Contract
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REFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS CEDROS
SECRETARIA DE ESPORTES CULTURA TURISMO E EVENTOS
1º CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTSAL FEMININO 2018
REGULAMENTO GERAL
Este Regulamento é o conjunto das obrigações que regem o 1º CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTSAL FEMININO 2018 - categoria Adulto, o qual não tem qualquer vinculo com entidades diretivas do desporto estadual e nacional e obriga aos que com ele tenham relação a sua total obediência.
São conhecedores do Regulamento do 1º CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTSAL FEMININO 2018, na categoria Adulto, todas as pessoas físicas que participam das disputas, que assim sendo, se submeterão sem reservas, a todas as suas determinações, disposições e as conseqüências que pelo seu não cumprimento deles possam emanar.
O 1º CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTSAL FEMININO 2018 – é uma promoção da Prefeitura Municipal aqui representada pela Secretaria de Esportes cultura e eventos do município de Rio dos Cedros, a quem compete a coordenação e organização do evento bem como a interpretação deste regulamento.
O 1º CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTSAL FEMININO 2018 – tem por objetivo promover o intercâmbio entre as equipes e proporcionar a todos, uma opção de lazer.
DA PARTICIPAÇÃO
Art. 1º - Poderão participar da competição atletas:
1 – Domiciliados a 3 meses no Município, Nascidos, ou que trabalham em Rio dos Cedros, a 3 (três) meses.
2 - Será vetada a participação de qualquer atleta federado.
OBS: Será considerado Atleta Federado, o atleta que foi inscrito, disputou ou participou no ano de 2017 de qualquer evento promovido por qualquer Federação do Brasil / exterior, na modalidade de Futsal.
§ 1º - O atleta que se inscrever por duas ou mais equipes terá sua inscrição não homologada, até que os times entrem num acordo. Caso contrário o atleta não poderá participar do campeonato.
§ 2º - Nenhum atleta ligado a Secretaria Esportes, Turismo, Cultura e Eventos poderá participar do 1º CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTSAL FEMININO 2018, somente poderá participar se o mesmo se desligar completamente.
Art. 2 º - As equipes disputantes e homologadas pela C.O. deverão fazer a entrega da FICHA DE INSCRIÇÃO e o PAGAMENTO DA MESMA, até a data previamente determinada:
PROGRAMAÇÃO
Dia 12/02/2018 – 19:00 horas |
1º CONGRESSO TÉCNICO |
Dia 21/02/2018 – 17:00 horas
DIA 21/02/2018 19:00 Horas |
CONFIRMAR PARTICIPAÇÃO
SORTEIO ENTREGA DA FICHA DE INSCRIÇÃO E PAGTO DA INSCRIÇÃO EM ESPÉCIE |
Dia 05 de Março de 2018 – 19:00 horas |
INICIO DO EVENTO |
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§1º - Após a entrega da Ficha de Inscrição na C.O., todo atleta inscrito não poderá ser substituído, independente de quais causas possam ser apresentadas, somente em caso de falecimento do atleta e apresentação do Atestado de Óbito .
§ 2º - A equipe participante poderá inscrever até 12 (doze) atletas, 01 (um) Técnico, 01 (um) Dirigente e 01 (um) Massagista.
§ 3º - Os Dirigentes deverão ser obrigatoriamente, maiores de 18 anos.
§ 4º - O Técnico, o Auxiliar Técnico ou Massagista, poderão ser substituídos a qualquer tempo, desde que comunicado por escrito à Comissão Organizadora (C.O.) do Campeonato, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.
§ 5º - Atleta inscrito por uma equipe não poderá estar registrado como Técnico ou Dirigente de outra equipe participante do 1º CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTSAL FEMININO 2018.
§ 6º - A relação nominal definitiva dos atletas deverá ser entregue, em modelo próprio fornecido pela SECRETARIA DE ESPORTES CULTURA TURISMO E EVENTOS, até o dia 21/02/2018........
OBS.: O pagamento da inscrição só poderá ser efetuado em espécie.
§ 7º - Toda equipe deverá comparecer em quadra com uma bola da marca, em plena condição de jogo;
Art. 3º - A equipe constante do LADO ESQUERDO DA TABELA DE JOGOS, é considerada “mandante” do jogo.
Art. 4º - No caso de coincidência nas cores do UNIFORME, a equipe “visitante” do jogo (LADO DIREITO DA TABELA DE JOGOS) é responsável pela troca do mesmo.
§ 1º - O Árbitro dará condição de jogo ou não, quanto à coincidência de uniformes.
§ 2º - É de competência exclusiva do Árbitro, considerar se as equipes estão devidamente uniformizadas.
§ 3º - Caso o Árbitro considere uma equipe sem condições de jogo, deverá impedir a sua participação, dando-lhe 10 (dez) minutos para se apresentar devidamente uniformizada.
Art. 5º - É vedado o início de uma partida sem que as equipes se apresentem com no mínimo 03 (Três) atletas, e não será permitida sua continuação ou prosseguimento se uma das equipes, ou ambas, ficarem reduzidas a 02 (dois) atletas. Também é obrigatório o uso da caneleira como equipamento de jogo. Caso o atleta se negar ao uso, o mesmo poderá ser advertido verbalmente, persistindo será punido com cartão amarelo, e ainda mediante sua recusa será expulso da partida.
Art. 6º - No banco destinado aos reservas, no início da partida e durante o seu transcorrer somente poderão permanecer no máximo 7 (sete) atletas reservas, devidamente uniformizados e identificados, em condições de participar da partida e mais 01 (um) Técnico, 01 (um) Dirigente e um Massagista.
§ 1º - A Comissão Técnica das equipes participantes do evento poderá permanecer no banco com bermuda, camisa, tênis ou sapato fechado, mas não será permitida a sua permanência com (chinelo) ou uniforme que possa confundir com o dos atletas.
§ 2º - Será cobrado a título de inscrição o valor de R$ 150,00 ........ (.Cento e Cinquenta Reais.), a serem pagos até o dia 26., caso contrário à equipe não poderá disputar a referida competição.
DAS SÚMULAS E HORÁRIOS
Art. 8º - O 1º CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTSAL FEMININO 2018, será realizado de segundas, quartas e sextas e terças e quintas (semanas alternadas) a partir das 19:00 horas. O mando de campo será da equipe que ficar a esquerda da tabela.
Art. 9º - Haverá 00:15 horas (quinze minutos) de tolerância para o início da partida (somente na primeira partida), as partidas seguintes ocorrem logo na sequência. Não respeitando este Artigo, a equipe enquadrar-se-á no Art.12º § 1º.
Art. 10º - O atleta poderá participar do jogo se for relacionado na súmula desde o início da partida, podendo entrar em quadra até o término da partida.
Art. 11º - As ocorrências e anotações constadas em súmula relacionada aos cartões ou qualquer outro fato, deverão constar nas três vias da referida súmula juntamente com a assinatura dos árbitros e do mesário da mesma partida, mas em caso de relato de algum fato, bastará constar no verso da 1ª via.
OBS: Sempre conferir a súmula ao final de cada jogo, para evitar futuros transtornos em relação aos cartões ou qualquer outro fato.
DAS INFRAÇÕES DISCIPLINARES
Art.12º - Se uma partida for encerrada por falta de número mínimo legal de atletas, determinado pelas Regras Oficiais, a equipe que não tiver o número mínimo de atletas será considerada perdedora pelo placar de 10 x 0 (dez a zero), somando-se os 03 (três) pontos para a equipe que tinha o número suficiente de atletas para a continuidade da partida. Para controle da artilharia e defesa menos vazada, será mantido o resultado da partida, o mesmo acontecendo com os cartões que por ventura tenham sido aplicados.
§ 1º - A equipe que não comparecer para disputar uma partida estabelecida neste Campeonato ou abandonar a quadra de jogo antes do término da mesma, será automaticamente eliminado do campeonato. Os atletas inscritos na súmula e presentes, não serão punidos; e os ausentes, serão excluídos de qualquer atividade promovida pela Secretaria de Esportes Cultura Turismo e Eventos. , pelo período de 1 (um) ano.
Art. 13º - Em caso de WO, o placar será de 10 x 0 para a equipe vencedora,
OBS: Em caso de WO, haverá considerações e o acontecido será analisado e julgado pelo C. J. .
Art. 14º - A taxa de denúncia (protestos ou recursos), será de R$ 500,00 (Quinhentos reais).
§ Único – Se o protesto da parte requerente for julgado procedente, esta receberá 100 % do valor recolhido: em caso de improcedência, o valor não será devolvido.
Art. 15º - As denúncias ou protestos deverão ser feitas por escrito, junto com o valor da taxa de denúncia (R$ 500,00) e enviadas a Secretaria de Esportes, Cultura, Turismo e Eventos, (que as encaminharão ao CJ designado), acompanhado das devidas provas até as 12:00 horas do primeiro dia útil subsequente ao fato ocorrido.
Obs.: Não cabe ao atleta interpor recurso, apenas ao dirigente da equipe.
Art. 16º - O Conselho de Julgamento (CJ) é um órgão constituído para atuar durante a realização do 1º Campeonato Municipal de Futsal Feminino 2018, com as funções de analisar, emitir parecer e julgar as situações que contrariarem os princípios pré - expostos neste regulamento e será composto de forma extraordinária por pessoas idôneas sem envolvimento com as equipes envolvidas. São membros do C.J.: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx .
§ Único – O C. J. poderá punir atletas ou dirigentes pelo prazo que julgar necessário.
Art. 17º - A equipe que utilizar atleta irregular em qualquer partida válida pelo 1º CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTSAL FEMININO 2018, submete-se:
perda dos pontos da partida
perda de + 05 (cinco) pontos na tabela de classificação da fase que esta sendo disputada.
§ Único – A irregularidade configurar-se-á nas seguintes hipóteses:
Inexistência de inscrição do atleta para a disputa do Campeonato;
Atuar quando sujeito ao cumprimento de suspensão automática, por força de cartões amarelos e/ou vermelhos;
Participar da partida quando sujeito ao cumprimento de penalidades administrativas previstas no Regulamento do Campeonato ou aplicação em função de Julgamento;
Outras irregularidades que possam ocorrer em função de infração das Regras deste Regulamento;
Inscrições de atletas federados, conforme Artigo 2º, no seu inciso 3.
PENA: Perda dos pontos em caso de vitória ou empate e eliminação do atleta do Evento.
Art. 18º - A inclusão de Técnico, Dirigente ou Massagista, automaticamente suspenso(s), implicará na perda de pontos que eventualmente a equipe infratora tenha ganhado pela utilização indevida e implicará na perda de 03 (três) pontos em favor da equipe adversária.
Art. 19º - Qualquer integrante de uma equipe que agredir fisicamente qualquer pessoa enquanto estiverem sendo realizadas competições esportivas, será eliminado da competição, não podendo mais participar em qualquer atividade promovida pela Secretaria de Esportes, Cultura, Turismo e Eventos no período mínimo de 1 (um) ano após o ocorrido, cabendo ao agredido o direito de processar criminalmente e civilmente o agressor. Lembrando que o árbitro deverá constar em súmula o acontecido durante a partida.
Art. 20º - Sujeitar-se-á ao cumprimento da suspensão automática, consequentemente impossibilidade de participar da partida subsequente, algum membro da equipe que na mesma competição receber:
um cartão vermelho – expulso;
três cartões amarelos – advertência.
Art. 21º - A contagem de cartões, para fins de aplicação da suspensão automática é feita separadamente e por tipologia de cartões, não havendo a possibilidade de o cartão vermelho apagar o amarelo já recebido na mesma ou em outra partida da competição.
OBS: Se o mesmo atleta da equipe em determinado momento da competição simultaneamente acumular três cartões amarelos e um cartão vermelho a mais, cumprirá automaticamente a suspensão por duas partidas.
1ª Expulsão – 01 (um) partida de suspensão;
2ª Expulsão – 02 (duas) partidas de suspensão e assim sucessivamente até o final do Campeonato.
DOS CRITÉRIOS TÉCNICOS
Art. 22º - O 1º CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTSAL FEMININO 2018, será realizado de acordo com as Regras Internacionais adotadas pela Confederação Brasileira de Futsal e pelo que dispuser este Regulamento.
Art. 23º - A classificação das equipes será por pontos ganhos, adotando-se os seguintes critérios:
VITÓRIA |
03 (três) Pontos |
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EMPATE COM GOLS |
01 (um) Ponto |
EMPATE SEM GOLS |
00 (zero) Ponto |
DERROTA |
00 (zero) Ponto |
Art. 24º - Quanto ao critério de desempate:
Entre duas equipes:
1º - confronto direto;
2º - maior número de vitórias na fase;
3º - menor número de gols sofridos na fase entre si;
4º - maior saldo de gols no grupo ou fase em que se verificou o empate;
5º - índice disciplinar;
Entre três ou mais equipes:
1º - maior número de vitórias nas partidas realizadas entre si;
2º - menor número de gols sofridos nas partidas realizadas entre si;
3º - saldo de gols entre si no grupo ou fase em que se verificou o empate;
4º - índice disciplinar;
Art. 25º - Quanto da semelhança dos uniformes das equipes, havendo necessidade de troca (definida pelo árbitro) caberá à equipe visitante (lado direito da tabela) fazê-la.
SISTEMA DE DISPUTA
O 1º CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTSAL FEMININO – Edição 2018, terá seu início no dia 05 de Março as 19:00 horas, no Ginásio de Esportes Walmor Busarello. Na 1ª Fase os times jogam entre si em chave única, classificando 4 melhores na chave, na 2º Fase predomina o sistema Mata-Mata, 1º x 4º , 2º x 3º , Na 3ª fase ocorrem as finais e a Disputa de 3º e 4º colocado.
DA PREMIAÇÃO
Art. 26º - A premiação do O 1º CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTSAL FEMININO 2018, será como segue:
Campeão: troféu + medalhas;R$ 400,00
Vice – Campeão: troféu + medalhas;R$ 200,00
Terceiro Colocado: troféu + medalhas;R$ 100,00
Quarto colocado + Medalhas – R$ 50,00
Goleiro Menos Vazado: (entre as equipes que disputarem o quadrangular final, somando os jogos de todo o campeonato) troféu
Artilheiro: troféu. (Todo o Campeonato).
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 27º - Caso não haja condições de se realizar a rodada por qualquer que seja o motivo, a rodada será realizada na data em que a Secretaria de Esportes, Cultura, Turismo e Eventos decidir .
Art. 28º - A Prefeitura Municipal bem como a organização do evento, se isentam de qualquer responsabilidade por lesão de qualquer grau, que venha a ocorrer durante as competições, bem como pela perda ou dano a bola utilizada pelas equipes.
No último Congresso Técnico, onde ocorreu o sorteio, realizado no dia 21 de Fevereiro foi aprovado este regulamento por todas as 5 equipes participantes.
OBS: Os casos omissos neste regulamento serão encaminhados ao C. J.
Rio dos Cedros, Fevereiro 2018