EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
Proad nº 2624/2022. Contrato: 25/2022. Partes: TRT e CONSISTE ELEVADORES E SERVIÇOS
LTDA. CNPJ: 67.629.840/0001-99. Objeto: prestação dos serviços técnicos especializados em manutenção preventiva e corretiva, além de chamados de emergência, para elevador instalado no edifício que abriga a VT de Penápolis. Fundamento: Lei 8.666/1993. LO: 14303, de 21/01/2022, publicada no DOU em 24/01/2022. Classificação 02.122.0033.4256.0035 339039 16. Nota de Empenho: 2022NE001075, de 20/06/2022. Valor total: R$9.450,00. Vigência: 30 meses, de 01/09/2022 a 28/02/2025. Assinam: pelo TRT, Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, e, pela empresa, Xxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxx. Data: 21/06/2022.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo PROAD nº 4.632/2020. Convênio nº 05/2020. Partes: TRT, Vara do Trabalho de Fernandópolis e o Município de Fernandópolis. CNPJ: 47.842.836/0001-05. Objeto: prorrogação da vigência do convênio por 30 meses, de 21/07/2022 a 20/01/2025. Assinam: pelo TRT, Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, pela Vara, Xxxxxxxxxx Xxxxxxx e, pelo Município, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx. Data: 23/06/2022.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 26/2022
Protocolo: 1004/2022. OBJETO: contratação dos serviços de produção fotográfica para cobertura dos eventos realizados pelo TRT da 16ª Região. CONTRATANTE: TRT da 16ª Região. CONTRATADA: CENA 2 PRODUÇÕES EIRELI. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 75, II da Lei nº 14.133/2021. RECONHECIMENTO DA DISPENSA: em 08/07/2022, por Xxxxxxxx
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Diretora-Geral.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO: TRT/18ª n° 9487/2021. CONTRATO: SLC-SEC 21/2022. CONTRATADA: HCC
PROJETOS ELÉTRICOS S/A. CNPJ: 07.261.798/0001-74. OBJETO: Prestação de serviços de instalação de sistema de geração de energia fotovoltaica para os Foros de Aparecida de Goiânia e de Rio Verde, bem como as Varas do Trabalho de Goianésia e de Uruaçu do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO). PREÇO TOTAL: R$ 1.562.616,00.VIGÊNCIA: 12 meses, a partir da data de sua assinatura. FUNDAMENTO LEGAL: PE 073/2021/SRP; Leis nsº 10.520/02 e 8.666/93; Decretos nº 10.024/19, nº 7.892/13; LC nº 123/06. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Programa de Trabalho:
02.122.0033.4256.0052. Natureza da Despesa: 3390.39. DATA DE ASSINATURA:
08/07/2022.
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO: TRT/18ª n° 6400/2022. CONTRATO: SLC-SEC 22/2022. CONTRATADA: HEITOR
XXXXXXX XX XXXXX. CNPJ: 21.456.594/0001-10. OBJETO: O fornecimento de solução de backup para ambiente de TIC virtualizado e físico, compreendendo: fornecimento de licença perpétua de software com garantia (suporte, direito de atualização e correção de software) por 12 meses; instalação, configuração e testes; treinamento na operação da solução instalada; e extensão de garantia (suporte, direito de atualização e correção de software) por até 36 meses. VALOR GLOBAL: 195.834,00. VIGÊNCIA: 48 meses, a partir da assinatura. FUNDAMENTO LEGAL: PE 13/2022/SRP; Leis nsº 10.520/02 e 8.666/93; Decretos nº 10.024/19, nº 7.892/13 e nº 7.174/10 LC nº 123/06. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
Programa de Trabalho: 02.122.0033.4256.0052. Natureza da Despesa: 4490.40. DATA DE ASSINATURA: 08/07/2022.
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO: TRT/18ª n° 11420/2021. CONTRATO: SLC-SEC 20/2022. CONTRATADA: TORINO
INFORMÁTICA LTDA. CNPJ: 03.619.767/0005-15. OBJETO: Aquisição de computadores portáteis (notebooks) de uso corporativo, com garantia e suporte técnico on-site de, no mínimo, 36 meses. VALOR GLOBAL: R$ 798.000,00. VIGÊNCIA: 36 meses, a contar do Termo de Recebimento Definitivo. FUNDAMENTO LEGAL: PE 20/2021/SRP/TRT14; Lei nº 8.666/93, da Lei nº 10.520/02; Decretos nº 7.892/13, nº 9.507/18 e da I.N SEGES/MP nº 5/17. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Programa de Trabalho: 02.122.0033.4256.0052. Natureza da Despesa: 4490.52. DATA DE ASSINATURA: 11/07/2022.
AVISO DE CANCELAMENTO
O Diretor-Geral do TRT 18ª Região torna público o CANCELAMENTO da Ata de Registro de Preços PE 049/2021-B, firmada com a empresa XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX 02276983124, Processo Administrativo 5639/2022, com fulcro no artigo 20, inciso I, do Decreto nº 7.892/2013.
XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Diretor-Geral
AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO Nº 32/2022
Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em 29/06/2022 . Objeto: Pregão Eletrônico - Aquisição de 3 Mesas Diretório Interativas para abrigar a plataforma digital de apresentação de conteúdos interativos, conforme especificações do Termo de Referência.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Pregoeira
(SIDEC - 11/07/2022) 080020-00001-2022NE000001
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PROAD. 177/2018 e Proad 5.147/2020; Espécie: 12º Termo Aditivo ao Contrato N. 028/2019; Contratante: TRT da 19ª Região, CNPJ: 35.734.318/0001-80 e ATIVA SERVIÇOS
GERAIS EIRELI; CNPJ: 40.911.117/0001-41; Objeto do aditivo: Prorroga o prazo de vigência do presente ajuste por mais 12(doze) meses, tendo como termo inicial o dia 16.8.2022; Base Legal: Lei n. 8.666/93 e suas alterações, combinada com as demais normas aplicáveis à espécie; Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho n. 02.122.0033.4256.0027, PTRes 188234, Natureza da Despesa n.339037 e Nota de Empenho n. 2022NE000064, emitida em 21.01.2022; Assinatura: 08/07/2022; Signatários: Desembargador Presidente Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, Presidente do TRT - 19ª Região, e a Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, pela Ativa Serviços Gerais Eireli.
EXTRATO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
EXERCÍCIO ANTERIOR - PROAD: 944/2022
Objeto: Reconhecimento de dívida de exercício anterior no valor de R$ 8.509,20 (oito mil quinhentos e nove reais e vinte centavos), em favor do servidor XXXX XXXXXXXX XXXX, referente ao pagamento de passivo administrativo (valor retroativo de restituição previdenciária). Base Legal: Art. 3º da Resolução do CSJT n° 137/2014 e Art. 22 do Decreto 93.872/86. Maceió, 6 de julho de 2022.
XXXXXXX XX X. HOULI
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO
DIRETORIA-GERAL
AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 4/2022
Conforme determinação do Diretor Geral deste TRT, fica suspenso o Pregão Eletrônico n. 04/2002, objetivando o registro de preços para a contratação de empresa especializada para instalação de sistemas de geração de energia solar fotovoltaica conectada à rede, no Complexo da Justiça do Trabalho, na cidade de Aracaju, do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região. A suspensão ocorre para ajustes no Edital e seus anexos. O aviso da licitação foi publicado no DOU Nº 117, quinta-feira, 23 de junho de 2022, página 193. Novas datas serão informadas oportunamente. Informações adicionais poderão ser obtidas através do e-mail xxx@xxx00.xxx.xx.
Aracaju, 11 de julho de 2022. XXXXXX XXXX XX XXXXX
pregoeiro
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO
DIRETORIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL Nº 1, DE 12 DE JULHO DE 2022
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE SEU QUADRO DE PESSOAL E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA
A DESEMBARGADORA DO TRABALHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO, tendo em vista o contrato celebrado com a FUNDAÇÃO XXXXXX
CHAGAS, faz saber que será realizado em locais, data e horários a serem oportunamente divulgados, Concurso Público para provimento de cargos de seu Quadro de Pessoal e formação de cadastro reserva, o qual se regerá de acordo com as Instruções Especiais que fazem parte deste Edital.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Público realizar-se-á sob a responsabilidade da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, obedecidas as normas deste Edital.
1.2 O Concurso destina-se ao preenchimento das vagas existentes e das que vierem a surgir, relativas aos cargos constantes no Capítulo 2, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital.
1.3 Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e alterações posteriores).
1.4 Os candidatos aos Cargos/Áreas/Especialidades do presente concurso ficarão sujeitos à carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, na forma do artigo 19 da Lei nº 8.112/1990 e alterações posteriores, salvo disposições em leis específicas e regulamentação interna do Tribunal.
1.5 Os Cargos/Áreas/Especialidades, a escolaridade/pré-requisitos, o número de vagas, o valor da inscrição e a remuneração inicial são os estabelecidos no Capítulo 2 deste
Edital.
1.6 A descrição das atribuições básicas dos Cargos/Áreas/Especialidades consta do Anexo I deste Edital.
1.7 O Conteúdo Programático consta do Anexo II deste Edital.
1.8 O Cronograma previsto de provas e publicações consta no Anexo III deste Edital.
1.9 Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital deverão ser encaminhados ao Serviço de Atendimento ao candidato (SAC) da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, por meio
do Fale Conosco no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou pelo telefone (0XX11) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 10 às 16 horas (horário de Brasília).
2. DOS CARGOS
2.1 Os Cargos/Áreas/Especialidades, a escolaridade e os pré-requisitos, o número de vagas, o valor da inscrição e a remuneração inicial são os estabelecidos a seguir. Ensino Superior Completo:
Valor da inscrição: R$ 95,00 (noventa e cinco reais)
Remuneração inicial: R$12.455,30 (Doze mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e trinta centavos)
. | Código Opção | de | Cargo/Área/Especialidade | Escolaridade/Pré-requisitos (a serem comprovados no ato da posse) | Total de vagas (listagem geral + cotas) | Vagas reservadas a candidatos com deficiência (2) | Vagas reservadas a candidatos negros (3) | ||
. A01 | Analista Judiciário Administrativa | - Área | Diploma de curso superior, em qualquer área de formação, inclusive Tecnólogos e Licenciatura Plena, devidamente registrado, fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação. | Cadastro Reserva (1) | de | - | - | ||
. B02 | Analista Judiciário - Especializado - Biblioteconomia | Área Apoio Especialidade | Diploma de Graduação em Biblioteconomia, devidamente registrado, reconhecido pelo Ministério da Educação, e registro no respectivo Órgão de Classe. | Cadastro Reserva (1) | de | - | - | ||
. C03 | Analista Judiciário Administrativa - Contabilidade | - Área Especialidade | Diploma de Graduação em Contabilidade, devidamente registrado, reconhecido pelo Ministério da Educação, e registro no respectivo Órgão de Classe. | 01 + Cadastro Reserva (1) | de | - | - |
Analista Judiciário Especializado - Engenharia | - Área Apoio Especialidade | Diploma de Graduação em Engenharia Civil, devidamente registrado, reconhecido pelo Ministério da Educação, e registro no respectivo Órgão de Classe. | Cadastro Reserva (1) | de | - | - | |
. E05 | Analista Judiciário - Área Apoio Especializado -Especialidade Medicina (Clínico Geral) | Diploma de Graduação em Medicina, devidamente registrado, reconhecido pelo Ministério da Educação, e registro no respectivo Órgão de Classe. | 02 + Cadastro Reserva (1) | de | - | - | |
. F06 | Analista Judiciário Especializado Odontologia | - Área Apoio -Especialidade | Diploma de Graduação em Odontologia, devidamente registrado, reconhecido pelo Ministério da Educação, e registro no respectivo Órgão de Classe. | Cadastro Reserva (1) | de | - | - |
. G07 | Analista Judiciário Especializado - Informação | - Área Apoio Tecnologia da | Diploma de curso superior em Informática, ou de qualquer outro curso superior acrescido de curso de pós-graduação na área de Informática, devidamente registrados e fornecidos por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação. | 02 + Cadastro Reserva (1) | de | - | - |
. H08 | Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal | Diploma de Graduação em Direito, devidamente registrado, fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação. | 02 + Cadastro Reserva (1) | de | - | - | |
. I09 | Analista Judiciário - Área Judiciária | Diploma de Graduação em Direito, devidamente registrado, fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação. | 10+ Cadastro Reserva (1) | de | - | 2 |
Notas:
(1) Cadastro de Reserva para vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade do Concurso.
(2) Reserva de vagas para candidatos com deficiência, nos termos dos dispositivos legais mencionados no Capítulo 5 deste Edital.
(3) Reserva de vagas para candidatos negros, nos termos dos dispositivos legais mencionados no Capítulo 6 deste Edital. Ensino Médio Completo:
Valor da inscrição: R$ 75,00 (setenta e cinco reais)
Remuneração inicial: R$ 7.591,37 (sete mil, quinhentos e noventa e um reais e trinta e sete centavos)
. | Código Opção | de | Cargo/Área/Especialidade | Escolaridade/Pré-requisitos (a serem comprovados no ato da posse) | Total de vagas (listagem geral + cotas) | Vagas reservadas a candidatos com deficiência (2) | Vagas reservadas a candidatos negros (3) | ||
. J10 | Técnico Judiciário Administrativa | - | Área | Certificado de conclusão de curso de Ensino Médio, devidamente registrado, expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. | 20 + Cadastro de Reserva (1) | 1 | 4 | ||
. K11 | Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação | Certificado de conclusão de curso de Ensino Médio, acrescido de curso de Programação com, no mínimo, 120 (cento e vinte) horas/aula, ou certificado de conclusão de Curso Técnico na área de Informática, devidamente registrados e expedidos por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. | 06 + Cadastro de Reserva (1) | - | 1 |
Notas:
(1) Cadastro de Reserva para vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade do Concurso.
(2) Reserva de vagas para candidatos com deficiência, nos termos dos dispositivos legais mencionados no Capítulo 5 deste Edital.
(3) Reserva de vagas para candidatos negros, nos termos dos dispositivos legais mencionados no Capítulo 6 deste Edital.
2.2. As atribuições típicas afetas a cada cargo encontram-se, em síntese, listadas no Anexo I, conforme estabelecido no Ato nº 193/CSJT.GP.SE.ASGP, de 9 de outubro de 2008, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e alterações posteriores.
3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
3.1. O candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital será investido no Cargo/Área/Especialidade se atender às seguintes exigências na data da posse:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou português em condição de igualdade de direitos com os brasileiros, na forma do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
c) gozar dos direitos políticos;
d) estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
f) apresentar certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal, Eleitoral, Militar (estadual e federal) e da Justiça Estadual;
g) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público federal, nos termos dispostos no artigo 137 da Lei nº 8.112/1990;
h possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos constantes do Capítulo 2 e os documentos constantes do item 14.9 do Capítulo 14 deste Edital;
i) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do Cargo/Área/Especialidade, conforme artigo 14, parágrafo único, da Lei nº 8.112/1990.
3.2. O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 3.1 deste Capítulo, bem como a documentação enumerada no item 14.9 do Capítulo 14 deste Edital, perderá o direito à investidura no referido Cargo/Área/Especialidade.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
4.1.1. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso.
4.2. Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social a travestis e transexuais durante o concurso, nos termos do item 4.22 e subitens deste Capítulo.
4.2.1. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida.
4.2.2. Para inclusão do nome social nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, o candidato deve enviar durante o período de inscrições, por meio do link de inscrição do Concurso Público, solicitação de inclusão do nome social digitalizada, assinada pelo candidato, em que conste o nome civil e o nome social.
4.3. As inscrições ficarão abertas, exclusivamente via internet, no período das 10h do dia 13/07/2022 às 14h do dia 05/08/2022 (horário de Brasília) de acordo com o item 4.4 e subitens deste Capítulo.
4.3.1. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e/ou da Fundação Xxxxxx Xxxxxx.
4.3.2. A prorrogação das inscrições de que trata o subitem anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
4.4. Para inscrever-se, via internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:
4.4.1. Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela internet.
4.4.2. Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição exclusivamente por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA, gerada no próprio site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, tendo como favorecido a Unidade Gestora - Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até a data limite para pagamento estabelecida no item 4.3, no valor de:
a) R$ 95,00 (noventa e cinco reais) para os cargos de Analista Judiciário, todas as Áreas e Especialidades;
b) R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para os cargos de Técnico Judiciário, todas as Áreas e Especialidades.
4.4.2.1. A GRU - COBRANÇA, disponível no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), deverá ser impressa para o pagamento do valor da inscrição, após conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição via internet. O pagamento deverá ser realizado em qualquer banco do sistema de compensação bancária.
4.4.2.2. O pagamento do valor da inscrição deverá ser realizado dentro do horário bancário.
4.4.2.3. O candidato somente terá sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos nos itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo.
4.4.2.4. É dever do candidato manter sob sua guarda cópia da GRU - COBRANÇA paga, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas.
4.4.3. A partir de 16/07/2022 o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, se os dados da inscrição efetuada foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao candidato (SAC) da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, pelo telefone (0XX11) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.
4.4.4. A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento do valor da inscrição pela instituição bancária.
4.4.4.1. Não serão consideradas as inscrições nas quais o pagamento do valor da inscrição seja realizado no último dia de inscrição, após os horários-limites estabelecidos pelas diversas instituições financeiras, quando efetuados pela Internet ou por meio dos Caixas Eletrônicos, pois nesses casos os pagamentos realizados fora desses horários serão considerados como extemporâneos e essas operações farão parte do movimento do próximo dia útil da instituição bancária.
4.4.5. Efetivada a inscrição, em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de devolução dos valores pagos a título de inscrição no certame.
4.4.6. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições.
4.4.7. O candidato inscrito não deverá enviar qualquer documento de identificação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.
4.4.8. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.4.9. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.
4.5. No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam deste Edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
4.5.1. Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não de candidatos.
4.6. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e à Fundação Xxxxxx Xxxxxx o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
4.7. Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o código da opção do Cargo para a qual pretende concorrer, conforme tabela constante no Capítulo 2 deste Edital.
4.8. Será permitida a inscrição do candidato para prestar provas para cargos distintos, sendo recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas (Capítulo 8, item 8.1 deste Edital), uma vez que só poderá concorrer para um único Cargo/Área/Especialidade por período de aplicação das provas.
4.8.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição para o mesmo período de aplicação das provas terá confirmada apenas a última inscrição, sendo as demais
canceladas.
4.8.2. O cancelamento das inscrições terá como base os procedimentos descritos abaixo:
a) as datas em que forem efetivados os pagamentos das Guias de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA;
b) sendo a data de pagamento a mesma, será considerada a inscrição relativa ao último pedido registrado.
4.9. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção:
4.9.1. Ao cidadão amparado pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022.
4.9.1.1. A comprovação no Cadastro Único será feita pelo Número de Identificação Social (NIS), do próprio candidato, além dos dados solicitados no Requerimento de Isenção via internet.
4.9.1.2. A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no requerimento de isenção, será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico.
4.9.2. Aos doadores de medula óssea, amparados pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018, em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
4.9.2.1. A comprovação de qualidade de doador de medula óssea será efetuada através de apresentação de documento expedido pela entidade coletora.
4.10. O requerimento de isenção do pagamento de que tratam os itens 4.9.1 e 4.9.2 somente serão realizados via internet (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no período das 10 horas do dia 13/07/2022 às 23h59 horas do 17/07/2022 (horário de Brasília).
4.11. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.
4.12. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que:
a) deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela internet;
b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
c) pleitear a isenção, sem apresentar o documento previsto no item 4.9.2.1.
4.13. Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
4.13.1. A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido.
4.14. A partir do dia 22/07/2022, o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) os resultados da análise das inscrições com isenção de pagamento do valor inscrição.
4.15. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido terá sua inscrição validada, não gerando Guia de Recolhimento para pagamento de inscrição.
4.16. O candidato que tiver seu pedido de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação, no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), vedada a juntada de documentos.
4.16.1. Após a análise dos recursos será divulgada no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), o resultado dos requerimentos deferidos e indeferidos.
4.17. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e queiram participar do certame deverão gerar a Guia de Recolhimento no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx e pagar a inscrição até a data limite de 05/08/2022, de acordo com os itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo, sob pena de exclusão do concurso público se não o fizerem.
4.17.1. Cabe aos candidatos aguardarem o resultado da análise dos recursos dos requerimentos de isenção, para, se for o caso, regularizarem a inscrição conforme itens 4.3 e
4.4 e seus subitens deste Capítulo.
4.17.1.1. Aos candidatos que não observarem o disposto no item 4.17.1, e que efetuarem o pagamento do valor da inscrição e que tenham sido deferidos no requerimento de isenção, terão a inscrição de isenção automaticamente cancelada e sua inscrição será confirmada pelo pagamento.
4.18. O candidato que desejar solicitar isenção de pagamento para mais de uma opção de Cargo, deverá observar o estabelecido no item 4.8 deste Capítulo e seus subitens, preencher o Requerimento de Inscrição com Isenção de Pagamento via internet e imprimir o comprovante de solicitação de inscrição com isenção de pagamento de cada uma das opções.
4.18.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição isenta de pagamento para o mesmo período de aplicação das provas, terá validada a última inscrição efetivada, de acordo com o número do documento gerado no ato da inscrição.
4.19. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizam por falhas no envio dos arquivos, tais como arquivos em branco ou incompletos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
4.20. Não serão aceitos pagamentos por depósito em caixa eletrônico, via postal, PIX, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicional e/ou extemporâneos ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.
4.21. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do
Concurso.
4.22. O candidato que necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas deverá anexar solicitação, assinada, contendo todas as informações
necessárias para o atendimento, bem como, o atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento especial, no link de Inscrição via internet, até a data de encerramento das inscrições (05/08/2022), a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. A não observância do período para solicitação ensejará o indeferimento do pedido.
4.22.1. Para condições de acessibilidade, o candidato deverá anexar ao formulário de Inscrição a solicitação assinada contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como anexar atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento.
4.22.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.
4.23. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos descritos no item 4.22 deste capítulo, na forma da Lei Federal nº 13.872/2019.
4.23.1. Terá o direito previsto no item 4.23 a candidata cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização da prova.
4.23.2. A prova da idade da criança será feita mediante declaração e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante o período das inscrições, no link de Inscrição via internet, nos termos do item 4.22.
4.23.3. A criança deverá estar acompanhada de adulto responsável pela sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado, não podendo o adulto responsável ter acesso a telefone celular e demais aparelhos eletrônicos, os quais deverão permanecer lacrados em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx, durante todo o período de aplicação das provas.
4.23.3.1. O adulto responsável pela guarda da criança não poderá portar armas no ambiente de provas, mesmo que possua o respectivo porte.
4.23.4. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para o fechamento dos portões, ficando com a criança em sala reservada para a finalidade de guarda, próxima ao local de aplicação das provas.
4.23.5. Não será disponibilizado, pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx ou pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, responsável para a guarda da criança, e a sua ausência acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova.
4.23.6. A candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
4.23.7. O tempo despendido durante a amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período, ao tempo limite de realização da prova.
4.23.8. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova acompanhada de uma fiscal.
4.23.9. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a lactante, a criança e a fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata lactante.
4.24. O candidato que não solicitar condição ou atendimento especial até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.
4.25. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
5. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
5.1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei nº 7.853/1989 e alterações posteriores é assegurado o direito de inscrição para os cargos oferecidos neste Edital, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo em provimento.
5.2. Em obediência ao disposto no § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990, no Decreto nº 3.298/1999, no Decreto nº 9.508/2018 e alterações posteriores, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso para cada um dos Cargos/Áreas/Especialidades oferecidos.
5.2.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o item 5.2 resulte número fracionário, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 5% (cinco por cento) das vagas, conforme previsto no § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990.
5.2.2. Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência nos Cargos/Áreas/Especialidades com número de vagas igual ou superior a 20 (vinte).
5.2.3. O primeiro candidato com deficiência classificado no concurso será convocado para ocupar a 20ª (vigésima) vaga aberta, relativa ao cargo para o qual concorreu, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados serão convocados, a cada intervalo de 20 (vinte) vagas providas, correspondentes às 41ª, 61ª, 81ª vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, durante o prazo de validade do concurso.
5.2.4. As vagas relacionadas às nomeações tornadas sem efeito e as vagas relacionadas aos candidatos que renunciarem à nomeação não serão computadas para efeito do item anterior, pelo fato de não resultar, desses atos, o surgimento de novas vagas.
5.2.5. Para o preenchimento das vagas mencionadas no item 5.2.3 serão convocados exclusivamente candidatos com deficiência classificados, até que ocorra o esgotamento da listagem respectiva, quando passarão a ser convocados, para preenchê-las, candidatos da listagem geral.
5.2.6. A reserva de vagas para candidatos com deficiência, mencionada no item 5.2.3, não impede a convocação de candidatos classificados, constantes da listagem geral, para ocupação das vagas subsequentes àquelas reservadas.
5.3. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004; no art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.
5.4. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas na forma da lei, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para aprovação.
5.4.1. As condições especiais deverão ser requeridas por escrito, durante o período das inscrições, conforme instruções contidas no item 5.5 deste Capítulo.
5.4.2. O atendimento às condições especiais solicitadas para a realização da prova ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
5.5. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser pessoa com deficiência, especificando-a no Formulário de Inscrição, e que deseja concorrer às vagas reservadas. Para tanto, deverá encaminhar, durante o período de inscrições (do dia 13/07/2022 ao dia 05/08/2022), a documentação relacionada abaixo via internet, legível, sem rasuras e sem cortes, por meio do link de inscrição do Concurso Público xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx:
a) Xxxxx Xxxxxx expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores ao início das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão;
b) O candidato com deficiência visual, que necessitar de prova especial em Braile, ou Ampliada, ou a necessidade de leitura de sua prova, ou software de Leitura de Tela, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições, especificando o tipo de deficiência;
c) O candidato com deficiência auditiva que necessitar do atendimento do intérprete de Língua Brasileira de Sinais, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições;
d) O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência;
e) O candidato com deficiência física que necessitar de atendimento especial, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova, designação de fiscal para auxiliar no manuseio das provas e transcrição das respostas, salas de fácil acesso, banheiros adaptados para cadeira de rodas etc., especificando o tipo de deficiência.
5.5.1. Aos candidatos com deficiência visual (cegos) que solicitarem prova especial em Braile, serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo utilizar-se de soroban.
5.5.2. Aos candidatos com deficiência visual (baixa visão) que solicitarem prova especial ampliada, serão oferecidas provas nesse sistema.
5.5.2.1. O candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova ampliada, entre 18, 24 ou 28. Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 24.
5.5.3. Para os candidatos com deficiência visual, poderão ser disponibilizados softwares de leitura de tela, mediante prévia solicitação (durante o período de inscrições).
5.5.3.1. O candidato poderá optar pela utilização de um dos softwares disponíveis: Dos Vox, NVDA ou ZoomText (ampliação ou leitura).
5.5.3.2. Na hipótese de serem verificados problemas técnicos no computador e/ou no software mencionados no item 5.5.3.1, será disponibilizado, ao candidato, fiscal ledor para leitura de sua prova.
5.6. Os candidatos que, no período das inscrições, não atenderem ao estabelecido neste Capítulo serão considerados candidatos sem deficiência, bem como poderão não ter as condições especiais atendidas.
5.6.1. No dia 15/08/2022 serão publicadas, no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), a lista contendo o deferimento das condições especiais solicitadas para as Provas, bem como a relação dos candidatos que concorrerão às vagas reservadas.
5.6.1.1. Considerar-se-á válido o laudo médico que estiver de acordo com a letra "a", item 5.5 deste Capítulo.
5.6.1.2. O candidato cujo laudo seja considerado inválido ou tenha a solicitação indeferida poderá consultar, por meio de link disponível no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, os motivos do indeferimento e poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação indicada no item 5.6.1, vedada a juntada de documentos.
5.6.1.3. No dia 22/08/2022 serão divulgadas, no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), as respostas aos recursos interpostos.
5.6.1.4. O candidato cujo laudo/recurso seja indeferido, não concorrerá às vagas reservadas para pessoas com deficiência, sem prejuízo do atendimento das condições especiais para realização da prova, se houver.
5.7. As instruções para envio do laudo médico no link de inscrição do Concurso, conforme disposto no item 5.5 deste Capítulo, estarão disponíveis no site da Fundação Xxxxxx
Chagas.
5.7.1. É de inteira responsabilidade do candidato o envio correto dos arquivos.
5.7.2. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizam por falhas o envio dos arquivos, tais como arquivos em branco ou
incompletos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
5.8. O candidato com deficiência deverá declarar, no ato da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas a pessoa com deficiência e que está ciente das atribuições do cargo para o qual pretende inscrever-se e do fato de que, se vier a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições para fins de habilitação no estágio probatório.
5.8.1. O candidato com deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência deverá encaminhar Xxxxx Xxxxxx, de acordo com o item 5.5 deste
Capítulo.
5.8.2. O envio de Xxxxx Xxxxxx não caracteriza atendimento imediato de prova e/ou condição especial. O candidato com deficiência deverá encaminhar, também, a solicitação
de prova e/ou condição especial por escrito, de acordo com as alíneas do item 5.5 deste Capítulo.
5.8.2.1. A solicitação de prova e/ou condição especial para realização das provas deverá ser realizada no período das inscrições, fora desse período, essa solicitação ficará sujeita à análise de legalidade, da viabilidade e razoabilidade do pedido, especialmente quando requerida no dia de realização das provas.
5.9. O candidato que estiver concorrendo às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se habilitado, terá seu nome publicado em lista específica e figurará também na lista de classificação geral, caso obtenha pontuação/classificação necessária, na forma do Capítulos 9 deste Edital, e/ou se for o caso, na lista específica de candidatos negros.
5.10. O candidato com deficiência aprovado no Concurso, quando convocado, será submetido à avaliação, de caráter terminativo, a ser realizada por Equipe Multiprofissional indicada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, objetivando verificar se a deficiência se enquadra no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004; no art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.
5.10.1. Para a avaliação, o candidato com deficiência deverá apresentar documento de identidade original e Xxxxx Xxxxxx (original ou cópia autenticada) expedido no prazo de até 12 (doze) meses anteriores à referida avaliação, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão.
5.10.2. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação tratada no item 5.10.
5.10.3. Será eliminado da lista de candidatos com deficiência aquele cuja deficiência assinalada no Formulário de Inscrição não for constatada de acordo com o item 5.10, bem como aquele que não comparecer para a avaliação prevista no referido item, devendo o candidato permanecer apenas na listagem geral de classificação, desde que tenha obtido pontuação/classificação para tanto nos termos deste Edital e/ou, se for o caso, na lista específica de candidatos negros.
5.10.3.1. O candidato será eliminado do certame, caso não tenha obtido a pontuação/classificação indicada no Capítulo 9 deste Edital.
5.11. O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e a Fundação Xxxxxx Xxxxxx eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos convocados para a avaliação de que trata o item 5.10.
5.12. As vagas que não forem providas por falta de candidatos com deficiência ou por reprovação no Concurso ou na avaliação médica, esgotadas as listagens de pessoas com deficiência, serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância à ordem classificatória.
5.13. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos com
deficiência.
5.14. O laudo médico apresentado no período das inscrições terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.
5.15. O candidato com deficiência, depois de nomeado, será acompanhado por Equipe Multiprofissional, que avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a sua
deficiência durante o estágio probatório.
5.15.1. Será exonerado o candidato com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, tiver verificada a incompatibilidade de sua deficiência com as atribuições do Cargo pela Equipe Multiprofissional.
5.16. Após a investidura do candidato no cargo para o qual foi aprovado, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.
6. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS NEGROS
6.1. Serão reservadas aos candidatos negros 20% (vinte por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, para cada um dos Cargos/Áreas/Especialidades oferecidos, na forma da Lei nº 12.990/2014 e da Resolução nº 203/2015 do Conselho Nacional de Justiça.
6.2. A reserva de vagas de que trata o item 6.1 será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 3 (três).
6.2.1. Caso a aplicação do percentual estabelecido no caput resulte em número fracionado, este será elevado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
6.2.2. Em face dessas disposições, os candidatos negros serão destinados a ocupar, por cargo: a 3ª, a 8ª, a 13ª, a 18ª, a 22ª vagas e assim sucessivamente, seguindo intervalos de cinco vagas.
6.3. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, preenchendo a autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
6.4. A autodeclaração terá validade somente para este Concurso Público.
6.5. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.
6.5.1. Constatada a falsidade da declaração a que se refere o item 6.5, será o candidato eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação de sua nomeação ao serviço público após o procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
6.6. No dia 15/08/2022 será publicada, no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), a lista contendo a relação dos candidatos que optaram por concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros.
6.6.1. O candidato poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação indicada no item 6.6.
6.6.2. No dia 22/08/2022 serão divulgadas no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) as respostas aos recursos interpostos.
6.7. Os candidatos negros aprovados para as vagas a eles destinadas e às reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente para o provimento dos cargos, deverão manifestar opção por uma delas.
6.7.1. Na hipótese de que trata o item 6.7, caso os candidatos não se manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas aos negros.
6.8. O candidato classificado que, no ato da inscrição, se declarou na condição de negro, terá seu nome publicado em lista específica e figurará também na lista de classificação geral, caso obtenha a pontuação/classificação necessária para tanto.
6.9. Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos negros aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
6.10. Os candidatos habilitados nas Provas Objetivas, autodeclarados negros, serão convocados perante a Comissão de Heteroidentificação instituída pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, para a aferição da veracidade da autodeclaração como pessoa negra, a fim de ratificar ou retificar a sua inscrição nessa condição, com a finalidade específica e exclusiva de se avaliar o fenótipo dos candidatos. A convocação será divulgada por meio de edital específico a ser publicado no Diário Oficial da União e disponibilizado no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
6.11. A comissão levará em consideração, em seu parecer, os critérios de fenotipia do candidato.
6.11.1. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação, sendo vedado o uso de subterfúgios para simulação das características fenotípicas, sob pena de eliminação do concurso.
6.11.2. Não serão considerados, para fins do disposto no item 6.10 deste edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
6.11.3. Não é suficiente para o pertencimento à população negra a existência de ascendentes negros, sendo necessária a identificação de um conjunto de características fenotípicas no candidato que tornem razoável presumir a identificação externa do candidato como negro.
6.12. A Comissão de Heteroidentificação será composta por 5 (cinco) membros e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados, e deverá ter seus integrantes distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.
6.12.1. A Comissão de Heteroidentificação será formada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região.
6.13. Será considerado negro o candidato que assim for reconhecido pela maioria dos membros da Comissão de Heteroidentificação.
6.13.1. vedado à Comissão de Heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
6.13.2. O procedimento de heteroidentificação será filmado para fins de registro de avaliação e para uso da comissão de heteroidentificação.
6.13.3. O candidato que se recusar a ser filmado no procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
6.14. Os candidatos que não forem reconhecidos pela Comissão como negros - cuja declaração resulte de erro, por ocasião de falsa percepção da realidade, não sendo, portanto, revestida de má-fé - ou os que não comparecerem para a verificação na data, horário e local a serem estabelecidos em Edital específico para este fim, continuarão participando do concurso em relação às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que obtenham a pontuação/classificação para tanto e/ou, se for o caso, na lista específica de candidatos com deficiência. Será eliminado do concurso, o candidato que não possua pontuação/classificação para figurar na listagem de ampla concorrência e/ou, se for o caso, na lista específica de candidatos com deficiência.
6.15. Após análise da Comissão, será divulgado o Edital de Resultado provisório da entrevista de verificação do qual o candidato terá 2 (dois) dias úteis para apresentar recurso no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx.
6.15.1. Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração terá interesse recursal o candidato por ela prejudicado.
6.15.2. Em suas decisões, a Comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
6.15.3. Das decisões da Comissão recursal não caberá recurso.
6.15.3.1. A comissão recursal será composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação presencial.
6.16. A avaliação da Comissão quanto ao enquadramento, ou não, do candidato na condição de pessoa negra, terá validade apenas para este concurso.
6.17. O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e a Fundação Xxxxxx Xxxxxx eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos convocados pela Comissão.
6.18. Após análise dos recursos será divulgado o Resultado Definitivo da entrevista de verificação.
6.19. O candidato negro concorrerá concomitantemente às vagas a ele reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua ordem de classificação no concurso, desde que obtenha a pontuação/classificação necessária para tanto.
6.20. O candidato negro aprovado dentro do número de vagas oferecidas à ampla concorrência não será computado para efeito de preenchimento das vagas reservadas a candidatos negros.
6.21. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro classificado imediatamente após o desistente.
6.22. O candidato inscrito como negro participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos conteúdos das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota exigida para todos os demais candidatos.
6.23. O não enquadramento do candidato na condição de pessoa negra não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.
7. DAS PROVAS
7.1. O Concurso constará das seguintes provas:
. Código de Opção | Cargo/Área/Especialidade | Provas | Objetivas | Nº de Questões | Peso | Caráter | Duração Provas | das | |||||
. A01 | Analista Judiciário - Área Administrativa | - Conhecimentos Gerais - Conhecimentos Específicos | 20 40 | 1 3 | Habilitatório e Classificatório | 3h30 | |||||||
. B02 | Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Biblioteconomia | - Conhecimentos Gerais - Conhecimentos Específicos | 20 40 | 1 3 | Habilitatório e Classificatório | 3h30 | |||||||
. C03 | Analista Judiciário Contabilidade | - | Área | Administrativa | - | Especialidade | - Conhecimentos Gerais - Conhecimentos Específicos | 20 40 | 1 3 | Habilitatório e Classificatório | 3h30 | ||
. D04 | Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Engenharia | - Conhecimentos Gerais - Conhecimentos Específicos | 20 40 | 1 3 | Habilitatório e Classificatório | 3h30 | |||||||
. E05 | Analista Judiciário - Área Apoio Especializado -Especialidade Medicina (Clínico Geral) | - Conhecimentos Gerais - Conhecimentos Específicos | 20 40 | 1 3 | Habilitatório e Classificatório | 3h30 | |||||||
. F06 | Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Odontologia | - Conhecimentos Gerais - Conhecimentos Específicos | 20 40 | 1 3 | Habilitatório e Classificatório | 3h30 | |||||||
. G07 | Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Tecnologia da Informação | - Conhecimentos Gerais - Conhecimentos Específicos | 20 40 | 1 3 | Habilitatório e Classificatório | 3h30 | |||||||
. H08 | Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal | - Conhecimentos Gerais - Conhecimentos Específicos | 20 40 | 1 3 | Habilitatório e Classificatório | 3h30 | |||||||
. I09 | Analista Judiciário - Área Judiciária | - Conhecimentos Gerais - Conhecimentos Específicos | 20 40 | 1 3 | Habilitatório e Classificatório | 3h30 | |||||||
. J10 | Técnico Judiciário - Área Administrativa | - Conhecimentos Gerais - Conhecimentos Específicos | 20 40 | 1 2 | Habilitatório e Classificatório | 3h30 | |||||||
. K11 | Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação | - Conhecimentos Gerais - Conhecimentos Específicos | 20 40 | 1 2 | Habilitatório e Classificatório | 3h30 |
7.2. Para todos os Cargos/Áreas/Especialidades, as Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos constarão de questões objetivas de múltipla escolha (com cinco alternativas cada questão), de caráter habilitatório e classificatório, e versarão sobre os conteúdos programáticos constantes do Anexo II do presente Edital.
8. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS
8.1. As Provas Objetivas serão realizadas na cidade de Teresina-PI, com previsão de aplicação para o dia 18/09/2022, nos seguintes períodos:
a) no período da MANHÃ: para o cargo de Técnico Judiciário, todas as Áreas e Especialidades;
b) no período da TARDE: para o cargo de Analista Judiciário, todas as Áreas e Especialidades.
8.2. A aplicação das provas nas datas previstas dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua realização.
8.2.1. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados existentes nos colégios localizados na cidade indicada no item 8.1 deste Capítulo, a Fundação Xxxxxx Xxxxxx reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas às determinadas para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.
8.2.2. As medidas protetivas quanto à Covid-19 serão observadas de acordo com as recomendações sanitárias vigentes dos Órgãos governamentais competentes quando da realização das provas.
8.2.3. Havendo alteração da data prevista, as provas ocorrerão em domingos e/ou feriados.
8.3. A confirmação das datas e as informações sobre horários e locais serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação para Provas a ser publicado no Diário Oficial da União, no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e por meio de Cartões Informativos que serão encaminhados aos candidatos por e-mail. Para tanto, é fundamental que o endereço eletrônico constante no Formulário de Inscrição esteja completo e correto.
8.3.1. O candidato receberá o Cartão Informativo por e-mail, no endereço eletrônico informado no ato da inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico.
8.3.1.1. Não serão encaminhados Cartões Informativos de candidatos cujo endereço eletrônico registrado no Formulário de Inscrição esteja incompleto ou incorreto.
8.3.1.2. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizam por informações de endereço incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas causada por endereço eletrônico incorreto ou por problemas no provedor de acesso do candidato tais como: caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, sendo aconselhável sempre consultar o site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx para verificar as informações que lhe são pertinentes.
8.3.2. A comunicação feita por e-mail não tem caráter oficial, sendo meramente informativa. O candidato deverá acompanhar, pelo Diário Oficial da União e pelo site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), a publicação do Edital de Convocação para Provas.
8.3.2.1. O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de Convocação para Provas.
8.4. O candidato que não receber o Cartão Informativo até o 3º (terceiro) dia que antecede a aplicação das provas ou existindo dúvidas quanto ao local, data e horário de realização das provas, deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, pelo telefone (0XX11) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), ou consultar o site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
8.5. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, horário e local constantes no Cartão Informativo e no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx.
8.6. Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão Informativo enviado ao candidato, ou erros observados nos documentos impressos, entregues ao candidato no dia da realização das provas, quanto ao nome, ao número de documento de identidade, ao sexo, à data de nascimento, ao endereço e ao critério de desempate deverão ser corrigidos por meio do site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), de acordo com as instruções constantes da página do concurso, até o 3º (terceiro) dia útil após a aplicação das provas.
8.6.1. O link para correção de cadastro será disponibilizado no 1º (primeiro) dia útil após a aplicação das provas.
8.6.2. O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item 8.6 deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.
8.7. Não será admitida troca de Opção de Cargo.
8.8. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original, impresso, que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Carteiras expedidas por órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação em papel (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/1997), bem como carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade.
8.8.1. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira nacional de habilitação digital (modelo eletrônico) ou qualquer outro documento em formato digital, carteira nacional de habilitação sem foto, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade.
8.8.2. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
8.8.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio.
8.8.4. A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura, à condição de conservação do documento e/ou à própria identificação.
8.9. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.
8.9.1. O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.
8.9.2. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.
8.10. Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público - o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos - bem como sua autenticidade, será solicitada aos candidatos, quando da aplicação das provas, a transcrição da frase contida nas instruções da capa do Caderno de Questões para a Folha de Respostas, para posterior exame grafotécnico.
8.10.1. Na impossibilidade, devidamente justificada, de transcrição da cópia manuscrita da frase, o candidato deverá apor sua assinatura, em campo específico, por três vezes.
8.10.2. Poderá ser excluído do Concurso Público o candidato que se recusar a transcrever a frase contida nas instruções da capa do caderno de questões.
8.10.2.1. A cópia manuscrita da frase e a assinatura do candidato em sua Folha de Respostas visam atender ao disposto no item 13.12, Capítulo 13 deste Edital.
8.11. Nas Provas, o candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas personalizada, único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões personalizado. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.
8.12. Nas Provas Objetivas, não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.
8.12.1. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.
8.12.2. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.
8.12.3. O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas das Provas Objetivas, com caneta esferográfica de material transparente e tinta preta ou azul.
8.13. O candidato deverá comparecer ao local designado munido, obrigatoriamente, de caneta esferográfica de material transparente (tinta preta ou azul), além da documentação indicada no item 8.8 deste Capítulo.
8.14. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal da sala o caderno de questões e a Folha de Respostas personalizada.
8.14.1. Nas Provas Objetivas, o candidato poderá anotar suas respostas em meio autorizado pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx, o qual será informado durante a aplicação das provas.
8.15. Durante a realização das Provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.
8.16. O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na folha de respostas, em especial seu nome, número de inscrição, número do documento de identidade e opção de Cargo/Área/Especialidade.
8.17. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente nas Folhas e/ou nos Cadernos de Respostas das Provas serão de inteira responsabilidade do candidato.
8.17.1. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.
8.18. Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao concurso, aos comunicados, às instruções ao candidato ou às instruções constantes da prova, bem como o tratamento indevido e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.
8.18.1. Por medida de segurança os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante a realização das provas.
8.18.2. Não será permitida a utilização de lápis, lapiseira, marca-texto, régua ou
borracha.
8.19. Será excluído do Concurso Público o candidato que:
a) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer
tolerância;
b) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;
c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;
d) não apresentar documento que bem o identifique, nos moldes do item 8.8 deste Edital;
e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;
d) é multiplicada a nota padronizada do candidato em cada prova pelo respectivo peso;
e) são somadas as notas padronizadas (já multiplicadas pelos pesos respectivos) de cada prova, obtendo-se, assim, o total de pontos de cada candidato.
9.5. Para os cargos de A01 - Analista Judiciário - Área Administrativa; B02 -
prova;
f) ausentar-se do local de provas antes de decorridas 2 (duas) horas do início da
g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Biblioteconomia; C03 - Analista Judiciário - Área Administrativa - Contabilidade; D04 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado -
inscrição ou em qualquer outro meio, que não o fornecido pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx no dia da aplicação das provas;
h) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos;
i) estiver portando armas no ambiente de provas, mesmo que possua o respectivo porte;
j) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;
k) não devolver integralmente o material recebido;
l) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, anotações, códigos, manuais, notas ou impressos não permitidos, máquina calculadora ou similar;
m) estiver fazendo uso de qualquer espécie de relógio e qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (telefone celular, notebook, tablets, smartphones, pulseiras e relógios inteligentes ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares e fones de ouvido;
n) entregar a Folha de Respostas das Provas Objetivas em branco;
o) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
8.20.O candidato ao ingressar no local de realização das provas, deverá manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, ainda que os sinais de alarme estejam nos modos de vibração e silencioso.
8.20.1. Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados, garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado, e acondicionados, no momento da identificação, em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx exclusivamente para tal fim, devendo a embalagem, lacrada, permanecer embaixo da mesa/carteira durante toda a aplicação da prova. A embalagem deverá permanecer lacrada até a saída do candidato do prédio de aplicação da prova.
8.20.2. É aconselhável que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.
8.21. Será também excluído do Concurso o candidato que estiver utilizando ou portando em seu bolso os objetos indicados nas alíneas "l" e "m", item 8.19 deste Capítulo, após o procedimento estabelecido no subitem 8.20.1 deste Capítulo.
8.22. Os demais pertences pessoais dos candidatos, tais como bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, óculos escuros e protetores auriculares, serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala, onde deverão permanecer até o término da prova.
8.22.1. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos a eles causados.
8.23. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Fundação Xxxxxx Xxxxxx procederá à inclusão do candidato, desde que apresente a Guia de Recolhimento com a comprovação de pagamento, mediante preenchimento de formulário específico.
8.23.1. A inclusão de que trata este item será realizada de forma condicional e será analisada pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.
8.23.2. Constatada a improcedência da inscrição, esta será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
8.24. Por medida de segurança do certame poderão ser utilizados, a qualquer momento, detectores de metais nas salas de prova aleatoriamente selecionadas e em qualquer dependência do local de prova.
8.25. A inviolabilidade do sigilo das provas será comprovada no momento de romper-se o lacre das caixas de provas mediante termo formal e na presença de 3 (três) candidatos na coordenação do local de realização das provas.
8.26. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na hipótese de se verificarem falhas de impressão, o coordenador do colégio, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:
a) substituir os Cadernos de Questões defeituosos;
b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo.
8.26.1. Se a ocorrência for verificada após o início da prova, a Fundação Xxxxxx Xxxxxx, estabelecerá prazo para reposição do tempo usado para a regularização do caderno.
8.27. Xxxxxx, em cada sala de prova, cartaz/marcador de tempo para que os candidatos possam acompanhar o tempo de prova.
8.28. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso.
8.29. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.
8.30. Os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer nas respectivas salas até que o último candidato entregue a prova.
8.31. Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.
8.32. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso. O candidato deverá consultar o Cronograma de Provas e Publicações (Anexo III), para tomar conhecimento da(s) data(s) prevista(s) para divulgação das questões das Provas Objetivas, dos gabaritos e/ou dos resultados.
8.32.1. As questões das Provas Objetivas ficarão disponíveis no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) até o último dia para interposição de recursos referentes ao respectivo resultado.
9. DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS PARA TODOS OS CARGOS/ÁREAS/ESPECIALIDADES
9.1. As provas Objetivas serão estatisticamente avaliadas, de acordo com o desempenho do grupo a elas submetido.
9.2. Considera-se grupo, neste concurso, o total de candidatos presentes a cada uma das provas do respectivo Cargo/Área/Especialidade.
9.3. Na avaliação de cada prova será utilizado o escore padronizado, com média igual a 50 (cinquenta) e desvio padrão igual a 10 (dez).
9.4. Essa padronização das notas de cada prova tem por finalidade avaliar o desempenho do candidato em relação aos demais, permitindo que a posição relativa de cada candidato reflita sua classificação em cada prova. Na avaliação das provas do Concurso:
a) é contado o total de acertos de cada candidato em cada prova;
b) são calculadas a média e o desvio padrão dos acertos de todos os candidatos em cada prova e caso o desvio padrão seja zero será considerado valor 1 para o cálculo da nota padronizada (NP);
c) é transformado o total de acertos de cada candidato em nota padronizada (NP); para isso calcula-se a diferença entre o total de acertos do candidato na prova (A) e a média de acertos do grupo da prova (x), divide-se essa diferença pelo desvio padrão (s) do grupo da prova, multiplica-se o resultado por 10 (dez) e soma-se 50 (cinquenta), de acordo com a fórmula:
𝐴 − 𝑥
Engenharia; E05 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Medicina - Clínico Geral; F06 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Odontologia; G07 -Analista Judiciário
- Área Apoio Especializado - Tecnologia da Informação; H08 - Analista Judiciário - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal e I09 - Analista Judiciário - Área Judiciária; as Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos serão de caráter eliminatório e classificatório, considerando-se habilitado o candidato que tiver obtido, na somatória das Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos, total de pontos igual ou superior a 200 (duzentos).
9.6. Para os cargos de J10 - Técnico Judiciário - Área Administrativa; K11 - Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação, as Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos serão de caráter eliminatório e classificatório, considerando-se habilitado o candidato que tiver obtido, na somatória das Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos, total de pontos igual ou superior a 150 (cento e cinquenta).
9.7. Os candidatos não habilitados nas Provas Objetivas serão excluídos do
Concurso.
10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
10.1. Para todos os Cargos/Áreas/Especialidades, a nota final de aprovação no concurso corresponderá à nota obtida nas Provas Objetivas (Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos), conforme critérios estabelecidos, respectivamente, no Capítulo 9 deste Edital.
10.2. Para todos os Cargos/Áreas/Especialidade, obedecidos os critérios estabelecidos no Capítulo 9, deste Edital, na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, para fins de desempate, após a observância do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) - considerada, para esse fim, a data limite para correção de dados cadastrais conforme item 8.6 do Capitulo 8 - sucessivamente, o candidato que:
a) obtiver maior nota padronizada na Prova Objetiva de Conhecimentos
Específicos;
b) obtiver maior número de acertos em Língua Portuguesa, da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais;
c) tiver maior idade, considerando dia, mês e ano;
d) tiver exercido efetivamente a função de jurado, nos termos da Lei nº 11.689, de 09 de junho de 2008.
10.3. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente de nota final, inclusive os candidatos com deficiência e negros, caso tenham obtido pontuação/classificação necessária para tanto, na forma do Capítulo 9, compondo Lista de Classificação Geral.
10.4. Os candidatos inscritos como deficientes habilitados, além de constarem das Listas de Classificação Geral referidas no item 10.3 deste capítulo, caso tenham obtido pontuação/classificação necessária para tanto, na forma do Capítulo 9 deste Edital, serão classificados, em Lista específica de candidatos com deficiência, por ordem decrescente de nota final.
10.5. Os candidatos habilitados, inscritos para as vagas reservadas a candidatos negros, além de constarem das Listas de Classificação Geral referidas no item 10.3 deste Capítulo, caso tenham obtido pontuação/classificação necessária para tanto, na forma do Capítulo 9 deste Edital, serão classificados, em Lista específica de candidatos negros, por ordem decrescente de nota final.
10.6. Caso não sejam preenchidas todas as vagas reservadas aos candidatos com deficiência e/ou negros, as remanescentes serão aproveitadas pelos demais candidatos, observada rigorosamente a ordem de classificação geral.
10.7. Os demais candidatos serão excluídos do Concurso.
11. DOS RECURSOS
11.1. Será admitido recurso quanto:
a) ao indeferimento do Requerimento de Isenção do valor da inscrição;
b) ao indeferimento da condição de candidato com deficiência e/ou solicitação
especial;
c) à opção de concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros (pretos ou
pardos);
d) à aplicação das provas;
e) às questões das provas e gabaritos preliminares;
f) ao resultado da comissão de heteroidentificação dos candidatos autodeclarados negros;
g) ao resultado das provas.
11.2. O candidato poderá interpor recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 2 (dois) dias úteis, após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.
11.2.1. Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.
11.2.2. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.
11.2.3. Não serão reconhecidos os questionamentos efetuados por outro meio que não o estipulado no item anterior.
11.3. Os questionamentos referentes às alíneas do item 11.1 deste Capítulo deverão ser realizados, exclusivamente, por meio de recurso, no prazo estipulado no item 11.2.
11.4. Para interpor recurso, o candidato deverá necessariamente preencher o campo "Fundamentação". A fundamentação constitui pressuposto para o conhecimento do recurso, devendo o candidato ser claro, consistente e objetivo no seu pleito.
11.4.1. Em caso de impugnar mais de uma questão da prova, o candidato deve expor seu pedido e respectivas razões para cada questão recorrida.
11.5. Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente pela internet, no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), de acordo com as instruções constantes na página do concurso público.
11.5.1. Somente serão apreciados os recursos interpostos e transmitidos conforme as instruções contidas neste Edital e no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx.
11.5.2. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizam por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
11.6. Não serão aceitos recursos interpostos por e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
11.7. Será concedida vista da Folha de Respostas das Provas Objetivas a todos os candidatos que realizaram prova, no período recursal referente ao resultado preliminar das Provas.
11.8. A vista da Folha de Respostas das Provas Objetivas será realizada no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, em data e horário a serem oportunamente divulgados. As instruções para a vista das folhas de respostas estarão
Fórmula utilizada: 𝑁𝑃 =
NP = Nota Padronizada
A = Número de acertos do candidato
x = Média de acertos do grupo
s = Desvio padrão
𝑠 × 10 + 50
disponíveis no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx.
11.9. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
11.10. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.
11.11. Nas Provas Objetivas, o(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos(as) os (as) candidatos(as) presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.
11.12. Serão indeferidos os recursos:
a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;
b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;
c) cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida;
d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos;
e) encaminhados por meio da Imprensa e/ou de "redes sociais online".
11.13. No espaço reservado às razões do recurso fica VEDADA QUALQUER IDENTIFICAÇÃO (nome do candidato ou qualquer outro meio que o identifique), sob pena de não conhecimento do recurso.
11.14. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 11.1 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
11.15. As respostas dos recursos serão levadas ao conhecimento dos candidatos inscritos no concurso por meio do site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), sem qualquer caráter didático, mas informativo acerca da motivação, e ficarão disponíveis pelo prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da data de sua divulgação.
11.15.1. As respostas dos recursos referentes à alínea "f" do item 11.1 serão de acesso restrito, nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, combinados com o disposto no art. 31 da lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e ficarão disponíveis pelo prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da data de sua divulgação.
11.16. O candidato que não interpuser recurso no prazo estipulado conforme este Capítulo será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
12. DA HOMOLOGAÇÃO
12.1. O resultado final do Concurso, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região. O Ato de Homologação do Concurso será publicado no Diário Oficial da União.
13. DO PROVIMENTO DOS CARGOS
13.1. O provimento dos cargos ficará a critério da Administração do Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região e obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação por Cargo/Área/Especialidade, conforme a opção feita, no ato da inscrição, pelo candidato.
13.1.1. Os candidatos aprovados, conforme disponibilidade de vagas, terão sua nomeação publicada no Diário Oficial da União.
13.2. O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse, terá o ato de nomeação tornado sem efeito.
13.2.1. O candidato nomeado poderá, dentro do prazo legal para posse, apresentar requerimento, por escrito, solicitando posicionamento no final da lista dos classificados, uma única vez.
13.3. O candidato aprovado convocado para optar pela vaga de lotação poderá dela desistir, definitiva ou temporariamente, e, em caso de desistência temporária, o candidato será posicionado no último lugar da relação dos candidatos aprovados.
13.3.1. No caso de desistência formal da nomeação, prosseguir-se-á à nomeação dos demais candidatos habilitados, observada a ordem classificatória.
13.4. A critério da Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, os candidatos aprovados e nomeados, inclusive os candidatos com deficiência e os negros, poderão ser designados para qualquer unidade judiciária ou administrativa de qualquer localidade sob a jurisdição deste TRT, independente do local em que tenham feito inscrição para o concurso.
13.5. Fica ciente o candidato habilitado que aceitando a nomeação deverá permanecer na localidade para a qual for nomeado, não sendo apreciados pedidos de remoção no âmbito do TRT da 22ª Região antes de decorridos 18 (dezoito) meses do efetivo exercício, exceto nas situações prescritas em lei, norma interna ou por interesse da Administração.
13.6. Os candidatos aprovados no Concurso de que trata o presente Edital poderão ser aproveitados por outros órgãos do Poder Judiciário da União, para fins de nomeação, obedecida a respectiva classificação, reserva de vagas para candidatos cotistas e conveniência administrativa, com observância da identidade do cargo e do expresso interesse do candidato.
13.6.1. O candidato que não aceitar a nomeação para outro órgão permanecerá na mesma posição na listagem de classificação do concurso.
13.7. Para fins de provimento dos cargos reservados aos candidatos com deficiência classificados no concurso, será nomeado de acordo com o item 5.2.3, Capítulo 5 deste Edital.
13.8. Para fins de provimento dos cargos reservados aos candidatos negros classificados no concurso, será nomeado de acordo com o item 6.2.2, Capítulo 6 deste Edital.
13.9. O candidato convocado para nomeação deverá apresentar os seguintes documentos para fins de posse:
a) Comprovação de Escolaridade/Pré-requisitos constantes do Capítulo 2 deste Edital, devendo o Comprovante de Xxxxxxxxxxxx ser apresentado em via original ou fotocópia autenticada;
b) Comprovação dos requisitos enumerados no item 3.1 do Capítulo 3;
c) Certidão de nascimento ou casamento, com as respectivas averbações, se for
o caso;
d) Título de eleitor, com o comprovante de votação na última eleição, ou certidão de quitação eleitoral;
e) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para os candidatos do sexo masculino;
f) Cédula de Identidade;
g) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
h) Documento de inscrição no PIS ou PASEP, se houver;
i) Curriculum Vitae;
j) 03 (três) fotografias 3X4 recentes, de frente e iguais;
k) Certidões para fins de posse em cargo público, dos seguintes Órgãos, dos locais onde haja residido nos últimos 5 (cinco) anos: Tribunal Regional Eleitoral (negativa de crime eleitoral); certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelos Foros da Justiça Federal, Justiça Militar (estadual e federal) e Justiça Estadual;
l) Cópia da última declaração de Imposto de Renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, acompanhada do respectivo recibo de entrega e das atualizações e/ou complementações ou, no caso de o nomeado não ser declarante, declaração firmada por ele próprio, nos termos da Lei nº 8.429/1992, Lei nº 8.730/1993 e Instrução Normativa nº 67/2011-TCU;
m) Autorização de acesso aos dados de bens e rendas das declarações de Ajuste Anual do Imposto de Xxxxx Xxxxxx Física (Anexo II da Instrução Normativa nº 67/2011-TCU);
n) Declaração de acumulação de cargo ou função pública, quando for o caso, ou sua negativa;
o) Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades enumeradas no artigo 137 e seu parágrafo único da Lei nº 8.112/1990;
p) Declaração de que não participa em gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, e de que não exerce comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário (inciso X do artigo 117 da Lei nº 8.112/1990).
q) Comprovante de residência.
13.9.1. Não serão aceitos os protocolos de solicitação de expedição de novos documentos, nem fotocópias não autenticadas, seja qual for o impedimento para a apresentação dos documentos originais exigidos.
13.9.2. Poderão ser exigidos outros documentos a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, à época da nomeação, além da documentação acima mencionada.
13.10. A posse do candidato ficará condicionada à realização de inspeção de saúde, mediante a apresentação do laudo médico de sanidade física e mental expedido pela equipe de saúde do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região ou por profissional credenciado pelo Tribunal, além da apresentação dos documentos relacionados no item
13.9 deste Capítulo.
13.10.1. Os candidatos habilitados às vagas reservadas a pessoas com deficiência também deverão cumprir o disposto no item 13.10, sem prejuízo das exigências estabelecidas no Capítulo 5 deste Edital.
13.10.2. Dado o seu caráter eliminatório, o não comparecimento do candidato à inspeção de saúde na data e no horário agendado pelo Tribunal implicará a sua eliminação do Concurso.
13.10.3. O Tribunal convocará os candidatos para a inspeção médica e os informará dos exames laboratoriais, complementares e laudo médico de sanidade mental a serem por eles apresentados na ocasião.
13.10.3.1. Os exames laboratoriais e complementares serão realizados às expensas dos candidatos e servirão como elementos subsidiários à inspeção médica.
13.11. Os candidatos que não apresentarem os documentos no prazo previsto pela Lei nº 8.112/1990, com a alteração da Lei nº 9.527/1997, bem como os que não tomarem posse, terão tornados sem efeitos seus respectivos atos de nomeação.
13.12. O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, no momento do recebimento dos documentos para a posse, afixará foto 3x4 do(a) candidato(a) no Cartão de Autenticação e, na sequência, coletará a sua assinatura e a transcrição de frase, para posterior remessa à Fundação Xxxxxx Xxxxxx, que emitirá um laudo técnico informando se o empossado é a mesma pessoa que realizou as provas do Concurso.
13.13. A falta de comprovação de quaisquer dos requisitos para investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental tornará sem efeito o respectivo ato de nomeação do candidato, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
13.14. As certidões/atestados que apresentarem ocorrências deverão ser acompanhadas de certidões explicativas, as quais serão analisadas, podendo configurar impedimento de posse, nos termos da lei.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como, em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
14.2. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.
14.3. Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos aos resultados das provas, serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.
14.4. O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região.
14.4.1. O Tribunal poderá homologar por atos diferentes e em épocas distintas o resultado final referente aos cargos disponibilizados neste Concurso.
14.5. A aprovação e a classificação no Concurso geram para o candidato apenas expectativa de direito à nomeação.
14.6. Ao Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.
14.7. Os atos relativos ao presente Concurso, editais, convocações, avisos e resultados, até a homologação do resultado final, serão publicados no Diário Oficial da União e disponibilizados no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
14.7.1. Após a homologação do resultado final, os atos dela decorrentes, como nomeações, serão publicados no Diário Oficial da União.
14.8. O boletim de desempenho do candidato ficará disponível para consulta a partir da informação do número do CPF e do número de inscrição do candidato, no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) na data em que o Edital de Resultado for publicado no Diário Oficial da União.
14.9. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato.
14.10. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Concurso Público.
14.11. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões, relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim o boletim de desempenho disponível no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, conforme item 14.8 deste Capítulo, e a publicação do Resultado Final e homologação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
14.12. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os atos convocatórios publicados após a homologação do Concurso Público.
14.13. O resultado final será homologado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, mediante publicação no Diário Oficial da União e no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, e divulgado no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
14.14. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato, sexo, data de nascimento etc.) constantes no Formulário de Inscrição, o candidato deverá:
14.14.1. Efetuar a atualização dos dados pessoais até o terceiro dia útil após a aplicação das provas, conforme estabelecido no item 8.6 do Capítulo 8 deste Edital, por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
14.14.2. Após o prazo estabelecido no item 14.14.1 até a publicação do Resultado Final, encaminhar a solicitação de atualização dos dados pessoais (endereço, telefone e e-mail), juntamente com a cópia do documento de identidade e o comprovante de endereço atualizado, se for o caso, para o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Xxxxxx Xxxxxx por meio do e-mail: xxx@xxx.xxx.xx;
14.14.3. Após a homologação do resultado final do Concurso, solicitar a atualização de dados cadastrais, preferencialmente por correio eletrônico, direcionado ao Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (xxx@xxx00.xxx.xx), contendo, anexo, requerimento assinado de alteração dos dados cadastrais e cópia digitalizada de documento de identificação com assinatura idêntica à firmada no requerimento.
14.14.4. As alterações de dados referidos no item 11.3 e seus subitens, Capítulo 11, somente serão consideradas quando solicitadas no prazo estabelecido no item 14.14.1 deste Capítulo, por fazerem parte dos critérios de desempate dos candidatos.
14.15. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço eletrônico e telefone atualizados para viabilizar os contatos necessários, sob pena de perder o prazo de uma eventual consulta ou, quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.
14.15.1. O candidato aprovado deverá manter seus dados pessoais atualizados até que se expire o prazo de validade do Concurso.
14.16. O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e a Fundação Xxxxxx Xxxxxx não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de endereço eletrônico errado ou não atualizado.
14.17. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.
14.17.1. Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 14.17 deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.
14.18. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e ao ingresso no Órgão correrão às expensas do próprio candidato, eximida qualquer responsabilidade por parte do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e da Fundação Xxxxxx Xxxxxx.
14.19. O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e a Fundação Xxxxxx Xxxxxx não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.
14.20. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.
14.21. O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital, a qualquer tempo, implicará sua eliminação do Concurso Público.
14.22. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx, no que a cada um couber.
XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX X
DESCRIÇÕES DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS/ÁREAS/ESPECIALIDADES ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA
Realizar tarefas relacionadas à administração de recursos humanos, materiais, patrimoniais, orçamentários e financeiros, de desenvolvimento organizacional, licitações e contratos, contadoria e auditoria; emitir informações e pareceres; elaborar, analisar e interpretar dados e demonstrativos; elaborar, implementar, acompanhar e avaliar projetos pertinentes à área de atuação; elaborar e aplicar instrumentos de acompanhamento, avaliação, pesquisa, controle e divulgação referentes aos projetos desenvolvidos; atender ao público interno e externo; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE BIBLIOTECONOMIA
Manter atualizado o inventário do acervo bibliográfico; proceder ao cadastramento das publicações editadas pelo Tribunal junto aos órgãos responsáveis pela padronização internacional de numeração de títulos de livros e periódicos; selecionar, indexar e catalogar material documental de interesse do Tribunal para consulta e/ou composição do acervo; desenvolver linguagem de indexação na área trabalhista para o Tribunal; alimentar os bancos de dados da área; organizar catálogos e mantê-los atualizados; efetuar a organização, o controle e o armazenamento do acervo; selecionar, coletar e organizar material documental referente à doutrina, à legislação e à jurisprudência de interesse do Tribunal; atender ao usuário, realizando pesquisas bibliográficas e de informações solicitadas; realizar intercâmbio com bibliotecas de órgãos públicos e instituições jurídicas nacionais e estrangeiras; registrar e controlar empréstimos, devolução e reserva do material bibliográfico; atender ao público interno e externo; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA - ESPECIALIDADE CONTABILIDADE
Executar atividades relativas à elaboração do orçamento, planificação de contas, detalhamento de despesas, serviços contábeis, balanços, balancetes, demonstrativos de movimento de contas, cálculo de faturas, tabelas de vencimentos, folhas de pagamento e organização de processos de prestação de contas; elaborar planos, projetos e relatórios relativos à área de atuação; realizar perícias contábeis e cálculos judiciais; emitir informações e pareceres em questões que envolvam matéria de natureza técnica pertinente à área de atuação; prestar assessoria relacionada ao sistema de controle interno e auditoria; atuar no monitoramento e acompanhamento da execução orçamentária, financeira, contábil e patrimonial; examinar e emitir parecer em processos de tomadas de contas; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE ENGENHARIA
Elaborar projetos relativos a construção, conservação e reforma dos prédios do Tribunal; acompanhar e fiscalizar obras e serviços; realizar exames técnicos de expedientes relativos a execução de obras; prestar assistência em assuntos técnicos relacionados a projetos de obras de instalações prediais e de estruturas; executar desenho técnico; emitir pareceres técnicos e elaborar especificações técnicas e relatórios sobre assuntos relativos à sua área de atuação; acompanhar a manutenção das centrais e aparelhos de ar condicionado e das instalações elétricas e hidráulicas dos prédios do Tribunal; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE MEDICINA (CLÍNICO GERAL)
Realizar consultas, exames, diagnósticos e inspeções de saúde; solicitar exames; prescrever tratamentos; realizar visitas domiciliares ou em dependências hospitalares; providenciar a remoção de pacientes para instituições hospitalares em casos de emergência; emitir laudos médicos, pareceres e atestados; conceder licenças para tratamento de saúde; homologar atestados médicos emitidos por profissionais externos ao quadro do Tribunal; atuar em perícias médicas; atuar em programas de educação e prevenção de doenças; prescrever e administrar medicamentos; efetuar o controle de estoque e das condições de uso de equipamentos, materiais, instrumentos e medicamentos utilizados para atendimento médico; colaborar na fiscalização das condições de higiene e segurança dos locais de trabalho; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE ODONTOLOGIA
Realizar consultas, diagnósticos, tratamentos e prevenção das afecções bucais; atuar em campanhas e programas de saúde bucal; conceder licenças para tratamento de saúde relacionado à odontologia; homologar atestados odontológicos emitidos por profissionais externos ao quadro do Tribunal; realizar perícias odontológicas; prescrever e administrar medicamentos; radiografar elementos dentários; analisar processos e emitir pareceres técnicos e laudos referentes à sua área de atuação; efetuar o controle do estoque e das condições de uso de equipamentos, materiais, instrumentos e medicamentos utilizados para atendimento odontológico; colaborar na fiscalização das condições de higiene e segurança dos locais de trabalho; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Desenvolver projetos e sistemas de informática; documentar os sistemas; analisar e avaliar diagramas, estruturas e descrições de entradas e saídas de sistemas; sugerir as características e quantitativos de equipamentos necessários à utilização dos sistemas; analisar e avaliar as definições e documentação de arquivos, programas, rotinas de produção e testes de sistemas; identificar as necessidades de produção, alteração e otimização de sistemas; prestar suporte técnico e treinamento aos usuários de sistemas; analisar e avaliar procedimentos para instalação de base de dados, assim como definir dados a serem coletados para teste paralelo de sistemas; planejar e coordenar as atividades de manutenção dos sistemas em operação; elaborar projetos de páginas para internet e intranet; elaborar especificação técnica para subsidiar a aquisição de software e equipamentos de informática; propor padrões e soluções para ambientes informatizados; elaborar pareceres técnicos; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA - ESPECIALIDADE OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR FEDERAL
Executar citações, notificações, intimações e demais ordens judiciais, certificando no mandado o ocorrido; executar penhoras, avaliações, arrematações, praças e hastas públicas, remissões, adjudicações, arrestos, sequestros, buscas e apreensões, lavrando no local o respectivo auto circunstanciado; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA
Analisar petições e processos, confeccionar minutas de votos, emitir informações e pareceres; proceder a estudos e pesquisas na legislação, na jurisprudência e na doutrina pertinente para fundamentar a análise de processo e emissão de parecer; fornecer suporte técnico e administrativo aos magistrados, órgãos julgadores e unidades do Tribunal; inserir, atualizar e consultar informações em base de dados; verificar prazos processuais; atender ao público interno e externo; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA
Prestar apoio técnico e administrativo pertinente às atribuições das unidades organizacionais; executar tarefas de apoio à atividade judiciária; arquivar documentos; efetuar tarefas relacionadas à movimentação e à guarda de processos e documentos; atender ao público interno e externo; classificar e autuar processos; realizar estudos, pesquisas e rotinas administrativas; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA - ESPECIALIDADE SEGURANÇA
Atuar na segurança física e patrimonial das instalações do Tribunal; conduzir veículos automotores eventualmente; vistoriar veículos e registrar sua movimentação; prestar primeiros socorros às vítimas de sinistros e outras situações de risco; fiscalizar as atividades de controle de entrada e saída de materiais, equipamentos e volumes das dependências do Tribunal; executar ações de prevenção e combate a incêndio e outros sinistros; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Executar atividades relacionadas ao desenvolvimento, teste, codificação, manutenção e documentação de programas e sistemas de informática; prestar suporte técnico e treinamento a usuários; elaborar páginas para internet e intranet; identificar as necessidades de produção, alteração e otimização de sistemas; efetuar os procedimentos de cópia, transferência, armazenamento e recuperação de arquivos de dados; elaborar pareceres técnicos; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Observação: Considerar-se-á a legislação vigente, incluindo legislações complementares, súmulas, jurisprudências e/ou orientações jurisprudenciais (OJ), até a data da publicação do Edital.
CONHECIMENTOS GERAIS - PARA TODOS OS CARGOS/ÁREAS/ESPECIALIDADES
LÍNGUA PORTUGUESA: Domínio da ortografia oficial. Emprego da acentuação gráfica. Emprego dos sinais de pontuação. Emprego do sinal indicativo de crase. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Domínio dos mecanismos de coesão textual. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Morfossintaxe. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas). Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. Figuras de linguagem. Discurso direto, indireto e indireto livre. Adequação da linguagem ao tipo de documento.
REGIMENTO INTERNO DO TRT DA 22ª REGIÃO: Conteúdo disponível a partir do endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx00.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx-xxxxxxx/
XXXXXXXXXX XXXXXX-MATEMÁTICO: Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Compreensão e elaboração da lógica das situações por meio de: raciocínio verbal, raciocínio matemático, raciocínio sequencial, orientação espacial e temporal, formação de conceitos, discriminação de elementos. Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas. Noções básicas de proporcionalidade e porcentagem: problemas envolvendo regra de três simples, cálculos de porcentagem, acréscimos e descontos.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - NÍVEL SUPERIOR A01 - ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA
NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
Administração pública: princípios básicos. Poderes administrativos: poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia. Serviços Públicos: conceito e princípios. Ato administrativo: conceito, requisitos e atributos; anulação, revogação e convalidação; discricionariedade e vinculação. Licitações e Contratos administrativos: Lei nº 14.133/2021: Conceito, finalidade, princípios, objeto, obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade e vedações, modalidades, procedimentos, anulação e revogação, sanções, pregão presencial e eletrônico, sistema de registro de preços. Pregão: Lei nº 10.520/2002 e suas alterações posteriores. Características do contrato administrativo. Formalização e fiscalização do contrato. Aspectos orçamentários e financeiros da execução do contrato. Sanção administrativa. Equilíbrio econômico-financeiro. Garantia contratual. Alteração do objeto. Prorrogação do prazo de vigência e de execução. Organização administrativa: administração direta e indireta; centralizada e descentralizada; autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. Órgãos públicos: conceito, natureza e classificação.
NOÇÕES DE ORÇAMENTO PÚBLICO: Conceitos. Princípios orçamentários. Orçamento-Programa: conceitos e objetivos. Orçamento na Constituição Federal. Proposta orçamentária: Elaboração, discussão, votação e aprovação. Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA. Lei nº 4.320/1964: Da Lei de Orçamento; Da receita; Da Despesa; Dos Créditos Adicionais; Da execução do Orçamento. Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal): Do Planejamento; Da Despesa Pública; Da Transparência, Controle e Fiscalização.
NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL: Constituição: dos princípios fundamentais. Dos direitos e garantias fundamentais: dos direitos e deveres individuais e coletivos; dos direitos sociais; dos direitos de nacionalidade; dos direitos políticos. Da organização político-administrativa: disposições gerais; dos bens e competências da União, Estados, Distrito Federal e Municípios; da intervenção federal. Da Administração Pública: disposições gerais; dos servidores públicos. Da organização dos Poderes. Do Poder Executivo: das atribuições e responsabilidades do Presidente da República. Do Poder Legislativo: órgãos e atribuições; do processo legislativo; da fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Do Poder Judiciário: disposições gerais; do Supremo Tribunal Federal; do Conselho Nacional de Justiça; do Superior Tribunal de Justiça; dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais; dos Tribunais e Juízes do Trabalho; dos Tribunais e Juízes dos Estados. Das funções essenciais à Justiça: do Ministério Público; da Advocacia Pública; da Advocacia; da Defensoria Pública. Da Ordem Econômica e Financeira: dos princípios gerais da atividade econômica. Das finanças públicas: normas gerais; dos orçamentos. Da Ordem social: disposição geral; da seguridade social.
NOÇÕES DE DIREITO DO TRABALHO: Dos princípios e fontes do Direito do Trabalho. Dos direitos constitucionais dos trabalhadores (art. 7º da CF/1988). Da relação de trabalho e da relação de emprego: requisitos e distinção. Dos sujeitos do contrato de trabalho stricto sensu: do empregado e do empregador: conceito e caracterização; dos poderes do empregador no contrato de trabalho. Do grupo econômico; da sucessão de empregadores; da responsabilidade solidária. Do contrato individual de trabalho: conceito, classificação e características. Da alteração do contrato de trabalho: alteração unilateral e bilateral; o jus variandi. Da suspensão e interrupção do contrato de trabalho: caracterização e distinção. Da rescisão do contrato de trabalho: das justas causas; da despedida indireta; da dispensa arbitrária; da culpa recíproca; da indenização. Do aviso prévio. Da duração do trabalho; da jornada de trabalho; Horas in itinere; dos períodos de descanso; do intervalo para repouso e alimentação; do descanso semanal remunerado; do trabalho noturno e do trabalho extraordinário. Do salário mínimo; irredutibilidade e garantia. Das férias: do direito a férias e da sua duração; da concessão e da época das férias; da remuneração e do abono de férias. Do salário e da remuneração: conceito e distinções; composição do salário; modalidades de salário; formas e meios de pagamento do salário; 13º salário. Do FGTS. Da prescrição e decadência. Da segurança e medicina no trabalho: das atividades perigosas ou insalubres. Da proteção ao trabalho do menor. Da proteção ao trabalho da mulher; da estabilidade da gestante; da licença-maternidade. Do direito coletivo do trabalho: das convenções e acordos coletivos de trabalho. Das comissões de Conciliação Prévia. Da renúncia e transação. Do teletrabalho (Lei nº 13.467/2017). Dano moral nas relações de trabalho. Súmulas e Orientações da Jurisprudência uniformizada do Tribunal Superior do Trabalho sobre Direito do Trabalho. Súmulas Vinculantes do Supremo Tribunal Federal relativas ao Direito do Trabalho. Instruções e atos Normativos do TST em matéria de Direito do Trabalho. Reforma Trabalhista - Lei nº 13.467 de 2017.
NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO: Fontes de Direito Processual do Trabalho. Da Justiça do Trabalho: estrutura, organização e competência (EC 45/2004). Das Varas do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho: jurisdição e competência. Do Tribunal Superior do Trabalho: competência e composição. Dos Serviços auxiliares da Justiça do Trabalho: das Secretarias das Varas do Trabalho; dos Distribuidores; dos Oficiais de Justiça Avaliadores. Do Ministério Público do Trabalho: organização e função. Do processo judiciário do trabalho: princípios específicos do processo do trabalho. Aplicação subsidiária e supletiva do CPC ao processo do trabalho. Audiência trabalhista: da instrução e julgamento; provas testemunhais, documentais e periciais. Do procedimento ordinário e procedimento sumaríssimo. Dos recursos no processo do trabalho: espécies e prazos. Execução: iniciativa da execução; execução provisória; execução contra a Fazenda Pública; execução contra a massa falida. Citação; depósito da condenação e da nomeação de bens; mandado e penhora; bens penhoráveis e impenhoráveis. Embargos à execução; impugnação à sentença de liquidação; embargos de terceiro. Praça e leilão; arrematação; remição; custas na execução. Do Processo Judicial Eletrônico: peculiaridades, características e prazos; normas aplicáveis ao processo judicial eletrônico. Súmulas da Jurisprudência uniformizada do Tribunal Superior do Trabalho sobre Direito Processual do Trabalho.
GESTÃO DE PESSOAS: Modelos de Gestão de Pessoas - Evolução dos modelos de gestão de pessoas. Fatores condicionantes de cada modelo. Gestão Estratégica de Pessoas. Possibilidades e limites da gestão de pessoas como diferencial competitivo para o negócio. Possibilidades e limites da gestão de pessoas no setor público. Gestão do desempenho. Gestão de clima e cultura organizacional. Planejamento de RH. Gestão de processos de mudança organizacional: Conceito de mudança. Mudança e inovação organizacional. Dimensões da mudança: estratégia, cultura organizacional, estilos de gestão, processos, estrutura e sistemas de informação. Diagnóstico organizacional. Análise dos ambientes interno e externo. Estratégias para obter sustentação ao processo de mudança. Negócio, missão, visão de futuro, valores. Indicadores de desempenho. Tipos de indicadores. Variáveis componentes dos indicadores. Avaliação da Gestão Pública - Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização. Critérios de avaliação da gestão pública. Liderança. Motivação. Processo decisório e tipos de decisões.
B02 - ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - BIBLIOTECONOMIA
Biblioteconomia, Documentação e Ciência da Informação: teoria e finalidades. Gestão da informação e do conhecimento: conceitos básicos. Bibliotecas, Redes e Sistemas de Informação Especializados: gestão e tratamento da informação. Recursos Informacionais: tipologia de fontes bibliográficas e de dados. Fontes impressas e eletrônicas, bases de dados. Bibliografias e catálogos brasileiros e internacionais. Depósito legal e controle bibliográfico. Sistemas de recuperação de informação: novas tecnologias na recuperação da informação, estratégias de busca, avaliação, instrumentos e tendências. Indexação, Resumos e Índices: função, metodologias, tipos e processos de indexação; política; função e metodologias para elaboração de resumos; avaliação de resumos, índices. Linguagens Documentárias: tipologia, conceitos, metodologias e gestão. Linguagens pré e pós-coordenadas: cabeçalhos de assunto, tesauros; controle de vocabulário; conceito e descritor; critérios de compatibilização: precisão, universalidade, univocidade, pertinência e funcionalidade; critérios de avaliação de eficácia. Terminologia, sintaxe e semântica na construção de linguagens documentárias. Representação Descritiva: conceitos básicos; catálogos. Descrição bibliográfica: conceitos, metodologias e instrumentos. Códigos de catalogação: AACR2: princípios e aplicações; catalogação de diferentes documentos; outros códigos de catalogação. Catalogação cooperativa; catalogação retrospectiva; formatos de intercâmbio. Avanços recentes na área de representação bibliográfica. Requisitos Funcionais para Registros Bibliográficos (FRBR): noções básicas. Representação Temática: conceitos e gêneros de representação documentária. Sistemas de classificação bibliográfica, classificações facetadas: teoria, desenvolvimento e aplicações. Sistemas de classificação: novos desenvolvimentos e aplicações em serviços automatizados e na internet. Formação e Desenvolvimento de Coleções: conceitos; processos e políticas; seleção de documentos e temas correlatos; censura; direito autoral; cooperação interbibliotecária; organização do serviço de aquisição: compra, doação e permuta; desbastamento; avaliação de coleções. Administração de Bibliotecas: princípios e funções administrativas em bibliotecas; organização e implementação de serviços de biblioteca e documentação; estrutura organizacional, as grandes áreas funcionais da biblioteca. Planejamento Bibliotecário: conceituação, objetivos; tipos de planos; projetos; administração por projetos; diagnóstico; estudo de viabilidade; meios e instrumentos de execução; acompanhamento, controle e avaliação. Informática: noções de informática, automação de bibliotecas e serviços de informação; requisitos e escolha de sistemas automatizados; preparação do documento; sistemas integrados e não-integrados; propriedades, funções e avaliação de sistemas para automação. Principais sistemas de informação automatizados nacionais e internacionais. Bibliotecas digitais: conceitos e definições. Requisitos para implantação de bibliotecas digitais. Softwares para construção de bibliotecas digitais. Serviços ao Usuário: pressupostos básicos e diretrizes; serviço de referência e informação: conceitos, estrutura e processo; modelos de fluxo e fases; entrevista de referência: questão, negociação; interação bibliotecário-usuário; alerta e disseminação da informação; Conservação, preservação e restauro de documentos.
C03 - ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA - CONTABILIDADE
CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO: Conceito. Campo de aplicação. Regime orçamentário e contábil (patrimonial). Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público - NBC TSP: NBC TSP Estrutura Conceitual; NBC TSP 01 a NBC TSP
13. Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, 8ª edição: Anexo - Plano de Contas Aplicado ao Setor Público; Procedimentos Contábeis Patrimoniais; Procedimentos Contábeis Específicos; Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público; Plano de Contas Aplicado ao Setor Público. Lei Complementar no 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Lei nº 4.320/1964.
CONTABILIDADE GERAL: Normas Brasileiras de Contabilidade (aprovadas pelo Conselho Federal de Contabilidade - CFC). Lei nº 6.404/1976 e alterações trazidas pela Lei nº 11.638/2007. Elaboração de demonstrações contábeis pela legislação societária e pelas Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC). Estrutura Conceitual: Conceito e objetivos, usuários e suas necessidades de informação, os ramos aplicados da Contabilidade. Patrimônio e Variações patrimoniais: conceituação de patrimônio, ativos, passivos e patrimônio líquido, aspecto qualitativo e quantitativo, representação gráfica, equação básica da contabilidade, registros de mutações patrimoniais e apuração do resultado. Plano de Contas e Procedimentos de Escrituração: conceito, classificação (patrimoniais e de resultado) e natureza das contas (devedoras e credoras), método das partidas dobradas, mecanismos de débito e crédito, origens e aplicações de recursos, elementos essenciais do lançamento contábil, regime de competência, balancete de verificação, livros utilizados na escrituração. Avaliação de Ativos e Passivos. Balanço Patrimonial. Demonstração do Resultado do Exercício e Demonstração do Resultado Abrangente. Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados. Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido. Demonstração dos Fluxos de Caixa. Demonstração do Valor Adicionado. Notas explicativas.
NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO E DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
Administração pública. Conceito, organização e modelos. Regime jurídico administrativo. Princípios constitucionais. Poderes da Administração Pública. Poderes e deveres dos administradores públicos. Uso e abuso do poder. Controle da Administração Pública no Brasil. Transparência e acesso à informação no Poder Público. Acesso a Informações (Lei nº 12.527/2011). Proteção de dados pessoais (LGPD - Lei nº 13.709/2018). Organização da Administração Direta e Indireta. Órgãos públicos. Autarquias. Empresas públicas e sociedades de economia mista. Fundações públicas. Ato administrativo. Conceito, características e atributos. Elementos e requisitos de validade. Classificação espécies. Extinção, revogação, invalidação e convalidação. Processo administrativo. Controle da administração pública. Classificações relativas ao controle da Administração Pública. Controle externo e procedimentos de tomadas de contas. Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992 com redação dada pela Lei nº 14.230/2021. Licitação. Conceito, natureza jurídica, objeto e finalidade. Princípios básicos e correlatos. Modalidades. Obrigatoriedade, dispensa e inexigibilidade. Procedimento licitatório. Anulação, revogação e recursos administrativos. Sanções e procedimento sancionatório. Crimes em licitações e contratos administrativos. Lei nº 8.666/1993 e Lei nº 14.133/2021. Contrato administrativo. Conceito, principais características e espécies. Formalização, execução e inexecução. Duração, prorrogação, renovação e extinção. Revisão e rescisão. Convênios. Serviço Público: conceito, elementos. Concessão, permissão e autorização. Lei nº 8.987/1995. Parcerias Público-privadas (Lei nº 11.079/2004). Agentes públicos. Conceito e classificação. Organização e regime jurídico constitucional. Regime previdenciário. Responsabilidade administrativa, civil e criminal. Responsabilidade extracontratual da Administração.
ORÇAMENTO PÚBLICO: Conceito, princípios orçamentários, características e elementos básicos do orçamento tradicional, orçamento de base zero, orçamento de desempenho e orçamento-programa. Conceito e finalidade do controle da Administração Pública. Controle interno e controle externo da Administração Pública. Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, 9ª edição: Anexos - Ementário da Classificação por Natureza de Receita e do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público; Procedimentos Contábeis Orçamentários; Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público. Plano de Contas Aplicado ao Setor Público. Manual de Demonstrativos Fiscais, 12ª edição. Lei nº 4.320/1964. Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Lei nº 10.520/2002. Lei nº 14.133/2021. Decreto-Lei nº 200/1967. Constituição Federal de 1988.
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA: Orçamento público.
Conceito. Finanças Públicas e Orçamento na Constituição Federal - Título VI - Capítulo II - Seções I e II. Princípios orçamentários. Ciclo orçamentário. Plano plurianual. Lei de Diretrizes Orçamentárias. Lei Orçamentária Anual. Sistema e processo de orçamentação. Classificações orçamentárias. Estrutura programática. Créditos ordinários e adicionais. Programação e execução orçamentária e financeira. Descentralização orçamentária e financeira. Acompanhamento da execução. Alterações orçamentárias. Receita pública. Conceito e classificações. Estágios. Fontes. Dívida ativa. Despesa pública. Conceito e classificações. Estágios. Restos a pagar. Despesas de exercícios anteriores. Dívida flutuante e fundada. Responsabilidade Fiscal. Lei Complementar nº 101/2000 atualizada. Lei nº 4.320/1966. Limitações das Despesas. Despesa com pessoal. Endividamento Público. Relatório de Gestão Fiscal.
D04 - ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ENGENHARIA
1. Orçamento e Planejamento de Obras: princípios de planejamento e de orçamento público; elaboração de orçamentos; formação de preços; custos diretos e indiretos; fluxograma do orçamento da obra; levantamento e preparação da planilha de serviços; elaboração das composições analíticas de custo; pesquisa de mercado de preços básicos, mão de obra, materiais; incidência dos encargos sociais trabalhistas; análise de propostas de serviços; custo horário de utilização de equipamentos e de transporte; cálculo do BDI - metodologia aplicada aos benefícios e despesas indiretas; elaboração do cronograma físico financeiro e rede PERT-CPM e diagramas de recursos, caminho crítico; montagem final de orçamento de obra; SINAPI. 2. Projetos de obras civis: arquitetônico, estruturais (concreto, aço e madeira), fundações, instalações elétricas e hidrossanitárias; projetos complementares: elevadores, ventilação exaustão, climatização, telefonia e rede estruturada, prevenção contra incêndio - compatibilização de projetos; especificação de materiais e serviços - Caderno de encargos. 3. Topografia: dados técnicos para o projeto: levantamentos planimétricos e poligonais; levantamento altimétrico, perfis e curvas de nível. 4. Sondagens de Reconhecimento do Subsolo, tipos e apresentações; tipos de solo: características e classificação geral. 5. Concepção estrutural adequada ao projeto arquitetônico: cargas atuantes; carregamento. 6. Muros de arrimo: tipos e cálculo. 7. Materiais da Construção Civil. Aglomerantes - gesso, cal, cimento Portland; agregados; argamassa; concreto: dosagem, tecnologia do concreto; aço; madeira; materiais cerâmicos; vidros; tintas e vernizes. 8. Construção: Organização do canteiro de obras - Execução de: Fundações (sapatas, estacas e tubulões); alvenaria, estruturas de concreto, aço e madeira, coberturas e impermeabilização, esquadrias, pisos e revestimentos, pinturas, instalações (água, esgoto, eletricidade e telefonia/dados), isolamento térmico e acústico; recebimento e armazenamento de materiais. 9. Impermeabilização: mantas, elastômeros, revestimentos asfálticos, argamassas impermeáveis; preparação das superfícies para cada tipo de impermeabilização; camadas separadoras; teste de estanqueidade; proteção mecânica; NBR 9575. 10. Uso e ocupação do solo: conhecimento e conceituação da terminologia empregada em legislação urbanística; parcelamento do solo; desmembramento e desdobro; índices: taxa de ocupação, coeficiente de aproveitamento. 11. Conforto ambiental. 12. Saneamento básico; tratamento de água e esgoto. 13. Operação e controle de obra, procedimentos gerenciais e acompanhamento de obras. 14. Avaliação de Imóveis urbanos: metodologia e procedimentos. 15. Patologias das construções: tipos, diagnóstico, prevenção e reparos; patologias do concreto, alvenarias, argamassas, fachadas, pisos, coberturas, impermeabilizações; umidade: infiltrações; madeiras; corrosão metálica; tratamento de madeiras e metais. 16. Informática aplicada à engenharia: MSProject, planilhas eletrônicas (Excel) e editor de textos (Word), conhecimentos básicos de AutoCAD. 17. Legislação pertinente às edificações, inclusive às normas técnicas para elaboração, execução e fiscalização de projetos, obras e serviços de engenharia. 18. Norma Regulamentadora nº 17 e Portaria nº 3.214/1977 do Ministério do Trabalho. 19. Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, ABNT NBR 9050/2004. 20. Legislação aplicada à economia de recursos naturais e sustentabilidade nas edificações. 21. Normas de segurança do trabalho aplicadas à construção civil. 22. NBR 12721 - Custo Unitário Básico. 23. Resoluções do CNJ e CSJT aplicadas à obras e serviços de engenharia. 24. NBR 5.674 - Manutenção de edificações - Requisitos para o sistema de gestão de manutenção. 25. Lei nº 8.666/1993 e Lei nº 8.883/1994.
E05 - ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - MEDICINA (Clínico Geral)
Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção de doenças: Cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas de aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque; Pulmonares: insuficiência respiratória aguda, bronquite aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumopatia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar, pneumonia intersticial, neoplasias. Do Sistema Digestivo: gastrite e úlcera péptica, colecistopatias. Diarreia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular do cólon, tumores do cólon. Renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido/básico, nefrolitíase, infecções urinárias. Metabólicas e do Sistema Endócrino: hipovitaminose, desnutrição, diabetes mellitus, hipertireoidismo, doenças da hipófise e da adrenal. Hematológicas: anemias hipocrômicas, macrocíticas e hemolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão; Reumatológicas: osteoartrose, doença reumatoide, artrite reumatoide juvenil, gota, artrite infecciosa, doenças do colágeno. Neurológicas: como, cefaleias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias. Psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão. Infecciosas e Transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifoide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, leptospirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias, doença meningocócica, infecções por anaeróbios, toxoplasmose, viroses. Dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas. Imunológicas: doença do soro, edema angioneurótico, urticárias, anafilaxia. Ginecológicas: doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorreias, câncer de mama. Intercorrentes no ciclo gravídico. Intoxicações Exógenas Agudas. Síndrome nefrótica. Metabólica e Doenças Endócrinas: hipotireoidismo, nódulos tireoide, tireoidite, distúrbios de paratireoides, obesidade. Reumatologia: vasculites.
F06 - ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE ODONTOLOGIA
Etiopatogenia, prevenção e tratamento da cárie dentária. Utilização tópica e sistêmica do flúor. Diagnóstico e plano de tratamento na clínica odontológica. Diagnóstico e plano de tratamento das doenças pulpares e periapicais. Diagnóstico e plano de tratamento das doenças periodontais mais prevalentes. Diagnóstico e plano de tratamento das disfunções temporomandibulares. Diagnóstico e plano de tratamento em Prótese. Diagnóstico e plano de tratamento em Dentística. Oclusão, anatomia funcional e biomecânica do aparelho mastigatório. Materiais odontológicos forradores e restauradores. Atendimento em situações de urgência. Cirurgia oral menor: indicações, tratamento de acidentes e complicações. Procedimentos clínicos integrados em Periodontia, Endodontia, Prótese e Dentística. Aspectos físicos e biológicos dos implantes e suas indicações. Estomatologia: diagnóstico e plano de tratamento das lesões bucais mais frequentes. Doenças sistêmicas com repercussão na cavidade bucal. Terapêutica e Farmacologia aplicadas à Odontologia. Anestesia local e controle da dor em Odontologia. Radiologia e Imaginologia aplicadas à Odontologia. Ergonomia, Odontologia do Trabalho e Biossegurança. Epidemiologia bucal. Métodos preventivos e saúde coletiva. Ética profissional. Auditoria e Perícia Odontológica. Emergências médicas em Odontologia.
G07 - ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Conceitos de desenvolvimento web: HTML5 e CSS3, XML e JSON. Ambientes e linguagens de programação: Java, Javascript, Typescript, Angular, Python e C#. Ferramentas e Frameworks: Node.js, Angular, React. Bootstrap, Angular Material, jQuery. Frameworks Java: Jakarta EE 8, Hibernate 4 (ou superior), JPA 2.0, Spring, Spring Boot, Spring Cloud; Spring Eureka, Zuul; Map Struct. Fundamentos de web services: APIs REST, SOAP, Swagger e JSON Web Tokens (JWT). Ferramentas de busca, indexação e análise de dados: Elasticsearch, Logstash e Kibana. Servidores de aplicação: JBoss, Tomcat e Wildfly. Testes de Software: cobertura de código, testes unitários, testes de integração, JUnit, Mockito. Noções de arquitetura de sistemas: cliente/servidor, multicamadas, hub, web server e orientada a serviços, mensageria e webhooks, swagger. Inteligência Artificial e Aprendizado de Máquina: principais técnicas de pré-processamento de dados estruturados e não estruturados; conceitos de modelos preditivos (supervisionados) e descritivos (não supervisionados); avaliação de modelos (sobreajuste, métricas de classificação e regressão, análise ROC); conhecimentos sobre ferramentas de desenvolvimento de aplicações de aprendizado de máquina (python 3, scikit-learn, keras, pytorch). Banco de Dados: Banco de dados relacional, modelos E-R. Linguagens SQL e PL/SQL. Sistema Gerenciador de Banco de Dados Oracle 19c ou superior, SQL Server e PostgreSQL. Conceitos de data warehouse, data mining, OLAP. DevOps e DevSecOps: Kubernetes. Docker. Rancher. Xxxxxxx, Xxxxx, Xxx, Xxxxxx, Gitflow, Keycloak, SSO Single Sign On; Protocolo OAuth2 (RFC 6749). Integração e entrega contínua (CI/CD). Proxy reverso. SSL offloading. Balanceamento de carga. Arquitetura de Computadores: Processador, memória principal, memória secundária, dispositivos de entrada e saída. Execução de instruções, paralelismo e multiprocessamento. Virtualização de computadores. Sistemas de Armazenamento de Dados: Sistemas de arquivos: arquivo, diretório, inodes. Journaling. Links. Fragmentação. Conceitos de SAN: zoning, fabric, ISL, NPIV, protocolo Fibre Channel. RAID. Protocolos SMB e NFS. Armazenamento por objeto (s3) e por bloco. Conceitos de backup. Tape, VTL. Sistemas Operacionais: Gerência de Processos: programa, processo, ciclo de vida de um processo, estados de um processo, hierarquia de um processo, threads, comunicação entre processos, escalonamento. Gerência de Memória: endereçamento, memória virtual, paginação, segmentação. Microsoft Windows: Windows 10 ou superior. Active Directory, Remote Desktop Services, Failover Cluster, WSUS, Powershell. Linux: gerenciamento de pacotes rpm e deb, systemd, LVM, iptables, scripts em bash e python. Redes de Computadores: Meios de transmissão. Ethernet. Wireless. VLAN. LACP. Modelo TCP/IP versões 4 e 6: ARP. IP. TCP. UDP. Gerenciamento de redes: ICMP, SNMP, QoS. Roteamento: OSPF, BGP. Protocolos: DNS, DHCP, LDAP, NTP, SMTP, Syslog. HTTP. Voz sobre IP: SIP e RTP. Ferramentas de monitoramento e log: zabbix, elasticsearch, prometheus, kibana, grafana, fluentd. Computação em Nuvem: Tipos e modelos de computação em nuvem (NIST SP 800-145). Segurança da Informação: Segurança de infraestrutura de rede (Firewall, IPS, IDS, SIEM, ZTNA, PAM, VPN, webproxy, NGAV); conhecimentos de desenvolvimento seguro (OWASP, NIST Secure Software Development Framework); normas e frameworks de boas práticas de segurança da informação (ABNT NBR 27001:2013, ABNT NBR 27002:2019, ABNT NBR 27005:2018, ABNT NBR 27035-3:2021, ABNT NBR 22301:2020,
CIS Controls v8); LGPD; conceitos de malwares (worm, vírus, adware, ransomware,
dentre outros) e de ataques cibernéticos (DDoS, bruteforce, phishing, spear phishing, amplificação, smurf, APT, dentre outros); conceitos de confidencialidade, integridade, disponibilidade, autenticação e não-repúdio; criptografia simétrica e assimétrica; certificação digital; Gestão e Governança de TI: PMBOK 6ª Edição. ITIL V4. COBIT 2019. Balanced Scorecard. Normativos: Resolução CNJ n. 370/2021. Normativos da Plataforma Digital do Poder Judiciário - PDPJ-Br. Resoluções CNJ n. 91/2009, 335/2020, 252/2020, 253/2020, 131/2021, 396/2021 e 162/2021. Inglês técnico.
H08 - ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA - ESPECIALIDADE OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR FEDERAL E
I09 - ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA
DIREITO ADMINISTRATIVO E/OU ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Regime jurídico
administrativo. Princípios constitucionais e legais da Administração Pública. Princípios administrativos implícitos. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (Decreto-lei nº 4.657/1942) e sua aplicação na Administração Pública. Poderes da Administração Pública. Poderes e deveres dos administradores públicos. Uso e abuso do poder. Lei de abuso de autoridade (Lei nº 13.869/2019). Organização da Administração Direta e Indireta. Órgãos públicos. Aspectos gerais da Administração Direta. Autarquias. Empresas públicas e sociedades de economia mista. Fundações públicas. Consórcios públicos. Agências. Entes de colaboração e entidades paraestatais. Ato administrativo. Conceito, características e atributos. Elementos e requisitos de validade. Classificação dos atos administrativos. Formação e efeitos. Extinção, revogação, invalidação e convalidação. Cassação e caducidade. Processo administrativo. Lei nº 9.784/1999. Controle da administração pública. Classificações relativas ao controle da Administração Pública. Controle externo e procedimentos de tomadas de contas. Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992 com redação dada pela Lei nº 14.230/2021). Serviço público. Conceito. Classificação. Princípios. Formas de delegação de serviço público. Regime jurídico da concessão e da permissão de serviço público. Extinção, reversão dos bens. Direitos dos usuários de serviço público. Parcerias público-privadas. Agentes públicos: Classificação. Cargo, emprego e função pública. Provimento e investidura. Exercício e afastamentos. Direito de Greve. Regime constitucional dos servidores públicos na Constituição Federal. Regime de emprego público e disposições da CLT aplicáveis. Responsabilidade civil, administrativa e penal dos agentes públicos. Processo administrativo disciplinar. Regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais (Lei nº 8.112/1990 atualizada).
DIREITO CONSTITUCIONAL: Da aplicabilidade e interpretação das normas
constitucionais; vigência e eficácia das normas constitucionais Controle de constitucionalidade: sistemas difuso e concentrado; ação direta de inconstitucionalidade; ação direta de inconstitucionalidade; ação declaratória de constitucionalidade e arguição de descumprimento de preceito fundamental. Princípios fundamentais. Dos direitos e garantias fundamentais: dos direitos e deveres individuais e coletivos; dos direitos sociais; dos direitos de nacionalidade; dos direitos políticos. Dos partidos políticos. Da organização do Estado: da organização político administrativa: da União. Das competências da União, dos Estados e dos Municípios. Da Administração Pública: disposições gerais; dos servidores públicos. Da Organização dos Poderes. Do Poder Executivo: do Presidente e do Vice-Presidente da república. Das atribuições e responsabilidades do Presidente da República. Do Poder Legislativo: do processo legislativo. Da fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Do Poder Judiciário: disposições gerais; do Supremo Tribunal Federal; do Conselho Nacional de Justiça: organização e competência; do Superior Tribunal de Justiça; Do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho e dos Juízes do Trabalho; do Conselho Superior da Justiça do Trabalho: organização e competência. Das funções essenciais à Justiça: do Ministério Público; da Advocacia Pública; da Advocacia e da Defensoria Pública.
DIREITO CIVIL: Lei. Eficácia da lei. Aplicação da lei no tempo e no espaço.
Interpretação da lei. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. Das Pessoas Naturais: Da Personalidade e Da Capacidade. Dos Direitos da Personalidade. Das pessoas jurídicas. Domicílio Civil. Bens. Dos Fatos Jurídicos: Dos negócios jurídicos; Dos atos jurídicos lícitos. Dos Atos Ilícitos. Prescrição e decadência. Do Direito das Obrigações. Dos Contratos: Das Disposições Gerais; Da Compra e Venda; Da Prestação de Serviço; Do Mandato; Da Transação. Empreitada (cap. VIII do Título VI do CC). Da Responsabilidade Civil. Do Penhor, Da Hipoteca e Da Anticrese.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL: Novo Código de Processo Civil - Lei Federal n° 13.105/2015 e alterações e legislações especiais. Princípios gerais do processo civil. Fontes. Lei processual civil. Eficácia. Aplicação. Interpretação. Direito Processual Intertemporal. Critérios. Jurisdição. Conceito. Característica. Natureza jurídica. Princípios. Limites. Competência. Critérios determinadores. Competência originária dos Tribunais Superiores. Competência absoluta e relativa. Modificações. Meios de declaração de incompetência. Conflitos de competência e de atribuições. Direito de ação. Elementos. Condições. Classificação e critérios identificadores. Concurso e cumulação de ações. Conexão e continência. Processo: Noções gerais. Relação Jurídica Processual. Pressupostos Processuais. Processo e procedimento. Espécies de processos e de
procedimentos. Objeto do processo. Mérito. Questão principal, questões preliminares e prejudiciais. Sujeitos Processuais. Juiz. Mediadores e Conciliadores. Princípios. Poderes. Deveres. Responsabilidades. Impedimentos e Suspeição. Organização judiciária federal e estadual. Sujeitos Processuais. Partes e Procuradores. Capacidade e Legitimação. Representação e Substituição Processual. Litisconsórcio. Da Intervenção de Terceiros. Da Assistência. Da Denunciação da Lide. Do Chamamento ao Processo. Do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Do Amicus Curiae. Advogado. Ministério Público. Auxiliares da Justiça. A Advocacia Pública. Prerrogativas da Fazenda Pública em juízo. Atos processuais. Forma. Tempo. Lugar. Prazos. Comunicações. Nulidades. Procedimento comum. Aspectos Gerais. Fases. Petição inicial. Requisitos. Indeferimento da petição inicial e improcedência liminar do pedido. Resposta do réu. Prazos e preclusão. Prescrição. Revelia. Formação, suspensão e extinção do processo. Contestação. Reconvenção. Das Providências preliminares e do Saneamento. Julgamento conforme o estado do processo. Provas. Audiências. Conciliação e Mediação. Instrução e julgamento. Distribuição do ônus da prova. Fatos que independem de prova. Depoimento pessoal. Confissão. Prova documental. Exibição de documentos ou coisas. Prova testemunhal. Prova pericial. Inspeção judicial. Exame e valoração da prova. Produção Antecipada de Provas. Da Tutela Provisória: Tutelas de Urgência e de Evidência. Fungibilidade. Princípios Gerais. Protesto, notificação e interpelação. Arresto. Sequestro. Caução. Busca e Apreensão. Exibição. Justificação. Sentença. Conceito. Classificações. Requisitos. Efeitos. Publicação, intimação, correção e integração da sentença. Do cumprimento da Sentença. Coisa julgada. Conceito. Espécies. Limites. Remessa Necessária. Meios de impugnação à sentença. Ação rescisória. Recursos. Disposições Gerais. Apelação. Agravos. Embargos de Declaração. Embargos de Divergência. Recurso Ordinário. Recurso Especial. Recurso Extraordinário. Recursos nos Tribunais Superiores. Reclamação e correição. Repercussão geral. Súmula vinculante. Recursos repetitivos. Liquidação de Sentença. Espécies. Procedimento. Cumprimento da sentença. Procedimento. Impugnação. Processo de Execução. Princípios gerais. Espécies. Execução contra a Fazenda Pública. Regime de Precatórios. Requisições de Pequeno Valor. Execução de obrigação de fazer e de não fazer. Execução por quantia certa. Embargos de Terceiros. Exceção de pré-executividade. Remição. Suspensão e extinção do processo de execução. Procedimentos Especiais. Generalidades. Características. Espécies. Ação de Consignação em Pagamento. Ação Monitória. Ação de Exigir Contas. Ações Possessórias. Restauração de autos. Ação Popular. Ação Civil Pública. Aspectos processuais. Mandado de Segurança. Mandado de Injunção. Mandado de Segurança Coletivo. Habeas Data. O Processo Civil nos sistemas de controle da constitucionalidade. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Ação Declaratória de Constitucionalidade. Medida Cautelar. Declaração incidental de inconstitucionalidade. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental.
DIREITO DO TRABALHO: Dos princípios e fontes do Direito do Trabalho. Dos
direitos constitucionais dos trabalhadores (art. 7º da CF/1988). Da relação de trabalho e da relação de emprego: requisitos e distinção; relações de trabalho lato sensu: trabalho autônomo, trabalho eventual, trabalho temporário e trabalho avulso. Trabalho intermitente: regramento legal; características; peculiaridades. Dos sujeitos do contrato de trabalho stricto sensu: do empregado e do empregador: conceito e caracterização; dos poderes do empregador no contrato de trabalho. Do grupo econômico; da sucessão de empregadores; da responsabilidade solidária e subsidiária. Do contrato individual de trabalho: conceito, classificação e características. Da alteração do contrato de trabalho: alteração unilateral e bilateral; o jus variandi. Da suspensão e interrupção do contrato de trabalho: caracterização e distinção. Da rescisão do contrato de trabalho: das justas causas; da despedida indireta; da dispensa arbitrária; da rescisão por acordo mútuo; da despedida coletiva; da culpa recíproca; da indenização. Do aviso prévio. Prazo do aviso prévio. Da estabilidade e das garantias provisórias de emprego: das formas de estabilidade; da despedida e da reintegração de empregado estável. Da duração do trabalho; da jornada de trabalho; Jornada In itinere; dos períodos de descanso; do intervalo para repouso e alimentação; do descanso semanal remunerado; do trabalho noturno e do trabalho extraordinário; do sistema de compensação de horas. Do salário mínimo: irredutibilidade e garantia. Das férias: do direito a férias e da sua duração; da concessão e da época das férias; da remuneração e do abono de férias. Do salário e da remuneração: conceito e distinções; composição do salário; modalidades de salário; formas e meios de pagamento do salário; 13º salário. Da equiparação salarial: hipóteses ensejadoras e forma de aferição; do princípio da igualdade de salário; do desvio de função. Da arbitragem. Do FGTS. Da prescrição e decadência. Da segurança e medicina no trabalho: da CIPA; das atividades insalubres ou perigosas. Da proteção ao trabalho da mulher, da gestante e do menor. Da estabilidade da gestante; da licença-maternidade. Do direito coletivo do trabalho: da liberdade sindical (Convenção nº 87 da OIT); da organização sindical: conceito de categoria; categoria diferenciada; das convenções e dos acordos coletivos de trabalho. Do direito de greve; dos serviços essenciais. Das comissões de Conciliação Prévia. Da renúncia e transação. Do teletrabalho (Lei nº 13.467/2017 atualizada). Dano moral nas relações de trabalho. Súmulas e Orientações da Jurisprudência uniformizada do Tribunal Superior do Trabalho sobre Direito do Trabalho. Súmulas Vinculantes do Supremo Tribunal Federal relativas ao Direito do Trabalho. Instruções e atos Normativos do TST em matéria de Direito do Trabalho. Reforma Trabalhista - Lei nº 13.467/2017 atualizada.
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO: Formas de solução de conflitos
trabalhistas. Fontes do Direito Processual do Trabalho. Justiça do Trabalho: organização e competência (EC 45/2004). Varas do Trabalho, Tribunais Regionais do Trabalho e Tribunal Superior do Trabalho: jurisdição e competência. Composição do Tribunal Superior do Trabalho. Do Juiz do Trabalho: poderes, impedimento e suspeição. Serviços auxiliares da Justiça do Trabalho: Secretarias das Varas do Trabalho; Distribuidores; Oficiais de Justiça e Oficiais de Justiça Avaliadores. Ministério Público do Trabalho: organização. Processo judiciário do trabalho: princípios específicos do processo do trabalho; princípios gerais do processo aplicáveis ao processo do trabalho (aplicação subsidiária e supletiva do CPC ao processo do trabalho). Atos, termos e prazos processuais. Distribuição. Custas e emolumentos. Partes e procuradores; jus postulandi; substituição e representação processuais; capacidade postulatória no processo do trabalho; assistência judiciária; honorários de advogado. Nulidades no processo do trabalho: princípio informador; momento de arguição, preclusão. Exceções. Audiências: de conciliação, de instrução e de julgamento; notificação das partes; arquivamento do processo; revelia e confissão. Da prova testemunhal: quantidade de testemunhas, impedimento e suspeição. Prova documental: falsidade documental. Prova pericial. Honorários periciais: responsabilidade pelo pagamento. Dissídios individuais: forma de reclamação e notificação; reclamação escrita e verbal; requisitos da petição inicial no processo do trabalho; legitimidade para ajuizar. Procedimento ordinário e sumaríssimo. Procedimentos especiais: Inquérito para apuração de falta grave, Processo de Jurisdição Voluntária para Homologação de Acordo Extrajudicial, Consignação em pagamento, Ação Monitória, Ação Rescisória e Mandado de Segurança. Sentença e coisa julgada; liquidação da sentença: por cálculo, por artigos e por arbitramento. Dissídios coletivos: competência para julgamento, legitimidade para propositura, extensão, cumprimento e revisão da sentença normativa; efeito suspensivo. Da Ação Civil Pública: legitimidade e cabimento no processo do trabalho. Execução: iniciativa da execução; do Incidente de desconsideração da personalidade jurídica; execução provisória; execução por prestações sucessivas; execução contra a Fazenda Pública; execução contra a massa falida. Citação; depósito da condenação e da nomeação de bens; mandado e penhora; bens penhoráveis e impenhoráveis. Embargos à execução; impugnação à sentença de liquidação; embargos de terceiro. Praça e leilão; arrematação; remição; custas na execução. Recursos no processo do trabalho: princípios gerais, prazos, pressupostos, requisitos e efeitos; recursos em espécie: recurso ordinário, agravo de petição, agravo de instrumento, recurso de revista, embargos no TST, embargos de declaração, embargos infringentes e agravo regimental. Reclamação Correcional. Do incidente de uniformização de jurisprudência. Do Incidente de Recursos de Revista e Embargos Repetitivos (IN 38/TST). Do Processo Judicial Eletrônico: peculiaridades, características e prazos; normas aplicáveis ao processo judicial eletrônico. Súmulas da Jurisprudência uniformizada do Tribunal Superior do Trabalho sobre Direito Processual do Trabalho. Súmulas Vinculantes do Supremo Tribunal Federal relativas ao Direito do Trabalho. Instruções Normativa do Tribunal Superior do Trabalho que tratam de Processo do Trabalho - números 38, 39 e 40.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - NÍVEL MÉDIO
J10 - TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA
NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO GERAL E PÚBLICA: Características básicas das organizações formais modernas: tipos de estrutura organizacional, natureza, finalidades e critérios de departamentalização. Convergências e diferenças entre a gestão pública e a gestão privada. Princípios básicos da Administração Pública. Gestão de resultados na produção de serviços públicos. Comunicação na gestão pública e gestão de redes organizacionais. Gestão e avaliação de desempenho. Processo organizacional: planejamento, direção, coordenação, comunicação, controle e avaliação. Gestão estratégica: planejamento estratégico, tático e operacional. Gestão de pessoas do quadro próprio e terceirizadas. Gestão por Processos. Gestão por Projetos. Gestão de contratos. Gestão da Qualidade: excelência nos serviços públicos. Motivação. Liderança. Tipos de decisão e processo decisório.
NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL: Da aplicabilidade das normas constitucionais: normas de eficácia plena, contida e limitada; normas programáticas. Princípios fundamentais. Dos direitos e garantias fundamentais: dos direitos e deveres individuais e coletivos; dos direitos sociais; dos direitos de nacionalidade; dos direitos políticos. Dos partidos políticos. Da organização político-administrativa: da União. Das competências da União, Estados e Municípios. Da Administração Pública: disposições gerais; dos servidores públicos. Da organização dos Poderes. Do Poder Executivo: do Presidente e do Vice-Presidente da república. Das atribuições e responsabilidades do Presidente da República. Do Poder Legislativo: do processo legislativo. Da fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Do Poder Judiciário: disposições gerais; do Supremo Tribunal Federal; do Conselho Nacional de Justiça: organização e competência. Do Superior Tribunal de Justiça. Do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho e dos Juízes do Trabalho. Das funções essenciais à Justiça: do Ministério Público; da Advocacia Pública; da Advocacia e da Defensoria Pública.
NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO: Administração pública. Regime jurídico
administrativo. Princípios constitucionais e legais da Administração Pública. Princípios administrativos implícitos. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (Decreto-lei nº 4.657/1942) e sua aplicação na Administração Pública. Poderes da Administração Pública. Poderes e deveres dos administradores públicos. Uso e abuso do poder. Lei de abuso de autoridade (Lei nº 13.869/2019) Organização da Administração Direta e Indireta. Órgãos públicos. Aspectos gerais da Administração Direta. Autarquias. Empresas públicas e sociedades de economia mista. Fundações públicas. Consórcios públicos. Agências. Entes de colaboração e entidades paraestatais. Ato administrativo. Conceito, características e atributos. Elementos e requisitos de validade. Classificação dos atos administrativos. Formação e efeitos. Extinção, revogação, invalidação e convalidação. Cassação e caducidade. Processo administrativo. Lei nº 9.784/1999. Controle da administração pública. Classificações relativas ao controle da Administração Pública. Controle externo e procedimentos de tomadas de contas. Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992 com redação dada pela Lei nº 14.230/2021). Licitação. Conceito, natureza jurídica, objeto e finalidade. Princípios básicos e correlatos. Modalidades. Obrigatoriedade, dispensa e inexigibilidade. Procedimento licitatório. Anulação, revogação e recursos administrativos. Sanções e procedimento sancionatório. Crimes em licitações e contratos administrativos. Lei nº 14.133/2021. Regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais (Lei nº 8.112/1990 atualizada).
NOÇÕES DE DIREITO DO TRABALHO: Dos princípios e fontes do Direito do
Trabalho. Dos direitos constitucionais dos trabalhadores (art. 7º da CF/1988). Da relação de trabalho e da relação de emprego: requisitos e distinção. Dos sujeitos do contrato de trabalho stricto sensu: do empregado e do empregador: conceito e caracterização; dos poderes do empregador no contrato de trabalho. Do grupo econômico; da sucessão de empregadores; da responsabilidade solidária. Do contrato individual de trabalho: conceito, classificação e características. Da alteração do contrato de trabalho: alteração unilateral e bilateral; o jus variandi. Da suspensão e interrupção do contrato de trabalho: caracterização e distinção. Da rescisão do contrato de trabalho: das justas causas; da despedida indireta; da dispensa arbitrária; da culpa recíproca; da indenização. Do aviso prévio. Da duração do trabalho; da jornada de trabalho; Horas in itinere; dos períodos de descanso; do intervalo para repouso e alimentação; do descanso semanal remunerado; do trabalho noturno e do trabalho extraordinário. Do salário mínimo; irredutibilidade e garantia. Das férias: do direito a férias e da sua duração; da concessão e da época das férias; da remuneração e do abono de férias. Do salário e da remuneração: conceito e distinções; composição do salário; modalidades de salário; formas e meios de pagamento do salário; 13º salário. Do FGTS. Da prescrição e decadência. Da segurança e medicina no trabalho: das atividades perigosas ou insalubres. Da proteção ao trabalho do menor. Da proteção ao trabalho da mulher; da estabilidade da gestante; da licença-maternidade. Do direito coletivo do trabalho: das convenções e acordos coletivos de trabalho. Das comissões de Conciliação Prévia. Da renúncia e transação. Do teletrabalho (Lei nº 13.467/2017 atualizada). Dano moral nas relações de trabalho. Súmulas e Orientações da Jurisprudência uniformizada do Tribunal Superior do Trabalho sobre Direito do Trabalho. Súmulas Vinculantes do Supremo Tribunal Federal relativas ao Direito do Trabalho. Instruções e atos Normativos do TST em matéria de Direito do Trabalho. Reforma Trabalhista - Lei nº 13.467/2017 atualizada.
NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL DE TRABALHO: Da Justiça do Trabalho:
organização e competência. Das Varas do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho: jurisdição e competência. Dos serviços auxiliares da Justiça do Trabalho: das secretarias das Varas do Trabalho e dos distribuidores. Dos peritos na Justiça do Trabalho. Do processo judiciário do trabalho: princípios gerais do processo trabalhista (aplicação subsidiária do CPC). Dos atos, termos e prazos processuais. Das custas e emolumentos. Das partes e procuradores; do jus postulandi; da substituição e representação processuais; da assistência judiciária; dos honorários de advogado. Das audiências: de conciliação, de instrução e de julgamento; da notificação das partes; do arquivamento do processo; da revelia e confissão. Dos dissídios individuais: da forma de reclamação e notificação; da reclamação escrita e verbal; da legitimidade para ajuizar. Do procedimento ordinário e sumaríssimo. Execução: Procedimentos; Embargos à execução; Praça e leilão; Arrematação. Execução contra a Fazenda Pública. Recursos no processo do trabalho. Normas sobre Processo Judicial Eletrônico. Reforma Trabalhista - Lei nº 13.467/2017. Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST em matéria de Direito Processual do Trabalho; Instruções Normativas e Atos em Geral do TST em matéria de Direito Processual do Trabalho. Súmulas Vinculantes do Supremo Tribunal Federal relativas ao Direito Processual do Trabalho.
K11 - TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Conceitos de desenvolvimento web: HTML5 e CSS3, XML e JSON. Ambientes e linguagens de programação: Java, Javascript, Typescript, Angular e C#. Ferramentas e Frameworks: Node.js, Angular. Bootstrap, Angular Material, jQuery. Frameworks Java: Jakarta EE 8, Hibernate 4 (ou superior), JPA 2.0, Spring, Spring Boot, Spring Cloud; Spring Eureka, Zuul; Map Struct. Fundamentos de web services: APIs REST, SOAP, Swagger e JSON Web Tokens (JWT). Ferramentas de busca, indexação e análise de dados: Elasticsearch, Logstash e Kibana. Servidores de aplicação: JBoss, Tomcat e Wildfly. Testes de Software: cobertura de código, testes unitários, testes de integração, JUnit, Mockito. Noções de arquitetura de sistemas: cliente/servidor, multicamadas, hub, web server e orientada a serviços, mensageria e webhooks, swagger. Inteligência Artificial e Aprendizado de Máquina: principais técnicas de pré-processamento de dados estruturados e não estruturados; conceitos de modelos preditivos (supervisionados) e descritivos (não supervisionados); avaliação de modelos (sobreajuste, métricas de classificação e regressão, análise ROC); conhecimentos sobre ferramentas de desenvolvimento de aplicações de aprendizado de máquina (python 3, scikit-learn, keras, pytorch). Banco de Dados: Banco de dados relacional, modelos E-R. Linguagens SQL e PL/SQL. Sistema Gerenciador de Banco de Dados Oracle 19c ou superior, SQL Server e PostgreSQL. Conceitos de data warehouse, data mining, OLAP. DevOps e DevSecOps: Noções de Kubernetes e Docker. Integração e entrega contínua (CI/CD), SSO Single Sign On; Protocolo OAuth2 (RFC 6749);. Proxy reverso. Arquitetura de Computadores: Processador, memória principal, memória secundária, dispositivos de entrada e saída. Sistemas de Armazenamento de Dados: Sistemas de arquivos: arquivo, diretório, inodes.
RAID. Protocolos SMB e NFS. Conceitos de backup. Tape, VTL. Sistemas Operacionais: Noções de gerência de processos. Noções de gerência de memória. Microsoft Windows: Windows 10 ou superior. Active Directory, Remote Desktop Services, Powershell. Linux: gerenciamento de pacotes rpm e deb, systemd, scripts em bash e python. Redes de Computadores: Meios de transmissão. Ethernet. Wireless. Modelo TCP/IP versões 4 e 6: ARP. IP. TCP. UDP. Gerenciamento de redes: SNMP. Roteamento: OSPF, BGP. Voz sobre IP: SIP e RTP. Ferramentas de monitoramento: zabbix, kibana, grafana. Segurança da informação: Segurança de infraestrutura de rede (Firewall, IPS, IDS, VPN, webproxy, NGAV); noções de desenvolvimento seguro (OWASP, NIST Secure Software Development Framework); noções de normas e frameworks de boas práticas de segurança da informação (ABNT NBR 27001:2013, ABNT NBR 27002:2019, ABNT NBR 27005:2018, ABNT NBR 27035-3:2021, ABNT NBR 22301:2020, CIS Controls v8); noções de LGPD;
conceitos de malwares (worm, vírus, adware, ransomware, dentre outros); conceitos de confidencialidade, integridade, disponibilidade, autenticação e não-repúdio; criptografia simétrica e assimétrica. Normativos: Resolução CNJ n. 370/2021. Normativos da Plataforma Digital do Poder Judiciário - PDPJ-Br. Resoluções CNJ n. 91/2009, 335/2020, 252/2020, 253/2020, 131/2021, 396/2021 e 162/2021. Inglês técnico.
. ITEM | ATIVIDADE | DATAS PREVISTAS | |||||||
. 1 | Período de inscrições (exclusivamente via internet). | 13/07/2022 a 05/08/2022 | |||||||
. 2 | Período da solicitação de isenção do pagamento do valor da inscrição (exclusivamente via internet). | 13/07/2022 a 17/07/2022 | |||||||
. 3 | Divulgação das solicitações de isenção deferidas e indeferidas, no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx. | 22/07/2022 | |||||||
. 4 | Prazo para interposição de recursos quanto ao indeferimento do pedido de isenção do pagamento do valor de inscrição. | 25/07/2022 a 26/07/2022 | |||||||
. 5 | Divulgação das solicitações de isenção deferidas e indeferidas, após análise de recursos, no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx. | 01/08/2022 | |||||||
. 6 | Data limite para envio do Laudo Médico pelos candidatos com deficiência. | 05/08/2022 | |||||||
. 7 | Último dia para pagamento do valor da inscrição. | 05/08/2022 | |||||||
. 8 | Divulgação da relação de candidatos que concorrem às vagas reservadas e solicitações especiais deferidas no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx. | 15/08/2022 | |||||||
. 9 | Prazo para interposição de recursos quanto às vagas reservadas e solicitações especiais. | 16/08/2022 a 17/08/2022 | |||||||
. 10 | Divulgação das respostas dos recursos da condição de candidatos com deficiência, vagas reservadas e solicitações especiais. | 22/08/2022 | |||||||
. 11 | Publicação do Edital de Convocação para as Provas e envio do Cartão Informativo. | 30/08/2022 | |||||||
. 12 | Aplicação das Provas Objetivas | 18/09/2022 | |||||||
. 13 | Divulgação do Gabarito e das Questões das Provas Objetivas | 19/09/2022 | |||||||
. 14 | Publicação Objetivas | do | Edital | de | Resultado | Preliminar | das | Provas | 17/10/2022 |
. 15 | Prazo para interposição de recursos quanto aos Resultados das Provas Objetivas | 18/10/2022 e 19/10/2022 | |||||||
. 16 | Publicação do Edital de Resultado Definitivo das Provas Objetivas e Convocação da Avaliação dos Candidatos Negros pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região. | 27/10/2022 | |||||||
. 17 | Realização da entrevista dos candidatos autodeclarados negros. | 01/11/2022 a 03/11/2022 | |||||||
. 18 | Publicação do Edital de Resultado da Avaliação dos candidatos negros pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região. | 10/11/2022 | |||||||
. 19 | Prazo para interposição de recurso quanto ao Resultado da Entrevista dos candidatos negros. | 11/11/2022 e 14/11/2022 | |||||||
. 20 | Publicação do Resultado definitivo quanto à entrevista dos candidatos negros, após análise de recurso e Resultado Final. | 30/11/2022 |
ANEXO III CRONOGRAMA DAS PROVAS E PUBLICAÇÕES
Obs: CRONOGRAMA SUJEITO A ALTERAÇÃO.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROAD TRT n. 4475/2022. ESPÉCIE/OBJETO: palestra durante a "Semana da Servidora e do Servidor", com o tema "Humanização das Relações", que ocorrerá no dia 27/10/2022. CONTRATADA: RODAVIVA PSICOLOGIA SISTEMICA LTDA., CNPJ n. 45.549.304/0001-40.
VALOR TOTAL: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 25, inciso II, c/c art. 13, inciso VI, ambos da Lei n. 8.666/93. PROGRAMA DE TRABALHO: 02.122.0571.4256.0051 (Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho). NATUREZA DA DESPESA: 339039.48 (serviço de seleção e treinamento). RATIFICAÇÃO: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Diretor-Geral, em 07 de julho de 2022.
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
Proad 12750/2018. 7º Termo Aditivo ao Contrato 44/2018. OBJETO: inclusão da Cláusula Vigésima Oitava para tratamento das disposições contidas na Lei 13.709/2018. CONTRATADA: ILHA SERVICE TECNOLOGIA E SERVIÇOS EIRELI. CNPJ: 85.240.869/0001-66.
FUNDAMENTO LEGAL: no item 24.1 do Contrato originário, no art. 65, I, "a" da lei 8.666/93 e da Lei 13.709/2018. ASSINATURA: 05/07/2022. SIGNATÁRIOS: XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX/TRT; XXXXXXX XX XXXXX XXXX/Contratada.
Proad 1837/2018. 4º Termo Aditivo ao Termo de Cooperação com a Secretaria de Estado de Segurança Pública, Polícia Militar de Estado de Mato Grosso e Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso. OBJETO: Alterar as Cláusulas Segunda, Terceira, Quinta, Sexta e Sétima do Termo de Cooperação em razão da edição da Lei Complementar Estadual n. 720/2022, que alterou a Lei Complementar Estadual n. 555/2014. COOPERADAS: SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, CNPJ: 03.507.415/0028- 64, POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, CNPJ: 24.672.824/0001-59 E CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, CNPJ: 03.507.415/0021-98.
FUNDAMENTO LEGAL: Cláusula Nona e Décima Quarta do Termo de Cooperação originário, e nos arts. 57, II, e 65, II, da Lei 8.666/1993, bem como no art. 11 da Lei Complementar Estadual n. 720/2022. ASSINATURA: 13/05/2022. SIGNATÁRIOS: XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX/TRT; XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX/SESP, XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX/PM e XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX /CORPO DE BOMBEIROS.