CONTRATO N° 162/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IGARAPÉ
CONTRATO N° 162/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IGARAPÉ
- AÇU ATRAVÉS DE SUA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA AIR LIQUIDE BRASIL LTDA.
Pelo presente instrumento de contrato, O MUNICÍPIO DE IGARAPÉ - AÇU, pessoa jurídica e direito público interno, através da sua SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.718.379/0001-96, com sede à Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, CEP: 68.725-000 Município de Igarapé – Açu/PA, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pela Secretaria Municipal de Saúde, a Sra. XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXX, portadora da identidade RG n.º 1304814 SSP/PA e inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, no uso de suas atribuições legais, e de outro lado, e a empresa AIR LIQUIDE BRASIL LTDA, com sede em Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, Xx 0000, Xxxxxxxx Xxxxx (Xxxxxxxx), Xxxxxxxxxx / XX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 00.000.000/0083-65 telefone: (00) 0000-0000, representada neste ato por Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, brasileira, casada, contadora, portador da Carteira de identidade nº 357724330 SSP / BA e CPF nº 000.000.000-00; doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato sujeitando-se as normas preconizadas na Lei nº 13.979/2020 c/c Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, e no que consta na licitação de Dispensa de Licitação n° 062/2020, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1-O objeto do presente contrato é a AQUISIÇÃO DE OXIGÊNIO MEDICINAL E AR COMPRIMIDO PARA O ENFRENTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DA PANDEMIA OCASIONADA PELO NOVO CORONAVÍRUS, A SER UTILIZADA PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
1.2- Vinculam-se ao presente Contrato, a Dispensa de Licitação n° 062/2020 com execução indireta, observando o que consta do processo nº 090/2020, seus anexos, bem como o preço da CONTRATADA, os quais constituem parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição.
1.3- Fazem parte deste Contrato às normas vigentes, soberanamente, em especial a Lei nº 13.979/20 e ordens de fornecimento e, mediante termo aditivo, quaisquer modificações que venham a ser necessárias, durante a sua vigência, decorrente das alterações permitidas em lei..
XXXXXXXX XX- DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 - O regime será de execução indireta, respectivamente.
2.2 - Nos preços unitários estão compreendidos todos os serviços e fornecimentos necessários á execução do objeto, incluindo todas as despesas diretas e indiretas e tudo mais o que fizer necessário para o perfeito desempenho dos serviços contratados, não cabendo a CONTRATANTE qualquer contribuição ou encargos, além dos previstos no procedimento
licitatório e neste contrato.
XXXXXXXX XXXXX
Digitally signed by XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXX:78899087415
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
XXXXXXXX XX
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e- CPF A3, ou=(EM BRANCO),
MASCARENHAS:645 MASCARENHAS:64515516515
ou=23917962000105, cn=ROSIMERY MARIA
15516515
Dados: 2020.05.18 12:43:37
-03'00'
LIMA:78899087415 XXXXXXXX XX XXXX:78899087415
Date: 2020.05.15 14:43:10 -03'00'
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Avenida Barão do Rio Branco, nº 3635, Centro - CEP: 68725-000 – Igarapé-Açu – PA - CNPJ 05.149.117/0001-55
2.3- É vedado à CONTRATADA ceder ou transferir no todo ou em parte o Contrato, sem estar expressamente autorizada pela CONTRATANTE. Em caso de cessão ou transferência, a mesma permanecerá solidariamente responsável com a nova CONTRATADA.
CLÁUSULA III- DO VALOR
3.1. Pela execução dos serviços objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor global estimado de R$ 301.240,00 (trezentos e um mil duzentos e quarenta reais), conforme planilha de preços abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT. | V.UNIT | X.XXXXX |
1 | Oxigênio Gasoso Medicinal: Fornecimento de cilindros em regime de comodato – Gás comprimido oxigênio gasoso, inodoro, azulado, O2 31,996 G/MOL, teor mínimo de pureza 99,5% V/V, uso medicinal, acondicionado em cilindros de backups 7M³ a 10m³. | M³ | 13.500 | R$ 20,00 | R$270.000,00 |
2 | Fornecimento Oxigênio Gasoso Medicinal: Fornecimento de cilindros em regime de comodato – Gás comprimido oxigênio gasoso, inodoro, azulado, O2 31,996 G/MOL, teor mínimo de pureza 99,5% V/V, uso medicinal, cilindro 1m³. | M³ | 200 | R$ 131,12 | R$26.224,00 |
3 | Fornecimento Ar comprimido gasoso, cilindro 10m³. | M³ | 200 | R$ 25,08 | R$5.016,00 |
VALOR GLOBAL | R$ 301.240,00 |
3.2. O preço unitário e total retro referido é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluído no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA;
3.3. No decorrer do contrato, se for constatada a necessidade de qualquer outro serviço, para que se complemente os ora contratados, seus preços serão previamente aprovados pela CONTRATANTE.
3.4- Os valores e quantitativos acima são meramente estimativos, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de equipamentos efetivamente demandados e prestados.
CLÁUSULA IV – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1- A despesa para o processamento e pagamento do objeto do presente Dispensa de Licitação n° 062/2020, correrá por conta do orçamento geral da contratante para o exercício de 2020, na seguinte dotação:
Avenida Barão do Rio Branco, nº 3635, Centro - CEP: 68725-000 – Igarapé-Açu – PA - CNPJ 05.149.117/0001-55
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXX:78899087415
Unidade Orçamentária: 0710 – Secretaria Municipal de Saúde |
Programa: 10 122 0231 2.044 – Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde |
Elemento de Despesa: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
Fonte do Recurso: 12110000 |
Unidade Orçamentária: 0711 – Fundo Municipal de Saúde |
Programa: 10 122 0041 2.048 – Manutenção do Programa de Contra Partida |
Elemento de Despesa: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
Fonte do Recurso: 12140000 |
Digitally signed by XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXX:78899087415
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e- CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=23917962000105, cn=ROSIMERY XXXXX XXXXXXXX XX XXXX:78899087415
Date: 2020.05.15 14:44:31 -03'00'
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MASCARENHAS:645155
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
16515
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX:64515516515 Dados: 2020.05.18 12:44:12
-03'00'
Unidade Orçamentária: 0711 – Fundo Municipal de Saúde |
Programa: 10 301 0204 2.052 – Manutenção do Programa de Atenção Básica - PAB |
Elemento de Despesa: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
Fonte do Recurso: 12140000 |
Unidade Orçamentária: 0711 – Fundo Municipal de Saúde |
Programa: 10 302 0210 2.057 – Serviços de Média e Alta Complexidade Amb. e Urgência/Emergência - MAC |
Elemento de Despesa: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
Fonte do Recurso: 12140000 |
Unidade Orçamentária: 0711 – Fundo Municipal de Saúde |
Programa: 10 122 0220 2.137 - Enfrentamento da Emergencia COVID-19 |
Elemento de Despesa: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
Fonte do Recurso: 12110000 12130000 12140000 |
CLÁUSULA V - ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
5.1. Os materiais deverão ser entregues no endereço indicado na Autorização de Fornecimento, o qual poderá ser no Hospital Municipal do Município de Igarapé – Açu, sito a Av. Barão do Rio Branco, Centro, CEP: 68.725-000.
5.2. A entrega deverá ser agendada pelo Hospital Municipal e seguir os mesmos dias e horários descritos acima;
5.3. A entrega dos materiais será imediata, com tolerância de 02 (dois) dias corridos, contados da remessa da Autorização de Fornecimento/Empenho.
5.4. Os gases medicinais deverão estar acondicionados em cilindros em perfeito estado de conservação e devidamente identificados, consoante as especificações da ABNT (NBR 12.176) quanto às etiquetas, à rotulagem e às cores dos mesmos. A etiqueta de colarinho deve estar colocada na parte superior do cilindro identificando o nome do produto, as precauções e a classificação ONU do gás acondicionado, conforme a Resolução 420/04 da ANTT. Já o rótulo de corpo do cilindro deve descrever as principais características do gás nele armazenado, os procedimentos de emergência e o potencial de risco;
5.5. Os fornecedores, quando da entrega dos gases medicinais, deverão obrigatoriamente informar na Nota Fiscal o número do Contrato Administrativo, da Autorização de fornecimento/Empenho, o prazo de validade/garantia dos materiais e número do lote de fabricação;
5.6. Os gases medicinais deverão ser entregues com prazo de validade mínima de 12 (doze) meses contados do seu recebimento definitivo pelo Hospital Municipal, salvo aqueles com validade comprovadamente inferior ao prazo indicado;
5.7. Os gases medicinais que se deteriorarem ou perderem suas características durante a validade ou vida útil, desde que em condições normais de estocagem, uso e/ou manuseio, deverão ser trocados no prazo máximo de 48 (Quarenta e Oito) Horas, contadas da comunicação formal do Setor de Suprimentos do Hospital Municipal;
5.8. Nos preços cotados dos gases medicinais deverão estar incluídos todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos, incidentes, taxas de administração, materiais, serviços, encargos fiscais e trabalhistas, embalagem, seguro, lucro, transporte (carga e descarga)
Avenida Barão do Rio Branco, nº 3635, Centro - CEP: 68725-000 – Igarapé-Açu – PA - CNPJ 05.149.117/0001-55
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Digitally signed by XXXXXXXX XXXXX
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX:64515516515
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX
XXXXXXXX XX XXXX:78899087415
LIMA:78899087415
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=23917962000105,
MASCARENHAS:64515 Dados: 2020.05.18 12:44:37
cn=XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX
LIMA:78899087415
516515
-03'00'
Date: 2020.05.15 14:45:36 -03'00'
e outros necessários ao cumprimento integral do objeto, bem como o do envio das documentações referentes à habilitação, proposta;
5.9. Fornecer os gases em cilindros de uso padrão medicinal, lacrados, identificados e com capacete de transporte devidamente acoplados;
5.10. Entregar os gases medicinais, preferencialmente, em dias úteis ou de acordo com a necessidade do Hospital Municipal, de acordo com a solicitação do Hospital;
5.11. Esporadicamente, poderão haver entregas em finais de semana e feriados, diante situações de urgência/emergência do HC-UFTM. Estas entregas deverão ser efetivadas dentro de, no máximo, 12h00min (doze horas) a partir do momento da solicitação de fornecimento;
5.12. É condição fundamental que o fornecedor retire os cilindros vazios e os entregue devidamente cheios no máximo de imediato, para não comprometer procedimentos cirúrgicos e assistenciais;
5.13. Nos preços cotados dos gases deverão estar incluídos todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos, incidentes, taxas de administração, materiais, serviços, encargos fiscais e trabalhistas, embalagem, seguro, lucro, transporte (carga e descarga) e outros necessários ao cumprimento integral do objeto, bem como o do envio das documentações referentes à habilitação, proposta.
CLÁUSULA VI - DA FISCALIZAÇÃO
6.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
6.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA VII- DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º,
§ 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
7.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão
contratante atestar a execução do objeto do contrato.
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Digitally signed by XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXX:78899087415
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da
MASCARENHAS:645155
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
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Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX:64515516515 Dados: 2020.05.18 12:45:07
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XXXXXXXX XX
Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e- CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=23917962000105, cn=XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXX:78899087415
Date: 2020.05.15 14:46:22 -03'00' 4
LIMA:78899087415
Avenida Barão do Rio Branco, nº 3635, Centro - CEP: 68725-000 – Igarapé-Açu – PA - CNPJ 05.149.117/0001-55
7.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.4. Constatando-se a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
7.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
7.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.7. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas.
7.8. Constatando-se, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
7.9. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta a possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
7.10. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.11. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
7.12. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação de irregularidade.
7.13. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
7.14. Além do disposto no subitem acima, poderá a autoridade competente, na forma do art. 4º-F da Lei nº 13.979/20, dispensar a apresentação de documentação de regularidade fiscal ou
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Avenida Barão do Rio Branco, nº 3635, Centro - CEP: 68725-000 – Igarapé-Açu – PA - CNPJ 05.149.117/0001-55
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX:64515516515
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX
Digitally signed by XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXX:78899087415
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO),
MASCARENHAS:64515 Dados: 2020.05.18 12:45:34
LIMA:78899087415
ou=23917962000105, cn=ROSIMERY XXXXX XXXXXXXX XX
LIMA:78899087415
516515
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Date: 2020.05.15 14:47:22 -03'00'
trabalhista (salvo a comprobatória de regularidade com a Seguridade Social), de forma excepcional e justificada, no caso de haver restrição de fornecedores ou prestadores de serviços.
7.15. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.16. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
7.17. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I= | ( 6 / 100) |
365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
CLÁUSULA VIII- DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
8.1 - A vigência deste contrato será de até 90 (noventa) dias, com início da data de sua assinatura.
CLÁUSULA IX – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da Contratante:
9.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
9.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes no termo e na proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
9.3. A Contratante se reserva o direito de rejeitar os materiais entregues em desacordo com os termos do Edital e seus anexos.
9.4. Interromper o consumo de quaisquer materiais que apresentem irregularidades, comunicando o fato à Contratada.
9.5. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
9.6. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
9.7. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
9.8. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada com relação ao objeto deste Pregão.
9.9. Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado.
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Avenida Barão do Rio Branco, nº 3635, Centro - CEP: 68725-000 – Igarapé-Açu – PA - CNPJ 05.149.117/0001-55
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
XXXXX XXXXXXXX XX XXXX:78899087415 Date: 2020.05.15 14:48:12 -03'00'
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX:64515516515
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX
Digitally signed by XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXX:78899087415
LIMA:78899087415
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM
MASCARENHAS:645155 Dados: 2020.05.18 12:45:53
BRANCO), ou=23917962000105, cn=ROSIMERY
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9.10. Permitir o livre acesso às suas instalações dos empregados da Contratada, devidamente identificados, para entrega dos materiais, objeto deste termo de referência.
9.11. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA X – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
10.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
10.3. Substituir, no prazo determinado pela Administração, todos os materiais/produtos que venham a apresentar defeitos irreparáveis, sem que isto acarrete ônus para a contratante;
10.4. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem como, ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pela Legislação vigente;
10.5. Acatar as orientações da Contratante, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
10.6. Prestar esclarecimentos à Contratante sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, independente de solicitação;
10.7. Entregar os materiais dentro do prazo, de conformidade com os parâmetros delineados constante da proposta e especificações contidas neste Termo, nas quantidades solicitadas, limitando a quantidade prevista no Anexo I;
10.8. Assumir toda a responsabilidade pelos custos diretos e indiretos, encargos/tributos, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, adicionais de insalubridade, periculosidade, taxas, taxas de administração, fretes, carga e descarga, seguros, deslocamentos de pessoal, embalagem, validade e/ou garantia, contribuições fiscais e para fiscais, e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre a entrega dos materiais;
10.9. Atender prontamente o representante do Hospital Municipal e da Prefeitura Municipal de Igarapé Açu com vistas às substituições de materiais/produtos que tenham sido recusados pela Administração;
10.10. Manter à frente pessoa qualificada, para representá-lo junto à fiscalização;
10.11. Responsabilizar-se por danos causados diretamente a Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, ou por seu empregado ou preposto;
10.12. Proceder a substituição do pessoal, quando necessário, que por qualquer motivo fique impossibilitado de realizar a entrega dos materiais;
10.13. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas a licitação, conforme disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/93;
10.14. Acatar e atender às legislações/normas de segurança do trabalho, Normas Regulamentadoras (NR), aprovadas pela Portaria nº 3.214, de 08/06/1978 e Lei nº 6.514, de 22/09/1977 de segurança e medicina do trabalho, no que couber;
10.15. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27 e cumprir o artigo 39, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor;
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Avenida Barão do Rio Branco, nº 3635, Centro - CEP: 68725-000 – Igarapé-Açu – PA - CNPJ 05.149.117/0001-55
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX:6451 5516515
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Date: 2020.05.15 14:49:07 -03'00'
10.16. Observar as leis, regulamentos e posturas referentes às obras e a segurança pública, bem como às normas técnicas da ABNT, exigências do CREA e da legislação trabalhista;
10.17. Tomar as medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros e às instalações. Será de sua exclusiva responsabilidade a obrigação de reparar os prejuízos que ocasionar a terceiros, sempre que o dano for causado por ato culposo seu, relacionado com a execução de serviço, não se eximindo de culpa ou minimizando a sua responsabilidade frente à fiscalização e o acompanhamento do Hospital Municipal;
10.18. Apresentar relatório/laudo técnico e ART do CREA de PA da inspeção de segurança dos vasos de pressão para acondicionamento do oxigênio líquido;
10.19. Atender ao disposto na RESOLUÇÃO-RDC Nº 69, de 01 de outubro de 2008 da ANVISA, quando a empresa estiver enquadrada como fabricante de gases medicinais ou quando ela participar do processo de controle, elaboração, fracionamento, acondicionamento, distribuição, transporte ou importação de gases medicinais;
10.20. Fazer vistorias técnicas com apresentação de relatório operacional que deverão ser acompanhadas por responsável designado pela contratante, momento em que serão feitas verificações quanto ao monitoramento da rede, possíveis vazamentos em válvulas e da necessidade de manutenção do tanque de oxigênio liquido, onde, se for o caso, será gerada a ordem de serviço, ficando todas as despesas por conta da contratada, somente na rede instalada pela empresa vencedora, ficando a rede interna sob responsabilidade do Hospital Municipal;
10.21. Realizar duas manutenções preventivas e corretivas nos tanques e instalações, sendo a primeira preventiva até o quinto mês e a segunda até o décimo primeiro mês do contrato, com emissão de relatório operacional. As manutenções preventivas e corretivas se darão de acordo com a ordem de serviço gerada através da vistoria técnica;
10.22. No caso de situação adversa ao andamento normal no abastecimento de gases medicinais, a contratada deverá providenciar, em caráter de urgência, a entrega de tantos quantos cilindros forem necessários, em tempo hábil, para não interferir nas atividades diárias da instituição, ficando a contratada responsável diretamente em responder por qualquer prejuízo ocasionado pelo desabastecimento dos produtos.
10.23. A CONTRATADA será responsável por todos os encargos financeiros decorrentes do manejo dos cilindros em regime de comodato, como manutenções, vistorias e troca caso sejam necessárias.
10.24. Responsabilizar-se pelas plenas condições de uso e funcionamento de bem adquirido quando não se tratar de equipamento novo, nos termos do art. 4º-A da Lei nº 13.979/20.
CLÁUSULA XI – DAS PENALIDADES
11.1 - À contratada, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos artigos. 86 e 87 da Lei federal n°. 8.666/93, a saber:
a) Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para o serviço.
b) Multa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para o serviço.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com a Administração Pública municipal, por prazo não superior a dois anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou inexecução de que resulte prejuízo para o serviço.
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses de execução irregular, de atrasos no fornecimento ou a não entrega dos equipamentos contratados
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Date: 2020.05.15 14:50:05 -03'00'
11.2. A penalidade de multa, estabelecida na alínea "b" do caput desta cláusula, poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais.
11.3. Os produtos entregues fora do prazo sujeitarão a contratada ao pagamento da multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor global da adjudicação a contar do vencimento daquele.
11.4. Sempre que constatado a entrega de produtos fora dos padrões exigidos e não substituído no prazo de 24 horas, será aplicada multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor da requisição ou ordem de compras calculado “prorata-die” até a data da substituição.
11.5. As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada por danos causados ao Contratante.
11.6. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas na cláusula e parágrafos acima:
a) Pela recusa injustificada em assinar o contrato.
b) Pela não execução dos serviços objeto da contratação de acordo com as especificações técnicas do ato convocatório e com as pertinentes normas técnicas.
c) Pelo atraso na execução dos serviços.
d) Pelo descumprimento de qualquer das condições dispostas no presente Instrumento.
CLÁUSULA XII - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
Os órgãos participantes e gerenciador podem efetuar acréscimos nos quantitativos fixados no contrata do registro de preços, inclusive o acréscimo de até 25% previsto no § 1º, art. 65 da Lei n° 8.666/1993
CLÁUSULA XIII– ALTERAÇÕES
13.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, objetivando atender a demanda dos serviços de saúde do Município durante o prazo contratual. Esta variação será compromissada através de termo aditivo.
13.2- Os valores dos equipamentos deste contrato poderão ser a título de reequilíbrio econômico- financeiro, mediante pedido formulado pela CONTRATADA e acompanhado de demonstração analítica da alteração dos custos (planilha demonstrativa da variação dos preços) e documentos para comprovação.
CLÁUSULA XIV – RESCISÃO CONTRATUAL
14.1 - O presente contrato será rescindido nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93.
14.2 - As despesas dos exercícios subsequentes correrão à conta das Dotações Orçamentárias consignadas para essa atividade nos respectivos exercícios, ficando estas condicionadas à previsão nas Leis Orçamentárias Anuais (LOA’s).
CLÁUSULA XV- DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO
15.1- O Extrato de contrato com as informações pertinentes ao objeto do Dispensa Licitação N° 062/2020 será publicado mural de avisos da Prefeitura Municipal de Igarapé – Açu, no Diário Oficial dos Municípios e no Diário Oficial da União.
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MASCARENHAS:6451
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Date: 2020.05.15 14:51:23 -03'00'
5516515
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CLÁUSULA XVI – DO FORO
16.1. Elegem as partes contratantes o Foro da Comarca de Igarapé – Açu /PA, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA XVII – DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. A presente licitação reger-se á pela Lei Federal n° 8.666/93, e posterior alterações. E, por assim estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato, em 2 (duas) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas, a tudo presentes.
LIMA:78899087415
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX
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Igarapé-Açu/Pa, 15 de Maio de 2020.
cn=XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX
LIMA:78899087415
Date: 2020.05.15 14:52:21 -03'00'
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXX
MASCARENHAS:64
XXXXXXXXX XXXXXXX Assinado de forma digital por
SATURNINO
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515516515
MASCARENHAS:64515516515 Dados: 2020.05.18 12:48:02
-03'00'
AIR LIQUIDE BRASIL LTDA
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX
Testemunhas:
1). RG:
CPF:
2) RG:
CPF:
10
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