BANCO MUNDIAL - BIRD
BANCO MUNDIAL - BIRD
PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA - APSUS
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 061/2017 PROCESSO N.º 8014/2016
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
O Pregoeiro do Município de Balsa Nova - PR, designado pela Portaria nº 343/2017, torna público aos interessados e aqueles oriundos de países elegíveis do Banco Mundial - BIRD, que fará realizar licitação, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, em conformidade com as regras estipuladas no Contrato de Empréstimo n.º 8201-BR, celebrado o Banco Mundial - BIRD e o Governo do Estado do Paraná, para financiamento do Projeto Multissetorial para o Desenvolvimento do Paraná, conforme faculta o § 5º do Art. 42 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, que será regido pela Lei nº. 10.520/2002, Decreto nº. 3.555/2000, Decreto nº. 5.450/2005, Decreto nº. 5.504/2005 e demais legislações correlatas, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei 8.666/93, com suas alterações, e demais exigências deste Edital.
Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicado far-se-á a abertura da Sessão Publica de Pregão Eletrônico, por meio de Sistema Eletrônico Licitações-e, acessado por meio do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
DATA: 18/08/2017
HORÁRIO DE BRASÍLIA: 10:00
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
1. DO OBJETO
1.1. Seleção e contratação de empresa especializada para futuras aquisições de móveis, equipamentos e materiais hospitalares, para fins de registro de preços de acordo com as quantidades e especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo II.
1.2. Acompanham este Edital os seguintes Anexos: Anexo I: Minuta da Ata de Registro de Preços
Anexo II: Termo de Referência
Anexo III: Modelo de Proposta de preços
Anexo IV: Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo à Habilitação
Anexo V: Modelo de Declaração de não empregar menor Anexo VI: Modelo de Atestado de Capacidade Técnica Anexo VII: Relação dos Países Membros do BID
Anexo VIII: Garantia de Execução Contratual
2. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
2.1. Até 02 (dois) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer Licitante poderá impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico, na forma eletrônica, no horário de 08h00min às 12h00min e das 14h00mm às 18h00mm.
2.1.1. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidir sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
2.1.2. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
3. DA SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES
3.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. As informações e/ou esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro por meio do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, ficando todos os Licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo Pregoeiro.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
4.1.1. Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, constante do item 12 deste Edital, e estiverem devidamente credenciadas nas agências do Banco do Brasil e apresentem os documentos por ele exigidos, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório de Notas e Ofício competente;
4.1.2. Estejam cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do § 1º do art. 1º do Decreto 3.722, de 09.01.2001, publicado no D.O.U. de 10.01.2001 (válido só para empresas nacionais);
4.1.2.1. As empresas não cadastradas no SICAF que tiverem interesse em participar do presente Pregão Eletrônico, deverão providenciar o seu cadastramento e sua habilitação junto a qualquer Unidade Cadastradora dos Órgãos da Administração Pública.
4.1.2.2. As empresas estrangeiras deverão solicitar o seu credenciamento junto ao Banco do Brasil, até 03 (três) dias úteis antes da abertura da sessão. (Antes do prazo final de abertura de propostas).
4.1.3. Não esteja sob falência, concordata, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, consórcios de empresas, e não sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
4.1.4. Não tenham sido declaradas inidôneas por qualquer Órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Pública Federal.
4.2. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:
4.2.1. Servidor de qualquer Órgão ou Entidade vinculada ao Órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
4.3. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
4.4. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pelo Comprador.
4.4.1. Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
4.5. Nenhuma empresa ou instituição vinculada ao Comprador será elegível para participar deste processo licitatório.
5. DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO
5.1. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via Internet.
5.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no por meio das agências do Banco do Brasil.
5.3. O credenciamento junto ao Banco do Brasil implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.4. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil ou à entidade promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao Banco do Brasil para imediato bloqueio de acesso.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da Licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços com valor total de cada lote a ser cotado, a partir da data da liberação do Edital no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, 04/08/2017, até o horário limite de início da Sessão Pública, ou seja, até às 10:h00mm do dia 18/08/2017, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento da proposta de preços. Durante este período a Licitante poderá incluir ou excluir proposta de preços.
7.1.1. Fica vedado ao Licitante qualquer tipo de identificação quando do registro de sua proposta de preços, planilha ou outros Anexos exigidos neste Edital, sob pena de desclassificação do certame pelo Pregoeiro.
7.1.2. Fica vedada a comunicação entre o Pregoeiro e as Licitantes durante a fase de lances do Pregão Eletrônico, por meio de “Chat” ou procedimento similar, exceto quanto aos avisos gerais e necessários para o andamento do certame, sendo permitido o contato destes antes e depois da referida fase por meio de “Chat”, conforme determinação do Banco Mundial.
7.2. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública.
7.3. Incumbirá ao Licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo Sistema ou de sua desconexão.
7.4. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. E em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Edital e as especificações constantes do Anexo II – Termo de Referência deste Edital prevalecerão às últimas.
7.5. Na proposta de preços deverão constar, pelo menos, as seguintes condições, conforme modelo constante do Anexo III:
a) razão social e CNPJ da empresa, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como nome do proponente ou de seu representante legal, CPF, RG e cargo na empresa, Banco, agência, número da conta-corrente e praça de pagamento;
b) prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
c) prazo máximo de entrega para os itens é de 30 dias corridos, a partir da assinatura do contrato.
d) preço total de cada item, de acordo com o (s) preço (s) praticado (s) no mercado, conforme estabelece o inciso IV do art. 43 da Lei Federal nº. 8.666/93, em algarismo e por extenso (total), expresso em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais, INCLUSIVE NA ETAPA DE LANCES, considerando as quantidades constantes no Termo de Referência - Anexo II do presente Edital.
e) no preço ofertado deverão estar incluídos todos os insumos que o compõe, tais como as despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação.
f) DEVERÁ ser apresentado juntamente com a proposta os “FOLDERS”, ENCARTES, FOLHETOS TÉCNICOS ou CATÁLOGOS dos equipamentos ofertados, onde constem as especificações técnicas e a caracterização dos mesmos, permitindo a consistente avaliação dos itens.
7.5.1. A proposta de preços enviada implicará em plena aceitação, por parte da Licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7.6. O Pregoeiro verificará as propostas de preços enviadas, antes da abertura da fase de lances, desclassificando, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis, informando de tal fato ao licitante desclassificado.
8. DA SESSÃO PÚBLICA
8.1. A partir das 10:00:00 do dia 18/08/2017 e de conformidade com o estabelecido neste Edital, terá início à sessão pública do presente Pregão Eletrônico, com a divulgação das Propostas de preços recebidas em conformidade com o item 7 – Proposta
de Preços, e que deverão estar em perfeita consonância com as especificações detalhadas no presente Edital e seus Anexos.
8.2. A partir desta mesma data e horário ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, conforme Edital.
9. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1. Somente as Licitantes que apresentaram proposta de preços em consonância com o item 7, poderão apresentar lances para os lotes cotados, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo o Licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.1.1. Assim como as propostas de preços, os lances serão ofertados pelo
VALOR TOTAL DO LOTE.
9.2. A abertura e o fechamento da fase dos lances “via Internet” será feita pelo Pregoeiro, sendo vedado, durante esta fase, qualquer comunicação entre o Pregoeiro e as Licitantes, por meio de “Chat” ou procedimento similar.
9.3. As Licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação.
9.4. A Licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ele ofertado e registrado no Sistema Eletrônico.
9.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.6. Durante o transcurso da sessão pública, as Licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais Licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
9.7. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às Licitantes para a recepção dos lances.
9.7.1. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9.7.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
9.8. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo próprio Pregoeiro, de acordo com a comunicação às Licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo Sistema Eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.9. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da Licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços.
9.10. Após finalização da etapa de lances NÃO HAVERÁ negociações de preços, sendo o lance final o preço a ser contratado.
10. DO ENCERRAMENTO DA ETAPA DOS LANCES VIA MEIO ELETRÔNICO.
10.1. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta de preços classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação.
10.1.1. Caso não ocorram lances deverá ser verificado o valor estimado dos bens e a especificação técnica prevista.
10.1.2. O item cujo preço total seja superior ao estimado para a contratação, constante do Termo de Referência no Anexo II, poderá não ser aceito e adjudicado.
10.2. Cumpridas as etapas anteriores, o Pregoeiro verificará a habilitação do Licitante conforme disposições contidas no presente Edital.
10.3. Se a proposta de preços não for aceitável ou se o Licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta de preços subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta de preços que atenda ao Edital, sendo o respectivo Licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
10.3.1 Não poderá haver negociação para obtenção de melhor preço. Será aceito apenas o registro de uma única proposta de preços vencedora para cada item, existindo a possibilidade de convocar Licitantes na ordem de classificação, e assim sucessivamente, caso haja desistência da vencedora.
10.4. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital.
10.5. Atendidas as especificações do Edital, estando habilitada a Licitante e tendo sido aceito o menor preço apurado, o Pregoeiro declarará a (s) empresa (s) vencedora (s) do (s) respectivo (s) lote (s).
10.6. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no Sistema Eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
10.7. A proposta de preços atualizada com o último lance deverá ser enviada no prazo de 01 dia, via e-mail (xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx), no número, juntamente com os “folders”, encartes, ou catálogos dos equipamentos ofertados, onde constem as especificações técnicas dos mesmos, conforme item 7.5, letra “g” do Edital.
10.8. A proposta de preços original devidamente atualizada com o último lance, e respectivos “folders”, encartes, ou catálogos dos equipamentos ofertados, deverão ser enviados para o comprador, localizada em Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxxxx Xxxx - XX, XXX 00.000-000, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis da indicação da(s) Licitante(s) vencedora(s). Caso a vencedora seja uma empresa estrangeira, este prazo poderá ser adiado até 15 (quinze) dias.
11. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
11.1. O julgamento da Proposta de preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO POR LOTE, observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital.
11.2. O empate entre dois ou mais Licitante somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre a proposta de preços e quando não houver lances para definir o desempate. Neste caso o desempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado em sessão pública a ser designada para a qual todos os Licitantes serão convocados.
11.3. Será admitido apenas 01(um) Licitante vencedor para cada lote.
11.4. Não será motivo de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta de preços, que não venham causar prejuízo para o comprador e nem firam os direitos dos demais Licitantes.
11.5. O resultado desta licitação será publicado no Diário Oficial da União, afixado no Quadro de Avisos da (nome do comprador) e no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
12. DA HABILITAÇÃO
12.1. Para habilitação neste Pregão Eletrônico, as empresas nacionais deverão estar cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, com os documentos em plena validade, a qual será verificada “on-line”, atendendo, ainda, às seguintes condições:
12.1.1. Apresentar DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DE SUA HABILITAÇÃO, atestando a inexistência de circunstâncias que impeçam a empresa de participar do processo licitatório, nos termos do modelo constante do Anexo IV deste Edital, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador da Licitante, com o número da identidade do declarante.
12.1.2. DECLARAÇÃO DO LICITANTE DE QUE NÃO POSSUI EM SEU QUADRO DE PESSOAL EMPREGADO(S) MENOR (ES) DE 18 (DEZOITO) ANOS EM TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE E DE 16 (DEZESSEIS) ANOS EM QUALQUER TRABALHO, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal de 1988, conforme modelo constante do Anexo V deste Edital;
12.1.3. Apresentar comprovação da boa situação financeira da Licitante, aferida com base nos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) igual ou maiores que (01) um, analisada automaticamente pelo SICAF;
12.1.3.1 As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 01 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem anterior deverão comprovar o capital mínimo ou valor do patrimônio liquido de 10% do valor estimado da contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta de preços, na forma da lei, de acordo com os §§ 2º e 3º do artigo 31 da Lei nº. 8.666/93;
12.1.5. ATESTADO OU DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA, fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa Licitante forneceu objeto compatível em características, quantidades e prazos, com o objeto da presente licitação, conforme modelo constante do Anexo VI deste Edital.
12.2. A Licitante que for declarada vencedora de algum item do presente Edital, terá o prazo de no máximo 24 horas para enviar, via e-mail, para xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx os documentos necessários para habilitação.
12.3. A Licitante que for declarada vencedora de algum item do presente Pregão Eletrônico e que encaminhar os documentos de habilitação via e-mail, deverá enviá- los para a Prefeitura de Balsa Nova - PR, localizada em Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxx – XX – CEP: 83.650-000, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis. Caso a vencedora seja uma empresa estrangeira, este prazo poderá ser adiado até 15 (quinze) dias.
12.4. Os documentos necessários à habilitação quando estiverem desatualizados no Sistema SICAF ou quando não estiverem nele contemplados, poderão ser apresentados em original, ou cópia autenticada em Cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial, conforme prazos acima citados.
12.5. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
12.6. A Licitante estrangeira deverá apresentar todos os documentos equivalentes aos exigidos as Licitantes brasileiras, no caso de ser considerada vencedora.
12.7. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação da Licitante.
13. DOS RECURSOS
13.1. Qualquer Licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões, imediatamente após a declaração do vencedor, em campo próprio do Sistema Eletrônico, manifestar sua intenção de recorrer.
13.1.1 Será concedido ao Licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razões de recurso, ficando os demais Licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.2. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
13.3. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4. A decisão do Pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, se não aceito o recurso interposto.
13.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinar a contratação.
13.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Prefeitura de Balsa Nova - PR, localizada em Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxx – XX – CEP: 83.650-000, no horário de 08h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min.
14. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
14.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso.
14.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à Licitante vencedora pelo Pregoeiro.
14.3. Quando houver recurso e o Pregoeiro mantiver sua decisão, deverá ser submetido à Autoridade Competente para decidir acerca dos atos do Pregoeiro.
15. DO PAGAMENTO
15.1. O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, a contar da certificação de que os bens foram aceitos, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura contendo a descrição dos materiais, quantidades, preços unitários e o valor total, nota de entrega atestada e comprovante de recolhimento de multas aplicadas, se houver, e dos encargos sociais.
15.2. No caso de eventual atraso de pagamento, o valor devido deverá ser acrescido de juros moratórios de 0,5 % ao mês, apurados desde a data acima referida até a data do efetivo pagamento, calculados “pro rata die”, sobre o valor da nota fiscal/fatura.
15.3. No ato do pagamento será comprovada a manutenção das condições iniciais de habilitação quanto à situação de regularidade da empresa.
15.4. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão os mesmos restituídos à adjudicatária para as correções necessárias, não respondendo ao comprador por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. As despesas decorrentes da aquisição dos bens correrão por conta dos recursos consignados no Convênio n.º 8201-BR, conforme condições estabelecidas no Contrato e pela seguinte dotação orçamentária, consignadas no Orçamento do Município de Balsa Nova para o exercício 2017:
DOTAÇÕES | ||||
Exercício da despesa | Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa |
2017 | 5830 | 12.001.10.301.0016.1242 | 00567 | 4.4.90.52.42.00 |
2017 | 5840 | 12.001.10.301.0016.1226 | 00567 | 4.4.90.52.42.00 |
2017 | 210 | 02.002.04.122.0002.2005 | LIVRE | 4.4.90.52.42.00 |
2017 | 630 | 05.001.04.122.0002.2017 | LIVRE | 4.4.90.52.00.00 |
2017 | 600 | 05.001.04.122.0002.2017 | LIVRE | 3.3.90.30.00.00 |
17. DAS CONTRATAÇÕES
17.1. Homologada a licitação pela Autoridade Competente, será lavrado, com a empresa adjudicatária, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS com vigência de 12 meses, conforme modelo do Anexo I, a contar da data de sua assinatura, sendo que os contratos resultantes da ata de registro de preços poderão ser prorrogados nos termos do § 1º do Art. 57 da Lei Federal nº. 8.666/93.
17.2. A empresa adjudicatária deverá comparecer para firmar a Ata de Registro de Preços, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da convocação. Caso a adjudicatária seja uma empresa estrangeira, este prazo poderá ser adiado até 15 (quinze) dias.
17.3. Na hipótese de a empresa adjudicatária não atender a condição acima ou recusar a assinar a Ata de Registro de Preços e não apresentar justificativa porque não o fez, decairá o direito à contratação, conforme preceitua o art. 4º, inciso XVI e XXIII, da Lei nº. 10.520/02, e ao comprador convocará outra Licitante classificada e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis observados o disposto no artigo 7º da mesma lei.
17.4. Como condição para celebração das contratações futuras, a empresa adjudicatária deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação.
17.5. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor do comprador, designado como Representante que anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e atestará as notas fiscais/faturas de serviço, para fins de pagamento.
17.6. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta de preços de preços da empresa adjudicatária, farão parte integrante do Contrato a ser firmado, independentemente de transcrição.
17.7. Pela inexecução total ou parcial do Contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a CONTRATADA as sanções de que tratam os artigos 86 a 88 da Lei Federal n.º 8.666/93, além da multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da fatura, por dia em que, sem justa causa, a CONTRATADA não cumprir as obrigações assumidas ou cumpri-las em desacordo com o estabelecido neste Pregão Eletrônico, até o máximo de 10 (dez) dias corridos, quando, então incidirá em outras cominações legais.
17.8. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
18. DA GARANTIA
18.1. Da garantia de execução contratual.
18.1.1. A empresa adjudicatária prestará Garantia de Execução, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, numa das seguintes modalidades: seguro garantia, fiança bancária, caução em dinheiro.
18.1.2. Caso a empresa adjudicatária preste garantia por meio de fiança bancária deverá utilizar o modelo constante do Anexo VIII.
18.1.3. O depósito de garantia de execução contratual deverá obedecer ao seguinte:
a) Caução em dinheiro deverá ser depositada na Caixa Econômica Federal. A empresa adjudicatária deverá apresentar como comprovante a via de cor azul.
b) Caução em fiança bancária e seguro-garantia cujo prazo de validade destas garantias será de 30 (trinta) dias corridos, após o prazo de vigência da proposta de preços mencionada neste Edital.
18.1.4. O depósito da garantia de execução contratual deverá ser entregue ao comprador, no ato da assinatura do Contrato.
18.1.5. A Garantia de Execução será liberada e restituída pelo comprador à empresa adjudicatária no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, do efetivo cumprimento das obrigações contratuais.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. O descumprimento das obrigações e demais condições do Edital sujeitará a empresa adjudicatária às seguintes sanções, quando for o caso:
I. Advertência;
II. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o comprador por prazo não superior a 05 (cinco) anos.
III. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria Autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
19.2. Fica facultada a defesa prévia da empresa adjudicatária, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
19.3. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da empresa adjudicatária devidamente comprovada perante o comprador.
19.4. As sanções pelo descumprimento das obrigações contratuais estão previstas no Termo de Contrato, parte integrante deste Edital.
20. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
20.1. As Licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a execução do contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira e nas normas do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.
21. DO LOCAL DE ENTREGA E DO RECEBIMENTO DOS MATERIAIS
21.1. Os bens deverão ser entregues no prazo máximo de 30 dias corridos, a partir da assinatura do contrato, diretamente na Prefeitura Municipal de Balsa Nova - PR horário das 9h00mm às 11h00mm e das 14h00mm às 16h30mm.
21.2. Os bens deverão ser entregues rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa formal, com a aplicação das penalidades contratuais.
21.3. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Pregão
Eletrônico.
21.4. Os bens serão recebidos por uma Comissão, que terá, juntamente com o Requisitante, a incumbência de, dentre outras atribuições, aferir a quantidade, qualidade e adequação dos materiais entregues.
pagamento.
21.4.1. Aceitos os bens, será procedido o atesto na Nota Fiscal, autorizando o
21.4.2. Não aceito o(s) bem(s) entregue(s), será comunicado à empresa
adjudicatária, para que proceda a respectiva e imediata substituição, em um prazo não
superior a 05 (cinco) dias úteis, para que se possa adequar o solicitado com o cotado com o efetivamente entregue, de forma a atender àquilo que efetivamente se pretendia adquirir.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Esta Licitação poderá ser revogada por interesse do comprador, em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que à Licitante tenha direito a qualquer indenização, obedecendo ao disposto no art. 18, do Decreto nº. 3.555/2000.
22.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços de preços.
22.3. Ao Pregoeiro ou a Autoridade Competente, é facultado, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
22.4. As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
22.5. Após apresentação da proposta de preços não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
22.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto pelo comprador.
22.7. Se não houver pelo menos 03 (três) participantes para o item, a contratação só será realizada após a prévia não-objeção do Banco Mundial - BIRD.
22.8. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta de preços, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta de preços, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a União(Estado ou Município dependendo do caso) e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
22.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais.
22.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de preços, durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico.
22.11. Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado proposta de preços.
22.12. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse do comprador, a finalidade e a segurança da contratação.
22.13. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no § 1° do Art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.
22.14. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
22.15. O Edital e seus Anexos, além de poderem ser lidos e retirados por meio da Internet, no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, poderão também ser obtidos com o comprador, localizado em Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxx - XX, no horário de 8h30mm às 11h30mm e de 13h00mm às 17h00mm.
22.16. Quaisquer informações complementares sobre o presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser obtidas pelo telefone (00) 0000-0000 ou e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
22.17. O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem do presente procedimento licitatório, será o do Foro Regional de Campo Largo/PR.
Balsa Nova-PR, 03 de agosto de 2017
Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Pregoeiro
BANCO MUNDIAL - BIRD
PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA - APSUS
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 61/2017 PROCESSO N.º 8014/2016
ANEXO I
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /
PREGÃO ELETRÔNICO N° 61/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8014/2017
Aos .......dias do mês de .......................do ano de .............., no MUNICÍPIO DE BALSA NOVA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.105.527/0001 - 42, com sede à Xx. Xxxxxx, 000, em Balsa Nova, neste ato representado por seu Prefeito Municipal , brasileiro, casado, advogado, portador da cédula de identidade RG n.º e do CPF/MF n.º , residente e domiciliado em Balsa Nova, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa ...................................................., inscrita no CNPJ sob n.º
................................ , com sede a ......................., nº........., Município de , neste
ato representada por ...................................., brasileiro, casado, do comércio, inscrito no
CPF/MF sob n.º ....................e no RG sob n.º................., residente e domiciliado a Rua
, nº , em , doravante denominada CONTRATADA, por esta e melhor forma de direito, nos termos das Leis Federais nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, do Decreto Municipal nº 07, de 16 de março de 2009, Decreto Federal 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e demais normas em vigor que regem a espécie, em respeito às decisões constantes do PROCESSO ADMINISTRATIVO nº /2017, que trata de licitação pública na modalidade de PREGÃO sob o nº /2017, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, para aquisição de Aquisição de Material Permanente, abaixo especificados:
Item | Cód. Prod. | Descrição do Produto | Marca | Unid | Quantidade | Valor Unitário |
CLAUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
PARÁGRAFO SEGUNDO - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Nos termos do art. 15, § 4º da Lei Federal 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Balsa Nova não será obrigado a aquisição, exclusivamente por seu intermédio, os materiais referidos na Cláusula I, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.
PARÁGRAFO QUARTO - Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Nº /2017, que precedeu a integra do presente instrumento de compromisso, independentemente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO (Conforme Edital) CLAUSULA QUARTA – DA ENTREGA E DO PRAZO (Conforme Edital) CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Do Município:
a) Atestar nas Notas Fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela Nota de Empenho;
b) Aplicar à Detentora da Ata penalidades ou sanções, quando for o caso;
c) Prestar à Detentora da Ata toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do empenho;
d) Efetuar o pagamento à Detentora da Ata no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente;
e) Notificar, por escrito, à Detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Da Detentora da Ata:
a) Serão de inteira responsabilidade da empresa, os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execução deste contrato, isentando o Município de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes dos serviços e de qualquer tipo de demanda.
b) A empresa assume o compromisso formal de executar todas as tarefas, objeto da presente ata, com perfeição e acuidade.
c) Deverá a empresa manter atualizados os pagamentos decorrentes da contratação (quando ocorrer), como salário de empregados e quaisquer outros, ficando a cargo da mesma a responsabilidade por quaisquer acidentes que possam vir a ser vítimas seus empregados, quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhe asseguram.
d) A empresa será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao Município, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento.
e) Deverão ser prestados pela empresa, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, e cujas reclamações se obriga a atender prontamente.
f) No valor registrado estão incluídas todas as despesas de fretes, taxas, impostos e seguros, bem como quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o produto.
CLÁUSULA SEXTA– DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO (Conforme Edital) CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES (Conforme Edital)
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Considerado o prazo de validade estabelecido na Cláusula Segunda, da presente Ata, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 12 (doze) meses contados a partir da data de recebimento das
propostas indicadas no preâmbulo do Edital de Pregão nº /2017, o qual integra a presente Ata de Registro de Preços.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência, praticados no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico financeiro da avença.
CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela administração, quando:
a) A detentora não cumprir as obrigações constantes desta ata;
b) A detentora não retirar qualquer Nota de Empenho, no prazo estabelecido e a administração não aceitar sua justificativa;
c) A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração; observada a legislação em vigor;
d) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração, com observância das disposições legais;
e) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
f) Por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela Administração;
PARÁGRAFO SEGUNDO - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por publicação junto a imprensa oficial eletrônica municipal e por correspondência eletrônica e se necessário via postal com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de registro de Preços.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A detentora poderá requerer o cancelamento da ata, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores
PARÁGRAFO QUARTO - A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VII, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As despesas decorrentes da aquisição, objeto desta licitação ocorrerá à conta dos recursos consignados no orçamento do Poder Executivo do Município de Balsa Nova, por programa, projeto, fonte de recursos e elemento de despesa para este exercício e o exercício seguinte.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A aquisição dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo Ordenador da Despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao Setor de Compras os quantitativos das aquisições.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A emissão das notas de xxxxxxx, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem esta delegar a competência para tanto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO RECEBIMENTO:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - (CONFORME EDITAL) CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS COMUNICAÇÕES
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante a execução do objeto contratual, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira e nas normas do BIRD.
1) Os LICITANTES e CONTRATADA devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto
padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
1.1) “Prática corrupta”: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do objeto contratual;
1.2) “Prática Fraudulenta”: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução do objeto contratual;
1.3) “Prática Colusiva”: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
1.4) “Prática Coercitiva”: Causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do objeto contratual;
1.5) “Prática Obstrutiva”:
I) Xxxxxxxx, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, no Edital do Pregão Eletrônico nº /2017;
II) Atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
2) Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante aditamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos e/ou ata financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, ou práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato e/ou ata financiado pelo organismo;
3) Considerando os propósitos da cláusula acima, a licitante, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o
contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução da contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do objeto contratual.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O BIRD reserva-se o direito de, diretamente ou por agente por ele designado, realizar inspeções ou auditorias nos registros contábeis e nos balanços financeiros da CONTRATADA relacionados com a execução do objeto contratual.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Se, de acordo com o procedimento administrativo do Banco, ficar comprovado que um funcionário da CONTRATADA ou quem atue em seu lugar incorreu em práticas corruptas, o Banco poderá declarar inelegíveis a CONTRATADA e/ou seus funcionários diretamente envolvidos em práticas corruptas, temporária ou permanentemente, para participar em futuras Licitações ou Contratos financiados com recursos do Banco.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Integram esta Ata, o Edital do Pregão nº /2017 e a proposta da empresa classificada em 1º lugar no certame supra numerado.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
PARÁGRAFO PRIMEIRO As partes elegem o Foro Regional de Campo Largo/PR, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.
Prefeito Municipal Empresa Detentora da Ata
BANCO MUNDIAL - BIRD
PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA - APSUS
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 61/2017 PROCESSO N.º 8014/2016
ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA
DOS DADOS DA SOLICITANTE
ÓRGÃO/ENTIDADE: MUNICÍPIO DE BALSA NOVA | |
LOCALIZAÇÃO: AVENIDA BRASIL, 665, CENTRO, BALSA NOVA – PR | GESTÃO: 2017 |
DO OBJETO
D E S C R I Ç Ã O |
AQUISIÇÃO DE MÓVEIS, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES |
DO DEMONSTRATIVO DE SITUAÇÃO DA DEMANDA
LOTE 01 – MESAS, ARMÁRIOS E BALCÕES | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | ARMÁRIO 02 PORTAS: CORPO (LATERAIS, BASE, PRATELEIRAS E FUNDOS) CONFECCIONADO EM MADEIRA XXXXXXXXXX 00 XX DE ESPESSURA, REVESTIMENTO DUPLA FACE EM LAMINADO MELAMÍNICO DE BAIXA PRESSÃO, BORDAS LATERAIS COM FITA DE PVC. SUPERFÍCIES LISAS E DE FÁCIL LIMPEZA E DESINFECÇÃO. TAMPO SUPERIOR CONFECCIONADO EM MADEIRA AGLOMERADA DE ALTA DENSIDADE COM 25 MM DE ESPESSURA, SISTEMA POSTFORMING, BORDAS FRONTAIS 180º, BORDAS LATERAIS EM FITA DE PVC, REVESTIMENTO MELAMÍNICO. FECHADURA FRONTAL, TIPO CILÍNDRICO, DOBRADIÇAS METÁLICAS COM ABERTURA DE 270º. PUXADORES CONFECCIONADOS EM ALUMÍNIO (ACABAMENTO FOSCO). 03 PRATELEIRAS INTERNAS, CONFECCIONADAS EM MADEIRA AGLOMERADA 15 OU 18 MM, COM REVESTIMENTO MELAMÍNICO E DIVERSAS REGULAGENS DE ALTURA E DISPOSITIVO PARA FIXAÇÃO EM AÇO TREFILADO. COR: BRANCA MEDINDO 1,60 X 0,95 X 0,50 – PODENDO TER VARIAÇÃO DE +/- 10%. GARANTIA DE FABRICAÇÃO DE NO MÍNIMO 12 MESES. COM AS EXIGÊNCIAS DA ABNT. | 20 | R$ 705,95 | R$ 14.119,00 |
2 | BALCÃO 02 PORTAS: BALCÃO CONFECCIONADO EM MADEIRA XXXXXXXXXX 00 XX DE ESPESSURA, REVESTIMENTO DUPLA FACE EM LAMINADO MELAMÍNICO DE BAIXA PRESSÃO, BORDAS LATERAIS COM FITA DE PVC. SUPERFÍCIES LISAS, DURADORAS E DE FÁCIL LIMPEZA E DESINFECÇÃO. TAMPO SUPERIOR CONFECCIONADO EM MADEIRA AGLOMERADA DE ALTA DENSIDADE COM 25 MM DE ESPESSURA, SISTEMA POSTFORMING, BORDAS FRONTAIS 180º, BORDAS LATERAIS EM FITA DE PVC, REVESTIMENTO MELAMÍNICO. FECHADURA FRONTAL, TIPO CILÍNDRICO, DOBRADIÇAS METÁLICAS COM ABERTURA DE 270º. PUXADORES METÁLICOS (CROMADOS). 01 PRATELEIRA INTERNA, CONFECCIONADA EM MADEIRA AGLOMERADA ENTRE 15 E 18 MM, COM REVESTIMENTO MELAMÍNICO E DIVERSAS REGULAGENS DE ALTURA E DISPOSITIVO PARA FIXAÇÃO EM AÇO TREFILADO. COR: BRANCA MEDINDO 95 DE LARGURA X 74 DE ALTURA X 50 DE PROFUNDIDADE – PODENDO TER VARIAÇÃO DE +/- 10%. GARANTIA MÍNIMA DE 01 (UM) ANO. COM AS EXIGÊNCIAS DA ABNT. | 20 | R$ 565,41 | R$ 11.308,20 |
3 | MESA PARA REFEITÓRIO: COM TAMPO EM COMPENSADO, COM ESPESSURA DE 25 MM, REVESTIDO NAS DUAS FACES EM LAMINADO MELAMÍNICO NA COR BRANCA, COM BORDAS EM PVC PRETA. SUPERFÍCIES LISAS, DURADORAS E DE FÁCIL LIMPEZA E | 2 | R$ 1.075,00 | R$ 2.150,00 |
DESINFECÇÃO. COM DIMENSÕES DE: 1,20 X 0,80 X 0,78 CM, COM PÉS EM AÇO CROMADO RESISTENTE À FERRUGEM. ACABAMENTOS ARREDONDADOS. GARANTIA DE 1 (UM) ANO. COM AS EXIGÊNCIAS DA ABNT. | ||||
4 | MESA PARA REUNIÕES: MESA DE REUNIÃO RETANGULAR C/ TAMPO EM MADEIRA AGLOMERADA X/ 00 XX DE ESPESSURA, REVESTIDA EM LAMINADO MELAMÍNICO NA COR BRANCA, C/ BORDAS EM PVC. SUPERFÍCIES LISAS, DURADORAS E DE FÁCIL LIMPEZA E DESINFECÇÃO. PAINEL FRONTAL EM MADEIRA AGLOMERADA. PÉS EM TUBO DE AÇO ABNT 1010/1020, E SEÇÃO C/ REFORÇO LATERAL PARALELO EM TUBO DE AÇO ABNT 1010/1020, C/ PINTURA ELETROSTÁTICA EM EPÓXI PÓ. PONTEIRAS DE ACABAMENTO NA COR PRETA. NIVELADORES C/ EIXO DE AÇO ROSQUEÁVEL. PARTES METÁLICAS, C/ TRATAMENTO ANTICORROSIVO E ANTIFERRUGINOSO C/ PINTURA ELETROSTÁTICA EM EPÓXI PÓ NA COR PRETO FOSCO. MED: 200 X 110 CM. ACABAMENTOS ARREDONDADOS. GARANTIA DE 1 (UM) ANO. COM AS EXIGÊNCIAS DA ABNT. | 2 | R$ 1.069,66 | R$ 2.139,32 |
5 | MESA ESCRITÓRIO COM GAVETAS (1,20 M LARG. X 0,70 CM): TAMPO CONFECCIONADO EM MADEIRA AGLOMERADA DE ALTA RESISTÊNCIA E 25 MM DE ESPESSURA, REVESTIMENTO COM SISTEMA POSTFORMING 180º. PAINEL FRONTAL CONFECCIONADO EM MADEIRA AGLOMERADA DE 15 MM DE ESPESSURA, REVESTIMENTO LAMINADO MELAMÍNICO DE ALTA RESISTÊNCIA, DUPLA FACE, BAIXA PRESSÃO. COLUNA ESTRUTURAL COM PASSAGEM DE ACABAMENTO CONFECCIONADA EM CHAPA DE AÇO, COM TRATAMENTO ANTIFERRUGEM E ACABAMENTO EM PINTURA EPÓXI. ACABAMENTOS ARREDONDADOS. COM 02 GAVETAS COM CHAVE. GARANTIA DE 1 (UM) ANO. | 20 | R$ 823,31 | R$ 16.466,20 |
TOTAL | R$ 46.182,72 |
LOTE 02 - CADEIRAS, POLTRONAS, BANQUETAS E PISTÃO À GÁS PARA CADEIRA | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | POLTRONA RECLINÁVEL COM BANQUETA PARA REPOUSO: ESTRUTURA EM TUBOS DE AÇO DE 25X 25 X 1,20 MM ESMALTADOS. ASSENTO E ENCOSTO, APOIO DOS BRAÇOS E BANQUETA ESTOFADOS COM ESPUMA DE LÁTEX DE ALTA DENSIDADE DE QUALIDADE COMPROVADA, SENDO TODA A ESTRUTURA EXTERNA DA POLTRONA REVESTIDA EM COURVIN LAVÁVEL NA COR AZUL. ENCOSTO RECLINÁVEL (MÍNIMO DE 03 POSIÇÕES) ATÉ 175º, COM FIXAÇÃO NAS COSTAS POR MEIO DE BORBOLETA. PÉS COM PONTEIRA DE BORRACHA. PINTURA EPÓXI OU ELETROSTÁTICA NA COR BRANCA. ACABAMENTO DIMENSÕES APROXIMADAS DA CADEIRA 0,45M DE ALTURA (CHÃO X ASSENTO) X 65 CM ALTURA DO ENCOSTO X 0,50M LARGURA. DIMENSÕES APROXIMADAS DA BANQUETA DE 0,35M DE ALTURA X 0,55CM DE COMPRIMENTO. GARANTIA DE 1 (UM) ANO. COM AS EXIGÊNCIAS DA ABNT. | 2 | R$ 556,00 | R$ 1.112,00 |
2 | CADEIRA GIRATÓRIA EXECUTIVA COM BRAÇOS TAMANHO MÉDIO: ASSENTO E ENCOSTO EM COMPENSADO MULTI-LAMINADO DE 12 MM, COM ESPUMA INJETADA ANATOMICAMENTE EM DENSIDADE MÉDIA (50 A 60 KG/M3), COM 45 A 50 MM DE ESPESSURA. REVESTIMENTO DO ASSENTO E ENCOSTO EM TECIDO DE ALTA RESISTÊNCIA. 100% POLIÉSTER NA COR AZUL ESCURO E ESPESSURA MÍNIMO DE 1 MM. BORDAS EM PVC NO CONTORNO DO ESTOFADO. MECANISMO TIPO “BACK SYSTEM”. INCLINAÇÃO DO ENCOSTO MEDIANTE ACIONAMENTO DE ALAVANCA. MOLAS P/RETORNO AUTOMÁTICO DO ENCOSTO E AJUSTE AUTOMÁTICO NA FRENAGEM DO RECLINADOR. REGULAGEM DA ALTURA DO ASSENTO A GÁS, COLUNA CENTRAL DESMONTÁVEL, FIXADA POR ENCAIXE CÔNICO COM ROLAMENTO AXIAL DE GIRO, ESFERAS E ARRUELAS DE AÇO COM COLUNA E MOLA A GÁS PARA REGULAGEM DE ALTURA E AMORTECIMENTO DE IMPACTOS AO SENTAR, ACIONADA POR ALAVANCA. REGULAGEM DE ALTURA DO ENCOSTO PARA APOIO LOMBAR. BASE GIRATÓRIA COM CAPA DE NYLON NA COR PRETA, COM ARANHA DE 5 HASTES, APOIADO SOBRE RODÍZIOS DE DUPLO GIRO DE NYLON E COM ESFERAS DE AÇO. BRAÇOS EM POLIURETANO INJETADO, COM ALMA DE AÇO E REGULAGEM VERTICAL E HORIZONTAL. FABRICADA EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS DA ABNT. MEDINDO O ENCOSTO 35 CM DE ALTURA X 40 CM (MÍNIMO) E 55 CM (MÁXIMO) DE LARGURA, BASE GIRATÓRIA DE 67 CM DE ASSENTO X 46 CM DE LARGURA X 45 CM DE PROFUNDIDADE - PODENDO TER VARIAÇÃO DE +/- 10%. GARANTIA MÍNIMA DE 01 (UM) ANO PARA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. REGISTRO ABNT. | 25 | R$ 839,47 | R$ 20.986,7 5 |
3 | CADEIRA ESPAÇO SAÚDE E PARA RECEPÇÃO: CADEIRA EMPILHÁVEL, CONFECCIONADA EM TUBO DE AÇO OBLONGO, COM ENCAIXES LATERAIS PARA TRANSFORMAR EM LONGARINA. ASSENTO E ENCOSTO EM POLIPROPILENO NA COR PRETA. PESO SUPORTADO: 150 KG GARANTIA 12 MESES | 30 | R$ 266,55 | R$ 7.996,50 |
4 | BANQUETA GIRATÓRIA TIPO MOCHO: TOTALMENTE EM AÇO INOXIDÁVEL, ALTURA REGULÁVEL COM APOIO PARA OS PÉS. ALTURA MÍNIMA DE 0,46M X MÁXIMA DE 0,61M. ESTOFAMENTO RESISTENTE E COM BASE RÍGIDA, REVESTIMENTO EM PVC E ESPUMA DE DENSIDADE CONTROLADA QUE PERMITE LIMPEZA E DESINFECÇÃO. GARANTIA MÍNIMA DE 01 (UM) ANO PARA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. COM AS EXIGÊNCIAS DA ABNT. | 6 | R$ 529,61 | R$ 3.177,66 |
5 | POLTRONA GIRATÓRIA TIPO PRESIDENTE, ESPALDAR ALTO (APOIO DE CABEÇA), COM APOIA-BRAÇOS - BASE GIRATÓRIA COM ESTRUTURA DE 05 PATAS, EM ALUMÍNIO INJETADO DE ALTA RESISTÊNCIA, COM ACABAMENTO POLIDO; - RODÍZIOS DUPLOS DE, NO MÍNIMO, 50 MM DE DIÂMETRO, INJETADOS EM POLIURETANO OU POLIAMIDA, PARA DESLIZAMENTO SUAVE EM QUALQUER PISO E MAIOR RESISTÊNCIA À ABRASÃO; - ENCOSTO/ASSENTO: - ESTRUTURA DO ENCOSTO/ASSENTO TIPO CONCHA ÚNICA OU DUPLA; - ENCOSTO/ASSENTO MOLDADOS ANATOMICAMENTE DENTRO DAS NORMAS DE ERGONOMIA, CONFECCIONADOS EM COMPENSADO MULTILAMINADO DE MADEIRA MOLDADA A QUENTE COM, NO MÍNIMO, 12 MM DE ESPESSURA; OU ESTRUTURA EM POLIPROPILENO INJETADO; ESTOFADOS EM ESPUMA DE POLIURETANO INJETADO COM, NO MÍNIMO, 40 MM DE ESPESSURA E DENSIDADE MÍNIMA D33, REVESTIDOS POR COURÍSSIMO, COURO ECOLÓGICO, SIMILICOURO, COURO OU VINIL, NA COR PRETA. -MECANISMOS DE REGULAGEM: - REGULAGEM DE ALTURA DO ASSENTO POR PISTÃO DE AR COMPRIMIDO (A GÁS); - REGULAGEM DE INCLINAÇÃO DO ENCOSTO. - APOIA-BRAÇOS COM ALMA INTERNA EM ALUMÍNIO FUNDIDO OU AÇO, ACABAMENTO POLIDO, PODENDO HAVER APOIO EM POLIURETANO INJETADO. - DIMENSÕES MÍNIMAS: - LARGURA DO ASSENTO: 530MM - PROFUNDIDADE ÚTIL DO ASSENTO: 530 MM - ALTURA DO ENCOSTO: 880 MM. COM GARANTIA DE NO MÍNIMO 12 MESES. | 2 | R$ 2.729,96 | R$ 5.459,92 |
6 | PISTÃO À GÁS PARA CADEIRA EXECUTIVA: DESCRIÇÃO DO PRODUTO: CAPACIDADE PARA SUPORTAR NO MÍNIMO 200 N OU 100 KG.CONFECCIONADAS EM AÇO TUBULAR NBR6591 SAE 1008/1010 – BFDQ – 50,80 X 1,50 MM, COM DIÂMETRO EXTERNO DE 28 MM, COM CONIFICAÇÃO 1°26`16″ INFERIOR ( COLUNA ) E SUPERIOR ( PISTÃO) E CURSO 100MM E 130MM. BUCHA GUIA DO SISTEMA GIRATÓRIO COM REGULAGEM COM 100 MM DE ALTURA, INJETADA EM POM (POLI OXI METILENO – POLIACETAL COPOLÍMERO), COM AJUSTE H7 (0,02 MM) , MATERIAL ESTE DE ALTA RESISTÊNCIA AO DESGASTE E COM LUBRIFICAÇÃO PRÓPRIA PERMITINDO MAIOR FACILIDADE NA REGULAGEM DE ALTURA E SUAVIDADE NO MOVIMENTO GIRATÓRIO; PISTÃO A GÁS PROVIDO DE CORPO METÁLICO EM TUBO DE AÇO Ø28MM E CONIFICAÇÃO 1°26’16”, USINADO EM RETIFICA CILÍNDRICA COM TRATAMENTO CROMADO DIN 4550 CLASSE 3, HASTE EM AÇO CILÍNDRICO COM ROLAMENTO EM AÇO E AMORTECEDOR EM PVC, ACOPLADA A COLUNA ATRAVÉS DE ANEL ELÁSTICO. FOSFATIZADA E PINTADA EM TINTA PÓ EPÓXI COM CAMADA DE TINTA DA ORDEM DE 80 A 120 ΜM OU CROMADA COM CAMADAS DA ORDEM DE 40 ΜM. O COMPONENTE EM QUESTÃO ATENDE AOS REQUISITOS DA NORMA TÉCNICA ABNT NBR 13962:2006.GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. | 25 | R$ 42,55 | R$ 1.063,75 |
TOTAL | R$ 39.796,5 8 |
LOTE 03 - MÓVEIS HOSPITALARES | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | ARMÁRIO VITRINE, COM 1 PORTA E 3 PRATELEIRAS EM VIDRO: USO HOSPITALAR: ARMÁRIO COM 01 PORTA E 03 PRATELEIRAS EM VIDRO. FUNDO E TETO EM CHAPA DE AÇO ESMALTADO, NA COR BRANCA. TRATAMENTO ANTI CORROSÃO. PORTA COM FECHADURA CILÍNDRICA. PÉS PROTEGIDOS POR PONTEIRAS PLÁSTICAS. PORTAS E LATERAIS EM VIDRO COM ESPESSURA MÍNIMA DE 4 MM. DIMENSÕES APROXIMADAS DE 1,50M DE ALTURA X 0,50M DE LARGURA X 0,40M DE PROFUNDIDADE. COM AS EXIGÊNCIAS DA ABNT. | 11 | R$ 1.259,97 | R$ 13.859,67 |
2 | CARRINHO PARA CURATIVO EM INOX: ESTRUTURA TUBULAR EM AÇO CROMADO, TAMPO E PRATELEIRA EM CHAPA DE AÇO INOX, PÉS, VARANDAS E SUPORTE PARA BALDE E BACIA CROMADOS, PÉS COM RODÍZIO DE 2 A 3” DE DIÂMETRO, FIXAÇÃO DO TAMPO, DA PRATELEIRA E ARMAÇÃO POR MEIO DE PARAFUSOS SOBRE ARRUELAS DE PRESSÃO, ACOMPANHA 01 BALDE EM ALUMÍNIO POLIDO OU EM AÇO INOXIDÁVEL. DIMENSÕES APROXIMADAS DE 0,45M DE LARGURA X 0,80M DE ALTURA X 0,75M DE PROFUNDIDADE. GARANTIA MÍNIMA DE 01 (UM) ANO PARA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. | 5 | R$ 1.327,65 | R$ 6.638,25 |
3 | ESCADA CLINICA 02 DEGRAUS: ESCADA COM DOIS DEGRAUS TODO EM AÇO INOX OU AÇO COM REVESTIMENTO ANTICORROSIVO DE COR BRANCA, REFORÇADA, COM DEGRAUS REVESTIDOS EM BORRACHA ANTIDERRAPANTE, PÉS COM PONTEIRAS EM BORRACHA. GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. | 30 | R$ 284,87 | R$ 8.546,10 |
4 | MESA AUXILIAR PARA MATERIAL GINECOLÓGICO: TAMPA E PRATELEIRA EM CHAPA DE AÇO INOX 20 DE ACABAMENTO POLIDO, PÉS EM TUBO DE 1 X 1,20MM, PÉS PROVIDOS DE RODAS GIRATÓRIAS DE 3” DE DIÂMETRO COM ARO DE RODAS DE POLIETILENO, EXTREMIDADES SEM ARESTAS. FIXAÇÃO DA PRATELEIRA SEJA POR SOLDA COM ACABAMENTO LISO. MEDINDO APROXIMADAMENTE 0,40 X 0,60 X 0,80M. GARANTIA DE 1(UM) ANO. FABRICADO DE ACORDO COM PADRÕES INTERNACIONAIS DE QUALIDADE, NORMAS DA ABNT, APRESENTAR REGISTRO NO MS/ANVISA. | 5 | R$ 504,06 | R$ 2.520,30 |
TOTAL | R$ 31.564,32 |
LOTE 04 - ELETRODOMÉSTICOS | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | PURIFICADOR DE ÁGUA: COM FILTRO REFRIGERADO, ELÉTRICO, LIGADO DIRETO AO PONTO DE ÁGUA, SERPENTINA DE COBRE EXTERNA, SEM CONTATO COM A ÁGUA, DEPÓSITO DE ÁGUA DE FÁCIL ASSEPSIA, COM TERMOSTATO DE FÁCIL ACESSO. REFIL COM TRIPLA FILTRAGEM QUE ELIMINE ODORES E SABORES DE CLORO, BARRO, FERRUGEM E SEDIMENTOS, COM SAÍDA DE ÁGUA NA TEMPERATURA NATURAL E NA TEMPERATURA GELADA DIMENSÕES APROXIMADAS: 312 MM X 410 MM. COR BRANCA. GARANTIA DE 12 MESES. REGISTRO NO INMETRO. | 4 | R$ 528,00 | R$ 2.112,00 |
2 | REFRIGERADOR PARA COPA: DEGELO AUTOMÁTICO, GAVETA EXTRA FRIA PARA ALIMENTOS FRESCOS, GAVETA PARA FRUTAS E LEGUMES, TERMOSTATO PARA AJUSTE DE TEMPERATURA, PORTA OVOS, PRATELEIRAS REMOVÍVEIS, REGULÁVEIS E INCLINÁVEIS, ISENTO DE CFC, PÉS NIVELADORES, ILUMINAÇÃO INTERNA, CAPACIDADE BRUTA (GELADEIRA X CONGELADOR) DE 261 A 295 LITROS, CONSUMO MENSAL DE 23 A 28 KWH, POTÊNCIA 110 V NA COR BRANCA COM GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. ASSISTÊNCIA TÉCNICA DO EQUIPAMENTO DEVERÁ SER NO ESTADO DO PARANÁ, SE NÃO HOUVER A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ COMPROMETER-SE A REALIZAR GRATUITAMENTE O TRANSLADO DOS EQUIPAMENTOS ATÉ O LOCAL DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA. | 2 | R$ 2.456,33 | R$ 4.912,66 |
3 | APARELHO DE AR CONDICIONADO PEQUENO PORTE: APARELHO DE AR CONDICIONADO, MODELO SPLIT; REVERSO, QUENTE E FRIO, 220V, 12.000 BTU´S; INSTALADOS E NO MÍNIMO UM ANO DE GARANTIA. | 2 | R$ 4.340,35 | R$ 8.680,70 |
4 | APARELHO DE AR CONDICIONADO DE GRANDE PORTE: MODELO SPLIT, PISO TETO, COM CAPACIDADE DE 36.000 BTU´S, QUENTE/FRIO 220V; COM FLUIDO REFRIGERANTE R - 410A; (SISTEMA INVERTER) - COM MÃO DE OBRA DE INSTALAÇÃO E DRENOS. | 2 | R$ 9.910,21 | R$ 19.820,42 |
5 | FOGÃO A GÁS, 04 QUEIMADORES: ACENDIMENTO AUTOMÁTICO DE MESA E FORNO, MESA SOBREPOSTA AO PAINEL, FORNO AUTOLIMPANTE, PORTA DO FORNO COM VISOR, PRATELEIRAS DO FORNO DESLIZANTES COM 03 NÍVEIS DE REGULAGEM, PUXADOR DO FORNO EM ALUMÍNIO, LUZ NO FORNO, FORNO COM 5 NÍVEIS DE TEMPERATURA, TAMPA DE VIDRO TEMPERADO, QUATRO QUEIMADORES (SENDO UM “FAMILIA”) ISOLAMENTO TÉRMICO, VÁLVULA DE SEGURANÇA NO FORNO, PROTEÇÃO TÉRMICA TRASEIRA. VOLTAGEM DE 110/220 V BIVOLT – SELECIONÁVEL E OU AUTOMÁTICO. TOTALMENTE ADAPTADO ÁS NORMAS DO INMETRO, GARANTIA DE 12 MESES. COR: BRANCA. REGISTRO NO INMETRO. | 2 | R$ 749,00 | R$ 1.498,00 |
TOTAL | R$ 37.023,78 |
LOTE 05 - EQUIPAMENTOS HOSPITALARES | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | DESFIBRILADOR SEMI AUTOMÁTICO - DEA: APARELHO UTILIZADO PARA INTERPRETAR AUTOMATICAMENTE O TRAÇADO DO ECG DA VÍTIMA E APLICAR MEDIANTE ACIONAMENTO MANUAL, O CHOQUE PARA REVERSÃO DE PARADA CARDÍACA NOS CASOS DE FIBRILAÇÃO OU TARQUICARDIA VENTRICULAR. CARACTERÍSTICAS GERAIS: O EQUIPAMENTO SERÁ UTILIZADO PARA INTERPRETAR AUTOMATICAMENTE O TRAÇADO DO ECG DA VÍTIMA E APLICAR MEDIANTE ACIONAMENTO MANUAL, O CHOQUE PARA REVERSÃO DE PARADA CARDÍACA NOS CASOS DE FIBRILAÇÃO OU TAQUICARDIA VENTRICULAR, DEVENDO SER COMPOSTO DE: 1- UMA BOLSA PARA TRANSPORTE DO DESFIBRILADOR QUE DEVERÁ SER CONFECCIONADA EM TECIDO RESISTENTE E POSSUIR COMPARTIMENTO PARA ASSESSÓRIOS, MÓDULO COMPACTO. 2 -UM APARELHO COM MEDIDAS MÁXIMAS DE 250 X 140 X 300 MM, POSSUINDO ONDA BIFÁSICA PARA CHOQUE, AJUSTE AUTOMÁTICO DE IMPEDÂNCIA PARA USO EM ADULTOS OU EM CRIANÇAS. O CHOQUE PARA ADULTOS DEVERÁ SER, NO MÍNIMO, DE 100 J (XXX XXXXXX). O CHOQUE PARA CRIANÇAS DEVERÁ SER, NO MÍNIMO, DE 50 J (CINQUENTA JOULES). - DEVERÁ ACOMPANHAR BATERIA NÃO RECARREGÁVEL DE LÍTIO DE ALTA PERFORMANCE PARA NO MÍNIMO 50 CHOQUES OU 6 HORAS DE MONITORIZAÇÃO. - O PESO MÁXIMO DO CONJUNTO COMPLETO (DEA, BATERIA, BOLSA E ELETRODOS) NÃO PODERÁ EXCEDER A 2,0 (DOIS) QUILOGRAMAS. - DEVERÁ ACOMPANHAR TRÊS PARES DE ELETRODOS ADESIVOS PARA ADULTO E UM PAR DE ELETRODOS ADESIVOS PARA CRIANÇAS, MULTIFUNCIONAIS, DESCARTÁVEIS. - DEVERÁ POSSUIR INSTRUÇÕLES DE ÁUDIO BEM CLARAS E ÍCONES VISUAIS AUTO EXPLICATIVOS DOS PROCEDIMENTOS DE RCP. - DEVERÁ POSSIBILITAR ATRAVÉS DE PORTAINFRAVERMELHO OU USB PRÓPRIA CONEXÃO PARA O SISTEMA OPERACIONAL " WINDOWS XP" OU SUPERIOR PARA ACESSO DOS DADOS DA MEMÓRIA, PERMITINDO A LEITURA POSTERIOR DO TRAÇADO DE ECG, PROCEDIMENTOS EXECUTADOS E DEMAIS DADOS DISPONÍVEIS PARA ARQUIVO. DEVERÁ SER FORNECIDO HARDWARE E SOFTWARE NECESSÁRIOS PARA ESTA TRANSMISSÃO. - DEVERÁ REALIZAR AUTO - TESTE PERIÓDICO COM AVISOS DE BATERIA BAIXA E NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO. - DEVERÁ TER INSTRUÇÃO DE VOZ EM PORTUGUÊS, ALTO - FALANTES INTERNOS, SINAIS SONOROS E BOTÃO DE CHOQUE COM INDICADOR LUMINOSO. COM REGISTRO NA ANVISA. | 1 | R$ 8.150,63 | R$ 8.150,63 |
2 | APARELHO PARA INALAÇÃO- USO INDIVIDUAL: APARELHO QUE PERMITA A INALAÇÃO EM QUALQUER POSIÇÃO - EM PÉ, DEITADO OU EM MOVIMENTO- SEM RISCO DE DERRAMAR O MEDICAMENTO. SILENCIOSO, PARA UTILIZAÇÃO INDIVIDUAL NA ADMINISTRAÇÃO DE SORO FISIOLÓGICO OU MEDICAMENTOS POR INALAÇÃO. DEVE DISPOR DE CONTROLE DE INTENSIDADE DE NÉVOA TIPO DESLIZANTE E VIR ACOMPANHADO DE: 01 CORPO INALADOR - GERADOR DE ULTRA-SOM C/ TRANSDUTOR INCORPORADO; 01 JG C/ 15 COPOS; 01 TUBO CORRUGADO FLEXÍVEL E CONECTORES 105 CM COMP. APROX.; 02 MÁSCARAS; TAMPA DO RESERVATÓRIO; BOQUILHA P/ INALAÇÃO ORAL; MANUAL DE INSTRUÇÕES. CONTROLE DE INTENSIDADE DE NÉVOA - POTÊNCIONAMENTO DESLIZANTE. DIMENSÕES APROXIMADAS - 10X14X21CM. PESO MÁX. 1350G. CONSUMO MAX 17 W. DADOS TÉCNICOS - 110/220 V C/ CHAVE SELETORA. APRESENTAR REGISTRO NO MS, ASSISTÊNCIA TÉCNICA LOCAL COMPROVADA, MANUAL E CATÁLOGO EM PORTUGUÊS, GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. REGISTRO ANVISA. | 10 | R$ 913,03 | R$ 9.130,30 |
3 | OFTALMOSCÓPIO: LÂMPADA, MÍNIMO DE 2.5 V, XENON HALÓGENA OU LED, ACOMPANHADO DE 02 LÂMPADAS; SELEÇÃO MÍNIMA DE 6 ABERTURAS, COM FILTRO LIVRE DE VERMELHO (UTILIZÁVEL EM QUALQUER ABERTURA); FILTRO POLARIZADOR PARA ELIMINAÇÃO DE REFLEXO. MÍNIMO DE 20 LENTES PARA AJUSTES DE DIOPTRIAS; FAIXA MÍNIMA DE DIOPTRIAS: -25 A +22; MARCADOR DE DIOPTRIAS ILUMINADO;SAÍDA DE LUZ E ABERTURA SELADA À PROVA DE POEIRAS E SUJEIRAS; BORRACHA DE PROTEÇÃO PARA EVITAR RISCOS NA LENTE; CABEÇA EM ABS RESISTENTE A IMPACTOS; CLIPE DE BOLSO E INTERRUPTOR LIGA/DESLIGA INTEGRADO AO CABO; CABO METÁLICO; ALIMENTAÇÃO ATRAVÉS DE PILHAS ALCALINAS E OU BATERIA RECARREGÁVEL, EM CASO DE BATERIA RECARREGÁVEL DEVE ACOMPANHAR RECARREGADOR DE BATERIA; ESTOJO MACIO OU RÍGIDO;GARANTIA MÍNIMA DE 01 ANO;MANUAL DE INSTRUÇÕES | 6 | R$ 3.391,66 | R$ 20.349,96 |
EM PORTUGUÊS;APRESENTAR REGISTRO NA ANVISA. | ||||
TOTAL | R$ 37.630,89 |
LOTE 06 - MATERIAL HOSPITALAR - PINÇAS, TESOURAS, SUPORTES PARA SORO, BALDES | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | BALDE CILINDRICO PORTA DETRITOS, COM PEDAL E CAPACIDADE APROXIMADAMENTE 10 LITROS: TOTALMENTE CONSTRUÍDO EM AÇO INOXIDÁVEL, TAMPA ACIONADA POR PEDAL. CAPACIDADE APROXIMADA DE 10 LITROS. GARANTIA MÍNIMA DE 01 (UM) ANO. | 40 | R$ 299,25 | R$ 11.970,00 |
2 | PINÇA CHERON: MATERIAL EM AÇO INOX, COM 24,5 OU 25 CM DE COMPRIMENTO, 10 ANOS DE GARANTIA FABRICADO DE ACORDO COM PADRÕES INTERNACIONAIS DE QUALIDADE, NORMAS DA ABNT. | 17 | R$ 150,87 | R$ 2.564,79 |
3 | PINÇA DE DISSECAÇÃO - ANATÔMICA - EM INOX, 14 CM: PINÇA ANATÔMICA, EM AÇO INOX MEDINDO DE 14 CM. 10 ANOS DE GARANTIA FABRICADO DE ACORDO COM PADRÕES INTERNACIONAIS DE QUALIDADE, NORMAS DA ABNT. | 17 | R$ 133,10 | R$ 2.262,70 |
4 | PINÇA DE DISSECAÇÃO - DENTE DE RATO- EM INOX, 14 CM: PINÇA DENTE DE RATO, EM AÇO INOX, MEDINDO DE 14 CM. 10 ANOS DE GARANTIA FABRICADO DE ACORDO COM PADRÕES INTERNACIONAIS DE QUALIDADE, NORMAS DA ABNT | 17 | R$ 130,42 | R$ 2.217,14 |
5 | PINÇA FOERSTER - CURVA, EM AÇO INOX, MEDINDO DE 24 CM. 10 ANOS DE GARANTIA FABRICADO DE ACORDO COM PADRÕES INTERNACIONAIS DE QUALIDADE, NORMAS DA ABNT | 17 | R$ 177,37 | R$ 3.015,29 |
6 | PINÇA FOERSTER – RETA, EM AÇO INOX, MEDINDO DE 24 CM. 10 ANOS DE GARANTIA FABRICADO DE ACORDO COM PADRÕES INTERNACIONAIS DE QUALIDADE, NORMAS DA ABNT | 17 | R$ 173,01 | R$ 2.941,17 |
7 | PINÇA POZZI - INOX, MEDINDO DE 24 CM DE COMPRIMENTO. 10 ANOS DE GARANTIA FABRICADO DE ACORDO COM PADRÕES INTERNACIONAIS DE QUALIDADE, NORMAS DA ABNT | 17 | R$ 160,98 | R$ 2.736,66 |
8 | PORTA AGULHA HEGAR - (MEDINDO 20 CM), EM AÇO INOX. 10 ANOS DE GARANTIA. FABRICADO DE ACORDO COM PADRÕES INTERNACIONAIS DE QUALIDADE, NORMAS DA ABNT | 17 | R$ 166,11 | R$ 2.823,87 |
9 | SUPORTE PARA SORO: COLUNA EM TUBO DE AÇO INOXIDÁVEL DE 1” DE DIÂMETRO COM ANEL DE REGULAGEM, HASTE EM TUBO DE AÇO INOXIDÁVEL DE ¾ DE DIÂMETRO COM 4 GANCHOS NA EXTREMIDADE SUPERIOR, BASE COM 4 PÉS DE FERRO FUNDIDO, PINTURA EPÓXI NA COR BRANCA, COM RODÍZIOS, DIMENSÕES APROXIMADAS DE NO MÁXIMO 2,40 E MÍNIMO DE 1,70M. GARANTIA DE 1 (UM) ANO. NORMAS ABNT. | 6 | R$ 299,93 | R$ 1.799,58 |
10 | TESOURA MAYO LONGA: EM AÇO INOX, DE 19 CM DE COMPRIMENTO, 10 ANOS DE GARANTIA, FABRICADO DE ACORDO COM PADRÕES INTERNACIONAIS DE QUALIDADE, NORMAS DA ABNT. | 17 | R$ 157,10 | R$ 2.670,70 |
11 | TESOURA SIMS RETA - EM INOX, MEDINDO 20 CM: PRODUTO CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL COM 20 CENTÍMETROS DE COMPRIMENTO PARA UTILIZAÇÃO EM PROCEDIMENTO GINECOLÓGICO. GARANTIA DE 10 ANOS CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. FABRICADO DE ACORDO COM PADRÕES INTERNACIONAIS DE QUALIDADE, NORMAS DA ABNT. | 17 | R$ 172,21 | R$ 2.927,57 |
00 | XXXXX XXXXXXXX- XXXXX XX XXXXXX: AÇO INOX, COM 20 CM DE COMPRIMENTO E 4MM DE ESPESSURA, COM BOCA DENTADA, PROPIA PARA RETIRADA DE DIU EM CASOS DE FIO NAO VISIVEL, ENCRUSTAMENTO E QUEBRA. NORMAS DA ABNT. | 10 | R$ 663,42 | R$ 6.634,20 |
TOTAL | R$ 44.563,67 |
DO VALOR GLOBAL ESTIMADO
R$ 236.761,96 (DUZENTOS E TRINTA E SEIS MIL SETECENTOS E SESSENTA E UM REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS).
DO LOCAL PARA ENTREGA DOS BENS
PREFEITURA MUNICIPAL DE BALSA NOVA – PR
XXXXXXX XXXXXX, Xx 000, XXXXXX, XXXXX XXXX - XX
DAS OBRIGAÇÕES DA(S) EMPRESA(S) VENCEDORA(S)
1) Entregar os bens no prazo máximo de 30 dias, a partir da assinatura do contrato;
2) Efetuar a entrega do material de acordo com as especificações e demais condições estipuladas no Edital, considerando a variação permitida nas dimensões;
3) Repor o material que apresente danos em decorrência do transporte, montagem ou quaisquer outros motivos e substituí-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento da notificação;
4) Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação desta Licitação;
5) O material entregue não deverá ser recondicionado, remanufaturado ou qualquer outra terminologia empregada para indicar produto proveniente de reutilização de material;
6) Todo material deverá apresentar certificado de garantia do fabricante, com período mínimo de 01 (um) ano a partir do recebimento no local indicado;
7) Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos no Edital;
DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE DE LICITAÇÃO
• Comunicar à(s) empresa(s) vencedora(s) todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a com a(s) aquisição (ões) do(s) material (ais);
• Emitir comprovante de recebimento provisório do material;
• Emitir o atesto de recebimento definitivo, através da Comissão de Recebimento, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contatos do recebimento provisório.
• Rejeitar, no todo ou em parte, o material que a(s) empresa(s) vencedora(s) entregar (em) fora da especificação.
(Nome do Comprador)
(Nome do Projeto)
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º PROCESSO N.º
ANEXO III PROPOSTA DE PREÇOS
(Modelo)
À (nome do comprador)
Prezados Senhores,
Apresentamos a V.Sª, nossa proposta de preços de fornecimento de bens ---------------
--------------------, pelo preço global de R$ ( ), nos termos do Edital e seus Anexos.
Item | Descrição Técnica do Equipamento | Unid | Marca | Qtda | Preço Unit. | Preço Total | |
... | ......... | ... | ... | ... | ... | ... | ... |
... | ......... | ... | ... | ... | ... | ... | ... |
O prazo de validade da proposta de preços é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da licitação.
Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Termo de Referência.
Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como gastos da empresa com suporte técnico e administrativo, impostos, seguros, taxas, ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemos a assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação, e para esse fim fornecemos os seguintes dados:
Razão Social: CNPJ/MF:
Endereço: Tel./Fax:
CEP:
Cidade: UF:
Banco: Agência: c/c:
Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura do Contrato: Nome:
Endereço: CEP: Cidade: UF:
CPF/MF: Cargo/Função: RG nº: Expedido por: Naturalidade: Nacionalidade:
OBSERVAÇÕES:
1. DEVERÁ ser apresentado juntamente com a proposta os “FOLDERS”, ENCARTES, ou CATÁLOGOS dos equipamentos ofertados, onde constem as especificações técnicas dos mesmos.
2. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no e as especificações constantes do Anexo II – Termo de Referência deste Edital prevalecerão às últimas.
(Nome do Comprador)
(Nome do Projeto)
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º PROCESSO N.º
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO
(Modelo)
[Nome da empresa], CNPJ n.º sediada [Endereço completo], declara sob as penas da lei, que até a presente data, inexiste fato superveniente impeditivo para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data
Nome e Identidade do Declarante
(Nome do Comprador)
(Nome do Projeto)
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º PROCESSO N.º
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENOR
(Modelo)
[Nome da Empresa] inscrita no CNPJ sob nº. , por intermédio de seu representante legal o (a) Senhor (a) [Nome do Representante Legal], portador (a) da Carteira de Identidade n° [Número da Carteira de Identidade] e do CPF Nº. [Número do CPF], DECLARA para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, em conformidade com o previsto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Local e Data
[Nome do Representante Legal da Empresa] Cargo / Telefone
(Nome do Comprador)
(Nome do Projeto)
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º PROCESSO N.º
ANEXO VI
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
(Modelo)
Atestamos para os devidos fins que a empresa [Razão Social da Empresa Licitante], inscrita no CNPJ sob o Nº. [da Empresa Licitante], estabelecida na [endereço da Empresa Licitante], forneceu para esta empresa/Entidade [Razão Social da Empresa Emitente do atestado], inscrita no CNPJ sob o Nº. [CNPJ da Empresa Emitente do atestado], situada no [endereço da Empresa Emitente do atestado], materiais cotado(s), abaixo especificado(s), no período de ( / / a / / ):
• OBJETO ENTREGUE: (descrever o fornecimento dos bens)
• VALOR GLOBAL (R$): (se possível).
Atestamos ainda, que tal(is) fornecimento(s) está (ão) sendo / foi (ram) executado(s) satisfatoriamente, não existindo, em nossos registros, até a presente data, fatos que desabonem sua conduta e responsabilidade com as obrigações assumidas.
Local e Data
[Nome do Representante da Empresa Emitente] Cargo / Telefone
OBSERVAÇÃO: EMITIREM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA/ ENTIDADE OU IDENTIFICÁ-LA LOGO ABAIXO OU ACIMA DO TEXTO, COM NOME, CNPJ, ENDEREÇO, TELEFONES, FAX E E-MAIL.
(Nome do Comprador)
(Nome do Projeto)
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º PROCESSO N.º
ANEXO VIII
GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (FIANÇA BANCÁRIA)
À (nome do comprador)
CONSIDERANDO que (nome da CONTRATADA) , doravante denominada “CONTRATADA” compromete-se, conforme Contrato n.º , datado de de
de 2006, a fornecer os bens nele descritos;
CONSIDERANDO que ficou estabelecido no Edital que a CONTRATADA deverá apresentar comprovante da Garantia de Execução Contratual, no valor especificado no Contrato, cumpriremos com a exigência, conforme estabelecido no instrumento convocatório;
DECLARAMOS nossa condição de fiador solidário, sem benefício de ordem, em conformidade com o disposto nos artigos 827, 835 e 838 do Código Civil Brasileiro, perante
(qualificar a CONTRATANTE) , pela CONTRATADA, até a soma correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, ou seja, de (valor da garantia em algarismos e por extenso) , comprometendo-nos pelo presente documento a pagar, mediante solicitação da CONTRATANTE, por escrito, declarando a inadimplência da CONTRATADA no cumprimento de suas obrigações contratuais, e sem contraditar a quantia, até o limite de (valor da garantia) , como acima mencionado, dispensada a apresentação de provas ou razões quanto ao valor especificado na sua solicitação.
ATESTAMOS que esta fiança não é gratuita e está regularmente contabilizada, satisfazendo as formalidades exigíveis, em especial a legislação bancária e demais resoluções, instruções e circulares do Banco Central do Brasil, achando-se os signatários devidamente autorizados à prática deste ato.
Esta garantia terá validade até , após a vigência do Contrato, conforme as condições estabelecidas.
(Data)
(Assinatura do Banco)
(Testemunhas)
(Chancela)