TERMO DE CONTRATO Nº 031/2022, DE FORNECIMENTO PARCELADO DE TESTE RÁPIDO AG (ANTÍGENO), QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE NOVAIS E A EMPRESA CEPALAB LABORATÓRIOS LTDA.
TERMO DE CONTRATO Nº 031/2022, DE FORNECIMENTO PARCELADO DE TESTE RÁPIDO AG (ANTÍGENO), QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE NOVAIS E A EMPRESA CEPALAB LABORATÓRIOS LTDA.
O MUNICÍPIO DE NOVAIS, Inscrito no CNPJ sob nº 65.711.699/0001-43, estabelecida na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 350, na Cidade de Novais, Estado de São Paulo, representada, neste ato, por seu Prefeito Municipal, o Sr. XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00 e do RG nº 29.103.664-2 SSP/SP,
doravante designado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa
CEPALAB LABORATÓRIOS LTDA, Inscrita no CNPJ sob o nº 02.248.312/0001-44, com
sede na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxx, CEP: 33.350-000, na Cidade de São José da Lapa, Estado de Minas Gerais, doravante designada simplesmente CONTRATADA, neste ato, representada pela Representante Legal, a Sra. XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00 e do RG nº MG 8.369.215 PC/MG, é lavrado o presente instrumento particular de contrato, com base na Licitação modalidade Pregão Eletrônico nº 02/2022, Processo nº 016/2022, na Lei Federal nº 10.520/02 e na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, conforme cláusulas e condições a seguir descritas:
CLÁUSULA 1 – OBJETO E VIGÊNCIA CONTRATUAL
1.1. OBRIGA-SE A CONTRATADA AO FORNECIMENTO PARCELADO DE TESTE RÁPIDO AG (ANTÍGENO) PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE MUNICIPAL, PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES.
1.2. Dos Testes:
A) Teste rápido para determinação qualitativa de ANTIGENO de SARS-CoV-2 (vírus causador da COVID-1 9), utilizando a metodologia imunocromatografia, em amostra humana de Swab da nasofaringe, com resultado em até 30 minutos. Procedimento em única etapa para evitar risco de contaminação. O Kit deverá ser composto por todos os insumos necessários à realização do teste, apresentar registro na ANVISA, prazo de validade não inferior a 12 meses. O fornecedor do produto deve prestar assessoria técnica no processo de capacitação dos profissionais para realização do procedimento e uso da tecnologia, bem como sobre a garantia da qualidade técnica do produto fornecido;
B) Considera-se parte integrante do presente contrato, os seguintes documentos:
1) Edital do Pregão Eletrônico nº 02/2022 e seus anexos;
2) Proposta de 17de março de 2022, apresentada pela CONTRATADA; 3)Ata da sessão do Pregão Eletrônico nº 02/2022.
1.3. O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, a partir desta data, podendo ser prorrogado a critério da administração de ambas as partes, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA 2 – VALOR DO CONTRATO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. O preço total a ser pago pelos serviços contratados por este instrumento, descritos na Cláusula 1 – Objeto é de R$ 20.500,00 (vinte mil e quinhentos reais), a ser pago conforme estipulado na Cláusula 5 – Condições de Pagamento.
2.2. A despesa total onerará os recursos financeiros da seguinte dotação orçamentária, consignada ao orçamento vigente:
02.08 Fundo Municipal de Saúde
CONTRATO Nº 31/2022, DE 31/03/2022.
00.000.0000.0000 – Manutenção da Atenção Básica em Saúde
3.3.90.30 – Material,de Consumo
Ficha nº 443 - Fonte de Recurso 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados
CLÁUSULA 3 – DAS ENTREGAS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Os testes serão requisitados à CONTRATADA, parcialmente, pelo Departamento de Compras, de acordo com as necessidades da Secretaria de Saúde Municipal.
3.3. A contratada sujeitar-se-á à fiscalização dos produtos no ato da entrega, reservando- se ao Município o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os mesmos em condições satisfatórias.
3.4. Correrão por conta da contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da entrega e da própria aquisição dos produtos.
3.4. Se constatada irregularidades na entrega dos testes pela Contratada, a Contratante poderá se disser respeito à especificação do objeto deste certame, rejeitá-las no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
3.5. Na hipótese de substituição, a contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do coordenador de saúde responsável, no prazo determinado pelo mesmo, conforme notificação, mantido o preço inicialmente contratado.
3.6. Correrão por conta da licitante vencedora todas as despesas de seguros, transporte, pedágios, tributos, encargos trabalhistas e previdenciárias decorrentes da entrega do produto.
3.7. A contratada se responsabilizará pela plena execução dos serviços contratados, transporte, pedágio, alimentação dos funcionários, despesas diretas ou indiretas, responsabilizando-se, perante a Prefeitura, por todos os atos de seus subordinados.
3.8. É de responsabilidade exclusiva e integral da contratada a utilização de pessoal para execução das entregas do objeto deste Contrato, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a contratante.
CLÁUSULA 4 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento.
4.2. Indicar o funcionário responsável pelo acompanhamento deste contrato.
4.3. O funcionário designado para fiscalizar este contrato será DEISE XXXXXXX XXXXXX.
4.4. Permitir acesso dos funcionários da contratada ao local determinado paraentrega.
4.5. Comunicar à contratada sobre qualquer irregularidade no fornecimento do produto.
CLÁUSULA 5 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a emissão da Nota Fiscal Eletrônica, devidamente atestada pela unidade municipal competente, de acordo com as entregas parciais dos testes, e será feito somente através da conta corrente da licitante
CONTRATO Nº 31/2022, DE 31/03/2022.
vencedora, valendo como recibo o comprovante de depósito.
CLÁUSULA 6 – GARANTIAS
6.1. Cabe à contratada responder única e exclusivamente pela imperfeição, insegurança ou falta de solidez dos produtos fornecidos, ainda que verificadas após sua aceitação pela contratante, sendo certo que nenhum pagamento desta isentará a empresa de tal responsabilidade, bem como pela responsabilidade civil estabelecida no Artigo 68 do Código Civil.
6.2. A contratada fica obrigada a reparar ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, dentro do prazo contratado.
6.3. Caso a contratada deixe de fornecer os produtos contratados, por razões que ela der causa, fica a contratante no direito de contratá-los em qualquer outra empresa, por conta exclusiva da contratada infratora, ficando a mesma obrigada a cobrir despesas não só do objeto contratado, como outras decorrentes, em razão de sua inadimplência.
CLÁUSULA 7 – PENALIDADES: MULTAS E SANÇÕES
7.1. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da lei Federal 8.666/93, a contratada ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Contratante, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, as seguintes penalidades:
7.2. Multa de até 10% (dez por cento) do total adjudicado, de conformidade com a gravidade da infração, bem como as demais sanções previstas nos incisos I, II e IV, do artigo 87, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, ficando estabelecido o percentual de um por cento (1%) ao mês como juros legais, sobre o total da adjudicação
7.3. Suspensão por, no mínimo, 01 (um) e, no máximo, 02 (dois) anos do direito de licitar ou contratar com a Administração, nas hipóteses e nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
7.4. Com fundamento no artigo 7º da Lei federal nº 10.520/2002 ficará impedida de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no Contrato e demais cominações legais a contratada que:
a) Apresentar documentação falsa.
b) Ensejar o retardamento da execução do serviço contratado.
c) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato.
d) Comportar-se de modo inidôneo.
e) Xxxxx declaração falsa.
f) Cometer fraude fiscal.
g) Se recusar a assinar o contrato.
7.5. As sanções de multa poderá ser aplicadas a contratada juntamente com as de advertência e de suspensão temporária para licitar e contratar com a administração.
CLÁUSULA 8 – VINCULAÇÃO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
8.1. A contratada tem pleno conhecimento de todos os itens e anexos expressos na respectiva licitação - modalidade Pregão Eletrônico nº 02/2022, a eles se obrigando como se neste estivessem transcritos, inclusive quanto à obrigatoriedade de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, de acordo com o art. 55, inc. XIII, da Lei nº 8.666/93 com suas alterações.
CONTRATO Nº 31/2022, DE 31/03/2022.
8.2. O presente Contrato é regido pelas normas da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores e Lei nº 10.520/02, e nos casos omissos, subsidiariamente pelo Código Civil e Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA 9 – FORO
9.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Tabapuã/SP, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas que possam surgir na execução do presente Contrato.
9.2. E por estarem às partes de pleno acordo em tudo quanto se encontra disposto neste instrumento de Contrato, assinam-no na presença de duas testemunhas, em 03 (três) vias de igual teor e forma, destinando-se uma via para cada uma das partes interessadas e outra para o livro de contratos desta prefeitura.
Município de Novais/SP, 31 de março de 2022.
MUNICÍPIO DE NOVAIS CONTRATANTE
XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX - Prefeito Municipal
CEPALAB LABORATÓRIOS LTDA CONTRATADA
XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX REZENDE – Representante Legal Testemunhas:
1ª XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
CPF. 000.000.000-00
2ª XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX
CPF. 000.000.000-00
CONTRATO Nº 31/2022, DE 31/03/2022.
MUNICÍPIO DE NOVAIS/SP EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 031/2021; PROCESSO LICITAÇÃO Nº 016/2022, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2022; Contratante: MUNICÍPIO DE NOVAIS, CNPJ nº 65.711.699/0001-43, Contratada: CEPALAB LABORATÓRIOS LTDA, CNPJ nº
02.248.312/0001-44; Objeto: Aquisição de Kit de Teste rápido para determinação qualitativa de antígeno de SARS-Cov-2 (vírus causador da Covid-19) com entrega parcelada, destinado à área da Saúde nos diagnósticos da COVID-19 da rede Municipal de Novais, de acordo com as especificações constantes do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; Vigência: 31/03/2022 a 31/03/2023; Classificação Orçamentária: conforme cláusula 2. do referido contrato. Data da assinatura: 31/03/2022. Município de Novais/SP, 31 de março de 2022. XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX – Prefeito Municipal. PUBLIQUE- SE.
CONTRATO Nº 31/2022, DE 31/03/2022.
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE NOVAIS CONTRATADA: CEPALAB LABORATÓRIOS LTDA CONTRATO Nº 031/2022
OBJETO: Aquisição de Kit de Teste rápido para determinação qualitativa de antígeno de SARS-Cov-2 (vírus causador da Covid-19) com entrega parcelada, destinado à área da Saúde nos diagnósticos da COVID-19 da rede Municipal de Novais, de acordo com as especificações constantes do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. .
ADVOGADO (S)/ Nº OAB/email: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico.
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP.
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil.
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s).
e) é de exclusiva responsabilidade de o contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação.
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Município de Novais/SP, 31 de março de 2022.
CONTRATO Nº 31/2022, DE 31/03/2022.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX
Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX
Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX
Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX REZENDE
Cargo: Representante Legal CPF: 872.589.586-34
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX
Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
CONTRATO Nº 31/2022, DE 31/03/2022.
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE NOVAIS CNPJ Nº 65.711.699/0001-43
CONTRATADA: CEPALAB LABORATÓRIOS LTDA CNPJ Nº 02.248.312/0001-44
CONTRATO N° 031/2022
DATA DA ASSINATURA: 31/03/2022 VIGÊNCIA: 31/03/2022 a 31/03/2023
OBJETO: Aquisição de Kit de Teste rápido para determinação qualitativa de antígeno de SARS-Cov-2 (vírus causador da Covid-19) com entrega parcelada, destinado à área da Saúde nos diagnósticos da COVID-19 da rede Municipal de Novais, de acordo com as especificações constantes do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
VALOR R$ 20.500,00 (vinte mil e quinhentos reais).
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Município de Novais/SP, 31 de março de 2022.
XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal