APOSTILA 01
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
SCCL
SEÇÃO DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES DA 1ª VIJ
APOSTILA 01
Pelo presente instrumento, fica autorizado o reajuste de 3,93% (três inteiros e noventa e três por cento) sobre o valor do Contrato de Execução de Obra N. 04/2022, firmado em 08/02/2023 com a empresa CONCEITO ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA. - EPP ,
inscrita no CNPJ/MF 07.493.130/0001-52, para construção de galpão de, aproximadamente, 1.327,05 m² (um mil e trezentos metros quadrados) nas dependências do Polo de Justiça, Cultura e Cidadania, de acordo com projeto, caderno de encargos, especificações técnicas e demais condições expressas nos termos do edital e seus anexos.
O reajuste compreendeu a variação INCC-DI, no período de 06/2022 a 06/2023, representando um impacto financeiro de R$ 72.710,76 (setenta e dois mil setecentos e dez reais e setenta e seis centavos), conforme disposto no anexo I desta apostila.
O valor ajustado do contrato inicial passa dos atuais R $ 1.850.146,66 (um milhão, oitocentos e cinquenta mil cento e quarenta e seis reais e sessenta e seis centavos) para R$ 1.922.857,42 (um milhão, novecentos e vinte e dois mil oitocentos e cinquenta e sete reais e quarenta e dois centavos), resultando em um aumento de 3,93%.
Os efeitos financeiros decorrentes do reajuste objeto desta apostila são devidos a partir de 30/06/2023.
A despesa com a execução do contrato correrá, no período de sua vigência, à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União ao CONTRATANTE, classificação funcional programática 02.061.0033.4234.0053 - Apreciação e Julgamento de Causas no Distrito Federal, categoria econômica 4 – Despesas de Capital, elemento de despesa - 44.90.51-91 Obras em Andamento, Plano Interno IMOV.VIJ, PTRES 168481..
Os créditos devidos à CONTRATADA ficam garantidos, neste exercício, pela Nota de Empenho 2023NE000035, de 29/09/2023, no valor de R$ 72.710,76 (setenta e dois mil, setecentos e dez reais e setenta e seis centavos) à conta da dotação orçamentária especificada nesta Apostila,
para atender às despesas inerentes ao contrato, decorrentes desta apostila.
Os créditos e respectivo empenho para atender às parcelas da despesa que serão executadas no exercício subsequente serão informados pela SOF da CONTRATANTE, que os anexará ao processo administrativo da contratação, tão logo sejam emitidos.
Por esta Apostila fica a CONTRATADA obrigada a reforçar a garantia contratual, na forma estabelecida no Parágrafo Sétimo, da Cláusula Vigésima do Contrato Nº 04/2022.
O reajuste autorizado fundamenta-se na cláusula décima sexta do contrato inicial (2708062), bem como possui embasamento legal no art. 40, inciso XI, da Lei 8.666/93:
"Art. 40. O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:...
XI - critério de reajuste, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, desde a data prevista para apresentação da proposta, ou do orçamento a que essa proposta se referir, até a data do adimplemento de cada parcela; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)"
Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato Nº 04/2022, de 08/02/2023 ( 2740914) e que por esta Apostila não forem canceladas ou modificadas.
EVANDRO NEIVA DE AMORIM
Juiz Titular da 1° Vara da Infância e da Juventude do DF [Assinado Eletronicamente]
ANEXO I
CÁLCULO DO REAJUSTE
PA 0018068/2022
Contrato 04/2022- CONCEITO ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA. - EPP
Construção de galpão de, aproximadamente, 1.327,05 m² (um mil e trezentos metros quadrados) nas dependências do Polo de Justiça, Cultura e Cidadania Reajuste por Indice
Variação INCC-DI 06/2022 a 06/2023 = 3,93%
ITEM | DESCRIÇÃO | UN. | QTD. | VALOR MÁXIMO ACEITO PELA VIJ/DF | VALOR REAJUSTADO | DIFERENÇA |
01 | Contratação de empresa especializada em obras para construção de galpão de, aproximadamente, 1.327,05 m² (um mil e trezentos metros quadrados) nas dependências do Polo de Justiça, Cultura e Cidadania, de acordo com projeto, caderno de encargos, especificações técnicas e demais condições expressas nos termos do edital, deste instrumento contratual e seus anexos. | SERVIÇO | 01 | R$ 1.850.146,66 | R$ 1.922.857,42 | R$ 72.710,76 |
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx de Amorim , Juiz(a) de Direito, em 05/10/2023, às 14:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&lang=pt_BR&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 3260237 e o código CRC A1F67A09.
0018068/2022 3260237v2