EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 01/2013
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 01/2013
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IGARATINGA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o caráter emergencial, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo, observado o disposto no inciso IX do art. 37, da Constituição Federal, na forma da legislação municipal que regulamenta a matéria, consoante às normas contidas neste Edital.
I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
O Processo Seletivo Simplificado a que se refere o presente Edital será realizado sob a responsabilidade do Departamento Municipal de Recursos Humano.
1. O Conteúdo Programático para aplicação das Provas consta no Anexo deste Edital.
2. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado é de 12 meses contados a partir da data da publicação da Homologação do seu Resultado Final na Prefeitura Municipal, prorrogável uma única vez, por igual período, a critério da Administração Municipal.
II – DOS CARGOS, DAS VAGAS. PRÉ-REQUISITOS, ESCOLARIDADE, ATRIBUIÇÕES E VENCIMENTOS:
1. O Processo Seletivo Simplificado visa à seleção dos candidatos, para contratação por prazo determinado por até 12 (doze) meses com possibilidade de renovação por igual período, uma única vez, com vistas ao desempenho de atividades relacionadas à função conforme demonstrado na tabela abaixo:
Cargo: Professor I | ||
Pré-requisito: Ensino Médio Completo - Magistério Síntese das Atribuições: Conforme Lei 871/2002 | ||
Vagas | Carga Horária Semanal | Vencimento Inicial (R$) |
Cadastro de Reserva | 30 Horas | R$1.088,25 |
Cargo: Especialista em Educação | ||
Pré-requisito: Ensino Superior Completo Habilitado Síntese das Atribuições: Conforme Lei 871/2002 | ||
Vagas | Carga Horária Semanal | Vencimento Inicial (R$) |
Cadastro de Reserva | 30 Horas | R$1.329,57 |
Pré-requisito: Ensino Fundamental Incompleto
Síntese das Atribuições:
1 – executar tarefas elementares, sem complexidade, tais como limpar as dependências dos órgão públicos municipais, varrendo e encerando pisos,
Cargo: Servente Escolar
paredes, janelas e móveis, utilizando materiais e produtos específicos, visando preservar a higiene. 2 – limpar banheiros e vestiários, esfregando piso e azulejos, visando a higiene e conservação; 3 – entrega documentos; 4 – fazer e servir café e lanche para funcionários e visitantes; 5 – executar serviços de vigilância nas dependências dos órgãos públicos; 6 – limpar e conservar o material utilizado na execução de suas tarefas; 7 – preparar alimentos; 8 – auxiliar na limpeza do local de trabalho; 9 – coar café, chá e preparar sucos; 10 - zelar pelos utensílios da cantina; 11 – preparar a merenda escolar; 12 – observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; 13 – executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato. | ||
Vagas | Carga Horária Semanal | Vencimento Inicial (R$) |
Cadastro de Reserva | 30 Horas | R$719,71 |
Cargo: Rondante | ||
Pré-requisito: Ensino Fundamental Incompleto Síntese das Atribuições: 1 – proteger e vigiar bens e próprios municipais; 2 - tomar iniciativa em emergências, relatar incidentes acontecidos em seu horário; 3 – executar suas tarefas dentro das normas e rotinas preestabelecidas; 4 – observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; 5 – executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato. | ||
Vagas | Carga Horária Semanal | Vencimento Inicial (R$) |
Cadastro de Reserva | 40 Horas | R$719,71 |
2. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado serão convocados, observada estritamente a ordem de classificação e o número de vagas por função/área de atuação, para laborar sob contrato temporário para atender excepcional interesse público na forma do presente edital.
3. Ocorrendo novas vagas para lotação emergencial, nas mesmas funções e cargos constantes deste edital, observado o prazo de validade da seleção, poderão ser convocados os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, respeitando a ordem da classificação por cargo/área de atuação.
III – DAS INSCRIÇÕES
1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2. As inscrições serão realizadas no período de 25/02/2013 à 04/03/2013, no horário de 8:00 às 11:00 horas e 13:00 às 17:00 horas, somente presencialmente, munidos os candidatos dos seguintes documentos: Carteira de Identidade ou qualquer outro tipo de documento de identidade oficial com foto e CPF.
3. O descumprimento das instruções para inscrição implicará na sua não efetivação.
IV – DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
1. O Processo Seletivo Simplificado será constituído da Prova Objetiva, de caráter classificatório.
2. A Prova Objetiva constará de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha para os cargos de professor I e supervisor pedagógico e 20 ( vinte) questões para os cargos de servente escolar e rondante com resposta única, que serão elaboradas e distribuídas, de acordo com os cargos e o conteúdo programático especificado no Anexo deste Edital, conforme disposto no quadro a seguir:
Cargo: Professor I e Especialista em Educação | Provas | Nº Questões | Peso | Total de Pontos |
Conhecimentos Específicos | 15 | 3 | 45 | |
Português | 10 | 2,5 | 25 | |
Conhecimentos Gerais | 5 | 1,0 | 5 | |
Matemática | 10 | 2,5 | 25 | |
TOTAL | 40 | 100 |
Cargo : Servente Escolar e Rondante | Provas | Nº Questões | Peso | Total de Pontos |
Português | 05 | 2,5 | 25 | |
Matemática | 10 | 5 | 50 | |
Conhecimento Específico | 05 | 2,5 | 25 | |
TOTAL | 20 | 100 |
3. A Prova Objetiva será realizada em Igaratinga no dia 10 de março de 2013, no horário e local a serem divulgados oportunamente na Prefeitura Municipal.
4. A duração da Prova Objetiva será de 03 horas.
5. Não será permitida aplicação de Prova fora do Local estabelecido neste Edital.
6. Os Candidatos não poderão levar cadernos de Provas após o término do horário previsto para sua duração.
7. O ingresso do candidato ao local de aplicação das provas far-se-á mediante apresentação obrigatória do Documento Original de Identidade, que deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
8. Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:
a) Não atender aos procedimentos determinados para a realização da inscrição, conforme previsto no presente Edital;
b) Não comparecer nas datas, locais e horários determinados para a realização das Provas, seja qual for o motivo alegado;
c) Apresentar-se após o horário estabelecido para o fechamento dos portões;
d) Não apresentar documento que legalmente o identifique, de acordo com o especificado neste Edital;
e) Ausentar-se da sala da Prova levando Folha de Respostas;
f) Ausentar-se da sala da Prova levando o Caderno de Prova, antes do horário permitido, ou outros materiais não permitidos, sem autorização;
g) Xxxxx, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
h) Não atingir a pontuação mínima estabelecida para as Provas;
i) Deixar de atender a qualquer uma das determinações previstas neste Edital;
j) Comunicar-se, durante as provas, com outro candidato, utilizar meios ilícitos para a sua realização ou praticar atos contra as normas ou a disciplina determinadas para o Processo;
k) Cometer incorreções ou descortesia para com quaisquer dos executores, seus auxiliares ou autoridades presente durante a realização de qualquer etapa da Seleção;
l) Estiver portando qualquer tipo de arma (branca ou de fogo), mesmo que possua o respectivo porte e registro;
m) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da Prova;
n) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando- se de livro, anotação, impresso não permitido, máquina calculadora ou similar;
o) Estiver fazendo uso de qualquer aparelho eletrônico de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, Mp3, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou quaisquer outros equipamentos similares) bem como fones e protetores auriculares;
p) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
q) Não atender aos procedimentos determinados para a realização da inscrição, conforme previsto no presente Edital.
V – DA APROVAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
1. A Prova Objetiva será avaliada conforme o seguinte critério: 40 (quarenta) questões para os cargos de professor I e supervisor pedagógico e 20 ( vinte) questões para os cargos de servente escolar e ronda, que totalizam 100 pontos, sendo considerado habilitado o candidato que obtiver o total de pontos igual ou superior a 50 (cinqüenta).
2. Os candidatos não habilitados na Prova Objetiva serão excluídos do Processo Seletivo Simplificado;
3. Na hipótese de igualdade da nota da final, terá preferência o candidato que tiver a nota em conhecimentos específicos, somando a igualdade, terá a preferência o candidato que tiver maior nota em Português e caso ainda permaneça o empate terá a preferência quem tiver maior nota em matemática e após maior idade considerando dia, mês e ano de nascimento, Lei Federal nº 10.741, 01/10/2003;
.
VI – DA DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS
1. A Prefeitura Municipal de Igaratinga publicará no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Igaratinga o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, por ordem de classificação final por cargo/área de atuação e sua Homologação.
VII – DOS RECURSOS
1. Será admitido recurso quanto:
a) Ao indeferimento das inscrições;
b) A Prova Objetiva;
c) Aos gabaritos;
d) Ao resultado final.
2. O prazo para interposição de recurso será de (02) dias úteis após a concretização de cada etapa que lhes disser respeito (indeferimento das inscrições, aplicação da prova objetiva, divulgação dos gabaritos e resultados final) tendo como termo inicial o 1º dia útil subseqüente à data do evento.
3. Admitir-se um único recurso por candidato para cada evento referido no item 1, deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
4. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.
5. Os recursos deverão ser digitados ou datilografados e protocolados em 1 (uma) via original junto à comissão julgadora. Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo a seguir:
Modelo de Identificação de Recurso
Processo Seletivo Simplificado: Candidato:
Opção de vaga:
Nº de Inscrição: Nº de Documento de Identidade:
Fundamentação e argumentação lógica:
Data e assinatura:
6. Os recursos deverão ser dirigidos à Prefeitura Municipal de Igaratinga por meio do Departamento Municipal de Recursos Humanos.
7. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para este efeito, a data do ingresso na Prefeitura Municipal de Igaratinga onde serão protocolados.
8. A decisão do recurso será dada a conhecer, coletivamente, e quanto aos pedidos que forem deferidos e indeferidos.
VIII – DA CONTRATAÇÃO
1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este edital, será investido na função se atender as seguintes exigências na data da contratação:
a) Possuir nível de escolaridade exigido para a respectiva função;
b) Ter idade mínima de 18 anos na data da contratação;
c) Estar quite com as obrigações eleitorais;
d) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;
e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades;
f) Ser aprovado na prova objetiva;
g) Não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Estadual, Municipal, Federal e no Distrito Federal, salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal/88, artigo 37, inciso XVI, alíneas a, b, c;
2. O candidato que, na data da contratação, não reunir os requisitos enumerados acima, perderá o direito ao ingresso no referido cargo.
3. Após a Homologação do resultado do Processo Seletivo Simplificado, a Prefeitura Municipal de Igaratinga convocará os candidatos habilitados por ordem rigorosa de pontuação e classificação final onde os mesmos estarão realizando exames médicos.
4. No ato da contratação, os candidatos selecionados deverão apresentar:
a) Original e Fotocópia do Título de Eleitor, Identidade Civil, CPF, Certificado de Reservista, 02 fotos 3x4 (coloridas), PIS/PASEP, Carteira de Trabalho, comprovante de escolaridade, certidão de nascimento, certidão de casamento, certidão de nascimento dos filhos, comprovante de residência e antecedentes criminais;
b) Xxxxx Xxxxxx;
c) Certificado de conclusão da escolaridade exigida para o respectivo cargo, reconhecido pelo Ministério da Educação;
d) Declaração de não acumulação de cargos, empregos ou funções públicas.
IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A classificação no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada a observância das disposições legais pertinentes e da exclusiva necessidade do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária, observado o número de vagas, o interesse e a conveniência da Prefeitura Municipal de Igaratinga.
2. Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento Jurídico da Prefeitura Municipal de Igaratinga.
3. Não será fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativas à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim, a publicação do resultado final afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Igaratinga.
4. O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato.
5. Os itens do Processo Seletivo Simplificado poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da apresentação do candidato para a seleção, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.
Município de Igaratinga, 25 de fevereiro de 2013.
Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretária Municipal de Educação
VISTO:
Dr. Xxxxx Xxxxx X. xx Xxxxx
Assessor Jurídico – OAB⁄MG- 113.882
CRONOGRAMA
ATIVIDADES | DATAS PREVISTAS |
Publicação do Aviso do Edital da Abertura das Inscrições | 25/02/2013 |
Inscrições | 25/02 a 04/03/2013 |
Divulgação dos Locais de provas | 06/03/2013 |
Prova Objetiva | 10/03/2013 |
Divulgação de gabaritos | 10/03/2013 após o término das provas |
Prazo pra recursos | Até 12/03/2013 ás 17 horas |
Resultado Final | 15/03/2013 |
Prazo para recursos | Até 19/03/2013 ás 17 horas |
Homologação | 22/03/2013 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARATINGA FICHA DE INSCRIÇÃO – Nº /2013. | ||||
NOME DO CANDIDATO: | ||||
ENDEREÇO (RUA, Nº, COMPLEMENTO): | ||||
BAIRRO: | CIDADE: | CEP: | ||
TELEFONE(S): | E-MAIL: | |||
REGISTRO GERAL Nº: | CPF Nº: | TITULO DE ELEITOR Nº: | SEÇÃO: | ZONA: |
FILIALÇÃO: | ||||
DATA NASCIMENTO: | NATURALIDADE: | NACIONALIDADE | SEXO: [ ] MASCULINO [ ] FEMININO | |
DEFICIENTE: [ ] SIM [ ] NÃO | TIPO DE DEFICIÊNCIA: | |||
ÁREA DE INTERESSE: | ||||
[ ] SERVENTE ESCOLAR [ ] RONDANTE | ||||
[ ] PROFESSOR I | [ ] ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO | |||
HABILITAÇÃO: | HABILITACAO: | HABILITAÇÃO: | ||
[ ] ENSINO MÉDIO | [ ] ENSINO | [ ] ENSINO SUPERIOR | ||
COMPLETO - | FUNDAMENTAL | COMPLETO | ||
MAGISTÉRIO | INCOMPLETO | |||
DECLARO, PARA FINS DE DIREITO E SOB AS | RESULTADO DA INSCRIÇÃO: | |||
PENAS DA LEI, ESTAR CIENTE E ACEITAR AS | ||||
NORMAS E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO | [ ] INDEFERIDA | |||
EDITAL. | [ ] DEFERIDA | |||
DE _ DE 2013, EM | ||||
RELAÇÃO ÀS QUAIS NÃO PODEREI ALEGAR | MOTIVO: | |||
DESCONHECIMENTO. | ||||
DECLARO AINDA QUE _ PORTADOR | ........................................................................ | |||
DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, NÃO IMPEDINDO O | ||||
EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DE | ......................................................................... | |||
_ | ||||
............................................................................... | ||||
_ _ | ||||
PRESIDENTE COMISSÃO EXAMINADORA | ||||
DATA DA INSCRIÇÃO: _/_ _/_ | _ _ CANDIDATO /PROCURADOR | _ _ RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO DA INSCRIÇÃO |
ANEXO I
Conteúdo Programático para aplicação das Provas
BIBLIOGRAFIA PARA PROFESSOR I
ÁREA ESPECÍFICA
- BRASIL. Ministério de Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília, MEC/SEF.1997.
- XXXXXXXX, X. X. Metodologia do ensino de matemática. São Paulo, Cortez, 1990.
- XXXXXXXX, X. Alfabetização em processo. São Paulo, Cortez, 1986.
- XXXXXXX, X. X. x XXXXX, M. P. R. (org.) Psicologia escolar: em busca de novos rumos. São Paulo, Casa do Psicólogo, 2004.
- XXXXXXXXX, X. Aprendendo a escrever. São Paulo, Ática, 1995.
- XXXXXXXX, X. X. A formação social da mente. São Paulo, Martins Fontes, 1988.
PORTUGUÊS
- CEGALLA, D. P. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo, Companhia Editora Nacional, 2000.
- XXXXXXX, X. X. Nossa Gramática-teoria e prática. São Paulo, Atual Editora, 2003.
- XXXXXX, X. X. Português: Linguagem. São Paulo, Atual, 2002.
- . Todos os textos. São Paulo, Atual, 2003.
MATEMÁTICA
- ZUNINO, D. L. de. A matemática na escola: aqui e agora. Porto Alegre, Artmed, 2002.
- XXXXX, X. X. Tudo é Matemática. São Paulo, Ática, 2003.
CONHECIMENTOS GERAIS
- Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento.
- Visão das questões ambientais do planeta
- Ética
- Jornal de circulação nacional
BIBLIOGRAFIA PARA ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO
ÁREA ESPECÍFICA
- BRASIL. Ministério de Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília, MEC/SEF.1997.
- XXXXXXX, X. Noções básicas de Psicanálise. São Paulo, Imago, 1975.
- XXXXXXXX, X. X. Metodologia do ensino de matemática. São Paulo, Cortez, 1990.
- XXXXXXX, X. (org.) Múltiplos olhares sobre educação e cultura. Belo Horizonte, UFMG, 2001.
- XXXXXXXX, X. Alfabetização em processo. São Paulo, Cortez, 1986.
- XXXXXXXXX, X. Transgressão e mudança na educação. Porto Alegre, Artmed, 1998.
- Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outras providências - arts. 7° a 24; 53 a 69; 86 a 89; 131 a
140.
- Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Estabelece as diretrizes e bases da Educação Nacional.
- Lei Federal nº 10.172, de 09 de janeiro de 2001 - Plano Nacional de Educação.
- Lei Federal nº 10.436, de 24 de abril de 2002 - Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS Lei - Federal nº 11.645, de 10 de março de 2008 - altera a Lei nº 9.394/96, modificada pela Lei n.1063/93, que estabelece as Diretrizes e Bases da educação Nacional
- Lei Federal nº 11.645, de 10 de março de 2008 - altera a Lei nº 9.394/96, modificada pela Lei nº 1063/93, que estabelece as Diretrizes e Bases da educação Nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-brasileira e Indígena".
- Lei Federal n.11.494, de 20 de junho de 2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.
- XXXXXXX, X. X. x XXXXX, M. P. R. (org.) Psicologia escolar: em busca de novos rumos. São Paulo, Casa do Psicólogo, 2004.
- XXXXXXXXX, X. Aprendendo a escrever. São Paulo, Ática, 1995.
- XXXXXXXX, X. X. A formação social da mente. São Paulo, Martins Fontes, 1988.
PORTUGUÊS
- CEGALLA, D. P. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo, Companhia Editora Nacional, 2000.
- XXXXXXX, X. X. Nossa Gramática-teoria e prática. São Paulo, Atual Editora, 2003.
- XXXXXX, X. X. Português: Linguagem. São Paulo, Atual, 2002.
- . Todos os textos. São Paulo, Atual, 2003.
MATEMÁTICA
- ZUNINO, D. L. de. A matemática na escola: aqui e agora. Porto Alegre, Artmed, 2002.
- XXXXX, X. X. Tudo é Matemática. São Paulo, Ática, 2003.
CONHECIMENTOS GERAIS
- Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento.
- Visão das questões ambientais do planeta
- Ética
- Jornal de circulação nacional
- Revistas técnicas
BIBLIOGRAFIA PARA SERVENTE ESCOLAR E RONDANTE
Português, Matemática e conhecimento específico: Livros didáticos de 1º a 5º ano do ensino fundamental. Jornais, revistas.