PROJETO BÁSICO / TERMO DE REFERÊNCIA
PROJETO BÁSICO / TERMO DE REFERÊNCIA
Projeto básico da Dispensa nº DP0302021, contendo o detalhamento do que a Administração busca do contratado e esse nível de precisão do objeto do futuro contrato. Esta Administração adota a utilização desse instrumento que traz reflexos positivos, ampliando a transparência e fortalece o trabalho técnico do setor de licitações.
Fundamentação Legal: (Art. 6, IX, e Art. 7, inciso I da Lei nº 8.666/93) e (art. 8, inciso II, Decreto 3.555/08).
1. DO OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SINALIZAÇÃO – PLACAS NOS SEGUINTES MATERIAS: METALON, METAL GALVANIZADO E PVC – E SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE FOTOS INSTITUCIONAS EM ARQUIVO DIGITAL.
2. DO QUANTITATIVO E CUSTO
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QUTD. | UND. | V. UNIT. | V. TOTAL |
01 | Placas para sinalização interna em PVC 4mm, com impressão digital direta UV e recorte em router CNC. Medidas 50x35cm | 56 | und | R$ 115,70 | R$ 6.479,20 |
02 | Painel externo vagas de garagem em perfil industrial com metal galvanizado 30x30mm. Revestido em chapa de policarbonato. Com pintura anti-corrosiva, com aplicação de auto adesivo, com impressão direta UV, impresso em equipamento digital, com aplicação de verniz de proteção. Medidas 100x50cm | 20 | und | R$ 285,00 | R$ 5.700,00 |
03 | Placas em metalon galvanizado 50x30mm. Com pintura anti-corrosiva, com aplicação de lona vinílica 550gr. Impressa em equipamento digital, com aplicação de verniz de proteção, tensionada. | 7 | M² | R$ 198,00 | R$ 1.386,00 |
04 | Seção de fotos institucionais em arquivo digital no formato TIF com resolução 3840x2160 capturadas por equipamento CANON EOS RS Full- Frame | 17 | und | R$ 49,90 | R$ 848,30 |
05 | Placa em metalon galvanizado 50x30mm. Com pintura anti-corrosiva, com aplicação de lona vinílica 550gr. Impressa em equipamento digital, com aplicação de verniz de proteção, tensionada. (Para os púlpitos da tribuna). | 10 | und | R$ 198,00 | R$ 1.980,00 |
TOTAL GERAL: | R$ 16.393,50 |
O valor total da prestação dos serviços, conforme termo de referência é de R$ 16.393,50 (dezesseis mil trezentos e noventa e três reais e noventa e três centavos), com base nos valores descritos acima.
3.DAS OBRIGAÇÕES
3.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Manter-se durante a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, bem como manter-se em regularidade com as Fazendas Federal, Estadual, Municipal e com as Obrigações Trabalhistas.
b) Instalar todas as placas nas dependências indicadas pela Câmara Municipal de Eunápolis.
c) Submeter à CONTRATANTE, para prévia aprovação o layout do objeto adquirido antes de finalizar a sua produção.
d) Refazer ás suas custas, em prazo a ser acordo com a CONTRATANTE, todos os serviços que apresentarem defeitos, erros, omissões ou quaisquer outras irregularidades constatadas pela CONTRATANTE;
e) Arcar com todos os materiais, equipamentos e/ou ferramentas para a execução dos serviços contratados;
f) Executar fielmente o objeto deste contrato, comunicando, imediatamente, ao representante legal da CONTRATANTE, a ocorrência de qualquer fato impeditivo de seu cumprimento;
g) Xxxxxx sigilo sobre as informações que obtenha e tomar conhecimento;
h) Executar somente os serviços solicitados pela contratante, por meio do setor e/ou servidor designado por esta, mediante autorização expressa;
i) Fornecer logo a execução de qualquer serviço do objeto do contrato, nas dependências da CONTRATANTE ou CONTRATADA, recibo contando a data, a especificação, a quantidade e o valor do serviço executado, conforme contrato vigente;
j) Encaminhar, junto à nota fiscal, quadro resumo dos serviços prestados contando todos os recibos emitidos na execução dos serviços, com as respectivas datas, especificações, quantidades e valores;
k) Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus empregados nas dependências da CONTRATANTE;
l) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia e prévia anuência da CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual e aplicação das demais penalidades cabíveis.
3.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Efetuar o pagamento, de acordo com o preço e condições estipulados na proposta de preços da Contratada;
b) Xxxxxxxx à CONTRATADA todas as informações necessárias para a correta criação do Design Gráfico do objeto solicitado;
c) Aprovar ou recusar expressamente o layout proposto antes da produção.
d) Notificar, por escrito, a Contratada sobre toda e qualquer irregularidade constatada na execução do contrato;
e) Aplicar sanções ou rescindir o contrato, no caso de inobservância pela contratada de quaisquer cláusulas e condições previstas no contrato;
f) Fornecer à Contratada, todos os esclarecimentos necessários á execução dos serviços e demais informações solicitadas para o desempenho do serviço ora contratado.
4. DA FORMA E PRAZO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
4.1. A prestação do referido serviço dar-se-á da data de assinatura do contrato de prestação de serviços;
4.2. O serviço será prestado conforme solicitação da contratante, durante o período de vigência do contrato.
5. DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE
5.1. Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada a execução contratual, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado.
5.2. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes: Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Estaduais; Certidão Negativa de Débitos Municipais; Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
5.3. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93 e suas atualizações.
6. DAS PENALIDADES
6.1. Sem prejuízo da caracterização dos ilícitos administrativos previstos na Lei n° 8.666/93, com as cominações inerentes, a inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o CONTRATADO à multa, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor deste contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, ou ainda na hipótese de negar-se a CONTRATADA a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento da licença não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento da licença não realizada, por cada dia subsequente ao trigésimo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada - quando exigida, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Xxxxx não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta.
7. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1. O prazo de vigência do contrato, passa a contar da data da sua assinatura.
7.1.1. A publicação resumida do instrumento de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993.
7.2. O valor contratual é fixo e irreajustável.
8. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pela Sra. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, matriculada sob o nº 506, Fiscal de Contrato, especialmente designado(a) para este fim pela contratante através da Portaria nº 003/2021, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente GESTOR, fone: (00) 0000-0000.
EUNÁPOLIS, 04 de Março de 2021.
Responsável pela elaboração do Termo de Referência: XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX Presidente da Comissão de Licitação | Presidente da Câmara: XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX Presidente |
JUSTIFICATIVA DO PREÇO E RAZÃO DE ESCOLHA
(Art. 26, II e inciso III da Lei nº 8.666/93 e suas alterações)
Dispensa nº DP0302021
ORIGEM: Comissão de Licitação desta Câmara.
DESTINO: Diretor Administrativo
ASSUNTO: JUSTIFICATIVA DE PREÇO E RAZÃO DA ESCOLHA
JUSTIFICATIVA DO PREÇO E RAZÃO DE ESCOLHA DISPENSA Nº DP0302021
I - DA NECESSIDADE DO OBJETO
II – DA FUNDAMENTO LEGAL
A dispensa de Licitação, tem respaldo no art. 24, inciso II, da Lei n° 8.666/93.
III – DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
O fundamento principal que reza por esta iniciativa é o artigo. 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988, no qual determina que as obras, os serviços, compras e alienações devem ocorrer por meio de licitações.
A licitação foi o meio encontrado pela Administração Pública, para tornar isonômica a participação de interessados em procedimentos que visam suprir as necessidades dos órgãos públicos acerca dos serviços disponibilizados por pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas nos campos mercadológicos distritais, municipais, estaduais e nacionais, e ainda procurar conseguir a proposta mais vantajosa às contratações.
Para melhor entendimento, vejamos o que dispõe o inciso XXI do Artigo 37 da CF/1988:
(...)
“XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações”.
estatais.
Licitações e a Inexigibilidade de Licitação. Trata-se de certame realizado sob a obediência ao estabelecido no art. 24, inciso II da Lei n. 8.666/93, onde se verifica ocasião em que é cabível a dispensa de licitação:
“Art. 24 É dispensável a licitação:
...
IV – DA JUSTIFICATIVA DA DISPENSA E NÃO OCORRÊNCIA DE FRAGMENTAÇÃO
Diz o art. 26 da Lei 8.666/93, em seu parágrafo único:
I – caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso; II – razão da escolha do fornecedor ou executante;
III – justificativa do preço;
IV – documentos de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados.”
Tanto a doutrina quanto a jurisprudência recomendam que nas compras deverão ser observadas as quantidades a serem adquiridas em função do consumo estimado. Portanto, deve haver um planejamento para a realização das compras, além disso, este planejamento deve observar o princípio da anualidade do orçamento. “Logo, não pode o agente público justificar o fracionamento da despesa com várias aquisições ou contratações no mesmo exercício, sob modalidade de licitação inferior àquela exigida pelo total da despesa no ano, quando isto for decorrente da falta de planejamento” - Manual TCU.
A Constituição Federal em seu artigo 37, inciso XXI estabelece o dever de licitar de forma a assegurar a igualdade de condições a todos os concorrentes, em obediência aos princípios da impessoalidade, da isonomia, da publicidade, da moralidade e da legalidade.
Nesse mesmo sentido, o art. 3º da Lei n.º 8.666/93, reforça a observância desses princípios e ainda estabelece que a licitação corresponde a procedimento administrativo voltado à seleção mais vantajosa para a contratação desejada pela Administração Pública e necessária ao atendimento do interesse público.
Sobre a contratação indevida sem a observância do procedimento licitatório, fracionando as despesas, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, traz em sua obra Contratação Direta sem Licitação, páginas 154/159, 5ª
edição, Editora Brasília Jurídica, posicionamento do Tribunal de Contas as União, de que: “O parcelamento de despesa, quer com o objetivo de evitar modalidade mais ampla de licitação, quer com o de possibilitar-lhe a dispensa, constitui infração legal” (...) e também o TCU firmou entendimento de que “as compras devem ser estimadas para todo o exercício e há de ser preservada a modalidade correta para o objeto total, que agruparia todos os itens”.
Essa orientação foi consagrada também em publicação oficial do TCU intitulada Licitações e Contratos – Orientações Básicas, Brasília:
“É vedado o fracionamento de despesa para adoção de dispensa de licitação ou modalidade de licitação menos rigorosa que a determinada para a totalidade do valor do objeto a ser licitado. Lembre- se fracionamento refere-se à despesa”.
“Atente para o fato de que, atingindo o limite legalmente fixado para dispensa de licitação, as demais contratações para serviços da mesma natureza deverão observar a obrigatoriedade da realização de certame licitatório, evitando a ocorrência de fracionamento de despesa”. Acórdão 73/2003 – Segunda Câmara.
“Realize, nas compras a serem efetuadas, prévio planejamento para todo o exercício, licitando em conjunto materiais de uma mesma espécie, cujos potenciais fornecedores sejam os mesmos, de forma a racionalizá-las e evitar a fuga da modalidade licitatória prevista no regulamento próprio por fragmentação de despesas” Acórdão 407/2008 – Primeira Câmara.
V – DA RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR OU EXECUTANTE
VI – DAS COTAÇÕES
RESUMO DAS COTAÇÕES | |||
Empresa | CNPJ | Valor da Cotação | |
1 | HUXLEI GONCALVES DE CASSIO | 36.087.515/0001-18 | R$ 16.393,50 |
2 | XXXXXX XXXX SOLUÇÕES E COMUNICAÇÕES EIRELI | 31.291.962/0001-70 | R$ 16.753,00 |
3 | SIGN SUL COMERCIO INDUSTRIA E SERVICOS DE SINALIZACAO LTDA - ME | 40.641.237/0001-04 | R$ 17.033,50 |
Valor médio do mercado: | R$ 16.726,67 |
VII – DA JUSTIFICATIVA DO PREÇO
A despeito desta assertiva, o TCU já se manifestou:
No caso em questão verificamos, como já foi dito, trata-se de situação pertinente a Dispensa de
De acordo com as diretrizes do Tribunal de Contas da União, como pode ser visto acima, a orientação
é que no caso de dispensa e inexigibilidade seja obedecida à coleta de preços, que por analogia deve obedecer ao procedimento da modalidade convite que exige no mínimo três licitantes.
De acordo com a Lei 8.666/93, após a cotação, verificado o menor preço, adjudica-se o serviço àquele que possuir o menor preço, a habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, e regularidade fiscal, de acordo com o que reza o art. 27 da Lei 8.666/93, em seus incisos I, II, III, IV.
Em relação ao preço ainda, verifica-se que os mesmos estão compatíveis com a realidade do mercado em se tratando de produto ou serviço similar, podendo a Administração adquiri-lo sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios.
VIII – DA HABILITAÇÃO JURÍDICA E DA REGULARIDADE FISCAL
Nos procedimentos administrativos para contratação, a Administração tem o dever de verificar os requisitos de habilitação estabelecidos no art. 27 da Lei 8.666/93. Porém, excepcionalmente, a lei de regências prevê a possibilidade de dispensa de alguns dos documentos, notadamente, os previstos nos artigos 28 a 31, conforme estabelecido no § 1º do art. 32 da Lei 8.666/93.
A propósito, há recomendação do Tribunal de Contas da União nesse sentido:
“Deve ser observada a exigência legal (art. 29, inciso IV, da Lei nº 8.666, de 1993) e constitucional (art. 195, § 3º, da CF) de que nas licitações públicas, mesmo em casos de dispensa ou inexigibilidade, é obrigatória a comprovação por parte da empresa contratada de:
Certidão Negativa de Débito (INSS - art. 47, inciso I, alínea a, da Lei nº 8.212, de 1991); Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais (SRF-IN nº 80, de 1997); e
Certificado de Regularidade do FGTS (CEF) (art. 27 da Lei nº 8.036, de 1990). Acórdão 260/2002 Plenário.
Xxxxx deixar consignado que a contratada demonstrou habilmente sua habilitação jurídica e regularidade fiscal.
IX – DA CARTA CONTRATO – MINUTA
X – CONCLUSÃO
Em relação aos preços, verifica-se que os mesmos estão compatíveis com a realidade do mercado em se tratando de objeto similar, podendo a administração contratar sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios.