas anexas aos autos;
17.6 A vigência do contrato que advir deste Processo Licitatório vigorará a partir da data de sua assinatura em até 12 (doze) meses, podendo ser alterado, nos casos previstos pelo disposto na Lei nº 14.133/21, sempre através de Termo Aditivo.
18 DAS MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1 A Detentora sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes penalidades, sem prejuízo das sanções legais estabelecidas no Artigo 162 da Lei 14.133/21 e outras responsabilidades civil e criminal:
18.1.1 Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso na entrega do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, até o limite de 15% (quinze por cento), quando então, poderá ser decretada a rescisão unilateral do Contrato, por culpa exclusiva da Contratada;
18.1.2 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratual, pelo descumprimento de qualquer cláusula estabelecida neste Edital, exceto o prazo de entrega.
18.2 A proponente que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar, ou apresentar documentação comprovadamente falsa exigida para a presente licitação, ou que ensejar o retardamento da execução do certame, ou que não mantiver a proposta, que falhar ou fraudar a execução da Ata de Registro de Preços, que se comportar de modo inidôneo, que fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, poderá ser aplicado, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Município de Porto Amazonas, pelo infrator:
18.2.1 Suspensão temporária do direito de licitar e/ou contratar com a Administração pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
18.2.2 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da sua punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
18.3 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia da interessada e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo;
18.4 O atraso, para efeito de cálculo das multas supramencionadas, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao vencimento do prazo do fornecimento.
19 DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
19.1 No caso de Ata de Registro de Preços – SRP
19.1.1 Homologada a licitação pela autoridade competente, o Município de Porto Amazonas firmará o contrato específico com a(s) licitante(s) vencedora(s), visando o cumprimento do objeto licitado;
19.1.2 A(s) licitante(s) vencedora(s) terá(ão) o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, quando deverá comparecer à Prefeitura Municipal de Porto Amazonas, situada à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx. Este prazo não poderá ser prorrogado;
19.1.3 A recusa injustificada da convocada em assinar a Ata de Registro de Preços, dentro do prazo estabelecido no presente instrumento, a sujeitará à aplicação das penalidades previstas nos subitens 16.1 e 16.2 deste Edital, podendo o Município convidar, sucessivamente por ordem de classificação, as demais licitantes, após comprovação da compatibilidade de sua proposta e atendimento às exigências de habilitação, para celebração da Ata de Registro de Preços.
19.2 No caso de Contrato ou Instrumento equivalente:
19.2.1 O Contrato será formalizado mediante a assinatura das partes, observadas as cláusulas e condições do termo, deste Edital e da proposta vencedora, conforme a minuta do Contrato que integra este Edital – Anexo II;
19.2.2 A assinatura do contrato pela licitante vencedora dar-se-á no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de sua convocação pelo Município de Porto Amazonas;
19.2.3 O prazo de convocação poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora, por escrito, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Porto Amazonas;
19.2.4 Se a licitante vencedora não comprovar as condições de habilitação consignadas no Edital para assinatura ou recusar-se injustificadamente a assinar o termo de contrato no prazo estabelecido, poderão ser convocadas outras licitantes para fazê-lo, após comprovados os requisitos de habilitação e feita negociação para obtenção de preço melhor, ou será revogada licitação, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades previstas no item 16 deste instrumento, sem prejuízo da aplicação de outras cabíveis;
19.2.5 Na formalização do contrato e durante toda a vigência a Licitante Vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas neste Edital, condições que serão verificadas pelo
Município de Porto Amazonas nos sites oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões que provará de meio legal a regularidade da Licitante vencedora, sendo as mesmas anexas aos autos;
19.2.6 A vigência do contrato que advir deste Processo Licitatório vigorará a partir da data de sua assinatura em até 12 (doze) meses, podendo ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no art. 105, da Lei nº 14.133/21, sempre através de Termo Aditivo.
20 DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
20.1.Todos os produtos deverão ser entregues com a nota fiscal e data de validade de 12 meses a contar da entrega do item;
20.2. O prazo de entrega dos produtos será de no máximo 20 (vinte) dias corridos após a emissão da requisição de compra; após a assinatura do contrato a empresa deverá obrigatoriamente indicar um responsável para recebimento desta requisição de compra, constando através de Declaração assinada e reconhecida por representante da Empresa o nome, telefone fixo, telefone celular, e- mail, cópia dos documentos de RG e CPF deste responsável pela requisição. Ficará a empresa advertida se não informar o nome do responsável designado para o recebimento da requisição de compra.
20.3. Os endereços para entrega serão definidos pelo Departamento no momento de envio da requisição de compras.
20.4. Os horários aceitos para entrega serão os seguintes: 08h às 11h no período da manhã e das 13h às 16h no período da tarde de segunda a sexta-feira, exceto nos feriados nacionais, municipais e recessos decretados em diário oficial do município.
20.5. As entregas serão fracionadas, sendo que a Administração poderá reduzir ou ampliar as quantidades para atender ao interesse público de acordo com os limites estabelecidos na Lei Federal n° 14131/21.
20.6. Empresas que estão em débito no fornecimento de produtos ao município ficam proibidas de participarem de nova licitação.
20.7. A empresa vencedora deverá apresentar Termo de responsabilidade emitido pela distribuidora garantindo a entrega do(s) itens(s) no(s) prazo(s) e quantidade(s) estabelecidas(s) na licitação.
20.8. O não fornecimento/entrega dos produtos devidamente no prazo assinalado no item 20.2, enviado no e-mail do responsável da empresa por receber a requisição de compra, importará na aplicação automática à CONTRATADA/FORNECEDORA de multa diária na ordem de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do Contrato, limitada a 20% (vinte por cento) do valor contratual e demais sanções previstas em lei;
20.9. Constituem obrigações da CONTRATADA/FORNECEDORA: a) Providenciar, no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas, o saneamento de qualquer irregularidade; b) Manter, durante o Contrato, todas as exigências contidas na Requisição de Compras bem como no Edital; c) Manter, durante todo o prazo do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; d) Remover, corrigir, reparar e substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções; e) Substituir, a suas expensas, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas, todos os produtos recusados na fase de recebimento; f) Repor no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer produto visivelmente e comprovadamente danificado, deteriorado ou extraviado por seus empregados no ato do fornecimento/entrega; g) Responsabilizar-se por todos os tributos, contribuições fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os produtos vendidos, bem como se responsabilizar pelo custo de frete no fornecimento/entrega, e demais custos inerentes ao fornecimento/entrega dos produtos;
h) Responder por todos os ônus decorrentes do transporte, embalagem, seguros, taxas, fretes e demais encargos que venham incidir na entrega dos itens licitados; i) Responsabilizar pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supra mencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais, e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto do contrato, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo Departamento Municipal de Saúde. j) fornecer /entregar os produtos em perfeitas condições de consumo, acondicionados em embalagens de acordo com a especificação do item, livres de qualquer tipo de violação que possa contaminar ou torná-los impróprios ao uso; k) A CONTRATADA/FORNECEDORA deverá disponibilizar os produtos no ato do fornecimento, em boas condições de higiene e limpeza; l) Todos os produtos serão conferidos as especificações (quantidade, tamanho e outros), e qualidades pelo recebedor autorizado. Os produtos deverão ser fornecidos/entregues pela CONTRATADA/FORNECEDORA de acordo com as respectivas normas e transportados em embalagens e veículos apropriados de forma a garantir sua perfeita conservação; m) Assegurar que os produtos fornecidos/entregues tenham um prazo de validade mínima de acordo com a descrição de cada item cotado, contados a partir da data de entrega no Departamento Municipal de Saúde; n) Atender, prioritariamente os pedidos sinalizados como emergência pela CONTRATANTE, em prazo não superior a 96 (noventa e seis) horas; o) Não transferir a outras/terceiros, a responsabilidade parcial ou total pelo fornecimento/entrega dos produtos cotados, sem autorização expressa do Município; p) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); q) Promover o fornecimento, responsabilizando-se pela qualidade dos produtos. r) A entrega de produtos de baixa qualidade, de procedências duvidosas, ou divergentes do apresentado na proposta, ensejará rescisão contratual e aplicação das respectivas sanções legais, editalícias e contratuais, reservado o direito ao contraditório e à ampla defesa;
20.10. Ocorrendo possíveis divergências entre a descrição do item contido no Termo de Referência e a descrição vinculada ao código do material no sistema Comprasnet (CATMAT), prevalecerá a descrição contida no Termo de Referência.
20.11. Os itens eletrônicos deverão ser entregues no Departamento com um representante da empresa que aferirá os produtos junto com um representante do Departamento. As caixas serão abertas na presença dos mesmos e os itens que puderem serão ligados para
verificar se estão em funcionamento e verificar suas especificações conforme descrição do objeto licitado.
21 DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
21.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da nota fiscal no Departamento Financeiro/Contabilidade e inspeção do Objeto pelo requisitante da aquisição, mediante deposito em conta bancaria indicada pelo fornecedor.
21.2 A Nota Fiscal Eletrônica deverá ser acompanhada de certidões negativas de débitos Federais, Estadual, Municipal, FGTS e Trabalhista.
21.3 A nota fiscal deverá conter a identificação do Banco, número da Agência e da Conta Corrente, para que seja possibilitado ao Contratante efetuar o depósito bancário do valor devido, bem como, devidamente identificado com o número do Edital e da Ata de Registro de Preços, objeto da presente licitação.
21.4 O pagamento somente será liberado mediante apresentação das certidões que comprovem a manutenção da Regularidade Fiscal.
22 DO CRITÉRIO DE REAJUSTE E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
22.1 O preço pelo qual será contratado o objeto da presente licitação não serão reajustados;
22.2 As despesas decorrentes da aquisição do objeto da presente licitação, correrão à contado recurso da seguinte dotação orçamentária:
ORGÃO – 09 – Departamento de Saúde UNIDADE – 09.001 – Fundo Municipal de Saúde
PROJETO/ATIVIDADE–00.000.0000.0000 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde NATUREZA DE DESPESA - 4.4.90.52.00.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Reduzido | Programática | Fonte | Desdobramento |
02092 | 09.001.10.301.0029.2029 | 00495 | 4.4.90.52.08.00 |
02092 | 09.001.10.301.0029.2029 | 00495 | 4.4.90.52.33.00 |
02092 | 09.001.10.301.0029.2029 | 00495 | 4.4.90.52.34.00 |
02092 | 09.001.10.301.0029.2029 | 00495 | 4.4.90.52.42.00 |
23 DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
I – Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante
todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a)“prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b)“prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c)“prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificias e não-competitivos;
d)“prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e)“prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, em Edital;
(ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
II – Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre a empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
III – Considerando os propósitos das cláusulas cima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possas inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
24 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1 É facultado a Pregoeira, ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;
24.1.1 Nesse caso, a adjudicação somente produzirá os efeitos necessários após a conclusão da diligência promovida;
24.2 Fica assegurado ao MUNICIPIO DE PORTO AMAZONAS o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma estabelecida pela Lei 14.133/21 e suas alterações;
24.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o MUNICIPIO DE PORTO AMAZONAS não será, em nenhuma hipótese, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
24.4 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
24.5 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira;
24.6 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário;
24.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. Só se iniciarão e vencerão prazos em dias de expediente na PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO AMAZONAS;
24.8 O não atendimento a exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão;
24.9 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, conforme determina o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 3.555/2000 que regulamenta a licitação na modalidade Pregão;
24.10 Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus anexos deverá ser encaminhado, por escrito, via fax, verbal ou meio eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx à Pregoeira, na Comissão de Contratação, das 08:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:00 horas, à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx, tel: (00) 0000.0000;
24.11 Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira com observância da legislação regedora, em especial a Lei nº 14.133/21 e suas alterações, e o Decreto nº 3.555, de 08.08.2000;
24.12 O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será da Comarca de Palmeira, Estado do Paraná;
Porto Amazonas, 14 de junho de 2024.
Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Prefeito Municipal
ANEXO I- TERMO DE REFERÊNCIA
Órgão requerente | DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Telefone | (00) 00000000 |
1- Definição do objeto:
Solicitamos abertura de Pregão Eletrônico para contratação de empresa para Aquisição de equipamentos e mobiliários para Unidades de Atenção Primária conforme INCENTIVO FINANCEIRO DE INVESTIMENTO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE UBS – PROCESSO 19.923.498-6 e AQUISIÇÃO DE KIT ODONTOLÓGICO RESOLUÇÃO PROCESSO
19.919.491-7, AMBOS DA RESOLUÇÃO SESA – PR Nº 860/2022.conforme exposto abaixo:
1.1. Tabela com quantitativo:
ITEM | Nº DO ITEM NA RESOLUÇÃO SESA – PR 727/2022 | TIPO | QUANT. | EQUIPAMENTO | DESCRIÇÃO | EXIGÊNCIA |
1. | 01 | MOB | 03 | Armário de aço com 8 portas com cadeado | Armário Duplo com 08 (oito) portas, confeccionado em chapa de aço de baixo teor de carbono, com acabamento pelo sistema de tratamento químico da chapa (antiferruginoso e fosfatizante) e pintura através de sistema eletrostático a pó, com camada mínima de tinta de 70 micras. Contendo: 02 (duas) laterais e uma divisória vertical central em chapa de aço nº 24 (0,60 mm). 01 (um) fundo e 02 (dois) meio tampos (superior e inferior) confeccionados em chapa de aço nº 24 (0,60 mm), reforço interno (esquadro) confeccionado em chapa de aço nº 18 (1,2 mm) fixando as laterais. 1 (um) acabamento frontal composto de dois fechamentos, 01 (um) superior e 01 (um) inferior, em chapa nº 24 (0,60 mm) soldado a um acabamento da divisória central em chapa nº 20 (0,9 mm). A base deverá ser confeccionada em chapa de aço nº 18 (1,2 mm) e possuir quatro pés reguláveis (sapatas) para correção de pequenos desníveis. O armário deverá conter 08 (oito) compartimentos com porta, sendo que a porta deverá conter 02 (duas) dobradiças internas. Área de entrada de cada porta de no mínimo 39,5 x 24 cm, e área interna 41x30x42, 5 cm. Montagem através de rebites. Dimensões: Altura: 1,85 m, Largura: 60 cm, Profundidade: 45 cm. | ABNT |
2. | 02 | MOB | 03 | Armário 02 portas | Armário com duas portas: corpo (laterais, base, prateleiras e fundos) confeccionado em madeira aglomerada 18 mm de espessura, revestimento dupla face em laminado melamínico de baixa pressão, bordas laterais com fita de PVC. Superfícies lisas e de fácil limpeza e desinfecção. Tampo superior confeccionado em madeira aglomerada de alta densidade com 25 mm de espessura, sistema postforming, bordas frontais 180º, bordas laterais em fita de PVC, revestimento melamínico. Fechadura frontal, tipo cilíndrico, dobradiças metálicas com abertura de 270º. Puxadores confeccionados em alumínio (acabamento fosco). 03 prateleiras internas, confeccionadas em madeira aglomerada 15 ou 18 mm, com revestimento melamínico e diversas regulagens de altura e dispositivo para fixação em aço trefilado. COR: branca medindo 1,60 X 0,95 X 0,50 – podendo ter variação de +/- 10%. Garantia de fabricação de no mínimo 12 meses. Armário com 01 porta e 03 prateleiras em vidro. Fundo e Teto em chapa de aço esmaltado, na cor branca. Tratamento anticorrosão. Porta com fechadura | ABNT |
cilíndrica. Pés protegidos por ponteiras plásticas. Portas e laterais em vidro com espessura mínima de 4 mm. Dimensões aproximadas de 1,50 m de altura X 0,50 m de largura X 0,40 m de profundidade. | ||||||
3. | 04 | MOB | 10 | Cadeira giratória executiva c/braços, tamanho médio. | CADEIRA GIRATÓRIA EXECUTIVA COM BRAÇOS, tamanho médio, assento e encosto em compensado multilaminado de 12 mm, com espuma injetada anatomicamente em densidade média (50 a 60 kg/m3), com 45 a 50 mm de espessura. Revestimento do assento e encosto em tecido de alta resistência. 100% poliéster na cor azul escuro e espessura mínimo de 1 mm. Bordas em PVC no contorno do estofado. Mecanismo tipo “back system”. Inclinação do encosto mediante acionamento de alavanca. Molas p/retorno automático do encosto e ajuste automático na frenagem do reclinador. Regulagem da altura do assento a gás, coluna central desmontável, fixada por encaixe cônico com rolamento axial de giro, esferas e arruelas de aço com coluna e mola a gás para regulagem de altura e amortecimento de impactos ao sentar, acionada por alavanca. Regulagem de altura do encosto para apoio lombar. Base giratória com capa de nylon na cor preta, com aranha de 5 hastes, apoiado sobre rodízios de duplo giro de nylon e com esferas de aço. Braços em poliuretano injetado, com alma de aço e regulagem vertical e horizontal. Fabricada em conformidade com as normas da ABNT. Medindo o encosto 35 cm de altura X 40 cm (mínimo) e 55 cm (máximo) de largura, base giratória de 67 cm de assento X 46 cm de largura X 45 cm de profundidade - podendo ter variação de +/- 10%. Garantia mínima de 01 (um) ano para defeitos de fabricação. | ABNT |
4. | 15 | MOB | 02 | Carrinho para curativo em inox. | Carrinho para curativo estrutura tubular em aço inox cromado, tampo e prateleira em chapa de aço inox, pés, varandas e suporte para balde e bacia cromados, pés com rodízio de 2” a 3” de diâmetro, fixação do tampo, da prateleira e armação por meio de parafusos sobre arruelas de pressão, acompanha 01 balde em alumínio polido ou em aço inoxidável. Dimensões aproximadas de 0,45 m de largura X 0,80 m de altura X 0,75 m de profundidade. Garantia mínima de 01 (um) ano para defeitos de fabricação | ANVISA |
5. | 73 | Equip. | 02 | Detector Fetal | Detector Fetal: equipamento para uso obstétrico, não invasivo, destinado para diagnóstico de gravidez múltipla ou morte fetal, localização da placenta, determinação da vida fetal a partir da 10° semana de gestação aproximadamente e avaliação do batimento cardio-fetal durante o trabalho de parto e o bem-estar do feto no pré-parto. Equipamento do tipo: digital e portátil. Possuir botão liga/desliga. Montado em caixa de material de alta resistência para suportar pequenos e médios impactos. Método por ultrassom. Display digital em LCD para indicação da frequência cardíaca fetal em batimentos por minuto (bpm). Possuir função de desligamento automático temporizado. Com controles de volume e tonalidade para filtragem de ruídos indesejáveis. Faixa mínima para detecção cardíaca fetal: 50 a 240 bpm, com precisão e resolução de 1 bpm. Transdutor com frequência de operação entre 2,0 e 2,5 MHz (± 10°Á)). Alto falante embutido. Saída para transdutor e fone de ouvido. Com suporte para alojar o transdutor acústico. Tensão nominal de 127 V e frequência de 60 Hz, ou bivolt automático. Possuir bateria interna recarregável, com autonomia mínima de 120 minutos. Peso total igual ou inferior a 1,5 Kg. Acompanhar transdutor (categoria IPX1) com cabo de no mínimo 01 (um) metro, com frequência compatível ao equipamento; Acompanhar fone de ouvido para ausculta individual; Acompanhar tubo com gel; Acompanhar carregador de bateria (se aplicável); Fornecimento de todos os cabos, conectores, acessórios, indispensáveis ao funcionamento solicitado. Garantia de 02 anos do equipamento contra defeitos de fabricação, técnico da | ANVISA |
empresa para demonstração e instalação do equipamento, assim como treinamento do pessoal, na entrega do aparelho. Assistência técnica estabelecida no Estado do Paraná. Deve acompanhar todos os acessórios para perfeito funcionamento. | ||||||
6. | 08 | MOB | 05 | Mesa escritório com gavetas (1,20 m larg.x 0,70 cm) | Mesa com tampo confeccionado em madeira aglomerada de alta resistência e 25 mm de espessura, revestimento com sistema postforming 180º. Painel frontal confeccionado em madeira aglomerada de 15 mm de espessura, revestimento laminado melamínico de alta resistência, dupla face, baixa pressão. Coluna estrutural com passagem de acabamento confeccionada em chapa de aço, com tratamento antiferrugem e acabamento em pintura epóxi. Acabamentos arredondados. Com 02 gavetas com chave. Garantia de 1 (um) ano. | ABNT |
7. | 11 | EQUI P. | 02 | Autoclave Horizontal De Mesa: Capacidade para 42 litros | Autoclave Horizontal de mesa capacidade mínima de 42 litros. Controle totalmente automático que deve ser realizado através de microcontrolador Seleção de Temperatura: 120 a 134°C Ciclo: até 60 minutos. Tempo de secagem: até 45 minutos. Precisão e tempo de resistência: tipo PT 100. Sistema Hidráulico e Bomba de Vácuo: com filtro de bronze, elementos filtrantes em aço inoxidável. Válvula solenoide: em latão forjado tipo diafragma. Válvula de Segurança: construída em latão. Câmara: deve ser em laço inoxidável, com garantia de 03 anos de garantia revestida externamente com material isolante ao calor que além de otimizar o seu consumo de energia deve conservar a temperatura do ambiente. O adicionamento da água na câmara interna da autoclave deverá ser automático, assim como o ciclo deverá ser automático. Bandeja: confeccionada em aço inoxidável, totalmente perfurada, para permitir uma boa circulação de vapor. Tampa/porta: em aço inoxidável, laminado, com garantia de 03(três anos), com anel de vedação em borracha de silicone resistente a altas temperaturas. Sistema de fechamento da Porta Dispositivo que impeça o funcionamento do equipamento com a porta aberta. Deve ser construída de forma robusta e dotada internamente com um rolamento de encosto que proporcione maior segurança e suavidade no manuseio. Cabos: devem ser de baquelite (isolamento ao calor). Resistência: deve ser níquel cromo, blindada em cabo de aço inoxidável Gabinete: deve ser em chapa de aço inoxidável reforçado, com tratamento anticorrosivo e pintura eletrostática, externa e interna. Deve apresentar abertura para ventilação tipo veneziana. Deve possuir chave on/off, manômetro display e teclas de controle. Sistema Eletrônico de Segurança: Deve desligar automaticamente caso a temperatura exceda em 3°C a temperatura programada. Sistema Mecânico e Elétrico de Segurança: Deve possuir válvula de alívio, fusível de proteção, termostato de segurança para evitar a queima das resistências e dos materiais em caso de falta de água. Construída com base nas Normas ASME e ABNT, atender a Norma NR 13. Dimensões Externas máximas: 44x56x78cm. Dimensões Internas Mínimas: 30x60: cm. Quantidade Mínima de Bandejas: 02. Potências mínimas: 2400 w. Voltagem: 110/220 v. leção de Temperatura: 120 a 134°C Ciclo: até 60 minutos. Tempo de secagem: até 45 minutos. Precisão e tempo de resistência: tipo PT 100. Sistema Hidráulico e Bomba de Vácuo: com filtro de bronze, elementos filtrantes em aço inoxidável. Válvula solenoide: em latão forjado tipo diafragma. Válvula de Segurança: construída em latão. Câmara: deve ser em laço inoxidável, com garantia de 03 anos de garantia revestida externamente com material isolante ao calor que além de otimizar o seu consumo de energia deve conservar a temperatura do ambiente. O adicionamento da água na câmara interna da autoclave deverá ser automático, assim como o ciclo deverá ser automático. Bandeja: confeccionada em aço inoxidável, | ABNT |
totalmente perfurada, para permitir uma boa circulação de vapor. Tampa/porta: em aço inoxidável, laminado, com garantia de 03(três anos), com anel de vedação em borracha de silicone resistente a altas temperaturas. Sistema de fechamento da Porta Dispositivo que impeça o funcionamento do equipamento com a porta aberta. Deve ser construída de forma robusta e dotada internamente com um rolamento de encosto que proporcione maior segurança e suavidade no manuseio. Cabos: devem ser de baquelite (isolamento ao calor). Resistência: deve ser níquel cromo, blindada em cabo de aço inoxidável Gabinete: deve ser em chapa de aço inoxidável reforçado, com tratamento anticorrosivo e pintura eletrostática, externa e interna. Deve apresentar abertura para ventilação tipo veneziana. Deve possuir chave on/off, manômetro display e teclas de controle. Sistema Eletrônico de Segurança: Deve desligar automaticamente caso a temperatura exceda em 3°C a temperatura programada. Sistema Mecânico e Elétrico de Segurança: Deve possuir válvula de alívio, fusível de proteção, termostato de segurança para evitar a queima das resistências e dos materiais em caso de falta de água. Construída com base nas Normas ASME e ABNT, atender a Norma NR 13. Dimensões Externas máximas: 44x56x78cm. Dimensões Internas Mínimas: 30x60: cm. Quantidade Mínima de Bandejas: 02. Potências mínimas: 2400 w. Voltagem: 110/220 v. Garantia mínima de 18 meses para peças e serviços. | ||||||
8. | 62 | EQUI P. | 02 | Aparelho de Televisão | Aparelho de Televisão SMART TV 50 LED FHD, entrada USB e HDMI, com conversor digital integrado | ABNT |
9. | 56 | EQUI P | 01 | Consultório odontológico (cadeira, equipo, refletor, unidade auxiliar acoplada à cadeira), com mocho | Consultório Odontológico, sendo, conjunto de equipamentos compatíveis e produzidos pelo mesmo fabricante, composto pelos componentes abaixo relacionados: Cadeira Odontológica. Estrutura fabricada em aço. Tratamento anticorrosivo. Pintura epóxi ou eletrostática lisa. Estabilidade estática e dinâmica em todas as posições de uso na sua capacidade máxima. Base c/ proteção em borracha ou material similar. Revestimento do estofamento em material PVC laminado, sem costuras, na cor verde clara. Proteção plástica p/ os pés do paciente. Braço da cadeira c/ formato e fixação que facilitem o acesso do paciente. Encosto da cabeça articulável, c/ movimento longitudinal. Acionamento através de comandos elétricos c/ atuadores hidráulicos ou motorredutores. Controle de pé (pedal) p/ os movimentos de subida e descida do assento e do encosto. Alimentação elétrica 110 ou 220 v (60 Hz), de acordo c/ a rede local do município de entrega Resistência de carga mínima de aproximada 140 Kg. Fornecimento de plantas baixas e outras necessárias p/ a perfeita instalação do equipamento, c/ todas as informações sobre alimentações elétricas, hidráulicas e pneumáticas. Fornecimento de manuais de operação e manuais de serviço c/ vista explodida e detalhamento das peças, principais defeitos e correções, c/ diagramas dos sistemas elétricos, mecânicos e hidráulicos. Garantia mínima do conjunto de 12 meses. Equipo odontológico tipo cart ou acoplado. (Tipo cart com estrutura montada sobre rodízios e tratamento anticorrosivo. Tipo Acoplado: braço articulado, com movimento horizontal, c/ batentes de fim de curso e movimento vertical). Três terminais, sendo 01 p/ micromotor, c/ spray (tipo borden), 01 p/ alta rotação (tipo borden) e 01 seringa tríplice. Suporte das pontas c/ acionamento individual e automático. Pintura epóxi ou eletrostática, totalmente lisa. Sistema de desinfecção de dutos de água e spray c/ válvula anti - refluxo. Pedal de acionamento do equipo com controle variável (progressivo da rotação dos instrumentos). Com caixa de ligação (distribuição), sendo as mangueiras arredondadas e lisas e contendo todos os acessórios necessários à sua instalação. Caixa de ligação (distribuição) independente da cadeira. Reservatório de água do equipo e | INMETRO ANVISA |
sistema de desinfecção em material transparente ou translúcido, de no mínimo 500 ml. Bandejas removíveis de aço. Unidade auxiliar, acoplada à cadeira. Bacia da cuspideira removível, em porcelana ou cerâmica. Ralo separador de detritos, fixado à unidade de água ou à caixa de ligação, conectado à mangueira de sucção. Registro p/ acionamento da água da cuspideira, mínimo de 02 (dois) terminais de sucção, c/ diâmetro aproximado de 6,5 mm, c/ mangueiras e terminais lisos. Formas arredondadas; estrutura em alumínio ou aço, com proteção anti - corrosão. Pintura epóxi ou eletrostática, totalmente lisa. Garantia mínima de 12 meses. Mocho: Mocho Odontológico de Elevação do assento a gás através de alavanca na base do assento. Altura regulável. Encosto regulável com ajuste de aproximação. Base com 5 rodízios. Estofamento resistente e com base rígida. Revestimento em PVC sem costura. Espuma de densidade controlada. Garantia de 1 (um) ano. | ||||||
10. | 66 | EQUI P | 06 | Aparelho de Ar Condicionado Pequeno Porte | Aparelho de ar condicionado, modelo Split Reverso, quente e frio, 220v 12.000 BTUs (Sistema Inverter) – com no mínimo um ano de garantia. | ABNT |
11. | xxx | EQUI P | 02 | SELADORA: | SELADORA automática contínua horizontal, para selagem de papel grau cirúrgico. Deverá possuir painel de controle com ajuste de temperatura da selagem e de velocidade da esteira. Deverá ser de uso simples, podendo ser operada por apenas uma pessoa. Deverá possuir sistema de resfriamento interno eficiente, ajustes de velocidade e de temperatura da selagem de 0 a 300ºC, podendo ser utilizada para várias espessuras de embalagens, com datador e botão de emergência. Voltagem 110 V. Deverá possuir plugue de tomada com amperagem (10 A ou 20 A) compatível com a potência do aparelho e a tensão de 110 W | |
12. | TOTAL |
1.2.Tabela com valores de média:
1.2.1. Links dos valores utilizados na cesta de preços:
Prefeitura Municipal de Renascenca
xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/Xxxxxx-000-0000-Xxxxxxxxxxxx- Resolu%C3%A7%C3%A3o-SESA.pdf
Prefeitura Municipal de itambara xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/00/xxxxxxx/xxxxxxxx/000_x000x00x000000xxx000x00xx0xxx0000 c2cea71.docx
Prefeitura Municipal de São Pedro xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxXxxx/?xxx0000
Prefeitura Municipal de Ibaiti
xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxxx-xxx/x0/xxxxxx/00000000000000/xxxxxxx/0000/000/xxxxxxxx/0
Estado de Pernambuco xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxXxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxxxxxx/xxxxxx/000/XXXXX_Xxxxxx_000_000 3_115_1322069.pdf
Estado de Mato Grosso xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxx/0000/xxx_x_000_0000_-
_pe_n_023_2023_-_projeto_k_-_materiais_permanentes.pdf
1.2.2. Tabela com médias dos valores encontrados:
ITEM | EQUIPAMENTO | BPS P | RENASCE | ITAMBAR | SIGEM | XXXXX | XXXXXX | MATO | PERNAM | MÉDIA |
01 | Armário de aço com 8 portas com cadeado | 689,00 | Sem cotação | 1.905,59 | Sem cotação | Sem cotação | Sem cotação | 771,68 | Sem cotação | 1.122,09 |
02 | Armário 02 portas | 1022,45 | 960,03 | 907,41 | 1.260,00 | Sem cotação | Sem cotação | Sem cotação | Sem cotação | 1.037,47 |
03 | Cadeira giratória executiva c/braços, tamanho médio. | 702,3750 | 862,60 | Sem cotação | Sem cotação | Sem cotação | Sem cotação | Sem cotação | Sem cotação | 782,4875 |
04 | Carrinho para curativo em inox. | 722,7050 | Sem cotação | 1.374,43 | 1.235,00 | Sem cotação | Sem cotação | Sem cotação | Sem cotação | 1.110,7116 |
05 | Detector fetal | 1402,25 | 1.029,50 | 985,18 | Sem cotação | Sem cotação | Sem cotação | Sem cotação | Sem cotação | 1.138,9766 |
06 | Mesa escritório com gavetas (1,20 m larg.x 0,70 cm) | 585,1750 | 597,98 | 652,41 | Sem cotação | Sem cotação | Sem cotação | Sem cotação | Sem cotação | 611,8550 |
07 | Autoclave horizontal de mesa: capacidade para 42 litros | 7.861,33 | 8.033,44 | Sem cotação | 6.470,00 | Sem cotação | Sem cotação | Sem cotação | Sem cotação | 7.454,9233 |
08 | Aparelho de televisão | 1900,00 | Sem cotação | Sem cotação | 2.250,00 | Sem cotação | Sem cotação | Sem cotação | 2.308,65 | 2.152,8833 |
09 | Consultório odontológico (cadeira, equipo, refletor, unidade auxiliar acoplada à cadeira), com mocho | 21.700,00 | Sem cotação | Sem cotação | 20.534,00 | Sem cotação | 18.920,39 | Sem cotação | Sem cotação | 20.384,7967 |
10 | Aparelho de ar condicionado pequeno porte | 4016,67 | 3.291,91 | 2835,99 | Sem cotação | Sem cotação | Sem cotação | Sem cotação | Sem cotação | 3.381,5233 |
11 | Seladora: | 1977,5550 | Sem cotação | Sem cotação | 1530,00 | 890,00 | Sem cotação | Sem cotação | Sem cotação | 1.465,8516 |
1.3. Tabela com valores finais:
ITEM | TIPO | QUANT | DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO | EXIGÊNCIA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1. | MOB | 03 | Armário Duplo com 08 (oito) portas, confeccionado em chapa de aço de baixo teor de carbono, com acabamento pelo sistema de tratamento químico da chapa (antiferruginoso e fosfatizante) e pintura através de sistema eletrostático a pó, com camada mínima de tinta de 70 micras. Contendo: 02 (duas) laterais e uma divisória vertical central em chapa de aço nº 24 (0,60 mm). 01 (um) fundo e 02 (dois) meio tampos (superior e inferior) confeccionados em chapa de aço nº 24 (0,60 mm), reforço interno (esquadro) confeccionado em chapa de aço nº 18 (1,2 mm) fixando as laterais. 1 (um) acabamento frontal composto de dois fechamentos, 01 (um) superior e 01 (um) inferior, em chapa nº 24 (0,60 mm) soldado a um | ABNT | R$ 1.122,09 | R$ 3.366,27 |
acabamento da divisória central em chapa nº 20 (0,9 mm). A base deverá ser confeccionada em chapa de aço nº 18 (1,2 mm) e possuir quatro pés reguláveis (sapatas) para correção de pequenos desníveis. O armário deverá conter 08 (oito) compartimentos com porta, sendo que a porta deverá conter 02 (duas) dobradiças internas. Área de entrada de cada porta de no mínimo 39,5 x 24 cm, e área interna 41x30x42, 5 cm. Montagem através de rebites. Dimensões: Altura: 1,85 m, Largura: 60 cm, Profundidade: 45 cm. | ||||||
2. | MOB | 03 | Armário com duas portas: corpo (laterais, base, prateleiras e fundos) confeccionado em madeira aglomerada 18 mm de espessura, revestimento dupla face em laminado melamínico de baixa pressão, bordas laterais com fita de PVC. Superfícies lisas e de fácil limpeza e desinfecção. Tampo superior confeccionado em madeira aglomerada de alta densidade com 25 mm de espessura, sistema postforming, bordas frontais 180º, bordas laterais em fita de PVC, revestimento melamínico. Fechadura frontal, tipo cilíndrico, dobradiças metálicas com abertura de 270º. Puxadores confeccionados em alumínio (acabamento fosco). 03 prateleiras internas, confeccionadas em madeira aglomerada 15 ou 18 mm, com revestimento melamínico e diversas regulagens de altura e dispositivo para fixação em aço trefilado. COR: branca medindo 1,60 X 0,95 X 0,50 – podendo ter variação de +/- 10%. Garantia de fabricação de no mínimo 12 meses. Armário com 01 porta e 03 prateleiras em vidro. Fundo e Teto em chapa de aço esmaltado, na cor branca. Tratamento anticorrosão. Porta com fechadura cilíndrica. Pés protegidos por ponteiras plásticas. Portas e laterais em vidro com espessura mínima de 4 mm. Dimensões aproximadas de 1,50 m de altura X 0,50 m de largura X 0,40 m de profundidade. | ABNT | R$ 1.037,47 | R$ 3.112,41 |
3. | MOB | 10 | CADEIRA GIRATÓRIA EXECUTIVA COM BRAÇOS, tamanho médio, assento e encosto em compensado multilaminado de 12 mm, com espuma injetada anatomicamente em densidade média (50 a 60 kg/m3), com 45 a 50 mm de espessura. Revestimento do assento e encosto em tecido de alta resistência. 100% poliéster na cor azul escuro e espessura mínimo de 1 mm. Bordas em PVC no contorno do estofado. Mecanismo tipo “back system”. Inclinação do encosto mediante acionamento de alavanca. Molas p/retorno automático do encosto e ajuste automático na frenagem do reclinador. Regulagem da altura do assento a gás, coluna central desmontável, fixada por encaixe cônico com rolamento axial de giro, esferas e arruelas de aço com coluna e mola a gás para regulagem de altura e amortecimento de impactos ao sentar, acionada por alavanca. Regulagem de altura do encosto para apoio lombar. Base giratória com capa de nylon na cor preta, com aranha de 5 hastes, apoiado sobre rodízios de duplo giro de nylon e com esferas de aço. Braços em poliuretano injetado, com | ABNT | R$ 782,4875 | R$ 7.824,875 |
alma de aço e regulagem vertical e horizontal. Fabricada em conformidade com as normas da ABNT. Medindo o encosto 35 cm de altura X 40 cm (mínimo) e 55 cm (máximo) de largura, base giratória de 67 cm de assento X 46 cm de largura X 45 cm de profundidade - podendo ter variação de +/- 10%. Garantia mínima de 01 (um) ano para defeitos de fabricação. | ||||||
4. | MOB | 02 | Carrinho para curativo estrutura tubular em aço inox cromado, tampo e prateleira em chapa de aço inox, pés, varandas e suporte para balde e bacia cromados, pés com rodízio de 2” a 3” de diâmetro, fixação do tampo, da prateleira e armação por meio de parafusos sobre arruelas de pressão, acompanha 01 balde em alumínio polido ou em aço inoxidável. Dimensões aproximadas de 0,45 m de largura X 0,80 m de altura X 0,75 m de profundidade. Garantia mínima de 01 (um) ano para defeitos de fabricação | ANVISA | R$ 1.110,7116 | R$ 2.221,4232 |
5. | EQUIP | 02 | Detector Fetal: equipamento para uso obstétrico, não invasivo, destinado para diagnóstico de gravidez múltipla ou morte fetal, localização da placenta, determinação da vida fetal a partir da 10° semana de gestação aproximadamente e avaliação do batimento cardio-fetal durante o trabalho de parto e o bem- estar do feto no pré-parto. Equipamento do tipo: digital e portátil. Possuir botão liga/desliga. Montado em caixa de material de alta resistência para suportar pequenos e médios impactos. Método por ultrassom. Display digital em LCD para indicação da frequência cardíaca fetal em batimentos por minuto (bpm). Possuir função de desligamento automático temporizado. Com controles de volume e tonalidade para filtragem de ruídos indesejáveis. Faixa mínima para detecção cardíaca fetal: 50 a 240 bpm, com precisão e resolução de 1 bpm. Transdutor com frequência de operação entre 2,0 e 2,5 MHz (± 10°Á)). Alto falante embutido. Saída para transdutor e fone de ouvido. Com suporte para alojar o transdutor acústico. Tensão nominal de 127 V e frequência de 60 Hz, ou bivolt automático. Possuir bateria interna recarregável, com autonomia mínima de 120 minutos. Peso total igual ou inferior a 1,5 Kg. Acompanhar transdutor (categoria IPX1) com cabo de no mínimo 01 (um) metro, com frequência compatível ao equipamento; Acompanhar fone de ouvido para ausculta individual; Acompanhar tubo com gel; Acompanhar carregador de bateria (se aplicável); Fornecimento de todos os cabos, conectores, acessórios, indispensáveis ao funcionamento solicitado. Garantia de 02 anos do equipamento contra defeitos de fabricação, técnico da empresa para demonstração e instalação do equipamento, assim como treinamento do pessoal, na entrega do aparelho. Assistência técnica estabelecida no Estado do Paraná. Deve acompanhar todos os acessórios para perfeito funcionamento. | ANVISA | R$ 1.138,9766 | R$ 2.277,9532 |
6. | MOB | 05 | Mesa com tampo confeccionado em madeira aglomerada de alta resistência e 25 mm de espessura, revestimento com sistema postforming 180º. Painel frontal confeccionado em madeira aglomerada de 15 mm de espessura, revestimento laminado melamínico de alta resistência, dupla face, baixa pressão. Coluna estrutural com passagem de acabamento confeccionada em chapa de aço, com tratamento antiferrugem e acabamento em pintura epóxi. Acabamentos arredondados. Com 02 gavetas com chave. Garantia de 1 (um) ano. | ABNT | R$ 611,8550 | R$ 3.059,2750 |
7. | EQUIP. | 02 | Autoclave Horizontal de mesa capacidade mínima de 42 litros. Controle totalmente automático que deve ser realizado através de microcontrolador Seleção de Temperatura: 120 a 134°C Ciclo: até 60 minutos. Tempo de secagem: até 45 minutos. Precisão e tempo de resistência: tipo PT 100. Sistema Hidráulico e Bomba de Vácuo: com filtro de bronze, elementos filtrantes em aço inoxidável. Válvula solenoide: em latão forjado tipo diafragma. Válvula de Segurança: construída em latão. Câmara: deve ser em laço inoxidável, com garantia de 03 anos de garantia revestida externamente com material isolante ao calor que além de otimizar o seu consumo de energia deve conservar a temperatura do ambiente. O adicionamento da água na câmara interna da autoclave deverá ser automático, assim como o ciclo deverá ser automático. Bandeja: confeccionada em aço inoxidável, totalmente perfurada, para permitir uma boa circulação de vapor. Tampa/porta: em aço inoxidável, laminado, com garantia de 03(três anos), com anel de vedação em borracha de silicone resistente a altas temperaturas. Sistema de fechamento da Porta Dispositivo que impeça o funcionamento do equipamento com a porta aberta. Deve ser construída de forma robusta e dotada internamente com um rolamento de encosto que proporcione maior segurança e suavidade no manuseio. Cabos: devem ser de baquelite (isolamento ao calor). Resistência: deve ser níquel cromo, blindada em cabo de aço inoxidável Gabinete: deve ser em chapa de aço inoxidável reforçado, com tratamento anticorrosivo e pintura eletrostática, externa e interna. Deve apresentar abertura para ventilação tipo veneziana. Deve possuir chave on/off, manômetro display e teclas de controle. Sistema Eletrônico de Segurança: Deve desligar automaticamente caso a temperatura exceda em 3°C a temperatura programada. Sistema Mecânico e Elétrico de Segurança: Deve possuir válvula de alívio, fusível de proteção, termostato de segurança para evitar a queima das resistências e dos materiais em caso de falta de água. Construída com base nas Normas ASME e ABNT, atender a Norma NR 13. Dimensões Externas máximas: 44x56x78cm. Dimensões Internas Mínimas: 30x60: cm. Quantidade Mínima de Bandejas: 02. Potências mínimas: 2400 w. | ABNT | R$ 7.454,9233 | R$ 14.909,8466 |
Voltagem: 110/220 v. leção de Temperatura: 120 a 134°C Ciclo: até 60 minutos. Tempo de secagem: até 45 minutos. Precisão e tempo de resistência: tipo PT 100. Sistema Hidráulico e Bomba de Vácuo: com filtro de bronze, elementos filtrantes em aço inoxidável. Válvula solenoide: em latão forjado tipo diafragma. Válvula de Segurança: construída em latão. Câmara: deve ser em laço inoxidável, com garantia de 03 anos de garantia revestida externamente com material isolante ao calor que além de otimizar o seu consumo de energia deve conservar a temperatura do ambiente. O adicionamento da água na câmara interna da autoclave deverá ser automático, assim como o ciclo deverá ser automático. Bandeja: confeccionada em aço inoxidável, totalmente perfurada, para permitir uma boa circulação de vapor. Tampa/porta: em aço inoxidável, laminado, com garantia de 03(três anos), com anel de vedação em borracha de silicone resistente a altas temperaturas. Sistema de fechamento da Porta Dispositivo que impeça o funcionamento do equipamento com a porta aberta. Deve ser construída de forma robusta e dotada internamente com um rolamento de encosto que proporcione maior segurança e suavidade no manuseio. Cabos: devem ser de baquelite (isolamento ao calor). Resistência: deve ser níquel cromo, blindada em cabo de aço inoxidável Gabinete: deve ser em chapa de aço inoxidável reforçado, com tratamento anticorrosivo e pintura eletrostática, externa e interna. Deve apresentar abertura para ventilação tipo veneziana. Deve possuir chave on/off, manômetro display e teclas de controle. Sistema Eletrônico de Segurança: Deve desligar automaticamente caso a temperatura exceda em 3°C a temperatura programada. Sistema Mecânico e Elétrico de Segurança: Deve possuir válvula de alívio, fusível de proteção, termostato de segurança para evitar a queima das resistências e dos materiais em caso de falta de água. Construída com base nas Normas ASME e ABNT, atender a Norma NR 13. Dimensões Externas máximas: 44x56x78cm. Dimensões Internas Mínimas: 30x60: cm. Quantidade Mínima de Bandejas: 02. Potências mínimas: 2400 w. Voltagem: 110/220 v. Garantia mínima de 18 meses para peças e serviços. | ||||||
8. | EQUIP. | 02 | Aparelho de Televisão SMART TV 50 LED FHD, entrada USB e HDMI, com conversor digital integrado | ABNT | R$ 2.152,8833 | R$ 4.305,7666 |
9. | EQUIP | 01 | Consultório Odontológico, sendo, conjunto de equipamentos compatíveis e produzidos pelo mesmo fabricante, composto pelos componentes abaixo relacionados: Cadeira Odontológica. Estrutura fabricada em aço. Tratamento anticorrosivo. Pintura epóxi ou eletrostática lisa. Estabilidade estática e dinâmica em todas as posições de uso na sua capacidade máxima. Base c/ proteção em borracha ou material similar. Revestimento do estofamento em material PVC laminado, sem costuras, na cor verde | INMETRO ANVISA | R$ 20.384,7967 | R$ 20.384,7967 |
clara. Proteção plástica p/ os pés do paciente. Braço da cadeira c/ formato e fixação que facilitem o acesso do paciente. Encosto da cabeça articulável, c/ movimento longitudinal. Acionamento através de comandos elétricos c/ atuadores hidráulicos ou motorredutores. Controle de pé (pedal) p/ os movimentos de subida e descida do assento e do encosto. Alimentação elétrica 110 ou 220 v (60 Hz), de acordo c/ a rede local do município de entrega Resistência de carga mínima de aproximada 140 Kg. Fornecimento de plantas baixas e outras necessárias p/ a perfeita instalação do equipamento, c/ todas as informações sobre alimentações elétricas, hidráulicas e pneumáticas. Fornecimento de manuais de operação e manuais de serviço c/ vista explodida e detalhamento das peças, principais defeitos e correções, c/ diagramas dos sistemas elétricos, mecânicos e hidráulicos. Garantia mínima do conjunto de 12 meses. Equipo odontológico tipo cart ou acoplado. (Tipo cart com estrutura montada sobre rodízios e tratamento anticorrosivo. Tipo Acoplado: braço articulado, com movimento horizontal, c/ batentes de fim de curso e movimento vertical). Três terminais, sendo 01 p/ micromotor, c/ spray (tipo borden), 01 p/ alta rotação (tipo borden) e 01 seringa tríplice. Suporte das pontas c/ acionamento individual e automático. Pintura epóxi ou eletrostática, totalmente lisa. Sistema de desinfecção de dutos de água e spray c/ válvula anti - refluxo. Pedal de acionamento do equipo com controle variável (progressivo da rotação dos instrumentos). Com caixa de ligação (distribuição), sendo as mangueiras arredondadas e lisas e contendo todos os acessórios necessários à sua instalação. Caixa de ligação (distribuição) independente da cadeira. Reservatório de água do equipo e sistema de desinfecção em material transparente ou translúcido, de no mínimo 500 ml. Bandejas removíveis de aço. Unidade auxiliar, acoplada à cadeira. Bacia da cuspideira removível, em porcelana ou cerâmica. Ralo separador de detritos, fixado à unidade de água ou à caixa de ligação, conectado à mangueira de sucção. Registro p/ acionamento da água da cuspideira, mínimo de 02 (dois) terminais de sucção, c/ diâmetro aproximado de 6,5 mm, c/ mangueiras e terminais lisos. Formas arredondadas; estrutura em alumínio ou aço, com proteção anti - corrosão. Pintura epóxi ou eletrostática, totalmente lisa. Garantia mínima de 12 meses. Mocho: Mocho Odontológico de Elevação do assento a gás através de alavanca na base do assento. Altura regulável. Encosto regulável com ajuste de aproximação. Base com 5 rodízios. Estofamento resistente e com base rígida. Revestimento em PVC sem costura. Espuma de densidade controlada. Garantia de 1 (um) ano. |
10. | EQUIP | 06 | Aparelho de ar condicionado, modelo Split Reverso, quente e frio, 220v 12.000 BTUs (Sistema Inverter) – Com no mínimo um ano de garantia. | ABNT | R$ 3.381,5233 | R$ 20.289,1398 |
11. | EQUIP | 02 | SELADORA automática contínua horizontal, para selagem de papel grau cirúrgico. Deverá possuir painel de controle com ajuste de temperatura da selagem e de velocidade da esteira. Deverá ser de uso simples, podendo ser operada por apenas uma pessoa. Deverá possuir sistema de resfriamento interno eficiente, ajustes de velocidade e de temperatura da selagem de 0 a 300ºC, podendo ser utilizada para várias espessuras de embalagens, com datador e botão de emergência. Voltagem 110 V. Deverá possuir plugue de tomada com amperagem (10 A ou 20 A) compatível com a potência do aparelho e a tensão de 110 W | ABNT | R$ 1.465,8516 | R$ 2.931,7032 |
VALOR GLOBAL | R$ 84.683,4593 |
1.4. Classificação do objeto: Bens de consumo
1.5. Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE:
46.64-8-00 - Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto- médico-hospitalar; partes e peça;
46.49-4-99 - Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente
1.6. Justificativa para dispensa dos documentos solicitados: Não se aplica
1.7. Valor total: Conforme cotações realizadas pelo Departamento Municipal de Saúde para aquisição dos itens citados no Termo de Referência em anexo estimou-se o Valor Global: R$ 84.683,4593 (Oitenta e quatro mil e seiscentos e oitenta e três reais e quatro mil e quinhentos e noventa e três décimos de milésimos de centavos).
2- Justificativa:
2.1. As aquisições dos equipamentos de incentivo são para utilização nos atendimentos aos pacientes do SUS, e serão para a continuidade da prestação de serviços em nosso município.
2.2. Considerando que é dever do Estado garantir a saúde através da formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.
2.3. Os bens a serem adquiridos tem suas especificações estão descritas na Resolução SESA – PR nº 727/2022.
2.4. A quantidade de itens requeridos foi baseada na demanda da Unidade de Saúde e também no setor de Odontologia. No caso dos equipamentos, dentro do rol de sugestões da Resolução 860/2022, foi escolhido alguns itens, os que mais se enquadram e são uteis para o setor, a quantidade de cada item foi baseada no número de atendimentos do departamento de saúde. São os equipamentos voltados para a atenção primaria e foram escolhidos dentro da realidade do município, não requerendo itens que não são habitualmente necessários.
3- Dotação orçamentária (Lei de responsabilidade fiscal LC101/00 art.16 em especial)
ORGÃO – 09 – Departamento de Saúde
UNIDADE – 09.001 – Fundo Municipal de Saúde PROJETO/ATIVIDADE–00.000.0000.0000 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde NATUREZA DE DESPESA – 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente
Reduzido | Programática | Fonte | Desdobramento |
02092 | 09.001.10.301.0029.2029 | 00495 | 4.4.90.52.08.00 |
02092 | 09.001.10.301.0029.2029 | 00495 | 4.4.90.52.33.00 |
02092 | 09.001.10.301.0029.2029 | 00495 | 4.4.90.52.34.00 |
02092 | 09.001.10.301.0029.2029 | 00495 | 4.4.90.52.42.00 |
4- Condições de habilitação:
4.1. Habilitação Jurídica:
4.1.1 Cópia da cédula de identidade, no caso de empresa individual;
4.1.2 Registro comercial, no caso de empresa individual;
4.1.3 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado da documentação de eleição dos seus administradores;
4.1.4 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
4.1.5 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.
4.2. Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista:
4.2.1 Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
4.2.2 Certidão Negativa de Tributos Municipais do Município da Sede ou domicílio da Empresa Licitante;
4.2.3 Certidão Negativa de Tributos Estaduais;
4.2.4 Certidão Negativa de Tributos Federais;
4.2.5 Certidão Negativa do FGTS.
4.2.6 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
4.3. Disposições Gerais da Habilitação
4.3.1. Os documentos exigidos à habilitação da proponente, deverão estar válidos na data do término da sessão e serem apresentados em VIA ORIGINAL ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou publicação em órgão de Imprensa Oficial, quando for o caso, ou ainda, fotocópia acompanhada de seu respectivo original, que após a conferência, será autenticada pelo Pregoeiro/Equipe de Apoio. As fotocópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis e não será aceito qualquer documento em papel termo sensível (fac símile);
4.3.2. Sugere-se que as fotocópias apresentadas já venham autenticadas por cartório, com vistas à agilização dos procedimentos de análise da documentação;
4.3.3. Na hipótese de inexistência de prazo de validade expresso no referido documento, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias a contar da emissão do mesmo;
4.3.4 O Pregoeiro reserva-se no direito de solicitar às licitantes, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento;
4.3.5 A falta de quaisquer dos documentos exigidos no Edital implicará na inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação;
4.3.6. Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e respectivo endereço referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará, portanto, que alguns documentos se refiram à matriz e outros à filial ou empresa da qual a licitante seja sucessora por qualquer processo de alteração societária;
4.3.7. Quando os documentos forem assinados pelo procurador, anexar aos documentos de habilitação a respectiva Procuração.
OBSERVAÇÃO: Aplicar o disposto nos Artigos 42 e 43 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
Art. 42. Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato. Art. 43. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. § 1º Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. § 2º
4.3.8. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos e não estiver enquadrada nas condições impostas por este a Pregoeira considerará o proponente INABILITADO.
4.3. Qualificação técnica:
4.3.1. Apresentar 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica (declaração ou certidão), fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privada, onde comprove que o licitante teve ou está tendo um bom desempenho no fornecimento compatível com o objeto desta licitação.
4.3.2. Alvará de Funcionamento como prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, em seu período de validade.
4.3.3. Cópia da Licença sanitária para funcionamento fornecido pelo Serviço de Vigilância Sanitária da Secretaria da Saúde Estadual ou Municipal da Sede do Licitante, em vigor, para todos os participantes, independente dos lotes a que concorrem;
4.3.4. Autorização de funcionamento vigente expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária
– ANVISA, da empresa participante da licitação, publicada no Diário Oficial da União, de acordo com as classes de produtos exigidos no referido edital.
4.4. Qualificação econômico-financeira:
4.4.1. Certidão Negativa de Falência, Concordata, recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da Sede do Licitante. Caso não possuam prazos de validade, somente serão aceitas com data não excedente a 90 (noventa) dias.
5- Condições de execução do objeto:
5.1.Todos os produtos deverão ser entregues com a nota fiscal e data de validade de 12 meses a contar da entrega do item;
5.2. O prazo de entrega dos produtos será de no máximo 20 (vinte) dias corridos após a emissão da requisição de compra; após a assinatura do contrato a empresa deverá obrigatoriamente indicar um responsável para recebimento desta requisição de compra, constando através de Declaração assinada e reconhecida por representante da Empresa o nome, telefone fixo, telefone celular, e- mail, cópia dos documentos de RG e CPF deste responsável pela requisição. Ficará a empresa advertida se não informar o nome do responsável designado para o recebimento da requisição de compra.
5.3. Os endereços para entrega serão definidos pelo Departamento no momento de envio da requisição de compras.
5.4. Os horários aceitos para entrega serão os seguintes: 08h às 11h no período da manhã e das 13h às 16h no período da tarde de segunda a sexta-feira, exceto nos feriados nacionais, municipais e recessos decretados em diário oficial do município.
5.5. As entregas serão fracionadas, sendo que a Administração poderá reduzir ou ampliar as quantidades para atender ao interesse público de acordo com os limites estabelecidos na Lei Federal n° 14131/21.
5.6. Empresas que estão em débito no fornecimento de produtos ao município ficam proibidas de participarem de nova licitação.
5.7. A empresa vencedora deverá apresentar Termo de responsabilidade emitido pela distribuidora garantindo a entrega do(s) itens(s) no(s) prazo(s) e quantidade(s) estabelecidas(s) na licitação.
5.8. O não fornecimento/entrega dos produtos devidamente no prazo assinalado no item 5.2, enviado no e-mail do responsável da empresa por receber a requisição de compra, importará na aplicação automática à CONTRATADA/FORNECEDORA de multa diária na ordem de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do Contrato, limitada a 20% (vinte por cento) do valor contratual e demais sanções previstas em lei;
5.9. Constituem obrigações da CONTRATADA/FORNECEDORA: a) Providenciar, no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas, o saneamento de qualquer irregularidade; b) Manter, durante o Contrato, todas as exigências contidas na Requisição de Compras bem como no Edital; c) Manter, durante todo o prazo do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; d) Remover, corrigir, reparar e substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções; e) Substituir, a suas expensas, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas, todos os produtos recusados na fase de recebimento; f) Repor no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer produto visivelmente e comprovadamente danificado, deteriorado ou extraviado por seus empregados no ato do fornecimento/entrega; g) Responsabilizar-se por todos os tributos, contribuições fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os produtos vendidos, bem como se responsabilizar pelo custo de frete no fornecimento/entrega, e demais custos inerentes ao fornecimento/entrega dos produtos; h) Responder por todos os ônus decorrentes do transporte, embalagem, seguros, taxas, fretes e demais encargos que venham incidir na entrega dos itens licitados; i) Responsabilizar pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supra mencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas,
tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais, e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto do contrato, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo Departamento Municipal de Saúde. j) fornecer /entregar os produtos em perfeitas condições de consumo, acondicionados em embalagens de acordo com a especificação do item, livres de qualquer tipo de violação que possa contaminar ou torná-los impróprios ao uso; k) A CONTRATADA/FORNECEDORA deverá disponibilizar os produtos no ato do fornecimento, em boas condições de higiene e limpeza; l) Todos os produtos serão conferidos as especificações (quantidade, tamanho e outros), e qualidades pelo recebedor autorizado. Os produtos deverão ser fornecidos/entregues pela CONTRATADA/FORNECEDORA de acordo com as respectivas normas e transportados em embalagens e veículos apropriados de forma a garantir sua perfeita conservação; m) Assegurar que os produtos fornecidos/entregues tenham um prazo de validade mínima de acordo com a descrição de cada item cotado, contados a partir da data de entrega no Departamento Municipal de Saúde; n) Atender, prioritariamente os pedidos sinalizados como emergência pela CONTRATANTE, em prazo não superior a 96 (noventa e seis) horas; o) Não transferir a outras/terceiros, a responsabilidade parcial ou total pelo fornecimento/entrega dos produtos cotados, sem autorização expressa do Município; p) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); q) Promover o fornecimento, responsabilizando-se pela qualidade dos produtos. r) A entrega de produtos de baixa qualidade, de procedências duvidosas, ou divergentes do apresentado na proposta, ensejará rescisão contratual e aplicação das respectivas sanções legais, editalícias e contratuais, reservado o direito ao contraditório e à ampla defesa;
5.10. Ocorrendo possíveis divergências entre a descrição do item contido no Termo de Referência e a descrição vinculada ao código do material no sistema Comprasnet (CATMAT), prevalecerá a descrição contida no Termo de Referência.
5.11. Os itens eletrônicos deverão ser entregues no Departamento com um representante da empresa que aferirá os produtos junto com um representante do Departamento. As caixas serão abertas na presença dos mesmos e os itens que puderem serão ligados para verificar se estão em funcionamento e verificar suas especificações conforme descrição do objeto licitado.
6- Obrigações da contratada:
6.1. A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro quando solicitado pela empresa vencedora do certame, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado ou ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, ficando a cargo da interessada a apresentação de todo tipo de prova da ocorrência, sem o que o pedido não será aceito, mas a empresa vencedora deverá entregar todos os pedidos realizados por empenho com data anterior ao pedido de equilíbrio econômico-financeiro registrado na sede da municipalidade.
6.2. Caso a empresa vencedora solicitar o equilíbrio econômico-financeiro sobre parcelas já entregues, o mesmo não será concedido.
7- Fiscalização:
7.1. Ficam designados como fiscais de contratos de acordo com a portaria Nº 41 DE 06 DE JUNHO DE 2023, a Srta. XXXXXXX XXXXX XXXXXX, sob a matricula nº 1000021, para o Departamento Municipal de Saúde.
8- Outras informações:
8.1. O pagamento somente será liberado mediante apresentação das certidões que comprovem a manutenção da Regularidade Fiscal.
9. Anexos
9.1. Estudo Técnico Preliminar (Orçamentos, Termo de responsabilidade pessoal pela legitimidade da pesquisa de preços)
9.2. Dotação orçamentária
9.3. Parecer Financeiro
9.4. Autorização do Executivo
Porto Amazonas, 14 de junho de 2024.
Dirlei de Lima Anelise Aparecida Ribas
Chefe de divisão de Saúde Diretora do Departamento de Saúde Port. 082/2018 – PMPA Port. 003/2021 – PMPA
ANEXO II
Ao
MUNICÍPIO DE PORTO AMAZONAS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO
REF. Pregão Eletrônico nº 035/2024 MENOR VALOR POR ITEM ABERTURA: 28/06/2024 às 10:00 horas
EXCLUSIVA PARA ME E EPP
PROPOSTA DE PREÇO – APÓS A ETAPA DE LANCES
Contratação de pessoa(s) jurídica(s) para aquisição de equipamentos e mobiliários para Unidades de Atenção Primária conforme incentivo financeiro de investimento para aquisição de equipamentos de UBS – Processo 19.923.498-6 e aquisição de kit odontológico – Processo 19.919.491-7, ambos da Resolução Sesa – PR nº860/2022, conforme os itens, quantidades, condições e especificações descritos no Termo de Referência anexo I deste instrumento convocatório.
**********(MODELO)************
Item | Cód | Nome | Marca | Quantidade | Unitário | Valor |
1 | XXXX | XXXXXXXXXXXXXXXXXX | XXXXX | XXXX | XXXX | XXXX |
2 | XXXX | XXXXXXXXXXXXXXXXXX | XXXXX | XXXX | XXXX | XXXX |
3 | XXXX | XXXXXXXXXXXXXXXXXX | XXXXX | XXXX | XXXX | XXXX |
1. IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE: Informar a Razão Social, o CNPJ/MF, a Inscrição Estadual, o Endereço e o Telefone, o Endereço Eletrônico, o Nome do Representante Legal, Cargo, Número do RG e do CPF.
2. ESPECIFICAÇÃO DO FORNECIMENTO: Indicar a marca, o preço unitário (somente duas casas decimais, após a vírgula) e o valor total, conforme modelo acima (adicionar quantas linhas for necessário para o fechamento da proposta).
3. VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$ (Por extenso) Validade da proposta: ( ) dias.
(não poderá ser inferior a 60 dias, contados da data de abertura das propostas virtuais)
Prazo de entrega: ( ) dias.
(será de forma fracionada, de acordo com as necessidades do Município de Porto Amazonas.
O preço proposto acima contempla todas as despesas necessárias ao fornecimento, de acordo com as necessidades do Município de Porto Amazonas, nos Departamentos Municipais, tais como, impostos, taxas, encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e outras quaisquer que incidam sobrea contratação.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
Obs: Todas às folhas da proposta deverão estar rubricadas e assinada no local indicado.
ANEXO III – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
A (as) empresa (as) interessada (as) em participar do Pregão Eletrônico deverá (ão) apresentar os documentos relativos à habilitação, anexando-os diretamente na plataforma BLL, em local próprio para toda documentação habilitatória. Sendo que a documentação anexada evitará a necessidade de envio da mesma por e-mail, bem como trará agilidade na verificação de habilitação das empresas vencedoras.
Os documentos exigidos neste anexo, deverão ser todos inseridos no sistema da BLL.
🡶 Não serão aceitos documentos com prazo de validade vencido.
🡶 Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar no prazo de validade. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, esta será de 90 (noventa) dias contados a partir da data de emissão.
🡶 O licitante que não apresente a documentação exigida, no todo, será desclassificado, podendo a ele ser aplicada as penalidades previstas na legislação que rege o procedimento, e será convocada então o detentor da proposta seguinte na ordem de classificação.
🡶 Os documentos relativos a habilitação prevista neste anexo e seguintes e as declarações deverão ser providenciados pelos participantes até o horário estipulado na própria plataforma BLL.
🡶 Os documentos anexados em campo próprio, mas em branco ou que não corresponda ao mesmo, serão tidos como não anexadas e será motivo para a não habilitação.
🡶 Os documentos que não tiverem campos idênticos marcados na plataforma do pregão eletrônico poderão ser anexados no campo ‘’ outros documentos".
🡶 Os documentos anexados na página na BLL só estarão disponíveis ao pregoeiro, após o encerramento da disputa do pregão.
🡶 Não serão aceitos documentos emitidos após a data de abertura do certame.
🡶 A responsabilidade do upload dos documentos é integralmente da empresa, sendo assim deverá anexar todos os documentos solicitados no edital.
O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
Ao encerrar o pregão, o Pregoeiro analisará a Documentação de Habilitação relacionada no anexo III e as Declarações anexadas pela empresa licitante na plataforma do pregão eletrônico por upload, como condição para comprovação de sua habilitação. Caso a empresa não tenha realizado o upload dos documentos ou deixar de anexar algum documento ou declaração relacionados a mesma será considerada INABILITADA.
O cumprimento do envio dos documentos exigidos acima, dispensa o envio dos mesmos documentos em vias originais, entretanto, poderá a pregoeira requisitar ao participante cópia de documentos para diligências necessárias, nos termos do Art. 64, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/21 no qual dispõe que é facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
Os documentos tratados no anexo III só estarão disponíveis após o encerramento da disputa do Pregão.
1Qualificação Técnica
1.1 Apresentar 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica (declaração ou certidão), fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privada, onde comprove que o licitante teve ou está tendo um bom desempenho no fornecimento compatível com o objeto desta licitação.
1.2 Alvará de Funcionamento como prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, em seu período de validade.
1.3 Cópia da Licença sanitária para funcionamento fornecido pelo Serviço de Vigilância Sanitária da Secretaria da Saúde Estadual ou Municipal da Sede do Licitante, em vigor, para todos os participantes, independente dos lotes a que concorrem;
1.4 Obs: Para os lotes 4, 5, e 7 apresentar:
1.4.1 Autorização de funcionamento vigente expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, da empresa participante da licitação, de acordo com as classes de produtos exigidos no referido edital.
2 Declarações
2.1 Apresentar Declaração de Habilitação, conforme modelo ANEXO IV;
2.2 Apresentar Declaração para Microempresas Empresas de Pequeno Porte, conforme modelo
ANEXO V;
2.3 Apresentar Declaração de Idoneidade, conforme modelo ANEXO VI;
2.4 Apresentar de “Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos”, conforme modelo ANEXO VII;
2.5 Apresentar Declaração de cumprimento do disposto no inciso VI, do art. 68 da Lei nº 14.133/21, conforme modelo ANEXO VIII.
2.6 Apresentar Declaração de reserva de cargos para pessoa com deficiência, conforme modelo
ANEXO IX se aplicável à legislação. 3 Habilitação Jurídica
3.1 Cópia da cédula de identidade, no caso de empresa individual;
3.2 Registro comercial, no caso de empresa individual;
3.3 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado da documentação de eleição dos seus administradores;
3.4 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
3.5 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.
4 Regularidade Fiscal e Trabalhista 4.1Regularidade Fiscal
4.1.1 Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
4.1.2 Certidão Negativa de Tributos Municipais do Município da Sede ou domicílio da Empresa Licitante;
4.1.3 Certidão Negativa de Tributos Estaduais;
4.1.4 Certidão Negativa de Tributos Federais;
4.1.5 Certidão Negativa do FGTS.
4.2 Regularidade Trabalhista
4.2.1 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
5 Qualificação Econômico-Financeira
5.1 Certidão Negativa de Falência, Concordata, recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da Sede do Licitante. Caso não possuam prazos de validade, somente serão aceitas com data não excedente a 90 (noventa) dias.
6 Disposições Gerais da Habilitação
6.1 Os documentos exigidos à habilitação da proponente, deverão estar válidos na data do término da sessão e serem apresentados em VIA ORIGINAL ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou publicação em órgão de Imprensa Oficial, quando for o caso, ou ainda, fotocópia acompanhada de seu respectivo original, que após a conferência, será autenticada pelo Pregoeiro/Equipe de Apoio. As fotocópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis e não será aceito qualquer documento em papel termo sensível (fac símile);
6.2 Sugere-se que as fotocópias apresentadas já venham autenticadas por xxxxxxxx, com vistas à agilização dos procedimentos de análise da documentação;
6.3 Na hipótese de inexistência de prazo de validade expresso no referido documento, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias a contar da emissão do mesmo;
6.4 O Pregoeiro reserva-se no direito de solicitar às licitantes, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento;
6.5 A falta de quaisquer dos documentos exigidos no Edital implicará na inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação;
6.6 Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e respectivo endereço referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará, portanto,
que alguns documentos se refiram à matriz e outros à filial ou empresa da qual a licitante seja sucessora por qualquer processo de alteração societária;
6.7 Quando os documentos forem assinados pelo procurador, anexar aos documentos de habilitação a respectiva Procuração.
OBSERVAÇÃO: Aplicar o disposto nos Artigos 42 e 43 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
Art. 42. Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
Art. 43. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
§ 1º Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
§ 2º A não-regularização da documentação, no prazo previsto no
§ 1º deste artigo, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art.90 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
6.8 Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos e não estiver enquadrada nas condições impostas por este a Pregoeira considerará o proponente INABILITADO.
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Referente ao Pregão Eletrônico nº 035/2024 da Prefeitura Municipal de Porto Amazonas/PR.
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Eu, SR (SRª) , portador(ra) da Carteira de
Identidade nº:................................................... representante legal da empresa
........................................................... situada no endereço:
............................................................................................................................, Cidade
.................... Estado ............................. , CNPJ: Declaro para fins
de habilitação que cumpro plenamente os requisitos de habilitação para este Pregão n. º 035/2024.
Local / data.
ASSINATURA/CARIMBO DO REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
Referente ao Pregão Eletrônico nº 035/2024 da Prefeitura Municipal de Porto Amazonas/PR
DECLARAÇÃO ME/EPP
Declaro, sob as penas da Lei, que cumpro os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e, que essa Empresa está apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42º ao 49º da referida Lei.
CNPJ:..........................................................
Nome da Empresa: ........................................................
Local, data.
Assinatura do Representante Legal
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Referente ao Pregão Eletrônico nº 035/2024 da Prefeitura Municipal de Porto Amazonas/PR
Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento licitatório número 035/2024, sob a modalidade PREGÃO, instaurado por esta Prefeitura, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Local, data.
Assinatura do Representante Legal
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
Referente ao Pregão Eletrônico nº 035/2024 da Prefeitura Municipal de Porto Amazonas/PR. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), CNPJ/MF n.º , sediada (endereço completo), declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local, data.
Assinatura do Representante Legal
XXXXX XXXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE O DISPOSTO NO INCISO VI, DO ARTIGO 68, DA LEI Nº 14.133/21
Referente ao Pregão Eletrônico nº 035/2024 da Prefeitura Municipal de Porto Amazonas/PR.
DECLARAÇÃO QUE CUMPRE O DISPOSTO NO INCISO VI, DO ARTIGO 68, DA LEI Nº 14.133/21
.................(razão social da empresa)..............., inscrita no CNPJ n.º......................, por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a)......................................, xxxxxxxx (a) da
Carteira de Identidade n.º .................... e do CPF n.º , DECLARA, para fins
do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei n.º 14.133, de 01 de Abril de 2021, c/c pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1.999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, salvo na condição de aprendiz a partir de dezesseis anos, quando necessário.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Local, data.
Assinatura do Representante Legal
ANEXO IX - MODELO DECLARAÇÃO DE RESERVA DE CARGOS PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Referente ao Pregão Eletrônico nº 035/2024 da Prefeitura Municipal de Porto Amazonas/PR.
DECLARAÇÃO DE RESERVA DE CARGOS PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
.................(razão social da empresa)..............., inscrita no CNPJ n.º , por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a) , portador (a) da
Carteira de Identidade n.º .................... e do CPF n.º , DECLARA, para
fins licitatórios que cumpre as exigências de reserva de cargos para Pessoa com Deficiência - PCD, para reabilitado da Previdência Social, em atenção ao art. 92, inciso XVII da Lei nº 14.133/2021.
Local, data.
Assinatura do Representante Legal
ANEXO X
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº /2024 QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA DE PORTO AMAZONAS E A EMPRESA .
Pelo presente instrumento, o MUNICIPIO DE PORTO AMAZONAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 76.179.837/0001-01, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, xx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx do Paraná, neste ato representada pelo Prefeito Municipal SR. XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, RG nº 4572335-6 SSP/PR, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, abaixo assinado, doravante designada CONTRATANTE de um lado, e de outro ,empresa estabelecida na cidade de , Estado do , sito a Rua , Nº , Bairro , inscrita no CNPJ sob nº , neste ato representada por
, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no CPF nº
, portador da cédula de identidade civil sob o nº , ao fim assinado, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas do Decreto nº 7.892/2013, de 23 de janeiro de 2013, Lei Complementar nº 123/2006 de 14 de dezembro de 2006, o Decreto Municipal nº 056/2023 de 28 março de 2023, e o Decreto Municipal nº 019/2015 de 27 de julho de 2015, e ainda, subsidiariamente naquilo que couber, a Lei nº 14.133/21 e suas alterações bem como pelas condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e suas alterações subsequentes, ajustam o presente Contrato de Fornecimento decorrência do Pregão Eletrônico n° 035/2024 – do Tipo Menor Valor Por Item, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Contratação de pessoa(s) jurídica(s) para aquisição de equipamentos e mobiliários para Unidades de Atenção Primária conforme incentivo financeiro de investimento para aquisição de equipamentos de UBS – Processo 19.923.498-6 e aquisição de kit odontológico – Processo 19.919.491-7, ambos da Resolução Sesa – PR nº860/2022, conforme os itens, quantidades, condições e especificações descritos no Termo de Referência anexo I deste instrumento convocatório.
***TABELA COM A RELAÇÃO DE ITEM(S) VENCIDO(S)***
Obs: Os serviços prestados deverão obedecer as especificações descritas no Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 035/2024.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O fornecimento será executado em estrita obediência ao presente Contrato, devendo ser observadas integral e rigorosamente as especificações fornecidas pela CONTRATANTE aprovado pelas autoridades competentes, assim como o Pregão Eletrônico n° 035/2024 e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO E CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO
Todos os produtos deverão ser entregues com a nota fiscal e data de validade de 12 meses a contar da entrega do item;
PARÁGRAFO SEGUNDO – Todos os produtos deverão ser entregues com a nota fiscal e data de validade de 12 meses a contar da entrega do item;
PARÁGRAFO TERCEIRO – O prazo de entrega dos produtos será de no máximo 20 (vinte) dias corridos após a emissão da requisição de compra; após a assinatura do contrato a empresa deverá obrigatoriamente indicar um responsável para recebimento desta requisição de compra, constando através de Declaração assinada e reconhecida por representante da Empresa o nome, telefone fixo, telefone celular, e-mail, cópia dos documentos de RG e CPF deste responsável pela requisição. Ficará a empresa advertida se não informar o nome do responsável designado para o recebimento da requisição de compra.
PARÁGRAFO QUARTO – Os endereços para entrega serão definidos pelo Departamento no momento de envio da requisição de compras.
PARÁGRAFO QUINTO – Os horários aceitos para entrega serão os seguintes: 08h às 11h no período da manhã e das 13h às 16h no período da tarde de segunda a sexta-feira, exceto nos feriados nacionais, municipais e recessos decretados em diário oficial do município.
PARÁGRAFO SEXTO – As entregas serão fracionadas, sendo que a Administração poderá reduzir ou ampliar as quantidades para atender ao interesse público de acordo com os limites estabelecidos na Lei Federal n° 14131/21.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Empresas que estão em débito no fornecimento de produtos ao município ficam proibidas de participarem de nova licitação.
PARÁGRAFO OITAVO – A empresa vencedora deverá apresentar Termo de responsabilidade emitido pela distribuidora garantindo a entrega do(s) itens(s) no(s) prazo(s) e quantidade(s) estabelecidas(s) na licitação.
PARÁGRAFO NONO – O não fornecimento/entrega dos produtos devidamente no prazo assinalado no item 20.2, enviado no e-mail do responsável da empresa por receber a requisição de compra, importará na aplicação automática à CONTRATADA/FORNECEDORA de multa diária na ordem de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do Contrato, limitada a 20% (vinte por cento) do valor contratual e demais sanções previstas em lei;
PARÁGRAFO DÉCIMO – Ocorrendo possíveis divergências entre a descrição do item contido no Termo de Referência e a descrição vinculada ao código do material no sistema Comprasnet (CATMAT), prevalecerá a descrição contida no Termo de Referência.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – Os itens eletrônicos deverão ser entregues no Departamento com um representante da empresa que aferirá os produtos junto com um representante do Departamento. As caixas serão abertas na presença dos mesmos e os itens que puderem serão ligados para verificar se estão em funcionamento e verificar suas especificações conforme descrição do objeto licitado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
PARÁGRAFO PRIMEIRO – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
a) Exigir o cumprimento de todos os itens e especificações constantes neste contrato.
b) Rejeitar todo e qualquer objeto, que não atenda às especificações técnicas.
c) Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto, por meio de um representante, especialmente designado, que anotará em registro próprio, todas as ocorrências a ele relacionadas.
d) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
e) Notificar a contratada por escrito sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos objeto para que sejam adotadas as medidas corretivas.
f) Notificar, por escrito, a CONTRATADA sobre as irregularidades ou imperfeições ocorridas, fixando prazo para sua correção.
g) Rejeitar qualquer objeto em desacordo com as especificações constantes neste contrato e nas especificações técnicas.
h) Efetuar o pagamento na forma convencionada neste instrumento, desde que cumpridas às formalidades legais.
PARÁGRAFO SEGUNDO – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) Providenciar, no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas, o saneamento de qualquer irregularidade;
b) Manter, durante o Contrato, todas as exigências contidas na Requisição de Compras bem como no Edital;
c) Manter, durante todo o prazo do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) Remover, corrigir, reparar e substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
e) Substituir, a suas expensas, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas, todos os produtos recusados na fase de recebimento;
f) Repor no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer produto visivelmente e comprovadamente danificado, deteriorado ou extraviado por seus empregados no ato do fornecimento/entrega;
g) Responsabilizar-se por todos os tributos, contribuições fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os produtos vendidos, bem como se responsabilizar pelo custo de frete no fornecimento/entrega, e demais custos inerentes ao fornecimento/entrega dos produtos;
h) Responder por todos os ônus decorrentes do transporte, embalagem, seguros, taxas, fretes e demais encargos que venham incidir na entrega dos itens licitados;
i) Responsabilizar pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supra mencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais, e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto do contrato, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo Departamento Municipal de Saúde.
j) fornecer /entregar os produtos em perfeitas condições de consumo, acondicionados em embalagens de acordo com a especificação do item, livres de qualquer tipo de violação que possa contaminar ou torná-los impróprios ao uso;
k) A CONTRATADA/FORNECEDORA deverá disponibilizar os produtos no ato do fornecimento, em boas condições de higiene e limpeza;
l) Todos os produtos serão conferidos as especificações (quantidade, tamanho e outros), e qualidades pelo recebedor autorizado. Os produtos deverão ser fornecidos/entregues pela CONTRATADA/FORNECEDORA de acordo com as respectivas normas e transportados em embalagens e veículos apropriados de forma a garantir sua perfeita conservação;
m) Assegurar que os produtos fornecidos/entregues tenham um prazo de validade mínima de acordo com a descrição de cada item cotado, contados a partir da data de entrega no Departamento Municipal de Saúde;
n) Atender, prioritariamente os pedidos sinalizados como emergência pela CONTRATANTE, em prazo não superior a 96 (noventa e seis) horas;
o) Não transferir a outras/terceiros, a responsabilidade parcial ou total pelo fornecimento/entrega dos produtos cotados, sem autorização expressa do Município;
p) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
q) Promover o fornecimento, responsabilizando-se pela qualidade dos produtos.
r) A entrega de produtos de baixa qualidade, de procedências duvidosas, ou divergentes do apresentado na proposta, ensejará rescisão contratual e aplicação das respectivas sanções legais, editalícias e contratuais, reservado o direito ao contraditório e à ampla defesa;
PARÁGRAFO TERCEIRO – A Gestor(a) de Contrato é a Sra. ANELISE APARECIDA RIBAS,
portaria nº 003 de 04 de janeiro de 2021, e a fiscal de contrato será a srta. MELISSA RIBAS VIEIRA, portaria nº 041 de 06 de junho de 2023.
CLÁUSULA QUARTA - PREÇO
A CONTRATADA se obriga a executar o fornecimento, objeto deste Contrato, pelo preço certo e ajustado de R$ ( ), conforme valores unitários constantes da proposta.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O fornecimento por força deste Pregão não sofrerão reajuste.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato correrá por conta exclusivo da CONTRATADA, demais encargos inerentes à completa execução do presente contrato.
CLÁUSULA QUINTA- PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias da entrega da Nota Fiscal Eletrônica, acompanhadas de Certidões Negativas de Débitos Federais, Estadual, Municipal, FGTS e Trabalhista.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os recursos destinados ao pagamento deste fornecimento fluirão dos recursos consignados no Orçamento de 2024:
ORGÃO – 09 – Departamento de Saúde UNIDADE – 09.001 – Fundo Municipal de Saúde
PROJETO/ATIVIDADE–10.301.0029.2029 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde NATUREZA DE DESPESA - 4.4.90.52.00.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Reduzido | Programática | Fonte | Desdobramento |
02092 | 09.001.10.301.0029.2029 | 00495 | 4.4.90.52.08.00 |
02092 | 09.001.10.301.0029.2029 | 00495 | 4.4.90.52.33.00 |
02092 | 09.001.10.301.0029.2029 | 00495 | 4.4.90.52.34.00 |
02092 | 09.001.10.301.0029.2029 | 00495 | 4.4.90.52.42.00 |
Nos exercícios seguintes, nas dotações orçamentárias consignadas nas respectivas Leis Orçamentárias Anuais.
PARÁGRAFO SEGUNDO – As Notas fiscais faturas deverão ser apresentadas, devidamente regularizadas nos seus aspectos formais e legais.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades assumidas na forma deste contrato, quaisquer que sejam, nem implicará na aprovação definitiva dos serviços prestados.
PARÁGRAFO QUARTO - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da nota fiscal no Departamento Financeiro/Contabilidade e inspeção do Objeto pelo requisitante da aquisição, mediante deposito em conta bancaria indicada pelo fornecedor.
PARÁGRAFO QUINTO - Caso se verifique erro na Nota fiscal fatura, o pagamento será sustado até que as providências pertinentes tenham sido tomadas por parte da CONTRATADA. PARÁGRAFO SEXTO - As Notas fiscais faturas deverão ser entregues na sede da CONTRATANTE, setor de contabilidade.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Caso no dia previsto no item anterior não haja expediente na
PREFEITURA, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente a este.
PARÁGRAFO OITAVO - será feita a ampla Retenção do Imposto de Renda na Fonte conforme o teor Decreto 154/2023, que pode ser consultado no website da Prefeitura Municipal de Porto Amazonas no seguinte endereço: https://www.portoamazonas.pr.gov.br/decretos-2023/.
CLÁUSULA SEXTA - PRAZO
O prazo para o fornecimento é de / / a / / .
CLÁUSULA SÉTIMA – MULTA e PENALIDADES
Em caso de inexecução do futuro contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a licitante vencedora estará sujeita às seguintes sanções administrativas:
a) Advertência por escrito;
b) Multas de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia de atraso, até o 5º (quinto) dia após a data fixada para entrega do material e 1% (um por cento) ao dia de atraso, a partir do 6º (sexto) dia, calculadas sobre o valor total do Contrato;
c) Multa compensatória equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor total do Contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida, bem como também pela não assinatura do Contrato nas condições e casos assinalados neste Edital, cujo recolhimento deverá ser efetuado no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados da intimação da Contratante;
d) Suspensão temporária do direito de participar de licitações e contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO AMAZONAS, por um período não superior a cinco anos e também será informado ao TCE-PR e Ministério Público Federal e Estadual;
e) Declaração da inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sanção aplicada com base na subitem “d”.
f) As sanções previstas nos subitens "d" e "e" poderão também ser aplicadas ao(s) licitante(s) quando, em razão dos compromissos assumidos, pelo(s) seu (s) representante (s) legal (is):
g) Tenha(m) sofrido condenação criminal definitiva pôr prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
h) Praticar (em) ilícito (s) visando fraudar os objetivos da licitação, demonstrando não possuir idoneidade de contratar com a Administração Pública.
i) A penalidade estabelecida no subitem "e" é de competência exclusiva do Sr. Prefeito Municipal.
j) Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na entrega dos bens advier de caso fortuito ou motivo de força maior.
l) Em quaisquer dos casos previstos nestes subitens, é assegurado licitante vencedora o direito ao contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA OITAVA - RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de notificação Judicial, nas seguintes hipóteses;
a) infringência de qualquer obrigação ajustada;
b) liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA.
c) Se a CONTRATADA, sem previa autorização da PREFEITURA, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato.
d) e demais mencionados na Lei n° 14.133/21.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA, indenizará a CONTRATANTE por todos os prejuízos que esta vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
PARÁGRAFO SEGUNDO - No caso da CONTRATANTE precisar recorrer a via Judicial para rescindir o presente contrato, ficará a CONTRATADA sujeita a multa convencional de 10% (dez por cento) do valor do contrato, além das perdas e danos, custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
CLÁUSULA NONA - DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao presente contrato se aplicam as seguintes disposições gerais:
a) Nenhum serviço prestado fora do contratado poderá ser realizado, ainda que em caráter extraordinário, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
b) Rescindido o contrato em razão do inadimplemento de obrigações da CONTRATADA, esta ficará impedida de participar de novos contratos de obras com a CONTRATANTE, além das penalidades previstas no Artigo n° 87 da Lei 14.133/21.
c) A CONTRATADA assume exclusiva responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, comercial, civil ou fiscal, inexistindo solidariedade da CONTRATANTE relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PARTES INTEGRANTES
As condições estabelecidas no PREGÃO ELETRÔNICO N° 035/2024 e na proposta apresentada pela empresa ora CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO - Serão incorporadas a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pela CONTRATANTE e CONTRATADA, tais como a prorrogação de prazos e normas gerais de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SUCESSÃO E FORO
As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de PALMEIRA, Estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas.
Porto Amazonas, de de 2024.
Elias Jocid Gomes da Costa
Prefeito Municipal Contratada
TESTEMUNHAS:
RG N°
RG N°
ANEXO XI
MODELO DO TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA ELETRÔNICO DE LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL
Natureza do Licitante (Pessoa física ou jurídica) | |
Nome:(Razão Social) | |
Endereço: | |
Complemento | Bairro: |
Cidade: | UF |
CEP: | CNPJ/CPF: |
Inscrição estadual: | RG |
Telefone comercial: | Fax: |
Celular: | E-mail: |
Representante legal: | |
Cargo: | Telefone: |
Ramo de Atividade: |
1 Por meio do presente Termo de Adesão, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema Eletrônico de Pregões Eletrônicos da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
2 São responsabilidades do Licitante:
i. tomar conhecimento de e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar;
ii. observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor;
iii. observar a legislação pertinente, bem como o disposto nos Estatutos Sociais e nas demais normas e regulamentos expedidos pela Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, dos quais declara ter pleno conhecimento;
iv. designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações, conforme Anexo I; e
v. pagar a taxa pela utilização do Sistema Eletrônico de Licitações.
3 O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
4 O Licitante autoriza a Bolsa de Licitações e Leilões a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões.
5 (cláusula facultativa – para caso de uso de corretoras) O Fornecedor/Comprador outorga plenos poderes à sociedade corretora abaixo qualificada, nos termos dos artigos 653 e seguintes do Código Civil Brasileiro, para o fim específico de credenciá-lo e representá-lo nos negócios de seu interesse realizados por meio do Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, podendo a sociedade corretora, para tanto:
i. declarar que conhece e atende as condições de habilitação previstas no Edital;
ii. apresentar lance de preço;
iii. apresentar manifestação sobre os procedimentos adotados pelo pregoeiro;
iv. solicitar informações via sistema eletrônico;
v. interpor recursos contra atos do pregoeiro;
vi. apresentar e retirar documentos;
vii. solicitar e prestar declarações e esclarecimentos;
viii. assinar documentos relativos às propostas;
ix. emitir e firmar o fechamento da operação; e
x. praticar todos os atos em direito admitidos para o bom e fiel cumprimento do presente mandato, que não poderá ser substabelecido.
Corretora: | |
Endereço: | |
CNPJ: |
6 O presente Termo de Adesão é válido até / / , podendo ser rescindido ou revogado, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios em andamento.
Local e data:
Assinatura: (reconhecer firma em cartório)
Anexo ao Termo de Adesão ao Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - (Licitante direto)
Indicação de Usuário do Sistema
Razão Social do Licitante: | ||
CNPJ/CPF: | ||
Operadores | ||
1 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
2 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: |
O Licitante reconhece que:
i. a Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao sistema são de uso exclusivo de seu titular, não cabendo à Bolsa nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de seu uso indevido;
ii. o cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela Bolsa, mediante solicitação escrita de seu titular ou do Licitante;
iii. a perda de Senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente à Bolsa, para o necessário bloqueio de acesso; e
iv. o Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no sistema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros; e
v. o não pagamento da taxa ensejará a sua inclusão no cadastro de inadimplentes da Bolsa, no Serviço de Proteção de Credito e no SERASA.
Local e data:
Responsável: Assinatura:
(Reconhecer firma em cartório)