ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 006/2018
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 006/2018
Aos 12(doze) dias do mês de junho, do ano de 2018(dois mil e dezoito), o MUNICÍPIO DE ITABAIANINHA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob nº 13.098.181/0001-82, com sede administrativa à xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx 00, 0x Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, neste ato representado Prefeito Municipal Sr° XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, maior, capaz, casado, residente e domiciliado à xxx Xxxx Xxxxx Xxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, portador do CPF nº 000.000.000-00 e do RG nº 3.036.900-2 SSP/SE, doravante denominado simplesmente de ÓRGÃO GERENCIADOR, resolve Registrar os Preços visando futuras contratações de empresas para prestação de serviços de internet banda IP dedicado, através do PREGÃO PRESENCIAL N° 011/2018-SRP, em face da classificação das propostas apresentadas pela empresa abaixo qualificada, denominada simplesmente de PRESTADORADE SERVIÇOS que assume o compromisso de prestação de serviços, nas condições estabelecidas nas cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 – A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS visando futuras contratações de empresas especializadas para prestação de serviços de internet banda larga, compreendendo fornecimento, instalação, configuração, manutenção e suporte técnico de 61 (sessenta e um) links de acesso à internet banda larga IP dedicado, sendo 19 (dezenove) via wi-fi totalizado 34Mbps (trinta e quatro megabytes por segundo) e 42 (quarenta e dois) via cabo totalizando 188Mbps (cento e oitenta e oito megabytes por segundo), conforme Termo de Referência e Projetos Básicos em anexo, cujos links devem ser instalados nos locais abaixo relacionados:
• Secretaria Municipal de Administração e Planejamento (Sede do Município);
• Almoxarifado Central da Prefeitura e Departamento de Compras (Sede do Município);
• Departamento da Guarda Municipal (Sede do Município);
• Secretaria Municipal de Comunicação, Cultura, Esporte e Lazer (Sede do Município);
• Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Públicos (Sede do Município);
• Garagem Municipal (Sede do Município);
• Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário e Meio Ambiente (Sede do Município);
• Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável (Sede do Município);
• Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo (Sede do Município);
• Secretaria Municipal de Educação (Sede do Município);
• Unidade do SESI “Indústria do Conhecimento” (Sede do Município);
• Núcleo Educacional de Atendimento Especializado (Sede do Município);
• Escolas Municipais: Xxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, (Sede do Município); Hildebrando Dias da Costa (Povoado Patu); Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx (Sede do Município); Professora Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx (Povoado Poxica); Jaime da Silveira Carvalho (Sede do Município); Xxxxxxx Xxxxx (Povoado Sapé); Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx (Povoado Muquém); Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx (Povoado Diamante); Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx (Povoado Ilha); Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx (Povoado Jardim); Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx (Povoado Dispensa); Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxx (Sede do Município); Passos Porto (Sede do Município); Professora Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx (Povoado Alto); Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
(Povoado Xxxxx X’Xxxxx); Xxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx (Xxxxxxx Xxxx Xxx); Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx (Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx); Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx (Xxxxxxx Xxxxxx); Xxxxxxx xx Xxxxx (Povoado Curralinho); Nossa Senhora dos Remédios (Povoado Vermelho); Austeclínio Xxxx xxx Xxxxxx (Povoado Aldeia); Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx (Povoado Patioba); Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx (Povoado Travessão); e, Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx (Sede do Município). Unidade Municipal de Educação Infantil Santa Joana D’Arc (Sede do Município); Unidade Municipal de Educação Infantil Lírio dos Vales (Sede do Município) e, Unidade Municipal de Ensino Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx (Sede do Município).
• Fundo Municipal de Assistência Social: Casa dos Conselhos (Sede do Município); Centro de Referencia de Assistência Social (CRAS) (Sede do Município); Centro de Referencia Especializado de Assistência Social (CREAS) (Sede do Município); Conselho Tutelar de Assistência a Criança e ao Adolescente (Sede do Município); Casa Lar Ester Batista de Jesus, (Sede do Município); Programa Bolsa Família (Sede do Município); Centro de Atendimento ao Cidadão (CIAC) (Sede do Município); Setor de Licitação (Sede do Município); e, Centro de Inclusão Digital (Sede do Município).
• Fundo Municipal de Saúde: Clinica de Saúde da Família Xxxxxxxx Xxxxxxx de Gois Junior (Povoado Dispensa); Unidade de Saúde da Família Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx (Povoado Jardim); Unidade de Saúde da Família Xxx Xxxxxxx Xxxxx (Povoado Ilha); Unidade Básica de Saúde Elvira Francisca de Jesus (Povoado Patu); Clinica de Saúde da Família Horminio de Freitas (Povoado Poxica); Unidade de Saúde da Família Xxxxxx Xxxxxxx (Sede do Município); Unidade de Saúde da Família do Povoado Alto; Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde (Sede do Município); Clinica de Saúde da Família Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx (Sede do Município); Centro de Saúde Xxxx Xxxxxxx Xxxxx (SESP) (Sede do Município); e, Secretaria Municipal de Saúde (Sede do Município).
• Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito – SMTT (Sede do Município);
• Garagem Da SMTT (Sede do Município).
1.2 – Transcrevemos abaixo os preços registrados pela empresa vencedora do Pregão Presencial n° 011/2018-SRP, visando a prestação dos serviços objeto da presente Ata de Registro de Preços:
PRESTADORA DE SERVIÇO: INFOTEC – SERVIÇOS DE PROVEDOR DA INTERNET
LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob n° 07565239/0001-58, sediada à xxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, neste ato representada pelo Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, XX xx 000.000 SSP/SE e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, Telefone (00) 0000-0000 / 00000-0000.
Item | Especificações Técnicas | Unidade | Quantidade | Preço Unitário (Megabyte) | Valor Mensal | Valor Total (12 meses) |
1. | Prestação de serviços de internet banda larga, compreendendo fornecimento, instalação, configuração, manutenção e suporte técnico de 42 (quarenta e dois) links de acesso à internet IP dedicado, com velocidade total de 188(cento e oitenta e oito) Mbps, com as seguintes características mínimas: 42 (quarenta e dois) links dedicados de dados, de uso ilimitado, de alto desempenho, através de serviço de IP, | Mês | 12 | 44,00 | 8.272,00 | 99.264,00 |
por CABO, com velocidade total de acesso de no mínimo 188 Mbps (cento e oitenta e oito mega bits por segundo), full-duplex e redundância de 100 % da banda garantida em cabo. (42) quarenta e dois roteadores, para receber os links, inclusos durante a vigência do contrato; Serviço de instalação inicial de link de IP dedicado. | ||||||
2. | Prestação de serviços de internet banda larga, compreendendo fornecimento, instalação, configuração, manutenção e suporte técnico de 19 (dezenove) links de acesso à internet IP dedicado, com velocidade total de 34(trinta e quatro) Mbps, com as seguintes características mínimas: 19 (dezenove) links dedicados de dados, de uso ilimitado, de alto desempenho, através de serviço de IP, por WI-FI, com velocidade total de acesso de no mínimo 35 Mbps (trinta cinco mega bits por segundo) full- duplex e redundância de 100 % da banda garantida em WI-FI. 19 (dezenove) roteadores, para receber os links, inclusos durante a vigência do contrato; Serviço de instalação inicial de link de IP dedicado. | Mês | 12 | 44,00 | 1.496,00 | 17.952,00 |
Total: | 117.216,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – REVISÃO DOS PREÇOS
2.1 – Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou cancelados por fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
2.2 – Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado por motivo superveniente, o ÓRGÃO GERENCIADOR convocará a PRESTADORA DE SERVIÇOS para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
2.2.1 – Será respeitada a ordem de classificação das PRESTADORAS DE SERVIÇOS que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado.
2.2.2 – As PRESTADORA DE SERVIÇOS que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberadas do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
2.2.3 – Na ocorrência dos preços registrados nesta Ata tornarem-se inferiores aos praticados pelo mercado e a PRESTADORA DE SERVIÇOS não puder cumprir o compromisso, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá:
2.2.3.1 – Liberar a PRESTADORA DE SERVIÇOS do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes da emissão da Nota de Empenho, e sem aplicação da penalidade, se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
2.2.3.2 – Convocar as demais PRESTADORAS DE SERVIÇOS, para assegurar igual oportunidade de negociação.
2.4 – Não havendo êxito na negociação, o ÓRGÃO GERENCIADOR procederá a revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA TERCEIRA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 – Os pagamentos serão efetuados mensalmente, mediante apresentação dos seguintes documentos:
3.1.1 – Nota(s) Fiscal(is) atestada(s) e liquidada(s);
3.1.2 – Prova de regularidade Fiscal e Trabalhista.
3.2 – No ato do pagamento, o Município de Itabaianinha observará o disposto na Lei Municipal n° 962, de 09 de dezembro de 2016, e se couber, fará a cobrança da taxa de 1,5%(um vírgula cinco por cento) sobre o valor contratado.
3.3 – Os documentos discriminados nos itens 3.1.1 e 3.1.2 deverão ser entregues pela Contratada ao Fiscal do Contrato que os encaminhará à Secretaria Municipal de Controle Interno, onde serão lançados na Lista Geral de Credores estabelecida pelo Art. 5° da Lei n° 8.666/93.
3.4 – Respeitada a ordem de classificação dos créditos, o Município procederá à liquidação e ao pagamento das faturas no prazo máximo de 30(trinta) dias contados da apresentação dos documentos estabelecidos nos itens 3.1.1 e 3.1.2 na Secretaria Municipal de Controle Interno.
3.5 – O Fiscal do Contrato adotará as providências necessárias para concluir a etapa de liquidação, com a certificação do adimplemento da obrigação, no prazo máximo de 15(quinze) dias, contados do recebimento dos documentos estabelecidos nos itens 3.1.1 e 3.1.2 da presente Ata.
3.6 – Nenhum pagamento será efetuado na ocorrência de qualquer uma das situações abaixo especificadas:
1.6.1 – A falta de atestação pelo Fiscal do Contrato, com relação ao cumprimento do objeto contratado, das notas fiscais emitidas pela Contratada;
3.6.2 – Não apresentação pela Contratada, dos documentos estabelecidos nos itens 3.1.1 e 3.1.2 do presente instrumento.
3.7 – Ocorrendo qualquer situação que impeça a certificação do adimplemento da obrigação ou quando a Contratada for notificada para sanar as ocorrências relativas à execução do Contrato ou à documentação apresentada, o Município excluirá o credor da lista classificatório dos credores, reposicionando-o novamente após regularização das falhas.
3.8 – A ordem cronológica dos pagamentos não poderá ser alterada, exceto em situações extraordinárias, tais como as arroladas exemplificativamente nos itens abaixo:
3.8.1 – Para evitar fundada ameaça de interrupção dos serviços essenciais da Instituição ou para restaurá-los;
3.8.2 – Para dar cumprimento à Ordem Judicial ou do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe que determine a suspensão dos pagamentos; e,
3.8.3 – Para afastar o risco de prejuízo ao erário, se houver indícios de falsidade ou de irregularidade grave da liquidação da despesa que resulte em fundada dúvida quanto à certeza e liquidez da obrigação, caso em que a apuração não ultrapassará o prazo máximo de quinze dias, prorrogáveis motivadamente.
3.9 – As Listas de Credores serão publicadas no Site Oficial do Município de Itabaianinha.
CLAUSULA QUARTA – REAJUSTE
4.1 – Os preços registrados são fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA QUINTA – VIGÊNCIA
5.1 – O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura, vedada sua prorrogação, nos termos do que dispõe o inciso III do §3º do artigo 15 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
6.1 – A PRESTADORA DE SERVIÇOS deverá executar os serviços em estrita obediência ao Edital da Licitação e seus Anexos, principalmente ao Projeto Básico elaborado pelo Município, e a legislação da ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) que rege a matéria.
6.2 – Autoridade Competente expedirá Ordem de Serviços. De posse da Ordem de Serviços a PRESTADORA DE SERVIÇOS deverá iniciar a instalação dos links (antenas receptoras de internet e roteadores) no prazo máximo de 24hs(vinte e quatro), nos locais especificados no Projeto Básico elaborado pelo Município, obedecendo a velocidade estabelecida para cada link e em perfeito funcionamento.
6.3 – Os serviços prestados deverão atender aos padrões de qualidade estabelecidos na Resolução n° 614 de 28 de maio de 2013 alterada pela Resolução n° 680 de 27 de junho de 2017 da ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações, atentando-se, também para as prescrições do Art. 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
6.4 – Os serviços serão fiscalizados por Servidor(es) designado(s) pela Autoridade Competente que atestará(ão) o recebimento através de aposição de carimbo na Nota Fiscal.
6.5 – Cumpridas as formalidades as faturas serão encaminhadas ao Setor Competente para as providências relativas a liquidação e pagamento.
CLAUSULA SÉTIMA – PENALIDADES
7.1 – Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das demais cominações legais, a PRESTADORA DE SERVIÇOS que:
7.1.1 – Negar-se a assinar a Ordem de Serviços ou não retirar a Nota de Empenho.
7.1.2 – Não assinar a Ata de Registro de Preços, quando convocado no prazo de validade de sua proposta.
7.1.3 – Deixar de entregar a documentação exigida no Edital.
7.1.4 – Apresentar documentação falsa.
7.1.5 – Ensejar o retardamento da execução do objeto contratado.
7.1.6 – Falhar ou fraldar na execução do contrato.
7.1.7 – Não mantiver a proposta.
7.1.8 – Comportar-se de modo inidôneo.
7.1.9 – Fizer declaração falsa.
7.1.10 – Cometer fraude fiscal.
7.2 – Além das sanções previstas no item anterior, a Administração poderá aplicar a PRESTADORA DE SERVIÇOS as seguintes penalidades, pelo atraso injustificado ou inexecução total ou parcial dos serviços:
7.2.1 – Advertência.
7.2.2 – Multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor total do contrato, no caso de atraso na instalação dos links.
7.2.3 – Multa de 10% (dez por cento), aplicada sobre o valor total do contrato, no caso de recusa injustificada da assinatura da Ordem de Serviços.
7.2.4 – Multa de 10% (dez por cento), aplicada sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial dos serviços por culpa da PRESTADORA DE SERVIÇO.
7.2.5 – Multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento), por dia, calculada sobre o valor total do contrato, por descumprimento de outras obrigações previstas na presenta Ata de Registro de Preços.
7.3 – A multa será aplicada até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato e poderá ser descontada dos pagamentos, ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente.
7.4 – As sanções aqui previstas somente serão aplicadas através de regular processo administrativo, observadas as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
7.5 – Da aplicação das penalidades caberá recurso ou pedido de reconsideração, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
CLÁUSULA OITAVA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 – As despesas decorrentes da contratação do objeto deste Pregão correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Programa do Município de Itabaianinha, do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, do Fundo Municipal de Saúde – FMS e da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito – SMTT, para os exercícios alcançados pelo prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a cargo do órgão contratante, tomada as cautelas de realização de empenho prévio a cada necessidade de compra, cujos programas de trabalho e elementos de despesas específicos constarão nas respectivas Notas de Empenhos.
CLÁUSULA NONA – CONTRATAÇÃO
9.1 – Será celebrado Termo de Contrato a cada necessidade dos serviços, nos moldes da Minuta do Contrato, Anexo X do Edital do Pregão Presencial n° 011/2018-SRP.
9.2 – As contratações de que trata o ítem anterior deverão ser celebradas dentro do prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços.
CLAUSULA DÉCIMA – CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
10.1 – A PRESTADORA DE SERVIÇOS terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:
10.1.1 – A pedido da PRESTADORA DE SERVIÇOS quando:
10.1.1.1 – Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
10.1.1.2 – O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem os custos dos serviços.
10.1.2 – Por iniciativa do ÓRGÃO GERENCIADOR, quando:
10.2.1 – A PRESTADORA DE SERVIÇOS não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
10.1.2.2 – A PRESTADORA DE SERVIÇOS perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
10.1.2.3 – Por razões de interesse público, devidamente, motivado e justificado;
10.1.2.4 – A PRESTADORA DE SERVIÇOS não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
10.1.1.5 – A PRESTADORA DE SERVIÇOS não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços, sem justificativa aceitável;
10.1.1.6 – Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.
10.2 – Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o Município de Itabaianinha fará o cancelamento da Ata de Registro de Preços e informará as PRESTADORAS DE SERVIÇOS a nova ordem de registro.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
11.1 – Competências do ÓRGÃO GERENCIADOR:
11.1.1 – Gerenciar a Ata de Registro de Preços;
11.1.1 – Providenciar a assinatura desta Ata, a publicação na Imprensa Oficial e o encaminhamento de sua cópia aos Órgãos Participantes, quando houver.
11.1.2 – Providenciar a indicação das PRESTADORAS DE SERVIÇOS para atendimento às demandas, observada a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos.
11.1.3 – Conduzir eventuais renegociações dos preços registrados; e
11.1.4 – Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na presente Ata de Registro de Preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação as suas próprias contratações.
11.2 – Competências do ÓRGÃO PARTICIPANTE:
11.2.1 – Tomar conhecimento da Ata de Registro de Preços, inclusive de eventuais alterações, para o correto cumprimento de suas disposições; e
11.2.2 – Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do ora pactuado, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao ÓRGÃO GERENCIADOR.
11.3 – Competências da PRESTADORA DE SERVIÇO:
11.1 – Os serviços serão executados de acordo com as necessidades da Prefeitura e suas Secretarias.
11.2 – O início da prestação dos serviços será no prazo de 24hs (vinte e quatro horas), contados a partir da assinatura da Ordem de Serviços.
11.3 – É obrigatório que a empresa entregue todo o equipamento e conclua a instalação do circuito, bem como também disponibilize o link contratado em até 15 (quinze) dias no local e na quantidade específica para cada secretaria ou setor.
11.4 – O serviço de acesso à internet contemplará o fornecimento de um acesso físico privado e dedicado, que interligará a Prefeitura Municipal de Itabaianinha e as Unidades de suas Secretarias com o provedor de Internet, e de uma porta do roteador de internet da provedora, juntamente com
um conjunto mínimo de 61 (sessenta e um) endereços IPs roteados para a Internet que serão utilizados na rede interna.
11.5 – A velocidade total do link será de no mínimo 100% para download e 100% para upload de cada link contratado.
11.6 – A parte de banda que for roteada para cada ponto será distribuída entre os computadores de acordo com a necessidade de cada usuário, conforme quadro acima.
11.7 – Os circuitos de comunicação entre cada unidade desta Prefeitura e o backbone do provedor não serão compartilhados com outros usuários ou clientes da empresa contratada.
11.8 – A comunicação de rede local entre a sede da Prefeitura, as Unidades das Secretarias e os demais setores citados acima será dada por cabo UTP. No entanto, na sede da Prefeitura e em cada unidade de secretaria será posto um roteador para receber o ponto de internet.
11.9 – A prestadora de serviço deverá fornecer, sem custo adicional para a Prefeitura Municipal de Itabaianinha:
11.9.1 – Garantia do padrão de qualidade dos serviços prestados;
11.9.2 – Suporte a roteamento estático e dinâmico;
11.9.3 - Disponibilidade da rede local, bem como conexão com a internet 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, inclusive nos feriados e finais de semana.
11.10 – Deverão ser fornecidos manutenção e suporte técnico durante a vigência do contrato, sem custos adicionais, sob as seguintes condições:
11.10.1 – Atendimento telefônico para gestão de problemas, disponíveis todos os dias da semana, inclusive sábados, domingos e feriados, para abertura de chamadas técnicas;
11.10.11 – Todas as chamadas técnicas deverão ser registradas em sistema informatizado.
11.11 – O fechamento da chamada técnica somente poderá ocorrer com anuência da Prefeitura Municipal de Itabaianinha.
11.12 – O prazo máximo para início de atendimento à chamada técnica deverá ser de até (01) uma hora corrida, a partir da hora de abertura do chamado.
11.13 – Para agilizar o atendimento à chamada técnica, a empresa deverá manter um funcionário para atendimento a clientes corporativos no horário de expediente da Prefeitura Municipal de Itabaianinha;
11.14 – O prazo máximo para resolução dos problemas, objeto da chamada técnica, bem como o tempo de reparo deverá ser de no máximo (03) três horas corridas, a partir da hora de abertura do chamado.
11.15 – Manutenção e assistência técnica em qualquer situação de falha dos circuitos contratados, incluindo todo e qualquer equipamento da Contratada.
11.16 – Eventuais interrupções programadas dos serviços, quando necessárias, deverão ser informadas com antecedência mínima de 07 (sete) dias.
11.17 – Qualquer manutenção ou intervenção, mesmo não implicando inoperância dos serviços ou alteração nas suas características, deverá ser agendada e acordada previamente com esta Prefeitura, exceto quando estas se tratarem de uma emergência.
11.18 – As manutenções preventivas corretivas ou ajustes nos equipamentos que possam vir a causar inoperâncias ou indisponibilidade nos serviços, desde que previamente acordadas entre a Contratada e a Prefeitura Municipal de Itabaianinha e realizados nos horários estipulados pela mesma, não geram descontos na fatura.
11.19 – Em caso de falha ou inoperância de qualquer circuito ou equipamento que tenha reflexo na prestação dos serviços, a Contratada deverá abrir uma chamada técnica, independente de solicitação da Prefeitura Municipal de Itabaianinha após a constatação do problema, e dar ciência à mesma da execução dos reparos.
11.20 – Os equipamentos utilizados na execução dos serviços devem conter o Selo Anatel de Identificação do Produto Homologado, legível e indelável, conforme modelo estabelecido no Anexo III da Resolução n° 242, de 30 de novembro de 2000.
11.21 – assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Munícipio de Itabaianinha.
11.21.1 – a inadimplência da Contratada, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao Contratante, nem poderá onerar o objeto contratado, razão pela qual a Contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com ao Contratante.
11.20.2 – manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
12.1 – Na forma do que dispõe o artigo 67 da Lei nº. 8.666/93, fica designado o servidor Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, Operador de Computador, lotado na Secretaria Municipal de Educação, para acompanhar e fiscalizar execução do serviços decorrente da presente Ata de Registro de Preços.
12.2 – À fiscalização compete, entre outras atribuições, verificar a conformidade da execução dos serviços com as normas especificadas, se os procedimentos são adequados para garantir a qualidade desejada.
12.3 – A Representante anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas observadas.
12.4 – As decisões e providências que ultrapassarem a competência da Representante deverão ser solicitadas a Autoridade Competente, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
12.5 – Não obstante a PRESTADORA DE SERVIÇO seja a única e exclusiva responsável pela execução desta Ata, o ÓRGÃO GERENCIADOR reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessas responsabilidades, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o serviços, diretamente ou por prepostos designados.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÃO
13.1 – É vedado efetuar acréscimos nos valores fixados pela Ata de Registro de Preço, inclusive o acréscimo de que trata a alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n° 8.666/93, de acordo com o Decreto n° 114 de 22 de outubro de 2014.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO
14.1 – Para quaisquer ações decorrentes da utilização da presente Ata de Registro de Preço fica eleito o Foro da Comarca de Itabaianinha/SE, com exclusão de outro qualquer por mais privilegiado que seja.
14.2 – E, por se acharem justos e compromissados, assinam a presente Ata de Registro de Preços em 02(duas) vias de igual teor e forma e para um só efeito jurídico na presença das testemunhas abaixo identificadas.
Itabaianinha (SE), 12 de junho de 2018.
MUNICÍPIO DE ITABAIANINHA
Xxxxx Xxxxxxxxxxx XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Órgão Partícipe
XXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Gestora do FMAS
Continuação da Ata de Registro de Preços n° 005/2018...
FUNDO MUNICIPL DE SAÚDE
Órgão Partícipe XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Gestor do FMS
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
Órgão Partícipe
XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Superintendente da SMTT
INFOTEC – SERVIÇOS DE PROVEDOR DA INTERNET LTDA EPP
Prestador de Serviços
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX
Representante Legal
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX
Gerente da ARP
TESTEMUNHAS:
CPF
CPF