ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 098/2021
Aos 07 dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois, na cidade de Registro, Estado de São Paulo, PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO, sito na Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx xxxxx xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxxx/XX, representada neste ato pelo PREFEITO MUNICIPAL, Senhor XXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileiro, separado-união estável, portador do RG. nº 8.862.746-9 – SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx xxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxx X, neste Município e Comarca de Registro, Estado de São Paulo, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, a empresa: FABRICA DE LATICINIO KINAGURT LTDA, sito na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx/ Xxxxxxxx XX 000, XX 00 , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda CNPJ/MF sob o nº 42.223.095/0001-52, representada neste ato por XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 000.000.000-00 REPRESENTANTE LEGAL, doravante denominado DETENTOR DA ATA; para proceder, nos termos do Decreto Federal nº 10.024/2019 regulamentado pelo Decreto Municipal nº 2.852/2020, Lei Federal nº 10.520/2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, com as alterações posteriores; Artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº 147/2014 e Lei nº 8.078/1990 do Código de Defesa do Consumidor, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico por Registro de Preços n° 098/2021 resultado da licitação e homologado pelo Prefeito Municipal de Registro, RESOLVE registrar os preços para a contratação dos itens conforme consta no ANEXO I do Edital, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecido pela empresa:
ITEM | PRODUTO | QDE. REQUIS. | UNIDADE | TIPO COTA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
13 | 030.07.03512 - IOGURTE – Iogurte de frutas (sabores: morango, coco, e mix de frutas), refrigerado, mistura homogênea, sem estufamento, mofo, precipitação e sem glúten. Embalagem primaria: plástica, atóxica, resistente, contendo de 120 ml a 140 ml, apresentando identificação do produto, marca do fabricante, validade, data de embalagem, peso líquido e selo de inspeção do órgão competente, com | 28800 | UN | ABERTA | R$ 1,15 | R$ 33.120,00 |
Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000 Xxxxxx – Xxxxxxxx - XX xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
Assinado por 5 pessoas: XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX, XXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX, XXXXX XXXXXX XXXX , XXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X000-X000-X00X-0000 e informe o código E515-F373-B18D-6466
validade de no mínimo 30 dias. O produto deve estar inscrito na Secretaria da Agricultura e Abastecimento do estado de São Paulo
– SIF, SISP ou DIPOA, com número de inspeção. Apresentar ficha técnica do produto. Produto sujeito a verificação no ato da entrega.
030.07.03513 - IOGURTE LIGHT - Com
0% de gordura e sem adição de açúcares, para consumo de crianças com obesidade grave e diabéticas. Deverá conter externamente rótulo com dados de identificação,
14 procedência, informações nutricionais, nº do lote, data de validade,
quantidade do produto, nº registro MA/SIF/DIP e carimbo de inspeção do SIF. Apresentar validade mínima de 30 dias a partir da data de entrega. Embalagem de 170 g. Produto sujeito a verificação no ato da entrega.
030.07.03514 - IOGURTE SEM
LACTOSE - Produto zero lactose, destinado ao consumo por intolerantes à lactose. Deverá conter externamente rótulo com dados de identificação, procedência, informações nutricionais,
15 nº do lote, data de validade, quantidade do produto, nº registro MA/SIF/DIP e carimbo de inspeção do SIF. Apresentar validade mínima de 30 dias a partir da data de entrega. Embalagem de 170 g. Produto sujeito a verificação no ato da entrega. 030.07.03515 - LEITE FERMENTADO - Bebida feita à partir de leite desnatado reconstituído, xarope de açúcar/ açúcar, fermento lácteo e outras substâncias permitidas. Embalagem primária: Plástica, atóxica, resistente, contendo de 100 a 120 ml,
16 identificação do produto, marca do fabricante, validade, data de embalagem, peso líquido e registro no Ministério da Agricultura SIF/DIPOA, com validade de no mínimo 30 dias. Apresentar ficha técnica do produto. Produto sujeito a verificação no ato da entrega.
24
144
28800
UN ABERTA
UN ABERTA
UN ABERTA
R$ 3,00
R$ 3,00
R$ 1,15
R$ 72,00
R$ 432,00
R$ 33.120,00
VALOR TOTAL
R$ 66.744,00
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES PARA AQUISIÇÕES FUTURAS DE CARNES, AVES, PEIXES E IOGURTES PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, na modalidade de PREGÃO
Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000 Xxxxxx – Xxxxxxxx - XX xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
Assinado por 5 pessoas: XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX, XXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX, XXXXX XXXXXX XXXX , XXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
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ELETRÔNICO, através de Sistema de Registro de Preços (SRP).
1.2. A presente licitação visa o Registro de Preços para contratações frequentes e de forma parcelada, conforme necessidade da Prefeitura Municipal de Registro, nos termos do Artigo 3º, I do Decreto nº 7.892 de 23/01/2013, podendo a formalização da Ata de Registro de Preços se dar na forma do § 4° do art. 62 da Lei Federal 8666/93.
1.3. As quantidades estimadas servem apenas como informação aos interessados, e pelo próprio Sistema de Registro de Preços, a Administração não se obrigará a contratar quantidades mínimas. A DETENTORA DA ATA/Detentora da Ata deverá executar as quantidades solicitadas pelo Contratante/Órgão Gerenciador, não sendo admitidos faturamentos mínimos. Findo o processo licitatório, a Administração não terá obrigatoriedade em contratar.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1. O Registro de Preços terá validade de 12 (Doze) meses. A vigência da Ata de Registro de Preços ficará condicionada à data da sua assinatura e à validade do presente Registro de Preços, (07/02/2022 a 06/ 02/ 2023), durante o qual o ÓRGÃO GERENCIADOR não será obrigado a contratar os serviços referido na CLÁUSULA PRIMEIRA exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo mediante outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recursos ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos ao DETENTOR DA ATA, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DOS PRODUTOS
3.1. As notas de empenho serão emitidas conforme a necessidade da Secretaria interessada e o(s) produto(s) entregue(s) conforme indicação desta.
3.1.1. Os produtos, cujos preços serão registrados pelo presente procedimento, deverão ser entregues mediante apresentação da Nota de Empenho/Nota de Empenho Parcial
Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000 Xxxxxx – Xxxxxxxx - XX xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
Assinado por 5 pessoas: XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX, XXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX, XXXXX XXXXXX XXXX , XXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
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ADMINISTRAÇÃO
expedida pela Prefeitura Municipal de Registro.
3.2. A Divisão de Gestão de Políticas Públicas da Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação encaminhará semanalmente, um cronograma, contendo as quantidades e respectivos locais para fornecimento de cada produto. O cronograma será enviado à DETENTORA DA ATA, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias à data da entrega. Caso o fornecedor solicite, poderá ser enviado um cronograma mensal para programação de compras do mesmo.
3.2.1. Pedidos excepcionais àqueles constantes no cronograma poderão ocorrer durante o mês, devendo a empresa entregar os produtos nos locais indicados pela municipalidade, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da solicitação.
3.2.2. Mudanças, cancelamentos e adiamentos também deverão ser enviados no prazo de no mínimo 05 (cinco) dias úteis de antecedência.
3.2.3. A empresa deverá entregar os produtos impreterivelmente todas as segundas- feiras, às 8h00min, obedecendo às quantidades e locais constantes no cronograma emitido pela Divisão de Gestão de Políticas Públicas da Alimentação Escolar. Antes de iniciar as entregas, deverá se dirigir a Divisão de Gestão de Políticas Públicas da Alimentação Escolar (Cozinha Piloto), sito à Av. Estados Unidos, nº 305 – Vila Nova Ribeira, onde os produtos serão avaliados por nutricionistas.
3.2.3.1. Após a avaliação da equipe de nutricionistas, a empresa deverá entregar os produtos diretamente nas unidades, conforme cronograma que será disponibilizado à empresa vencedora, pela Divisão de Gestão de Políticas Públicas da Alimentação Escolar. A empresa deverá dispor de veículos em quantidades suficientes para atender a demanda das unidades no período acima estabelecido.
3.2.3.2. Os produtos deverão ser entregues e descarregados por funcionários da empresa DETENTORA DA ATA, ponto a ponto, cujos respectivos endereços encontram-se elencados no subitem 23.3, correndo por conta do fornecedor as despesas decorrentes de embalagem, frete, carga e descarga, seguros, mão de obra, etc.
3.2.3.3. A entrega ponto a ponto pelo(s) detentor(es) da(s) Ata(s) será(o) realizada nas unidades escolares no perímetro urbano e rural.
3.3. Abaixo seguem os endereços das unidades escolares a serem realizadas as entregas ponto a ponto:
CRECHES
• CRECHE MUNICIPAL PROFª XXXXXX XXXXXX XXXXX (ARAPONGAL LESTE)
Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000 Xxxxxx – Xxxxxxxx - XX xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
Assinado por 5 pessoas: XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX, XXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX, XXXXX XXXXXX XXXX , XXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
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Av. Campo verde, nº 40 - Bairro Arapongal Leste.
• CRECHE MUNICIPAL MARIA CLARA MACHADO (ARAPONGAL OESTE) Av. Xxxxxxx Xxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx.
• CRECHE MUNICIPAL BAIRRO SERROTE Xxx Xxxxxx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxxx.
• CRECHE MUNICIPAL XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX Xxx Xxxxxxxxx, xx00 –
Centro.
• CRECHE MUNICIPAL PROF. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX Xxx Xxxxxxx xx Xxxx, xx 000- Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx.
• CRECHE MUNICIPAL ESTRELINHA AZUL
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00 – Xxxx Xxxx Xxxxxxxx
• CRECHE MUNICIPAL GENTE FELIZ
Xxx Xxxxxxx Xxx, xx 000 – Xxxx Xxx Xxxxxxxxx.
• CRECHE MUNICIPAL XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 000 Xx. Brasil.
• CRECHE MUNICIPAL MARIA BENEDITA PEREIRA (JARDIM SÃO PAULO) Xxx Xxxxxxx, xx 000 –
Jardim São Paulo.
• CRECHE/EMEI NOSSO NINHO
Xxx Xxx Xxxxxx xx Xxx, 0-000 – Xxxx Xxx Xxxxxxxxx.
• CRECHE MUNICIPAL PROF. XXXX XX XXXXX XXXXXX Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000 –
Jardim Caiçara I
• CRECHE MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXXX Xxx Xxxxxxxx, xx 00 – Xxxx Xxxx
• CRECHE MUNICIPAL LOURDES IMACULADA Xxx Xxxxxxxxx X, X/X – Xxxxxx Xxxxxxx
• CRECHE MUNICIPAL PRO. XXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
Av. Prof. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, xx 0.000 – Xxxxxx Xxxxxxx
• CRECHE MUNICIPAL NOVO MUNDO Xxx Xxxxx, xx 00 – Xxxx Xxxxxx.
• CRECHE MUNICIPAL PEDACINHO DO CÉU Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxx Xxxxxxxxxxxx
• CRECHE MUNICIPAL PROFESSOR XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000 – Xxxx Xxxxxxxxxxxx.
• CRECHE MUNICIPAL TRENZINHO ALEGRE
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00 – Xxxx Xxxx Xxxxxxxx.
Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000 Xxxxxx – Xxxxxxxx - XX xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
Assinado por 5 pessoas: XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX, XXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX, XXXXX XXXXXX XXXX , XXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
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• CRECHE BALÃOZINHO VERMELHO
Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxx.
• CRECHE AGROCHÁ II -
Xxxxxxx 0, xx 000 – Xxxxxx Xxxxxxx XX.
CRECHE MUNICIPAL MIRLENE DE OLIVEIRA – JARDIM VIRGÍNIA Rua 5, Conjunto Habitacional
Jardim Virgínia – Área institucional 2
ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO INFANTIL
• EMEI PROF. XXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
Av. Prof. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, xx 0.000 – Xxxxxx Xxxxxxx.
ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL
• EMEB BRIG. DO AR XXXXXXX XXXXXXXX Xxx: Xxxxxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxx Xxxx Xxxxxxxx.
• EMEB PROF.ª XXXX XXXXX XXXXX
Xxx: Xxxx Xxxxx Xxxxx, xx 000 – Xxxx Xxxxxx.
• EMEB CRHISTIANO DE OLIVEIRA Bairro Capinzal de Xxxx.
• EMEB XXXXXXXX XXXXXX
Xxx Xxxxxxx Xxxx, xx00 - Xxxxxx Xxxxxxxxx.
• EMEB XXXXXXXXX XXXXXX
Av. Xxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 000 – Xxxxxx.
• EMEB GUAVIRUVA Estrada do Guaviruva.
• EMEB KESAO KASUGA
Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx000, Xxxxxx Xxxxxxx.
• XXXX XXXX XXXXXXX XXXX XX.
Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx000 - Xxxx Xxx Xxxxxxxxx.
• XXXX XXXX XXXXXX
Av. Xxxxxx Xxxxxxx, S/nº - Conjunto habitacional Dra. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx.
• EMEB XXXXXXXX XXXXXXXXX Xxxxxx Morro do Votupoca.
• EMEB NICEA XXXXXX Xxx: 0 xxxxxx, xx 000- Xxxxxx.
• EMEB PEDREIRA DO ARAPONGAL Xxx Xxxx, xx000 Xxxxxx: Xxxxxxxxx.
Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000 Xxxxxx – Xxxxxxxx - XX xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
Assinado por 5 pessoas: XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX, XXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX, XXXXX XXXXXX XXXX , XXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
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• EMEB PREFEITO XXXX XX XXXXXXXX
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx00 – Xxxxxx Xxxxxxxxxx.
• EMEB PREFEITO XXXXXX XXXXXXXX Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx0000 Xxxxxxx.
• EMEB PRES. XXXXXXXXX X. OLIVEIRA
Av. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxx Xxxx Xxxxxxx.
• EMEB PROF.ª XXXX XXXXXXXX
Xxx: Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxx Xxxxx.
• EMEB PINGO DE GENTE
Xxx: Xxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 00 - Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx.
• EMEB XXXX XX XXXXX XXXXX
Xxx Xxxx Xxxxxxxx, xx0000- Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx.
• EMEB XXX XXXXXX XXXX XXX XXXXX (USINA DO SERROTE) Bairro usina do serrote.
• DIVISÃO DE GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR Av. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxx Xxxx Xxxxxxx.
• APAE
Rua Dr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx 000 Xxxx Xxxx.
.
3.3.1. Os locais poderão ser alterados conforme indicação da Secretaria requisitante, que informará previamente a DETENTORA DA ATA.
3.4. A DETENTORA DA ATA obriga-se a fornecer os produtos de acordo com as especificações constantes no Erro! Fonte de referência não encontrada. e marca ofertada. Os produtos deverão ser de boa qualidade, como carnes congeladas, com aspecto, cor, odor e sabor característicos, sem sinais indicando que estejam impróprios para consumo. Isentos de gordura, sebo, cartilagens, ossos e excesso de sangue. Em embalagens de saco plástico resistente, transparente, atóxico e hermeticamente selado, garantindo que não haja contaminação. Contendo rótulo indicando a procedência, validade, peso, tipo da carne, registro no SIF/DIPOA, SIF ou SISP, devendo ser transportados em veículos refrigerados, de acordo com normas vigentes. Caso os produtos não estejam de acordo com essas características, os mesmos poderão ser devolvidos, e a empresa deverá se responsabilizar pela reposição no prazo de 48 horas, garantindo a qualidade, conforme o padrão exigido na descrição deste edital.
3.5. O fornecedor deverá encaminhar juntamente com o produto para as unidades escolares um recibo (romaneio) em 3 (três) vias constando:
a) Nome do fornecedor;
Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000 Xxxxxx – Xxxxxxxx - XX xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
Assinado por 5 pessoas: XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX, XXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX, XXXXX XXXXXX XXXX , XXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
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b) Nome da escola e endereço;
c) Data de recebimento da mercadoria;
d) Quantidade entregue (estabelecido pelo cronograma de entrega que será disponibilizado as empresas vencedoras pela Divisão de Gestão de Políticas Públicas da Alimentação Escolar);
e) Assinatura do recebedor sendo um funcionário da unidade escolar. Sendo que a primeira via deverá ser entregue na Divisão de Gestão de Políticas Públicas da Alimentação Escolar como comprovante do recebimento da mercadoria, a segunda via permanecendo na unidade escolar e a terceira via com o fornecedor.
3.6. A empresa deverá disponibilizar veículo frigorificado para realização das entregas, visto que as entregas deverão estar finalizadas no mesmo dia.
3.6.1. A empresa deverá entregar os produtos em transporte fechado e refrigerado. Com estrados, prateleiras, caixas, ganchos removíveis e termômetros em perfeito estado de funcionamento, atendendo às temperaturas e demais condições para o adequado transporte conforme legislação vigente. (Portaria nº CVS – 15 de 07/11/1991 / Portaria CVS – 05 de 19/04/2013).
a) Os entregadores deverão estar adequadamente paramentados, ou seja: calçados fechados, uniforme de cor clara e limpa, proteção para cabelo (boné). Os uniformes deverão vir identificados com o nome da empresa (Portaria nº CVS – 15 de 07/11/1991
/ Portaria CVS – 05 de 19/04/2013).
CLÁUSULA QUARTA - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
4.1. O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente, para conferência e fiscalização de sua qualidade e conformidade com a proposta da DETENTORA DA ATA e o presente Edital e seus anexos, podendo a PREFEITURA, em seu exclusivo entendimento, determinar a substituição dos produtos entregues, assim também, como sua complementação, caso não estejam em números efetivamente contratados. O objeto deverá ser entregue, no local e endereço indicado, de acordo com o item Erro! Fonte de referência não encontrada. deste Edital.
4.2. Só será recebido definitivamente o objeto que estiver de acordo com as especificações do
Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000 Xxxxxx – Xxxxxxxx - XX xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
Assinado por 5 pessoas: XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX, XXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX, XXXXX XXXXXX XXXX , XXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
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edital, superando a fase de fiscalização.
4.2.1. Considera-se definitivamente recebido o objeto se, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, inclusive, após o recebimento provisório, a PREFEITURA não houver se manifestado quanto à recusa do mesmo.
4.2.2. A comprovação do recebimento definitivo se fará mediante assinatura do funcionário responsável no verso da Nota Fiscal, que posteriormente deverá encaminhá-la para pagamento junto a Secretaria de Fazenda e Orçamento. Constatada irregularidade, a empresa será notificada para regularização, e a nota fiscal será devolvida à DETENTORA DA ATA.
4.3. Não obstante o fato do Detentor da Ata ser o único e exclusivo responsável pela entrega dos produtos, objeto desta licitação, a Secretaria Municipal requisitante, através do(a) Senhor(a) Secretário(a) ou pessoa responsável por ele(a) indicado(a), sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização da execução/fornecimento, com autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral e controle.
4.3.1. Compete à fiscalização designada pela Prefeitura, entre outras atribuições:
a) Ordenar à licitante vencedora corrigir quando do fornecimento, ocorrer imperfeições ou desacordos com as especificações e exigências do edital
b) Encaminhar à Prefeitura o documento no qual relacione as ocorrências que impliquem em multas a serem aplicadas à licitante vencedora.
4.3.2. A ação da fiscalização não exime a licitante vencedora de suas responsabilidades contratuais.
4.3.3. O objeto retido na fiscalização será rejeitado e devolvido, correndo às expensas da DETENTORA DA ATA o custo das providências quanto à sua retirada e/ou substituição em prazo fixado pela PREFEITURA.
Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000 Xxxxxx – Xxxxxxxx - XX xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
Assinado por 5 pessoas: XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX, XXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX, XXXXX XXXXXX XXXX , XXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
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ADMINISTRAÇÃO
4.3.4. A recusa do objeto no processo de fiscalização, interrompe o prazo de pagamento, voltando a correr em sua totalidade, a partir da data em que o mesmo for substituído ou tiver sido aprovado. Ocorrendo tal interrupção, independentemente do número de vezes que o objeto for recusado no recebimento provisório e houver a necessidade de sua substituição.
4.3.5. A Secretaria Municipal requisitante notificará a DETENTORA DA ATA por escrito, dentro do prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis, a partir do recebimento dos materiais, sobre os itens que deverão ser substituídos, para que a troca ocorra nas condições estabelecidas no subitem 4.3.3.
4.3.6. Caberá à DETENTORA DA ATA arcar com as despesas de embalagem, frete e despachos inerentes aos itens a serem substituídos, inclusive seguro.
4.4. O uso pela PREFEITURA de parte do objeto ou de sua totalidade antes de ocorrido o prazo para recebimento definitivo, por razões de seu exclusivo interesse e necessidade, não importará na assertiva de que a PREFEITURA efetuou o recebimento definitivo e nem exonerará a DETENTORA DA ATA das obrigações de reparar danos eventuais ocorridos pelo uso do referido objeto.
4.5. O recebimento definitivo não implica na falta de responsabilização da DETENTORA DA ATA pelos prejuízos que o produto entregue venha causar a PREFEITURA OU A TERCEIROS.
4.6. A PREFEITURA se reserva o direito de proibir, rejeitar, vedar e outras providências mais adotar para perfeita execução da Ata de Registro de Preços, arcando a DETENTORA DA ATA com todos os ônus decorrentes da atividade fiscalizadora da PREFEITURA.
4.7. O recebimento pela PREFEITURA, provisório ou definitivo do objeto licitado, não exclui ou isenta a DETENTORA DA ATA da responsabilidade civil prevista no Código Civil Brasileiro, no Código de Defesa do Consumidor e demais legislações correlatas, que perdurará pelo prazo e nas condições fixadas na lei.
4.8. A Administração poderá obrigar a DETENTORA DA ATA/Detentora da Ata a corrigir ou
Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000 Xxxxxx – Xxxxxxxx - XX xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
Assinado por 5 pessoas: XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX, XXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX, XXXXX XXXXXX XXXX , XXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X000-X000-X00X-0000 e informe o código E515-F373-B18D-6466
ADMINISTRAÇÃO
substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto da Ata, se verificar incorreções relacionados à quantidade e qualidade dos produtos entregues.
4.9. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) Na hipótese de substituição/complementação/reentrega, o DETENTOR DA ATA deverá fazê-la no prazo máximo de 02 (dois) dias, a partir da notificação, mantido o preço inicialmente contratado. A não reposição no prazo estabelecido constitui motivo para o cancelamento da Ata de Registro de Preços, assim também como possível aplicação de penalidades;
c) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
CLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA
5.1. O objeto do presente processo tem garantia quanto a vícios ocultos e aparentes ou defeitos da coisa, devendo o licitante vencedor eliminá-los às próprias expensas, sob pena de incidir em inexecução contratual. Ficando responsável por todos os encargos decorrentes disso.
5.2. Nos termos do art. 3˚ combinado com o art. 39, VIII, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1.990 – Código de Defesa do Consumidor, é vedado o fornecimento de qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se as normas especificadas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (CONMETRO).
5.3. No que couber, aplica-se a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1.990 – Código de Defesa do Consumidor.
Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000 Xxxxxx – Xxxxxxxx - XX xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
Assinado por 5 pessoas: XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX, XXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX, XXXXX XXXXXX XXXX , XXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
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ADMINISTRAÇÃO
CLÁUSULA SEXTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1. A Nota Fiscal/Fatura emitida pela DETENTORA DA ATA/Detentora da Ata deverá ser entregue nos locais indicados pelas Secretarias solicitantes. O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação.
6.1.1. A Nota Fiscal/Fatura deverá indicar o número da Nota de Empenho/Nota de Empenho Parcial.
6.2. O pagamento da Nota Fiscal somente será efetuado conforme cronograma da Secretaria Municipal de Fazenda e Orçamento, desde que a referida fatura seja entregue na Secretaria Municipal de Fazenda e Orçamento, devidamente atestada pela Secretaria solicitante.
6.2.1. As datas relacionadas no cronograma poderão sofrer alterações, podendo ocorrer antecipações ou atrasos de acordo com cada mês.
6.3. A DETENTORA DA ATA não poderá protocolizar a Nota Fiscal/ Fatura antes do recebimento do objeto por parte da Contratante.
6.4. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à DETENTORA DA ATA e seu vencimento ocorrerá obedecendo ao cronograma acima citado.
6.5. Caso o dia do pagamento coincida aos sábados, domingos, feriados ou pontos facultativos, o mesmo será efetuado no primeiro dia útil subsequente sem qualquer incidência de correção monetária.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ALTERAÇÃO
7.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no Art. 65 da Lei nº 8.666/93.
7.1.1. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo à PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO promover as necessárias negociações junto aos
Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000 Xxxxxx – Xxxxxxxx - XX xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
Assinado por 5 pessoas: XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX, XXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX, XXXXX XXXXXX XXXX , XXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X000-X000-X00X-0000 e informe o código E515-F373-B18D-6466
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fornecedores.
7.1.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO deverá:
a) Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
b) Xxxxxxxxx a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
c) Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
7.1.3. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO poderá:
a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
b) Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, sendo acionado primeiramente o cadastro de reserva e posteriormente os demais licitantes pela ordem de seus preços registrados;
c) Não logrando êxito nas negociações, a PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO cancelará o item objeto do preço negociado.
7.1.4. Não havendo êxito nas negociações, a PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO deverá proceder à revogação da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
7.1.5. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a vigência constatar que os preços registrados estiverem superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições da Ata de Registro de Preços, bem como nos
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casos que a sua utilização se mostrar antieconômica ou o objeto desnecessário.
CLÁUSULA OITAVA - DO CRITÉRIO DE REVISÃO
8.1. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao órgão ou entidade responsável convocar os fornecedores registrados para negociação dos valores, conforme Decreto Municipal 269/2020.
CLÁUSULA NONA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
9.1. DOS DIREITOS
9.1.1. Constituem direitos do ÓRGÃO GERENCIADOR receber o objeto nas condições avençadas e da DETENTOR DA ATA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
9.2. DAS OBRIGAÇÕES
9.2.1. Constituem obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR:
a) Efetuar o pagamento ajustado;
b) Dar ao DETENTOR DA ATA as condições necessárias à regular execução da Ata de Registro de Preços;
c) Prestar ao DETENTOR DA ATA todos os esclarecimentos necessários para a entrega dos produtos;
d) Notificar por escrito à DETENTORA DA ATA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da entrega dos produtos, fixando prazo para a sua correção;
e) Comunicar ao DETENTOR DA ATA, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, das necessidades supervenientes porventura ocorridas, para o perfeito cumprimento do objeto deste instrumento;
Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000 Xxxxxx – Xxxxxxxx - XX xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
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f) Acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos;
g) Fornecer Atestados de Capacidade Técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
9.2.2. Constituem obrigações da DETENTOR DA ATA:
a) Fornecer o objeto desta licitação de acordo com as especificações e condições do Edital de licitação e Erro! Fonte de referência não encontrada. responsabilizando-se pela exatidão da entrega dos produtos, obrigando-se a reparar, exclusivamente às suas custas, todos os defeitos, erros, falhas, omissões e quaisquer outras irregularidades;
b) Prestar garantia pelo prazo ofertado na proposta, a partir do termo de aceite dos itens, durante o qual correrão por sua conta todas as despesas de qualquer natureza;
c) Prover o adequado transporte dos produtos, objeto da presente licitação;
d) Xxxxxx durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
e) Apresentar durante a execução da Ata de Registro de Preços, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor, quanto as obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
f) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da Ata de Registro de Preços;
g) Comunicar ao ÓRGÃO GERENCIADOR no prazo de 48 (quarenta e oito) horas qualquer ocorrência anormal, que impeça a entrega dos produtos;
h) Cumprir todas as orientações do ÓRGÃO GERENCIADOR para o fiel cumprimento do
Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000 Xxxxxx – Xxxxxxxx - XX xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
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objeto licitado;
i) Não transferir, total ou parcialmente, o objeto desta Ata de Registro de Preços para terceiros. A Prefeitura não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da DETENTOR DA ATA para outros;
j) Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do ÓRGÃO GERENCIADOR, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações, caso ocorram;
k) Obedecer aos prazos estipulados e as quantidades solicitadas, e cumprir todas as exigências constantes no edital e Ata de Registro de Preços;
l) Arcar com todos os custos de reposição ou entrega nos casos em que os produtos não tenham sido satisfatórios ou não atenderem as condições editalícias;
m) Arcar com todos os tributos que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos vendidos;
n) A DETENTORA DA ATA assume como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações DETENTORA DA ATAs. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao ÓRGÃO GERENCIADOR ou a terceiros na execução desta Ata de Registro de Preços;
o) Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Prefeitura ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
p) Reconhecer por este instrumento que é única e exclusiva responsável por danos ou prejuízos que possam causar à prefeitura ou a terceiros, correndo às suas expensas, sem quaisquer ônus para a prefeitura, os respectivos ressarcimentos ou indenizações, nos termos do Código Civil Brasileiro e legislação pertinente;
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q) Os direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária decorrentes da execução da presente Ata de Registro de Preços, são de cumprimento e responsabilidade exclusiva da DETENTORA DA ATA;
CLÁUSULA DÉCIMA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com o Município e será descredenciada do cadastro municipal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total da contratação, a DETENTORA DA ATA que:
10.1.1. Apresentar documentação falsa;
10.1.2. Fraudar a execução do contrato;
10.1.3. Comportar-se de modo inidôneo;
10.1.4. Cometer fraude fiscal; ou
10.1.5. Fizer declaração falsa.
10.2. Para os fins do item 10.1.3., reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
10.3. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato, inexecução parcial ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a DETENTORA DA ATA poderá ser sancionada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens abaixo, com as seguintes sanções:
10.3.1. Advertência;
10.3.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
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Administração Municipal de Registro, por prazo não superior a dois anos;
10.3.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a DETENTORA DA ATA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
10.3.4. Impedimento de licitar e contratar com o Município, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.
10.4. Em caso de inexecução parcial do objeto, a DETENTORA DA ATA fica sujeita a multa equivalente a 1% (um por cento) do valor unitário do bem em atraso, por dia, por unidade, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor empenhado.
10.4.1. Considera-se inexecução parcial, entre outros, o atraso injustificado no prazo de entrega até o limite de 20 (vinte) dias.
10.5. Em caso de inexecução total do objeto, a DETENTORA DA ATA fica sujeita à multa de, no máximo, 20% (vinte por cento) do valor empenhado.
10.5.1. Considera-se inexecução total, entre outros, o atraso injustificado no prazo de entrega superior a 20 (vinte) dias.
10.6. O não-cumprimento de obrigação contratual acessória, a exemplo da garantia exigida na Cláusula Quinta (Da Garantia), sujeitará a DETENTORA DA ATA à multa de até 10% (dez por cento) do valor empenhado.
10.7. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido, será automaticamente descontado da primeira parcela de preço a que a DETENTORA DA ATA vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
10.7.1. Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a DETENTORA DA ATA obrigada a
Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000 Xxxxxx – Xxxxxxxx - XX xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
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recolher a importância devida no prazo de 10 (dez) dias, contados da comunicação oficial.
10.7.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela DETENTORA DA ATA à CONTRATANTE, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa e cobrado judicialmente.
10.8. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei nº 8.666/93.
10.9. Nenhuma sanção será aplicada sem a observância do devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe facultado vista ao processo.
10.9.1. O prazo para defesa prévia quanto à aplicação de penalidade é de 05 (cinco) dias úteis contados da data da intimação do interessado.
10.9.2. A Sanção de Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva do Prefeito Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
10.10. Após a aplicação de quaisquer das penalidades acima previstas, realizar-se-á comunicação escrita à empresa e publicação no Órgão de Imprensa Oficial (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), constando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato seja registrado no cadastro correspondente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. O DETENTOR DA ATA terá seu registro cancelado quando:
a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
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b) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
c) Tiver presentes razões de interesse público.
11.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.
11.3. O DETENTOR DA ATA poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
11.4. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS poderá ser rescindida de pleno direito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO, independente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) Inexecução parcial ou total da Ata de Registro de Preços;
b) Inobservância de dispositivos legais;
c) Dissolução de empresa DETENTORA DA ATA;
d) Nos demais casos previstos no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.5. Nos casos de rescisão previstos em Lei, quando couber, a parte inadimplente será responsável pelo ressarcimento, a outra, dos eventuais prejuízos decorrentes da rescisão.
11.6. Por ato unilateral do ÓRGÃO GERENCIADOR, quando ocorrer o não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas da Ata de Registro de Preços, especificações técnicas, projetos ou prazos, tal como:
a) Descumprimento do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93 sem
Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000 Xxxxxx – Xxxxxxxx - XX xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
Assinado por 5 pessoas: XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX, XXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX, XXXXX XXXXXX XXXX , XXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
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prejuízo das sanções penais cabíveis;
b) Lentidão do seu cumprimento, levando o ÓRGÃO GERENCIADOR a comprovar a impossibilidade da conclusão da entrega dos produtos, nos prazos estipulados;
c) Atraso injustificado na entrega dos produtos;
d) Paralisação na entrega e/ou fornecimento dos produtos, sem justa causa e prévia comunicação ao ÓRGÃO GERENCIADOR;
e) Subcontratação total ou parcial do objeto da Ata de Registro de Preços, ou associação da DETENTOR DA ATA com outrem, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem expressa anuência do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO
12.1. A presente Ata de Registro de Preços está vinculada ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 098/2021, à proposta da DETENTORA DA ATA e à Ata da Sessão Pública, fazendo parte integrante deste instrumento, como se transcrito estivessem literalmente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EFICÁCIA
13.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula na Imprensa Oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de REGISTRO para dirimir dúvidas ou questões oriundas da presente Ata de Registro de Preços.
XXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
P/ Órgão Gerenciador
XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
P/ Detentor da Ata
Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000 Xxxxxx – Xxxxxxxx - XX xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
Assinado por 5 pessoas: XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX, XXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX, XXXXX XXXXXX XXXX , XXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
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Ata de Registro de Preços – Pregão Eletrônico nº 098/2021 - Página 22
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VISTO E APROVADO PELA ASSESSORIA JURÍDICA
Testemunhas:
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx
R.G.: 54.547.468-1 SSP/SP
Xxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx
R.G: 41.617.788-8 SSP
Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000 Xxxxxx – Xxxxxxxx - XX xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
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