Contract
CÂMARA MUNICIPAL DE POMERODE, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº. 83.551.895/0001-80, com sede na Avenida 21 de Janeiro, nº. 1.777, Centro, Pomerode (SC), representada pelo Presidente, Vereador Xxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa ENGEL EVENTOS E JARDINAGEM ME, inscrita no CNPJ sob o nº 36.811.724/0001-62, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Pomerode (SC), representada pelo(a) Sr. Xxxxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, CPF nº. 31.652.319-40, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Pomerode (SC), doravante denominada CONTRATADA, resolvem, de comum acordo, com fundamento na Lei nº. 8.666/93 e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie, celebrar CONTRATO, de conformidade com o a Dispensa de Licitação nº 15/2019, mediante as seguintes cláusulas e condições:
OBJETO
Prestação de serviços de jardinagem, completa, em toda área externa da Câmara Municipal de Pomerode, sendo: Roçada de todo gramado, limpeza de meios-fios, retirada de ervas daninhas no gramado e nas calçadas, limpeza geral dos canteiros de flores, troca de flores dos canteiros, no mínimo uma vez por ano ou conforme necessidade, poda de todas as plantas do estacionamento. A substituição de flores deverá ser feita, no mínimo, uma vez por ano e conforme necessidade. O serviço de poda das plantas deverá ser, no mínimo, uma vez por ano e conforme necessidade.
Não está incluído nos serviços a aquisição de mudas de flores, porém a empresa deverá indicar algumas opções de tipos de flores para que a Câmara escolha a mais adequada. Quando houver necessidade de caçambas para recolhimento de entulhos decorrente de podas a Câmara deverá pagar em separado.
Os serviços de jardinagem em geral deverão ser realizados duas vezes por mês. Nos meses de dezembro, janeiro, fevereiro e março os serviços de jardinagem serão realizados três vezes por mês. A Empresa não poderá executar serviços aos sábados e domingos ou feriados.
A empresa não deverá subcontratar outra empresa para execução dos serviços, bem como não poderá contratar pessoas não pertencentes ao seu quadro de funcionários para a realização de todos os serviços contratados.
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A contratação dos serviços aqui descritos se justifica diante da necessidade de realizar, permanentemente, a manutenção/conservação dos jardins do CONTRATANTE.
A manutenção da área ajardinada, dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas pelo CONTRATANTE, faz-se necessária, tendo em vista que se trata de serviços essenciais para propiciar um ambiente agradável aos servidores, usuários e visitantes do CONTRATANTE.
As necessidades que se pretendem suprir englobam atividades de jardinagem e manutenção de paisagismo, não caracterizadas como atividades fins do CONTRATANTE.
DAS CONDIÇÕES
A empresa contratada é responsável por todo material necessário, equipamentos, despesa com mão de obra para execução dos serviços, bem como uso de EPI’S, limpeza decorrente de roçadas (recolhimento de gramas após o corte/ervas daninhas bem como o destino correto resultante da limpeza), limpeza de calçadas após serviços de jardinagem, uso de equipamentos necessários para impedir que grama/sujeira se acumulem nos dois espelhos d’água.
DOS PRAZOS
Os serviços de jardinagem deverão ser realizados conforme a necessidade sendo que nos meses de dezembro, janeiro, fevereiro e março serão realizadas três vezes por mês.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência deste contrato será até 03/02/2022, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até 60 (quarenta e oito) meses, conforme autoriza o art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93, contados a partir da data do início da vigência do contrato, podendo este ser alterado ou prorrogado na forma estabelecida na Lei nº. 8.666/93.
O contrato poderá ser prorrogado desde que justificada por escrito e previamente autorizado pela autoridade competente para celebrar o contrato e observada a vigência do crédito orçamentário;
Toda prorrogação será precedida de realização de pesquisa de preços de mercado ou de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
O valor dos serviços será de R$ 290,00 (duzentos e noventa reais), por serviço, totalizando R$ 3.480,00 (três mil quatrocentos e oitenta reais) durante a vigência do contrato, de acordo com a periodicidade estabelecida.
Os pagamentos serão realizados no dia 10 do mês subsequente ao da realização dos serviços, mediante apresentação de nota fiscal de serviços eletrônica, boleto ou dados para depósito em conta corrente, observadas as retenções de impostos, se houver.
Apresentação de um relatório de execução de atividades, com os dias de roçadas realizados, os serviços realizados e assinatura do responsável legal.
A nota fiscal de serviços deverá ser emitida e encaminhada no mesmo mês da realização dos serviços, sempre após a conclusão dos serviços do mês. O boleto/vencimento sempre dia 10 do mês subsequente.
A empresa deverá manter as certidões negativas atualizadas.
Incidirá sobre o valor total da(s) nota(s) fiscal(is) emitida(s) pela CONTRATADA, o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, na forma do Código Tributário Municipal, o qual será retido na fonte, e os demais tributos decorrentes de expressa disposição legal, que, em sendo necessários, também serão retidos na fonte.
Os preços dos serviços serão reajustados a cada 12 meses de contrato com base no IPCA-IBGE ou aquele que o substituir.
As alterações decorrentes de reajustes serão formalizadas por meio de apostilamento.
Se a contratante não efetuar o pagamento no prazo estabelecido nesta cláusula sujeitar-se-á, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, às seguintes sanções:
Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da fatura no mês de atraso;
Juros de mora de 1% (um por cento) a.m.; e correção Monetária, calculada pro rata die, com base na variação do IPCA-IBGE.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste contrato correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:
0001.0001.– CÂMARA DE VEREADORES-
0001.0001.– ATIVIDADES LEGISLATIVAS -
001.031.0010.2001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS
3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
3.3.90.39.78.10000 – LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Atestar nas notas fiscais/faturas a afetiva entrega do objeto desta licitação;
Aplicar à empresa vencedora penalidades, quando for o caso;
Prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitação, necessária à perfeita execução do Contrato;
Efetuar o pagamento á Contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente;
Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção.
DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas neste edital;
Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos vendidos;
Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;
Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
Fornecer o objeto licitado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta;
Fornecer o objeto com boa qualidade, dentro dos padrões exigidos neste edital;
Cumprir as obrigações das partes, descritas também na Minuta do Contrato constante do Anexo IV, deste Edital;
DAS PENALIDADES
A CONTRATADA estará sujeita, por falhas, irregularidades ou pelo não cumprimento dos prazos estipulados, às seguintes penalidades, isoladas ou cumulativamente:
Advertência por escrito;
Suspensão do direito de licitar com a CÂMARA MUNICIPAL DE POEMRODE, pelo prazo de dois (02) anos, observadas as disposições legais;
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a CÂMARA MUNICIPAL DE POMERODE enquanto perdurarem os motivos da punição;
Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor efetivo do contrato, devidamente atualizado, pelo não cumprimento de qualquer das cláusulas deste edital e do contrato;
Caso haja inexecução total ou parcial do objeto, a concessão do objeto poderá ser rescindida unilateralmente, a qualquer tempo, pela Câmara Municipal de Pomerode.
A aplicação das sanções previstas nas alíneas acima será precedida de regular processo administrativo, com a expedição de notificação pelo poder público para apresentação de defesa no prazo máximo e improrrogável de 05 (cinco) dias úteis.
As multas serão recolhidas no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que as tenham aplicado.
A CONTRATADA será notificada antes da aplicação da penalidade e terá 05 (cinco) dias úteis para apresentar sua defesa, a qual, não sendo aceita ou deixando de ser apresentada, culminará na cobrança da penalidade, tudo de conformidade com as disposições constantes do presente edital e do contrato em questão, independentemente das demais medidas legais cabíveis.
A penalidade deverá ser paga junto à Tesouraria da Fazenda Pública Municipal, podendo ser retida dos valores devidos à CONTRATADA ou ainda cobrada administrativa ou judicialmente após a notificação.
DA RESCISÃO
A rescisão contratual poderá ser:
pela paralisação dos serviços;
pela transmissão ou cessão a terceiros, pela CONTRATADA, do objeto, sem prévia anuência por escrito do Contratante;
unilateralmente pela Contratante e a qualquer tempo, desde que notifique previamente (prazo de 30 dias de antecedência) a CONTRATADA;
pelo ato de autoridade ou lei superveniente, que torne a execução deste contrato formal ou materialmente impraticável;
determinada por ato unilateral e escrito da CÂMARA MUNICIPAL DE POMERODE, nos casos enumerados nos incisos I à XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93;
amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para CÂMARA MUNICIPAL DE POMERODE.
A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão por qualquer do Contratante, com as consequências previstas na CLÁUSULA DÉCIMA.
Constituem também motivos para rescisão do Contrato, as demais disposições constantes da Lei Federal nº. 8.666/93 (em especial aquelas do art. 78).
Em caso de rescisão prevista nos incisos XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93, sem que haja culpa ou dolo da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, quando os houver sofrido. A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 78, acarretará as consequências previstas no art. 80, ambos da Lei Federal nº. 8.666/93.
Sem prejuízo de quaisquer sanções aplicáveis, a critério do Contratante, a rescisão importará em: a) aplicação da pena de suspensão de direito de licitar com a CONTRATANTE , pelo prazo de até 2 (dois) anos; b) declaração de inidoneidade quando a CONTRATADA, sem justa causa, deixar de cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má fé, (a juízo do Contratante).
A pena de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado, ponderando-se sua natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano efetivo ou potencial, assegurando-se defesa ao infrator.
DAS NORMAS GERAIS
A CONTRATADA prestará única e exclusivamente o objeto e demais atribuições constantes deste instrumento, não havendo qualquer tipo de subordinação ou vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
A CONTRATADA não poderá transferir, delegar ou ceder, de qualquer forma a terceiros, as atribuições e responsabilidades ou obrigações constantes deste instrumento sem que haja prévio consentimento por escrito do Contratante.
A execução do objeto cumprirá, além das disposições legais e regulamentares já mencionadas, todas as demais normas, regulamentações e legislações aplicáveis a espécie.
Cada um do Contratante possui plena autonomia para, de forma individualizada, definir, deliberar, pleitear e executar todos os atos constantes do edital, anexos e o presente instrumento, inclusive subscrever aditivos contratuais, pedidos e outros atos que entender necessários ao atendimento de suas necessidades.
DO FORO
Fica estabelecido o foro da cidade e comarca de Pomerode (SC), para adoção de medidas judiciais pertinentes à execução deste Contrato, nos termos do § 2º, do art. 55, da Lei 8.666/93.
As partes assinam este Contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um único efeito.
Pomerode (SC), 3 de fevereiro de 2021.
Xxxxx Xxxxxx |
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Xxxxxxxxxx Xxxxx |
Presidente |
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Representante da Contratada |
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Testemunhas |
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