OFERTA DE COMPRA: 291201290482015OC00006
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO SEADE n° 02/2015 EXPEDIENTE SEADE n° 016/2015
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 03/03/2015 DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 16/03/2015 às 10:00 hs.
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A FUNDAÇÃO SISTEMA ESTADUAL DE ANÁLISE DE DADOS – SEADE, por sua
Diretoria Executiva, no uso da competência delegada pelos artigos 3° e 7°, inciso I, do Decreto estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, c.c. artigo 8°, do Decreto Estadual n° 49.722, de 24 de junho de 2005, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO – Expediente SEADE nº 016/2015, objetivando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de gerador, de acordo com o Termo de Referência constante do ANEXO I deste, contratação esta que será regida pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto n° 49.722, de 24 de junho de 2005, pelo regulamento anexo a Resolução n° CC-27, de 25/05/2006 e Resolução CC-52 de 26/11/2009, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, do Decreto Estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, da Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, Lei Estadual nº 13.122 de julho de 2008 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes, no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
I. DO OBJETO
A presente licitação tem por finalidade a contratação de empresa especializada para os serviços de manutenção preventiva e corretiva do gerador instalado no piso Térreo da Fundação SEADE, conforme especificações constantes no Termo de Referência (ANEXO I) que integra este edital.
II. DA PARTICIPAÇÃO
1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estiverem registrados no CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido cadastro.
1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
1.2. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos à Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
3. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico.
5. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 6, bem como para fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal previsto na alínea “f”, do subitem 9, ambos do item V deste edital, a condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativas que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal nº 11.488, de 15/06/2007, deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP.
III. DAS PROPOSTAS
1. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx na opção PREGAO–ENTREGAR PROPOSTA, desde a divulgação da íntegra do edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previstos no preâmbulo para abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do edital.
2. Os preços unitários mensal e total para a prestação dos serviços serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos apurados, nos termos do subitem 4 deste item III, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: equipamentos, mão de obra, coleta, transporte e taxa de aterro, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação de serviços objeto da presente licitação.
2.1. Proposta apresentada por cooperativa de trabalho deverá discriminar os valores dos
insumos, especialmente os dos serviços sobre os quais incidirá contribuição previdenciária que constitui obrigação da Administração contratante, observadas as disposições do subitem 2.3 do item V e do subitem 1.1 do item X deste Edital.
3. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias.
4. A proposta de preço deverá ser orçada em valores vigentes à data de sua apresentação, que será considerada a data de referência de preços.
5. Não poderá haver nenhum tipo de identificação dos proponentes.
IV - DA HABILITAÇÃO
1. O julgamento da habilitação se processará na forma prevista no subitem 9, do item V, deste Edital, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária);
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária ou estrangeira em funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
1.2. REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual e Municipal, da sede ou domicílio da licitante;
d) Certidão de regularidade de débito para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeitos de Negativa, relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União incluindo o Sistema de Seguridade Social (INSS) (Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1751 de 02/10/2014)
1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de Falência e Concordata, Recuperação Judicial e Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física.
1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Atestados de bom desempenho em serviços da mesma natureza e porte, fornecidos por contratantes dos serviços, contendo, necessariamente, a especificação dos serviços executados e o prazo de execução/contratação.
b) Atestado fornecido pela Divisão Administrativa e de Suprimentos da FUNDAÇÃO SEADE, de que vistoriou os locais onde serão executados os serviços, conforme modelo – ANEXO II. A vistoria obrigatória deverá ser agendada pelos fones 3324-7342 ou 3324-7237, para acontecer até um (1) dia antes da data do Pregão.
1.5. REGULARIDADE TRABALHISTA
a) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
1.6. OUTRAS COMPROVAÇÕES
1.6.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, elaborada em papel timbrado, conforme XXXXX XX, atestando que:
a) Se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo anexo ao Decreto estadual nº 42.911, de 06/03/1998;
b) Inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual n° 10.218, de 12 de fevereiro de 1999;
c) Atende às normas relativas à saúde e segurança do trabalho (parágrafo único, art. 117, Constituição do Estado);
d) Não tem dúvidas com relação à interpretação dos detalhes construtivos e das recomendações das especificações contidas no Projeto Básico do presente Edital;
2. DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
V – DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
1. No dia e horário previstos neste edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
2. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará o atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2.1. Serão desclassificadas as propostas:
a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) Que contenham a digitação de quaisquer caracteres na aba “Propriedade-Resumo”, bem como elementos identificadores da Razão Social ou Nome Fantasia da participante.
2.1.1. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro.
2.2. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
2.3. O eventual desempate de propostas do mesmo valor, será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
4. Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
4.1. A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico.
4.1.1. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre eles de R$ 52,00 (cinquenta e dois reais), aplicável, inclusive em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
4.1.1.1. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o
valor total.
4.2. A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos.
4.2.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 3 (três) minutos do período de que trata o subitem 4.2 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
4.2.1.1. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no subitem 4.2.1, a duração da prorrogação encerrar-se-à, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação.
4.3. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
a) dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
b) do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
4.4. A etapa de lances será considerada encerrada, findos os períodos de duração indicados no subitem 4.2.
5. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de valores.
5.1. Para essa classificação, será considerado o último preço admitido de cada licitante.
6. Com base na classificação a que alude o subitem 5 deste item, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal nº 11.488, de 15/06/2007, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
6.1. A microempresa e empresa de pequeno porte que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal nº 11.488, de 15/06/2007, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob a pena de preclusão do direito de preferência.
6.1.1.A microempresa ou empresa de pequeno porte que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal nº 11.488, de 15/06/2007, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
6.1.2.A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas nas condições do subitem 6.1;
6.2. Não havendo apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas, empresas de pequeno porte que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal nº 11.488, de 15/06/2007, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 6.1;
6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o
subitem 5, seja microempresa ou empresa de pequeno porte que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal nº 11.488, de 15/06/2007, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
7. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 6.1 e 6.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 5, mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
8. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo, motivadamente, a respeito.
8.1 A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data de apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
8.2 O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
9. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) A verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do
CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item IV deste edital;
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP, não atendam aos requisitos estabelecidos no item IV deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações.
b.1) Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos, os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada.
c) A licitante poderá, ainda, suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a apresentação de novos documentos ou substituição de documentos anteriormente ofertados, desde que os envie no curso da própria sessão pública do pregão e até a decisão sobre a habilitação, por meio de fac-símile para o número (0xx11) 3324-7223 ou por correio eletrônico para o endereço a ser informado durante a sessão de pregão.
c.1) Sem prejuízo do disposto nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, deste item 9, serão apresentados, obrigatoriamente, por fax ou por correio eletrônico, as declarações a que se refere o subitem 1.4.1, do item IV deste Edital.
d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas do subitem 9. Na hipótese de ocorrer essas indisponibilidades e/ou não
sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada.
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante da alínea “c” deverão ser apresentados na Divisão Administrativa e de Suprimentos da Fundação SEADE, sito na Avenida Xxxxxx Xxxxxx, 464 – 10º andar, sala 101 – Santa Ifigênia – São Paulo, nesta Capital, em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis.
f) Para habilitação de microempresa ou empresas de pequeno porte que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal nº 11.488, de 15/06/2007, não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 1.2, alíneas “a” a “e” do item IV deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação.
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
h) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará aos demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora, utilizando opção disponibiliza no próprio sistema para tanto. Deverá, ainda, informar, o teor dos documentos recebidos por fac-símile ou outro meio eletrônico.
10. A licitante habilitada nas condições da alínea “f”, do subitem 9, deste item V, deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
11. A comprovação de que trata o subitem 10 deste item V deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Fundação SEADE.
12. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do subitem 9, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no subitem 11, para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal de que tratam os subitens 10 e 11 deste item V.
13. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal, de que tratam os subitens 10 e 11 deste item V, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação, observado o disposto no mesmo subitem 11.
14. Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal, nos moldes dos subitens 10 a 13, deste item V, o Pregoeiro respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 5 do mesmo item V, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será
declarado vencedor.
VI - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
1. Divulgado o vencedor ou se for o caso, saneada a irregularidade fiscal, nos moldes dos subitens 10 a 13 do item V, o Pregoeiro informará às licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema.
2. Havendo manifestação motivada da intenção de interposição de recurso, na forma indicada no subitem “1” deste item, o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias após o encerramento da sessão pública e, às demais licitantes, que poderão apresentar contra razões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, no endereço da unidade promotora da licitação, ou seja, Avenida Cásper Líbero, 464 – 00x xxxxx, xxxx 000 – Divisão Administrativa e de Suprimentos da Fundação SEADE.
2.1. Os memoriais de recurso e as contra razões serão oferecidas, por meio eletrônico, no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx opção RECURSO, e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, na Divisão Administrativa e de Suprimentos da Fundação SEADE, sito na Avenida Xxxxxx Xxxxxx, 464 – 10º. andar, sala 101 – Santa Ifigênia – São Paulo, nesta Capital, observados os prazos estabelecidos no subitem 2, deste item.
3. A falta de interposição na forma prevista no subitem “1” deste item, importará a decadência do direito de recurso e o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, encaminhando o processo à autoridade competente, para a homologação.
4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6. A adjudicação será feita considerando o valor total do item.
VII - DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa aos licitantes, de nova data e horário para a sua continuidade.
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no edital
3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante, não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
VIII - DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE EXECUÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1. O objeto desta licitação deverá ser executado nas dependências da Fundação Seade, em conformidade com o estabelecido no ANEXO I deste Edital, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.
2. O objeto da presente licitação, em cada uma de suas parcelas mensais, será recebido provisoriamente pela FUNDAÇÃO SEADE, no momento da entrega, pela CONTRATADA, do relatório de execução dos serviços do mês, nos termos do subitem 9, deste Edital.
3. Havendo rejeição dos serviços, no todo ou em parte, a contratada deverá refazê-los no prazo estabelecido pela FUNDAÇÃO SEADE, observando as condições estabelecidas para a prestação.
4. Na impossibilidade de serem refeitos os serviços rejeitados, ou na hipótese de não serem os mesmos executados, o valor respectivo será descontado da importância mensal devida à contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
IX - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
1. O objeto da presente licitação, em cada uma das suas parcelas mensais, será recebido provisoriamente, em até 03 (três) dias úteis, contados da data de recepção pela Administração do relatório de execução dos serviços acompanhado da nota fiscal/fatura representativa da prestação dos serviços, de acordo com o estabelecido no subitem 1 do item X deste Edital.
2. Havendo rejeição dos serviços, no todo ou em parte, a contratada deverá refazê-los no prazo estabelecido pela FUNDAÇÃO SEADE, observando as condições estabelecidas para a prestação dos serviços.
2.1 Na impossibilidade de serem refeitos os serviços rejeitados, ou na hipótese de não serem os mesmos executados, o valor respectivo será descontado da importância mensal devida à CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
3. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento provisório, ou da data de conclusão das correções efetuadas com base
no disposto do subitem 2.1 do item IX deste Edital, uma vez verificada a execução satisfatória dos serviços, mediante termo de recebimento definitivo, ou recibo/atestado, firmado pelo servidor responsável da Gerência Administrativa e Financeira da FUNDAÇÃO SEADE.
X - DOS PAGAMENTOS E DO REAJUSTE DE PREÇOS
1. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA encaminhará a Divisão Administrativa e de Suprimentos, setor Administrativo, da FUNDAÇÃO SEADE, localizado na Av. Xxxxxx Xxxxxx, 464 - Santa Ifigênia – São Paulo, a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada do relatório dos serviços prestados.
2. Os pagamentos serão efetuados mensalmente, no prazo de 30 (trinta) dias. (art. 2º do Decreto nº 32.117, de 10/08/1990, com redação dada pelo Decreto nº 43.914, de 26/03/1999), contados da data de entrega da Nota Fiscal no local indicado no subitem 1 deste item X supra e à vista do termo de recebimento definitivo, de que trata o subitem 3 do item IX deste Edital.
3. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem 2 deste item X começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura, sem incorreções.
4. Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da Contratada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento.
5. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil S/A.
6. Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados "pro rata tempore" em relação ao atraso verificado.
7. O valor da prestação mensal devida pela FUNDAÇÃO SEADE será reajustado anualmente, mediante a aplicação da seguinte fórmula paramétrica:
R = Po.[( | IPC | ) -1] |
IPCo |
Onde:
R = parcela de reajuste
Po = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços, ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste.
IPC/IPCo = variação do IPC FIPE – Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou no mês do último reajuste aplicado e o mês de aplicação do reajuste.
8. A periodicidade anual, de que trata o subitem 7 deste item X, será contada a partir da data de apresentação da proposta.
9. A verba para os pagamentos onera os recursos próprios desta FUNDAÇÃO SEADE, conforme abaixo:
Programa de Trabalho: 04.121.2917.5513.0000; Natureza da Despesa: 3.3.90.39.80; Fonte: 004001001.
XI - DA CONTRATAÇÃO
1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de termo de contrato, cuja respectiva minuta é parte integrante do presente Edital.
1.1. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional relativa a tributos Federais e Dívida Ativa da União, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
1.2. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o item 1.1 deste item XI, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
2. A adjudicatária deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer à Divisão Administrativa e de Suprimentos da Fundação SEADE, sito na Avenida Xxxxxx Xxxxxx, 464 – 10º andar, sala 101 – Santa Ifigênia – São Paulo, nesta Capital, para assinar o termo de contrato.
3. Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, nos moldes das alíneas “g” e “h”, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea “e”, todas do subitem “9” do item V ou, ainda, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 1.1. deste item XI, ou se recusar a assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, serão convocadas as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração da contratação.
3.1. Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior 03 (três) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
3.2. A divulgação ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE e divulgação nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “e-negociospublicos”.
3.3. Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos subitens 7 a 10 do item V e subitens 1, 2, 3, 4 e 6 do item VI, todos deste Edital.
XII - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002,
c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP-10 de 19 de novembro de 2002.
2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal no. 8.666/93 e na Resolução SEP nº 06, de 27 de junho de 1990, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP e no sítio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
XIII - DA GARANTIA CONTRATUAL
1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
2. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 9°, inciso X, da Resolução CEGP- 10/2002, a ser assinada pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
3. O sistema manterá sigilo quanto a identidade das licitantes, para o Pregoeiro até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta e para os demais, até a etapa de habilitação.
4. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “e-negociospublicos” e xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “pregaoeletronico”.
5. Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico.
5.1. A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos será formulada em campo próprio do sistema, encontrados na opção EDITAL, sendo respondida pelo subscritor do Edital que decidirá no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para abertura da sessão pública.
5.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública.
6. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Controle de Contratações Eletrônicas – DCC.
7. Integra o presente edital como anexo:
Anexo I - Termo de Referência; Anexo II - Atestado de Vistoria; Anexo III - Folha de Proposta; Anexo IV - Minuta do contrato;
Anexo V - Resolução SEP - 06/90, cujo inteiro teor encontra-se disponibilizado no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção Legislação/Resoluções;
Anexo VI - Modelo de Declaração.
8. Na Divisão Administrativa e de Suprimentos da Diretoria Adjunta Administrativa e Financeira à Avenida Cásper Libero, 464 – 10º andar – sala 101, diariamente no horário comercial ou pelos telefones 0000-0000 a 0000-0000 e fax 0000-0000, serão fornecidos elementos, informações e esclarecimentos relativos a este PREGÃO.
9. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
São Paulo, 02 de março de 2015
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Ladeira Pregoeira
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO:
O presente Termo tem por finalidade a contratação de empresa especializada para os serviços de manutenção preventiva e corretiva do gerador instalado no piso Térreo da Fundação SEADE.
I.1. Os serviços de manutenção preventiva, corretiva, assistência técnica - incluindo mão-de-obra especializada - para o Grupo Gerador (diesel) instalado e funcionando nas dependências da Fundação Seade no endereço abaixo descrito.
I.2 Vigência e Prorrogação do Contrato
O Contrato a ser firmado com a empresa vencedora da licitação, terá vigência de um ano a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do inciso II, do art. 57, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
Do Local e Características do grupo motor gerador:
Localização: Xx. Xxxxxx Xxxxxx, 000 Xxxxxx - Xxxxxx xx XX Motor: Cummins – Modelo: 4B3962 (Série B 3.9)- no. 36133940 Gerador WEG - modelo: GTA 201 AE HE - no. 1004966037 Potência: 50/55 KVA - frequência: 60HZ - tensão: 220/127V Data fáb.: 25/07/2009 - Tanque de combustível: 100 litros
Maiores informações do Motor – Grupo geradores no ANEXO I.A
1) ROTINAS DE MANUTENÇÃO A SEREM EXECUTADAS – MOTOR:
LISTA DE VERIFICAÇÕES A SEREM EXECUTADAS PELO TÉCNICO CONFORME ESPECIFICADO NA DOCUMENTAÇÃO DO EQUIPAMENTO.
TANQUE DE COMBUSTÍVEL DE SERVIÇO:
Avaliar o estado de conservação do tanque; Verificar vazamentos pelas conexões/tubulações; Drenar para verificar o teor de água e impurezas; Verificar respiro do tanque;
SISTEMA DE COMBUSTÍVEL E FILTROS
Verificar as mangueiras e as tubulações de óleo combustível; Verificar qualidade (marca homologada) dos filtros instalados;
Controlar e registrar a necessidade de troca dos filtros em conformidade com as normas do fabricante, trocando quando necessário de acordo com orientações da documentação técnica do equipamento.
SISTEMA ÓLEO LUBRIFICANTE E FILTROS
Verificar o nível de óleo lubrificante; Verificar pressão do óleo lubrificante; Verificar vazamentos em juntas e bujões; Realizar limpeza do respiro do cárter;
Controlar e registrar a necessidade de troca de óleo do cárter e dos filtros em conformidade com as normas do fabricante, trocando quando necessário.
Controlar a necessidade de troca do elemento do filtro de respiro do cárter em conformidade com as normas do fabricante, trocando quando necessário.
Verificar qualidade (marca homologada) dos filtros instalados.
SISTEMA DE ARREFECIMENTO
Radiador:
Verificar nível da água de arrefecimento;
Controlar e registrar a necessidade de troca da água e anticorrosivo de acordo com as normas do fabricante, trocando quando necessário;
Verificar funcionamento e fixação;
Controlar e registrar a necessidade de limpeza sob pressão, em nível de oficina; Verificar as mangueiras do radiador ou intercambiador;
Verificar temperatura da água de arrefecimento;
Verificar a existência de vazamentos na linha de arrefecimento; Controlar e registrar a troca do filtro da água de arrefecimento; Verificar a qualidade (marca homologada) do filtro instalado.
Bomba d'água:
Verificar vazamentos e funcionamento;
VENTILADOR:
Verificar tensão da correia, fixação da grade de proteção e estado das pás e parafusos;
RESFRIADOR DE ÓLEO:
Verificar a conservação, fixação e vedação.
BOMBA INJETORA E SISTEMA DE INJEÇÃO
Verificar a fixação da bomba injetora; Verificar vazamentos externos;
Verificar a necessidade de ajustar válvulas de admissão e escape de acordo com as normas do fabricante;
fabricante;
Ajustar a rotação do motor diesel;
Verificar a necessidade de limpeza do pré-filtro da bomba alimentadora.
FILTRO DE AR
Verificar conservação e fixação; Verificar o indicador de restrição;
Controlar e registrar a necessidade de troca do elemento filtrante de acordo com as normas do fabricante, trocando quando necessário.
Verificar qualidade (marca homologada) do filtro de ar instalado; Verificar a limpeza interna da tubulação do pós-filtro e anterior à turbina.
SISTEMA DE PARTIDA
Verificar motor de partida;
Verificar chave de partida e contatos elétricos; Medir o nível de tensão e densidade das baterias; Revisar terminais de baterias;
Monitorar a necessidade de substituição das baterias.
PROTEÇÕES DO MOTOR
Simular eletricamente atuação do termostato de desligamento por alta temperatura d'água;
Simular eletricamente a atuação do pressostato de desligamento por baixa pressão do óleo;
Verificar a atuação do sensor de sobre velocidade (parâmetro 65/66 HZ); Verificar eletricamente a atuação do sensor de baixo nível d'água do radiador /intercambiador, quando existente;
Verificar atuação da válvula de fluxo d'água do intercambiador quando existente.
OUTRAS VERIFICAÇÕES
Verificar ruídos estranhos e/ou anormais do motor; Verificar tensão, desgaste e vida útil das correias;
Verificar as condições de funcionamento dos instrumentos;
Verificar fiação, estado do sensor e valor ajustado do sistema de pré-aquecimento; Verificar amortecedores de vibrações;
Realizar limpeza do grupo gerador.
Verificar estado de conservação e realizar limpeza externa; Verificar obstrução de passagens de ar internas e externas;
Realizar aperto dos terminais de força e de comando na saída do gerador; Verificar e avaliar vibrações;
Verificar acoplamento, borrachas e aperto dos parafusos;
Realizar lubrificação dos rolamentos (de acordo com o modelo e tabela do fabricante);
Realizar reaperto dos tirantes (prisioneiros) do estator.
ROTEIRO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA - QUADRO DE COMANDO LISTA DE VERIFICAÇÕES A SEREM EXECUTADAS PELO TÉCNICO REGULADOR DE TENSÃO DO GERADOR
Verificar os ajustes de tensão, ganho e estabilidade do regulador;
Verificar o comportamento dinâmico com carga e sem carga no grupo gerador; Verificar ajuste de compensação de reativo (quando aplicado em grupos paralelos); Verificar conexões e contatos elétricos.
REGULADOR DE VELOCIDADE (QUANDO APLICÁVEL)
Verificar ajustes de frequência, ganho e estabilidade; Verificar comportamento dinâmico com carga e sem carga; Verificar conexões e contatos elétricos;
Revisar o sensor magnético (pick-up).
XXXXXXXXXX DE BATERIAS (RETIFICADOR)
Realizar medições e calibragem de corrente em carga e flutuação; Realizar medições e calibragem de tensão em carga e flutuação; Realizar simulação de defeitos no retificador;
Verificar nível d’água da bateria completando se necessário; Verificar conexões e contatos elétricos;
Verificar sensor de sobre velocidade;
Verificar medições do sinal emitido pelo sensor magnético (pick-up) ou taco gerador; Realizar ajuste da faixa de atuação de sobre velocidade do motor;
Verificar conexões e contatos elétricos.
PRÉ-AQUECIMENTO
Verificar aquecimento no bloco do motor; Realizar ajuste do termostato regulável;
Realizar medição da corrente de consumo da(s) resistência(s); Verificar conexões e contatos elétricos.
SISTEMA DE CONTROLE AUTOMÁTICO (SCA)
Realizar teste das funções lógicas do quadro de comando e proteções do grupo; Verificar atuação dos sensores de tensão frequência;
Verificar conexões e contatos elétricos.
Verificar tempo de entrada dos grupos em sincronismo; Verificar atuação do sensor de potência inversa.
DISJUNTORES
Verificar o circuito de fechamento, abertura e proteção com testes de funcionamento.
XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX DE BATERIAS
Realizar teste de funcionamento;
Realizar medição da tensão e corrente de carga das baterias.
DIVERSOS TESTES E AJUSTES
Verificar instrumentos de medição; Verificar lâmpadas sinalizadoras; Verificar fusíveis;
Verificar conexões de comando e de força; Verificar chaves seletoras;
Realizar testes de falta de rede comercial e verificar a entrada do grupo gerador (para GMG's com comando automático);
Verificar estado e caminho dos cabos elétricos; Verificar partes quentes;
Executar limpeza interna do quadro, com aspirador de pó, a cada 6 (seis) meses, aproximadamente.
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão executados por técnicos especializados da contratada, em visitas técnicas mensais previamente agendadas;
A contratada fornecerá mão-de-obra especializada para a substituição de peças consumíveis, nas datas das manutenções, sem custo adicional à Fundação Seade;
A contratada terá, durante a vigência do contrato, total responsabilidade técnica sobre o funcionamento mecânico e elétrico do equipamento objeto do presente edital, salvo erros de operação, omissão ou negligência, ou ainda intervenções indevidas por parte da contratante, desde que devidamente comprovadas.
A contratada deverá providenciar a emissão de ART (Anotação de responsabilidade técnica) sobre os serviços, bem como relatórios mensais pós-visitas.
A contratada deverá executar as manutenções com técnicos treinados e capacitados, cuja formação acadêmica e técnica sejam compatíveis com a natureza dos serviços a serem prestados, bem como manter, sempre que possível, o mesmo profissional nas intervenções periódicas programadas.
A contratada deverá informar por escrito aos prepostos da contratante, no início da vigência do contrato, a relação de nomes e números de documentos de todos os funcionários que irão efetivamente prestar os serviços das rotinas de manutenção.
Eventuais mudanças no quadro de funcionários também deverão ser formal e previamente informadas.
A contratada deverá manter uma supervisão rigorosa dos serviços prestados, para assegurar a qualidade técnica dos mesmos, e dirimir dúvidas que eventualmente possam existir durante as manutenções preventivas.
A contratada prestará os serviços de acordo com a rotina de manutenção previamente definida e agendada (cronograma), na qual destacaremos as intervenções mensais, trimestrais, semestrais e anuais.
Correrão por conta exclusiva da contratada todos os materiais usados para a prestação dos serviços, tais como lixas, estopas, graxas e os demais materiais de limpeza, bem como o ferramental necessário para o desenvolvimento eficiente das rotinas de manutenção a serem contratadas.
Os técnicos da contratada deverão treinar os funcionários da contratante para as rotinas diárias que se fizerem necessárias visando o pleno funcionamento dos equipamentos.
A contratada deverá executar testes de desempenho, com carga efetiva, em horários programados pela contratante, dentro da visita periódica, sem qualquer acréscimo nos valores contratados.
DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
A CONTRATADA deverá atender as solicitações feitas pela Fundação Seade em até 4 (quatro) horas úteis para a identificação do problema, contadas a partir do horário de abertura da chamada.
A solução final do problema, que dependa única e exclusivamente da contratada, deverá ocorrer em até 8 (oito) horas úteis contadas a partir da abertura do chamado. Para os casos que envolvam fornecimento de peças, que dependa única e exclusivamente da contratada, terão prazos de até 3 (três) dias úteis para solução final do problema.
PLANTÃO DE EMERGÊNCIA
A contratada deverá manter plantão de 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, o qual poderá ser acionado através de telefones fixos e celulares, os quais deverão ser amplamente divulgados aos funcionários da contratante e garantir efetivamente o contato em casos de emergência.
Os atendimentos de emergência da contratada não terão nenhum custo adicional, desde que não sejam motivados por falha de operação, falta de diesel ou haja orçamento de substituição de peças e/ou componentes não aprovados.
CHAMADO DE EMERGÊNCIA
A contratada, a partir da abertura do chamado telefônico pelos funcionários da contratante, junto ao plantão de 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, terá até 3 (três) horas para mobilizar a equipe local e prestar o atendimento técnico.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO
A contratada deverá utilizar apenas peças de reposição genuínas, com procedência garantida, sendo vedado o uso e a aplicação de peças do mercado paralelo.
PLANTÃO PARA CONSULTORIA
A contratada deverá manter plantão por telefone, para dirimir dúvidas sobre ações e providências imediatas a serem tomadas pelos funcionários da contratante
SERVIÇOS EXCLUÍDOS
Não está incluso nos serviços da contratada o fornecimento de peças de qualquer natureza, exceto os itens de consumo, que são os filtros de ar, o filtro do óleo combustível, o filtro do óleo lubrificante, bem como o óleo lubrificante, as correias e os aditivos para água do radiador.
ANEXO I.A
⮚ SISTEMA DE FORÇA
Por par de contadores eletromagnéticos com capacidade suficiente para potência do referido gerador, para a transferência de carga.
⮚ CAPACIDADE DE CARGA MÁXIMA NA SAÍDA
Potência de 55KVA intermitente Potência de 50KVA contínua
Carga é composta por um no-break de aproximadamente 15KVA (alimenta o CPD) e três aparelhos, trifásicos, de ar-condicionado, tipo SPLIT (dois de 30.000BTUS e um de 24.000BTUS).
⮚ GERADOR
- Síncrono
- Trifásico
- Especial para cargas deformantes.
- Com regulador eletrônico de tensão.
- Tipo “ brushless”.
- Potência de 70KVA.
- Grau de Proteção - IP23 (Protegido contra objetos sólidos com mais de 12mm e contra água aspergida de um ângulo 69graus).
- Isolamento Classe H
- AVR
⮚ ESCAPE
Silencioso de alta performance;
Possui flange Prolongadora do escape;
Possui até 15 metros de prolongação, e pelo menos cinco curvas, isolamentos térmicos, acessórios e suportes de sustentação necessários.
⮚ MOTOR DIESEL
Completo;
Com alternador de carga da bateria de partida; Quatro tempos;
Injeção direta de combustível; Combustível diesel;
Possui sistema de refrigeração líquida com radiador, ventilador e bomba, proteção contra alta temperatura e baixa pressão do óleo.
Sistema de regulagem eletrônica de velocidade do motor (por atuador eletromecânico para motores com bomba-injetora mecânica).
⮚ QUADRO DE COMANDO
Controle para partida automática com supervisão da fonte principal (rede); Microprocessado, com supervisão de rede, partida e parada e transferência automática, com possibilidade de funcionamento manual/automático/teste, para funcionamento manual deverá possuir chave reversora manual própria para este fim;
Montado sobre a base do GMG, que inclui as interligações elétricas da fiação de comando, com indicação digital de tensão, corrente, frequência, potência ativa, potência aparente, número de partidas, horas de funcionamento, temperatura do motor, horas de manutenção, proteção para alta temperatura d’água e baixa pressão do óleo, sobrecarga, tensão, frequência anormais e falha partida/parada.
Possui entrada e barramento para a conexão dos cabos elétricos; Possui alarmes de falha de arranque e baixo nível de óleo
Possui alarmes com parada do grupo gerador: baixa pressão de óleo, alta temperatura da água, alta tensão do gerador, baixa tensão do gerador, sobrecarga do gerador, alta frequência do gerador, baixa frequência do gerador e parada de emergência.
⮚ ACESSÓRIOS
Tanque de combustível com capacidade aproximada de 100 (Cem) litros de óleo diesel.
Bateria.
Container Super silenciador (carenagem acústica) com portas e/ou carenagem removível para acesso e manutenção, redução de nível de barulho para, com pelo menos 77dB(A) (valor médio obtido a 1,5m das faces a laterais, vértices, frontal e traseira, medidos em campo aberto), contem base para fixação de todo o conjunto (motor, gerado, carenagem, etc.), tratamento anti-corrosão e acabamento em pintura; possui veneziana com atenuadores de ruído para admissão e exaustão de ar quente e frio.
Quadro de transferência com todos os contatos disponíveis e sinalizados para interligação com grupo gerador, com contatores necessários intertravados elétrica e mecanicamente.
ATESTADO DE VISTORIA
Deverá apresentar sob pena de desclassificação, declaração, conforme modelo (Xxxxx XX – Atestado de Vistoria), de que tomou conhecimento de todas as informações necessárias sobre o ambiente da contratante. A vistoria deverá ser realizada em dias úteis, no horário das 9:00 às 17:00, até 2 (dois) dias antes da abertura da licitação, na Fundação Seade na Xx. Xxxxxx Xxxxxx, 000- 0x xxxxx. O agendamento da vistoria deve ser realizado pelos telefones: 00-0000-0000.
São Paulo, 02 de março de 2015
Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Superintendente
Superintendência de Tecnologia da Informação
ANEXO II
REFERÊNCIAS:
Modalidade: Pregão Eletrônico N.º do Processo: 016/2015
N.º Pregão Eletrônico: 02 /2015
Data da Abertura das Propostas: Dia 16/03/2015 Horário: 10:00 horas
ATESTADO DE VISTORIA OBRIGATÓRIA
(Em papel timbrado da Fundação Seade)
Declaramos para fins da Licitação acima referenciada que o Sr.(a).
, R.G. n.º , representante da empresa , CNPJ.
esteve nesta data, no prédio que abriga a Fundação Seade, situado à Avenida Xxxxxx Xxxxxx, 464 – Santa Ifigênia, vistoriando o local onde serão executados os serviços, objeto desta licitação e sanou todas as dúvidas referentes ao Termo de Referência e ao pregão.
Sem mais, Local e data
Assinatura Nome:
PREGÃO ELETRÔNICO SEADE Nº XXX/2015 FOLHA DE PROPOSTA
OBJETO: O presente procedimento licitatório tem por finalidade a contratação de empresa especializada para a realização dos serviços de manutenção de manutenção preventiva e corretiva do gerador instalado no piso térreo da Fundação Seade.
Tendo tomado conhecimento dos termos do edital da licitação sob referência, apresentamos nossa proposta para a prestação de serviços objeto da referida licitação.
Item | SERVIÇOS | Valor Mensal | Valor Total |
1 | Manutenção preventiva e corretiva do gerador instalado no piso Térreo da Fundação SEADE, de acordo com a vistoria realizada “in loco”, para o período de 12 meses. | R$ | R$ , |
O valor total estimado para os serviços objeto do edital é de R$ ( ).
1. No preço dos serviços ora propostos estão incluídos além da mão de obra, material, equipamentos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outras despesas de qualquer natureza que se fizerem necessárias à perfeita execução dos serviços objeto da licitação.
2. O prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias.
São Paulo, de de 2015.
Empresa Responsável
OBSERVAÇÕES:
✓ Esta folha de proposta deverá ser entregue pela empresa vencedora quando solicitado.
MINUTA DE CONTRATO
EXPEDIENTE SEADE Nº 016/20154 CONTRATO Nº
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO SISTEMA ESTADUAL DE ANÁLISE DE DADOS – SEADE E A , TENDO POR OBJETO OS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DO GERADOR INSTALADO NO PISO TÉRREO DA FUNDAÇÃO SEADE.
Pelo presente instrumento, de um lado a FUNDAÇÃO SISTEMA ESTADUAL DE ANÁLISE DE DADOS – SEADE, com sede nesta Capital, na Av. Xxxxxx Xxxxxx, 464 – São Paulo, inscrita no CNPJ., sob no 51.169.555/0001-00, Inscrição Estadual nº 110.199.886.112, neste ato representada por sua Diretora Executiva, Dra. XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX, doravante designada simplesmente como FUNDAÇÃO SEADE e, de outro lado, a
__ ____ ____ ____ __ ____ __, com sede na , inscrita no CNPJ, sob no , neste ato representada por seu(sua)
, Sr(a). _ ____ ____ ____ __, nacionalidade, portador do R.G. nº , CPF/MF nº , doravante designada simplesmente como CONTRATADA, tem entre si justo e combinado, na melhor forma de direito, a prestação dos serviços descritos na cláusula primeira do presente contrato decorrente da licitação realizada na modalidade de Pregão Eletrônico nº 02/2015, sujeitando-se às normas da Lei Federal nº. 10.520/02, do Decreto n° 49.722/05, do regulamento anexo a Resolução n° CC-27, de 25/05/06, aplicando- se, subsidiariamente, no que couberem, às disposições da Lei Federal nº 8.666/93, alterada pelas Leis Federais nos 8.883/94, 9.032/95, 9.648/98 e 9.854/99, da Lei Estadual nº 6.544/89, do Decreto Estadual n° 47.297/02, da Resolução CEGP-10, de 19/11/02, Lei Estadual nº 13.122 de 07 de julho de 2008 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA I – DO OBJETO
I.1 Constitui objeto deste contrato a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva do gerador instalado no piso Térreo da Fundação SEADE, de acordo com o Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 02/2015, proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do Expediente SEADE nº 016/2015.
I.2 O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com a eficácia e a qualidade requeridas.
I.3 O regime de execução dos serviços objeto deste contrato é o de empreitada por preço global.
CLÁUSULA II - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
II.1 Os serviços serão executados por técnicos especializados da CONTRATADA, em visitas técnicas mensais previamente agendadas
II.2 A CONTRATADA, além das obrigações constantes do Memorial Descritivo anexo ao Edital da licitação indicada no preâmbulo deste contrato, daqueles estabelecidas em cláusulas próprias deste instrumento e estabelecidas em lei, cabe:
a) Fornecer mão de obra especializada para a substituição de peças consumíveis, nas datas das manutenções, sem custo adicional à Fundação SEADE.
b) Ter, durante a vigência do contrato, total responsabilidade técnica sobre o funcionamento mecânico e elétrico do equipamento objeto do presente edital, salvo erros de operação, omissão ou negligência, ou ainda intervenções indevidas por parte da Fundação SEADE, desde que devidamente comprovadas.
c) Providenciar a emissão de ART (Anotação de responsabilidade técnica) sobre os serviços, bem como relatórios mensais pós-visitas.
d) Executar as manutenções com técnicos treinados e capacitados, cuja formação acadêmica e técnica sejam compatíveis com a natureza dos serviços a serem prestados, bem como manter, sempre que possível, o mesmo profissional nas intervenções periódicas programadas.
e) Informar por escrito aos prepostos da Fundação SEADE, no início da vigência do contrato, a relação de nomes e números de documentos de todos os funcionários que irão efetivamente prestar os serviços das rotinas de manutenção.
f) Informar previamente as eventuais mudanças no quadro de funcionários.
g) Xxxxxx uma supervisão rigorosa dos serviços prestados, para assegurar a qualidade técnica dos mesmos, e dirimir dúvidas que eventualmente possam existir durante as manutenções preventivas.
h) Prestar os serviços de acordo com a rotina de manutenção previamente definida e agendada.
i) Executar testes de desempenho, com carga efetiva, em horários programados pelo cliente, dentro da visita periódica, sem qualquer acréscimo nos valores contratados.
j) Zelar pela segurança de seus empregados contra qualquer tipo de acidente, aplicando todas as normas de segurança recomendadas pelo Ministério do Trabalho.
k) Manter plantão de 24 horas por dia e 7 dias por semana, o qual poderá ser acionado através de telefones fixos e celulares, os quais deverão ser amplamente divulgados aos funcionários da Fundação SEADE e garantir efetivamente o contato em casos de emergência. Os atendimentos de emergência da
CONTRATADA não terão nenhum custo adicional, desde que não sejam motivados por falha de operação, falta de diesel ou haja orçamento de substituição de peças e/ou componentes não aprovados.
l) Xxxxxxxxx a equipe local e prestar o atendimento técnico em até 04 horas, a partir da abertura do chamado telefônico pelos funcionários da Fundação SEADE, junto ao plantão de 24 horas por dia e 7 dias por semana.
m) Utilizar apenas peças de reposição genuínas, com procedência garantida, sendo vedado o uso e a aplicação de peças do mercado paralelo.
n) Ministrar treinamentos sobre a operação dos grupos geradores aos funcionários da Fundação SEADE indicados, junto com as manutenções preventivas, sem qualquer acréscimo nos valores contratados.
o) Manter plantão por telefone, para dirimir dúvidas sobre ações e providências imediatas a serem tomadas pelos funcionários da Fundação SEADE.
II.3 O fornecimento de peças de qualquer natureza, exceto os itens de consumo, que são os filtros de ar, o filtro do óleo combustível, o filtro do óleo lubrificante, bem como o óleo lubrificante, as correias e os aditivos para água do radiador não estão incluídos no preço dos serviços ora contratados.
II.4. Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA todos os materiais usados para a prestação dos serviços, tais como lixas, estopas, graxas e os demais materiais de limpeza, bem como o ferramental necessário para o desenvolvimento eficiente das rotinas de manutenção a serem contratadas.
II.5 Os técnicos da CONTRATADA deverão treinar os funcionários da Fundação SEADE para as rotinas diárias que se fizerem necessárias visando o pleno funcionamento dos equipamentos.
II.6 A CONTRATADA obriga-se a atender pontualmente a todas as disposições legais aplicáveis aos serviços objeto do presente contrato, sejam elas, federais, estaduais ou municipais, inclusive no que se refere ao recolhimento dos encargos previstos na legislação trabalhista, civil e criminal. A CONTRATADA indenizará e manterá a Fundação SEADE livre de quaisquer reclamações ou responsabilidades porventura impostas à esta decorrentes do não-cumprimento, pela CONTRATADA, das disposições legais acima citadas.
II.7 Todos os funcionários da CONTRATADA deverão ser devidamente registrados, bem como receber todos os benefícios exigíveis pela legislação trabalhista. À Fundação SEADE estará reservado o direito de fiscalizar, sempre que entender necessário, a documentação dos funcionários da CONTRATADA
CLÁUSULA III - DO PREÇO E DO REAJUSTE
III.1 A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços objeto deste contrato pelos valores constantes da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 02/2015, no qual estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como encargos, benefícios e despesas indiretas, e demais despesas de qualquer natureza decorrentes da execução dos serviços.
III.2 Para o reajustamento do preço unitário contratado, deverá ser observada a legislação vigente, em especial o Decreto Estadual nº 48.326/03, de 12.12.03 e as disposições da Resolução CC 79, de 12 de dezembro de 2003, conforme fórmula paramétrica abaixo especificada:
IPC
R = Po . ( 1 )
IPCo
Onde:
R = parcela de reajuste;
Po = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços, ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste;
IPC/IPCo = variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste;
Mês de referência dos preços: /2015
III.3 A periodicidade do reajuste será anual.
CLÁUSULA IV – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
IV.1 O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura.
IV.2 O prazo a que se refere o item IV.1 supra, poderá ser prorrogado por igual e sucessivo período, a critério da Fundação SEADE, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente, desde que as partes se manifestem com antecedência de 90 (noventa) dias do término do prazo do contratado.
IV.3 A CONTRATADA poderá se opor à prorrogação de que trata o subitem anterior, desde que o faça mediante documento escrito, recepcionado pela Fundação SEADE em até 60 (sessenta) dias antes do vencimento do contrato.
IV.4 Não obstante o prazo estipulado no subitem IV.1 desta cláusula, a vigência contratual nos exercícios subseqüentes ao da assinatura esse contrato, estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
IV.5 Ocorrendo à resolução do contrato com base na condição estipulada no subitem anterior, a CONTRATADA não terá direito a qualquer espécie de indenização.
IV.6 A não prorrogação contratual, por razões de conveniência da Fundação SEADE, não gerará para a CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização.
IV.7 Eventual prorrogação de prazo de vigência será formalizada por meio de Termo Aditivo a este Contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA V - DO VALOR E DOS RECURSOS
V.1 O valor total estimado do presente contrato é de R$ , ( ), dos
quais R$ , ( ) refere-se a despesas do
orçamento do exercício de 2015 e R$ ,
( ) refere-se a despesas do orçamento dos exercícios subsequentes, consignadas no Programa de Trabalho: 04.121.2917.5513.0000, Natureza de Despesa: 3.3.9.0.39.80, Fonte: 004.001.001.
CLÁUSULA VI – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
VI.1 Os serviços objeto deste contrato, em cada uma de suas parcelas mensais, será recebido provisoriamente em até 03 (três) dias úteis, contados da data da recepção pela FUNDAÇÃO SEADE do relatório de execução dos serviços do mês, acompanhado da Nota Fiscal/Fatura representativa da prestação dos serviços.
VI.2 Havendo rejeição dos serviços, no todo ou em parte, a CONTRATADA deverá refazê- los no prazo fixado pela FUNDAÇÃO SEADE observando as condições estabelecidas para a prestação.
VI.3 Na impossibilidade de serem refeitos os serviços rejeitados ou na hipótese de não serem os mesmos executados, o valor respectivo será descontado da importância mensal devida à CONTRATADA, sem prejuízo das sansões cabíveis.
VI.4 O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente, no prazo de até 03 (três) dias úteis após o recebimento provisório, ou da data de conclusão das correções efetuadas com base no disposto do subitem VI.2 acima, uma vez verificada a execução satisfatória dos serviços, mediante Termo de Recebimento Definitivo, ou Recibo firmado pelo servidor responsável.
CLÁUSULA VII – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
VII.1 Os pagamentos serão efetuados, no prazo de 30 (trinta) dias corridos nos termos do Decreto Estadual n.º 43.914/99, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto, na forma prevista na Cláusula VI.4.
VII.2 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.
VII.3 O processamento do pagamento do objeto ora contratado será efetuado por meio do Banco do Brasil S/A, nos termos do disposto no Decreto nº 55.357, de 18 de janeiro de 2010, conforme artigo 2º.
VII.4 Havendo atraso no pagamento, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual n.º 6.544/89, bem como juros moratórios, à razão de 0,5 % (meio por cento) ao mês, calculados "pro rata tempore" em relação ao atraso verificado.
CLÁUSULA VIII – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
VIII.1 A CONTRATADA fica dispensada do oferecimento de garantia da execução deste Contrato, em face do disposto no “caput” do artigo 56, da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações.
CLÁUSULA IX – DAS PENALIDADES
IX.1 A CONTRATADA poderá ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo pelo prazo de até 05 (cinco) anos, se praticar quaisquer dos atos previstos no artigo 7º da Lei Federal 10.520 de 17/07/2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP-10 de 19/11/2002.
CLÁUSULA X – DA SUBCONTRATAÇÃO
X.1 A CONTRATADA, não poderá ceder ou transferir, no todo ou em parte, o presente Contrato, bem como não subcontratar os serviços ora contratados.
CLÁUSULA XI – DA RESCISÃO CONTRATUAL
XI.1 Este contrato poderá ser rescindido, na forma, e conseqüências e pelos motivos previstos nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e artigos 75 a 82 da Lei Estadual 6.544/89.
CLÁUSULA XII – DO FORO
XII.1 As partes contratantes elegem, desde logo o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, para dirimir questão atinente ao presente contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo, de de 2015.
FUNDAÇÃO SISTEMA ESTADUAL DE ANÁLISE DE DADOS – SEADE
XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX
Diretora Executiva
EMPRESA CONTRATADA
REPRESENTANTE LEGAL |
Cargo |
Testemunhas: Nome: Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | Nome: |
R.G.: 5.411.051-8 R.G.:
ANEXO V
RESOLUÇÃO SEP-6, de 27 de junho de 1990
Dispõe sobre a aplicação de multas previstas nos artigos 79, 80 e 81, inciso II da Lei 6.544, de 21/11/89
O Secretário de Estado de Economia e Planejamento resolve:
Artigo 1º - A aplicação das multas a que aludem os arts. 79, 80 e 81, inciso II, da Lei 6.544/89, obedecerá, no âmbito desta Secretaria de Economia e Planejamento, as seguintes normas.
SEÇÃO I
Da multa por atraso
Artigo 2º - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, calculada por dia de atraso e, cumulativamente, sobre o Valor da obrigação não cumprida, incluída a atualização contratual, se for o caso, na seguinte proporção:
a) atraso de até 30 dias, multa de 0,4%;
b) atraso superior a 30 dias, multa de 0,8%.
Parágrafo único – A reincidência na falta contemplada neste artigo ensejará a aplicação da multa em dobro.
Artigo 3º - Se objeto do contrato não for aceito, o contratado deverá substituí-lo ou providenciar a sua regularização dentro do prazo assinalado pela Administração, sob pena de sujeitar-se às multas do artigo anterior.
SEÇÃO II
Da multa por inexecução
artigo 4º - A inexecução total ou parcial do ajuste sujeita o contratado às seguintes penalidades, a serem aplicadas isolada ou cumulativamente:
I – multa de 10 a 30% calculada sobre o total ou parte da obrigação não cumprida;
II - multa correspondente à diferença de preço resultante da nova licitação efetuada para a realização ou complementação de obrigação não cumprida.
Artigo 5º - Previamente à imposição da multa contemplada no artigo anterior, será notificado o interessado facultando-lhe defesa prévia no prazo de 5 dias úteis do recebimento da notificação, nos termos do artigo 81 da Lei 6.544/89.
SEÇÃO III
Dos recursos
Artigo 6º - Da imposição das multas cabe recurso, no prazo de 5 dias úteis da intimação do ato, nos termos do artigo 83, inciso I, letra “c” da Lei 6.544/89.
SEÇÃO IV
Do pagamento das multas
Artigo 7º - Da aplicação da multa o adjudicatário ou contratado será notificado pessoalmente, por escrito, para que recolha ao Tesouro do Estado, no prazo de 7 dias úteis, o valor correspondente.
Parágrafo único – A multa será descontada dos pagamentos ou da garantia do respectivo contrato, ou cobrada judicialmente, sendo, em qualquer caso, o seu valor atualizado de acordo com o índice oficial de correção monetária a ser aplicado a partir da data na qual se verificou o seu inadimplemento.
SEÇÃO V
Disposições gerais
Artigo 8º - As disposições desta resolução aplicam-se a todos os contratos celebrados por esta Secretaria, inclusive os precedidos de dispensa de licitação ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação vigente.
Artigo 9º - As multas estabelecidas nesta resolução não impedem que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas em lei.
Artigo 10 – A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas a Resolução SEP-1, de 17-8-79, retificada pela Resolução SEP-7, conforme publicação no DO de 22-8-79.
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO
(Nos termos do Decreto nº 4.358/02, da Lei Estadual nº 10.218/99 e do artigo 117, parágrafo único da Constituição do Estado de São Paulo)
PREGÃO ELETRÔNICO SEADE Nº
Eu (nome completo), representante legal da empresa (razão social da proponente), interessada em participar do processo licitatório, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXX/2015 da Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados – SEADE declaro, sob as penas da lei, que, nos termos do disposto no inciso V, do artigo 27, da Lei Federal 8.666/93, incluído pela Lei nº 9.854, de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Obs.: em caso afirmativo, assinalar com “x” a ressalva acima.
Ademais, sob as penas da lei, declara que inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual nº 10.218, de 12.02.99.
Declaração que observa as normas relativas à saúde e segurança no trabalho, nos termos do parágrafo único, do artigo 117, da Constituição do Estado de São Paulo.
Por fim, declara que não tem dúvidas com relação à interpretação dos detalhes construtivos e das recomendações das especificações contidas no Memorial Descritivo do presente Edital.
Local e data
Assinatura do representante legal (Com carimbo da empresa)