PREGÃO ELETRÔNICO
PREGÃO ELETRÔNICO
011/2024
OBJETO
Registro de Preço para locação de máquinas, caminhões e equipamentos, para execuções de serviços de recuperação de estradas vicinais, logradouros públicos, remoções e movimentações de terra e entulhos, limpeza de aguadas e manutenção do aterro sanitário, com o transporte de equipamentos, operador e combustível a expensa da contratada, no Município de Lajedinho - BA, de acordo com as quantidades e especificações técnicas constantes no Termo de Referência, que integra o presente Edital.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO SIGILOSO
INÍCIO DE ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS DIA 18/04/2024 PROPOSTAS RECEBIDAS ATÉ AS 09H15MIN DO DIA 02/05/2024
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 02/05/2024 às 09:30h (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Menor Preço Global – Maior Percentual de desconto – (Fator K)
MODO DE DISPUTA:
ABERTO
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
SIM / NÃO
Sumário
2. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E MODO DE DISPUTA 4
3. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 4
4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 4
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES . 8
10. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 15
11. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 16
12. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA 16
14. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 18
MUNICIPIO DE LAJEDINHO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 052/2024
Torna-se público que o MUNICÍPIO DE LAJEDINHO, Estado da Bahia, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx – Xxxxxxxxx – Xxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o Nº 13.810.544/0001-60, por meio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, conforme Portaria nº 174, de 28 de dezembro de 2023, sediado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, x.x 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx, Xxxxxx, XXX: 46.825-000,Lajedinho/BA, realizará licitação, para registro de preços, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo Menor Preço por Lote, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA:
DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PUBLICA: 02 de maio de 2024 às 09h30min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF).
LOCAL DA SESSÃO PUBLICA: Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL xxx.xxx.xxx.xx
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é o Registro de Preço para locação de máquinas, caminhões e equipamentos, para execuções de serviços de recuperação de estradas vicinais, logradouros públicos, remoções e movimentações de terra e entulhos, limpeza de aguadas e manutenção do aterro sanitário, com o transporte de equipamentos, operador e combustível a expensa da contratada, no Município De Lajedinho - BA, de acordo com as quantidades e especificações técnicas constantes no Termo de Referência, que integra o presente Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será realizada em grupo único, formado por itens, conforme tabela constante no Termo de Referência, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
1.3. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descrito no Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
1.4. As informações administrativas relativas a este Edital poderão ser obtidas junto a sala da Comissão Permanente de Licitações, sito a Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, x.x 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx, Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxxxxx/XX, encaminhadas através de e-mail no endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou através das plataformas eletrônica xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx ou xxx.xxx.xxx.xx .
2. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E MODO DE DISPUTA
2.1. O critério de julgamento será o de Menor Preço Global – Maior Percentual de desconto – (Fator K), observada às especificações técnicas constantes do Anexo I e demais condições definidas neste Edital.
2.2. Será utilizado o modo de disputa “ABERTO”, conforme os critérios definidos no art. 56, Inciso I da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2024.
3. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
3.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
3.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
3.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx, xxx.xxx.xxx.xx e xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou na forma presencial junto a Comissão Permanente de Licitações, sito a Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, x.x 00, Centro Administrativo, Centro, CEP: 46.825-000, Lajedinho/BA.
3.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
3.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
3.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estiverem previamente credenciados no sistema “BLL”, provido pela Bolsa de Licitações do Brasil – BLL - xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx.
4.2. As empresas não cadastradas no Bolsa de Licitações e Leilões, que tiverem interesse em participar do presente PREGÃO, deverão providenciar o seu cadastramento.
4.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4.5. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
4.7. Não poderão disputar esta licitação:
4.7.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.7.2. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
4.7.3. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
4.7.4. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
4.7.5. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
4.7.6. agente público do órgão ou entidade licitante;
4.7.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
4.7.8. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
4.8. O impedimento será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
4.9. A proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
5.3. As fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço, observado o disposto nos itens 9.1.1 e 9.11.1 deste Edital.
5.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
5.4.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
5.4.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
5.4.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
5.4.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
5.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
5.7. A falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
5.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
5.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
5.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
5.11. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu o percentual de desconto máximo, quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
5.11.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
5.11.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o maior percentual de desconto, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
5.12. O percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
5.12.1. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
5.13. O percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 5.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
5.14. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
5.15. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico.
6.1.1. Valor Total Global – Maior Percentual de desconto – (XXXXX X); e
6.1.2. Planilha Orçamentária;
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
6.2.1. O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
6.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
6.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional.
6.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
6.8.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.8.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
7.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor global, respeitando os valores máximos do item obtidos no Termo de Referência.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,5% (zero virgula por cento).
7.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
7.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa aberto.
7.11. O envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
7.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
7.11.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
7.12. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo percentual de desconto, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.13. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.14. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.15. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o percentual de desconto de sua proposta.
7.17. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.17.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.17.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.17.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.17.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.18. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.18.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
7.18.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
7.18.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
7.18.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
7.18.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
7.18.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
7.18.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado da Bahia ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
7.18.2.2. empresas brasileiras;
7.18.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.18.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
7.19. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
7.19.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
7.19.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
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7.19.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
7.19.4. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.19.5. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
7.20. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA FASE DE JULGAMENTO
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
8.1.1. SICAF;
8.1.2. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/
8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
8.1.4. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
8.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
8.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
8.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
8.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
8.4. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens Erro! Fonte de referência não encontrada. e 5.6 deste edital.
8.5. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
8.6. Será desclassificada a proposta vencedora que:
8.6.1. contiver vícios insanáveis;
8.6.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
8.6.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
8.6.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
8.6.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
8.7. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
8.7.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
8.7.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
8.7.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
8.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
8.9. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
8.10. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
8.10.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
8.10.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
8.11. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
8.12. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
8.13. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
8.14. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
8.15. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não forem aceitas, o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação das amostras e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
9. DA FASE DE HABILITAÇÃO
9.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
9.3. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizações pelos respectivos consulados ou embaixadas.
9.4. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico- financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
9.4.1. Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o termo de referência exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo de 30% (trinta por cento) para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais.
9.5. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em origina ou, por cópia, comprovando autenticidade conforme inciso IV do art. 12 da Lei 14.133/21.
9.6. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
9.7. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
9.8. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
9.9. A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.
9.9.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º).
9.10. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (IN nº 3/2018, art. 7º, caput).
9.10.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. (IN nº 3/2018, art. 7º, parágrafo único).
9.11. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
9.11.2. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o percentual de desconto, observado o disposto no § 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39 da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
9.12. A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
9.12.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
9.12.2. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
9.13. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
9.13.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
9.13.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
9.14. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.16. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
9.18. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
10. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
11.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Município de Lajedinho deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Unidade Gestora: | Fonte: | Projeto/Atividade: | Elemento de despesa: |
1001 | 15000000 | 2051 | 3.3.90.39.00 |
1001 | 17200000 | 2051 | 3.3.90.39.00 |
1001 | 17500000 | 2051 | 3.3.90.39.00 |
1001 | 15000000 | 2053 | 3.3.90.39.00 |
1001 | 17200000 | 2053 | 3.3.90.39.00 |
1001 | 17500000 | 2053 | 3.3.90.39.00 |
0801 | 15000000 | 2040 | 3.3.90.39.00 |
0801 | 17000000 | 2040 | 3.3.90.39.00 |
0801 | 17200000 | 2040 | 3.3.90.39.00 |
0801 | 15000000 | 2042 | 3.3.90.39.00 |
0801 | 17000000 | 2042 | 3.3.90.39.00 |
0801 | 17200000 | 2042 | 3.3.90.39.00 |
11. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
11.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que:
(a) a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e
(b) a justificativa apresentada seja aceita pela Administração.
11.3. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no sistema de registro de preços.
11.4. Serão formalizadas a Ata de Registro de conforme Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição dos itens, as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
11.5. O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
11.6. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
11.7. Na hipótese de o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
12. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
12.1. Após a homologação da licitação, será incluído na ata, na forma de anexo, o registro:
12.1.1. dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a classificação na licitação; e
12.1.2. dos licitantes que mantiverem sua proposta original
12.2. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata.
12.2.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
12.2.2. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
12.3. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
12.3.1. quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital; ou
12.3.2. quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços, nas hipóteses previstas nos art. 28 e art. 29 do Decreto nº 11.462/23.
12.4. Na hipótese de nenhum dos licitantes que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, a Administração, observados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista no edital, poderá:
12.4.1. convocar os licitantes que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
12.4.2. adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.
13. DOS RECURSOS
13.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
13.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
13.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
13.3.2. o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos.
13.3.3. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
13.3.4. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
13.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
13.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
13.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
13.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
13.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL xxx.xxx.xxx.xx
14. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
14.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
14.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
14.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
14.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
14.1.2.4. deixar de apresentar amostra;
14.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
14.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
14.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
14.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
14.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
14.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
14.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
14.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
14.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
14.2.1. advertência;
14.2.2. multa;
14.2.3. impedimento de licitar e contratar e
14.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
14.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
14.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
14.3.2. as peculiaridades do caso concreto
14.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes
14.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública
14.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
14.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
14.4.1. Para as infrações previstas nos itens 14.1.1, 14.1.2 e 14.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
14.4.2. Para as infrações previstas nos itens 14.1.4, 14.1.5, 14.1.6, 14.1.7 e 14.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
14.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
14.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
14.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 14.1.1, 14.1.2 e 14.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
14.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 14.1.4, 14.1.5, 14.1.6, 14.1.7 e 14.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 14.1.1, 14.1.2 e 14.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
14.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 14.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
14.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido pela Procuradoria Municipal e Controladoria Interna Municipal, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
14.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
14.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
14.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
14.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
15.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
15.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
15.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
15.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
15.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
15.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
15.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
15.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
15.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx .
15.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
15.11.1. ANEXO I - Termo de Referência;
15.11.2. ANEXO II – Planilha Orçamentária;
15.11.3. ANEXO III - Modelo de declaração Instalação, aparelhamento e Pessoal Técnico;
15.11.4. ANEXO IV – Minuta de Termo de Contrato;
15.11.5. XXXXX X – Minuta de Ata de Registro de Preços;
15.11.6. ANEXO VI – Modelo de Propostas de Preços; e
15.11.7. ANEXO VII – Declaração de Proteção ao trabalho do menor.
Lajedinho-BA, 11 de abril de 2024.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx Prefeito Municipal de Lajedinho
Elenilson de Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
MUNICIPIO DE LAJEDINHO
Processo Administrativo nº 052/2024
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Registro de Preço para locação de máquinas, caminhões e equipamentos, para execuções de serviços de recuperação de estradas vicinais, logradouros públicos, remoções e movimentações de terra e entulhos, limpeza de aguadas e manutenção do aterro sanitário, com o transporte de equipamentos, operador e combustível a expensa da contratada, no Município De Lajedinho - BA, de acordo com as quantidades e especificações técnicas e exigências estabelecidas neste instrumento nos termos da tabela abaixo:
REGISTRO DE PREÇO PARA LOCAÇÃO DE MÁQUINAS, CAMINHÕES E EQUIPAMENTOS, PARA EXECUÇÕES DE SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO OBJETO: DE ESTRADAS VICINAIS, LOGRADOUROS PÚBLICOS, REMOÇÕES E MOVIMENTAÇÕES DE TERRA E ENTULHOS, LIMPEZA DE AGUADAS E MANUTENÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO, COM O TRANSPORTE DE EQUIPAMENTOS, OPERADOR E COMBUSTÍVEL A EXPENSA DA CONTRATADA, NO MUNICIPIO DE LAJEDINHO - BA. DATA 12/2023 - SINAPI - BASE: BAHIA 10/2023 - FATOR K: 1,00 SUDECAP BDI: 28,17% | |||||||||
INFRA - ESTRUTURA MUNICIPAL / 2024 | |||||||||
CÓDIGO | FONTE | ITEM | DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS | UND. | QTDE | ||||
UNITÁRIO S/ BDI | UNITÁRIO S/ BDI C/ FATOR K | UNITÁRIO C/ BDI C/ FATOR K | TOTAL |
TOTAL | 581.311,40 | ||||||||
1.0 | MÁQUINAS | 581.311,40 | |||||||
50.20.20 | SUDECAP | 1.1 | CHP/ESCAVADEIRA HIDRAULICA SOBRE ESTEIRAS, CACAMBA 1,3M3, PESO OPERACIONAL 22T, POTÊNCIA BRUTA 156HP, OU EQUIVALENTE | H | 600 | 320,83 | 320,83 | 411,21 | 246.726,00 |
50.32.08 | SUDECAP | 1.2 | CHP/MOTONIVELADORA POTENCIA BASICA LIQUIDA (PRIMEIRA MARCHA) 125HP/93KW , PESO BRUTO 16T, LARGURA DA LAMINA DE 3,7 M, OU EQUIVALENTE | H | 400 | 309,24 | 309,24 | 396,35 | 158.540,00 |
89876 | SINAPI | 1.3 | CAMINHÃO BASCULANTE 14 M3, COM CAVALO MECÂNICO DE CAPACIDADE MÁXIMA DE TRAÇÃO COMBINADO DE 36000 KG, POTÊNCIA 286 CV, INCLUSIVE SEMIREBOQUE COM CAÇAMBA METÁLICA - CHP DIURNO. AF_12/2014 | CHP | 240 | 309,36 | 309,36 | 396,51 | 95.162,40 |
88843 | SINAPI | 1.4 | TRATOR DE ESTEIRAS, POTÊNCIA 125 HP, PESO OPERACIONAL 12,9 T, COM LÂMINA 2,7 M3 - CHP DIURNO. AF_10/2014 | CHP | 300 | 210,35 | 210,35 | 269,61 | 80.883,00 |
TOTAL | 581.311,40 |
Planilha truncar em 2 casas decimais (Padrão TCU)
1.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021.
1.3. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa, constante do Termo de Referência.
1.4. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
1.5. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
1.5.1. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
1.6. Na hipótese de nenhum dos licitantes que aceitaram cotar o objeto com o percentual de desconto igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, a Administração, observados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista no edital, poderá:
1.6.1. convocar os licitantes que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
1.6.2. adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos e Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento, justifica a grande necessidade para execuções de serviços de recuperação de estradas vicinais, logradouros públicos, remoções e movimentações de terra e entulhos, limpeza de aguadas e manutenção do aterro sanitário.
2.2. As máquinas, caminhões e equipamentos serão utilizados para realizar os serviços conforme o item 2.1.
2.3. Justificamos ainda a presente contratação, pelo fato de a Prefeitura Municipal não dispor de máquinas, equipamentos e operadores o suficiente para atendimento da demanda.
2.4. Hoje o município não detém uma frota de máquinas para a atender a demanda de manutenção de estradas e serviços afins, tornando-se, assim, impreterível alocação maquinário para o atendimento da demanda acima definida, o que justifica a contratação de estrutura complementar. Com de período de fortes chuvas, haverá grande demanda de execução e manutenção de vias públicas urbanas e estradas vicinais rurais, além de serviços de limpeza urbana e conservação de modo geral.
2.5. O Quantitativo exposto nos termos será utilizado conforme a necessidade, por se tratar de registro não há obrigatoriedade de contratação total.
2.6. A locação visa beneficiar cerca de 3.500 (três mil e quinhentos) habitantes em todo o município, e de forma direta os moradores da zona rural com cerca de 1.800 (hum mil e oitocentos) habitantes, compreendendo os pequenos produtores rurais e as famílias que desenvolvem a agricultura familiar.
2.7. Considerando que é obrigação do Município manter as vias urbanas e rurais em condições de uso para evitar condições que prejudiquem o usuário dessas vias bem como suas condições de tráfego e manutenções sanitárias.
2.8. As Aguadas Comunitárias, são assim, a principal segurança hídrica de cada localidade. São construções de baixo valor e muita eficiência de reserva hídrica da água que escoa abundantemente nas épocas de períodos chuvosos em pequenos córregos que se formam apenas durante o ciclo de chuvas mais intensas.
2.8.1. As Aguadas Comunitárias são construídas em superfícies baixas para onde correm as águas e se acumulam nos períodos chuvosos, a partir da observação humana que com equipamentos simples de uso manual (enxadas, cavadores, pás, entre outros) ou mais complexos (tratores de esteiras, retroescavadeiras, escavadeiras hidráulicas, entre outros), potencializam estas áreas com escavações superficiais de pequena fundura e limpeza do mato, de modo a formar uma bacia de captação de tamanhos variados. Normalmente são implantadas em localidades onde não há viabilidade para construção de barragens de terra e onde o “baixio” favorece a construção deste tipo de tecnologia.
2.8.2. A manutenção (limpeza) de aguadas compreendidas como elementares para ampliar e manter a oferta hídrica para a população rural, sobretudo nos períodos de escassez de chuvas, merecedor de investimentos duradouros e não ocasionais, como se a falta de pluviosidade assim o fosse.
2.9. Com o encerramento das atividades de destinação Final de Resíduos Sólidos Urbanos no Aterro Sanitário será necessário que ocorra o monitoramento e a manutenção deste, assim essa contratação é fundamental para proporcionar as condições de manutenção e monitoramento de forma adequada e segura evitando que cause danos ao meio ambiente e que não provoque moléstias ou perigos à saúde pública.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
REGISTRO DE PREÇO PARA LOCAÇÃO DE MÁQUINAS, CAMINHÕES E EQUIPAMENTOS, PARA EXECUÇÕES DE SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO OBJETO: DE ESTRADAS VICINAIS, LOGRADOUROS PÚBLICOS, REMOÇÕES E MOVIMENTAÇÕES DE TERRA E ENTULHOS, LIMPEZA DE AGUADAS E MANUTENÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO, COM O TRANSPORTE DE EQUIPAMENTOS, OPERADOR E COMBUSTÍVEL A EXPENSA DA CONTRATADA, NO MUNICIPIO DE LAJEDINHO - BA. DATA 12/2023 - SINAPI - BASE: BAHIA 10/2023 - FATOR K: 1,00 SUDECAP BDI: 28,17% | |||||||||
INFRA - ESTRUTURA MUNICIPAL / 2024 | |||||||||
CÓDIGO | FONTE | ITEM | DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS | UND. | QTDE | ||||
UNITÁRIO S/ BDI | UNITÁRIO S/ BDI C/ FATOR K | UNITÁRIO C/ BDI C/ FATOR K | TOTAL |
TOTAL | 581.311,40 | ||||||||
1.0 | MÁQUINAS | 581.311,40 | |||||||
50.20.20 | SUDECAP | 1.1 | CHP/ESCAVADEIRA HIDRAULICA SOBRE ESTEIRAS, CACAMBA 1,3M3, PESO OPERACIONAL 22T, POTÊNCIA BRUTA 156HP, OU EQUIVALENTE | H | 600 | 320,83 | 320,83 | 411,21 | 246.726,00 |
50.32.08 | SUDECAP | 1.2 | CHP/MOTONIVELADORA POTENCIA BASICA LIQUIDA (PRIMEIRA MARCHA) 125HP/93KW , PESO BRUTO 16T, LARGURA DA LAMINA DE 3,7 M, OU EQUIVALENTE | H | 400 | 309,24 | 309,24 | 396,35 | 158.540,00 |
89876 | SINAPI | 1.3 | CAMINHÃO BASCULANTE 14 M3, COM CAVALO MECÂNICO DE CAPACIDADE MÁXIMA DE TRAÇÃO COMBINADO DE 36000 KG, POTÊNCIA 286 CV, INCLUSIVE SEMIREBOQUE COM CAÇAMBA METÁLICA - CHP DIURNO. AF_12/2014 | CHP | 240 | 309,36 | 309,36 | 396,51 | 95.162,40 |
88843 | SINAPI | 1.4 | TRATOR DE ESTEIRAS, POTÊNCIA 125 HP, PESO OPERACIONAL 12,9 T, COM LÂMINA 2,7 M3 - CHP DIURNO. AF_10/2014 | CHP | 300 | 210,35 | 210,35 | 269,61 | 80.883,00 |
TOTAL | 581.311,40 |
Planilha truncar em 2 casas decimais (Padrão TCU)
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. A contratação do serviço de dará por hora/serviço e será solicitado conforme o as necessidades da Administração Municipal e a contratada deverá atender no prazo de 24 horas, após a emissão da Ordem de serviço ou Nota de empenho.
4.1.1. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
4.1.2. Lajedinho é uma cidade do Estado da Bahia se estende por 846,728 km². A densidade demográfica é de 4,2 hab./km².
4.1.2.1. Além da sede do Município, as localidades da Zona Rural atendidas poderão ser Lagoa dos Negros, Santa Cruz, Caetano, Pé do Morro, Arrecifes, Catinga, Boa Vista, Caldeirão, Curral do Meio, Lagoa do Buraco, Colosso, Simpatia, Bom–Jardim, Pedrinhas, Grotão e Cajueiro.
4.1.3. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa ou outro instrumento hábil, conforme o art.95 da Le inº14.133, de2021, fins de observância dos requisitos previstos no art. 92 da Le inº14.133, de 2021.
4.2. As máquinas, caminhões e equipamentos, deverá estar em excelente estado de conservação, com toda a documentação regular e em nome da empresa licitante.
4.2.1. Caso não esteja em nome da empresa licitante deverá ser apresentado contrato de locação firmado pelo licitante.
4.2.2 As máquinas, caminhões, equipamentos e Motoristas deverão ser capacitados de acordo com normativas do CONTRAN- Conselho Nacional de Trânsito.
4.3. Os itens têm natureza de bens comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021.
4.4. Na presente contratação não será indicada marcas, características e modelo.
4.4.1. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Garantia da contratação
4.5. Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21.
4.5. Requisitos para atendimento da Ordem de Serviço.
4.5.1 A responsabilidade da empresa contratada, decorrente do presente Termo de Referência, estará vinculada ao que dispõe a Lei nº 8.078 de 11/09/90 (Código de Proteção de Defesa do Consumidor).
4.5.2 A contratada deverá atender no prazo de 24 horas, após a emissão da Ordem de serviço ou Nota de empenho.
4.6. A contratação será realizada por meio de licitação, na modalidade Pregão, na sua forma eletrônica, com critério de julgamento por menor preço por global – Maior Percentual de Desconto - (FATOR K), nos termos dos artigos 6º, inciso XLI, 17, § 2º, e 34, todos da Lei Federal nº 14.133/2021.
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Pregão menor preço global - Maior Percentual de Desconto (FATOR K).
4.8. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação, devido à quantidade do objeto licitado.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Condições de Execução.
5.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.
5.2. O prazo para atendimento se dará mediante a emissão da Ordem de Serviço ou nota de empenho no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.3. As máquinas, caminhões, equipamentos deverão ser entregues no Local da Ordem de Serviço, tendo como base o Prédio da Prefeitura Municipal m no endereço Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 00 – Xxxxxx – Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx – XXX: 00.000-000, Xxxxxxxxx – XX.
5.3.1. Arcar como todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE.
5.4. Será exigida da empresa CONTRATADA pontualidade na entrega, qualidade, presteza e garantia dos serviços adquiridos, visando atingir o máximo de desempenho.
5.5. Reconhece a CONTRATADA em caráter irrevogável e irretratável que a presente contratação não gera qualquer obrigação ao CONTRATANTE que se promova a contratação na sua totalidade, cabendo ao CONTRATANTE a redução ,ampliação ou não contratação do objeto constantes deste termo contratual.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que
conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Fiscalização
6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
Gestor do Contrato
6.7. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
6.8. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
6.9. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
6.10. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal.
6.11. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
7.1. Recebimento
7.1.1. Boletim de medição devidamente assinado pela contratada, conforme Ordem de fornecimento emitida pela Contratante e juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
7.2. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertence à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.3. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
7.4. Liquidação
7.4.1 Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
7.5. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.5.1. o prazo de validade;
7.5.2. a data da emissão;
7.5.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
7.5.4. o período respectivo de execução do contrato;
7.5.5. o valor a pagar; e
7.5.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.6. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, está ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
7.7. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.8. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
7.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.10. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.11. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.12. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF. Prazo de pagamento.
7.13. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
7.14. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice de correção monetária.
7.15. Forma de pagamento
7.15.1. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.16. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.17. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.17.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.18. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
7.19. Ficam obrigados, a partir da competência de setembro de 2023, a efetuar as retenções na fonte do Imposto de Renda (IR) sobre os pagamentos que efetuarem a pessoas jurídicas e físicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, com base na Instrução Normativa nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012 da Receita Federal do Brasil e suas recentes alterações promovidas pela Instrução Normativa nº 2145 de 26 de junho de 2023, aplicáveis aos Municípios, por força da previsão do artigo 2°-A.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta.
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO GLOBAL – Maior Percentual de Desconto – (FATOR K).
Forma de serviço
8.2. O serviço do objeto será integral, confirme Ordem de Serviço ou Nota de Empenho Exigências de habilitação
8.3. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: Habilitação jurídica
8.4. Cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
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8.5. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.6. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x- negocios/pt-br/empreendedor;
8.7. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.8. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
8.9. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.10. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.
8.11. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
8.12. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista:
8.13. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.14. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.15. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.16. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.17. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.18. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.19. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual ou Municipal relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.20. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira:
8.21. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
Qualificação Técnica:
8.22. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
8.23. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor, aquele que participar do certame.
8.23.1. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O custo estimado da contratação possui caráter sigiloso e será tornado público apenas e imediatamente após o julgamento das propostas.
Pesquisa de preços
9.2. Foi utilizado como base a Tabela SINAPI – BAHIA (12/2023) e SUDECAP (10/2023).
9.3. A estimativa de custo levou em consideração o risco envolvido na contratação e sua alocação entre contratante e contratado, conforme especificado na matriz de risco constante do Contrato.
9.4. Por se tratar de licitação para Registro de Preços, os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações (art. 25 do Decreto nº 11.462/2023):
9.4.1. em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos do disposto na alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
9.5.2. em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
9.5.3. serão reajustados os preços registrados, respeitada a contagem da anualidade e o índice previsto para a contratação; ou
9.5.4. poderão ser repactuados, a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Município de Lajedinho.
10.2. As despesas relacionadas à execução do objeto contido neste contrato, correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
Unidade Gestora: | Fonte: | Projeto/Atividade: | Elemento de despesa: |
1001 | 15000000 | 2051 | 3.3.90.39.00 |
1001 | 17200000 | 2051 | 3.3.90.39.00 |
1001 | 17500000 | 2051 | 3.3.90.39.00 |
1001 | 15000000 | 2053 | 3.3.90.39.00 |
1001 | 17200000 | 2053 | 3.3.90.39.00 |
1001 | 17500000 | 2053 | 3.3.90.39.00 |
0801 | 15000000 | 2040 | 3.3.90.39.00 |
0801 | 17000000 | 2040 | 3.3.90.39.00 |
0801 | 17200000 | 2040 | 3.3.90.39.00 |
0801 | 15000000 | 2042 | 3.3.90.39.00 |
0801 | 17000000 | 2042 | 3.3.90.39.00 |
0801 | 17200000 | 2042 | 3.3.90.39.00 |
10.3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante Apostilamento.
Lajedinho -BA, 11 de abril de 2024
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx Brandão Secretaria Municipal de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEDINHO |
Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Administrativo, |
CEP 46.825-000 – Lajedinho/BA |
CNPJ Nº 00.000.000/0001-60 – Telefone - (00) 0000-0000 |
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA SINTÉTICA
OBJETO: | REGISTRO DE PREÇO PARA LOCAÇÃO DE MÁQUINAS, CAMINHÕES E EQUIPAMENTOS, PARA EXECUÇÕES DE SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS, LOGRADOUROS PÚBLICOS, REMOÇÕES E MOVIMENTAÇÕES DE TERRA E ENTULHOS, LIMPEZA DE AGUADAS E MANUTENÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO, COM O TRANSPORTE DE EQUIPAMENTOS, OPERADOR E COMBUSTÍVEL A EXPENSA DA CONTRATADA, NO MUNICIPIO DE LAJEDINHO - BA. | |||||||
DATA BASE: | 12/2023 - SINAPI - BAHIA | |||||||
10/2023 - SUDECAP | ||||||||
BDI: | 28,17% | |||||||
INFRA - ESTRUTURA MUNICIPAL / 2024 | ||||||||
CÓDIGO | FONTE | ITEM | DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS | UND. | QTDE | |||
UNITÁRIO S/ BDI | UNITÁRIO C/ BDI | TOTAL |
TOTAL | 581.311,40 | |||||||
1.0 | MÁQUINAS | 581.311,40 | ||||||
50.20.20 | SUDECAP | 1.1 | CHP/ESCAVADEIRA HIDRAULICA SOBRE ESTEIRAS, CACAMBA 1,3M3, PESO OPERACIONAL 22T, POTÊNCIA BRUTA 156HP, OU EQUIVALENTE | H | 600 | 320,83 | 411,21 | 246.726,00 |
50.32.08 | SUDECAP | 1.2 | CHP/MOTONIVELADORA POTENCIA BASICA LIQUIDA (PRIMEIRA MARCHA) 125HP/93KW , PESO BRUTO 16T, LARGURA DA LAMINA DE 3,7 M, OU EQUIVALENTE | H | 400 | 309,24 | 396,35 | 158.540,00 |
89876 | SINAPI | 1.3 | CAMINHÃO BASCULANTE 14 M3, COM CAVALO MECÂNICO DE CAPACIDADE MÁXIMA DE TRAÇÃO COMBINADO DE 36000 KG, POTÊNCIA 286 CV, INCLUSIVE SEMIREBOQUE COM CAÇAMBA METÁLICA - CHP DIURNO. AF_12/2014 | CHP | 240 | 309,36 | 396,51 | 95.162,40 |
88843 | SINAPI | 1.4 | TRATOR DE ESTEIRAS, POTÊNCIA 125 HP, PESO OPERACIONAL 12,9 T, COM LÂMINA 2,7 M3 - CHP DIURNO. AF_10/2014 | CHP | 300 | 210,35 | 269,61 | 80.883,00 |
TOTAL | 581.311,40 |
Obs: | Truncar tudo em 2 casas decimais (Padrão TCU) |
LAJEDINHO / BA, 05 de março de 2024 |
Local e Data |
RESP. TÉCNICO FISCALIZAÇÃO: | XXXXX XXXXX XXXX |
TÍTULO PROFISSIONAL: | ENGENHEIRO CIVIL |
CREA-BA Nº: | 051535407-4 |
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA SINTÉTICA - Página 1 de 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEDINHO
Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Administrativo,
CEP 46.825-000 – Lajedinho/BA
CNPJ Nº 00.000.000/0001-60 – Telefone - (00) 0000-0000
Quadro de Composição do BDI |
OBJETO REGISTRO DE PREÇO PARA LOCAÇÃO DE MÁQUINAS, CAMINHÕES E EQUIPAMENTOS, PARA EXECUÇÕES DE SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS, LOGRADOUROS PÚBLICOS, REMOÇÕES E MOVIMENTAÇÕES DE TERRA E ENTULHOS, LIMPEZA DE AGUADAS E MANUTENÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO, COM O TRANSPORTE DE EQUIPAMENTOS, OPERADOR E COMBUSTÍVEL A EXPENSA DA CONTRATADA, NO MUNICIPIO DE LAJEDINHO - BA. |
TIPO DE OBRA DO EMPREENDIMENTO | DESONERAÇÃO |
Construção de Praças Urbanas, Rodovias, Ferrovias e recapeamento e pavimentação de vias urbanas | Sim |
Conforme legislação tributária municipal, definir estimativa de percentual da base de cálculo para o ISS: | 60,00% |
Sobre a base de cálculo, definir a respectiva alíquota do ISS (entre 2% e 5%): | 5,00% |
Itens | Siglas | % Adotado | Situação | 1º Quartil | Médio | 3º Quartil |
Administração Central | AC | 4,01% | - | 3,80% | 4,01% | 4,67% |
Seguro e Garantia | SG | 0,40% | - | 0,32% | 0,40% | 0,74% |
Risco | R | 0,56% | - | 0,50% | 0,56% | 0,97% |
Despesas Financeiras | DF | 1,11% | - | 1,02% | 1,11% | 1,21% |
Lucro | L | 7,30% | - | 6,64% | 7,30% | 8,69% |
Tributos (impostos COFINS 3%, e PIS 0,65%) | CP | 3,65% | - | 3,65% | 3,65% | 3,65% |
Tributos (ISS, variável de acordo com o município) | ISS | 3,00% | - | 0,00% | 2,50% | 5,00% |
Tributos (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - 0% ou 4,5% - Desoneração) | CPRB | 4,50% | OK | 0,00% | 4,50% | 4,50% |
BDI SEM desoneração (Fórmula Acórdão TCU) | BDI PAD | 22,00% | OK | 19,60% | 20,97% | 24,23% |
BDI COM desoneração | BDI DES | 28,17% | OK |
Os valores de BDI foram calculados com o emprego da fórmula:
BDI.DES =
(1+AC + S + R + G)*(1 + DF)*(1+L) - 1 (1-CP-ISS-CRPB)
Declaro para os devidos fins que, conforme legislação tributária municipal, a base de cálculo para Construção de Praças Urbanas, Rodovias, Ferrovias e recapeamento e pavimentação de vias urbanas, é de 60%, com a respectiva alíquota de 5%.
Declaro para os devidos fins que o regime de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta adotado para elaboração do orçamento foi COM Desoneração, e que esta é a alternativa mais adequada para a Administração Pública.
Observações:
LAJEDINHO / BA |
Local |
terça-feira, 5 de março de 2024 |
Data |
Nome: | Responsável Técnico Xxxxx Xxxxx Lyra Engenheiro Civil 051535407-4 |
Título: | |
CREA/CAU: |
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO INSTALAÇÃO, APARELHAMENTO E PESSOAL TÉCNICO
(razão social da empresa), situada na Rua (endereço completo) , neste ato representado pelo (cargo), (nome do responsável), (nacionalidade, estado civil, nº da Carteira de Identidade, e nº do CPF), CREDENCIA o Sr. (nome do credenciado), (nacionalidade, estado civil, nº da Carteira de Identidade, e nº do CPF) , DECLARA, para fins do disposto na lei 14.133/2021, e suas alterações, e sob as penas da Lei, que possui instalações e aparelhamento, bem como, disponibilizará o pessoal técnico adequado para realização dos serviços objeto desta licitação, e indica como membros da equipe técnica que se responsabilizará pela execução do contrato, os seguintes colaboradores:
EQUIPE TÉCNICA | |
NOME | QUALIFICAÇÃO |
, em de de .
. (Assinatura de representante legal da empresa proponente)
MUNICIPIO DE LAJEDINHO PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXX/2024
Processo Administrativo n° 052/2024
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº XXX/XXXX QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICIPIO DE LAJEDINHO E A EMPRESA
.............................................................
O MUNICÍPIO DE LAJEDINHO, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx – Xxxxxxxxx – Xxxxx, inscrito no CNPJ sob o Nº 13.810.544/0001-60, neste ato representado pelo seu prefeito o Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx brasileiro, casado, servidor público, portador da Cédula de Identidade nº 000000000 SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) .............................., inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na
..................................., doravante designado CONTRATADO, neste ato representado(a) por
.................................. (nome e função no contratado), conforme atos constitutivos da empresa OU procuração
apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº e em observância às
disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº XX/XXXX, Ata de Registro de Preço nº XXX/XXXX mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Registro de Preço para locação de máquinas, caminhões e equipamentos, para execuções de serviços de recuperação de estradas vicinais, logradouros públicos, remoções e movimentações de terra e entulhos, limpeza de aguadas e manutenção do aterro sanitário, com o transporte de equipamentos, operador e combustível a expensa da contratada, no Município de Lajedinho - BA, de acordo com as quantidades e especificações técnicas e exigências estabelecidas neste instrumento nos termos da tabela abaixo.
1.2. Objeto da contratação:
REGISTRO DE PREÇO PARA LOCAÇÃO DE MÁQUINAS, CAMINHÕES E EQUIPAMENTOS, PARA EXECUÇÕES DE SERVIÇOS DE OBJETO: RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS, LOGRADOUROS PÚBLICOS, REMOÇÕES E MOVIMENTAÇÕES DE TERRA E ENTULHOS, LIMPEZA DE AGUADAS E MANUTENÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO, COM O TRANSPORTE DE EQUIPAMENTOS, OPERADOR E COMBUSTÍVEL A EXPENSA DA CONTRATADA, NO MUNICIPIO DE LAJEDINHO - BA. DATA 12/2023 - SINAPI - BASE: BAHIA 10/2023 - FATOR K: 1,00 SUDECAP BDI: 28,17% | |||||||||
INFRA - ESTRUTURA MUNICIPAL / 2024 | |||||||||
CÓDIGO | FONTE | ITEM | DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS | UND. | QTDE | ||||
UNITÁRIO S/ BDI | UNITÁRIO S/ BDI C/ FATOR K | UNITÁRIO C/ BDI C/ FATOR K | TOTAL |
XXXXXX
TOTAL
P á g i n a 1 | 10
1.0 | MÁQUINAS | XXXXXX | |||||||
50.20.20 | SUDECAP | 1.1 | CHP/ESCAVADEIRA HIDRAULICA SOBRE ESTEIRAS, CACAMBA 1,3M3, PESO OPERACIONAL 22T, POTÊNCIA BRUTA 156HP, OU EQUIVALENTE | H | 600 | XXXX | XXXX | XXXX | XXXXX |
50.32.08 | SUDECAP | 1.2 | CHP/MOTONIVELADORA POTENCIA BASICA LIQUIDA (PRIMEIRA MARCHA) 125HP/93KW , PESO BRUTO 16T, LARGURA DA LAMINA DE 3,7 M, OU EQUIVALENTE | H | 400 | XXXX | XXXX | XXXX | XXXXX |
89876 | SINAPI | 1.3 | CAMINHÃO BASCULANTE 14 M3, COM CAVALO MECÂNICO DE CAPACIDADE MÁXIMA DE TRAÇÃO COMBINADO DE 36000 KG, POTÊNCIA 286 CV, INCLUSIVE SEMIREBOQUE COM CAÇAMBA METÁLICA - CHP DIURNO. AF_12/2014 | CHP | 240 | XXXX | XXXX | XXXX | XXXX |
88843 | SINAPI | 1.4 | TRATOR DE ESTEIRAS, POTÊNCIA 125 HP, PESO OPERACIONAL 12,9 T, COM LÂMINA 2,7 M3 - CHP DIURNO. AF_10/2014 | CHP | 300 | XXXX | XXXX | XXX | XXXX |
TOTAL | XXXXX |
1.3. Vinculam está contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1. O Termo de Referência;
1.3.2. O Edital da Licitação;
1.3.3. A Proposta do contratado;
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.
2.2. O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
2.4. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. CLÁUSULA QUINTA – PREÇO
5.1. O valor total da contratação é de R$.......... (. )
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5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
6. CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO
6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em / / (DD/MM/AAAA).
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ao), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ao) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. São obrigações do Contratante:
8.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
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8.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência.
8.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal de Lajedinho para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.10. A Administração terá o prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.11. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 10 (dez) dias.
8.12. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
8.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.3. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.4.1. Fica designado pela CONTRATANTE, O Senhor Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, RG nº 07140745-60 SSP/BA, como gestor deste CONTRATO e o Senhor Xxxxx Xxxxx Xxxx, inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, RG nº 09.778.004-90 SSP/BA, como fiscal de contrato bem como para o seu acompanhamento e fiscalização.
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9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.7. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos:
9.7.1. I - prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
9.7.2. II - certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
9.7.3. III - certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;
9.7.4. IV - Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
9.7.5. V - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
9.9. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
9.10. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.11. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
9.12. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);
9.13. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021);
9.14. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.15. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do
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objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.16. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;
10. CLÁUSULA DÉCIMA– GARANTIA DE EXECUÇÃO
10.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
ii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
iii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
iv. Multa:
1. Moratória de 0,5% (zero virgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;
i. Moratória de 1 % (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 30% (trinta por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
ii. O atraso superior a 20 (vinte) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
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2. Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 12.1, de 1% a 3% do valor do Contrato.
3. Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 12.1, de 20% a 30% do valor do Contrato.
4. Para infração descrita na alínea “b” do subitem 12.1, a multa será de 5% a 10% do valor do Contrato.
5. Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 12.1, a multa será de 5% a 10% do valor do Contrato.
6. Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 12.1, a multa será de 5% a 10% do valor do Contrato, ressalvadas as seguintes infrações:
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.3.1. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.3.2. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.3.3. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.3.4. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.4. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.5. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.6. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
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11.7. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.8. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.9. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
11.10. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
12.1. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
12.3. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.3.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
12.3.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.3.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
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12.4. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
12.5. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
12.6. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Município de Lajedinho deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Unidade Gestora: | Fonte: | Projeto/Atividade: | Elemento de despesa: |
1001 | 15000000 | 2051 | 3.3.90.39.00 |
1001 | 17200000 | 2051 | 3.3.90.39.00 |
1001 | 17500000 | 2051 | 3.3.90.39.00 |
1001 | 15000000 | 2053 | 3.3.90.39.00 |
1001 | 17200000 | 2053 | 3.3.90.39.00 |
1001 | 17500000 | 2053 | 3.3.90.39.00 |
0801 | 15000000 | 2040 | 3.3.90.39.00 |
0801 | 17000000 | 2040 | 3.3.90.39.00 |
0801 | 17200000 | 2040 | 3.3.90.39.00 |
0801 | 15000000 | 2042 | 3.3.90.39.00 |
0801 | 17000000 | 2042 | 3.3.90.39.00 |
0801 | 17200000 | 2042 | 3.3.90.39.00 |
13.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
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15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
15.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
15.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º,
§3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– FORO
17.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Xxx Xxxxxxx, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
Representante legal do CONTRATANTE Município de Lajedinho
Representante legal do CONTRATADO
TESTEMUNHAS: 1-
2-
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O MUNICÍPIO DE LAJEDINHO, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx – Xxxxxxxxx – Xxxxx, inscrito no CNPJ sob o Nº 13.810.544/0001-60, neste ato representado pelo seu prefeito o Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx brasileiro, casado, servidor público, portador da Cédula de Identidade nº 000000000 SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº ......./2024, publicada no ...... de ...../...../202....., processo administrativo n.º ........, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação nº XXX, Pregão Eletrônico nº XXX/2024, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preço para locação de máquinas, caminhões e equipamentos, para execuções de serviços de recuperação de estradas vicinais, logradouros públicos, remoções e movimentações de terra e entulhos, limpeza de aguadas e manutenção do aterro sanitário, com o transporte de equipamentos, operador e combustível a expensa da contratada, no Município De Lajedinho
- BA, de acordo com as quantidades e especificações técnicas constantes no Termo de Referência, que integra o presente Edital, do Termo de Referência, anexo do edital de Licitação nº XXX/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:
REGISTRO DE PREÇO PARA LOCAÇÃO DE MÁQUINAS, CAMINHÕES E EQUIPAMENTOS, PARA EXECUÇÕES DE SERVIÇOS DE OBJETO: RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS, LOGRADOUROS PÚBLICOS, REMOÇÕES E MOVIMENTAÇÕES DE TERRA E ENTULHOS, LIMPEZA DE AGUADAS E MANUTENÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO, COM O TRANSPORTE DE EQUIPAMENTOS, OPERADOR E COMBUSTÍVEL A EXPENSA DA CONTRATADA, NO MUNICIPIO DE LAJEDINHO - BA. DATA 12/2023 - SINAPI - BASE: BAHIA 10/2023 - FATOR K: 1,00 SUDECAP BDI: 28,17% | |||||||||
INFRA - ESTRUTURA MUNICIPAL / 2024 | |||||||||
CÓDIGO | FONTE | ITEM | DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS | UND. | QTDE | ||||
UNITÁRIO S/ BDI | UNITÁRIO S/ BDI C/ FATOR K | UNITÁRIO C/ BDI C/ FATOR K | TOTAL |
TOTAL | XXXXXX | ||||||||
1.0 | MÁQUINAS | XXXXXX | |||||||
50.20.20 | SUDECAP | 1.1 | CHP/ESCAVADEIRA HIDRAULICA SOBRE ESTEIRAS, CACAMBA 1,3M3, PESO OPERACIONAL 22T, POTÊNCIA BRUTA 156HP, OU EQUIVALENTE | H | 600 | XXXX | XXXX | XXXX | XXXXX |
50.32.08 | SUDECAP | 1.2 | CHP/MOTONIVELADORA POTENCIA BASICA LIQUIDA (PRIMEIRA MARCHA) 125HP/93KW , PESO BRUTO 16T, LARGURA DA LAMINA DE 3,7 M, OU EQUIVALENTE | H | 400 | XXXX | XXXX | XXXX | XXXXX |
89876 | SINAPI | 1.3 | CAMINHÃO BASCULANTE 14 M3, COM CAVALO MECÂNICO DE CAPACIDADE MÁXIMA DE TRAÇÃO COMBINADO DE 36000 KG, POTÊNCIA 286 CV, INCLUSIVE SEMIREBOQUE COM CAÇAMBA METÁLICA - CHP DIURNO. AF_12/2014 | CHP | 240 | XXXX | XXXX | XXXX | XXXX |
88843 | SINAPI | 1.4 | TRATOR DE ESTEIRAS, POTÊNCIA 125 HP, PESO OPERACIONAL 12,9 T, COM LÂMINA 2,7 M3 - CHP DIURNO. AF_10/2014 | CHP | 300 | XXXX | XXXX | XXX | XXXX |
TOTAL | XXXXX |
2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
3.1. O órgão gerenciador será o Município de Lajedinho.
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação, conforme justificativa apresentada nos estudos Termo de Referência.
4.2. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.
Vedação a acréscimo de quantitativos
4.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;
5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:
5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.
5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital e
5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.
5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
6.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;
6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 8.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.
7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 8.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
8. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
8.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
8.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
8.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
8.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou
8.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
8.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 8.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
8.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
8.4.1. Por razão de interesse público;
8.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
8.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.
9. DAS PENALIDADES
9.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.
9.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
9.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).
9.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
10. CONDIÇÕES GERAIS
10.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
10.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Local e data Assinaturas
Representante legal do órgão gerenciador e representante(s) legal(is) do(s) fornecedor(s) registrado(s)
Anexo Cadastro Reserva
Seguindo a ordem de classificação, segue relação de fornecedores que aceitaram cotar os itens com preços iguais ao adjudicatário:
Item do TR | Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | ||||||
X | Especificação | Marca (se exigida no edital) | Modelo (se exigido no edital) | Unidade | Quantidade | Valor Un | Prazo garantia ou validade |
Seguindo a ordem de classificação, segue relação de fornecedores que mantiveram sua proposta original:
Item do TR | Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | ||||||
X | Especificação | Marca (se exigida no edital) | Modelo (se exigido no edital) | Unidade | Quantidade | Valor Un | Prazo garantia ou validade |
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2024 | ||
RAZÃO SOCIAL: CNPJ Nº.: | ||
REPRESENTANTE LEGAL: | ||
TEL: (xx) | E-mail: | |
PRAZOS: | ||
VALIDADE: | ||
GARANTIA: | ||
DADOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO: | ||
NOME: | ||
CÉDULA DE IDENTIDADE Nº | ||
ÓRGÃO EMISSOR: | ||
CPF Nº | ||
ENDEREÇO COMPLETO: | ||
DADOS BANCARIOS: | ||
FAVORECIDO (EMPRESA): | ||
BANCO: | ||
CONTA: | ||
AGENCIA: |
REGISTRO DE PREÇO PARA LOCAÇÃO DE MÁQUINAS, CAMINHÕES E EQUIPAMENTOS, PARA EXECUÇÕES DE SERVIÇOS DE | |||||||||
OBJET | RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS, LOGRADOUROS PÚBLICOS, REMOÇÕES E MOVIMENTAÇÕES DE TERRA E ENTULHOS, | ||||||||
O: | LIMPEZA DE AGUADAS E MANUTENÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO, COM O TRANSPORTE DE EQUIPAMENTOS, OPERADOR E | ||||||||
COMBUSTÍVEL A EXPENSA DA CONTRATADA, NO MUNICIPIO DE LAJEDINHO - BA. | |||||||||
DATA | 12/2023 - | ||||||||
BASE: | SINAPI - BAHIA | ||||||||
10/2023 - FATOR K: 1,00 | |||||||||
SUDECAP | |||||||||
BDI: 28,17% | |||||||||
INFRA - ESTRUTURA MUNICIPAL / 2024 | |||||||||
CÓDIG O | FONTE | ITEM | DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS | UND. | QTD E | UNITÁRI O S/ BDI | UNITÁRI O S/ BDI C/ | UNITÁRIO C/ BDI C/ FATOR | TOTAL |
FATOR K | K |
TOTAL | XXXXX X | ||||||||
1.0 | MÁQUINAS | XXXXXX | |||||||
50.20.20 | SUDECA P | 1.1 | CHP/ESCAVADEIRA HIDRAULICA SOBRE ESTEIRAS, CACAMBA 1,3M3, PESO OPERACIONAL 22T, POTÊNCIA BRUTA 156HP, OU EQUIVALENTE | H | 600 | XXXX | XXXX | XXXX | XXXXX |
50.32.08 | SUDECA P | 1.2 | CHP/MOTONIVELADORA POTENCIA BASICA LIQUIDA (PRIMEIRA MARCHA) 125HP/93KW , PESO BRUTO 16T, LARGURA DA LAMINA DE 3,7 M, OU EQUIVALENTE | H | 400 | XXXX | XXXX | XXXX | XXXXX |
89876 | SINAPI | 1.3 | CAMINHÃO BASCULANTE 14 M3, COM CAVALO MECÂNICO DE CAPACIDADE MÁXIMA DE TRAÇÃO COMBINADO DE 36000 KG, POTÊNCIA 286 CV, INCLUSIVE SEMIREBOQUE COM CAÇAMBA METÁLICA - CHP DIURNO. AF_12/2014 | CHP | 240 | XXXX | XXXX | XXXX | XXXX |
88843 | SINAPI | 1.4 | TRATOR DE ESTEIRAS, POTÊNCIA 125 HP, PESO OPERACIONAL 12,9 T, COM LÂMINA 2,7 M3 - CHP DIURNO. AF_10/2014 | CHP | 300 | XXXX | XXXX | XXX | XXXX |
TOTAL | XXXXX |
.......................... , .... de de 2024.
Assinatura do representante legal Nome:
RG nº...................................
(carimbo da empresa)
P á g i n a 2 | 2
Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
( ) nem menor de 16 anos.
( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
.......................... , .... de de 2024.
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