CONTRATO Nº 109/2021-PMB/SEMSA
CONTRATO Nº 109/2021-PMB/SEMSA
CONTRATO ADMINISTRATIVO FIRMADO EN- TRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE BENE- VIDES/PA POR MEIO DA SECRETARIA MU- NICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, E A EMPRESA A J COMERCIO ATA- CADISTA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALAR LTDA COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA
MUNICÍPIO DE BENEVIDES, pessoa jurídica de direito público interno, sediado na Av. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx nº 01 – Bairro Centro – Benevides/PA, inscrita no CNPJ sob o n. 05.058.0001/0001-61, por meio FUNDO MUNICIPAL DE SAÚ-
DE DE BENEVIDES, inscrita no CNPJ sob o n. 13.707.794/0001-70, com sede neste Município de Benevides, Estado do Pará, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, X/X, Xxxxxx Xxxxxx, CEP: 68.795-000, representado pelo Se- cretário Municipal de Saúde de Benevides, Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, casado, CPF nº 935.785.712/53 e RG nº 4761229 PC/PA, residente e domiciliado na Rua Vinte e Nove de Dezembro, nº 138, Centro, Benevides/PA, CEP: 68.795- 000, neste ato denominado CONTRATANTE, de outro lado a empresa A J CO- MERCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALAR LTDA, CNPJ 32.137.731/0001-70, com sede em Belém/PA, XXX 00000000, Av.
Xxxxxx Xxxxxxxx nº 1792, denominada CONTRATADA, representada pelo seu representante legal Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, RG 4762847 PC/PA e CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado Passagem Santo Antônio, nº 8, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx/XX, XXX 00.000-000, firmam o presente contrato, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO:
1.1. Constitui objeto do presente contrato para a aquisição de medicamento para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Be- nevides.
1.2. Objeto do presente contrato, definido na tabela abaixo, deverá ser executado de acordo com o estabelecido no Pregão Eletrônico Nº 001/2021-PE-SRP.
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A Contratada declara ser conhecedora da disponibilidade dos serviços, as condi- ções e demais fatores necessários para execução deste Contrato.
Nº ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | MARCA |
0026 | AMITRIPTILINA 25 MG | 54.000 | UNIDADE | R$ 0,13 | R$ 7.020,00 | GENERICO/EMS |
0060 | CARVEDILOL 25MG | 2.400 | UNIDADE | R$ 0,22 | R$ 528,00 | GENERICO / E M S |
0122 | ESPIRONOLACTONA 25 MG | 1.800 | UNIDADE | R$ 0,20 | R$ 360,00 | GENERICO / E M S |
0146 | GLICLAZIDA 30 MG | 9.000 | UNIDADE | R$ 0,29 | R$ 2.610,00 | GENERICO / E M S |
0147 | GLICLAZIDA 60 MG | 9.000 | UNIDADE | R$ 0,45 | R$ 4.050,00 | GENERICO / E M S |
0283 | TOPIRAMATO 50 MG | 9.000 | UNIDADE | R$ 0,26 | R$ 2.340,00 | GENERICO / E M S |
0300 | CLARITROMICINA 500MG - COMPRIMI- DO | 3.000 | UNIDADE | R$ 3,03 | R$ 9.090,00 | GENERICO / E M S |
0301 | CLARITROMICINA 500MG - CAPSULA | 3.000 | UNIDADE | R$ 3,04 | R$ 9.120,00 | GENERICO / E M S |
0302 | CLARITROMICINA 50MG - SUSP. ORAL | 1.800 | UNIDADE | R$ 40,99 | R$ 73.782,00 | GENERICO / E M S |
VALOR TOTAL | R$ 108.900,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRA- TO:
São partes integrantes e complementares deste Contrato, independentemente de transcrição, a proposta vencedora, o processo do Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 001/2021-PE-SRP, seus anexos e respectivas normas e instruções, especificações, despachos e pareceres que o encorpam.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL:
3.1. Este Contrato encontra-se subordinado à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado;
3.2. Fazem parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o ins- trumento convocatório que o precedeu, seus anexos, e a proposta da contratada, constantes do processo licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 001/2021-PE-SRP.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR:
4.1.O valor total do presente contrato é de R$ 108.900,00(Cento e Oito Mil e No- vecentos Reais) conforme proposta a ser pago de forma proporcional, conforme autorizações expedidas pela Secretaria Municipal de Saúde em conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou, recibos da proposta adjudicada.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO:
5.1 A Contratada deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa, no prazo de até 30 (trinta) dias contados do adimplemento da obrigação.
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5.2 A Secretaria Municipal de Saúde/PA reserva-se o direito de recusar o pa- gamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfei- tas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
5.3 A Secretaria Municipal de Saúde/PA poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos da Lei.
5.4 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qual- quer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA:
6.1. A vigência do Contrato será a partir de sua assinatura até o dia 31/12/2021, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
7.1. O valor acordado será empenhado nos termos do § 3º, do art. 60 c/c o art. 61, da Lei federal 4320/64 e será pago a Contratada, através da seguinte dotação orçamentária para fins de contratação:
Exercício Financeiro: 2021
Órgão: 12
Unidade Orçamentária: 1213 Fundo Municipal de Saúde
Projeto Atividade: 10 122 0003 2.084 – Manutenção da Sec. Mun. De Saúde
Projeto Atividade: 10 302 0034 2.099 – Manutenção das Urgências e Emergên- cias do Mun.
Projeto Atividade: 10 302 0034 2.101 – Estruturação e Ampliação da Rede de Atenção de Média e Alta complexidade Estr.Ampl. da Rede de atenção de média e alta complexidade
Elemento de Despesa: 3.3.90.90.00 – Material de Consumo.
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇOES PARA O FORNE- CIMENTO:
8.1 A vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (Doze) meses, a contar de sua assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo iní- cio e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e excluir o último.
8.2 A vigência contratual será, a contar da assinatura do Instrumento Contra- tual, até o final do exercício financeiro em curso, com eficácia legal após a publi- cação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo- se excluir o primeiro e incluir o último, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei.
8.3 O prazo de fornecimento deverá ser no máximo 07 (sete) dias úteis, con- tados a partir do recebimento da Nota de Empenho/Ordem de fornecimen- to/Requisição, emitida pela Secretaria Municipal de Saúde de Benevides/PA, para empresa contratada.
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8.4 O local de entrega dos medicamentos será no prédio do Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, no horário de 08:00 às 14:00, sendo que todas as despesas referentes à frente, transporte, entrega, carga e descarga dos materiais
até o local de armazenamento, serão de responsabilidade exclusiva da empresa contratada.
8.5 A Contratada fará o controle do seu fornecimento por meio de requisições as quais deverão ser rubricadas pela pessoa encarregada pelo recebimento no local designado, devendo o contratado apresentarem-nas acompanhadas de nota fiscal, quando do pagamento
8.6 Os produtos/materiais fornecidos devem ser de boa qualidade e procedência comprovada.
8.7 Os produtos/materiais, serão entregues na presença do fiscal do contrato, que rejeitará, no todo ou em parte, o objeto que estiver em desacordo com este ins- trumento ou apresentar vícios, defeitos ou incorreções, devendo efetuar as corre- ções necessárias ou substituição do bem, em um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da notificação pela Contratante.
8.8 No ato da entrega, os materiais deverão estar acompanhados da via origi- nal da proposta, nota fiscal e recibo em três (03) vias para conferência, bem como de todos os guias, manuais e documentos técnicos que acompanhem o objeto, embalados de forma segura e adequada ao manuseio e utilização evitando des- perdícios e avarias;
8.9 O Servidor responsável pela Unidade Requisitante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
8.10 Encontrando irregularidades, o servidor responsável, no mesmo período de tempo estabelecido no item acima fixará prazo para a licitante contratada promo- ver as correções necessárias, sob pena de ser o material rejeitado e devolvido a contratada, no estado em que se encontre;
8.11 A Administração Contratante, somente os receberá os materiais rejeitados, em caráter definitivo, mediante termo circunstanciado, após as correções promo- vidas pelo Contratado e após reverificação realizada pela Administração, por in- termédio do Servidor responsável;
8.12 Ainda que os materiais sejam recebidos em caráter definitivo, subsistirá, na forma da lei, a responsabilidade da contratada pela validade, qualidade e se- gurança do mesmo;
8.13 Os produtos deverão possuir prazo de validade mínima de 12 (Doze) me- ses.
CLÁUSULA NONA – PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO DO FISCAL DO CONTRATO:
9.1. O fiscal designado para acompanhamento e fiscalização do presente contrato o servidor Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, matricula 0300620, responsável pelas seguintes atividades:
9.2. Receber Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para verificar se encontra em conformidade com a entrega dos materiais;
9.3. Anotar em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas à entrega dos materiais;
9.4. Acompanhar, supervisionar e denunciar quaisquer irregularidades constata- das no fornecimento dos itens;
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9.5. Atestar para fins de pagamento, os documentos da despesa, especificamen- te quanto à execução dos serviços;
9.6. Zelar para que os valores a serem pagos nos contratos não ultrapassem os créditos correspondentes.
9.7. Recusar fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado no contrato;
9.8. Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
10.1 Cumprir fielmente as exigências da Prefeitura Municipal de Benevides/PA- Secretaria Municipal de Saúde, naquilo que não contrariar o aqui previsto;
10.2 Manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares da Prefeitura Municipal de Benevides/PA, porém sem qualquer vínculo empregatício com o ór- gão;
10.3 Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependên- cias da Prefeitura Municipal de Benevides/PA;
10.4 Responder pelos danos causados diretamente à Prefeitura Municipal de Benevides/PA ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o forne- cimento do produto/material, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante;
10.5 Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade da Prefeitura Municipal de Benevides/PA quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante a execução do contrato;
10.6 Efetuar a entrega do produto/material objeto da Autorização de Forneci- mento, de acordo com as necessidades da Unidade Requisitante, após o recebi- mento de requisições expedidas pelo Setor competente;
10.7 Comunicar ao Setor competente por escrito, qualquer anormalidade de ca- ráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
10.8 Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigi- das na ocasião da contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
11.1 Impedir que terceiros forneçam o objeto deste Termo de Referência;
11.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da Contratada;
11.3 Devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumi- dos;
11.4 Solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
11.5 Solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento por servidor de- signado para este fim, o fornecimento dos produtos/serviços;
11.6 Comunicar à Contratada, qualquer irregularidade no fornecimento do pro- duto e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
11.7 Realizar os pagamentos devidos nas datas aprazadas.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
Pelo descumprimento total ou parcial das condições previstas na proposta ou no contrato, a Prefeitura Municipal de Benevides/PA poderá:
12.1. Aplicar à adjudicatária ou contratada as sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal cabíveis;
12.2. Fica estabelecido o percentual de multa de10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, para os casos de atraso, sem a devida justificativa e após aceitação pela Prefeitura e fundos Municipais, inexecução ou desistência da contrata;
12.3. O recolhimento desta multa será feito diretamente em conta a ser disponibilizada pelo Município de Benevides, garantido o direito ao contraditório, em até 5 (cinco) dias úteis de seu recebimento protocolado, sem prejuízo das demais sanções legais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO:
13.1. De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - Por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos inci- sos I a XII e XVII do artigo 78 da citada Lei;
II - Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respecti- vo, desde que haja conveniência para a Administração;
III - Judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS:
14.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocor- rência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
14.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar convenien- te, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório;
14.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos firmados no âmbito da Prefeitura Municipal de Benevides/PA, será apurado em processo apartado, devendo ser observado o que determi- na a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO:
15.1. Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou condições decorrentes des- te Contrato Administrativo, fica eleito, pelos Contratantes, o foro da Comarca de Benevides/PA, com a renúncia de qualquer outro, especial, privilegiado ou de eleição, que tenham ou venham a ter.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REGISTRO E PUBLICAÇÃO:
16.1. Este CONTRATO será publicado no mural da Prefeitura Municipal de Bene- vides/PA, na imprensa oficial e no Portal dos Jurisdicionados do Tribunal de Con- tas do Município.
16.2. Estando às partes de pleno acordo com as cláusulas e condições ora pactu- adas, firmam o presente Contrato em três vias de igual teor na presença de duas testemunhas, para que produza os necessários efeitos jurídicos legais, para pu- blicação no prazo legal como condição de eficácia.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX:93578571253
Benevides/PA 06 de julho de 2021.
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX:93578571253
Dados: 2021.07.06 13:35:30 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BENEVIDES
CNPJ nº. 13.707.794/0001-70
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Secretário Municipal de Saúde Contratante
A J COMERCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS E PRODUTO:32137731000170
Assinado de forma digital por A J COMERCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS E PRODUTO:32137731000170 Dados: 2021.07.08 14:24:33 -03'00'
A J COMERCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALAR LTDA
CNPJ 32.137.731/0001-70
CONTRATADA
Testemunhas:
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