REGULAMENTO DA OFERTA 500 MEGA (300MB + BÔNUS DE 200MB) COM APPS, CONECTA+ E BRISAPLAY
REGULAMENTO DA OFERTA 500 MEGA (300MB + BÔNUS DE 200MB) COM APPS, CONECTA+ E BRISAPLAY
A. Empresa prestadora do serviço: Brisanet Serviços de Telecomunicações
– S.A, inscrita no CNPJ sob o número 04.601.397/0001-28 situada em Pereiro/CE, na Rodovia CE – 138, trecho Pereiro/CE divisa com RN – KM 14 – Estrada (“Brisanet”).
B. Objeto da oferta: O presente documento vincula-se ao Plano de Serviço, ao qual o consumidor aderiu previamente, e trata das condições promocionais específicas, incluindo a oferta do Serviço de Comunicação Multimídia (Banda Larga Fixa), fornecimento de equipamento Wi-Fi e Aplicativos Digitais (SVA).
C. Plano de Serviço vinculado: 01/2022 – Brisanet Banda Larga
D. Condições da adesão: Antes de aderir à Oferta, o Assinante deve ler o presente Regulamento. A adesão implica na aceitação total das condições e normas descritas no presente documento, das políticas e procedimentos da Brisanet, do Plano de Serviço, Contrato de Permanência, Contrato de comodato, assim como das disposições constantes no Contrato de Prestação de Serviço e no documento “Particularidades técnicas”, todos vinculados à presente Oferta promocional, disponíveis em xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, declarando o Assinante expressa anuência aos referidos documentos.
1. DESCRIÇÃO GERAL DA OFERTA
1.1. A OFERTA COMBO 500 COM CONECTA+ E BRISAPLAY (doravante denominada Oferta Promocional), realizada pela Prestadora, compreende a contratação, pelo Assinante, do plano de Banda Larga e do serviço Conecta+ e Brisaplay Soft, conjuntamente com uma cesta de Serviços de Valor Adicionado1 e equipamento com WI-FI integrado, conforme características estabelecidas neste Regulamento.
1.2. Para aderir à presente Oferta Promocional, o Assinante deve cumprir os Critérios de Elegibilidade e Abrangência previstos no item 2.
2. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE E ABRANGÊNCIA
2.1. São elegíveis à presente Oferta Promocional os Assinantes, pessoas físicas, que estiverem situados na área de atuação da Brisanet, com disponibilidade técnica para prestação dos serviços.
2.1.1. A disponibilidade técnica para a prestação da presente Oferta pode ser consultada no site xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
2.2. A presente Oferta é destinada exclusivamente para uso residencial.
2.3. Para usufruir desta Oferta Promocional, o Assinante deverá cumprir todas as obrigações aqui descritas, bem como estar adimplente. Verificada a inadimplência do Assinante, o mesmo poderá ficar impedido de utilizar os benefícios aqui descritos, voltando a usufruir apenas do serviço de banda larga fixa (SCM) integrante do Plano de Serviço contratado.
2.3.1. A disponibilidade técnica para a prestação da presente Oferta pode ser consultada no site xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
1 Serviço de Valor Adicionado: Atividade que acrescenta, a um serviço de telecomunicações que lhe dá suporte e com o qual não se confunde, novas utilidades relacionadas ao acesso, armazenamento, apresentação, movimentação ou recuperação de informações.
2.4. A presente Oferta é destinada exclusivamente para uso residencial.
2.5. A adesão à presente Oferta Promocional é de exclusiva liberalidade do Assinante e implica na renúncia automática à participação em qualquer outra promoção ou benefícios que o Assinante possua no momento da adesão.
2.6. A presente Oferta Promocional é oferecida nas localidades que compõem a área de prestação de serviços da Prestadora. Eventualmente, determinada Oferta que compõe o presente Regulamento pode estar disponível em determinadas praças e em outras não. A relação de Ofertas por município pode ser consultada em xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
3. CARACTERÍSTICAS DA OFERTA PROMOCIONAL E BENEFÍCIOS
3.1. A Brisanet, através da presente Oferta Promocional de serviços, concede ao Assinante, mediante celebração de compromisso de permanência mínima de 12 (doze) meses, desconto no valor da assinatura mensal do Plano de Serviço escolhido, conforme detalhado na Tabela 1, além de uma cesta de serviços de valor adicionado (SVA) que varia de acordo com a velocidade contratada, além da disponibilização de um equipamento com Wi-Fi, sendo que os valores dessas facilidades compõem o preço final a ser pago pelo consumidor.
Tabela 1: Preço de cada serviço dentro e fora da Oferta Promocional.
OFERTA CONTRATADA | SERVIÇO | ASSINATURA MENSAL SEM OFERTA BRISANET | ASSINATURA MENSAL COM OFERTA BRISANET NO PAGAMENTO DIGITAL NOS 12 PRIMEIROS MESES | ASSINATURA MENSAL COM OFERTA BRISANET NO PAGAMENTO DIGITAL APÓS OS 12 PRIMEIROS MESES | ||
Valor individual | Valor final da Oferta | Valor individual | Valor final da Oferta | |||
OFERTA 300 MEGA | Download – 300 Mbps | R$ 189,00 | R$ 54,10 | R$ 94,10 | R$ 59,90 | R$ 99,90 |
Upload – 150 Mbps | ||||||
Skeelo | R$ 31,90 | R$ 25,00 | R$ 25,00 | |||
GoRead | R$ 29,90 | R$ 15,00 | R$ 15,00 |
*O preço acima indicado para a cesta de SVA é descrito apenas a título informativo, posto que os serviços/ aplicativos digitais não integram a estrutura do Plano de Serviço Brisanet Banda Larga com Fibra.
** O valor promocional da Oferta será convertido em benefício de permanência mínima.
*** O preço promocional poderá ser revisto a qualquer tempo, sem que isso seja considerado qualquer violação do direito do Assinante.
3.2. Taxa de instalação/Habilitação: A Oferta Promocional também concede ao Assinante um desconto no valor da taxa de Instalação/Habilitação.
Tabela 2: Valor da taxa de instalação dentro e fora da Oferta Promocional.
Taxa de instalação/Habilitação SEM oferta Brisanet Fibra | Taxa de instalação/Habilitação COM oferta Brisanet Fibra |
R$ 1.000,00 | R$ 600,00* |
*Nota: O valor promocional da Instalação/Habilitação será convertido em benefício de permanência mínima.
3.3. Ao assinante que não desejar os benefícios descritos nas Tabelas 1 e 2 desta Oferta Promocional é garantida a contratação individual do Serviço de Comunicação Multimídia – SCM, sem a contrapartida da permanência mínima.
3.4. As velocidades de Download e Upload descritas acima são nominais máximas, podendo sofrer variações conforme as condições internas da rede do Assinante, equipamentos utilizados pelo usuário, tráfego na rede de dados, dentre outros fatores alheios à atuação da prestadora.
3.5. É de responsabilidade do Assinante estruturar sua rede interna e possuir equipamentos compatíveis com os requisitos técnicos informados pela Brisanet, com configurações mínimas capazes de proporcionar o recebimento adequado do serviço fornecido.
3.6. A presente Oferta Promocional não possui franquia de consumo vinculada ao valor da assinatura mensal dos serviços.
4. PERÍODO DE ADESÃO, VIGÊNCIA E ALTERAÇÃO DA OFERTA PROMOCIONAL
4.1. A adesão a essa Oferta Promocional poderá ocorrer entre os dias 01/01/2024 e 31/01/2024, podendo esse período ser prorrogado, a exclusivo critério da Brisanet.
4.2. A Oferta Promocional estará vigente por prazo indeterminado, podendo ser alterada ou descontinuada a exclusivo critério da Brisanet, inclusive para reajuste de preços, mediante aviso com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, conforme dispõe a regulamentação da ANATEL
4.3. A Oferta Promocional e suas condições poderão sofrer alteração, suspensão ou encerramento, a qualquer tempo, para novas adesões, bem como poderão ser alteradas, suspensas e/ou encerradas para os assinantes que a tenham contratado, sem que constitua qualquer direito ao Assinante quanto a manutenção da Oferta Promocional, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias, podendo, após o decurso desse prazo e a não adesão do Assinante a outra Oferta, serem cobrados os valores máximos vigentes no Plano de Serviço vinculado a Oferta Promocional.
4.4. Uma vez encerrada a Oferta, e respeitado o compromisso de permanência, a critério da Brisanet e em benefício do Assinante, a prestadora poderá migrar automaticamente para outra Oferta em vigor do seu Plano de Serviço. Caso o cliente não concorde com a oferta em que foi enquadrado, poderá, a qualquer momento, optar por permanecer no Plano de Serviço ou aderir a outra oferta disponível.
5. VALORES E ASPECTOS SOBRE A COBRANÇA
5.1. Os serviços inclusos na Oferta Promocional possuem pagamento antecipado com recorrência mensal, nos termos da Regulamentação, sendo que as formas de pagamento disponíveis são: Boleto Digital, Cartão de Crédito e Pix.
5.2. A cobrança da mensalidade poderá ser realizada proporcionalmente, de forma pro rata, quando da emissão da primeira e da última fatura, a depender da data de vencimento eleita pelo Assinante no momento da contratação.
5.3. A cobrança de todos os serviços inclusos na presente Oferta Promocional (SCM, locação de equipamento, serviços de valor adicionado e serviços/aplicativos digitais) se dará conjuntamente, em um documento de cobrança único com a data de vencimento eleita pelo Assinante.
5.4. A não utilização dos aplicativos digitais não acarreta a alteração do valor da assinatura mensal desta Oferta Promocional, posto que serão disponibilizados ao Assinante conjuntamente no mesmo período de faturamento.
5.5. Todos os valores constantes do presente Regulamento são expressos em reais (R$) e já incluem todos os tributos incidentes. Se durante a vigência da Oferta Promocional houver a criação de novos tributos, majoração de tributos atualmente existentes ou revogação de benefícios fiscais, repercutindo diretamente sobre os serviços prestados, os preços ora descritos poderão ser objeto de alteração, mediante prévia comunicação.
6. REGRA DE REAJUSTE
6.1. Os valores associados à Oferta Promocional serão reajustados conjuntamente, em prazo não inferior a 12 (doze) meses, ou na menor periodicidade permitida por lei, a partir da data de início de comercialização ou da realização do último reajuste, independente da data de contratação pelo cliente, limitados à variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), ou, no caso de sua extinção, por outro índice indicado a substituí-lo ou em sua falta por outro índice oficial em vigor, na periodicidade mínima de 12 (doze) meses, a contar da data de início de comercialização dos serviços.
7. DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS ADICIONAIS INTEGRANTES DA OFERTA
7.1. Skeelo: Um aplicativo com os títulos mais vendidos do Brasil para ler em qualquer lugar com muito mais praticidade. Todo mês, um livro fica disponível para o Assinante. A depender do Plano contratado nessa Oferta, o Assinante poderá usufruir de um dos planos abaixo:
7.1.1. Plano Regular: Nesse plano, o vai encontrar livros no acervo de até R$24,90.
7.1.2. Plano Top: No plano Top, além de todos os livros do plano Regular, o usuário vai encontrar livros no acervo de até R$31,90.
7.1.3. Plano Premium: No plano Premium, além de todos os livros do plano Regular e Top, o Assinante vai encontrar livros no acervo de até R$32,90.
7.2. GoRead: serviço ofertado por meio de Aplicativo Digital disponível na App Store e no Google Play, que oferece acesso à maior plataforma de revistas da América Latina.
7.3. Para mais informações acerca das características técnicas, condições de acesso, uso e fruição dos serviços de valor agregado (SVA), consulte a página da prestadora na internet, e para a contratação individual dos serviços/aplicativos digitais, fora da Oferta Promocional, o Assinante deverá verificar e atender as condições estabelecidas pelo respectivo provedor do Aplicativo Digital, inclusive quanto ao valor vigente no momento da contratação. Mais informações disponíveis em:
Tabela 3: Links para acesso às informações dos Serviços de Valor Adicionado que compõem a Oferta.
Aplicativo | Site da Brisanet | Site oficial do Fornecedor |
Skeelo | ||
GoRead |
7.4. Equipamentos para prestação do serviço: O Assinante receberá em regime de comodato, a exclusivo critério da Prestadora (a) um equipamento ONU GPON Wi-Fi ou (b) Roteador e ONU GPON simples. Os equipamentos WI-FI operam na frequência 2.4 GHz/5.8Ghz, possibilitando uma melhor experiência com o uso da rede sem fio. Caso o Assinante não deseje adquirir a presente Oferta Promocional, poderá realizar a compra dos equipamentos em qualquer loja de sua preferência.
7.4.1. O Assinante concorda em ficar responsável pela posse e integridade dos equipamentos necessários à utilização do serviço, obrigando-se a devolvê-los nas mesmas condições de funcionamento, ressalvado o desgaste natural do uso.
7.4.2. A destruição, perda, dano ou extravio dos aparelhos mencionados, bem como a não devolução do equipamento em até 30 (trinta) dias após o término do contrato, ensejará a cobrança dos valores indicados na política específica de valores de equipamentos, visitas e serviços adicionais.
7.4.3. Os valores cobrados a título de ressarcimento, além de outros custos, estarão descritos em Política específica.
8. CONTRATO DE PERMANÊNCIA
8.1. A presente Oferta Promocional está associada a um contrato de permanência de 12 (doze) meses, em decorrência dos benefícios concedidos ao Assinante, conforme Tabelas 1 e 2.
8.2. Tendo em vista os descontos e benefícios ofertados se, em até 12 (doze) meses do início da fruição dos benefícios, houver por parte do Assinante, solicitação de cancelamento do pacote contratado, migração para outro plano/oferta, troca de titularidade ou solicitação de mudança de endereço para localidades sem viabilidade técnica de instalação, este deverá arcar com a multa contratual prevista no Contrato de Permanência firmado entre as partes e integrante da presente Oferta Promocional.
8.3. A multa rescisória, em caso de descumprimento do prazo de permanência mínima, está disposta no contrato de permanência vinculado à presente Oferta promocional e anuído pelo Assinante.
9. CONECTA+: O Conecta+ é um serviço que fornece upgrade na internet banda larga, mais cabeamento estruturado residencial.
9.1.1. Serão cabeados, no máximo, quatro dispositivos, no ato da visita após a contratação, em uma única visita técnica.
9.1.2. A presente oferta contempla o fornecimento de Cabo de rede: 30 (trinta) metros liberados para cabeamento pela equipe técnica da PRESTADORA.
9.1.3. Caso o ASSINANTE possua interesse em receber uma metragem de cabo superior ao indicado no item supra, a PRESTADORA poderá fornecer, conforme sua disponibilidade, sendo que para cada metro adicional, será cobrado um valor correspondente a R$ 1,30 (um real e trinta centavos).
9.1.4. Por questões técnicas e de segurança, a PRESTADORA não poderá entregar o cabo de rede ao cliente sem que seja realizado o devido cabeamento. Assim, fica vedado ao consumidor exigir a metragem do cabo, uma vez que se destina para cabeamento de até 4 equipamentos, visando a sua própria segurança e preservação dos equipamentos da empresa.
9.1.5. Na hipótese de que não seja realizado o cabeamento no momento da instalação, o cliente poderá solicitar esse serviço a qualquer momento, no período de até 12 meses contados da instalação, desde que esteja com o Serviço Conecta+ ativo e esteja em dia com todas as suas obrigações.
9.1.6. Na hipótese de o cabeamento não ser realizado nos primeiros 12 meses, ou se não forem cabeados todos os dispositivos do Assinante na visita técnica agendada para tal fim, por escolha do Assinante, o cabeamento dos demais dispositivos gerará custo ao Assinante quando da solicitação da visita técnica.
1. BRISAPLAY: O brisaplay é a plataforma de streaming de vídeo da brisanet com conteúdos ao vivo, filmes, séries, documentários e conteúdo infantil, shows ao vivo, videocast e muito mais, em um único aplicativo, disponível para diversos dispositivos, para acessar quando e onde quiser, melhorando a experiência do serviço de TV paga. Confira a grade de canais disponíveis nos planos do Brisaplay:
● Brisaplay Clube: Agro Canal, Canal do Boi, Verde Vale, FDR, Terra Viva, Brasil 1, Brasil 2, Câmara, Senado, Dunas TV, Meio Norte, NOSSA TV, SERTÃO TV, TV CARIRI, TV Centro Sul, TV CIDADE OESTE, TV Diário, TV Educadora, TV KURTIÇÃO, TV NORDESTINA, TV Otimista, TV PADRE CÍCERO, TV SOL, Canção Nova HD, Evangelizar, Pai Eterno, Novo Tempo, Rede Gênesis, TV APARECIDA HD.
● Brisaplay Soft: Agro Canal, Canal do Boi, Verde Vale, FDR, Terra Viva, Brasil 1, Brasil 2, Câmara, Senado, Dunas TV, Meio Norte, NOSSA TV, SERTÃO TV, TV CARIRI, TV Centro Sul, TV CIDADE OESTE, TV Diário, TV Educadora, TV KURTIÇÃO, TV NORDESTINA, TV Otimista, TV PADRE CÍCERO, TV SOL, Canção Nova HD, Evangelizar, Pai Eterno, Novo Tempo, Rede Gênesis, TV APARECIDA HD, SBT, Record, Band, RedeTV.
● Brisaplay Essencial: Agro Canal, Canal do Boi, Verde Vale, FDR, Terra Viva, Brasil 1, Brasil 2, Câmara, Senado, Dunas TV, Meio Norte, NOSSA TV, SERTÃO TV, TV CARIRI, TV Centro Sul, TV CIDADE OESTE, TV Diário, TV Educadora, TV KURTIÇÃO, TV NORDESTINA, TV Otimista, TV PADRE CÍCERO, TV SOL, Canção Nova HD, Evangelizar, Pai Eterno, Novo Tempo, Rede Gênesis, TV APARECIDA HD, SBT, Record, Band, RedeTV, Globo.
Tabela 4: Valor do serviço Conecta+ dentro e fora da Oferta Promocional.
Valor do serviço Conecta+ SEM oferta Brisanet Fibra | Valor do serviço Conecta+ COM oferta Brisanet Fibra nos 12 primeiros meses | Valor do serviço Conecta+ COM oferta Brisanet Fibra após os 12 primeiros meses |
R$ 9,90 | R$ 4,90 | R$ 4,90 |
9.1.7. O preço final a ser pago pelo consumidor contém os valores os valores promocionais descritos acima, que passam a integrar a oferta, conforme abaixo:
Tabela 5: Valor do serviço Brisaplay Soft dentro e fora da Oferta Promocional.
Valor do serviço Brisaplay Soft SEM oferta Brisanet Fibra | Valor do serviço Brisaplay Soft COM oferta Brisanet Fibra nos 12 primeiros meses | Valor do serviço Brisaplay Soft COM oferta Brisanet Fibra após os 12 primeiros meses |
R$ 16,90 | R$ 5,90 | R$ 9,90 |
Tabela 6: Valor total da Oferta Promocional nos 12 primeiros meses
OFERTA | VALOR DA OFERTA COM APLICATIVOS DIGITAIS | VALOR DO CONECTA+ | VALOR DO BRISAPLAY | VALOR FINAL DA OFERTA |
500 Mega (300Mb + bônus de 200Mb) com Apps, Conecta+ e Brisaplay | R$ 94,10 | R$ 4,90 | R$ 5,90 | R$ 104,90 |
Tabela 7: Valor total da Oferta Promocional após os 12 primeiros meses
OFERTA | VALOR DA OFERTA COM APLICATIVOS DIGITAIS | VALOR DO CONECTA+ | VALOR DO BRISAPLAY | VALOR FINAL DA OFERTA |
500 Mega (300Mb + bônus de 200Mb) com Apps, Conecta+ e Brisaplay | R$ 99,90 | R$ 4,90 | R$ 9,90 | R$ 114,70 |
9.1.8. O Assinante que contratar os serviços dessa Oferta, acrescidos de Conecta+ e Brisaplay Soft, terão direito a um bônus de velocidade, conforme descrito abaixo:
Tabela 8: Adicional de velocidade oriundo dos Serviços Avulsos.
OFERTA | VELOCIDADES CONTRATADAS | VELOCIDADE ADICIONAL COM CONECTA+ E BRISAPLAY | VELOCIDADE FINAL COM CONECTA+ E BRISAPLAY |
500 Mega (300Mb + bônus de 200Mb) com Apps, Conecta+ e Brisaplay | Download – 300 Mbps | Download – 200 Mbps | Download – 500 Mbps |
Upload – 150 Mbps | Upload – 100 Mbps | Upload – 250 Mbps |
9.1.8.1. A velocidade adicional poderá sofrer alteração, a exclusivo critério da Prestadora, mediante comunicação prévia ao Assinante, nos termos da regulamentação.
10. REGRAS GERAIS
10.1. No caso de a Prestadora verificar que o Assinante está realizando mau uso da promoção, esta poderá, a seu exclusivo critério, (a) eliminar a oferta dos benefícios, voltando o usuário a utilizar os serviços nos termos descritos no
Plano de Serviço ou (b) rescindir o contrato, sendo aplicável a multa prevista no Contrato de permanência, sem prejuízo do dever do Assinante em efetuar os pagamentos devidos pela utilização do serviço.