Contract
Este documento constitui os termos e condições gerais de uso do serviço de corretagem de PRODUTO DE SEGURO. Os preços, tarifas e condições específicas aplicáveis a cada PRODUTO DE SEGURO constam das condições contratuais celebradas com a FORNECEDORA.
1. DAS DEFINIÇÕES
1.1. São aplicáveis as seguintes definições:
(I) AUTOATENDIMENTO: solicitação de informações, serviços ou consultas por meio do site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
(II) CENTRAL DE ATENDIMENTO: centro de atendimento no qual o CLIENTE pode obter informações e solicitar serviços de corretagem de PRODUTO DE SEGURO por telefone, e-mail, ou outros meios disponibilizados pela SEM PARAR CORRETORA.
(III) CLIENTE: pessoa física ou jurídica contratante de PLANO DE SERVIÇO SEM PARAR que utilize o serviço de intermediação da SEM PARAR CORRETORA.
(IV) SEM PARAR: SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA., responsável pelos PLANOS DE SERVIÇO SEM PARAR.
(V) FORNECEDORAS: empresas que oferecem os PRODUTOS DE SEGURO, que atuam como seguradoras, sociedades de capitalização, entidades de previdência complementar aberta, conforme aplicável;
(VI) MINHA CONTA: área de acesso privativo do CLIENTE acessado com a utilização de SENHA, localizada no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, onde são disponibilizadas todas as informações relevantes sobre PLANO DE SERVIÇO SEM PARAR e o serviço da SEM PARAR CORRETORA. A área MINHA CONTA é o canal oficial de comunicação entre a SEM PARAR, a SEM PARAR CORRETORA e o CLIENTE.
(VIII) PRODUTOS DE SEGURO: significa os produtos de seguro, capitalização, previdência complementar aberta intermediados pela SEM PARAR CORRETORA;
(IX) SEM PARAR CORRETORA: significa a SEM PARAR CORRETORA DIGITAL E CONSULTORIA DE SEGUROS LTDA.
(X) SENHA: assinatura por meio eletrônico, escolhida pelo CLIENTE ou atribuída sob sigilo pela SEM PARAR XXXXXXXXX.
(XI) TERMO DE ADESÃO: o presente instrumento e seus anexos.
1.2. As definições e disposições deste TERMO DE ADESÃO aplicam-se às palavras e expressões no singular ou no plural.
2. DA ADESÃO AOS SERVIÇOS DA SEM PARAR CORRETORA
2.1. O CLIENTE declara que:
(I) No ato da sua aceitação deste TERMO DE ADESÃO, teve ciência de todas as cláusulas que o integram;
(II) Ao utilizar o serviço SEM PARAR CORRETORA aceita todos os termos deste TERMO DE ADESÃO e demais condições específicas do PRODUTO DE SEGURO escolhido, os quais estão disponíveis para consulta no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx;
(III) Ao contratar um PRODUTO DE SEGURO intermediado pela SEM PARAR CORRETORA, autoriza a SEM PARAR CORRETORA a efetuar lançamentos de débitos em sua conta corrente, cartão de crédito ou conta de pagamento mantida junto à SEM PARAR, conforme indicado nas condições contratuais do PRODUTO DE SEGURO, para pagamento dos PRODUTOS DE SEGURO contratados.
3. DOS SERVIÇOS DA SEM PARAR CORRETORA
3.1. Os serviços da SEM PARAR CORRETORA oferecidos pelo site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx são ofertados exclusivamente aos CLIENTES contratantes de PLANO DE SERVIÇO SEM PARAR.
3.2. A SEM PARAR CORRETORA recebe as informações fornecidas pelo CLIENTE por meio do formulário online disponível no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx e por meio da SEM PARAR, e as envia para as FORNECEDORAS para a realização dos cálculos e das avaliações necessárias. Ao aderir a este TERMO DE ADESÃO, os CLIENTES autorizam que a CGMP encaminhe as informações relacionadas ao PLANO DE SERVIÇO SEM PARAR para a SEM PARAR CORRETORA DE SEGUROS, as FORNECEDORAS e eventuais parceiros de co-corretagem, a fim de que estes possam compartilhar esses dados para a finalidade de intermediar e oferecer PRODUTOS DE SEGURO aos CLIENTES.
3.3. As FORNECEDORAS fornecem os preços dos PRODUTOS DE SEGURO tomando por base as informações fornecidas pelo CLIENTE à SEM PARAR CORRETORA e à SEM PARAR. Estas informações devem, necessariamente, ser verdadeiras e atualizadas sempre que houver alterações. O CLIENTE compromete-se a atuar com a máxima honestidade e boa-fé no fornecimento das informações solicitadas para decisão de aceitação ou recusa da proposta do PRODUTO DE SEGURO pela FORNECEDORA.
3.4. A SEM PARAR CORRETORA poderá atuar com parceiros de co-corretagem para oferecer seus serviços de intermediação.
3.5. Os PRODUTOS DE SEGURO serão regidos pelas condições contratuais divulgadas e aceitas pelos CLIENTES antes de sua efetiva contratação. Os CLIENTES reconhecem que a SEM PARAR CORRETORA e eventuais parceiros de co-corretagem atuam somente como intermediários desses PRODUTOS DE SEGURO e não se responsabilizam pelas obrigações das FORNECEDORAS, dispostas nas respectivas condições contratuais dos PRODUTOS DE SEGURO.
4. DAS OBRIGAÇÕES DO CLIENTE
4.1. Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste TERMO DE ADESÃO e no PLANO DE SERVIÇOS escolhido, são obrigações do CLIENTE:
(I) Manter a conta corrente, cartão de crédito ou conta de pagamento junto à SEM PARAR em condições para pagamento dos PRODUTOS DE SEGURO escolhidos.
(II) Comunicar imediatamente à SEM PARAR CORRETORA por meio da CENTRAL DE ATENDIMENTO ou pelo AUTOATENDIMENTO a ocorrência de sinistros envolvendo os PRODUTOS DE SEGURO.
(III) Informar à SEM PARAR CORRETORA quaisquer alterações dos dados cadastrais, especialmente aqueles relativos à sua conta corrente, cartão de crédito ou conta de pagamento junto à SEM PARAR.
(IV) Não transferir a terceiros os direitos e/ou obrigações decorrentes do presente TERMO DE ADESÃO sem prévia anuência da SEM PARAR CORRETORA.
(V) Zelar pelo sigilo e segurança da SENHA.
(VI) Responder por todas as alterações cadastrais efetuadas por meio do AUTOATENDIMENTO, mediante a utilização da SENHA.
(VII) Respeitar integralmente as disposições contidas neste TERMO DE ADESÃO.
4.2. É responsabilidade do CLIENTE consultar periodicamente a área MINHA CONTA para conhecimento das informações de seu interesse sobre alterações de termos, políticas, condições e benefícios ali inseridos pela SEM PARAR CORRETORA.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA SEM PARAR CORRETORA
5.1. Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste TERMO DE ADESÃO, é obrigação da SEM PARAR CORRETORA comunicar aos CLIENTES eventuais alterações na forma de prestação dos serviços.
5.2. A comunicação de informações pela SEM PARAR CORRETORA será feita preferencialmente através do e-mail cadastrado pelo CLIENTE e/ou mediante disponibilização na área MINHA CONTA.
6. DOS VALORES DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA SEM PARAR CORRETORA
6.1. Os CLIENTES concordam que a remuneração devida pela utilização dos serviços da SEM PARAR CORRETORA será paga pelas FORNECEDORAS ou descontada de pagamento coletado pela SEM PARAR CORRETORA referente aos PRODUTOS DE SEGURO.
7. DA VIGÊNCIA E RESCISÃO CONTRATUAL
7.1. Este TERMO DE ADESÃO tem prazo de duração por tempo indeterminado e produzirá efeitos até que todas as obrigações das partes estejam devidamente cumpridas.
7.2. Este TERMO DE ADESÃO poderá ser rescindido por qualquer das partes mediante aviso escrito à outra parte com a antecedência de 30 (trinta) dias, ou de imediato nos casos em que o CLIENTE:
a) entre em regime de recuperação judicial.
b) requeira ou tenha a sua falência decretada, ou entre em liquidação.
c) tenha títulos protestados ou apontamentos negativos em órgãos de proteção ao crédito.
d) infrinja qualquer cláusula do presente TERMO DE ADESÃO.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Os prazos em dias serão sempre em dias corridos, exceto quando expressamente mencionado dia útil. Dia útil será o dia em que os estabelecimentos bancários estiverem em funcionamento na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
8.2. A tolerância ou transigência no cumprimento das obrigações contratuais será considerada ato de mera liberalidade, não constituindo renúncia ou modificação do pactuado neste instrumento, que permanecerá integralmente válido, para todos os fins de direito.
8.3. Este instrumento e seus eventuais anexos disponíveis no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx e as informações disponibilizadas na área MINHA CONTA constituem o inteiro teor do TERMO DE ADESÃO.
8.4. A SEM PARAR CORRETORA poderá introduzir alterações nos termos e condições deste TERMO DE ADESÃO, mediante prévia comunicação escrita enviada ao CLIENTE, ou mediante redação de novo contrato, a ser registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos. Tais modificações passarão a integrar o TERMO DE ADESÃO.
8.4.1. Discordando das modificações comunicadas na forma do item anterior, o CLIENTE poderá, no prazo de 10 (dez) dias, exercer o direito de rescindir este TERMO DE ADESÃO, abstendo-se de utilizar os serviços da SEM PARAR CORRETORA, mantendo-se vigente o dever de pagamento de preço ou prêmio, bem como de comissão, pelos PRODUTOS DE SEGURO já intermediados.
8.4.2. A utilização dos serviços da SEM PARAR CORRETORA implicará plena aceitação das modificações contratuais previamente comunicadas ao CLIENTE.
8.5. O presente TERMO DE ADESÃO obriga as partes, seus herdeiros e sucessores.