COMUNICADO DE RETIFICAÇÃO E REABERTURA
COMUNICADO DE RETIFICAÇÃO E REABERTURA
PREGÃO ELETRÔNICO n° 64/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO n.° 8305/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPRESSÃO MEDIANTE DISPONIBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MULTIFUNCIONAIS E IMPRESSORAS
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx OFERTA DE COMPRA n° 828300801002023OC00070
Comunicamos a retificação do edital e a reabertura do Pregão Eletrônico n° 64/2023, que havia sido suspenso em 16/08/2023 devido ao recebimento de impugnações e pedidos de esclarecimentos.
Após análise pelo setor técnico, os itens abaixo especificados foram excluídos:
- No equipamento Tipo 1 – Multifuncional Monocromático mínimo 40PPM para A4
• Possuir funcionalidade de impressão Duplex;
• A impressora deve ser compatível com os sistemas operacionais Windows e Linux e vir acompanhada, no mínimo, de drivers de instalação Windows 7, XP, Vista, Server 2003, Server 2102 R2 e para todas as linguagens de impressão suportadas.
- No equipamento Tipo 2 – Multifuncional Colorida (A3) mínimo de 20PPM para A4
• Possuir funcionalidade de impressão Duplex;
• A impressora deve ser compatível com os sistemas operacionais Windows e Linux e vir acompanhada, no mínimo, de drivers de instalação Windows 7, XP, Vista, Server 2003, Server 2102 R2 e para todas as linguagens de impressão suportadas.
- No equipamento Tipo 4 – Impressora térmica de etiquetas de código de barras
• A impressora deve ser compatível com os sistemas operacionais Windows e Linux e vir acompanhada, no mínimo, de drivers de instalação Windows 7, XP, Vista, Server 2003, Server 2102 R2 e para todas as linguagens de impressão suportadas.
- No equipamento Tipo 5 – Impressora de grande formato colorida com scanner
• Velocidade de impressão A0 ABC(1): 1,9 cpm; A1, ABL(2): 3,8 cpm;
• Velocidade de Digitalização: 160 mm/s ou 6,0 ips;
- No equipamento Tipo 6 – Scanner de produção
• Sensor de Detecção de Grampos;
• Detecção Automática do Tamanho da Página;
• Correção de Desvio;
- No item 3.3 – Programa para Gerenciamento Operacional e Contabilização (Helpdesk):
• Possibilitar a criação de relatórios gerenciais dinâmicos.
• Permitir a criação e associação de novas tabelas e campos ao sistema.
- No item 3.3.2 – Recursos necessários do Software.
• Bilhetagem de Impressões Multiplataforma: Windows, Mac, e Linux.
Os itens abaixo especificados foram retificados, passando a constar conforme segue:
- Item 3.1 do Anexo I – Termo de Referência:
3.1. Da instalação e entrega dos equipamentos
3.1.1. A CONTRATADA somente poderá iniciar os serviços, quando autorizada por escrito pela CONTRATANTE.
3.1.2. A entrega deverá ser efetuada com prazo total não superior a 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de recebimento, pela CONTRATADA, da Ordem de Serviços/Fornecimento, emitida pelo Departamento de Gestão Tecnológica e Telecomunicações após a assinatura do Contrato.
3.1.3. Os equipamentos deverão ser instalados de acordo com a programação e nos locais estabelecidos a qualquer tempo pela CONTRATANTE.
3.1.4. O horário de entrega dos equipamentos deverá obedecer a programação da CONTRATANTE.
3.1.5. A CONTRATADA deve disponibilizar mensalmente estoque mínimo para 1 mês em local a ser determinado pela contratante de tonner, cartucho de tinta, fitas de impressão, ribbon, papel (A0, A3, A4) e Etiquetas que sejam suficientes para manter operacional (tanto para a franquia mínima quanto para o excedente) todo o parque de impressoras conforme a necessidade ou solicitação da CONTRATANTE a contar da data da assinatura do contrato.
- Item 3.5.3 do Anexo I – Termo de Referência (tabela de franquia mínima):
Franquia Mínima / Mensal | ||||
Quantidade mínima mensal de impressões para efeito de pagamento por tipo | ||||
Tipo | Descrição | Quantidade | Unidade Medida | Observação |
1 | Multifuncional Monocromático de 40PPM a 55PPM Impressão com A4 | 500 | Resmas | 250.000 páginas /mês |
2 | Multifuncional Colorida (A3) mínimo de 20PPM para A4 – Impressão em A3 | 10 | Resmas | 5000 páginas / mês |
2 | Multifuncional Colorida (A3) mínimo de 20PPM para A4– Impressão em “A4” | 10 | Resmas | 5000 páginas/ mês |
3 | IMPRESSORA DE CARTOES PVC | 100 | Cartões PVC | |
4 | IMPRESSORA TÉRMICA DE ETIQUETAS DE CÓDIGO DE BARRAS | 6 | Rolos | 4.000 Etiquetas /mês |
5 | IMPRESSORA DE GRANDE FORMATO COLORIDA COM SCANNER | 150 | Metros Lineares | 3 Rolos de 50 metros |
6 | SCANNER | |||
- Item 7.2 do Anexo I – Termo de Referência:
7.2. A proposta de preços, conforme Modelo de Proposta (Anexo II), deverá conter especificações detalhadas do objeto ofertado, e deverá ser formulada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, contendo os seguintes dados:
- Cláusula 3.3 do Anexo V – Minuta do Contrato:
3.3. A entrega deverá ser efetuada com prazo total não superior a 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de recebimento, pela Contratada, da Ordem de Serviços/Fornecimento emitida pelo Departamento de Gestão Tecnológica e Telecomunicações, após a assinatura deste Contrato.
- Cláusula 7ª do Anexo V – Minuta do Contrato:
7. CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Sem prejuízo das disposições das cláusulas e anexos deste Edital, e em cumprimento as suas obrigações contratuais, além das decorrentes de lei e de normas regulamentares, constituem obrigações específicas da CONTRATADA, para a Prestação de Serviços de Impressão e Reprografia Corporativa:
7.1.1. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
7.1.2. Disponibilizar os equipamentos imediatamente após o recebimento da autorização de início dos serviços, nos locais e horários fixados pela CONTRATANTE, informando, com antecedência de 24 horas, qualquer motivo impeditivo que a impossibilite de assumir os serviços conforme o estabelecido;
7.1.3. Arcar com todas as despesas relativas a insumos e suprimentos, tais como cartuchos de tinta, fita, tonner, troca de cilindro, ribbon, etiquetas e demais suprimentos e insumos, inclusive papel, necessários ao fiel cumprimento do objeto dentro da franquia mínima e seu excedente, sendo que os insumos devem ser originais do fabricante do respectivo equipamento, não podendo ser meramente compatíveis ou remanufaturados (recarregados);
7.1.4. Disponibilizar, quando da instalação, 2 (dois) kits de suprimentos básicos para os equipamentos, necessários à produção de cópias, sendo um para consumo imediato e outro para reserva da semana;
7.1.5. Efetuar automaticamente a reposição dos insumos e suprimentos necessários à produção mensal de cópias (papel, tonner, revelador e cilindro ou belt), tendo como base a sua durabilidade e a quantidade de cópias dos modelos dos equipamentos;
7.1.6. Atender a chamados de reposição extra de insumos e suprimentos no prazo máximo 8 (oito) horas, a contar da data de solicitação da CONTRATANTE;
7.1.7. Fornecer à CONTRATANTE manual de instruções de uso de todos os equipamentos destinados ao serviço contratado.
7.1.8. Designar um técnico para instalar os equipamentos e treinar o pessoal da CONTRATANTE responsável pela operação do mesmo, devendo o treinamento ser ministrado no próprio local da instalação, ficando as despesas às expensas da CONTRATADA.
7.1.9. Será de responsabilidade da CONTRATADA o transporte de eventual remoção e instalação dos equipamentos quando houver necessidade de alteração de local de utilização, correndo totalmente às suas expensas, sem eventuais ajudas de custo, todos os custos e despesas decorrentes;
7.1.10. Arcar com todas as despesas e encargos fiscais, previdenciários, sociais, seguros obrigatórios, seguro contra roubo, furto, etc.
7.1.11. Executar manutenção preventiva e corretiva do equipamento, incluindo os serviços de troca de peças, lubrificação, bem como substituição de peças desgastadas;
a) Manter a regulagem do equipamento, preservando as suas características originais para que sejam minimizados os níveis de falhas, visando contribuir com o atendimento dos programas de redução de desperdício de papel. A constatação de inadimplemento dessas exigências ensejará a substituição imediata do equipamento, sob pena de sanções ou rescisão contratual;
b) Implementar soluções tecnológicas que permitam melhorias do controle de desperdício de papel.
7.1.12. Realizar manutenção preventiva na periodicidade recomendada pela boa técnica e de acordo com as especificações do fabricante, mantendo o equipamento em perfeita condição de operacionalidade, segurança, limpeza e higiene;
7.1.13. Observar as normas relativas à segurança da operação;
7.1.14. Observar a legislação pertinente aos serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho, relativos aos trabalhadores sob o contrato, responsabilizando-se integralmente por eventuais ocorrências inerentes à matéria;
7.1.15. Comunicar ao preposto da CONTRATANTE, conforme o caso requeira, sobre fatos como obras e/ou impedimentos temporários, que impliquem na alteração de itinerários e horários;
7.1.16. Substituir o equipamento, a qualquer tempo, caso se faça necessário, por motivo de reparos mecânicos, má conservação, sem condições de segurança, higiene ou limpeza. A CONTRATANTE poderá inspecionar regularmente o equipamento e, se constatar alguma irregularidade, notificará a CONTRATADA para;
7.1.16.1. Substituir o equipamento, quando solicitado por escrito pela CONTRATANTE, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, a partir do recebimento de notificação;
7.1.16.2. Entregar e retirar o equipamento substituído sem cobrança de taxa;
7.1.16.3. Manter em serviços somente profissionais capacitados, portando crachás de identificação individuais, do qual deverá constar o nome da CONTRATADA, nº de registro, função e fotografia do empregado portador;
7.1.17. Providenciar treinamentos e reciclagens necessários para garantir a execução dos trabalhos dentro dos níveis de qualidade desejados;
7.1.18. Assegurar que todo o empregado que cometer falta disciplinar qualificada como de natureza grave nas dependências da CONTRATANTE não será mantido em serviço;
7.1.19. Atender, de imediato, as solicitações da CONTRATANTE quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços;
7.1.20. Disponibilizar equipamentos em quantidade necessária para garantir a prestação dos serviços nos horários contratados, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente;
7.1.21. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação / qualificação na fase da licitação;
7.1.22. Prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar por escrito à CONTRATANTE, por meio de seu preposto, quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços;
7.1.23. Manter política de boas práticas ambientais na gestão de suprimentos especialmente quanto à aquisição e descarte de tonner, bem como dos resíduos dos processos de manutenção e limpeza dos equipamentos;
7.1.24. Garantir disponibilidade para eventuais remanejamentos, mediante solicitação da CONTRATANTE;
7.1.25. Disponibilizar os aplicativos de gerenciamento, inventário e contabilização para a CONTRATANTE, possibilitando controle de todos os dispositivos e acesso a relatórios gerenciais de utilização por usuário, permitindo efetivo controle da operação;
7.1.26. Preparar e fornecer à CONTRATANTE uma base de conhecimento de suporte técnico, contendo todas as informações pertinentes ao atendimento á solução e aos equipamentos fornecidos;
7.1.27. Cumprir as demais obrigações dispostas no Anexo I do edital.
Obs.: em função das alterações realizadas, foram feitas as renumerações necessárias no edital retificado.
Agendamento do Pregão:
- Data do início do prazo para envio da proposta eletrônica: 11/09/2023.
- Data e hora da abertura da sessão pública: 21/09/2023 as 10h00min.
O Edital retificado poderá ser consultado no site xxx.xxx.xx.xxx.xx, aba Pregão Eletrônico. Código da Unidade de Gestão: 828300. Mais informações poderão ser obtidas por meio do telefone (00) 0000-0000.
Cubatão, 6 de setembro de 2023.
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Diretor do Departamento de Suprimentos