EDITAL AÇÃO REDE GUARANI/SERRA GERAL – II N. 004/2008
EDITAL AÇÃO REDE GUARANI/SERRA GERAL – II N. 004/2008
A FUNDAÇÃO DE AMPARO A PESQUISA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL -
FAPERGS, torna público aos interessados, a abertura dos prazos para apresentação de propostas, para a execução do Programa denominado “AÇÃO REDE GUARANI/SERRA GERAL, instituído neste Estado, em parceria com o CNPq – Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico e destinado às Instituições de Ensino Superior e/ou Centros de Pesquisa públicos ou privados, sediados no Estado do Rio Grande do Sul, na forma estabelecida por este Edital. As inscrições estarão abertas até 06 de fevereiro de 2009, devendo, as propostas serem encaminhadas à FAPERGS, através do Representante Legal da Instituição e/ou Centro de Pesquisa interessado. O procedimento será regido pela Lei Federal 8.666/93. Informações através do site da FAPERGS xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 00 xxxx 000 em Porto Alegre/RS – Fone: 0xx(51) 3221.4922 – ramal 4223 – Departamento de Auxílios e Bolsas (DAB).
1. INFORMAÇÕES GERAIS
1.1 - Justificativa
O Aqüífero Guarani é um dos maiores mananciais de água subterrânea do mundo e localiza-se, em parte, no Brasil, Argentina, Paraguai e no Uruguai. No Brasil, ocupa uma área aproximada de 1,2 milhões de km2, correspondentes a 2/3 da sua área total, abrange, parcialmente, os estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Minas Gerais. No Rio Grande do Sul ocupa uma área estimada em 157.600 km² dos quais, mais de ¾ da sua ocorrência, encontram-se encobertos por rochas vulcânicas, formadoras do Aqüífero Fraturado Serra Geral. A quase totalidade dos poços tubulares instalados no Planalto da Serra Geral, em território gaúcho e também catarinense, obtém águas deste aqüífero fraturado. A interrelação e integração hidrodinâmica entre os dois aqüíferos levou à proposição da denominação Sistema Integrado Guarani-Serra Geral.
A água armazenada nos aqüíferos Guarani-Serra Geral apresenta, em geral, boa qualidade para o abastecimento público, irrigação e indústria. No entanto, registram-se ocorrências de águas salobras, assim como alterações da qualidade destas águas devido ao uso intensivo de agroquímicos, ausência de tratamento de efluentes urbanos e industriais.
Por serem aqüíferos de extensão continental (o Guarani e o Serra Geral), com características de confinamento, de semi-confinamento ou livre, suas dinâmicas ainda são pouco conhecidas, necessitando estudos básicos para seu entendimento de forma a possibilitar uma utilização mais racional e o estabelecimento de políticas estratégicas de preservação mais eficientes e eficazes. Dentro desse cenário, também é fundamental avaliar os riscos de contaminação da água subterrânea, considerando as diferentes atividades econômicas ao longo de suas áreas aflorantes ou de recarga.
Perante a magnitude e a complexidade dos aspectos hidrogeoquímicos e ambientais mencionados, e para que se tenha um aproveitamento racional das águas do Sistema Aqüífero Guarani/Serra Geral, é fundamental a integração de diferentes pólos de conhecimento, com a perspectiva de aglutinar ações e otimizar a aplicação de recursos.
Por meio desta colaboração, sob a forma de uma rede interestadual de atuação conjunta, será possível estabelecer procedimentos que permitam a exploração racional e a preservação das águas dos aqüíferos Guarani e Serra Geral nos três Estados do Sul do Brasil.
Isto posto, justifica-se:
- A crescente demanda por água consumível para o abastecimento da população, decorrente principalmente do aumento populacional e da deterioração das condições do meio físico, pode encontrar uma alternativa no uso dos recursos hídricos subterrâneos dos sistemas Aqüífero seja, pela implementação de novas metas para a agricultura, está condicionado a disponibilidade Poroso Guarani e Fraturado da Serra Geral;
- O almejado desenvolvimento sócio-econômico da população, seja pelo aumento da produção industrial de águas - as águas subterrâneas dos sistemas integrados Guarani/Serra Geral podem ter uma importante participação para suprir esta demanda;
- Este projeto, pela ampliação de conhecimentos sobre as respectivas áreas de recarga e descarga dos aqüíferos, permitirá traçar uma política ambiental e agrícola mais adequada, assim como a realização de estudos para o desenvolvimento de políticas públicas, como o abastecimento de água e o saneamento, mais justas e apropriadas;
- Um melhor conhecimento da dinâmica subterrânea das águas e a sua avaliação quanti e qualitativa auxiliarão para o estabelecimento de políticas de desenvolvimento das regiões que promovem o turismo hidrotermal e mineral;
- A criação da Rede de Pesquisa Guarani-Serra Geral envolverá pesquisadores, técnicos, juristas, políticos e a comunidade, permitindo organizar e analisar os dados já existentes sobre estas duas unidades hidrogeológicas, fomentar a obtenção de conhecimentos mais precisos sobre o comportamento hidrodinâmico destas duas unidades, gerar informações mais seguras sobre o real potencial de águas subterrâneas e permitir o estabelecimento de uma política adequada para a proteção e uso sustentável destes recursos hídricos subterrâneos;
- A rede de pesquisas, por meio do enfoque inter e multidisciplinar, deverá estimular uma ampla discussão regional e internacional para a proposição de um marco legal para promover a gestão transfronteiriça do sistema Guarani-Serra Geral;
- As pesquisas referentes ao sistema integrado Aqüífero Guarani/ Serra Geral priorizadas, nesta proposta, para a região do Alto Uruguai, no noroeste do Estado do Rio Grande do Sul, no Planalto e Escarpa da Serra Geral, no nordeste do Estado do RS e Litoral Norte, vêm preencher lacunas no conhecimento do comportamento hidrodinâmico e hidrogeoquímico destes aqüíferos.
- A criação desta rede de pesquisa ampliará a integração e o intercâmbio institucional entre a universidade, governo e comunidade, aproximando estes atores em torno de um objetivo maior, a preservação da vida através do planejamento e uso sustentável da água subterrânea.
Para viabilizar essas oportunidades, os projetos poderão contar com apoio financeiro do CNPq com recursos do Fundo Setorial de Recursos Hídricos e da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul – FAPERGS, por meio do Convênio Ação Rede Aqüífero Guaraní/Serra Geral n. 0004-00/07, Processo SPI 001180-25.51/07-1, FPE n. 1916/2007, sendo a última responsável pela gestão do presente Edital.
1.2 – Objetivos
O presente Edital atenderá, especificamente, as temáticas 1 e 2, cujas regiões de abrangência são: a Região do Alto Uruguai, no Noroeste do RS, a Região do Planalto e Escarpa da Serra Geral, no nordeste do RS e a Região do Litoral Norte do RS, tudo conforme o Termo de Referência SETEF/2006, tendo em vista a reduzida demanda de projetos referentes a estas temáticas, oriundos do Edital 03/2008 e o conseqüente saldo de recursos, cuja destinação é prevista para esta finalidade.
Convida-se, portanto, Instituições gaúchas de Ensino Superior e/ou Centros de Pesquisa públicos ou privados, sem fins lucrativos para a apresentação de propostas visando à participação do Estado do Rio Grande do Sul na Ação REDE GUARANI/SERRA GERAL por meio de uma Rede de Pesquisas Regional de Universidades e Centros de Pesquisas, que venha gerar conhecimentos técnicos e científicos para a proteção e uso sustentável das águas do Sistema Integrado Aqüífero Guarani – Serra Geral, no sul do Brasil, e proposição de um marco legal com vistas à gestão transfronteiriça do Sistema.
1.2.1 – Resultados Esperados
a) Caracterização hidrogeológica e determinação das principais áreas de vulnerabilidade à contaminação do Sistema Integrado Aqüífero Guarani/Serra Geral, relacionada à poluição das águas superficiais.
b) Caracterização da compartimentação tectônica dos aqüíferos. Obtenção de dados sobre o uso e ocupação da terra, bem como da situação sócio-econômica das propriedades agrícolas das áreas vinculadas ao Sistema Integrado Aqüifero Guaraní - Serra Geral.
c) Geração de dados regulares sobre a qualidade das águas superficiais e subterrâneas, e suas relações com as ações antrópicas.
d) Validação de metodologias de avaliação da qualidade da água por bioindicadores.
e) Metodologia disciplinando os usos do solo urbano em áreas de vulnerabilidade dos aqüíferos.
f) Formação e capacitação de técnicos e agentes para aplicação de tecnologias e disseminação dos conhecimentos adquiridos visando o uso sustentável nas áreas de abrangência do projeto.
g) Institucionalização da REDE DE PESQUISA GUARANI/SERRA GERAL, no sul do Brasil.
1.2.2 – Temática e Região Geográfica de Abrangência
Serão apoiados os projetos que contemplarem pesquisa e desenvolvimento de processos que atendam as Temáticas 1 e 2 e respectivas regiões geográficas de abrangência, relacionadas no Termo de Referência da Secretaria Técnica dos Fundos Setoriais – SETEF, de 21 de setembro de 2006 relativo ao Sistema Integrado Aqüífero Guarani – Serra Geral, conforme segue:
1.2.2.1 – Temática
1 - Caracterização e Levantamento de Dados 2 - Avaliação da Qualidade da Água
1.2.2.2 – Região Geográfica de Abrangência
1- Alto Uruguaí, no Noroeste do RS.
2- Planalto e Escarpa da Serra Geral, no nordeste do RS. 3- Litoral Norte do RS.
2. PÚBLICO ALVO
Poderão apresentar propostas, Instituições de Ensino Superior e/ou Centros de Pesquisa, públicos ou privados, sem fins lucrativos, sediados no Estado do Rio Grande do Sul.
2.1 – Cronograma
Evento | Data |
Do Lançamento do Edital | 22/12/2008 |
Do encaminhamento das propostas* | Até 06/02/2009 |
Julgamento e avaliação das propostas | Até 06/03/2009 |
Divulgação preliminar do resultados | A partir de 10/03/2009 |
Recursos Administrativos* | 05 (cinco) dias contados a partir da divulgação dos resultados preliminares |
Divulgação dos resultados após recursos administrativos | A partir de 16/03/2009 |
Entrega da documentação complementar* | Até 23/03/2009 |
Divulgação FINAL dos Resultados | A partir de 30/03/2009 |
Assinatura do Termo de Outorga* | 30 dias corridos da divulgação FINAL dos resultados |
(*) será considerada a data de postagem, a ser comprovada pelos que apresentarem as propostas.
3– RECURSOS FINANCEIROS
Os projetos aprovados neste Edital serão financiados com recursos no montante de R$ 257.460,86 (duzentos e cinquenta e sete mil quatrocentos e sessenta reais e oitenta e seis centavos), sendo R$ 128.730,43 (cento e vinte e oito mil, setecentos e trinta reais e quarenta e três centavos) por parte do CNPq, para despesas de custeio e R$ 128.730,43 (cento e vinte e oito mil, setecentos e trinta reais e quarenta e três centavos) por parte da FAPERGS, para despesas de custeio e capital.
3.1 – Distribuição dos Recursos
Os projetos poderão ser apresentados conforme os temas e faixas definidos a seguir:
DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS | |
Tema 1: Caracterização e Levantamento de Dados | Valor máximo por projeto R$ 100.000,00 |
Tema 2: Avaliação da Qualidade da Água | Valor máximo por projeto R$ 80.000,00 |
Obs.: Os recursos públicos concedidos para a execução dos projetos, no âmbito deste Edital, estarão sujeitos, quanto ao uso e administração deles, ao atendimento do art. 70, parágrafo único das Constituições Federal e Estadual, à IN STN 01/97 e IN 01/2006 da CAGE , à toda a legislação constante no Termo de Outorga e aos regramentos da FAPERGS, bem como ao convênio firmado, à disposição dos interessados, para consulta, na sede da FAPERGS.
3.2 – Itens Financiáveis (Vide ANEXO III)
Serão apoiadas as seguintes despesas destinadas ao desenvolvimento do projeto:
a) Material de Consumo – todo material que, em razão de uso, perde sua identidade física ou características individuais e tem uma durabilidade prevista limitada em dois anos;
b) Diárias (Conforme Tabela FAPERGS (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx);
c) Serviços de terceiros, de caráter eventual - São considerados serviços de terceiros e encargos as despesas com prestação de serviços executados por pessoas jurídicas e físicas;
d) Despesas com locomoção;
e) Bolsas de Desenvolvimento Tecnológico e Industrial – DTI (até 12 meses);
f) Bolsas de Iniciação Tecnológica e Industrial - ITI (até 12 meses);
g) Despesas de capital.
3.2.1 - Bolsas
3.2.1.1 - Os recursos referentes às bolsas deverão ser incluídos no orçamento. A implementação das bolsas deverá ser realizada dentro dos prazos e critérios estipulados para cada uma dessas modalidades, que estão indicadas no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx , naquilo que não conflitarem com as disposições deste Edital.
3.2.1.2 - A duração das bolsas não poderá ultrapassar o prazo de vigência do termo de outorga e aceitação de auxílios.
3.2.1.3 - A seleção, o enquadramento, o cancelamento e a substituição dos bolsistas serão de total responsabilidade da Instituição Proponente, devendo esta zelar pelo respeito às normas da FAPERGS descritas em xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e pela rigorosa observância à legislação aplicável, em todos os procedimentos.
3.2.1.4 - Desatendimento a qualquer dos preceitos mencionados determinará a não concessão da bolsa, cancelamento ou suspensão do pagamento e as penalidades e/ou procedimentos administrativos e/ou judiciais aplicáveis.
3.2.1.5 - Caso haja cancelamento de bolsa, não será permitida a transposição dos recursos correspondentes à bolsa cancelada para outra rubrica do orçamento.
3.2.1.6 - Pagamento ao bolsista será processado mensalmente, obedecendo ao cronograma e após a verificação da freqüência do bolsista selecionado pela Instituição Proponente.
3.2.1.7 - Pagamento será efetuado pela Instituição Proponente diretamente ao bolsista, mediante depósito efetuado em conta aberta por ele, em seu nome, para o recebimento da bolsa, em qualquer agência BANRISUL.
3.2.1.8 – Crédito em conta bancária ocorrerá no mês subseqüente ao de competência e somente após a verificação da exatidão da documentação exigida.
3.2.1.9 - A implementação de bolsas concedidas somente poderá ocorrer depois de cumpridas todas as exigências pelos candidatos e/ou Instituição Proponente, não sendo autorizado o pagamento de meses retroativos.
Nota: A seleção dos bolsistas deverá obedecer a Lei 8666/1993 e às normas relacionadas no Termo de Outorga e a adequação do procedimento de seleção, enquadramento e pagamento dos bolsistas será objeto de avaliação na prestação de contas, sendo glosados e devolvidos à FAPERGS os valores eventualmente pagos em divergência com estas.
3.3 - Itens não financiáveis:
NÃO serão apoiadas as seguintes despesas:
3.3.1 De capital:
a) para montagem de laboratórios;
b) obra de construção civil;
c) mobiliário;
d) aquisição de veículos automotores;
3.3.2 Custeio:
a) pró-labore;
b) água, luz, telefone (celular ou fixo),aluguel, Internet;
c) pagamento de juros, multas e correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora de prazo;
d) tarifas bancárias;
e) taxas a título de gerência, administração ou similares;
f) indenizações e atividades de rotina ou administrativas considerados contrapartida das Instituições de Ensino Superior e/ou Centros de Pesquisa.
g) realizar despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;
h) despesas com pessoal, ou patronais, salvo locação de serviços de terceiro em caráter eventual, estritamente necessários à execução do projeto. (Eventual contratação deverá ser providenciada pela Instituição Participante, desde que a atividade a ser executada não se inclua dentre aquelas que lhe são regimentalmente afetas, e/ou desde que estas não tenham a sua disposição, o tipo de profissional exigido para a execução de tarefas necessárias ao projeto.)
i) pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer forma de remuneração adicional a servidor ou empregado público que pertença aos quadros de órgãos ou de entidades da Administração Pública Federal, direta ou indireta, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou que esteja lotado ou em exercício em qualquer dos entes partícipes ou das entidades parceiras.
É EXPRESSAMENTE VEDADA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS COM DATA ANTERIOR OU POSTERIOR À VIGÊNCIA DO TERMO DE OUTORGA E ANTES DA DISPONIBILIZAÇÃO DO RECURSO.
3.4 – Contrapartida das instituições proponentes
Serão aceitas como despesas do projeto, todos os itens diretamente relacionados com a execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, adquiridos ou contratados para esta finalidade, desde que claramente descritos e mensurados no projeto.
Os projetos apresentados, entretanto, pressupõem a existência de todo o apoio institucional e de infra-estrutura necessário de parte das instituições proponentes e colaboradoras, para a realização dos mesmos, como também a inexistência de ônus para o uso de instalações, laboratórios, rede de computação, bancos de dados, bibliotecas, infra-estrutura, e, ainda, o acesso sem ônus a serviços técnicos de laboratórios, de apoio a atividades de administração, de importação e correlatas nas mesmas.
3.5 – Das Aquisições
As aquisições necessárias ao desenvolvimento do objeto deste Edital, sujeitam-se ao regime da Lei 0000/00, XX XXX 01/97 e a IN CAGE 01/2006.
3.6 – Dos Bens Remanescentes
Os bens remanescentes na data de conclusão ou extinção dos pactos oriundos do presente Edital, serão de propriedade da FAPERGS, que procederá a sua doação para às instituições participantes, respeitado o inciso V do art. 15 do Decreto 99.658/90 que regulamenta o reaproveitamento, a movimentação, a alienação e outras formas de desfazimento de material, após o julgamento final da Prestação de Contas e dos Relatórios Técnicos, pelo CTA da FAPERGS.
4. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS PROJETOS, VIGÊNCIA E PRORROGAÇÂO
O prazo para execução dos projetos submetidos neste Edital serão de 24 meses, a contar da data de assinatura do Termo de Outorga de Auxílio, podendo o mesmo ser prorrogado, desde que haja motivação que seja aceita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos da data do término de sua vigência, mediante a celebração de instrumento próprio, desde que não seja superado, com a prorrogação, o prazo limite de vigência do Convênio antes referido.
5. REQUISITOS E CARACTERÍSTICAS OBRIGATÓRIAS
O atendimento aos requisitos e características enumerados são indispensáveis para que ocorra a análise, a habilitação, o enquadramento, o julgamento, a classificação, a homologação e a aprovação da proposta e para a assinatura do Termo de Outorga. A ausência ou insuficiência em relação a qualquer dos requisitos, inclusive no que diz respeito a informações necessárias, resultará em inabilitação ou desclassificação da proposta.
6. DAS INSTITUIÇÕES, COORDENADORES E EQUIPES TÉCNICAS
6.1 - Quanto à Instituição Proponente
São elegíveis para a obtenção de recursos do presente Edital, as Instituições de Ensino Superior e/ou Centros de Pesquisas, sem fins lucrativos, sediados no Estado do Rio Grande do Sul, que possuam pesquisadores com experiência profissional e qualificação, para o desenvolvimento dos temas referidos no item 1.2.2.1.
a) a Instituição Proponente designará, formalmente, um Coordenador do Projeto de comprovada qualificação e que tenha vínculo efetivo junto ao quadro da Instituição de Ensino Superior e/ou Centro de Pesquisa;
b) poderão ser submetidas, no âmbito deste Edital, várias propostas por Instituição, desde que temáticas diferentes.
c) a Instituição Proponente especificará, em cada projeto, também a quem atribui a condição de membro da sua equipe, bem como a quem concede a condição, quando couber, de instituição colaboradora, coordenador e equipe da mesma.
6.2 - Quanto ao Coordenador/Equipe Técnica
6.2.1 - O Coordenador deve atender aos itens abaixo relacionados:
a) ser pesquisador atuante e com experiência na área de execução do projeto;
b) ter vínculo formal com a Instituição Proponente e ser designado por ela para atuar como Coordenador;
6.2.2 Somente deverão ser incluídos em um projeto, pesquisadores, técnicos e instituições colaboradoras que tenham prestado anuência formal e escrita, ficando o documento de posse da instituição proponente. A FAPERGS poderá solicitar esse documento sempre que necessário, devendo ser apresentado pela instituição.
6.2.3 O mesmo Coordenador não pode coordenar mais de uma proposta para este Edital.
7. DA PROPOSTA, PROJETO E ORÇAMENTO
7.1 - Quanto à Proposta:
A proposta deve ser elaborada segundo roteiro contendo as informações descritas a seguir, de forma a permitir sua adequada análise:
a) título do projeto;
b) temática e região geográfica de abrangência;
c) instituição proponente e representante legal;
d) coordenador – endereço, endereço eletrônico e telefone de contato;
e) equipe técnica e qualificação da Instituição Proponente, descrição do envolvimento de cada membro no desenvolvimento das atividades do projeto, números de CPF e RG de cada integrante;
f) plano de atividades do bolsista, quando solicitar a concessão de quota de bolsa – ITI ou DTI;
g) se houver, instituição(ões) colaborador(as), seus coordenadores e equipes, descrição do envolvimento de cada membro no desenvolvimento das atividades do projeto;
h) objetivo(s) geral(is) e específico(s), bem como a indicação de METAS e INDICADORES para acompanhamento e avaliação;
i) justificativa, metodologia e cronologia da pesquisa;
j) relevância da pesquisa para o desenvolvimento científico e tecnológico da área de recursos hídricos;
k) orçamento detalhado da proposta, com a discriminação dos gastos de custeio, capital e bolsas, devidamente justificados;
l) existência de auxílio de outras fontes;
m) descrição das tarefas específicas de cada instituição, se for o caso, estabelecendo a estratégia (ou metodologia) de articulação entre as mesmas, tendo em vista o objetivo comum;
n) demonstração da Instituição Proponente e da(s) colaboradora(s), se houver, da disponibilidade de infra–estrutura e recursos financeiros e não financeiros necessários à execução do projeto;
o) no caso de solicitação de bolsas, inclusão no plano de trabalho, do perfil profissional do candidato previsto e das atividades a serem executadas durante o período de vigência das bolsas;
p) a distribuição das etapas dentro do prazo previsto para a conclusão do projeto deverá permitir a obtenção dos resultados esperados.
7.1.1 A proposta não poderá incluir solicitação de apoio para as despesas relacionadas no item 3.3.
7.2 - Quanto ao Projeto:
O Projeto deverá abranger pelo menos um dos temas e regiões relacionados nos itens 1.2.2.1 e 1.2.2.2.
7.2.1 - Quanto ao conteúdo Temático:
Tema 1: Caracterização e Levantamento de Dados
Neste componente, serão buscadas a caracterização hidrogeológica e a determinação das principais áreas de vulnerabilidade à contaminação do Sistema Integrado Aqüífero Guarani/Serra Geral, relacionadas à poluição das águas superficiais, bem como a compartimentação tectônica e os processos regionais de recarga e descarga dos aqüíferos na região do Alto Uruguai (Iraí, Vicente Dutra e regiões próximas com ocorrência de manifestações hidrotermais), do Planalto e Escarpa da Serra Geral, no nordeste do Estado do RS e Litoral Norte do RS. Serão levantados dados sobre o uso e ocupação da terra, em especial nas áreas de maior vulnerabilidade à contaminação das águas superficiais e, por extensão, das águas subterrâneas nestas regiões.
Ações específicas:
a) Elaborar um mapeamento geológico-estrutural, hidrogeológico e de avaliação de vulnerabilidade dos aqüíferos, em escala 1:100.000 ou menor em setores específicos, no Planalto e Escarpa da Serra Geral, no nordeste do Estado do RS e Litoral Norte do RS.
b) Avaliar as relações hidrogeológicas e hidrodinâmicas entre os Aqüíferos - Guarani e Serra Geral, bem como a disposição espacial ou geográfica das áreas de recarga e descarga de ambos, em áreas de ocorrência de fontes termais naturais, no noroeste do RS (Águas Termais em Iraí, Vicente Dutra e regiões próximas).
c) Efetuar levantamentos do uso e ocupação da terra nas regiões das nascentes dos rios formadores do rio Pelotas (no RS), das nascentes do Rio das Antas, Rio dos Sinos e rios formadores do sistema hidrográfico do Litoral Norte do RS, com vistas à identificação de eventuais conflitos com áreas de recarga dos aqüíferos.
Tema 2: Avaliação da Qualidade da Água
No desenvolvimento deste componente prevê-se a realização de análises da qualidade da água superficial e subterrânea, através de parâmetros físico-químicos e biológicos, na região do Alto Uruguai (com ocorrências naturais de águas termais), no Planalto e Escarpa da Serra Geral, no nordeste do Estado do RS e Litoral Norte do RS, apontando-se áreas críticas de vulnerabilidade dos aqüíferos Guarani-Serra Geral.
Ações específicas:
a) Analisar a qualidade das águas superficiais e subterrâneas por meio de parâmetros físico- químicos e biológicos em áreas críticas em relação as áreas de recarga dos aqüíferos .
7.3 - Quanto ao orçamento:
a) detalhamento e justificativa dos recursos solicitados em cronograma físico-financeiro encadeado por fases, que retratem o projeto como um todo;
b) informação acerca da contrapartida da Instituição Proponente;
c) informação acerca da contrapartida da(s) colaboradora(s), se houver;
d) informação se há solicitação em curso, de auxílio para o projeto, em outras agências nacionais ou internacionais.
8. DA DOCUMENTAÇÃO, INFORMAÇÕES E ENVIO DAS PROPOSTAS
As propostas deverão ser apresentadas sob a forma de projeto e a documentação e informações exigidas são as seguintes:
8.1 – Da Documentação Exigida
Os documentos necessários que devem ser apresentados para análise de mérito da solicitação e efetivação do auxílio são os seguintes:
a) *Formulário AQUIFERO GUARANI (Anexo I) devidamente preenchido;
b) *Cadastro da Instituição Proponente, do Representante Legal da Instituição e do coordenador do projeto (Anexo II);
c) *Cadastro da Instituição Colaboradora, e do seu Representante Legal (Anexo IIA);
d) Cópia do CPF/RG do Representante legal e do Coordenador do projeto da Instituição Proponente;
e) Cópia do CPF/RG do Representante legal da Instituição Colaboradora e do coordenador, se houver;
f) Resumo do Curriculum Vitae (Modelo Lattes) atualizado do coordenador do projeto e da equipe vinculada a Instituição proponente, bem como, se houver, o coordenador do projeto e as equipes da instituição colaboradora;
g) *Proposta apresentando detalhes sobre a pesquisa a ser realizada, conforme item 7: Quanto à proposta, ao projeto e ao orçamento;
h) *Formulário Orçamento Detalhado Ação Rede Guarani/Serra Geral – (Anexo III).
*Deverão ser entregues, OBRIGATORIAMENTE, em uma via de forma impressa e uma via eletrônica em CD-ROM em formato MS-Word e MS-Excel.
8.1.2 – Da Documentação Complementar: (em caso de aprovação do projeto)
As Instituições Proponentes que tiverem seus projetos aprovados deverão providenciar e apresentar no prazo de 07 (sete) dias corridos da divulgação dos resultados após recursos administrativos, os seguintes documentos pertinentes a sua instituição e da instituição colaboradora, quando houver, a serem enviados por SEDEX 10:
• certidões que comprovem a regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, e, ainda, para com a Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, negativas;
• declaração expressa, sob as penas do art. 299 do Código Penal, de que não se encontra em mora nem débito junto a qualquer órgão da entidade da Administração Federal e Estadual Direta ou Indireta, conforme inciso VII, do art. 2º, da Instrução Normativa 1/97/STN; e
• cópia do Estatuto e/ou Contrato Social, atualizados e registrados na Junta Comercial do Estado.
8.2 - Do Envio das Propostas
As propostas deverão ser enviadas pelo correio, mediante SEDEX 10, ou por empresa que cumpra as mesmas funções, até a data limite de 06/02/2009 de acordo com o estabelecido no item
2.1 - Cronograma, com a documentação completa e com todas as informações exigidas. No envelope enviado deverá constar a seguinte identificação:
FAPERGS – Fundação de Xxxxxx x Xxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxx Rua Xxxxxx Xxxxxx, nº 55, 3º andar, sala 313
Aos Cuidados do DAB da FAPERGS Centro -Porto Alegre - RS
XXX 00000-000
Edital Ação Rede Guarani/Serra Geral N. 004/2008 Identificação da Instituição Proponente
Temática e Região Geográfica de Abrangência
a) Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela FAPERGS.
b) Não serão aceitas, sob hipótese alguma, propostas entregues diretamente na FAPERGS;
c) A partir da divulgação dos resultados finais deste Edital, o solicitante terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos para a assinatura do Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio. Caso não haja manifestação neste prazo, os documentos poderão ser eliminados no prazo de 90 (noventa) dias.
9. DA HABILITAÇÃO, JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO 9.1- Análise de Habilitação, Julgamento e Classificação
Esta etapa consiste na habilitação, julgamento e classificação das propostas apresentadas. Será verificado o atendimento aos REQUISITOS E CARACTERÍSTICAS OBRIGATÓRIOS, bem como o atendimento à DOCUMENTAÇÃO e forma de ENVIO DAS PROPOSTAS de acordo com o estabelecido, bem como a análise quanto à adequação da proposta às exigências deste Edital. As propostas não enquadradas não serão julgadas.
As propostas habilitadas serão julgadas e classificadas quanto à relevância do trabalho, ao atendimento do objeto do convênio e sua adequação orçamentária, por Comitê Específico, designado pelo Diretor Científico da FAPERGS, formado por pesquisadores e especialistas, de acordo com a necessidade qualitativa e quantitativa da demanda a ser analisada, e se manifestará sobre os seguintes critérios, que receberão notas de 0 a 5:
Critérios para avaliação do Projeto | Notas | Peso |
Quanto a Instituição e/ou Centro de Pesquisa | ||
Indicativo claro e coerente da contrapartida, financeira e/ou não financeira, para o desenvolvimento do projeto | 1 a 5 | 3 |
Compatibilidade da infra-estrutura com a programação do projeto | 1 a 5 | 4 |
Quanto à Equipe Técnica | ||
Competência, experiência e adequação da equipe | 1 a 5 | 5 |
Quanto ao projeto | ||
Clareza e coerência dos objetivos, metodologia (Plano de Projeto), consistência do orçamento, cronograma físico-financeiro e indicadores de progresso do projeto | 1 a 5 | 5 |
Análise dos impactos gerados pela proposta: Indicadores | 1 a 5 | 3 |
9.1.1 Será utilizado um formulário para análise e emissão do parecer do Comitê, que poderá recomendar adequações no orçamento e cronograma propostos.
9.1.2 As decisões dos Comitês deverão ser motivadas;
9.1.3 Após a conclusão dos trabalhos de julgamento, o Comitê elaborará as Atas de suas reuniões, contendo a relação dos projetos examinados, julgados e/ou classificados, com as respectivas notas, em ordem decrescente, assim como outras informações e recomendações julgadas pertinentes.
9.1.4 Caso algum membro do comitê faça parte da equipe de qualquer proposta, o mesmo deverá declarar-se impedido de realizar a análise, ausentando-se da sala do comitê. O fato deverá ser registrado em ata que, ao final, será assinada por todos;
9.1.5 É vedado a qualquer membro do Comitê, julgar projetos em que:
a) haja interesse direto ou indireto seu;
b) esteja participando da equipe do projeto seu cônjuge, companheiro ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta, ou na colateral até o terceiro grau, na forma da Lei nº 11.768/08;
c) esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou com seus respectivos cônjuges ou companheiros.
9.2 – Homologação pelo Comitê de Coordenação e aprovação pelo Conselho Técnico- Administrativo da FAPERGS
Todas as propostas avaliadas pelo Comitê Específico serão submetidas à homologação do Comitê de Coordenação que poderá sugerir a reformulação e/ou junção de projetos visando a uma melhor adequação e otimização dos recursos.
10. DA PUBLICIDADE DO EDITAL E DAS DECISÕES
Aviso resumido do presente Edital deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul e publicado, na íntegra, no site da FAPERGS, xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx .
Os resultados e decisões proferidas no âmbito deste Edital também serão publicados no site
mencionado, tornando-se de domínio público.
A Instituição Proponente deverá publicar a íntegra deste Edital, em seu site na Internet.
11. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
As instituições proponentes poderão recorrer, motivadamente, das decisões proferidas no âmbito do presente Edital, através de recurso dirigido ao Conselho Técnico-Administrativo – CTA da FAPERGS, no prazo de 05 (cinco) dias contados a partir da data da publicação do resultado no site da FAPERGS xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. O recurso deverá ser encaminhado, através dos Correios, via SEDEX 10, à FAPERGS.
As decisões finais dos recursos administrativos, emitidas pelo CTA da FAPERGS, são terminativas, não cabendo pedidos de reconsideração.
Os recursos encaminhados fora do prazo não terão seu mérito analisado, sendo declarados intempestivos pelo CTA.
12. DO TERMO DE OUTORGA
12.1 - Os projetos aprovados receberão o auxílio em nome da Instituição Proponente, através de seu representante legal, após a assinatura do termo de outorga. O coordenador do projeto, a Instituição Colaboradora, se houver, através de seu Representante Legal e o coordenador desta também assinarão o instrumento, no prazo estabelecido.
12.2 - As instituições proponentes e as colaboradoras, seus representantes legais e seus coordenadores e bolsistas, não poderão ter pendências na Divisão de Prestação de Contas, e/ou Relatórios Técnicos da FAPERGS, e/ou estar incluídos no CADIN/RS, por ocasião da assinatura do Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio, e, ainda, no recebimento do auxílio, como também ao longo do período de vigência do citado termo.
12.3 – A Instituição Proponente, através de seu representante legal, será denominada OUTORGADA recebendo o recurso público, que será concedido após a assinatura do instrumento, objetivando a execução do Plano de Xxxxxxxx aprovado.
13. DAS SANÇÕES EM CASO DE INADIMPLEMENTO
Ocorrendo a inexecução total ou parcial da execução do projeto aprovado, descumprimento parcial ou total do pactuado através do Termo de Outorga, bem como dos regramentos estabelecidos pela FAPERGS, afronta aos princípios constitucionais que regulam a atividade pública ou à legislação aplicável, a FAPERGS poderá, garantida a prévia defesa da Instituição Outorgada, aplicar as seguintes sanções e/ou adotar as seguintes providências:
- Retenção, bloqueio ou suspensão dos recursos públicos concedidos, sem prejuízo das medidas de instauração do competente procedimento administrativo, para apuração dos responsáveis e quantificação de eventuais débitos oriundos do descumprimento e das medidas judiciais cabíveis.
- O atraso injustificado na execução do plano de trabalho será objeto de apuração de responsabilidade e imposição de multa aos responsáveis, através de procedimento judicial próprio.
14. DOS DIREITOS SOBRE INVENTOS, INOVAÇÕES, TECNOLOGIAS E NOVOS CONHECIMENTOS COMERCIALIZÁVEIS E DIREITOS AUTORAIS
O assunto será objeto de regulamentação através do Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio, de acordo com o estipulado no Convênio, legislação vigente e, no que couber, com a Resolução CS/CTA da FAPERGS 04/2005 e do CNPq RN 013/2008.
15. DA EXECUÇÃO, ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS
15.1 - Os projetos aprovados devem ser acompanhados até o final de sua vigência, por meio de:
a) análise de relatórios técnicos parciais de execução do projeto;
b) visitas de consultores ad hoc e de técnicos a critério da FAPERGS e/ou do CNPq;
c) seminários de avaliação (quando pertinentes);
15.2 - A instituição proponente deverá apresentar ao final da vigência do termo de outorga e de acordo com este , com as demais normas da FAPERGS e legislação pertinente:
a) a prestação de contas financeira, com apresentação de comprovantes de despesas originais;
b) relatório técnico final e formulário Síntese de Resultados;
15.3 - A FAPERGS reserva-se ao direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais visando aperfeiçoar o sistema de Avaliação e Acompanhamento;
15.4 - Os projetos aprovados e os pactos deles decorrentes poderão ser acompanhados, dentro dos prazos definidos legalmente, por meio da CAGE – Contadoria e Auditoria Geral do Estado do RS, bem como pelo TCE/RS - Tribunal de Contas do Estado.
16- DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DESTE PROCEDIMENTO
O presente procedimento poderá ser anulado ou revogado pelo Conselho Técnico- Administrativo da FAPERGS por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, bem como deverá anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
17 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da Lei 8.666/1993. A interposição do pedido deverá ser encaminhada à FAPERGS, via SEDEX 10, ou semelhante, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, antes da data fixada para exame da documentação e das propostas.
A impugnação feita tempestivamente pela Instituição Proponente não a impedirá de continuar participando do procedimento.
A inabilitação da Instituição Proponente importa preclusão do seu direito de participar das fases subseqüentes.
18– DISPOSIÇÕES GERAIS
O presente Edital vincula-se ao Convênio Ação Rede Aqüífero Guarani/Serra Geral n. 0004- 00/07, Processo SPI 001180-25.51/07-1, FPE n. 1916/2007, e à IN CAGE 01-2006 (disponível no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx), à IN STN 01/97 (disponível no site xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx ), às estipulações presentes no Termos de Outorga e Aceitação de Auxílios da FAPERGS e aos regramentos estabelecidos pela Fundação.
As instituições proponentes, as colaboradoras e os coordenadores dos projetos vinculados às OUTORGADAS/Instituições Proponentes e/ou Colaboradoras comprometem-se com os mesmos, na medida de suas responsabilidades, estabelecidas neste Edital e no próprio instrumento.
Na hipótese de conflito de normas, prevalecerão aquelas constantes neste Edital.
Os casos omissos serão analisados e decididos pelo Conselho Técnico-Administrativo da FAPERGS, podendo consultar o CNPq, se necessário.
O presente Xxxxxx rege-se pelas suas cláusulas, aplicando-se, no que couber, as normas e princípios presentes na Lei 8.666/93.
Porto Alegre, 22 de dezembro de 2008.
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Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
Diretor Administrativo da FAPERGS,
no exercício dos encargos de Diretor Presidente, interina e cumulativamente.