CONTRATO DE PRESTAṴÃO DO SERVIṴO MÓVEL PESSOAL - PRÉ-PAGO.
CONTRATO DE PRESTAṴÃO DO SERVIṴO MÓVEL PESSOAL - PRÉ-PAGO.
TNL PCS S.A., prestadora de serviço móvel pessoal (SMP), com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Xxx Xxxxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 04.164.616/0001-59, doravante denominada Oi, e o Cliente, como tal definido aquele que aceitar os termos e condições deste instrumento (Contrato), têm entre si, justa e contratada, a prestação do SMP na modalidade pré-paga, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1 - Objeto
1.1. Este Contrato tem por objeto a prestação do SMP pela Oi ao Cliente, na modalidade pré-paga, na Área de Prestação de Serviços, delimitada no(s) termo(s) de autorização(ões) concedido(s), informada no site da Oi, bem como quando cabível nas áreas em que a Oi mantém acordo de roaming com outras prestadoras de telefonia móvel (SMP).
1.1.1. Na data de adesão do presente Contrato, o Cliente receberá um Código de Acesso designado pela Oi, salvo no caso de Código de Acesso Portado com êxito de outra prestadora de SMP por solicitação do Cliente.
1.1.1.1. Código de Acesso: é o Código (“número”) estabelecido em Plano de Numeração, que é designado ao Cliente para a sua devida identificação, visando a fruição do SMP.
1.1.1.2. Código de Acesso Portado: é o Código estabelecido em Plano de Numeração, que é designado ao Cliente para a fruição do SMP, habilitado junto a outra prestadora de SMP anterior à Oi.
1.1.2. Na hipótese de Código de Acesso Portado de outra prestadora de SMP, o Código de Acesso será aquele que o Cliente já utilizava.
1.1.3. A adesão ao presente Contrato pelo Cliente dar-se-á no momento da aquisição do SIM Card (Oi Chip) e do fornecimento dos seus dados pessoais, conforme item 3.2 deste Contrato.
2 - Prestação do Serviço
2.1. A Oi poderá alterar o Código de Acesso, sempre mediante aviso prévio e sem ônus, desde que com antecedência mínima de 90 (noventa) dias. Se for comprovado o uso indevido do Acesso, a Oi se reserva o direito de alterar o Código de Acesso imediatamente.
2.2. O Cliente somente passará a ter direito à prestação do serviço após a habilitação do Oi Chip e de seu cadastramento junto à Oi.
2.3. São responsabilidades exclusivas do Cliente
a aquisição, a conservação e a manutenção da Estação Móvel (aparelho) que esteja certificada pela Anatel e compatível com a rede SMP da Oi.
2.4. O Cliente concorda que a prestação do serviço é de natureza individual, ficando ciente de que não poderá comercializar, ceder, alugar, sublocar, compartilhar ou disponibilizar o serviço a terceiros, a qualquer título, bem como não poderá utilizá-lo como meio de prestação de serviços onerosos ou gratuitos a terceiros.
3 - Plano de Serviço, Habilitação e Ativação do Oi Chip
3.1. A ativação do Oi Xxxx representará a confirmação da adesão do Cliente a este Contrato, bem como ao plano de serviço escolhido.
3.1.1. Entende-se por Plano de Serviço o documento que descreve as condições da prestação do serviço quanto às suas características, ao seu Acesso, à manutenção do direito de uso, à utilização e serviços eventuais e suplementares, aos preços associados, aos seus valores e às regras e critérios de sua aplicação.
3.2. No momento da adesão ao plano de serviço, o Cliente deverá, necessariamente, informar à Oi seus dados pessoais, exemplificativamente listados abaixo, bem como quaisquer outros que a Oi julgue necessários, sendo certa a responsabilidade do mesmo no que se refere à veracidade das informações:
I. Nome completo;
II. Número do documento de identidade ou número do registro no cadastro do Ministério da Fazenda (CPF), no caso de pessoa física;
III. Número do registro no cadastro do Ministério da Fazenda (CNPJ), no caso de pessoa jurídica; e
IV. Endereço completo.
3.3. Caso o Cliente não realize o cadastro dos seus dados pessoais, a Oi não realizará a ativação do Oi Chip.
3.3.1. O Cliente se obriga a atualizar os seus dados pessoais sempre que houver alteração. Caso o Cliente se negue a atualizar ou a confirmar os seus dados pessoais, poderá ter o serviço suspenso até que regularize o seu cadastro.
3.4. O Cliente terá direito a utilizar os créditos existentes junto à Oi para remunerar a prestadora de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), na modalidade Longa Distância por ele selecionada, bem como para originar ou receber chamadas fora da sua Área de Registro, em âmbito nacional.
3.5. O pagamento pela utilização do serviço se dará antecipadamente, mediante a inserção de créditos.
3.5.1. Sempre que o Cliente inserir novos créditos no saldo existente, a Oi revalidará a totalidade do saldo de crédito pelo prazo dos novos créditos inseridos.
3.6. Esgotado o prazo de validade dos créditos, a Oi poderá suspender o serviço parcialmente, com bloqueio para chamadas originadas, bem como para o recebimento de chamadas a cobrar, permitindo o recebimento de chamadas que não importem em débito para o Cliente, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias.
3.7. Vencido o prazo previsto no item 3.6 deste Contrato, a Oi poderá suspender o serviço totalmente, com bloqueio para recebimento de chamadas, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias.
3.8. Vencido o prazo previsto no item 3.7 deste Contrato, a Oi poderá considerar rescindido o Contrato, cancelando definitivamente a prestação do serviço.
3.9. O Cliente, a qualquer momento durante a vigência deste Contrato, poderá realizar chamadas para os serviços públicos de emergência, bem como para a Oi, para ativação de novos créditos.
4 - Forma de Cobrança
4.1. A partir da data de adesão ao presente Contrato, o Cliente poderá realizar livremente recargas de créditos, conforme tabela de preços e serviços aplicáveis ao plano de serviço pré-pago por ele escolhido.
4.2. A alteração da Tabela de Preços será previamente comunicada pela Oi e disponibilizada ao Cliente.
4.3. Objetivando a segurança e a confiabilidade na prestação do serviço, o Cliente autoriza a Oi a realizar procedimentos para a identificação, verificação e comprovação de utilização incomum ou inadequada da prestação do serviço, podendo acarretar, em conformidade com a Legislação e a Regulamentação existentes, a suspensão temporária do serviço, ou ainda a rescisão deste Contrato, com o devido pagamento pelos serviços anteriormente prestados.
4.4. A Oi poderá, a seu único e exclusivo critério, promover, de forma não discriminatória e temporária, promoções ou descontos, em valores, formas ou percentuais que entender cabíveis, de modo a otimizar o uso do serviço, sem que isso possa caracterizar novação ou mudança das condições originalmente contratadas ou interpretadas como infração às normas de defesa do consumidor.
5 - Contestação de Débitos
5.1. A contestação de débitos poderá ser apresentada pessoalmente pelo Cliente, ou por seu representante legal, na forma escrita ou verbal, podendo valer-se de qualquer meio de comunicação
a distância.
5.1.1. O Cliente autoriza receber a resposta da sua solicitação de contestação de débitos pela Central de Atendimento.
5.1.2. Não obstante o disposto no item anterior, a cada contestação o Cliente poderá solicitar, a seu critério, que a resposta à sua solicitação seja fornecida por mensagem eletrônica, Internet, mensagem de texto (SMS) ou correspondência por escrito.
5.2. A contestação será processada pela Oi, recebendo um número de ordem, que será informado ao Cliente, possibilitando o acompanhamento de sua solução por intermédio da Central de Atendimento Telefônico da Oi (*144).
5.3. A contestação dos débitos deve ser efetuada
no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento do relatório detalhado de serviços.
5.3.1. O Cliente poderá solicitar da Oi o relatório detalhado de serviços, relativo aos 90 (noventa) dias imediatamente anteriores ao seu pedido.
6 - Reajuste
6.1. Os valores do plano de serviço serão reajustados na forma e nas condições previstas no respectivo plano, respeitados os limites previstos em lei, considerando-se para tal a data do lançamento comercial dos mesmos.
7 - Direitos e Deveres do Cliente
7.1. Constituem direitos do Cliente, dentre outros:
I. Conhecimento prévio de toda e qualquer alteração nas condições de prestação do serviço que o atinja;
II. Obter, mediante solicitação prévia, a suspensão ou interrupção do serviço, uma única vez a cada período de 12 (doze) meses, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias e máximo de 120 (cento e vinte) dias;
III. Não suspensão do serviço sem a sua solicitação, ressalvada a hipótese de não realização de recargas nos prazos previstos em lei, de descumprimento das condições contratuais ou deveres constantes no artigo 4º da Lei Geral de Telecomunicações;
IV. Obter, gratuitamente, mediante solicitação, a não divulgação ou informação de seu Código de Acesso para a estação de telecomunicações chamada, respeitadas as restrições técnicas;
V. Obter, de forma onerosa, a substituição de seu Código de Acesso, desde que haja viabilidade técnica;
VI. Portabilidade de seu Código de Acesso, observadas as disposições da regulamentação;
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VII. Manutenção, quando de seu interesse, do seu Código de Acesso, quando a prestadora promover mudança de padrões de tecnologia ou quando da mudança entre planos de serviços de uma mesma prestadora;
VIII. Obter, mediante solicitação prévia, o bloqueio da utilização de quaisquer comodidades ou facilidades não previstas no plano de serviço ao qual está vinculado, bem como de serviço de valor adicionado, com a correspondente redução do valor devido pelo Cliente, independente de prazo de carência ou multa, ressalvados os débitos já constituídos junto à Oi;
IX. Obter, gratuitamente, em até 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação, a interceptação pela prestadora das chamadas dirigidas ao antigo Código de Acesso do SMP e a informação de seu novo Código de Acesso do SMP, inclusive quando este for de outra prestadora do SMP, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da rescisão deste Contrato;
X. No caso de inserção de novos créditos antes do prazo previsto para a rescisão deste Contrato, os créditos não utilizados e com prazo de validade expirado serão revalidados pelo mesmo prazo dos novos créditos adquiridos;
XI. A Oi disponibilizará gratuitamente ao Cliente um recurso que possibilite a verificação, em tempo real, do crédito existente, bem como do prazo de validade dos créditos totais;
XII. Durante o prazo de validade dos créditos, a originação ou o recebimento de chamadas, que não importem em débitos para o Cliente, não podem ser condicionados à existência de créditos ativos; e
XIII. Os créditos inseridos pelo Cliente e não utilizados ou expirados não serão devolvidos em moeda corrente ou em qualquer outro tipo de devolução.
7.2. Constituem deveres do Cliente, dentre outros:
I. Levar ao conhecimento da Oi e da Anatel as irregularidades de que tenha conhecimento referentes ao serviço;
II. Utilizar adequadamente o serviço, respeitando as limitações tecnológicas;
II.1 Entre outras hipóteses, é considerada utilização indevida do serviço a originação sucessiva, para o mesmo destino, de chamadas com duração igual ou inferior a 3 (três) segundos, num período de até 120 (cento e vinte) segundos;
III. Cumprir as obrigações fixadas neste
IV. Manter o aparelho dentro das especificações técnicas segundo as quais foi certificado, sujeitando-se à rescisão contratual, na hipótese de instalação e utilização do Oi Chip em qualquer aparelho, estrutura ou Estação Móvel que não possua certificação expedida ou aceita pela Anatel;
V. Indenizar a Oi por todo e qualquer dano ou prejuízo a que der causa, por infringência de disposição legal, regulamentar ou contratual, independentemente de qualquer outra sanção; e
VI. Comunicar imediatamente à Oi:
a) o roubo, furto ou extravio de aparelhos;
b) a transferência de titularidade do aparelho; e
c) qualquer alteração das informações cadastrais.
8 - Vigência
8.1. Este Contrato vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da respectiva data de adesão, sendo renovado automaticamente por períodos iguais e sucessivos.
9 - Extinção do Contrato
9.1. O Contrato poderá ser rescindido a critério da Oi, quando:
I. O Cliente descumprir quaisquer obrigações e responsabilidades constantes deste Contrato ou da legislação/regulamentação vigentes;
II. Da ocorrência do previsto nos itens 3.8, 4.3 e 7.2.IV; e
III. Da utilização irregular, pelo Cliente, de serviços não autorizados neste Contrato, conforme previsto na legislação/ regulamentação vigentes.
9.2. O Contrato poderá ser denunciado pelo Cliente a qualquer tempo através da Central de Atendimento
Telefônico da Oi (*144), das lojas Oi, do site da Oi (xxx.xx.xxx.xx), de correspondência registrada ou
por mensagem de texto a partir da Estação Móvel do Cliente para o número 8875.
9.2.1. A Central de Atendimento Telefônico da Oi está disponível através do número *144, a partir
do acesso móvel da operadora, e do número 1057,
a partir do acesso fixo ou do acesso móvel de outras operadoras.
9.2.2. A lista com os endereços das lojas Oi poderá ser consultada através do site da Oi (xxx.xx.xxx.xx) ou através da Central de Atendimento Telefônico.
9.2.3. A portabilidade do Código de Acesso para outra prestadora de SMP implica o encerramento automático do presente Contrato.
9.3. A extinção do presente Contrato não
10 - Migração de Plano de Serviço
10.1. Ao solicitar a migração, o Cliente estará aceitando as cláusulas e condições do plano de serviço para o qual está se destinando.
10.2. É assegurada ao Cliente a manutenção de seu Código de Acesso, na hipótese de migração de plano de serviço dentro da Oi, desde que dentro da mesma Área de Registro.
10.2.1. Entende-se por Área de Registro a área geográfica contínua, definida pela Anatel, onde é prestado o SMP.
11 - Transferência de Titularidade
11.1. O Cliente poderá transferir o direito de dispor dos serviços do plano de serviço ao qual está vinculado, desde que não constem quaisquer pendências pelo uso do serviço.
11.2. Nos casos de sucessão ou determinação judicial de transferência de titularidade, mediante apresentação de documentos que a determinem, responderá o cessionário pelos débitos e encargos do cedente, anteriores à data da efetiva transferência.
11.3. É obrigação do Cliente comunicar à prestadora a transferência de titularidade de sua linha pré-paga, bem como a realização de cadastramento pelo novo titular, podendo o serviço ser suspenso caso esse procedimento não seja adotado pelo Cliente.
11.4. A transferência de titularidade será efetuada mediante o pagamento da taxa de transferência, de acordo com a Tabela de Preços vigente aplicável a cada caso, no saldo de crédito do Código de Acesso, bem como pelo fornecimento de dados pessoais do novo titular, conforme descrito no item 3.2 deste Contrato.
11.5. O Contrato que tiver a sua titularidade transferida durante o prazo de vinculação terá seu prazo reiniciado a partir da data da efetiva transferência.
12 - Mudança da Área de Registro
12.1. A transferência para outra Área de Registro está condicionada simultaneamente a:
a) disponibilidade técnica na Área de Registro de interesse do Cliente;
b) mudança do Código de Acesso, segundo o plano de numeração;
c) pagamento da taxa de transferência de Área de Registro, conforme Tabela de Preços vigente; e
d) não haver qualquer pendência perante a Oi.
13 - Disposições Gerais
13.1. Para o plano de serviço adquirido pelo Cliente, somente o mesmo (titular/contratante da prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP), a qualquer tempo e mediante confirmação de seus dados cadastrais (e sua senha, se aplicável), poderá solicitar alterações entre outros produtos/ planos/serviços oferecidos pela Oi.
13.2. A Oi se reserva o direito de alterar as condições contratuais, procedendo para tanto o registro das respectivas alterações em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, sendo aplicáveis automaticamente a este Contrato as alterações provenientes do órgão regulador ou da legislação aplicável ao SMP.
13.3. O Cliente declara estar ciente de que a cobertura de sinal pode estar sujeita a variações, de acordo com o Aparelho e a sua localização, interferência de acidentes geográficos e condições climáticas.
13.4. Na eventual solicitação de Portabilidade pelo Cliente, durante a realização do Processo de Portabilidade, ou seja, entre a desativação e a ativação do Código de Acesso entre a Oi e outra prestadora de SMP, os serviços serão interrompidos por um período de até 24 (vinte e quatro) horas.
13.5. A tolerância pela Oi quanto à não aplicação do que lhe assegura a Lei ou o presente Contrato não valerá como precedente, novação ou renúncia de direito quanto a eventuais descumprimentos ou infrações das condições aqui pactuadas.
13.6. Cada parte fica obrigada a comunicar, imediata e formalmente à outra, toda ameaça ou turbação da contratação do serviço, ficando ainda sujeita às sanções previstas na legislação e nas normas pertinentes às telecomunicações, caso descumpra suas obrigações.
13.7. As disposições, termos e condições contidas no presente Contrato substituem todos os demais documentos e correspondências que possam ter sido trocados anteriormente pela Oi e o Cliente, relacionados, direta ou indiretamente, ao objeto deste Contrato.
13.8. Aplicam-se ao presente instrumento todas as definições constantes da regulamentação vigente, em especial as disposições do Regulamento de SMP.
14 - Foro
14.1. Fica estabelecido que o foro competente para dirimir questões oriundas do presente Contrato será o foro do domicílio do autor.
Contrato, observadas as disposições das normas
desonera o Cliente do pagamento de débitos ou
expedidas pela Anatel;
valores referentes à prestação do SMP.
Para mais informações, ligue do seu Oi para *144. De outros telefones, ligue para 1057.
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