Contract
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS JUNTO AO RPPS (REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL), FIRMADO ENTRE O FUNDO DE SEGURIDADE SOCIAL DO SERVIDOR MUNICIPAL DE FLORIANO PEIXOTO, RS, COM INTERVENIÊNCIA DO MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXXX, RS, E A EMPRESA REFERÊNCIA GESTÃO E RISCO LTDA.
Nº 50/2019
O FUNDO DE SEGURIDADE SOCIAL DO SERVIDOR MUNICIPAL
DE XXXXXXXX XXXXXXX, Estado do Rio Grande do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 97.531.145/0001-50, com sede Administrativa na Rua Xxxxxxx Xxxx Xxxx, nº 1166, nesta cidade, neste ato representado pelo seu Gestor Sr. XXXXXX XXXX XXXXXXXXX, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, por interveniência do MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXXX, Estado do Rio Grande do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.612.289/0001-62, com sede Administrativa na Rua Xxxxxxx Xxxx Xxxx, nº 1166, nesta cidade, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. XXXXX XXXXXXXX, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 residente e domiciliado nesta cidade, denominado CONTRATANTE, e REFERÊNCIA GESTÃO E RISCO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida Padre Cacique nº 320, Andar 2, Bloco “A”, Bairro Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob nº 14.261.603/0001-51, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por XXXXX XXXXX XXXXX, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 011.404.990- 41, residente e domiciliada na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxx. 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, XX, firmam o presente Contrato de Prestação de Serviços, com base no disposto no artigo 24 inciso II da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, bem como no Procedimento Licitatório nº 28/2019, Processo de Dispensa nº 16/2019, fazendo-o mediante as cláusulas e condições a seguir expressas, reguladores dos direitos, deveres e responsabilidades das partes, como sendo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA BASE LEGAL
O presente contrato de prestação de serviços é firmado com base em dispensa de licitação, conforme Art. 24, “caput” e inciso II, da Lei Federal n. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores.
Fundamenta-se ainda o presente Contrato de Prestação de Serviços consubstanciado na inclusão de dotação orçamentária específica para contratação de serviços de terceiros, não configurando qualquer forma de vínculo empregatício ou de admissão de pessoal.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto:
Item | Especificação | Quantidade Un. | Vl.Unitário | Valor Total |
1 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS | 12,0000 SV | 480,0000 | 5.760,00 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS JUNTO AO RPPS (REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL).
Total → 5.760,00
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
Integram a prestação dos serviços:
a) Envio Semanal do Boletim Econômico;
b) Análise mensal dos extratos do RPPS;
c) Envio mensal do relatório com a composição da carteira de investimentos do RPPS nos termos da Resolução nº 4.695/2018, desempenho da carteira de investimento informando a rentabilidade real e consolidada (mensal e acumulada no período), demonstrando a evolução do Patrimônio em Reais e percentualmente, resultado da carteira de investimentos do RPPS versus a META ATUARIAL, enquadramento das aplicações e a palavra do Economista sobre a carteira do RPPS;
d) Envio mensal do relatório: Resultado da Carteira de Investimentos
do RPPS;
e) Envio mensal do relatório: Enquadramento das Aplicações em
relação à Resolução nº 4.695/2018;
f) Envio mensal do relatório: Enquadramento das Aplicações em relação à Política de Investimentos do Exercício;
g) Envio mensal do relatório: Conjuntura Econômica Internacional e Doméstica e as Expectativas do Mercado Financeiro/ Indicadores Econômicos, com parecer econômico sobre a renda fixa e renda variável;
h) Proceder à análise de novos produtos financeiros para aplicações em obediência à Resolução nº 4.695/2018 e da Política de Investimentos do RPPS, a ser entregue em formato de parecer;
i) Elaboração mensal do relatório DAIR no CADPREV;
j) Elaboração da Política de Investimentos de 2020;
k) Elaboração anual do DPIN no CADPREV;
l) Realização de estratégias de investimentos da Carteira de Investimentos, baseado na busca da melhor relação Risco X Retorno X Meta Atuarial;
m) Reuniões presenciais a combinar e via skype;
n) Envio bimestral do panorama sobre a renda variável;
o) Elaboração do credenciamento das Instituições Financeiras;
p) Uso do Sistema Online de análise da carteira de investimentos DIÁRIO que permite a emissão das APRs (Padrão Ministério da Previdência), elaboração de comparativos de fundos, emissão de relatórios de risco da carteira de investimentos do RPPS bem como emissão de análise de risco de outros fundos;
SPREV;
q) Suporte técnico na área dos investimentos nas auditorias do TCE e
r) Suporte técnico nos sistemas CADPREV e GESCON;
s) Assessoria na manutenção e regularização do CRP.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Pelo fornecimento dos Objeto especificado na Cláusula Segunda, durante o período de vigência deste contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, livre da cobrança de qualquer espécie de adicional, a importância de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais) mensais, até o dia 10 (dez) subsequente ao mês de prestação dos serviços, mediante apresentação da Nota Fiscal.
CLÁUSULA QUINTA - DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
08.01.09.272.0117.2062.3.3.90.39.99.00.00
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
Este contrato terá o prazo de execução de 12 (doze) meses, iniciando- se na data de sua ratificação pelas partes contratantes, podendo ser prorrogado, mediante Termo Aditivo próprio, até os limites impostos pela Lei Federal 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente.
Parágrafo Único – Ao presente instrumento não caberá a incidência de qualquer espécie de reajustamento, mesmo que prorrogado por mútuo interesse entre as partes contratantes.
PARTES
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS
1. Dos Direitos
Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste
Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado no forma no prazo convencionados.
2. Das Obrigações
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato.
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) atender às especificações do presente instrumento de forma
ajustada;
b) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado,
documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
c) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente Contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
Este Contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII e XVIII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) judicialmente, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO GESTOR DO CONTRATO
É Gestor do Contrato o também Gestor Municipal do Fundo de Seguridade Social do Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx, RS, Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, conforme art. 67 da Lei Federal nº. 8.666/93 e nos termos do art. 6º do Decreto Federal nº. 2.271/97, aplicável na esfera municipal, como responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, cabendo proceder ao registro das ocorrências, adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo como parâmetro os resultados previstos no contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou possíveis irregularidades observadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Xxxxxxx Xxxxxx, RS, para dirimir eventuais litígios oriundos à execução do presente instrumento, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Por estarem justos e acordados, as partes acima identificadas ratificam o presente Contrato de Prestação de Serviços, fazendo-o em 4 (quatro) vias de igual teor e forma.
Xxxxxxxx Xxxxxxx, RS, 10 de outubro de 2019.
ORLEI GIARETTA REFERÊNCIA GESTÃO E RISCO LTDA
Prefeito Municipal C/ CONTRATADA C/ CONTRATANTE
XXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Gestor Municipal do Fundo de Seguridade Social C/ GESTOR DO CONTRATO
Registre-se.