Contract
A Prefeitura do Município de Ribeirão Preto/SP faz saber que realizará, por meio da empresa RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., em datas, locais e horários a serem oportunamente divulgados, Processo Seletivo regido de acordo com a Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, Lei Complementar nº 1.340 de 07/06/2002, Lei Complementar nº 1.371 de 11/09/2002 e Lei Complementar nº 1.407 de 21/11/2002 e as demais Leis Municipais em vigor, destinado à contratação de professores de Nível Superior, em caráter temporário e emergencial, nas funções de Professor de Educação Xxxxxx X, Professor de Educação Xxxxxx XX, Professor de Educação Básica III - Ciências Físicas e Biológicas, Professor de Educação Básica III - Educação Física, Professor de Educação Básica III – Geografia, Professor de Educação Básica III - Guia-Intérprete, Professor de Educação Básica III – História, Professor de Educação Básica III- Língua Portuguesa, Professor de Educação Xxxxxx XXX- Professor Intérprete, com Domínio na Comunicação em LIBRAS e Professor de Educação Xxxxxx XXX- Professor Xxxxx, com Domínio na Comunicação em LIBRAS constantes na Tabela I, especificada no Capítulo 1 do Processo Seletivo deste edital.
O Processo Seletivo reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais, que ficam fazendo parte integrante deste Edital.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
1. DO PROCESSO SELETIVO
1.1. O presente Processo Seletivo destina-se à formação de cadastro reserva, para contratação de professores de Nível Superior, em caráter temporário e emergencial, nas funções de Professor de Educação Básica I, Professor de Educação Xxxxxx XX, Professor de Educação Xxxxxx XXX - Ciências Físicas e Biológicas, Professor de Educação Básica III - Educação Física, Professor de Educação Básica III – Geografia, Professor de Educação Xxxxxx XXX - Guia-Intérprete, Professor de Educação Xxxxxx XXX – História, Professor de Educação Xxxxxx XXX- Língua Portuguesa, Professor de Educação Xxxxxx XXX- Professor Intérprete, com Domínio na Comunicação em LIBRAS e Professor de Educação Xxxxxx XXX- Professor Xxxxx, com Xxxxxxx na Comunicação em LIBRAS indicadas no presente edital, de acordo com o previsto nas Leis Complementares nos 1340/2002, 1371/2002 e 1407/2002, dentro do prazo de validade de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por mais 2 (dois) anos, a contar da data da homologação do certame, a critério do Município de Ribeirão Preto.
1.2. A oportunidade oferecida é para o município de Ribeirão Preto/SP.
1.3. As funções, o vencimento básico, a jornada mínima semanal, os requisitos mínimos exigidos e a taxa de inscrição são os estabelecidos na Tabela I de Funções, especificada abaixo.
1.3.1. A remuneração dos professores contratados com base na Lei Complementar nº 1340/02, Lei Complementar nº 1371/02, Lei Complementar nº 1407/02, Lei Complementar nº 1613/03 e Lei Complementar nº 1868/05, será equivalente aos vencimentos iniciais dos servidores municipais ocupantes de cargos com funções idênticas e/ou assemelhadas às dos serviços contratados, excluindo-se quaisquer vantagens pessoais.
1.3.2. O contratado receberá vale-alimentação. O valor será proporcional às horas trabalhadas, de acordo com a Legislação Municipal em vigor.
1.3.3. Inexistindo o número de aulas previstas na Tabela I deste Edital e para atender ao disposto no Artigo 24, Inciso I da Lei n° 9394/96, excepcionalmente, o professor poderá ser contratado para ministrar um número menor de horas/aula.
1.3.4. O profissional contratado poderá, durante o ano letivo, ter sua jornada semanal de aulas ampliada, respeitado o limite máximo de 38 (trinta e oito) horas/aula semanais, excetuando-se os blocos indivisíveis.
1.3.5. O candidato deverá consultar a Lei Complementar Nº 2524/2012 e as Resoluções da Secretaria Municipal da Educação vigentes publicadas na página da educação - xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxx/ para conhecimento das determinações sobre a Atribuição de Xxxxx.
1.4. As atribuições das funções estão descritas no Anexo I, deste Edital.
1.5. Ficam designados os seguintes membros, para comporem a Comissão de acompanhamento do Processo: Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx.
1.6. Todas as etapas constantes neste Edital serão realizadas observando-se o horário oficial de Brasília/DF.
TABELA I – FUNÇÃO, VAGAS, REMUNERAÇÃO INICIAL, CARGA HORÁRIA, REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS E TAXA DE INSCRIÇÃO
Ensino superior | ||||
Função | Remuneração inicial | Jornada mínima semanal (*) | Requisitos mínimos exigidos | Taxa de inscrição |
Professor de Educação Básica I | R$ 22,10 a hora/aula | 42 horas/ aula | Habilitação em nível de Ensino Médio, na modalidade Normal, Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com habilitação em Educação Infantil ou nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental. | R$ 33,60 |
Professor de Educação Básica II | R$ 22,10 a hora/aula | 29 horas/ aula | Habilitação em nível de Ensino Médio, na modalidade Normal, Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior com habilitação em Educação Infantil ou nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental. | R$ 33,60 |
Professor de Educação Básica III - Ciências Físicas e Biológicas | R$ 26,61 a hora/ aula | 27 horas/ aula | Diploma ou Certificado de Conclusão em Licenciatura de Graduação Plena com Habilitação Específica na Disciplina. | R$ 33,60 |
Professor de Educação Básica III - Educação Física | R$ 26,61 a hora/ aula | 27 horas/ aula | Diploma ou Certificado de Conclusão em Licenciatura de Graduação Plena com Habilitação Específica na Disciplina e inscrição no CREF. | R$ 33,60 |
Professor de Educação Xxxxxx XXX - Geografia | R$ 26,61 a hora/ aula | 27 horas/ aula | Diploma ou Certificado de Conclusão em Licenciatura de Graduação Plena com Habilitação Específica na Disciplina. | R$ 33,60 |
Professor de Educação Xxxxxx XXX - Guia-Intérprete | R$ 26,61 a hora/ aula | 27 horas/ aula | Licenciatura plena em Pedagogia e certificado de curso de guia- intérprete promovido por instituições que atuem na área da surdocegueira (carga horária mínima de 120h) ou por instituições credenciadas pelo MEC ou certificado de pós- graduação lato sensu na formação guia-intérprete (carga horária mínima de 360h). | R$ 33,60 |
Ensino superior | ||||
Função | Remuneração inicial | Jornada mínima semanal (*) | Requisitos mínimos exigidos | Taxa de inscrição |
Professor de Educação Básica III – História | R$ 26,61 a hora/ aula | 27 horas/ aula | Diploma ou Certificado de Conclusão em Licenciatura de Graduação Plena com Habilitação Específica na Disciplina. | R$ 33,60 |
Professor de Educação Básica III- Língua Portuguesa | R$ 26,61 a hora/ aula | 27 horas/ aula | Diploma ou Certificado de Conclusão em Licenciatura de Graduação Plena com Habilitação Específica na Disciplina. | R$ 33,60 |
Professor de Educação Xxxxxx XXX- Professor Intérprete, com Xxxxxxx na Comunicação em LIBRAS | R$ 26,61 a hora/ aula | 27 horas/ aula | Licenciatura Plena em Pedagogia ou qualquer área das licenciaturas concluídas e curso/formação em comunicação de LIBRAS, com carga horária mínima de 120 horas, oferecidos pelo CAS, FENEIS ou qualquer instituição reconhecida de nível superior ou PROLIBRAS. | R$ 33,60 |
Professor de Educação Xxxxxx XXX- Professor Xxxxx, com Xxxxxxx na Comunicação em LIBRAS | R$ 26,61 a hora/ aula | 27 horas/ aula | Licenciatura Plena em Pedagogia ou qualquer área das licenciaturas concluídas e curso/formação em comunicação de LIBRAS, com carga horária mínima de 120 horas, oferecidos pelo CAS, FENEIS ou qualquer instituição reconhecida de nível superior ou PROLIBRAS. | R$ 33,60 |
Legenda:
(*) Vide itens 1.3.3 e 1.3.4 deste capítulo.
2. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
2.1. Para se inscrever o candidato deverá ler este edital em sua íntegra, tendo conhecimento e estando de acordo com as exigências nele contidas, principalmente, as especificadas a seguir, que devem ser comprovadas à época da contratação:
2.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ser estrangeiro, com igualdade de direitos, nos termos em que dispuser a legislação específica;
2.1.2. Ter, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
2.1.3. No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar, nos termos do Decreto nº 57.654/66, alterado pelo Decreto nº 93.670/86;
2.1.4. Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;
2.1.5. Possuir documentação comprobatória, no ato da contratação, dos REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para a função, conforme especificado na Tabela I, do Capítulo 1, e a DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA determinada no item 14.8 do Capítulo 14 deste edital;
2.1.6. Ter aptidão física e mental e não possuir deficiência física incompatível com o exercício da função, comprovada em inspeção realizada pelo Serviço Médico indicado pelo Município de Ribeirão Preto;
2.1.7. Não ter sido punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar, por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo, condenado em processo criminal por prática de crimes contra a administração pública, capitulados nos títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492/86 e na Lei nº 8.429/92;
2.1.8. Não estar, no ato da contratação, incompatibilizado para nova contratação em nova função;
2.1.9. Não possuir antecedentes criminais;
2.1.10. Não estar com idade de aposentadoria compulsória;
2.1.11. Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão realizadas via Internet, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, iniciando-se no dia 3 de julho de 2024 e encerrando-se no dia 17 de julho de 2024, observado o horário oficial de Brasília/ DF e os itens estabelecidos no Capítulo 2. Das Condições para Inscrição, deste Edital.
3.2. Após o preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, de acordo com o valor definido na Tabela I, do Capítulo 1 deste Edital.
3.3. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá recolher o valor da taxa de inscrição somente se atender a todos os requisitos exigidos para a função pretendida.
3.4. A inscrição do candidato implicará no completo conhecimento e a tácita aceitação das normas legais pertinentes e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, e as condições previstas em Lei, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.
3.5. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição através de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 18 de julho de 2024, primeiro dia útil subsequente após a data de encerramento do período de inscrição. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.
3.5.1. O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx até a data de encerramento das inscrições e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.
3.5.2. Após o encerramento do período de inscrição, não haverá possibilidade de impressão do boleto para pagamento, seja qual for o motivo alegado.
3.5.3. A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição.
3.5.4. O comprovante de inscrição é o boleto bancário devidamente quitado e deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização da Prova Objetiva e/ou Prova Prática, é de inteira responsabilidade do candidato a manutenção sob sua guarda do comprovante do pagamento da taxa de inscrição, para posterior apresentação, se necessário
3.6. O candidato poderá efetuar:
a) até 2 (duas) inscrições no Concurso Público, desde que seja 1 (uma) para cada período de aplicação das provas disposto na tabela do item 8.1.1, Capítulo 8 deste Edital; OU
b) somente uma inscrição para a função de Professor de Educação Xxxxxx XXX- Professor Intérprete, com Xxxxxxx na Comunicação em LIBRAS OU somente uma inscrição para a função de Professor de Educação Xxxxxx XXX- Professor Xxxxx, com Domínio na Comunicação em LIBRAS;
3.6.1. Em caso de mais de uma inscrição para o mesmo período de aplicação de prova, o candidato deverá optar somente por uma inscrição por período, sendo considerado como ausente para a(s) outra(s) inscrição(ões) do referido período de aplicação, mesmo que a aplicação das provas ocorra na mesma sala.
3.6.2. Em caso de mais de uma inscrição sendo, ao menos, uma inscrição para uma das funções citadas na alínea b do item 3.6, será considerada válida apenas a inscrição (efetivada) de maior numeração, sendo o candidato excluído das demais inscrições.
3.6.3. Ocorrendo a hipótese do item 3.6.1 ou pagamento duplicado de um mesmo boleto bancário, não haverá restituição parcial ou integral dos valores pagos a título de taxa de inscrição.
3.7. Não serão aceitas inscrições recebidas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência ou depósito em conta corrente, por depósito “por meio de envelope” em caixa rápido, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital, bem como fora do período de inscrição estabelecido.
3.8. Não será aceito, como comprovante de pagamento da inscrição, comprovante de agendamento bancário.
3.9. Salvo nos casos de suspensão, anulação ou cancelamento do certame, não haverá devolução, parcial ou integral, da importância paga, ainda que superior ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.
3.10. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de opção de função sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deve verificar atentamente a opção preenchida.
3.10.1. É vedada a transferência do valor pago a título de inscrição para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outros Processos.
3.11. A RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda. e o Município de Ribeirão Preto não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Assim é recomendável que o candidato realize sua inscrição e respectivo pagamento com a devida antecedência.
3.12. A partir do dia 24 de julho de 2024, o candidato deverá conferir nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx se os dados da inscrição, efetuada via Internet, e se o valor da inscrição foi recebido pela RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., ou seja, se a inscrição está confirmada.
3.12.1. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato da RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., através do e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx para verificar o ocorrido, nos dias úteis no horário das 9h às 17h, bem como interpor recurso, nos termos do Capítulo 13 deste Edital.
3.13. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Processo Seletivo será feita por ocasião da contratação, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.
3.14. As informações prestadas na ficha de inscrição on-line são de inteira responsabilidade do candidato, ainda que realizada com o auxílio de terceiros, cabendo ao Município de Ribeirão Preto e à RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda. o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório.
3.15. O candidato que desejar concorrer à vaga reservada a pessoas com deficiência deverá, obrigatoriamente, no ato da inscrição, informar em campo específico da Ficha de Inscrição, e proceder conforme estabelecido no Capítulo 4 deste Edital.
3.16. O candidato que necessitar de condições especiais para realização da prova deverá encaminhar, por meio de correspondência com AR (Aviso de Recebimento) ou Sedex, até o dia útil subsequente ao término das inscrições, declaração constante no Anexo IV deste Edital, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, especificando a condição especial para a realização da prova, identificando no envelope: nome e função ao qual está concorrendo e nome do Processo Seletivo: Município de Ribeirão Preto - Processo Seletivo 01/2024 – “Cond. Especial”, à RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., localizado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 X – Xxxxxx - Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx - XX XXX 00000- 000.
3.16.1. O candidato que não o fizer durante o período de inscrição estabelecido no item anterior, não terá a prova e as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.
3.16.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
3.17. Para efeito do prazo de recebimento da solicitação por correspondência com AR ou SEDEX, estipulado no item 3.16 deste Capítulo, será considerado 5 (cinco) dias corridos após a data de término das inscrições.
3.18. O candidato que solicitar condição especial para a realização das provas deverá, a partir de 24 de julho de 2024, acessar os endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx para verificar o resultado da solicitação pleiteada.
3.19. São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, as informações fornecidas no ato da inscrição.
3.20. As pessoas travestis e transexuais poderão solicitar a inclusão e uso do nome social para tratamento neste Processo Seletivo. Para tanto, além da indicação do nome social na ficha de inscrição on-line, o formulário de inclusão e uso do nome social, conforme modelo constante no Anexo VII, deverá ser total e corretamente preenchido, assinado e enviado até o dia subsequente ao término da inscrição, juntamente com uma cópia simples do RG do candidato, por de correspondência com AR (Aviso de Recebimento) ou Sedex, à RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., localizado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 X – Xxxxxx - Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx - XX, XXX 00000-000, identificando o nome do Processo para o qual está concorrendo no envelope: Processo Seletivo nº 01/2024 – Município de Ribeirão Preto - Ref.: “SOLICITAÇÃO DE INCLUSÃO DE NOME SOCIAL”.
3.20.1. Nas publicações e divulgações oficiais de convocação, resultados e classificações será considerado o nome civil do candidato.
3.21. Ao efetuar a inscrição neste Processo Seletivo, o candidato, automaticamente, autoriza que a RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda e o Município de Ribeirão Preto disponham de seus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, para finalidade específica, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e suas alterações.
4. DA INSCRIÇÃO PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
4.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo, desde que as atribuições da função pretendida sejam compatíveis com a deficiência que possuem, conforme estabelecido no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelos Decretos Federais nº 5.296 de 02/12/2004 e nº 9.508 de 24/09/2018.
4.2. Os candidatos enquadrados legalmente serão avaliados por uma Comissão Permanente constituída para tanto, no que concerne à compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições inerentes à função.
4.3. As vagas destinadas às pessoas com deficiência serão definidas, especificamente, pela Administração Municipal, observando o percentual reservado pelo parágrafo 1ºdo artigo 566 da Lei Complementar Municipal nº 3.062/2021.
4.4. Considera-se Pessoa com Deficiência (PcD) aquela que se enquadra na definição do Art. 1º da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas (Decreto Legislativo nº 186/2008 e Decreto nº 6.949/2009) combinado com os artigos 3º e 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ, do artigo 5º do Decreto Federal 5.296/2004, do Decreto Federal nº 8.368/2014, da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
4.5. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas na forma da lei, participarão do Processo Seletivo de que trata este Edital em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para aprovação.
4.6. No ato da inscrição, o candidato com deficiência que necessite de tratamento diferenciado nos dias do Processo Seletivo deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas, bem como proceder de acordo com o estabelecido no item 4.8 deste Capítulo.
4.7. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá declarar a condição na Ficha de Xxxxxxxxx, bem como de acordo com o estabelecido no item 4.8 deste Capítulo.
4.8. O candidato com deficiência, até o dia útil subsequente ao término das inscrições, deverá encaminhar, via Sedex ou correspondência com Aviso de Recebimento (AR), à RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., aos cuidados do Departamento de Planejamento de Concursos, localizado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 X – Xxxxxx - Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx - XX CEP 13670-000, identificando o nome do Processo Seletivo no envelope: Município de Ribeirão Preto – Processo Seletivo 01/2024, os documentos a seguir:
a) Declaração constante no Anexo IV deste Edital, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, especificando a condição especial para a realização da prova (caso a condição especial seja necessária); e
b) Xxxxx médico expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do início das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença–CID, contendo a provável causa da deficiência, a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão, comprovando a condição de Pessoa com Deficiênc ia (PcD), informando o seu nome, número do RG e do CPF.
4.8.1. A comprovação da tempestividade do envio da documentação tratada nas alíneas do item 4.10 e subitem 4.10.3 será feita pela data da postagem.
4.9. O candidato com deficiência, durante o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição, além de observar os procedimentos descritos no Item 4 deste Edital, deverá selecionar o tipo de deficiência e informar o código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID da sua deficiência.
4.9.1. O candidato com deficiência física que necessitar de atendimento especial, tais como mobiliário adaptado e sala de fácil acesso, além do envio da documentação indicada no subitem 4.8, deverá, durante o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição, especificar o tipo de deficiência, bem como o atendimento que necessita.
4.9.1.1. O reserva-se o direito de negar a concessão do atendimento especial ao candidato que não entregar o laudo médico na forma especificada neste Edital, em nome da isonomia e segurança do certame.
4.10. Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem ao estabelecido neste item, serão considerados candidatos sem deficiência, bem como poderão não ter as condições especiais atendidas, seja qual for o motivo alegado.
4.11. No dia 24 de julho de 2024 será publicada em endereço eletrônico da RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda, a lista contendo o deferimento das condições especiais solicitadas, bem como a relação dos candidatos que concorrerão às vagas reservadas.
4.12. Considerar-se-á válido o laudo médico que estiver de acordo com a letra “b”, subitem 4.8 deste capítulo.
4.13. O candidato com deficiência deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência.
4.13.1. O candidato com deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência deverá encaminhar laudo médico, de acordo com o subitem 4.8 deste Edital.
4.14. O candidato cujo laudo/recurso seja indeferido, NÃO concorrerá às vagas que vierem a surgir para pessoas com deficiência, sem prejuízo do atendimento das condições especiais para realização da prova, se houver, conforme o disposto no item 4.9.4 deste Edital.
4.14.1. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes deste Capítulo não poderão interpor recurso em favor de sua situação.
4.15. O candidato inscrito como pessoa com deficiência, se habilitado, terá seu nome publicado em lista específica e figurará também na lista de classificação geral, caso obtenha pontuação/classificação necessária para tanto, na forma deste Edital.
4.16. Os candidatos classificados na Lista Prévia Especial de Pessoas com Deficiência serão convocados para avaliação pela Comissão Permanente, a ser realizada em local divulgado oportunamente, para verificação do enquadramento da deficiência nas categorias referidas no subitem 4.4. e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições da função.
4.16.1. A conclusão da avaliação será publicada no Diário Oficial do Município, por meio de edital.
4.16.2. O candidato deverá acompanhar a publicação do edital de convocação, a ser promovido pela Divisão de Seleção, Recrutamento e Treinamento, para comparecimento à avaliação a ser realizada pela Comissão Permanente, instituída pela Portaria nº 734/18, publicada no DOM de 21/06/18, para análise dos cargos, inscrições e a compatibilidade para reserva legal de vagas aos candidatos com deficiência, atentando-se para as orientações nele constantes.
4.16.3. O candidato que não atender ao item 4.8 não concorrerá como Pessoa com Deficiência.
4.16.4. A Comissão deverá apresentar conclusão da decisão, que será publicada por edital.
4.16.5. Se a Comissão Permanente concluir pela inexistência da deficiência, o candidato será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos da Lista Geral, desde que a sua nota final o habilite a integrá-la.
4.16.6. Se a Comissão Permanente concluir pela incompatibilidade da limitação apresentada pelo candidato com o exercício das atribuições inerentes à função, o candidato será excluído do Processo Seletivo.
4.16.7. Em caso de não comparecimento ou não apresentação dos documentos necessários para o exame médico, especificados o edital de convocação publicado, o candidato terá sua contratação indeferida.
4.16.8. Será ELIMINADO da lista de candidatos com deficiência aquele cuja deficiência assinalada no formulário eletrônico de inscrição não for constatada na forma do Art. 4º e seus incisos, do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça
– STJ, ou no Decreto Federal nº 8.368/2014, devendo o candidato permanecer apenas na lista de classificação geral, desde que tenha obtido pontuação/classificação nos termos deste Edital.
4.17. A Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto - SP e a RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos convocados para a avaliação de que trata o subitem 4.16.
4.18. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste item, implicará na perda do direito à contratação nas vagas que vierem a surgir para as pessoas com deficiência.
4.19. O laudo médico apresentado não será devolvido e terá validade somente para este Processo Seletivo.
4.20. Após a contratação do candidato na função para a qual foi aprovado, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.
4.21. As vagas que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Processo Seletivo ou por não enquadramento como pessoa com deficiência na avaliação médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.
5. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1. O(a) candidato(a), que estiver amparado pelos dispositivos contidos no Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008 ou na Lei Federal nº13.656/2018 poderá requerer a isenção da taxa de inscrição deste Processo Seletivo, desde que comprove os requisitos previstos no item 5.1.1 ou no item 5.1.2 deste Capítulo, a saber:
5.1.1. Ser doador medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
5.1.1.1. A comprovação do requisito disposto no item 5.1.1 será realizada por meio dos seguintes documentos:
a) Cópia simples do documento de identidade (RG) – frente e verso;
b) Cópia simples do CPF – frente e verso;
c) Comprovante de participar do cadastro de doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
d) Formulário de solicitação de isenção da taxa de inscrição, constante no Anexo VI deste Edital.
5.1.2. Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e possuir renda familiar mensal igual ou inferior a três salários mínimos ou renda familiar per capita de até meio salário mínimo mensal.
5.1.2.1. A comprovação do requisito disposto no item 5.1.2 será realizada por meio dos seguintes documentos:
a) Cópia simples do documento de identidade (RG) – frente e verso;
b) Cópia simples do CPF (somente do(a) candidato(a)) – frente e verso;
c) Formulário de solicitação de isenção da taxa de inscrição, constante no Anexo VI deste Edital, contendo o NIS e o nome completo da mãe.
5.2. O(a) candidato(a) que preencher a condição estabelecida no item 5.1.1 ou 5.1.2 deverá solicitar a isenção do pagamento do valor de inscrição obedecendo aos seguintes procedimentos:
5.2.1. Acessar no período de 3 a 5 de julho de 2024 o site da RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda. - xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
e, na área do Processo Seletivo nº 01/2024 do Município de Ribeirão Preto, realizar a inscrição on-line;
5.2.2. Imprimir o formulário de solicitação de isenção da taxa de inscrição, constante no Anexo VI deste Edital, preenchê-lo e assiná-lo;
5.2.3. Encaminhar o formulário especificado no subitem anterior, juntamente com os documentos comprobatórios descritos nas alíneas do subitem
5.1.1.1 ou 5.1.2.1 (conforme o caso), de acordo com o modelo constante no Anexo VI deste Edital, até 5 de julho de 2024, por SEDEX ou correspondência com registro de Aviso de Recebimento (AR), à RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., localizada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 X – Xxxxxx - Xxxxx Xxxx do Passa Quatro - SP, CEP 13670-000, identificando no envelope: ISENÇÃO DO VALOR DE INSCRIÇÃO - Processo Seletivo – Município de Ribeirão Preto – 01/2024.
5.3. O formulário discriminado no subitem 5.2.2 deverá ser encaminhado devidamente preenchido e conter a assinatura do solicitante e a data.
5.4. A comprovação da tempestividade da solicitação de isenção será feita pela data da postagem.
5.5. Deverá ser realizada uma inscrição on-line e um envio de formulário com documentação comprobatória de isenção da taxa para a função de interesse.
5.6. O formulário de solicitação de isenção postado por SEDEX ou correspondência com AR, conforme disposto no subitem 5.2.3, refere-se a um(a) único(a) candidato(a).
5.7. A documentação comprobatória enviada pelo(a) candidato(a) será analisada pela RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda. que decidirá sobre a isenção do valor de inscrição, considerando o estabelecido neste capítulo.
5.8. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao(à) candidato(a) que:
a) deixar de efetuar a inscrição pela internet no período estabelecido no item 5.2.1, deste capítulo;
b) deixar de enviar a documentação comprobatória estabelecida nas alíneas do subitem 5.1.1.1 ou 5.1.2.1, deste capítulo;
c) deixar de enviar a documentação comprobatória estabelecida nas alíneas do subitem 5.1.1.1 ou 5.1.2.1, na forma e no prazo previstos neste capítulo;
d) deixar de preencher corretamente ou de assinar o formulário discriminado no subitem 5.2.2, deste capítulo;
e) omitir informações e/ou torná-las inverídicas.
5.9. A declaração falsa de dados para fins de isenção do pagamento do valor de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, bem como exclusão do(a) candidato(a) do certame em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis pelo teor das afirmativas, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.10. No dia 11 de julho de 2024, o(a) candidato(a) deverá verificar a situação sobre o deferimento ou indeferimento da solicitação da isenção do valor de inscrição por meio da publicação na Imprensa Oficial do Município de Ribeirão Preto e divulgado através da Internet nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
5.11. O(a) candidato(a) disporá de 2 (dois) dias úteis a partir da divulgação dos resultados da análise dos requerimentos de isenção do pagamento da inscrição, citada no subitem anterior, para contestar o indeferimento por meio de interposição de recurso, conforme previsto no Capítulo 13 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
5.12. No dia 17 de julho de 2024, será publicado na Imprensa Oficial do Município de Ribeirão Preto e divulgado através da Internet nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx o resultado do recurso contra o indeferimento da solicitação da isenção do valor de inscrição.
5.13. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção deferidos estarão automaticamente inscritos(as) no certame.
5.14. O(a) candidato(a) que tiver o requerimento indeferido poderá realizar sua inscrição conforme o capítulo 3 do presente Edital, realizando o pagamento do boleto bancário até a data do vencimento.
6. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS NEGRAS OU PARDAS
6.1. Das vagas destinadas ao cargo de que trata este edital e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade deste certame, 20% (vinte por cento) serão reservadas aos candidatos negros ou pardos, na forma da Lei Municipal nº 13.306, publicada no DOM de 10/07/2014.
6.2. Em relação às vagas criadas durante o certame, a reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas criadas e oferecidas for igual ou superior a 03 (três), na forma do art. 1º, § 1º da Lei Municipal nº 13.306/2014.
6.2.1. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), na forma do art. 1º, § 2º da Lei Municipal nº 13.306/2014.
6.3. Poderão concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros ou pardos, aqueles que no ato da inscrição se autodeclararem pretos ou pardos, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
6.4. Para concorrer ao cadastro reservado, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, optar por concorrer ao cadastro reservado às pessoas negras ou pardas, preenchendo a autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE;
b) acessar o link próprio da página do Processo Seletivo, imprimir e assinar autodeclaração (vide anexo III deste Edital);
c) disponibilizar foto recente (preferencialmente 5x7 colorida com fundo branco);
d) realizar um vídeo de no máximo 30 (trinta) segundos, informando, nome, função, data de nascimento e pronunciar que está ciente das condições estabelecidas neste Edital;
e) Após a realização da inscrição on-line, anexar e enviar por meio upload, nos links específicos do campo “RECURSOS” (na página deste Processo Seletivo, no site da RBO), a autodeclaração preenchida e assinada por extenso (digitalizada), a foto 5x7 (digitalizada) e o vídeo no máximo de 30 (trinta) segundos, até o dia útil subsequente ao término da inscrição.
6.4.1. Haverá um link específico para cada upload da documentação indicada nas alíneas do item 6, sendo um link para o envio da autodeclaração, um link para envio da foto e um link para envio do vídeo.
6.4.1.1. O tamanho máximo para envio de cada arquivo é de 1,5MB, sabendo-se que somente podem ser anexados somente os arquivos no formato jpge, png, gif, bmp, pdf ou zip. Dessa forma, caso o arquivo a ser anexado esteja em outro formato, deverá ser zipado (.zip) antes do upload.
6.4.2. Antes de realizar o upload de cada arquivo, verifique-o atentamente, visto que não haverá possibilidade de substituição de arquivo já enviado ou novo envio.
6.4.3. Os candidatos que tiverem realizado a inscrição on line no período de 3 a 17 de julho de 2024, deverão atender as alíneas “b” até “e” do item 6.4, atentando-se aos subitens 6.4.1, 6.4.1.1 e 6.4.2.
6.5. A autodeclaração, a foto e o vídeo terão validade somente para o Processo Seletivo objeto deste edital.
6.6. O candidato deverá conferir a qualidade da foto e do vídeo, principalmente se a filmagem está nítida de forma a permitir a análise dos conteúdos anexados.
6.7. A filmagem deverá ser realizada com um fundo branco, de frente e posteriormente em perfil e não poderão filmar com toucas, lenços, bonés, óculos e exclusivamente para as mulheres deverão deixar os cabelos soltos.
6.8. A filmagem fora dos padrões e/ou fotos inadequadas serão desconsideradas.
6.9. Não serão considerados e analisados os documentos que não pertencem ao(a) candidato(a).
6.10. A aferição da Comissão de Heteroidentificação quanto à condição de pessoa negra/parda levará em consideração em seu parecer a autodeclaração firmada no ato de inscrição neste Processo Seletivo e os critérios fenotípicos do(a) candidato(a).
6.11. Serão consideradas as características fenotípicas do(a) candidato(a) ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
6.12. Não serão considerados quaisquer registros ou documentos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em outros concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
6.13. É de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) tomar ciência relativamente à realização da Averiguação da Heteroidentificação, a fim de evitar o envio de documentos incorretamente ou envio de documentos desnecessários para a correspondente averiguação.
6.14. O candidato que, dentro do prazo do período das inscrições não atender aos dispositivos mencionados no item 6.4 e seus subitens, deste Capítulo, não será considerado negro e/ou pardo, passando a integrar automaticamente a lista geral.
6.15. Os candidatos que se autodeclararem negros ou pardos participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao conteúdo, avaliação, horário e local de aplicação das provas e dos exames e às notas mínimas exigidas.
6.16. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade, na esfera administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.
6.17. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do Processo Seletivo e, se tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua contratação ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
6.18. O processo de verificação da falsidade da declaração poderá ser iniciado a qualquer tempo por provocação ou por iniciativa da Administração Pública.
6.19. Os candidatos negros ou pardos concorrerão concomitantemente ao cadastro reservado às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e ao cadastro destinado à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Processo Seletivo.
6.20. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito de preenchimento das vagas reservadas.
6.21. No chamamento para manifestação de interesse na vaga, em caso de desistência de candidato negro aprovado em cadastro reservado, a vaga será preenchida pelo candidato negro ou pardo posteriormente classificado.
6.22. Após a aplicação de todas as etapas do Processo Seletivo, na hipótese de não haver candidatos negros aprovados, na lista final, em número suficiente para que sejam ocupadas ao cadastro reservado, as vagas remanescentes serão revertidas para a lista da ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no Processo Seletivo.
6.23. A contratação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de cadastro reserva e o número de cadastro reservado aos candidatos com deficiência e aos candidatos negros.
6.24. A relação dos candidatos que se autodeclararam, na inscrição, negros ou pardos, na forma da Lei Municipal nº 13.306/14, será divulgada na Imprensa Oficial do Município de Ribeirão Preto e divulgado através da Internet nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
6.25. A inobservância do disposto no subitem 6.4 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito do cadastro reservado aos negros ou pardos.
6.26. O candidato deverá, a partir do dia 24 de julho de 2024, acessar os endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, na página deste Processo Seletivo, para verificar os respectivos deferimentos e indeferimentos na condição da inscrição de negros ou pardos.
6.27. Da Heteroidentificação:
6.27.1. Os candidatos classificados na Lista Prévia de Candidatos Negros ou Pardos serão avaliados pela Comissão o fenótipo declarado.
6.27.1.1. A Comissão de Avaliação será composta por membros a serem divulgados oportunamente.
6.27.2. O candidato não será enquadrado na condição de negro ou pardo quando, por maioria, os integrantes da Comissão, considerar o não atendimento do quesito cor ou raça por parte do candidato.
6.27.3. A conclusão da avaliação quanto ao enquadramento fenotípico será publicada no Diário Oficial do Município.
6.27.4. O candidato não enquadrado na condição de pessoa negra ou parda poderá interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do dia seguinte da publicação do indeferimento do enquadramento fenotípico, no site da RBO - xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.27.5. Afastada definitivamente a condição de pessoa negra ou parda do candidato, será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos da Lista Geral.
6.27.6. Os candidatos negros ou pardos aprovados para as vagas a eles destinadas e às reservadas para pessoas com deficiência, convocados concomitantemente para o provimento das funções, deverão manifestar opção por uma delas.
6.27.6.1. Na hipótese de que trata o item anterior, caso os candidatos não se manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas aos negros ou pardos.
7. DAS PROVAS
7.1. O Processo Seletivo constará das seguintes provas e respectivo número de questões:
Ensino superior | ||||
Função | Formas de Avaliação | Quantidade de questões POCG | Quantidade de questões POCE | Pontuação |
Professor de Educação Básica I Professor de Educação Básica II Professor de Educação Básica III - Ciências Físicas e Biológicas Professor de Educação Básica III - Educação Física Professor de Educação Xxxxxx XXX – Geografia Professor de Educação Básica III - Guia- Intérprete Professor de Educação Básica III – História Professor de Educação Básica III- Língua Portuguesa | Objetiva + Títulos | 15 Língua Portuguesa 10 Matemática | 25 Conhecimentos Específicos | Conforme disposto nos Capítulos 9 e 10, deste Edital. |
Ensino superior | ||||
Função | Formas de Avaliação | Quantidade de questões POCG | Quantidade de questões POCE | Pontuação |
Professor de Educação Xxxxxx XXX- Professor Intérprete, com Domínio na Comunicação em LIBRAS Professor de Educação Xxxxxx XXX- Professor Surdo, com Xxxxxxx na Comunicação em LIBRAS | Títulos + Prática | -- | -- | Conforme disposto nos Capítulos 10 e 11 deste Edital. |
7.2. A Prova Escrita Objetiva será realizada com base em instrumentos que mensuram as habilidades e conhecimentos exigidos pela função conforme indicação do ANEXO I, composta de questões de Conhecimentos Gerais (POCG) e de Conhecimentos Específicos (POCE).
7.3. As questões de Conhecimentos Básicos e Conhecimentos Específicos serão objetivas de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas cada, terão uma única resposta correta e versarão sobre os programas contidos no ANEXO II deste Edital.
7.4. A prova de títulos será realizada e avaliada conforme estabelecido no Capítulo 10 deste Edital.
7.5. A prova prática será realizada e avaliada conforme estabelecido no Capítulo 11 deste Edital.
8. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS
8.1. As provas objetivas serão realizadas na cidade de Ribeirão Preto/SP, na data prevista de 11 de agosto de 2024, de acordo com a divisão dos períodos estabelecidos no item 8.1.1 deste capítulo, em locais e horários a serem comunicados oportunamente através de Edital de Convocação para as Provas Objetivas a ser publicado na Imprensa Oficial do Município de Ribeirão Preto e divulgado através da Internet nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, observado o horário oficial de Brasília/DF.
8.1.1. As provas serão aplicadas conforme a tabela que segue:
PERÍODO DE APLICAÇÃO | FUNÇÕES |
A | Professor de Educação Básica I Professor de Educação Básica III - Educação Física Professor de Educação Xxxxxx XXX – Geografia Professor de Educação Básica III- Língua Portuguesa |
B | Professor de Educação Básica II Professor de Educação Básica III - Ciências Físicas e Biológicas Professor de Educação Básica III – História Professor de Educação Básica III - Guia-Intérprete |
8.1.2. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares existentes nos colégios da cidade de Ribeirão Preto/SP, a RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda. reserva-se do direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas e/ou, ainda, dividir aplicação das provas em mais datas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.
8.1.3. Não será enviado Cartão Informativo do Candidato para o endereço ou e-mail do candidato. O candidato deverá, a partir do dia 31 de julho de 2024, informar-se, pela internet, nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, em que local e horário irá realizar a prova. Será de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova.
8.1.4. Não serão fornecidas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas, exceto na condição do candidato com deficiência, que demande condição especial para a realização das provas e/ou esteja concorrendo às vagas reservadas para pessoas com deficiência, que, nesse caso, deverá entrar em contato com a empresa realizadora do Processo Seletivo, através do e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.2. Ao candidato só será permitida a participação nas provas, na respectiva data, horário e local a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 8.1 deste Capítulo.
8.3. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.
8.4. Os eventuais erros referentes a nome, número de documento de identidade, sexo ou data de nascimento, deverão ser comunicados no dia da realização das provas objetivas para que o fiscal da sala faça a devida correção em Ata da Sala de Prova.
8.4.1. O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item anterior deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.
8.5. Caso haja inexatidão na informação relativa à opção de emprego e/ou condição de candidato com deficiência, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data de aplicação das Provas Objetivas.
8.5.1. A alteração da condição de candidato com deficiência somente será efetuada na hipótese de que o dado expresso pelo candidato em sua ficha de inscrição tenha sido transcrito erroneamente nas listas afixadas e disponibilizado nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx desde que o candidato tenha cumprido todas as normas e exigências constantes no Capítulo 4 deste Edital.
8.5.2. O candidato que não entrar em contato com o SAC, no prazo mencionado no item 8.5 deste Capítulo, será o único responsável pelas consequências ocasionadas pela sua omissão.
8.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:
a) Comprovante de inscrição (boleto bancário correspondente à inscrição, com o respectivo comprovante de pagamento);
b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ, CRM etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97).
c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha macia.
8.6.1. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.
8.6.2. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.
8.6.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
8.6.3.1. A identificação especial também será exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.
8.6.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
8.6.5. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas.
8.6. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
8.8. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda. procederá à inclusão do referido candidato, através de preenchimento de formulário específico mediante a apresentação do comprovante de inscrição.
8.8.1. A inclusão de que trata o item 8.8, será realizada de forma condicional e será confirmada pela RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda. na fase de Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.
8.8.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 8.8, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
8.8.3. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato:
8.8.3.1. Entrar ou permanecer no local de exame portando arma(s), mesmo que possua o respectivo porte;
8.8.3.2. Entrar ou permanecer no local de exame com aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios digitais, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman etc.) ligados ou semelhantes, boné, gorro, chapéu, óculos de sol, fones de ouvido, bem como protetores auriculares.
8.8.4. Na ocorrência do funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização das provas objetivas, o candidato será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.
8.8.4.1. Os equipamentos eletrônicos deverão ser desligados e acondicionados em invólucros lacrados específicos para esse fim, que serão fornecidos aos candidatos pelo fiscal de sala. O aparelho celular deverá ter a bateria removida pelo próprio candidato.
8.8.4.2. O invólucro lacrado contendo os equipamentos eletrônicos desligados deverá permanecer sob a carteira do candidato até a entrega da folha de respostas ao fiscal, ao término da prova. O invólucro lacrado apenas poderá ser aberto pelo candidato após a saída do colégio de prova.
8.8.5. O descumprimento dos itens 8.8.3.1, 8.8.3.2 e 8.8.4 implicará na eliminação do candidato.
8.8.6. A RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda. não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.
8.8.7. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou pessoa estranha ao Processo Seletivo, nem a utilização de livros, códigos, manuais, revistas, impressos, quaisquer anotações, calculadora, celulares ou qualquer outro aparelho eletrônico.
8.9. Quanto às Provas:
8.9.1. Para a realização das provas objetivas, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção.
8.9.1.1. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis, ou aquelas respondidas a lápis.
8.9.1.2. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.
8.9.1.3. A Folha de Respostas será identificada, em campo específico, pelo próprio candidato com sua assinatura.
8.9.2. É de responsabilidade do candidato a leitura das orientações contidas na capa do caderno de questões e nas folhas de respostas, bem como a conferência do material entregue pela RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., para a realização da prova.
8.10. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a(s) folha(s) de respostas.
8.11. A totalidade das Provas terá a duração de 3 (três) horas.
8.11.1. Após o período de 1 (uma) hora, o candidato, ao terminar a sua prova, poderá levar o caderno de questões, deixando com o fiscal da sala as folhas de resposta, que serão os únicos documentos válidos para a correção. Em nenhuma outra situação será fornecido o Caderno de Questões.
8.12. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorrida 1 (uma) hora.
8.12.1. O início da prova será definido em cada sala de aplicação.
8.13. As Folhas de Resposta dos candidatos serão personalizadas, impossibilitando a substituição.
8.14. Será automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato que:
8.14.1. Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;
8.14.2. Não apresentar o documento de identidade exigido no item 8.6, alínea “b”, deste Capítulo;
8.14.3. Não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado;
8.14.4. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, do tempo mínimo de permanência estabelecido no item 8.12, deste capítulo;
8.14.5. For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos, calculadora ou similar;
8.14.6. For surpreendido portando equipamentos eletrônicos como agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios digitais, relógios com banco de dados, telefone celular, fone de ouvido, walkman e/ou equipamentos semelhantes, ou ainda boné, gorro, chapéu, óculos de sol, bem como protetores auriculares;
8.14.7. Estiver com qualquer tipo de equipamento eletrônico em funcionamento durante a realização das provas objetivas, incluindo os sinais sonoros referentes a alarmes;
8.14.8. Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;
8.14.9. Não devolver a(s) Xxxxx(s) de Resposta(s) cedida para realização das provas;
8.14.10. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes;
8.14.11. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos;
8.14.12. Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando as folhas de respostas;
8.14.13. Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas e nas folhas de respostas;
8.14.14. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo.
8.15. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.
8.16. No caso de candidata lactante, não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata. A criança deverá permanecer em local designado, acompanhada de familiar ou terceiro, adulto responsável, indicado pela candidata.
8.16.1. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.
8.16.2. Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
8.16.3. Excetuada a situação prevista no item 3.16.4 do Capítulo 3 deste Edital, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar, inclusive, a não participação da candidata no Processo Seletivo.
8.17. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova.
8.18. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de sua exclusiva responsabilidade.
8.19. Ocorrendo alguma situação de emergência o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança. A equipe de Coordenadores responsáveis pela aplicação das provas dará todo apoio que for necessário.
8.20. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do Processo Seletivo.
8.21. Reserva-se ao Coordenador do Processo Seletivo designado pela RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., o direito de excluir da sala e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado ou que desobedecer a qualquer regulamento constante deste Edital, bem como, tomar medidas saneadoras, e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta das provas.
8.22. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.
8.23. As instruções dadas pelos Fiscais e Coordenadores, assim como as contidas na prova, deverão ser respeitadas pelos candidatos.
8.24. O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova, salvo em caso de extrema necessidade, desde que acompanhado por Fiscal Credenciado e autorizado pelo Fiscal da Xxxx e, nesse caso, não poderá levar consigo qualquer tipo de bolsa, estojo ou qualquer objeto constante no item 8.14.6 deste capítulo, sob pena de exclusão do processo seletivo.
8.25. Ao final da prova, os 2 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o último candidato termine sua prova, devendo todos assinarem ata de prova, atestando a idoneidade de sua fiscalização, e se retirando todos da sala ao mesmo tempo, sob pena de eliminação do certame.
8.26. Durante a realização da prova, o candidato que quiser ir ao banheiro deverá solicitar ao fiscal da sala sua saída e este designará um fiscal volante para acompanhá-lo no deslocamento, devendo o candidato manter-se em silêncio durante todo o percurso.
8.27. Os gabaritos da prova objetiva serão divulgados nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx em data a ser comunicada no dia da realização das provas.
9. DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA
9.1. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.
9.1.1. Na avaliação e correção da Prova Objetiva será utilizado o Escore Bruto.
9.2. O Escore Bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.
9.2.1. Para se chegar ao total de pontos o candidato deverá dividir 100 (cem) pelo número de questões da prova, e multiplicar pelo número de questões acertadas.
9.2.2. O cálculo final será igual ao total de pontos do candidato na Prova Objetiva.
9.3. Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a 50 (cinquenta).
9.4. O candidato não habilitado na Prova Objetiva será eliminado do Processo Seletivo.
10. DA PROVA DE TÍTULOS
10.1. Concorrerão à prova de Títulos somente os candidatos habilitados nas provas objetivas e provas práticas para todas as funções, conforme estabelecido nos Capítulos 9 e 11 deste Edital.
10.1.1. A prova de títulos terá caráter classificatório. O candidato que não entregar o Título não será eliminado do Processo.
10.2. O candidato deverá enviar os documentos abaixo, via postal por Sedex ou carta com Aviso de Recebimento (AR), para a empresa RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda. - Caixa Postal 35 – Casa Branca - SP, CEP 13700-000, até dia útil subsequente ao término da inscrição, identificando o nome do Processo Seletivo, no envelope: Processo Seletivo Nº 01/2024 – Município de Ribeirão Preto - Títulos:
a) Cópia dos Títulos a que venha possuir, assim como seus respectivos históricos escolares;
b) Cópia do Documento de Identificação (RG); e
c) Formulário de entrega de títulos, cujo modelo é o constante do Anexo V deste Edital, em via original, identificado, preenchido com os Títulos a serem enviados e assinado.
10.2.1. A comprovação de envio dos Títulos será feita pelo comprovante de postagem emitido pelos Correios, onde consta o número de identificação do objeto.
10.2.2. Após o prazo estabelecido no item 10.2 não serão aceitos Títulos, sob qualquer hipótese.
10.2.3. As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma. Não serão aceitos documentos originais.
10.3. Enviada a relação dos títulos não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.
10.4. Serão aceitos como documentos os Títulos que forem representados por Diplomas e Certificados definitivos de conclusão de curso expedidos por estabelecimento e instituições de ensino regularizadas perante os órgão e entidades oficiais de ensino estaduais e federais, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.
10.4.1. Os documentos de Títulos que forem representados por declarações ou certidões deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, bem como deverão ser expedidos por Instituição Oficial, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.
10.4.2. Os certificados de Pós Graduação Lato Sensu, com o mínimo de 360 (trezentas e sessenta) horas, deverão estar de acordo com a Resolução CNE/CES nº 1, de 8 de junho de 2007.
10.4.3. No caso de Certificado de Conclusão de Pós Graduação “Stricto Sensu” (Mestrado ou Doutorado), este deverá conter a data de conclusão e a aprovação da Dissertação ou Defesa da Tese.
10.4.4. Somente serão válidos para efeito de contagem dos títulos de Mestre e Doutor, os cursos reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES/MEC.
10.4.5. Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado ou pela revalidação dada pelo órgão competente.
10.5. Os cursos deverão estar autorizados pelos órgãos competentes.
10.6. É da exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e comprovação dos documentos de Títulos.
10.7. Não serão aceitas substituições de documentos, bem como, Títulos que não constem nas tabelas apresentadas neste Capítulo.
10.8. A pontuação da documentação de Títulos se limitará ao valor máximo de 7 (sete) pontos.
10.9. No somatório da pontuação de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.
10.10. Serão considerados Títulos somente os constantes na tabela a seguir:
TABELA DE TÍTULOS
TÍTULOS | VALOR UNITÁRIO | VALOR MÁXIMO | COMPROVAÇÃO |
a) Doutorado na área da Educação - Pós Graduação Stricto Sensu, concluído até a data de apresentação dos títulos. | 3 pontos | 3 pontos | Cópia do Diploma devidamente registrado ou de Certificado/ Certidão/ Declaração de conclusão de curso, contendo a data de conclusão e a aprovação da Dissertação ou Defesa da |
TÍTULOS | VALOR UNITÁRIO | VALOR MÁXIMO | COMPROVAÇÃO |
Tese e acompanhado(a) da cópia do respectivo Histórico Escolar. | |||
b) Mestrado na área da Educação - Pós Graduação Stricto Sensu, concluído até a data de apresentação dos títulos. | 2 pontos | 2 pontos | Cópia do Diploma devidamente registrado ou de Certificado/ Certidão/ Declaração de conclusão de curso, contendo a data de conclusão e a aprovação da Dissertação ou Defesa da Tese e acompanhado(a) da cópia do respectivo Histórico Escolar. |
c) Pós Graduação Lato Sensu (especialização) na área da Educação, com carga horária mínima de 360 horas, concluída até a data de apresentação dos títulos. | 1 ponto | 2 pontos | Cópia do Certificado, Certidão ou Declaração de conclusão do Curso, indicando o número de horas e período de realização do curso. No caso de Declaração ou Certidão de conclusão de curso, estas devem vir acompanhadas da cópia do respectivo Histórico Escolar. |
11. DA PROVA PRÁTICA
11.1. A Prova Prática (PP) será aplicada, na cidade de Ribeirão Preto/SP, em datas, locais e horários a serem comunicados por meio do edital de convocação para a prova prática, que será publicado na Imprensa Oficial do Município de Ribeirão Preto e divulgado através da Internet nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
11.1.1. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova.
11.1.2. Ao candidato só será permitida a participação nas provas na respectiva data, horário e local a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 11.1, deste capítulo.
11.2. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.
11.3. Para a realização da Prova Prática serão convocados todos os candidatos inscritos neste Processo para as funções de Professor de Educação Xxxxxx XXX- Professor Intérprete, com Xxxxxxx na Comunicação em LIBRAS e Professor de Educação Xxxxxx XXX- Professor Xxxxx, com Domínio na Comunicação em LIBRAS.
11.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:
a) Comprovante de inscrição (boleto bancário correspondente à inscrição, com o respectivo comprovante de pagamento);
b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ, CRM etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97).
c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha macia.
11.4.1. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.
11.4.2. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.
11.4.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
11.4.3.1. A identificação especial também será exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.
11.4.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
11.4.5. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas.
11.5. Não haverá segunda chamada para justificar o atraso ou a ausência do candidato e nem repetição das provas, seja qual for o motivo alegado.
11.6. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda. procederá a inclusão do referido candidato, através de preenchimento de formulário específico mediante a apresentação do comprovante de inscrição.
11.6.1. A inclusão de que trata o item 11.6, será realizada de forma condicional e será confirmada pela RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda. na fase de Julgamento das Provas Práticas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.
11.6.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 11.6, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
11.7. Os eventuais erros referentes a nome, número de documento de identidade, sexo ou data de nascimento, deverão ser comunicados no dia da realização das provas práticas para que o fiscal da sala faça a devida correção na lista de presença.
11.7.1. O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item anterior deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.
11.8. Não será admitido no local de aplicação da prova prática o candidato que se apresentar após o horário estabelecido no edital de convocação para as provas práticas ou que não estiver de posse dos documentos hábeis previstos neste capítulo.
11.9. As provas práticas buscam aferir a capacidade de adequação funcional e situacional do candidato às exigências e ao desempenho eficiente das atividades.
11.9.1. A Prova Prática terá caráter eliminatório e classificatório e terá o valor máximo de 100 (cem) pontos.
11.9.2. Será considerado habilitado (APTO) na Prova Prática o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a 50 (cinquenta).
11.9.3. O candidato que não comparecer para realizar a Prova ou não habilitado (INAPTO) na Prova Prática será eliminado do Concurso Público.
11.10. É vedada a entrada e presença de pessoas ou candidatos que não constem no edital de convocação para a prova prática.
11.10.1. É vedada a permanência do candidato no local de aplicação após a realização da prova prática, sob pena de eliminação deste concurso.
11.11. Não será permitido aos candidatos a utilização de câmeras, celulares, filmadoras e demais aparelhos eletrônicos que possam reproduzir ou transmitir o conteúdo da prova prática, sob pena de eliminação deste concurso.
11.12. A prova prática para a função de Professor de Educação Xxxxxx XXX- Professor Intérprete, com Xxxxxxx na Comunicação em LIBRAS consistirá:
a) na apresentação da tradução de um texto (oral ou gravado) em Língua Portuguesa, definido pela RBO, para Libras. Será apresentado, inicialmente, um texto em Língua Portuguesa, para familiarização do candidato. Em seguida, o texto será reproduzido novamente e o candidato deverá realizar a tradução simultânea para Libras; e
b) na apresentação da tradução de um texto (presencial ou gravado) em Libras, pela RBO, para Língua Portuguesa. Será apresentado, inicialmente, um texto em Libras, para familiarização do candidato. Em seguida, o texto será reproduzido novamente e o candidato deverá realizar a tradução simultânea para Língua Portuguesa. A tradução de Libras para a Língua Portuguesa será instantânea e na forma oral.
11.13. Os candidatos terão uma única tentativa, sem interrupções, para a realização de cada tradução. Não sendo permitidas pausas na reprodução do texto fornecido pela Banca.
11.14. A prova prática para a função de Professor de Educação Xxxxxx XXX- Professor Intérprete, com Xxxxxxx na Comunicação em LIBRAS terá a duração máxima de 10 (dez) minutos, sendo avaliado:
11.14.1. Fluência em LIBRAS (0 a 30 pontos) - DESCRIÇÃO: Vocabulário de LIBRAS, uso dos classificadores, uso do espaço e expressão facial e corporal. Adequação semântica e sintática.
11.14.2. Estruturação Textual (LIBRAS) (0 a 30 pontos) - DESCRIÇÃO: Interpretação de texto em Língua Portuguesa/LIBRAS; Equivalência textual entre Língua Portuguesa e LIBRAS; Adequação de níveis de registros de vocabulário e de gramática em função do nível do público-alvo; Intervalo de tempo adequado entre a sinalização e a fala; Estar de acordo com os preceitos éticos do profissional.
11.14.3. Fluência em Língua Portuguesa (0 a 10 pontos) - DESCRIÇÃO: Vocabulário de Língua Portuguesa; Adequação semântica, sintática e pragmática.
11.14.4. Estruturação Textual (Língua Portuguesa) (0 a 30 pontos) - DESCRIÇÃO: Interpretação de texto em LIBRAS/Língua Portuguesa; Equivalência textual entre LIBRAS e Língua Portuguesa; Adequação de níveis de registros de vocabulário e de gramática em função do nível do público-alvo; Intervalo de tempo adequado entre a sinalização e a fala; Estar de acordo com os preceitos éticos do profissional.
11.15. A prova prática para a função de Professor de Educação Xxxxxx XXX- Professor Xxxxx, com Xxxxxxx na Comunicação em LIBRAS consistirá na instrução de Libras a partir da utilização de recursos visuais (cartazes e/ou livros), voltados para crianças entre 6 (seis) e 8 (oito) anos.
11.15.1. A prova prática para a função de Professor de Educação Xxxxxx XXX- Professor Xxxxx, com Xxxxxxx na Comunicação em LIBRAS terá a duração máxima de 10 (dez) minutos.
11.15.2. Os cartazes e/ou livros a serem utilizados na prova prática para a função de Professor de Educação Xxxxxx XXX- Professor Xxxxx, com Xxxxxxx na Comunicação em LIBRAS, de acordo com o estabelecido no item 11.15 deste capítulo, serão de responsabilidade exclusiva do candidato, ou seja, devem ser levados às expensas do candidato.
11.15.3. A não utilização dos recursos visuais (cartazes e/ou livros), previstos no item 11.15 deste capítulo, impossibilita o candidato de realizar a prova prática, eliminando-o do certame.
11.15.4. Serão disponibilizados para a prova prática da função de Professor de Educação Xxxxxx XXX- Professor Xxxxx, com Xxxxxxx na Comunicação em LIBRAS lousa e pincel ou giz.
11.16. Os candidatos convocados para a prova prática da função de Professor de Educação Xxxxxx XXX- Professor Xxxxx, com Xxxxxxx na Comunicação em LIBRAS não poderão utilizar-se de outros recursos, além dos previstos nos itens 11.15 e 11.15.4 deste capítulo.
11.17. A prova prática para a função de Professor de Educação Xxxxxx XXX- Professor Xxxxx, com Xxxxxxx na Comunicação em LIBRAS, por meio da apresentação da proposta, será avaliada considerando os seguintes critérios:
11.17.1. Critério 1: apresentação da proposta.
11.17.1.1. Apresentação prévia do conteúdo a ser desenvolvido (8 pontos).
11.17.1.2. Motivação e importância do conteúdo (8 pontos).
11.17.1.3. Clareza na apresentação da proposta (8 pontos).
11.17.2. Critério 2: desenvolvimento do tema.
11.17.2.1. Adequação da linguagem e do conteúdo (14 pontos).
11.17.2.2. Conhecimento e domínio do assunto (14 pontos).
11.17.2.3. Adequação e eficiência dos recursos utilizados (16 pontos).
11.17.2.4. Clareza no desenvolvimento do tema (16 pontos).
11.17.3. Critério 3: atitude do candidato.
11.17.3.1. Postura, autocontrole e segurança (8 pontos).
11.17.3.2. Adequação ao tempo estabelecido em edital (8 pontos).
11.18. No dia da realização das provas práticas, não será permitido ao candidato:
a) Entrar ou permanecer no local de exame portando arma(s), mesmo que possua o respectivo porte;
b) Entrar ou permanecer no local de exame com aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios digitais, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman etc.) ligados ou semelhantes, boné, gorro, chapéu, óculos de sol, fones de ouvido, bem como protetores auriculares.
11.19. Na ocorrência do funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização da prova prática ou de descumprimento do disposto no parágrafo anterior, o candidato será automaticamente eliminado do Concurso Público.
11.20. A prova prática será filmada pelo RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda. para efeito de registro e avaliação, sendo que as gravações não serão fornecidas aos candidatos a qualquer título.
11.21. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de sua exclusiva responsabilidade.
11.22. Ocorrendo alguma situação de emergência o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança. A equipe de Coordenadores responsáveis pela aplicação das provas dará todo apoio que for necessário.
11.23. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do Processo Seletivo.
11.24. Reserva-se ao Coordenador do Processo Seletivo designado pela RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., o direito de excluir da sala e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado ou que desobedecer a qualquer regulamento constante deste Edital, bem como, tomar medidas saneadoras, e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta das provas.
11.25. As instruções dadas pelos Fiscais e Coordenadores deverão ser respeitadas pelos candidatos.
12. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS
12.1. A nota final de cada candidato será IGUAL:
a) ao total de pontos obtidos na prova de objetiva, acrescidos dos pontos obtidos na prova de títulos para as funções de Professor de Educação Básica I, Professor de Educação Xxxxxx XX, Professor de Educação Básica III - Ciências Físicas e Biológicas, Professor de Educação Básica III - Educação Física, Professor de Educação Básica III – Geografia, Professor de Educação Básica III - Guia-Intérprete, Professor de Educação Básica III – História e Professor de Educação Básica III- Língua Portuguesa;
b) ao total de pontos obtidos na prova prática, acrescidos dos pontos obtidos na prova de títulos para as demais funções.
10.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, da Nota Final, em lista de classificação por opção de função.
10.3. Os candidatos classificados serão enumerados em 03 (três) listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados), outra aos candidatos negros ou pardos e outra aos candidatos com deficiência aprovados, que serão publicadas no Diário Oficial do Município de Ribeirão Preto.
12.4. O resultado provisório do Processo Seletivo será publicado na Imprensa Oficial do Município de Ribeirão Preto e divulgado na Internet nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, cabendo recurso nos termos do Capítulo 13. Dos Recursos deste Edital.
12.5. Após o julgamento dos recursos, eventualmente interpostos, será divulgada a lista de Classificação Final, não cabendo mais recursos.
12.6. A lista de Classificação Final será divulgada nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e
publicado na Imprensa Oficial do Município de Ribeirão Preto.
12.6.1. Serão publicados na Imprensa Oficial do Município de Ribeirão Preto apenas os resultados dos candidatos que lograram classificação no Processo Seletivo.
12.6.2. O resultado geral final do Processo Xxxxxxxx poderá ser consultado no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, pelo prazo de 3 (três) meses, a contar da data de sua publicação.
12.7. No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:
12.7.1. Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso – Lei Federal nº 10.741/03;
12.7.2. Obtiver maior número de acertos na de Conhecimentos Específicos (POCE);
12.7.3. Tiver maior idade, para os candidatos não alcançados pelo Estatuto do Idoso.
12.7.4. Tenha exercido a função de jurado, devidamente comprovado, nos termos da Lei Federal nº 11.689/08;
12.7.4.1. O candidato que desejar exercer a preferência na condição de jurado deverá preencher o formulário Anexo VIII deste Edital e enviá-lo, até o primeiro dia útil após o término das inscrições, via postal por Sedex ou carta com Aviso de Recebimento (AR), para a empresa RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., localizada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 X – Xxxxxx - Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx - XX, XXX 00000-000, identificando o nome do Processo Seletivo, no envelope: Edital Nº 01/2024 – Processo Seletivo – Município de Ribeirão Preto – Jurado, juntamente, com a cópia do RG e cópia autenticada da Certidão, Declaração, Atestado ou outros documentos públicos expedidos pela Justiça Estadual ou Federal, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal (alterado pela Lei Federal nº 11.689/08), a partir da vigência da lei.
12.8. Persistindo o empate, mesmo após aplicados os respectivos critérios de desempate previstos no item 12.7 e subitens deste Capítulo, deverá ser feito sorteio na presença dos candidatos envolvidos por função.
12.9. A classificação no presente Processo Seletivo não gera aos candidatos direito à contratação para a função, cabendo ao Município de Ribeirão Preto o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, não havendo obrigatoriedade de contratação de todos os candidatos aprovados no Processo Seletivo, respeitada sempre, a ordem de classificação, bem como não lhes garante escolha do local de trabalho.
13. DOS RECURSOS
13.1. O candidato que desejar interpor recurso em face dos atos previstos no presente Edital disporá de 2 (dois) dias úteis para fazê-lo, com início no dia útil seguinte à publicação do edital do evento, conforme segue:
a) Divulgação do edital de abertura;
b) Divulgação do indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição;
c) Divulgação do indeferimento de inscrição;
d) Divulgação do indeferimento da concorrência nas vagas reservadas às pessoas com deficiência;
e) Divulgação do indeferimento da concorrência nas vagas reservadas às pessoas negras ou pardas;
f) Divulgação do indeferimento da solicitação de condição especial;
g) Divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva;
h) Divulgação das notas da prova escrita objetiva;
i) Divulgação das notas da prova de títulos;
j) Divulgação das notas da prova prática;
l) Divulgação da classificação.
13.1.1. Todos os recursos deverão ser interpostos em até 2 (dois) dias úteis, a contar da divulgação, por edital, de cada evento.
13.1.2. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.
13.2. Para recorrer, o candidato deverá utilizar o endereço eletrônico da empresa realizadora do certame xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, acessar a área do Município de Ribeirão Preto – Edital Nº 01/2024 (Processo Seletivo) e seguir as instruções ali contidas.
13.3. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo pré-estabelecido e que possuírem fundamentação e argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação.
13.4. Não serão aceitos recursos interpostos por fax, e-mail, telegrama ou outro meio que não seja o especificado no item 13.2.
13.5. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
13.6. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento.
13.6.1. O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado e conter a identificação do Processo, nome do candidato, número de inscrição, função e o questionamento.
13.7. Recebido o recurso, a RBO decidirá pelo provimento ou não do ato recorrido, dando-se ciência da referida decisão ao interessado por meio do endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, na área da Município de Ribeirão Preto – Edital Nº 01/2024 (Processo Seletivo).
13.8. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recurso e recursos de recursos.
13.9. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, haver alteração da classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.
13.10. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado o resultado final do respectivo Processo Seletivo, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 13.9.
13.11. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
14. DA CONTRATAÇÃO
14.1. Os candidatos serão convocados conforme ordem de classificação final publicada no Diário Oficial do Município, observada a necessidade do
Município de Ribeirão Preto, dentro do prazo de validade do certame.
14.2. A comunicação aos profissionais inscritos no Processo Seletivo, para eventual contratação, poderá, conforme indicação da Secretaria Municipal da Educação, ser em maior número que o de classes existentes, visando agilizar o processo de atribuição.
14.3. Ao candidato que não for oferecido classe, será garantida nova chamada para vagas surgidas posteriormente.
14.4. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação. O Município de Ribeirão Preto reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo.
14.5. Os contratos serão por prazo determinado, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, nos termos do inciso I, do artigo 9º, do Decreto Federal nº 3048/99.
14.5.1. A contratação dos aprovados neste Processo Seletivo obedecerá à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação de ampla concorrência e da reserva para as pessoas com deficiência.
14.5.2. A comunicação aos profissionais inscritos no processo seletivo, para eventual contratação, poderá, conforme indicação da Secretaria Municipal da Educação, ser em maior número que o de classes existentes, visando agilizar o processo de atribuição.
14.5.3. Ao candidato que não for oferecido classe, será garantida nova chamada para vagas surgidas posteriormente.
14.5.4. A bem da continuidade do serviço público, o contratado deverá repor aulas que deixou de ministrar, sempre que determinado pela Secretaria Municipal da Educação.
14.5.5. Os professores contratados terão seu desempenho avaliado, cujo resultado será utilizado para verificação do interesse público em eventuais prorrogações.
14.6. Para as candidatas classificadas neste Processo Seletivo que se encontrarem, quando do seu momento de chamamento para contratação em período pós-parto, com recém-nascido, deverá aguardar até que o mesmo complete 06 (seis) meses de idade.
14.7. A convocação ocorrerá através do Diário Oficial do Município de Ribeirão Preto (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx/), sendo obrigação do candidato classificado acompanhar as publicações durante a validade do processo seletivo, não lhe cabendo qualquer reclamação posterior caso não atenda à convocação no prazo determinado. O candidato que indicar e-mail no cadastramento para o processo seletivo, poderá também ser convocado, de forma adicional e não oficial, por este meio, desde que mantenha os seus dados atualizados junto ao Departamento de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, prevalecendo, de todo modo, a convocação efetuada através do Diário Oficial.
14.7.1. O candidato formalmente convocado que não se apresentar no prazo determinado, ou que deixar de fornecer qualquer um dos documentos comprobatórios, perderá o direito à vaga, prosseguindo-se à contratação dos demais candidatos aprovados, observada a ordem classificatória.
14.8. Os candidatos, no ato da contratação, deverão apresentar originais e cópias dos documentos discriminados a seguir:
a) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, se já for cadastrado;
b) Cadastro de Pessoa Física – CPF regularizado;
c) Cédula de Identidade - RG;
d) Título de Eleitor com o comprovante de estar quite com a justiça eleitoral;
e) Comprovante de quitação com as obrigações militares, se do sexo masculino;
f) Certidão de Nascimento, se solteiro, Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável;
g) Certidão de Nascimento dos filhos;
h) Caderneta de Vacinação dos filhos com até 05 (cinco) anos de idade;
i) Diploma de conclusão da formação exigida no requisito mínimo, devidamente registrado pelo Ministério da Educação ou por outro órgão com delegação para tal. O documento de escolaridade que for representado por declaração, certidão, atestado e outros documentos que não tenham o cunho definitivo de conclusão de curso deverá ser acompanhado, OBRIGATORIAMENTE, do respectivo histórico escolar. A declaração e o histórico escolar deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou reconhecida, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da Instituição e do responsável pela expedição do documento.
j) Certificado de curso/formação em comunicação de LIBRAS, com carga horária mínima de 120 horas, oferecidos pelo CAS, FENEIS ou qualquer instituição reconhecida de nível superior ou PROLIBRAS;
k) 1 foto 3x4 atual e colorida;
l) comprovante de residência;
m) registro no respectivo Conselho de Classe (se houver);
n) certidão de Distribuição Criminal.
o) não registrar antecedentes criminais em que tenha sido condenado por crime doloso nem estar cumprindo pena em liberdade.
14.9. Caso haja necessidade, a Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto poderá solicitar outros documentos complementares.
14.10. Não serão aceitos, para o ato da contratação, protocolos ou cópias dos documentos exigidos. As cópias somente serão aceitas se estiverem acompanhadas do original, para fins de conferência pelo órgão competente.
14.11. O candidato aprovado e classificado para as vagas existentes, obedecendo à ordem de classificação, será convocado para ser submetido a Exame Médico Admissional, de caráter eliminatório, para avaliação de sua saúde física e mental, oportunidade em que poderá ser detectada incapacidade ou enfermidade impeditiva para o desempenho das tarefas da Função Pública, podendo, nestes casos, serem solicitados exames complementares.
14.12. As decisões da Perícia Médica da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto terão caráter eliminatório para efeito de contratação, serão soberanas e delas não caberá qualquer recurso.
14.12.1. No ato de contratação, o candidato deverá declarar, sob as penas da lei, se exerce ou não, outro cargo, função ou emprego público remunerado, em outro órgão público da administração pública direta ou indireta de qualquer ente federativo, e se é aposentado por regime próprio de previdência social em âmbito municipal, estadual ou federal.
14.12.2. Caso haja necessidade, o Município de Ribeirão Preto poderá solicitar outras declarações e documentos complementares.
14.12.3. Não serão aceitos, no ato da contratação, protocolos ou cópias dos documentos exigidos. As cópias somente serão aceitas se estiverem acompanhadas do original.
14.13. Obedecida à ordem de classificação, os candidatos convocados e que comprovarem os requisitos mínimos da forma definida neste Edital, serão submetidos a exame-médico, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes à função a que concorrem.
14.13.1. As decisões do Serviço Médico indicado pelo Município de Ribeirão Preto, de caráter eliminatório para efeito de contratação, são soberanas.
14.13.2. O candidato com deficiência, aprovado no Processo, será submetido à perícia médica oficial do Município de Ribeirão Preto.
14.14. O não comparecimento ao exame médico/ perícia médica oficial do Município, bem como à contratação, na data agendada pelo Município de Ribeirão Preto caracterizarão sua desistência e consequente eliminação do Processo.
14.15. O descumprimento de prazos estabelecidos neste Edital e aqueles determinados pelo Município de Ribeirão Preto acarretarão na exclusão do candidato deste Processo.
14.16. O candidato que não comparecer à Prefeitura do Município de Ribeirão Preto, conforme estabelecido no subitem 14.4 e no prazo estipulado pelo Município de Ribeirão Preto ou, ainda, que manifestar sua desistência por escrito será considerado desclassificado, perdendo os direitos decorrentes de sua classificação no Processo.
14.17. O candidato que não comprovar os requisitos mínimos será eliminado deste Processo Seletivo, não cabendo recurso.
14.18. O candidato classificado no Processo Xxxxxxxx que não aceitar a vaga para a qual foi convocado será eliminado do Processo.
14.19. No caso de desistência do candidato selecionado, quando convocado para uma vaga, o fato será formalizado pelo mesmo por meio de Termo de Desistência.
14.20. O candidato classificado se obriga a manter atualizados os dados pessoais perante o Município de Ribeirão Preto.
14.21. Não poderá ser contratado o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa, inexata para fins de contratação, não possuir os requisitos mínimos exigidos ou não comprovar as condições estabelecidas no capítulo 2 deste Edital, na data estabelecida para apresentação da documentação.
14.22. Os candidatos só poderão iniciar as atividades junto à Municipalidade, mediante o recebimento do documento formal de Autorização de Início de Atividades.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Todas as convocações, avisos, resultado provisório e outras informações referentes exclusivamente às etapas do presente Processo Seletivo serão publicados na Imprensa Oficial do Município de Ribeirão Preto e divulgados, na íntegra, na Internet nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. É de responsabilidade do candidato acompanhar estas publicações.
15.2. Serão divulgados apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no Processo Seletivo.
15.3. O Município de Ribeirão Preto e a RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda. se eximem das despesas com viagens e estadia dos candidatos em quaisquer das fases do Processo Seletivo.
15.4. A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à contratação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.
15.5. O Processo Seletivo regido por este Edital terá prazo de validade de 2 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, nos termos da Constituição Federal, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto - SP.
15.6. O período de validade do Processo Seletivo não gera para a Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados.
15.7. A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação.
15.8. A Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto reserva-se o direito de, ao final das listas de aprovados e dentro do período de vigência do Processo Seletivo, fazer a repescagem dos candidatos que não firmaram contrato, respeitando-se a ordem de classificação, conforme interesse público e oportunidade da Administração.
15.9.A inveracidade/inautenticidade nos documentos, mesmo que verificada a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretará a nulidade da inscrição com todas as suas consequências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal cabíveis.
15.10. O candidato aprovado deverá manter endereço atualizado junto à Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto - SP durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, visando sua possível convocação.
15.11. A inscrição do candidato importará no conhecimento prévio deste Edital e na aceitação das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas.
15.12. Será ELIMINADO do Processo Seletivo em qualquer de suas fases, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, o candidato que:
a) apresentar, em qualquer fase, documento ou declaração falsa ou inexata;
b) agir com descortesia, violência verbal ou física, ameaçar, constranger ou ofender quaisquer dos membros da Comissão de Fiscalização ou da equipe de aplicação de provas;
c) for surpreendido no momento da realização das provas em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma vedada neste edital, bem como utilizando livros, cadernos, apostilas, anotações, impressos ou equipamentos eletrônicos;
d) valendo-se da condição de servidor público, tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros;
e) apresentar-se embriagado para a realização das provas.
15.13. Reclamações de candidatos sobre a existência de erro em provas, mesmo que por suposição, somente serão conhecidas quando comunicadas, registradas e assinadas pelo candidato e pelo aplicador de provas, em formulário próprio de ocorrências, disponível para este fim na ocasião da realização da prova.
15.14. Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos.
15.15. Eventuais modificações introduzidas neste Edital serão levadas ao conhecimento público mediante divulgação nos termos do subitem 13.1, podendo a Organizadora e/ou Comissão de Fiscalização utilizar-se de todos os meios de comunicação existentes na região, tais como rádios, faixas, carros de som, televisão, etc., para promover a divulgação de quaisquer atos aditivos necessários ou prestar informações aos candidatos e ao público em geral.
15.16. Correrão por conta exclusiva do candidato quaisquer despesas com documentação, interposição de recurso, material, exames laboratoriais, laudos médicos ou técnicos, atestados, deslocamentos, viagem, alimentação, estadia e outras decorrentes de sua participação no Processo Seletivo.
15.17. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela organizadora do Processo Seletivo, ouvida a Comissão de Fiscalização, devendo constar em Ata própria.
15.18. A RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda e a Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto não emitirão Declaração de Aprovação no Certame, pois a própria publicação no DOM é documento hábil para fins de comprovação da aprovação. Não serão fornecidos atestado, cópia de documentos, certificado ou certidão relativos à situação do candidato reprovado no Processo Seletivo.
15.19. Não serão fornecidas, por via telefônica ou postal, informações quanto à posição dos candidatos na classificação do Processo Seletivo.
15.20. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação das provas será de sua exclusiva responsabilidade. Ocorrendo alguma situação de emergência o candidato será encaminhado para atendimento médico local na rede SUS ou ao médico de sua confiança, não podendo retornar à sala de prova, caso tenha deixado o local.
15.21. Em caso de falhas no sistema de confirmação de inscrições, poderá o candidato fazer prova mediante apresentação do Boleto comprovante de pagamento da taxa, sendo sua inclusão no cadastro e a correção de sua prova, condicionadas à confirmação do efetivo pagamento no Banco, dentro do prazo previsto, devendo esta situação ser informada no relatório de ocorrências da coordenação da organizadora e submetida à Comissão de Fiscalização do Processo Seletivo.
15.22. Decorridos 90 (noventa) dias da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a eliminação das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Processo Seletivo, os registros eletrônicos.
15.23. As convocações, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial do Município e ficarão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link Concursos Públicos e Processos e Seletivos PMRP.
00.00.Xx contratações ocorrerão pelo Regime Administrativo, por prazo determinado, vinculadas ao Regime Geral de Previdência Social, nos termos do inciso I, do artigo 9º, do Decreto Federal nº 3048/99. Aplica-se ao pessoal contratado pelo Regime Administrativo, o disposto nos artigos 113, incisos I, II, III, V, XI e XIV; 138 a 143, 187, 200, inciso V, 203 a 206, 217 a 221, 238 a 245, 251, 283, 287 e 289 da Lei Municipal nº 3181/76, a Lei nº 5651/89 e o artigo 21, da Lei Complementar nº 2515/2012.
15.25. A remuneração dos professores contratados com base na Lei Complementar nº 1340/02, Lei Complementar nº 1371/02, Lei Complementar nº 1407/02, Lei Complementar nº 1613/03 e Lei Complementar nº 1868/05, será equivalente aos vencimentos iniciais dos servidores municipais ocupantes de cargos com funções idênticas e/ou assemelhadas às dos serviços contratados, excluindo-se quaisquer vantagens pessoais.
15.26.. O contratado receberá vale-alimentação. O valor será proporcional às horas trabalhadas, de acordo com a Legislação Municipal em vigor.
15.27. Aos professores que faltarem ao trabalho para tratamento de saúde é indispensável a inspeção médica, que será feita por médico da Divisão de Medicina e Segurança do Trabalho, devendo comparecer munidos do último holerite, com atestado médico.
15.28. Os professores contratados terão seu desempenho avaliado, cujo resultado será utilizado para verificação do interesse público em eventuais prorrogações.
15.29. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto poderá anular a inscrição, prova ou contratação do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no Certame.
15.31. A critério da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, a homologação/prorrogação deste Processo Seletivo poderá ser feita em etapas.
15.32. A prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo Processo Seletivo e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pela PREFEITURA ainda que já tenha sido publicado.
13.33. Caberá à Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto - SP a homologação do resultado final do Processo Seletivo.
Ribeirão Preto, 2 de julho de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Secretário Municipal da Administração
Xxxxxx Xxxxxxxxx Bugor
Diretora do Departamento de Recursos Humanos
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx
Chefe da Divisão de Seleção, Recrutamento e Treinamento
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I
ANEXO I – ATRIBUIÇÕES
I - participar de elaboração do Projeto Pedagógico da unidade, integrando-se a este projeto e na conquista dos objetivos a que se propõe; II - elaborar e cumprir plano de trabalho, bem como o registro atualizado do diário de classe que, sendo um dos documentos da Unidade Educacional, deverá permanecer na escola para o livre acesso de autoridades competentes; III - ministrar aulas de acordo com o calendário escolar homologado e sua carga horária, com assiduidade e pontualidade; além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; IV - registrar sistematicamente a frequência dos alunos, notificando à Direção os casos de faltas consecutivas e frequência irregular; V - zelar pela aprendizagem do aluno, refletindo continuamente sobre a prática pedagógica e estabelecendo estratégias adequadas para garantir o sucesso dos mesmos; VI - cuidar dos alunos, devendo manter permanente estado de observação e atenção em relação aos cuidados físicos, emocionais, sociais e cognitivos; orientar sobre higiene pessoal; servir, alimentar e supervisionar as refeições; auxiliar na colocação de peças de vestuário e trocar fraldas. VII - responsabilizar-se pela segurança dos alunos, disciplina e organização geral da classe; VIII - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; IX - responsabilizar-se pelos ambientes da Unidade de Ensino, bem como pelo uso e conservação do material pedagógico; X - participar de reuniões, solenidades, congressos, eventos e atividades previstas no calendário escolar ou para as quais for convocado; XI - promover a chamada de pais ou responsáveis, dar ciência de suas responsabilidades quanto ao acompanhamento do processo educativo; XII - apresentar, semestralmente, o registro do processo de desenvolvimento dos alunos em documento a ser estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação; XIII - executar as tarefas delegadas pelo Diretor da Unidade Municipal de Educação, no âmbito de sua atuação; XIV - entregar todo e qualquer documento solicitado pela equipe diretora, dentro do prazo estabelecido.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II
I - Seguir a proposta educacional da Rede Municipal de Ensino de Ribeirão Preto; II - Participar na elaboração e execução da Proposta Pedagógica da unidade escolar; III - Elaborar programas e planos de ensino, no que for de sua competência, com base nos objetivos fixados e programar metodologias adequadas, conforme as áreas de conhecimento definidas nos respectivos referenciais; IV - Desenvolver o plano de ensino, oferecendo oportunidade aos alunos para realizarem a construção do conhecimento: organizar práticas pedagógicas estratégicas a fim de garantir a pesquisa, a experimentação, ou seja, permitir descobertas e assim promover a coautoria do conhecimento, ou seja, a criação; V - Zelar pela aprendizagem do aluno, observando e registrando o processo de seu desenvolvimento, tanto individualmente como em grupo, com o objetivo de organizar alternativas de ensino e de aprendizagem; VI - Acompanhar e avaliar o desenvolvimento do processo pedagógico dos alunos, atribuindo-lhes notas e/ou conceitos e avaliações nos prazos fixados, bem como elaborar relatórios de aproveitamento, quando solicitado; VII - Realizar registros e relatórios de atividades diárias de sala de aula, nos meios e prazos estabelecidos; VIII - Acatar o calendário escolar homologado, cumprindo os dias e a carga horária de efetivo trabalho pedagógico, incluindo participação integral dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e à formação profissional; IX - Colaborar nas atividades de articulação entre escola/ família e comunidade, participando ativamente das reuniões de pais, reuniões pedagógicas, conselhos de classe e outros eventos a elas relacionados.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III – (CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS/ EDUCAÇÃO FÍSICA/ GEOGRAFIA/ HISTÓRIA/ LÍNGUA PORTUGUESA)
I - Participar na elaboração e execução da Proposta Pedagógica da unidade escolar; II - Implementar a proposta educacional da Rede Municipal de Ensino de Ribeirão Preto; III - Elaborar programas e planos de ensino, no que for de sua competência, com base nos objetivos fixados e programar metodologias adequadas, conforme as áreas de conhecimento definidas nos respectivos referenciais; IV - Desenvolver o plano de ensino, oferecendo oportunidade aos alunos para realizarem a construção do conhecimento: organizar práticas pedagógicas estratégicas a fim de garantir a pesquisa, a experimentação, ou seja, permitir descobertas e assim promover a coautoria do conhecimento, ou seja, a criação; V - Zelar pela aprendizagem do aluno, observando e registrando o processo de seu desenvolvimento, tanto individualmente como em grupo, com o objetivo de organizar alternativas de ensino e de aprendizagem; VI - Acompanhar e avaliar o desenvolvimento do processo pedagógico dos alunos, atribuindo- lhes notas e/ou conceitos e avaliações nos prazos fixados, bem como elaborar relatórios de aproveitamento, quando solicitado; VII - Realizar registros e relatórios de atividades diárias de sala de aula, nos meios e prazos estabelecidos; VIII - Acatar o calendário escolar homologado, cumprindo os dias e a carga horária de efetivo trabalho pedagógico, incluindo participação integral dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e à formação profissional; IX - Colaborar nas atividades de articulação entre escola/ família e comunidade, participando ativamente das reuniões de pais, reuniões pedagógicas, conselhos de classe e outros eventos a elas relacionados.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - GUIA-INTÉRPRETE
I. Interpretar as duas línguas intermodais de maneira simultânea e imediata; II. Dominar a comunicação utilizada pela pessoa com surdocegueira, seja ela: Libras em campo reduzido, escrita ampliada, leitura labial, fala ampliada, Libras tátil, Braile tátil, alfabeto manual tátil, escrita na palma da mão, uso do dedo como lápis, placas alfabéticas e Tadoma; III. Descrever pessoas, ambientes e objetos a pessoa com surdocegueira; IV. Guiar a pessoa com surdocegueira utilizando as técnicas de guia-vidente durante a realização das atividades desenvolvidas nas Unidades Escolares; V. Interpretar as atividades didático-pedagógicas, esportivas e culturais desenvolvidas nas Unidades Escolares, de forma a viabilizar o acesso aos conteúdos curriculares aos usuários surdocegos; VI. Participar das reuniões de Planejamento e Avaliação junto à equipe da Unidade Escolar, sempre que requisitado; VII. Participar do planejamento, acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas com alunos surdocegos, na perspectiva do trabalho colaborativo; VIII. Assegurar a qualidade do trabalho desenvolvido, de acordo com as diretrizes propostas pela Divisão de Educação Especial da Secretaria Municipal da Educação de Ribeirão Preto.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III- PROFESSOR INTÉRPRETE, COM DOMÍNIO NA COMUNICAÇÃO EM LIBRAS
I – Traduzir e interpretar a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, em sua modalidade sinalizada, para Língua Portuguesa, na modalidade oral e escrita, e vice-e-versa, em sala de aula ou em outras atividades escolares, intermediando a comunicação entre os alunos surdos e os ouvintes; II – Pesquisar e estudar conceitos acadêmicos, em parceria com o professor de sala de aula, que favoreçam a compreensão em Libras para os estudantes surdos; III – Auxiliar o professor surdo, o professor de AEE e/ou o professor regente na produção de materiais didáticos e atividades pedagógicas acessíveis aos alunos com surdez; IV – Na ausência do estudante surdo, o professor intérprete ficará à disposição da unidade escolar para funções relacionadas ao seu cargo mediante a necessidade de outros alunos surdos ou à disposição da SME, onde se fizer necessário.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III- PROFESSOR XXXXX, COM DOMÍNIO NA COMUNICAÇÃO EM LIBRAS
I - Elaborar, executar e avaliar o Plano de Ensino Individualizado (PEI) do aluno com surdez, contemplando: avaliação diagnóstica do conhecimento que o aluno tem a respeito da Língua de Sinais, respeitando as especificidades dessa língua; a identificação das habilidades e necessidades específicas dos alunos; a definição e a organização de estratégias, serviços e recursos pedagógicos e de acessibilidade; o tipo de atendimento conforme as necessidades específicas dos alunos; o cronograma do atendimento e a carga horária, individual ou em pequenos grupos; II- Planejar o ensino da Libras a partir dos diversos aspectos que envolvem sua aprendizagem, como: referências visuais, anotação em Língua Portuguesa, datilologia (alfabeto manual), parâmetros primários e secundários, classificadores e sinais; III - Produzir materiais didáticos, considerando as necessidades educacionais específicas dos alunos surdos, a partir dos objetivos e das atividades propostas no currículo; IV - Estabelecer uma articulação com os professores de AEE e professores intérpretes da escola, bem como os professores regulares dos alunos surdos atendidos, a fim de solidificar parcerias no que diz respeito à participação e aprendizagem do educando. V - Orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno de forma a ampliar as habilidades, promovendo sua autonomia e participação, contando para isso com a parceria dos professores-intérpretes e de AEE; VI - Desenvolver atividades próprias do AEE, de acordo com as necessidades específicas dos alunos: ensino da Língua Brasileira de Sinais - Libras; ensino da Comunicação Aumentativa e Alternativa - CAA; produção e uso de material
ampliado; ensino da informática acessível e do uso dos recursos de Tecnologia Assistiva - TA; ensino de atividades de vida autônoma e social; e promoção de atividades para o desenvolvimento das funções mentais superiores (atenção, percepção, memória, raciocínio, imaginação, criatividade, linguagem entre outros). VII - Zelar pela manutenção e conservação dos materiais e equipamentos da Sala de Libras. VIII - Participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico, da Proposta Pedagógica da escola, assim como do Plano de Atividades, da Adaptação Curricular e do processo de avaliação do aluno.
ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
ENSINO SUPERIOR
PARA TODAS AS FUNÇÕES DE ENSINO SUPERIOR LÍNGUA PORTUGUESA
Interpretação de Texto. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia Oficial. Pontuação. Acentuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Colocação pronominal.
MATEMÁTICA
Resolução de situações-problema. Números Inteiros: Operações, Propriedades, Múltiplos e Divisores; Números Racionais: Operações e Propriedades. Razões e Proporções, Divisão Proporcional, Regra de Três Simples. Porcentagem. Juros Simples. Sistema de Medidas Legais. Conceitos básicos de geometria: cálculo de área e cálculo de volume. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio Lógico.
PARA AS FUNÇÕES DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I E PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Parte 1: Fundamentos históricos, filosóficos e sociológicos da Educação. Pensadores da educação. A História da Educação no Brasil. Teorias e tendências pedagógicas. Aprendizagem: desenvolvimento, dificuldades e transtornos. Didática. Planejamento e avaliação. Projeto Político Pedagógico. Currículo. Trabalho com projetos. Transversalidade, transdisciplinaridade e interdisciplinaridade. Diversidade, Multiculturalismo e Interculturalidade. Educação inclusiva. Relação aluno/professor/escola/família/comunidade. Temas contemporâneos na sala-de aula. Metodologia Ativa e Tecnologia na Sala de Aula. O ensino na perspectiva da Base Nacional Comum Curricular. Bullying e Violência no espaço escolar.
Sugestão Bibliográfica:
1. XXXXXX; Xxxxxx (org); Xxxxxxxxxx, Deise (org). Contemporaneidades: temas transversais. 1ª ed. – Juiz de Fora, MG: Editora Garcia, 2020.
2. XXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx de. Educação e Saúde: Considerações sobre o processo de integração e inclusão escolar. Paco Editorial, 2013.
3. XXXXXXX, Xxxxxx. A sala de aula inovadora: estratégias pedagógicas para fomentar o aprendizado ativo. Porto Alegre: Penso, 2018.
4. XXXXXX, Xxxx Xxxxx. Diferenças culturais, interculturalidade e educação em direitos humanos. Educação & Sociedade, v. 33, n. 118, p. 235-250, 2012.
5. XXXXXX, Xxxx Xxxxxxxxx; XXXXXXXXXX, Xxxxxxx (org.). Interação escola família: subsídios para práticas escolares. Brasília: UNESCO; MEC, 2010.
6. XXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxx; XXXXX, Xxxxxx Xxxxxxxxx. (orgs.). Tecnologias Interativas Mídia e Conhecimento na Educação. Jundiaí, Paco Editorial: 2016.
7. XXXXXXX, Xxxxxx. História das ideias pedagógicas. São Paulo: Editora Ática, 2003.
8. XXXXXXXX, Xxxxxxxx; XXXXXX, Xxxxxxx. A Pedagogia: teorias e práticas da Antiguidade aos nossos dias - 3ª ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2014.
9. XXXXXX, X. O planejamento educacional: da gênese histórico-filosófica aos pressupostos da prática. Curitiba: CRV, 2011.
10. XXXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxx. Avaliação da aprendizagem escolar: estudos e proposições. 22. ed., São Paulo: Cortez Editora, 2011.
11. XXXXXXX, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx. Inclusão Escolar. O que é? Por quê? Como fazer? 2ª ed. São Paulo: Editora Moderna. 2006.
12. MONTOYA. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx (org.) [et al.]. Xxxx Xxxxxx no século XXI: escritos de epistemologia e psicologia genéticas. [São Paulo]: Cultura Acadêmica; Marília: Oficina Universitária, 2011.
13. XXXXX, Xxxxxxxxx Sampaio de. Para uma metodologia contra hegemônica: a mediação estética como ferramenta no trabalho pedagógico emancipador e crítico. In MACEDO, Aldenora Conceição de; XXXXXXX, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx (Orgs.). Práticas pedagógicas de resistência: a escola como lugar da diversidade. Porto Alegre, RS: Editora Fi, 2019. p. 137-154.
14. XXXXXXXX, Xxxxx Xxxx de. Vygotsky: aprendizado e desenvolvimento: um processo sócio-histórico — São Paulo: Scipione, 2011.
15. PALANGANA, Xxxxxx Xxxxxxxx. Desenvolvimento e aprendizagem em Piaget e Vigotski: a relevância do social. [6. ed.]. - São Paulo: Summus, 2015.
16. XXXXXXX, Xxx Xxxxxxxx Xxxx. Direitos Humanos, Justiça Restaurativa e Violência Escolar / Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx. - 1. ed. - Jundiaí [SP]: Paco Editorial, 2020.
17. XXXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxx. Currículo e conhecimento sob diferentes perspectivas teóricas. Currículo sem Fronteiras, v.17, n. 3, p. 574- 599, set./dez. 2017.
18. ROTTA, Newra Tellechea; OHLWEILER, Lygia; RIESGO, Xxxxxxx xxx Xxxxxx. Organizadores. Transtornos da aprendizagem: abordagem neurobiológica e Multidisciplinar / 2. ed. – Porto Alegre : Artmed, 2016.
19. SAVIANI, Dermeval. História das ideias pedagógicas no Brasil. 4. ed. - Campinas, SP: Autores Associados, 2013.
20. XXXXX, Xxxxx Xxxxx da. Documentos de identidade: uma introdução às teorias do currículo. -3. ed.; Belo Horizonte: Autêntica Editora, 2016.
21. TAILLE, Xxxx xx Xx. XXXXXXXX, Xxxxx Xxxx de. XXXXXX, Xxxxxxx. Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx: teorias psicogenéticas em discussão. São Paulo: Summus, 2019.
22. XXXXXXXXXXX, C. S. Planejamento: projeto de ensino-aprendizagem e projeto político-pedagógico. 14ª ed. São Paulo: Libertad Editora, 2005.
23. VEIGA, Ilma Passos Alencastro. Projeto político-pedagógico da escola: Uma Construção Possível. 7 ed. São Paulo: Papirus, 2020.
24. VEIGA, Ilma Passos Alencastro. (coord.). Repensando a didática - 29ª ed. Campinas, SP: Papirus, 2011.
25. XXXXXX, Xxxxxx. A prática educativa: como ensinar. Porto Alegre: Penso, 2014.
26. XXXXXX, Xxxxxx. Métodos para ensinar competências. Porto Alegre: Penso, 2020.
27. BRASIL. Ministério da Educação. Parceria família-escola [recurso eletrônico]: benefícios desafios e proposta de ação / Lisiane Xxxxx Xxxxxxx Jungles; ilustrado por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx. – Brasília, 2022.
28. Brasil. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular – BNCC. Brasília: MEC, 2017: Introdução, estrutura e a etapa do ensino fundamental.
29. Conselho Nacional de Justiça. Bullying - Cartilha 2010 – Justiça nas escolas. Parte 2:
1. Lei Federal nº 9.394/1996 – Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
2. Lei Federal nº 8.069/1990 – Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e dá outras providências.
4. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 - Da Educação, Capítulo III, Seção I.
5. Resolução CNE/CEB nº 04/10 - Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica.
6. Resolução CNE/CEB nº 2/2001 - Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.
7. BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica. Brasília: MEC, SEB, DICEI, 2013.
Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Documento elaborado pelo Grupo de trabalho nomeado pela Portaria Ministerial n.º 555, de 5 de junho de 2007, prorrogada pela Portaria n.º 948, de 09/10/2007: Brasília, Ministério da Educação Básica, Secretaria da Educação Especial, 2007.
Parte 3: A história da infância e a concepção do cuidar. A educação fundamental (anos iniciais) na perspectiva da BNCC: unidades temáticas, objetos de conhecimento e habilidades. O desenvolvimento da criança de 6 a 10 anos. Alfabetização/Letramento. Leitura. Literatura infantil. Ludicidade. Ensino e aprendizagem de Matemática, Ciências da Natureza e Ciências Humanas. A aprendizagem sobre o mundo físico e natural e a realidade histórica, social, política e geográfica.
Sugestão Bibliográfica:
1. XXXXX, Xxxxxxxx. História social da criança e da família / Xxxxxxxx Xxxxx; tradução de Xxxx Xxxxxxxx. - 2.ed.-[Reimpr.]. - Rio de Janeiro: LTC, 2014.
2. XXX, Xxxxx. XXXX, Xxxxxx. A criança em desenvolvimento – 12. ed. Porto Alegre: Artmed, 2011.
3. XXXXXXXXX, Xxxxx X. X.; XXXXXX, Xxxxxx. Ensino de Geografia. São Paulo, CENGAGE, 2010.
4. XXXXXXXXXXXXXX, A.C; XXXXXXX, R. Z. Brincar e Cartografar com os diferentes mundos geográficos: a alfabetização espacial. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2012.
5. XXXXXXX, Xxxxxx. Fundamentos teórico-metodológicos para o Ensino de História (Anos iniciais) / Xxxxxx Xxxxxxx -- São Cristóvão: Editora UFS, 2010.
6. XXXXXXXX XXXXX, Xxxx Xxxxxxx. Literatura Infantil - Múltiplas linguagens na formação de leitores. São Paulo: Editora Melhoramentos, 2010.
7. XXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx. Alfabetização: A criança e a linguagem escrita. 1ª edição. Autores Associados, 2017.
8. XXXXXX, Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx e outros (orgs.). A criança de 6 anos, a linguagem escrita e o ensino fundamental de nove anos: orientações para o trabalho com a linguagem escrita em turmas de crianças de seis anos de idade. Belo Horizonte: UFMG/FAE/CEALE, 2009.
9. XXXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxx. XXXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxx, XXXXX, Xxxxx Xxxxxxxxx. (orgs). Geografia em foco: teorias e práticas [recurso eletrônico] / 1.ed. – Curitiba, PR: Editora Bagai, 2021.
10. XXXXXXX Xxxxxxx Xxxx, Neusa Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx. Educação matemática nos anos iniciais do Ensino Fundamental: princípios e práticas pedagógicas. Editora Cortez. 2015.
11. XXXXXXX, Xxxxxxx Xxxx. XXXX, Xxxxxx xx Xxxxx. Números e operações: elementos lógico-históricos para atividade de ensino. Curitiba: Ibpex, 2012.
12. POSTUSCHKA, N. N.; XXXXXXXXX, X. X. XXXXXX, N. H. Para ensinar e aprender Geografia. 3ª Ed. São Paulo, Cortez, 2009.
13. XXX, Xxxxx Xxxxxxxx Trois Dorneles. A ludicidade na educação: uma atitude pedagógica [livro eletrônico] / Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Dorneles Rau. – Curitiba: Ibpex, 2013.
14. XXXXXX, Xxxxx. Alfabetização e letramento - nova edição. Editora Contexto, 2018.
15. XXXXXX, Xxxxx. Alfaletrar: toda criança pode aprender a ler e a escrever. São Paulo: Contexto.
16. XXXX, Xxxxxx. Estratégias de leitura [recurso eletrônico] / Xxxxxx Xxxx; tradução: Xxxxxxx Xxxxxxxxx; revisão técnica: Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxx. – 6. ed. – Porto Alegre: Penso, 2014.
17. XXXXX, Xxx Xxxxxxx. Aprender e ensinar História nos anos iniciais do Ensino Fundamental [livro eletrônico] / Xxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx. – São Paulo: Cortez, 2015. – (Coleção biblioteca básica de alfabetização e letramento)
18. Brasil. Ministério da Educação. ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS – ORIENTAÇÕES GERAIS – Publicação do MEC.
19. Brasil. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular – BNCC. Brasília: MEC, 2017: Etapa do ensino fundamental (anos iniciais): 4.1.1.1, 4.2.1.1, 4.3.1.1, 4.4.1.1 e 4.4.2.1.
20. Brasil. Ministério da Educação. Compromisso Nacional Criança Alfabetizada. Ano 2023.
PARA A FUNÇÃO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Parte 1: Fundamentos históricos, filosóficos e sociológicos da Educação. Pensadores da educação. A História da Educação no Brasil. Teorias e tendências pedagógicas. Aprendizagem: desenvolvimento, dificuldades e transtornos. Didática. Planejamento e avaliação. Projeto Político Pedagógico. Currículo. Trabalho com projetos. Transversalidade, transdisciplinaridade e interdisciplinaridade. Diversidade, Multiculturalismo e Interculturalidade. Educação inclusiva. Relação aluno/professor/escola/família/comunidade. Temas contemporâneos na sala-de aula. Metodologia Ativa e Tecnologia na Sala de Aula. O ensino na perspectiva da Base Nacional Comum Curricular. Bullying e Violência no espaço escolar.
Sugestão Bibliográfica:
1. XXXXXX; Xxxxxx (org); Xxxxxxxxxx, Deise (org). Contemporaneidades: temas transversais. 1ª ed. – Juiz de Fora, MG: Editora Garcia, 2020.
2. XXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx de. Educação e Saúde: Considerações sobre o processo de integração e inclusão escolar. Paco Editorial, 2013.
3. XXXXXXX, Xxxxxx. A sala de aula inovadora: estratégias pedagógicas para fomentar o aprendizado ativo. Porto Alegre: Penso, 2018.
4. XXXXXX, Xxxx Xxxxx. Diferenças culturais, interculturalidade e educação em direitos humanos. Educação & Sociedade, v. 33, n. 118, p. 235-250, 2012.
5. XXXXXX, Xxxx Xxxxxxxxx; XXXXXXXXXX, Xxxxxxx (org.). Interação escola família: subsídios para práticas escolares. Brasília: UNESCO; MEC, 2010.
6. XXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxx; XXXXX, Xxxxxx Xxxxxxxxx. (orgs.). Tecnologias Interativas Mídia e Conhecimento na Educação. Jundiaí, Paco Editorial: 2016.
7. XXXXXXX, Xxxxxx. História das ideias pedagógicas. São Paulo: Editora Ática, 2003.
8. XXXXXXXX, Xxxxxxxx; XXXXXX, Xxxxxxx. A Pedagogia: teorias e práticas da Antiguidade aos nossos dias - 3ª ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2014.
9. XXXXXX, X. O planejamento educacional: da gênese histórico-filosófica aos pressupostos da prática. Curitiba: CRV, 2011.
10. XXXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxx. Avaliação da aprendizagem escolar: estudos e proposições. 22. ed., São Paulo: Cortez Editora, 2011.
11. XXXXXXX, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx. Inclusão Escolar. O que é? Por quê? Como fazer? 2ª ed. São Paulo: Editora Moderna. 2006.
12. MONTOYA. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx (org.) [et al.]. Xxxx Xxxxxx no século XXI: escritos de epistemologia e psicologia genéticas. [São Paulo]: Cultura Acadêmica; Marília: Oficina Universitária, 2011.
13. XXXXX, Xxxxxxxxx Sampaio de. Para uma metodologia contra hegemônica: a mediação estética como ferramenta no trabalho pedagógico emancipador e crítico. In MACEDO, Aldenora Conceição de; XXXXXXX, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx (Orgs.). Práticas pedagógicas de resistência: a escola como lugar da diversidade. Porto Alegre, RS: Editora Fi, 2019. p. 137-154.
14. XXXXXXXX, Xxxxx Xxxx de. Vygotsky: aprendizado e desenvolvimento: um processo sócio-histórico — São Paulo: Scipione, 2011.
15. PALANGANA, Xxxxxx Xxxxxxxx. Desenvolvimento e aprendizagem em Piaget e Vigotski: a relevância do social. [6. ed.]. - São Paulo: Summus, 2015.
16. XXXXXXX, Xxx Xxxxxxxx Xxxx. Direitos Humanos, Justiça Restaurativa e Violência Escolar / Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx. - 1. ed. - Jundiaí [SP]: Paco Editorial, 2020.
17. XXXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxx. Currículo e conhecimento sob diferentes perspectivas teóricas. Currículo sem Fronteiras, v.17, n. 3, p. 574- 599, set./dez. 2017.
18. ROTTA, Newra Tellechea; OHLWEILER, Lygia; RIESGO, Xxxxxxx xxx Xxxxxx. Organizadores. Transtornos da aprendizagem: abordagem neurobiológica e Multidisciplinar / 2. ed. – Porto Alegre : Artmed, 2016.
19. SAVIANI, Dermeval. História das ideias pedagógicas no Brasil. 4. ed. - Campinas, SP: Autores Associados, 2013.
20. XXXXX, Xxxxx Xxxxx da. Documentos de identidade: uma introdução às teorias do currículo. -3. ed.; Belo Horizonte: Autêntica Editora, 2016.
21. TAILLE, Xxxx xx Xx. XXXXXXXX, Xxxxx Xxxx de. XXXXXX, Xxxxxxx. Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx: teorias psicogenéticas em discussão. São Paulo: Summus, 2019.
22. XXXXXXXXXXX, C. S. Planejamento: projeto de ensino-aprendizagem e projeto político-pedagógico. 14ª ed. São Paulo: Libertad Editora, 2005.
23. VEIGA, Ilma Passos Alencastro. Projeto político-pedagógico da escola: Uma Construção Possível. 7 ed. São Paulo: Papirus, 2020.
24. VEIGA, Ilma Passos Alencastro. (coord.). Repensando a didática - 29ª ed. Campinas, SP: Papirus, 2011.
25. XXXXXX, Xxxxxx. A prática educativa: como ensinar. Porto Alegre: Penso, 2014.
26. XXXXXX, Xxxxxx. Métodos para ensinar competências. Porto Alegre: Penso, 2020.
27. BRASIL. Ministério da Educação. Parceria família-escola [recurso eletrônico]: benefícios desafios e proposta de ação / Lisiane Xxxxx Xxxxxxx Jungles; ilustrado por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx. – Brasília, 2022.
28. Brasil. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular – BNCC. Brasília: MEC, 2017: Introdução, estrutura e a etapa do ensino fundamental.
29. Conselho Nacional de Justiça. Bullying - Cartilha 2010 – Justiça nas escolas. Parte 2:
1. Lei Federal nº 9.394/1996 – Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
2. Lei Federal nº 8.069/1990 – Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e dá outras providências.
4. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 - Da Educação, Capítulo III, Seção I.
5. Resolução CNE/CEB nº 04/10 - Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica.
6. Resolução CNE/CEB nº 2/2001 - Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.
7. BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica. Brasília: MEC, SEB, DICEI, 2013.
Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Documento elaborado pelo Grupo de trabalho nomeado pela Portaria Ministerial n.º 555, de 5 de junho de 2007, prorrogada pela Portaria n.º 948, de 09/10/2007: Brasília, Ministério da Educação Básica, Secretaria da Educação Especial, 2007
Parte 3: Ciências: ensino, aprendizagem e avaliação. Ciências Naturais e Tecnologia. Temas transversais e Ciências. Terra e Universo. Evolução. Atmosfera e hidrosfera. Solos e rochas. Sustentabilidade, reciclagem e coleta seletiva. Ecologia. Poluição do solo, ar e água. Matéria. Transformações químicas. Energia. Movimento e força. Calor e temperatura. Magnetismo. Átomos e moléculas. Substâncias simples e Composta, substâncias orgânicas e inorgânicas.
Sugestão Bibliográfica:
- XXXXXXX, Xxxx-Xxxxxx; XXXXXXX, Xxxxxx. A didática das ciências. 4ª ed. Campinas: Papirus, 1995.132p
- XXXXXX, X. X. X. A água que bebemos. Presença Pedagógica. Belo Horizonte, vol 2, nº 7, p.79, 1996.
- BIZZO, Nélio - Mais Ciência no Ensino Fundamental: metodologia de ensino em foco – Editora do Brasil, 2014.
- XXXXXXXX, Xxx Xxxxx Xxxxxx de, et ali. Ciências no ensino fundamental. São Paulo, Scipione,1998.
- XXXXXXXX, Xxxx Xxxxx X. (org.) Ensino de Ciências: unindo a pesquisa e a prática. São Paulo: Pioneira Thompson Learning, 2003.
- CHASSOT, Xxxxxx Xxxxxx. Para quem é útil o ensino da Ciência. Presença Pedagógica. Ed. Dimensão, ano I, nº 1, Jan/fev, 1995.
- DELIZOICOV, Xxxxxxxx; XXXXXXX, Xxxx Xxxxx; PERNAMBUCO, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx. Ensino de Ciências: fundamentos e métodos. 2. ed. São Paulo: Cortez, c2002.
- XXXXXXX, X. X. Xxxxxx em seis lições. Rio de Janeiro: Ediouro, 1999
- FIGUEIREDO, A & XXXXXXXXXX, M. Faces da Energia. Coleção "Física: um outro lado. São Paulo: FTD, 2000
- XXXXXXXXX, X. O desafio do desenvolvimento sustentável. São Paulo: Editora Atual, 1999.
- XXXXXX, X. X. Física Conceitual. Porto Alegre: ArtMed/ Bookman. 2001.
- XXXX, Xxxxx Xxxxxx C. C. e XXXXX, Xxxxx A. M. XXXXXX Xx., Xxxxxxx. Aprender Ciências: um mundo de materiais - livro do aluno e livro do professor. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2004.
- MAGOSSI, R. L.; XXXXXXXXX, X. X. Xxxxxxxx das águas. São Paulo: Moderna, 1990
- XXXXX X. (org). Questões atuais no ensino de ciências. São Paulo: Escrituras, 1998.
- XXXX, X . V.; Agricultura e meio ambiente. São Paulo: Editora Atual, 1998.
- XXXXXX, X. E V. M. Mudança Conceitual na sala de aula: um desafio pedagógico. Lisboa: Livros Horizontes, 1989.
- XXXXXXXX, X.; XXXXXX, H.; O verde e a vida: compreendendo o equilíbrio e o desequilíbrio ecológico. São Paulo: Ática,1997.
- XXXX, Xxxxx X. Química para as Ciências da Saúde: uma introdução à Química Geral, Orgânica e Biológica. São Paulo: Ed. Manole, 1992.
- XXXXXXX, X. e XXXXXXX, X. (2002). Biologia. São Paulo: Harbra. V1, V2, V3.
- Base Nacional Comum Curricular
PARA A FUNÇÃO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - EDUCAÇÃO FÍSICA CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Parte 1: Fundamentos históricos, filosóficos e sociológicos da Educação. Pensadores da educação. A História da Educação no Brasil. Teorias e tendências pedagógicas. Aprendizagem: desenvolvimento, dificuldades e transtornos. Didática. Planejamento e avaliação. Projeto Político Pedagógico. Currículo. Trabalho com projetos. Transversalidade, transdisciplinaridade e interdisciplinaridade. Diversidade, Multiculturalismo e Interculturalidade. Educação inclusiva. Relação aluno/professor/escola/família/comunidade. Temas contemporâneos na sala-de aula. Metodologia Ativa e Tecnologia na Sala de Aula. O ensino na perspectiva da Base Nacional Comum Curricular. Bullying e Violência no espaço escolar.
Sugestão Bibliográfica:
1. XXXXXX; Xxxxxx (org); Xxxxxxxxxx, Deise (org). Contemporaneidades: temas transversais. 1ª ed. – Juiz de Fora, MG: Editora Garcia, 2020.
2. XXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx de. Educação e Saúde: Considerações sobre o processo de integração e inclusão escolar. Paco Editorial, 2013.
3. XXXXXXX, Xxxxxx. A sala de aula inovadora: estratégias pedagógicas para fomentar o aprendizado ativo. Porto Alegre: Penso, 2018.
4. XXXXXX, Xxxx Xxxxx. Diferenças culturais, interculturalidade e educação em direitos humanos. Educação & Sociedade, v. 33, n. 118, p. 235-250, 2012.
5. XXXXXX, Xxxx Xxxxxxxxx; XXXXXXXXXX, Xxxxxxx (org.). Interação escola família: subsídios para práticas escolares. Brasília: UNESCO; MEC, 2010.
6. XXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxx; XXXXX, Xxxxxx Xxxxxxxxx. (orgs.). Tecnologias Interativas Mídia e Conhecimento na Educação. Jundiaí, Paco Editorial: 2016.
7. XXXXXXX, Xxxxxx. História das ideias pedagógicas. São Paulo: Editora Ática, 2003.
8. XXXXXXXX, Xxxxxxxx; XXXXXX, Xxxxxxx. A Pedagogia: teorias e práticas da Antiguidade aos nossos dias - 3ª ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2014.
9. XXXXXX, X. O planejamento educacional: da gênese histórico-filosófica aos pressupostos da prática. Curitiba: CRV, 2011.
10. XXXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxx. Avaliação da aprendizagem escolar: estudos e proposições. 22. ed., São Paulo: Cortez Editora, 2011.
11. XXXXXXX, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx. Inclusão Escolar. O que é? Por quê? Como fazer? 2ª ed. São Paulo: Editora Moderna. 2006.
12. MONTOYA. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx (org.) [et al.]. Xxxx Xxxxxx no século XXI: escritos de epistemologia e psicologia genéticas. [São Paulo]: Cultura Acadêmica; Marília: Oficina Universitária, 2011.
13. XXXXX, Xxxxxxxxx Sampaio de. Para uma metodologia contra hegemônica: a mediação estética como ferramenta no trabalho pedagógico emancipador e crítico. In MACEDO, Aldenora Conceição de; XXXXXXX, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx (Orgs.). Práticas pedagógicas de resistência: a escola como lugar da diversidade. Porto Alegre, RS: Editora Fi, 2019. p. 137-154.
14. XXXXXXXX, Xxxxx Xxxx de. Vygotsky: aprendizado e desenvolvimento: um processo sócio-histórico — São Paulo: Scipione, 2011.
15. PALANGANA, Xxxxxx Xxxxxxxx. Desenvolvimento e aprendizagem em Piaget e Vigotski: a relevância do social. [6. ed.]. - São Paulo: Summus, 2015.
16. XXXXXXX, Xxx Xxxxxxxx Xxxx. Direitos Humanos, Justiça Restaurativa e Violência Escolar / Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx. - 1. ed. - Jundiaí [SP]: Paco Editorial, 2020.
17. XXXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxx. Currículo e conhecimento sob diferentes perspectivas teóricas. Currículo sem Fronteiras, v.17, n. 3, p. 574- 599, set./dez. 2017.
18. ROTTA, Newra Tellechea; OHLWEILER, Lygia; RIESGO, Xxxxxxx xxx Xxxxxx. Organizadores. Transtornos da aprendizagem: abordagem neurobiológica e Multidisciplinar / 2. ed. – Porto Alegre : Artmed, 2016.
19. SAVIANI, Dermeval. História das ideias pedagógicas no Brasil. 4. ed. - Campinas, SP: Autores Associados, 2013.
20. XXXXX, Xxxxx Xxxxx da. Documentos de identidade: uma introdução às teorias do currículo. -3. ed.; Belo Horizonte: Autêntica Editora, 2016.
21. TAILLE, Xxxx xx Xx. XXXXXXXX, Xxxxx Xxxx de. XXXXXX, Xxxxxxx. Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx: teorias psicogenéticas em discussão. São Paulo: Summus, 2019.
22. XXXXXXXXXXX, C. S. Planejamento: projeto de ensino-aprendizagem e projeto político-pedagógico. 14ª ed. São Paulo: Libertad Editora, 2005.
23. VEIGA, Ilma Passos Alencastro. Projeto político-pedagógico da escola: Uma Construção Possível. 7 ed. São Paulo: Papirus, 2020.
24. VEIGA, Ilma Passos Alencastro. (coord.). Repensando a didática - 29ª ed. Campinas, SP: Papirus, 2011.
25. XXXXXX, Xxxxxx. A prática educativa: como ensinar. Porto Alegre: Penso, 2014.
26. XXXXXX, Xxxxxx. Métodos para ensinar competências. Porto Alegre: Penso, 2020.
27. BRASIL. Ministério da Educação. Parceria família-escola [recurso eletrônico]: benefícios desafios e proposta de ação / Lisiane Xxxxx Xxxxxxx Jungles; ilustrado por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx. – Brasília, 2022.
28. Brasil. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular – BNCC. Brasília: MEC, 2017: Introdução, estrutura e a etapa do ensino fundamental.
29. Conselho Nacional de Justiça. Bullying - Cartilha 2010 – Justiça nas escolas. Parte 2:
1. Lei Federal nº 9.394/1996 – Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
2. Lei Federal nº 8.069/1990 – Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e dá outras providências.
4. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 - Da Educação, Capítulo III, Seção I.
5. Resolução CNE/CEB nº 04/10 - Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica.
6. Resolução CNE/CEB nº 2/2001 - Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.
7. BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica. Brasília: MEC, SEB, DICEI, 2013.
Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Documento elaborado pelo Grupo de trabalho nomeado pela Portaria Ministerial n.º 555, de 5 de junho de 2007, prorrogada pela Portaria n.º 948, de 09/10/2007: Brasília, Ministério da Educação Básica, Secretaria da Educação Especial, 2007
Parte 3: Anatomia e fisiologia humana. Crescimento e Desenvolvimento Humano. Aprendizagem Motora. Corporeidade, motricidade e psicomotricidade. Bioquímica e fisiologia do exercício físico. Cinesiologia. Biomecânica. Terminologia dos movimentos Corporais. Concepções filosóficas, históricas, sociocultural, biológica e psicológica da Educação Física. Esporte, dança, ginástica, jogos. Atividades rítmicas e expressivas. O ensino e aprendizagem na Educação Física. A educação física na perspectiva da BNCC. Procedimentos metodológicos e avaliação. Ludicidade e Educação Física. Educação Física inclusiva. Primeiros Socorros aplicados à Educação Física.
Bibliografia sugerida:
1. BRACHT, Valter Editora. A Educação Física Escolar no Brasil - o que ela vem sendo e o que pode ser: Elementos de uma Teoria Pedagógica Para a Educação física. Editora Unijuí, 2019.
2. BRASIL, Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular – BNCC: 4.1.3: Educação Física; 0.0.0.0: Educação Física no Ensino Fundamental – Anos Iniciais: unidades temáticas, objetos de conhecimento e habilidades; 0.0.0.0: Educação Física no Ensino Fundamental – Anos Finais: unidades temáticas, objetos de conhecimento e habilidades. Brasília: MEC, 2017.
3. XXXXXXXXXX XXXXX, Xxxx. Educação Física no Brasil - a história que não se conta. 19ª edição. Campinas: Papirus, 2013.
4. XXXXXXX, Xxxxx xx. Neuropsicomotricidade Ensaio sobre as relações entre corpo, motricidade, cérebro e mente. Rio de Janeiro: Wak Editora, 2018.
5. XXXXXX, X.X., Educação de corpo inteiro: teoria e prática da educação física. São Paulo: Scipione, 1997.
6. XXXXXXXX, X. Compreendendo o desenvolvimento motor: bebês, crianças, adolescentes e adultos. 7ª edição. São Paulo: Phorte Editora, 2013.
7. XXXX, Xxxxx X. Biomecânica básica – 7. ed. – Rio de Janeiro: Xxxxxxxxx Xxxxxx, 2016.
8. XXXXXXX, Xxxxxxx X. Fisiologia do exercício | Nutrição, energia e desempenho humano – 8. ed. – Rio de Janeiro: Xxxxxxxxx Xxxxxx, 2016.
9. XXXXXX, Xxxxx xx. Fisiologia do exercício - Rio de Janeiro: SESES, 2016.
10. XXXXX, Xxxxxx Xxxxxx. Educação Física Cultural: Inspiração e Prática Pedagógica. Paco Editorial, 2019.
11. XXXXXX, X. X. xx al., Metodologia do Ensino de Educação Física. São Paulo: Editora Cortez, 2013.
12. XXXXXXX, Xxxxxx X.; XXXXXXXXXX, Xxxxx. Corpo Humano Fundamentos de Anatomia e Fisiologia. 10ª edição. Editora: Artmed, 2017.
13. XXXXXXXX XXXXXX, Xxxxxx (org.). Educação física, diversidade e inclusão: debates e práticas possíveis na escola. Appris Editora; 1ª edição, 2019.
PARA A FUNÇÃO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - GEOGRAFIA CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Parte 1: Fundamentos históricos, filosóficos e sociológicos da Educação. Pensadores da educação. A História da Educação no Brasil. Teorias e tendências pedagógicas. Aprendizagem: desenvolvimento, dificuldades e transtornos. Didática. Planejamento e avaliação. Projeto Político Pedagógico. Currículo. Trabalho com projetos. Transversalidade, transdisciplinaridade e interdisciplinaridade. Diversidade, Multiculturalismo e Interculturalidade. Educação inclusiva. Relação aluno/professor/escola/família/comunidade. Temas contemporâneos na sala-de aula. Metodologia Ativa e Tecnologia na Sala de Aula. O ensino na perspectiva da Base Nacional Comum Curricular. Bullying e Violência no espaço escolar.
Sugestão Bibliográfica:
1. XXXXXX; Xxxxxx (org); Xxxxxxxxxx, Deise (org). Contemporaneidades: temas transversais. 1ª ed. – Juiz de Fora, MG: Editora Garcia, 2020.
2. XXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx de. Educação e Saúde: Considerações sobre o processo de integração e inclusão escolar. Paco Editorial, 2013.
3. XXXXXXX, Xxxxxx. A sala de aula inovadora: estratégias pedagógicas para fomentar o aprendizado ativo. Porto Alegre: Penso, 2018.
4. XXXXXX, Xxxx Xxxxx. Diferenças culturais, interculturalidade e educação em direitos humanos. Educação & Sociedade, v. 33, n. 118, p. 235-250, 2012.
5. XXXXXX, Xxxx Xxxxxxxxx; XXXXXXXXXX, Xxxxxxx (org.). Interação escola família: subsídios para práticas escolares. Brasília: UNESCO; MEC, 2010.
6. XXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxx; XXXXX, Xxxxxx Xxxxxxxxx. (orgs.). Tecnologias Interativas Mídia e Conhecimento na Educação. Jundiaí, Paco Editorial: 2016.
7. XXXXXXX, Xxxxxx. História das ideias pedagógicas. São Paulo: Editora Ática, 2003.
8. XXXXXXXX, Xxxxxxxx; XXXXXX, Xxxxxxx. A Pedagogia: teorias e práticas da Antiguidade aos nossos dias - 3ª ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2014.
9. XXXXXX, X. O planejamento educacional: da gênese histórico-filosófica aos pressupostos da prática. Curitiba: CRV, 2011.
10. XXXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxx. Avaliação da aprendizagem escolar: estudos e proposições. 22. ed., São Paulo: Cortez Editora, 2011.
11. XXXXXXX, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx. Inclusão Escolar. O que é? Por quê? Como fazer? 2ª ed. São Paulo: Editora Moderna. 2006.
12. MONTOYA. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx (org.) [et al.]. Xxxx Xxxxxx no século XXI: escritos de epistemologia e psicologia genéticas. [São Paulo]: Cultura Acadêmica; Marília: Oficina Universitária, 2011.
13. XXXXX, Xxxxxxxxx Sampaio de. Para uma metodologia contra hegemônica: a mediação estética como ferramenta no trabalho pedagógico emancipador e crítico. In MACEDO, Aldenora Conceição de; XXXXXXX, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx (Orgs.). Práticas pedagógicas de resistência: a escola como lugar da diversidade. Porto Alegre, RS: Editora Fi, 2019. p. 137-154.
14. XXXXXXXX, Xxxxx Xxxx de. Vygotsky: aprendizado e desenvolvimento: um processo sócio-histórico — São Paulo: Scipione, 2011.
15. PALANGANA, Xxxxxx Xxxxxxxx. Desenvolvimento e aprendizagem em Piaget e Vigotski: a relevância do social. [6. ed.]. - São Paulo: Summus, 2015.
16. XXXXXXX, Xxx Xxxxxxxx Xxxx. Direitos Humanos, Justiça Restaurativa e Violência Escolar / Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx. - 1. ed. - Jundiaí [SP]: Paco Editorial, 2020.
17. XXXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxx. Currículo e conhecimento sob diferentes perspectivas teóricas. Currículo sem Fronteiras, v.17, n. 3, p. 574- 599, set./dez. 2017.
18. ROTTA, Newra Tellechea; OHLWEILER, Lygia; RIESGO, Xxxxxxx xxx Xxxxxx. Organizadores. Transtornos da aprendizagem: abordagem neurobiológica e Multidisciplinar / 2. ed. – Porto Alegre : Artmed, 2016.
19. SAVIANI, Dermeval. História das ideias pedagógicas no Brasil. 4. ed. - Campinas, SP: Autores Associados, 2013.
20. XXXXX, Xxxxx Xxxxx da. Documentos de identidade: uma introdução às teorias do currículo. -3. ed.; Belo Horizonte: Autêntica Editora, 2016.
21. TAILLE, Xxxx xx Xx. XXXXXXXX, Xxxxx Xxxx de. XXXXXX, Xxxxxxx. Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx: teorias psicogenéticas em discussão. São Paulo: Summus, 2019.
22. XXXXXXXXXXX, C. S. Planejamento: projeto de ensino-aprendizagem e projeto político-pedagógico. 14ª ed. São Paulo: Libertad Editora, 2005.
23. VEIGA, Ilma Passos Alencastro. Projeto político-pedagógico da escola: Uma Construção Possível. 7 ed. São Paulo: Papirus, 2020.
24. VEIGA, Ilma Passos Alencastro. (coord.). Repensando a didática - 29ª ed. Campinas, SP: Papirus, 2011.
25. XXXXXX, Xxxxxx. A prática educativa: como ensinar. Porto Alegre: Penso, 2014.
26. XXXXXX, Xxxxxx. Métodos para ensinar competências. Porto Alegre: Penso, 2020.
27. BRASIL. Ministério da Educação. Parceria família-escola [recurso eletrônico]: benefícios desafios e proposta de ação / Lisiane Xxxxx Xxxxxxx Jungles; ilustrado por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx. – Brasília, 2022.
28. Brasil. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular – BNCC. Brasília: MEC, 2017: Introdução, estrutura e a etapa do ensino fundamental.
29. Conselho Nacional de Justiça. Bullying - Cartilha 2010 – Justiça nas escolas. Parte 2:
1. Lei Federal nº 9.394/1996 – Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
2. Lei Federal nº 8.069/1990 – Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e dá outras providências.
4. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 - Da Educação, Capítulo III, Seção I.
5. Resolução CNE/CEB nº 04/10 - Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica.
6. Resolução CNE/CEB nº 2/2001 - Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.
7. BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica. Brasília: MEC, SEB, DICEI, 2013.
Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Documento elaborado pelo Grupo de trabalho nomeado pela Portaria Ministerial n.º 555, de 5 de junho de 2007, prorrogada pela Portaria n.º 948, de 09/10/2007: Brasília, Ministério da Educação Básica, Secretaria da Educação Especial, 2007
Parte 3: O ensino da geografia na perspectiva da BNCC. Metodologia do Ensino de Geografia. A diversificação de linguagens e sua aplicação no ensino. Uso de mapas na sala de aula. Cartografia. Geologia. Relevo, vegetação e solos. Biogeografia e Meio ambiente. Recursos Naturais. Fontes energéticas. Climatologia. Geografia da População e Urbana. Geografia econômica. Formas de organização do capital. Geopolítica. Território, Cultura, Identidade e Diversidade. Formação territorial, social, política e econômica do Brasil, América Latina e Continente Africano. Regionalização do Espaço Mundial. Mundo Contemporâneo. Processos de industrialização e urbanização. Globalização. Os modos e sistemas de produção. Meios de comunicação e transportes. A atividade industrial brasileira. O Brasil no contexto mundial.
Sugestão Bibliográfica:
1. XXXXXXX, Xxxxxx Xxxxx de. Climatologia aplicada à geografia. [Livro eletrônico] / Campina Grande: EDUEPB, 2016.
2. XXXXXXX, X. X. (Org.) Novos rumos da cartografia escolar: currículo, linguagem e tecnologias. São Paulo: Contexto, 2011.
3. XXXXXX, M.; XXXXXXXX LEMOS, A; XXXXXXXX, M.L. Questões territoriais na América Latina. São Paulo, USP, 2006.
4. XXXXXX, X. Os Novos princípios do urbanismo. São Paulo: Xxxxxx Xxxxxx. 2010.
5. XXXXX, Xxxxx X., XXXXXXX, Xxxxxxx X. Atmosfera, Tempo e Clima. 9a edição, Porto Alegre; Bookman, 2013.
6. XXXXXXXXX, X. X.; XXXXXX, E.; XXXXXXX, M. L. P.; XXXXXX, G. F.; XXXXXXXX, E.; XXXXXX, X. Estrutura e Origem das Paisagens Tropicais e Subtropicais. Florianópolis: Editora da UFSC, 2003.
7. XXXXX, X. X. Superfície da Terra. São Paulo: Editora Edgard Blücher, 2000.
8. XXXXXXX, Xxxxx. Origens da habitação social no Brasil. São Paulo: Estação Liberdade, 2011.
9. XXXXX, Xxxxx X.; XXXXXXXX, Xxxx X. Biogeografia. Tradução Editora Funpec, 2006.
10. XXXXXX, A.F.A. (org.) e outros. Geografia em sala de aula, práticas e reflexões. São Paulo, Contexto, 2004.
11. XXXXXXXXX, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx. A cidade e a cultura urbana na Geografia escolar. BPG. São Paulo. Dez/ 2006.
12. XXXXX, Xxxxxxxxx Xxxxxxx da, XXXXXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxx; (organizadores). Geografia e geopolítica da América do Sul [recurso eletrônico]: integrações e conflitos / São Paulo: FFLCH/USP, 2019.
13. XXXXXX, Xxx Xxxxx de. Espaço político. GEOgraphia (UFF), v. 20, n. 42, p. 120-126, 2018.
14. XXXXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxx. Biomas brasileiros - São Paulo: Oficina de Textos, 2016.
15. XXXXXX, Xxxxx. Mudança Global - Mapeando as Novas Fronteiras da Economia Mundial. São Paulo: Artmed, 2010.
16. FITZ, P. Cartografia básica. São Paulo: Ed Oficina de Textos, 2008.
17. XXXXXXXX, Xxxxx X. Merlin Kleinbach, Lineu Belico dos Reis. Energia e meio ambiente - São Paulo: Cengage Learning, 2014.
18. XXXX, X.X. x XXXXXXX, Xxxxxx. História do pensamento econômico. Petrópolis: Editora Vozes, 2001.
19. XXXXX, X. (1971). Estado e planejamento econômico no Brasil (1930-1970). São Paulo: Ed. Civilização Brasileira. (3ª. ed). 1979.
20. IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Manual Técnico da Vegetação Brasileira. Rio de Janeiro: IBGE, 2012.
21. XXXXXX, X. X. Geografia e Conhecimentos Cartográficos: a cartografia no movimento de renovação da geografia brasileira e a importância dos mapas. São Paulo: Editora UNESP/FAPESP. 2001.
22. XXXXX, Xxxxxx; XXXXXX, Xxxxxx X. Geologia Geral, 14 ed., São Paulo, Editora Nacional, 2003.
23. XXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxxxx. Formação social, econômica e política do Brasil. Londrina: Editora e Distribuidora Educacional S.A., 2017.
24. XXXXXXXX, Xxxxxxxxx; Xxxxx-Xxxxxxxx, I. M. Climatologia: noções básicas e climas do Brasil. São Paulo: Oficina de Textos, 2007.
25. XXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx. Geografia Histórica do Brasil: Capitalismo, território e periferia. São Paulo: Ed. Annablume.
26. XXXXXXX, Xxx. A geografia do espaço-mundo: conflitos e superação no espaço do capital - 1. Ed. - Rio de Janeiro: Consequência Editora, 2016.
27. XXXXXXXX, X. X. X. xx; XXXXX, L. M. (orgas.). Ensinar sobre a cidade. Goiânia: Espaço Acadêmico, 2017.
28. XXXXXXX, Xxxxxx. O capital no século XXI. Rio de Janeiro: Intrínseca, 2014.
29. XXXXXXXXXX, Xxxxx X.; XXXXXXXX, Xxxxxxxxx U. de (Orgs.). Geografia em perspectiva. 3ª Edição. São Paulo: Contexto, 2010.
30. XXXXX, F.; XXXXXX, R.; XXXXXXXXXX, J.; XXXXXX, X. X. Xxxx entender a Terra. Porto Alegre: Bookman, 2006
31. XXXXXX, M.; XXXXXXXX, M. L. O Brasil. Território e sociedade no início do século XXI. 3 ed. Rio de Janeiro/São Paulo: Record, 2001.
32. XXXXXX, Xxxxx Xxxxxxx dos. Fontes de energia nova e renovável - Editora: LTC, 2013.
33. Brasil, Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular – BNCC. 4.4.1: Geografia; e 0.0.0.0: Geografia no Ensino Fundamental
– Anos Finais: unidades temáticas, objetos de conhecimento e habilidades. Brasília: MEC, 2017.
34. XXXXXXX, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx (org) Geografia – Práticas de Campo, Laboratório e Sala de Aula. São Paulo: Sarandi, 2011.
35. XXXXX, R.Y., Xxxxxxx, M.S., Xxxxxxxx, T., Xxxxx, G.A.M. Meteorologia básica e aplicações. São Paulo: Oficina de Textos, 2017.
PARA A FUNÇÃO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - GUIA-INTÉRPRETE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Domínio em Sistemas de Comunicação utilizados por pessoas com surdocegueira: Libras, Libras tátil, Tadoma, Braille, Orientação e Mobilidade. Comunicação Alternativa tátil. Fundamentos legais da Educação especial/inclusiva e o papel do professor. A Política nacional de educação especial na perspectiva da educação inclusiva. Estatuto da Pessoa com Deficiência. A observação, registro e avaliação formativa. A pedagogia de projetos didáticos. O desenvolvimento humano em processo de construção - Piaget, Vygotsky e Wallon. Relação entre educação, escola e sociedade. Concepções de Educação e Escola. Função social da escola. Educação inclusiva e compromisso ético e social do educador. Gestão democrática: a participação como princípio. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento pleno do educando. Projeto Político pedagógico: fundamentos para a orientação, o planejamento e a implementação das ações educativas da escola. Currículo e cultura: visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Currículo: a valorização das diferenças individuais, de gênero, étnicas e socioculturais e o combate à desigualdade. Currículo, conhecimento e processo de aprendizagem: as tendências pedagógicas na escola. Currículo nas séries iniciais: a ênfase na competência leitora (alfabetização e letramento) e o desenvolvimento dos saberes escolares da matemática e das diversas áreas de conhecimento. Currículo em ação: planejamento, seleção, contextualização e organização dos conteúdos. O trabalho por projetos. A avaliação diagnóstica ou formadora e os processos de ensino e de aprendizagem. A mediação do professor, dialogal e problematizadora, no processo de aprendizagem e desenvolvimento do aluno. A inerente formação continuada do educador. A educação escolar e as Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação (TDIC).
PARA A FUNÇÃO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III – HISTÓRIA CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Parte 1: Fundamentos históricos, filosóficos e sociológicos da Educação. Pensadores da educação. A História da Educação no Brasil. Teorias e tendências pedagógicas. Aprendizagem: desenvolvimento, dificuldades e transtornos. Didática. Planejamento e avaliação. Projeto Político Pedagógico. Currículo. Trabalho com projetos. Transversalidade, transdisciplinaridade e interdisciplinaridade. Diversidade, Multiculturalismo e Interculturalidade. Educação inclusiva. Relação aluno/professor/escola/família/comunidade. Temas contemporâneos na sala-de aula. Metodologia Ativa e Tecnologia na Sala de Aula. O ensino na perspectiva da Base Nacional Comum Curricular. Bullying e Violência no espaço escolar.
Sugestão Bibliográfica:
1. XXXXXX; Xxxxxx (org); Xxxxxxxxxx, Deise (org). Contemporaneidades: temas transversais. 1ª ed. – Juiz de Fora, MG: Editora Garcia, 2020.
2. XXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx de. Educação e Saúde: Considerações sobre o processo de integração e inclusão escolar. Paco Editorial, 2013.
3. XXXXXXX, Xxxxxx. A sala de aula inovadora: estratégias pedagógicas para fomentar o aprendizado ativo. Porto Alegre: Penso, 2018.
4. XXXXXX, Xxxx Xxxxx. Diferenças culturais, interculturalidade e educação em direitos humanos. Educação & Sociedade, v. 33, n. 118, p. 235-250, 2012.
5. XXXXXX, Xxxx Xxxxxxxxx; XXXXXXXXXX, Xxxxxxx (org.). Interação escola família: subsídios para práticas escolares. Brasília: UNESCO; MEC, 2010.
6. XXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxx; XXXXX, Xxxxxx Xxxxxxxxx. (orgs.). Tecnologias Interativas Mídia e Conhecimento na Educação. Jundiaí, Paco Editorial: 2016.
7. XXXXXXX, Xxxxxx. História das ideias pedagógicas. São Paulo: Editora Ática, 2003.
8. XXXXXXXX, Xxxxxxxx; XXXXXX, Xxxxxxx. A Pedagogia: teorias e práticas da Antiguidade aos nossos dias - 3ª ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2014.
9. XXXXXX, X. O planejamento educacional: da gênese histórico-filosófica aos pressupostos da prática. Curitiba: CRV, 2011.
10. XXXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxx. Avaliação da aprendizagem escolar: estudos e proposições. 22. ed., São Paulo: Cortez Editora, 2011.
11. XXXXXXX, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx. Inclusão Escolar. O que é? Por quê? Como fazer? 2ª ed. São Paulo: Editora Moderna. 2006.
12. MONTOYA. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx (org.) [et al.]. Xxxx Xxxxxx no século XXI: escritos de epistemologia e psicologia genéticas. [São Paulo]: Cultura Acadêmica; Marília: Oficina Universitária, 2011.
13. XXXXX, Xxxxxxxxx Sampaio de. Para uma metodologia contra hegemônica: a mediação estética como ferramenta no trabalho pedagógico emancipador e crítico. In MACEDO, Aldenora Conceição de; XXXXXXX, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx (Orgs.). Práticas pedagógicas de resistência: a escola como lugar da diversidade. Porto Alegre, RS: Editora Fi, 2019. p. 137-154.
14. XXXXXXXX, Xxxxx Xxxx de. Vygotsky: aprendizado e desenvolvimento: um processo sócio-histórico — São Paulo: Scipione, 2011.
15. PALANGANA, Xxxxxx Xxxxxxxx. Desenvolvimento e aprendizagem em Piaget e Vigotski: a relevância do social. [6. ed.]. - São Paulo: Summus, 2015.
16. XXXXXXX, Xxx Xxxxxxxx Xxxx. Direitos Humanos, Justiça Restaurativa e Violência Escolar / Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx. - 1. ed. - Jundiaí [SP]: Paco Editorial, 2020.
17. XXXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxx. Currículo e conhecimento sob diferentes perspectivas teóricas. Currículo sem Fronteiras, v.17, n. 3, p. 574- 599, set./dez. 2017.
18. ROTTA, Newra Tellechea; OHLWEILER, Lygia; RIESGO, Xxxxxxx xxx Xxxxxx. Organizadores. Transtornos da aprendizagem: abordagem neurobiológica e Multidisciplinar / 2. ed. – Porto Alegre : Artmed, 2016.
19. SAVIANI, Dermeval. História das ideias pedagógicas no Brasil. 4. ed. - Campinas, SP: Autores Associados, 2013.
20. XXXXX, Xxxxx Xxxxx da. Documentos de identidade: uma introdução às teorias do currículo. -3. ed.; Belo Horizonte: Autêntica Editora, 2016.
21. TAILLE, Xxxx xx Xx. XXXXXXXX, Xxxxx Xxxx de. XXXXXX, Xxxxxxx. Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx: teorias psicogenéticas em discussão. São Paulo: Summus, 2019.
22. XXXXXXXXXXX, C. S. Planejamento: projeto de ensino-aprendizagem e projeto político-pedagógico. 14ª ed. São Paulo: Libertad Editora, 2005.
23. VEIGA, Ilma Passos Alencastro. Projeto político-pedagógico da escola: Uma Construção Possível. 7 ed. São Paulo: Papirus, 2020.
24. VEIGA, Ilma Passos Alencastro. (coord.). Repensando a didática - 29ª ed. Campinas, SP: Papirus, 2011.
25. XXXXXX, Xxxxxx. A prática educativa: como ensinar. Porto Alegre: Penso, 2014.
26. XXXXXX, Xxxxxx. Métodos para ensinar competências. Porto Alegre: Penso, 2020.
27. BRASIL. Ministério da Educação. Parceria família-escola [recurso eletrônico]: benefícios desafios e proposta de ação / Lisiane Xxxxx Xxxxxxx Jungles; ilustrado por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx. – Brasília, 2022.
28. Brasil. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular – BNCC. Brasília: MEC, 2017: Introdução, estrutura e a etapa do ensino fundamental.
29. Conselho Nacional de Justiça. Bullying - Cartilha 2010 – Justiça nas escolas. Parte 2:
1. Lei Federal nº 9.394/1996 – Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
2. Lei Federal nº 8.069/1990 – Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e dá outras providências.
4. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 - Da Educação, Capítulo III, Seção I.
5. Resolução CNE/CEB nº 04/10 - Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica.
6. Resolução CNE/CEB nº 2/2001 - Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.
7. BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica. Brasília: MEC, SEB, DICEI, 2013.
Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Documento elaborado pelo Grupo de trabalho nomeado pela Portaria Ministerial n.º 555, de 5 de junho de 2007, prorrogada pela Portaria n.º 948, de 09/10/2007: Brasília, Ministério da Educação Básica, Secretaria da Educação Especial, 2007
Parte 3: Ensino de História: fundamentos e métodos, currículo, tecnologias e metodologias ativas. O ensino de história na perspectiva da BNCC. Cultura histórica. Memória e Patrimônio Cultural. Abordagens acerca das relações étnico-raciais. Sociedade, economia, política, cultura e principais desdobramentos e conflitos da História Antiga, Medieval, Moderna e Contemporânea. Oriente Médio: civilização, impérios, reformas e conflitos. América Latina: independência e revoluções. Revoluções e movimentos sociais dos séculos XVII a XIX. Os Estados Unidos no Período Entre- Guerras. Primeira e Segunda Guerra Mundial. Revolução Russa. Guerra Fria. História do Brasil: da conquista e colonização à República. A formação do povo brasileiro. A Formação do Estado Brasileiro: projetos, políticas e tensões (1822-1889). Revolução de 1930. História e Cultura Afro-brasileira e Africana. História e Culturas Indígenas Brasileiras.
Sugestão Bibliográfica:
1. Brasil, Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular – BNCC. 4.4.2: História; e 0.0.0.0: História no Ensino Fundamental – Anos Finais: unidades temáticas, objetos de conhecimento e habilidades. Brasília: MEC, 2017.
2. XXXXXXXX, Xxxxxxxxx. Metodologia do ensino de história. 1ªed. - Curitiba, PR: IESDE Brasil, 2017.
3. Xxxxxxxxxx, X.; Xxxxxx, R. I. S.; Xxxxxx, X. Xxxxx & Xxxxxxxx, M.M.(Orgs.). (2018). História: demandas e desafios do tempo presente. Produção acadêmica, ensino de História e formação docente - São Luís: EDUFMA.
4. XXXXX, Xxxxxx Xxxxxx da. Da monarquia à república: momentos decisivos. – 6.ed. – São Paulo: Fundação Editora da UNESP, 1999.
5. XXXXXX, Xxxxx. A revolução de 1930: historiografia e história. 16ª ed. São Paulo: Companhia das Letras, 2010.
6. XXXXXX, Xxxxx. História do Brasil. 14ª ed. São Paulo Edusp, 2019.
7. XXXXXX, Xxxxx; Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx... [et aL]. O Brasil republicano, v. 9: sociedade e instituições (1889-1930). Rio de Janeiro: Xxxxxxxx Xxxxxx, 2006. (História geral da civilização brasileira; t. 3; v. 9).
8. XXXXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx; GIOIA, Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx de. Educação patrimonial no ensino de história nos anos finais do ensino fundamental: conceitos e práticas. São Paulo: Edições SM. 2012.
9. XXXXXXX, Xxxxxx. A Segunda Guerra Mundial. Tradução: Xxx Xxxxx Xxxxx; Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx. Publicações Dom Quixote, 2009. Título original: Second World War.
10. XXXXXXXXXXX Xxxxxx, Xxxxxx; Xxxxxxx Xx-Xxxxxxxx. Uma história concisa do Oriente Médio. Tradução Xxxxxx Xxxxx. – 1. ed. – Petrópolis, RJ: Editora Vozes, 2021. Título original: A Concise History of the Middle East.
11. XXXXX, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx... [et al.]. O Brasil republicano, v. 10: sociedade e política (1930-1964). 9ª ed. - Rio de Janeiro: Xxxxxxxx Xxxxxx, 2007. (História geral da civilização brasileira; t. 3; v. 10).
12. XXXXX, Xxxxxx. Ensino de história e interdisciplinaridade: reflexões epistemológicas. [livro eletrônico] / Xxxxxx Xxxxx. – Fortaleza: EdUECE, 2020. (Coleção Práticas Educativas).
13. XXXXXXXXXX, Xxxxxxxx Xxxx. História Antiga. Editora Contexto.
14. XXXXXXXX, Xxxx. A era das revoluções: 1789-1848. 12ª ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2000.
15. XXXXXXXX, Xxxx. Da Revolução Industrial inglesa ao Imperialismo. 5ª ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2000.
16. HOLANDA, Xxxxxx Xxxxxxx de. História Geral da Civilização Brasileira: A época colonial - Do descobrimento à expansão territorial. 15ª Ed. Rio de Janeiro: Xxxxxxxx Xxxxxx, 2007.
17. HOLANDA, Xxxxxx Xxxxxxx de. História Geral da Civilização Brasileira: Brasil monárquico - Do Império à República. 7ª Ed. Rio de Janeiro: Xxxxxxxx Xxxxxx, 2005.
18. Xxxxx, P. G., Xxxxxxx, C. C. L., Xxxxxxxx Xx, A.M. (Orgs.). (2022). Ensino de história, tecnologias e metodologias ativas: novas experiências e saberes escolares [recurso eletrônico] / Xxxx Xxxxxx: Editora do CCTA, 2022. (Coleção Experimentos e reflexões sobre práticas no ensino de História, v.1).
19. XXXXXXXX, Xxxxx Xxxxx. História geral do Brasil. 10ª ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2016.
20. XXXX, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx; XXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxxxx. História da África e da cultura afro-brasileira. [2. ed]. Curitiba [PR]: IESDE Brasil, 2018.
21. XXXXXX, Xxxxx. História Moderna. 1ª ed., 3a reimpressão. São Paulo: Contexto, 2019.
22. XXXXXX, Xxxxxx X. Guerra Fria: história e historiografia. 1. ed. – Curitiba: Appris, 2020.
23. XXXXXXXX, Xxxxx Xxxx X.; XXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx. (Org.). Cultura Histórica e Ensino de História. Xxxx Xxxxxx: Editora da UFPB, 2014.
24. XXXXXXXX, Xxxx Xxxxxxx de; FREIRE, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx. A Presença Indígena na Formação do Brasil. Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade; LACED/Museu Nacional, 2006.
25. Xxxxxxx, X.X. & Xxxxxxxx, Xxx X. (Orgs.). Ensino de história e culturas afro-brasileiras e indígenas - Rio de Janeiro: Pallas, 2013.
26. XXXXX, Xxxxxxx. História concisa da Revolução Russa; tradução de T. Reis. Rio de Janeiro: Record, 1997.
27. XXXXXXX, Xxxxx. O Povo Brasileiro: A Formação e o Sentido do Brasil. Editora Global.
28. XXXXXXX XXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxx; XXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx. Organizadores. Ensino de História e currículo reflexões sobre a Base Nacional Comum Curricular, Formação de Professores e Prática de Ensino. p.96-109. Jundiaí, PACO editorial, 2017.
29. XXXXXX, Xxxxx. História Contemporânea I. v. 1/ Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx. Rio de Janeiro: Fundação CECIERJ, 2011.
30. XXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxx da. História medieval. São Paulo: Contexto, 2019.
31. XXXXX, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx da. Formação econômica do Brasil: uma reinterpretação contemporânea. Rio de Janeiro: Elsevier, 2012.
32. XXXXXXXX, Xxxxxxxx. A Primeira guerra mundial: história completa. Editora Contexto, 2013.
33. XXXXXXX, Xxxxx. Uma breve história da América Latina. Tradução Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx. 1ª ed. São Paulo: Cultrix, 2017. Título original: Storia dell’America Latina contemporanea.
PARA A FUNÇÃO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III- LÍNGUA PORTUGUESA CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Parte 1: Fundamentos históricos, filosóficos e sociológicos da Educação. Pensadores da educação. A História da Educação no Brasil. Teorias e tendências pedagógicas. Aprendizagem: desenvolvimento, dificuldades e transtornos. Didática. Planejamento e avaliação. Projeto Político Pedagógico. Currículo. Trabalho com projetos. Transversalidade, transdisciplinaridade e interdisciplinaridade. Diversidade, Multiculturalismo e Interculturalidade. Educação inclusiva. Relação aluno/professor/escola/família/comunidade. Temas contemporâneos na sala-de aula. Metodologia Ativa e Tecnologia na Sala de Aula. O ensino na perspectiva da Base Nacional Comum Curricular. Bullying e Violência no espaço escolar.
Sugestão Bibliográfica:
1. XXXXXX; Xxxxxx (org); Xxxxxxxxxx, Deise (org). Contemporaneidades: temas transversais. 1ª ed. – Juiz de Fora, MG: Editora Garcia, 2020.
2. XXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx de. Educação e Saúde: Considerações sobre o processo de integração e inclusão escolar. Paco Editorial, 2013.
3. XXXXXXX, Xxxxxx. A sala de aula inovadora: estratégias pedagógicas para fomentar o aprendizado ativo. Porto Alegre: Penso, 2018.
4. XXXXXX, Xxxx Xxxxx. Diferenças culturais, interculturalidade e educação em direitos humanos. Educação & Sociedade, v. 33, n. 118, p. 235-250, 2012.
5. XXXXXX, Xxxx Xxxxxxxxx; XXXXXXXXXX, Xxxxxxx (org.). Interação escola família: subsídios para práticas escolares. Brasília: UNESCO; MEC, 2010.
6. XXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxx; XXXXX, Xxxxxx Xxxxxxxxx. (orgs.). Tecnologias Interativas Mídia e Conhecimento na Educação. Jundiaí, Paco Editorial: 2016.
7. XXXXXXX, Xxxxxx. História das ideias pedagógicas. São Paulo: Editora Ática, 2003.
8. XXXXXXXX, Xxxxxxxx; XXXXXX, Xxxxxxx. A Pedagogia: teorias e práticas da Antiguidade aos nossos dias - 3ª ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2014.
9. XXXXXX, X. O planejamento educacional: da gênese histórico-filosófica aos pressupostos da prática. Curitiba: CRV, 2011.
10. XXXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxx. Avaliação da aprendizagem escolar: estudos e proposições. 22. ed., São Paulo: Cortez Editora, 2011.
11. XXXXXXX, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx. Inclusão Escolar. O que é? Por quê? Como fazer? 2ª ed. São Paulo: Editora Moderna. 2006.
12. MONTOYA. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx (org.) [et al.]. Xxxx Xxxxxx no século XXI: escritos de epistemologia e psicologia genéticas. [São Paulo]: Cultura Acadêmica; Marília: Oficina Universitária, 2011.
13. XXXXX, Xxxxxxxxx Sampaio de. Para uma metodologia contra hegemônica: a mediação estética como ferramenta no trabalho pedagógico emancipador e crítico. In MACEDO, Aldenora Conceição de; XXXXXXX, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx (Orgs.). Práticas pedagógicas de resistência: a escola como lugar da diversidade. Porto Alegre, RS: Editora Fi, 2019. p. 137-154.
14. XXXXXXXX, Xxxxx Xxxx de. Vygotsky: aprendizado e desenvolvimento: um processo sócio-histórico — São Paulo: Scipione, 2011.
15. PALANGANA, Xxxxxx Xxxxxxxx. Desenvolvimento e aprendizagem em Piaget e Vigotski: a relevância do social. [6. ed.]. - São Paulo: Summus, 2015.
16. XXXXXXX, Xxx Xxxxxxxx Xxxx. Direitos Humanos, Justiça Restaurativa e Violência Escolar / Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx. - 1. ed. - Jundiaí [SP]: Paco Editorial, 2020.
17. XXXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxx. Currículo e conhecimento sob diferentes perspectivas teóricas. Currículo sem Fronteiras, v.17, n. 3, p. 574- 599, set./dez. 2017.
18. ROTTA, Newra Tellechea; OHLWEILER, Lygia; RIESGO, Xxxxxxx xxx Xxxxxx. Organizadores. Transtornos da aprendizagem: abordagem neurobiológica e Multidisciplinar / 2. ed. – Porto Alegre : Artmed, 2016.
19. SAVIANI, Dermeval. História das ideias pedagógicas no Brasil. 4. ed. - Campinas, SP: Autores Associados, 2013.
20. XXXXX, Xxxxx Xxxxx da. Documentos de identidade: uma introdução às teorias do currículo. -3. ed.; Belo Horizonte: Autêntica Editora, 2016.
21. TAILLE, Xxxx xx Xx. XXXXXXXX, Xxxxx Xxxx de. XXXXXX, Xxxxxxx. Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx: teorias psicogenéticas em discussão. São Paulo: Summus, 2019.
22. XXXXXXXXXXX, C. S. Planejamento: projeto de ensino-aprendizagem e projeto político-pedagógico. 14ª ed. São Paulo: Libertad Editora, 2005.
23. VEIGA, Ilma Passos Alencastro. Projeto político-pedagógico da escola: Uma Construção Possível. 7 ed. São Paulo: Papirus, 2020.
24. VEIGA, Ilma Passos Alencastro. (coord.). Repensando a didática - 29ª ed. Campinas, SP: Papirus, 2011.
25. XXXXXX, Xxxxxx. A prática educativa: como ensinar. Porto Alegre: Penso, 2014.
26. XXXXXX, Xxxxxx. Métodos para ensinar competências. Porto Alegre: Penso, 2020.
27. BRASIL. Ministério da Educação. Parceria família-escola [recurso eletrônico]: benefícios desafios e proposta de ação / Lisiane Xxxxx Xxxxxxx Jungles; ilustrado por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx. – Brasília, 2022.
28. Brasil. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular – BNCC. Brasília: MEC, 2017: Introdução, estrutura e a etapa do ensino fundamental.
29. Conselho Nacional de Justiça. Bullying - Cartilha 2010 – Justiça nas escolas. Parte 2:
1. Lei Federal nº 9.394/1996 – Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
2. Lei Federal nº 8.069/1990 – Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e dá outras providências.
4. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 - Da Educação, Capítulo III, Seção I.
5. Resolução CNE/CEB nº 04/10 - Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica.
6. Resolução CNE/CEB nº 2/2001 - Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.
7. BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica. Brasília: MEC, SEB, DICEI, 2013.
Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Documento elaborado pelo Grupo de trabalho nomeado pela Portaria Ministerial n.º 555, de 5 de junho de 2007, prorrogada pela Portaria n.º 948, de 09/10/2007: Brasília, Ministério da Educação Básica, Secretaria da Educação Especial, 2007
Parte 3: Metodologia de Ensino. Leitura, Escrita e Cultura; O Processo da Leitura; Seleção de textos, reflexão sobre a linguagem; Produção Textual; Coerência Textual; Coesão Textual; Estilística; A história da Língua Portuguesa; Literatura como sistema; O nacionalismo literário; Literatura Brasileira e Portuguesa (autores e obras); A Língua Literária; Literatura oral e Literatura popular; A escola e a Literatura; Formação e Desenvolvimento da Língua Nacional Brasileira; Estilos de época; Gêneros textuais; Variantes linguísticas; A intertextualidade; Tipos de linguagem; Fonema; Morfologia; Formação de palavras; Figuras de estilo; Vícios de linguagem. O ensino na perspectiva da Base Nacional Comum Curricular.
Bibliografia sugerida:
- XXXXXXX, Xxxxx Xxxxx; Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx - Literatura Brasileira - Tempos , Leitores e Leituras. Editora: Moderna
- XXXXXXX, Xxxxx Xxxxx. XXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxxx. XXXXX, Xxxxxxx. Português: Língua, Literatura e Produção de texto. Editora: Moderna.
- XXXXXXX, Xxxxxxx. Estética da criação verbal. 6. ed. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2012.
- BRASIL, Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular – BNCC: 4.1.1. Língua Portuguesa. 4.1.1.2. Língua Portuguesa no Ensino Fundamental – Anos Finais: práticas de linguagem, objetos de conhecimento e habilidades.
- BECHARA, Evanildo - Moderna Gramática Portuguesa - Atualizada Pelo Novo Acordo Ortográfico
- XXXX, Xxxxxxx. História Concisa da Literatura Brasileira. Editora: Cultrix.
- XXXXXXX, Xxxxxxx. Formação da Literatura Brasileira, vol. 1 e 2. Editora: Itatiaia Ltda.
- XXXXX, Xxxxx. Nova Gramática do Português Contemporâneo - 6ª Ed. 2013
- XXXXXXXX, Xxxxxxx. A Literatura no Brasil, Era barroca, neoclássica e modernista. Editora: Global.
- XXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx. O texto e a construção dos sentidos. São Paulo: Contexto, 2007.
- XXXX, Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx - Gramática Normativa da Língua Portuguesa - Segundo o Novo Acordo Ortográfico
- SARMENTO, Xxxxx Xxxxx. XXXXXX, Xxxxxxx. Português: Literatura, Gramática e Produção de texto. Editora: Moderna.
- XXXXX, Xxxxx Xxxxxxx de; Xxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx - Literaturas Brasileira e Portuguesa. Editora: Saraiva.
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XXXXX XXX – SUGESTÃO DE AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
Para os fins do disposto no Capítulo 6 do Edital nº 01/2024 do Processo Seletivo do Município de Ribeirão Preto, eu,
, titular do RG nº , inscrito no CPF sob nº , candidato à função de , nº de inscrição AUTODECLARO, sob as penas da lei, que sou:
( )Preto(a) ( )Xxxxx(a), estando ciente de que em caso de falsidade ideológica ficarei sujeito às sanções prescritas no art. 299 do Código Penal e às demais cominações legais aplicáveis.
, de de 2024.
Assinatura
DECLARAÇÃO PARA CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA E/OU SOLICITANTE DE CONDIÇÃO ESPECIAL
Processo Seletivo nº 01/2024 – Município de Ribeirão Preto
Dados do candidato:
NOME: | ||||
INSCRIÇÃO: | RG: | |||
FUNÇÃO: | ||||
TELEFONE: | CELULAR: |
CANDIDATO(A) POSSUI DEFICIÊNCIA? 🞎SIM 🞎NÃO |
Se sim, especifique a deficiência: Nº do CID: Nome do médico que assina do Laudo: Nº do CRM: |
NECESSITA DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA? 🞎SIM 🞎NÃO |
🞎 SALA DE FÁCIL ACESSO (ANDAR TÉRREO COM RAMPA) 🞎 MESA PARA CADEIRANTE 🞎 SANITÁRIO ADAPTADO PARA CADEIRANTE 🞎 LEDOR 🞎 TRANSCRITOR 🞎 PROVA EM BRAILE 🞎 PROVA COM FONTE AMPLIADA (FONTE TAMANHO 24) 🞎 INTÉRPRETE DE LIBRAS 🞎 OUTRA. QUAL? |
ATENÇÃO: Esta declaração e a cópia do Laudo Médico original deverão ser encaminhados via Sedex ou carta com aviso de recebimento para a empresa RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., localizada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 X – Xxxxxx - Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx - XX CEP 13670-000, até o dia útil subsequente ao término das inscrições, conforme disposto no Capítulo 4 do Edital.
Ribeirão Preto, de de 202 .
Assinatura do(a) candidato(a)
ANEXO V
FORMULÁRIO DE ENTREGA DE TÍTULO
Processo Seletivo nº 01/2024 – Município de Ribeirão Preto
Dados do candidato:
NOME: | ||||
FUNÇÃO: | ||||
INSCRIÇÃO: | RG: | |||
TELEFONE: | CELULAR: |
Relação de Documentos entregues (Assinalar com um ‘X’):
🞎Título de Doutor na área da Educação. |
Especificação: |
🞎 Título de Mestre na área da Educação. |
Especificação: |
🞎 1) Pós-Graduação lato sensu na área da Educação. |
Especificação: |
🞎 2) Pós-Graduação lato sensu na área da Educação. |
Especificação: |
ATENÇÃO: Somente serão pontuados os documentos constantes da relação acima, conforme Edital. O envio destes documentos é de inteira responsabilidade do candidato, e tem como efeito pontuação extra, que será somada à nota da Prova Prática.
Ribeirão Preto, de de 202 .
Assinatura do candidato
ANEXO VI - FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
Processo Seletivo nº 01/2024 – Município de Ribeirão Preto
Dados do candidato:
NOME: | ||||
INSCRIÇÃO: | RG: | |||
CPF: | ||||
FUNÇÃO: | ||||
TELEFONE: | CELULAR: |
Assinale a condição para solicitação da isenção da taxa de inscrição: |
1) ( ) DOADOR(A) DE MEDULA ÓSSEA (nos termos do subitem 4.1.1 do edital do Processo) - (Lei Federal nº13.656/2018) 2) ( ) INSCRITO(A) NO CADÚNICO E POSSUIR RENDA FAMILIAR MENSAL IGUAL OU INFERIOR A TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS (nos termos do subitem 4.1.2 do edital do Processo) - (Decreto Federal nº 6.593/08) 3) ( ) INSCRITO(A) NO CADÚNICO E POSSUIR RENDA FAMILIAR PER CAPITA DE ATÉ MEIO SALÁRIO MÍNIMO MENSAL (nos termos do subitem 4.1.2 do edital do Processo) - (Decreto Federal nº 6.593/08) |
ATENÇÃO: Preencha este campo (nome da mãe e XXX) apenas se assinalar as opções 2 ou 3 acima:
Nome completo da Mãe: Nº do NIS:
Eu, , portador(a) da cédula de
identidade nº , venho por meio desta, requerer isenção da taxa de inscrição amparado(a) pela legislação do município de Ribeirão Preto /SP.
Declaro, sob as penas da Lei, e, para os devidos fins, que me enquadro nas NORMAS PARA OBTENÇÃO DA ISENÇÃO DA TAXA pela legislação do município de Ribeirão Preto /SP e que as informações apresentadas por mim são verdadeiras e que estou ciente de que se for constatado omissão de informações e (ou) apresentação de informações inverídicas e (ou) falsificação e (ou) fraude da documentação por mim apresentada, será considerada nula a isenção de pagamento de taxa de inscrição, bem como estarei sujeito às penalidades da Lei.
Declaro, ainda, que se deferida a minha solicitação de isenção da taxa de inscrição no Processo para a opção indicada acima, estou ciente de que a mesma representa a formalização da minha inscrição.
Firmo, através da presente, minha aceitação e tácita ciência das normas e condições estabelecidas no Edital, sobre as quais não poderei alegar desconhecimento.
Ribeirão Preto, de de 20 .
Assinatura do(a) candidato(a)
XXXXX XXX - FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE INCLUSÃO DE NOME SOCIAL
Processo Seletivo nº 01/2024 – Município de Ribeirão Preto
Dados do candidato:
NOME: | ||||
FUNÇÃO: | ||||
INSCRIÇÃO: | RG: | |||
TELEFONE: | CELULAR: |
Eu, (nome civil do(a) interessado(a)), portador(a) de Cédula de Identidade nº e CPF nº , inscrito(a) no Processo Seletivo 01/2024 do Município de Ribeirão Preto para a função de
, solicito a inclusão e uso do meu nome social ( ) (indicação do nome social), nos registros relativos aos serviços prestados por esse órgão/entidade.
Local/ Data: , de de 202 .
Assinatura do candidato
ANEXO VIII
REQUERIMENTO DE DESEMPATE – CONDIÇÃO DE JURADO
Processo Seletivo nº 01/2024 – Município de Ribeirão Preto
Dados do candidato:
NOME: | ||||
FUNÇÃO: | ||||
INSCRIÇÃO: | RG: | |||
TELEFONE: | CELULAR: |
Eu, , venho requerer que, em caso de aprovação, restando empatado, haja preferência no critério de desempate pela condição de jurado (conforme art. 440, Código de Processo Penal). Para tanto, segue anexo o documento original ou cópia autenticada, que comprova esta condição, nos termos deste Edital.
Obs.: Somente serão aceitos certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos expedidos pela Justiça Estadual e Federal do país, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 Código de Processo Penal), a partir da entrada em vigor, da Lei Federal nº 11.689/08.
Local/ Data: , de de 202 .
Assinatura do(a) Candidato(a)