PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2018
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2018
PROCESSO Nº 1319/2018
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços médicos na área de ANESTESIOLOGIA, com fornecimento de equipamentos, para o Complexo Hospitalar Pref. Xxxxxxxx Xxxx (CHPEO), unidade integrante da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Valor Global.
MODALIDADE: Pregão Presencial
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n° 10.520/02 com aplicação subsidiária da Lei n° 8.666/93 e Decreto Municipal n° 14.218/03, com suas alterações, Lei Complementar 123/06, Decreto Municipal n°. 16.187/08 e Resolução n° 003/2017 do Hospital Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx, publicada no Diário Oficial do Município de Campinas/SP, em 24/02/17 e Lei Complementar Municipal nº 191/18.
A Rede Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Emergência e Hospitalar, criada pela Lei Complementar nº 191/18, por intermédio da Coordenadoria de Compras, representada por pregoeiro abaixo designado, leva ao conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão na forma presencial, do tipo menor valor global.
O Edital estará à disposição dos interessados do ramo pertinente a partir do dia 10/10/2018, à Xx. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx. 000 - 0x xxxxx (Complexo Administrativo Procurador Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx), CEP: 13036-902, Parque Itália, em Campinas/SP, nos horários das 08h00 às 12h00 e das 13h00h às 17h00, pela internet no site: xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx ou enviando sua solicitação através do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
Os envelopes “A” (Proposta Comercial) e “B” (Documentos para Habilitação), deverão ser entregues até às 09h00 do dia 23 de outubro de 2018 na área de Licitações do Hospital Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx, no endereço constante de seu preâmbulo. Após a data estabelecida, não mais serão aceitos tais envelopes. Imediatamente após o encerramento desse prazo, no mesmo local, será dado início conforme a programação seguinte:
Início do Credenciamento com Análise Prévia e Recebimento dos Envelopes nº. 01 – Proposta, Envelopes nº 02 – Habilitação.
A programação acima e seus respectivos horários poderão sofrer alterações em virtude do desenvolvimento da Sessão. A Sessão de Credenciamento estará encerrada após o início da abertura dos ENVELOPES “A – PROPOSTAS”. O Pregoeiro informará previamente a mudança dos horários para ciência de todos os participantes.
1 - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO, VIGÊNCIA E VALOR DO CONTRATO
1.1 - Os quantitativos estimados e as condições de execução estão descritas no Anexo I – Termo de Referência e no Anexo VII – Minuta do Termo de Contrato.
1.2 - A presente contratação vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de recebimento, pela Contratada, da Ordem de Início dos Serviços, a ser emitida pela Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar após a assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado até o limite legal estabelecido pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
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1.3 - O valor total estimado para o presente contrato é de R$10.573.762,47 (Dez milhões, quinhentos e setenta e três mil, setecentos e sessenta e dois reais e quarenta e sete centavos)
2 - FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
2.1 - Até o segundo dia útil antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico, através do telefone (00) 0000-0000 e e-mail xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, ou ainda ou ainda POR PETIÇÃO entregue diretamente no Departamento de Compras e Licitações, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, CEP: 13036-902 - Campinas/SP.
2.1.1 - A petição será dirigida à autoridade subscritora do edital, que decidirá no prazo de até 02 (dois) dias úteis.
2.1.2 - A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
2.2 - As respostas às impugnações serão publicadas no Diário Oficial do Município de Campinas e disponibilizadas no portal eletrônico e no site xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
2.3 - As eventuais modificações no instrumento convocatório serão divulgadas nos mesmos instrumentos utilizados para divulgação inicial e manterão os mesmos prazos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas.
3 - DOCUMENTOS INTEGRANTES DO EDITAL
3.1 - Integram o presente Edital como partes indissociáveis:
ANEXO I - Termo de Referência;
ANEXO II - Medição, Apuração e Avaliação da Qualidade dos Serviços;
ANEXO III - Medição de freqüência;
ANEXO IV - Modelo de atestado de visita técnica; ANEXO V - Modelo de Termo de Credenciamento; ANEXO VI - Modelo de Proposta Comercial; ANEXO VII - Minuta de Termo de Contrato; ANEXO VIII - Planilha de Composição de Custos.
4 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 - Poderão participar da licitação empresas brasileiras ou empresas estrangeiras em funcionamento ou devidamente representada no Brasil pertencentes ao ramo do objeto licitado.
4.1.1 - Poderão participar desta licitação as empresas interessadas que satisfizerem as condições de habilitação preliminar enumeradas no item 11 do presente Edital.
4.2 - Será vedada a participação de:
4.2.1 - Empresas temporariamente suspensas de licitar ou contratar com a Rede Mário Gatti;
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4.2.2 - Empresas declaradas inidôneas e impedidas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, sob pena de incidir no previsto no parágrafo único do Art. 97 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações;
4.2.3 - Empresas com falência decretada;
4.2.4 - Empresas em consórcio.
4.2.5 - Empresas à qual participa, seja direta ou indiretamente, Servidor Público ou dirigente de órgão ou entidade contratando ou responsável pela licitação, conforme dita o subitem 11.8.2 deste Edital;
4.2.6 - Cooperativas, em atendimento ao disposto na Súmula 281 do T.C.U.
4.3 - A Rede Municipal Dr. Mário Gatti se reserva no direito de solicitar através de diligência, para atendimento em 03 (três) dias úteis, esclarecimentos ou complemento de instrução do processo, sob pena de desclassificação/inabilitação do licitante pelo não cumprimento do solicitado.
5 - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 - A empresa vencedora deverá executar o Contrato conforme as especificações e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
6 - CREDENCIAMENTO
6.1 - No dia, hora e local estipulados no preâmbulo deste edital, os licitantes poderão estar representados por agentes credenciados, com poderes para formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
6.2 - O credenciamento far-se-á através da identificação do representante, por cédula de identidade ou documento equivalente, e da apresentação do Anexo V - Termo de Credenciamento e de procuração, em instrumento público ou particular, em original ou cópia autenticada, que confira ao procurado a representatividade da licitante.
6.2.1 - Juntamente com a procuração, o representante deverá, obrigatoriamente, apresentar cópia autenticada do Contrato Social, Estatuto, Ato Constitutivo com a respectiva eleição de seus administradores ou qualquer outro documento idôneo em comprovar os poderes de quem assina a procuração.
6.2.2 - Sendo o representante sócio ou dirigente do licitante, bastará a apresentação do documento aludido no subitem anterior, o(s) qual(is) terá(ão) os mesmos efeitos da procuração e ficará retido nos autos do processo administrativo.
6.3 - O documento de credenciamento deverá ser entregue juntamente com a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente, em separado dos envelopes “A” - PROPOSTA e “B” - HABILITAÇÃO.
6.4 - A não apresentação do documento de credenciamento ou do documento aludido no item 6.2. não será motivo para a desclassificação ou inabilitação do licitante. Neste caso, o representante ficará impedido de praticar os atos previstos no item 6.1.
6.5 - Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa.
6.6 - Os documentos de credenciamento serão retidos pela Equipe de Pregão e juntados ao processo administrativo, com exceção do documento aludido no subitem 6.3, que será devolvido ao licitante credenciado.
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6.7. Para participar na condição de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, a licitante deverá apresentar à equipe de Pregão, juntamente com o Termo de Credenciamento, um dos seguintes documentos:
6.7.1 - Certidão expedida pela Junta Comercial, caso exerçam atividade comercial
ou;
6.7.2 - Comprovação de inscrição no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional.
6.8 - É facultado ao Pregoeiro na falta de apresentação desta comprovação de ME ou EPP, pelos documentos previstos no subitem 6.7, verificar junto ao site da Receita Federal o enquadramento do licitante, e caso não seja possível tal comprovação, o licitante ainda poderá participar do certame sem os benefícios concedidos pela LC 123/06 e Decreto Municipal nº. 16.187/08.
7 - FORMAS DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
7.1 - Os envelopes “A” - PROPOSTA e “B” - HABILITAÇÃO deverão ser apresentados separadamente, lacrados, contendo os seguintes dizeres na parte externa:
ENVELOPE “A”- PROPOSTA
REDE MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI PREGÃO PRESENCIAL N° 11/2018 RAZÃO SOCIAL:
DATA E HORÁRIO DA ABERTURA: 23/10/2018 às 09h00
ENVELOPE “B” - HABILITAÇÃO REDE MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2018 RAZÃO SOCIAL:
DATA E HORÁRIO DA ABERTURA: 23/10/2018 às 09h00
7.2 - A ausência dos dizeres na parte externa não constituirá motivo para desclassificação do licitante que poderá inserir as informações faltantes antes do início da sessão.
7.2.1 - No caso previsto acima, a ausência de representante legal no ato da sessão para identificação dos envelopes, acarretará na impossibilidade de participação da empresa no certame. Os envelopes permanecerão lacrados e ficarão à disposição para devolução, no prazo de 30 dias corridos.
8 - CONTEÚDOS DOS ENVELOPES
8.1 - O Envelope “A” - PROPOSTA COMERCIAL deverá conter a proposta do licitante, de acordo com o disposto no item 9.
8.2 - O Envelope “B” - HABILITAÇÃO deverá conter a documentação de que trata o item 11.
9 - PROPOSTA
9.1 - A proposta deverá ser apresentada conforme Anexo VI – Modelo de Proposta Comercial, preferencialmente em papel timbrado da licitante, em 01 (uma) via datilografada
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ou impressa, datada, rubricada e assinada, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, e conter, além de outras informações de livre disposição.
9.1.1 - Designação do número desta licitação;
9.1.2 - Descrição detalhada do objeto oferecido, apresentando unidade e quantidades idênticas às previstas no Edital e seus Anexos;
9.1.3 - Apresentar valor mensal e global por posto de trabalho, desde que fixos, expressos em números, na moeda corrente nacional com, no máximo, 02 (duas) casas decimais e apresentados com a inclusão de todos os custos operacionais de sua atividade, incluindo os tributos que eventualmente possam incidir sobre eles, consideradas inclusas demais despesas diretas e indiretas, bem como a desoneração da folha de pagamento em cumprimento à Lei Federal nº 12.546/2011 e suas alterações, quando constituir direito e opção da empresa, não cabendo à Rede Mário Gatti nenhum custo adicional.
9.1.4 - Dados bancários, contendo o número do banco, número da agência, nome da agência e número da conta corrente, com dígito verificador;
9.1.5 - Endereço eletrônico (e-mail) para envio do Contrato.
9.2 - A apresentação da proposta implica que a licitante ACEITA:
9.2.1 - O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura dos envelopes propostas;
9.2.2 - A condição de pagamento será de 10 (dez) dias fora a dezena, contados da data do aceite definitivo da nota fiscal pela unidade gestora do contrato nos termos do item 20 deste instrumento convocatório;
9.2.3 - Todas regras deste Edital e seus anexos.
9.3 - A proposta de preço deverá conter oferta clara e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
9.4 - Em circunstâncias excepcionais, antes do término do período original de validade das propostas previsto no subitem 9.2.1, o Pregoeiro poderá solicitar que os licitantes estendam o período de validade para um período específico adicional. Essa solicitação, bem como as respostas dos licitantes, poderá ser feita por escrito via correio eletrônico.
9.4.1 - O licitante poderá recusar a prorrogação de proposta, resultando na desistência da participação do processo licitatório, sem que a ele sejam imputadas penalidades por tal ato.
9.5 - O critério de julgamento das propostas será MENOR VALOR GLOBAL.
10 - Serão DESCLASSIFICADAS as propostas:
10.1 - Que não atenderem às exigências do Edital e seus anexos e/ou da legislação aplicável;
10.2 - Omissas ou vagas, bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
10.3 - Que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
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11 - HABILITAÇÃO
11.1 - Para a habilitação, os licitantes deverão apresentar os documentos elencados nos subitens de 11.4 à 11.9 ou o Certificado de Registro Cadastral, conforme descrito no subitem 11.3.
11.2 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente ou, excepcionalmente, autenticado por um dos membros da Comissão de Licitação e/ou Pregoeiro ou, ainda, por cópia autenticada de publicação em órgão de imprensa oficial.
11.2.1 - Para efeito de validade dos documentos, se outro prazo não constar de ato normativo ou do próprio documento, será considerado o período de 06 (seis) meses entre a data de sua expedição e a data fixada para a apresentação da proposta escrita, exceto em relação aos subitens 11.5.1 e 11.5.2.
11.2.2 - Os documentos deverão, preferencialmente, ser apresentados ordenadamente, numerados sequencialmente por item da habilitação, de modo a facilitar sua análise;
11.2.3 - Serão aceitos documentos extraídos via internet, desde que estejam dentro do prazo de validade, os quais estarão sujeitos à comprovação pela Comissão de Licitação e/ou Pregoeiro.
11.3 - A apresentação de Certificado de Registro Cadastral emitido pela Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Campinas ou de qualquer instituição Estadual ou Federal, demonstrando no Registro Cadastral da licitante o ramo pertinente ao objeto da licitação e dentro do prazo de validade, a dispensará da apresentação da documentação referente aos subitens 11.4, 11.5.1, 11.5.2, 11.5.3, 11.5.4, 11.6, 11.7, 11.8 e 11.9. Caso o CRC não contenha a categoria do ramo pertinente expressa, deverá ser juntado o Contrato Social da empresa demonstrando o seu objeto social.
11.3.1 - Não serão aceitos os Certificados de Registro Cadastral (CRC) de outras prefeituras.
11.4 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
11.4.1 - Para Empresa Individual: Registro comercial;
11.4.2 - Para Sociedade Comercial: Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, e alterações subsequentes, devidamente registrados na Junta Comercial competente;
11.4.3 - Para Sociedade por Ações: Inscrição do ato constitutivo, e alterações subsequentes deverão vir acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores, em exercício;
11.4.4 - Para Sociedade Civil: Inscrição do ato constitutivo e alterações subsequentes no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
11.4.5 - Para Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no Brasil: Decreto de autorização, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
11.4.6 - Em caso de apresentação dos documentos acima no credenciamento, fica dispensada a apresentação no envelope de Habilitação.
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11.5 - REGULARIDADE FISCAL
11.5.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ do Licitante, do Ministério da Fazenda ou Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral;
11.5.2 - Prova de inscrição Municipal no Cadastro de Contribuintes.
11.5.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, da sede do licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei.
11.5.3.1 - Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão unificada, nos termos da Portaria PGFN / RFB Nº 1751, de 02 de outubro de 2014;
11.5.3.2 - A regularidade para com a Fazenda Estadual deverá ser comprovada através de apresentação da Certidão especifica;
11.5.3.3 - A regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser comprovada pela apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal (correspondente a Tributos Mobiliários) expedida pelo Município em que o estabelecimento estiver situado.
11.5.4 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS deverá ser comprovada através de apresentação do Certificado emitido pela Caixa Econômica Federal;
11.5.5 - Considera-se Positiva com efeitos de Negativa a Certidão de que conste a existência de créditos não vencidos; em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora; ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, ou depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de segurança;
11.5.6 - É vedado mesclar documentos de estabelecimentos diversos (matriz/filial), exceto prova de regularidade para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) e Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), enquanto houver recolhimento centralizado desses tributos;
11.5.6.1 - A licitante deverá apresentar os documentos correspondentes ao estabelecimento (matriz ou filial) através do qual pretende firmar o contrato.
11.5.7 - No caso de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir do 1º dia útil após a data da publicação da Homologação e prorrogáveis por igual período a critério da Rede Mário Gatti, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil após a data de publicação da Homologação, para regularização dos documentos, sob pena de decadência do direito, sujeitando-se, em caso de descumprimento, à penalidade estabelecida no subitem 21.1.
11.6 - QUALIFICAÇÕES TÉCNICA
11.6.1 - Atestado de capacidade técnica em nome da licitante, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que deverá conter comprovação de quantitativo mínimo de execução de serviços similares correspondentes a no mínimo 750 plantões de 12 horas, que equivalem a 50% do contrato anual.
11.6.1.1 - Os atestados de capacidade técnica deverão conter minimamente as seguintes informações: nome da empresa emissora, nome do profissional
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responsável emissor, nome da licitante ou de seu funcionário (em caso de pessoa física do quadro), descrição dos serviços prestados e comprovação do quantitativo e período dos serviços desempenhados.
11.6.2 - Atestado de Visita Técnica – Anexo IV, assumindo, incondicionalmente, a responsabilidade de executar os serviços em conformidade com todas as condições e exigências estabelecidas no Item 9 do Termo de Referência, neste edital e seus anexos. O agendamento deverá ser efetuado de segunda a sexta-feira, através do telefone: (00) 0000-0000 ou 0000-0000 com Xxxxxxx Xxxxxxx;
11.6.2.1 - A licitante poderá declinar da visita técnica, devendo, neste caso, apresentar declaração assumindo, incondicionalmente à responsabilidade de executar os serviços em conformidade com todas as condições e exigências estabelecidas neste edital, nos moldes do Anexo IV;
11.6.2.2 - O prazo para visita iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública;
11.6.2.3 - Para a visita, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado.
11.6.3 - Comprovação de Registro da pessoa jurídica no Conselho Regional de Medicina – CRM, em vigência.
11.7. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
11.7.1 - De forma a demonstrar a prova de Qualificação Econômico-Financeira, as licitantes deverão apresentar Certidão negativa de falência, expedida pelo(s) cartório(s) distribuidor(es) da sede da pessoa jurídica, com data não superior a 06 (seis) meses da data limite para recebimento das propostas, se outro prazo não constar do documento;
11.7.2 - Balanço Patrimonial e demonstração de resultado do último exercício social exigível, assinados por bacharel ou técnico em Ciências Contábeis, legalmente habilitados, constando nome completo e registro profissional, que comprovem a boa situação financeira da pessoa jurídica, vedada a sua substituição por balancetes ou Balanços Provisórios.
11.7.2.1 - No caso específico de Sociedade por Ações (Sociedade Empresária do Tipo
S. A.), o Balanço e demonstrações contábeis deverão ser apresentados por publicação no Diário Oficial do Estado ou cópia dos referidos documentos devidamente registrados na Junta Comercial.
11.7.2.2 - As Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), ainda que sejam enquadradas no SIMPLES, deverão apresentar Balanço Patrimonial assinado por bacharel ou técnico em ciências Contábeis, legalmente habilitado, constando nome completo e registro profissional, referente ao último exercício social exigível.
11.7.2.3 - As sociedades constituídas há menos de 12 (doze) meses, no exercício social em curso, deverão apresentar o Balanço de Abertura.
11.7.2.4 - A boa situação financeira será comprovada se a participante demonstrar que possui Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou acima de 1,00 (um com duas casas decimais), Índice de Liquidez Geral (ILG) preferencialmente igual ou acima de 1,00 (um com duas casas decimais) e Índice de Solvência Geral (ISG) igual ou acima de 1,00 (um com duas casas decimais).
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Caso a licitante apresente o ILG abaixo da unidade menor que 1,00 (um com duas casas decimais), o ISG deverá ser compensado no mínimo proporcionalmente através da seguinte expressão matemática:
1 – (ILGabaixo da unidade – 1)
As seguintes definições de índices financeiros se aplicam neste subitem:
ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE (ILC) – indica quanto a empresa possui em recursos disponíveis, bens e direitos realizáveis em curto prazo, para fazer face ao total de suas dívidas de curto prazo.
ILC = Ativo Circulante Passivo Circulante
ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL (ILG) – indica quanto a empresa possui em disponibilidades, bens e direitos realizáveis no curso do exercício seguinte para liquidar suas obrigações, com vencimento neste mesmo período.
ILG = Ativo Circulante + Realizável em Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível em Longo Prazo
ÍNDICE DE SOLVÊNCIA GERAL (ISG) – indica quanto a empresa dispõe em Ativos (totais) para pagamento do total de suas dívidas. Envolve, além dos recursos líquidos, também os permanentes.
ISG = ATIVO TOTAL
Passivo Circ. + Exigível em Longo Prazo
11.7.2.5 - O balanço será analisado por um profissional qualificado indicado pelo Departamento Financeiro da Rede Mário Gatti.
11.8 - DECLARAÇÕES ASSINADAS PELO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA;
11.8.1 - CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONTITUIÇÃO FEDERAL.
11.8.1.1 - Declaração que não outorga trabalho noturno, perigoso e insalubre aos menores de 18 (dezoito) anos, e qualquer trabalho aos menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
11.8.2 - CUMPRE INTEGRALMENTE o disposto no parágrafo III do Art. 9º da Lei 8.666/93.
11.8.2.1 - Declaração de que NÃO POSSUI EM SEU QUADRO servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante, direta ou indiretamente.
11.9 - REGULARIDADE TRABALHISTA
11.9.1 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Positiva com Efeito de Negativa, dentro do prazo de validade;
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11.9.1.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade em caso de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), será observada condição prevista no subitem 11.5.7.
12 - Constituem motivos para INABILITAÇÃO da licitante ressalvada a hipótese de saneamento da documentação; prevista no item 4.3:
12.1 - A não apresentação da documentação exigida para habilitação no prazo estabelecido no preâmbulo do Edital;
12.2 - A apresentação de documentos com prazo de validade vencido, na data fixada para apresentação da proposta comercial;
12.3 - A substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidão;
12.4 - A apresentação de informações inverídicas;
12.5 - A mesclagem de documentos de regularidade fiscal e trabalhista de estabelecimentos diversos (matriz/filial), exceto prova de regularidade para com a Fazenda Federal, para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), para com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e para com a Justiça do Trabalho (CNDT);
12.5.1 - Não será aceito a apresentação de documentos comprobatórios da
regularidade fiscal, referentes à filial, quando a proposta for realizada pela matriz;
12.6 - O não cumprimento dos requisitos de habilitação;
12.7 - O não atendimento às diligências, quando solicitadas, dentro do prazo estabelecido no item 4.3.
13 - SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA E DISPUTA
13.1 - Os interessados entregarão, à equipe de pregão, os envelopes: Envelope “A” - Proposta Comercial e o Envelope “B” - Habilitação e, em separado, os Anexos V - Termo de Credenciamento, nos termos do item 6, até a data e horário estabelecido no preâmbulo do Edital.
13.2 - Após conferência do Termo de Credenciamento e, no dia, hora e local designados no Edital, será realizada sessão pública para abertura das propostas e, posteriormente, da documentação de habilitação conforme previsto no item 13.12.
13.3 - O prazo para formulação de lances verbais, para saneamento da documentação de habilitação e para apresentação de proposta detalhada de preços que totalize o lance vencedor, bem como a determinação do valor entre lances, serão acordados entre os credenciados e a Equipe de Pregão, por ocasião do início da Sessão Pública.
13.4 - A equipe de pregão procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, classificando-as em ordem crescente de valor global.
13.5 - Em seguida identificará a proposta de menor valor global cujo conteúdo atenda as especificações do edital e seus anexos.
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13.6 - Das propostas que atenderem às especificações solicitadas, e identificada a de menor valor, somente as que apresentarem valores superiores EM ATÉ 10% (dez por cento) da proposta de menor valor global, serão classificadas estarão aptas para disputa de lances.
13.6.1 - As propostas com valores superiores em até 10% (dez por cento) da proposta de menor valor serão classificadas em ordem crescente.
13.6.2 - O conteúdo das propostas do subitem anterior será analisado, desclassificando aquelas cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no edital e seus anexos. A aceitabilidade do preço será verificada somente após o encerramento da fase de lances.
13.6.3 - Não havendo, no mínimo, 03 (três) propostas válidas nos termos do subitem 13.6, serão selecionadas até 03 (três) melhores propostas e os seus autores convidados a participar dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
13.6.4 - Em caso de empate das melhores propostas, na hipótese do subitem anterior, todos os licitantes com o mesmo preço global serão convidados a participar dos lances verbais, sendo que o desempate, para efeitos de formulação dos lances, será feito por meio de sorteio.
13.7 - Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais;
13.7.1 - O Pregoeiro convidará os representantes das licitantes selecionadas, individualmente, em ordem decrescente do valor da proposta, a apresentar lances verbais, que deverão ser inferiores à proposta de menor valor global para o primeiro lance e ao lance imediatamente anterior, para os demais.
13.7.2 - A ausência de representante credenciado ou a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante para efeito de ordenação das propostas.
13.7.3 - Havendo empate na proposta escrita e não sendo ofertados lances, a classificação será efetuada por sorteio, na mesma sessão.
13.7.4 - Quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida, caberá ao Pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
13.8 - O encerramento da fase competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
13.8.1 - Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade com a proposta escrita de MENOR VALOR GLOBAL e o valor estimado para a licitação.
13.9 - Declarada encerrada a etapa de lances e classificadas as ofertas na ordem crescente de valor, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do preço do primeiro classificado, decidindo motivadamente a respeito.
13.9.1 - Havendo propostas ou lances de uma ou mais microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) com valor até 5% (cinco por cento) superior ao da licitante melhor classificada, não sendo esta ME ou EPP, tais propostas serão consideradas empatadas com a proposta melhor classificada, sendo assegurado às ME’s e EPP’s empatadas o direito de desempate, sequencialmente, na ordem de suas classificações, até que o desempate ocorra.
13.9.2 - Decorridos 05 (cinco) minutos da convocação inicial para que as MEs ou EPPs exerçam o direito de desempate, sem o exercício de tal direito pelas interessadas, ocorrerá a sua preclusão e a contratação da proposta originalmente mais bem classificada.
A
13.10 - Consideradas aceitáveis as propostas de menor valor, obedecidas as exigências fixadas no edital e seus anexos, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor para confirmação das condições habilitatórias, sendo-lhe facultado o saneamento da documentação na própria sessão.
13.11 - Constatado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no edital, a melhor proposta comercial será declarada vencedora.
13.11.1 - Se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subsequente verificando a habilitação da proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital e seus anexos, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
13.12 - Considerado aceitável o licitante com menor valor global e obedecidas as exigências fixadas no edital, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor, para confirmação das suas condições habilitatórias, sendo-lhe facultado o saneamento da documentação na própria sessão.
13.13 - Se as propostas ou os lances de menores valores não forem aceitáveis, ou se as licitantes desatenderem às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as propostas ou os lances subsequentes, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital. Nesta hipótese, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
13.14 - Constatado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no edital, o licitante com menor valor global será declarado vencedor.
13.15 - A manifestação da intenção de interpor recurso será feita no final da sessão, com registro em ata da síntese de suas razões conforme termos previstos no item 16.
14 - ENCERRAMENTO DA SESSÃO
14.1 - Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, a Equipe de Pregão irá guardar os envelopes “B” lacrados e devidamente rubricados pelo Pregoeiro e pelos licitantes que ficarão sob a guarda do Pregoeiro, sendo estes envelopes exibidos aos licitantes na reabertura da sessão ou em ocasião de nova sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
14.2 - Todos os documentos serão colocados à disposição dos presentes para livre exame e rubrica.
14.3 - Todos os atos ocorridos durante a sessão pública são registrados em ata, que será assinada pelos representantes das licitantes presentes, pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
15. ANÁLISE TÉCNICA
15.1 - O parecer técnico será efetuado pela Diretoria Técnica da Rede Mário Gatti, ou pela área por ela determinada.
16 - RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1 - Havendo manifestação prévia e motivada da intenção de interpor recurso, esta, somente poderá ser promovida pela licitante, depois de declarado o vencedor da disputa
A
pelo pregoeiro. A licitante desclassificada antes da fase de disputa também poderá manifestar e motivar a sua intenção de interpor recurso.
16.1.1 - Os interessados que manifestaram e motivaram a intenção de interpor recurso apresentarão memoriais, dirigidos ao(à) Pregoeiro(a), diretamente no Departamento de Compras, ou pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, com recebimento pelo pregoeiro ou equipe de apoio no prazo de 03 (três) dias úteis contados do dia subsequente à realização do Pregão. Caso o licitante opte por envio dos memoriais via e-mail, deverá à recorrente providenciar o envio dos originais condicionados ao recebimento na área de Licitações no prazo de até 03 (três) dias úteis contados da data de envio do e-mail.
16.2 - O recurso contra decisão do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio terá efeito suspensivo.
16.3 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.4 - A falta de manifestação motivada da licitante na sessão, importará a renúncia do direito de recorrer.
16.5 - Ficam os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no dia subsequente ao término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
16.5.1 - Nessa hipótese, o Pregoeiro encaminhará os autos do processo ao Diretor- Presidente da Rede Municipal Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar, que decidirá sobre os recursos, adjudicará o objeto do Pregão Presencial e, constatada a regularidade dos atos procedimentais, homologará o procedimento licitatório.
16.6 - Caso não haja recurso, o Pregoeiro, na própria sessão pública, adjudicará o objeto do certame ao autor do menor valor global, desde que atendidas todas as especificações e exigências contidas no Edital e seus anexos encaminhando o processo para homologação ao senhor Diretor-Presidente da Rede Municipal Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar.
16.7 - O resultado final do Pregão será publicado no Diário Oficial do Município de Campinas/SP.
17 - ANTERIOR À ASSINATURA DO CONTRATO
17.1 - Deverá apresentar PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS
17.1.1 - A licitante vencedora, deverá apresentar, em até um dia útil contado após à Adjudicação, Planilha de Composição de Custos do serviço, nos termos do Anexo VIII, contemplando a desoneração da folha de pagamento, quando constituir direito e opção da empresa, conforme Lei Federal nº 12.546/2011 e suas alterações.
17.2 - Deverá providenciar, GARANTIA CONTRATUAL
17.2.1 - Será exigida garantia contratual do futuro contratado sendo o percentual máximo de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, nos termos do artigo 56, § 1º e
§2º da Lei 8.666/93, cabendo ao licitante optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
A
17.2.1.1 - Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custodia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
17.2.1.2 - Seguro-garantia;
17.2.1.3 - Fiança bancária.
17.2.2 - Após o término do Contrato, desde que cumpridas todas as obrigações assumidas, a garantia de que trata este item será liberada, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar do requerimento do interessado, por intermédio do Serviço de Protocolo, dirigido ao Diretor Presidente da Rede Mário Gatti que deverá se manifestar quanto à execução contratual e encaminhar à Diretoria Jurídica. A liberação se dará mediante autorização do Diretor Presidente da Rede Mário Gatti, após parecer da Diretoria Jurídica.
18 - DA CONTRATAÇÃO E PROCESSAMENTO
18.1 - A Rede Mário Gatti enviará para a licitante vencedora, através de correio eletrônico (e-mail), arquivo contendo o contrato, para assinatura, cuja minuta integra este Edital, sob pena de decair do direito ao contrato, sujeitando-se à penalidade estabelecida no item 21.6 deste Edital;
18.1.1 - Quando a adjudicatária convocada, dentro do prazo de validade de sua proposta, não mantiver habilitação regular ou se recusar a assinar o contrato, será convocada outra licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto no item 21.1 do presente edital.
18.2 - A Adjudicatária deverá imprimir e assinar o contrato encaminhado e devolvê-lo à Rede Mário Gatti, aos cuidados do Setor de Gestão de Contratos, sito a Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, Campinas/SP, CEP: 13036-902, nos termos expressos nos subitens abaixo:
18.2.1 - Pessoalmente, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias corridos, contados da data do envio do correio eletrônico (e-mail);
18.2.2 - Via Correio, por SEDEX, ocorrendo à postagem, obrigatoriamente, o prazo máximo de até 03 (três) dias corridos, contados da data do envio do correio eletrônico (e-mail), encaminhando neste caso, correio eletrônico para o endereço: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, informando a data, hora e o número da postagem, para fins da rastreabilidade, se necessário.
18.3 - Para assinatura do Contrato é obrigatório a comprovação da qualidade de representante legal da empresa, na hipótese de não constar nos autos referida comprovação, deverá a empresa licitante enviar procuração pública, ou particular com reconhecimento de firma, em que constem poderes para assinatura em nome da empresa, no ato do envio do Contrato assinado, nos termos do subitem anterior.
18.4 - O período de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de recebimento, pela Contratada, da Ordem de Início dos Serviços, a ser emitida pela área gestora da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar após assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, com fundamento no Inciso IV, Art. 57, da Lei nº 8.666/93.
A
18.5 - No ato da assinatura do Contrato, além o observado no item anterior, a Contratante deverá apresentar comprovante do recolhimento da garantia de adimplemento contratual nos termos do item 17.
19 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19.1 - As despesas decorrentes da contratação do objeto deste pregão correrão à conta da Categoria Econômica do Orçamento vigente.
20 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
20.1 - Após o aceite definitivo, pela unidade gestora do Contrato nos termos do item 2 do Anexo II, a nota fiscal será encaminhada para pagamento com vencimento no prazo de 10 (dez) dias fora a dezena, contados da data do aceite.
21. DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES
21.1 - A desistência da proposta, lance ou oferta, dentro do prazo de sua validade; a recusa de assinar o Termo de Contrato dentro do prazo e condições estabelecidas; a não apresentação dos documentos de habilitação no prazo estabelecido, salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devida e formalmente justificados/comprovados, sofrerá apenamento com a Suspenção temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar junto à Administração da Rede Municipal Dr. Mário Gatti pelo prazo não superior a 02 (dois) anos.
21.2 - Apresentar documentação falsa exigida para o certame; a não comprovação da condição de ME ou EPP que tenha se utilizado do tratamento diferenciado e favorecido; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; falhar ou fraudar na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei 10.520/02, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
21.3 - As penalidades previstas neste item, tem caráter de sanção administrativa, conseqüentemente, sua aplicação não exime a licitante da reparação de eventuais perdas e danos que seu ato punível venha a acarretar à Rede Mário Gatti, sem prejuízo das multas previstas no contrato e das demais cominações legais previstas na Cláusula 10ª do Termo de Contrato – Anexo VII.
22 - DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1 - Até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para término do acolhimento das propostas, qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão. Os licitantes terão até o segundo dia útil que anteceder o início da sessão de disputa de preços, através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx ou através de petição entregue na área de Compras da Rede Mário Gatti, sito à Av. Prefeito Xxxxx Xxxx, n°. 340 - 2º Andar (Complexo Administrativo Procurador Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx), CEP: 13036-902, Parque Itália, em Campinas/SP. Serão considerados os documentos recebidos durante o período de expediente administrativo desta instituição das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, de segunda à sexta-feira.
22.1.1 - Caso acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração no Edital não afetar a formulação da proposta.
A
22.2 - As respostas às impugnações serão publicadas no Diário Oficial do Município de Campinas/SP.
22.3 - Se das consultas ou impugnações resultar a necessidade de modificar o Edital e seus anexos, a alteração será divulgada pela mesma forma em que se deu o texto original do instrumento convocatório.
22.4 - Os licitantes que desejarem enviar seus envelopes via postal (com AR – Aviso de Recebimento), deverão remetê-los ao endereço constante do preâmbulo deste Edital, à área de Licitações, aos cuidados da autoridade subscritora deste Edital, até o dia da sessão de disputa. O pregoeiro não se responsabilizará por propostas entregues fora da área de licitações ou entregues aprazadas na dependência interna da área de Licitações.
22.5 - A Rede Mário Gatti poderá revogar a licitação por razões de interesse público e, caso constatada, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros.
22.6 - A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e autenticidade dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
22.7 - É facultada ao pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
22.8 - As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Rede Mário Gatti não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório.
22.9 - Em ocorrendo hipótese de fusão, cisão ou incorporação da empresa contratada, é permitida a sucessão contratual pela empresa incorporadora, ou pela nova empresa criada através da fusão ou cisão, desde que atendidos os requisitos documentais para habilitação no certame, após autorização da Diretoria Administrativa da Rede Mário Gatti.
22.10 - No interesse da Rede Mário Gatti, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
- adiada a abertura desta licitação e/ou;
- alterado o Edital e seus anexos, com fixação de novo prazo para a realização da licitação, nos mesmos termos do subitem 2.3.
22.11 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
22.12 - Tendo em vista o disposto no artigo 97 da Lei nº. 8.666/93 fica implícito a cada participante à licitação encontrar-se em pleno gozo de seus direitos para contratar com a Administração Pública, isto é, reunir condições de idoneidade, incidindo, em hipótese contrária, nas cominações do parágrafo único do mesmo artigo.
22.13 - Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas/lances forem desclassificados, o Pregoeiro poderá fixar o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que ensejaram sua inabilitação ou desclassificação.
A
22.14 - As eventuais adequações realizadas pela contratada nas instalações da contratante serão incorporadas ao patrimônio ao final da vigência da prestação do serviço, sem ônus à contratante.
22.15 - Informações sobre o andamento da licitação poderão ser consultadas no site xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, solicitadas pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, em dias úteis, das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00 no endereço constante do preâmbulo do Edital ou, ainda, através do fone (00) 0000-0000.
Campinas, 10 de outubro de 2018.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Coordenadora de Compras
A
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO
1.1 - Contratação de empresa para prestação de serviços médicos na área de ANESTESIOLOGIA, com fornecimento de equipamentos, para o Complexo Hospitalar Pref. Xxxxxxxx Xxxx (CHPEO), unidade integrante da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar.
2 - ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
A Contratada será responsável por:
2.1 - Atender 100% da demanda na área de anestesiologia do Complexo Hospitalar Pref. Xxxxxxxx Xxxx de forma ininterrupta, compreendendo as faixas etárias a partir de 28 (vinte e oito) dias de vida, bem como pacientes obesos e pacientes de muito baixo peso;
2.2 - Dimensionar, reorganizar e fazer gerenciamento da respectiva unidade, no que tange aos serviços e procedimentos na especialidade de Anestesiologia, bem como pela condução do Programa de Residência Médica em Anestesiologia;
2.3 - Disponibilizar todos os profissionais médicos, que compõem a realização do serviço, em quantidade suficiente e adequada para o atendimento da demanda da unidade, através do número de postos especificados neste projeto, visando o fiel cumprimento dos serviços mencionados, além da manutenção dos equipamentos envolvidos na prestação dos serviços;
2.4 - Disponibilizar os instrumentos, equipamentos e insumos necessários e compatíveis com o desempenho das atribuições para a realização dos procedimentos do setor, durante a vigência do contrato, garantindo o atendimento integral com qualidade e segurança aos pacientes submetidos às cirurgias ambulatoriais e no centro cirúrgico.
2.5 - Elaboração, definição de fluxos de trabalho, preenchimento de documentação legal, bem como a implementação de manuais de normas e rotinas, conforme ditames legais e éticos que envolvem as Diretrizes para desempenho das atividades na área de Anestesiologia;
2.6 - Os serviços de anestesia compreendem o atendimento de 3 (três) salas de cirurgias ambulatoriais, 8 (oito) salas cirúrgicas no centro cirúrgico, exames com sedação no centro de imagem e consultas ambulatoriais pré anestésicas.
2.7 - O atendimento do serviço de anestesiologia inclui, mas não se limita ao quantitativo mensal estimado na tabela abaixo:
CONSULTAS AMBULATORIAIS PRÉ ANESTÉSICAS | 250 |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS INTERNADOS (pequeno, médio e grande porte) | 500 |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS AMBULATORIAIS | 210 |
PROCEDIMENTOS DIAGNÓSTICOS COM ANESTESIOLOGISTA (tomografia, ressonância, ultrassom intervencionista) | 200 |
A
2.8 - Estima-se que o quantitativo dos serviços a serem prestados são os constantes na tabela a seguir, ressalvadas desde já que estes não se limitam ao apontado, considerando a demanda extemporânea ocasionada por sazonalidades, desastres e demais ocorrências não previsíveis características da respectiva área médica - referência ano de 2017 - Complexo Hospitalar Pref. Edivaldo Orsi .
2.9 - Para o cumprimento do objeto desta contratação a Contratada deverá disponibilizar:
DESCRIÇÃO | ||
UNIDADE | ESCALA | QTDE. DE POSTOS |
Serviços médicos na área de Anestesiologia | Posto 12 (doze) horas diárias - Diurno - Segunda a Sexta-feira | 08 |
Posto 12 (doze) horas diárias - Noturno - Segunda a Sexta-feira | 02 | |
Posto 24 (vinte e quatro) horas diárias - Sábados e Domingos | 02 | |
Posto 6 (seis) horas diárias - Diurno - 03 (três) dias por semana, entre Segunda e Sexta-feira | 02 | |
Posto 06 (seis) horas diárias - Diurno - Segunda a Sexta-feira - Coordenador | 01 | |
TOTAL DE POSTOS | 15 |
2.10 - Os postos acima relacionados deverão ser executados em regime presencial, no Complexo Hospitalar Pref. Edivaldo Orsi , localizado na Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, xx 0.000 - Xxxxxxx Xxx Xxxx - Xxxxxxxx/XX;
2.11 - Caberá à Contratada disponibilizar os postos relacionados no quadro acima, nas seguintes especificações, carga horária, dias da semana, sistema e local de trabalho:
2.11.1 - 02 (dois) postos de serviços médicos com carga horária de 12 horas/dia, de segunda a sexta feira, em período diurno, para realização de procedimentos anestesiológicos (pré, per e pósoperatórios) de pacientes no Centro Cirúrgico Ambulatorial do CHPEO, além das demais atribuições inerentes à categoria durante a execução do serviço, bem como respectivos serviços administrativos para fins de faturamentos e outros compatíveis com a atribuição;
2.11.2 - 06 (seis) postos de serviços médicos com carga horária de 12 horas/dia, de segunda a sexta feira, em período diurno, para realização de procedimentos anestesiológicos (pré, per e pós operatórios) de pacientes no Centro Cirúrgico Central do CHPEO, atendimento de intercorrências, interconsultas e avaliações de pacientes internados e do Pronto Socorro na área de anestesiologia, além das demais atribuições inerentes à categoria durante a execução do serviço, bem como respectivos serviços administrativos para fins de faturamentos e outros compatíveis com a atribuição;
2.11.3 - 02 (dois) postos de serviços médicos com carga horária de 12 horas/dia, de segunda a sexta feira, em período noturno, para realização de procedimentos anestesiológicos (pré e pós operatórios)de pacientes no Centro Cirúrgico Central do CHPEO, atendimento de intercorrências, interconsultas e avaliações de pacientes internados e do Pronto Socorro na área de anestesiologia, além das demais atribuições inerentes à categoria durante a execução do serviço, bem como
A
respectivos serviços administrativos para fins de faturamentos e outros compatíveis com a atribuição;
2.11.4 - 02 (dois) postos de serviços médicos com carga horária de 24 horas/dia, para finais de semana (sábados e domingos), para realização de procedimentos anestesiológicos (pré e pós operatórios)de pacientes no Centro Cirúrgico Central do CHPEO, atendimento de intercorrências, interconsultas e avaliações de pacientes internados e do Pronto Socorro na área de anestesiologia, além das demais atribuições inerentes à categoria durante a execução do serviço, bem como respectivos serviços administrativos para fins de faturamentos e outros compatíveis com a atribuição;
2.11.5 - 02 (dois) postos de serviços médicos com carga horária de 06 horas/dia, durante 03 (três) dias por semana, entre segunda e sexta-feira, em período diurno, para realização de avaliações pré anestésicas no ambulatório do CHPEO e de procedimentos anestesiológicos durante exames diagnósticos (ex. Exames de imagem com sedação), além das demais atribuições inerentes à categoria durante a execução do serviço, bem como respectivos serviços administrativos para fins de faturamentos e outros compatíveis com a atribuição;
2.11.6 - 01 (um) posto de serviço médico com atividades de Coordenadoria, com carga horária de 06 (seis) horas diárias, presencial, de segunda a sexta-feira. O Coordenador será responsável pelos serviços contratados, deverá estar devidamente habilitado e capacitado para supervisionar e garantir a execução dos serviços dentro das normas de boa prática e qualidade estabelecidas pela legislação vigente, também designado para o planejamento, controle e gerenciamento dos plantões e equipes médicas, e será o Coordenador do Programa de Residência Médica, além das demais atribuições inerentes à categoria durante a execução do serviço, bem como respectivos serviços administrativos para fins de faturamentos e outros compatíveis com a atribuição;
2.11.7 - Os serviços compreendem também o Programa de Residência Médica, o qual conta com 2 vagas para R1, 2 vagas para R2 e 2 para R3 cabendo à Contratada providenciar médicos preceptores qualificados, supervisão em serviço das atividades, acompanhamento, orientação e instrução dos médicos residentes, Aulas, Discussões de Casos Clínicos, Visitas Didáticas, Seminários e Estudos Dirigidos em Anestesiologia compreendendo, no total, 10% (06 horas) da carga horária semanal dos residentes, conforme previsto na Resolução CNRM 02/2006. Adicionalmente, os controles pertinentes ao Programa de Residência Médica como notas, conceitos e frequência devem ser executados em conformidade com o Regulamento da COREME;
2.11.8 - Todos os profissionais das equipes mencionadas no item 3.11. deverão atuar como preceptores dos residentes do Programa de Residência Médica em Anestesiologia;
2.11.9 - Todos os profissionais também deverão atuar na preceptoria dos alunos e estagiários de escolas conveniadas a Rede Mário Gatti, podendo ser remunerados diretamente por esta preceptoria exclusivamente pela escola conveniada, seguindo os parâmetros remuneratórios estabelecidos pela legislação municipal, para residências municipais e estágios;
2.11.10 - Todos profissionais deverão ter Titulação de Anestesiologia, emitido em conformidade com as normas legais emanadas pelo CNRM – Comissão Nacional de
A
Residência Médica, AMB – Associação Médica Brasileira e CFM – Conselho Federal de Medicina. Adicionalmente, no mínimo 03 (três) médicos da equipe devem possuir o Título Superior em Anestesiologia (TSA) emitido pela Sociedade Brasileira de Anestesiologia (SBA), em consideração à necessidade de se garantir a proporção minima de um titulado TSA para cada 02 (duas) vagas de residência médica;
2.12 - Caberá à Contratada fornecer minimamente para a prestação dos serviços e manter no CHPEO durante toda a vigência do contrato:
2.12.1 - 06 (seis) aparelhos de anestesia com rack (carrinhos de anestesia)
2.12.2 - O sistema de anestesia completo, microprocessado deverá ser capaz de realizar cirurgias de alta complexidade em pacientes neo-natais, pediátricos, adultos e obesos mórbidos, composto por rack, vaporizadores, sistemas de ventilação, monitorização e acessórios.
2.12.2.1 - Os carrinhos deverão vir equipados minimamente com:
2.12.2.1.1 - Respiradores
2.12.2.1.2 - Umidificadores,
2.12.2.1.3 - Monitores multiparâmetro com :
2.12.2.1.3.1 - ECG ( cardioscopia) 2.12.2.1.3.2 - SPO2 ( oximetria) 2.12.2.1.3.3 - PNI ( Pressão não invasiva) 2.12.2.1.3.4 - Temperatura
2.12.2.1.3.5 - Detecção de Respiração
2.12.2.1.3.6 - Capnografia
2.12.2.1.3.7 - PAI (pressão arterial invasiva e Hemodinâmica: IBP e IBP plus)
2.12.2.1.3.8 - Ventilador: - Ventilador eletrônico microprocessado para anestesia, com tela colorida e modalidades de ventilação controladas a volume, pressão e espontânea; - Modalidades mínimas já incorporadas ao equipamento: Ventilação controlada a pressão, ventilação controlada a volume, ventilação intermitente mandatória sincronizada, ventilação por pressão de suporte e ventilação manual/espontânea; - Faixa mínima de ajuste dos parâmetros acessíveis ao usuário: volume corrente entre 20 e 1400 ml, freqüência respiratória entre 5 e 60 rpm, fluxo inspiratório entre 5 e 120 l/min, pressão suporte entre 5 e 20 cmH2O, peep entre 5 e 20 cmH2O, pausa inspiratória de até pelo menos 50%; - Sensibilidade inspiratória a fluxo (alternativamente poderá apresentar ambas sensibilidades a fluxo e pressão, não sendo aceitos equipamentos que apresentem exclusivamente sensibilidade a pressão); - Monitorização integrada com minimamente apresentação dos parâmetros: volume corrente, freqüência respiratória, pressão de pico, peep, FiO2 e das curvas pressão x tempo e fluxo x tempo; - Alarmes áudio visuais configuráveis minimamente para pressão, volume minuto, FiO2 e apnéia; - Alarme visual e auditivo para baixa pressão de O2. Com Registro no Ministério da Saúde; - Certificado de Boas Práticas de Fabricação e/ou
A
Certificado de qualidade internacional para dispositivos médicos (para equipamentos importados); - Certificado de Conformidade do Produto com as Normas NBR IEC 60601-1, NBR IEC 00000-0-0 e NBR IEC 00000-0-00.
2.12.3 - 06 (seis) kits completos para intubação (laringoscópios com lâminas adulto e infantil sendo do tamanho 5 ao 0 );
2.12.4 - 01 (um) microcomputador completo (monitor, CPU, teclado e mouse);
2.12.5 - 01 (uma) impressora laser.
2.13 - Caberá à Contratada o fornecimento de todos os acessórios, bombas de seringas, (cabos, transdutores, cartuchos/toner, papel sulfite, adaptadores, pilhas, baterias e outros), bem como, se responsabilizar pela sua manutenção preventiva e corretiva.
3 - PRINCÍPIOS QUE REGEM A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
3.1 - Pontualidade/Assiduidade: O serviço deverá ser ininterrupto e as trocas de postos efetuadas de maneira a evitar a descontinuidade do cuidado prestado;
3.2 - Ética: O sigilo, respeito e ética devem nortear os serviços prestados;
3.3 - Integralidade no cuidado: A prestação de serviço se fundamentará na lógica do cuidado integral, devendo sempre o foco ser a promoção, manutenção ou restauração da saúde;
3.4 - Bem estar do paciente: A garantia de satisfação e bem estar do paciente devem ser o foco do atendimento prestado;
3.5 - Trabalho em equipe/integração: O serviço deverá permitir a integração entre todos os profissionais direta ou indiretamente envolvidos no cuidado ao paciente;
3.6 - Comunicação: O serviço contratado deverá garantir comunicação objetiva, clara, efetiva e acessíveis à todas as equipes, profissionais, prestadores de serviço direta ou indiretamente envolvidos no cuidado e demais instituições e empresas;
3.7 - Acolhimento familiar: A equipe da empresa Contratada deverá assumir a responsabilidade de atender aos familiares dos pacientes estiverem em atendimento, dando-lhes as informações necessárias, relativas ao estado de saúde deste paciente, bem com o fornecimento de relatórios se solicitados;
3.8 - Compromisso ambiental: Respeito à normas ambientais e programas de gerenciamento de resíduos hospitalares;
3.9 - Conhecimento técnico: A empresa deverá apresentar o serviço pautado em conhecimento técnico, atualizações, capacitações e habilidades dos seus profissionais;
3.10 - Cumprimento das Legislações do Sistema Único de Saúde - SUS.
4 - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
4.1 - Os serviços, objeto da presente contratação, serão executados nas instalações do Complexo Hospitalar Pref. Xxxxxxxx Xxxx, devendo a Contratada estar apta a iniciar a
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prestação de serviços em um prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de recebimento da Ordem de Início dos Serviços;
4.2 - A Contratada deverá assumir e se responsabilizar direta e integralmente pelo pleno e total funcionamento dos serviços, objeto da presente contratação;
4.3 - É expressamente vedada à Contratada a cobrança de qualquer importância dos pacientes em atendimento nas dependências do Complexo Hospitalar;
4.4 - Os serviços deverão ser executados com os profissionais da Contratada, pertencentes ao seu quadro de pessoal ou por ela designado, assumindo inteira responsabilidade por eles, em todos os aspectos legais;
4.5 - A Contratada deverá manter durante toda a vigência do contrato, em seu quadro permanente profissionais médicos com a capacitação comprovada, prevista no item 3.11.10. Os tipos de postos de serviços deverão estar de acordo com as leis vigentes e também com as convenções de trabalho da categoria;
4.6 - Os profissionais descritos no subitem 3.11 deverão ter vínculo permanente com a Contratada, através de uma das formas abaixo:
4.6.1 - Profissional empregado da empresa - cópia autenticada do registro em Carteira de Trabalho ou da ficha de registro de empregados autenticada junto ao DRT - Delegacia Regional do Trabalho;
4.6.2 - Profissional sócio, diretor ou proprietário - cópia autenticada do Contrato Social e suas modificações em vigor ou da última Ata de eleição da diretoria, devidamente registrada no órgão competente;
4.6.3 - Profissional autônomo que, presta serviços à empresa, mediante contrato de prestação de serviços – cópia autenticada do contrato em vigor.
4.7 - As equipes médicas mencionadas deverão se responsabilizar pelo acompanhamento de pacientes internados, avaliações pré, per e pós anestésica de pacientes;
4.8 - A Contratada será a única e exclusiva responsável por quaisquer reclamações e eventuais erros de atendimento, tanto de apoio quanto assistencial ao paciente dos integrantes de sua equipe, eximindo a Contratante de toda e qualquer responsabilidade, obrigando-se a ressarcir a Contratante, em caso de atribuição de responsabilidade indenizatória decorrente da presente contratação.
4.9 - Por se tratar de serviço essencial deverá ser executado de forma ininterrupta, devendo a Contratada providenciar substituição imediata em caso de ausência dos profissionais que o compõem, seja por motivo de férias, licenças ou outras ausências quaisquer, para não ocasionar desassistência aos pacientes, estando sujeita a intercorrer nas penalidades cabíveis;
4.9.1 - Essa substituição deverá se dar no prazo máximo de 02 (duas) horas. Caso a substituição não seja efetuada nesse prazo, será descontado o valor do dia referente ao posto a que pertence;
4.9.2 - Em caso de substituição, os novos profissionais deverão ter as mesmas qualificações e características exigidas para o respectivo posto na forma do item 3.11 e seus subitens deste projeto.
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4.10 - Considera-se máximo de atendimento: 100% da demanda da área de Anestesiologia, do Complexo Hospitalar Pref. Xxxxxxxx Xxxx, de forma ininterrupta.
5 - DO ACEITE DOS SERVIÇOS
5.1 - As ocorrências abaixo relacionadas, desde que devidamente documentadas e atestadas pelos agentes públicos responsáveis pela comprovação dos fatos, implicarão em redução do valor mensal total da remuneração:
5.1.1 - Vacância ou ausência de profissionais nos Postos de Trabalho, além de 05 (cinco) minutos, resultando em escala incompleta: Desconto do valor hora cheia, referente ao respectivo posto de trabalho, conforme Anexo I;
5.1.2 - Vacância ou ausência de profissionais nos Postos de Trabalho, além de 02 (duas) horas, resultando em escala incompleta: Desconto do valor do dia cheio, referente ao respectivo posto de trabalho, conforme Anexo I;
5.1.3 - Nota geral obtida na Avaliação da Qualidade dos Serviços, conforme Anexo II: Desconto máximo de até 10% do valor mensal total da remuneração, conforme escalonamento constante do mesmo anexo;
5.1.4 - Resultado da Pesquisa de Satisfação dos Usuários: Índice inferior a 90% de bom ou ótimo.
5.1.5 - Cumprimento de prazos de entrega relatórios, bem como preenchimento adequado de impressos, relatórios, e sistemas oficiais da Rede Mário Gatti e do SUS – Sistema Único de Saúde, em âmbito municipal, estadual ou federal: Desconto máximo de até 5% do valor mensal total da remuneração.
6 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA deverá:
6.1 - Garantir o atendimento de 100% da demanda ininterruptamente;
6.2 - Orientar as equipes designadas para a prestação dos serviços nas dependências do Complexo Hospitalar a observarem e executarem os serviços em conformidade com as rotinas e normas técnicas do estabelecimento, o Regimento do Corpo Clínico e o Regulamento Interno. Deverão seguir os procedimentos operacionais padrões e protocolos institucionais pré-estabelecidos;
6.3 - Disponibilizar profissionais capacitados ao desempenho das funções de ANESTESIOLOGIA, direcionados às cirurgias de pequeno, médio e grande porte, bem como procedimentos diagnósticos invasivos e não invasivos, em pacientes adultos e crianças a partir de 28 dias de vida e profissionais capacitados para desempenho das atividades e apoio descritas no presente TERMO DE REFERÊNCIA;
6.4 - A Contratada responderá única, exclusiva e diretamente por todo e qualquer ato praticado por seus empregados, ex-empregados ou prepostos, inclusive médicos, que dele decorra a obrigação e/ou necessidade de ressarcimento de danos materiais ou morais, inclusive reclamações e eventuais condutas de não conformidade técnica dos integrantes de sua equipe, eximindo a Contratante de toda e qualquer responsabilidade;
6.5 - A Contratada deverá possuir Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), responsabilizando-se pela inclusão de dados, gerenciamento e manutenção do
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cadastro atualizado, devendo apresentar o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) em até 30 (trinta) dias da assinatura do Termo de Contrato;
6.6 - Os profissionais que prestarem os serviços contratados deverão possuir carga horária compatível com as exigências de registro junto ao CNES, visando possibilitar o faturamento dos serviços prestados através do Sistema Único de Saúde; eventual incompatibilidade de carga horária registrada junto ao CNES por profissional vinculado à Contratada obriga a empresa a efetuar o ressarcimento à Contratante do valor relativo ao procedimento glosado em virtude de registro incompatível no CNES;
6.7 - Será permitida a subcontratação parcial dos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento), mediante a prévia aprovação do CONTRATANTE, devendo a subcontratada, se autorizada a trabalhar, submeter-se aos termos do presente Termo de Referência ficando, entretanto, a detentora do Contrato como única e exclusiva responsável pela execução dos serviços e de todos os encargos trabalhistas e tributários.
6.7.1 - Caso haja subcontratação, a CONTRATADA deverá apresentar, ao CONTRATANTE, cópia autenticada do contrato e os documentos os quais estão sujeitos à empresa e aos serviços subcontratados.
6.8 - A Contratada deverá apresentar índice superior à 90% no índice de satisfação do usuário, que é medido pela contratante mensalmente através da Pesquisa de Satisfação do Usuário.
6.9 - A CONTRATADA deverá auxiliar o CONTRATANTE no controle dos indicadores e metas estabelecidos.
6.10 - A CONTRATADA deverá disponibilizar todos os equipamentos, instrumentais e insumos, inerentes ao desempenho de suas atribuições, considerando que possam vir a ser realizados todos os tipos de procedimentos que competem à essa contratação.
6.11 - Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente e realizar em conjunto com o gestor do contrato, a planificação e execução dos serviços, garantindo suporte para o atendimento ininterrupto;
6.12 - Auxiliar a Contratante no controle dos indicadores e metas estabelecidos;
6.13 - Será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA o correto preenchimento da documentação relativa aos procedimentos e prestação de contas, tais como prontuários, laudos, requisições, APAC’s, e outros documentos que se fizerem necessários para comprovação de produção ou complementação de informações referentes a internações e procedimentos, evitando a ocorrência de glosas ou erros médicos. Na ocorrência destas, caberá à CONTRATADA auxiliar a CONTRATANTE na elaboração de petições ou recursos quando necessário; em caso de ausência de preenchimento ou preenchimento incorreto de documentação relativa a procedimentos que implique em prejuízo direto ou indireto à CONTRATANTE, caberá à CONTRATADA ressarcir o valor dos danos.
6.14 - A equipe da CONTRATADA deverá assumir a responsabilidade de atender aos familiares dos pacientes que estiverem internados aos seus cuidados, dando-lhes as informações médicas necessárias, relativas ao estado de saúde deste paciente, bem com o fornecimento de relatórios médicos e atestados sempre que solicitados.
6.15 - A CONTRATADA deverá informar a CONTRATANTE acerca dos equipamentos que
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necessitem de revisão periódica, manutenção ou substituição, acréscimo e/ou substituição de medicações, bem como demais informações necessárias para a melhoria do atendimento que serão fornecidos pela CONTRATANTE;
6.16 - Deverá a contratada comunicar ao gestor do contrato, qualquer dificuldade de atendimento ocasionada pelo equipamento danificado de responsabilidade da CONTRATANTE.
6.17 - Deverá a CONTRATADA fornecer todos os instrumentos inerentes à prestação do serviço e mantê-los em pleno funcionamento e calibração dos inicialmente entregues durante toda a vigência do contrato, garantindo o atendimento com qualidade e segurança aos pacientes que utilizarem os serviços da CONTRATADA.
6.18 - A CONTRATADA deverá apresentar ao setor de engenharia clínica, antes da entrada de qualquer equipamento, insumo, mobiliário ou instrumento que será usado na instituição dentro do setor contratado, uma listagem contendo, tipo do material, marca, modelo, ano, relatório de calibração e número de identificação da empresa.
6.19 - Garantir que a quantidade de instrumentos inerentes à prestação de serviços, estejam em quantidade e locais acessíveis à todas as equipes do setor durante toda a vigência do contrato, evitando o atraso nos atendimentos e prejuízos dos serviços prestados.
6.20 - Os equipamentos deverão estar devidamente calibrados e apresentarem comprovação dessas sempre que solicitados.
6.21 - Caberá a CONTRATADA se responsabilizar pela manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos que fornecer, bem como seus insumos, sendo que, em caso de quebra ou manutenção, a empresa contratada terá até 24 (vinte e quatro) horas para substituição por equipamento similar, evitando assim a descontinuidade da realização dos serviços ou desassistência aos pacientes.
6.22 -Caso não ocorra a substituição do equipamento dentro do prazo e condições estipulados, causando desassistência aos pacientes, serão descontados do posto médico de 24 horas os dias em que o equipamento permanecer ausente, salvos os equipamentos de uso comum, que serão de responsabilidade da Contratante.
6.23 - Todos os insumos, peças e acessórios, necessários para a garantia de continuidade do equipamento fornecido, tais como, pilhas, baterias, olivas, cabos, adaptadores, etc, deverão ser providenciados pela CONTRATADA.
6.24 - Não serão de responsabilidade da CONTRATADA os materiais de uso comum do setor, materiais de consumo como agulhas, seringas, dispositivos de infusão, medicamentos e demais insumos necessários ao atendimento dos pacientes internados e ambulatoriais.
6.25 - É facultado à Contratada fornecer às suas expensas, materiais, equipamentos e demais estruturas complementares, que venham necessitar diferentes dos já disponibilizados pelo Contratante, cabendo a este a análise e aprovação, ficando a manutenção e reposição das mesmas a cargo da Contratada, durante a vigência do contrato.
6.26 - Identificar todos os equipamentos e ferramentas de sua propriedade, de forma a não
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serem confundidos com similares de propriedade da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar. No caso de instrumentais e equipamentos, utilizar as legislações vigentes para evitar danos ou contaminações.
6.27 -Responder e zelar pelos equipamentos e materiais entregues pela CONTRATANTE no âmbito da prestação dos serviços objeto desta contratação.
6.28 - Verificar previamente ao procedimento, a disponibilidade e condições de uso dos materiais necessários e utilizados nos procedimentos, garantindo a segurança e a perfeita realização dos mesmos, tanto para os itens fornecidos pela CONTRATADA, quanto aos fornecidos pela CONTRATANTE. Caso seja constatada a ausência de qualquer item essencial à realização dos procedimentos, imediatamente deverá ser comunicado aos responsáveis para providência e apontado nos relatórios de intercorrência, a fim de que sejam apuradas as devidas responsabilidades.
6.29 - Informar imediatamente à CONTRATANTE quaisquer avarias ou defeitos de funcionamento dos equipamentos e materiais que impeçam a realização ou possam acarretar riscos à segurança dos pacientes e em caso do equipamento, se fornecido pela CONTRATADA providenciar o reparo ou a substituição dos equipamentos sempre que diagnosticado o dano. Caso seja apontada que a avaria ou dano foi ocasionada pelo mau uso dos equipamentos disponibilizados pela CONTRATANTE, serão encaminhados para as devidas providências, prezando pelo bom uso do patrimônio público.
6.30 - Cabe a CONTRATADA disponibilizar profissionais capacitados ao desempenho das funções de atendimentos de urgências médicas direcionados aos atendimentos de intercorrências provenientes do setor de anestesiologia, bem como todas as atribuições inerentes ao cargo.
6.31 - Manter controle de frequência e pontualidade de seus empregados sob este contrato, podendo instalar relógio de ponto para registros, bem como as ocorrências havidas;
6.32 -. Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem, todas as dependências e equipamentos necessários aos serviços;
6.33 - Observar a legislação trabalhista, inclusive quanto a jornada de trabalho e outras disposições previstas em normas coletivas da categoria profissional;
6.34 - Responsabilizar-se por remunerar os profissionais contratados para prestação dos serviços com salários não inferiores ao piso salarial das respectivas categorias, firmado em acordo, convenção ou dissídio coletivo;
6.35 - Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações do Contratante, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, tais como prevenção de incêndio nas áreas do Contratante;
6.36 - Assegurar que todo empregado que cometer falta disciplinar não será mantido no posto ou quaisquer outras instalações do Contratante;
6.37 - Atender, de imediato, as solicitações do Contratante quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos
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serviços;
6.38 - Comunicar à unidade do Contratante que administra o contrato, toda vez que ocorrer afastamento ou qualquer irregularidade, substituição ou inclusão de qualquer elemento da equipe que esteja prestando serviços. No caso de substituição ou inclusão, seguir os mesmos requisitos exigidos;
6.39 - O profissional que vier a substituir outro, por qualquer motivo que seja, deverá pertencer ao quadro funcional da Contratada e estar devidamente identificado com crachá e uniformizado, assim como treinado e qualificado para as atribuições determinadas;
6.40 - Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito;
6.41 - Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Administração Pública;
6.42 - Executar os trabalhos de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à Contratada otimizar a gestão de seus recursos - humanos e materiais – com vistas ao aprimoramento e manutenção da qualidade dos serviços à satisfação do Contratante;
6.43 - Informar, na assinatura do contrato, os números de telefones, aparelhos de rádio- chamada ou de qualquer outro meio de comunicação com o coordenador, que permita a agilidade no contato para o atendimento.
6.44 - A Contratada deverá providenciar para que seus empregados designados para prestação dos serviços se apresentem trajando uniformes sempre limpos e completos, fornecidos às suas expensas, sendo que todos os funcionários deverão usá-los em serviço em todas as áreas.
6.45 - Indicar um preposto devidamente habilitado, com poderes para representá-la em tudo o que se relacionar com os serviços prestados, no ato da assinatura do contrato, através de documento em papel timbrado e assinado pelo responsável legal.
6.46 - O preposto deverá manter-se atualizado quanto ao andamento situacional do contrato, bem como quanto à realização dos trabalhos, devendo estar apto a esclarecer questões relacionadas a administração de pessoal, documentos fiscais, desenvolvimento das tarefas e informações contratuais;
6.47 - Estar apta a iniciar a prestação dos serviços em um prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de recebimento da Ordem de Início dos Serviços, apresentando a relação de nomes dos prestadores de serviços designados para realização dos serviços para fins de publicações em cumprimento a Lei Municipal 14.666/2013 de 28 de Agosto de 2013;
6.48 - Mensalmente, a Contratada deverá disponibilizar, com antecedência de no mínimo 07 (sete) dias, ao gestor do contrato, a escala com o nome dos funcionários para o mês subsequente. Caso necessite de alteração na escala que possa ser prevista deverá ser avisado por e-mail ao gestor do contrato com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas. Se a alteração não puder ser prevista, a mesma deverá ser informada imediatamente por e- mail ao gestor, com a devida justificativa.
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6.49 - Os setores não poderão, sob nenhuma hipótese, ficar sem a presença de funcionário durante o período da jornada do respectivo posto de trabalho, devendo a Contratada sempre condicionar a entrada no plantão de um funcionário, à saída de outro, cabendo ao Contratante a solicitação de permanência do funcionário do plantão, em caso de atraso e/ou de ausência, até que o preposto possa tomar as providências cabíveis.
6.50 - Enviar à Contratante, mensalmente, cópia da comprovação de recolhimento das obrigações e encargos trabalhistas, fiscais, previdenciárias e demais legais que envolverem os empregados e/ou prepostos designados à prestação dos serviços da presente contratação, sob pena de retenção de pagamento até a devida comprovação dos recolhimentos;
6.51 - Evitar remanejar instrumentos e equipamentos entre os setores para evitar contaminação cruzada;
6.52 - Reparar os danos e prejuízos causados à Contratante, pelo mau uso de seus equipamentos e instrumentos;
6.53 - Executar os trabalhos de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à Contratada otimizar a gestão de seus recursos - humanos e materiais – com vistas ao aprimoramento e manutenção da qualidade dos serviços à satisfação da Contratante;
6.54 - Preencher fichas, formulários, relatórios e/ou documentação de cada atendimento e procedimento realizado, em sua totalidade, que fazem parte obrigatória da documentação objeto da prestação do serviço, com letra legível, nome completo do médico responsável, número de CRM e assinatura, seguindo as determinações legais quanto ao preenchimento, de modo a permitir o faturamento total dos serviços prestados junto ao Sistema Único de Saúde;
6.55 - Preencher e finalizar ficha de acesso ao CROSS, cumprindo todos os requisitos de acesso nos termos da regulação específica, possibilitando o aceite pela regulação do SUS e recebimento pela Contratante do faturamento integral dos serviços através do Sistema Único de Saúde;
6.56 - Responsabilizar-se por toda e qualquer perda, despesa, custo, dano ou prejuízo que a Contratante venha a sofrer em decorrência da atuação dos profissionais da Contratada alocados para a prestação dos serviços objeto da presente contratação, incluindo qualquer ação judicial, sob qualquer fundamento, independente de argumentação de responsabilidade solidária ou subsidiária entre as partes, ou qualquer cobrança de autoridades governamentais relacionadas a encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários, ou outros impostos ou taxas referentes a prestação dos serviços; e obrigar-se a, integral e prontamente, indenizar a Contratante por tais perdas, despesas, custos, danos ou prejuízos, incluindo honorários advocatícios;
6.57 - Manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados materiais, pormenores, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais, e inovações que venham a ter conhecimento ou acesso, ou que lhe tenha sido confiado em razão desta contratação, sendo eles de interesse da CONTRATANTE, não podendo sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, sob as penas da Lei. Fica expressamente proibido o fornecimento de declarações, documentos e ofícios diretamente à imprensa, empresas e outros órgãos sem o aval dos gestores do contrato;
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6.58 - Cumprir toda a normatização e regulação Municipal, Estadual e Federal pertinente à prestação de serviços públicos de saúde, incluindo as eventuais alterações posteriores destas normatizações;
6.59 - Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, todas as condições que culminaram em sua habilitação;
6.60 - Executar os serviços de tal forma que não interfiram no bom andamento da rotina de funcionamento da Rede Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Emergência e Hospitalar;
6.61 - Prestar informações de forma integrada com demais profissionais da área de saúde nos outros setores do hospital e para outras instituições de saúde; Manter boa relação de trabalho com a equipe multiprofissional
6.62 - Dar ciência ao formulário mensal de Avaliação da Qualidade dos Serviços, realizado pela Contratante, devendo reunir-se com esta último buscando corrigir e melhorar os itens avaliados como “conformidade parcial” e “não conformidade”.
6.63 - A CONTRATADA deverá elaborar e implementar os manuais de normas e rotinas, conforme ditames legais e éticos que envolvem as Diretrizes para desempenho das atividades na área de anestesia, o prazo de 30 dias após a Emissão da Ordem de Serviço.
6.64 - Participar de reuniões para avaliação e discussão de casos, juntamente com o Diretor Técnico do Complexo Hospitalar Prefeito Xxxxxxxx Xxxx, sempre que solicitados ou reuniões de comissões.
6.65 - A empresa deverá seguir a Resolução 2.174 de 14 de dezembro de 2017 e suas possíveis alterações ou outra que venham a substituí-las.
7 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A Contratante obriga-se a:
7.1 - Efetuar periodicamente a programação dos serviços a serem executados pela Contratada;
7.2 - Fornecer todos os insumos para infusão de medicamentos, como agulhas, dispositivos, equipos, medicamentos e similares.
7.3 - Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução dos serviços, inclusive quanto ao fornecimento de materiais, equipamentos e mobiliários de sua responsabilidade, assim como pontos de rede e de elétrica;
7.4 - Promover o acompanhamento e fiscalização dos serviços sob os aspectos quantitativos e qualitativos, comunicando à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a sua execução;
7.5 - Fiscalizar a execução dos serviços em conformidade com o Art. 67 da Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações, podendo para tanto fazer uso dos formulários contidos neste termo em forma impressa ou mediante o uso de recursos tecnológicos como softwares de gestão e outros, sem contudo alterar os procedimentos e prazos ora estabelecidos;
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7.6 - Indicar o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual;
7.7 - Efetuar os pagamentos na forma estabelecida no respectivo Termo de Contrato, devendo verificar a regularidade do recolhimento dos encargos trabalhistas, sociais e regularidade fiscal, antes de efetuar o pagamento;
7.8 - Comunicar à Contratada qualquer descumprimento de obrigações e responsabilidades previstas neste TERMO DE REFERÊNCIA e no respectivo Termo de Contrato, determinando as medidas necessárias à sua imediata regularização;
7.9 - Aplicar, por atraso ou inexecução parcial ou total dos serviços, as sanções administrativas previstas no Termo de Contrato;
7.10 - Relacionar-se com a Contratada através de pessoa por ela credenciada (preposto);
7.11 - Emitir a Ordem de Início dos Serviços, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis da data de início da execução dos mesmos;
7.12 - Fornecer impressos próprios para utilização pelos funcionários da Contratada durante o desempenho de suas atividades;
7.13 - Treinar um técnico da Contratada nos sistemas informatizados que serão utilizados nos serviços, com todas as informações necessárias, para que este possa treinar os prestadores dos serviços;
7.14 - Permitir o acesso de funcionários da Contratada, diferentes dos prestadores de serviço listados, aos locais de execução dos serviços, mediante agendamento prévio com o GESTOR ou FISCAL DO CONTRATO;
7.15 - Comunicar mensalmente a Contratada quanto ao resultado da Avaliação da Qualidade dos Serviços e reunir-se com ela buscando corrigir e melhorar os itens avaliados como “conformidade parcial” e “não conformidade”;
7.16 - Interfacear a comunicação com os demais serviços, sendo vedado os acordos diretos sem a ciência do gestor dos contrato;
7.17 - Emitir Termo de Aceite de Início dos Serviços através da área gestora da Rede Mário Gatti, atestando a aptidão da Contratada para início dos serviços.
7.18 - Realizar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos que estiverem sob a sua responsabilidade.
8. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1 - A Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar designará funcionário(s) como GESTOR DO CONTRATO, com a função de fazer toda a comunicação formal com a Contratada, ser responsável pela emissão de Notas de Empenho e Ordens de Serviço, controlar a execução do contrato e dar encaminhamento às notas fiscais, quando do recebimento dos serviços;
8.2 - A Rede Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Emergência e Hospitalar indicará funcionário(s) público(s) como FISCAL DO CONTRATO, com a função de proceder, regularmente, a competente fiscalização dos postos em serviço, a fim de comprovar o fiel e
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correto cumprimento da execução contratual, estando este subordinado ao GESTOR DO CONTRATO;
8.3 - O GESTOR DO CONTRATO e o FISCAL DO CONTRATO poderão se corresponder com a empresa com relação aos aspectos técnicos do serviço, de forma a garantir agilidade na execução contratual;
8.4 - Considerando a necessidade de agilização dos procedimentos, a tramitação/comunicação do(s) documento(s) a ser(em) encaminhado(s) à(s) Contratada poderão ser feitos através de via digital (e-mail);
8.5 - Toda a comunicação via digital deverá ser copiada para o GESTOR DO CONTRATO e para o Diretor Administrativo Financeiro do Hospital Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx;
8.6 - O FISCAL DO CONTRATO deverá:
8.6.1 - Responsabilizar-se pelo recebimento dos serviços e atuar para a correta distribuição nos locais e nas quantidades estabelecidas na Ordem de Serviço;
8.6.2 - Não permitir que a Contratada execute tarefas em desacordo com aquelas estabelecidas no Termo de Contrato;
8.6.3 - Exigir, uma vez comprovada a necessidade, o imediato afastamento de qualquer funcionário ou preposto da Contratada que deixe de merecer confiança, embarace a fiscalização ou ainda que venha a se conduzir de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhes foram atribuídas;
8.6.4 - Apresentar até o 3º (terceiro) dia útil do mês subsequente, relatórios padronizados onde conste a apuração das quantidades efetivamente trabalhadas pelas equipes, com as ocorrências, reclamações de faltas e atrasos de funcionários, faltas de materiais e equipamentos, assim como formulário de Avaliação da Qualidade dos Serviços na forma do Anexo II, devidamente assinados.
8.7 - O GESTOR DO CONTRATO deverá:
8.7.1 - Reunir as informações obtidas junto aos FISCAIS DO CONTRATO, conforme estipulado no subitem 8.6.4 para posterior conferência com o relatório mensal de medição dos serviços a ser apresentado pela Contratada;
8.7.2 - Atestar mensalmente a Avaliação de Qualidade dos Serviços da Unidade, apresentada pelo Fiscal do contrato, gerando a nota final referente a qualidade dos serviços prestados, na forma do Anexo II;
8.8 - A fiscalização não exclui e nem reduz a responsabilidade da Contratada, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades nos serviços, inclusive resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem qualificação e/ou habilitação necessária, não implicando co-responsabilidade da Contratante;
8.9 - O Gestor do contrato deverá verificar o percentual de reclamação dos usuários, através dos dados levantados com as pesquisas de satisfação desses usuários, no modelo utilizado pelo hospital e proposto pelo SUS.
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ANEXO II – MEDIÇÃO, APURAÇÃO E AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS
1 - MEDIÇÃO E APURAÇÃO DOS SERVIÇOS
1.1 - Até o terceiro dia útil do mês subsequente e antes da emissão da nota fiscal, a CONTRATADA deverá apresentar ao Gestor do Contrato da Rede Mário Gatti relatórios circunstanciados de comprovação de frequência dos funcionários a ela relacionados, cirurgias e exames realizados, laudos emitidos e cumprimento de metas qualitativas e quantitativas:
1.1.1 - Relatório de Medição de Presença: Deverá conter o nome de cada profissional e as modificações ocorridas durante o mês, juntamente com a escala de trabalho e a comprovação de frequência de seus profissionais nos locais de execução dos serviços contratados, em que conste claramente as presenças e faltas dos profissionais, para que sejam feitas as considerações pelos responsáveis do Hospital;
1.1.2 - No caso de não serem atingidos os quantitativos de profissionais informados acima, a CONTRATADA deverá justificar por escrito os motivos do não atendimento por sua equipe, e enviar juntamente com o relatório de medição de presença.
1.1.3 - Relatório de Produtividade: Deverá conter a quantidade total de pacientes atendidos no mês por posto, com sua respectiva identificação, através de apontamento de nome completo, número de cartão SUS e registro hospitalar, dados de data e procedimentos realizados;
1.1.4 - Relatório com informações dos equipamentos cedidos: deverá conter tipo de equipamento, marca, comprovação de manutenção preventiva, condições de funcionamento dos equipamentos sob a responsabilidade da Contratada;
1.1.5 - Documentos comprobatórios dos recolhimentos das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciários referentes aos prestadores de serviços;
1.1.6 - Relato de eventuais fatos relevantes ou ocorrências do período medido;
1.1.7 - Quadro Resumo de Medição dos serviços prestados assinado pelo preposto;
1.1.8 - Para prestar as informações exigidas nos subitens acima a Contratada poderá adotar modelo próprio.
1.2 - A não apresentação dos relatórios supracitados, ou a execução de serviços em desacordo com o contratado, serão objeto de regular apuração da conduta da contratada.
1.3 - Na apuração da conduta, o Gestor do contrato avaliará as justificativas apresentadas pela CONTRATADA para o não cumprimento de metas, após abertura de processo administrativo específico com ampla defesa e contraditório, e em se concluindo pela ausência de justificativa válida, ou sua improcedência, serão encaminhados á abertura de processos de penalidades;
1.4 - A medição submetida ao GESTOR DO CONTRATO poderá ser ou não aprovada no prazo de até 03 (três) dias úteis:
1.4.1 - Em caso de aprovação, será devolvida cópia assinada pelo GESTOR DO CONTRATO, com cujas quantidades e valores será emitida a nota fiscal;
1.4.2 - Na mesma ocasião do item 1.4., o GESTOR DO CONTRATO informará à Contratada sobre o resultado da Avaliação da Qualidade dos Serviços;
1.4.3 - Em caso de reprovação, será devolvida cópia não assinada com a expressão “Medição Reprovada” pelo GESTOR DO CONTRATO, além de carta indicando as imperfeições ou imprecisões encontradas. Poderá a Contratada acolher ou contestar, procedendo as correções necessárias. Nesta hipótese, deverá encaminhar carta
A
indicando razões de contestação ou acolhendo as rejeições acompanhada de nova proposta de medição para análise e eventual aprovação, respeitando-se o prazo estipulado no subitem 1.4;
1.4.4 - Em caso de pedido de reconsideração sobre o resultado da Avaliação da Qualidade dos Serviços, proceder-se-á na seguinte forma:
1.4.4.1 - A partir da data de notificação da Avaliação da Qualidade dos Serviços com a nota final, em caso de discordância, a Contratada poderá apresentar, no prazo de 03 dias úteis, sua oposição ao resultado, através de pedido de reconsideração, que deverá ser acompanhado de provas documentais capazes de demonstrar cabalmente os motivos ensejadores da alteração da nota atribuída;
1.4.4.2 - O gestor do contrato apreciará o pedido de reconsideração no prazo de 02 dias úteis, devendo, notificar a interessada sobre o resultado;
1.4.4.3 - Exaurido o prazo do item 1.4.4.1 sem manifestação da Contratada, ocorrerá a preclusão temporal.
2 - DO PAGAMENTO
2.1 - Após conferência e aprovação dos relatórios por parte do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá apresentar à unidade gestora da Rede Mário Gatti, a nota fiscal mensal referente aos serviços prestados;
2.2 - A nota fiscal não aprovada pela Rede Mário Gatti será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição;
2.3 - A devolução da fatura não aprovada pelo CONTRATANTE, em hipótese nenhuma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços;
2.4 - A nota fiscal deverá conter a identificação do número do protocolo administrativo, períodos e/ou mês de referência da execução dos serviços, discriminação dos serviços e valores;
2.5 - Após o aceite definitivo pela unidade gestora do Contrato, a nota fiscal será encaminhada para pagamento com vencimento no prazo de 10 (dez) dias fora a dezena, contados da data do aceite;
2.6 - CONTRATANTE reterá o pagamento dos valores devidos, até a regularização, na hipótese da CONTRATADA não apresentar, comprovação do recolhimento do ISSQN, da contribuição previdenciária ao INSS e do FGTS e CNES do mês;
2.7 - O CONTRATANTE reterá eventuais pagamentos devidos à Contratada, visando a garantia de ressarcimento ao Erário, caso ocorra qualquer uma das hipóteses previstas como obrigação de ressarcimento ao ente público em razão de descumprimento das obrigações pactuadas; a retenção se dará preventivamente, durante o trâmite do regular processo administrativo para apuração dos fatos, e se tornará definitiva caso o processo administrativo conclua pela responsabilidade da CONTRATADA e obrigação em efetuar ressarcimento..
2.8 - Os prestadores de serviços (pessoa jurídica), exceto o Microempreendedor Individual (MEI) de que trata a Lei Complementar nº 123/03, não estabelecidos no Município de Campinas que prestarem serviços a tomadores estabelecidos neste município terá que
A
efetuar o cadastro no CENE – Cadastro de Empresas não Estabelecidas no Município de Campinas, junto à Prefeitura Municipal de Campinas/SP;
2.8.1 - Caso o prestador de outro município não esteja cadastrado no momento da emissão da Nota Fiscal, independentemente de sua atividade, o CONTRATANTE tomador do serviço, realizará a retenção de forma automática. Para tanto, o cadastro no CENE deve ser realizado antes da emissão da Nota Fiscal;
2.1 - As atividades descritas neste anexo deverão ser efetuadas mensalmente pelo Gestor do Contrato, visando a Avaliação Geral da Qualidade dos Serviços prestados pela contratada a fim de conceituá-los como Conforme, Conforme Parcial e Não Conforme
3 - OBJETIVO
3.1 - Definir e padronizar a Avaliação Geral da Qualidade dos Serviços prestados pela Contratada na execução do contrato de prestação de serviços de PSA.
4 - DAS PARTES
4.1 - Fiscal do Contrato: É o responsável pela avaliação da Contratada na Unidade, através do Formulário de “Avaliação de Qualidade dos Serviços da Unidade”, e pelo encaminhamento de toda documentação ao Gestor do Contrato.
4.1.1 - A unidade da Rede Dr. Mário Gatti relacionada em contrato, possuirá dois servidores, um titular e outro suplente, atuando como Fiscais do Contrato, tendo como área de atuação o local de prestação dos serviços onde estão alocados.
4.2. Gestor do Contrato
4.2.1 - Responsável por atestar a “Avaliação Geral da Qualidade dos Serviços”.
4.2.2 - Responsável pela aplicação de advertência e penalidades cabíveis à Contratada, bem como pelo devido encaminhamento à autoridade competente.
5 - DESCRIÇÃO DO PROCESSO
5.1 - A avaliação da prestação de serviços de será realizada pelo Fiscal da Unidade por meio formulário “Avaliação de Qualidade dos Serviços da Unidade”. Este formulário é composto por dez quesitos para os quais o Fiscal deverá atribuir uma nota conforme os critérios descritos no item 5. Os quesitos são agrupadas em três módulos: Desempenho Profissional, Supervisão e Cobertura dos Postos:
5.1.1 - Desempenho Profissional.
5.1.1.1 - Apresentação: Os profissionais trabalham uniformizados e identificados com crachá?
5.1.1.2 - Profissionalismo: Os profissionais cumprem adequadamente a atribuição de cada posto?
5.1.1.3 - Comportamento: Os profissionais se portam de acordo com a função de cada posto?
5.1.1.4 - Integração: Os funcionários trabalham em cooperação com as áreas relacionadas?
5.1.2 - Supervisão
5.1.2.1 - A supervisão realiza as visitas na periodicidade contratada?
A
5.1.2.2 - A supervisão atende às solicitações do Contratante conforme condições estabelecidas no contrato?
5.1.2.3 - A supervisão repõe a mão de obra nos postos, no prazo de até 02 (duas) horas após a notificação em eventual ausência?
5.1.3 - Cobertura do postos
5.1.3.1 - Quantitativo: A contratada está disponibilizando a quantidade de postos contratados?
5.1.3.2 - Pontualidade: O funcionamento do posto inicia e termina no horário contratado?
5.1.3.3 - Assiduidade: O posto funciona durante todos os dias contratados?
5.2 - Cabe ao fiscal do contrato efetuar o acompanhamento diário do serviço prestado, registrando e arquivando as informações de forma a embasar a avaliação mensal da Contratada.
5.3 - Mensalmente o fiscal do contrato apresentará ao Gestor do Contrato, até o 3º (terceiro) dia útil do mês subsequente ao avaliado, o Formulário de Avaliação de Qualidade dos Serviços da Unidade, devidamente assinado e preenchido com as pontuações e justificativas.
5.4 - A nota final obtida no formulário de Avaliação de Qualidade dos Serviços da Unidade, será atestada pelo Gestor do Contrato.
5.5 - Mensalmente, o gestor do contrato deverá encaminhar à Contratada, no fechamento das medições, e antes da emissão da Nota Fiscal, 01 (uma) cópia do Formulário de Avaliação Geral da Qualidade dos Serviços da Unidade, para ciência da Nota final, garantindo-lhe oportunidade para manifestação.
5.6 - A partir da data de notificação da nota final, em caso de discordância, a Contratada poderá apresentar, no prazo de 03 dias, sua oposição ao resultado, através de pedido de reconsideração, que deverá ser acompanhado de provas documentais capazes de demonstrar cabalmente os motivos ensejadores da alteração da nota atribuída.
5.6.1 - O gestor do contrato apreciará o pedido de reconsideração no prazo de 02 dias, devendo, notificar a interessada sobre o resultado.
5.7 - Exaurido o prazo do item 5.6, sem manifestação da Contratada, ocorrerá a preclusão temporal.
5.8 - Diante da impossibilidade do fiscal do contrato avaliar determinado item, esse será desconsiderado mediante justificativa, passível de deferimento pelo gestor do contrato.
5.9 - Quando atribuídas notas 2 (dois) e 1 (um) a algum quesito, o gestor do contrato deverá realizar reunião com a Contratada no mês subsequente ao avaliado, visando analisar o desempenho dos trabalhos realizados naquele período de medição e avaliação, devendo a contratada adotar todas as medidas necessárias para regularização das desconformidades identificadas.
6 - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
6.1 - No formulário “Avaliação de Qualidade dos Serviços da Unidade”, serão atribuídos os valores 3 (três), 2 (dois) ou 1 (um) para cada quesito, conforme os seguintes critérios:
PONTOS | CRITÉRIO |
03 pontos | mais 90 % de execução. |
02 pontos | abaixo de 89,99 até 60% de execução. |
01 ponto | abaixo de 60% de execução. |
A
6.2 - Após atribuída a nota para cada quesito no formulário “Avaliação Geral dos Serviços da Unidade”, a nota final será obtida pela soma dos dez quesitos, permitindo conceituar os serviços da Contratada conforme os conceitos Conformidade, Conformidade parcial e Não Conformidade:
NOTA FINAL | CONCEITO |
25 a 30 pontos | CONFORMIDADE |
11 a 24 pontos | CONFORMIDADE PARCIAL |
0 a 10 pontos | NÃO CONFORMIDADE |
6.3 - A avaliação por conformidade parcial ou não conformidade implicará na abertura de procedimentos administrativos para aplicação de penalidades com ampla defesa e e contraditório assegurados.
7 - Modelos de Formulários
7. 1 - Modelo de Formulário de Avaliação de Qualidade dos Serviços
AVALIAÇÃO MENSAL DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS NA UNIDADE | ||
NOME DA UNIDADE: | ||
MÊS / ANO AVALIADO: | ||
Grupo 1 - Desempenho Profissional | Nota | Justifique a nota |
Apresentação: Os profissionais trabalham uniformizados e identificados com crachá? | ||
Profissionalismo: Os profissionais cumprem adequadamente a atribuição de cada posto? |
Comportamento: Os profissionais se portam de acordo com a função de cada posto? | ||
Integração: Os funcionários trabalham em cooperação com as áreas relacionadas? | ||
Sub total | ||
Grupo 2 - Supervisão | Nota | |
A supervisão realiza as visitas na periodicidade contratada? | ||
A supervisão atende às solicitações do Contratante conforme condições estabelecidas no contrato? | ||
A supervisão efetua a reposição da mão de obra nos postos, no prazo de até 02 (duas) horas após o início da jornada em eventual ausência? | ||
Sub total | ||
Grupo 3 - Cobertura dos Postos | Nota | |
Quantitativo: A contratada está disponibilizando a quantidade de postos contratados? | ||
Pontualidade: o funcionamento do posto inicia e termina no horário contratado? | ||
Assiduidade: o posto funciona durante todos os dias contratados? | ||
Sub total | ||
Total - Faça a soma dos subtotais de cada grupo | ||
Atribua uma nota a cada item dos grupos, conforme estes critérios: | Justificativa: | |
Conformidade: mais de 90 % de execução | Nota 3 | No campo de justificativa, quando o fiscal atribuir nota 2 ou nota 1, deve relatar os motivos que o |
A
Conformidade parcial: de 89,99% a 60% de execução | Nota 2 | levaram a dar as notas para cada item, esclarecendo qual é a falha detectada, descrevendo-a de forma clara e objetiva de forma que o gestor possa tomar conhecimento e adotar providências. |
Não Conformidade: menos 60% de execução | Nota 1 | |
Nome legível do responsável pela avaliação: | ||
Matrícula: | ||
Assinatura: |
ATESTE DO GESTOR |
Nome e Matrícula: |
Assinatura: |
A
A
ANEXO III – MEDIÇÃO DE FREQUÊNCIA
MEDIÇÃO DE SERVIÇOS NO P.S.A.
UNIDADE:
PERÍODO DA MEDIÇÃO:
ENDEREÇO:
SERVIDOR RESPONSÁVEL:
TELEFONE / E-MAIL:
SUBST
NOME DO(A) HORÁRIO DE QTDE. QTDE. ITUIÇÃ FUNCIONÁRIO(A) PERÍODO TRABALHO INTERVALO FALTA ATRASO O
Observação / Ocorrência:
SERVIDOR(A) RESPONSÁVEL
CHEFIA RESPONSÁVEL
Data (preenchimento da medição):
A
ANEXO IV - MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA / DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2018 PROTOCOLO Nº 1319/2018
INTERESSADO: Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços médicos na área de ANESTESIOLOGIA, com fornecimento de equipamentos, para o Complexo Hospitalar Prefeito Edivaldo Orsi (CHPEO), unidade integrante da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar
Declaramos que a empresa:
Assinalar 01 - Opção:
( ) Atestamos, para o fim de participar no presente certame, que a empresa acima mencionada VISITOU E TOMOU CONHECIMENTO das condições do local onde serão realizados serviços, tomando ciência de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na prestação dos serviços objeto da licitação epigrafada, em atendimento aos subitens 11.6.2. do Edital.
Dados do funcionário / representante da licitante que efetuou a visita: Nome:
RG nº
Assinalar 02 - Opção:
( ) NÃO EFETUOU A VISITA TÉCNICA no local onde será executada a prestação dos serviços, mas assume incondicionalmente a responsabilidade de executar os serviços em conformidade com todas as condições e exigências estabelecidas nesta licitação, em atendimento ao subitem 11.6.2.1 do edital.
Campinas, de de 2018.
Profissional credenciado pela empresa
Responsável da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar
(assinar somente quando houver visita técnica)
A
ANEXO V - MODELO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
Processo nº 1319/2018 Pregão Presencial nº 11/2018 Interessado: Rede Mário Gatti
A empresa , com sede na , C.N.P.J. nº.
, representada pelo (a) Senhor (a) , CREDENCIA o (a) Senhor (a) , (CARGO), portador(a) do R.G. nº. e
C.P.F. nº. , para representá-la perante a Rede Mário Gatti em licitação na modalidade Pregão Presencial nº 11/2018 – OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços médicos na área de ANESTESIOLOGIA, com fornecimento de equipamentos, para o Complexo Hospitalar Prefeito Xxxxxxxx Xxxx (CHPEO), unidade integrante da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar.
Campinas, 00 de XXXXXXXXXXX 2018.
NOME
R.G
CARGO
A
ANEXO VI – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Pregão Presencial nº 11/2018 Processo Administrativo nº 1319/2018
Interessado: Rede Municipal Dr. Mario Gatti De Urgência, Emergência E Hospitalar Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços médicos na área de ANESTESIOLOGIA, com fornecimento de equipamentos, para o Complexo Hospitalar Prefeito Edivaldo Orsi (CHPEO), unidade integrante da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar.
A empresa ,sediada (endereço completo), apresenta sua proposta comercial para o objeto especificado, de acordo com as condições estabelecidas no edital do Pregão em epígrafe:
Proposta por posto
Serviço | Tipo de posto | Quantida- de postos de trabalho/ mês | Valor Unitário por posto de trabalho (R$) | Valor Total mensal (R$) | Quantidade Estimada 12 meses (postos de trabalho) |
Posto 12 (doze) horas diárias - | |||||
Diurno - Segunda a Sexta-feira | 08 | ||||
Posto 12 (doze) horas diárias - | |||||
Noturno - Segunda a Sexta- | 02 | ||||
Serviços médicos na área de Anestesiologi | feira | ||||
Posto 24 (vinte e quatro) horas diárias - Sábados e Domingos | 02 | ||||
Posto 6 (seis) horas diárias - | |||||
a | Diurno - 03 (três) dias por semana, entre Segunda e | 02 | |||
Sexta-feira | |||||
Posto 6 (seis) horas diárias - | |||||
Diurno - Segunda a Sexta-feira | 01 | ||||
- Coordenador | |||||
TOTAL DE POSTOS | 15 | ||||
VALOR ANUAL GLOBAL (R$) |
DADOS CADASTRAIS DO PROPONENTE:
Razão Social:............................................................................................................
C.N.P.J n°:..............................
Inscr. Inscr. Municipal:.....................................................................................
Rua/Av:..................................................................n°..........Xxxxxx..................................
Cidade:.................................................Estado:..........................CEP:............................
Telefone: (XX).........................
A
DADOS PARA EMISSÃO DA ATA/CONTRATO E/OU EMPENHOS:
Razão Social:.............................................................................................................
C.N.P.J n°............................... Inscr. Municipal:................................................
Rua/Av:..................................................................n°.:.........Xxxxxx.................................
Cidade:.................................................Estado:..........................CEP:...........................
Telefone: (XX)......................... e-mail:.........................................................................
E-MAIL PARA ENVIO DA ATA E/OU CONTRATO P/ASSINATURA:
e-mail:..........................................................................................................................
RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DA ATA E/OU CONTRATO:
Nome:.............................................................................................................................
CPF nº.............................................................. RG. n°..................................................
Cargo:..........................................................
Telefone: (XX)....................................... e-mail:............................................................
RESPONSÁVEL PELA GESTÃO DA ATA E/OU CONTRATO:
Nome:.............................................................................................................................
CPF.......................................RG..................................
Cargo:........................................................ Telefone: (XX).......................................
e-mail:..................................................................................................................
A
ANEXO VII - MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO/PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CELEBRADO ENTRE A REDE MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI DE URGÊNCIA, EMERGÊNCIA E HOSPITALAR E A EMPRESA..................................................................................................
...................
Processo Administrativo nº 11/2018 Interessado: Rede Mário Gatti
A REDE MÁRIO GATTI, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 47.018.676/0001-76, com sede a Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx. 000, Xxxxxx Xxxxxx, CEP: 13.036-902, Campinas, Estado de São Paulo, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, neste ato, nos termos do art. 4º do Decreto Municipal 14.217/03, e a EMPRESA , inscrita no CNPJ/MF sob o n°
, doravante designada simplesmente CONTRATADA, neste ato
representada por seu [CARGO E NOME], CI n° ,
CPF n° , têm, entre si, justo e avençado e celebram por força do presente Instrumento um CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS médicos na área de ANESTESIOLOGIA, com fornecimento de equipamentos, para o Complexo Hospitalar Prefeito Edivaldo Orsi (CHPEO), unidade integrante da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar, decorrente do Pregão Presencial nº 11/2018, objeto do processo administrativo epigrafado, com as seguintes Cláusulas e condições
PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Contratação de empresa para prestação de serviços prestação de serviços médicos na área de ANESTESIOLOGIA, com fornecimento de equipamentos, para o Complexo Hospitalar Prefeito Edivaldo Orsi (CHPEO), unidade integrante da Rede Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Emergência e Hospitalar, conforme especificações estabelecidas no Edital e seus anexos.
SEGUNDA - DO PRAZO
2.1 - A presente contratação vigerá pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de recebimento, pela Contratada, da Ordem de Início dos Serviços, a ser emitida pela Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar, após a assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado até o limite legal estabelecido pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO
3.1 - Pela prestação dos serviços, objeto do presente Contrato, as partes atribuem a este contrato, para efeito de direito, o valor global de R$ ( ), para o prazo de 12 (doze) meses, devendo onerar dotação do presente exercício o valor de R$
( ) e o restante onerar dotação do exercício de 2.01 ;
3.2 - No valor do contrato estão incluídos todos os custos operacionais da atividade e os tributos eventualmente incidentes, bem como todas as despesas diretas e indiretas, de modo a constituir a única contraprestação pela execução dos serviços.
A
QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - A despesa referente ao valor do presente contrato está previamente empenhada e processada por conta de verba própria do orçamento vigente, codificada sob os n°s e .
QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.6 - Após o aceite definitivo pela unidade gestora do contrato conforme prevê o item 2 do Anexo II, a nota fiscal será encaminhada para pagamento com vencimento no prazo de 10 (dez) dias fora a dezena, contados da data do aceite.
5.7 - O pagamento será efetuado via depósito em conta corrente, devendo ser informado no corpo da Nota Fiscal, o banco, número da agência e conta. Caso o banco informado seja outro diverso ao Banco do Brasil S/A, o custo do DOC/TED correspondente ficará a cargo da empresa contratada, sendo vedada a cobrança via boleto, duplicatas e negociação em rede bancária ou com outras empresas.
SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 - O Contratante efetuará a fiscalização dos serviços, a qualquer instante, solicitando à Contratada, sempre que achar conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar ao Contratante quaisquer fatos ou anormalidades que por ventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços.
6.2 - No desempenho de suas atividades, é assegurado ao Contratante o direito de verificar a perfeita execução do presente ajuste em todos os seus termos e condições, inclusive todas as etapas da execução dos serviços pela Contratada.
6.3 - A ação ou omissão total ou parcial do Contratante não eximirá a Contratada de total responsabilidade de executar as locações, com toda a cautela e boa técnica.
6.4 - A Rede Municipal Dr. Mário Gatti designará funcionário(s) públicos para a fiscalização do contrato conforme estabelecido nos Anexos I e II.
SETIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 - A empresa Contratada deverá executar o Contrato conforme as condições, especificações e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 - O Contratante obriga-se a cumprir o determinado no item 7 do Anexo I – Termo de Referência.
NONA - DO PESSOAL
9.1 - O pessoal que a Contratada empregar para a prestação do serviço ora avençado não terá relação de emprego com o Contratante e deste não poderá demandar quaisquer pagamentos.
A
9.1.1 - No caso de vir o Contratante a ser acionado judicialmente, a Contratada o ressarcirá de toda e qualquer despesa que, em decorrência disso, venha a desembolsar.
DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10 - Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I e IV, da Lei nº 8.666/93; e art. 7º da Lei 10.520/2002, nos casos de lentidão, atraso injustificado, paralisação da prestação de serviços injustificada, não cumprimento das cláusulas contratuais, especificações ou prazos desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, assim como a de seus superiores e demais infrações previstas no Art. 78 da Lei 8666/93, garantida a ampla defesa e contraditório, a CONTRATADA sofrer apenamento com:
10.1 - Em caso de inexecução parcial ou total do contrato, por parte da Contratada, das obrigações assumidas, ou de infringência dos preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, após regular processo administrativo, as seguintes penalidades:
10.1.1 - Advertência: a ocorrência de falta de pouca gravidade sujeitará a CONTRATADA à pena de advertência por escrito e anotação nos registros da Rede Mário Gatti;
10.1.2 - Suspenção temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar junto à Administração da Rede Municipal Dr. Mário Gatti pelo prazo não superior a 02 (dois) anos;
10.1.3 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
10.2 - Impedimento de licitar e contratar com entes públicos nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do Art 4º da Lei 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
10.3 - Em caso de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) do valor do contrato. Considerando-se também como inexecução parcial do objeto:
10.3.1 - Não apresentação inicial ou a indisponibilidade por período superior a 60 (sessenta) dias de equipe na quantidade e com a qualificação e certificação exigida no presente Edital e seus anexos, para execução de ordem de serviço demandada pela CONTRATANTE.
10.3.2 - Entrega reiterada de resultado de ordem de serviço firmada em desacordo com os requisitos especificados ou com nível de qualidade aquém do definido neste instrumento.
10.4 - Em caso de inexecução parcial do objeto pode ensejar a rescisão contratual, o cancelamento do saldo de empenho e aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre a parte não entregue ou não executada. Considerando-se também como inexecução parcial do objeto:
10.4.1 - Descumprimento de nível mínimo de serviço contratado para os serviços de suporte técnico especializado que implique desconto acima do limite estabelecido;
10.4.2 - Atraso não justificado de mais de 60 (sessenta) dias corridos para conclusão e entrega de resultados de ordem de serviço firmada.
A
10.5 - O valor da multa poderá ser descontado/retido das faturas devidas à CONTRATADA:
10.5.1 - Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual;
10.5.2 - Se os valores das faturas e da garantia forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da comunicação oficial.
10.5.3 - Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação da CONTRATANTE.
10.6 - O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no contrato, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração nos casos enumerados nos Incisos I e XII do Art 78 da Lei 8.666/93.
10.7 - As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa, consequentemente a sua aplicação não exime à Contratada de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar ao Contratante.
10.8 - As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
10.9 - O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado como inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados cujos efeitos não era possível evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
10.10 - Em se verificando a ocorrência de prejuízo à CONTRATANTE decorrente de ato punível praticado pela CONTRATADA será retido pela tesouraria o valor referente ao total do prejuízo sofrido junto aos créditos da mesma.
10.11 - A retenção de valor se dará a título de ressarcimento de prejuízo sofrido, não caracterizando penalidade, e não exime a CONTRATADA de aplicação de sanção administrativa pelo ato punível.
DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PARTES INTEGRANTES E DA VINCULAÇÃO
11.1 - Integram o presente Contrato, como se aqui estivessem transcritos: a proposta da Contratada, o instrumento convocatório da licitação com todos os seus anexos do processo administrativo epigrafado.
11.2 - O presente Contrato vincula-se ao ato homologatório da licitação e à proposta da Contratada de fls. .
DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
12.1 - A Contratada deverá manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação necessárias e exigidas na licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas.
12.1.1. O Contratante poderá exigir durante a execução do contrato a apresentação de qualquer um dos documentos exigidos para habilitação da Contratada.
12.2 - Sem prejuízo da observação das regras de direito comum para cobrança judicial ou amigável e em especial o rito estabelecido na Lei Federal 6.830/80, a aplicação das
A
penalidades e cobrança de eventuais multas observarão o rito estabelecido nas alíneas seguintes:
12.2.1 - O processo de aplicação de penalidade e cobrança de multas previstas neste Contrato será iniciado através de notícia nos autos e endereçado à Diretoria Administrativa, com sugestão da penalidade a ser aplicada, bem como da indicação de valores que a CONTRATANTE tenha despendido a maior, para efeito de atendimento à necessidade do suprimento.
12.2.2 - A Diretoria Administrativa determinará a extração de cópias dos elementos informativos do protocolado, que entenda necessários ao aparelhamento do feito de cobrança e remeterá à área de Contabilidade, que por simples cálculo aritmético, indicará o valor da multa a ser aplicado somado ao valor despendido a maior, nos termos da alínea anterior.
12.2.3 - Apurado o valor devido e autorizada a penalidade, nos termos do edital e na impossibilidade de retenção dos valores em créditos da CONTRATADA junto à Rede Mário Gatti, a Assessoria Jurídica providenciará a feitura de processo de cobrança, autuando as peças e publicando a decisão no Diário Oficial do Município, que conterá a ordem para recolhimento do valor devido junto à Tesouraria da Rede Mário Gatti, ocasião em que será aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a CONTRATADA, querendo, apresente sua defesa (art. 87, § 2º da Lei 8.666/93), em petição fundamentada endereçada ao senhor Diretor Administrativo, com indicação do número do protocolado e do procedimento licitatório respectivo, condição de recebimento.
12.2.4 - Transcorrido o prazo para defesa sem a sua apresentação ou tendo esta sido indeferida, verificado que não houve o pagamento, será iniciada a inscrição e posterior cobrança do valor devido, atualizado monetariamente de acordo com os índices legais, acrescido de juros e verba advocatícia na ordem de 10% (dez por cento).
12.3 - O valor apurado pela área de Contabilidade presume liquidez e certeza do crédito e será inscrito em livro próprio por termo, junto à Procuradoria Jurídica da Rede Mário Gatti, extraindo-se Certidão de Dívida Xxxxx, observando, no que couber o disposto nos artigos 2º e ss. da Lei Federal 6.830/80.
DÉCIMA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
13.1 - No recebimento e aceitação do objeto deste Contrato será observado, no que couber, as disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações.
13.2 - Será exigida garantia contratual do futuro contratado sendo o percentual máximo de 5% (cinco por cento), nos termos do artigo 56, § 1º e §2º da Lei 8.666/93, cabendo ao licitante optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
13.2.1 - Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custodia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
13.2.2 - Seguro-garantia;
13.2.3- Fiança bancária.
13.3 - Após o término do Contrato, desde que cumpridas todas as obrigações assumidas, a garantia de que trata este item será liberada, e quando em dinheiro, atualizada
A
monetariamente, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar do requerimento do interessado, por intermédio do Serviço de Protocolo, dirigido ao Diretor Presidente da Rede Mário Gatti que deverá se manifestar quanto à execução contratual e encaminhar à Diretoria Jurídica. A liberação se dará mediante autorização do Diretor Presidente da Rede Mário Gatti, após parecer da Diretoria Jurídica.
DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
14.1 - Constituem motivos para rescisão do presente Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, a qual será processada nos termos do art. 79 do mesmo diploma legal.
14.2 - Na hipótese de rescisão determinada por ato unilateral e escrito da Administração, ficarão assegurados ao Contratante os direitos elencados no artigo 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
DÉCIMA QUINTA - DA LICITAÇÃO
15.1 - Para a presente contratação, realizou-se prévia licitação na modalidade Pregão Presencial sob nº 11/2018, cujos atos encontram-se no Processo administrativo epigrafado em nome da Rede Mário Gatti.
DÉCIMA SEXTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
16.1 - Aplica-se a este Contrato e nos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal nº 8.666/93, Decreto Municipal nº 14.218/03 e respectivas alterações.
DÉCIMA SETIMA - DO FORO
17.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Campinas/SP, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas deste contrato.
17.2 - E por estarem justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
A
XXXXX XXXX - MODELO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS POR POSTO/MÊS
OBJETO:
NOME DA EMPRESA _
DESCRIÇÃO | R$ UNIT. |
1. Montante A | |
1.1. Salário base | |
1.2. Adicional de periculosidade | |
1.3. Salário total | |
1.4. Encargos sociais | |
1.5. Uniforme e EPI | |
1.6. Benefícios (vale refeição, vale transporte, xxxxxxx xxxxxx, seguro de vida, etc.) | |
Total Montante A | |
2. Montante B | |
2.1. Equipamentos | |
2.2. Materiais | |
Total Montante B | |
Total Montantes A + B | |
3. Montante C | |
3.1. PIS/PASEP | |
3.2. COFINS | |
3.3. ISSQN | |
3.4. Despesas Administrativas | |
3.5. Lucro | |
Total Montante C | |
TOTAL GERAL (Montantes A + B + C) | |
Percentual da receita bruta relativa ao INSS (vide nota 4) | |
Valor total da contratação |