CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 20230300
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 20230300
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 9.2023-018-PMVX
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 20230271
INSTRUMENTO CONTRATUAL para:
aquisição de materiais esportivos, que entre si celebram o Município de Vitória do Xingu/PA e a empresa MOOVE ESPORTES LTDA - ME.
PARTES
CONTRATANTE
O MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO XINGU (PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO
XINGU), inscrito no CNPJ sob o nº 34.887.935/0001-53, sediada na Av. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx xx 000, Bairro Centro, na cidade de Vitória do Xingu, estado do Pará, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXXX XXXXX – Prefeito Municipal.
CONTRATADA
A empresa MOOVE ESPORTES LTDA - ME., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 14.580.787/0001-12, estabelecida à Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX X XXXXX, residente na Av. Xxxx xxxxxx, nº1192, Brasília, Altamira-PA, CEP 68375-049, portador do CPF 000.000.000-00.
DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS E NORMAS DE EXECUÇÃO
1.1 - O presente instrumento contratual decorre da Licitação Pregão para Registro de Preços nº 9.2023-018-PMVX, na Forma Eletrônica, processo nº 036/2023, homologado em 19/05/2023, do tipo Menor Preço por Item, de acordo com a Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, Decreto Federal nº 8538 de 06 de outubro de 2015, Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, que regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e Serviços Comuns, Decreto Federal nº 7.892 de 23 de Janeiro de 2013, que regulamenta o sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8666/93.
1.2 - Os Casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto nas Leis supramencionadas e segundos os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado, em benefício do interesse público;
1.3 - Este Contrato é lavrado com vinculação ao Edital, Pregão Eletrônico SRP nº 9.2023-018-PMVX na forma eletrônica, a teor do artigo 55, inciso XI, da Lei nº 8.666/93, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº. 20230271
1.4 - Integra o presente Contrato, ao respectivo Processo sob o nº 036/2023.
1.5 - Das normas de execução, a contratada obriga-se a executar o presente contrato, observando o estabelecido nos documentos abaixo relacionados, que constituem parte integrante e complementar deste instrumento, independentemente de transcrição.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1 - Constitui-se objeto deste instrumento a Contratação de empresa para aquisição de materiais esportivos para atender as demandas da Secretaria Municipal de Esporte e Cultura de Vitória do Xingu-Pa, atendendo a discriminação contida no Termo de Referência - Anexo I do presente Edital.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
077747 | Bola de Futsal Max 1000: - Marca.: PENALTY | UNIDADE | 500,00 | 410,000 | 205.000,00 |
077751 | (penalty Termotec ou Similar) Bola Oficial de Vôlei: - Marca.: PENALTY | UNIDADE | 100,00 | 185,000 | 18.500,00 |
Matrizada, com 18 gomos, confeccionada em PU. Tamanho:
65 - 67 cm de diâmetro. Peso: 260 - 280g Mg 5500 (Penalty ou Similar)
077753 | Bola oficial de Võlei - Marca.: PENALTY | UNIDADE | 100,00 | 155,000 | 15.500,00 |
Bola oficial de volley - matrizada, com 18 gomos, | |||||
confeccionada com PVC Tamanho: 65 - 67 cm de diâmetro. | |||||
Peso: 260 - 280 g - MG 3500 (Penalty ou Similar) | |||||
077754 | Medalha Redonda Fundida Em Liga Metálica De Zamak; - UNIDADE | 1.250,00 | 6,900 | 8.625,00 | |
Marca.: VITORIA | |||||
Medalha redonda fundida em liga metálica de zamak com | |||||
39 mm de diâmetro, gravada com os dizeres ? honra ao | |||||
mérito? em baixo relevo e com gravura espessura de 3 mm | |||||
Metalizada na COR BRONZE suporte para fita com 1,5 cm | |||||
de largura | |||||
medalha acompanhada de fita de cetim nas | |||||
cores azul, vermelha, branca ou verde com 1,5 cm de | |||||
largura. | |||||
077755 | Medalha Redonda Fundida em Liga Metálica de Zamak. - UNIDADE | 1.250,00 | 6,900 | 8.625,00 | |
Marca.: VITORIA | |||||
Medalha redonda fundida em liga metálica de zamak com | |||||
39 mm de diâmetro, gravada com os dizeres ? honra ao | |||||
mérito? em baixo relevo e com gravura espessura de 3 | |||||
mm | |||||
metalizada na COR DOURADA suporte para fita com 1,5 | |||||
cm de largura | |||||
medalha acompanhada de fita de cetim nas | |||||
cores azul, vermelha, branca ou verde com 1,5 cm de | |||||
largura. | |||||
077756 | Medalha Redonda Fundida em Liga Metálica de Zamak: - UNIDADE | 1.250,00 | 5,900 | 7.375,00 | |
Marca.: VITORIA | |||||
Medalha redonda fundida em liga metálica de zamak: com | |||||
39 mm de diâmetro, gravada com os dizeres ?honra ao | |||||
mérito? em baixo relevo e com gravura espessura de 3 | |||||
mm | |||||
metalizada na COR PRATA suporte para fita com 1,5 | |||||
cm de largura | |||||
medalha acompanhada de fita de cetim nas | |||||
cores azul, vermelha, branca ou verde com 1,5 cm de | |||||
largura. | |||||
077757 | Medalhas Personalizadas (Adesivos 35 mm) - Marca.: V UNIDADE | 1.250,00 | 6,400 | 8.000,00 | |
ITORIA | |||||
077762 | Placa Honra ao Mérito, Personalizada com Estojo - Ma UNIDADE | 300,00 | 123,000 | 36.900,00 | |
rca.: VITORIA | |||||
077766 | Meião p/ Futebol - Marca.: KANXA PAR | 250,00 | 20,000 | 5.000,00 | |
077767 | Jogo de Camisa c/ 20 und + 02 und de Goleiro para Fu JOGO | 250,00 | 1.150,000 | 287.500,00 | |
tebol Campo - Marca.: NATA | |||||
077768 | Jogo de Camisa c/ 12 und + 02 und de Goleiro para Fu JOGO | 125,00 | 760,000 | 95.000,00 | |
tsal Campo - Marca.: NATA | |||||
077769 | Jogo de Camisa p/ Basquete com 12 peças - Marca.: NA JOGO | 25,00 | 522,000 | 13.050,00 | |
077770 | Jogo de Camisa p/ Handebol com 12 peças - Marca.: NA JOGO | 25,00 | 554,000 | 13.850,00 | |
077771 | Jogo de Camisa p/Volley c/ 12 peças - Marca.: NATA JOGO | 25,00 | 600,000 | 15.000,00 | |
077773 | Bomba para encher Bola Com Bico - Marca.: PENALTY UNIDADE | 50,00 | 55,000 | 2.750,00 | |
077779 | Mesa de Ping Pong Completa - Marca.: KLOPF UNIDADE | 5,00 | 1.033,000 | 5.165,00 | |
077781 | Skate Profissinal Tigre Veloz - Marca.: SCALIBU UNIDADE | 5,00 | 217,000 | 1.085,00 | |
077784 | Bandeiras p/ Arbitragem (Scalibu ou Similar) - Marca PAR | 5,00 | 139,500 | 697,50 | |
.: SCALIBU | |||||
077787 | Jogos de Cartão (vermelho e amarelo) - Marca.: POKER UNIDADE | 25,00 | 14,800 | 370,00 | |
077792 | Bandeira de Vitória do Xingu: - Marca.: KOMPACTA UNIDADE | 10,00 | 158,000 | 1.580,00 |
Bandeira de Vitória do Xingu confeccionada conforme as normas ABNT NBR 16286:2014 e ABNT NBR 16287:2014 em
tecido 100% poliéster, com fio de alta resistência e malha bloqueada indesmalhável para uso interno ou externo estampada em processo stampo digital de alta resolução, com cores vibrantes e duráveis ilhóes em latão cromado
medidas 1,50x2,00m.
077793 Bandeira do Brasil: - Marca.: KOMPACTA UNIDADE 10,00 158,000 1.580,00
Confeccionada conforme as normas ABNT NBR 16286:2014 e ABNT NBR 16287:2014 em tecido 100% poliéster, com fio de alta resistência e malha bloqueada indesmalhável
para uso interno ou externo tarja na cor
branca e dois ilhóes em latão cormado, costurada com barras dupla de 1º qualidade globo dupla-face com
estrelas e letras bordadas ou com aplicações de tecido sobre tecido medidas 1,30x2,00m.
077794 Bandeira do Pará: - Marca.: KOMPACTA UNIDADE 10,00 158,000 1.580,00
Confeccionada conforme as normas ABNT NBR 16286:2014 e ABNT NBR 16287:2014 em tecido 100% poliéster, com fio de alta resistência e malha bloqueada indesmalhável
para uso interno ou externo estampada em
processo stampo digital de alta resolução, com cores vibrantes e duráveis tarja na cor branca e ilhóes em latão cromado
medidas 1,50x2,00m.
077796 Rede de Futebol de Salão - Fio 4 tam 2.20 por 3,20 m PAR 50,00 325,000 16.250,00 ts Master Redes - Marca.: MASTER
VALOR GLOBAL R$ 768.982,50
O valor deste contrato, é de R$ 768.982,50 (setecentos e sessenta e oito mil, novecentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos).
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
3.1 - DA CONTRATADA:
3.1.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
3.1.1.1 - Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos;
3.1.1.2 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
3.1.1.3 - Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
3.1.1.4 - Comunicar à Contratante, imediatamente os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
3.1.1.5 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3.1.1.6 - Indicar preposto para representá-la durante a vigência do contrato;
3.1.1.7 - Considerar que a ação da fiscalização do CONTRATANTE não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais;
3.1.1.8 - Manter os seus empregados identificados por crachá, quando no recinto do Órgão, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem do Município de Vitória do Xingu/PA;
3.1.1.9 - Acatar todas as orientações do Município de Vitória do Xingu, emanadas pelo fiscal, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
3.1.1.10 - Manter, durante o fornecimento, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
3.1.1.11 – As despesas inerentes a Impostos, Tributos, Frete, Contratação de Xxxxxxx, entre outros, correrão totalmente por conta da Empresa vencedora.
3.2 - DA CONTRATANTE:
3.2.1 - São obrigações da Contratante:
3.2.1.1 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
3.2.1.2 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
3.2.1.3 - Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
3.2.1.4 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
3.2.1.5 - Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
3.2.1.6 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
4 - CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 - O contrato terá vigência de 12 (doze) meses após a assinatura do mesmo, iniciando em 21 de Junho de 2023 extinguindo-se em 20 de Junho de 2024.
4.2 - Rege-se o objeto deste projeto básico pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº 8.666/93;
4.3 - O Prazo para assinatura do Contrato pela empresa vencedora será de no máximo 05 (Cinco) dias após a emissão do Contrato.
5 - CLÁUSULA QUINTA – PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
5.1 - Da entrega dos Itens: Os itens deverão ser entregues de IMEDIATO após a assinatura do contrato e recebimento da autorização de retirada emitidas pelo GESTOR DO CONTRATO, sem a qual não gera qualquer responsabilidade de pagamento;
5.1.1 – A necessidade de entrega IMEDIATA é em detrimento desta Prefeitura, suas Secretarias e Fundos não possuírem almoxarifado e nem recursos suficientes para efetuar pedidos de grande quantidade dos produtos constantes nesta licitação;
5.1.2 – Os pedidos são emitidos diariamente de acordo com as necessidades do requisitante;
5.1.3 – O não cumprimento da entrega dos produtos dentro do prazo estipulado no subitem
5.1 deste contrato, haverá sanções de acordo com a cláusula 12 deste contrato e subitem 9.2.3.3 do Edital;
5.2 - Os itens deverão ser entregues e/ou executados na sede da cidade de Vitória do Xingu/PA;
5.3 - A entrega deverá ser de acordo com a autorização de fornecimento, emitida pelo Município, que poderá entre outras informações, determinar outras condições, bem como local de entrega;
5.4 - Só será aceito os itens, que estiver de acordo com as especificações exigidas pelos órgãos de Fiscalização do Município, pela Secretaria Solicitante e por este Edital;
5.5 - Os itens deverão atender as normas e regulamentações técnicas exigidos por lei, e por este Edital, sendo que os itens considerados inadequados, de inferior qualidade ou não atender às exigibilidades, serão recusados, devolvidos e o pagamento cancelado.
5.6 - Serão solicitadas amostras de produtos de acordo com a necessidade e conveniência do setor de fiscalização do Município;
5.7 - As Secretarias Municipais, Fundos e Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu - PA, através de servidores credenciados, serão os responsáveis diretos pela fiscalização do contrato, observando a especificação dos itens licitados.
5.8 - O horário de entrega dos materiais deverá obedecer às normas internas da administração.
6 - CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
6.1 - Condições de Pagamento: O Pagamento será efetuado após a entrega do item licitado, sempre após a emissão da NLD (Nota de Liquidação de Despesa), mediante a apresentação de Nota Fiscal. O Pagamento será realizado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, mediante cheque nominal ou depósito bancário em nome da proponente, da seguinte forma:
6.1.1 – O Pagamento será em até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal;
6.1.2 - O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE mediante a entrega da Nota Fiscal, em 02 (duas) vias e deverá acompanhar a respectiva todas as Certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhista, no Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, localizado na Av. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx nº. 174, Bairro Centro, Vitória do Xingu/PA, acompanhada ainda dos respectivos pedidos e/ou Notas de Empenhos.
6.1.3 - O GESTOR terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo.
6.1.4 - Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo Gestor da Ata e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
6.1.5 - O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo na prestação dos serviços pela CONTRATADA.
6.1.6 - O CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se a prestação dos serviços ou a entrega do objeto estiver em desacordo com as especificações constantes no Contrato;
6.1.7 - Poderá Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada;
6.1.8 - A empresa deverá indicar na(s) nota(s) fiscal(is), além de outras informações exigidas de acordo com a legislação própria:
6.1.8.1 - especificação correta do objeto, marca, e
6.1.8.2 - número da licitação e contrato e
7 - CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1 - O contrato poderá ser rescindido uni ou bilateralmente, sendo o primeiro caso somente por parte da CONTRATANTE, atendida a conveniência administrativa ou na ocorrência dos motivos elencados nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666 de 21/06/93.
8 - CLÁUSULA OITAVA - DA VALIDADE E PUBLICAÇÃO
8.1 - O presente contrato terá validade e eficácia depois de publicado, por extrato, em órgão de imprensa oficial, de conformidade com o disposto no parágrafo único, do Art. 61, da Lei nº 8.666/93.
9 – CLÁUSULA NONA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
9.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E CULTURA DE VITÓRIA DO XINGU - Contratante, mediante nomeação dos servidores: XXXXXXX XX XXXXXXX XXXX – CPF: 000.000.000-00 (TITULAR) e XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX – CPF: 000.000.000-00 (SUBSTITUTO) - Portaria nº. 0277/2023 designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.1.1 – A servidora designada anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - Fiscalizar e atestar o fornecimento e/ou execução, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - Comunicar eventuais falhas no fornecimento e/ou execução, cabendo à
CONTRATADA adotas as providências necessárias;
III - Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento e/ou execução;
IV - Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
9.1.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 - As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício e correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal (recursos próprios) e Programas, conforme dotação orçamentária a seguir:
Exercício 2023 Atividade 1008.278110471.2.028 Manutenção da Secretaria de Esporte e Cultura , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.14, no valor de R$ 768.982,50 .
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS
11.1 - Qualquer modificação de forma qualidade, quantidade (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento, atendidas as disposições previstas na Lei nº. 8.666 de 21/06/93.
12 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
12.1 - AOS LICITANTES: Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Município de
Vitória do Xingu, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multas de até 10% do valor do contrato e demais cominações legais, nos termos do art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, o ADJUDICATÁRIO que:
1 - Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a ata de registro de preços ou o contrato, deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa;
2 - Ensejar o retardamento da execução de seu objeto; 3 - Não mantiver a proposta;
4 - Falhar ou fraudar a execução do contrato/instrumento equivalente; 5 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
12.2 - Não será aplicada a multa às empresas remanescentes, em virtude da não aceitação da primeira colocada.
12.3 - À CONTRATADA: Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. 87, da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02, na forma prevista no
respectivo instrumento licitatório. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:
a) - 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência;
b) - 05% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual;
c) - 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO XINGU, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
d) - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO XINGU. Se os valores dos pagamentos devidos não forem suficientes, a diferença será recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da aplicação da sanção;
e) - As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa;
f) - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo de até 05 (cinco) anos, nos casos de descumprimento de cláusulas contratuais;
g) - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada; e
h) - As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito, força maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo da Administração.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Vitória do Xingu - Pará, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja;
14.2 - E por estarem plenamente em acordo com todas as cláusulas e condições, as partes assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas signatárias para que
produzam seus efeitos jurídicos e legais.
Vitória do Xingu/PA, 21 de junho de 2023
XXXXXX XXXXX XXXXX:802 26442268
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX XXXXX:80226442268 Dados: 2023.06.21
10:15:55 -03'00'
XXXXXX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
MOOVE ESPORTES
Assinado de forma digital por MOOVE ESPORTES
LTDA:1458078700 LTDA:14580787000112
0112
Dados: 2023.06.21
16:14:01 -03'00'
MOOVE ESPORTES LTDA - ME CNPJ 14.580.787/0001-12 CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1 - CPF:
2 - CPF: