TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ CAMPUS LONDRINA
PREGÃO SRP Nº 03/2023
1. OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objetivo a Contratação de empresa especializada em serviços de telecomunicações para prover serviço de link de acesso à internet, para a Unidade Norte do IFPR Campus Londrina, através de links dedicados e distintos com garantia de banda simétrica para download e upload com fibra ótica até a última milha. Os serviços deverão ser prestados durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas neste instrumento.
2. RESUMO DA LICITAÇÃO
2.1. O objeto abrange as seguintes localidades e velocidades:
ITEM | UNIDADE DO IFPR | ENDEREÇO | UNIDADE DE MEDIDA | QTDE | VALOR UNITÁRIO ESTIMADO | VALOR TOTAL ESTIMADO 12 MESES |
1 | Campus Londrina Unidade Norte | Bloco Didático Nova Sede - Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xx 000 conjunto Ruy Virmond Carnascialli, zona norte da cidade – Londrina - Paraná CEP: 86077-080 | Assinatura Mensal 1Gb | 12 | R$ 8.673,30 | R$ 104.079,60 |
3. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
Visando melhor atendimento e ampliação do alcance das redes de internet do Instituto Federal do Paraná Campus Londrina, faz-se necessário a contratação de link de internet, para garantia do atendimento das atividades administrativas e acadêmicas, bem como melhor qualidade e velocidade nas conexões utilizadas, não dependendo apenas de um link para atendimento de servidores e alunos..
A presente contratação está prevista pelo IFPR no PDTIC 2021-2022
Campus Londrina Unidade Norte: Atualmente o campus utiliza um link contratado de 50 mbps que hoje não atende o campus, o que ocasiona problemas tanto para os alunos que não conseguem realizar atividades nos laboratórios quanto para o setor administrativo que não consegue realizar suas atividades de forma eficiente. Com este link a Unidade de Ensino visa futura ampliação do campus tanto em infraestrutura quanto em numero de alunos.
O Bloco Didático Unidade Norte foi inaugurado em 2022 e comportará 1.440 alunos, a expectativa é aumentar o número de cursos e vagas ofertadas, atualmente atendemos quase 1000 alunos em 04 cursos técnicos, 02 cursos de Ensino Médio integrado ao curso técnico e 02 cursos de graduação, além dos cursos de formação continuada.
As velocidades solicitadas neste termo de referência estão baseadas nos estudos preliminares realizados pelas equipe de planejamento desta licitação. Foi escolhido o Link de internet dedicado, por ele atender às necessidades do IFPR com um menor custo.
Alinhamento aos Planos Estratégicos
Objetivos Estratégicos:
Garantir recursos materiais e infraestrutura de TIC necessários ao desempenho das atribuições
institucionais
Garantia da segurança das plataformas de governo digital e de missão crítica Otimização das infraestruturas de tecnologia da Digital
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. A natureza do objeto a ser contratado é comum nos termos do parágrafo único, do art. 1°, da Lei 10.520, de 2002, c/c art. 4º do Decreto nº 5.450/2005.
4.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 2.271, de 1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
4.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. A prestação dos serviços descritos neste Termo de Referência deverão ser realizadas nas seguintes localidades com as seguintes velocidades contratadas:
ITEM | Unidade do IFPR | Endereço: | Velocidade do LINK a ser contratada (MBPs) |
1 | Câmpus Londrina Unidade Norte | Bloco Didático Nova Sede - Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xx 000 xxxxxxxx Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx, zona norte da cidade – Londrina - Paraná CEP: 86077-080 | 1 GB |
5.2. Durante a vigência do contrato, novas unidades poderão ser incluídas para a prestação de serviço, sendo que a adesão destas unidades se dará através de aditivo contratual conforme limites definidos em lei.
5.3. Dúvidas com relação a localização das unidades devem ser tiradas no momento da licitação.
5.4. Durante a vigência do Contrato os serviços deverão ser prestados durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, todos os dias do ano.
5.5. Os serviços a serem executados deverão obedecer às seguintes regulamentações:
5.5.1. Requisitos Legais;
5.5.2. Especificações constantes deste documento;
5.5.3. Normas e regulamentos da Anatel;
5.5.4. Normas da ABNT;
5.5.5. Disposições legais da União;
5.5.6. Regulamentos das empresas concessionárias e autorizadas;
5.5.7. Prescrições e recomendações dos fabricantes de equipamentos;
5.5.8. Normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT.
5.6. Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções das informações ora fornecidas deverão ser, antecipadamente, objeto de impugnação e não poderão constituir pretexto para a CONTRATADA pretender cobrar “serviços extras” e/ou alterar a composição de preços unitários. A CONTRATADA será considerada como especializada nos serviços em questão e, por conseguinte, deverá ter computado, no valor global da sua proposta, também, as complementações e acessórios por acaso omitidos nestas especificações técnicas, mas implícitos e necessários à perfeita prestação dos serviços.
5.7. Após a adjudicação do objeto da licitação, não será levada em conta qualquer reclamação ou solicitação, seja a que título for, de alteração dos preços constantes da proposta da CONTRATADA.
5.8. A CONTRATADA interromperá, total ou parcialmente, a execução dos trabalhos sempre que:
5.8.1. assim estiver previsto e determinado no contrato;
5.8.2. for necessário para execução correta e fiel dos trabalhos, nos termos do contrato e de acordo com as especificações técnicas;
5.8.3. houver influências atmosféricas sobre a qualidade ou a segurança dos trabalhos na forma prevista no contrato;
5.8.4. a FISCALIZAÇÃO assim o determinar ou autorizar por escrito.
5.9. Nos casos onde a RNP atender com links similares e for de interesse da unidade, o IFPR poderá solicitar o desligamento do link por questão de economicidade. Este desligamento não deve acarretar multas, taxas ou quaisquer tipos de cobranças ficando a CONTRATADA ciente que no caso de interesse do IFPR o serviço poderá ser desativado.
5.10. A Contratada poderá cobrar a taxa de instalação do serviço:
5.10.1. Na primeira habilitação do link.
5.10.2. Em caso de mudança de endereço ou remanejamento do link em um mesmo endereço, em qualquer uma das localidades do IFPR, cabendo a ela todas as despesas e procedimentos necessários para atendimento da solicitação.
5.11. O desligamento de link será avisado com 30 dias de antecedência para que a CONTRATADA tenha condições de realizar o desligamento e programar a parada da cobrança do serviço.
5.12. O Contratante entende e concorda que, independentemente da ação ou vontade da Contratada, as velocidades máximas de download e upload do serviço apenas são garantidas para o acesso à rede da Contratada, por se tratar de ambiente restrito e controlado e que a Contratada não se responsabiliza pela diferença de velocidades decorrentes de fatores externos (características intrínsecas à rede mundial de computadores - INTERNET), alheios à sua vontade, tais como: o momento do acesso, o acesso à redes congestionadas ou mais lentas de terceiros, destino na Internet, site (página) acessada, quantidade de pessoas conectadas ao mesmo tempo ao provedor de acesso, funcionamento dos equipamentos do Contratante como computadores, switches e roteadores domésticos, entre outros fatores externos.
5.13. A CONTRATADA não divulgará e nem fornecerá dados ou informações obtidos em razão deste contrato e não utilizará o nome do IFPR para fins comerciais ou em campanhas e material de publicidade, salvo com prévia e expressa autorização.
5.14. A CONTRATADA cuidará para que os serviços a serem executados acarretem a menor perturbação possível aos serviços públicos, às vias de acesso, e a todo e qualquer bem, público ou privado, adjacente ao IFPR.
5.15. A empresa vencedora deverá fornecer um contato direto de suporte aos links contratados, deverá ser um atendimento direto com responsável, disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana. O contato de suporte NÃO poderá ser realizado por sistemas de Call Centers automatizados, que necessitem de interagir com sistemas também chamados de Unidade de Resposta Audível.
6. INFORMAÇÕES IMPORTANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
6.1. O serviço contratado compreende o fornecimento, instalação, configuração de equipamentos e ainda o monitoramento, suporte, correção e manutenção da solução, após a implantação, durante a vigência do contrato.
6.2. A licitante vencedora deverá manter o controle da segurança física e lógica de seus ambientes operacionais, estabelecendo as políticas de segurança a serem aplicadas aos serviços de telecomunicações contratados.
6.3. Quando for de responsabilidade do IFPR a garantia de segurança do local, a licitante vencedora deverá, durante o levantamento do projeto de redes, explicitar as dificuldades encontradas, para que em conjunto com o IFPR, possa definir uma política de acesso ao local onde serão instalados os equipamentos. Esta garantia deverá ser implementada fim-a-fim.
6.4. Aplicar nos equipamentos de suas redes que façam parte do serviço prestado ao IFPR, implementações de segurança, tais como: procedimento de autenticação de roteador e controle de acesso aos dispositivos.
6.5. Aplicar e manter atualizados os sistemas operacionais de seus roteadores com os patchs de segurança, bem como dos outros equipamentos de redes utilizados para a prestação de serviços ao IFPR.
6.6. Fornecer acesso para monitoramento dos links via protocolo SNMP de leitura, para utilização em servidor de monitoramento interno no IFPR ou fornecer plataforma de monitoramento.
7. EXIGÊNCIAS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DO FORNECEDOR (HABILITAÇÃO)
7.1. A Contratada deve fornecer um ou mais atestado(s) de capacidade técnica, que
comprove já ter fornecido o serviço compatível com o objeto da presente licitação, fornecido por pessoa jurídica de direito público da Administração direta ou indireta, de qualquer dos poderes, ou ainda de entidade privada, informando CNPJ, razão social, endereço, nome, cargo e assinatura do responsável pela informação, bem como se foram cumpridos os prazos de execução, e a qualidade do serviço.
7.2. A Proponente deverá apresentar cópia do contrato de concessão ou termo de autorização para a prestação de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), expedido pela Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, nos termos da Lei n.o 9.472/97 e da Resolução no 614/2013 da própria Anatel.
8. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
8.1. ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO
8.1.1. A presente licitação tem por objetivo a contratação de empresa especializada em serviços de telecomunicações para prover serviço de link de acesso à internet para unidades do IFPR através de links dedicados e distintos com garantia de banda simétrica para download e upload com fibra óptica até a última milha.
8.1.2. Deverá ser prestado suporte técnico em período integral, ou seja, 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana, com atendimento imediato em caso de falha.
8.1.3. Deverá ter funcionamento durante 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana, exceto nos períodos de manutenção preventiva previamente acordados entre as partes e a fiscalização do IFPR.
8.1.4. O serviço de link de acesso à internet atuará como uma infraestrutura para acesso a multisserviços a fim de prover o suporte no mínimo para:
a) Tráfego de voz corporativo;
b) Correio eletrônico corporativo;
c) Aplicações TCP/IP;
d) Aplicações corporativas em ambiente Web;
e) Ambiente de videoconferência;
f) Transmissão de streaming de áudio e vídeo;
g) Transferência, armazenamento e manutenção de aplicações, software e arquivos de dados entre as unidades.
8.1.5. O serviço de link de acesso à internet de cada localidade não poderá ser compartilhado com nenhum outro cliente da licitante vencedora.
8.2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO SERVIÇO
8.2.1. Trata-se de serviço de acesso à rede mundial de computadores (INTERNET) utilizando infraestrutura disponibilizada pela Contratada;
8.2.2. A disponibilização do serviço se dará em porta Ethernet RJ-45 nas dependências do Contratante;
8.2.3. Atribuição pela Contratada de no mínimo um endereço IPv4 público e fixo;
8.2.4. Atribuição pela Contratada de no mínimo seis endereços IPv6 globais fixos sendo que: Um endereço IPv6 global será disponibilizado para o enlace lógico “ponto a ponto” entre a rede da Contratada e o roteador CPE (Customer Premises Equipment) do Contratante;
8.2.5. [Opcional] Fornecimento de Recurso de DNS Server para consulta e registro secundário;
8.2.6. Caso a Contratante tenha interesse, deverá forner de recursos de DHCP e/ou DHCPv6 para a configuração automática do endereço IPv4, do endereço IPv6 IA_NA – Identity Association for Non-temporary Address e do prefixo IPv6 IA_PD – Identity Association for Prefix Delegation.
8.2.7. Infraestrutura de conectividade totalmente disponibilizada através de fibras ópticas entre as dependências da Contratada e do Contratante (FTTH – Fiber To The Home), sendo o acesso através da rede GPON (Gigabit Passive Optical Network) ou rede convencional.
8.2.8. Fornecimento de um distribuidor interno óptico (DIO) para acomodação das fibras ópticas nas dependências do Contratante sob regime de comodato.
8.2.9. Fornecimento do equipamento de acesso (EDD – Ethernet Demarcation Device) ou ONT (Optical Network Termination) nas dependências do Contratante sob regime de comodato com as seguintes características:
8.2.9.1. Disponibilização do serviço de acesso à rede mundial de computadores (INTERNET) ao Contratante através da habilitação de uma porta Ethernet RJ-45 do equipamento de acesso.
8.2.9.2. O gerenciamento e monitoramento do equipamento de acesso assim como o suporte do mesmo é de responsabilidade da Contratada, que deve garantir o seu bom funcionamento.
8.2.10. A velocidade contratada corresponde à taxa bruta de transferência de dados, ou seja, inclui a transmissão de informações de controle referentes aos protocolos de comunicação de dados como Ethernet, TCP/IP e outros que venham a ser utilizados pelas aplicações do Contratante, e que deve tornar a eficiência de transmissão padrão de quadros Ethernet de no mínimo 94%.
8.3. DISPONIBILIDADE E QUALIDADE DOS SERVIÇOS
8.3.1. Equipe Técnica da concessionária deverá estar à disposição do IFPR para recebimento de reclamações e/ou abertura de chamados no período de 24 horas por dia, 7 dias por semana, todos os dias do ano.
8.3.2. Manutenção dos acessos com defeito: os serviços de assistência técnica serão realizados em qualquer horário, 7 (sete) dias por semana. Em caso de impedimento ao acesso de técnicos ao local da ocorrência, que seja de responsabilidade do IFPR, o tempo em que o técnico da concessionária permanecer impedido de realizar a manutenção será subtraído do prazo de reparo.
8.3.3. Interrupções programadas para manutenções preventivas deverão ser informadas com antecedência de, no mínimo, 3 (três) dias úteis à FISCALIZAÇÃO para que seja acordado o horário e a data apropriada.
8.3.4. Os equipamentos deverão possuir fonte de alimentação multi-voltagem (110 V – 220V ).
8.3.5. A infraestrutura de transmissão digital e comunicação de dados deverá garantir as seguintes especificações técnicas mínimas de qualidade e velocidade:
8.3.5.1. Latência média diária menor ou igual a 100 ms;
8.3.5.2. Perda média semanal de pacotes menor ou igual a 1%;
8.3.5.3. Variação de retardo semanal entre pacotes (jitter) menor ou igual a 30 ms;
8.3.5.4. A taxa de erro de bits semanal nos circuitos deverá ser inferior a 1,0 × 10-6;
9. MODELO DE GESTÃO DE CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
9.1. GESTÃO DE CONTRATO
9.1.1. Cada unidade do IFPR constante neste Termo de Referência possuirá um contrato independente e isolado de qualquer outra unidade. Caberá a cada unidade, juntamente com a CONTRATADA, a administração diretamente com cada Gestor/Fiscal a cobrança da regularidade do mesmo.
9.1.2. O pagamento do objeto do contrato será mensal e compreenderá o período do primeiro ao último dia de cada mês, exceto para o mês inicial e final da execução contratual quando estes não iniciarem no primeiro dia útil do mês.
9.1.3. A CONTRATADA deverá fornecer mensalmente, segmentada por contrato, até o 2º (segundo) dia útil do mês subsequente, uma fatura, em formato digital, enviada por email para cada fiscal, sobre os serviços prestados. A fatura deve conter no mínimo as informações de valores por localidade, a velocidade de cada localidade, período de referência, data de emissão, vencimento e eventuais descontos quando ocorrerem falta de fornecimento do serviço, ou acréscimos devidamente detalhados quando existirem. Deverá vir com os impostos.
9.1.4. A CONTRATANTE realizará conferência da fatura, solicitando alterações, se necessário.
9.1.5. Sanadas todas as inconsistências da fatura, a CONTRATANTE realizará o ateste da fatura em até 5 (cinco) dias corridos.
9.1.6. Se, mesmo após a aprovação da fatura, conforme item acima, forem detectadas incorreções entre o valor aprovado no relatório e aquele informado na nota fiscal, o IFPR poderá realizar a glosa dos valores ou parcelas indevidamente cobrados.
9.1.7. O pagamento será creditado em conta bancária indicada pela CONTRATADA, até o 30º (trigésimo) dia após declaração de aferição (ateste) do recebimento elaborada pela unidade solicitante, na nota fiscal/fatura, encaminhada pela CONTRATADA. Os documentos exigidos para o cadastramento no SICAF deverão ser mantidos atualizados, pois será feita consulta “online”, na data do pagamento.
9.1.8. A Unidade responsável pelo pagamento verificará no SICAF (on-line) a regularidade fiscal da CONTRATADA, quanto à: Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos e à Dívida Ativa da União, Certidão Negativa de Débitos com o INSS, Certificado de Regularidade de Situação do FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
9.1.9. No caso de eventual atraso no pagamento, desde que para tanto a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
Onde:
EM: Encargos Moratórios;
N: Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP: Valor da parcela a ser paga;
I: Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (6 / 100) / 365
9.1.10. Conforme estabelece a Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril de 2008, em seu artigo 36, §1 e inciso II, a nota fiscal ou fatura deverá ser, obrigatoriamente, acompanhada das seguintes comprovações:
9.1.10.1. Da regularidade fiscal, mantendo-se atualizados os documentos exigidos para o Cadastramento de Habilitação Parcial no SICAF, tendo em vista que haverá consulta (online) ao mesmo quando da data do pagamento.
9.1.10.2. O pagamento somente será efetuado após o encaminhamento da nota fiscal/fatura, com todos os campos preenchidos, dados da contratação, sem rasuras e devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato, observado o disposto na Lei n.º 9.430/1996 e a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei n.º 8.666/1993.
9.1.10.3. A nota fiscal deverá ser apresentada em 02 (duas) vias para que possam ser atestadas e encaminhadas para pagamento, devendo conter as seguintes especificações:
A data de emissão da nota fiscal.
9.1.10.4. O CNPJ da Unidade conforme informado na nota de empenho.
9.1.10.5. Quantidades e especificações de materiais/serviços que foram entregues e/ou executados.
9.1.10.6. O valor unitário e total de acordo com os valores vigentes no contrato.
9.1.10.7. As informações sobre as retenções de impostos: PIS, COFINS, IRPJ, CSLL;
9.1.10.8. Se a empresa for optante do Simples Nacional, deverá para cada Nota Fiscal apresentada, apresentar em 02 (duas) vias a declaração de Pessoa Jurídica Optante pelo Simples Nacional, com o intuito de evitar retenções tributárias;
9.1.10.9. O número da conta bancária da empresa, nome do banco e respectiva agência, para recebimento dos créditos.
9.1.10.10. O CNPJ da CONTRATADA constante da fatura deverá ser o mesmo indicado no contrato e na nota de empenho.
9.2. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
9.2.1. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos:
9.2.1.1. Os níveis de serviço especificados neste Termo de Referência serão considerados valores de referência para avaliação do desempenho da CONTRATADA, sendo que o descumprimento destes, sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas neste Termo de Referência.
9.2.1.2. As situações abrangidas pelo instrumento de medição de resultado se referem a fatos cotidianos da execução do contrato, não isentando a CONTRATADA das demais responsabilidades ou sanções legalmente previstas.
9.2.1.3. A CONTRATANTE poderá alterar os procedimentos de metodologia de avaliação durante a execução contratual sempre que um novo sistema se mostrar mais eficiente que o anterior e não houver prejuízos para a CONTRATADA;
10. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
10.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, para o funcionamento correto e total da solução. Neste documento foram descritos os principais itens presentes na solução, contudo caso
seja necessário a inclusão de mais algum item para funcionamento total da solução, independente do tipo do item, este será de responsabilidade da CONTRATADA, não podendo se eximir da responsabilidade do funcionamento total da solução.
11. DO INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1. Para cada unidade descrita neste documento a execução dos serviços se dará de forma individual e seguirá da seguinte forma:
11.1.1. Após a assinatura do contrato, do aceite da contratada e da emissão da ordem de serviço por parte do fiscal, a empresa contratada deverá concluir a instalação da solução no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
11.1.1.1. Para unidades que possuam mais de um local para prestação do serviço, o fiscal/gestor deverá emitir ordem de serviço por local de forma individualizada.
11.1.1.2. A ativação dos links nestes locais, seguirá conforme critérios do IFPR, conforme as demandas.
11.1.2. Esta data pode ser prorrogada uma única vez e com apresentação de justificativa plausível por até 15 (quinze) dias;
11.1.2.1. Esta justificativa deverá conter o motivo detalhado do atraso e deverá ser autorizada pelo Gestor(a) do contrato no mínimo 5 (cinco) dias antes do prazo final previsto para o encerramento das instalações.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Nomear se necessário Gestor e Fiscais Técnicos, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução do mesmo, conforme o disposto no art. 30 da Instrução Normativa nº 04/2014-SLTI/MPOG.
12.2. Encaminhar formalmente a demanda à CONTRATADA, de acordo com os critérios e formas estabelecidos no presente Termo de Referência, observando-se o disposto nos arts. 19 e 33 da Instrução Normativa nº 04/2014 SLTI/MPOG.
12.3. Receber o objeto fornecido pela CONTRATADA que esteja em conformidade com a proposta aceita, rejeitando aqueles fora de conformidade, conforme inspeções realizadas no ato da entrega, inclusive quanto aos prazos, observando o disposto no art. 21 da Instrução Normativa nº 04/2014 SLTI/MPOG.
12.4. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, observado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
12.5. Liquidar os empenhos e efetuar os pagamentos à CONTRATADA, dentro dos prazos preestabelecidos neste documento.
12.6. Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação objeto da contratação, exigindo as correções necessárias, visando ao cumprimento dos níveis de serviço acordados.
12.7. Requerer da CONTRATADA o devido cumprimento da produtividade e/ou capacidade mínima de fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação, conforme estabelecido no presente Termo de Referência, sobretudo quanto aos níveis de serviço exigidos.
12.8. Realizar, se necessário, no momento da licitação, diligências e/ou Prova de Conceito com o licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar, para fins de comprovação de atendimento das especificações técnicas, exigindo, no caso de fornecimento de bens, a descrição em sua proposta da marca e modelo dos bens e serviços ofertados.
12.9. Realizar, sempre que julgar necessário, diligências com a CONTRATADA, para fins de comprovação da manutenção do atendimento das condições habilitatórias do certame licitatório.
12.10. Requerer da CONTRATADA o devido cumprimento do estabelecido no presente Termo de Referência quanto aos direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da Solução de Tecnologia da Informação sobre os artefatos e produtos produzidos ao longo do contrato, incluindo a documentação e as bases de dados, pertencentes ao IFPR.
12.11. Atestar as notas fiscais referentes aos produtos e/ou serviços fornecidos para fins de pagamento.
12.12. Prestar os devidos suportes à CONTRATADA relativamente às informações que possam ser relevantes sobre o ambiente de trabalho no IFPR que tenham relação com a prestação dos serviços.
12.13. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo
com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
12.14. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
12.15. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela CONTRATADA, em conformidade com o item 6, ANEXO XI, da IN nº 05/2017.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. Indicar formalmente preposto apto a representá-la junto ao IFPR, que deverá responder pela fiel execução do objeto deste pregão.
13.2. Atender prontamente orientações e exigências dos fiscais e/ou gestor do contrato, inerentes à execução do objeto contratual.
13.3. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
13.4. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
13.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
13.6. Cumprir o prazo de garantia de acordo com o especificado em cada item neste Termo de Referência;
13.7. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
13.8. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
13.9. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço;
13.10. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
13.11. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
13.12. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando- os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
13.13. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
13.14. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
13.15. Responder pelas perdas e danos causados por seus empregados, ainda que involuntariamente, às instalações dos prédios, máquinas, equipamentos e demais bens do IFPR, durante a execução dos serviços, substituindo os referidos bens por outros semelhantes, em prazo que lhe será expressamente combinado pela CONTRATANTE;
13.16. Responder por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados, quando em serviço;
13.17. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
13.18. Providenciar a assinatura do Termo de Compromisso (em anexo), conforme prazos definidos neste Termo de Referência;
13.19. Providenciar a assinatura do Termo de Ciência (em anexo) por seus empregados envolvidos na execução contratual, conforme prazos definidos neste Termo de Referência;
13.20. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;
13.21. Deter instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação.
13.22. Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto do Contrato, sem prévia autorização do IFPR;
13.23. Instalar e configurar toda a solução nas dependências do IFPR. Devendo as entregas de itens se necessário serem agendadas previamente com o Gestor e/ou Fiscal do Contrato;
13.24. Responsabilizar por todos os custos inerentes a execução dos serviços decorrente deste Termo, tais como (e não somente) de hospedagem, despesas e deslocamento da equipe, alimentação, telefonia;
14. DA SUBCONTRATAÇÃO
14.1. Será admitida a subcontratação somente nos casos em que seja necessário a contratação da “last mile” (última milha) para a entrega do serviço contratado, conforme previsão no art. 72 da Lei nº 8.666/93 que permite a subcontratação de parte do serviço.
14.2. É vedada a sub-rogação completa ou da parcela principal da obrigação.
14.3. É vedada a exigência no instrumento convocatório de subcontratação de itens ou parcelas determinadas ou de empresas específicas;
14.4. É vedada a subcontratação das parcelas de maior relevância técnica, assim definidas no instrumento convocatório;
14.5. É vedada a subcontratação de microempresas e empresas de pequeno porte que estejam participando da licitação;
14.6. É vedada a subcontratação de microempresas ou empresas de pequeno porte que tenham um ou mais sócios em comum com a empresa contratante.
14.7. As microempresas e/ou empresas de pequeno porte a serem subcontratadas serão indicadas e qualificadas pela licitante melhor classificada juntamente com a descrição dos bens e/ou serviços a serem por elas fornecidos e seus respectivos valores, no caso da hipótese prevista no artigo 48, II, da LC 123/2006.
14.8. São obrigações adicionais da contratada, em razão da subcontratação:
14.8.1. Apresentar a documentação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte subcontratadas, sob pena de rescisão, aplicando-se o prazo para regularização previsto no § 1º do art. 4º do Decreto nº 8.538, de 2015;
14.8.2. Substituir a subcontratada, no prazo máximo de trinta dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou a demonstrar a inviabilidade da substituição, hipótese em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada;
14.9. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, bem como pela padronização, pela compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade da subcontratação, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
15. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
15.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/por outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
16. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
16.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
16.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
16.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
16.4. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 47 e no ANEXO V, item 2.6, i, ambos da IN nº 05/2017.
16.5. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
16.6. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
16.7. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
16.8. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
16.9. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
16.10. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
16.11. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
16.12. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
16.13. O fiscal técnico, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.14. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
16.15. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.16. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.17. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior
e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
17. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
17.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente no momento da finalização da instalação do serviço, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser elaborado relatório circunstanciado, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
17.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
17.3. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
17.4. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
17.5. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato (item 4 do ANEXO VIII-A da IN nº 05/2017).
17.6. O recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, será realizado pelo gestor do contrato.
17.7. O gestor do contrato analisará os relatórios e toda documentação apresentada pela fiscalização técnica e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções.
17.8. O gestor emitirá termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentação apresentados e encaminhará a CONTRATADA.
17.8.1. Caso seja detectado algum problema ou descumprimento de alguma clausula deste termo de referência, o gestor não emitirá o termo de recebimento definitivo até a resolução dos problemas levantados.
17.8.2. A contratada será notificada das pendências e/ou problemas existentes devendo soluciona-los de forma definitiva não ultrapassando o prazo máximo definido para a instalação conforme descrito neste termo de referência, estando sujeita às sanções descritas neste documento.
17.9. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
18. SUPORTE TÉCNICO
18.1. As definições de suporte técnico descritas nesta seção se aplicam a todos os itens deste termo de referência.
18.2. A abertura de chamada deverá ser por sistema eletrônico ou por ligações telefônicas.
18.3. As ligações telefônicas de solicitação de suporte deverão ser gratuitas, adotando-se o sistema 0800, ou ligações locais para cada localidade descrita neste edital;
18.4. Os chamados deverão ser abertos pelo fiscal/gestor do contrato com prazo máximo de 8 horas corridas para resolução definitiva do problema, sendo que se ultrapassado este prazo, a Contratada poderá sofrer as sanções descritas neste documento;
18.5. A CONTRATADA deverá prestar todo o suporte técnico, sendo facultado o escalonamento para os respectivos fabricantes, ficando, entretanto, sempre responsável pelo acompanhamento e prestação de informações junto ao IFPR e ficando obrigado a atender os prazos definidos neste edital;
18.6. A CONTRATADA deve prover formalmente, por ocasião do início do contrato, os
procedimentos para abertura de suporte técnico.
18.7. A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas decorrentes de infração ou prejuízo, de qualquer natureza, que eventualmente venha a ocorrer e que seja praticada ou causada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto do IFPR;
18.8. A CONTRATADA deverá respeitar a inviolabilidade e o sigilo das informações e dos serviços, bem como das configurações dos equipamentos, respeitadas as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações;
18.9. Durante todo o período do contrato, deve ser garantido o acesso 24x7x365 (24 horas por dia / 7 dias por semana / 365 dias ao ano) ao suporte da CONTRATADA para abertura de chamados de configuração e resolução de problemas técnicos, a contar da data do recebimento definitivo da solução;
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
19.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
19.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
19.1.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
19.1.4. Comportar-se de modo inidôneo; e
19.1.5. Cometer fraude fiscal.
19.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
19.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
19.3. Multa de:
19.3.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
19.3.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem anterior ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
19.3.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
19.3.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
19.3.5. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
19.4. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
19.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos.
19.6. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
19.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
19.8. As sanções previstas nos subitens acima poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
19.9. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
19.10. Tabela 1:
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato / 0,2% por ocorrência sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 0,1% por hora sobre o valor mensal do contrato |
6 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
19.11. Tabela 2:
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais, por ocorrência; | 06 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
4 | Ultrapassar o tempo de 8 horas para correção de problemas, aplicado penalidade após as primeiras 8 horas sendo por link e por hora passada até a resolução completa do problema. Em caso de indisponibilidades que não completem uma hora inteira, será cobrado a hora cheia. | 05 |
5 | Entregar documento de cobrança em prazo superior a 30 dias úteis após o período de apuração do serviço realizado em arquivo eletrônico. | 01 |
6 | Cobrar indevidamente valores contratados mesmo após indicação de correção de valor. Por documento de cobrança. | 01 |
7 | Apresentar indisponibilidade do número telefônico indicado para registro de reclamações sobre o funcionamento do serviço. | 06 |
8 | Apresentar latência média diária entre a Contratante e Contratada superior a 100ms. | 01 |
9 | Apresentar latência média diária entre a Contratante e Contratada superior a 150ms. | 02 |
10 | Apresentar perda média semanal de pacotes no link de internet contratado maior a 1%. Por ocorrência. | 01 |
11 | Apresentar variação média semanal de retardo entre pacotes (jitter) no link de internet contratado superior a 30 ms. Por ocorrência. | 01 |
12 | Apresentar taxa de erro semanal de bits nos circuitos superior a 1,0 × 10-6. Por ocorrência. | 01 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
13 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
14 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
15 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
19.12. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
19.12.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
19.12.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
19.12.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
19.13. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
19.14. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
19.15. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
20 - DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO E DA APROVAÇÃO
20.1 Conforme o §6º do art. 12 da IN SGD/ME nº 01, de 2019, o Termo de Referência ou Projeto Básico será assinado pela Equipe de Planejamento da Contratação e pela autoridade máxima da Área de TIC e aprovado pela autoridade competente.
Integrante | Integrante Técnico Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Técnico TI SIAPE: 1980252 | Integrante Administrativo Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Administrador SIAPE: 1802536 | |
Requisitante | Integrante | ||
Deise Costacurta de | Técnico | ||
Xxxxxxx | Xxxxxxxx Xxxx Xxxx | ||
Analista em TI | Técnico TI SIAPE: 2124393 | ||
SIAPE: 1753543 |
Declaro a adequação do conteúdo deste documento às disposições da Instrução Normativa 01/2019-SGD/ME.
(assinado eletronicamente)
AUTORIDADE MÁXIMA DA ÁREA DE TIC
(OU AUTORIDADE SUPERIOR, SE APLICÁVEL – § 3º do art. 11)
AUTORIDADE COMPETENTE ADMINISTRATIVA |
De acordo da autoridade competente administrativa |
Aprovo o presente Termo de Referência tendo em vista que foram atendidos os elementos técnicos para contratação do Objeto, baseado nas Justificativas e necessidades apresentadas pelas Unidades requisitantes, por meio das Requisições de Xxxxxxx |
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX |
[assinado eletronicamente via SEI] |
O presente documento segue assinado pelo servidor Elaborador, pela autoridade Requisitante e pela autoridade responsável pela Aprovação da conveniência e oportunidade, com fulcro no art. 9º, inciso II, do Decreto nº 5.450/2005 (Revogado pelo Decreto nº 10.024/2019) e art. 15 da IN nº 02/2008-SLTI/MPOG, cujos fundamentos passam a integrar a presente decisão por força do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784/1999.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, Ordenador de Despesa, em 18/01/2023, às 16:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2152901 e o código CRC C34BFAE6.
Referência: Processo nº 23411.000493/2023-46 SEI nº 2152901
INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ | LONDRINA/SECCON/IFPR/LONDRINA-SECCON/LONDRINA
Xxx Xxxx XXXXX, xx 000, Xxxxxxxx - XX x XXX XXX 00000-000 - Xxxxxx