CONTRATO DE COMODATO DE BEM MÓVEL
CONTRATO DE COMODATO DE BEM MÓVEL
Pelo presente instrumento particular, de um lado a RIOTUR – EMPRESA DE TURISMO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO S/A., sociedade de economia mista municipal, com sede nesta Cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.171.058/0001-48, neste ato, representada por sua Diretoria de Planejamento e Marketing e com plena anuência da presidencia, doravante denominada COMODATÁRIA e, de outro lado, FUNDAÇÃO RIO CONGRESSOS E EVENTOS - Visit Rio Convention Bureau, organização civil sem fins lucrativos, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00, xxxxxxxxx – Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx – CEP 20.031-205, inscrita sob o CNPJ nº 28.247.773/0001-66, doravante denominada COMODANTE, têm as partes por justo e acertado o presente Contrato de Comodato de bem imóvel, o qual reger-se-á pelo do Código Civil Brasileiro, pelas demais disposições legais aplicáveis e especialmente pelas cláusulas e condições adiante contratadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A COMODANTE declara que é possuidora e proprietária dos bens abaixo relacionados, que neste ato empresta gratuitamente à COMODATÁRIA:
Parágrafo Primeiro: Os bens ora entregues em comodato, assim como seus acessórios, que serão utilizados pela COMODATÁRIA nos seus CATs - Centro de Atendimento ao Turista, e ficará sob sua guarda e responsabilidade.
Parágrafo Segundo: A COMODATÁRIA reconhece e declara que o equipamento ora cedido está em perfeitas condições de uso e de funcionamento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DESTINAÇÃO DO BEM EM COMODATO
Os bens emprestados deverão ser usados e gozados exclusivamente para atividade dos Centros de apoio do Turista da COMODATÁRIA.
Parágrafo Primeiro: A COMODATÁRIA não poderá usar o equipamento senão de acordo com o caput desta cláusula, salvo consentimento expresso da COMODANTE.
Parágrafo Segundo: A utilização do equipamento pela COMODATÁRIA de forma diversa ao estabelecido nesta cláusula acarretará na imediata rescisão do presente instrumento, respondendo a COMODATÁRIA por perdas e danos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA COMODANTE
Constitui obrigações da COMODANTE:
a) Colocar à disposição da COMODATÁRIA todos os documentos e informações necessárias para a instrução deste Comodato;
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA COMODATÁRIA
Constitui obrigações da COMODATÁRIA:
a) Conservar e zelar pela integridade do bem, como se seu próprio fosse, mantendo-o em perfeitas condições de uso e funcionamento;
b) Franquear à COMODANTE sempre que necessário, acesso ao bem dado em comodato;
c) Responsabilizar-se pela manutenção preventiva e corretiva do equipamento, e respectivas despesas, durante a vigência deste contrato;
d) Tomar todas as providências cabíveis, inclusive com emissão de Boletim de Ocorrência no órgão competente, comunicando a COMODANTE imediatamente, nos casos de roubo, furto, extravio e perecimento;
e) Abster-se de estabelecer qualquer gravame ou penhora sobre o equipamento ou qualquer dos seus direitos previstos no presente contrato;
f) Restituir os equipamentos emprestados à COMODANTE, em perfeito estado de conservação, ressalvado o desgaste normal, natural e decorrente da utilização dos bens, após notificação ao final da vigência do presente contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO
A COMODANTE dá a COMODATÁRIA os bens objeto deste Contrato por prazo indeterminado, enquanto a COMODATÁRIA mantiver em funcionamento os seus CATs.
Parágrafo Segundo: Em caso de encerramento das atividades dos CATs, a COMODATÁRIA deverá devolver o bem em 30 (trinta) dias, sob pena de caracterização de posse injusta.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESTITUIÇÃO
Findo o prazo do contratual, ou requisitada a devolução do equipamento na forma da Cláusula Sétima, nas mesmas condições em que estava quando o recebeu, salvo o desgaste natural, conforme Cláusula Quarta, “f”, deste instrumento, no prazo de 30 (trinta) dias contados da notificação, sob pena de constituir em mora a COMODATÁRIA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
Sem prejuízo de outras penalidades contratuais, ou das perdas e danos, as partes poderão dar o presente contrato por rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, no descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento.
Parágrafo Único: Para ambas as partes é facultado rescindir o presente contrato unilateralmente, desde que notificada a outra parte com até 30 (trinta) dias de antecedência. Findo esse prazo, o bem deverá ser restituído à COMODANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Termo de Comodato.
E, por estarem justos e acordados, as partes assinam o presente Contrato de Comodato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas, dando por bom, firme e valioso, para que produza os efeitos legais.
Rio de Janeiro 05 de abril de 2024
Comodante
FUNDAÇÃO RIO CONGRESSOS E EVENTOS - Visit Rio Convention Bureau
Comodatária
Diretora de Planejamento e Marketing
RIOTUR – EMPRESA DE TURISMO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO S/A
Testemunhas:
1. Nome: Xxxxxxx X. Abelha
CPF: 000.000.000-00
2. Nome: Xxxxxxx X. Xxxxxx Xxxx
CPF: 000.000.000-00
7 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 17 de April de 2024, 14:28:36
Contrato de Comodato de Bem Móvel Visit Riotur CAT´s fnl pdf
Código do documento 31ff10c1-9703-48cc-a24b-dd4489431e60
Assinaturas
Thais Montechiari xxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx Assinou como Visto do Jurídico
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx
Assinou como testemunha
Xxxxxxx Xxxxxx xx xxxxx xxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx Assinou como parte
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xxxxxxx.xxxxxx@xxxx.xxx.xx Assinou como testemunha
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Assinou como parte
Eventos do documento
15 Apr 2024, 13:52:22
Documento 31ff10c1-9703-48cc-a24b-dd4489431e60 criado por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX (57114991-
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15 Apr 2024, 13:59:05
Assinaturas iniciadas por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX (57114991-f903-427c-93b7-da8c57abe894). Email: xxxxxxx.xxxxxx@xxxx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2024-04-15T13:59:05-03:00
15 Apr 2024, 14:27:35
THAIS MONTECHIARI Assinou como Visto do Jurídico - Email: xxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx - IP: 179.134.90.76 (000-000-00-00.xxxx.xxxxxxx.xxx.xx porta: 62596) - Geolocalização: -22.9662692 -43.2171711 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2024-04-15T14:27:35-03:00
16 Apr 2024, 17:14:43
XXXXXXX XXXXXXXX FALCÃO REIS Assinou como testemunha - Email: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx - IP: 187.70.245.110 (000-00-000-000.0x.xxxxx.xxx.xx porta: 54546) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2024-04-16T17:14:43-03:00
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17 Apr 2024, 04:30:13
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX Xxxxxxx como parte - Email: xxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx - IP: 45.70.24.66 (45.70.24.66 porta: 22408) - Geolocalização: -7.3368146 -47.4722569 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00
- DATE_ATOM: 2024-04-17T04:30:13-03:00
17 Apr 2024, 10:35:18
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX Xxxxxxx como testemunha (57114991-f903-427c-93b7-da8c57abe894) - Email: xxxxxxx.xxxxxx@xxxx.xxx.xx - IP: 177.132.85.78 (000.000.00.00.xxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx porta: 53046) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2024-04-17T10:35:18-03:00
17 Apr 2024, 14:23:10
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX Xxxxxxx como parte (b0996742-7a51-4f55-a376-a51245a3f0e9) -
Email: xx@xxxxxxxxxxxx.xxx - IP: 177.173.231.92 (000-000-000-00.xxxx.xxxxxxx.xxx.xx porta: 33462) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2024-04-17T14:23:10-03:00
Hash do documento original
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Esse log pertence única e exclusivamente aos documentos de HASH acima