PREGÃO SESC/DN Nº 0034/22 – PG
PREGÃO SESC/DN Nº 0034/22 – PG
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. Objeto |
Contratação de empresa para prestação de serviço de guardião de piscina para as ações de atividades físicas, esportivas e recreativas desenvolvidas no Polo Educacional Sesc. |
2. Especificações Técnicas Complementares |
A prestação do serviço compreenderá a execução de atividades de ação de acompanhamento das atividades aquáticas, de 2ª a 6ª feira, com plantões nos fins de semana e feriados, totalizando 50 (cinquenta) horas semanais a serem definidas de acordo com as demandas. A contratada definirá a quantidade de funcionários para atender o quadro de horários da contratante. A empresa deverá oferecer profissionais aptos para realização dos serviços de salvamento aquático, atendimento de primeiros socorros e para abordagens preventivas junto ao público de modo a evitar ocorrências e de fazer cumprir as regras de funcionamento da piscina do Polo Educacional Sesc. A empresa deverá manter os funcionários com o uniforme padrão da contratada e providos dos equipamentos de proteção individual – EPIs, conforme regulamentações/NRs pertinentes. Manter durante a vigência contratual todas as condições demonstradas para habilitação efetuada que poderão ser solicitadas a qualquer momento pela contratante. Características da piscina: - Comprimento: 25m - Largura: 15m - Profundidade (raso): 1,10m - Profundidade (fundo): 1,70m - Raias: 6 |
3. Critério de Julgamento (*) |
Menor preço |
4. Prazo, Local, Entrega/Execução |
O prazo de vigência contratual, será de 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, por igual periodo, não ultrapassando o limite máximo de até 60 (sessenta) meses. O prazo de início do serviço será em até 15 dias após a assinatura do contrato. O local de realização do serviço será na Xx. Xxxxxx Xxxxx, 0000 – Jacarepaguá – Rio de Janeiro - RJ XXX 00000-000 |
5. Fiscal do Contrato/Ordem de Compra |
A fiscalização da contratação é exercida por um representante do Polo Educacional Sesc, ao qual compete dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração. O Fiscal é responsável pelo Atesto de notas fiscais e por exigir da Contratada o cumprimento das cláusulas estabelecidas no edital e em seus anexos (Termo de Referência e Minuta de Contrato), registrando todas as ocorrências relacionadas e encaminhando ao setor responsável pela assinatura do contrato. Fiscal: Polo Educacional Sesc |
6. Dados para Faturamento |
SERVICO SOCIAL DO COMERCIO SESC ENDEREÇO: AV. XXXXXX XXXXX, 5677 JACAREPAGUÁ – RJ CEP: 22775-004 CNPJ: 33.469.164/0018-60 INSCRIÇÃO MUNICIPAL E ESTADUAL: ISENTO O Pagamento será feito mensal. |
7. Documento Fiscal (*) |
A empresa contratada deverá emitir: Nota Fiscal de Serviço. O Sesc DN é consumidor final e não contribuinte do ICMS. A(s) NF(s) de serviço deverá(ão) ser emitida(s) e entregue(s) entre o 1º e o 20º dia do mês. A exigência é necessária para o registro contábil no mês corrente. Na hipótese de entrega entre o 21º e o 31º dia esta deverá ser cancelada pelo contratado e providenciada nova emissão a partir do 1º dia útil do mês subsequente. O contratado é o único responsável por quaisquer ônus ou despesas decorrentes do cancelamento e da nova emissão do documento fiscal. |
8. Das Obrigações e Responsabilidades da Contratada |
A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo máximo de 15 dias após assinatura do contrato, o certificado de curso bombeiro militar/ guardião de piscina/salvamento aquático e de primeiros socorros de todos os funcionários que estarão desenvolvendo a função de guardião de piscina, juntamente com os currículos e telefones para contato, inclusive nos casos em que haja necessidade de substituição. CONTRATADA deverá prever toda mão de obra necessária para garantir a efetiva execução dos serviços, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente e Convenção Coletiva de Trabalho da respectiva categoria. A empresa prestadora do serviço será responsável por seus funcionários quanto ao atendimento de todos os itens descrito nas especificações técnicas deste termo de referência. Deve manter atualizado o registro de seus funcionários, exibindo-os sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, e no caso de substituição, apresentar o certificado de bombeiro militar/guardião de piscina/salvamento aquático, juntamente com o currículo do novo guardião. É de responsabilidade da empresa as despesas com transporte e alimentação de seus funcionários, bem como fornecer os uniformes e seus complementos que serão utilizados por estes, assim como está em boas condições de apresentação, respeitando o disposto das normas da atividade e a respectiva Convenção Coletiva de Trabalho. Também, deve respeitar as normas e procedimentos administrativos adotados pela CONTRATANTE, assim como as medidas de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, na forma da legislação vigente e sua regulamentação, responsabilizando-se por quaisquer transgressões, de sua parte, e de seus empregados. Assim como, responsabilizar-se por quaisquer processos ou ações, judiciais ou administrativas, surgidas em decorrência da execução objeto desse termo de referência, que sejam causados por ação, omissão, imprudência, imperícia ou negligência de seus empregados ou prepostos. Responsabilizar-se pelos atos culposos e dolosos de seus empregados e prepostos, praticados no horário do serviço, ressarcindo qualquer prejuízo causado a CONTRATANTE ou a terceiros, comprovados e comunicados por escrito. A apuração e comprovação dessa responsabilidade serão feitas por sindicância executada por ambas as partes. A CONTRATADA e seus funcionários são responsáveis por acompanhar as condições (validade e quantitativo) dos materiais de primeiros socorros fornecidos pelo Polo Educacional e informar aos fiscais do contrato sempre que houver necessidade de aquisição, substituição, troca e outros. Em caso de falta do guardião, a CONTRATADA fica obrigada a substituí-lo no prazo de 01 (hora), a contar da comunicação da ausência para o responsável. Caso não ocorra a substituição, o valor será descontado na fatura de serviços, independentemente da aplicação das penalidades estabelecidas em contrato. |
9. Obrigações e responsabilidades da Contratante |
A CONTRATANTE fica responsável por prestar as informações e esclarecimentos necessários que venham a ser solicitados pela CONTRATADA; Também é de responsabilidade da CONTRATANTE de acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de colaborador especialmente designado; assim como efetuar pagamento no prazo previsto; É de responsabilidade da CONTRATANTE fiscalizar, conferir e proceder à aceitação da fatura de serviços fornecida pela CONTRATADA. |
10. Qualificação Técnica * |
Declaração (ões), no mínimo 1 (uma), emitida (s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, que ateste (m) a qualidade técnico-operacional de serviço, compatível com o objeto desta licitação. |
11. Planilha de composição de custos |
A empresa arrematante deverá enviar sua proposta ajustada, juntamente, com a planilha de composição dos custos – Anexo II. |
Rio de Janeiro, 22 de julho 2022.