INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Superintendência Regional Sudeste I Coordenação de Gestão de Relacionamento com o Cidadão
Serviço de Gerenciamento de Acordos de Cooperação Técnica
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA - ACT
Processo nº 350 4 44 089/2022- 8
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E O SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE OSASCO E REGIÃO PARA REQUERIMENTO DE BENEFÍCIOS E SERVIÇOS PREVIDENCIÁRIOS E ASSISTENCIAIS, NA MODALIDADE ATENDIMENTO A DISTÂNCIA EM FAVOR DE SEUS REPRESENTADOS.
O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, doravante denominado INSS, autarquia federal, vinculado Ministério da Previdência Social, nos termos da Medida Provisória nº 1.154, de 1º/01/2023 e reestruturado pelo Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, por intermédio de sua Superintendência Regional Sudeste I, com sede no Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, CNPJ: 29.979.036/1160 17 neste ato representado por seu Superintendente Regional Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, CPF nº , no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 2022, ou a Portaria PRES/INSS 1.473, de 9 de agosto de 2022, de um lado e, de outro,Osasco e Região, adiante designada Acordante, entidade sindical, situada na Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000 Edifício Xxxxxxx Xxxxxx, Bairro: Presidente Altino, Cidade: Osasco/SP CEP: 06213 008; CNPJ nº 62.248.620/0001 00, representada neste ato por seu Diretor Presidente Xxxxxxxx Xxxxxxx, CPF nº , no uso das atribuições que lhe confere conforme art. 35, alínea "a" do Estatuto Social,
RESOLVEM celebrar este Acordo de Cooperação, doravante denominado ACORDO, em conformidade com as proposições contidas na Lei nº 8.213, 24 de julho de 1991; na Lei nº 8.666, 21 junho de 1993; na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015, no Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, e demais preceitos de direito público, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
Este ACORDO tem por objeto permitir que a Acordante realize, em favor de seus representados, informações, orientações, instrução e preparação de requerimentos de benefícios e serviços previdenciários e assistenciais, para posterior análise do INSS, ao qual incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios e serviços requeridos.
§ 1º A execução deste ACORDO não obsta as atividades do INSS que tenham a mesma finalidade.
§ 2º A Acordante não:
I terá acesso aos sistemas corporativos do INSS de uso exclusivo dos servidores da Autarquia Previdenciária, nem ao resultado de cruzamento de dados cadastrais; e
II receberá nenhuma remuneração advinda do INSS, nem dos usuários pela execução dos serviços objeto deste ACORDO, considerando que o serviço prestado é de relevante colaboração para a melhoria do atendimento à população em geral.
§ 3º Para que possam vir a ser representados junto ao INSS pela Acordante, nos termos deste ACORDO, os usuários deverão assinar o Termo de Representação e Autorização de Acesso às Informações Previdenciárias (Anexo IX), sendo vedada autorização geral que confira amplos e indiscriminados poderes de representação em face do INSS.
§ 4º A execução do objeto previsto no caput será realizada pela entidade Acordante cuja relação dos representantes, via Formulário para Indicação Inicial de Cadastro dos Representantes nos Sistemas do INSS (Anexo VII), será fornecida ao INSS, ficando sob a inteira responsabilidade da Acordante a referida indicação.
§ 5º Este ACORDO estabelece o acesso ao Sistema de Agendamento SAG Entidade nas dependências da Acordante, por meio de acesso via internet, que se dará apenas para requerimentos de benefícios e serviços previdenciários e assistenciais, não incluindo o compartilhamento de dados de sistemas geridos pelo INSS.
CLÁUSULA SEGUNDA DO PLANO DE TRABALHO
Para alcance do objeto pactuado, as partes obrigam se a aderir e cumprir o Plano de Xxxxxxxx aprovado e assinado pelos seus representantes, que passa a compor este ACORDO, e especifica procedimentos a serem adotados, além de outras disposições relacionadas ao objeto pactuado.
CLÁUSULA TERCEIRA DAS ATRIBUIÇÕES DAS PARTES
§ 1º Caberá ao INSS:
I cadastrar:
a) no SEI ou outro sistema que venha substituí lo, processo administrativo, com respectivo NUP e conceder acesso externo à entidade Acordante para que possa anexar os documentos necessários ao ajuste durante a formalização e sua vigência;
b) os cadastradores externos, titular e substituto, nos módulos Gerenciamento de Identidades GID e no GPA, ou qualquer outro sistema que venha ser disponibilizado pelo INSS para esta finalidade, para realizarem o cadastramento dos demais representantes, quando a entidade possuir mais de 20 (vinte) representantes, após a apresentação dos seguintes documentos: Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo (Anexo VIII), Documento pessoal de identificação, Declaração de Participação no Curso e Termo Ciência do Material Boas Práticas e Recomendações de Segurança Cibernética (Anexo XII);
c) os representantes que operacionalizarão o Acordo para as entidades que possuírem até 20 (vinte) representantes, nos módulos Gerenciamento de Identidades GID e no GPA, ou qualquer outro sistema que venha ser disponibilizado pelo INSS para esta finalidade, para fins de requerimento na página "xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx” ou outra que venha a substituí la, após a apresentação dos seguintes documentos: Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo (Anexo VIII), Documento pessoal de identificação, Declaração de Participação no Curso e Termo Ciência do Material Boas Práticas e Recomendações de Segurança Cibernética (Anexo XII);
d) os representantes que utilizarão o Canal de Atendimento Suporte INSS/ACT;
e) os demais usuários, nos módulos Gerenciamento de Identidades GID e no Sistema de Gerenciamento de Permissões de Acesso GPA, quando estiverem vinculados a mais de uma entidade ou quando possuírem cadastro prévio inativo;
II treinar, orientar e prestar informações à Acordante quanto às obrigações constantes no ACORDO;
III orientar a Acordante para utilização da página "xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx” e realização de login, inclusive por meio certificado digital ou outra forma de acesso, quando disponibilizado pelo INSS, e sobre as obrigações pactuadas, prestando suporte à operacionalização dos procedimentos e sistemas informatizados, conforme Plano de Trabalho;
IV atualizar, reinicializar e desbloquear acesso dos responsáveis designados pela Acordante e cadastrados pelo INSS;
V analisar os requerimentos protocolados e proceder às comunicações por meio da página "xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx”; VI monitorar, fiscalizar e supervisionar o ACORDO com vistas à realização dos ajustes necessários para cumprimento do
pactuado; e
VII incluir em seu sítio oficial, na internet, a informação sobre a celebração do ACORDO, com o seu Termo de ACORDO, Plano
de Trabalho, extrato do DOU e outras informações especificadas no plano de trabalho.
§ 2º Caberá à Acordante:
I apresentar toda a documentação solicitada pelo INSS no prazo máximo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período;
II sinalizar a unidade, quando adotado, conforme regras de publicidade, marca e padronização da identidade visual, previstas no Manual de Identidade Visual Selo Parcerias INSS, divulgado por intermédio do Ofício Circular nº 6/ACS/PRES/INSS, de 22 de maio de 2019, ou outro que venha a substituí lo;
III atuar em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de dados pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos dados dos seus representados e usuários do INSS;
IV tratar os dados pessoais a que tiver acesso exclusivamente para a realização do objeto do ACORDO firmado e em conformidade com as cláusulas nele estabelecidas, e que, na eventualidade de não mais poder cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente ao INSS, que terá o direito de rescindir o contrato sem qualquer ônus, multa ou encargo;
V manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida;
VI garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, ou terceiros contratados, denominados de representantes, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos os seus empregados, prepostos, sócios, diretores, ou terceiros contratados, denominados representantes, que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade do INSS, assinem o Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo TCMS (Xxxxx XXXX) e o Termo de Ciência do Material Boas Práticas e Recomendações de Segurança Cibernética (Anexo XII);
VII manter quaisquer dados pessoais estritamente confidenciais,
VIII treinar e orientar seus representantes, que irão operacionalizar o Acordo, sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados, não sendo permitido que os dados pessoais sejam revelados a terceiros, com exceção da prévia autorização por escrito do INSS, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou, de outra forma, reflitam as referidas informações;
IX fornecer dados pessoais nos casos de determinação legal a uma autoridade pública, devendo informar previamente ao INSS, para que esta tome as medidas que julgar cabíveis, por meio de notificação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, da data de recebimento da determinação, para que este tome as medidas que julgar cabíveis;
X pronunciar se, sempre que solicitado, sobre o não cumprimento, ainda que suspeito, das disposições legais relativas à proteção de dados pessoais pela entidade acordante e pelas entidades associadas, inclusive sobre seus representantes autorizados ou sobre qualquer outra violação de segurança no âmbito das atividades e responsabilidades da entidade acordante;
XI dispor de:
a) espaço físico adequado e acessível, possuindo separação entre a triagem e os demais atendimentos, preservando o sigilo das informações prestadas aos usuários;
b) mesas, cadeiras e sanitário no local de atendimento; e
c) acesso à internet compatível e suficiente para o protocolo de requerimentos;
XII indicar representantes, titular e substituto, que serão responsáveis pelo desenvolvimento das atividades decorrentes deste ACORDO, os quais deverão realizar treinamento EaD, com a emissão da correspondente Declaração de Participação, apresentar documentos pessoais de identificação e assinar os respectivos Termos de Compromisso de Manutenção de Sigilo (Anexo VIII) e Termo de Ciência do Material Boas Práticas e Recomendações de Segurança Cibernética (Anexo XII), encaminhando os ao INSS para cadastro, por meio de fluxo definido pelo INSS;
XIII cadastrar os demais representantes, quando a entidade possuir número superior a 20 (vinte) representantes, nos módulos GID e GPA, para requerimento na página "xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx” ou outra que venha a substituí la, inclusive nos casos de utilização de login por meio de certificado digital ou outra forma de acesso definida pelo INSS, após a apresentação do Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo (Anexo VIII), do documento pessoal de identificação, da Declaração de Participação no Curso e do Termo de Ciência do Material Boas Práticas e Recomendações de Segurança Cibernética (Anexo XII), encaminhando os ao INSS para guarda, por meio de fluxo definido pelo INSS;
XIV prestar as orientações necessárias ao adequado cumprimento deste ACORDO, supervisionando e fiscalizando os representantes indicados, quanto aos procedimentos de requerimentos a serem feitos por meio da página "xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx”, bem como acompanhar rotineiramente o andamento das solicitações;
XV cientificar os representantes da entidade, titular e substituto, citados no item XII, sobre a obrigatoriedade da utilização do Canal de Atendimento Suporte INSS/ACT previsto no art. 29 inciso I, para fins de registro e acompanhamento de c amados de auxílio técnico e operacional concernentes ao acordo;
XVI cientificar todos os representantes da entidade do material de "Boas Práticas e Recomendações de Segurança Cibernética " e da necessidade de observar suas informações;
XVII manter:
a) sigilo relativo aos dados recebidos em decorrência da execução do objeto deste ACORDO, nos termos do art. 48 do Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012, solicitando anuência do INSS antes de divulgar os atos e eventos decorrentes de sua execução;
b) atualizados os dados cadastrais de seus representantes junto ao INSS e comunicar eventual revogação ou alteração de suas
atribuições; e
c) durante toda a vigência do ACORDO, a mesma qualificação jurídica e regularidade fiscal exigidas na celebração e apresentar a
comprovação desta manutenção ao INSS, anualmente, através do SEI ou outro sistema que venha substituí lo, quando solicitado;
VIII dar ciência e orientar seus representados das rotinas e documentação necessária relativa ao requerimento remoto eletrônico; XIX atender às convocações do INSS para tratar da implantação, manutenção, avaliação e atualização deste ACORDO e do Plano
de Trabalho; e
XX cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável e as solicitações do INSS nos prazos fixados, assegurando que os serviços
decorrentes do objeto deste ACORDO sejam executados adequadamente por representantes qualificados;
CLÁUSULA QUARTA DA RESPONSABILIZAÇÃO
A Acordante e os representantes por ela indicados serão solidariamente responsáveis:
I pelo sigilo das informações que venham a ter acesso em decorrência do presente ACORDO;
II pelo procedimento adotado na execução dos serviços acordados, inclusive por falhas e erros de qualquer natureza e/ou descumprimento de cláusulas deste ACORDO que acarretem prejuízo ao INSS e/ou a terceiros;
III na hipótese de prestação de informações falsas ou inserção parcial ou totalmente fraudulenta de informações em quaisquer sistemas ou canais de atendimento disponibilizados pelo INSS, sem prejuízo da responsabilidade penal eventualmente cabível;
IV pela utilização dos dados pessoais que venha ter acesso com objetivo diferente ao pactuado no acordo, estando sujeitos às obrigações previstas no art. 42 da Lei nº 13.709, de 2018; e
V compartilhamento indevido da senha pessoal ou de outra forma de acesso aos sistemas disponibilizados pelo INSS a terceiros, inclusive a sua utilização em aplicativos ou dispositivos automatizados não autorizados pelo INSS.
§ 1º A responsabilidade prevista no caput abrange as áreas cível e administrativa, sendo assegurada a ampla defesa e o
contraditório.
§ 2º Havendo indícios de ocorrências de ilícitos penais, o INSS, por meio de suas áreas competentes, oferecerá notícia crime.
§ 3º O INSS não se responsabiliza:
I pelos encargos decorrentes da execução deste ACORDO; e
II pelo ônus do treinamento e capacitação dos representantes da Acordante, no que se refere às despesas de hospedagem, transporte e alimentação.
§ 4º O descumprimento de cláusulas deste ACORDO, por parte da Acordante, ou a existência de reclamações recebidas pelo INSS relativas à sua execução, poderá ensejar a sua rescisão, respeitado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA QUINTA DA VIGÊNCIA
Este ACORDO vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data sua publicação no Diário Oficial da União DOU.
CLÁUSULA SEXTA DO ACOMPANHAMENTO
Sem prejuízo da responsabilidade da Acordante, a execução e cumprimento das cláusulas do presente ACORDO estão sujeitos ao mais amplo e irrestrito monitoramento, fiscalização e supervisão, notadamente em relação aos seguintes pontos:
I verificação:
a) das instalações físicas, por meio de visita in loco;
b) da manutenção da qualificação jurídica, regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista, exigidas para a celebração do
ACORDO;
c) quanto a adequada execução do objeto e cumprimento das cláusulas pactuadas no ACORDO e Plano de Trabalho; e
d) da regularidade da concessão de acessos aos representantes, mediante apresentação do Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo (Anexo VIII), da Declaração de Participação no Curso e do Termo de Ciência do Material Boas Práticas e Recomendações de Segurança Cibernética (Anexo XII), por meio de batimento de informações em sistemas corporativos do INSS;
II qualidade do atendimento prestado pelos representantes da Acordante, por meio de amostragem, através de pesquisa de satisfação realizada pela Central de Atendimento 135, que entrará em contato com os usuários selecionados;
III qualidade dos requerimentos protocolados pelos representantes da Acordante, por servidor do INSS, por meio de amostragem;
e
IV acompanhamento da apresentação de protocolos de requerimentos.
CLÁUSULA SÉTIMA DA ALTERAÇÃO
Este ACORDO e seu respectivo Plano de Trabalho poderão ser modificados em qualquer de suas cláusulas e condições, exceto quanto ao seu objeto e quanto à publicação, mediante Termo Aditivo, de comum acordo entre os partícipes, desde que tal interesse seja manifestado e justificado, previamente, pelas partes.
Parágrafo único. A alteração dos serviços definidos, seja para incluir ou excluir, pode ser realizada sem a necessidade de Termo Aditivo, desde que seja motivada em razões explícitas de necessidade da Administração ou em razão de fato excepcional ou imprevisível, após acordo entre os partícipes e apreciação por parte da utoridade competente para firmar o ajuste.
CLÁUSULA OITAVA DA PRORROGAÇÃO
Este ACORDO poderá ser prorrogado após o transcurso do prazo inicial de 60 (sessenta)meses, por meio de Termo Aditivo e de comum acordo entre as partes, por iguais períodos sucessivos.
§ 1º A prorrogação de que trata o caput está condicionada ao cumprimento do objeto do ACORDO e das metas estabelecidas no Plano de Trabalho.
§ 2º Os autos devem ser devidamente instruídos com os documentos exigidos para a assinatura do ACORDO inicial, indicando se os que possam ser aproveitados e demonstrando se a manutenção da conveniência do objeto para a Administração Pública, bem como condicionado à juntada do novo Plano de Trabalho para o período vindouro.
CLÁUSULA NONA DOS CASOS OMISSOS
Casos omissos e as dúvidas porventura surgidas, em decorrência da operacionalização deste Instrumento, serão resolvidos mediante acordo entre os Partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA DA SUSPENSÃO, DA RESILIÇÃO E DA RESCISÃO
O presente Instrumento poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, em caso de superveniência de norma legal que o torne impraticável, ou pelo não cumprimento das obrigações ora assumidas, ou resilido por consenso dos Partícipes, a qualquer tempo, mediante notificação expressa com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, ou suspenso pelo INSS, em relação aos serviços de sua competência, ocorrendo fato que prejudique sua operacionalização, pelo prazo necessário à solução do problema.
Parágrafo único. A resilição ou a rescisão deverá ser publicada no DOU.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA PUBLICAÇÃO
A publicação deste ACORDO deverá ser efetivada pelo INSS, em forma de extrato, no DOU, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, podendo ocorrer no prazo máximo de até vinte dias daquela data, observado o disposto no art. 38 da Lei nº 13.019, de 2014.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DOS CUSTOS E DESPESAS
As partes deste ACORDO arcarão com as próprias despesas para o seu fiel cumprimento, não havendo remuneração, nem ensejará repasse de recursos a nenhum dos participantes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DE CONTROVÉRSIAS
Na eventualidade de ocorrerem controvérsias com respeito à interpretação ou cumprimento do presente ACORDO, os partícipes concordam preliminarmente em buscar soluções administrativas para a solução dos conflitos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DO FORO
Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste ACORDO, que não possam ser resolvidos administrativamente, é competente o foro do Juízo Federal de São Paulo Seção Judiciária do Estado São Paulo.
E, por estarem justos e acordados, firmam o presente instrumento, eletronicamente, na Cidade de São Paulo .
São Paulo, 10 de março de 2023
Xxxxxxxxx Xxxxxxx dos Santos Xxxxxxxx Xxxxxxx
Superintendente Regional do INSS Sudeste IDiretor Presidente
PLANO DE TRABALHO
PLANO DE TRABALHO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E O SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE OSASCO E REGIÃO PARA REQUERIMENTO DE BENEFÍCIOS E SERVIÇOS PREVIDENCIÁRIOS E ASSISTENCIAIS
, NA MODALIDADE ATENDIMENTO A DISTÂNCIA EM FAVOR DE SEUS REPRESENTADOS.
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE I | ||
CNPJ: 29.979.036/1160 17 | ||
ENDEREÇO: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx 000, 0x xxxxx | ||
CIDADE: São Paulo | UF:SP | CEP: 01033 907 |
ÁREA RESPONSÁVEL: Serviço de Gerenciamento de Acordo de Cooperação Técnica | ||
TELEFONES: 00.0000.0000 |
Acordante: Sindicato dos Trabalhadores nas Industrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Osasco e Região | ||
CNPJ: 62.248.620/0001 00 | ||
ENDEREÇO: Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000 Xx. Xxxxxxx Xxxxxx | ||
CIDADE: Osasco | UF: SP | CEP: 06213 008 |
ÁREA RESPONSÁVEL: Setor Jurídico | ||
TELEFONES: (00) 0000.0000 | EMAIL: xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx |
1. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO
1.1 Este Plano de Trabalho tem por objeto definir os critérios que deverão ser adotados na operacionalização do Acordo de Cooperação, para que a Acordante realize, em favor de seus representados, informações, orientações, instrução e preparação de requerimentos de benefícios e serviços previdenciários e assistenciais. Para tanto, serão utilizados sistemas eletrônicos específicos a serem disponibilizados pelo INSS, para posterior análise por parte da Autarquia Previdenciária, à qual incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios.
1.2 Inicialmente, poderão ser operacionalizados os grupos de serviços assinalados abaixo, tendo em vista que a Acordante tem como missão institucional respeitar os direitos da cidadania com os princípios para uma sociedade justa, havendo, portanto, um alinhamento entre a missão institucional da Acordante, o objeto do presente Acordo de Cooperação e os serviços delineados neste Plano de Trabalho.
1.3 Ressalta se que o rol de serviços elencados pode ser alterado, excluído ou incluído, desde que haja motivação, em razão de interesse público ou de fato excepcional ou imprevisível, a qual deverá ser submetida ao crivo da autoridade competente no INSS para firmar o ajuste e Acordo de Cooperação entre os partícipes, sem necessidade de Termo Aditivo e apreciação por parte da Procuradoria Federal Especializada:
I requerimentos:
(X) Aposentadoria por idade urbana , rural e da pessoa com deficiência
(X) Aposentadoria por tempo de contribuição e da pessoa com deficiência
(X) Benefícios assistenciais ao idoso , à pessoa com deficiência , à pessoa com deficiência Microcefalia
(X) Pensão por morte urbana e rural
(X) Auxílio reclusão urbano e rural
(X) Salário Maternidade urbano e rural
(X) Certidão de Tempo de Contribuição CTC;
(X) Cópia de Processo
(X) Revisão dos benefícios e certidões; e ( ) Recurso;
II (X) atualizações para manutenção do benefício e outros serviços relacionados, na modalidade de atendimento à distância; III (X) orientações e informações;
IV (X) orientações e demais serviços que venham a ser disponibilizados pelo INSS para uso dos parceiros; e
V (X) participar de projeto piloto para novos serviços que serão disponibilizados pelo INSS para uso dos parceiros.
2. OBJETIVOS
2.1 Facilitar o acesso dos usuários aos serviços prestados pelo INSS.
2.2 Promover eficiência, economicidade e acessibilidade ao requerimento de serviços prestados pelo INSS, e na disponibilização de orientações pertinentes ao objeto deste ACORDO.
3. DA ABRANGÊNCIA
A área de abrangência do ACORDO ficará condicionada e restrita ao âmbito de atuação da entidade Acordante e os serviços selecionados no item 1.3 vinculados a sua área de abrangência.
4. DAS METAS
4.1 Realizar requerimentos mensais, visando o aumento da proteção social pretendida pelo INSS, que, por meio da celebração deste Acordo, busca garantir a ampliação dos locais de atendimento presencial e alcançar os usuários que estão à margem da transformação digital ou que se encontram em locais de difícil acesso aos serviços do INSS.
4.2 Dos requerimentos monitorados, qualitativamente, espera se que pelo menos 80% (oitenta por cento) estejam corretamente instruídos, assim considerados aqueles nos quais não haja a abertura de exigência para complementação da instrução.
4.3 Dos atendimentos monitorados, por amostragem qualitativa, espera se que atinjam 80% (oitenta por cento) dos critérios
abordados.
4.4 O não cumprimento das metas previstas nos subitens 4.2 e 4.3 por 2 (dois) períodos monitorados poderá ensejar a rescisão do
ACORDO.
5. DA ESTRUTURA FÍSICA
Para fins de operacionalização a Acordante deverá:
I dispor de:
a) instalações físicas e condições materiais adequadas e acessíveis para o atendimento ao público ou para o autoatendimento, a exemplo de mesas, cadeiras e sanitário acessível;
b) recursos tecnológicos para assegurar capacidade técnico operacional, a exemplo de acesso à internet compatível e suficiente para o protocolo de requerimentos; e
c) separação entre a triagem e os demais atendimentos, preservando o sigilo das informações prestadas aos usuários;
II sinalizar a unidade, quando adotado, conforme regras de publicidade, marca e padronização da identidade visual, previstas no Manual de Identidade Visual Selo Parcerias INSS, divulgado por intermédio do Ofício Circular nº 6/ACS/PRES/INSS, de 22 de maio de 2019, ou outro que venha a substituí lo.
6. DAS ETAPAS DE EXECUÇÃO
A execução deste ACORDO prevê as seguintes etapas, segundo seus responsáveis:
I os representantes designados pela Acordante serão submetidos a treinamento específico para a execução de suas atividades no âmbito do ACORDO, no prazo de até 2 (dois) meses após celebração;
II após o treinamento e aprovação da estrutura física, por meio de visita in loco, caberá à Acordante iniciar, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, as atividades necessárias à execução das obrigações previstas no ACORDO;
III será avaliada a necessidade de novos treinamentos para atualização ou aperfeiçoamento dos representantes da Acordante, a partir da qualidade da instrução dos requerimentos apresentados pela Acordante e qualidade do atendimento; e
IV o INSS avaliará:
a) as instalações físicas da Acordante, por meio de visita in loco;
b) a manutenção da qualificação jurídica, da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista da Acordante exigidas para a celebração do ACORDO;
c) a adequada execução do objeto e cumprimento das cláusulas pactuadas no ACORDO e Plano de Trabalho;
d) a regularidade da concessão de acessos aos representantes da Acordante, mediante apresentação do Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo (Anexo VIII), da Declaração de Participação no Curso e do Termo de Ciência do Material Boas Práticas e Recomendações de Segurança Cibernética (Anexo XII), por meio de batimento de informações em sistemas corporativos do INSS;
e) a qualidade do atendimento prestado pelos representantes da Acordante, por meio de amostragem, através de pesquisa de satisfação realizada pela Central de Atendimento 135, que entrará em contato com os usuários selecionados;
f) a qualidade dos requerimentos protocolados pelos representantes da Acordante, por servidor do INSS, por meio de amostragem; e V acompanhamento da apresentação de protocolos de requerimentos pela Acordante.
7. DA PREVISÃO DE INÍCIO E FIM DA EXECUÇÃO DO OBJETO E SUAS ETAPAS
O ACORDO iniciará com a sua publicação no Diário Oficial da União DOU e tem suas etapas previstas no item 6, com previsão de finalização de sua execução após 60 (sessenta) meses da publicação.
8. DA OPERACIONALIZAÇÃO
8.1. Os requerimentos de benefícios e de serviços serão efetuados diretamente pelos representantes designados pela Acordante, nos termos do ACORDO, com a digitalização dos documentos necessários à análise dos requerimentos.
8.2. Os procedimentos para requerimento eletrônico deverão ser realizados através de autenticação, por meio de login e senha, conforme regras e diretrizes estabelecidas pelo INSS para acesso aos sistemas, podendo ser exigido o uso de certificação digital, mediante cadastramento prévio para acesso em página própria ou outra forma que seja definida pelo INSS, da seguinte forma:
I acessar a página "xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx” ou outra que venha substituí la, e efetuar login para acessar os serviços abrangidos pelo ACORDO ou Termo de Xxxxxx firmado;
II selecionar o serviço desejado;
III cadastrar um requerimento para cada usuário, observando se:
a) o preenchimento dos dados individuais;
b) a inclusão do Termo de Representação e Autorização de Acesso às Informações Previdenciárias (Anexo IX);
c) a inclusão dos documentos na íntegra e claramente legíveis, digitalizados ou fotografados a partir dos documentos originais, das cópias ou das cópias autenticadas, na ordem correspondente exigida, no protocolo do requerimento, respeitando os campos dos anexos detalhados;
d) a digitalização ou a foto deve ser colorida, permitindo a correta visualização de todo o documento, inclusive o verso, se for o
caso;
IV finalizada a digitalização, os arquivos devem ser salvos com o padrão ''PRIMEIRO NOME DO
REQUERENTE CPF TIPOLOGIA'':
a) “NOME 99999999999 ORIGINAIS.pdf”;
b) “NOME 99999999999 TERCEIROS.pdf”; e
c) “NOME 99999999999 SIMPLES.pdf”.
8.3 Os documentos digitalizados, conforme seu tipo, não devem ultrapassar o tamanho máximo de 5 Mb, para cada anexo detalhado, e 50 Mb para todo o processo.
8.4. Os representantes da entidade Acordante se responsabilizam pelo envio digital de toda documentação necessária para o
requerimento.
8.5. Em conformidade com o § 2º do art. 19 B do Decreto nº 10.410, de 30 de junho de 2020, os documentos necessários à
atualização do CNIS e à análise de requerimentos de benefícios e serviços poderão ser apresentados em cópias simples, em meio físico ou eletrônico, dispensada a sua autenticação.
8.5.1. Nas hipóteses em que haja dúvida fundada quanto à autenticidade ou à integridade do documento ou, ainda, se a documentação apresentada estiver incompleta e/ou ilegível será desconsiderada para análise e emitida carta de exigência para apresentação da documentação original. Os documentos originais devem ser apresentados por meio de agendamento para atendimento presencial nas unidades do INSS.
8.5.2. O INSS poderá exigir, a seu critério, até que decaia o seu direito de rever os atos praticados no processo, a exibição do original de documento enviado eletronicamente pela Acordante.
8.6. Todas as comunicações necessárias ao andamento processual dos requerimentos serão realizadas por meio dos canais ordinários de comunicação do INSS. A obrigação da Acordante se encerra com a apresentação do pedido administrativo, sendo o acompanhamento dos atos e comunicações do requerimento de responsabilidade do usuário. Os requerimentos protocolados também poderão ser acompanhados pelo usuário através do Meu INSS, Central de Atendimento 135 ou através da entidade Acordante.
8.7. As informações e comunicações relativas ao ACORDO, desde que devidamente cientificadas, serão consideradas regularmente entregues por ofício, correio eletrônico ou outros meios definidos pelas partes.
8.8. A responsabilidade solidária e o apoio administrativo na prestação de informações aos usuários destina se aos requerimentos realizados pelos representantes da Acordante por meio do canal "Entidade Parceiras", excluindo se os realizados pelo próprio usuário, através de outros canais remotos de atendimento.
8.9. Os requerimentos protocolados nesta modalidade poderão ser encaminhados para qualquer unidade definida pelo INSS, à qual competirá a análise do reconhecimento de direitos, previdenciários e assistenciais, em todas as suas fases, e de atualização e manutenção dos benefícios.
9. DA DESIGNAÇÃO, AUTORIZAÇÃO E RESPONSABILIDADE DOS REPRESENTANTES
9.1. A Acordante deverá indicar, no mínimo, 2 (dois) representantes, titular e substituto, inicialmente relacionados no processo, através do Formulário para Indicação Inicial de Cadastro dos Representantes nos Sistemas do INSS (Anexo VII), destacando os representantes que também irão operacionalizar o Sistema Suporte INSS/ACT.
9.2. Os representantes indicados pela Acordante deverão realizar capacitação EaD, através da Escola Virtual do Programa de Educação Previdenciária PEP, devendo apresentar a Declaração de Participação no Curso, o Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo TCMS (Anexo VIII), preenchido e assinado pelo representante e por 2 (duas) testemunhas, o Termo de Ciência do material de "Boas Práticas e Recomendações de Segurança Cibernética" (Anexo XX), o documento pessoal de identificação, além de Formulário para Indicação Inicial de Cadastro dos Representantes nos Sistemas do INSS (Anexo VII).
9.3. Após apresentação dos documentos listados no item 9.2, os representantes indicados serão cadastrados nos sistemas corporativos destinados às entidades, pelo INSS, quando o total não ultrapassar o limite de 20 (vinte) representantes ou, pela Acordante, quando o total for superior a 20 (vinte) representantes.
9.4 A Acordante e os representantes por ela indicados serão solidariamente responsáveis:
9.4.1 pelo sigilo das informações que venham a ter acesso em decorrência do presente ACORDO;
9.4.2 pelo procedimento adotado na execução dos serviços acordados, inclusive por falhas e erros de qualquer natureza e/ou
descumprimento de cláusulas deste ACORDO que acarretem prejuízo ao INSS e/ou a terceiros;
9.4.3 na hipótese de prestação de informações falsas ou inserção parcial ou totalmente fraudulenta de informações em quaisquer sistemas ou canais de atendimento disponibilizados pelo INSS, sem prejuízo da responsabilidade penal eventualmente cabível;
9.4.4 pela utilização dos dados pessoais que venha ter acesso com objetivo diferente ao pactuado no acordo, estando sujeitos às obrigações previstas no art. 42 da Lei nº 13.709, de 2018; e
9.4.5 compartilhamento indevido da senha pessoal ou de outra forma de acesso aos sistemas disponibilizados pelo INSS a terceiros, inclusive a sua utilização em aplicativos ou dispositivos automatizados não autorizados pelo INSS.
9.5 A responsabilidade prevista no item 9.4 abrange as áreas cível e administrativa, sendo assegurada a ampla defesa e o
contraditório.
9.6 Havendo indícios de ocorrências de ilícitos penais, o INSS, por meio de suas áreas competentes, oferecerá notícia crime.
9.7 O descumprimento de cláusulas deste ACORDO, por parte da Acordante, ou a existência de reclamações recebidas pelo INSS
relativas à sua execução, poderá ensejar a sua rescisão, respeitado o contraditório e a ampla defesa.
10. DADOS DO ATENDIMENTO
10.1 As partes definem os dados abaixo sobre o atendimento que será prestado neste ACORDO e publicado no site externo do INSS: I nome da Entidade;
II endereço da Entidade onde será realizado o atendimento; III dias e horário de atendimento;
IV serviços; e
V quem pode ser atendido.
10.2 Caso haja alguma alteração nas informações prestadas nos campos acima, fica a Acordante obrigada a comunicar ao INSS para que o mesmo providencie a atualização da informação no site externo.
11. DOS CUSTOS
As partes deste ACORDO arcarão com as próprias despesas para o seu fiel cumprimento, não havendo remuneração, nem ensejará repasse de recursos a nenhum dos participantes.
São Paulo, 10 de março de 2023
Xxxxxxxxx Xxxxxxx dos Santos Xxxxxxxx Xxxxxxx
Superintendente Regional do INSS Sudeste IDiretor Presidente
FORMULÁRIO PARA INDICAÇÃO INICIAL DE CADASTRO DOS REPRESENTANTES NOS SISTEMAS DO INSS
NOME DO REPRESENTANTE | CPF Nº | E- MAIL | ENDEREÇO | DATA DA INCLUSÃO | TELEFONE | CADASTRADOR EXTERNO (S) SIM (N) NÃO | OPERACIONALIZA O ACORDO | ACESSO AO CANAL DE ATENDIMENTO (S) SIM (N) NÃO |
(S) SIM (N) NÃO | ||||||||
, de de (1)
NOME DO REPRESENTANTE
Cargo do Signatário (2)
(1) Data de envio do formulário.
(2) Nome e Cargo do representante legal da Acordante.
TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO (TCMS)
(1), (2), (3), (4),
(5), (6), (7), (8), vinculado á entidade/órgão
(9), CNPJ (10) perante o INSS, declaro ter ciência inequívoca da legislação sobre o tratamento de informação classificada cuja divulgação possa causar risco ou dano à segurança da sociedade ou do Estado, e me comprometo a guardar o sigilo necessário, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e a:
I tratar as informações classificadas em qualquer grau de sigilo ou os materiais de acesso restrito que me forem fornecidos pelo INSS e preservar o seu sigilo, de acordo com a legislação vigente;
II preservar o conteúdo das informações classificadas em qualquer grau de sigilo, ou dos materiais de acesso restrito, sem divulgá lo
a terceiros;
III não praticar quaisquer atos que possam afetar o sigilo ou a integridade das informações classificadas em qualquer grau de sigilo,
ou dos materiais de acesso restrito; e
IV não copiar ou reproduzir, por qualquer meio ou modo as informações:
a) classificadas em qualquer grau de sigilo; e
b) relativas aos materiais de acesso restrito do INSS, salvo autorização da autoridade competente.
Declaro que tive acesso ao documento ou material entregue ou exibido, e por estar de acordo com o presente TERMO, o assino na presença das testemunhas abaixo identificadas.
, de de (11)
NOME DO REPRESENTANTE
Cargo do Signatário
TESTEMUNHAS: | |
NOME: | NOME: |
CPF: | CPF: |
ASSINATURA: | ASSINATURA: |
Nota Explicativa: Os campos que constam em branco devem ser preenchidos de acordo com as informações elencadas abaixo. Essa tabela não faz parte deste documento, deve ser deletada após o preenchimento.
(1) Nome.
(2) Nacionalidade.
(3) Nº do CPF.
(4) RG (nº, data e local de expedição).
(5) Filiação.
(6) Endereço Completo com CEP.
(7) E mail corporativo.
(8) Telefone.
(9) Nome da entidade ou órgão no caso de administração pública.
(10) Número do CNPJ da entidade ou órgão no caso de administração pública.
(11) Local e data.
TERMO DE CIÊNCIA DO MATERIAL BOAS PRÁTICAS E RECOMENDAÇÕES DE SEGURANÇA CIBERNÉTICA
Eu, (1), inscrito (a) no CPF nº (2), RG nº (3), expedido em
(4), residente e domiciliado(a) em (5), (6) perante o Instituto Nacional do Seguro Social, declaro ter ciência inequívoca da ciência do MATERIAL BOAS PRÁTICAS E RECOMENDAÇÕES DE SEGURANÇA CIBERNÉTICA.
Declaro ter ciência das responsabilidades inerentes às atribuições a mim conferidas em virtude do ajuste firmado pelo INSS e
(7), que por estar de acordo com as recomendações do Material Boas Práticas e recomendações de
Segurança Cibernética.
(8), de de 20 .
Assinatura
Nota Explicativa: Os campos que constam em branco devem ser preenchidos de acordo com as informações elencadas abaixo. Essa tabela não faz parte do Termo de Ciência do Material de Boas Práticas e recomendações de segurança cibernética, deve ser deletada após o preenchimento.
(1) Nome
(2) CPF
(3) RG
(4) Data e local de expedição
(5) Endereço
(6) CEP
(7) Acordante/Entidade Credenciada
(8) Cidade/UF
TERMO DE REPRESENTAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE ACESSO ÀS INFORMAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
Eu, | (1), inscrito (a) no CPF nº | (2), RG nº | (3), residente e |
domiciliado(a) em | (4), no município de | (5), CEP | (6), representado pela |
Nota Explicativa: Quando se tratar de Acordo ou Termo de Adesão formalizado por entidades privadas sem fins lucrativos a redação deve ser a seguinte:
que sou associado voluntariamente à Entidade
, (7), CNPJ nº
(8), CONFIRO
PODERES ESPECÍFICOS a citada Entidade para me representar perante o INSS na solicitação do serviço ou benefício abaixo indicado e AUTORIZO a referida Entidade, por meio de seus representantes, a terem acesso apenas às informações pessoais necessárias a subsidiar o requerimento eletrônico do serviço ou benefício abaixo elencado:
Entidade (7), CNPJ nº (8), CONFIRO PODERES ESPECÍFICOS para me representar perante o INSS na solicitação do serviço ou benefício abaixo indicado e AUTORIZO a referida Entidade, por meio de seus representantes, a terem acesso apenas às informações pessoais necessárias a subsidiar o requerimento eletrônico do serviço ou benefício abaixo elencado:
Eu, | (1), inscrito (a) no CPF nº | (2), RG nº | (3), residente e |
domiciliado(a) em | (4), no município de | (5), CEP | (6), DECLARO |
I requerimentos:
( ) Aposentadoria por idade ( ) urbana ( ) rural ( ) da pessoa com deficiência ( ) Aposentadoria por tempo de contribuição ( ) da pessoa com deficiência
( ) Benefícios assistenciais ( ) ao idoso ( ) à pessoa com deficiência ( ) à pessoa com deficiência Microcefalia ( ) Trabalhador Portuário Avulso
( ) Pensão por morte ( ) urbana ( ) rural
( ) Pensão especial síndrome da Talidomida
( ) Pensão Especial Crianças com Síndrome Congênita do Zika Vírus ( ) Auxílio reclusão ( ) urbano ( ) rural
( ) Salário Maternidade ( ) urbano ( ) rural ( ) Seguro desemprego pescador artesanal
( ) Certidão de Tempo de Contribuição CTC; ( ) Cópia de Processo
( ) Revisão dos benefícios e certidões; e
II ( ) atualizações para manutenção do benefício e outros serviços relacionados, na modalidade de atendimento à distância, bem como a preparação e instrução de requerimentos para posterior análise pelo INSS; e
III ( ) orientações e informações sobre formas de acesso aos serviços digitais do INSS.
Podendo, para tanto, praticar os atos necessários ao cumprimento deste mandato, em especial, prestar informações, acompanhar o requerimento, cumprir exigências, ter vistas e tomar ciência de decisões sobre o processo de requerimento especificado neste Termo.
, de de
NOME DO USUÁRIO CÓDIGO PENAL
Art. 171. Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou manter alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento.
Art. 299. Omitir, em documento público ou particular, declaração que devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar, obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
Nota Explicativa: Os campos que constam em branco devem ser preenchidos de acordo com as informações elencadas abaixo. Essa tabela não faz parte deste documento, deve ser deletada após o preenchimento.
(1) Nome do usuário.
(2) Nº do CPF do usuário.
(3) Nº do RG do usuário.
(4) Logradouro de residência usuário.
(5) Município de residência usuário.
(6) Nº do CEP do usuário.
(7) Nome da Entidade.
(8) Nº do CNPJ da Entidade.
(9) Local e Data.
(10) Assinatura do usuário.
Documento ass nado e etron camente por XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, Chefe de Serviço de Gerenciamento de Acordos de Cooperação Técnica, em 2 /03/2023, às 6:2 , conforme horár o of c a de Bras a, com fundamento no § 3º do art 4º do Decreto nº 0 543, de 3 de novembro de 2020
Documento ass nado e etron camente por XXXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX , Superintendente Regional Sudeste I , em 2 /03/2023, às 8:29, conforme horár o of c a de Bras a, com fundamento no § 3º do art 4º do Decreto nº 0 543, de 3 de novembro de 2020
Documento ass nado e etron camente por Xxxxxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 23/03/2023, às 7:22, conforme horár o of c a de Bras a, com fundamento no § 3º do a t 4º do Decreto nº 0 543, de 3 de novembro de 2020
A autent c dade deste documento pode ser confer da no s te xxxxx://xx nss gov br/se /contro ador_externo php?
acao documento_confer r& d_orgao_acesso_externo 0, nformando o cód go ver f cador 11031696 e o cód go CRC 27C5CF0B