Termo de Contrato nº 87/2020
Termo de Contrato nº 87/2020
Contrato administrativo de fornecimento de equipamentos e móveis hospitalares, que entre si celebram o município de São Gonçalo do Rio Abaixo e Arenna Informática Ltda.-ME.
O Município de São Gonçalo do Rio Abaixo, pessoa jurídica de direito público interno, doravante denominado P.M.S.G.R.A., com sede na cidade de São Gonçalo do Rio Abaixo/MG, na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, x0 00 - Xxxxxx, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 24.380.651/0001-12, por meio do Fundo Municipal de Saúde, CNPJ: 12.371.347/0001-20, neste ato designada Contratante, pelo Prefeito Municipal, o Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, administrador, em conformidade com a Lei n0 8.666 de 21/06/93 com as alterações introduzidas pelas Leis n0s. 8.883/94, 9.648/98 e 9.854/99 e a empresa Arenna Informática Ltda.-ME, com sede na xxx Xxxxxx, xx 00 xxxx, xxxxxx Xxxxxxx, xxxxxx xx Xxxxxx/XX XXX 00.000-000 inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o n0 07.528.036/0001-91, neste ato designada Contratada por seu representante Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx registrado no CPF sob nº 000.000.000-00, ajustam e celebraram o presente CONTRATO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
I - OBJETO
1.1 - Aquisição de móveis, eletrodomésticos e equipamentos de informática, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de São Gonçalo do Rio Abaixo/MG, conforme descrição do Anexo I.
1.2 – As quantidades de produtos, conforme consta do Anexo I, para fins de atendimento ao objeto do contrato, poderão variar para mais ou para menos, não cabendo às partes qualquer reivindicação relativa a preços.
II - DOCUMENTOS CONTRATUAIS
2.1 - Os documentos abaixo relacionados, constituem parte integrante deste instrumento contratual:
2.1.1 – Pregão Presencial P.M.S.G.R.A Nº 124/2019
2.1.2 - Proposta da Contratada: 23/01/2020.
2.2 - As referências neste instrumento a cláusulas, itens e subitens correspondem sempre às do presente contrato.
III - PRAZO
3.1 - O período contratual terá seu início após a sua assinatura e vigorará até 31/12/2020 ou ao término do quantitativo, podendo ser prorrogado por iguais períodos, mediante interesse das partes.
IV - VALOR DO CONTRATO
4.1 - O valor total estimado do contrato é de R$ 5.687,20 (cinco mil, seiscentos e oitenta e sete reais e vinte centavos), referente proposta comercial de 23/01/2020.
V - PREÇOS
5.1 – O fornecimento será processado imediatamente a preços unitários.
5.2 - Pelo fiel e integral cumprimento das obrigações contratuais referentes ao fornecimento do produto determinado e aceito, a P.M.S.G.R.A. pagará à Contratada os preços estabelecidos em sua proposta comercial, em Reais.
5.3 - Nos preços acima referidos estão incluídos todos os custos diretos e indiretos da Contratada, imprevistos, administração, impostos e taxas, fretes, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, sem a eles se limitar.
5.4 - A Contratada não poderá pleitear qualquer adicional nos preços por faltas ou omissões que porventura venham a ser verificadas em sua proposta.
VI – DO REAJUSTAMENTO
6.1 - Os valores previstos neste Contrato serão fixos e irreajustáveis durante o período de sua vigência, salvo pela superveniência de nova política econômica com determinação diversa, hipótese em que a presente cláusula será revista, mediante competente aditamento.
VII – FATURAMENTO E PAGAMENTO
7.1 - As faturas serão emitidas e entregues ao gerenciamento da Secretaria Saúde, nos seguintes endereços:
Secretaria Municipal de Saúde
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxxx - Xxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxx/XX. ATT.:Sra. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
7.2 – O faturamento será após cada entrega efetivamente realizada.
7.3 - Todos os pagamentos serão processados através da Seção de Tesouraria desta Prefeitura em até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal Eletrônica e o “aceite”, pela Secretaria Gestora, do cumprimento da obrigação.
7.3.1 - O cumprimento do prazo de pagamento pela P.M.S.G.R.A. estará vinculado à observação pela
Contratada do prazo para entrega dos produtos.
7.4 - A P.M.S.G.R.A. descontará das faturas os valores de impostos ou tributos que, por força de lei, devam ser retidos pela fonte pagadora.
7.5 - Verificadas quaisquer dúvidas ou incorreções nas faturas, a P.M.S.G.R.A. providenciará o pagamento da importância incontroversa, ficando para o pagamento subseqüente, a efetivação do acerto, corrigido e ajustado monetariamente, na forma contratual.
7.6 - As despesas referentes a este contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária: 020601.10.122.0012.1018.449052 – Ficha 119
020601.10.301.0013.1132.449052 – Ficha 165
020601.10.302.0015.1138.449052 – Ficha 185
020601.10.304.0014.1029.449052 – Ficha 235 VIII - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 - Controlar o fornecimento dentro da amplitude necessária à salvaguarda de seus interesses.
8.2 – Emitir Ordem de Compra assinada pelo responsável designado pela Secretaria Municipal de Administração à Contratada para que a mesma providencie o material.
8.3 – Prestar à Contratada as informações indispensáveis ao fornecimento do produto ofertado.
8.4 - Comunicar, por escrito e em tempo hábil, à Contratada, quaisquer instruções ou procedimentos a adotar sobre assuntos relacionados com este contrato.
8.5 – Verificar o perfeito desenvolvimento dos trabalhos, sendo que sua eventual omissão não eximirá a
Contratada dos compromissos assumidos perante a P.M.S.G.R.A.
8.6. Designar servidor do seu quadro de pessoal para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.
8.7. Notificar a Contratada, fixando prazo para correção de irregularidades ou defeitos encontrados.
8.8. Prestar à Contratada as informações indispensáveis ao fornecimento do produto ofertado.
8.9. Dar aceite na Nota Fiscal Eletrônica e providenciar o pagamento.
8.10 A Secretaria Municipal de Sáude reserva-se o direito de reter notas-fiscais quando:
✓ Houver diferença entre o material que foi entregue e o que está descrito na nota fiscal, requisição ou ordem de fornecimento.
✓ Houver alguma documentação pendente a ser enviada pela Contratada.
✓ Quando houver erros de digitação nas notas-fiscais referentes ao números dos lotes, validade, quantidades, preços, entre outros.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 – Fornecer o produto de acordo com sua proposta de preços, ANEXO II.
9.2 - Entregar os materiais imediatamente de acordo com a necessidade da Prefeitura, na quantidade, em
local e data informados pelo ente público através de Ordens formalizadas da Prefeitura.
9.2.1 - Não é permitido à CONTRATADA acumular ordens de fornecimento para realizar as entregas.
9.2.2 - Não é permitida à CONTRATADA a exigência de valor de faturamento mínimo para realizar as entregas.
9.3 – Entregar os materiais relacionados na “Ordem de Compra”, emitida e assinada pelo responsável pela Secretaria Municipal de Administração, em no máximo 08 (oitavo) dia subsequente, a partir da data de formalização da solicitação.
9.3.1 – Local e horários para realização de entrega:
OS ITENS DEVERÃO SER ENTREGUES NOS ENDEREÇOS INDICADOS NA ORDEM DE FORNECIMENTO.
9.4 – A entrega deverá ser acompanhada por um servidor designado pela secretaria gestora da
P.M.S.G.R.A.
9.5 – A Contratada no ato da entrega, deverá solicitar do responsável pelo recebimento, assinatura no documento de “Recibo de entrega do Material”, onde deverão constar nome e endereço do recebedor, descrição e quantidade do material. Tal documento deverá ser entregue junto com a Nota Fiscal ao gestor do contrato.
9.6 – Para atendimento a este contrato, a contratada não poderá transportar na mesma carga da
P.M.S.G.R.A. outros materiais de terceiros.
9.7 – Responsabilizar-se pela mão de obra utilizada para carga e descarga dos equipamentos.
9.8 – Obedecer rigorosamente à data de entrega fornecidas pela P.M.S.G.R.A., que não poderá ser alterado salvo prévia e expressa autorização da fiscalização.
9.9 – Arcar com todos os fornecimentos necessários à entrega dos materiais.
9.10 – Fornecer o produto, objeto deste contrato, em sintonia com o responsável pela Secretaria Municipal de saúde da P.M.S.G.R.A., acatando sugestões, normas e orientações que possibilitem maior qualidade ao contrato.
9.11 - Aceitar os métodos e processos de acompanhamento, verificação e controle adotados pelo gerenciamento.
9.12 – Acatar e facilitar a ação da fiscalização da P.M.S.G.R.A., cumprindo às exigências da mesma.
9.13 – Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes do fornecimento, arcando com todos os tributos, taxas, fretes e licenças municipais, estaduais e federais, que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre as mesmas, bem como todas as despesas gerais, diretas ou indiretas sobre o objeto deste contrato ou dele decorrentes.
9.14 - Responsabilizar-se, única e exclusivamente, por todos e quaisquer danos materiais ou pessoais, decorrentes dos trabalhos que direta ou indiretamente executar, ainda que tais danos sejam causados por caso fortuito, força maior ou atos de terceiros ou ainda que decorram de determinações da fiscalização, para cuja execução a Contratada tomará as medidas de segurança necessárias, tal responsabilidade se estende aos danos causados ao seu próprio pessoal e materiais, bem como aos da P.M.S.G.R.A., seus prepostos e terceiros.
9.15 - Estarão a cargo da Contratada despesa com transporte, alimentação e hospedagem de seus funcionários.
X - GERENCIAMENTO
10.1 - Será exercido pela Secretaria Municipal de Saúde da P.M.S.G.R.A., que exigirá fiel cumprimento das obrigações da Contratada e a adoção de métodos de trabalho condizentes com a boa execução do fornecimento, bem como, procederá a instruções no tocante a serviços executados, atendendo aos interesses do Município, sem ilidir ou modificar as responsabilidades da Contratada.
10.2 - A P.M.S.G.R.A. exercerá, através do gerenciamento, o acompanhamento do fornecimento, podendo reter o pagamento no caso de inobservância das suas exigências.
10.3 – Proceder à verificação do cumprimento das obrigações da Contratada, estabelecidos neste contrato.
10.4 – Sustar o pagamento de qualquer fatura da Contratada, no caso de inobservância de exigências do gerenciamento amparadas em disposições contidas neste contrato, até a regularização da situação.
10.5 – A ação ou omissão total ou parcial do gerenciamento não reduz nem exime a Contratada de suas responsabilidades perante a P.M.S.G.R.A. ou terceiros.
10.2 – A P.M.S.G.R.A. exercerá, através da fiscalização, o acompanhamento da execução dos trabalhos, com plenos poderes para praticar atos, nos limites do presente contrato, que se destinem a acautelar e preservar todos e quaisquer direitos da P.M.S.G.R.A., tais como:
XI- MULTAS
11.1 – Sujeita-se a Contratada a sanções administrativas, no caso de inexecução ou execução insatisfatória de serviço pactuado, observados os arts. 77 e seguintes da Lei 8.666/93.
11.2 – Obriga-se a P.M.S.G.R.A. a dar ciência à Contratada, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, de toda irregularidade que detectar, na execução do contrato, cumprindo a Contratada diligenciar no sentido de atender à exigência ou demonstrar sua improcedência.
11.3 - No caso de reincidência especifica em descumprimento a cláusula contratual, sujeitar-se-á a multa a Contratada, correspondente a 10,0 % (dez por cento) do valor do contrato, observada a correção.
11.4 – A Contratada notificada da multa, poderá dela recorrer, em petição motivada, dirigida ao Prefeito Municipal, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias corridos, a contar do recebimento da notificação pela fiscalização.
11.5 - Havendo descumprimento de qualquer obrigação assumida pela Contratada, esta ficará sujeita ao pagamento de uma multa diária, enquanto perdurar o inadimplemento, correspondente a 1,0 % (um por
cento) do valor total estimado do contrato.
11.6 - Ocorrendo rescisão por motivo imputável à Contratada, arcará esta com uma multa rescisória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total estimado do contrato, sem prejuízo das perdas e danos apurados e de outras sanções cabíveis.
11.7 - A aplicação das multas acima dar-se-á cumulativamente, à medida em que cada obrigação contratual deixar de ser cumprida.
11.8 - Os valores correspondentes a multas serão corrigidos e atualizados monetariamente pelos mesmos critérios adotados para os preços.
11.9 - As multas porventura aplicadas são consideradas dívida líquida e certa, ficando a P.M.S.G.R.A. autorizada a descontá-las dos pagamentos devidos à Contratada, ou das garantias oferecidas ou ainda a cobrá-las judicialmente, servindo, para tanto, o presente instrumento como título executivo extrajudicial.
XII - RESCISÃO
12.1 – Constituem motivos para a rescisão contratual, além daqueles citados no Art. 78 da Lei nº 8.666 de 21/06/93.
12.2 - Não pagamento pela Contratada, no prazo legal, da remuneração de seu pessoal ou de quantias devidas as suas subcontratadas, fornecedores, bem como pelo não pagamento ou recolhimento de quaisquer ônus ou tributos incidentes sobre as mesmas.
12.2 – Incapacidade técnica, negligência, imprudência ou má fé da Contratada, devidamente comprovada.
12.3 - Se a qualidade dos produtos ofertados se comprovem inferiores às remessas entregues anteriormente, sem ônus para a P.M.S.G.R.A.
12.4 - Na ocorrência de rescisão contratual, a Contratada apresentará relatório completo dos trabalhos executados até a data da rescisão e entregará à P.M.S.G.R.A. os documentos de propriedade desta.
XIII – SUBCONTRATAÇÃO OU CESSÃO DO CONTRATO
13.1 – A Contratada não poderá, no todo ou em parte, subcontratar suas obrigações ou ceder a terceiros o presente contrato, sem prévia autorização da P.M.S.G.R.A., por escrito.
13.1.1 – A autorização de subcontratação concedida pela P.M.S.G.R.A. não eximirá a Contratada da responsabilidade total pelo cumprimento de todos os termos e condições deste contrato.
XIV – SEGUROS
14.1 - A Contratada se obriga a providenciar e manter em vigor, por sua conta exclusiva, todos os seguros exigidos por lei, com vigência a partir da data de início dos trabalhos até seu encerramento, assumindo todos os riscos e ônus inerentes.
14.2 - A Contratada será responsável pela contratação, por sua conta exclusiva, dos seguros do pessoal, edificações, instalações, equipamentos e veículos que utilizar na execução dos trabalhos.
14.2.1 - Caso não providencie a cobertura dos seguros mencionados neste item, a Contratada assumirá todos os riscos e ônus inerentes à execução dos trabalhos.
XV – INCENTIVOS FISCAIS
15.1 – Caberá à Contratada providenciar o recolhimento, junto à autoridade fiscal competente, de todos os incentivos aplicáveis ao contrato, inclusive nas subcontratações.
15.1.1 – Os benefícios fiscais serão totalmente repassados pela Contratada à P.M.S.G.R.A. inclusive os que forem concedidos por legislação superveniente, ficando, desde já, a P.M.S.G.R.A. autorizada a deduzir
dos faturamentos os valores aos mesmos correspondentes.
XVI – ALTERAÇÃO CONTRATUAL
16.1 – Este contrato só poderá ser alterado ou modificado em qualquer de suas cláusulas, mediante aditivo contratual.
16.2 – A Contratada ao assinar o presente Contrato, declara ter tomado pleno conhecimento das normas de contratação da P.M.S.G.R.A., das especificações técnicas e realizado investigações a seu exclusivo critério, suficientes para o conhecimento das condições de execução dos trabalhos que poderão interferir em seus prazos e custos, não sendo a P.M.S.G.R.A. responsável por qualquer falha decorrente dessas investigações.
XVII – DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 – Correrão por conta da Contratada todas as despesas relacionadas com o fornecimento, objeto deste contrato, não tendo o Município quaisquer responsabilidades com despesas de pessoal, acidentes de trabalho, encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fisco em geral, assim como não existirá nenhum vínculo jurídico entre o Município e os empregados e fornecedores da Contratada quer direta ou indiretamente, ativa ou passivamente a prestação do serviço.
17.2 – Não se configurará qualquer vínculo jurídico entre o Município e os empregados e fornecedores da
Contratada, direta ou indiretamente, ativa ou passivamente.
XVIII – FORO
18.1 – As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Santa Bárbara/MG, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais especial que seja, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato e sua execução.
E, por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
São Gonçalo do Rio Abaixo, 11 de março de 2020.
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx
Arenna Informática Ltda.-ME
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Secretaria Municipal de Saúde
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Prefeito Municipal
TESTEMUNHAS:
NOME: CPF:
NOME: CPF:
ANEXO I
Código | Descrição | Unid. | Quant. | P. Unit. | P. Total |
1416 | Caixa de som portátil. Possui conexão por Bluetooth e cabo auxiliar. Possui potência de saída: 3 x 3W. Possui Bateria recarregável: 2000 mAh. Possui 1 Cabo USB, 1 Cabo auxiliar e 1 manual de uso em português. | Un. | 2 | R$ 150,00 | R$ 300,00 |
4050 | Fogão 4 bocas com botões removíveis e vidro panorâmico – BIVOLT. Dimensões aproximadas (LxAxP) 49.9cm x 93cm x 65.4cm. Peso aproximado: 28kg.Tipo: Fogão de piso. Cor: Branco ou Inox. Possui eficiência: A. Possui garantida de 1 ano. Capacidade mínima do forno de 61,5 Litros. Possui Potência mínima de queimadores (W): Rápido: 2,75kw / Semi-rápido: 1,65kw. Possui Prateleiras 1 Auto Deslizante + 1 Deslizante manual. | Un. | 7 | R$ 628,60 | R$ 4.400,20 |
17428 | Liquidificador. Possui jarra com capacidade de 2,4 Litros, livre de BPA. Possui Marcação da Jarra: 1,5 Litros. Possui 6 lâminas. Possui 6 níveis de Velocidades. Possui filtro de suco. Possui Potência mínima de 000 X. Xxxxxx dimensões aproximadas: 41x24x25 cm. Voltagem: 110V ou Bivolt. Possui 2 anos de garantia. | Un. | 1 | R$ 126,00 | R$ 126,00 |
1525 | Microfone condensador cardióide headset de wireframe. Fone de ouvido de estrutura de ar wearable para multi-instrumentistas e artistas ativos. Possui elemento de condensador de eletreto permanentemente carregado para vocais detalhados. Possui design flexível do pescoço de ganso e as opções de ajuste discreto. Possui conector que se integra aos sistemas de bodypack. Possui resposta de frequência personalizada preparada para som nos vocais. Tipo: Condensador de eletreto. Possui resposta de freqüência: 60 Hz a 20 kHz. Possui Padrão polar: Cardióide. Possui Impedância de Saída: 600 O @ 1 kHz, típico. Possui Nível de saída de áudio: -50 dBV / Pa. Possui relação sinal-ruído: 66 dB a 1 kHz. Possui SPL máximo: 145 dB, @ 1 kHz (1.000 O de carga). Possui Faixa Dinâmica: 117 dB, @ 1 kHz (1.000 O de carga). Possui Ruído de saída: 28 dB, típico, ponderado A. Possui Requerimentos: +5 V DC (nominal), 10 V no máximo (polarização DC). Possui Polaridade: A pressão positiva no diafragma produz tensão positiva no pino 3 em relação ao pino 1. Possui Cabo: 50 "(1,3 m). Possui Conector. Garantia mínima 1 ano. | Un. | 1 | R$ 441,00 | R$ 441,00 |
2780 | Mouse óptico, USB, Scroll macio, Design ergonômico, Resolução mínima: 800 dpi, Dimensões aproximadas: 97 x 55 x 34mm Garantia Mínima de 1 ano. | Un. | 60 | R$ 7,00 | R$ 420,00 |
Total .................................................................................................................................................................... | R$ 5.687,20 |