PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAPUÃ
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Xxxxxxx Xxx Xxxxx, 0000 CNPJ(MF) 53.300.331/0001-03
EDITAL |
LICITAÇÃO: Modalidade Pregão Presencial Nº 02/2011- Condições Gerais e Contratuais |
Repartições Interessadas: Almoxarifado Municipal |
Legislação: Lei Federal nº 10.520/02, Decreto nº 3.555/20, e subsidiariamente, pelas Leis nº 8.078/90, nº 8.666/93, nº 9.784/99 e suas alterações. |
Recebimento dos Envelopes: até o dia 31 de janeiro de 2011, às 09:00 horas. |
Início da sessão de abertura dos Envelopes: 31 de janeiro de 2011, às 09:00 horas. |
Local, Xxxx e Horários para leitura e obtenção deste EDITAL: segunda à sexta-feira (em dias de expediente), das 07:30h às 12:00h e das 13:30 às 17:00 horas, no Departamento de Licitações e Contratos, na Prefeitura Municipal de Parapuã, situada à Xxxxxxx Xxx Xxxxx, xx 0000, xxxxxx, Xxxxxxx/XX. |
A Prefeitura Municipal de Parapuã, torna público que, na sala de reuniões, localizada à Avenida São Paulo, nº 1113, nesta cidade, em ato publico, será realizada a licitação na modalidade de Pregão Presencial, tipo MENOR PREÇO POR CESTA BÁSICA, regida pela Lei 10.520/02, Decreto Municipal nº 8.654 de 05 de janeiro de 2009, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente Edital, sendo observadas a seguinte data e horário:
a) Credenciamento dos representantes das empresas interessadas: dia: 31 de janeiro de 2011, das 08:30 às 09:00 horas.
b) Abertura da sessão pública, com recebimento dos envelopes contendo as “Propostas de Preços” e “documentos de habilitação”, às 09:00 horas do mesmo dia, em seqüência abertura dos envelopes de “Proposta de Preços”.
1. APROVAÇÃO JURÍDICA DA MINUTA DO EDITAL E DO CONTRATO
A minuta do presente Edital e do respectivo contrato foi aprovada pelo órgão de assessoramento jurídico através do Parecer que faz parte deste Procedimento licitatório.
2. OBJETO DA LICITAÇÃO
O objeto da presente licitação é a contratação de empresa do ramo de cestas básicas para o fornecimento mensal de aproximadamente 450 unidades, do tipo constante do ANEXO I, para os Servidores Municipais ativos e inativos, totalizando 12 entregas no ano, em seus respectivos domicílios, por conta da contratada, conforme endereços a serem fornecidos ao vencedor do certame, a partir da assinatura do contrato referente ao exercício de 2011.
Parágrafo único – no caso do servidor residir fora de Parapuã este fará a retirada de sua cesta básica no almoxarifado municipal, devendo as mesmas serem lá entregues.
2.1. - A retirada será mensal, num total de aproximadamente de 450 unidades, de acordo com a necessidade desta Prefeitura, que fará a solicitação através do Departamento de Licitações e Contratos, com seu representante, por escrito, via fac-símile no prazo máximo de até o dia 15 de cada mês.
3 – DA PARTICIPAÇÃO
02.1 - Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste edital.
4 – DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO
4.1 – Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, devidamente autenticado, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando –se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
4.2 – O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
4.3 – Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
4.4 – A ausência do Credenciamento, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, saldo autorização expressa do Pregoeiro.
4.5 - Os documentos supra referidos, quando não for o original, deverão ser apresentados em cópia e autenticados por cartório competente ou por servidor da Administração Pública Municipal e serão retidos, pelo Pregoeiro, para oportuna juntada no processo administrativo pertinente à presente licitação.
05 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 – A Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo III, deverá ser apresentada fora dos Envelopes nº 01 e 02.
5.2 – A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados separadamente, em 2 (dois) envelopes não transparentes, fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, a identificação da licitante e os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 – “PROPOSTA DE PREÇOS” PREGÃO Nº 02/2011
PROCESSO Nº 02/2011
ENVELOPE Nº 02 – “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” PREGÃO Nº 02/2011
PROCESSO Nº 02/2011
5.3 – A proposta poderá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.
5.4 – Os documentos necessários à habilitação quando não for o original, xxxxxxx ser apresentados em cópia e autenticados por cartório competente ou por servidor da Administração Pública Municipal.
6 – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
6.1 – A proposta, nos termos do item 5.3 e 5.4 da clausula anterior, deverá ser preenchidas por processo eletrônico ou datilografado, sem rasuras e nem adendos, ao final ser identificada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, neste caso, juntando-se a procuração, devendo conter:
6.1.1 – As propostas deverão constar especificadamente os itens de sua composição com a marca do produto, o preço unitário.
6.1.2 – Os preços unitários e totais deverão ser expressos com no máximo 02 (duas) casas decimais, em moeda nacional corrente, já incluídos todos os custos diretos e indiretos, como impostos, taxas, fretes, encargos fiscais, comerciais, sociais, trabalhistas e outros.
6.1.3 – Prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias contados da data de encerramento da licitação.
6.2 – Depois de aberta, a proposta se acha vinculada ao processo pelo seu prazo de validade, não sendo permitida sua retirada ou a desistência de participação por parte do proponente.
6.3 – Apresentada a proposta, o proponente estará automaticamente aceitando e se sujeitando às clausulas e condições do presente Edital.
6.4 – Se por falha do proponente a proposta não indicar o prazo de sua validade, esta será considerada válida por 90 (noventa) dias independente de qualquer outra manifestação.
6.5 – O proponente juntamente com a apresentação dos envelopes, deverá apresentar ao Pregoeiro e à Equipe de Apoio, uma amostra da cesta básica completa para fins de verificações de suas especificações.
6.6 – Os proponentes cujas amostras não atenderem as especificações do ANEXO I - RELAÇÃO DOS ITENS DE COMPOSIÇÃO DAS CESTAS estarão desclassificados, ficando fora da etapa de lances verbais.
NOTA 1 – Os produtos componentes da cesta deverão ser entregues de acordo com a amostra apresentada, ficando certo e claro que não será aceito amostra de um tipo e entrega de outro inferior, tão pouco faturamento igual à amostra e entrega com produto inferior, assim como será verificado por amostragem o prazo de validade dos produtos.
7 – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
7.1 – O Envelope “Documentos de Habilitação”, nos termos do item 5.3 e 5.4 da clausula 5, deverá conter os documentos a seguir:
7.1.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;
d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civil, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
NOTA 1: Os documentos relacionados nas alíneas “a” a “d” deste subitem 6.1.1 não precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação”, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
7.1.2 – REGULARIDADE FISCAL
7.1.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
7.1.2.2 - Provas de regularidade, em plena validade, para com:
7.1.2.2.1 - A Fazenda Federal (consistindo em Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativo a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União);
7.1.2.2.2 - A Fazenda Estadual (Certidão Negativa de Tributo Estadual – apenas ICM/ICMS do domicílio da licitante);
7.1.2.2.3 - A Fazenda Municipal (Certidão Negativa de Débitos Municipais) do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias da data de encerramento desta licitação, se outro prazo não constar dos documentos;
7.1.2.2.4 - A Seguridade Social - INSS (CND – Certidão Negativa de Débitos);
7.1.2.2.5 – O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
7.1.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.1.3.1 – Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias, contados da data de apresentação da proposta.
7.1.4 – OUTRAS COMPROVAÇÕES
7.1.4.1 – Declaração de que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Público, ou suspensa de contratar com a Administração e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes (conforme modelo ANEXO IV);
7.1.4.2 – Declaração que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos (conforme modelo ANEXO V).
7.1.4.3 - Prova de registro no PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) fornecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
8 – DISPOSIÇÃO GERAIS DA HABILITAÇÃO
8.1. – A documentação exigida poderá ser apresentada no original ou através de impresso informatizado obtido via Internet, com data de expedição não anterior a 90 (noventa) dias da data de encerramento da licitação, se outro prazo de validade não constar dos documentos.
8.2. – A documentação, quando não for o original, xxxxxxx ser apresentados em cópia e autenticados por cartório competente ou por servidor da Administração.
9 – DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
9.1 - No dia, hora, e local designado neste edital, os licitantes deverão comprovar ao Pregoeiro a representação para a prática dos atos do certame, nos termos da cláusula 03.1. deste edital.
9.2 – Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo III do Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
9.3 - Após a entrega dos envelopes não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
9.4 – Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
9.5 – A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
9.6 – No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.7 – Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
9.8 – As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas independente do número de licitantes.
9.8.1 – Para efeito de seleção será considerado o preço unitário da cesta básica completa.
9.9 – O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
9.9.1 – A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
9.10 – Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances, conforme tabela abaixo, aplicável inclusive em relação ao primeiro. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances, incidirá sobre o preço unitário da cesta básica completa.
Anexo II Único | Lance mínimo |
R$ 0,20 |
9.11 – A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.12 – Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
9.13 – O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
9.14 – Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
9.14.1 – A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
9.15 – Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
9.16 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos, ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
9.16.1 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
9.16.2 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
9.17 – Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
9.18 – Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
10 – DAS DESPESAS:
As despesas provenientes da presente licitação serão cobertas com os recursos orçamentários, constante do orçamento do exercício de 2011:
ÓRGÃO 02 – EXECUTIVO UNIDADE 03 – FINANÇAS
3.3.9.0.39.0000-33 - Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
ÓRGÃO 02 – EXECUTIVO
UNIDADE 06 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – F.M.S.
3.3.9.0.39.0000-79- Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
ÓRGÃO 02 – EXECUTIVO UNIDADE 07- – EDUCAÇÃO
3.3.9.0.39.0000-93- Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
ÓRGÃO 02 – EXECUTIVO
UNIDADE 07 – EDUCAÇÃO FUNDEB
3.3.9.0.39.0000-171- Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
ÓRGÃO 02 – EXECUTIVO
UNIDADE 15 – EDUCAÇÃO INFANTIL PRÉ-ESC. FUNDEB
3.3.9.0.39.0000-180- Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
ÓRGÃO 02 – EXECUTIVO
UNIDADE 16 – EDUCAÇÃO INFANTIL CRECHE FUNDEB
3.3.9.0.39.0000-189- Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
11 – DO REAJUSTE, DA CORREÇÃO MONETÁRIA, DA ENTREGA E DO PAGAMENTO:
Tendo em vista a periodicidade do contrato a ser firmado, os valores a pagar, não sofrerão reajuste. Em caso de ocorrer pagamento com atraso, haverá a incidência de juros de mora de 0,01% ao dia sobre o montante devido, sem prejuízo da correção monetária.
11.1 - Se constatada oficialmente a ocorrência de inflação no período contratual, os valores a pagar, após o prazo de 30 dias a contar da data prevista para a apresentação das propostas serão reajustados através da variação do índice apresentado pelo INPC/IBGE do mês imediatamente anterior, em critério pró rata ou por qualquer outro índice governamental, aplicável à espécie.
11.2 -A retirada será mensal, num total de aproximadamente 450 unidades, de acordo com a necessidade desta Prefeitura, que fará a solicitação através do Departamento Municipal de Suprimentos, com seu representante, por escrito, via fac-símile, e a remessa deverá ser entregue no Setor da Merenda Escolar, no prazo máximo de até o dia 15 de cada mês.
11.3 - O pagamento será efetuado até o dia 30 (trinta) do mês, referente aos produtos entregues no mês anterior.
12 – DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1 - Declarado o vencedor, os licitantes presentes poderão manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões e de igual prazo para as contra-razões, contados a partir do término do prazo do(s) recorrente(s), independentemente de qualquer comunicado, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
12.2 - As razões de recurso deverão ser protocolizadas, no prazo supra, junto ao Setor de Licitações, no endereço indicado no preâmbulo do presente, nos dias úteis, das 07:30 as 12:00 e das 13:30 às 17:00 horas, sob pena de configurar-se a desistência da intenção de recurso manifestada na sessão pública.
12.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante na sessão pública do pregão importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro ao licitante vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
12.4 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
12.5 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
12.6 – A adjudicação será feita pelo menor preço por cesta.
12.7 – Nos eventuais recursos, a Recorrente deverá observar o seguinte:
12.7.1 – somente serão válidos os documentos originais;
12.7.2 – quando encaminhados via FAC-SÍMILE, as razões do recurso serão válidos por até 48 (quarenta e oito) horas, tempo que o interessado deverá protocolar os memoriais originais junto à Prefeitura Municipal de Parapuã/SP;
12.7.3 – as razões deverão ser protocoladas devidamente assinadas por seus subscritores no Departamento de Licitações e Contratos na sede da Prefeitura Municipal de Parapuã, sito à
Xxxxxxx Xxx Xxxxx, 0000 – Centro, no horário das 07:30h às 12:00 horas e das 13:30 às 17:00 horas.
12.7.4 – não protocolando na forma definida, o Pregoeiro não apreciará o teor dos citados memoriais.
13 – DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
13.1 - Se por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito do(s) adjudicatário(s) perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Receita Federal), estiverem com os prazos de validade vencidos, a Administração verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
13.2 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informação, o adjudicatário será notificado para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
13. 3 – Quando o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o contrato, serão convocados, pela ordem de classificação das propostas, os demais licitantes classificados, com vistas à celebração da contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções ao licitante faltante.
13.4 - O adjudicatário deverá, no prazo de 02 (dois) dias corridos contados da data da convocação, comparecer para assinar o termo de contrato.
13.5 - A Administração poderá obrigar o Contratado a corrigir ou substituir, à suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato, se verificar incorreções relacionados à quantidade e qualidade dos produtos contratados.
13.6 - O contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, com as conseqüências indicadas no art. 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela lei e neste ato convocatório.
13.7 - A Administração poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado, a critério exclusivo, de acordo com o disposto no art. 65, I e § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
13.8 - O Contratado manterá, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe forem exigidas na licitação.
13.9 - O foro do contrato será o da Comarca de Osvaldo Cruz/SP.
14 – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
14.1 – A licitante, que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
14.2 – A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se, sem prejuízo das demais sanções previstas nos incisos III
e IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, em multa pecuniária de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
14.3 – Em caso de inexecução parcial do ajuste poderá ser aplicada a seguinte penalidade:
c) Advertência;
d) Multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total do contrato;
e) Rescisão do contrato, sem que caiba quaisquer indenização ou compensação ao contrato.
14.4 – Da aplicação das sanções previstas neste instrumento caberá recursos conforme consta do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
14.5 – A aplicação das sanções será precedida de procedimento em que se garanta a ampla defesa do adjudicatário.
15 – DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
15.1 – Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar ao Ato Convocatório do Pregão.
15. 1. 1 – As petições deverão ser protocoladas junto a Prefeitura Municipal de Parapuã, sito à Xxxxxxx Xxx Xxxxx, 0000 – Centro, no horário das 07:30 h às 12:00 horas e das 13:30 às 17:00 horas, dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de 01 (um) dia útil.
15.1.2 – Acolhida à petição contra o Ato Convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
15.1.3 – Em caso de alteração no texto do edital e de seus anexos, que afete a formulação das propostas, o prazo de divulgação será restituído na íntegra.
15.2 – Nos eventuais atos de impugnações, o interessado deverá obedecer o procedimento abaixo:
15.2.1 – somente serão válidos os documentos originais;
15. 2. 2 – quando encaminhados via FAC-SÍMILE, esses documentos serão válidos por até
48 (quarenta e oito) horas, tempo que o interessado deverá protocolar os documentos originais junto à Prefeitura Municipal de Parapuã;
15. 2. 3 – os documentos deverão ser protocolados no Departamento de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Parapuã, sito à Xxxxxxx Xxx Xxxxx, 0000 – Centro, no horário das 07:30 h às 12:00 horas e das 13:30 às 17:00 horas.
15.2.4 – não protocolando na forma definida, não será apreciado o teor dos citados documentos.
16 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 – As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada à igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
16.2 – De todas as sessões públicas realizadas para esta licitação será lavrada ata circunstanciada dos trabalhos, onde serão registradas as impugnações fundamentadas porventura apresentadas pelos representantes legais presentes.
16.2.1 – As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria Ata.
16.3 – Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas, serão rubricados pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem.
16.4 – O Comunicado de Abertura de licitação, bem como resultado do presente certame será divulgado através de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo (IMESP), Jornal de Grande Circulação do Estado de São Paulo, Jornal de Circulação Regional e Àtrio da Prefeitura Municipal de Parapuã/SP.
16.5 – Os demais atos pertinentes, como intimações, comunicados e outros relativos à licitação presente, quando necessários serão formalizados através de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo ou por qualquer outro meio de comunicação.
16.6 – Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes serão devolvidos oportunamente, após a celebração do contrato ou instrumento equivalente.
16.7 – Os casos omissos do Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
16.8 – Integram o presente Edital:
ANEXO I - Relação dos Itens de Composição das Cestas ANEXO II – Modelo de Carta Proposta
ANEXO III – Modelo de Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação ANEXO IV – Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo
ANEXO V – Modelo de Declaração de Regularidade para com o Ministério do Trabalho ANEXO VI- Modelo de Procuração
16.9 – A qualquer tempo esta licitação poderá ser anulada ou revogada, com amparo na legislação que rege o presente certame.
17. DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Informações complementares e maiores esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda a sexta feira das 07:30 as 12:00 horas e das 13:30 às 17:00 horas, pelo fone/fax (18)3582-
9026.
Parapuã, 14 de janeiro de 2011.
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Presidente da Comissão Permanente d Licitações