F1.3.12] ENCOMENDA TECNOLÓGICA – MINUTA DE CONTRATO DE ENCOMENDA
[F1.3.12] ENCOMENDA TECNOLÓGICA –
MINUTA DE CONTRATO DE ENCOMENDA
Estrutura
1. Do Objeto
2. Da Vigência
3. Da Fiscalização e Gerenciamento do Contrato
4. Das Obrigações da Contratante
5. Das Obrigações da Contratada
6. Da Valor do Contrato, da Forma de Pagamento e da Dotação Orçamentária
7. Do Reajuste de Preços
8. Das Sanções Administrativas
9. Da Propriedade Intelectual
10. Da Subcontratação
11. Da Rescisão Contratual
12. Da Alteração Contratual
13. Do Encerramento Contratual
14. Da Publicação
15. Do Foro
16. Disposições Gerais
CONTRATO Nº
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°:
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº:
OBJETO: Encomenda Tecnológica para [objetivo]
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE , por meio da Secretaria Municipal de Educação
CONTRATADA:
VALOR TOTAL: R$ DOTAÇÃO ONERADA:
CONTRATO DE ENCOMENDA TECNOLÓGICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E O/A , PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA.
Ao [dia] do [mês] de 20 , de um lado a Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Município de , com sede e foro em , localizada à , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , neste ato representado pelo Sr. , neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, e
[NOME DA PESSOA JURÍDICA], inscrita no CNPJ sob o nº , estabelecida à
, neste ato representada por seu/sua , Srº/Srª
, portador da carteira de identidade nº , CPF nº
, doravante denominada CONTRATADA,
Resolvem celebrar o presente CONTRATO DE ENCOMENDA TECNOLÓGICA, decorrente do Chamamento Público nº / , conforme descrito no Edital e seus Anexos, que se regerá pela Lei nº 10.973/2004 e o Decreto nº 9.283/2018, e pela Lei Federal nº 8.666, mediante as condições expressas nas cláusulas seguintes.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Contrato possui como objeto a contratação de [tipo de pessoa jurídica] para realização de encomenda tecnológica com o objetivo de [objetivo], de acordo com Plano de Trabalho, contendo as etapas de execução e o cronograma físico-financeiro, elaborado pela CONTRATADA, e aprovado pela CONTRATANTE, com base nos elementos descritos no Termo de Referência anexo a este Contrato.
1.2. Fazem parte integrante deste Contrato:
a) Anexo I – Termo de Referência;
b) Anexo II – Plano de Trabalho – Etapas de Execução e Cronograma Físico-Financeiro; e
c) Anexo III – Termo de Definição da Propriedade Intelectual
2. DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de contados da assinatura do contrato, prorrogável, na forma do art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93 e do Artigo 28 do Decreto nº 9.283/2018, até um limite de 120 (cento e vinte) meses, observados os seguintes requisitos: [Entende-se que, pela natureza da encomenda neste contexto, que se destina à realização de um piloto, o prazo de um ano seria mais adequado. O piloto por natureza deveria ser algo com prazo reduzido para execução]
2.1.1. Para prorrogação do contrato, deverá haver parecer favorável emitido pelo [ente responsável], a partir de auditoria técnica e financeira realizada, considerando os resultados atingidos pela CONTRATADA na execução da Encomenda Tecnológica, nos termos previstos no Termo de Referência;
2.1.2. A Administração mantenha interesse na continuação da execução contratual; e
2.1.3. A CONTRATADA manifeste expressamente interesse na prorrogação.
3. DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO
3.1. O acompanhamento e a fiscalização deste Contrato serão realizados pelo [ente responsável] designado pela CONTRATANTE, devendo se pautar pela análise e mensuração dos resultados alcançados, para avaliação da execução contratual a partir de uma perspectiva de êxito, nos termos do Artigo 28 do Decreto nº 9.283/2018.
3.2. O [ente responsável] deverá verificar periodicamente o cumprimento das etapas de execução contratual e o cronograma físico-financeiro previamente estabelecidas, e o atingimento das metas previstas no Termo de Referência. [Cabe estabelecer a periodicidade. A sugestão é que seja feito mensalmente]
3.2.1. A verificação descrita na Cláusula 3.2. restringir-se-á à análise dos resultados obtidos na execução contratual, através dos indicadores de desempenho previamente estabelecidos no Termo de Referência, em confronto com as metas pactuadas e com a economicidade no desenvolvimento das respectivas atividades, levando em conta, conforme seja o caso, o impacto de possíveis atrasos no pagamento pela CONTRATANTE.
3.3. O [ente responsável] deverá, periodicamente, emitir parecer, que deverá subsidiar o pagamento de incentivos pela CONTRATANTE, conforme previsto na Cláusula 6 deste Contrato. [Cabe estabelecer a periodicidade. A sugestão é que seja feito mensalmente] [Este trecho se aplica na hipótese de remuneração variável]
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes deste Contrato.
4.2. Fiscalizar a execução do objeto contratual através do [ente responsável], podendo, em decorrência, solicitar providências da CONTRATADA, que atenderá ou justificará de imediato.
4.3. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com a forma e prazos estabelecidos no cronograma físico-financeiro presente no Anexo II e nas Cláusulas 3 e 6 deste Contrato.
4.4. Notificar previamente à CONTRATADA quando da aplicação de sanções administrativas, observado o devido processo legal.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Executar o objeto contratual, de acordo com o Programa de Trabalho exposto no Anexo II deste Contrato, contendo as etapas de execução e o cronograma físico-financeiro previamente estabelecidos.
5.2. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação e habilitação exigidas no instrumento convocatório.
5.3. Obter todas as autorizações, aprovações e franquias necessárias à execução das atividades, pagando os emolumentos prescritos por lei e observando as leis/ regulamentos aplicáveis. É obrigatório o cumprimento do pagamento, às suas custas, das multas porventura impostas pelas autoridades, mesmo daquelas que, por força dos dispositivos legais, sejam atribuídas pela Administração Pública.
5.4. Manter sigilo absoluto sobre informações, dados e documentos provenientes da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência e também das demais informações internas da CONTRATANTE a que a CONTRATADA tiver conhecimento.
5.5. Dar ciência, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução do objeto, bem como prestar esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE.
5.6. Responsabilizar-se pela prestação do objeto deste Contrato, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar à CONTRATANTE.
5.7. Responder por danos, desaparecimentos de bens materiais e avarias que venham a ser causadas por seus empregados à CONTRATANTE ou a terceiros, desde que fique comprovada a responsabilidade da CONTRATADA, sem excluí-la ou reduzi-la em virtude do acompanhamento realizado pela CONTRATANTE, de acordo com o art. 70 da Lei Federal nº 8.666/93.
5.8. Assumir a responsabilidade por quaisquer acidentes de trabalho de execução dos serviços contratados, ainda que resulte de caso fortuito e por qualquer causa, bem como as indenizações que possam vir a ser devidas a terceiros por fatos oriundos da execução contratual, ainda que ocorridos na via pública.
5.9. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do objeto.
5.10. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, contribuições previdenciárias, impostos e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
5.11. Aceitar os acréscimos ou supressões do objeto deste Contrato que se fizerem necessários, até o limite facultado pela regra do §1º, artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, desde que resultante de acordo entre os celebrantes, nos termos do §2º, Inciso II do mesmo artigo.
5.12. Não caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira.
5.13. Não interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
5.14. Manter atualizados seus dados cadastrais.
5.15. A CONTRATADA, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária deve proceder às anotações e registros pertinentes a todos os empregados que atuarem na execução contratual, assumindo exclusivamente todas as obrigações advindas de eventuais demandas judiciais ajuizadas em qualquer juízo que versarem sobre pleitos trabalhistas e/ou previdenciários propostos por empregados ou terceiros que alegarem vínculo com a CONTRATADA.
5.16. Ser responsável pela segurança do trabalho de seus empregados.
5.17. Arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais.
6. DO VALOR DO CONTRATO, DA FORMA DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. O valor do presente Contrato, referente à execução total do objeto contratual, é de R$
(por extenso), devendo a remuneração da CONTRATADA, observar o disposto no Anexo II do Contrato e os demais requisitos previstos nesta Cláusula.
6.2. [explicitar a forma de remuneração com base no Artigo 29, §1º, do Decreto nº 9.283/2018]
6.3. O pagamento será efetuado, periodicamente, por crédito em conta corrente no BANCO DO BRASIL S/A, conforme disposto no Decreto Municipal [...]. [Cabe estabelecer a periodicidade. A sugestão é que seja feito mensalmente]
6.4. Havendo atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da CONTRATANTE, serão aplicadas as regras da Portaria [...].
6.5. A remuneração estipulada nesta Cláusula incluirá todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxas de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto
6.6. As despesas oriundas deste contrato onerarão a dotação orçamentária nº , do orçamento vigente, através da Nota de Empenho nº , no valor de R$ .
7. DO REAJUSTE DE PREÇOS
7.1. Será admitido o reajuste dos preços .
7.2. Para cálculo do reajuste será aplicado o índice .
[A ideia de inserir cláusula de reajuste é permitir o reajuste anual dos valores adotados no Contrato]
8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. A inobservância, pela CONTRATADA, de qualquer Cláusula ou obrigação constante deste Contrato e seus Anexos, ou de dever originado de norma legal ou regulamentar ora vigente, autorizará a CONTRATANTE, garantidos o contraditório e a ampla defesa, a aplicar, em cada caso, as sanções previstas nos Artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, observado o seguinte:
a) Pelo atraso no início da execução contratual, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, multa de % (valor por extenso) por dia sobre o valor do Contrato. A partir do 15º dia de atraso, configurar-se-á inexecução total ou parcial do contrato, com as consequências daí advindas;
b) Pela inexecução parcial, multa de % (valor por extenso) sobre o valor correspondente à etapa de execução não executada ou executada em desacordo com as especificações técnicas;
c) Pela inexecução total, caracterizada pelo não cumprimento total do objeto ajustado, multa de % (valor por extenso) sobre o valor do Contrato; e
d) Pelo descumprimento de quaisquer outras obrigações estabelecidas neste Contrato não previstas nas Cláusulas anteriores, multa 0,5% (valor percentual) sobre o valor do Contrato.
8.1.1. A imposição das penalidades previstas nesta Cláusula dependerá da gravidade do fato que as motivar, considerada sua avaliação na situação e circunstâncias objetivas em que ocorreu, e dela será notificada a CONTRATADA.
8.1.2. Da decisão que determinar a aplicação das penalidades, caberá recurso ao [ente responsável], a ser protocolado no prazo de [número de dias] dias, contados da intimação.
8.1.3. O valor da multa que vier a ser aplicado será expressamente comunicado à CONTRATADA e o respectivo montante será descontado da remuneração devida nos termos da Cláusula 6 deste Contrato.
A imposição de qualquer das sanções estipuladas nesta Cláusula não elidirá o direito da CONTRATANTE de exigir indenização integral dos prejuízos que o fato gerador da penalidade acarretar ao [ente responsável].
9. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
9.1. A titularidade dos direitos de propriedade intelectual resultantes da execução contratual está regulada no Anexo III deste Contrato. [Devido à incerteza quanto à melhor forma de regulação da propriedade intelectual, sugerimos que esta seja feita em documento separado, que regule cada situação caso a caso. É interessante que este termo regule a propriedade intelectual, a possibilidade de cessão deste direito, a transferência tecnológica e outros elementos da relação contratual como a necessidade ou não do produto da encomenda ter código aberto]
10. DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. Sem prejuízo da responsabilidade assumida no Contrato, a CONTRATADA poderá subcontratar as etapas de execução, até o limite de [estabelecer limite, tomando como base o percentual do objeto], hipótese em que o subcontratado deverá observar as mesmas regras de proteção de segredo industrial, tecnológico e comercial aplicáveis à CONTRATADA.
11. DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1. São aplicáveis as disposições da Seção V do Capítulo III da Lei Federal nº 8.666/93.
11.2. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão pela CONTRATANTE, assegurado o contraditório e a ampla defesa, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
11.3. Constituem motivos para rescisão do contrato os previstos no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.4. A rescisão contratual poderá ser:
I- determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, em conformidade com o § 1º do art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93;
II- amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência da CONTRATANTE;
III- judicial, nos termos da legislação.
11.4.1. Na verificação de inviabilidade técnica ou econômica do desenvolvimento do projeto, comprovado por meio de avaliação técnica e financeira conduzida pela CONTRATANTE, poderá haver rescisão do contrato, por ato unilateral da CONTRATANTE, ou por acordo entre as partes, de modo amigável.
11.4.1.1. Na hipótese descrita acima, deverá ser realizado pagamento à CONTRATADA referente às despesas já incorridas na execução efetiva do projeto, consoante o cronograma físico-financeiro estabelecido.
11.5. Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regulamente comprovados, quando os houver sofrido, recebendo os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão, se for o caso, quando devidamente comprovados.
11.6. Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
11.7. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.8. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
11.8.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.8.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.8.3. Indenizações e multas.
12. DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
12.1. O presente Contrato poderá ser alterado a qualquer tempo, de comum acordo, mediante prévia justificativa por escrito, sendo a alteração formalizada por meio de Termo de Aditamento ao presente Contrato.
12.1.1. No caso de modificações financeiras, poderá haver a necessidade de manifestação prévia dos recursos financeiros disponíveis, conforme legislação em vigor.
13. DO ENCERRAMENTO CONTRATUAL
13.1. Na hipótese de, ao final da vigência contratual, a execução contratual ser conduzida nos moldes contratados e os resultados obtidos serem diversos daqueles almejados em função do risco tecnológico, comprovado por meio de avaliação técnica e financeira conduzida pela CONTRATADA, o pagamento obedecerá aos termos estabelecidos na Cláusula 6 deste Contrato.
13.2. Ao final da vigência contratual, poderão as partes optar pela celebração de contrato, com dispensa de licitação, para fornecimento em escala do produto resultante da execução contratual do presente Contrato, observado o disposto no Artigo 20, § 4º, da Lei nº 10.973/2004 e nos Artigos 31 e 32 do Decreto nº 9.283/2018.
14. DA PUBLICAÇÃO
14.1. A publicação resumida deste Contrato, na Imprensa Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela CONTRATANTE até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias a partir daquela data, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei Federal n° 8.666/93.
15. DO FORO
15.1. O Foro para dirimir questões relativas à presente contratação será o Foro da , com prejuízo a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666/93, pela Lei nº 10.973/2004, o Decreto nº 9.283/2018 e demais normas aplicáveis.
16.2. Para a execução deste Contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste Contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
16.3. Aplicam-se supletivamente a este Contrato, os princípios e normas de direito privado, sobretudo as disposições do código civil.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em (por extenso) vias de igual teor e forma, para todos os fins previstos em direito, na presença das duas testemunhas abaixo identificadas, que a tudo assistiram e que também o subscrevem.
P/ CONTRATANTE P/ CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. 2. Nome: Nome: