TERMO DE CONTRATO N.º 24/2017
TERMO DE CONTRATO N.º 24/2017
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO n.º 24/2017, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE LINK DEDICADO DE INTERNET, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS E A EMPRESA JF SOLUÇÕES INFORMÁTICA LTDA, NOS TERMOS DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 11/2017.
Termo contratual celebrado entre o MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA inscrito no CNPJ sob o nº. 13.097.050/0001-80 representado por seu Prefeito, Sr. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, CPF n.º 189.926.795-00 e do RG de n.º 305.196 SSP/SE, residente e domiciliado na Rua Xxxx Xxxxx xx Xxxxx n.º 250, Bairro Alagoas, Estância/SE, CEP n.° 49.200-000 por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, neste ato representado pelo Secretário Sr. XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX, brasileiro, maior, capaz, C.P.F n.º 000.000.000-00 e RG n.º 3.307.848-3 SSP/SE, residente e domiciliado à Rua “C” n.º 075, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX XXX 00.000-000, ora denominado CONTRATANTE
, tendo por outra parte a empresa JF SOLUÇÕES INFORMÁTICA LTDA inscrita regularmente no C.N.P.J sob o n.º 07.260.812/0001-15, estabelecida na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Estância-SE neste ato representada pelo Sócio Administrador o Sr. Xxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxx, portador do RG n.º 1.377.410 SSP/SE e C.P.F. n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado(a) na Rua Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxx, nº 138 Bairro Alagoas, Estância/SE, por ora denominada CONTRATADA, têm justo e acordado entre si o presente instrumento, celebrado com o amparo da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993,e mediante as cláusulas e condições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. Este termo decorre da aplicação da Lei n.° 8.666/93 e suas alterações e vincula-se ao Processo
Administrativo n.° 2017.006.013, Dispensa de Licitação n.° 11/2017.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE LINK DEDICADO DE
INTERNET, atendendo à solicitação da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, conforme especificações constantes neste Termo.
CLÁUSULA TERCEIRA – FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO
3.1. O contrato será por forma de Execução Indireta;
3.2. O regime de execução apresentado neste contrato é o tipo empreitada por preço global, sendo contratada a Prestação de Serviço por preço total e certo.
CLÁUSULA QUARTA - VIGÊNCIA E ALTERAÇÃO CONTRATUAL
4.1. O contrato terá vigência de 86 (oitenta e seis) dias, iniciada a contagem a partir da data de assinatura
do Contrato.
4.2. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.
4.3. Os contratos poderão ser alterados, com as devidas justificativas, para melhor adequação da necessidade da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, observando as disposições do artigo 65 da Lei 8.666/93.
4.4. O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro só será acatado se for devidamente comprovado e fundamentado nos requisitos legais constantes no art. 65, II, “d” da lei 8.666/93, só podendo ser repassado a Contratante após formalização do pedido e do processo de alteração contratual.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. O pagamento da despesa decorrente deste contrato será empenhado pelos recursos da dotação
orçamentária abaixo:
Unidade Orçamentária | Projeto de Atividade | Função Programática | Fonte de Recurso | Elemento de Despesa | Sub Elemento | Saldo Orçamentário |
06 | 2010 | 04.122.0001.2010 | Próprios | 33.90.39.00 | 73 | 1.200.000,00 |
CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
6.1. A Prestação de Serviço obriga a empresa contratada a manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante toda a execução do Contrato;
6.2. A empresa contratada deverá providenciar a regularização de pendências/impropriedades ocorridas na prestação dos serviços, apontadas pelos servidores designados para fiscalizar a execução do Contrato, dentro do prazo estipulado pela comunicação escrita da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos;
6.3. A solução deverá contemplar meios de acessos redundantes, utilizando fibra óptica e radiofrequência licenciada, com meios físicos distintos, entre o Datacenter da Prefeitura Municipal de Estância – PME e os backbones das Contratadas.
6.4. O serviço de Internet, a ser fornecido, deverá trafegar em um único link redundante, evitando-se deste modo, a instalação de vários links com taxas de transferências inferiores ao solicitado;
6.5. As contratadas deverão fornecer um roteador de acesso para cada meio físico, provendo redundância mais eficaz. Os roteadores de acessos que compõe os links redundantes das contratadas a serem instalados na PME deverão possuir no mínimo 02 portas no padrão ethernet 1000 Base-T e devem ser configurados com protocolo de redundância automática de roteadores VRRP nas interfaces LAN;
6.6. Deverão ser fornecidos 64 IPs públicos e com roteamento estático, serviço de DNS primário e DNS reverso;
6.7. A velocidade contratada deverá ser 100% garantida nos dois sentidos: download e upload;
6.8. Deverão estar inclusos na solução todos os recursos de conectividade, tais como: modems, conversores, fontes, rádios, antenas, switchs, roteadores e outros correlatos, bem como a infraestrutura para instalação dos equipamentos de transmissão necessária à prestação dos serviços;
6.9. A rede de energia elétrica, o sistema de aterramento, condicionamento de ar e segurança física serão de responsabilidade da PME;
6.10. Os roteadores integrantes do “Backbone” da prestadora de serviços e os roteadores instalados no Datacenter – PME deverão possuir capacidade de suportar o tráfego com banda completamente ocupada, sem que os limites de 70% de utilização da memória e 70% de utilização da CPU sejam excedidos. Caso a utilização média ultrapasse os valores indicados, a Contratada deverá atualizar o equipamento por um de capacidade superior;
6.11. Os roteadores instalados na PME deverão estar configurados para permitir o tráfego de ambas versões do Internet Protocol – IPv4 e IPv6.
6.12. Todos os equipamentos e enlaces fornecidos pelas contratadas, nas suas condições de fabricação, operação, manutenção, configuração, funcionamento, alimentação e instalação, deverão obedecer rigorosamente às normas e recomendações em vigor, elaboradas por órgãos oficiais competentes ou entidades autônomas reconhecidas na área – ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações), e entidades de padrões reconhecidas internacionalmente – ITU-T (International Telecommunication Union), ISO (International Standardization Organization), IEEE (Institute of Electrical and Electronics Engineers), EIA/TIA (Electronics Industry Alliance and Telecomumnication Industry Association);
6.13. Prestar serviço de gerenciamento incluindo a disponibilização de uma “Central de Atendimento” e de um Sistema de Monitoramento do Tráfego Internet, via WEB, para acompanhamento dos serviços prestados pelas contratadas;
6.14. A Central de Atendimento deverá estar disponível para o contato dos técnicos da PME e se dará através de ligações telefônicas gratuitas, tipo 0800;
6.15. Os funcionários de atendimento das contratadas devem conhecer todos os serviços contratados e relacionado com a solução, objeto deste instrumento;
6.16. Caso haja a necessidade de realizar manutenção preventiva da solução, as contratadas deverão formalizar via email, à PME, com no mínimo 15 (quinze) dias úteis de antecedência da data proposta para a realização do serviço e que deverá ser autorizada pela PME;
6.17. As contratadas deverão realizar atividades de suporte à conectividade relacionado com a solução em um regime de 24 (vinte quatro) horas por dia, 07 dias na semana;
6.18. As Contratadas deverão fornecer à PME as senhas de acesso, via porta de console e via SSHv2, para cada um dos roteadores instalados, com privilégios somente para operações de leitura – (read only) para os comandos “ping”, “routing” e “trace”. Também deverá ser fornecido acesso somente de leitura às estatísticas de SNMP (comunidade de leitura ou usuário/senha), além de configurar os roteadores para gerar logs (Syslog – RFC 3164) e/ou traps SNMP para um ou mais endereços IPs a serem definidos pela PME;
6.19. A ocorrência de interrupção no serviço deverá ser comunicada à PME em no máximo 30 (trinta) minutos, através de um sistema de notificação automática utilizando simultaneamente os seguintes meios: telefone (fixo e móvel), SMS, E-mail.
6.20. Em caso de falha as Contratadas deverão apresentar relatório analítico contendo as seguintes informações:
a) Relação de todas reclamações havidas no período (com hora de início e fim da inoperância) juntamente com minutos excedentes ao prazo máximo para reparo;
b) Tempo total das falhas;
c) Causas dos defeitos e a soluções adotadas para sua recuperação;
d) Cálculo da disponibilidade no período;
6.21. As contratadas deverão contar com um sistema de monitoramento dispondo de:
a) Geração automática de alarmes e abertura de chamados em caso falhas do(s) elemento(s) de rede gerenciado(s);
b) Geração automática de alarmes e abertura de chamados em caso de quedas de desempenho do(s) elemento(s) de rede gerenciados (perda de pacotes, latência, aumento/queda de tráfego);
c) Informações sobre a localização física de ativos de rede (roteadores, rádios, portas, acessos);
d) Informações detalhadas sobre a configuração atual de cada um dos roteadores;
e) Disponibilidade medida (real) de todos os elementos gerenciados da rede;
f) Visão gráfica da topologia da rede com os respectivos alarmes;
g) Gráficos e relatórios de tendência, tipos de dados e destinos;
h) Análise da situação atual da rede e sugestão de melhorias (capacity planning);
6.22. Os recursos de hardware e software dos equipamentos envolvidos devem ser atualizados tecnologicamente, sem ônus para a Contratante, durante a vigência do contrato;
6.23. Sempre que houver lançamento de nova versão de sistema operacional e ou firmware que faça correções de segurança dos serviços prestados, as contratadas deverão providenciar as devidas atualizações com prévia aprovação da PME, sem ônus para a Contratante.
6.24. Os equipamentos a serem instalados na PME deverão ser acomodados em racks fechados, fornecidos pela Contratante.
6.25. Os equipamentos relacionados com a solução deverão ser instalados e mantidos operacionais, com todos os seus acessórios e documentações.
6.26. A Contratada deverá manter o controle da segurança física e lógica de seus ambientes operacionais, estabelecendo as políticas de segurança a serem aplicadas aos serviços de telecomunicações contratados;
6.27. O serviço da CONTRATADA deverá permitir incorporar modificações ou ampliações sem que estas impliquem na interrupção do restante das conexões da PME, devendo ser observados os critérios estabelecidos neste Projeto Básico.
6.28. A Contratada deverá manter monitoração do serviço 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, devendo agir proativamente em caso de falhas ou degradação de performance.
6.29. O Projeto executivo de rede será parte integrada da proposta ofertada pela empresa vencedora.
6.33. O Serviço de suporte aos sistemas de roteamento, firewall e monitoramento da RIME deverá ser prestados da seguente forma:
a) O suporte será disponibilizado através dos seguintes canais:
1) Remotamente, através do acesso remoto aos equipamentos. O acesso somente poderá ocorrer após a devida
autorização da PME;
2) Por telefone, através da central de atendimento da Contratada, que deverá disponibilizar um telefone para contato do tipo 0800;
3) Atendimento presencial, por meio de visitas técnicas agendadas previamente pela PME;
4) Atendimento via correio eletrônico (email) ou sistema de Help Desk Web.
b) O atendimento telefônico deverá estar disponível todos os dias úteis, entre as 07:00 h e as 18:00 h.
c) Para o atendimento presencial haverá um limite de 4 (quatro) visitas por mês sem ônus adicional para a
Contratante.
d) A contratada deverá arcar com qualquer despesa necessária para o atendimento presencial, como custos de deslocamento, refeições, hospedagem e outros.
e) Os suportes de acesso remoto deverá ocorrer durante os mesmos horários do atendimento telefônico.
f) Não haverá qualquer tipo de limite para os chamados de suportes por telefone, email ou acesso remoto.
g) A contratada deverá manter documentado e disponível para todos os técnicos a topologia, diagramas e detalhes dos serviços da PME sobre os quais prestará suporte.
h) Os serviços da PME para os quais este item oferece suporte, incluem:
1) Configuração de regras de firewall, proxy, autenticação, controle de acesso, controle de banda;
2) Auxílio no diagnóstico de problemas na Rede Integrada do Município de Estância - RIME, através da análise de tráfego, interpretação de logs, aplicação de filtros e demais ferramentas;
3) Auxílio na resolução de problemas lógicos na rede diagnosticados dentro da RIME;
4) Ajustes nos esquemas de controle de banda, políticas de segurança e priorização de serviços dentro da RIME;
5) Análise de utiização dos recursos de rede, com emissão de relatório para planejamento de capacidade (capacity planning);
6) Emissão de relatórios de disponibilidade da rede;
7) Ajustes no sistema de monitoramento, adição de novos hosts, criação de templates, alertas e ações;
8) Auxílio no planejamento do endereçamento e roteamento da RIME;
9) Auditoria e análise de logs de acesso dos sistemas de firewall, proxy e monitoramento;
10) Configuração de acessos e políticas de redes virtuais privadas – VPN`s;
11) Configuração dos ativos de rede da RIME, como switchs gerenciáveis, roteadores, rádios, etc.
j) A contratada será responsável pela segurança e confidencialidade de todas as informações fornecidas pela ou obtidas da PME.
1) Todos os funcionários ou prestadores de serviço da Contratada que obtiverem acesso a informações sensíveis pertencentes à PME devem obrigatoriamente ter assinado termo de confidencialidade que resguarde o sigilo de tais informações.
2) No caso de vazamento destas informações, caso seja provado que tenha ocorrido por meio de funcionários ou prestadores de serviço da Contratada, esta deverá arcar com as consequências jurídicas.
6.34. Os sistemas de firewall/proxy e monitoramento da RIME devem ser executados em máquinas virtuais, sobre servidor dedicado com arquitetura x64, fornecido pela contratada com, no mínimo, as seguintes características:
a) Processador com mínimo de 6 núcleos;
b) 16 GB de memória RAM;
c) Gabinete de 1U ou 2Us x 19”;
d) 4 x Discos Rígido hot plug de 1TB 7.2K RPM Near-Line SAS 6Gbps 3.5”;
e) 4 x portas de rede gigabit integrada;
f) Fonte redundante.
g) O servidor deverá ser fornecido com Sistema Operacional já licenciado para permitir virtualização dos serviços;
6.36. A solução de roteamento, controle de banda e análise de tráfego da RIME deverá ser fornecida sobre hardware dedicado (appliance) com, no mínimo, as seguintes características:
a) 12 cores;
b) 4 GB de memória RAM;
c) 10 portas Gigabit Ethernet e 2 portas SFP;
d) Porta console serial;
e) Capacidade de processamento de no mínimo 1 Mpps (um milhão de pacotes por segundo);
f) Suporte a avançados sistemas de controle de banda – traffic shapping;
g) Suporte a análise detalhada de tráfego;
h) Firewall de camada 2 até a camada 7, stateful;
6.37. A solução de firewall e proxy deve ser baseada na ferramenta Open Source Endian;
6.38. A solução de monitoramento da rede deverá ser baseada na ferramenta Open Source Zabbix.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO, REAJUSTAMENTO E RETENÇÕES DO CONTRATO
7.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ 31.103,33 (trinta e um mil, cento e três
reais e trintas e três centavos), de forma parcelada, de acordo com as obrigações realizadas.
7.2. O reajuste do preço só poderá ser repassado a CONTRATANTE após formalização do seu pedido e efetiva formalização do Processo de Alteração Contratual.
7.2.1.Os preços unitários dos serviços objeto deste contrato, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data limite para apresentação da proposta, ou, nos reajustes subsequentes ao primeiro, da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, poderão ser reajustados utilizando-se a variação do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), mantido pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, acumulado em 12 (doze) meses.
7.2.2. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação do CONTRATADO.
7.2.3. O CONTRATANTE deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa.
7.3. O pagamento será efetuado após empenho e liquidação da despesa por meio de crédito em conta-corrente indicada pelo licitante(s) vencedor(es), no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pelo CONTRATANTE.
7.4. Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar com o documento de cobrança, as certidões que na ocasião estiverem vencidas, quais sejam:
a) Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva junto ao Instituto Nacional de Seguro Social –
INSS;
b) Regularidade para com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
c) Certidões negativas de débitos ou Certidão positiva com efeito de negativa para com as Fazendas
ESTADUAL E MUNICIPAL da sede da licitante;
d) Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa de Débitos relativos a Tributos Administrativos pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e a inscrição em Dívida Ativa da União junto à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), emitida pela Secretaria da Receita Federal;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
7.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, referente ao mês faturado.
7.6. Do valor global contratado para a prestação dos serviços serão retidos os impostos devidos de acordo com as legislações vigentes e o enquadramento contábil da empresa vencedora do certame.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO E DO GERENCIAMENTO
8.1. As obrigações assumidas deverão ser executadas fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas e as normas legais pertinentes, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
8.2. Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas nos arts.
73 a 76, da Lei nº 8.666/93. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a execução do objeto em desacordo com as condições estabelecidas neste Termo contratual.
8.3. A execução do objeto será fiscalizada e gerenciada por representante da CONTRATANTE, especialmente designado para esse fim, a ser oportunamente indicado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS.
8.4 – A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, CONTRATANTE, registrará todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, sendo-lhe assegurada a prerrogativa de:
a) atestar as notas fiscais correspondentes à execução do objeto contratual;
b) solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias para a boa execução do objeto contratual;
c) emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do objeto e, em especial, na aplicação das sanções estabelecidas;
d) fiscalizar a execução do objeto contratado, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas;
e) determinar o que for necessário à regularização de faltas verificadas;
f) sustar os pagamentos das faturas, no caso de inobservância pela CONTRATADA de qualquer exigência sua;
g) registrar as ocorrências havidas, firmado juntamente com o preposto da CONTRATADA;
h) lavrar o termo de recebimento definitivo do objeto contratado;
8.5. A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
8.6. A execução do objeto será fiscalizada e gerenciada pelo servidor Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, portador do CPF Nº 000.000.000-00, integrante do quadro funcional da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
9.1. N a execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA a:
9.1.1. Submeter à aprovação da Secretaria Gestora do Registro de Preços toda e qualquer alteração ocorrida nas especificações, em face de imposições técnicas ou de cunho administrativo e legal;
9.1.2. Responsabilizar-se por todos os danos, avarias e desaparecimento de bens materiais, causados ao Município ou a terceiros, por seus empregados ou cooperados, desde que fique comprovada a responsabilidade, nos termos do art. 70 da Lei n.º 8.666/93, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela CONTRATANTE;
9.1.3. Manter durante a vigência contratual, as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando sempre que for solicitado os comprovantes de regularidade fiscal e trabalhista;
9.1.4. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização do contratante, cujas obrigações
se obriga a atender prontamente;
9.1.5. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
9.1.6. Cumprir rigorosamente os percursos e horários estabelecidos pela Secretaria Contratante;
9.1.7. Cumprir e fazer cumprir (seus prepostos e/ou conveniados) as leis, regulamentos e posturas, bem como quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes pertinentes à matéria de objeto da contrata- ção, cabendo-lhe única e exclusiva responsabilidade pelas consequências de qualquer transgressão de seus prepostos ou convenentes.
9.1.8. Xxxxxx um supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante ou preposto para tratar com o Contratante;
9.1.9. Fornecer e manter atualizado o endereço postal e eletrônico, bem como o n.º de telefone fixo, celular e fax, para que a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos mantenha os contatos neces- sários;
9.1.10. Comunicar imediatamente a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos todas as alterações eventualmente ocorridas no ato constitutivo da empresa contratada;
9.1.11. Submeter à aprovação da CONTRATANTE toda e qualquer alteração ocorrida nas especificações do serviço, em face de imposições técnicas ou de cunho administrativo e legal;
9.1.12. Prover condições técnicas adequadas para a instalação de equipamentos e acompanhamento técnico aos serviços prestados pelas Contratadas, assim como respeitar a legislação vigente;
9.1.13. A garantia de concessão automática de descontos nos valores mensais, em decorrência de interrupções nos serviços contratados, desde que não atribuíveis à contratante;
9.2. DEVERES DO ÓRGÃO GESTOR
9.2.1 Na vigência do Contrato, compromete-se o Órgão Gestor gerenciar o objeto nos termos abaixo. Ressalte-se que a fiscalização exercida pela CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
9.2.1.1. Prestar informações e esclarecimentos que venham ser solicitados pela empresa prestadora do serviço;
9.2.1.2 Notificar, por escrito, à empresa quaisquer irregularidades encontradas nos serviços prestados;
9.2.1.3. Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas;
9.2.1.4. Designar representante com competência legal para proceder ao acompanhamento e fiscalização dos serviços ofertados.
9.2.1.5. Solicitar a execução dos serviços através de Ordem de Serviço;
9.2.1.6. Fornecer atestados de capacidade técnica, desde que cumpridas todas as cláusulas contratuais;
9.2.1.7. Encaminhar ao Departamento de Contabilidade/Tesouraria as Notas Fiscais da CONTRATADA para posterior pagamento;
9.2.1.8. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
9.2.1.9. Permitir o livre acesso dos empregados da contratada às dependências do Contratante para tratar de assuntos pertinentes aos serviços contratados;
9.2.1.10. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com o contrato;
9.2.1.11. Proceder ao pagamento do contrato, na forma e nos prazos pactuados;
9.2.1.12. Proporcionar todas as condições necessárias ao bom andamento da prestação dos serviços contrata- dos;
9.2.1.13. Sustar os pagamentos das faturas, no caso de inobservância pela CONTRATADA de qualquer exigên- cia sua;
9.2.1.14. Atestar as notas fiscais correspondentes à execução do objeto contratual;
9.2.1.15. Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias para a boa execução do objeto contratual;
9.2.1.16. Fiscalizar a execução do objeto contratado, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas;
9.2.1.17. Determinar o que for necessário à regularização de faltas verificadas;
9.2.1.18. Registrar as ocorrências havidas com o preposto da CONTRATADA e solicitar as providências neces- sárias;
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PROCEDIMENTO PARA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES
10.1. Constatando o descumprimento parcial ou total de obrigações contratuais que ensejem a aplicação de
penalidades, o agente público, responsável pela gestão ou pela fiscalização do contrato, emitirá notificação escrita ao contratado, para regularização da situação.
Parágrafo único – A notificação a que se refere o caput deste artigo, será enviada pelo correio, com aviso de recebimento, ou entregue ao contratado mediante recibo ou, na sua impossibilidade, publicada em jornal de circulação no Município e fixado no quadro de avisos do Paço Municipal.
10.2. Não havendo regularização da situação por parte do contratado, em até 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da notificação, a unidade gestora do contrato, Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, deverá encaminhar à Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores para instaurar processo administrativo punitivo.
10.3. A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, encaminhará cópias dos documentos abaixo, conforme a situação da seguinte forma:
I. Ofício dirigido à Comissão de Cadastro relatando a ocorrência, as providências adotadas e os prejuízos causados à Administração Municipal pela inadimplência contratual;
II. Termo de recebimento de materiais ou termo de recebimento ou acompanhamento de serviços;
III. Nota de empenho ou, instrumento equivalente;
IV. Parecer fundamentado, emitido pelo agente público responsável pela gestão do contrato à Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores;
V. Notificação da ocorrência encaminhada ou dado conhecimento ao contratado pela Comissão de Cadastro;
VI. Documentos que comprovem o descumprimento da obrigação assumida, tais como:
a) nota fiscal, contendo o atesto de recebimento;
b) notificações não atendidas; ou
c) laudo de inspeção, relatório de acompanhamento ou de recebimento e parecer técnico, emitidos pelos responsáveis pelo recebimento ou gestão e fiscalização do contrato.
VII. Documentos enviados pelo contratado relativo às ocorrências;
VIII. Cópia do AR ou, publicação em jornal de circulação e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal
IX. Edital, convite, dispensa ou inexigibilidade e proposta do contratado;
X. Cópia do contrato.
10.5. A Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores notificará ao contratado quanto da instauração de processo punitivo pelo inadimplimento contratual, através de aviso de recebimento – AR, ou entregue ao
fornecedor mediante recibo ou, na sua impossibilidade, publicação em jornal de circulação no Município e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal, quando começará a contar o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia.
10.6. Não acolhidas as razões de defesa apresentadas pelo contratado, ou, em sua ausência, situação em que será presumida a concordância do contratado com os fatos apontados, a Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores emitirá parecer conclusivo sugerindo as penalidades a serem aplicadas, na forma prevista na Lei 8.666/93, no termo contratual.
10.7. Acolhido o parecer da Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores, pelo Prefeito e pelo titular da Secretaria Municipal gestora do contrato, esta, através de portaria, aplicará a penalidade ao contratado pelo descumprimento contratual, com notificação obrigatória ao mesmo por AR, publicação em jornal de circulação no Município e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal.
10.8. Para qualquer penalidade caberá recurso, dirigido à autoridade que proferiu a decisão, nos termos do Art. 109 da Lei 8.666/93.
10.9. Interposto recurso ou pedido de reconsideração na forma do item anterior, o processo será instruído pela Comissão de Cadastro e submetidos à Representação da Procuradoria Geral do Município para emissão de parecer, após o que, homologado pelo titular da Secretaria Municipal gestora do contrato e aprovado pelo Prefeito, deverá ser publicado em jornal de circulação e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, sem prejuízos das penalidades e multas
previstas na Lei nº 8.666/93, e na nota de empenho, elemento substitutivo do instrumento contratual, devendo a parte faltosa arcar com todo o ônus, inclusive os judiciais decorrentes da infração.
11.2. O presente termo poderá ser rescindido de acordo com as alíneas abaixo, sendo registrado nos autos do processo assegurando o contraditório e a ampla defesa, obedecendo especialmente ao disposto nos artigos 78, 79 e 80 da Lei Federal de Licitações:
I – Unilateralmente, por ato escrito da Administração, nos casos abaixo enumerados:
a) O não cumprimento das Cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
b) A inexecução parcial ou total das cláusulas contratuais, ou apresentar a execução de forma irregular à apresentada na proposta;
c) A lentidão no cumprimento do contrato;
d) Xxxxxx injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
e) A paralisação da obra, serviço ou fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação á Administração;
f) A subcontratação total ou parcial do objeto contratual, associação do CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no contrato;
g) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
h) A declaração de falência, insolvência, falecimento do representante da CONTRATADA ou modificação no quando de sócios da empresa que resulte o impedimento da prestação do serviço;
i) Razões de interesse público e de alta relevância determinada pela autoridade máxima da esfera administrativa;
j) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
I – Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração;
II – Judicialmente, nos termos da legislação;
III – Quando houver supressão superior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor global do contrato;
IV – Quando ocorrer atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração;
V – Quando houver suspensão da execução do contrato por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo nos casos especificados no inciso XIV do art. 78 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
12.1. O resumo do presente contrato será publicado na imprensa oficial, conforme as disposições constantes
no parágrafo único do art. 61 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. Fica eleito o foro da cidade de Estância, com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que o
seja, para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
E, assim, por acharem-se justos e acordados, assinam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor, para que possa surtir os efeitos jurídicos.
Estância(SE), 05 de janeiro de 2017.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
CONTRATANTE
XXXXXXXX XXXXXX XXXXX DE HOLANDA
CONTRATANTE
XXXX XXXX XXXXXXXXXX XXXX JF SOLUÇÕES INFORMÁTICA LTDA CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
CPF:
CPF:
ANEXO I
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | VALOR MENSAL |
01 | Serviço de Link de dados para acesso à internet, da prefeitura Municipal de Estância, com velocidade de 50 Mbps, através de circuito de fibra e radiofrequência Licenciada redundantes. | R$ 10.850,00 |