CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Tipo | Nº | Requisitante | Gestor | Município |
CPS | 008/2018 | Diversos | Xxxxxx Xxxxxxx | Belo Horizonte/MG |
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE MINAS
GERAIS, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Xx. xx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxx – Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ-MF sob o nº 04.279.189/0001-54, neste ato representado pelo seu Superintendente, Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e FAÇA PRODUÇÕES LTDA com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx/XX, Xxx xx 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 00.862.596/0001-39, neste ato representada por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços, referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº008/2018, com base no Regulamento de Licitações e Contratos do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR, aprovado pela Resolução 001/CD, de 22/02/2006, publicada no DOU de 23/02/2006, e pelo TCU – Decisão 461/98, e alterações posteriores, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1– Constitui objeto deste Contrato, a contratação de serviços de planejamento, promoção, operacionalização, produção e assessoria de eventos institucionais, envolvendo solenidades, palestras, cursos, capacitação, treinamentos, seminários, além de outros eventos correlatos, com fornecimento de infraestrutura e apoio logístico, sob demanda, em regime de não exclusividade, de acordo com as condições e especificações contidas no Edital do Pregão Eletrônico nº008/2018 e seus Anexos, assim como na Proposta Comercial da CONTRATADA que integram o presente instrumento, independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO
2.1– O presente Contrato terá validade pelo período de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura.
2.2– Em conformidade com o Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR e havendo concordância mútua das partes, poderá o prazo deste Contrato ser prorrogado, até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante celebração de termos aditivos.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
3.1– Constituem obrigações e responsabilidades da CONTRATADA, além das demais pactuadas neste instrumento:
3.1.1– Fornecer ao CONTRATANTE as informações e esclarecimentos solicitados e atender as exigências, observações e recomendações que forem formuladas, em tempo hábil.
3.1.2– Designar preposto especialmente indicado para representá-la na execução deste Contrato, com autonomia para responsabilizar-se por todas as tratativas entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE.
3.1.3– Utilizar pessoal especializado e de comprovada competência técnica, experiência e bom comportamento, notadamente no que se refere às normas de ética, segurança e saúde para atendimento às demandas do CONTRATANTE.
3.1.4– Afastar ou substituir, a seu critério ou por recomendação do CONTRATANTE, qualquer empregado/preposto que causar embaraço à boa execução deste Contrato, por ineficiência, má conduta, em relação aos dirigentes ou empregados do CONTRATANTE ou a terceiros.
3.1.5– Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos, materiais ou pessoais, decorrentes de culpa ou dolo, causados por seus empregados ou prepostos, em decorrência da execução deste Contrato, assegurado o direito de defesa.
3.1.6– Responsabilizar-se por todo e qualquer acidente de trabalho, bem como sobre o respectivo seguro, de que venham a ser vítimas os seus empregados atuantes na execução do objeto do presente Contrato. Assumindo a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho da atividade dos serviços ora contratados ou em conexão com ela.
3.1.7– Arcar com as despesas decorrentes de obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato.
3.1.8– Analisar e responder em tempo hábil, ao CONTRATANTE, dúvidas quanto à sua contratação e às suas demandas de fornecimento, respeitados os casos de complexidade para os quais se fixarão prazos específicos.
3.1.9– Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para celebração do presente instrumento.
3.1.10– Utilizar materiais e equipamentos necessários à perfeita e completa execução deste Contrato, conforme previsto no Edital e seus Anexos.
3.1.11– Assumir total responsabilidade por todos os serviços prestados durante a execução dos serviços, inclusive pelos subcontratados, mantendo o CONTRATANTE incólume em relação a todas e quaisquer reivindicações, demandas, reclamações, processos, danos, custos, encargos, despesas e indenizações que resultem da violação de direitos autorais protegidos por lei, respondendo por eventual lesão a tais direitos perante terceiros, sem prejuízo da apuração das responsabilidades incidentes.
3.1.12– Permitir a mais ampla fiscalização do CONTRATANTE.
3.1.13– Responsabilizar-se pela perfeita execução deste Contrato, obrigando-se a executá-lo com a observância de todas as normas legais, regulamentares, técnicas e éticas que envolvam a execução, realização e aquisição de bens e serviços inerentes ao mesmo.
3.1.14– Não assumir quaisquer despesas em nome e por conta do CONTRATANTE, sem expressa autorização.
3.1.15– Xxxxxxx e apresentar, antes das contratações, cotações de preços para os serviços a serem contratados, com no mínimo 3 (três) fornecedores, remetendo-as ao CONTRATANTE para prévio exame, aprovação e arquivo, no prazo máximo de 5 (cinco) dias após recebimento do formulário “Solicitação de Evento” enviado pelo CONTRATANTE.
3.1.15.1– A CONTRATADA deverá sempre procurar obter bons produtos e serviços com os menores preços possíveis, priorizando, se vantajoso para a redução de custos e sem perda na qualidade da prestação de serviços, a contratação de fornecedores de localidades próximas aos locais onde o evento será realizado.
3.1.15.2– Na impossibilidade de apresentação de 3 (três) cotações, conforme especificado no subitem 3.1.15, a CONTRATADA deverá justificar a situação e encaminhar ao CONTRATANTE, a quem caberá analisar a plausibilidade da alegação, bem como autorizar ou não a execução do serviço.
3.1.16– As cotações de preços referentes aos serviços de terceiros deverão ser apresentadas pela CONTRATADA ao SENAR-AR/MG, sem emendas ou rasuras, em papel timbrado das empresas prestadoras dos serviços, com todas as folhas rubricadas e assinadas pelo responsável por tais serviços, bem como acompanhar a nota fiscal/fatura da CONTRATADA.
3.1.16.1– Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente contratação, sem prévia anuência do CONTRATANTE.
3.1.17– Apresentar ao CONTRATANTE todas as estimativas de custos para organização dos eventos, e outros serviços subcontratados que lhe forem incumbidos.
3.1.18– Manter, por si, por seus prepostos e subcontratados, irrestrito e total sigilo de todas as atividades desempenhadas em relação às características do CONTRATANTE.
3.1.19– Repassar qualquer desconto e/ou bonificação obtidos na contratação de serviços de terceiros ao preço final a ser cobrado.
3.1.20– Efetuar todos os pagamentos decorrentes de serviços executados por ordem do CONTRATANTE, dentro das condições e prazos estipulados nas faturas originais de serviços, responsabilizando-se civil e criminalmente pelo não cumprimento destas obrigações.
3.1.21– Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos financeiros e que redundem em aumento de despesas ou perdas de descontos.
3.1.22– Administrar e executar todos os contratos, tácitos ou expressos, firmados com terceiros, respondendo por todos os efeitos desses contratos perante terceiros e o próprio CONTRATANTE, inclusive por todos os atos do subcontratado. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos neste Contrato, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
3.1.23–Providenciar de imediato as alterações, rejeições, cancelamentos ou interrupções de um ou mais trabalhos, mediante comunicação escrita do CONTRATANTE, respeitadas as obrigações contratuais já assumidas com terceiros e os honorários da CONTRATADA pelos serviços realizados até a data das ocorrências acima, desde que não causadas pela própria CONTRATADA.
3.1.24– Prestar os serviços, objeto deste Contrato em Belo Horizonte/MG e região metropolitana e nos Escritórios Regionais do CONTRATANTE, localizados nos municípios de Uberaba, Montes Claros, Lavras, Governador Valadares, Viçosa, Sete Lagoas, Juiz de Fora, Patos de Minas, Passos e Araçuaí/MG, quando solicitado.
3.1.25– Responsabilizar-se pelos danos causados, além de outras cominações legais, na hipótese de a CONTRATADA violar os direitos do autor e os direitos que lhe são conexos previstos na legislação específica, no ato de eventual cessão dos referidos direitos ao CONTRATANTE.
3.1.26– Observar e cumprir todas as diretrizes constantes neste Contrato.
3.1.27– Comprovar mensalmente, por ocasião da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, a regularidade com as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, mediante a apresentação de: a) Certidão negativa de débito (CND) relativa aos tributos federais, à dívida ativa da união e às contribuições previdenciárias, expedida em conjunto pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, na forma da Lei; b) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual; c) prova de regularidade para com Fazenda Municipal; d) Certificado de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (CRF) e, e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, como condição à percepção do valor faturado.
3.1.28– Submeter-se à auditoria promovida pelo CONTRATANTE, através de entidade ou empresa para isso designada, com aviso prévio de pelo menos 5 (cinco) dias, com o intuito de verificação quanto a correta prestação dos serviços por parte da CONTRATADA.
3.1.29– Manter no município de Belo Horizonte/MG ou região metropolitana, infraestrutura composta de pessoal técnico e administrativo, meios de comunicação e informática, linhas telefônicas, aparelho de fax e Internet, no horário comercial (de segunda a sexta-feira de 08:00h às 18:00h), e atendimento excepcional fora do horário comercial, sem custo complementar para o CONTRATANTE, por meio de preposto indicado pela CONTRATADA, assegurando a qualidade, tempestividade e segurança devidas, para o regular e correto atendimento das demandas.
3.1.30– Realizar todas as transações comerciais necessárias à execução dos serviços contratados exclusivamente em seu próprio nome, isentado o CONTRATANTE de qualquer demanda ou reclamação decorrente sua culpa ou dolo pelo descumprimento de qualquer obrigação assumida.
3.1.31– Proceder controle e avaliação dos eventos realizados, incluindo a elaboração de relatórios, por item contratado, por valor gasto por evento, por setor demandante, e outros, decorrentes dos eventos realizados, apresentando os resultados ao CONTRATANTE, sempre que solicitado.
3.1.32– Não negociar os créditos oriundos desta contratação, em qualquer modalidade com bancos, terceiros ou através de “factoring”, sob pena de lhe ser aplicada as penalidades cabíveis.
3.1.33– Emitir a nota fiscal, nos termos da legislação vigente.
3.2– Do CONTRATANTE:
3.2.1– Emitir “Solicitação de Evento”, contendo todas as informações necessárias ao planejamento da reunião/evento a ser realizado, tais como: data, tipo de salão, nome do evento, quantidades etc.
3.2.2– Supervisionar e fiscalizar a execução dos serviços objeto deste Contrato, sob o aspecto qualitativo e quantitativo, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer quaisquer serviços que não estejam de acordo com as condições e exigências especificadas, assim como daqueles que desvirtuem o caráter dos serviços contratados.
3.2.3– Efetuar os pagamentos, nas datas e condições acordadas.
3.2.4– Designar empregado(s) que acompanhará(ao) e supervisionará(ão) a execução dos trabalhos desenvolvidos pela CONTRATADA, para atendimento à execução do objeto deste Contrato.
3.2.5– Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar, por meio dos profissionais, os serviços dentro das normas do contrato firmado.
3.2.6– Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial, quanto às falhas ocorridas, à aplicação de sanções e as relativas às alterações do Contrato.
CLÁUSULA QUARTA– DOS PRAZOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1– O CONTRATANTE enviará à CONTRATADA, logo após a assinatura deste Contrato, uma “Solicitação de Evento” para cada um dos eventos previstos no Anexo I, do Edital do Pregão Eletrônico nº 008/2018, para que a CONTRATADA tome as providências cabíveis.
4.1.1– Os eventos definidos posteriormente pelo CONTRATANTE, e não constantes no Anexo I, do Edital do Pregão Eletrônico nº008/2018, serão encaminhadas à CONTRATADA com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data de sua realização, para as providências cabíveis.
4.2– A CONTRATADA deverá apresentar, 5 (cinco) dias após o recebimento da “Solicitação de Evento”, no mínimo 3 (três) Orçamentos para a execução dos serviços, acompanhado de memória de cálculo dos custos do mesmo, documentada pela inclusão dos orçamentos recebidos de fornecedores.
4.3– O Orçamento Prévio será avaliado e devolvido pelo SENAR-AR/MG no prazo máximo de 2 (dois) dias, com indicação dos ajustes eventualmente necessários. Nesse caso, a CONTRATADA deverá apresentar novo Orçamento, até que se dê a aprovação pelo SENAR-AR/MG.
4.4– A execução do serviço será iniciada logo após a aprovação do Orçamento Prévio.
4.5– Após a conclusão de cada evento a CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE a nota fiscal/fatura, acompanhada do orçamento final detalhado e documentado.
CLÁUSULA QUINTA – DO CANCELAMENTO DOS SERVIÇOS
5.1– O CONTRATANTE deverá manter informada a CONTRATADA sobre o agendamento dos eventos, com a maior antecedência possível.
5.2– Caso o evento venha a ser cancelado, a CONTRATADA deverá ser informada com a maior brevidade possível.
5.3– Caso o evento seja cancelado, em parte ou integralmente, o CONTRATANTE ressarcirá à CONTRATADA, as despesas já realizadas e devidamente comprovadas, ressalvados os casos em que tais despesas possam ser compensadas ou reembolsadas à CONTRATADA pelo próprio fornecedor e/ou subcontratada.
CLÁUSULA SEXTA – PREÇO
6.1– Os serviços prestados pela CONTRATADA serão remunerados através do serviço comprovadamente autorizado pelo SENAR-AR/MG acrescido da Taxa de Administração de 6,10% (seis virgula dez) sobre o mesmo, para todas as despesas provenientes dos serviços demandados pelo CONTRATANTE.
6.2– O valor total deste Contrato está estimado em R$1.667.597,49 (um milhão seiscentos e sessenta e sete mil quinhentos e noventa e sete reais e quarenta e nove centavos), constituindo
mera previsão dimensionada, não estando o CONTRATANTE obrigado a realizá-lo em sua totalidade, e não cabendo à CONTRATADA direito de pleitear qualquer tipo de reparação e/ou indenização.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FATURAMENTO E DO PRAZO PARA PAGAMENTO
7.1– O pagamento dar-se-á em moeda corrente do país e será efetuado através de depósito bancário em conta corrente de titularidade da CONTRATADA (Banco do Brasil, Agência: 1614-4, Conta Corrente: 2202-0), mediante apresentação da respectiva nota fiscal, obedecendo ao seguinte critério:
a) As despesas realizadas na primeira quinzena de cada mês (entre os dias 1º e 15) terão seus pagamentos previstos para 10 (dez) dias após o aceite da Nota Fiscal.
b) As despesas realizadas na segunda quinzena de cada mês (entre os dias 16 e 30/31) terão seus pagamentos previstos para 10 (dez) dias após o aceite da Nota Fiscal.
7.2– Para efeito de recebimento dos valores contratuais, a CONTRATADA deverá emitir Nota Fiscal em nome do SENAR-AR/MG, encaminhando-a com a discriminação e comprovação através de documentos hábeis as importâncias devidas, assim como, deverá estar acompanhada de relatório informando as ocorrências: discriminação de todos os itens fornecidos detalhadamente e com seus respectivos preços e, se houver desconto, a especificação do valor do mesmo, (o relatório será assinado pelo Representante/Preposto da CONTRATADA). Na nota fiscal emitida pela CONTRATADA deverão ser destacados todos os tributos pertinentes da prestação de serviço.
7.2.1– A CONTRATADA deverá encaminhar juntamente com a(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) referentes aos serviços executados, cópia das nota(s) fiscal(is)/fatura(s) emitidas pela(s) empresa(s) subcontratada(s).
7.2.2– Apresentar mensalmente, por ocasião da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, a regularidade com as com as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, mediante a apresentação de: a) Certidão negativa de débito (CND) relativa aos tributos federais, à dívida ativa da união e às contribuições previdenciárias, expedida em conjunto pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, na forma da Lei; b) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual; c) prova de regularidade para com Fazenda Municipal; d) Certificado de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (CRF) e, e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, como condição à percepção do valor faturado.
7.2.3– O CONTRATANTE não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que foram negociados com terceiros, inclusive por intermédio da operação
de factoring, tendo em vista a vedação de negociação dos créditos oriundos desta contratação, em qualquer modalidade com bancos, terceiros ou através de factoring.
7.3– Uma vez recebida a nota fiscal discriminativa, acompanhada dos documentos fiscais hábeis a comprovar sua regularidade e efetiva prestação dos serviços (inclusive cópia de NF emitidas por terceiros), o CONTRATANTE providenciará sua aferição e, após aceitação dos serviços prestados, efetuará o pagamento no prazo de até 10 (dez) dias contados do aceite emitido pelo Gestor do Contrato do CONTRATANTE.
7.4– A CONTRATADA somente fará jus ao recebimento dos serviços efetivamente prestados.
7.5– No caso de incorreção nas Notas Fiscais apresentadas, bem como qualquer outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, o prazo para pagamento constante nesta cláusula fluirá a partir da respectiva regularização, sem incidência de juros, multas e/ou correção monetária.
7.6– É de inteira responsabilidade da CONTRATADA o pagamento aos subcontratados. Não é permitida a emissão de nota fiscal/fatura por terceiros/subcontratados contra SENAR-AR/MG.
7.7– A CONTRATANTE se reserva o direito de descontar do pagamento os eventuais débitos da CONTRATADA, inclusive os relacionados com multas, danos e prejuízos contra terceiros.
CLÁUSULA OITAVA – DO PESSOAL, DA RESPONSABILIDADE E DOS ÔNUS FISCAIS
8.1– A CONTRATADA será a única responsável pelos seus empregados, bem como por todas as exigências da legislação trabalhista, cível, tributária e previdenciária, não existindo entre seus empregados e o CONTRATANTE vínculo empregatício ou de qualquer outra natureza.
8.2– A CONTRATADA será única e exclusivamente responsável por todas as obrigações tributárias, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie e quaisquer outros encargos em decorrência (direta ou indireta), deste Contrato ou de sua execução, nos termos da legislação tributária, sem direito a reembolso.
8.3– A CONTRATADA responde perante o CONTRATANTE por qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência da prestação dos serviços, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, sendo assegurado ao CONTRATANTE o exercício do direito de regresso.
8.4– A CONTRATADA exime o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade solidária e/ou subsidiária decorrente deste Contrato.
8.5– A CONTRATADA responsabiliza-se integralmente pelo pagamento no tempo, lugar e forma contratados junto a seus prestadores de serviços e/ou fornecedores.
CLÁUSULA DÉCIMA – ORIGEM DOS RECURSOS
10.1– Os recursos deste Contrato estão previstos no orçamento constante do Plano Anual de Trabalho
– PAT / 2018-2019 do SENAR-AR/MG.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO.
11.1– A execução do serviço será acompanhada e fiscalizada por intermédio de um empregado designado, obrigando-se a CONTRATADA a facilitar o exercício de suas funções ficando-lhe ainda o direito de examinar, a documentação da CONTRATADA que, direta ou indiretamente, se vincule a este Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÕES
12.1– O presente Contrato poderá ser aditado conforme disposto no artigo 30 do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESCISÃO
13.1– O CONTRATANTE poderá considerar rescindido este Contrato, de pleno direito, independentemente de qualquer aviso, interpelação ou notificação judicial, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito de indenização ou retenção, em especial, se a mesma:
a) Descumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas pactuadas, especificações e prazos estabelecidos.
b) Atraso injustificado na execução dos serviços.
c) Paralisação sem justa causa.
d) Reiteração de falhas havidas na execução dos serviços.
e) Ceder, transferir ou subcontratar a execução de parte ou de todo o serviço, sem prévia autorização do SENAR-AR/MG.
13.2– O SENAR-AR/MG poderá ainda, a seu exclusivo critério, rescindir o presente contrato, mediante prévia comunicação por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito de indenização ou retenção.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– PENALIDADES
14.1– Na hipótese de descumprimento parcial ou total pela CONTRATADA das obrigações contratuais assumidas, cabe ao SENAR-AR/MG, a seu exclusivo critério, de acordo com a gravidade da infração, a aplicação das seguintes penalidades:
a) ADVERTÊNCIA.
b) Multa, de:
b.1) 5% (cinco por cento) sobre o valor do serviço não realizado no todo ou em parte, ou realizado em atraso, limitada a ocorrência de 2 (dois) eventos. A critério do SENAR-AR/MG, no caso de execução com atraso ou parcial poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença e da aplicação da sanção pecuniária consignada na letra “c”;
b.2) 10% (dez por cento) sobre o valor do serviço não realizado no todo ou em parte, ou realizado em atraso, acima de 3 (três) eventos. A critério do SENAR-AR/MG, no caso de execução com atraso ou parcial poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença e da aplicação da sanção pecuniária consignada na letra “c” e/ou da sanção disposta na letra “e”.;
c) 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato e, em caso de ocorrência de faltas graves e/ou aplicação da sanção disposta na letra “e”.
d) Rescisão Contratual: Sem prejuízo das demais penalidades previstas, o contrato poderá ser rescindido de imediato, a exclusivo critério do CONTRATANTE, e mediante simples notificação, independentemente de qualquer formalidade judicial ou extrajudicial, no caso de descumprimento de qualquer cláusula contratual.
e) Suspensão do direito de licitar e contratar com o SENAR-AR/MG pelo prazo de até 2 (dois) anos.
14.2– Serão consideradas faltas graves as irregularidades abaixo elencadas:
a) Atrasar ou deixar de realizar os serviços nos prazos exigidos e descritos no Anexo I deste Edital.
b) Xxxxxxx ou deixar de efetuar pagamento no tempo, lugar e forma contratados junto a seus prestadores de serviços e/ou fornecedores.
c) Deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos contratualmente, caracterizando a ausência como falha na execução do Contrato.
d) Recusar-se a corrigir qualquer serviço rejeitado ou realizado com defeito, caracterizando-se como recusa, quando a correção ou substituição não se efetivar no prazo de 2 (dois) dias que se seguirem à data da comunicação formal da rejeição.
e) Deixar de exercer e prestar os serviços, objeto do contrato, com probidade e zelo.
f) Cometimento reiterado de faltas pela CONTRATADA durante a execução do Contrato.
g) Interrupção à prestação dos serviços sem justo motivo ou força maior sem a devida comprovação fática.
h) Exigir comissionamento de fornecedores/prestadores de serviços para a realização dos serviços objeto deste Contrato.
i) Comportar-se de modo inidôneo na execução do contrato: obter vantagem indevida ou se beneficiar de situação/condição, fraudar documentos, alterando sua substância, qualidade ou quantidade, dentre outros.
14.3– Pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas/defeitos detectados no fornecimento do objeto deste Contrato, entendendo-se como recusa o não atendimento efetivado nos 2 (dois) dias que se seguirem à data da rejeição – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento rejeitado.
14.4– As sanções de advertência, suspensão do direito de contratar e participar em licitação com o SENAR-AR/MG poderão ser aplicados à CONTRATADA juntamente com as de multa.
14.5– Havendo a aplicação de multa, em qualquer dos casos, será descontada sobre o valor total da nota fiscal/fatura no ato do pagamento, ficando desde já o CONTRATANTE autorizado a reter os créditos a que tem direito, até o limite do valor dos prejuízos comprovados. Não havendo valores a serem pagos, a multa deverá ser depositada em nome do SENAR-AR/MG em conta-corrente a ser posteriormente indicada.
14.6– A licitante que não mantiver sua proposta; não assinar o contrato no prazo estabelecido; ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação, comportar-se de modo inidôneo; negociar com bancos, terceiros ou através de “factoring”, os créditos oriundos desta contratação e/ou ainda, em função desta negociação, submeter o nome do SENAR-AR/MG ou de seus representantes, a protesto de títulos, cobranças indevidas etc; apresentar documentação falsa; manter cadastro desatualizado junto ao SENAR-AR/MG; fizer declaração falsa; cometer fraude fiscal; deixar de entregar as amostras e/ou a documentação exigida no certame; retardar imotivadamente o fornecimento do objeto deste Contrato ou de suas parcelas; fraudar de qualquer forma a execução deste Contrato e/ou não cumprir com a execução do Contrato será punida com multa de 10% (dez por cento) sobre o
valor do contrato e/ou impedida de contratar ou licitar com o SENAR-AR/MG pelo prazo de até 2 (dois) anos, a exclusivo critério do SENAR-AR/MG.
14.7– Havendo a aplicação de multa, em qualquer dos casos, será descontada sobre o valor total da nota fiscal/fatura no ato do pagamento.
14.8– Não havendo valores a serem pagos, a multa poderá ser cobrada administrativamente ou judicialmente. Se o valor do pagamento for ainda, insuficiente, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a diferença devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial, podendo a diferença ser cobrada administrativamente ou judicialmente.
14.9– No processo de aplicação de sanções é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada defesa prévia do interessado em prazo a ser estabelecido pelo CONTRATANTE, contados da respectiva intimação.
14.10– As sanções de suspensão do direito de licitar e contratar com o SENAR poderão ser aplicadas conjuntamente com as de multa.
14.11– Independentemente das sanções retro a licitante poderá se sujeitar, ainda, à composição das perdas e danos causados ao CONTRATANTE, decorrentes de sua inadimplência.
14.12– Os casos omissos serão solucionados pelo SENAR-AR/MG, observado o disposto Regulamento de Licitações e Contratos do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural, aprovado pela Resolução nº 001/CD, 22/02/2006, publicada no D.O.U. de 23/02/2006, e pelo TCU – Decisão nº 461/98, e atualizações posteriores, que poderá ser acessado no endereço: xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx – aba SENAR MINAS – menu LEGISLAÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – NÃO EXERCÍCIO DE DIREITOS
15.1– O atraso ou a abstenção pelo CONTRATANTE do exercício de quaisquer direitos ou faculdades que lhe assistam em decorrência da lei ou do presente Contrato, bem como a eventual tolerância com atrasos no cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA não implicarão em novação, não podendo ser interpretados como renúncia a tais direitos ou faculdades, que poderão ser exercidos, a qualquer tempo, a critério exclusivo do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1– Para dirimir quaisquer dúvidas e/ou controvérsias resultantes do presente Contrato, elegem as partes o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG, com expressa renúncia a qualquer outro, ainda que privilegiado.
E estando as partes certas e ajustadas, assinam o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas adiante assinadas.
Belo Horizonte, 11 de maio de 2018.
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Superintendente | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx |
Testemunhas:
Nome: | Nome: |
CPF: | CPF: |