Ecorodovias Concessões e Serviços S.A.
terça-feira, 22 de outubro de 2019 Diário Oficial Empresarial São Paulo, 129 (200) – 9
Ecorodovias Concessões e Serviços S.A.
CNPJ/MF nº 08.873.873/0001-10 - NIRE nº 00.000.000.000
Companhia Aberta
Ata de Reunião do Conselho de Administração
Data, Horário e Local: 01/10/2019, às 13h30, na sede socidal em São Bernardo do Campo/SP. Convocação e Presença: Dispensada a convocação. Participação da totalidade dos conselheiros efetivos. Mesa: Presidente: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx; Secretário: Xxxxxxxx Xxxxxxxx. Ordem do Dia e Deliberações: (I) Aprovar a outorga da Fiança, pela Companhia, em conformidade com o artigo 818 da Lei nº 10.406/2002, conforme alterado (“Código Civil”), obrigando-se solidariamente com a Emissora, em caráter irrevogável e irretratável, como fiadora e principal pagadora, com renúncia expressa aos benefícios dos artigos 333, § único, 366, 821, 827, 830, 834, 835, 837, 838 e 839 do Código Civil, responsabilizando-se, solidariamente, pelo fiel e exato cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Emissora no “Instrumento Particular de Escritura da 1ª Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real e Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única, para Distribuição Pública com Esforços Restritos, da Concessionária Ponte Rio-Niterói S.A. - ECOPONTE”, a ser cele- brado entre a Emissora, o Agente Fiduciário (conforme definido abaixo) e a Companhia (“Escritura de Emissão”), até a sua final liquidação. As debêntures possuirão as seguintes características, sem prejuízo do detalhamento a constar da Escritura de Emissão: (a) Número da Emissão: a Emissão representa a 1ª emissão de debêntures da Emissora; (b) Número de Séries: a Emissão será realizada em série única. (c) Valor Nominal Unitário e Valor da Emissão: o valor nominal unitário das Debêntures será de R$1.000,00, na data de emissão (“Valor Nominal Unitá- rio”) e o valor total da Emissão será de R$230.000.000,00, na Data da Emissão (conforme definida abaixo).
(d) Quantidade de Debêntures: serão emitidas 230.000 Debêntures. (e) Data de Emissão: para todos os fins e efeitos legais, a data de emissão das Debêntures será 15/10/2019 (“Data de Emissão”). (f) Conversibilidade, Per- mutabilidade, Tipo e Forma: As Debêntures serão simples, ou seja, não conversíveis em ações de emissão da Emissora, nem permutáveis em ações de outras sociedades ou por outros valores mobiliários de qualquer nature- za. As Debêntures serão escriturais e nominativas, sem emissão de cautelas ou certificados. (g) Espécie: As De- bêntures serão da espécie com garantia real e garantia adicional fidejussória, nos termos do Artigo 58 da LSA.
(h) Escriturador e Banco Liquidante da Emissão: o banco liquidante e escriturador da Emissão será o Banco Bra- desco S.A., instituição financeira com sede em Osasco/SP, no núcleo administrativo denominado Cidade de Deus, s/nº, CNPJ/MF nº 60.746.948/0001-12 (“Banco Liquidante” e “Escriturador”). (i) Agente Fiduciário: a Emissora nomeou e constituiu como agente fiduciário da Xxxxxxx, a Oliveira Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobi- liários S.A. (“Agente Fiduciário”), que aceitou a nomeação para, nos termos da lei e da Escritura de Emissão, re- presentar perante ela, Emissora, os interesses da comunhão dos Debenturistas. (j) Enquadramento do Projeto: A Emissão será realizada na forma do artigo 2º da Lei nº 12.431/2011, conforme alterada (“Lei 12.431”), e do Decre- to nº 8.874, de 11/10/2016 (“Decreto 8.874”), tendo em vista o enquadramento do projeto da Emissora (“Projeto”) como projeto prioritário pelo Ministério da Infraestrutura, por meio da Portaria nº 2.039, expedida pela Secretaria de Fomento, Planejamento e Parcerias do Ministério da Infraestrutura, em 22/05/2019, e publicada no Diário Ofi- cial da União em 30/05/2019 (“Portaria”). (k) Destinação dos Recursos: Nos termos do artigo 2º, § 1º, da Lei 12.431, do Decreto 8.874 e da Resolução do Conselho Monetário Nacional (“CMN”) nº 3.947/2011 (“Resolução CMN 3.947”), os recursos líquidos captados pela Emissora por meio da Emissão serão utilizados exclusivamente para o Projeto. (l) Regime de Colocação e Procedimento de Distribuição: as Debêntures serão objeto de distribui- ção pública, com esforços restritos de distribuição, com a participação das instituições intermediárias líderes da oferta. (m) Procedimento de Bookbuilding. Será realizada coleta de intenção de investimentos (“Procedimento de Bookbuilding”), organizado pelo Coordenador Líder, sem recebimento de reservas, sem lotes mínimos ou máxi- mos, observado o disposto no artigo 3º da Instrução CVM 476, para a definição dos Juros Remuneratórios das Debêntures. O resultado do Procedimento de Bookbuilding será ratificado por meio de aditamento à Escritura de Emissão. (n) Prazo e Forma de Subscrição e Integralização: As Debêntures serão integralizadas à vista, em moe- da corrente nacional, no ato da subscrição (“Data de Integralização”), de acordo com as normas de liquidação aplicáveis à B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão - Segmento Cetip UTVM (“B3”), por seu Valor Nominal Unitário ou, em eventuais datas posteriores à 1ª Data de Integralização, por seu Valor Nominal Unitário Atualizado (abaixo defini- do) acrescido da Remuneração, podendo ser acrescido de ágio ou deságio, desde que aplicado à totalidade das Debêntures, conforme o caso, calculada pro rata temporis desde a 1ª Data de Integralização, inclusive, até a data da efetiva integralização (“Preço de Integralização”). Considera-se a 1ª Data de Integralização a data em que efetivamente ocorrer a 1ª subscrição e integralização das Debêntures. (o) Atualização Monetária. O Valor Nominal Unitário ou o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures será atualizado pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado, divulgado mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Geogra- fia e Estatística, desde a Data da 1ª Integralização ou da última data de pagamento de amortização, até a data do efetivo pagamento (“Atualização Monetária”), sendo o produto da Atualização Monetária automaticamente incor- porado ao Valor Nominal Unitário das Debêntures ou, se for o caso, ao saldo do Valor Nominal Unitário das De- bêntures (“Valor Nominal Unitário Atualizado”), calculado de forma pro rata temporis por Xxxx Xxxxx de acordo com a fórmula a ser prevista na Escritura de Emissão. (p) Remuneração e Pagamento dos Juros Remuneratórios: Os juros remuneratórios das Debêntures serão determinados de acordo com o Procedimento de Bookbuilding (“Juros Remuneratórios”), sendo que a sua taxa de juros estará limitada ao maior entre (i) 1,30% ao ano, base 252 Dias Úteis, acrescidos exponencialmente à taxa interna de retorno do Tesouro IPCA+ com Juros Semestrais, com ven- cimento em 15/08/2030, que deverá ser a cotação indicativa divulgada pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais, a ser apurada no fechamento do Dia Útil imediatamente anterior à data de realização do Procedimento de Bookbuilding; e (ii) 4,50% ao ano, base 252 Dias Úteis (“Taxa Limite”). A Taxa Limite será determinada no Dia Útil imediatamente anterior à realização do Procedimento de Bookbuilding. Os Juros Remuneratórios das Debêntures serão calculados de forma exponencial e cumulativa, pro rata temporis por Dias Úteis decorridos, incidentes sobre o Valor Nominal Unitário Atualizado, desde a Data da 1ª Integralização ou da última data de pagamento dos Juros Remuneratórios das Debêntures até a data do efetivo pagamento de acordo com fórmula a ser prevista na Escritura de Emissão. Os Juros Remuneratórios serão pagos pela Emissora conforme cronograma disposto abaixo, sendo que o 1º pagamento ocorrerá em 15/10/2020 e o último pagamento ocorrerá em 15/10/2034 (cada uma dessas datas, uma “Data de Pagamento dos Juros Remuneratórios”).
Data de Pagamento dos Juros Remuneratórios das Debêntures |
15/10/2020 |
15/10/2021 |
15/10/2022 |
15/10/2023 |
15/10/2024 |
15/10/2025 |
15/10/2026 |
15/10/2027 |
15/10/2028 |
15/10/2029 |
15/10/2030 |
15/10/2031 |
15/10/2032 |
15/10/2033 |
Data de Vencimento |
(r) Amortização do Valor Nominal Unitário Atualizado: O Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures será amortizado conforme cronograma e percentuais dispostos na tabela abaixo:
Parcela | Data de Amortização | Proporção do Valor Nominal Unitário a ser amortizado* | Percentual do Valor Nominal Unitário Atualizado a ser amortizado** |
1 | 15/10/2022 | 2,50% | 2,50% |
2 | 15/10/2023 | 2,50% | 2,56% |
3 | 15/10/2024 | 2,75% | 2,89% |
4 | 15/10/2025 | 3,25% | 3,52% |
5 | 15/10/2026 | 3,75% | 4,21% |
6 | 15/10/2027 | 5,75% | 6,74% |
7 | 15/10/2028 | 6,50% | 8,18% |
8 | 15/10/2029 | 6,50% | 8,90% |
9 | 15/10/2030 | 8,75% | 13,16% |
10 | 15/10/2031 | 9,25% | 16,02% |
11 | 15/10/2032 | 12,25% | 25,26% |
12 | 15/10/2033 | 17,25% | 47,59% |
13 | Data de Vencimento | 19,00% | 100,00% |
*Percentuais destinados para fins meramente referenciais. **Percentuais destinados ao cálculo da amortização do Valor Nominal Unitário Atualizado. (t) Repactuação: as Debêntures não serão objeto de repactuação progra- mada. (u) Garantias Reais: Como condição precedente à subscrição e integralização das Debêntures, os instru- mentos contratuais abaixo descritos serão celebrados e registrados nos competentes Cartórios de Títulos e Documentos, conforme indicado nos respectivos instrumentos (“Garantias Reais”), para assegurar, até o cum- primento de todas as obrigações decorrentes da Escritura de Emissão, na forma compartilhada descrita no item
(u) abaixo, quando for o caso, o fiel, pontual e integral pagamento do Valor Total da Emissão, devido nos termos da Escritura de Emissão, acrescido da Atualização Monetária, dos Juros Remuneratórios e dos Encargos Mo- ratórios, se houver, bem como das demais obrigações pecuniárias previstas na Escritura de Emissão, e despe- sas judiciais e extrajudiciais comprovadamente incorridas pelo Agente Fiduciário ou Debenturista na constitui- ção, formalização, excussão e/ou execução das garantias previstas na presente Escritura de Emissão (“Valor Garantido”): (I) cessão fiduciária, pela Emissora, nos termos do artigo 28-A da Lei nº 8.987/95, conforme alte- rada, e § 3º do artigo 66-B da Lei nº 4.728/65, e demais disposições aplicáveis, em caráter irrevogável e irretra- tável, de todos os direitos creditórios de titularidade da Emissora e decorrentes do Projeto, inclusive os abaixo descritos, nos termos do “Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos, Administração de Contas e Outras Aven- ças, celebrado entre a Emissora, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES (“BNDES”) e o Banco Bradesco S.A., datado de 02/10/2017, que será aditado para (a) prever o compartilhamen- to da cessão fiduciária aqui prevista, com o ingresso do Agente Fiduciário como parte, na qualidade de benefi- ciário da garantia como representante dos Debenturistas; e (b) a criação da Conta Reserva das Debêntures e da Conta Pagamento das Debêntures, não movimentáveis pela Emissora, a fim de garantir o cumprimento das obrigações previstas nesta Escritura de Emissão (“Contrato de Cessão Fiduciária”): (i) todos os direitos creditó- rios, presentes e futuros, decorrentes da exploração da Ponte Presidente Costa e Silva, ou, ainda, quaisquer outros direitos e/ou receitas que sejam decorrentes do Projeto, incluindo, mas sem limitação, as receitas de pedágio e demais receitas acessórias, além de todas e quaisquer indenizações a serem recebidas nos termos das garantias e apólices de seguro contratadas nos termos do Contrato de Concessão, assegurado o valor para o pagamento das despesas essenciais ao cumprimento, pela Emissora, das obrigações assumidas no Contrato de Concessão; (ii) todos os direitos emergentes da concessão de que é titular em decorrência do Contrato de Concessão, inclusive os relativos a eventuais indenizações a serem pagas pela Agência Nacional de Transpor- tes Terrestres - ANTT em decorrência da extinção, caducidade, encampação, revogação ou recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da concessão para exploração do sistema rodoviário objeto do Contrato de Concessão; e (iii) todos os direitos creditórios da Emissora sobre todos os valores a serem depositados e man- tidos no sistema de contas bancárias, de sua titularidade, cuja movimentação se dará exclusivamente nos ter- mos do Contrato de Cessão Fiduciária (“Cessão Fiduciária”); e (II) o Penhor de Ações, a ser constituído por meio da celebração do Contrato de Penhor. (v) Fiança Corporativa: A Escritura de Emissão é garantida, ainda, pela Fiança. A Fiança será extinta após (i) a declaração de Completion Total do Projeto, a ser emitida pelo BNDES (“Declaração de Completion BNDES”) e encaminhada pela Emissora ao Agente Fiduciário, ou (ii) a declaração de Completion Total do Projeto a ser emitida pela Emissora e enviada ao Agente Fiduciário (“Decla- ração de Completion Emissora”), caso o Contrato de Financiamento BNDES (conforme definido abaixo) tenha sido rescindido por qualquer motivo ou integralmente liquidado pela Emissora e/ou pela Companhia. (w) Com- partilhamento das Garantias. Nos termos do Contrato de Compartilhamento de Garantias a ser firmado entre o BNDES e o Agente Fiduciário, na qualidade de representante dos Debenturistas (“Contrato de Compartilhamen- to de Garantias”), as Garantias Reais serão compartilhadas, sem ordem de preferência de recebimento no caso de excussão, na proporção do respectivo saldo devedor de cada credor, com as dívidas decorrentes do Contra- to de Financiamento Mediante Abertura de Crédito nº 17.2.035731, celebrado entre a Emissora, a Garantidora e o BNDES, datado de 05/09/2017 (“Contrato de Financiamento BNDES”). (x) Aquisição Antecipada Facultativa e Oferta de Aquisição: Após decorridos 2 anos contados da Data de Emissão, observado o disposto na Lei 12.431, as Debêntures poderão ser adquiridas pela Emissora, no mercado secundário, a qualquer momento, condicionado ao aceite do respectivo Debenturista vendedor e observado o disposto no artigo 55, § 3º, da LSA, por valor igual ou inferior ao nominal, devendo o fato constar do relatório da administração e das demonstrações financeiras da Emissora, ou por valor superior ao nominal, desde que observe as regras expedidas pela CVM. As Debêntures que venham a ser adquiridas nos termos desta cláusula poderão: (i) ser canceladas, observado o disposto na Lei 12.431, nas regras expedidas pelo CMN e na regulamentação aplicável; (ii) permanecer na tesouraria da Emissora; ou (iii) ser novamente colocadas no mercado. As Debêntures adquiridas pela Emissora para permanência em tesouraria nos termos desta cláusula, se e quando recolocadas no mercado, farão jus à mesma Atualização Monetária e aos mesmos Juros Remuneratórios das demais Debêntures. Na hipótese de cancelamento das Debêntures, esta Escritura de Emissão deverá ser aditada para refletir tal cancelamento. A Emissora poderá, ainda, observados os termos do artigo 13 da Instrução CVM 476 e o disposto no artigo 55,
§ 3º, da LSA, e desde que permitido e observados os prazos estabelecidos nos termos da Lei 12.431, em es- pecial do incisos II do § 1º do artigo 1º, realizar oferta de aquisição das Debêntures, que será endereçada a todos os Debenturistas sem distinção, assegurada a igualdade de condições a todos os Debenturistas para aceitar alienar as Debêntures de que forem titulares, de acordo com os termos e condições previstos na Escri- tura de Emissão (“Oferta de Aquisição”), devendo tal fato constar do relatório da administração e das demons- trações financeiras da Emissora: (y) Oferta de Resgate Antecipado Facultativo Total. Após decorridos 2 conta- dos da Data de Emissão, a Emissora poderá realizar oferta de resgate antecipado das Debêntures apenas caso venha a ser expressamente autorizado pelas regras expedidas pelo CMN e pela legislação e regulamentação aplicáveis. Neste caso, referida oferta poderá ser realizada pela Emissora, a seu exclusivo critério, e deverá abranger a totalidade das Debêntures, devendo ser endereçada a todos os Debenturistas, sem distinção, asse- gurada a igualdade de condições a todos os Debenturistas para aceitar a oferta de resgate antecipado das Debêntures de que forem titulares, de acordo com os termos e condições previstos na Escritura de Emissão, bem como com as regras que venham a ser expedidas pelo CMN e pela legislação e regulamentação aplicáveis (“Oferta de Resgate Antecipado Facultativo Total”). (z) Encargos Moratórios: Sem prejuízo da Atualização Mo- netária e dos Juros Remuneratórios, ocorrendo impontualidade no pagamento de qualquer quantia devida aos Debenturistas, os débitos em atraso ficarão sujeitos, desde a data do inadimplemento até a data do efetivo pagamento, independentemente de aviso ou notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, a: (i) juros moratórios à razão de 1% ao mês sobre o montante devido calculados pro rata temporis; e (ii) multa convencio- nal, irredutível e de natureza não compensatória, de 2% sobre o valor devido e não pago (“Encargos Morató- rios”). (aa) Vencimento Antecipado: observado o disposto na Escritura de Emissão, o Agente Fiduciário poderá antecipadamente vencidas todas as obrigações decorrentes das Debêntures e exigir o imediato pagamento pela Emissora do Valor Nominal Unitário Atualizado, acrescido dos Juros Remuneratórios devidos, calculados pro rata temporis, e dos Encargos Moratórios e multas, se houver, incidentes até a data do seu efetivo paga- mento, na ocorrência de quaisquer das situações previstas na Escritura de Emissão, respeitados os respectivos prazos de cura (cada um desses eventos, um “Evento de Inadimplemento”). (ab) Prazo e Data de Vencimento: Ressalvadas as hipóteses de vencimento antecipado, ocasião em que a Emissora obriga-se a proceder ao pa- gamento das Debêntures, e em observância à regulamentação aplicável, inclusive ao artigo 1º da Resolução CMN 3.947, as Debêntures terão prazo de vencimento de 15 anos, vencendo-se, portanto, em 15/10/2034 (“Data de Vencimento das Debêntures”). (ac) Local de Pagamento: Os pagamentos a que fizerem jus as Debên- tures serão efetuados pela Emissora utilizando-se, conforme o caso: (i) os procedimentos adotados pela B3, para as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3; ou (ii) os procedimentos adotados pelo Banco Liqui- dante, para as Debêntures que eventualmente não estejam custodiadas eletronicamente na B3. (II) Aprovar a constituição, pela Companhia, do Penhor de Ações; (III) autorizar a Diretoria, bem como quaisquer de seus re- presentantes legais, a: (a) discutir, negociar e definir os termos e condições da Fiança e do Penhor de Ações, desde que observado o acima disposto; (b) celebrar todos os documentos e praticar todos os atos necessários à realização, formalização e aperfeiçoamento da Fiança e à constituição do Penhor, bem como quaisquer adi- tamentos aos referidos documentos, incluindo, sem limitação, o Contrato de Penhor de Ações e a Escritura de Emissão, além de eventuais notificações, procurações, declarações e outros documentos que se fizerem neces- sários; (IV) ratificar todos os atos já praticados pela Diretoria relacionados às matérias aprovadas nesta data; e
(V) Com base no artigo 14, inciso IX do Estatuto Social, por unanimidade de votos e sem quaisquer ressalvas, os conselheiros aprovaram a representação da Companhia, por meio de sua Diretoria, na AGE Ecoponte, quan- to a aprovação (a) da realização de Emissão pela Emissora e (b) a constituição, pela Emissora, da Cessão Fi- duciária. Encerramento: Nada mais. São Bernardo do Campo, 01/10/2019. Presidente: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx. Secretário: Xxxxxxxx Xxxxxxxx. Conselheiros: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx e Xxxxxxx Xxxxx. Extrato da ata. JUCESP nº 555.667/19-4 em 18/10/2019. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Secretária Geral.
Tivit Terceirização de Processos, Serviços e Tecnologia S.A. CNPJ/MF nº 07.073.027/0001-53 | NIRE 00.000.000.000 | ||
AGE - Edital de Convocação |
Ficam convocados os senhores acionistas da TIVIT TERCEIRIZAÇÃO DE PROCESSOS, SERVIÇOS E TECNOLOGIA S.A. (“Cia”), a se reunirem
em AGE no dia 31 de outubro de 2019, às 09 horas, na sede social da Cia, situada na Cidade de São Paulo/SP, na Xxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, XXX 00000-000, a fim de deliberar sobre a seguinte ORDEM DO DIA: (i) aprovação do Protocolo e Justificação de Cisão Parcial da NeoBPO Serviços de Processos de Negócios e Tecno- logia S.A., sociedade inscrita no CNPJ/ME sob o nº 24.765.823/0001-76 (“NeoBPO”), celebrado entre a administração da Cia e da NeoBPO; (ii) ratificação da nomeação da NPV FINANÇAS ASSESSORIA E CONTA- BILIDADE EIRELI, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 32.898.554/0001-44 (“Empresa Avaliadora”), como responsável pela elaboração do laudo de avaliação dos ativos, passivos e empregados da NeoBPO que serão ver- tidos para a Cia (“Acervo Cindido”), com base em balanço patrimonial da NeoBPO levantado especialmente para os fins da cisão parcial (“Cisão Parcial” e “Laudo de Avaliação”); (iii) aprovação do Laudo de Avaliação;
(iv) aprovação da proposta de incorporação do Acervo Cindido pela Cia,
em decorrência da Cisão Parcial; (v) aprovação dos demais assuntos de interesse dos acionistas; e (vi) autorização para os administradores da Cia praticarem todos os atos necessários à implementação da Cisão Parcial. São Paulo, 22 de outubro de 2019. Assinatura: XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX - Presidente do Conselho de Administração.
Jandaia Transportes e Turismo Ltda
CNPJ. 43.377.936/0001-49
Autos 6276-DER-1969
Permissionária da linha intermunicipal, entre Presidente Xxxxxxxx e Tarabai, de característica Suburbana (Autos 6276-DER-1969), faz saber que está requerendo junto a ARTESP-Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transportes do Estado de São Paulo/Diretoria de Procedimentos e Logística, autorização para: 1)-Alterar os horários que partem de Presidente Prudente:E17 07:10, F17 07:20, 09:30, 12:00,
13:00, E1 15:00, 16:00, E17 17:25, 18:00 para E7 06:10, F1 06:20, EI
07:10, F1 09:00, E1 09:30, E1 12:00, F1 12:30, E7 13:05, E7 13:45. 2)-
Estabelecer os horários que partem de Presidente Prudente: F7 14:30, E7 15:00, F7 16:00, E7 17:15. E17 17:25, F7 18:00. 3)-Alterar os horários que
partem de Tarabai: 05:30, E17 06:05, E1 07:00, 08:35, 09:30, E7 11:00,
11:35, E1 12:30, F1 12:50, E1 14:00, F1 14:45, E17 15:25, E17 16:45,
F17 17:00, E7 17:40, 18:50. para E7 05:20, F7 05:30, E1 06:05, E17
07:00, E7 07:05, F1 07:40, E7 08:30, E17 08:35, E17 09:30, E7 10:10, F1
11:00, E7 11:30, E17 11:35, 12:40, E17 13:30, E7 14:00. 4)-Estabelecer
os horários que partem de Tarabai: F1 14:40, E7 15:25, E17 15:40, F1 17:00, F17 17:40, E1 18:50.Durante o prazo de 15 (quinze) dias a contar da data do protocolo do referido pedido junto a ARTESP, a ser divulgada através do Diário Oficial do Estado, serão recebidas junto a ARTESP/SP (Xxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxx Xxxx – Xxx Xxxxx-XX). Impugnações, reclamações, sugestões, novas propostas relacionadas com os pedidos supram
S.D. LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS - EIRELI
CNPJ nº 29.375.098/0001-43
EDITAL
DELIBERAÇÃO SOBRE REDUÇÃO DO CAPITAL
S.D. LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS – EIRELI, por decisão de sua única sócia SÃO DOMINGOS S.A. INDÚSTRIA GRÁFICA, inscrita no CNPJ nº 47.064.738/0001-86, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxxx, X.X.X. 15.803-095, cidade de Catanduva, Estado de São Paulo, representada na forma de seu Estatuto Social, pela sua Diretora Administrativo-Financeiro Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx e por sua Diretora Comercial Noemi de Xxxxxxx Xxxxx, resolve deliberar pela redução do Capital Social da empresa, nos termos do artigo 1.082, inciso II do Código Civil, considerando que o valor atribuído ao Capital Social se tornou excessivo em relação ao objeto da Sociedade, de modo que o Capital Social que atualmente é de R$ 5.113.362,00 (cinco milhões, cento e treze mil, trezentos e sessenta e dois reais), passará a ser de R$ 1.000.000,00 (Um Milhão de Reais). Declara ainda que, conforme disposto no artigo 1.084 do Código Civil, a redução do Capital Social será realizada restituindo-se parte do valor das quotas à única sócia. Assim, a empresa S.D. LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS-EIRELLI devolverá para a sócia SÃO DOMINGOS S.A. INDÚSTRIA GRÁFICA o valor de R$ 4.113.362,00 (quatro milhões, cento e treze mil, trezentos e sessenta e dois reais). Eventuais credores quirografários que se oponham a esta deliberação terão o prazo de 90 dias após a publicação para manifestarem a oposição, nos termos do artigo 1.084, parágrafo 1º, do Código Civil.