CONTRATO - CONTRATO Nº 45/2023/PGJ
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Xxx Xxxxxx Xxxxxx 0000 - Xxxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - PI - xxx.xxxx.xx.xx
CONTRATO - CONTRATO Nº 45/2023/PGJ
CONTRATO Nº 45 /2023 /PGJ/PI
CONTRATO Nº 45/2023/PGJ QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PIAUÍ, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA- GERAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA GENTE SEGURADORA S.A. PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº 19.21.0010.0022611/2023- 54.
O Estado do Piauí, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da Procuradoria- Geral de Justiça, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ: 05.805.924/0001-89, representado neste ato pelo Subprocurador de Justiça Institucional, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, no uso da competência que lhe é atribuída pelo art. 12, V, da Lei Complementar Estadual Nº 12, de 18 de dezembro de 1993, e art. 1°, IX, do Ato PGJ-PI Nº 1079/2021, doravante denominado CONTRATANTE; e a empresa GENTE SEGURADORA S.A , inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 90.180.605/0001-02, sediado(a) na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Bairro: Centro Histórico, CEP: 90.020-060, Porto Alegre/RS, doravante designado CONTRATADO, neste ato representada pela procuradora, Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, CPF: ***.122.650-
**, conforme instrumento particular de substabelecimento de procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº 19.21.0010.0022611/2023-54 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 2021 e do ATO PGJ Nº462/2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação nº 34/2023 (art. 75, II, Lei nº 14.133, de 2021), mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1.0. OBJETO (art. 92, I e II)
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação, por meio de dispensa eletrônica, de empresa especializada na prestação de serviços securitários para os veículos pertencentes a frota própria da Procuradoria Geral de Justiça – PGJ/PI, com cobertura contra danos materiais e corporais resultantes de sinistros de roubo, furto, colisão, incêndio e danos causados por fenômenos naturais, com assistência 24 horas em todo território nacional, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e neste contrato.
1.2. Objeto da contratação:
TABELA 1 LOTE I PRÊMIO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ – PGJ/PI. CNPJ: 05.805.924/0001- 89. | |||
Item | Especificação | Placa | VALOR |
1 | CAMINHAO VW 8.160 | ODY8678 | R$ 2.879,73 |
2 | MICRO ONIBUS MASCARELLO GRANMICRO | QRR0B73 | R$ 2.201,54 |
3 | COROLLA XEI | PIY1763 | R$ 1.272,10 |
4 | COROLLA XEI | PIY1773 | R$ 1.272,10 |
5 | DOBLÔ CARGO 1.8 | OEI3482 | R$ 1.260,87 |
6 | DOBLÔ ESSENCE 1.8 | OUE0458 | R$ 1.059,82 |
7 | L200 TRITON SPORT GL | QRT8591 | R$ 1.839,90 |
8 | L200 TRITON SPORT GL | QRT8601 | R$ 1.839,90 |
9 | L200 TRITON SPORT GL | PIY2700 | R$ 1.957,96 |
10 | L200 TRITON SPORT GL | PIY2740 | R$ 1.957,96 |
11 | L200 TRITON SPORT GL | PIT0973 | R$ 1.903,58 |
12 | L200 TRITON SPORT GL | OVW5498 | R$ 1.903,58 |
13 | L200 TRITON SPORT GL | OVY2246 | R$ 2.046,97 |
14 | NISSAN VERSA 1.6S | QRQ3062 | R$ 984,59 |
15 | NISSAN VERSA 1.6S | QRQ3112 | R$ 984,59 |
16 | NISSAN VERSA 1.6S | QRU3351 | R$ 984,59 |
17 | NISSAN VERSA 1.6S | QRQ3441 | R$ 984,59 |
18 | NISSAN VERSA 1.6S | QRU3341 | R$ 984,59 |
19 | NISSAN VERSA 1.6S | QRU3361 | R$ 984,59 |
20 | NISSAN VERSA 1.6S | QRU3381 | R$ 984,59 |
21 | NISSAN VERSA 1.6S | QRU3451 | R$ 984,59 |
22 | NISSAN VERSA 1.6S | QRU3461 | R$ 984,59 |
23 | NISSAN VERSA 1.6S | QRU3471 | R$ 984,59 |
24 | PAJERO FULL | QRO8450 | R$ 2.368,39 |
25 | PAJERO FULL | QRO8410 | R$ 2.368,38 |
26 | RENAULT LOGAN 1.6 | PIP1443 | R$ 949,10 |
27 | RENAULT LOGAN 1.6 | PIP1643 | R$ 949,10 |
28 | RENAULT LOGAN 1.6 | PIP2583 | R$ 949,10 |
29 | RENAULT LOGAN 1.6 | PIP2593 | R$ 949,10 |
30 | RENAULT LOGAN EXP 1.6 | OOV9730 | R$ 949,10 |
31 | TOYOTA HILUX | QRY4H41 | R$ 2.572,91 |
32 | FIAT DUCATO MINIBUS | OUE0548 | R$ 1.702,17 |
TOTAL PRÊMIO: | R$ 46.999,26 | ||
TABELA 2 LOTE I FRANQUIA | |||
Item | Especificação | Placa | VALOR |
1 | CAMINHAO VW 8.160 | ODY8678 | R$ 17.281,20 |
2 | MICRO ONIBUS MASCARELLO GRANMICRO | QRR0B73 | R$ 17.684,40 |
3 | COROLLA XEI | PIY1763 | R$ 8.848,80 |
4 | COROLLA XEI | PIY1773 | R$ 8.848,80 |
5 | DOBLÔ CARGO 1.8 | OEI3482 | R$ 6.748,80 |
6 | DOBLÔ ESSENCE 1.8 | OUE0458 | R$ 6.910,80 |
7 | L200 TRITON SPORT GL | QRT8591 | R$ 14.282,40 |
8 | L200 TRITON SPORT GL | QRT8601 | R$ 14.282,40 |
9 | L200 TRITON SPORT GL | PIY2700 | R$ 12.015,60 |
10 | L200 TRITON SPORT GL | PIY2740 | R$ 12.015,60 |
11 | L200 TRITON SPORT GL | PIT0973 | R$ 10.843,20 |
12 | L200 TRITON SPORT GL | OVW5498 | R$ 10.843,20 |
13 | L200 TRITON SPORT GL | OVY2246 | R$ 15.291,60 |
14 | NISSAN VERSA 1.6S | QRQ3062 | R$ 8.718,00 |
15 | NISSAN VERSA 1.6S | QRQ3112 | R$ 8.718,00 |
16 | NISSAN VERSA 1.6S | QRU3351 | R$ 8.718,00 |
17 | NISSAN VERSA 1.6S | QRQ3441 | R$ 8.718,00 |
18 | NISSAN VERSA 1.6S | QRU3341 | R$ 8.718,00 |
19 | NISSAN VERSA 1.6S | QRU3361 | R$ 8.718,00 |
20 | NISSAN VERSA 1.6S | QRU3381 | R$ 8.718,00 |
21 | NISSAN VERSA 1.6S | QRU3451 | R$ 8.718,00 |
22 | NISSAN VERSA 1.6S | QRU3461 | R$ 8.718,00 |
23 | NISSAN VERSA 1.6S | QRU3471 | R$ 8.718,00 |
24 | PAJERO FULL | QRO8450 | R$ 21.625,20 |
25 | PAJERO FULL | QRO8410 | R$ 21.625,20 |
26 | RENAULT LOGAN 1.6 | PIP1443 | R$ 5.235,60 |
27 | RENAULT LOGAN 1.6 | PIP1643 | R$ 5.235,60 |
28 | RENAULT LOGAN 1.6 | PIP2583 | R$ 5.235,60 |
29 | RENAULT LOGAN 1.6 | PIP2593 | R$ 5.235,60 |
30 | RENAULT LOGAN EXP 1.6 | OOV9730 | R$ 5.235,60 |
31 | TOYOTA HILUX | QRY4H41 | R$ 32.731,20 |
32 | FIAT DUCATO MINIBUS | OUE0548 | R$ 13.828,80 |
TOTAL FRANQUIA | R$ 359.065,20 |
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de t ranscrição:
1.3.1. O Termo de Referência que embasou a contratação;
1.3.2. Aviso de Dispensa Eletrônica;
1.3.3. A Proposta do Contratado;
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2.0. VIGÊNCIA
1.1. O prazo de vigência da contratação é de 1 (um) ano contado da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021.
1.1.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.
3.0. DA MODALIDADE DO SEGURO:
3.1. A modalidade de seguro será pelo Valor de Mercado Referenciado (VMR), sendo utilizado em caso de indenização integral, o valor de 100% (cem porcento) da tabela FIPE, com franquia máxima.
3.2. Em caso de indenização integral, o valor pago deverá ser tomado como base em 100%( cem por cento) do valor divulgado pela FIPE, Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, divulgadas pelo site xxx.xxxx.xxx.xx. E em caso de extinção ou interrupção da publicação da mesma, a tabela substituta será a tabela MOLICAR, divulgada pelo site xxx.xxxxxxx.xxx.xx, com o mesmo percentual. Fica vedada a utilização de qualquer outra tabela.
3.3. Tratando-se sinistro envolvendo veículos zero quilometro, o valor será determinado com base no valor do veiculo novo por um prazo não inferior a 90 (noventa) dias a contar data de seu recebimento pelo Procuradoria Geral de Justiça – PGJ/PI, independentemente da quilometragem rodada no período.
3.4. Entende-se por valor de veiculo novo, o valor do veiculo zero quilômetro constante da tabela de referencia quando da liquidação do sinistro.
4.0. DA APÓLICE:
4.1. A emissão da apólice deverá resultar em uma única apólice, que ocorrerá por meio eletrônico, não gerando custo para a contratante.
4.2. Deverá constar na apólice:
a) identificação e descrição de cada veículo com suas devidas especificações
b)indicação da tabela de referencia e da tabela substituta e seus respectivos veículos de publicação. c)indicação do fator de ajuste, em percentual, a ser utilizado. No caso 100%.
d) Prêmios discriminados por cobertura.
e) Bônus, quando houver.
f) Franquia aplicável.
4.3. A apólice deverá ser disponibilizada para o contratante em meios eletrônicos e com assinatura eletrônica válida, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento pela contratada da nota de empenho.
4.4. Após a disponibilização da referida apólice, a contratante terá o prazo de 15(quinze) dias para a verificação da sua conformidade e posterior confirmação da validade.
4.5. Para a inclusão por endosso ou para correção de dados, como placa de veículos, classe de bônus, entre outros, a contratada disporá de 15(quinze) dias a contar do recebimento do pedido expresso da Administração da Procuradoria Geral de Justiça – PGJ/PI.
4.6. O fato de a seguradora deixar de disponibilizar a apólice no prazo estipulado não invalida a aplicação, dentro do prazo e termos previstos nesta contratação, da cobertura deste serviço em ocorrências de sinistros e/ou problemas correlatos bem como a aplicação das penas previstas em lei pelo referido atraso.
4.7. A apólice terá vigência de 12 (doze) meses.
5.0. DA AVARIA:
5.1. Caso haja alguma avaria preexistente e qualificada na vistoria de contratação do seguro, isto não será impeditivo para a contratação, sendo, porém, estas avarias excluídas da cobertura do seguro em caso de sinistro de Perda Parcial.
5.2. Após procedimento de recuperação pela Procuradoria Geral de Justiça – PGJ/PI, durante a vigência do seguro, este deverá submeter o veículo a uma nova vistoria para exclusão da 'Cláusula de Avaria'.
5.3. Avarias preexistentes não serão consideradas em caso de Indenização Integral.
5.4. Caso a seguradora deixe de realizar a vistoria prévia, será desconsiderada qualquer cláusula de avaria posterior, assumindo assim a responsabilidade, a partir da contratação, de acordo com objeto deste seguro.
6.0. DO AVISO DE SINISTRO:
6. 1. A contratada deverá colocar à disposição da contratante, 24 (vinte e quatro) horas por dia durante 7 (sete) dias da semana, central de comunicação para aviso de sinistro.
6. 2. A central poderá funcionar por e-mail, telefone, fax ou serviço online, com acessibilidade em todo o território nacional.
6.3. Após registro de sinistro, por um dos meios acima elencados, a contratada terá, no máximo, 5 (cinco) dias, a contar da data do registro, para realizar a vistoria no veículo e proceder à liberação do serviço a ser executado.
6.4. Havendo a necessidade de reboque, a contratada deverá atender em um prazo máximo de 3 (três) horas após o aviso de sinistro.
7.0. DO BONUS:
7.1. A licitante vencedora, independentemente de ser ou não a atual contratada, deverá observar os bônus a que cada veículo tem direito.
8.0. DO ENDOSSO:
8.1. Quaisquer alterações tais como: inclusão, substituição e exclusão de veículos na apólice poderão ser solicitadas pelo MPPI e processadas pela seguradora, mediante endosso.
8.2. Poderá ser solicitada, mediante emissão de endosso, correção de nome do segurado, endereço, local de permanência e unidade da federação para utilização do veículo, chassi e placas dos veículos emitidos erroneamente, entre outras necessidades referentes ao objeto desta contratação, durante o período da vigência da apólice.
8.3. A emissão de Endosso não deverá ser superior ao prazo de 15 (quinze) dias, a contar de pedido expresso efetuado pelo MPPI .
9.0. DAS GARANTIAS BÁSICAS DO SEGURO:
9.1. Indenização Parcial: O seguro deverá abarcar no mínimo as seguintes características:
a) Danos parciais causados ao veículo segurado por acidentes de trânsito tais como (colisão, capotagem /queda acidental), ou outros que vierem a ocorrer;
b)Acidentes durante o transporte do veículo segurado por meio apropriado;
c) Atos danosos causados por terceiros;
d)Inundação, alagamento, ressacas, ventos fortes, granizo e queda acidental de qualquer agente ou objeto externo sobre o veículo;
e) Descargas atmosféricas (raios) e suas consequências;
f) Queda de agentes externos sobre o veículo;
g)Queda em precipícios ou pontes;
h)Danos causados a pintura por acidente ou por terceiros;
i) Acidente envolvendo o veículo segurado com veículos de servidores da contratante, dentro de suas dependências (sendo a cobertura somente do veículo da frota do MPPI);
j) Danos causados aos pneus, em caso de acidente;
k) A Contratante participará por evento, nos prejuízos indenizáveis, com o valor da Franquia especificado na apólice;
9.2. Indenização Total: O Seguro deverá abarcar com garantia total (integral), no mínimo as seguintes características básicas;
a) Danos totais causados ao veículo segurado por acidentes de trânsito tais como: (colisão, capotagem/queda acidental), ou outros que vierem a ocorrer;
b)Acidentes durante o transporte do veículo segurado por meio apropriado;
c) Atos danosos causados por terceiros;
d)Inundação, alagamento, ressacas, ventos fortes, granizo e queda acidental de qualquer agente ou objeto externo sobre o veículo;
e) Descargas atmosféricas (raios) e suas consequências;
f) Queda de agentes externos sobre o veículo;
g)Queda em precipícios ou pontes;
h)Danos causados a pintura por acidente ou por terceiros;
i) Acidente envolvendo o veículo segurado com veículos de servidores da contratante, dentro de suas dependências (sendo a cobertura somente do veículo da frota do MPPI);
j) Danos causados aos pneus, em caso de acidente;
k) A Contratante participará por evento, nos prejuízos indenizáveis, com o valor da Franquia, especificado na apólice;
l) Indenização parcial por roubo, furto e/ou incêndio do veículo segurado: o seguro deverá acobertar com indenização parcial no mínimo as seguintes características básicas:
m)Danos causados por tentativa de roubo ou furto do veículo;
n)Danos causados por incêndio ou explosão acidental ou intencional que danifiquem parcialmente o veículo;
o)Danos causados ao veículo segurado após a ocorrência de roubo ou furto consumado, se o mesmo vier a ser recuperado antes do pagamento da indenização;
p)A Contratante participará por evento, nos prejuízos indenizáveis, com o valor da Franquia especificado na apólice, exceto nos casos de incêndio, queda de raio e/ou explosão do veículo segurado.
9.3. Indenização Total por roubos, furtos e/ou incêndio do veículo assegurado: O Seguro deverá acobertar com indenização parcial no mínimo as seguintes características básicas:
a) Roubo ou furto do veículo segurado;
b)Incêndio ou explosão acidental do veículo segurado;
c) Em caso de furto localizado, o valor das despesas com socorro e salvamento.
d) Deverá ser somado ao valor dos demais prejuízos indenizáveis para fins de dedução da franquia;
9.4. Responsabilidade Civil Facultativa:
a) Valor para indenização de danos materiais: R$ 100.000,00 (cem mil reais);
b)Valor para indenização de danos corporais: R$ 100.000,00 (cem mil reais)
9.5. Acidente por Passageiro (APP):
a) Valor para indenização morte por pessoa: R$ 100.000,00 (cem mil reais)
b)Valor para indenização invalidez por pessoa: R$ 100.000,00 (cem mil reais)
9.6. Cobertura adicional de assistência 24 horas, com os serviços mínimos: Chaveiro, Reboque ou transporte do veículo segurado em caso de acidente, pane mecânica ou elétrica, até a oficina autorizada pelo contratante (km livre), com prazo máximo de 3 horas para atendimento; Transporte da pessoa segurada por imobilização do veículo segurado; transporte das pessoas seguradas por roubo ou furto do veículo.
10.0. DA REGULAÇÃO DE SINISTRO:
10.1. Ocorrendo sinistro, a seguradora deverá realizar o exame das causas e as circunstâncias no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para caracterizar o risco, suas consequências e concluir sobre a cobertura.
10.2. Decorrido o prazo estabelecido acima e, caso não haja pronunciamento por parte da seguradora, e da Procuradoria Geral de Justiça – PGJ/PI, poderá autorizar a realização de correção do dano, devendo a seguradora arcar com o ônus da execução integralmente.
10.3. Não será fixado prazo para comunicação de sinistro podendo ser realizado a critério da Procuradoria Geral de Justiça – PGJ/PI.
10.4. Ocorrendo sinistro que resulte em pagamento de indenização parcial, a reintegração será automática sem cobrança de prêmio adicional.
10.5. Em caso de sinistros em que o veículo aceite recuperação, a escolha da oficina para execução do serviço ficará totalmente a cargo da Procuradoria Geral de Justiça – PGJ/PI , não cabendo, pela
contratada, quaisquer impedimentos para liberação da execução do serviço.
10.6. O prazo máximo para as indenizações decorrentes de sinistro não poderá ser superior a 30 (trinta) dias do aviso de sinistro.
10.7. Havendo descumprimento do prazo estabelecido no item anterior, a seguradora ficará sujeita a multa diária correspondente a 2% (dois por cento) do valor da indenização, além das penalidades previstas em lei.
11.0. DA INDENIZAÇÃO:
11.1. Todas as despesas de salvamento durante e após a ocorrência de um sinistro ocorrerão, obrigatoriamente, por conta da seguradora.
11.2. Os danos materialmente comprovados, causados pela seguradora ou por terceiros, na tentativa de evitar o sinistro ou minorar o dano ou salvar a coisa serão de total responsabilidade da seguradora.
11.3. Na ausência de cobertura específica, deverá ser utilizado até a totalidade do limite máximo da garantia contratada para cobrir despesas de salvamento e os danos materiais comprovadamente causados pela Procuradoria Geral de Justiça – PGJ/PI e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa.
12.0. DA INDENIZAÇÃO INTEGRAL:
12.1. Será caracterizada a indenização integral quando os prejuízos, resultantes de um mesmo sinistro, atingirem ou ultrapassarem a quantia de 75% (setenta e cinco por cento) do valor referenciado.
12.2. Em caso de indenização integral a seguradora não poderá deduzir, do valor referenciado, valores concernentes a avarias previamente constatadas.
12.3. Na liquidação de sinistros por indenização integral, o documento de transferência de propriedade do veículo deverá ser previamente preenchido com os dados da proprietária do veículo e da sociedade seguradora.
13.0. DA INCLUSÃO E SUBSTITUIÇÃO:
13.1. Havendo a necessidade de inclusão ou substituição de veículo(s), durante o período da vigência da apólice, a contratada deverá fornecer, previamente, orçamento que contemple o valor do prêmio total referente a cada veículo a ser incluso, considerando para isso, a proporcionalidade dos valores ofertados no certame que objetivou esta contratação.
13.2. Em caso de veículos a serem substituídos, cujo valor do prêmio for menor que o prêmio anteriormente contratado, a seguradora deverá realizar a devolução da diferença do prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.
13.3. A devolução deverá ser realizada mediante transferência bancária, devendo a empresa enviar recibo, devidamente quitado, à Procuradoria Geral de Justiça – PGJ/PI.
13.4. Caberá ao Serviço de Recurso Logístico e Informática da Procuradoria Geral de Justiça – PGJ/PI, em qualquer dos itens, comparar o orçamento apresentado previamente com, pelo menos, dois outros orçamentos, a fim de confirmar a inclusão. O mesmo procedimento será adotado para efeito de substituição de veículos, ficando a contratada obrigada a aceitar a menor proposta apresentada, caso o seu orçamento não seja o de menor valor.
14.0. DA EXCLUSÃO:
14.1. Havendo a necessidade, durante o período de vigência da apólice, de exclusão de veículo(s), a contratada deverá calcular pela aritmética simples, o valor total a ser devolvido à Administração Pública, mediante a fórmula:
X ÷ 12 = Y e Y x Z = VT onde:
X = Valor anual do prêmio por veículo;
12 = Número de meses; Y = Valor mensal do prêmio por veículo; Z = Número de meses restantes para o término da apólice;
VT = Valor total a ser devolvido à Administração Pública.
14.2. O valor de Z, número de meses restantes para o término da apólice, será obtido considerando a data a partir da comunicação realizada pelo contratante à operadora do referido seguro. Esta comunicação poderá ser realizada por meio de correspondência eletrônica com confirmação de entrega e recebimento ou via carta com aviso de recebimento.
14.3. Considera-se mês, para efeito deste cálculo, período superior a 15 (quinze) dias.
14.4. A devolução, encontrada no resultado de VT, deverá ser realizada mediante transferência de conta em ser informada, devendo a CONTRATADA enviar recibo, devidamente quitado, à Procuradoria Geral de Justiça – PGJ/PI.
15.0. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, alínea ‘d’ da Lei nº 14.133/21).
15.1. Considerando o Parecer n. 00001/2021/CNS/CGU/AGU e as características do objeto não é possível a adoção de critérios e práticas de sustentabilidade nessa contratação, desta forma, não é possível alinhá-lo com o Plano de Gestão e Logística Sustentável do órgão.
15.2. O tipo de cobertura será total (100% do valor do veículo que consta na tabela FIPE).
15.3. O seguro deverá cobrir também os itens: colisão, incêndio, furto, roubo, danos causados por tentativa de roubos e furtos (incluindo vidros), colisão com outros veículos, pessoas ou animais, abalroamento e capotamento, raios e suas consequências, incêndios e explosões, ainda que resultantes de atos danosos praticados de forma isolada e eventual por terceiros, quedas de precipícios, pontes ou quedas de agentes externos sobre o veículo, sinistro durante o transporte do veículo por meio apropriado, submersão total ou parcial em água doce proveniente de enchente ou inundações. Inclusive quando guardado em subsolo e capotagem.
15.4. Deverá cobrir ainda danos causados no próprio veículo, casco, vidros, para-brisa, faróis, lanternas e retrovisores (exceto para ônibus), responsabilidade civil facultativa de veículos – RCF-V, danos pessoais/corporais – DC, morte, invalidez permanente e parcial, danos materiais – DM, danos à propriedade física veicular ou não, acidentes pessoais passageiros – APP, cobertura de reboque (sem limite de quilometragem e disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia) e demais coberturas oferecidas aos usuários de seguros.
15.5. Deve ainda cobrir Danos Materiais a Terceiros (RCF/DMT) no mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais), por veículo. Danos Pessoais a Terceiros (RCF/DPT) no mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais), por veículo. Acidentes Pessoais Passageiros (RCF/MORTE) no mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais), por ocupante. Acidentes Pessoais Passageiros (APP/INVALIDEZ) no mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais), por ocupante.
15.6. A cobertura do seguro terá início a partir da assinatura do contrato e o prazo de vigência das apólices coincidir com a vigência do contrato.
15.7. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
15.8. É vedada a transferência total ou parcial para terceiros do objeto desta contratação.
15.9. A empresa contratada se obriga a manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na dispensa, devendo comunicar ao contratante, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.
15.10. A apólice de seguro a ser assinada entre as partes deverá conter as normas estabelecidas pela SUSEP - Superintendência de Seguro Privados - e conterá o presente Contrato como parte integrante.
15.11. A ocorrência de sinistro dentro do prazo de pagamento do prêmio, sem que ele tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado se o contratante quitar o débito até a data do vencimento.
15.12. Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, pela razão de se trata de contratação do próprio seguro caracterizado com a execução do serviço.
16.0. VISTORIA
16.1. A avaliação prévia dos veículos é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 8 horas às 14 horas.
16.2. Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia.
16.3. Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
16.4. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento dos veículos, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.
17.0. MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
17.1. PRAZOS DE ENTREGA E RECEBIMENTO
17.1.1. O prazo para entrega das apólices de seguro é de 20 (vinte) dias úteis após assinatura do contrato.
17.1.2.Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 5(cinco) dias, contado da entrega da apólice, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico.
17.1.3.O contratante realizará inspeção minuciosa de todos os itens de condições do seguro, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
17.1.4.Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
17.1.5. O Contratado fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
17.1.6. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
17.1.7. No prazo supracitado para o recebimento provisório, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
17.1.8. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
17.1.9. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
17.1.10. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 05(cinco) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo as seguintes diretrizes:
17.1.10.1 Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções.
17.1.10.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas.
17.1.10.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
17.1.11. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
17.2. LOCAL DE ENTREGA
00.0.0.Xx apólices deverão ser entregues na cidade de Teresina/PI no endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000, xxxxxx.
17.3. GESTÃO DO CONTRATO (ART. 6º, XXIII, “F” DA LEI 14.133/2021)
17.3.1. Serão designados servidores da Coordenadoria de Apoio Administrativo fiscais para o acompanhamento da execução do objeto contratado, em conformidade com as disposições contidas no inciso I, do art. 140, da Lei nº 14.133/2021, bem assim daquelas previstas no Ato PGJ nº 462/2013, competindo-lhe, dentre outras atividades:
17.3.2. Caberá ao fiscal do contrato:
17.3.2.1. Fiscalizar a execução do contrato, objetivando garantir a qualidade desejada;
17.3.2.2. Solicitar à Administração a aplicação de penalidades, por descumprimento de cláusula contratual;
17.3.2.3. Acompanhar o recebimento dos produtos, indicando as ocorrências de indisponibilidade dos materiais contratados;
17.3.2.4. Atestar e encaminhar notas fiscais ao setor competente para autorizar pagamentos.
17.3.3. ROTINAS DE FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL:
17.3.3.1.O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
17.3.3.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).
17.3.3.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
17.3.3.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).
17.3.3.5. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).
17.3.3.6. O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração para representá-lo na execução do contrato. (Lei nº 14.133/2021, art. 118).
17.3.3.7. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade (IN 5, art. 44, §1º).
17.3.3.8. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
17.3.3.9. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
17.3.3.10. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
17.3.3.11. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
17.3.3.12. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017, art. 44, §2º).
17.3.3.13. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato (IN 5/2017, art. 44, §3º).
17.3.3.14. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF.
17.3.3.15. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF.
17.3.3.16. Além do disposto acima, a fiscalização contratual seguirá suas rotinas próprias para a fiscalização do objeto.
18.0. SUBCONTRATAÇÃO
18.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
19.0. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
19.1. Adotar as providências necessárias ao pagamento da indenização devida em até 10 (dez) dias úteis, após a entrega por parte da contratante de todos os documentos comprobatórios da ocorrência do sinistro, independentemente de outro prazo estipulado em norma administrativa.
19.2. Dar integral cumprimento a sua proposta, a qual passa a integrar este instrumento, independente de transcrição.
19.3. Permanecer como única e total responsável perante os contratantes, inclusive do ponto de vista técnico, respondendo pela qualidade e presteza no atendimento, principalmente quando da regularização de sinistro porventura ocorrido.
19.4. Havendo sinistro que obrigue a realização de serviços, estes deverão ser executados, obrigatoriamente em concessionária autorizada ou empresa credenciada indicada pela Seguradora, desde que tenha a aprovação e autorização da Contratante, observando que a reposição de peças será procedida utilizando peças originais novas.
19.5. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela contratante, quanto à execução dos serviços contratados.
19.6. Prover condições que possibilitem o atendimento dos serviços a partir da data da assinatura do contrato.
19.7. Enviar de imediato (prazo máximo de 24h) o corretor responsável, em casos de sinistro, para que seja providenciada a documentação legal necessária à prestação dos serviços, incluindo assistência a terceiros.
19.8. Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão e/ou terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas por seus empregados ou prepostos na execução dos serviços
contratados.
19.9. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como laudos, vistorias, salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras despesas que forem devidas aos seus empregados ou prepostos, no desempenho dos serviços contratados.
19.10. Apresentar antes da contratação os seguintes documentos: Contrato ou estatuto social da empresa, certidões negativas de débitos relativos ao FGTS, certidão negativa de tributos federais, certidão trabalhista, certidão negativa de tributos estaduais e municipais, CPF e RG do responsável pela assinatura do contrato e procuração ou outro instrumento que comprove poderes para o representante subscrever o contrato.
19.11. Entregar o objeto acompanhado das orientações para o aviso em caso de sinistro, sendo: mail, telefone, fax ou outro serviço online, com acessibilidade em todo o território nacional.
19.12. Comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
19.13. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados.
19.14. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos.
19.15. Apresentar junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: certidões CNPJ, Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, certidão de Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica (TCU) e certidões estaduais.
19.16. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante.
19.17. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para qualificação, na contratação direta.
19.18. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
19.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
20.0. OBRIGAÇÕES DAS CONTRATANTE
20.1. Comunicar à Contratada a ocorrência de quaisquer sinistros, durante a vigência do Contrato a ser firmado.
20.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato a ser firmado e efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
20.3. Designar representante para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, nos termos do Ato PGJ nº 462/2013.
20.4. Fornecer à Contratada todas as informações necessárias em relação aos veículos e serviços relacionados ao contrato.
20.5. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos.
20.6. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência.
20.7. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto
fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas.
20.8. Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato.
20.9. Cientificar o órgão de representação judicial do MPPI para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado.
20.10. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
20.11. Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 1 (um) mês para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
20.12. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
20.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
21.0. CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
21.1. PREÇO
21.1.1. O valor total da contratação é de R$ 46.999,26 (Quarenta e seis mil e novecentos e noventa e nove reais e vinte e seis centavos), definido após a disputa eletrônica.
21.1.1.1 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
21.2. FORMA DE PAGAMENTO
21.2.1. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
21.2.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
21.3. PRAZO DE PAGAMENTO
21.3.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
21.3.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
21.3.3. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPA-M (Índice de Preço por Atacado - Mercado) de correção monetária.
21.4. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
21.4.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência.
21.4.2. Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
21.4.3. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
21.4.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;
21.4.5. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio dos seguintes documentos: certidão CNPJ, Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, certidão FGTS, certidão trabalhista, certidão estadual, municipal e certidão de Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica (TCU);
21.4.6. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta dos documentos informados no item supracitado;
21.4.7. Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
21.4.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
21.4.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual (se for o caso) nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
21.4.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato (se for o caso), caso o contratado não proceda à regularização fiscal.
21.4.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
21.4.11.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
21.4.12. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
21.4.13. O CNPJ contido na nota fiscal/fatura emitida pela Contratada deverá ser o mesmo que estiver registrado no contrato celebrado ou instrumento equivalente, independentemente da favorecida ser matriz, filial, sucursal ou agência. 21.4.14. A Administração poderá descontar do valor do pagamento que o fornecedor tiver a receber, importâncias que lhe sejam devidas, por força da aplicação das multas previstas neste Termo de Referência.
22.0. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE (art. 92, V)
22.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 12/07/2024.
22.2. O preço consignado neste contrato, será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE ou outro índice que venha a substitui-lo.
22.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos
efeitos financeiros do último reajuste.
22.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice definitivo.
22.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
22.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
22.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
22.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
23.0. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que: a - Der causa à inexecução parcial do contrato;
b- Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c- Der causa à inexecução total do contrato;
d -Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e - Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f - Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g -Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h - Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
1- Fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; j -Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
l -Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do certame;
m -Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013;
23.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
23.3. Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei).
23.4. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei).
23.5. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei).
23.6. As multas serão aplicadas nas seguintes gradações:
23.6.1. Moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias corridos.
23.6.2. Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
23.6.3. No caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
23.6.4. O atraso superior a 15 (quinze) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
23.6.5. O descumprimento de obrigações contratuais acessórias, a exemplo da garantia do objeto, sujeitará a CONTRATADA à multa de até 2% (dois por cento) do valor empenhado.
23.6.6. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º).
23.6.7. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
23.6.8. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157).
23.6.9. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
23. 6.10. Em caráter excepcional, como medida de cautela, o Contratante poderá reter o valor presumido da multa, antes da instauração do procedimento administrativo.
23.6.4.11. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
23.6.4.12. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
23.6.4.12.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;
23.6.4.12.2. As peculiaridades do caso concreto;
23.6.4.12.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
23.6.4.12.4. Os danos que dela provierem para o Contratante;
23.6.4.12.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
23.6.4.13 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
23.6.4.14. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160).
23.6.4.15. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161).
23.6.4.16. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
24.0. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
24.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
24.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma
fixado para o contrato.
24.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
24.2.1.1. ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
24.2.1.2. poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
24.3. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
24.3.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei;
24.3.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
24.3.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
24.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
24.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos.
24.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos.
24.4.3. Indenizações e multas.
25.0. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
25.1. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
25.1.1. Para os veículos listados no LOTE I
Unidade Orçamentária: 25101.
Função: 03.
Programa: 13
Projeto/Atividade: 2000 Fonte de Recursos: 500
Natureza da Despesa: 3.3.90.39 Nota de empenho: 2023NE00828
25.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento
26.0. DA FRANQUIA.
26. 1 . O valor da franquia para os veículos identificados neste Termo consta na tabela 2 do item 1.2, devendo ser observados:
26.2 . Os valores das franquias deverão constar obrigatoriamente nas propostas e nas apólices, não devendo exceder o limite máximo dos valores da franquia constantes no Lotes I, devendo, para isso, serem consideradas as informações e detalhes constantes neste termo de referência.
26.3 .O valor da proposta deverá levar em conta o valor do Prêmio máximo descrito neste Termo de Referência, por veículo e valor global.
26.4 . As empresas devem considerar na proposta de preços desta contratação que os veículos informados neste Termo de Referência possuem serviços de monitoramento e rastreamento via internet com sistema de acompanhamento e localização, prestação de serviço de posicionamento por satélite (GPS), em tempo real e ininterrupto, para o controle de veículos da frota.
26.5. As franquias do para-brisa, retrovisores, vidros laterais, vidro traseiro, lanternas e faróis não serão avaliados no julgamento das propostas, porém a empresa contratada deverá colocá-los na planilha de formação de preços (compondo a planilha da proposta).
26.6. Em havendo sinistro com a necessidade específica de substituição de vidros laterais e traseiros, troca de lente de retrovisores e reparo em trincas de para-brisas, a contratante pagará a franquia para esses serviços.
26.7. Em caso de Sinistro de Perda Parcial, o valor referente à franquia deverá ser pago pela contratante, prioritariamente, à concessionária/oficina que promover o conserto do veículo. Caso a concessionária/oficina não esteja com sua documentação relativa ao Fisco, à Seguridade Social e ao FGTS regular, o pagamento da franquia deverá ser efetuado à seguradora emitente da apólice, que se responsabilizará pelo repasse.
27.0. DO AVISO DE SINISTRO
27.1 . A CONTRATADA deverá colocar à disposição da CONTRATANTE, 24 horas por dia, durante 07 dias da semana, central de comunicação para aviso de sinistro e a comunicação poderá ser por e- mail, telefone, fax ou outro serviço online, com acessibilidade em todo o território nacional.
27.2 . Após registro de sinistro, por um dos meios acima elencados, a CONTRATADA terá, no máximo, 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do registro, para realizar a vistoria no veículo e proceder à liberação do serviço a ser executado.
27.3 . Havendo a necessidade de reboque, a CONTRATADA deverá atender em um prazo máximo de 05 (cinco) horas após o aviso de sinistro.
28.0. DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO.
28.1. A avaliação da execução do objeto utilizará como critério a entrega da apólice de seguro cobrindo a totalidades dos veículos informados neste Termo, atendendo a todas as condições de cobertura informadas.
29.0. CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LEI Nº 13.709/2018
29.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
29.2. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
29.3. As partes responderão administrativa e judicialmente caso causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados.
29.4. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Xxxxx, a CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, tem acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação.
29.5. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
29.6. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.
29.7. A CONTRATADA, quando do encerramento do contrato, exceto se abrigados pelo disposto nos incisos do artigo 16 da LGPD, fica obrigada a eliminar todo os dados pessoais obtidos em razão da execução do contrato. O CONTRATANTE deverá ser formal e justificadamente comunicado da
eventual impossibilidade da eliminação de dados pessoais que não se enquadrem na hipótese legal acima mencionada.
30.0. DAS VEDAÇÕES
30.1. Fica vedado ao contratado, na vigência do contrato contratar , cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do Fiscal ou Gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
31.0. RESERVA DE CARGOS PARA DEFICIENTES
31.1. Deverá o contratado, obrigatoriamente, com arrimo no artigo 116 da Lei de Licitações e ao longo de toda a execução do contrato, cumprir a reserva de cargos prevista no norma reguladora para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, bem como comprovar a reserva de cargos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas.
32.0. DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
32.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
33.0. ALTERAÇÕES
33.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
33.2. O Contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
33.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
34.0. PUBLICAÇÃO
34.1. Incumbirá ao Contratante providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/21.
35.0. FORO (art. 92, §1º)
35.1. Para dirimir as questões oriundas deste instrumento, será competente o foro da Comarca de Teresina/PI.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Subprocurador de Justiça Institucional
GENTE SEGURADORA S.A
Representante: Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx,
CPF: ***.122.650-**
Apêndice I – ORDEM DE SERVIÇO
Assunto: Contratação por meio de DISPENSA ELETRÔNICA de empresa especializada na prestação de serviços securitários para os veículos pertencentes a frota própria da Procuradoria Geral de Justiça – PGJ/PI, com cobertura contra danos materiais e corporais resultantes de sinistros de roubo, furto, colisão, incêndio e danos causados por fenômenos naturais, com assistência 24 horas em todo território nacional, de acordo com as especificações e quantidades descritas abaixo e nas demais condições deste Termo de Referência., conforme quantitativos abaixo estabelecidos:
NOTA DE EMPENHO:
Ref.: Dispensa eletrônica Nº 34/2023
Solicitamos à empresa que forneça os objetos abaixo especificados.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE |
- | - | - |
Valor Total do Fornecimento: R$ ( ) Local de Entrega:
Teresina, / /
Fiscal do Contrato
Documento assinado eletronicamente por XXXX XX XXXXX XXXXXXX, Subprocurador(a) de Justiça Institucional, em 14 /09/2023, às 09:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 15/09/2023, às 09:14 , conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0570712 e o código CRC B0D5586A.
19.21.0010.0022611/2023-54 0570712v39
PROCURADORIA- GERAL DE JUSTIÇA
Gabinete do Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 3781/2023
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas
atribuições legais, considerando a solicitação contida no Procedimento de Gestão Administrativa – PGEA/SEI nº 19.21.0010.0022611/2023-54,
R E S O L V E:
DESIGNAR o servidor XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX , matrícula nº 20131, para f iscalizar a execução da contratação f irmada no CONTRATO Nº 45/2023/PGJ/PI e CONTRATO Nº 10/2023/FPDC/PI, entre a PGJ e FPDC/PI, respectivamente, e a empresa GENTE SEGURADORA S.A, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 90.180.605/0001-02 (Dispensa de Licitaçãonº 34/2023, PGA nº 19.21.0010.0022611/2023-54).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 15 de setembro de 2023.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, Procurador- Geral de Justiça, em 15/09/2023, às 14 :15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0573547 e o código CRC A83 E8C88.
Diário Eletrônico do MPPI
ANO VII - Nº 1403 Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Setembro de 2023 Publicação: Segunda-feira, 18 de Setembro de 2023
DESIGNAR o servidor XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, matrícula nº 20026, para fiscalizar a execução do contrato firmado entre a Procuradoria- Geral de Justiça, inscrita no CNPJ:05.805.924/0001-89, e a empresa C.L.BESERRA & CIA. LTDA - EPP, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 07.239.237/0001-79 (CONTRATO Nº 44/2023/PGJ- PGA nº 19.21.0428.0029476/2023-04).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 15 de setembro de 2023.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 3776/2023
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais e considerando o Processo SEI nº 19.21.0340.0030838/2023-52,
R E S O L V E
EXONERAR o servidor XXXXX XXXXXXX TOBLER, matrícula 20173, ocupante do cargo comissionado de Assessor de Promotoria de Justiça (CC-02), junto ao Grupo de Assessoramento Técnico Especializado - GATE, com efeitos a partir de 16 de setembro de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 15 de setembro de 2023.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 3777/2023
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais e considerando o Processo SEI nº 19.21.0340.0030838/2023-52,
R E S O L V E
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, CPF nº ***.879.70*-**, para exercer o cargo comissionado de Assessor de Promotoria de Justiça (CC-02), junto ao Grupo de Assessoramento Técnico Especializado - GATE;
O (a) nomeado (a) fica convocado (a) a apresentar os documentos exigidos para fins de posse no referido cargo público junto à Coordenadoria de Recursos Humanos ou utilizar os meios eletrônicos (xxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx);
O exercício ocorrerá somente após a posse no cargo;
A posse, bem como, o respectivo exercício ocorrerá observando os prazos estabelecidos na Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994 e alterações, e desde que cumpridas todas as formalidades legais.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 15 de setembro de 2023.
PORTARIA PGJ/PI Nº 3778/2023
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso das atribuições conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 12/93 e, considerando o disposto no procedimento de gestão administrativa nº 19.21.0006.0030880/2023-48,
R E S O L V E
ADIAR,ad referendumdo Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí, 30 (trinta) dias de férias da Promotora de JustiçaÁUREA EMÍLIA BEZERRA MADRUGA, titular da Promotoria de Justiça de Porto e Coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente, referentes ao 2º período do exercício de 2023, previstas para o período de 02 a 31 de outubrode 2023, conforme escala publicada no DOEMP/PI n° 1231, de 07/12/2022,ficando os 30 (trinta) dias fruiçãono período de 06 de novembro a 05 de dezembro de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 15de setembro de 2023.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 3779/2023
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso das atribuições conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 12/93 e, considerando o disposto no procedimento de gestão administrativa nº 19.21.0324.0030854/2023-54,
R E S O L V E
ADIAR,ad referendumdo Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí, 10 (dez) dias de férias da Promotora de JustiçaFLÁVIA XXXXX XXXXXXXX, titular da 38ª Promotoria de Justiça de Teresina e Coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação e Cidadania - CAODEC, referentes ao 2º período do exercício de 2021,anteriormente previstas para o período de 09 a 18 de outubro de 2023,conforme a Portaria PGJ/PI nº 3173/2023,ficando os 10 (dez) dias para fruição no período de 16 a 25 de outubro de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 15de setembro de 2023.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 3780/2023
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso das atribuições conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 12/93 e, considerando o disposto no procedimento de gestão administrativanº 19.21.0134.0030851/2023-75,
R E S O L V E
CONCEDER, de 19 a 29 de outubro de 2023, 11(onze) dias remanescentes deférias à Promotora de XxxxxxxXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Picos,referentes ao 1º período do exercício de 2021.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 15de setembro de 2023.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 3781/2023
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais, considerando a solicitação contida no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0010.0022611/2023-54,
R E S O L V E:
DESIGNAR o servidor XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, matrícula nº 20131, para fiscalizar a execução da contratação firmada no CONTRATO Nº 45/2023/PGJ/PI e CONTRATO Nº 10/2023/FPDC/PI, entre a PGJ e FPDC/PI, respectivamente, e a empresa GENTE SEGURADORA S.A, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 90.180.605/0001-02 (Dispensa de Licitaçãonº 34/2023, PGA nº 19.21.0010.0022611/2023- 54).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 15 de setembro de 2023.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 3782/2023
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso das atribuições conferidas pela Lei Complementar Estadual
Diário Eletrônico do MPPI
ANO VII - Nº 1403 Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Setembro de 2023 Publicação: Segunda-feira, 18 de Setembro de 2023
nº 12/93, em conformidade com o Ato PGJ/PI nº 1232/2022, considerando a solicitação contida no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0154.0031355/2023-38,
R E S O L V E
DESIGNAR o Promotor de Justiça XXXXX XXXXXXX DE ABREU, titular da Promotoria de Justiça de Inhuma, para atuar no Plantão Ministerial de atribuição da 2ª Promotoria de Justiça de Xxxx xx Xxxxxxx, no dia 29 de outubro de 2023, em substituição ao Promotor de Justiça Xxxxxx Xxxx Xxxxxx.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 15 de setembro de 2023.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 3783/2023
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais, considerando o despacho contido no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0378.0030873/2023-89,
R E S O L V E
DESIGNAR o Promotor de Justiça XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Coordenador do GAECO, para participar da Reunião Ordinária do Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas - GNCOC, nos dias 5 e 6 de outubro de 2023, no Auditório Xxxxxxx Xxxxx, localizado no edifício sede do Ministério Público do Estado de São Paulo.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 15 de setembro de 2023.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 3784/2023
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais, o despacho contido no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0006.0030316/2023-47,
R E S O L V E:
DESIGNAR os seguintes membros para, sem prejuízo de suas funções, integrarem Grupo de Trabalho com o objetivo de apurar irregularidades no atendimento socioeducativo do meio fechado do Estado do Piauí, adotando-se todas as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis:
1. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Subprocurador de Justiça Institucional, na condição de Presidente do Grupo;
2. Xxxxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxx, Promotora de Justiça da 46ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI;
3. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, coordenadora do CAOCRIM;
4. Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, coordenadora do CAODIJ;
5. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, coordenadora do GACEP;
6. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, coordenadora do CAODEC.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 15 de setembro de 2023.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 3785/2023
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 12, inciso XIV, alínea "f", da Lei Complementar Estadual nº 12/93, em conformidade com os Atos PGJ/PI nº 1232/2022 e 1281/2023,
R E S O L V E
DESIGNAR o Promotor de Justiça XXXXX XXXXXX XXXXX, titular da 6ª Promotoria de Justiça de Parnaíba, para, sem prejuízo de suas funções, responder pela 5ª Promotoria de Justiça de Parnaíba, a partir desta data, até ulterior deliberação, em razão do afastamento do titular.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 15 de setembro de 2023.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
3.3. EDITAIS PGJ
EDITAL PGJ PI Nº 68/2023
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX,torna pública a relação final dos candidatos habilitados que manifestaram interesse para o ingresso na vaga de estagiário para a Promotoria de Justiça de Luzilândia, regidos pelo Edital nº 66/2023, de 25 de agosto de 2023, publicado no Diário Eletrônico do MPPI Nº 1390, de 28 de agosto de 2023.
NÃO HOUVE INTERESSADO.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, TERESINA-PI, 15 DE SETEMBRO DE 2023.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
V PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS DE NÍVEL SUPERIOR - PÓS-GRADUAÇÃO EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 69/2023
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio da Comissão responsável pelo V PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS DE NÍVEL SUPERIOR - PÓS-GRADUAÇÃO, em atenção ao disposto no Edital PGJ/PI n° 54/2023, publicado no Diário Eletrônico Oficial de 9 de Agosto de 2023,torna publica a RETIFICAÇÃO do ANEXO I, conforme a seguir especificado, permanecendo inalterados os demais itens e subitens:
ANEXO I
CRONOGRAMA | |
Divulgação do locais e horário de aplicação da Prova Objetiva | 19/10/2023 |
Realização da Prova Objetiva (estagiários de pós-graduação) | 29/10/2023 |
Divulgação dos Gabaritos Preliminares das Provas Objetivas | 30/10/2023 |
Interposição de Recursos contra as questões e Gabaritos Preliminares das Provas Objetivas | 31/10 e 01/11/2023 |
Divulgação do Resultado dos Recursos contra questões e Gabaritos Oficiais das Provas Objetivas | 10/11/2023 |
Resultado Provisório | 13/11/2023 |
Interposição de Recursos contra o Resultado Provisório | 14/11/2023 |
Diário Eletrônico do MPPI
ANO VII - Nº 1403 Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Setembro de 2023 Publicação: Segunda-feira, 18 de Setembro de 2023
Subprocurador de Justiça Institucional.
ANEXO I
C. L. Beserra & Cia Ltda, CNPJ: 07.239.237/0001-79 END: Av. São Raimundo, n° 779, Piçarra, Teresina - PI, CEP: 64.017-090 Nome: Carmélio Lustosa Beserra, CPF: ***.953.253-** FONE: (00) 0000-0000/ (00) 0000-0000 | |||||||
LOTE 2 | |||||||
I T E M | DISCRIMINAÇÃO/MARCA/M ODELO/MEDIDA | MARCA | MED IDA | QTDE. REGIST RADA | VALOR UNITÁR IO | 2ª AQUISIÇÃO | VALOR TOTAL |
P . G . A . 19.21.0428.00294 76/2023-04 | |||||||
1 | Água mineral, natural, sem gás, em garrafa de 1,5 litro. Obs.: As unidades deverão ser fornecidas em fardos com 6 unidades. | Regina | Und. | 30.600 | R$ 1,66 | 6.600 | R$ 10.956,00 |
LOTE 3 | |||||||
I T E M | DISCRIMINAÇÃO/MARCA/M ODELO/MEDIDA | MARCA | MED IDA | QTDE. REGIST RADA | VALOR UNITÁR IO | 2ª AQUISIÇÃO | VALOR TOTAL |
P . G . A . 19.21.0428.00294 76/2023-04 | |||||||
1 | Água mineral, natural, sem gás, em garrafa de 1,5 litro. Obs.: As unidades deverão ser fornecidas em fardos com 6 unidades. | Regina | Und. | 5.400 | R$ 1,66 | 1.650 | R$ 2.739,00 |
VALOR TOTAL LOTE 2 + LOTE 3: R$ 13.695,00 (Treze mil seiscentos e noventa e cinco reais) | R$ 13.695,00 |
Teresina, 15de setembro de 2023.
6.3. EXTRATO DO CONTRATO Nº 45/2023/PGJ/PI
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 45/2023/PGJ/PI
a) Espécie: Contrato n°45/2023/PGJ/PI, firmado em 15/09/2023, entre a Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ n° 05.805.924/0001-89, e a empresa GENTE SEGURADORA S.A, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 90.180.605/0001-02.
b) Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação, por meio de dispensa eletrônica, de empresa especializada na prestação de serviços securitários para os veículos pertencentes a frota própria daProcuradoria Geral de Justiça - PGJ/PI,com cobertura contra danos materiais e corporais resultantes de sinistros de roubo, furto, colisão, incêndio e danos causados por fenômenos naturais, com assistência 24 horas em todo território nacional, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e no contrato
c) Fundamento Legal: O presente Contrato obedece às disposições do art. 75, II, Lei nº 14.133, de 2021, ao Termo de Referência, proposta de preços apresentada pela contratada;
d) Procedimento de Gestão Administrativa: nº 19.21.0010.0022611/2023-54-SEI.
e) Vigência: O prazo de vigência da contratação é de1 (um) ano contadoda assinatura do contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, deque as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.
g) Valor: O valor total do contrato é de R$ 46.999,26 (quarenta e seis mil novecentos e noventa e nove reais e vinte e seis centavos).
h) Cobertura orçamentária: Unidade Orçamentária: 25101; Fonte de Recursos: 500; projeto/atividade: 2000; natureza da despesa: 3.3.90.39, Nota de empenho: 2023NE00828;
i) Signatários: pelos contratados: a Sra. Xxxxxxxx XxxxxxxXxxxxx, inscrito no CPF: nº ***.122.650-** e contratante: Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Subprocuradorde Justiça Institucional.
ANEXO
TABELA 1 LOTE I PRÊMIO PROCURADORIA GERAL DE CNPJ: 05.805.924/0001-89. | JUSTIÇA DO PIAUÍ - PGJ/PI. | ||
Item | Especificação | Placa | VALOR |
1 | CAMINHAO VW 8.160 | ODY8678 | R$ 2.879,73 |
2 | MICRO ONIBUS MASCARELLO GRANMICRO | QRR0B73 | R$ 2.201,54 |
3 | COROLLA XEI | PIY1763 | R$ 1.272,10 |
4 | COROLLA XEI | PIY1773 | R$ 1.272,10 |
Diário Eletrônico do MPPI
ANO VII - Nº 1403 Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Setembro de 2023 Publicação: Segunda-feira, 18 de Setembro de 2023
5 | DOBLÔ CARGO 1.8 | OEI3482 | R$ 1.260,87 |
6 | DOBLÔ ESSENCE 1.8 | OUE0458 | R$ 1.059,82 |
7 | L200 TRITON SPORT GL | QRT8591 | R$ 1.839,90 |
8 | L200 TRITON SPORT GL | QRT8601 | R$ 1.839,90 |
9 | L200 TRITON SPORT GL | PIY2700 | R$ 1.957,96 |
10 | L200 TRITON SPORT GL | PIY2740 | R$ 1.957,96 |
11 | L200 TRITON SPORT GL | PIT0973 | R$ 1.903,58 |
12 | L200 TRITON SPORT GL | OVW5498 | R$ 1.903,58 |
13 | L200 TRITON SPORT GL | OVY2246 | R$ 2.046,97 |
14 | NISSAN VERSA 1.6S | QRQ3062 | R$ 984,59 |
15 | NISSAN VERSA 1.6S | QRQ3112 | R$ 984,59 |
16 | NISSAN VERSA 1.6S | QRU3351 | R$ 984,59 |
17 | NISSAN VERSA 1.6S | QRQ3441 | R$ 984,59 |
18 | NISSAN VERSA 1.6S | QRU3341 | R$ 984,59 |
19 | NISSAN VERSA 1.6S | QRU3361 | R$ 984,59 |
20 | NISSAN VERSA 1.6S | QRU3381 | R$ 984,59 |
21 | NISSAN VERSA 1.6S | QRU3451 | R$ 984,59 |
22 | NISSAN VERSA 1.6S | QRU3461 | R$ 984,59 |
23 | NISSAN VERSA 1.6S | QRU3471 | R$ 984,59 |
24 | PAJERO FULL | QRO8450 | R$ 2.368,39 |
25 | PAJERO FULL | QRO8410 | R$ 2.368,38 |
26 | RENAULT LOGAN 1.6 | PIP1443 | R$ 949,10 |
27 | RENAULT LOGAN 1.6 | PIP1643 | R$ 949,10 |
28 | RENAULT LOGAN 1.6 | PIP2583 | R$ 949,10 |
29 | RENAULT LOGAN 1.6 | PIP2593 | R$ 949,10 |
30 | RENAULT LOGAN EXP 1.6 | OOV9730 | R$ 949,10 |
31 | TOYOTA HILUX | QRY4H41 | R$ 2.572,91 |
32 | FIAT DUCATO MINIBUS | OUE0548 | R$ 1.702,17 |
TOTALPRÊMIO: | R$ 46.999,26 | ||
TABELA 2 LOTE I FRANQUIA | |||
Item | Especificação | Placa | VALOR |
1 | CAMINHAO VW 8.160 | ODY8678 | R$ 17.281,20 |
2 | MICRO ONIBUS MASCARELLO GRANMICRO | QRR0B73 | R$ 17.684,40 |
3 | COROLLA XEI | PIY1763 | R$ 8.848,80 |
4 | COROLLA XEI | PIY1773 | R$ 8.848,80 |
5 | DOBLÔ CARGO 1.8 | OEI3482 | R$ 6.748,80 |
6 | DOBLÔ ESSENCE 1.8 | OUE0458 | R$ 6.910,80 |
7 | L200 TRITON SPORT GL | QRT8591 | R$ 14.282,40 |
8 | L200 TRITON SPORT GL | QRT8601 | R$ 14.282,40 |
9 | L200 TRITON SPORT GL | PIY2700 | R$ 12.015,60 |
10 | L200 TRITON SPORT GL | PIY2740 | R$ 12.015,60 |
11 | L200 TRITON SPORT GL | PIT0973 | R$ 10.843,20 |
12 | L200 TRITON SPORT GL | OVW5498 | R$ 10.843,20 |
13 | L200 TRITON SPORT GL | OVY2246 | R$ 15.291,60 |
Diário Eletrônico do MPPI
ANO VII - Nº 1403 Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Setembro de 2023 Publicação: Segunda-feira, 18 de Setembro de 2023
15 | NISSAN VERSA 1.6S | QRQ3112 | R$ 8.718,00 |
16 | NISSAN VERSA 1.6S | QRU3351 | R$ 8.718,00 |
17 | NISSAN VERSA 1.6S | QRQ3441 | R$ 8.718,00 |
18 | NISSAN VERSA 1.6S | QRU3341 | R$ 8.718,00 |
19 | NISSAN VERSA 1.6S | QRU3361 | R$ 8.718,00 |
20 | NISSAN VERSA 1.6S | QRU3381 | R$ 8.718,00 |
21 | NISSAN VERSA 1.6S | QRU3451 | R$ 8.718,00 |
22 | NISSAN VERSA 1.6S | QRU3461 | R$ 8.718,00 |
23 | NISSAN VERSA 1.6S | QRU3471 | R$ 8.718,00 |
24 | PAJERO FULL | QRO8450 | R$ 21.625,20 |
25 | PAJERO FULL | QRO8410 | R$ 21.625,20 |
26 | RENAULT LOGAN 1.6 | PIP1443 | R$ 5.235,60 |
27 | RENAULT LOGAN 1.6 | PIP1643 | R$ 5.235,60 |
28 | RENAULT LOGAN 1.6 | PIP2583 | R$ 5.235,60 |
29 | RENAULT LOGAN 1.6 | PIP2593 | R$ 5.235,60 |
30 | RENAULT LOGAN EXP 1.6 | OOV9730 | R$ 5.235,60 |
31 | TOYOTA HILUX | QRY4H41 | R$ 32.731,20 |
32 | FIAT DUCATO MINIBUS | OUE0548 | R$ 13.828,80 |
TOTAL FRANQUIA | R$ 359.065,20 |
Teresina, 15 de setembro de 2023.
6.4. EXTRATO DO CONTRATO Nº 10/2023/FPDC/PI
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 10/2023/FPDC/PI
a) Espécie: Contrato n°10/2023/FPDC/PI, firmado em 15/09/2023, entre o Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - FPDC, CNPJ n° 24.291.901/0001-48, e a empresa GENTE SEGURADORA S.A, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 90.180.605/0001-02.
b) Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação, por meio de dispensa eletrônica, de empresa especializada na prestação de serviços securitários para os veículos pertencentes a frota própria doFundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - FPDC,com cobertura contra danos materiais e corporais resultantes de sinistros de roubo, furto, colisão, incêndio e danos causados por fenômenos naturais, com assistência 24 horas em todo território nacional, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e no contrato.
c) Fundamento Legal: O presente Contrato obedece às disposições do art. 75, II, Lei nº 14.133, de 2021, ao Termo de Referência, proposta de preços apresentada pela contratada;
d) Procedimento de Gestão Administrativa: nº 19.21.0010.0022611/2023-54-SEI.
e) Vigência: O prazo de vigência da contratação é de1 (um) ano contadoda assinatura do contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, deque as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.
g) Valor: O valor total do contrato é de R$ 7.233,25 (Sete mil e duzentos e trinta e três reais e vinte e cinco centavos).
h) Cobertura orçamentária: Unidade Orçamentária: 25104; Fonte de Recursos: 759; projeto/atividade: 4104; natureza da despesa: 3.3.90.39, Nota de empenho: 2023NE00097;
i) Signatários: pelos contratados: a Sra. Xxxxxxxx XxxxxxxXxxxxx, inscrito no CPF: nº ***.122.650-** e contratante: Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx, Coordenador- Geral do Procon - MPPI.
ANEXO
TABELA 1 LOTE II PRÊMIO FUNDO ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - FEPDC/PI. CNPJ 24.291.901/0001-48. | |||
Item | Especificação | Placa | VALOR |
01 | MITSUBISHI L200 TRITON 3.2 D | PIT 0933 | R$ 2.126,82 |
02 | RENAULT LOGAN 1.6 | PIP 1523 | R$ 882,63 |
03 | RENAULT LOGAN 1.6 | PIP1563 | R$ 882,63 |
04 | TOYOTA HILUX | QRV7H69 | R$ 3.341,17 |
TOTAL PRÊMIO | R$ 7.233,25 | ||
TABELA 2 LOTE II FRANQUIA |
Diário Eletrônico do MPPI
ANO VII - Nº 1403 Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Setembro de 2023 Publicação: Segunda-feira, 18 de Setembro de 2023
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | PLACA | VALOR |
01 | MITSUBISHI L200 TRITON 3.2 D | PIT 0933 | R$ 10.924,38 |
02 | RENAULT LOGAN 1.6 | PIP 1523 | R$ 4.281,11 |
03 | RENAULT LOGAN 1.6 | PIP1563 | R$ 4.281,11 |
04 | TOYOTA HILUX | QRV7H69 | R$ 25.473,23 |
TOTAL FRANQUIA | R$ 44.959,83 |
Teresina, 15 de setembro de 2023.
6.5. EXTRATO DO CONTRATO Nº 44/2023/PGJ
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 44/2023/PGJ
a) Espécie: Contrato n° 44/2023/PGJ, firmado em 14/09/2023, entre a Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, CNPJ n° 05.805.924/0001-89, e a empresa C.L.BESERRA & CIA. LTDA - EPP, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 07.239.237/0001-79.
b) Objeto: aquisição de água mineral para o Ministério Público do Estado do Piauí, conforme especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital, e anexo I do Contrato.
c) Fundamento Legal:Lei nº 10.520/02, nº 8.666/93 e Decreto Estadual nº 11.346/04;
d) Procedimento de Gestão Administrativa: nº 19.21.0428.0029476/2023-04-SEI;
e) ProcessoLicitatório:Pregão Eletrônico nº 03/2023, ARP nº 01/2023;
f) Vigência: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura e encerramento na mesma data do ano seguinte ao da assinatura, tendo eficácia após a publicação do extrato do ato no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/1993;
g) Valor: O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 13.695,00 (Treze mil seiscentos e noventa e cinco reais);
h) Cobertura orçamentária: Unidade Orçamentária: 25101; Fonte de Recursos: 500; projeto/atividade: 2000; natureza da despesa: 3.3.90.30, Nota de empenho: 2023NE00827.
i) Signatários: pelos contratados: Xx.Carmélio Lustosa Beserra portador doCPF (MF) nº ***.953.253-** e contratante: Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Subprocuradorde Justiça Institucional.
ANEXO
C. L. Beserra & Cia Ltda, CNPJ: 07.239.237/0001-79 END: Av. São Raimundo, n° 779, Piçarra, Teresina - PI, CEP: 64.017-090 Nome: Carmélio Lustosa Beserra, CPF: ***.953.253-** FONE: (00) 0000-0000/ (00) 0000-0000 | |||||||
LOTE 2 | |||||||
I T E M | DISCRIMINAÇÃO/MARCA/MODELO/MED XXX | XXXX A | MEDID A | Q T D E . REGISTRAD A | VALOR UNITÁRI O | 2ª AQUISIÇÃO | VALOR TOTAL |
P . G . A . 19.21.0428.0029476/2023- 04 | |||||||
1 | Água mineral, natural, sem gás, em garrafa de 1,5 litro. Obs.: As unidades deverão ser fornecidas em fardos com 6 unidades. | Regina | Und. | 30.600 | R$ 1,66 | 6.600 | R $ 10.956,0 0 |
LOTE 3 | |||||||
I T E M | DISCRIMINAÇÃO/MARCA/MODELO/MED XXX | XXXX A | MEDID A | Q T D E . REGISTRAD A | VALOR UNITÁRI O | 2ª AQUISIÇÃO | VALOR TOTAL |
P . G . A . 19.21.0428.0029476/2023- 04 | |||||||
1 | Água mineral, natural, sem gás, em garrafa de 1,5 litro. Obs.: As unidades deverão ser fornecidas em fardos com 6 unidades. | Regina | Und. | 5.400 | R$ 1,66 | 1.650 | R $ 2.739,00 |
VALOR TOTAL LOTE 2 + LOTE 3: R$ 13.695,00 (Treze mil seiscentos e noventa e cinco reais) | R $ 13.695,0 0 |
Teresina, 15 de setembro de 2023.
7. GESTÃO DE PESSOAS
7.1. PORTARIAS RH/PGJ-MPPI
PORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 1444/2023
O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ,no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo inciso I, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016, e considerando a solicitação contida no Procedimento de Gestão Administrativa- PGEA-SEI nº19.21.0423.0031230/2023-57:
RESOLVE:
18/09/2023, 10:22 Portal Nacional de Contratações Públicas
Portal Nacional de Contratações Públicas Entrar
Contrato nº 45/2023
Última atualização 18/09/2023
Local: Teresina/PI Órgão: ESTADO DO PIAUI Unidade executora: 926092 - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO PIAUI
Tipo: Contrato (termo inicial) Receita ou Despesa: Despesa Processo: 19.21.0010.0022611/2023-54 Categoria do Processo: Serviços
Data de divulgação no PNCP: 18/09/2023 Data de assinatura: 15/09/2023 Vigência: de 15/09/2023 a 15/09/2024
Id contrato PNCP: 06553481000149-2-000018/2023 Fonte: Xxxxxxx.xxx.xx Id contratação PNCP: 06553481000149-1-000038/2023
Objeto:
contratação, por meio de dispensa eletrônica, de empresa especializada na prestação de serviços securitários para os veículos pertencentes a frota própria da Procuradoria Geral de Justiça – PGJ/PI, com cobertura contra danos materiais e corporais resultantes de sinistros de roubo, furto, colisão, incêndio e danos causados por fenômenos naturais, com assistência 24 horas em todo território nacional
VALOR CONTRATADO R$ 46.999,26 | ||||
FORNECEDOR: Nome/Razão social: GENTE SEGURADORA SA | CNPJ/CPF: 90.180.605/0001-02 | Tipo: Pessoa jurídica | ||
Arquivos Histórico | ||||
Nomec | Datac | Tipoc | Baixarc | |
CONTRATO45SEGUROPGJ.pdf | 18/09/2023 | Contrato | ||
Exibir: 1-1 de 1 itens | Página |
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Criado pela Lei nº 14.133/21, o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é o sítio eletrônico oficial destinado à divulgação centralizada e obrigatória dos atos exigidos em sede de licitações e contratos administrativos abarcados pelo novel diploma.
É gerido pelo Comitê Gestor da Rede Nacional de Contratações Públicas, um colegiado deliberativo com suas atribuições estabelecidas no Decreto nº 10.764, de 9 de agosto de 2021.
O desenvolvimento dessa versão do Portal é um esforço conjunto de construção de uma concepção direta legal, homologado pelos indicados a compor o aludido comitê.
A adequação, fidedignidade e corretude das informações e dos arquivos relativos às contratações disponibilizadas no PNCP por força da Lei nº 14.133/2021 são de estrita responsabilidade dos órgãos e entidades contratantes.
xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx 0800 978 9001
AGRADECIMENTO AOS PARCEIROS
Texto destinado a exibição de informações relacionadas à licença de uso.
xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxx/00000000000000/0000/00 1/1
Anexo PUBLICAÇÃO CT 45/2023 PNCP (0574238) SEI 19.21.0010.0022611/2023-54 / pg. 29
Estado do Piauí Tribunal de Contas
ContratosWeb - Recibo de Finalização
Informativo para efeito de cumprimento da IN TCE/PI Nº 06 de 16/10/2017
nº processo administrativo | ||
19.21.0010.0022611/2023-54 |
procedimento origem | ||
Dispensa |
Órgão : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO PIAUI
nº contrato
45/2023
nº processo TCE | ||
CW-019619/23 |
objeto | |||||
O objeto do presente instrumento é a contratação, por | meio | de | dispensa | eletrônica, | de |
empresa especializada na prestação de serviços securitários | para | os | veículos | pertencentes | a |
frota própria da Procuradoria Geral de Justiça – PGJ/PI |
nome do contratado | cpf/cnpj | |||
GENTE SEGURADORA S.A | 90.180.605/0001-02 |
data da assinatura | ||
15/09/2023 |
valor contratado | ||
R$46.999,26 |
data últ. alteração
18/09/2023
data do cadastro | ||
18/09/2023 |
Impresso em: 18/09/2023 12:16
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Xxx Xxxxxx Xxxxxx 0000 - Xxxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - PI - xxx.xxxx.xx.xx
TERMO ADITIVO
TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO 45/2023/PGJ QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO
PIAUÍ, POR INTERMÉDIO DA
PROCURADORIA- GERAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA
GENTE SEGURADORA S.A.
O Estado do Piauí, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ: 05.805.924/0001-89, representado neste ato pelo Subprocurador de Justiça Institucional, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, no uso da competência que lhe é atribuída pelo art. 12, V, da Lei Complementar Estadual nº 12, de 18 de dezembro de 1993, e art. 1°, IX, do Ato PGJ-PI Nº 1079/2021, doravante denominado CONTRATANTE, e a Gente Seguradora S.A , inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 90.180.605/0001-02, sediado(a) na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Bairro: Centro Histórico, CEP: 90.020-060, Porto Alegre/RS, doravante designado CONTRATADO, neste ato representada pela procuradora, Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, conforme instrumento particular de substabelecimento de procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº 19.21.0010.0022611/2023-54 e em observância ás disposições da Lei nº 14.133, de 1° de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de alteração contratual, decorrente da Dispensa de Licitação nº 34/2023 (art. 75, II, Lei nº 14.133, de 2021), mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO (art. 104, I; 124, 125 e 130)
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a seguinte alteração contratual:
1.1.1. Acréscimo quantitativo consistente em 8 (oito) motocicletas, o que equivale a 4,92% (quatro inteiro e noventa e dois por cento) do valor inicial atualizado do Contrato nº 45/2023, para a prestação de serviços securitários para os veículos pertencentes a frota própria da Procuradoria Geral de Justiça – PGJ/PI, com cobertura contra danos materiais e corporais resultantes de sinistros de roubo, furto, colisão, incêndio e danos causados por fenômenos naturais, com assistência 24 horas em todo território nacional, com fundamento no art. 124, alínea "b", inciso I e art 125 da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA –DO VALOR DO CONTRATO
0.0.Xxx as alterações, o valor da contratação passará a ser de R$ 2.316,63 (dois mil trezentos e dezesseis reais e sessenta e três centavos), conforme tabela abaixo:
TABELA 1 -PREMIO | |||
ITEM | DESCRIÇÃO DO OBJETO | PLACA | VALOR UNITÁRIO |
1 | HONDA/CG150 FAN ESDI | ODX3331 | R$ 307,56 |
2 | HONDA/CG 150 TITAN ESD | OEC2693 | R$ 278,79 |
3 | HONDA/CG150 FAN ESDI | NIP9394 | R$ 307,56 |
4 | HONDA/CG 150 TITAN ESD | OEC2723 | R$ 278,79 |
5 | HONDA/CG 150 TITAN ESD | OEC2763 | R$ 278,79 |
6 | HONDA/CG 150 TITAN ESD | ODY4952 | R$ 278,79 |
7 | HONDA/CG150 FAN ESDI | ODX3341 | R$ 307,56 |
8 | HONDA/CG 150 TITAN ESD | NIS8931 | R$ 278,79 |
TOTAL | R$ 2.316,63 |
TABELA 2 - FRANQUIA | |||
ITEM | DESCRIÇÃO DO OBJETO | PLACA | VALOR UNITÁRIO |
1 | HONDA/CG150 FAN ESDI | ODX3331 | R$ 3.365,00 |
2 | HONDA/CG 150 TITAN ESD | OEC2693 | R$ 3.365,00 |
3 | HONDA/CG150 FAN ESDI | NIP9394 | R$ 3.365,00 |
4 | HONDA/CG 150 TITAN ESD | OEC2723 | R$ 3.365,00 |
5 | HONDA/CG 150 TITAN ESD | OEC2763 | R$ 3.365,00 |
6 | HONDA/CG 150 TITAN ESD | ODY4952 | R$ 3.365,00 |
7 | HONDA/CG150 FAN ESDI | ODX3341 | R$ 3.365,00 |
8 | HONDA/CG 150 TITAN ESD | NIS8931 | R$ 3.365,00 |
TOTAL | R$ 26.920,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão á conta de recursos específicos consignados no Orçamento da Procuradoria Geral de Justiça deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
I – Unidade Orçamentária: 25101;
II - Natureza da Despesa/Elemento: 3.3.90.39; III- Projeto/Atividade: 2000;
IV- Fonte de Recursos: 500;
V - Nota de Empenho – 2024NE00482
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
4.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
CLÁUSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
5.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.
Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Subprocurador de Justiça Institucional.
Representante: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Gente Seguradora S.A
Documento assinado eletronicamente por XXXX XX XXXXX XXXXXXX, Subprocurador(a) de Justiça Institucional, em 28/05/2024, às 08:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 05/06/2024, às 10:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0751564 e o código CRC C333911E.
19.21.0010.0022611/2023-54 0751564v6
Diário Eletrônico do MPPI
ANO VIII - Nº 1561 Disponibilização: Quarta-feira, 5 de Junho de 2024 Publicação: Quinta-feira, 6 de Junho de 2024
5.1. EXTRATOS
EXTRATO 53/2024
Processo: 19.21.0020.0013065/2021-20
Espécie: Acordo de Cooperação Técnica nº 21/2024
Partes: Ministério Público do Estado do Piauí e Município de Capitão de Campos/PI
Objeto: fortalecimento da tutela das relações de consumo no âmbito do Município de CAPITÃO DE CAMPOS-PI, mediante consolidação de espaço físico adequado para abrigar o PROCON MUNICIPAL DE CAPITÃO DE CAMPOS-PI, que será integrado ao Ministério Público do Piauí, através do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON/PI, e pela Prefeitura Municipal de Capitão de Campos, a fim de estabelecer parceria para defesa do consumidor, bem como para disponibilização dos meios necessários para tanto.
Vigência: 05 (cinco) anos Assinatura: 04/06/2024
6. LICITAÇÕES E CONTRATOS
6.1. TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO 45/2023
Espécie: Termo Aditivo nº 01 ao Contrato 45/2023, firmado em 05 de Junho de 2024 por intermédio por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça,,CNPJ nº 05.805.924/0001-89, ea empresa Gente Seguradora S.A , inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 90.180.605/0001-02.
Processo Administrativo: 19.21.0010.0022611/2023-54.
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a seguinte alteração contratual:
Acréscimo quantitativo consistente em 8 (oito) motocicletas, o que equivale a 4,92% (quatro inteiro e noventa e dois por cento) do valor inicial atualizado do Contrato nº 45/2023, para a prestaçãode serviços securitários para os veículos pertencentes a frota própria da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ/PI, com cobertura contra danos materiais e corporais resultantes de sinistros de roubo, furto, colisão, incêndio e danos causados por fenômenos naturais, com assistência 24 horas em todo território nacional, com fundamento no art. 124, alínea "b", inciso I e art 125 da Lei 14.133/2021.
Do Valor: Com as alterações, o valor da contratação passará a ser deR$ 2.316,63 (dois mil trezentos e dezesseis reais e sessenta e três centavos). conforme tabela abaixo:
TABELA 1 -PREMIO | |||
ITEM | DESCRIÇÃO DO OBJETO | PLACA | VALOR UNITÁRIO |
1 | HONDA/CG150 FAN ESDI | ODX3331 | R$ 307,56 |
2 | HONDA/CG 150 TITAN ESD | OEC2693 | R$ 278,79 |
3 | HONDA/CG150 FAN ESDI | NIP9394 | R$ 307,56 |
4 | HONDA/CG 150 TITAN ESD | OEC2723 | R$ 278,79 |
5 | HONDA/CG 150 TITAN ESD | OEC2763 | R$ 278,79 |
6 | HONDA/CG 150 TITAN ESD | ODY4952 | R$ 278,79 |
7 | HONDA/CG150 FAN ESDI | ODX3341 | R$ 307,56 |
8 | HONDA/CG 150 TITAN ESD | NIS8931 | R$ 278,79 |
TOTAL | R$ 2.316,63 | ||
TABELA 2 - FRANQUIA | |||
ITEM | DESCRIÇÃO DO OBJETO | PLACA | VALOR UNITÁRIO |
1 | HONDA/CG150 FAN ESDI | ODX3331 | R$ 3.365,00 |
2 | HONDA/CG 150 TITAN ESD | OEC2693 | R$ 3.365,00 |
3 | HONDA/CG150 FAN ESDI | NIP9394 | R$ 3.365,00 |
4 | HONDA/CG 150 TITAN ESD | OEC2723 | R$ 3.365,00 |
5 | HONDA/CG 150 TITAN ESD | OEC2763 | R$ 3.365,00 |
6 | HONDA/CG 150 TITAN ESD | ODY4952 | R$ 3.365,00 |
7 | HONDA/CG150 FAN ESDI | ODX3341 | R$ 3.365,00 |
8 | HONDA/CG 150 TITAN ESD | NIS8931 | R$ 3.365,00 |
TOTAL | R$ 26.920,00 |
Dos Recursos Orçamentários: 3.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão á conta de recursos específicos consignados no Orçamento da Procuradoria Geral de Justiça deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
I - Unidade Orçamentária: 25101;
II - Natureza da Despesa/Elemento: 3.3.90.39; III- Projeto/Atividade: 2000;
IV- Fonte de Recursos: 500;
V - Nota de Empenho - 2024NE00482
Ratificação: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
Signatários: Pela contratada Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx , CPF: ***.122.650-** e contratante, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Subprocurador de
Diário Eletrônico do MPPI
ANO VIII - Nº 1561 Disponibilização: Quarta-feira, 5 de Junho de 2024 Publicação: Quinta-feira, 6 de Junho de 2024
Justiça Institucional.
Teresina-PI, 05 de junho de 2024
7. GESTÃO DE PESSOAS
7.1. PORTARIAS RH/PGJ-MPPI
PORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 621/2024 - Republicação por incorreção
O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo art. 1º, do Ato PGJ nº 1173/2022, de 23 de fevereiro de 2022, e considerando o requerimento apresentado à Coordenadoria de Recursos Humanos, contido no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA-SEI nº 19.21.0136.0016328/2024-89,
RESOLVE:
CONCEDER 01 (um) dia de folga, no dia 29 de maio de 2024, à servidora DÉBORAH XXXXX XXXXX XXXXXXX, Assessora de Promotoria de Justiça, matrícula nº 15734, lotada junto à 1ª Promotoria de Justiça de Altos, nos termos do Ato PGJ/PI nº 1260/2023, como forma de compensação em razão do comparecimento ao Plantão Ministerial do dia 03/07/2021, conforme certidão expedida pela Corregedoria- Geral do MPPI, ficando 1/2 (meio) dia de folga para fruição em momento oportuno, sem que recaiam descontos sob o seu auxílio alimentação.
Teresina, 07 de maio de 2024.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXX
Coordenador de Recursos Humanos
PORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 778/2024
O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ,no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo art. 1º, do Ato PGJ nº 1173/2022, de 23 de fevereiro de 2022, e considerando o requerimento apresentado à Coordenadoria de Recursos Humanos, contido no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA-SEI nº 19.21.0138.0019981/2024-77,
RESOLVE:
CONCEDER03 (três)dias de folga, nos dias17, 18 e 19 de junho de 2024,aoservidorBRENDO XXXXX XXXXXXXX XXXXX, Assessor de Promotoria de Justiça, matrícula nº 15612, lotado junto à Promotoria de Justiça de São Pedro do Piauí, nos termos do Ato PGJ/PI nº 1260/2023, como forma de compensação em razão do comparecimento ao Plantão Ministerial do dia 14 de abril de 2022, conforme certidão expedida pela Corregedoria- Geral do MPPI, assim como atuação auxiliando Promotor de Justiça na fiscalização do processo unificado de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares, no dia 01 de outubro de 2023, conforme Portaria PGJ/PI Nº 4032/2023, sem que recaiam descontos sob o seu auxílio alimentação.
Xxxxxxxx (PI), 05 de junho de 2024.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXX
Coordenador de Recursos Humanos
PORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 779/2024
OCOORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ,no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo inciso I, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016, e considerando a solicitação contida no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0705.0020174/2024-38,
RESOLVE:
CONCEDER, em 04 de junho de 2024, 01 (um) dia de licença para tratamento de saúde ao servidorROBERT XXXXXX XXXXXXX, Técnico Ministerial, matrícula nº 329, lotado junto na Secretaria Unificada de Piripiri, nos termos do art. 77 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994, retroagindo os seus efeitos ao dia 04 de junho de 2024.
Xxxxxxxx (PI), 05 de junho de 2024.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXX
Coordenador de Recursos Humanos
PORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 781/2024
OCOORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ,no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo inciso I, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016, e considerando a solicitação contida no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0438.0020145/2024-73,
RESOLVE:
CONCEDER, em 04 de junho de 2024, 01 (um) dia de licença para tratamento de saúde ao servidorLARISSA XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, Chefe de Divisão, matrícula nº 20120, lotada junto à Coordenadoria de Perícias e Pareceres Técnicos, nos termos do art. 77 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994, retroagindo os seus efeitos ao dia 04 de junho de 2024.
Xxxxxxxx (PI), 05 de junho de 2024.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXX
Coordenador de Recursos Humanos
Estado do Piauí Tribunal de Contas
ContratosWeb - Recibo de Incidente Cadastrado
Informativo para efeito de cumprimento da IN TCE/PI Nº 06 de 16/10/2017
Órgão : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO PIAUI
nº contrato
45/2023
nº processo TCE | ||
CW-019619/23 |
nº processo administrativo | ||
19.21.0010.0022611/2023-54 |
tipo do incidente | ||
Termo aditivo |
data da assinatura | ||
05/06/2024 |
data do cadastro | ||
06/06/2024 |
últ alteração | ||
06/06/2024 |
Eventos do(a) Termo aditivo
Evento | Descrição |
Alteração quantitativa | Acréscimo quantitativo consistente em 8 (oito) motocicletas, o que equivale a 4,92% (quatro inteiro e noventa e dois por cento) do valor |
Impresso em: 06/06/2024 09:29 Página 1/ 1