CONTRATO N° 10.769/22 PROCESSO N° 132.102/21 PREGÃO ELETRÔNICO N° 461/21
CONTRATO N° 10.769/22 PROCESSO N° 132.102/21 PREGÃO ELETRÔNICO N° 461/21
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE 02 (DOIS) VEÍCULOS AUTOMOTORES 0 KM, TIPO VAN, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BAURU E A EMPRESA B & F VEÍCULOS ESPECIAIS LTDA.
O presente contrato é firmado entre o MUNICÍPIO DE BAURU, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob nº 46.137.410/0001-80, doravante denominado “CONTRATANTE”, neste ato representado pelo Sr. XXXXX XXXX XX XXXXX, Secretário Municipal das Administrações Regionais, por força dos Decretos Municipais nº 4.705, de 23 de maio de 1.986 e nº 6.618, de 27 de maio de 1.993, ambos alterados pelo Decreto nº 7.306, de 11 de maio de 1.995, e a empresa B & F VEÍCULOS ESPECIAIS LTDA, estabelecida na cidade de Ribeirão Preto/SP, na Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, nº 470 – Bairro: Parque Industrial Lagoinha – CEP: 14.095-230, Fone (00) 0000-0000, e-mail: xxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, inscrita no CNPJ sob nº 22.310.550/0001-40, daqui em diante denominada “CONTRATADA”, representada neste ato pelo Proprietário, Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXX, portador do RG nº 19.542.688-X e CPF nº 000.000.000-00.
As partes assim identificadas pactuam o presente contrato, que se regerá segundo disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com a redação que lhe imprimiu as diversas alterações legais, em especial a Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1.994, tanto quanto pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002 e cláusulas e condições do Edital de Licitação n° 572/21 do Pregão Eletrônico n° 461/21, que faz parte integrante do Processo Administrativo n° 132.102/21.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E PRAZO DO CONTRATO
1.1. A CONTRATADA obriga-se, nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo n° 132.102/21, a fornecer ao CONTRATANTE, 02 (DOIS) VEÍCULOS AUTOMOTORES 0 KM, TIPO VAN, melhor descritos nos Anexos III e IX do Edital n° 572/21.
Item | Qtd | Unid. | Especificações Mínimas | Marca/Modelo | R$ Unitário | R$ Total |
1 | 02 | Unid. | Veículo Automotor 0 Km, Tipo Van (Passageiro 15+1 Lugares no mínimo): Ano de Fabricação 2021 ou do ano vigente em relação a assinatura do contrato, na cor Branca, com Portas Dianteiras, Porta Lateral Corrediça e Porta Traseira, com Ar Condicionado, EGR (Recirculação de Gases de Exaustão), motor Diesel, 4 cilindros em linha, Turbo, potência mínimo de 130 CV, Transmissão com mínimo de 06 marchas sincronizadas à frente e 01 à Ré, Direção Hidráulica ou elétrica, Trio Elétrico (trava, Vidro e Alarme), Painel de instrumentos com Conta-giros, indicadores de Temperatura e Combustível, Air Bag, Sistema de Som AM/FM/MP3/USB/ Bluetooth, Tanque de combustível com capacidade mínima para 70 litros, sistema elétrico de 12 V e provido de todos os itens, acessórios e equipamentos obrigatórios de acordo com o Código Brasileiro de Trânsito. A CONTRATADA deverá entregar os veículos devidamente licenciados e emplacados, aptos para rodagem, de acordo com as normas do DETRAN, compostas de todos os itens e acessórios de segurança, obrigatórios. | RENAULT MASTER L3H2 OKM DIESEL 2022/2023 | R$ 261.000,00 | R$ 522.000,00 |
1.2. O contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO E FORMA DE ENTREGA E NOTA FISCAL
2.1. A entrega do objeto deverá ser efetuada no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias úteis, a contar da assinatura do contrato.
2.2. A entrega do produto, objeto desta licitação, e respectiva nota fiscal deverá ser efetuada no Departamento de Administração de Materiais – Almoxarifado Central, sito a Avenida Xxxxxxxxx Xxxxx, esquina com a Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx 00 - Xxxxxx Xxxxxxxx – Bauru/SP, no horário das 07h30min às 10h30min e das 13h30min às 16h30min, em dias úteis, correndo por conta e risco da CONTRATADA as despesas com seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outros, se existentes, decorrentes do fornecimento.
Ref. Cont. n° 10.769/22
2.2.1. A CONTRATADA será responsável pelo transporte do veículo ao Departamento de Administração de Materiais – Almoxarifado Central, em veículo tipo prancha.
2.3. O veículo deverá portar manual de instruções, manutenção e do proprietário, todos em língua portuguesa.
2.4. O veículo deverá possuir os equipamentos de uso obrigatório previstos no CONTRAN e legislação de trânsito: Macaco, chave de roda, chave de fenda, triângulo de sinalização e conjunto sobressalente de roda e pneu etc.
2.5. O veículo deverá ser entregue documentado e emplacado em nome da Prefeitura Municipal de Bauru.
2.6. Na nota fiscal deverá constar Município de Bauru, endereço: Praça das Cerejeiras, n° 1-59, CNPJ nº 46.137.410/0001- 80, ref. Processo Administrativo n° 132.102/21 e número do contrato.
2.7. A nota fiscal somente será atestada e encaminhada para pagamento após serem cumpridas todas as exigências previstas nos itens 3.1 a 3.5 e subitem 3.5.1 do Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PRAZO DE GARANTIA E DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
3.1. A CONTRATADA deverá conceder garantia, de no mínimo 12 (doze) meses ou 100.000 KM, que terá início a partir da data de entrega definitiva do veículo, observando-se que durante o período da mesma, se o objeto contratado apresentar defeito deverá ser reparado ou substituído por novo, sendo que todas as despesas de locomoção (transporte), mão de obra e outras eventualmente existentes à reposição/conserto/substituição do objeto contratado correrão por conta da CONTRATADA não cabendo ao CONTRATANTE qualquer ônus.
3.2. Durante o período de garantia a CONTRATADA deverá fornecer a revisão obrigatória de fábrica conforme manual, incluindo material e mão de obra não cabendo ao CONTRATANTE qualquer ônus.
3.3. A CONTRATADA deverá durante o período de garantia, atender-nos em Bauru/SP em concessionária autorizada, sem cobrar quilometragem percorrida, nem outras despesas de deslocamento para tais atendimentos.
3.4. Os pedidos de revisão ou manutenção quando solicitados serão obedecidos prontamente pela autorizada, no prazo de 02 (dois) dias, o atraso no atendimento implicará em aplicação de penalidades para CONTRATADA, prevista no Edital e contrato, as despesas de transportes correrão por conta da empresa CONTRATADA não cabendo ao CONTRATANTE qualquer ônus.
3.5. Sempre que necessário durante ao período de garantia a CONTRATADA será responsável pelo transporte do veículo, à assistência técnica, em veículo apropriado tipo prancha.
3.6. No prazo de 48h (quarenta e oito horas) após a retirada do veículo, a CONTRATADA apresentará ao CONTRATANTE o diagnóstico do problema bem como informar o prazo preciso para sua resolução. As despesas de transportes correrão por conta da CONTRATADA não cabendo ao CONTRATANTE qualquer ônus.
3.7. O equipamento deverá portar manual de instruções, manutenção e do proprietário, todos em língua portuguesa.
3.8. A CONTRATADA deverá oferecer gratuitamente para o equipamento, curso de operação e manutenção (entrega técnica) até 05 (cinco) dias após a entrega.
3.9. A entrega técnica deverá ser agendada no mínimo com 07 (sete) dias de antecedência, através do telefone (14) 0000- 0000, com a Diretora de Divisão de Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal de Bauru- SP.
CLÁUSULA QUARTA: DO PREÇO, DA CONDIÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela aquisição dos objetos descritos na Cláusula Primeira a importância de R$ 522.000,00 (quinhentos e vinte e dois mil reais), que será suportada pela Dotação Orçamentária do Município de Bauru, da Secretaria Municipal das Administrações Regionais.
4.2. Nos preços acima estão embutidos transporte, carga e descarga do objeto, inspeção, impostos, taxas e emolumentos legais, insumos e demais encargos, inclusive previdenciários e trabalhistas que possam vir a gravá-los, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA a quitação destes.
4.3. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia corrido, a contar da entrega da nota fiscal atestada na Secretaria Municipal de Economia e Finanças, obedecendo à ordem cronológica de sua exigibilidade mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser determinada pela CONTRATADA.
Ref. Cont. n° 10.769/22
4.4. No caso de atraso no pagamento por parte do CONTRATANTE, haverá a incidência de juros moratórios de 0,5% (cinquenta centésimo por cento) ao mês ou fração, a contar da data prevista para pagamento até o efetivo pagamento (art. 40, XIV, alínea “c” da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993).
4.5. Se durante a execução do contrato, expirar-se o prazo de validade das certidões apresentadas na fase de habilitação, comprovando regularidade quanto a Receita Federal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Trabalhista a CONTRATADA deverá providenciar a imediata atualização das mesmas.
4.6. A falta de apresentação dos documentos atualizados, mencionados no item 4.5, implicará na rescisão do contrato firmado.
4.7. Não haverá atualização nos preços quando o atraso no pagamento se der por culpa exclusiva da CONTRATADA, nos termos do previsto no item 4.6.
4.8. O contrato não sofrerá qualquer tipo de alteração em seu valor, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
CLÁUSULA QUINTA: DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
5.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor total do contrato descumprido, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, quais sejam:
5.1.1. Advertência;
5.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido, pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 5.1;
5.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
5.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
5.1.5. O montante da multa poderá, a critério do CONTRATANTE, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedor, independentemente de qualquer notificação.
CLÁUSULA SEXTA: ÓRGÃO GERENCIADOR E GESTOR DO CONTRATO
6.1. O CONTRATANTE designa como ÓRGÃO GERENCIADOR deste contrato a Secretaria Municipal das Administrações Regionais, que terá a incumbência de efetuar a prática de todos os atos de seu controle e gerenciamento.
6.2. O CONTRATANTE designa ainda, como Gestor do contrato, o Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXX, matrícula n° 35.435, RG n° 18.681.831-2 e e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx e como suplente a Sra. XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, matrícula n° 33.341, RG n° 46.839.781-4 e e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, servidores vinculados à Secretaria Municipal das Administrações Regionais.
6.3. Ao gestor do contrato por parte do CONTRATANTE, exercerá as atribuições previstas no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
CLÁUSULA SÉTIMA: CONDIÇÕES GERAIS
7.1. Correrão por conta e risco da CONTRATADA todas as despesas, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 71 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
7.2. Não poderá a CONTRATADA ceder ou transferir o objeto do contrato, no todo ou parte, bem como caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira sem prévia e expressa autorização ao CONTRATANTE.
7.3. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, e sem necessidade de adoção de qualquer outra providência na esfera judicial, rescindir a avença, ao amparo e na forma dos arts. 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, estando asseguradas, em quaisquer hipóteses, as garantias constitucionais ao contraditório, à ampla defesa e ao devido Processo legal.
Ref. Cont. n° 10.769/22
7.4. Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante todo o prazo de vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas no certame licitatório n° 461/21.
7.5. A CONTRATADA se obriga a substituir o objeto contratado quando constatado que o mesmo não corresponde ao descrito no Anexo III do Edital n° 572/21 e do contrato.
7.6. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:
a) Se disser respeito às especificações, rejeitá-lo, determinando sua substituição ou rescindindo o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.(1) Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.(1) Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço contratado.
7.7. O presente pacto é um contrato administrativo e, portanto, regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e demais normas de direito público, sendo plenamente aceito pela CONTRATADA.
7.8. Para as questões que se suscitarem entre os contratantes e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o foro da Comarca de Bauru para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem as partes em comum acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e validade, assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais.
Bauru, 17 de maio de 2.022.
XXXXX XXXX XX XXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS
XXXXX XXXXXX XXXXXX
B & F VEÍCULOS ESPECIAIS LTDA
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
RG: RG:
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS
MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: B & F VEÍCULOS ESPECIAIS LTDA
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 10.769/22
OBJETO: A CONTRATADA obriga-se, nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo n° 132.102/21, a fornecer ao CONTRATANTE, 02 (DOIS) VEÍCULOS AUTOMOTORES 0 KM, TIPO VAN, melhor descritos nos Anexos III e IX do Edital n° 572/21.
Item | Qtd | Unid. | Especificações Mínimas | Marca/Modelo | R$ Unitário | R$ Total |
1 | 02 | Unid. | Veículo Automotor 0 Km, Tipo Van (Passageiro 15+1 Lugares no mínimo): Ano de Fabricação 2021 ou do ano vigente em relação a assinatura do contrato, na cor Branca, com Portas Dianteiras, Porta Lateral Corrediça e Porta Traseira, com Ar Condicionado, EGR (Recirculação de Gases de Exaustão), motor Diesel, 4 cilindros em linha, Turbo, potência mínimo de 130 CV, Transmissão com mínimo de 06 marchas sincronizadas à frente e 01 à Ré, Direção Hidráulica ou elétrica, Trio Elétrico (trava, Vidro e Alarme), Painel de instrumentos com Conta-giros, indicadores de Temperatura e Combustível, Air Bag, Sistema de Som AM/FM/MP3/USB/ Bluetooth, Tanque de combustível com capacidade mínima para 70 litros, sistema elétrico de 12 V e provido de todos os itens, acessórios e equipamentos obrigatórios de acordo com o Código Brasileiro de Trânsito. A CONTRATADA deverá entregar os veículos devidamente licenciados e emplacados, aptos para rodagem, de acordo com as normas do DETRAN, compostas de todos os itens e acessórios de segurança, obrigatórios. | RENAULT MASTER L3H2 OKM DIESEL 2022/2023 | R$ 261.000,00 | R$ 522.000,00 |
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) As informações pessoais dos responsáveis pelo CONTRATANTE estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) É de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Bauru, 17 de maio de 2.022.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Rosim Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Donizete do Carmo dos Santos
Cargo: Secretário Municipal da Administração CPF: CPF 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
PELO CONTRATANTE:
Nome: Xxxxx Xxxx xx Xxxxx
Cargo: Secretário Municipal das Administrações Regionais CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
PELA CONTRATADA:
Nome: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Cargo: Sócio proprietário CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Rosim Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Nome: Xxxxx Xxxx xx Xxxxx
Cargo: Secretário Municipal das Administrações Regionais CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Nome: Everton de Xxxxxx Xxxxxxx
Cargo: Secretário Municipal de Economia e Finanças CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Cargo: Motorista
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E/OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVO OU COMPLEMENTAR
MUNICÍPIO DE BAURU
ÓRGÃO OU ENTIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: B & F VEÍCULOS ESPECIAIS LTDA
CONTRATO (Nº DE ORIGEM): 10.769/22
OBJETO: A CONTRATADA obriga-se, nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo n° 132.102/21, a fornecer ao CONTRATANTE, 02 (DOIS) VEÍCULOS AUTOMOTORES 0 KM, TIPO VAN, melhor descritos nos Anexos III e IX do Edital n° 572/21.
Item | Qtd | Unid. | Especificações Mínimas | Marca/Modelo | R$ Unitário | R$ Total |
1 | 02 | Unid. | Veículo Automotor 0 Km, Tipo Van (Passageiro 15+1 Lugares no mínimo): Ano de Fabricação 2021 ou do ano vigente em relação a assinatura do contrato, na cor Branca, com Portas Dianteiras, Porta Lateral Corrediça e Porta Traseira, com Ar Condicionado, EGR (Recirculação de Gases de Exaustão), motor Diesel, 4 cilindros em linha, Turbo, potência mínimo de 130 CV, Transmissão com mínimo de 06 marchas sincronizadas à frente e 01 à Ré, Direção Hidráulica ou elétrica, Trio Elétrico (trava, Vidro e Alarme), Painel de instrumentos com Conta-giros, indicadores de Temperatura e Combustível, Air Bag, Sistema de Som AM/FM/MP3/USB/ Bluetooth, Tanque de combustível com capacidade mínima para 70 litros, sistema elétrico de 12 V e provido de todos os itens, acessórios e equipamentos obrigatórios de acordo com o Código Brasileiro de Trânsito. A CONTRATADA deverá entregar os veículos devidamente licenciados e emplacados, aptos para rodagem, de acordo com as normas do DETRAN, compostas de todos os itens e acessórios de segurança, obrigatórios. | RENAULT MASTER L3H2 OKM DIESEL 2022/2023 | R$ 261.000,00 | R$ 522.000,00 |
NOME: XXXXX XXXX XX XXXXX
CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS
RG Nº: 24371234-0
CPF: 000.000.000-00
DATA DE NASCIMENTO: 03/06/1972
ENDEREÇO RESIDENCIAL: ALAMEDA DARCY CESAR IMPROTA
ENDEREÇO COMERCIAL: XXXXX XXX XXXXXXXXXX, Xx 0-00, 0x XXXXX , XXXXX XX XXXXXX
TELEFONE: (00) 0000-0000 / 00000-0000
E-MAIL: xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
E-MAIL PESSOAL: xxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx
PERÍODO DE GESTÃO: 2.021 à 2.024
(*) Não deve ser o endereço do Órgão/Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado, caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo.
RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES DE DOCUMENTOS DO TCESP NOME: XXXXX XXXX XX XXXXX