EDITAL
EDITAL
AGÊNCIA ESTADUAL DE METROLOGIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – AEM/MS – INMETRO, CNPJ 03.080.427/0001-35, UASG 926226, mediante
o (a) Senhor (a) Pregoeiro (a), nomeado pela Portaria ”P” AEM/MS n.º 24/2018 assinada pela Diretor-Presidente, torna público que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, de acordo com as informações abaixo:
SUMÁRIO
1. INFORMAÇÕES DO EDITAL | 11. DAS IMPUGNAÇÕES AO ATO CONVOCATÓRIO |
2. DO OBJETO | 12. DOS RECURSOS |
3. DA LEGISLAÇÃO | 13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO |
4. DA PARTICIPAÇÃO | 14. DA EXECUÇÃO, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO |
5. DO CREDENCIAMENTO | 15. DA CONTRATAÇÃO DAS MICRO E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE |
6. DA PROPOSTA DE PREÇOS | 16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
7. DO JULGAMENTO E DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS | 17. DO PAGAMENTO |
8. DA FORMULAÇÃO E ACEITAÇÃO DOS LANCES | 18. DAS PENALIDADES |
9. DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO | 19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS |
10. DA HABILITAÇÃO | 20. DO FORO |
1. INFORMAÇÕES DO EDITAL
1.1 | PROCESSO AEM/MS Nº | 7101210090/2018 |
1.2 | PREGÃO ELETRÔNICO Nº | 9/2018 |
1.3 | TIPO DE LICITAÇÃO | MENOR PREÇO GLOBAL (ANUAL) |
1.4 | DATA ABERTURA DO CERTAME | 09/07/2018 |
1.5 | HORÁRIO | 09 horas (horário de Brasília) |
1.6 | LOCAL |
1.7 | ANEXOS AO PRESENTE EDITAL | Anexo I: Termo de Referência Anexo II: Declaração/Simples Anexo III: Minuta do Contrato Anexo A – Modelo de Proposta de Preços Anexo B – Dados Cadastrais |
2. OBJETO
2.1 | O presente termo de referência tem por objeto a contratação de empresa prestadora de serviços de telecomunicações, em conformidade com as especificações técnicas, em especial outorgada para a prestação do serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, nas modalidades Local, Longa Distância Nacional – LDN, Longa Distância Internacional – LDI, Terminais analógicos não residência, Terminais analógicos não residenciais com facilidade de PABX e Número Universal – 0800 no sistema de tarifação reversa para atender as necessidades da AEM/MS. | |
2.2 | VIGÊNCIA DO CONTRATO | 12 (doze) meses, contada a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado até 60 meses. |
2.3 | PRAZO DE EXECUÇÃO | No prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a partir da assinatura do contrato. |
2.4 | PRAZO DE GARANTIA | Durante toda vigência do contrato. |
2.5 | CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | Elementos de Despesa: 44.92.52.34. |
2.6 | PRAZO PARA PAGAMENTO | Até 05 (cinco) dias úteis da apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, condicionado sempre à aprovação pela AEM/MS do material entregue. |
2.7 | CONDIÇÕES DE PAGAMENTO | Constantes do Item 17 do edital. |
2.8 | Conforme orientação registrada no Portal de Compras do Governo Federal, no dia 02/10/2008, e em face da previsão contida no artigo 22 do Decreto 5450/2005, SOB PENA DE NÃO SUA PROPOSTA NÃO SER ACEITA, DEVERÁ o licitante PREENCHER, no campo do ComprasNet (Descrição detalhada do objeto ofertado), A ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO ora em disputa, de maneira a demonstrar as principais características do mesmo. Frases simples, de uma a duas linhas acompanhadas, ou não, de terminologia do tipo “DE ACORDO OU CONFORME EDITAL”, sem caracterizar o objeto, e que ensejam propostas dúbias, minimamente suficientes, PODERÃO – sob a responsabilidade do (a) Pregoeiro (a) – serem DESCLASSIFICADAS. |
3 – DA LEGISLAÇÃO
– LEI 8.666/93;
– LEI 10.520/02;
– LEI COMPLEMENTAR 123/06, de 14 de Dezembro de 2006;
– DECRETO Nº 3.555, de 08 de Agosto de 2000;
– DECRETO Nº 3.931, de 19 de Setembro de 2001;
– DECRETO Nº 4.342, de 23 de Agosto de 2002;
– DECRETO 5.450/2005, de 1º de Julho de 2005;
– DECRETO 5.504/2005, de 8 de Agosto de 2005;
– DECRETO 6.204/2007, de 5 de Setembro de 2007;
– IN Nº 01 de 8 de Agosto de 2002.
- DECRETO nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013;
- DECRETO n° 8.250, de 23 de maio de 2014.
4 – DA PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constantes deste Edital e seus anexos.
4.2 Não poderão participar os interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, aquelas declaradas inidôneas, as suspensas de licitar e contratar com a Administração Pública e, por fim, as sociedades cooperativas por força de acordo firmado em 05 de Julho de 2003, entre o Ministério Público do Trabalho e a Advocacia Geral da União.
4.3. Não serão admitidas na licitação, como proponentes, pessoas físicas e pessoas jurídicas reunidas em consórcio.
4.4. Não serão admitidas a subcontração parcial ou total do objeto desta licitação;
4.5. Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
5 – DO CREDENCIAMENTO
5.1. O credenciamento dar-se-á pelas atribuições de chave de identificação e de senha pessoal, intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (Art.3º, parágrafo 1º, do Decreto nº. 5450/05) no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.2. As licitantes e seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data de realização do Pregão.
5.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão eletrônico (Art. 3º, parágrafo 6º, do Decreto nº. 5450/05).
5.4. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros (Art. 3º, parágrafo 5º, do Decreto nº. 5450/05).
6 – DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances (Art. 13º, Inciso III do Decreto nº. 5450/05).
6.2. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (Art. 13º, Inciso IV do Decreto nº. 5450/05).
6.3. A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da Proposta de Preços, a partir da divulgação do Edital, exclusivamente por meio de sistema eletrônico (caput do Art. 21 e § 1º do Decreto 5450/05).
6.4. A proposta de preços prevista no Edital deverá ser encaminhada em formulário eletrônico específico (Art. 13, inciso II, Decreto 5450/05). Nesta fase a empresa não poderá identificar-se ao enviar a proposta.
6.5. Como requisito para a participação no Pregão a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital (Art. 21, § 2º do Decreto 5450/05).
6.6. A partir do encerramento da etapa de lances da sessão pública, a proposta de preços final, contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado, os preços unitários e totais atualizados em conformidade com os lances eventualmente ofertados, deverá ser encaminhada conforme o disposto no item 8 deste Edital.
6.7. Na Proposta de Preços enviada posteriormente à fase de lances deverão constar:
a) assinada pelo licitante ou seu representante legal, redigida em português, de forma clara não podendo ser manuscrita nem conter rasuras ou entrelinhas;
b) completa e claramente os dados relativos ao objeto licitado, de forma a atender todas as especificações constantes neste Edital, indicando a marca, modelo e o fabricante que bem os identifiquem;
c) o prazo da entrega dos materiais, como aponta o item 2.3,
d) o prazo de garantia do objeto licitado, previsto no item 2.4,
e) prazo de validade da proposta será de no mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. Se na proposta não constar prazo de validade, subentende-se 60 (sessenta) dias;
f) preço unitário e total do item, de acordo com os preços praticados no mercado, conforme o que estabelece o art. 43, inciso IV, da Lei 8.666/93, em algarismos e por extenso (total), expresso em moeda corrente nacional (R$), com no máximo duas casas decimais após a vírgula, considerando a quantidade constante do Anexo I – Termo de Referência, do presente Edital. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, bem como entre os expressos em algarismos numéricos e escritos divergentes, vigorará o valor por extenso;
g) declaração expressa na própria proposta, de estarem incluídos nos preços cotados todos os impostos, taxas, seguros, fretes, bem como quaisquer outras despesas, diretas ou indiretas que serão de única e exclusiva responsabilidade da licitante, não se aceitando qualquer acréscimo nos preços ofertados;
h) a razão social, o CNPJ/MF, o endereço completo da licitante, bem como o número de sua conta corrente, o nome do banco e a respectiva agência onde deseja receber seus créditos. O CNPJ/MF aqui referido será o mesmo a constar na Nota de Empenho e, consequentemente, nas Notas Fiscais/Faturas;
i) os meios de comunicação disponíveis tais como, telefone e código de área, fax e e-mail;
j) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, caso a licitante se faça representar por uma de suas filiais todos os documentos deverão estar em nome da filial exceto aqueles que, pela sua própria natureza e comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.8. A licitante responsabilizar-se-á por todas as ofertas e lances efetuados durante o processo licitatório, assumindo como firmes e verdadeiros os preços lançados.
6.9. A apresentação da(s) proposta(s) implicará em plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
7 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. O(a) pregoeiro(a) anunciará a licitante vencedora imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão por ele acerca da aceitação do lance de menor valor por lote ou por item, conforme o Tipo de Licitação apontado no item 1.3 do presente edital.
7.2. Serão desclassificadas as propostas que:
7.2.1. Não atendam às exigências deste Edital;
7.2.2. Contenham vícios ou ilegalidades;
7.2.3. Não apresentem as especificações técnicas exigidas pelo Anexo I – Termo de Referência;
7.2.4. Apresentarem preços finais superiores ao valor máximo total estabelecida pela AEM/MS;
7.2.5. Apresentarem preços que sejam manifestadamente inexequíveis conforme art. 48 § 1º da Lei 8.666/93.
8 – DA FORMULAÇÃO E ACEITAÇÃO DOS LANCES
8.1. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento, respectivo horário de registro e valor.
8.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
8.3. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema. Poderá ser disputado o segundo, terceiro, quarto e quinto lugares (Art. 24, § 3º do Decreto 5450/05).
8.4. Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.5. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada à identificação do detentor do lance.
8.6. No caso de desconexão do(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances (Art. 24, § 10 do Decreto 5450/05).
8.6.1 O(a) Pregoeiro(a), quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.6.2 Quando a desconexão persistir por mais de 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do(a) Pregoeiro(a) aos participantes (Art. 24, § 11 do Decreto 5450/05).
8.7. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do(a) Pregoeiro(a), que determinará aleatoriamente o período de iminência, transcorrido esse período o pregão entrará no período aleatório com duração máxima de 30(trinta) minutos, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. (Art. 24, § 6º e § 7º do Decreto 5450/05).
8.8. Após o encerramento da etapa de lances, o(a) pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação. (Art. 24, § 8º do Decreto 5450/05).
8.9. No caso da disputa ser pelo menor valor do lote, para que a licitante seja considerada a vencedora do mesmo, ela terá que ofertar todos os itens que compõem o lote.
8.9.1. A desclassificação de um item do lote implicará na desclassificação total do lote, ou seja, a proposta somente será aceita se atender os requisitos para todos os itens que o compõe;
8.10 Após a fase de lances e da negociação, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
8.10.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 05 (cinco) minutos após a solicitação do (a) Pregoeiro (a), apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
8.10.2. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na condição prevista no caput, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.10.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no caput, será
realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
8.10.4. O (a) Pregoeiro(a) poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte;
8.10.5. Na hipótese da não contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9 - DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
9.1. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, a licitante detentora da melhor oferta deverá comprovar, em no máximo 01 (uma) hora, a situação de regularidade mediante encaminhamento, via sistema Comprasnet. Referente a estas documentações exigidas no instrumento convocatório, com posterior entrega do original ou cópia autenticada observando os prazos legais pertinentes, de até 05 (cinco) dias consecutivos, da convocação no meio eletrônico.
9.2. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.
9.2.1. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
10 – DA HABILITAÇÃO
10.1 Para habilitação neste Pregão Eletrônico a licitante deverá possuir registro cadastral atualizado no SICAF, com situação devidamente regular, a qual será confirmada por meio de consulta “on-line” sendo que os seguintes documentos serão solicitados e assim apresentados:
10.2 A HABILITAÇÃO JURÍDICA será comprovada, mediante a apresentação da seguinte documentação:
a) prova de registro comercial, no caso de empresa individual; ou
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, no qual deverá estar contemplado, dentre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação; ou
c) inscrição do ato constitutivo no órgão competente acompanhada, no caso de sociedades civis, de prova da diretoria em exercício; ou
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; ou
e) das empresas cadastradas no SICAF será exigida somente a cópia da última alteração de seu estatuto ou contrato social, conforme o caso, onde se identifique claramente os objetivos sociais e os responsáveis pela empresa, caso essas informações não sejam identificadas nesses documentos o(a) Pregoeiro(a) solicitará o envio dela completa.
10.3 A REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA será comprovada mediante consulta on- line ao SICAF
10.3.1. Serão consultados no banco de dados da Secretaria da Receita Federal a validade do CNPJ/MF e da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
10.3.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
10.4 A QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA será comprovada mediante a seguinte documentação no SICAF:
a) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, em que sejam nomeados os valores do ativo circulante (AC) e do passivo circulante (PC), de modo a extraírem-se os Índices de Liquidez Corrente (ILC), Índices de Liquidez Geral (ILG) e Índices de Solvência Geral (ISG), quando maiores que 1(um) não será necessário apresentá-lo e quando os índices apresentados forem menores ou iguais a 01(um), a licitante deverá comprovar por meio
de balanço patrimonial do último exercício social, o valor do patrimônio líquido mínimo ou do capital social correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total de sua proposta;
b) serão considerados aceitos o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis assim apresentados:
- publicados em Diário Oficial ou;
- publicados em jornal de grande circulação ou;
- registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou;
- por cópia do Livro Diário autenticado pela Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, na forma da IN nº. 65 do Departamento Nacional do Registro do Comércio – DNRC de 01 de agosto de 1995, art. 6º, acompanhada obrigatoriamente dos Termos de Abertura e de Encerramento. Quando for apresentado o original do Diário, para cotejo pelo(a) Pregoeiro(a), fica dispensada a inclusão na documentação dos seus Termos de Abertura e de Encerramento do Livro em questão;
c) as empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso;
d) de acordo com o Art. 3 do Decreto 6.204/2007: “na habilitação em licitações para o fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de materiais, não será exigido da microempresa ou empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social”.
10.6 DA HABILITAÇÃO TÉCNICA:
10.6.1 Atestado (s) de Capacidade Técnica em nome do licitante, emitido (s) por entidade da Administração Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta e/ou privado, que comprove, de maneira satisfatória, a aptidão para desempenho de atividade pertinente ao objeto a ser licitado.
a). No caso de atestados emitidos por empresa de iniciativa privada, não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente;
b). Serão consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente, empresas controladas ou controladoras da empresa proponente ou que tenham pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa proponente.
10.6.2. A CONTRATADA deverá apresentar Termo de autorização expedida pela ANATEL para prestação de serviço STFC (Serviço Telefônico fixo comutado).
11 – DAS IMPUGNAÇÕES DO ATO CONVOCATÓRIO
11.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão na forma eletrônica. (caput do Art. 18 do Decreto 5450/05).
11.1.1. Caberá ao Pregoeiro(a) decidir sobre a petição no prazo de 24(vinte e quatro) horas. (Art. 18, § 1º do Decreto 5450/05).
11.1.2. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. (Art. 18, § 2º do Decreto 5450/05)
12 – DOS RECURSOS
12.1. Existindo intenção de interpor recurso, a licitante deverá manifestá-la ao pregoeiro(a) por meio eletrônico, em formulário próprio, explicitando sucintamente suas razões, imediatamente após a divulgação do vencedor.
12.2. A licitante dispõe do prazo de 03 (três) dias para a apresentação formal das razões do recurso, ficando o(s) demais licitante(s) desde logo, intimado(s) a apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará na decadência do direito de recurso e consequente adjudicação do item pelo(a) Pregoeiro(a).
12.4. Qualquer recurso e impugnação contra a decisão do(a) Pregoeiro(a), não terá efeito suspensivo.
12.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.6. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação dos itens do PREGÃO ao licitante vencedor.
12.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados sob a responsabilidade do(a) Pregoeiro(a) e de sua Equipe de Apoio, no seguinte endereço: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, Campo Grande/MS.
13 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo pregoeiro(a) sempre que não houver recurso.
13.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo(a) pregoeiro (a), ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
14 – DA EXECUÇÃO, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS.
14.1 O prazo da execução dos serviços, como aponta o item 2.3.
14.2 A execução dos serviços, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII, do artigo 55, ambos da Lei nº 8.666/93.
14.4 A execução do objeto licitado será acompanhada e fiscalizada por servidor (es) responsável pelo setor de serviços gerais da AEM/MS, na condição de representante legal deste, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo(s) e subsidiá-lo(s) de informações pertinentes a essa atribuição;
14.5 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal do serviço a ser executado decorrente deste certame deverão ser solicitadas à autoridade superior da AEM/MS, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
14.6 A licitante vencedora deverá manter representante, aceito pela Administração da AEM/MS, durante a vigência do contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
14.7 Caberá ao fiscal da AEM/MS, além do acompanhamento e fiscalização do serviço o atesto das faturas correspondentes aos serviços executados.
15 – DA CONTRATAÇÃO DAS MICRO E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
15.1 A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (Art. 4º do Decreto 6.204/2007).
15.2 É vedada a utilização do benefício tributário do simples nacional, para aquelas empresas que prestam as atividades ou serviços descritos no art. 17 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
15.3 Caso a empresa esteja inserida nas circunstâncias do artigo supracitado, deverá no ato do pregão informar que não se utilizará dos benefícios do simples sob pena de desclassificação.
15.4 De acordo com o § 1º do Art. 4º do Decreto 6.204/2007: na fase de habilitação, deverá ser apresentada e conferida toda a documentação e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de dois dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
15.5 De acordo com o § 2º do Art. 4º do Decreto 6.204/2007: a declaração do vencedor de que trata o § 1º acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, no caso do pregão, conforme estabelece o art. 4º, inciso XV, da Lei nº 10.520, de 14 de Julho de 2002.
15.6. De acordo com o § 3º do Art. 4º do Decreto 6.204/2007: a prorrogação do prazo previsto no § 1º deverá sempre ser concedida pela administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificados.
15.7. A não regularização da documentação no prazo previsto no item 15.2 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
16 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. As despesas com a execução do objeto deste PREGÃO correrão à conta de dotações orçamentárias da AEM/MS, Funcional Programática 10.71201.23.665.0069.8141.0001, FONTE 0281050001, cujo Elemento da Despesa é aquele informado no item 2.5 do presente edital.
17 – DO PAGAMENTO
17.1. O pagamento será feito de acordo com o prazo e condições estabelecidas no item
2.6 do presente edital, através de ordem bancária na conta corrente da empresa fornecedora a cada entrega, condicionado sempre à aprovação pela AEM/MS de todo material entregue, acompanhado da respectiva Nota Fiscal/Fatura.
17.1.1. Para a execução do pagamento de que trata o item 17.1 à empresa deverá fazer constar na Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida sem rasura e legível o nome da Agência Estadual de Metrologia do Estado de Mato Grosso do Sul- MS, órgão delegado do INMETRO, CNPJ 03.080.427/0001-35, informando os seus dados bancários.
17.1.2. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria licitante, obrigatoriamente com o número de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ apresentado
nos documentos de habilitação e proposta, não se admitindo Nota Fiscal/Fatura emitida com outros CNPJ’s, mesmo aqueles das filiais.
17.1.3. Caso a empresa seja optante pelo SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – SIMPLES, deverá apresentar anexada à Nota Fiscal a devida comprovação a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições conforme legislação em vigor.
17.1.3.1 Quando se tratar de prestação de serviços, a empresa optante pelo SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – SIMPLES, fica obrigada a informar o percentual de retenção do ISS e destacar o valor correspondente nas notas fiscais, conforme determina a Lei Complementar 128 de 19 de Janeiro de 2008 em seu artigo 3, que altera o artigo 21, parágrafo 4 da Lei Complementar 123 de 14/12/2006. Caso este percentual não seja informado, será retido no momento do pagamento da nota fiscal o percentual máximo.
17.1.3.2 Será obrigatório o envio do extrato do simples nacional do fornecedor junto à nota fiscal, para fins de conferência do faturamento acumulado até o mês anterior e seu devido enquadramento a faixa de faturamento.
17.1.4. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à empresa e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Neste caso, o prazo para o pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal isentando a AEM/MS de qualquer ônus.
18 – DAS PENALIDADES
18.1. A inexecução, total ou parcial, dos itens deste EDITAL, implicará no ressarcimento, pela empresa, das perdas e danos que acarretar a AEM/MS, podendo, ainda, ser declarada inidônea para licitar com a Administração Pública, ficando a licitante sujeita, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei 8.666/93, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal que seu ato ensejar;
18.2. As seguintes sanções poderão ser aplicadas ao contratado sem prejuízo da reparação dos danos causados à Administração Pública:
a) advertência, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido, a critério da AEM/MS, mediante justificativa;
b) multa de 0,5% (meio por cento) por dia ou ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da parcela, atualizado e corrigido, pelo cumprimento irregular e injustificado de alguma das condições e dos prazos estipulados neste EDITAL e na proposta apresentada, ou multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, ou atraso superior a 10 (dez) dias;
c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração da AEM/MS, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante AEM/MS;
18.3. A aplicação da penalidade ocorrerá depois de defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato;
18.4. Das penalidades de que tratam este EDITAL cabe recurso administrativo, pedido de representação ou pedido de reconsideração, conforme o caso, de acordo os prazos estabelecidos no art. 109 da Lei 8.666/93;
18.5. A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, terá caráter meramente moratório e não compensatório razão pela qual a sua cobrança não exime a empresa da reparação dos danos ou prejuízos que acarretar a AEM/MS;
18.6. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou por motivo de reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da AEM/MS, a LICITANTE ficará isenta das penalidades mencionadas;
18.7. As multas aplicadas à empresa deverão ser recolhidas aos cofres da AEM/MS, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos a contar do recebimento da notificação que comunicar a penalidade, independente da apresentação de recurso, sob pena de as importâncias respectivas serem abatidas do pagamento a ser efetuado;
18.8. As penalidades mencionadas no item 18.2 serão registradas no SICAF, conforme art. 40, da IN SLTI nº 02/2010.
18.9. Fica sob total responsabilidade da licitante vencedora a entrega do objeto ofertado de acordo com o Edital. Caso o objeto apresente qualquer defeito a licitante deverá substituí- lo, responsabilizando-se por fretes e/ou quaisquer despesas adicionais decorrentes do fato supramencionado (quando for o caso).
19 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. As despesas com fretes, impostos ou qualquer outro tipo de ônus que possam alterar o preço final do produto, ficam por conta e total responsabilidade da licitante vencedora.
19.2 Conforme o §2º do Art. 3º da IN nº. 02, de 11/10/2010: “nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o proponente homologado não estiver inscrito no SICAF, o seu cadastramento deverá ser feito pela Administração, sem
xxxx para o proponente, antes da contratação, com base no reexame da documentação apresentada para habilitação, devidamente atualizada”;
19.3. A critério da Administração da AEM/MS, sem que caiba aos concorrentes direito a qualquer reclamação ou reivindicação judicial ou extrajudicial, a presente licitação poderá ser revogada no todo, em parte, ou ser adiada a sua realização por conveniência administrativa, financeira ou técnica.
19.4. Levando-se em conta o interesse da AEM/MS, é facultada ao Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio ou à autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente nas propostas.
19.5. A participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável aceitação pelas licitantes das condições do EDITAL, cujo desconhecimento não poderá alegar.
19.6. Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste EDITAL serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal, subsequente aos ora fixados.
19.7. Será comunicada em tempo hábil, por escrito, às empresas que retirarem o EDITAL, qualquer alteração que importe em modificação de seus termos, que venha a ocorrer nele ou em seus ANEXOS.
19.8. Para fins de aplicação das sanções administrativas constantes do item 06 do presente Edital, o lance é considerado proposta.
19.9. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
19.11. O presente edital será fornecido por meio magnético, ou seja, CD, fornecido pela empresa interessada, no qual serão gravados, também, seus anexos, enumerados abaixo ou, via eletrônica: no site da xxx.xxx.xx.xxx.xx e por e-mail. Para tanto a empresa interessada deverá solicitá-lo através do seguinte e-mail: xxxxx@xxx.xx.xxx.xx, mencionando: 1) razão social completa, 2) nome fantasia (se houver), 3) CNPJ/MF, 4) telefone e código de área e 5) nome completo de quem solicita ou receberá o respectivo e-mail. O mesmo encontra-se também disponível na íntegra no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
19.12. A AEM/MS não se responsabiliza por editais enviados por terceiros, considerando e responsabilizando-se apenas pelas informações contidas em seus endereços eletrônicos oficiais.
19.13. De acordo com a Instrução Normativa nº 01 de 08 de agosto de 2002, em seu artigo 3º: os pregões presenciais e eletrônicos serão realizados por intermédio do Comprasnet, precedidos das inclusões dos respectivos avisos e Editais, assim como das suas publicações, publicados pela Imprensa Nacional e consequente divulgação no Portal. Portanto, ao fazer o download dos Editais todo o interessado deverá informar corretamente seu telefone, CNPJ e e-mail, para que numa eventual necessidade, o(a) Pregoeiro(a) e a Equipe de Apoio possam entrar em contato.
19.13.1. A AEM/MS não se responsabiliza pelos dados (telefone, CNPJ e e-mail) informados de forma incorreta.
19.14. Serão analisadas as seguintes declarações digitalizadas: 1.Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação, na forma do § 2º do Art. 32 da Lei 9.666/93, alterada pela Lei 9.648/98, Lei 9854/99, 2.Declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do Art. 7º da Constituição Federal, 3.Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, 4.Declaração ME/EPP/Cooperativa, na forma da Lei 123/2006, alterada pela Lei 11.488/2007, quando for o caso, e 5.Declaração Independente de Proposta, de acordo com a Instrução Normativa nº 2 de 16 de Setembro de 2009, serão tratadas de modo virtual pelo sistema. Em campo próprio, no momento da elaboração e envio da proposta, também enviará as referidas declarações, as quais somente serão visualizadas pelo(a) Pregoeiro(a) na fase de habilitação, quando também poderão ser alteradas ou reenviadas pelos fornecedores, por solicitação do(a) Pregoeiro(a).
19.14.1. De acordo com os § 2º e 3º do art. 21 do Decreto 5.450, 31 de maio de 2005: “§ 2º Para participação no Pregão eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório” e “§3º A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a licitante às sanções previstas neste decreto.”
19.15. O presente Pregão será conduzido pela(o) Pregoeira(o) Everton Paini Malheiros, auxiliada pela Equipe de Apoio, que será composta pelos seguintes servidores:
a) Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx;
b) Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
19.16. Em caso de dúvidas sobre o Edital e Anexos prevalecerá o estabelecido no Edital com fundamento no art. 41 da Lei 8.666/93.
26 – DO FORO
26.1. Será competente o Foro da Justiça Estadual da Seção Judiciária de Campo Grande/MS, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas desta licitação, que não puderem ser solucionadas administrativamente.
Xxxxx Xxxxxx, 00 de junho de 2018.
EVERTON PAINI MALHEIROS
Pregoeiro (a)
XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Diretor Presidente Ordenador de Despesa
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1- DO OBJETO
O presente termo de referência tem por objeto a contratação de empresa prestadora de serviços de telecomunicações, em conformidade com as especificações técnicas, em especial outorgada para a prestação do serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, nas modalidades Local, Longa Distância Nacional – LDN, Longa Distância Internacional – LDI, Terminais analógicos não residência, Terminais analógicos não residenciais com facilidade de PABX e Número Universal – 0800 no sistema de tarifação reversa para atender as necessidades da AEM/MS.
2- DA JUSTIFICATIVA
Este serviço se faz necessário para atender as necessidades da AEM/MS, pois nos dias atuais a utilização de telefone fixo demonstra a identidade do órgão, e as ligações são necessárias para desenvolvimentos das atividades executadas de diversas formas. Assim, no intuito de melhor a qualidade dos trabalhos desenvolvidos nesta instituição, as especificações técnicas buscam atingir uma melhor tecnologia, ausência de custo com aquisição e manutenção de equipamentos, como também de mão de obras correlacionadas, além de ligações isentas de tarifação para os terminais do grupo da AEM/MS.
3- DA QUANTIFICAÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS PARA O GRUPO 01:
3.1- SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO:
3.1.1- SERVIÇOS EVENTUAIS
Item | Descrição do Serviço | Quantidade | Unidade |
1 | Instalação/Mudança de Endereço de Terminais Analógicos/ Terminais analógicos com facilidade de PABX | 1 | UND |
2 | Instalação Serviços de bloqueio (Por Evento) | 1 | UND |
3 | Instalação de Serviço de Identificador de Chamadas (Por Evento) | 1 | UND |
4 | Serviço de Instalação do Serviço 0800 (único) | 1 | UND |
3.1.2- SERVIÇOS MENSAIS
Item | Descrição do Serviço | Média Mensal Estimada | Unidade |
5 | Serviço telefônico local – Tráfego Fixo/Fixo | 3000 | Minutos |
6 | Serviço telefônico local - Tráfego Fixo/Móvel | 1500 | Minutos |
7 | Assinatura de Terminais Analógicos | 2 | UND |
8 | Assinatura de Terminais Analógicos – Com facilidade de PABX | 70 | UND |
9 | Serviços de bloqueio - chamadas originadas | 1 | UND |
10 | Serviços de bloqueio - chamadas recebidas à cobrar | 1 | UND |
11 | Serviço de Identificador de Chamadas | 1 | UND |
12 | Serviço Telefônico de longa Distância Nacional (interurbana) em chamadas Fixo/Fixo destinadas a terminais do STFC habilitados em localidades do Estado do Mato Grosso do Sul (Intra-setorial) | 800 | Minutos |
13 | Serviço Telefônico de longa Distância Nacional (interurbana) em chamadas Fixo/Fixo destinadas a terminais do STFC habilitados em localidades da Região II do PGO e fora do Estado do Mato Grosso do Sul (Intra-regional) | 800 | Minutos |
14 | Serviço Telefônico de longa Distância Nacional (interurbana) em chamadas Fixo/Fixo destinadas a terminais do STFC habilitados em localidades das Regiões I e III do PGO (Inter-regional) | 800 | Minutos |
15 | Serviço Telefônico de Longa Distância Nacional (interurbana) em chamadas Fixo/Móvel destinadas a terminais móveis registrados nas áreas com DDD 61, 62, 64, 65, 66, 67, 68 ou 69 (VC-2) | 300 | Minutos |
16 | Serviço Telefônico de Longa Distância Nacional (interurbana) em chamadas Fixo/Móvel (Minutos) destinadas a terminais móveis registrados nas áreas com o primeiro dígito do código DDD igual a 1, 2, 3, 4, 5, 7, 8 ou 9 (VC-3) | 300 | Minutos |
17 | Serviço Telefônico de longa Distância Internacional (interurbano) em chamadas Fixo/Fixo destinadas a terminais do STFC habilitados em localidades fora do Brasil | 50 | Minutos |
18 | Serviço Telefônico Fixo Comutado na modalidade Longa Distância Internacional originados de terminais fixos destinado a acessos móveis habilitados em localidades fora do Brasil | 50 | Minutos |
19 | Assinatura de 0800 (mensal) | 1 | UND |
20 | Restrição de acesso por TP ou celular (cada) – serviço contínuo opcional (mensal) | 1 | UND |
21 | Restrição de área de abrangência - serviço contínuo opcional (mensal) | 1 | UND |
22 | Tráfego de Chamadas Fixo-Fixo Local para 0800 | 500 | Minutos |
23 | Tráfego de Chamadas Fixo-Fixo LDN para 0800 | 500 | Minutos |
24 | Tráfego de Chamadas Móvel-Fixo Local (VC1) para 0800 | 500 | Minutos |
25 | Tráfego de Chamadas Móvel-Fixo LDN (VC2) para 0800 | 500 | Minutos |
3.2- DA ESPECIFICAÇÃO BÁSICA DOS SERVIÇOS
3.2.1. Terminal Analógicos Não Residencial (NR), assim entendido como terminal convencional, linha telefônica não residencial, que permitirá a conversação.
3.2.2. Terminal Analógico Não Residencial com Facilidade de PABX (NR-PABX), assim entendido como terminal convencional com facilidade de PABX, que permitirá a conversação entre ramais, minimizando o custo com as ligações.
a. Os Terminais convencionais dotados de facilidades de PABX, deverão ser implementados através de um sistema implantado em Centrais Públicas Digitais, através de software específico, que tem o objetivo de oferecer aos clientes linhas telefônicas diretas, ou seja, cada terminal interno deverá funcionar como se fosse uma linha telefônica individual, disponibilizando nas linhas de seus usuários (os ramais) funções similares às encontradas nos PABX's Convencionais; com ligações isentas em elas para o mesmo endereço.
b. Conta telefônica individualizada por acesso contratado.
c. Categorização: cada ramal pode ser categorizado conforme descrito abaixo:
PRIVILEGIADOS | Deverá receber e originar chamadas internas e externas ao grupo. |
SEMI-PRIVILEGIADOS | Deverá receber chamadas internas e externas ao grupo de terminais, incluindo chamadas a cobrar. Origina apenas para a rede local e celular. |
SEMI-RESTRITOS | Deverá receber chamadas internas e externas ao grupo terminais, incluindo chamadas a cobrar. Origina via telefonista. |
RESTRITOS | Origina apenas chamadas internas ao grupo terminais e recebe chamadas externas, inclusive chamadas a cobrar. |
d. Chamadas Saíntes sem auxílio da Operadora: o acesso à rede pública é concedido aos assinantes do PABX por meio de um código especial (normalmente “0”).
e. Chamadas entrantes sem auxílio da operadora: deverão ser encaminhadas sem o auxílio de uma operadora, de modo análogo ao serviço “discagem direta a ramal” de um sistema PABX.
f. Facilidades básicas: em todos os ramais deverão ser oferecidas, sem nenhum custo adicional as seguintes facilidades:
f.1) Toque de Chamada Diferenciado: esta facilidade deverá possibilitar a identificação, pelo toque, se a chamada é interna (de terminais pertencentes ao grupo da Instituição) ou externa (de outro terminal da rede telefônica pública);
f.2) Transferência (Em caso de NR, LO ou SIGA-ME): as chamadas entrantes dirigidas a um determinado ramal, podem ser desviadas para outro ramal do grupo, ou para qualquer terminal da rede pública, inclusive celular, em 3 (três) opções diferentes:
-Siga-me: Todas as ligações deverão ser desviadas incondicionalmente;
-Transferência em caso de LO: Deverá desviar apenas quando o ramal estiver ocupado;
-Transferência em caso NR: Deverá desviar após 20 segundos (aproximadamente 5 toques) caso não haja atendimento;
f.3) Consulta/Transferência: as chamadas atendidas por um terminal deverão ser transferidas para outros terminais dentro do mesmo grupo.
f.4) Discagem Abreviada: números de terminais, do próprio grupo ou externos a ele, devem ser armazenados e chamados por um código de 1 ou 2 dígitos. Os números a serem armazenados com discagem abreviada deverão ser definidos em comum para todos, ou somente para um usuário. Por exemplo: 30 números podem ser programados em comum a todos os usuários do grupo, enquanto outros 70 ficariam livres para programação individual.
f.5) Chamada em Espera: deverá possuir esta facilidade possibilitando ao terminal que esteja participando de uma chamada, a notificação e o atendimento de uma segunda ligação. O usuário pode passar alternadamente de uma para outra chamada, ou liberar qualquer uma delas.
f.6) Conferência: esta facilidade deverá possibilitar ao usuário colocar uma chamada em espera e efetuar uma segunda ligação. Pode-se alternar entre uma e outra ligação ou então realizar uma conferência entre os três usuários.
f.7) Captura de Chamadas: permitir a um usuário o atendimento de uma chamada que esteja tocando em outro ramal. Através do sistema de captura direta, na qual é criado um subgrupo de usuários dentro do grupo de terminais, chamado grupo de captura, qualquer usuário participante deste subgrupo pode atender a um outro ramal que esteja tocando e que pertença ao mesmo subgrupo digitando apenas um código.
f.8) Busca Automática: os terminais devem ser agrupados em um grupo de busca. Este grupo pode ser acessado de diferentes maneiras:
-Através de um número chave: todas as ligações para este número são alocadas em uma das linhas livres pertencentes ao grupo. A linha é escolhida por meio de algoritmo de busca;
-Através de um número chave atribuído a um terminal específico: as chamadas ao número chave são atendidas prioritariamente por este terminal todas as vezes em que ele estiver livre, quando estiver ocupado é acionado o algoritmo de busca.
f.9) Rechamada: quando um terminal chama outro e este está ocupado, basta efetuar o procedimento de rechamada e recolocar o fone do gancho. Assim que desocupar o ramal chamado, toca a campainha do primeiro que ao levantar o fone do gancho aciona a campainha do segundo.
f.10) Bloqueio controlado: deverá permitir através de uma senha de quatro dígitos, bloquear ou desbloquear o terminal para originar ligações DDD, DDI, Celular, 0900 e local de acordo com tabela de bloqueio disponível na operadora.
3.3. Serviço Telefônico Local Fixo-Fixo (Chamadas Locais), assim entendido o consumo de chamadas originadas de terminas NR e NR-PABX, do órgão localizado na cidade de Campo Grande ms, destinadas ou originadas de terminais fixos, habilitados dentro da mesma área local, da Cidade, bem como os serviços de habilitação e assinatura mensal dos Terminais NR – Não Residencial e Terminal NR-PABX;
3.4. Serviço Telefônico Local Fixo-Móvel (VC-1), assim entendido o consumo de chamadas originadas de terminais NR e NR-PABX do órgão localizado na cidade de Campo Grande/MS, destinadas ou originadas de terminais do Serviço Móvel Celular, habilitados dentro da mesma área local.
3.5. Serviço Telefônico de Longa Distância Nacional, Fixo-fixo, assim entendido o consumo de chamadas DDD originadas de terminas NR e NR-PABX, de um órgão localizado na cidade de Campo Grande/MS, destinadas a terminais do STFC habilitados em localidades do Estado do Mato Grosso do Sul (Intra-setorial)
3.6. Serviço Telefônico de Longa Distância Nacional, Fixo-Fixo, assim entendido o consumo de chamadas DDD originadas de terminas NR e NR-PABX, de um órgão localizado na cidade de Campo Grande/MS, destinadas a terminais do STFC habilitados em localidades da Região II do PGO e fora do Estado do Mato Grosso do Sul (Intra- regional)
3.7. Serviço Telefônico de Longa Distância Nacional, Fixo-Fixo, assim entendido o consumo de chamadas DDD originadas de terminas NR e NR-PABX, de um órgão localizado na cidade de Campo Grande/MS, Serviço Telefônico de longa Distância Nacional (interurbana) em chamadas Fixo/Fixo destinadas a terminais do STFC habilitados em localidades das Regiões I e III do PGO (Inter-regional)
3.8. Serviço Telefônico Fixo de Longa Distância Nacional, Fixo-Móvel (VC2-FM), assim entendido o consumo de chamadas DDD originadas de terminas NR e NR-PABX, do Município de Campo Grande/MS, destinadas a terminais móveis registrados nas áreas com DDD 61, 62, 64, 65, 66, 67, 68 ou 69 (VC-2).
3.9. Serviço Telefônico Fixo de Longa Distância Nacional, Fixo-Móvel (VC-3 FM), assim entendido o consumo de chamadas DDD originadas de terminas NR e NR-PABX, do Município de Campo Grande/MS, destinadas a terminais móveis registrados nas áreas com o primeiro dígito do código DDD igual a 1, 2, 3, 4, 5, 7, 8 ou 9 (VC-3).
3.10. Serviço Telefônico Fixo de Longa Distância Internacional, Fixo-Fixo, assim entendido o consumo de chamadas DDD originadas de terminas NR e NR-PABX, do Município de Campo Grande/MS, destinadas ou originadas de terminais fixos, habilitados fora do Brasil.
3.11. Serviço Telefônico Fixo Comutado de Longa Distância Internacional, Fixo-Móvel, assim entendido o consumo de chamadas DDD originadas de terminas NR e NR-PABX, do Município de Campo Grande/MS, destinadas ou originadas de terminais móveis, habilitados fora do Brasil.
3.12. Número Universal 0800: Discagem Direta Gratuita – DDG, prefixo 0800, no sistema de tarifação reversa com recebimento de ligações telefônicas de terminal telefônico.
a. Para fins desta contratação, considera-se serviço 0800 as ligações telefônicas efetuadas para o número já existente, 0800 - 67 5220, sem ônus para o usuário chamador, sendo as chamadas efetuadas mediante a discagem de um número único nacional, pagas pelo contratante do serviço;
b. Deverá ser possível a portabilidade numérica para o número já existente, 0800 - 67 5220;
c. O serviço deverá ser exclusivamente via STFC, não sendo possível sistema VoIP (voz sobre IP);
d. Serviço Telefônico Fixo Comutado Local Fixo-Fixo (Chamadas Fixo-fixo Local), assim entendido o consumo de chamadas recebida do serviço 0800, de um usuário localizado em uma determinada cidade do MS, originadas de terminais fixos, habilitados dentro da mesma área local, da Cidade.
e. Serviço Telefônico Fixo Comutado Local Fixo-Móvel (VC-1), assim entendido o consumo de chamadas recebida do serviço 0800 de um usuário localizado em uma determinada Cidade do MS, destinadas ou originadas de terminais do Serviço Móvel Celular, habilitados dentro da mesma área local.
f. Serviço Telefônico Fixo Comutado de Longa Distância Nacional, Fixo-Fixo(LDN), assim entendidas as chamadas DDD recebidas no serviço 0800, originadas de terminais fixos, habilitados fora da área local onde se encontra o serviço 0800.
g. Serviço Telefônico Fixo Comutado de Longa Distância Nacional de origem, Fixo-Móvel (VC2 e VC3), assim entendidas as chamadas DDD recebidas do serviço 0800, originadas de terminais do Serviço Móvel, habilitados fora da área local onde se encontra o serviço 0800.
4. CRITÉRIOS DE TARIFAÇÃO
A proposta do tráfego do serviço telefônico fixo comutado (Local, XX0, XX0, XX0, XXX e LDI), deverão ser apresentadas por tarifação necessariamente em minutos, cobrando o primeiro meio minuto, 30 segundos, depois em passos de 6 em 6 segundos, sem taxa de conexão tarifação das chamadas dos serviços especificados neste lote deve obedecer aos seguintes tempos limites.
5. DO PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO
5.1. A contratada vencedora deverá atender todos os endereços previstos neste termo.
5.2. A contratada vencedora fica obrigada a executar os serviços de instalação dos Terminais Telefônicos em até 30 (trinta) dias corridos após a assinatura do contrato, para os endereços fora da ATB (Área de Atendimento Básico) deverá ser revisto entre a contratada e a contratante o prazo para a instalação, podendo ser maior dependendo da complexibilidade para o atendimento.
5.3. Os terminais telefônicos deverão ser instalados nos endereços informados ou em novos endereços informados posteriormente durante vigência do contrato. Os valores previstos na assinatura básica deverão ser aqueles referentes aos endereços contidos na ATB (Área de Atendimento Básico). A taxa de instalação dos terminais a serem instalados fora da ATB (Área de Atendimento Básico) deverá ser negociada como projeto especial, extra contrato.
6. MUDANÇA DE ENDEREÇO
O valor da taxa de mudança de endereço dos terminais previstos neste lote para endereços fora da ATB (Área de Atendimento Básico) deverá ser negociada como projeto especial, extra contrato. Os terminais inseridos dentro da ATB, poderão sofrer alterações de endereço para a contratante, de acordo com taxa prevista no item 3.1.
7. ENDEREÇO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços estão previstos para serem prestados na Agencia Estadual de Metrologia – AEM/MS- INMETRO, situado nos endereços da Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, Campo Grande – MS e na Xxx Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxxx, XXX, Xxxxx Xxxxxx – MS (ambos locais em mesmo espaço físico), mas durante o período contratual, novos endereços poderão ser criados e o serviço deverá ser prestado nesses novos locais, sendo dentro da ATB, conforme critérios da ANATEL.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Designar um consultor responsável, em Campo Grande – MS, para acompanhamento do objeto contratado e atendimento das reclamações feitas pela Contratante;
8.2. Prestar o serviço, objeto desta contratação, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato, salvaguardados os casos de interrupções programadas e devidamente autorizadas pela AEM/MS;
8.3. Fornecer número telefônico para registro das reclamações sobre o funcionamento do serviço contratado, com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana. Prestando as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE, atendendo em até 72 (setenta e duas) horas, através de um consultor designado para acompanhamento do contrato;
8.4. Zelar pela perfeita execução dos serviços contratados e atender de imediato às solicitações da CONTRATANTE, corrigindo no prazo máximo de 10 (Dez) horas, após notificação, qualquer ocorrência de interrupção na prestação do serviço telefônico fixo comutado através de terminas NR e terminais NR com facilidades PABX e Número Universal 0800, e devendo, ainda, atender no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas as demais falhas que porventura venham a ocorrer;
8.5. Responder pelos danos causados diretamente a Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante;
8.6. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito Federal, Estadual Ou Municipal, bem, ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL, inclusive quanto aos preços praticados;
8.7. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como: salários, seguros de acidente, taxas, impostos, contribuições, indenizações, vale-refeição, vale-transporte, e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pela Legislação pertinente;;
8.8. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
8.9. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
8.10. Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz;
8.11. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da Contratante, inerentes ao objeto do contrato;
8.12. Fornecer a Contratante, mensalmente, nota fiscal fatura de serviços;
8.13. A CONTRATADA deverá fornecer os dados ou informações que permitam o detalhamento e identificação de chamadas tarifadas, serviços tarifados e qualquer item cobrado em conta. Os dados deverão ser fornecidos mensalmente a cada fechamento de fatura, de modo a permitir o gerenciamento de todos os valores cobrados em conta;
8.14. Comunicar ao Fiscal do Contrato, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
8.15. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
8.16. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE
8.17. Em nenhuma hipótese, veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços sem prévia autorização da CONTRATANTE;
8.18. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
8.19. A CONTRATADA deverá obedecer às regras de tarifação estipuladas pela ANATEL;
8.20. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTE;
8.21. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes, de âmbito federal, estadual ou municipal, bem como, assegurar os direitos e o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL, inclusive quanto aos preços praticados no instrumento contratual;
8.22. Identificar seus funcionários com crachás da empresa e repassar para o Setor Administrativo os horários que estes efetuarão serviços;
8.23. Para o caso de mudança de Operadora, devem ser observados os dispostos nos Art. 17 do Plano Geral de Outorgas e Art. 151, parágrafo único, da Lei Geral das Telecomunicações Brasileiras, bem como o Art. 27, capítulo VIII, do Plano Geral de Metas
e Qualidade, anexo à Resolução n.º 30, de 29 de junho de 1998 e a Portaria MPGO/SLTI n.º 1, de 6/8/02;
8.24. A prestadora de serviço vencedora, deverá disponibilizar códigos de acesso aos serviços de utilidade pública e aos serviços de apoio ao serviço telefônico fixo comutado, em conformidade com o Ato ANATEL nº 43.151, de 13 de março de 2004;
8.25. Será admitida a mudança do prefixo, desde que obedecidas às condições estabelecidas pela ANATEL, com relação à mensagem de interceptação para mudança de numeração;
8.26. Todos os serviços de instalação deverão ser realizados sem prejuízo às atividades da AEM/MS, podendo, com a prévia autorização, serem realizados nos finais de semana e/ou fora do horário de expediente normal;
8.27. A vencedora deverá manter todas as facilidades existentes no Sistema de Telefonia da AEM/MS;
8.28. Aceitar nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato;
8.29. Assumir inteira responsabilidade pela qualidade dos serviços que executar;
8.30. A CONTRATADA poderá monitorar os recursos disponibilizados à CONTRATANTE e recomendar, caso necessário, mediante apresentação de estudo de tráfego, o redimensionamento da capacidade dos entroncamentos da CONTRATANTE;
8.31. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade pela prestação de serviço;
8.32. A CONTRATADA deverá fornecer, instalar, ativar e manter, por sua conta e responsabilidade, os meios de transmissão necessários à prestação dos serviços a serem instalados em locais indicados pela CONTRATANTE;
8.33. Além das responsabilidades resultantes do contrato, as da Lei n.º 9.472/97, do Contrato de concessão/autorização assinado com a ANATEL e demais disposições regulamentares pertinentes aos serviços a serem prestados.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Acompanhar e fiscalizar o andamento dos serviços;
9.2. Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA as suas dependências para execução de serviços referentes ao objeto, quando necessário;
9.3. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
9.4. Assegurar-se da boa qualidade dos serviços prestados, verificando sempre o seu bom desempenho;
9.5. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive, quanto à continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela CONTRATANTE, não deverão ser interrompidos;
9.6. Emitir pareceres sobre os atos relativos à execução do contrato, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços;
9.7. Tornar disponível a rede interna, ambiente e instalação de equipamentos necessários à prestação dos serviços, quando for o caso;
9.8. Efetuar pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas neste Termo de Referência, relativamente aos serviços efetivamente prestados e aceitos pela CONTRATANTE;
9.9. Vetar o emprego de qualquer produto/serviço que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA, que possa ser inadequado, nocivo ou danificar seus bens patrimoniais ou ser prejudicial à saúde dos servidores;
10. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.1. Atestado (s) de Capacidade Técnica em nome do licitante, emitido (s) por entidade da Administração Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta e/ou privado, que comprove, de maneira satisfatória, a aptidão para desempenho de atividade pertinente ao objeto a ser licitado.
a). No caso de atestados emitidos por empresa de iniciativa privada, não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente;
b). Serão consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente, empresas controladas ou controladoras da empresa proponente ou que tenham pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa proponente.
10.2. A CONTRATADA deverá apresentar Termo de autorização expedida pela ANATEL para prestação de serviço STFC (Serviço Telefônico fixo comutado).
Campo Grande- MS, 18 de junho de 2018.
XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX RESPONSÁVEL PELO SETOR DE TECNOLOGIA DA AEM/MS
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Diretora de Administração e Finanças
XXXXX XX – DECLARAÇÃO OPTANTE PELO SIMPLES
Da Instrução Normativa SRF nº 480, de 15 de dezembro de 2004
DECLARAÇÃO A SER APRESENTADA PELA PESSOA JURÍDICA CONSTANTE DO INCISO XI DO ART 3º
Ilmo. Sr.
(autoridade a quem se dirige)
(Nome da empresa), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº DECLARA à (nome da entidade pagadora), para fins de não incidência na fonte do
Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), e da Contribuição para o PIS/Pasep, a que se refere o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que é regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Para esse efeito, a declarante informa que:
I - preenche os seguintes requisitos:
a) conserva em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;
b) cumpre as obrigações acessórias a que está sujeita, em conformidade com a legislação pertinente;
II - o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à entidade pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação destas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).
.....................................................
local e data
Assinatura do Responsável
ANEXO III
CONTRATO nº /2018. PROCESSO nº 7101210090/2018
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA QUE ENTRE SÍ FAZEM A AGÊNCIA ESTADUAL DE METROLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL E EMPRESA BRASIL
.
A Agência Estadual de Metrologia do Estado de Mato Grosso do Sul – AEM/MS, convênio INMETRO, pessoa Jurídica de direito público, com sede na Avenida Xxxxx Xxxxxx, 3231 – Jardim América, CEP 79 080 761, fone 3317 5779, em Campo Grande MS, neste ato representada por seu Diretor-Presidente o Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, Agente Metrológico, portador da Cédula de Identidade – RG nº 041850 SSP/MS e do CPF/MF 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital, doravante simplesmente denominada como CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa
., pessoa Jurídica de direito privado, CNPJ nº
, com sede na rua CEP
, fones/fax (67) , E-mail: , neste ato representado pelos procuradores Sr. , brasileiro , ,
, portador do RG
SSP/
e CPF
, residente e domiciliado , doravante simplesmente denominada de CONTRATADA, com fundamento na Lei 8.666/93 com suas alterações posteriores, e demais legislações aplicáveis, tem entre si, justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.
O presente termo de referência tem por objeto a contratação de empresa prestadora de serviços de telecomunicações, em conformidade com as especificações técnicas, em especial outorgada para a prestação do serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, nas modalidades Local, Longa Distância Nacional – LDN, Longa Distância Internacional – LDI,
Terminais analógicos não residência, Terminais analógicos não residenciais com facilidade de PABX e Número Universal – 0800 no sistema de tarifação reversa para atender as necessidades da AEM/MS.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO AMPARO LEGAL E DA SUJEIÇÃO ÀS NORMAS LEGAIS E CONTRATUAIS
2.1- O presente instrumento foi autorizado por Despacho do Senhor Ordenador de Despesas, amparado em Parecer Jurídico e com fundamento na Lei 8666/93 atualizada, Lei 3931/01 e demais legislações pertinentes, que permite que este contrato seja efetuado por meio de inexigibilidade de licitação.
2.2 - Sobre qualquer controvérsia ou omissão face às cláusulas deste instrumento de contrato, serão resolvidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis, mediante decisão fundamentada do Diretor-Presidente da AEM/MS- INMETRO.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1 O objeto do presente contrato será atendido sob a forma de execução indireta, conforme dispõe o inciso VIII do art. 6º da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
3.2. Os serviços objeto desta contratação deverão ser prestados de forma ininterrupta, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato, salvaguardados os casos de interrupções programadas e devidamente autorizadas pelo CONTRATANTE;
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Designar um consultor responsável, em Campo Grande – MS, para acompanhamento do objeto contratado e atendimento das reclamações feitas pela Contratante;
4.2. Prestar o serviço, objeto desta contratação, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato, salvaguardados os casos de interrupções programadas e devidamente autorizadas pela AEM/MS;
4.3. Fornecer número telefônico para registro das reclamações sobre o funcionamento do serviço contratado, com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana. Prestando as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE, atendendo em até 72 (setenta e duas) horas, através de um consultor designado para acompanhamento do contrato;
4.4. Zelar pela perfeita execução dos serviços contratados e atender de imediato às solicitações da CONTRATANTE, corrigindo no prazo máximo de 10 (Dez) horas, após notificação, qualquer ocorrência de interrupção na prestação do serviço telefônico fixo comutado através de terminas NR e terminais NR com facilidades PABX e Número Universal 0800, e devendo, ainda, atender no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas as demais falhas que porventura venham a ocorrer;
4.5. Responder pelos danos causados diretamente a Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante;
4.6. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito Federal, Estadual Ou Municipal, bem, ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL, inclusive quanto aos preços praticados;
4.7. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como: salários, seguros de acidente, taxas, impostos, contribuições, indenizações, vale-refeição, vale-transporte, e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pela Legislação pertinente;
4.8. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
4.9. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
4.10. Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz;
4.11. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da Contratante, inerentes ao objeto do contrato;
4.12. Fornecer a Contratante, mensalmente, nota fiscal fatura de serviços;
4.13. A CONTRATADA deverá fornecer os dados ou informações que permitam o detalhamento e identificação de chamadas tarifadas, serviços tarifados e qualquer item cobrado em conta. Os dados deverão ser fornecidos mensalmente a cada fechamento de fatura, de modo a permitir o gerenciamento de todos os valores cobrados em conta;
4.14. Comunicar ao Fiscal do Contrato, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
4.15. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
4.16. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE
4.17. Em nenhuma hipótese, veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços sem prévia autorização da CONTRATANTE;
4.18. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
4.19. A CONTRATADA deverá obedecer às regras de tarifação estipuladas pela ANATEL;
4.20. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTE;
4.21. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes, de âmbito federal, estadual ou municipal, bem como, assegurar os direitos e o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL, inclusive quanto aos preços praticados no instrumento contratual;
4.22. Identificar seus funcionários com crachás da empresa e repassar para o Setor Administrativo os horários que estes efetuarão serviços;
4.23. Para o caso de mudança de Operadora, devem ser observados os dispostos nos Art.
17 do Plano Geral de Outorgas e Art. 151, parágrafo único, da Lei Geral das Telecomunicações Brasileiras, bem como o Art. 27, capítulo VIII, do Plano Geral de Metas e Qualidade, anexo à Resolução n.º 30, de 29 de junho de 1998 e a Portaria MPGO/SLTI n.º 1, de 6/8/02;
4.24.A prestadora de serviço vencedora, deverá disponibilizar códigos de acesso aos serviços de utilidade pública e aos serviços de apoio ao serviço telefônico fixo comutado, em conformidade com o Ato ANATEL nº 43.151, de 13 de março de 2004;
4.25. Será admitida a mudança do prefixo, desde que obedecidas às condições estabelecidas pela ANATEL, com relação à mensagem de interceptação para mudança de numeração;
4.26. Todos os serviços de instalação deverão ser realizados sem prejuízo às atividades da AEM/MS, podendo, com a prévia autorização, serem realizados nos finais de semana e/ou fora do horário de expediente normal;
4.27. A vencedora deverá manter todas as facilidades existentes no Sistema de Telefonia da AEM/MS;
4.28. Aceitar nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato;
4.29. Assumir inteira responsabilidade pela qualidade dos serviços que executar;
4.30. A CONTRATADA poderá monitorar os recursos disponibilizados à CONTRATANTE e recomendar, caso necessário, mediante apresentação de estudo de tráfego, o redimensionamento da capacidade dos entroncamentos da CONTRATANTE;
4.31. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade pela prestação de serviço;
4.32. A CONTRATADA deverá fornecer, instalar, ativar e manter, por sua conta e responsabilidade, os meios de transmissão necessários à prestação dos serviços a serem instalados em locais indicados pela CONTRATANTE;
4.33. Além das responsabilidades resultantes do contrato, as da Lei n.º 9.472/97, do Contrato de concessão/autorização assinado com a ANATEL e demais disposições regulamentares pertinentes aos serviços a serem prestados.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
15.1. Acompanhar e fiscalizar o andamento dos serviços;
15.2. Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA as suas dependências para execução de serviços referentes ao objeto, quando necessário;
15.3. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
15.4. Assegurar-se da boa qualidade dos serviços prestados, verificando sempre o seu bom desempenho;
15.5. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive, quanto à continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela CONTRATANTE, não deverão ser interrompidos;
15.6. Emitir pareceres sobre os atos relativos à execução do contrato, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços;
15.7. Tornar disponível a rede interna, ambiente e instalação de equipamentos necessários à prestação dos serviços, quando for o caso;
15.8. Efetuar pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas neste Termo de Referência, relativamente aos serviços efetivamente prestados e aceitos pela CONTRATANTE;
15.9. Vetar o emprego de qualquer produto/serviço que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA, que possa ser inadequado, nocivo ou danificar seus bens patrimoniais ou ser prejudicial à saúde dos servidores;
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO:
6.1 a contratante fiscalizará a execução dos serviços contratados e verificará o cumprimento das condições ajustadas, no todo ou em parte, no sentido de corresponderem ao desejado ou especificado;
6.2 a fiscalização pela contratante não desobriga a contratada de sua responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto deste instrumento;
6.3 a ausência de comunicação por parte da contratante, referente a irregularidade ou falhas, não exime a contratada das responsabilidades determinadas neste contrato;
6.4 a contratada permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante o prazo de vigência contratual, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização;
6.5 a contratada se obriga a permitir que a auditoria interna da contratante e/ou auditoria externa por ela indicada tenham acesso a todos os documentos que digam respeito ao objeto deste contrato;
6.6 a contratante realizará a avaliação da qualidade de atendimento, dos resultados concretos dos esforços sugeridos pela contratada e dos benefícios decorrentes da política de preços por ela praticada;
6.6.1 a avaliação será considerada pela contratante para verificar a necessidade de solicitar à contratada que melhore a qualidade do serviço fornecido, para decidir sobre a conveniência de renovar ou, a qualquer tempo, rescindir o presente contrato ou ainda, para fornecer, quando solicitado pela contratada, declarações sobre o seu desempenho, a fim de servir de prova de capacidade técnica em licitações públicas;
CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR DO CONTRATO
Pela execução do objeto deste contrato, a CONTRATANTE compromete-se a pagar à Empresa Contratada pelos serviços prestados a importância estimada mensal de R$
totalizando um valor estimado anual de R$ , conforme especificação detalhadas em tabela abaixo:
SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO:
SERVIÇOS EVENTUAIS
Item | Descrição do Serviço | Unidade | Média Estimada | Valor Unitário(R$) | Valor Anual(R$) |
1 | Instalação/Mudança de Endereço de Terminais Analógicos | UND | 1 | ||
2 | Instalação Serviços de bloqueio (Por Evento) | UND | 1 | ||
3 | Instalação de Serviço de Identificador de Chamadas (Por Evento) | UND | 1 | ||
4 | Serviço de Instalação do Serviço 0800 (único) | UND | 1 | ||
TOTAL |
SERVIÇOS MENSAIS
Item | Descrição do Serviço | Unidade | Média Mensal Estimada | Valor Unitário(R$) | Valor Mensal (R$) | Valor Anual(R$) |
5 | Serviço telefônico local - Fixo/Fixo | Minutos | 3000 | |||
6 | Serviço telefônico local - Fixo/Móvel | Minutos | 1500 | |||
7 | Assinatura de Terminais Analógicos | UND | 2 | |||
8 | Assinatura de Terminais Analógicos - Modo PABX | UND | 70 | |||
9 | Serviços de bloqueio - chamadas originadas | UND | 1 | |||
10 | Serviços de bloqueio - chamadas recebidas à cobrar | UND | 1 | |||
11 | Serviço de Identificador de Chamadas | UND | 1 |
12 | Serviço Telefônico de longa Distância Nacional (interurbana) em chamadas Fixo/Fixo destinadas a terminais do STFC habilitados em localidades do Estado do Mato Grosso do Sul (Intra-setorial) | Minutos | 800 | |||
13 | Serviço Telefônico de longa Distância Nacional (interurbana) em chamadas Fixo/Fixo destinadas a terminais do STFC habilitados em localidades da Região II do PGO e fora do Estado do Mato Grosso do Sul (Intra-regional) | Minutos | 800 | |||
14 | Serviço Telefônico de longa Distância Nacional (interurbana) em chamadas Fixo/Fixo destinadas a terminais do STFC habilitados em localidades das Regiões I e III do PGO (Inter-regional) | Minutos | 800 | |||
15 | Serviço Telefônico de Longa Distância Nacional (interurbana) em chamadas Fixo/Móvel destinadas a terminais móveis registrados nas áreas com DDD 61, 62, 64, 65, 66, 67, 68 ou 69 (VC-2) | Minutos | 300 | |||
16 | Serviço Telefônico de Longa Distância Nacional (interurbana) em chamadas Fixo/Móvel (Minutos) destinadas a terminais móveis registrados nas áreas com o primeiro dígito do código DDD igual a 1, 2, 3, 4, 5, 7, 8 ou 9 (VC-3) | Minutos | 300 | |||
17 | Serviço Telefônico de longa Distância Internacional (interurbano) em chamadas Fixo/Fixo destinadas a terminais do STFC habilitados em localidades fora do Brasil | Minutos | 50 | |||
18 | Serviço Telefônico Fixo Comutado na modalidade Longa Distância Internacional originados de terminais fixos destinado a acessos móveis habilitados em localidades fora do Brasil | Minutos | 50 | |||
19 | Assinatura de 0800 (mensal) | UND | 1 | |||
20 | Restrição de acesso por TP ou celular (cada) – serviço contínuo opcional (mensal) | UND | 1 | |||
21 | Restrição de área de abrangência - serviço contínuo opcional (mensal) | UND | 1 | |||
22 | Tráfego de Chamadas Fixo-Fixo Local para 0800 | Minutos | 500 | |||
23 | Tráfego de Chamadas Fixo-Fixo LDN para 0800 | Minutos | 500 | |||
24 | Tráfego de Chamadas Móvel-Fixo Local (VC1) para 0800 | Minutos | 500 | |||
25 | Tráfego de Chamadas Móvel-Fixo LDN (VC2) para 0800 | Minutos | 500 | |||
TOTAL |
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO:
8.1. A CONTRATADA apresentará, mensalmente, à AEM/MS nota fiscal/fatura, para liquidação e pagamento mediante ordem bancária creditada em conta corrente, até o 05° (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços e apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo fiscal do contrato;
8.2. O pagamento da nota fiscal/fatura somente se efetua após a verificação da regularidade fiscal da CONTRATADA, além do cumprimento das obrigações contratuais assumidas e da obrigação de manter, durante a contratação, todas as condições de habilitação exigidas no Edital;
8.3. A CONTRATANTE reserva-se, ainda, o direito de somente efetuar o pagamento após atestação de que o serviço foi executado em conformidade com as especificações do Contrato;
CLÁUSULA NONA – DA REPACTUAÇÃO:
Nas hipóteses de prorrogação contratual, conforme inciso II do art. 57, da Lei n° 8.666 de 1993 e visando a adequação aos novos preços de mercado e desde que observado o interregno mínimo de um ano, o preço poderá ser repactuado, cabendo à CONTRATADA, no escopo da sua solicitação, justificar e comprovar a variação dos custos, para posterior aprovação da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA:
O prazo de vigência deste contrato é de 12 meses a contar da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, nos termos do art. 57, II da Lei 8.666/93, respeitando o limite de 60 (sessenta) meses, a contar da data da assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
Os recursos orçamentários para as despesas decorrentes deste Contrato correrão a crédito da AEM/MS- INMETRO, n° de empenho , natureza da despesa
, Programa , Fonte , Processo AEM/MS-INMETRO nº
.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
12.1 - Conforme artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais, quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta:
a) não celebrar o contrato;
b) deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
c) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
d) não mantiver a proposta;
e) falhar ou fraudar na execução do contrato;
f) comportar-se de modo inidôneo; ou
g) cometer fraude fiscal.
12.2 - Em conformidade com o artigo 86 da Lei nº 8.666/93, a contratada, garantida a prévia defesa, ficará sujeita à multa de 1% (um por cento) sobre o valor do objeto adjudicado, por dia de atraso em que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, até o máximo de 20% (vinte por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês pela permanência do atraso ou fração equivalente, sem prejuízo as demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93.
12.3 - Nos termos do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do Contrato, a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, ficará sujeita às seguintes sanções, além das penalidades pecuniárias previstas no contrato:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à obrigação não cumprida;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
12.4 - Conforme artigo 88 da Lei nº 8.666/93, as sanções previstas nos inciso III e IV do artigo 87 poderão ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
12.5 - Se o valor da multa ou indenização devida não for depositado e comprovado perante a Contratante, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da notificação, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente.
12.6 - Após a aplicação de qualquer penalidade prevista neste item, realizar-se-á comunicação escrita à empresa e a publicação no Órgão de Imprensa Oficial (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), constando o fundamento legal da punição.
12.7 - Da aplicação das sanções definidas neste item, caberá a defesa prévia no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação do ato.
12.8 - Das penalidades referidas neste item, exceto para a declaração de inidoneidade, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação do ato.
12.9 - No caso da declaração de inidoneidade, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10(dez) dias úteis a contar da data da intimação do ato.
12.10 - Na aplicação das penalidades, a administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da contratada, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO:
13.1 O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 e na forma estabelecida no art. 79, todos da Lei nº 8666/93, o que não gerará direito à CONTRATADA a indenização, a qualquer título, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial;
13.2 A rescisão acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte da CONTRATANTE, a retenção dos créditos decorrentes deste contrato, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste ajuste, até a completa indenização dos danos;
13.3 Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pela CONTRATANTE e, comprovadamente realizadas pela CONTRATADA e previstas neste contrato;
13.4 Em caso de cisão, incorporação ou fusão da CONTRATADA com outras Empresas, caberá à CONTRATANTE decidir pela continuidade do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA NOVAÇÃO:
A não utilização, por qualquer das partes, dos direitos a elas assegurados neste contrato e na lei em geral e a não aplicação de quaisquer sanções neles previstas não importa em novação a seus termos, não devendo ser interpretada como renúncia ou desistência ações futuras e sim mera liberalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DAS ALTERAÇÕES:
Os signatários do presente instrumento poderão aditá-lo, no todo ou em parte, com a devida justificativa, nos casos previstos no art. 65 da Lei nº. 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO:
A CONTRATANTE se compromete a publicar o extrato deste contrato em Órgão de Imprensa Oficial, conforme dispõe o parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8666/93 atualizada.
CLÁSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO:
Fica eleito o foro da Comarca de Campo Grande-MS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir todas as questões oriundas do presente contrato, senda esta competente para a propositura de qualquer medida judicial decorrente deste contrato.
E, por estarem de comum acordo com as cláusulas deste Contrato, assinam as partes perante as testemunhas o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor.
Campo Grande MS, de de 2018.
CONTRATANTE:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Diretor Presidente da AEM/MS
CONTRATADA
Testemunha Testemunha
ANEXO A - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Razão Social:
Endereço:
CNPJ/MF:
Inscrição Estadual:
Inscrição Municipal:
Dados bancários: (…...........nome do banco..............), Xxxxx Xxxxxxxx (…............) e Agência ( ).
PLANILHA DE CUSTO
GRUPO 01:
SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO:
SERVIÇOS EVENTUAIS
Item | Descrição do Serviço | Unidade | Média Estimada | Valor Unitário(R$) | Valor Anual(R$) |
1 | Instalação/Mudança de Endereço de Terminais Analógicos | UND | 1 | ||
2 | Instalação Serviços de bloqueio (Por Evento) | UND | 1 | ||
3 | Instalação de Serviço de Identificador de Chamadas (Por Evento) | UND | 1 | ||
4 | Serviço de Instalação do Serviço 0800 (único) | UND | 1 | ||
TOTAL |
SERVIÇOS MENSAIS
Item | Descrição do Serviço | Unidade | Média Mensal Estimada | Valor Unitário(R$) | Valor Mensal (R$) | Valor Anual(R$) |
5 | Serviço telefônico local - Fixo/Fixo | Minutos | 3000 | |||
6 | Serviço telefônico local - Fixo/Móvel | Minutos | 1500 | |||
7 | Assinatura de Terminais Analógicos | UND | 2 | |||
8 | Assinatura de Terminais Analógicos - Modo PABX | UND | 70 | |||
9 | Serviços de bloqueio - chamadas originadas | UND | 1 | |||
10 | Serviços de bloqueio - chamadas recebidas à cobrar | UND | 1 |
11 | Serviço de Identificador de Chamadas | UND | 1 | |||
12 | Serviço Telefônico de longa Distância Nacional (interurbana) em chamadas Fixo/Fixo destinadas a terminais do STFC habilitados em localidades do Estado do Mato Grosso do Sul (Intra-setorial) | Minutos | 800 | |||
13 | Serviço Telefônico de longa Distância Nacional (interurbana) em chamadas Fixo/Fixo destinadas a terminais do STFC habilitados em localidades da Região II do PGO e fora do Estado do Mato Grosso do Sul (Intra-regional) | Minutos | 800 | |||
14 | Serviço Telefônico de longa Distância Nacional (interurbana) em chamadas Fixo/Fixo destinadas a terminais do STFC habilitados em localidades das Regiões I e III do PGO (Inter-regional) | Minutos | 800 | |||
15 | Serviço Telefônico de Longa Distância Nacional (interurbana) em chamadas Fixo/Móvel destinadas a terminais móveis registrados nas áreas com DDD 61, 62, 64, 65, 66, 67, 68 ou 69 (VC-2) | Minutos | 300 | |||
16 | Serviço Telefônico de Longa Distância Nacional (interurbana) em chamadas Fixo/Móvel (Minutos) destinadas a terminais móveis registrados nas áreas com o primeiro dígito do código DDD igual a 1, 2, 3, 4, 5, 7, 8 ou 9 (VC-3) | Minutos | 300 | |||
17 | Serviço Telefônico de longa Distância Internacional (interurbano) em chamadas Fixo/Fixo destinadas a terminais do STFC habilitados em localidades fora do Brasil | Minutos | 50 | |||
18 | Serviço Telefônico Fixo Comutado na modalidade Longa Distância Internacional originados de terminais fixos destinado a acessos móveis habilitados em localidades fora do Brasil | Minutos | 50 | |||
19 | Assinatura de 0800 (mensal) | UND | 1 | |||
20 | Restrição de acesso por TP ou celular (cada) – serviço contínuo opcional (mensal) | UND | 1 | |||
21 | Restrição de área de abrangência - serviço contínuo opcional (mensal) | UND | 1 | |||
22 | Tráfego de Chamadas Fixo-Fixo Local para 0800 | Minutos | 500 | |||
23 | Tráfego de Chamadas Fixo-Fixo LDN para 0800 | Minutos | 500 | |||
24 | Tráfego de Chamadas Móvel-Fixo Local (VC1) para 0800 | Minutos | 500 | |||
25 | Tráfego de Chamadas Móvel-Fixo LDN (VC2) para 0800 | Minutos | 500 | |||
TOTAL |
Local e data: …................................................
…......................................................
Assinatura do Representante Legal
Obs.: Se necessário deverá acompanhar a proposta de preços a procuração, particular ou pública, que determine tais poderes.
ANEXO B - DADOS CADASTRAIS PARA CONTRATO / TERMO ADITIVO | ||
DADOS DA EMPRESA: | ||
Razão Social | CNPJ | |
Endereço da sede da empresa: (logradouro/nº/compl.) | ||
Cidade | Estado | CEP: |
E-mail: | Telefone / fax: | |
Dados Bancários | ||
Agência | Conta | |
Banco | ||
DADOS DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO / TERMO ADITIVO | ||
Nome completo: | ||
Nacionalidade: | Estado civil: | |
Profissão | Cargo | |
Nº da carteira de identidade | Órgão expedidor | |
CPF: | ||
Endereço residencial (logradouro/nº/compl.): | ||
Cidade | Estado | CEP: |
(PREENCHER CASO HAJA MAIS DE UM RESPONSÁVEL LEGAL) | ||
Nome completo: | ||
Nacionalidade: | Estado civil: | |
Profissão | Cargo | |
Nº da carteira de identidade | Órgão expedidor | |
CPF: | ||
Endereço residencial (logradouro/nº/compl.): | ||
Cidade | Estado | CEP: |