Pauini (AM), 16 de Dezembro de 2013.
Pauini (AM), 16 de Dezembro de 2013.
1. Senhor Presidente,
Faz-se necessária a contratação de uma empresa ou de uma pessoa física para a execução de serviços de Gerenciamento, hospedagem e manutenção do sítio do portal da transparência, isto porque esta Autarquia não possui pessoal para a execução desse tipo de serviço técnico.
Esses serviços são essenciais e imprescindíveis ao cumprimento do dever de prestar contas dos recursos repassados a esta Câmara Municipal que deverão ser apresentados ao Tribunal de Contas do Estado nos prazos estabelecidos pela legislação vigente.
Destarte, solicito a essa Comissão Permanente de Licitação, a adoção de medidas legais para instauração de processo licitatório visando ao atendimento ao pleito.
A execução dos referidos serviços estão estimados na quantia de R$ 6.650,00 (Seis mil seiscentos e cinquenta reais), valores máximos admitidos por esta Câmara Municipal, sendo que o mesmo está adequado à modalidade licitatória de DISPENSA DE LICITAÇÃO, de acordo com o previsto na Lei nº 8.666/93.
A despesa poderá ser empenhada à conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 01.01.01 – Câmara Municipal de Pauini
Programa de Trabalho: 01.031.0001.2.001 – Manutenção da Câmara Municipal
Elemento de Despesa: 0.0.00.00/00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física/Pessoa Jurídica.
A contratação vigerá, inicialmente, por 12 (doze) meses.
Segue em anexo, o projeto básico contendo as regras para a contratação.
Atenciosamente,
Chefe de Gabinete
Ilmº. Srº.
JUVENIL XXXXX XXX XXXXXX
Presidente da Câmara Municipal de Pauini
PROJETO BÁSICO
1. APRESENTAÇÃO
1.1 O presente Projeto Básico tem como objetivo apresentar a necessidade de contratação de “Serviços e Atividades de Desenvolvimento de Portal e Hospedagem” para atender as exigências da Lei Nacional 12.527 que trata do Acesso às Informações Públicas. Essa contratação visa atender todas as naturezas de serviços relacionados ao desenvolvimento do Portal da Transparência que são demandados pela Câmara Municipal:
• Gerenciamento/Manutenção/Hospedagem do Portal, Sustentação de Sistemas, Desenvolvimento de Sítios.
Como resultado dessa audiência, a Câmara espera que os setores de Tecnologia da informação possam entender o projeto e apresentar propostas que venham a subsidiar o fechamento de um termo de referencia de contratação de solução.
2. OBJETO
2.1 Contratação de empresa para prestação de serviços e atividades de engenharia e projetos WEB, bem como, Hospedagem e Xxxxxxxx na INTERNET para atender as necessidades de TI deste órgão, no tocante as exigências da Lei 12.527 que trata dos Acessos as Informações Públicas.
3. DETALHAMENTO DO OBJETO
3.1 A presente contratação enquadra-se na hipótese de licitação com diversidade de serviços. Contudo, não é adotado por este, o critério de simples divisibilidade, mas a viabilidade técnica que dirige o processo decisório.
Observa-se que, com a aplicação dessa norma, até pela disposição dos requisitos, fisicamente dispostos no Termo de Referência, a avaliação utilizada é sob o aspecto técnico que precede a avaliação sob o aspecto econômico.
3.1.1
• ITEM 01 – Gerenciamento de programa e Portal/Manutenção/Hospedagem da Estrutura;
• ITEM 02 – Atualizações do Programa de Exportação;
• ITEM 03 – Desenvolvimento de Sítios auxiliares e criação de Domínios parqueados.
5. JUSTIFICATIVA
Com a Criação da Lei da Transparência (LRF), a divulgação em meio eletrônico obriga os órgãos públicos federais, estaduais e municipais a prestarem conta de suas informações sobre: licitações, contratos, convênios, atos de pessoal e execução orçamentária. Nos dias de hoje, estas informações ficam guardadas nos órgãos competentes, aumentando assim o grau de complexidade de quem necessita delas para alguma atividade ou conhecimento. Para facilitar esta ação, necessitasse da criação de um ambiente virtual (Portal da Transparência) onde serão armazenadas tais informações e ficarão também disponíveis para toda a população que necessitar conhecê-las e/ou consultá-las a partir de um computador com acesso a INTERNET.
6. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS
6.1 O objeto deste é a contratação de uma empresa especializada na prestação de serviços, conforme definição abaixo, em atendimento às necessidades atuais desta Câmara Municipal, para desenvolvimento e manutenção de sites/portais web.
6.1.1 Elaboração do layout e design de páginas e portal web.
Serviços de elaboração de layout e design das páginas web, conforme descrito a seguir:
• Definir o design visual do conteúdo das páginas web, respeitando as normas e diretrizes para construções de páginas web especificadas pela CONTRATANTE.
• Planejar a estrutura de forma que o usuário obtenha facilmente a informação ou serviço desejado;
• Planejar um layout atraente e funcional, que facilite a comunicação com o usuário través de uma linguagem condizente com os objetivos do site.
6.1.2 Levantamento, análise e projeto de distribuição de conteúdo e navegação de páginas e portal web.
Serviços de levantamento, análise e projeto de distribuição de conteúdo e navegação das páginas web, de acordo com as necessidades específicas da contratante, conforme descrito a seguir:
• Auxiliar na definição do público alvo das páginas web, do objetivo, dos serviços oferecidos e do diferencial para o público;
• Realizar levantamento e detalhamento dos requisitos funcionais e não-funcionais das páginas web com os usuários;
• Estruturar os requisitos levantados utilizando uma notação gráfica;
• Realizar a validação dos requisitos funcionais e não-funcionais documentados com os usuários responsáveis;
• Definir as mídias e os efeitos adicionais que serão utilizados (animações, HTML dinâmico, multimídia);
• Definir e obter o conteúdo das páginas web;
• Definir a estrutura de navegação (mapa de navegação) das páginas web;
• Planejar a usabilidade e acessibilidade das páginas web.
6.1.3 Desenvolvimento de páginas e portal da Transparência.
Desenvolvimento de páginas e Portal conforme descrito a seguir:
• Criar os elementos html das páginas, ícones e imagens de fundo (menus, fundos,elementos gráficos, etc.);
• Implementar o conteúdo (textos, páginas, sons, imagens, etc.) e os links identificados na atividade de análise;
• Realizar testes que comprovem a adequação da solução aos critérios de qualidade descritos na seção 6 deste documento;
• Realizar testes em mais de um navegador (Firefox, Internet Explorer, Netscape,Opera e outros) para garantir que o layout não vai apresentar diferenças e que o conteúdo será exibido satisfatoriamente.
6.1.4 Desenvolvimento de conteúdo dinâmico para páginas e portal
• Criação de aplicativos, e-mails, cadastros, repositórios de Dados (BD) e formulários.
6.1.5 Atualização de programa para exportação de documentos eletrônicos diretos no Servidor do Portal.
• Programa para exportação de dados oficiais do município que seja enviado diretamente para o Portal sem utilização de servidores municipais nesta atividade.
6.1.6 Hospedagem de Sitio em Servidor na Internet.
• O Portal e o Domínio deverão ser hospedados em servidores confiáveis e de renomada segurança para que sejam mantidas intactas todas as informações do município.
6.1.7 Manutenção Do Portal (Evolutiva,Adaptativa,Perfectiva e Corretiva)
• Todas as Manutenções, sejam elas para melhorar, corrigir, aprimorar, modificar e atualizar devem ser realizadas pela CONTRATADA com pedido formal do CONTRATANTE e deverá seguir um prazo máximo de até 15 dias úteis para a conclusão destas manutenções.
7.BENEFÍCIOS DA CONTRATAÇÃO
7.1 Potencializar os serviços de tecnologia da informação da Câmara Municipal, através da manutenção da disponibilidade, com a promoção de recursos suficientes e adequados às atividades deste negócio;
•7.2 Garantir a qualidade e o alcance dos resultados através de projetos objetivos e bem gerenciados.
8. AMBIENTE DE DESENVOLVIMENTO
8.1. Sistemas Operacionais:
Dependendo do sistema, um dos seguintes sistemas operacionais pode ser utilizado:
• GNU/Linux com kernel 2.4.X ou superior;
• UBUNTU 12.04;
• RedHat Linux 6.0;
• Windows 2000 Server;
• Windows 2003 Data Center 64 bits;
• Windows 2003 Server (32 e 64 bits);
• Windows 2008 Server R2;
• Windows XP 32 bits;
• Windows 7 (32 e 64 bits).
8.2. Banco de Dados:
• PostgreSQL 8.3.4 ou superior;
• Oracle 11G R2 ou Superior
• Microsoft SQL Server 2008R2; 2005 e 2000;
• MySQL 5.0 ou superior;
8.3. Plataforma de desenvolvimento de bibliotecas:
• PHP
Linguagem de programação PHP 5 ou superior. Uso das seguintes bibliotecas e ferramentas:
• Zend Framework 1.11.11 ou superior;
• PHP 5 ou superior;
• Smarty 2.6.18;
• Services_JSON - JSON.php 1.31 ou superior;
• FPDF 1.53 ou superior;
• Zend Studio 9.0 e ou superior
• Eclipse PDT (Eclipse PHP Developer Tools);
• Pear – Gerenciador de dependência de bibliotecas PHP;
• Phing – Ferramenta para automatização de builds;
• PHPCPD – PHP Copy and Paste Detector;
• VersionControl_SVN;
• PHPUnit;
• PHPDoc;
• Java
• JDK 1.5.0 ou superior;
• RedHat JBoss-EAP-5.1 ou superior;
• Tomcat 6.0 ou superior
• JBoss Enterprise SOA Platform
• Eclipse IDE for Java EE Developer Edition
Plugins para eclipse:
• JBoss Tools;
• Spring Source Tool Suite; o Bibliotecas
• Apache Axis;
• Apache Commons;
• Apache Lucene;
• Apache Tiles;
• BouncyCastle;
• Ehcache;
• Google Data Protocol;
• Hibernate: Core, Annotations, EntityManager, Search e Validator
• (Versão 3.3.6 ou superior);
• iText 5 ou superior;
• JAX-WS;
• JAXB;
• JAXP: DOM, SAX, XSLT e StAX;
• JBoss RichFaces 3.3.1 ou superior;
• JBoss Seam Framework 2.2.3-EAP ou superior;
• JPA 1.0 ou superior;
• JSF;
• Facelets;
• JUnit;
• Jasper Reports com IReports;
• Apache Log4j;
• jBPM 3.2 ou superior;
• Drools 4.X ou superior;
• JBoss ESB;
• MiGLayout 4.0 ou superior;
• Servlet, JSP e JSTL;
• Spring Framework 3.0.0 ou superior;
• TestNG 6.5.1 ou superior;
• XStream 1.4.2 ou superior;
• Apache Log4j;
• jBPM 3.2 ou superior;
• Drools 4.X ou superior;
• JBoss ESB;
• MiGLayout 4.0 ou superior;
• Servlet, JSP e JSTL;
• Spring Framework 3.0.0 ou superior;
• TestNG 6.5.1 ou superior;
• XStream 1.4.2 ou superior;
Microsoft
• ASP 3.0;
• Visual Basic 5;
• WebDevelop 3.0;
• Cristal Reports 6
Web
• Flash;
• JavaScript;
• XHTML;
• VBScript;
• JQuery;
• Firebug;
• Delphi 5 e 6; o Bibliotecas
• ExpressDBTree Suite 1.1;
• Quick Report 3;
• Quick Reports: Professional Export Filters 2.0;
• TExcel - Xxxxx X. Liska;
• Cristal Reports 6
• ExpressForumLibrary
• Outros
• CGI;
• Perl
9. CRITÉRIOS DE QUALIDADE
Esta seção define as características de qualidade que deverão ser consideradas durante execução dos serviços deste contrato.
9.1 ACESSIBILIDADE
Caracteriza-se pela flexibilidade da informação para permitir sua utilização por todas as pessoas, sejam quais forem suas diferenças biológicas, bem como a utilização em diferentes ambientes e situações, e através de vários equipamentos ou navegadores.
9.2 EFICIÊNCIA
Conjunto de atributos que evidenciam o relacionamento entre o nível de desempenho do software e a quantidade de recursos usados, sob condições estabelecidas.
Comportamento em relação ao tempo - Atributos do software que evidenciam seu tempo de resposta, tempo de processamento e velocidade na execução de suas funções.
Comportamento em relação aos recursos - Atributos do software que evidenciam a quantidade de recursos usados e a duração de seu uso na execução de suas funções.
9.3 FUNCIONALIDADE
Conjunto de atributos que evidenciam a existência de um conjunto de funções e suas propriedades especificadas.
Adequação - Atributos do software que evidenciam que ele está de acordo com os requisitos especificados e atende às expectativas de clientes e usuários.
Acurácia - Atributos do software que evidenciam a geração de resultados ou efeitos corretos ou conforme acordados.
Conformidade - Atributos do software que fazem com que ele esteja de acordo com as normas, convenções ou regulamentações previstas em leis e descrições similares, relacionadas à aplicação.
9.4 SEGURANÇA DE ACESSO
Atributos do software que evidenciam sua capacidade de evitar o acesso não autorizado, acidental ou deliberado, a programas e dados.
9.5 USABILIDADE
Conjunto de atributos que evidenciam o esforço necessário para poder-se utilizar o software, bem como o julgamento individual deste uso, por um conjunto implícito ou explícito de usuários.
10. HOMOLOGAÇÃO
10.1. As soluções propostas serão submetidas a testes de aceitação, visando verificar a sua aderência aos critérios de qualidade deste Termo de Referência e possíveis anexos. Somente após a finalização deste processo a solução será dada como aceita.
10.2 A CONTRATADA deverá acompanhar os testes de aceitação.
10.3 Em caso de insucesso no processo de aceitação devido à inexecução total ou parcial de responsabilidade da CONTRATADA, esta deverá corrigir todas as deficiências identificadas, sem custos adicionais para a CONTRATANTE. Novos testes deverão ser executados assim que a CONTRATADA informar a correção das deficiências.
10.4. Os atrasos ocorridos em função da não aceitação da solução não desobrigarão a CONTRATADA das multas e descontos previstos contratualmente.
10.5. Após a conclusão de todos os testes de aceitação, serão emitidos os respectivos Termos de Aceitação pela CONTRATANTE.
10.6. Os Termos de Aceitação não isentam a CONTRATADA das responsabilidades pelo pleno funcionamento da solução.
10.7. Os Termos de Aceitação emitidos pela CONTRATANTE não representam atestados de capacidade técnica da CONTRATADA.
11. OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA
11.1 Garantir a execução dos serviços nos prazos acordados;
11.2 Assumir todos os custos dos serviços que tiverem de ser refeitos em virtude de omissões ou atrasos de sua responsabilidade;
11.3 A empresa contratada deverá manter atualizada uma réplica do ambiente de produção, apta para a realização do desenvolvimento, testes e homologação de produtos/serviços;
11.4 A empresa contratada deverá indicar um profissional de seu quadro permanente que será responsável pelo planejamento e gestão deste contrato (Gerente do Projeto);
12. RESPONSABILIDADE E SEGURANÇA DOS DADOS
12.1 Todas os documentos e informações a que a Contratada tenha acesso e que durante a vigência do contrato venha a produzir, serão de propriedade da CONTRATANTE, não podendo ser utilizados, repassados, copiados ou alterados sem sua expressa autorização.
12.2 Os empregados da CONTRTADA no uso de suas atribuições, terão acesso privativo e individualizado a informações privilegiadas para desenvolvimento do aplicativo, não podendo repassá-las a terceiros, sob pena de responder criminal e civilmente pelos atos e fatos que venham a ocorrer em decorrência desse ilícito.
12.3 A Contratada compromete-se, por si e por seus empregados e prepostos, a garantir e manter o sigilo sobre todas e quaisquer informações técnicas e institucionais a que tiver conhecimento, podendo somente divulgá-las com a prévia autorização da CONTRATANTE.
12.4 A Contratada obriga-se a instruir seus empregados e prepostos a respeito
do contido no subitem 12.3, que deverá ser observado mesmo após o término ou rescisão do Contrato.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1. Proporcionar as informações necessárias para que a CONTRATADA possa executar os serviços dentro das normas estabelecidas;
13.2. Notificar a CONTRATADA, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
13.3. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, conforme for estabelecido;
13.4. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento dos prazos e das condições de realização do presente Contrato, comunicando à CONTRATADA, as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas.
14. Valor estimado do Serviço
14.1. Com base na cotação de preços realizada, conforme propostas e planilha
em anexo, o valor médio nos encaminha para uma estimativa de preços dos serviços na ordem de R$ 6.650,00 (Seis mil Seiscentos e cinquenta reais) .
15. Tempo de vigência do contrato
15.1 O contrato deverá ser realizado para um período de 12 (doze) meses, renovável por 12 meses até o máximo permitido pela legislação cabível, preservando o direito de cancelamento a critério do contratante.
Pauini– AM, 16 de Dezembro de 2013.
JUVENIL XXXXX XXX XXXXXX
Presidente da Câmara Municipal de Pauini
PROJETO BÁSICO
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | QUANT. MESES | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL |
01 | Prestação de serviços contínuos de | 12 meses | 550,00 | 6.600,00 |
Manutenção do Portal, de acordo com | ||||
este Projeto Básico. | ||||
02 | ||||
Pagamento anual de Domínio. | 50,00 | |||
03 | ||||
VALOR GLOBAL | 6.650,00 |
Pauini– AM, 16 de Dezembro de 2013.
JUVENIL XXXXX XXX XXXXXX
Presidente da Câmara Municipal de Pauini
MINUTA DA CARTA CONTRATO
CARTA CONTRATO Nº __/2014,
firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE PAUINI, e a Empresa xxxxxxxxx, Objetivando a Contratação dos Serviços de Gerenciamento, Domínio, Hospedagem e Administração do Portal da Transparência.
Aos xxx (xxxxx) dias do mês de Janeiro do ano de 2014, pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, celebram entre si a presente avença, a CÂMARA MUNICIPAL DE PAUINI, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ n. 01.561.555/0001-75, com sede na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Presidente, o Sr. JUVENIL XXXXX XXX XXXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00, e no outro lado a Firma xxxxxxxxxx , pessoa jurídica de direito privado, com seus atos constitutivos devidamente inscrito no CNPJ, sob o nº. xxxxxxxxxx, situada, na Rua xxxxxxxxxx, Manaus/AM, adiante designada simplesmente CONTRATADA, neste ato representado por seu Representante Legal, o Senhor xxxxxxxxxxx, Brasileiro, solteiro, portador do RG nº. xxxxxx SSP/AM e do CPF nº. xxxxxxxxxx, residente e domiciliado no mesmo endereço empresarial do Despacho exarado pelo Presidente, nesta mesma data, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo e na presença das testemunhas adiante nominadas é assinadas a presente CARTA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE GERENCIAMENTO, DOMÍNIO, HOSPEDAGEM E ADMINISTRAÇÃO DO
PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, conforme minuta no que lhe é aplicável, que se regerá pela Lei
n. 8.666/93, e Lei nº 8.883/94 e alterações posteriores e pelas cláusulas e condições a seguir dispostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO:
Por força desta CARTA CONTRATO, a CONTRATADA obriga-se a executar para a CONTRATANTE, os serviços referentes ao gerenciamento de portal eletrônico, hospedagem de domínio e manutenção do portal, obedecendo fiel e integralmente a todas as exigências, itens, subitens, elementos, especificações e condições constantes no processo administrativo correlato.
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO, PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
O valor global da presente CARTA CONTRATO importa a quantia de R$ xxxxxx (xxxxx reais), o pagamento será efetuado mediante atesto de execução.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O pagamento resultante da contratação do objetivo será feito contra a emissão de Nota Fiscal e fatura, acompanhada das seguintes certidões: Certidão relativa aos Tributos e Contribuições Federais administrados pela Receita Federal e Certidão Quanto à Dívida Ativa da União; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal, em validade.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A presente CARTA CONTRATO é irreajustável e sobre os valores pecuniários não incidirão atualização financeira, correção monetária ou juros de qualquer natureza, executando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.
PARÁGRAFO TERCEIRO: As despesas decorrentes da presente CARTA CONTRATO correrão à conta do Orçamento de 2014, através da Dotação Orçamentária: Programa: 01.031.0001.2.001 –Natureza de Despesa: 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, No Valor de R$ xxxxxxx (xxxxxxxxx reais), sendo: R$ xxxx (xxxxxx reais) de Registro do domínio no Provedor e R$ xxxx (xxxx reais) mensal relativo a hospedagem e administração do portal, totalizando o valor de R$ xxxxx (xxxxx reais) que corresponde o período de janeiro a dezembro de 2014.
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO:
O prazo de vigência desta CARTA CONTRATO iniciar-se-á no recebimento, por parte da CONTRATADA,para a execução dos serviços que será de 12 (doze) meses corridos, encerrando-se no dia 31 de Dezembro de 2014.
CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO:
A fiscalização da execução dos serviços caberá à CONTRATANTE, através de seus prepostos, incumbindo-lhes, conseqüentemente, a prática de todos os atos próprios ao exercício deste mister e nas especificações dos serviços, inclusive, quanto à aplicação das penalidades previstas nesta CARTA CONTRATO e na legislação em vigor.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA:
A CONTRATADA obriga-se a realizar os serviços em conformidade com o estabelecido, no Projeto Básico e Planilha Orçamentária e ainda:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: a CONTRATADA será também responsável por todos os ônus ou obrigações concernentes às legislações sociais, trabalhistas, fiscais, securitárias ou previdenciárias, bem como, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços em horários extraordinários, inclusive despesas com instalações e equipamentos necessários à realização dos serviços.
PARÁGRAFO SEGUNDO: a CONTRATADA, será responsável pela elaboração do layout e design de página e portal da web, levantamento, análise e projeto de distribuição de
conteúdo e navegação de página e portal da web, desenvolvimento de página e portal da transparência, desenvolvimento de conteúdo dinâmico, Hospedagem de sitio em servidor na Internet, manutenção do portal – Evolutiva, adaptativa, perfectiva e corretiva.
PARÁGRAFO TERCEIRO: a CONTRATADA, será responsável pela acessibilidade, eficiência, funcionalidade, segurança de acesso, usabilidade, homologação do portal;
CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE:
É de responsabilidade da CONTRATANTE proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços, dentro das normas desta CARTA CONTRATO. Prestar aos funcionários da CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados sobre os serviços, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução da CARTA CONTRATO, atestar notas fiscais/faturas, efetuar os pagamentos à CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES E MULTAS:
À CONTRATADA poderão ser aplicadas as seguintes penalidades de acordo com os artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, garantida a prévia defesa, nos termos da Lei, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da comunicação do ato, pela autoridade competente:
Advertência;
Multas moratórias 1% (um por cento) do valor da CARTA CONTRATO por dia, até o trigésimo dia de atraso, se o objeto do CONVITE não for executado na data prevista, sem justificativas aceitas pelo Município;
Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto da licitação não realizado, na hipótese da rescisão administrativa, se a CONTRATADA recusar-se a executá-lo;
Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a ser publicada no Diário Oficial do estado do amazonas, sem prejuízo das multas previstas no Edital e na CARTA CONTRATO e demais cominações legais;
PARÁGRAFO ÚNICO: As multas previstas deverão ser recolhidas através de DAM (Documento de Arrecadação Municipal),
CLÁUSULA OITAVA – DA RECISÃO, SANÇÃO E RECURSO:
A presente CARTA CONTRATO, para efeito de rescisão, sanção administrativa e recurso das decisões obedecerá ao que preceituam os artigos 77, 78, 87 e 109 da lei nº 8.666 de 21 de 1993 e demais alterações legais.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO:
Serão incorporadas a esta CARTA CONTRATO, mediante Termo Aditivo, quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante sua vigência, nos casos previstos no artigo 65 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações legais.
PARÁGRAFO ÚNICO: a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da CARTA CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO:
A CONTRATADA obriga-se por si e por seus sucessores, ao fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições da presente CARTA CONTRATO.
PARÁGRAFO ÚNICO: fica eleito o Fora da Comarca de Pauini, no Estado do Amazonas, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas oriundas desta CARTA CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO SUPORTE LEGAL E DA PUBLICAÇÃO:
Esta CARTA CONTRATO é decorrente de Dispensa de Licitação, constantes dos autos, por despacho do Ilmo. Presidente da Câmara Municipal de Pauini, da Lei nº 8.666/93 e demais alterações e da legislação pertinente a matéria.
PARÁGRAFO ÚNICO: E por estarem de acordo, as partes assinam o presente instrumento em duas (02) vias de igual forma e teor na presença das testemunhas abaixo relacionadas e o mesmo deverá ser publicado sob a forma de extrato para que produza todos os efeitos legais.
Pauini, (AM), em xxx de janeiro de 2014.
Testemunhas:
JUVENIL XXXXX XXX XXXXXX
Presidente da Câmara de Pauini/ Contratante
xxxxxxx Empresa/ Contratado
_ _ _ _
_ _ _ _
DESPACHO
I – Autue-se o pedido
II - Aprovo o projeto básico.
III - Determino ao Chefe de Gabinete a cotação de preços junto a empresas da área para apresentação de proposta, a fim de aferir a melhor proposta.
IV – Fazer acompanhar da correspondência cópia do Projeto Básico e da minuta do Contrato;
V - Proceda à instauração de Dispensa.
VI - Em seguida, volte-me os autos para decisão.
Pauini (AM), 17 de dezembro de 2013.
...............................................................
JUVENIL XXXXX XXX XXXXXX
Presidente da Câmara Municipal de Pauini
Pauini, 18 de Dezembro de 2013.
Ao Sr.
ERNANI CALDAS DE JESUS
Sócio-Gerente da Empresa ANC TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.
End: Av. Rio Jutaí nº. 166 – Xxxx.Xxxxxxxxxx , Bairro: Nossa Senhora das Graças MANAUS-AM
Senhor Sócio-Gerente,
1. A Câmara Municipal de Pauini tem interesse em executar, de acordo com o projeto básico anexado ao presente, os serviços de gerenciamento, hospedagem e manutenção de sítio do portal da transparência, Segundo o procedimento estabelecido na Lei de Acesso Geral à Informação (lei 12.527), com a seguinte abrangência:
a. Gerenciamento de Sítio da Transparência;
b. Manutenção do Mesmo;
c. Hospedagem na INTERNET
2. No caso de interesse por parte dessa renomada Empresa, solicitamos o envio com a maior brevidade possível dos seguintes documentos, conforme está especificado:
a. Referente à Documentação:
1) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos da eleição de seus administradores, podendo em substituição ser apresentada alteração contratual de consolidação;
2) Prova de inscrição do domicílio ou sede da empresa referente:
2.1. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
2.2. Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, em validade.
b. Referente à Proposta de Preços:
1) Apresentar a sua proposta através de carta digitada ou impressa, em 1 (uma) via, em papel tamanho ofício com o timbre, em língua portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, assinada na última folha e rubricada nas demais, contendo;
a) Preço global da proposta em algarismo e por extenso, pelo qual se compromete a executar os serviços;
b) Prazo de execução total para execução do objeto será de 12 (doze) meses corridos;
2) Declaração de que a proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua apresentação;
3) Apresentação de Planilha Orçamentária, com preços: unitário e total, os quais deverão compreender todos os ônus e obrigações concernentes à legislação social, trabalhista e previdenciária, bem como todas as despesas decorrentes com a execução dos serviços;
4) Declaração de que executará os serviços de acordo com o projeto básico fornecido, pelos preços e prazos apresentados;
5) Na elaboração de sua proposta, deverá levar em consideração:
5.1) A legislação aplicável e todas as condições estabelecidas no projeto básico;
5.2) Os preços dos insumos, salários e encargos incidentes;
Cordialmente,
JUVENIL XXXXX XXX XXXXXX
Presidente da Câmara Municipal de Pauini
Pauini, 18 de Dezembro de 2013.
Ao Sr.
XXXXXXX XXXXXXX
Gerente da Empresa MM Tecnologia – ME
End: Rua Penetração, No 84 ,– Conjunto Ajuricaba – Alvorada MANAUS-AM
Senhor Gerente,
1. A Câmara Municipal de Pauini tem interesse em executar, de acordo com o projeto básico anexado ao presente, os serviços de Criação, hospedagem e manutenção de sítio do portal da transparência, Segundo o procedimento estabelecido na Lei de Acesso Geral à Informação (lei 12.527), com a seguinte abrangência:
a. Gerenciamento de Sítio da Transparência;
b. Manutenção do Mesmo;
c. Hospedagem na INTERNET
2. No caso de interesse por parte dessa renomada Empresa, solicitamos o envio com a maior brevidade possível dos seguintes documentos, conforme está especificado:
a. Referente à Documentação:
1) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos da eleição de seus administradores, podendo em substituição ser apresentada alteração contratual de consolidação;
2) Prova de inscrição do domicílio ou sede da empresa referente:
2.1. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
2.2. Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, em validade.
b. Referente à Proposta de Preços:
1) Apresentar a sua proposta através de carta digitada ou impressa, em 1 (uma) via, em papel tamanho ofício com o timbre, em língua portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, assinada na última folha e rubricada nas demais, contendo;
a) Preço global da proposta em algarismo e por extenso, pelo qual se compromete a executar os serviços;
b) Prazo de execução total para execução do objeto será de 12 (doze) meses corridos;
2) Declaração de que a proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua apresentação;
3) Apresentação de Planilha Orçamentária, com preços: unitário e total, os quais deverão compreender todos os ônus e obrigações concernentes à legislação social, trabalhista e previdenciária, bem como todas as despesas decorrentes com a execução dos serviços;
4) Declaração de que executará os serviços de acordo com o projeto básico fornecido, pelos preços e prazos apresentados;
5) Na elaboração de sua proposta, deverá levar em consideração:
5.1) A legislação aplicável e todas as condições estabelecidas no projeto básico;
5.2) Os preços dos insumos, salários e encargos incidentes;
Cordialmente,
JUVENIL XXXXX XXX XXXXXX
Presidente da Câmara Municipal de Pauini
Pauini, 18 de Dezembro de 2013.
Ao Sr.
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Gerente da Empresa ROBERVAL XXXXXXXX XXXXXXXX - ME. MANAUS-AM
Senhor Sócio-Gerente,
1. A Câmara Municipal de Pauini tem interesse em executar, de acordo com o projeto básico anexado ao presente, os serviços de Criação, hospedagem e manutenção de sítio do portal da transparência, Segundo o procedimento estabelecido na Lei de Acesso Geral à Informação (lei 12.527), com a seguinte abrangência:
a. Gerenciamento de Sítio da Transparência;
b. Manutenção do Mesmo;
c. Hospedagem na INTERNET
2. No caso de interesse por parte dessa renomada Empresa, solicitamos o envio com a maior brevidade possível dos seguintes documentos, conforme está especificado:
a. Referente à Documentação:
1) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos da eleição de seus administradores, podendo em substituição ser apresentada alteração contratual de consolidação;
2) Prova de inscrição do domicílio ou sede da empresa referente:
2.1. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
2.2. Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, em validade.
b. Referente à Proposta de Preços:
1) Apresentar a sua proposta através de carta digitada ou impressa, em 1 (uma) via, em papel tamanho ofício com o timbre, em língua portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, assinada na última folha e rubricada nas demais, contendo;
a) Preço global da proposta em algarismo e por extenso, pelo qual se compromete a executar os serviços;
b) Prazo de execução total para execução do objeto será de 12 (doze) meses corridos;
2) Declaração de que a proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua apresentação;
3) Apresentação de Planilha Orçamentária, com preços: unitário e total, os quais deverão compreender todos os ônus e obrigações concernentes à legislação social, trabalhista e previdenciária, bem como todas as despesas decorrentes com a execução dos serviços;
4) Declaração de que executará os serviços de acordo com o projeto básico fornecido, pelos preços e prazos apresentados;
5) Na elaboração de sua proposta, deverá levar em consideração:
5.1) A legislação aplicável e todas as condições estabelecidas no projeto básico;
5.2) Os preços dos insumos, salários e encargos incidentes;
Cordialmente,
JUVENIL XXXXX XXX XXXXXX
Presidente da Câmara Municipal de Pauini
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
DESPACHO
1. Em vista do menor preço proposto e tudo mais que consta nos autos, autorizo a contratação em favor de ANC TECNOLOGIA DA INFORMÁÇÃO LTDA, no valor de R$ 6.030,00 (Seis mil e trinta reais).
2. Determino, ainda, que seja oficiada a empresa para apresentação de CND’s visando sua contratação.
3. Determino ao Chefe de Gabinete a elaboração do despacho homologatório da dispensa para a despesa.
Pauini(AM), 30 de Dezembro de 2013.
JUVENIL XXXXX XXX XXXXXX
Presidente da Câmara
DESPACHO DE DISPENSA DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CRIAÇÃO DE PORTAL MANUTENÇÃO E HOSPEDAGEM
1. Em vista da presente despesa a ser realizada no decorrer do presente exercício financeiro de 2014, para a execução de Gerenciamento, manutenção e Hospedagem de Portal da Transparência não alcançar o valor total de R$ 6.650,00 (Seis mil, seiscentos e cinquenta reais), portanto, inferior ao montante estabelecido no Inciso II, do art. 24, da Lei nº. 8.666/93, conforme projeto básico em anexo, procedo a referida dispensa do procedimento licitatório em favor da pessoa jurídica ANC TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº. 11.588.406/0001-53, estabelecida na cidade de Manaus / AM, na Xxxxxxx Xxx Xxxxx xx. 000 - Xxxxxxxxxx, no valor global de R$ 6.030,00 (Seis mil e trinta reais).
2. Determinar, ao Chefe de Gabinete do Poder Legislativo, a adoção de medidas necessárias para o cumprimento deste Despacho.
3. Registre-se, certifique-se e publique-se.
Pauini, 31 de Dezembro de 2013.
JUVENIL XXXXX XXX XXXXXX
Presidente da Câmara Municipal de Pauini