PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO QUADRO DE ESTAGIÁRIOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO QUADRO DE ESTAGIÁRIOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
PÓS-GRADUAÇÃO - DIREITO EDITAL Nº 494/2022
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais, torna pública a abertura de processo seletivo para contratação de estagiários de pós-graduação em Direito para atuarem junto à Defensoria Pública do Estado do Paraná na Comarca de Ponta Grossa.
1. Dos requisitos
1.1 Ser graduado em Direito em instituição de ensino superior.
1.2 Ser matriculado em curso de pós-graduação na área do direito em instituição de ensino superior na data da convocação.
1.3 O candidato deverá pertencer a uma das instituições de ensino conveniadas com o Centro de Integração Empresa-Escola do Paraná - CIEE/PR.
2. Das vagas a serem preenchidas
2.1. Os candidatos serão selecionados e classificados para formação de cadastro de reserva junto à Defensoria Pública do Estado do Paraná, sede de Ponta Grossa.
2.2. Ficam reservadas 10% (dez por cento) do total de vagas para estudantes com deficiência compatível com as atividades a serem desenvolvidas no estágio.
2.3. Ficam reservadas 10% (dez por cento) do total de vagas para candidatos(as) afrodescendentes, assim considerados(as) segundo declaração expressa de autoidentificação.
2.4. No caso de não haver candidato para as vagas reservadas dos parágrafos anteriores, a vaga poderá ser preenchida por qualquer candidato.
3. Validade do Processo seletivo
3.1. O processo seletivo terá validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por mais 1 ano.
4. Da carga horária
4.1 O estágio de pós-graduação terá duração de 6 (seis) horas diárias e deve ser respeitado o intervalo mínimo de 1 (uma) hora entre as jornadas de estágio e de estudo ou vice-versa.
4.2 O trabalho é, em regra, integralmente presencial, mas poderá ser realizado em modalidade híbrida, com dias de atividades presenciais e dias de atividade em teletrabalho (home office), conforme regulamentação vigente no momento.
5. Da bolsa de estágio de pós-graduação
5.1 O(A) estagiário(a) aprovado(a) receberá a bolsa-auxílio mensal definida por ato da Administração Superior, atualmente no valor de R$ 1700,00 (mil e setecentos reais)
mensais, além do auxílio transporte de até R$ 198,00 (cento e noventa e oito reais), proporcional aos dias de comparecimento à sede.
6. Das inscrições
6.1. As inscrições serão realizadas no período entre 16/11/2022 e 23/11/2022, por meio do preenchimento e encaminhamento da ficha de inscrição (ANEXO I) e também de currículo pré-formatado (ANEXO II) e histórico escolar do curso de graduação em Direito para o e-mail: xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
6.2. Xxxx pretenda participar do teste seletivo como cotista, o(a) candidato(a) também deve apresentar no ato de inscrição a autodeclaração (XXXXX XXX) devidamente preenchida, caso contrário, concorrerá para as vagas gerais de ampla concorrência.
6.3. Somente participarão do processo seletivo os(as) candidatos(as) inscritos(as) que enviarem a ficha de inscrição conforme anexo I, o currículo conforme anexo II e o histórico escolar.
6.4. Deve ser encaminhado no corpo do e-mail o nome do(a) candidato(a) e, se for o caso, alguma das situações elencadas no item 2.2 ou 2.3.
6.5. O(A) candidato(a) que possuir dúvidas em relação à inscrição deverá entrar em contato pelo e-mail xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
6.6. É responsabilidade do(a) candidato(a) a indicação de um correio eletrônico (email) válido e número de whatsapp que acesse com frequência a fim de receber as informações pertinentes ao processo seletivo de forma breve.
7. Da seleção
7.1 A seleção terá três fases:
7.1.1. análise de currículo conforme anexo II;
7.1.2. prova dissertativa, de caráter classificatório e eliminatório;
7.1.3. entrevista, de caráter classificatório;
7.2. O caráter classificatório da entrevista pressupõe o comparecimento do(a) candidato(a) para ser entrevistado(a), cuja ausência implicará a sua eliminação do certame.
8. Da análise de currículo conforme critério:
8.1. No ato de inscrição, os(as) candidatos(as) devem enviar currículo pré-formatado (XXXXX XX) – que pode estar acompanhado de carta de apresentação, se achar necessário – e histórico escolar do curso de graduação em Direito para o e-mail do setor xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
8.2. Serão selecionados(as) até 20 candidatos(as), que serão classificados(as) segundo a pontuação indicada nos critérios do ANEXO II, observado o disposto nos itens 2.2 e 2.3 deste edital.
8.3. Os(As) candidatos(as) não classificados(as) até a 20ª posição ficam eliminados(as) do processo seletivo.
8.4. A critério da organização do certame, poderão ser solicitados documentos comprobatórios das atividades apontadas no ANEXO II.
9. Da prova dissertativa.
9.1 Terá caráter eliminatório e serão aprovados(as) os(as) candidatos(as) que tiverem nota acima de 70, do total de 100. Será considerado o conteúdo e raciocínio jurídico, correção gramatical, a forma de escrita do(a) candidato(a) e a capacidade de articulação das ideias com objetividade, clareza e suficiência.
9.2. A prova dissertativa será composta por 2 questões ou 1 questão e uma peça processual e será referente a conteúdo penal, criminologia, processo penal, execução penal e/ou infância e juventude.
9.3. Após análise curricular, a prova escrita será realizada no dia 02/12/2022 (sexta- feira), na sala da Escola da Magistratura – Núcleo de Ponta Grossa, localizada no prédio do Fórum e terá duração de 3 horas, com início às 14h e término às 17h.
9.4. Os(as) candidatos(as) deverão chegar com antecedência para seguir os trâmites de entrada no prédio do Fórum e estarem posicionados(as) em seus assentos para a realização da prova no horário previsto para início, sob pena de eliminação do certame.
9.5. Os(as) candidatos(as) deverão portar caneta esferográfica de tinta preta ou azul, pois não será fornecido esse material.
9.6. Não será permitida consulta à legislação e outros materiais durante a realização da prova e deverão ser seguidas as orientações prestadas pelo(a) supervisor(a) de sala no momento do teste, sob pena de eliminação.
10. Da entrevista
10.1 A entrevista será realizada com os(as) candidatos(as) aprovados(as) na prova escrita em data a ser oportunamente informada no site da Defensoria Pública do Estado do Paraná e/ou por e-mail e/ou whatsapp informados pelo candidato, com antecedência mínima de 2 dias.
10.2. A entrevista terá caráter classificatório para aqueles que dela participarem, estando automaticamente eliminado(a) o(a) candidato(a) que não realizar essa etapa.
11. Da nota final
11.1. A nota final será composta pelo somatório da pontuação da prova escrita e entrevista.
12. Dos resultados
12.1. Os resultados de cada prova serão publicados nos sites da Defensoria (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) e do CIEE/PR (xxx.xxxxxx.xxx.xx) cabendo recurso no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, via e-mail (xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), a ser decidido pela comissão do processo seletivo.
12.2. Aqueles(as) que desejarem recorrer, deverão entrar em contato pelo e-mail xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx a fim de terem acesso à prova dentro do prazo do recurso.
12.3 Em caso de empate, terá preferência na ordem de classificação o(a) candidato(a) que tiver a melhor nota na prova escrita; persistindo o empate, o(a) de melhor histórico escolar, conforme média das notas; na sequência, o(a) de maior pontuação curricular (anexo II) e, como último critério, o(a) mais idoso(a).
12.4. O resultado geral será divulgado no site da Defensoria Pública do Estado e do CIEE/PR.
12.5. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão do processo seletivo.
13. Da convocação
13.1. O(A) candidato(a) deverá apresentar as informações e documentos requeridos e aceitar a vaga no prazo máximo de até 2 dias úteis após a sua convocação, a qual será via e-mail pelo Departamento de Recursos Humanos no endereço eletrônico direcionado pelo(a) candidato(a) no envio do seu currículo, sem prejuízo da publicação de edital no site institucional. Caso seja superado tal prazo sem a entrega da documentação devida, o(a) candidato(a) perderá a posição no certame, podendo optar por figurar no final da lista do cadastro de reservas.
Assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Defensor Público.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Defensor Público
Coordenador de Sede
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Direito Penal e criminologia: 1. Direito Penal. 1.1 Conceito. 1.2 Funções. 1.3 Limites e características. 2. Princípios do Direito Penal. 3. História do Direito Penal. 4. Ideologias penais. 5. Lei Penal. 5.1 Fontes do Direito Penal. 5.2 Interpretação da lei penal. 5.3 Aplicação da lei penal. 5.4 Lei penal no tempo e no espaço. 6. Conflito aparente de normas. 7. Teoria do delito. 7.1 Evolução. 8. Conceito, elementos e classificação dos crimes. 9. Teoria da Ação 9.1 Evolução. 10. Fato típico. 11. Teoria do Tipo. 12. Crime doloso, culposo e preterdoloso. 13. Erro de tipo e erro de proibição.
14. Erro na execução e resultado diverso do pretendido. 15. Iter criminis. 16. Desistência voluntária e arrependimento eficaz. 17. Arrependimento posterior. 18. Crime impossível. 19. Ilicitude e excludentes de ilicitude. 20. Culpabilidade e excludentes de culpabilidade. 21. Concurso de agentes. 22. Teoria Geral da Pena. 23. Evolução e espécies de pena. 24. Penas privativas de liberdade. 25. Penas restritivas de direito. 26. Pena pecuniária. 27. Aplicação da pena. 28. Justiça penal negocial. 29. Concurso de crimes. 30. Suspensão condicional da Pena. 31. Do livramento condicional. 32. Dos efeitos da condenação. 33. Reabilitação. 34. Medidas de segurança. 35. Ação Penal. 36. Extinção da Punibilidade. 37. Dos crimes contra a pessoa. 38. Dos crimes contra o patrimônio. 39. Dos crimes contra a propriedade imaterial. 40. Dos crimes contra a organização do trabalho. 41. Dos crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos. 42. Dos crimes contra a dignidade sexual. 43. Dos crimes contra a família. 44. Dos crimes contra a incolumidade pública.
45. Dos crimes contra a paz pública. 46. Dos crimes contra a fé pública. 47. Dos crimes
contra a administração pública. 48. Dos crimes contra o Estado Democrático de Direito. 49. Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei n.º 3.688/41). 50. Crimes contra e economia popular (Lei n.º 1.521/51). 51. Do crime de genocídio (Lei n.º 2.889/56). 52. Crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor (Lei n.º 7.716/89).
53. Crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/90). 54. Crimes hediondos (Lei n.º 8.072/90). 55. Crimes previstos no Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/90). 56. Crimes contra a ordem tributária, econômica e relações de consumo (Leis n.º 8.137/90 e 8.176/91). 57. Crimes contra a propriedade industrial (Lei n.º 9.279/96). 58. Crimes previstos na Lei n.º 9.296/96. 59. Crimes previstos na Lei de transplante de órgãos (Lei n.º 9.434/97). 60. Lei de tortura (Lei n.º 9.455/97). 61. Crimes de trânsito (Lei n.º 9.503/97). 62. Crimes ambientais (Lei n.º 9.605/98). 63. Lavagem de dinheiro (Lei n.º 9.613/98). 64. Lei n.º 10.216/01. 65. Crimes previstos no Estatuto do torcedor (Lei n.º 10.671/13). 66. Crimes previstos no Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741/03). 67. Estatuto do Desarmamento (Lei n.º 10.826/03, Decreto n.º 9.847/2019 e Decreto n.º 10.030/19). 68. Crimes falimentares (Lei n.º 11.101/05). 69. Violência Doméstica (Lei n.º 11.340/06). 70. Lei de Drogas (Lei n.º 11.343/06). 71. Crime organizado (Lei n.º 12.850/13). 72. Crime de discriminação dos portadores do vírus HIV (Lei n.º 12.984/14). 73. Crimes previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/15). 74. Terrorismo (Lei n.º 13.260/16). 75. Abuso de Autoridade (Lei n.º 13.869/19). 76. Direito penal militar. 77. Aplicação da lei penal militar. 78. Crime militar. 79. Imputabilidade penal militar. 80. Concurso de agentes no direito penal militar. 81. Penas no direito penal militar. 82. Medidas de segurança no direito penal militar. 83. Ação penal no direito penal militar. 84. Extinção da punibilidade no direito penal militar. 85. Crimes militares em tempo de paz. 86. Criminologia 86.1 Conceito, método, objeto e funções da Criminologia. 87. Política Criminal. 88. História dos pensamentos criminológicos. 89. Escolas Criminológicas.
90. Modelos teóricos da criminologia. 91. Teorias sociológicas. 92. Vitimologia. 93. O sistema penal brasileiro. 94. Política penitenciária brasileira. 95. Mídia e sistema penal.
96. Movimentos criminológicos modernos. 97. Análises criminológicas concretas.
Direito processual penal: 1. Princípios do Direito Processual Penal. Garantias constitucionais e processo penal. Direitos e garantias aplicáveis ao processo penal nos tratados e convenções internacionais ratificados pelo Brasil. O devido processo penal. Sistemas processuais penais. 2. Aplicação e interpretação da lei processual. Lei processual penal no tempo, espaço e sua interpretação. 3. Investigação preliminar. Fundamentos, grau de cognição e valor probatório dos atos de investigação. O sujeito passivo da investigação criminal e sua posição jurídica. Inquérito policial. Autoridade policial. Juiz de garantias. Acordo de não persecução penal. Identificação criminal. 4. Jurisdição e competência. Critérios para distribuição da competência. Prorrogação da competência. Desaforamento. Deslocamento da competência para a Justiça Federal em crimes de grave violação de direitos humanos. 5. Ação penal. Teorias sobre o direito de ação. Condições da ação. Classificação da ação penal. Ação penal pública e privada. Denúncia e queixa. Ação civil ex delicto. O papel do ofendido no processo
penal. Direitos da vítima. 6. Questões e processos incidentes. Questões prejudiciais. Exceções e incidentes. 7. Teoria geral da prova. Processo penal e busca da verdade. Conceitos. Momentos probatórios. Provas ilícitas. Meios de prova. Prova atípica e prova anômala. Prova emprestada. Sistemas de valoração da prova. Ônus da prova. Indícios e presunções no processo penal. Provas em espécie. 8. Sujeitos do processo. A Defensoria Pública no processo penal. Prerrogativas e garantias dos defensores públicos relacionadas com o processo penal: Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública e Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná. 9. Medidas cautelares processuais penais. Teoria geral. Medidas cautelares pessoais. Audiência de custódia. Medidas cautelares diversas da prisão. Medidas cautelares patrimoniais.
10. Fatos e atos processuais. Comunicação dos atos processuais. Citação, notificação e intimação. Revelia e suspensão do processo. 11. O processo penal: natureza jurídica, objeto e pressupostos processuais. Procedimentos em espécie. Procedimento comum ordinário, sumário e sumaríssimo. Procedimentos especiais previstos no Código de Processo Penal e legislação extravagante. 12. Atos judiciais. Decisões interlocutórias, com força de definitivas e sentença. Requisitos da sentença. Correlação entre acusação e sentença. Fixação de indenização mínima para o ofendido. Coisa julgada. 13. Nulidades. Atos inexistentes, nulidades absolutas e relativas. Princípios regentes das nulidades. Espécies de nulidades: casuística do Código de Processo Penal. Convalidação. 14. Recursos. Teoria geral. Princípios, efeitos, juízo de admissibilidade e de mérito. Recursos em espécie. 15. Ações autônomas de impugnação. 16. Código de Processo Penal e leis especiais com repercussão no processo penal. 17. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Súmulas vinculantes. Súmulas dos tribunais superiores.
Execução Penal: 1. Princípios, garantias e regras constitucionais aplicáveis à execução penal. Natureza jurídica da execução penal. Evolução histórica, crise e alternativas. 2. Lei de Execução Penal, Código Penal, Código de Processo Penal e leis especiais com repercussão na execução penal. Normas internacionais de direitos humanos relacionadas ao tratamento de pessoas presas. Estatuto Penitenciário do Estado do Paraná. Lei Estadual nº. 17.329/2012. Lei Estadual nº.18.700/2018. 3. Assistência ao preso, internado ou egresso. Trabalho penitenciário. Órgãos da execução penal. A Defensoria Pública e a execução penal. Tutela individual e coletiva na execução penal. Estabelecimentos penais. 4. Execução das penas em espécie. Execução provisória e definitiva da pena. Regimes de cumprimento da pena. Unificação das penas. Progressão e regressão de regime. Deveres e disciplina. Faltas disciplinares e procedimento administrativo disciplinar. Transferência e inclusão de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima. Autorizações de saída. Remição. Detração. Livramento condicional. Prisão domiciliar. Monitoração eletrônica. Penas restritivas de direitos. Suspensão condicional da pena. Execução das penas restritivas de direitos. Execução da pena de multa. Reabilitação. 5. Execução das medidas de segurança. Execução penal e saúde mental. Lei nº
10.216/01. Reforma psiquiátrica. Lei nº 13.146/15. 6. Benefícios e incidentes na execução penal. Excesso e desvio de execução. Anistia, graça, indulto e comutação de penas. Decretos de indulto e de comutação de penas do presidente da República. Conversão de penas. Substituição da pena privativa de liberdade por medida de segurança. 7. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Súmulas vinculantes. Súmulas dos tribunais superiores.
Direito da criança e do adolescente: 1. Paradigmas legislativos em matéria de infância e juventude: a situação irregular e a proteção integral. 2. A criança e o adolescente na normativa internacional. 2.1. Declaração Universal dos Direitos da Criança. 2.2. Convenção Internacional sobre os direitos da Criança e seus protocolos facultativos. 2.3. Convenção sobre os aspectos civis do sequestro internacional de crianças. 2.4. Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional. 2.5. Regras Mínimas da ONU: para Proteção dos Jovens Privados de Liberdade e para Administração da Justiça da Infância e Juventude (Regras de Beijing). Diretrizes das Nações Unidas para a Prevenção da Delinquência Juvenil. 3. Os direitos da criança e do adolescente na Constituição Federal. 4. O Estatuto da Criança e do Adolescente: abrangência, concepção e estrutura. Parte geral, parte especial, disposições preliminares, finais e transitórias.
4.1. Direitos Fundamentais: vida e saúde; liberdade, respeito e dignidade; convivência familiar e comunitária; educação, cultura, esporte e lazer; profissionalização e proteção no trabalho. 4.2. Prevenção. 4.3. A política de atendimento, medidas de proteção, medidas pertinentes aos pais ou responsáveis. 4.4. Prática de ato infracional e medidas socioeducativas. 4.5. Conselho Tutelar e Conselhos de Direito da Criança e do Adolescente. 4.6. Do acesso à justiça. Disposições gerais. Justiça da Infância e Juventude. Procedimentos. Recursos. Ministério Público e Defensoria Pública. Proteção judicial dos interesses individuais, difusos e coletivos. 4.7. Crimes e infrações administrativas previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente. 4.8. Procedimento de apuração de ato infracional e sistema acusatório. 4.9. Defensor da criança. 4.10. Defensoria Pública como custus vulnerabilis. 5. Impactos do advento do Código de Processo Civil (2015) sobre os processos de competência das Varas da Infância e juventude. 6. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. 7. Resoluções 113, de 19 de abril de 2006, e 117 de 11 de julho 2006, ambas do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) que dispõem sobre os parâmetros para a institucionalização e fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente. Resolução nº 119 do CONANDA, orientações técnicas para elaboração do Plano Individual de Atendimento (PIA) de crianças e adolescentes em serviços de acolhimento do Ministério do Desenvolvimento Social (2018) 8. Lei 12.594/12, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional. 9. Lei nº 13.257/16, que dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância. 10.
Enunciados do Fórum Nacional de Justiça Juvenil (FONAJUV) e jurisprudência dos Tribunais Superiores. 11. Lei 13.431/2017, que institui o Sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência 12. Resolução CNJ 165/2012. Resolução CNJ nº 299/2019. Recomendação CNJ 62/2020 e alterações. Recomendação Conjunta CNJ/CNMP/MDH/MCidadania 01/2020. Resolução CNJ nº 330/2020. Provimento CNJ nº 118/2021. Recomendação CNJ nº 98/2021. Resolução CNJ nº 367/2021. 13. Plano Nacional pela Primeira Infância. Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária. Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo. 14. Impactos causados pela pandemia COVID-19 nos direitos da criança e do adolescente 15. Plano Estadual de Atendimento Socioeducativo. Resolução 169/2018 - SEJUF. RESOLUÇÃO N° 44/2016 – GS/SEJU. RESOLUÇÃO
Nº 218/2021 - SEJUF. Decreto Estadual nº 8.116/2021.
FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome:
Sexo:
Cor:
Idade e Data de Nascimento: Telefone:
E-mail:
Endereço:
Universidade/Faculdade e ano da graduação:
CURRÍCULO PRÉ-FORMATADO
PREENCHA OS CAMPOS ABAIXO DE ACORDO COM AS SUAS CAPACITAÇÕES NOME COMPLETO:
EMAIL:
WHATSAPP:
PESSOA COM DEFICIÊNCIA: XXX ( ) NÃO ( ) AFRODESCENDENTE: XXX ( ) NÃO ( )
➢ ESTÁGIOS ANTERIORES NA ÁREA DO DIREITO
1. CADA MÊS 1 PONTO
- DEFENSORIA PÚBLICA
( ) NÃO ( ) SIM QUANTOS MESES?
- MINISTÉRIO PÚBLICO
( ) NÃO ( ) SIM QUANTOS MESES?
- JUDICIÁRIO
( ) NÃO ( ) SIM QUANTOS MESES?
2. CADA MÊS 0,75 PONTOS
- PROCURADORIAS
( ) NÃO ( ) SIM QUANTOS MESES?
3. CADA MÊS 0,5 PONTOS
- ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA ( ) NÃO ( ) SIM
QUANTOS MESES?
- DEMAIS ÓRGÃOS PÚBLICOS E OUTROS LOCAIS
( ) NÃO ( ) SIM QUANTOS MESES?
➢ PARTICIPAÇÃO EM CURSOS DE EXTENSÃO (0,25 PONTO A CADA 08 HORAS DE CURSO; SE NA ÁREA DE DIREITO PENAL, PROCESSO PENAL, EXECUÇÃO PENAL, CRIMINONOLIA OU INFÂNCIA E JUVENTUDE, A PONTUAÇÃO SERÁ EM DOBRO1 – limite de 2 pontos)
( ) NÃO
( ) SIM
QUAL? N. DE HORAS
Dir. Xxxxx, X. Penal, Criminologia, Execução Penal ou Infância e Juventude? ( ) NÃO ( ) SIM QUAL? N. DE HORAS
Dir. Xxxxx, X. Penal, Criminologia, Execução Penal ou Infância e Juventude? ( ) NÃO ( ) SIM QUAL? N. DE HORAS
Dir. Xxxxx, X. Penal, Criminologia, Execução Penal ou Infância e Juventude? ( ) NÃO ( ) SIM QUAL? N. DE HORAS
Dir. Xxxxx, X. Penal, Criminologia, Execução Penal ou Infância e Juventude? ( ) NÃO ( ) SIM QUAL? N. DE HORAS
Dir. Xxxxx, X. Penal, Criminologia, Execução Penal ou Infância e Juventude? ( ) NÃO ( ) SIM QUAL? N. DE HORAS
Dir. Xxxxx, X. Penal, Criminologia, Execução Penal ou Infância e Juventude? ( ) NÃO ( ) SIM QUAL? N. DE HORAS
Dir. Xxxxx, X. Penal, Criminologia, Execução Penal ou Infância e Juventude? ( ) NÃO ( ) SIM QUAL? N. DE HORAS
Dir. Xxxxx, X. Penal, Criminologia, Execução Penal ou Infância e Juventude? ( ) NÃO ( ) SIM
➢ PARTICIPAÇÃO EM SIMPÓSIOS E CONGRESSOS NA ÁREA DO DIREITO (SEM APRESENTAÇÃO DE TRABALHO 0,25 PONTOS; COM APRESENTAÇÃO DE TRABALHO 0,5 PONTOS – limite de 2 pontos)
( ) NÃO
( ) SIM
1 A pontuação maior se justifica porque o candidato, caso aprovado e contratado, desempenhará suas funções com proeminência nessas áreas.
QUAL?
Apresentação de trabalho ( ) NÃO ( ) SIM
QUAL?
Apresentação de trabalho ( ) NÃO ( ) SIM
QUAL?
Apresentação de trabalho ( ) NÃO ( ) SIM
QUAL?
Apresentação de trabalho ( ) NÃO ( ) SIM
QUAL?
Apresentação de trabalho ( ) NÃO ( ) SIM
QUAL?
Apresentação de trabalho ( ) NÃO ( ) SIM
QUAL?
Apresentação de trabalho ( ) NÃO ( ) SIM
QUAL?
Xxxxxxxxxxxx xx xxxxxxxx ( ) XXX ( ) SIM
➢ PARTICIPAÇÃO EM PALESTRAS (0,15 PONTO CADA, SE O TEMA FOR DIRETAMENTE RELACIONADO A DIREITO PENAL, PROCESSO PENAL, EXECUÇÃO PENAL, CRIMINONOLIA OU INFÂNCIA E JUVENTUDE / 0,10 PONTO CADA, NOS DEMAIS CASOS
- limite de 1 ponto) ( ) NÃO
( ) SIM
QUAL?
Temas em D. Xxxxx, X. Penal, Criminologia, Execução Penal ou Infância e Juventude? ( ) NÃO ( ) SIM
QUAL?
Temas em D. Xxxxx, X. Penal, Criminologia, Execução Penal ou Infância e Juventude? ( ) NÃO ( ) SIM
QUAL?
Temas em D. Xxxxx, X. Penal, Criminologia, Execução Penal ou Infância e Juventude? ( ) NÃO ( ) SIM
QUAL?
Temas em D. Xxxxx, X. Penal, Criminologia, Execução Penal ou Infância e Juventude? ( ) NÃO ( ) SIM
QUAL?
Temas em D. Xxxxx, X. Penal, Criminologia, Execução Penal ou Infância e Juventude? ( ) NÃO ( ) SIM
QUAL?
Temas em D. Xxxxx, X. Penal, Criminologia, Execução Penal ou Infância e Juventude? ( ) NÃO ( ) SIM
QUAL?
Temas em D. Xxxxx, X. Penal, Criminologia, Execução Penal ou Infância e Juventude? ( ) NÃO ( ) SIM
QUAL?
Temas em D. Xxxxx, X. Penal, Criminologia, Execução Penal ou Infância e Juventude? ( ) NÃO ( ) SIM
QUAL?
Temas em D. Xxxxx, X. Penal, Criminologia, Execução Penal ou Infância e Juventude? ( ) NÃO ( ) SIM
QUAL?
Temas em D. Xxxxx, X. Penal, Criminologia, Execução Penal ou Infância e Juventude? ( ) NÃO ( ) SIM
➢ INICIAÇÃO CIENTÍFICA NA ÁREA DO DIREITO (1,5 PONTO CADA, SE O TEMA FOR DIRETAMENTE RELACIONADO A DIREITO PENAL, PROCESSO PENAL, EXECUÇÃO PENAL, CRIMINONOLIA OU INFÂNCIA E JUVENTUDE / 1,0 PONTO CADA, NOS DEMAIS CASOS) PONTO CADA – limite 8 pontos)
( ) NÃO
( ) SIM
TEMA DA PESQUISA:
Dir. Xxxxx, X. Penal, Criminologia, Execução Penal ou Infância e Juventude? ( ) NÃO ( ) SIM TEMA DA PESQUISA:
Dir. Xxxxx, X. Penal, Criminologia, Execução Penal ou Infância e Juventude? ( ) NÃO ( ) SIM TEMA DA PESQUISA:
Dir. Xxxxx, X. Penal, Criminologia, Execução Penal ou Infância e Juventude? ( ) NÃO ( ) SIM TEMA DA PESQUISA:
Dir. Xxxxx, X. Penal, Criminologia, Execução Penal ou Infância e Juventude? ( ) NÃO ( ) SIM TEMA DA PESQUISA:
Dir. Xxxxx, X. Penal, Criminologia, Execução Penal ou Infância e Juventude? ( ) NÃO ( ) SIM TEMA DA PESQUISA:
Dir. Xxxxx, X. Penal, Criminologia, Execução Penal ou Infância e Juventude? ( ) NÃO ( ) SIM TEMA DA PESQUISA:
Dir. Xxxxx, X. Penal, Criminologia, Execução Penal ou Infância e Juventude? ( ) NÃO ( ) SIM TEMA DA PESQUISA:
Dir. Xxxxx, X. Penal, Criminologia, Execução Penal ou Infância e Juventude? ( ) NÃO ( ) SIM
➢ FORMAÇÃO EM OUTRA FACULDADE (3 PONTOS) ( ) NÃO
( ) SIM
QUAL?
➢ CURSANDO OUTRA FACULDADE (2 PONTOS) ( ) NÃO
( ) SIM
QUAL?
➢ ARTIGO PUBLICADO EM REVISTA CIENTÍFICA OU LIVRO/ CAPÍTULO DE LIVRO NA ÁREA DO DIREITO (3,0 PONTOS CADA, SE O ASSUNTO FOR DIRETAMENTE RELACIONADO AO DIREITO PENAL, PROCESSO PENAL, EXECUÇÃO PENAL, CRIMINONOLIA OU INFÂNCIA E JUVENTUDE / 2,5 PONTOS CADA PARA OUTROS ASSUNTOS – limite de 15)
( ) NÃO
( ) SIM
QUAL?
Dir. Xxxxx, X. Penal, Criminologia, Execução Penal ou Infância e Juventude? ( ) NÃO ( ) SIM QUAL?
Dir. Xxxxx, X. Penal, Criminologia, Execução Penal ou Infância e Juventude? ( ) NÃO ( ) SIM QUAL?
Dir. Xxxxx, X. Penal, Criminologia, Execução Penal ou Infância e Juventude? ( ) NÃO ( ) SIM QUAL?
Dir. Xxxxx, X. Penal, Criminologia, Execução Penal ou Infância e Juventude? ( ) NÃO ( ) SIM QUAL?
Dir. Xxxxx, X. Penal, Criminologia, Execução Penal ou Infância e Juventude? ( ) NÃO ( ) SIM
ANEXO III AUTODECLARAÇÃO
Eu, , carteira de identidade (RG) n. , inscrito(a) no CPF sob o n. , para fins de inscrição no processo seletivo de estágio de pós-graduação da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO NA SEDE DE PONTA GROSSA/PR, conforme estabelecido no Edital de Abertura nº 494/2022, declaro optar pela participação na condição de cotista, nos termos da Lei Estadual n° 14.274/2003, de acordo com a especificação assinalada abaixo:
( ) preto(a)
( ) pardo(a)
(*OBS: O quesito cor ou raça será avaliado de acordo com os termos utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE).
Declaro, ainda, estar ciente do disposto no inciso II, do art. 5º, da Lei Estadual n° 14.274/2003, especificamente quanto à possibilidade legal do desligamento antecipado do estágio na hipótese de ser constatada, a qualquer tempo, a não veracidade desta declaração2.
Por fim, a título de informação suplementar ao já declarado:
( ) participo(ei) do Programa de Cota Racial na Instituição de Ensino Superior
( ) não participo(ei) do Programa de Cota Racial na Instituição de Ensino Superior
Ponta Grossa, de de 2022.
Assinatura
2 Art. 5° Detectada a falsidade na declaração a que se refere o artigo anterior, sujeitar-se-á o infrator às penas da lei, sujeitando-se, ainda:
(...)
II - Se candidato, à anulação da inscrição no concurso público e de todos os atos daí decorrentes. Parágrafo Único - Em qualquer hipótese, ser-lhe-á assegurada ampla defesa.