TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N.º 001/2011
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Supervisão e Acompanhamento Técnico da obra de Construção da Nova Sede do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, em Goiânia-GO.
GOIÂNIA, 2011
EDITAL TOMADA DE PREÇOS N° 001 CEL/2011
DATA DA ABERTURA | 15 DE FEVEREIRO DE 2011 |
HORÁRIO | 09:00 HORAS |
LOCAL | Plenário do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, situado no Bloco Anexo, 3º Andar, na Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – Xxxxx. |
INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL |
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS - TCE, inscrito no CNPJ/MF sob o n. º
02.291.730/0001-14, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, na Praça Cívica, nº 332, Centro, Telefone: (00) 0000-0000, por intermédio da Comissão Especial de Licitação, nomeada pela Portaria n.º 949, de 03 de novembro de 2010, composta por Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Abreu Almeida, Xxxxxx xx Xxxxx Xxx, Letícia Jardim de Paiva, Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, sob a presidência do primeiro, torna público o Edital de Licitação n.º 001/2011, Processo n.º 20100047003260, procedimento licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo MELHOR TÉCNICA, destinado à contratação de serviços especializados de engenharia para SUPERVISÃO E ACOMPANHAMENTO TÉCNICO DA CONSTRUÇÃO DA NOVA SEDE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS,
NESTA CAPITAL, sob o regime de empreitada por preço global, tudo de acordo com a Lei Estadual n.º 16.920/2010, com suas alterações posteriores e pelas disposições deste Edital e seus anexos.
I - DO OBJETO
Constitui objeto da licitação a seleção de empresa objetivando a prestação de serviços de SUPERVISÃO E ACOMPANHAMENTO TÉCNICO DA CONSTRUÇÃO DA NOVA SEDE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, NESTA CAPITAL
II - DAS GENERALIDADES
02.01- O serviço a ser executado encontra definido no Projeto Básico, Cronograma Físico- Financeiro e demais anexos, os quais fazem parte integrante deste edital.
02.02- O edital completo será fornecido aos interessados mediante o pagamento das custas indispensáveis à reprodução ou mediante acesso à internet pelo site: xxx.xxx.xx.xxx.xx.
02.03- As informações poderão ser obtidas junto a Comissão Especial de Licitação no endereço: Praça Cívica, Bloco “B”, 1º Andar, 2ª Divisão de Fiscalização de Engenharia – 2ªDFENG, nº 000, Xxxxxx, Xxxxxxx - Xxxxx.
02.04- Caso a data prevista para realização da presente licitação seja declarada feriado ou ponto facultativo, não havendo retificação da convocação, esta realizar-se-á no primeiro dia útil sub-sequente, no mesmo local e hora previstos.
02.05- A não solicitação de informações complementares por parte de alguma proponente, implicará na tácita admissão de que as informações técnicas e jurídicas foram aceitas e consideradas suficientes.
02.06- Constituem parte integrante e complementar do presente edital os elementos a seguir relacionados:
Anexo II Orçamento Estimado e Cronograma Físico-Financeiro
Anexo III Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo Superveniente à Habilitação
Anexo IV Declaração de Não-Emprego de Menores
Anexo V Indicação da Equipe Técnica
Anexo VI Declaração de Aceitação da Responsabilidade Técnica
Anexo VII Modelo de Proposta de Preço
Anexo VIII Modelo de Carta Fiança Bancária
Anexo IX Minuta do Contrato
III - DA PARTICIPAÇÃO
03.01- Poderão participar desta licitação as empresas devidamente cadastradas em entidade da Administração ou que atenderem a todas as condições exigidas no presente Edital, observada a necessária qualificação.
03.02- É vedada:
03.02.01- A participação de empresas que tenham sócios, responsáveis técnicos ou nas suas equipes de pessoal, qualquer dirigente ou servidor do TCE-GO, em consonância com o disposto no art. 19, inciso III, da Lei Estadual nº 16.920/2010;
03.02.02- A participação simultânea de empresas cujos sócios ou diretores, responsáveis técnicos ou integrantes da equipe técnica, pertençam, a mais de uma empresa licitante.
03.02.03- A participação de empresas em consórcios.
03.03- A Documentação e as Propostas deverão ser entregues à Comissão Especial de Licitação, no local e data estabelecidos no preâmbulo deste edital, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com a primeira via da proposta no original, em envelopes distintos, fechados, e contendo em sua parte externa, além da razão social da proponente, os dizeres:
03.03.01- no primeiro envelope:
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS - TCE-GO
TOMADA DE PREÇOS nº 001/2011
ENVELOPE nº 01 – PROPOSTA TÉCNICA
03.03.02- no segundo envelope:
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS - TCE-GO
TOMADA DE PREÇOS nº 001/2011
ENVELOPE nº 02 - PROPOSTA COMERCIAL
03.03.03- no terceiro envelope:
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS - TCE-GO
TOMADA DE PREÇOS nº 001/2011
ENVELOPE nº 03 - DOCUMENTAÇÃO
IV - DA PROPOSTA TÉCNICA:
04.01- No ENVELOPE nº 01 - PROPOSTA TÉCNICA, deverá ser apresentada a Proposta Técnica, numerada, assinada por quem de direito, em uma única via, datilografada ou digitada em papel que identifique o licitante, em linguagem clara e objetiva, sem erros e rasuras ou entrelinhas, devendo atender as condições contidas neste edital e sua elaboração deverá apresentar a seguinte disposição:
04.01.01- Índice, contendo os capítulos e o número da página;
04.01.02- Apresentação da Proposta, com informação do objeto e número do edital;
04.01.03- Corpo da proposta, onde o licitante deverá expor e detalhar a Experiência da Empresa, Conhecimento do Problema, Plano de Trabalho e a Equipe Técnica proposta, considerando os objetivos do edital e de acordo com o Capítulo XII - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS, onde serão observados os seguintes aspectos:
04.01.03.01- Experiência da Empresa, demonstrando que o licitante realizou trabalhos semelhantes ao licitado, a ser comprovado mediante a apresentação de atestados técnicos.
04.01.03.02- Conhecimento do Problema, demonstrando que o licitante possui pleno conhecimento dos trabalhos propostos;
04.01.03.03- Plano de Trabalho, onde o licitante deverá expor, de forma resumida, o seu plano de trabalho, considerando os objetivos do edital, os dados existentes e o conhecimento do problema;
04.01.03.04- Equipe Técnica, devidamente dimensionada, a ser alocada aos serviços, demonstrando seu vínculo com a empresa e o nível de experiência de cada um dos seus membros que irá executar o Plano de Trabalho antes descrito.
V - DA PROPOSTA COMERCIAL
05.01- No Envelope nº 02 – PROPOSTA COMERCIAL, deverá conter, sob pena de não ser levado em consideração, a proposta datilografada ou impressa, com linguagem clara, em uma via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e assinada na última folha e rubricada nas demais com os seguintes elementos:
05.01.01- Nome e endereço da proponente, carta proposta contendo, preço unitário e global (em algarismos e por extenso);
05.01.02- Declaração expressa de aceitação das condições do presente edital, das disposições técnicas, da minuta contratual, bem como de sujeição às condições fixadas pelo TCE-GO;
05.01.03- Prazo de validade da proposta que não deverá ser inferior a 60 (sessenta) dias.
Caso o prazo não seja expresso, considerar-se-ão os 60 (sessenta) dias;
05.01.04- Declaração expressa de que o preço proposto inclui todas as despesas com a mão de obra, as leis sociais, ferramentas, seguro, todos os tributos incidentes e demais encargos, enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários para execução completa dos serviços;
05.01.05- Cronograma Físico de acordo com o estabelecido no ANEXO II. 05.01.06- Preço de acordo com o ANEXO I – Projeto Básico.
05.02- No cálculo dos preços unitários e total propostos, deverá ser desprezada a terceira casa decimal, em cada operação aritmética, considerando como invariáveis todos os quantitativos constantes do Projeto Básico e dos demais anexos deste edital.
05.03- Não serão levadas em consideração as propostas que tenham sido elaboradas em desacordo com o presente edital ou não forem assinadas e rubricadas em todas as folhas pelos representantes legais ou procuradores, devidamente credenciados;
05.04- A Comissão Especial de Licitação não levará em conta proposta para execução parcial dos serviços, nem propostas que contenham quaisquer ofertas de vantagens não previstas no edital.
05.05- A proposta comercial não poderá exceder o valor máximo de R$ 453.951,00 (quatrocentos e cinqüenta e três mil novecentos e cinqüenta um reais) fixado pelo TCE/GO, segundo o preconizado no art. 115 da Lei Estadual nº 16.920/2010
05.06- Não serão admitidas propostas que apresentem preços global ou unitário, simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
VI - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO:
06.01- Para a habilitação os interessados ficam obrigados a apresentar o Certificado de Registro Cadastral - CRC, dentro de seu prazo de vigência, emitido por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, bem como uma via de cada um dos documentos a seguir relacionados, devendo estar contidos no envelope DOCUMENTAÇÃO, na ordem seqüencial em que é exigida neste edital, deverá ser numerada, folha por folha, em ordem numérica crescente, apresentados em original ou cópia (mediante qualquer processo) autenticada por Xxxxxxxx de Notas, por membro da Comissão Especial de Licitação ou publicação em órgão de imprensa oficial.
06.02- HABILITAÇÃO JURÍDICA:
06.02.01- Cédula de Identidade do(s) representante(es) legal(is) da empresa que venha participar pessoalmente como licitante;
06.02.02- Procuração pública ou particular passada pela licitante, assinada por quem de direito, outorgando ao seu representante poder para responder por ele e tomar as decisões que julgarem necessárias, durante o procedimento da habilitação e
abertura das propostas. É necessário o reconhecimento de firma no caso de instrumento particular. A falta do documento previsto neste item não inabilita a licitante, ficando, porém, impedido o representante não credenciado de qualquer interferência no processo licitatório.
06.02.03- Registro Comercial, no caso de empresa individual;
06.02.04- Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
06.02.05- Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
06.03- DA REGULARIDADE FISCAL:
06.03.01- Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
06.03.02- Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);
06.03.03- Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
06.03.04- Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Negativa da Dívida Ativa da União e da Receita Federal), Estadual e Municipal do domicílio do licitante.
06.04- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
06.04.01- Registro ou inscrição da empresa e do responsável técnico no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, com jurisdição sobre o domicílio da sede da licitante. Se a licitante for de outro Estado que não o de Goiás, será necessário o visto do CREA deste Estado.
06.04.02- Capacitação técnico-profissional, comprovada mediante demonstração de possuir Engenheiro(s) e Xxxxxxxxx(s) em seu quadro permanente devidamente certificado(s) pelo CREA na data da licitação, detentor(es) de atestado(s) e/ou certidão(ões) de responsabilidade técnica de supervisão e acompanhamento técnico de obra emitido(s) por órgão ou entidade pública ou privada, em qualquer caso devidamente certificado(s) pelo CREA, de características pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação, especialmente quanto as quantidades e qualidades da obra de Construção da Nova Sede do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
06.04.03- Relação do(s) Engenheiro(s) e Xxxxxxxxx(s) Componente(s) da Equipe(s) Técnica(s) – ANEXO VI - Declaração de que o Engenheiro(s) e o Arquiteto(s) indicado(s) pela licitante para fins de comprovação da capacitação técnico- profissional deverá(ão) participar do serviço objeto da licitação, de acordo com o § 9º do art. 122 da Lei Estadual nº 16.920/2010, admitindo-se a substituição por Engenheiro(s) e Arquiteto(os) de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pelo TCE-GO.
06.05- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
06.05.01- Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Concordata, expedida pelo Cartório Distribuidor da Justiça do domicílio da sede da empresa, com data não anterior a 30 (trinta) dias da data da entrega das propostas. Havendo mais de um cartório distribuidor na sede da licitante, a(s) certidão(ões) deverá(ão) ser emitida(s) conjunta ou individualizada para todos.
06.05.02- Prova que possui, na data da apresentação da proposta, capital social mínimo no valor exigido no ANEXO I – Termo de Referência cuja comprovação deverá ser feita mediante Certidão da Junta Comercial ou contrato social ou publicação oficial, ou ainda em cartório de registro de titulação oficial ou ainda em cartório de registro de títulos, conforme o caso. Será admitida atualização deste capital social com aplicação de índices oficiais.
06.05.03- Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação
financeira da empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
06.05.03.01- Quando se tratar de empresa individual ou sociedade por cotas de responsabilidade limitada, é facultado à Comissão Especial de Licitação o direito de exigir a apresentação do livro diário onde o balanço fiscal foi transcrito, para efeito de extração dos parâmetros para o julgamento e verificação dos valores apresentados e calculados pelos licitantes.
06.05.04- Cálculo demonstrativo dos seguintes índices devidamente assinado pelo contador da empresa cujos elementos serão retirados do Balanço Patrimonial exigido pelo item 06.05.03:
06.05.04.01- capacidade financeira cujo valor apurado não poderá ser inferior ao valor máximo a ser pago pelo TCE-GO, previsto no ANEXO I – Termo de Referência, obtida pela fórmula:
CFA = 10 (AC + RLP + IT - ELP - PC)
06.05.04.02- liquidez corrente cujo valor apurado não poderá ser inferior a 1,0 (um), obtida pela fórmula:
ILC = AC / PC
06.05.04.03- liquidez geral cujo valor apurado não poderá ser inferior a 1,0 (um), obtida pela fórmula:
ILG = (AC+RLP) / (PC+ELP)
06.05.04.04- grau de endividamento geral cujo valor apurado não poderá ser maior que 0,5
(zero vírgula cinco), obtida pela fórmula:
GEG = (PC+ELP) / AT
06.05.04.05- Os elementos contábeis contidos nas fórmulas dos itens 06.05.04.01, 06.05.04.02, 06.05.04.03 e 06.05.04.04 são, a seguir, identificados:
AC = Ativo Circulante;
RLP = Realizável em Longo Prazo;
IT = Imobilizado Total;
AT = Ativo Total;
PC = Passivo Circulante;
ELP = Exigível em Longo Prazo;
06.06 - ATENDIMENTO AO § 3º DO ART. 124 DA LEI EST. N.º 16.920/10 - ANEXO III
A licitante se obriga a declarar, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato impeditivo de sua habilitação e, na superveniência de qualquer fato impeditivo à habilitação, compromete-se em comunicar imediatamente à Administração, conforme modelo de DECLARAÇÃO do ANEXO III.
06.07 - ATENDIMENTO AO INC. XXXIII DO ART. 7º DA CF/88 - ANEXO IV
06.07.01- Declaração firmada pelos licitantes relativa ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal e no inc. V do art. 118 da Lei Estadual nº 16.920/2010, conforme modelo apresentado no XXXXX XX.
06.08- O Certificado de Registro Cadastral – CRC da Administração Pública substitui os documentos de habilitação enumerados no item 06.02, subitens 06.02.01, 06.02.02, 06.02.03, 06.02.04 e 06.02.05; item 06.03, subitens 06.03.02 e 06.03.03.
06.08.01- Os documentos previstos no item 06.02, subitens 06.02.01, 06.02.02, 06.02.03, 06.02.04, entretanto, deverão ser apresentados apenas para credenciamento do sócio ou representante legal, para ofertar-lhe direito de voz no procedimento licitatório.
VII – DA GARANTIA:
07.01- A firma vencedora terá, obrigatoriamente, que recolher garantia de contrato no valor de 2% (dois por cento) sobre o valor dos serviços, no ato da assinatura do contrato.
07.02- O recolhimento da garantia deverá ser feito no TCE-GO, à Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxxx - Xxxxx, à escolha da contratada, em moeda corrente do País, Título da Dívida Pública, Seguro Garantia ou Carta de Fiança Bancária, com garantia mínima de 6 (seis) meses, em que o fiador declare expressamente sua renúncia aos benefícios do artigo nº 827, do Código Civil Brasileiro.
07.03- A garantia será levantada após 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento definitivo dos serviços, mediante comprovação de quitação para com o INSS e o FGTS, dos serviços contratados.
07.04- Em caso de rescisão com base nos incisos I, XIII e XVI a XX do art. 177, da Lei Estadual nº 16.920/2010, sem que haja culpa da contratada, será devolvida a garantia.
07.05- No caso das rescisões de que tratam os incisos II a XII, XIV, XV e XXI, do citado art. 177 da Lei Estadual nº 16.920/2010, a garantia será utilizada para o ressarcimento de eventuais prejuízos e multas aplicadas. A quantia garantida restante será devolvida à contratada, depois de executada a garantia, conforme dispõe o art. 179, III da Lei Estadual nº 16.920/2010.
VIII - DO PRAZO E DA PRORROGAÇÃO:
08.01- O prazo concedido para conclusão total dos serviços está estipulado no Cronograma Físico - ANEXO II, contados a partir da data de emissão da Ordem de Serviço.
08.02- Os prazos parciais e total deverão ser cumpridos fielmente pela contratada, sob pena de multa prevista neste edital e no contrato.
08.03- A prorrogação do prazo fica a exclusivo critério da Administração do TCE-GO e somente será possível quando:
08.03.01- faltarem elementos técnicos para a execução dos serviços e o fornecimento deles couber ao TCE-GO;
08.03.02- houver ordem escrita do TCE-GO para a paralisação dos serviços.
IX - DO PAGAMENTO E DO REAJUSTAMENTO:
09.01- Para o início da prestação do serviço será emitida uma ordem de serviço pelo Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
09.02- As etapas segundo as quais o TCE-GO se baseará para o pagamento dos serviços prestados terão como referência os critérios estabelecidos pelo Cronograma Físico do ANEXO II, pelo Termo de Referência do ANEXO 2 e pelos demais anexos.
09.03- A tesouraria do TCE-GO pagará à contratada, o valor dos serviços executados, baseada nas etapas definidas no Projeto Básico - ANEXO I, mediante faturas que deverão ser apresentadas e atestadas pela equipe técnica do TCE-GO, contendo os seguintes documentos:
09.03.01- Relatório de Análise emitido pela Equipe Técnica de Fiscalização do TCE-GO;
09.03.02- A cada fatura apresentada deverão ser anexados prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
09.03.03- Certidão Negativa de Débito do ISS ou Positiva com efeito de Negativa, referente ao município de Goiânia-Go, local onde os serviços serão prestados, conforme dispõe art. 3º, § 1º, I, da Lei complementar nº 116/03.
09.04- Os pagamentos serão efetuados até o 30º (trigésimo) dia após a data de apresentação da xxxxxx, considerando-se esta data como limite de vencimento da obrigação, incorrendo o TCE-GO, após a mesma, em juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês.
09.05- Para o pagamento da 1ª fatura a contratada deverá apresentar, além dos documentos enumerados no item 09.03 e seus subitens, cópia da(s) Anotação(ões) de Responsabilidade Técnica (ART) referente(s) ao serviço contratado.
09.06- Com fulcro na Lei 10.192/01, de 14/02/2001, o valor é irreajustável, em período inferior a 1 (um) ano, contado a partir da data da proposta. A partir de um ano, o preço poderá ser reajustado pelo INCC – Índice Nacional da Construção Civil, mediante processo administrativo próprio.
X - DO PROCESSO E DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
10.01- O julgamento da licitação será efetuado pela Comissão Especial de Licitação, a qual competirá:
10.01.01- Receber no local, data e horário estabelecidos, os envelopes de PROPOSTA TÉCNICA, PROPOSTA COMERCIAL e DOCUMENTAÇÃO;
10.01.02- Uma vez iniciada a abertura dos envelopes PROPOSTA TÉCNICA, não serão admitidas quaisquer retificações e nem será permitida a participação de proponente retardatária;
10.01.03- Proceder à abertura dos envelopes PROPOSTA TÉCNICA na presença das licitantes, rubricar, numerar os documentos e oferecê-los às proponentes para análise e rubrica;
10.01.04- Examinar os documentos da proposta técnica, verificando se foram atendidas as condições exigidas no edital no seu Capítulo XI – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS;
10.01.05- Após o cumprimento do sub-item 10.01.04, havendo manifestações de vontade de recorrer da decisão da Comissão, à(s) licitante(s) será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar(em), por escrito, razões fundamentadas, na forma do art. 208 da Lei Estadual nº 16.920/2010. Julgado(s) o(s) recursos(s) referente(s) à habilitação, que terá(ão) efeito suspensivo, a Comissão comunicará o resultado à(s) licitante(s), designando nova data para abertura dos envelopes nº 02 (PROPOSTA COMERCIAL);
10.01.06- Caso se verifique a hipótese aventada no item 10.01.05, os envelopes de nº 01 (PROPOSTA TÉCNICA) e nº 02 (PROPOSTA COMERCIAL), serão rubricados em seu fecho pelo Presidente da Comissão, pelos demais membros e pelos representantes das licitantes, permanecendo fechados sob a guarda e responsabilidade do primeiro;
10.01.07- Havendo renúncia expressa das licitantes de interporem recurso contra a decisão da Comissão, prosseguir-se-á com os trabalhos, passando-se à fase seguinte, qual seja, a da abertura dos envelopes n.º 02 (PROPOSTA COMERCIAL) das empresas habilitadas e devolução dos envelopes fechados às empresas desclassificadas, se porventura houver, devendo, ainda, todos os conteúdos dos envelopes abertos serem rubricados pelos membros da Comissão e representantes das licitantes presentes, podendo estes últimos se pronunciar sobre o exame das propostas, consignando-se em ata o desejo de recorrer ou outras observações decorrentes do exame;
10.01.08- Analisar e avaliar as Propostas Técnicas com base nos procedimentos definidos no
Capítulo XI – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS;
10.01.09- Devolver os envelopes das Propostas Comerciais e os Documentos de Habilitação dos concorrentes que não obtiverem a pontuação mínima, estipulada por este edital, necessária à classificação de sua Proposta Técnica;
10.01.10- Proceder à abertura dos envelopes contendo as Propostas Comerciais dos licitantes que alcançaram a nota mínima exigida nas Propostas Técnicas, rubricá- las e oferecê-las à rubrica dos concorrentes presentes ao ato;
10.01.11- Examinar as Propostas Comerciais, verificando se foram atendidas as condições exigidas no edital no seu Capítulo XII – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS;
10.01.12- Classificar as concorrentes de acordo com os critérios editalícios estabelecidos no
Capítulo XIII - DA CLASSIFICAÇÃO DOS PROPONENTES;
10.01.13- Lavrar atas circunstanciadas das reuniões da licitação, submetê-las à apreciação e assinatura dos proponentes presentes;
10.01.14- À Comissão reserva-se o direito de promover e realizar reuniões e sessões públicas, tantas quantas forem necessárias à efetivação do processo licitatório, notificando as participantes da data, do horário e local destas reuniões, com antecedência mínima de prazos previstos na Lei Estadual nº 16.920/2010.
10.01.15- Somente terão direito de usar da palavra, rubricar propostas, apresentar impugnações, reclamações ou recursos e firmar atas, representantes legais ou procuradores devidamente identificados.
10.02- Os envelopes contendo as propostas técnicas e as comerciais das empresas inabilitadas, ou das propostas comerciais das empresas desclassificadas tecnicamente, que não forem reclamados no período de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de sua inabilitação ou desclassificação, serão inutilizados.
XI - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
11.01- As Propostas Técnicas das concorrentes habilitadas serão examinadas, preliminarmente, quanto ao atendimento das condições estabelecidas no item 04.01 e seus sub-itens, deste edital. Em seguida, proceder-se-á a avaliação das Propostas Técnicas, atribuindo-lhes a Nota da Proposta Técnica (NPT), que poderá variar de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, de acordo com o somatório com da pontuação obtida nos quesitos seguintes:
Pontuação
QUESITO DE PONTUAÇÃO POR ITEM
ITEM 1 – Experiência da Empresa | 20 pontos |
ITEM 2 - Plano de Trabalho | 10 pontos |
ITEM 3 - Responsável Técnico – Engenheiro e Arquiteto | 70 Pontos |
Total de Pontos | 100 pontos |
11.01.01- Na atribuição da nota relativa a Experiência da Empresa será observado este quesito em razão do tempo em que a licitante realizou o serviço, devendo ser comprovado mediante atestado(s) técnico(s) emitido em nome da empresa, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente anotados e certificados pelo CREA, observando-se a seguinte distribuição de pontos máximos:
QUESITO DE PONTUAÇÃO – SUBITENS | Pontuação |
1 - Experiência específica da empresa relacionada à Assessoria ou Fiscalização de obra: | 20 pontos |
- com ≥ de 5 anos de experiência | 20 pontos |
- com < de 5 anos e ≥ 3 anos de experiência | 10 pontos |
- com < de 3 anos e ≥ 1 ano de experiência | 5 pontos |
- com < de 1 ano de experiência | 0 ponto |
Total de Pontos | 20 pontos |
11.01.02- No Plano de Trabalho deverá ser demonstrado conhecimento dos objetivos do edital, dos dados existentes e do conhecimento do problema, expostos de forma resumida, nos seguintes quesitos:
11.01.02.01- Estrutura de Apoio Técnico-Administrativo: será computada a pontuação para as empresas quanto às suas capacitações técnico-administrativas para a execução dos serviços, em atendimento ao ANEXO I, discriminando escritório, veículos e equipamentos próprios ou à locar devidamente dimensionados para a execução dos serviços.
11.01.02.02- Plano de Trabalho para Elaboração de Projetos: deverá ser apresentado uma descrição sucinta de um plano de trabalho para assessoria a fiscalização da obra, demonstrando conhecimento dos objetivos do edital, a metodologia para execução e organização dos serviços e a indicação do(s) Engenheiro(s) para atendimento dos pré-requisitos do ANEXO I.
11.01.02.03- Na atribuição da nota será observada a seguinte distribuição de pontos máximos:
QUESITO DE PONTUAÇÃO - SUBITENS | Pontuação |
1 – Estrutura de apoio técnico-administrativo: Atendeu aos requisitos exigidos pelo ANEXO I | 5 pontos 5 pontos |
Não atendeu o ANEXO I | 0 ponto |
2 - Plano de trabalho para fiscalização de obra: | 5 pontos |
Atendeu aos requisitos exigidos pelo ANEXO I | 5 pontos |
Não atendeu o ANEXO I | 0 ponto |
Total de Pontos | 10 pontos |
11.01.03- Na análise do Responsável(eis) Técnico(s) – Engenheiro(s), será(ao) considerado(s): a identificação, a formação profissional e a experiência demonstrada em trabalhos da mesma natureza. O tempo, os quantitativos e os qualitativos relativos à experiência profissional na função serão comprovados mediante apresentação de Atestado(s) e/ou Certidão(ões) de Acervo Técnico, devidamente registrado(s) na entidade profissional. A formação profissional será avaliada por meio da comprovação de ser o profissional possuidor de títulos.
11.01.03.01- Na atribuição da nota relativa a Equipe Técnica, será observada a seguinte distribuição de pontos máximos:
QUESITO DE PONTUAÇÃO ENGENHEIRO(S) E ARQUITETO(S) | Pontuação |
1 - Tempo de Experiência Profissional | 10 pontos |
- com ≥ de 10 anos de experiência | 10 pontos |
- com < de 10 anos e ≥ 5 anos de experiência | 05 pontos |
- com < de 05 anos | 0 ponto |
2 - Qualificação Profissional comprovada por meio do maior título na área pertinente ao objeto | 10 pontos |
- Doutorado | 10 pontos |
- Mestrado | 08 pontos |
- Especialização com o mínimo de 360 horas | 05 pontos |
- Graduação | 0 ponto |
3 - Quantitativo(s) – Área em M² - Referência 10.000 m² | 10 pontos |
- Atestado(s) com parâmetro(s) > que o dobro do mínimo exigido no Anexo I – Projeto Básico | 10 pontos |
- Atestado(s) com parâmetro(s) ≥ que o mínimo e < que o dobro do mínimo exigido no Anexo I – Projeto Básico | 05 pontos |
- Atestado(s) com parâmetro(s) < que o mínimo exigido no Anexo I – Projeto Básico | 0 ponto |
4 - Quantidade de Atestados | 15 pontos |
- comprovação de atendimento dos quesitos relacionados no Anexo I – Projeto Básico em UM ÚNICO ATESTADO | 15 pontos |
- comprovação de atendimento dos quesitos relacionados no Anexo I – Projeto Básico em DOIS ATESTADOS | 10 pontos |
- comprovação de atendimento dos quesitos relacionados no Anexo I – Projeto Básico em TRÊS ATESTADOS | 05 pontos |
- comprovação de atendimento dos quesitos relacionados no Anexo I – Projeto Básico em MAIS DE TRÊS ATESTADOS | 0 ponto |
5 – Fiscalização de Obra com as seguintes características: | 15 pontos |
- Obra com área igual ou superior a 20.000 m² | 15 pontos |
- Obra com área inferior a 20.000 m² e superior a 15.000 m² | 10 pontos |
- Obra com área igual ou inferior a 15.000 m² e superior a 10.000 m² | 08 pontos |
- Obra com área igual ou inferior a 10.000 m² e superior a 8.000 m² | 05 pontos |
- Obra com área igual ou inferior a 8.000 m² | 0 ponto |
6 – Execução de Obra com as seguintes características: | 10 pontos |
- Obra com área igual ou superior a 20.000 m² | 10 pontos |
- Obra com área inferior a 20.000 m² e superior a 15.000 m² | 05 pontos |
- Obra com área igual ou inferior a 15.000 m² e superior a 10.000 m² | 03 pontos |
- Obra com área igual ou inferior a 10.000 m² e superior a 8.000 m² | 02 pontos |
- Obra com área igual ou inferior a 8.000 m² | 0 ponto |
Total de Pontos | 70 pontos |
11.02- Serão desclassificadas as Propostas Técnicas dos licitantes que não obtiverem pontuação mínima em cada um dos quesitos pontuáveis por item. Não poderá obter nota zero em nenhum item previsto no item 11.01.
11.03- A Comissão Especial de Licitação procederá à avaliação das Propostas, conferindo as mesmas com base na sua adequação ao Termo de Referência, aplicando os critérios de avaliação e o sistema de pontos especificados. Cada proposta será rejeitada nesta fase se ela não atender aos aspectos do Termo de Referência e seus demais anexos e/ou que não obtiver a nota técnica mínima indicada.
11.04- Serão desclassificadas as Propostas Técnicas dos licitantes que não atingirem a nota mínima de 70 (setenta) pontos no total.
11.05- A Comissão Especial de Licitação procederá a classificação em ordem crescente, de todos os licitantes qualificados com pontuação técnica igual ou superior a 70 (setenta) pontos, para efeito do que dispõe o 115 da Lei Estadual nº 16.920/2010.
11.06- Em caso de empate na classificação das propostas técnicas será adotado como critério de desempate a maior nota obtida no quesito Responsável(eis) Técnico(s) – Engenheiro(s) e Xxxxxxxxx(s). Depois de adotado este critério e permaneça o empate, adotar-se-á o sorteio como forma de desempate, na forma do 111 da Lei Estadual nº 16.920/2010.
XII – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
12.01- As Propostas Comerciais serão analisadas quanto ao atendimento das condições exigidas no CAPÍTULO IV – DA PROPOSTA COMERCIAL e seus subitens, deste edital.
12.02- Serão desclassificadas as propostas que apresentem preço superior ao máximo estabelecido, bem como aquelas que apresentem preços irrisórios ou manifestamente inexeqüíveis, conforme estabelece os artigos 110, § 3º, e 117 da Lei Estadual nº 16.920/2010.
12.03- Não serão aceitas as propostas que não atendam às exigências previstas neste edital.
12.04- Caso sejam constatados erros aritméticos nas propostas apresentadas que não alteram o valor total proposto, fica assegurado à Comissão Especial de Licitação o direito de corrigí-los, procedendo a retificação dos cálculos passíveis de correção, se for o caso. O valor resultante da correção constituirá o valor a ser considerado para efeito de contrato.
12.05- Somente poderão participar da fase de abertura das propostas comerciais as licitantes que tenham obtido a pontuação mínima estabelecida no subitem 11.04.
XIII – DA CLASSIFICAÇÃO DOS PROPONENTES
13.01- Os critérios para a classificação final dos proponentes obedecerão aos seguintes procedimentos a serem adotados pela Comissão Especial de Licitação:
13.01.01- Serão classificadas para a última fase da licitação somente as licitantes que tenham sido habilitadas na primeira fase; alcançaram pontuação mínima, não tiveram sua proposta técnica desclassificada e tiveram sua proposta comercial classificada;
13.01.02- Definidas as empresas qualificadas para a classificação final do procedimento licitatório, passar-se-á à negociação, tendo como parâmetro o valor da proposta de menor preço entre as licitantes classificadas para esta fase;
13.01.03- A proponente melhor qualificada tecnicamente, assim entendida aquela de maior nota técnica, será convocada a alterar sua proposta comercial para o valor daquela que tenha apresentado a proposta de menor preço dentre as classificadas na fase de julgamento das propostas técnicas como condição para se efetivar a contratação;
13.01.04- Caso a proponente citada no item anterior aceite a negociação para contratar com a proposta de menor preço, será declarada vencedora. Caso contrário, será desclassificada e chamar-se-ão as demais proponentes qualificadas tecnicamente, de acordo com a ordem de classificação e sucessivamente, até a consecução do acordo para contratação, utilizando-se dos mesmos parâmetros anteriores.
XIV - DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
14.01- Serão consideradas habilitadas as concorrentes que atenderem a documentação e as instruções constantes dos itens 06.01, 06.02, 06.03, 06.04, 06.05, 06.06, 06.07 e
06.08 com os seus subitens, deste edital. Consideram atendidos os requisitos de habilitação os documentos que possam ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral – CRC, previsto no item 06.09.
14.02- Depois de concluído o julgamento da fase de habilitação não cabe mais à Administração inabilitar o(s) licitante(s), salvo em razão de fato superveniente desconhecido originariamente.
XV - DA HOMOLOGAÇÃO E DO CONTRATO
15.01- Concluídos os trabalhos e se nenhuma irregularidade insanável for verificada no procedimento, a Comissão Especial de Licitação proporá à Presidência do TCE-GO a homologação do certame e a adjudicação dos serviços à proponente vencedora.
15.02- A adjudicação dos serviços a serem executados será aperfeiçoada mediante contrato assinado com o TCE-GO, observadas as condições estabelecidas neste edital e as que constem da respectiva minuta.
15.03- Após a homologação e a adjudicação pelo Presidente do Tribunal, a proponente vencedora será chamada a assinar o contrato, sendo-lhe concedido, para tanto, o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da convocação, quando então será emitida a competente Ordem de Serviço.
15.04- A critério da Presidência o prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado.
15.05- A não assinatura do contrato no prazo acima estipulado ou a não aceitação ou retirada do instrumento será considerado como recusa, ensejando a perda do direito à contratação.
15.06- Na hipótese do item anterior o TCE-GO poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 204, I, da Lei Estadual nº 16.920/2010.
XVI - DAS SANÇÕES
16.01- A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas. O disposto neste artigo não se aplica às licitantes convocadas nos termos do art. 134 da Lei Estadual n.º 16.920/2010.
16.02- As multas por atraso contratual serão aplicadas, à contratada, quando não existir justificativa plausível acatada pelo TCE-GO e calculadas da seguinte forma: Multa de 1% (hum por cento) do valor do contrato por dia de atraso na entrega de cada etapa e/ ou o projeto completo.
16.02.01- O cronograma físico do XXXXX XX deverá ser fielmente cumprido, sob pena de ser(em) aplicada(s) em desfavor da contratada as sanções previstas neste edital, na minuta do contrato e na Lei.
16.03- Pela inexecução total ou parcial do contrato, além da aplicação da multa prevista no item 16.02 deste edital, poderá o TCE-GO, garantida prévia defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis, em processo administrativo, aplicar, à contratada, as seguintes sanções:
16.03.01- Advertência;
16.03.02- Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
16.03.02.01- 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em
firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
16.03.02.02- 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprido;
16.03.02.03- 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprido, por cada dia subsequente ao trigésimo.
16.03.03- Suspensão do direito de participar em licitação e impedimento para contratar com o TCE-GO pelo prazo que for fixado pelo Presidente em função da natureza e da gravidade da falta cometida:
16.03.03.01- Por 6 (seis) meses - quando a contratada incidir em atraso do serviço que lhe tenha sido ordenado, através desta licitação, ou recusar, injustificadamente, assinar o contrato ou recusar a cumprir com a proposta negociada no processo licitatório;
16.03.03.02- Por 1 (um) ano - quando a contratada prestar os serviços em qualidade inferior ou diferente das especificações exigidas pelo TCE-GO;
16.03.03.03- Por até 2 (dois) anos, nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízos ao
TCE-GO.
16.03.04- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública considerando para tanto a reincidência das faltas, a sua natureza jurídica e a sua gravidade, bem como, por desacato a servidor ou ao Presidente do TCE-GO.
16.03.04.01- O ato de declaração de inidoneidade será proferido pelo Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Goiás e publicado no Diário Oficial do Estado, respeitado sempre o devido processo legal. A punição prevalecerá enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será
concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.
16.03.04.02- A reabilitação poderá ser requerida após decorridos 2 (dois) anos da aplicação da sanção prevista neste subitem.
16.03.04.03- A sanção aplicada conforme subitem 16.03.04 será apurada em processo administrativo próprio, sendo concedido à contratada o prazo de 10 (dez) dias da sua intimação para defesa.
16.05- As sanções previstas nos subitens 16.03.03 e 16.03.04, poderão ser aplicadas às empresas ou ao(s) profissional(ais) que em razão deste contrato:
16.05.01- Tenha(m) sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo.
16.05.02- Demonstrar(em) não possuir idoneidade para contratar com o TCE-GO, em virtude de atos ilícitos praticados.
16.06- As multas e demais sanções aqui previstas serão aplicadas sem prejuízo das sanções civis, administrativas ou penais cabíveis.
XVII - DA RESCISÃO
17.01- A rescisão do contrato poderá ser:
17.01.01- determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 177 da Lei Estadual nº 16.920/2010 (observado o disposto no artigo 179 da citada Lei);
17.01.02- amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
17.01.03- judicial, nos termos da legislação;
17.02- A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
17.03- Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 177 da Lei Estadual nº 16.920/2010, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
17.03.01- Devolução da garantia;
17.03.02- Pagamento devido pela execução do contrato até a data da rescisão;
XVIII – DA EXECUÇÃO, DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO DE SERVIÇOS
18.01- Os serviços serão realizados com rigorosa observância às prescrições e exigências das especificações contidas no Termo de Referência - Anexo 2 e nos demais anexos que são parte integrante do presente edital.
18.02- Caberá ao TCE-GO, por seu Presidente, a emissão da Ordem de Serviço, e através da sua 2ª Divisão de Fiscalização de Engenharia – 2ªDFENG, mediante comissão técnica designada, o acompanhamento, a coordenação e a supervisão dos trabalhos objeto desta licitação e, ainda, fornecer à CONTRATADA os dados e os elementos técnicos necessários à realização dos serviços contratados.
18.03- O prazo para execução dos serviços será de acordo com o Cronograma Físico previsto no ANEXO II. O não cumprimento do cronograma físico é passível de sanção com fundamento neste edital, devendo a contratada ficar atenda ao prazo de execução dos serviços contratados.
18.04- A critério do TCE-GO poderão ser suprimidos ou acrescidos serviços até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, não previstos no contrato e necessários a execução dos serviços.
18.05- É vedada a subcontratação parcial e/ou total dos serviços objeto do presente contrato, ficando a contratada sob a responsabilidade pessoal pela execução. A subcontratação sujeita a contratada às sanções contratuais e legais.
XIX - DA FISCALIZAÇÃO
19.01- Todas as fases dos serviços serão acompanhadas e fiscalizadas pelo TCE-GO, mediante comissão técnica designada.
XX - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
20.01- O recebimento dos serviços será feito pelo TCE-GO, ao término dos mesmos, após verificação da sua perfeita execução, da seguinte forma:
20.01.01- Provisoriamente – pela Comissão Técnica responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da contratada;
20.01.02- Definitivamente – pela Comissão Técnica responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes depois de realizadas análise e avaliação que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
XXI - DAS OBRIGAÇÕES
21.01- Além das responsabilidades definidas no Projeto Básico e demais anexos do edital, a contratada obriga-se a:
21.01.01- Apresentar na assinatura do contrato documento comprobatório de regularidade relativa às contribuições sociais na forma do art. 23, I, “a”, da Lei n.º 8.212/91, de 24/07/91 (INSS) e do art. 27, “a”, da Lei federal n.º 8.036/90 (FGTS) e cópia da proposta.
21.01.02- A contratada deverá manter preposto, com competência técnica e jurídica e aceito pelo TCE-GO, para representá-la na execução do contrato, devendo o mesmo ter condições de discutir e decidir, com a Comissão Técnica do TCE-GO, questões relativas ao desenvolvimento dos trabalhos.
21.01.03- Adotar as medidas legais exigidas junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de Goiás - CREA-GO e outros órgãos, o contrato decorrente da presente licitação, conforme determina a Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966 e Resolução nº 194 de 22 de maio de 1970, do CONFEA.
21.01.04- A contratada deverá acompanhar e controlar efetivamente todas as etapas dos serviços relativos aos projetos da construção da nova sede, elaborando planilha de medições mensais obedecendo o cronograma físico-financeiro, submetendo previamente à análise da Comissão de Fiscalização do TCE.
21.01.05- A contratada se responsabiliza pela idoneidade e qualidade dos serviços executados envolvendo materiais e mão de obra aplicados, além do acompanhamento dos controles de qualidade do concreto estrutural e compactação mecânica.
21.01.06- A contratada deverá emitir quinzenalmente à Comissão de Fiscalização do TCE, relatório detalhado apontando de forma clara todos os problemas porventura existentes, relativos ao desenvolvimento dos serviços.
XXII - DOS RECURSOS FINANCEIROS
22.01- Os recursos financeiros para execução dos serviços se enquadra na classificação 2011.201.01.032.3002.1.227.03.00, Grupo 03 (Manutenção) Fonte 00, natureza da despesa: 3.3.90.39.36 – Serviços Técnicos Profissionais.
XXIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.01- A(s) impugnação(ões) a este edital só será(ao) aceita(s) se protocolizada(s) no TCE- GO até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, quando feita(s) por cidadão(s), ou até 2 (dois) dias úteis quando feita por licitante.
23.02- Os recursos administrativos serão admitidos na forma do artigo 208 da Lei Estadual nº 16.920/2010.
23.03- A Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
23.04- A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
23.05- O TCE-GO descontará dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigado pela legislação vigente, fazendo o recolhimento das parcelas retidas nos prazos legais.
23.06- O TCE-GO se reserva o direito de revogar a presente Licitação, por conveniência administrativa, a qualquer tempo antes da assinatura do contrato, sem que às proponentes caiba indenização ou compensação de qualquer espécie, ressalvada somente o levantamento da caução, se for o caso, mediante prévio requerimento.
23.07- O TCE-GO exime-se de qualquer responsabilidade civil por danos pessoais ou materiais porventura causados em decorrência da execução dos serviços, objeto da presente licitação, ficando esta como obrigação única da contratada.
23.08- A participação na Licitação implica aceitação integral e irretratável dos termos e condições do ato convocatório, com seus anexos e instruções.
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, em Goiânia, 10 de janeiro de 2011.
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX MEMBRO
XXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXXXX MEMBRO
LETÍCIA JARDIM DE PAIVA MEM'BRO
XXXX XXXXXXX XXXXX XXXX MEMBRO
XXXXXX XX XXXXX VAZ MEMBRO
XXXXX XXXXXXXX XXXXX MEMBRO
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX PRESIDENTE
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX MEMBRO
ANEXO I
PROJETO BÁSICO
1. CARACTERÍSTICAS DA OBRA A SER SUPERVISIONADA
1.1. A obra propriamente dita, encontra-se em fase de licitação e corresponde um empreendimento com área total construída de 22.536,22 m², consistindo da nova Sede do Tribunal de Contas do Estado de Goiás. O terreno da referida obra está localizado à Avenida Ubirajara Berocan Leite, antiga gleba da Fazenda Retiro, Goiânia-GO.
1.2. A Construção contemplará:
• Edifício Sede 21.459,83 m²
• Centro de Convivência 298,19 m²
• Creche 428,93 m²
• Pátio de Serviço 259,27 m²
• Guaritas 01 e 02 15,00 m²
• Reservatório Elevado 75,00 m²
• Área total de construção 22.536,22 M²
1.3. Está previsto também a execução dos serviços externos / implantação, constituindo dos seguintes serviços principais:
• Terraplenagem
• Pavimentação dos Acessos, Sistema Viário e Estacionamento
• Urbanização;
• Drenagem de Águas Pluviais com Reservatório para Reaproveitamento para Irrigação;
• Poços e trincheiras de Infiltração de águas pluviais;
• Paisagismo;
• Quadras poliesportivas;
1.4. O prédio será constituído pelos seguintes elementos principais: Fundações, Estruturas de Concreto Armado; Estrutura Metálica; Estrutura de Madeira; Projeto de arquitetura; Projeto
Acústico do Auditório; Projeto de Paisagismo; Projeto Hidráulico-sanitário; Projeto de Prevenção e Combate à Incêndio; Projeto de Drenagem de águas pluviais; Reaproveitamento de águas pluviais; Projeto de Instalações Elétricas; Telefonia; Antenas Coletivas; de TV, FM e TV a Cabo; Projeto de Circuito Fechado de TV; Projeto de detecção e Alarme de Incêndio; Projeto de Cabeamento Estruturado; Projeto de Ar Condicionado Central; Elevadores.
1.5.Todas as etapas da obra cumprirão as determinações dos Projetos Ambientais respectivamente elaborados conforme exigências legais, a saber: Plano de Controle Ambiental (PCA), Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC), Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV
) e Estudo de Impacto de Trânsito (EIT) e outros. Sendo de responsabilidade da empresa o acompanhamento técnico da execução dos referidos projetos ambientais.
1.6. A obra envolverá ainda serviços técnicos como: Instalação do Canteiro, Movimentação de terra, Locações de edificações e Sistema Viário, testes e ensaios, limpeza etc.
1 - Projeto Básico
1.1 - A Administração dispõe do Projeto Básico que caracteriza qualitativa e quantitativamente todos os elementos da edificação a ser construída.
1.1.1 - O referido Projeto Básico está franqueado para vista dos interessados nesta Licitação sendo constituído dos seguintes componentes:
⚫ PROJETO ARQUITETÔNICO
⚫ LAUDO DE SONDAGEM GEOTÉCNICA
⚫ PROJETO DE FUNDAÇÕES
⚫ PROJETO DE ESTRUTURA DE CONCRETO ARMADO
⚫ PROJETO DE ESTRUTURA METÁLICA
⚫ PROJETO ACÚSTICO DO AUDITÓRIO
⚫ PROJETO DE INSTALAÇÕES HIDRÁULICO-SANITÁRIAS
⚫ PROJETO DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS
⚫ PROJETO DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO
⚫ PROJETO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
⚫ PROJETO DE CABEAMENTO ESTRUTURADO - LÓGICA / TELEFONIA
⚫ ANTENAS - SOM – CIRCUITO FECHADO DE TV
⚫ PROJETO DE DETECÇÃO E ALARME DE INCÊNDIO
⚫ PROJETO DE AR CONDICIONADO CENTRAL
⚫ PROJETO DE PAISAGISMO
⚫ SISTEMA VIÁRIO
⚫ ELEVADORES
⚫ PLANO DE CONTROLE AMBIENTAL – (PCA)
⚫ PLANO GERENCIAL DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL – (PGRCC)
⚫ PLANO DE RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS – (PRAD)
⚫ ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA – (EIV)
⚫ ESTUDO DE IMPACTO DE TRÂNSITO - (EIT)
⚫ CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES
⚫ PLANILHA DE ORÇAMENTO ANALÍTICO
1.7.1.2 - Projeto Executivo
Detalhes construtivos e de montagem serão objeto do Projeto Executivo que será provido pela empresa executora da obra concomitantemente com a obra.
1.8.1.2.1 - Supervisão Técnica
Nos termos do artigo 164 da Lei Estadual nº 16.920/2010, a execução da obra será acompanhada e fiscalizada por técnicos do TCE. À empresa Contratada caberá a Supervisão e o Acompanhamento técnico nesse fim. EQUIPE TÉCNICA COMPLETA EM TODO PERÍODO DE EXECUÇÃO DA OBRA.
Para a realização dos trabalhos constantes destas especificações, deverá ser alocada a equipe técnica abaixo relacionada, a ser utilizada durante o período de execução da obra (18 meses) somados ao período de 30 dias para o Recebimento Provisório, cumprindo jornada de trabalho conforme descrito abaixo.
Para cada área deverá ser disponibilizado ao menos um profissional, não sendo vedada a participação complementar.
1.9. 1.2.1.2.- Técnicos de nível superior
Os profissionais a seguir indicados poderão ser substituídos por outras modalidades (titulação) de engenharia, desde que com atribuições compatíveis e reconhecidas pelo CREA.
- Coordenador - Engenheiro Civil ou Arquiteto
Efetuará a coordenação dos trabalhos da Equipe Técnica e supervisionará e acompanhará a execução dos serviços correlatos a suas atribuições profissionais, através de vistorias ao canteiro de obras, no mínimo, duas vezes por mês, com duração mínima de quatro horas. A freqüência de vistorias poderá ser aumentada e sua duração poderá ser estendida na quantidade necessária e suficiente (mesmo em dias não úteis, se necessário) para o devido acompanhamento dos serviços, no mínimo nas seguintes etapas, consideradas críticas:
marcação (locação) da obra; locação das fundações; testes de carga, se houver;
concretagens críticas, inclusive liberação para início de concretagens de conjuntos de lajes; proposições de ensaios tecnológicos;
manifestação quanto à resolução de conflitos entre projetos distintos;
manifestação quanto a problemas de natureza técnica verificados na execução da obra;
vistorias do Fiscal do Contrato para aferição das conclusões de fases da obra e para fins de liberação das faturas da empresa executora da obra;
vistoria do Fiscal do Contrato para o recebimento provisório da obra;
eventuais esclarecimentos à Comissão de Recebimento Definitivo da Obra.
- Engenheiro Residente - Engenheiro Civil
Será designado um Engenheiro Civil Residente, que supervisionará e acompanhará toda a execução da obra, em regime de tempo integral, durante todo o período em que houver
atividades no canteiro de obras, desde o início da obra até o seu Recebimento Provisório, inclusive em dias não úteis, se necessário. A jornada deverá ser estendida no número de horas necessárias e suficientes (mesmo em dias não úteis, se necessário) para o devido acompanhamento dos serviços nas etapas da obra, assim consideradas, no mínimo, as seguintes etapas:
1) execução das fundações;
2) montagem de equipamentos de elevação e transporte;
3) todo o período de concretagem, inclusive sua preparação;
4) desmoldagem das formas de concretagem;
5) montagem da estrutura metálica da cobertura e do acesso principal (policarbonato);
6) lançamento inicial (colocação) dos telhados;
7) testes das instalações sanitárias e de combate a incêndio;
8) execução e testes dos sistemas de impermeabilização;
9) acompanhamento de ensaios tecnológicos;
10) acompanhamentos das vistorias do Fiscal do Contrato para aferição da perfeição dos serviços.
Este profissional deverá ter experiência de no mínimo 02 (dois) anos em execução ou fiscalização ou acompanhamento de obras, comprovada em carteira de trabalho, ou contrato de prestação de serviços, e ainda, comprovar, por meio de CAT ou atestado registrado no CREA, a execução ou fiscalização de pelo menos 15.000 m² de obras de construção de edificações com estrutura em concreto armado.
- Instalações Elétricas/ SPDA/ CFTV - Engenheiro Eletricista
Supervisionará e acompanhará os serviços relativos às instalações elétricas e correlatas (como subestação de energia, iluminação e força, energia estabilizada, cabeamento estruturado, telecomunicações, proteção contra descargas atmosféricas e CFTV). Seu regime de trabalho será de, no mínimo, 4 horas diárias no canteiro de obras, em atividades relacionadas à fiscalização da obra, quando da execução das instalações elétricas. Esta jornada deverá ser estendida no número de horas necessárias e suficientes (mesmo em dias não úteis, se necessário) para o devido acompanhamento dos serviços nas etapas críticas da obra assim consideradas, no mínimo, as seguintes etapas:
1. recebimento e instalação dos equipamentos da subestação transformadora;
2. montagem/instalação de equipamentos elétricos;
3. teste das instalações de cabeamento estruturado;
4. testes finais de todas as instalações correlatas;
5. vistoria do Fiscal do Contrato para aferição da conclusão de fases da obra, para fins de liberação de fatura da empresa executora e recebimento provisório da obra.
- Instalação de Ar Condicionado - Engenheiro Mecânico
Supervisionará e acompanhará os serviços relativos à instalação de ar condicionado e ventilação mecânica e demais tarefas correlatas. Seu regime de trabalho será de, no mínimo, 4 horas diárias no canteiro de obras, em atividades relacionadas à fiscalização da obra, quando da execução das instalações de ar condicionado. Esta jornada deverá ser estendida no número de horas necessárias e suficientes (mesmo em dias não úteis, se necessário) para o devido acompanhamento dos serviços nas etapas críticas da obra assim consideradas, no mínimo, as seguintes etapas:
1. acompanhamento da vistoria do Fiscal do Contrato para aferição da conclusão de fases da obra, para fins de liberação de fatura da empresa executora e recebimento provisório da obra;
2. recebimento e instalação dos equipamentos de ar condicionado;
3. montagem da rede hidráulica;
4. montagem da rede de xxxxx;
5. testes de ajuste e balanceamento.
- Engenheiro Ambiental
Supervisionará e acompanhará todas as etapas da obra que cumprirão as determinações dos Projetos Ambientais elaborados conforme exigências legais a saber: Plano de Controle Ambiental (PCA), Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC), Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV
) e Estudo de Impacto de Trânsito (EIT) e outros. Seu regime de trabalho será de, no mínimo, 4 horas diárias no canteiro de obras, em atividades relacionadas à fiscalização da obra, quando da execução dos projetos ambientais.
- Conhecimentos Especializados - Outros profissionais
Poderão ser relacionados outros profissionais de nível superior para acompanhar a fase de elaboração, recebimento e aprovação dos projetos executivos, bem como o
acompanhamento dos serviços e instalações que requeiram conhecimentos especializados (Ex. fundações, estruturas de concreto e metálicas, instalações de combate a incêndio, paisagismo, elevadores s, etc.). Será obrigatória a presença destes profissionais caso os demais integrantes da Equipe Técnica não possuam habilitação e/ou experiência em algum item da obra. O seu regime de trabalho será definido pelo Coordenador, e aprovado pelo Fiscal do Contrato. Este(s) profissional(is) deverá(ão) vistoriar à obra para verificação dos serviços de sua(s) especialidade(s) quando necessário.
A Contratada poderá ainda, indicar profissionais para substituir os integrantes da equipe técnica, nos seus eventuais impedimentos. Os profissionais indicados deverão possuir formação equivalente e capacitação e experiência semelhante ao dos integrantes da equipe técnica que devam substituir.
2.2 - ACOMPANHAMENTO DO DESEMPENHO DA EDIFICAÇÃO - PERÍODO DE OBSERVAÇÃO
2.1.Após o Recebimento Provisório da obra, e durante os 90 dias do prazo de observação até o Recebimento Definitivo, a Supervisão e Acompanhamento serão prestados nas seguintes condições:
b) apresentação de relatório mensal nos termos deste Anexo I;
3.3- ATRIBUIÇÕES E ATIVIDADES
A Supervisão e o Acompanhamento deverá sempre atuar a tempo de permitir ao Fiscal do Contrato o cumprimento dos prazos previsto no contrato da obra.
Na seqüência são transcritas e complementadas parcialmente as tarefas de maior relevância, não significando a limitação a estas.
3.1 - Serviços Técnico-Profissionais
3.1.1 Estudos e Projetos
Analisar e dar parecer sobre o Projeto Executivo entregue pela empresa executora da obra, verificando a conformidade com o Projeto Básico, e as normas técnicas vigentes.
Providenciar laudos ou pareceres sobre o Projeto Executivo e a execução, quando solicitados pelo Fiscal do Contrato, emitidos por profissionais de nível superior com formação técnica compatível com os serviços objeto do laudo ou parecer.
3.1.2 - Perícias e Vistorias
Verificar se durante a execução dos serviços, a empresa executora da obra observa os encargos e especificações estabelecidas e se os procedimentos empregados são eficazes para garantir a qualidade final dos trabalhos.
Verificar e dar parecer sobre a equivalência dos materiais, equipamentos e dos serviços especificados nos projetos, no Caderno de Especificações Técnicas e na Planilha de Orçamento.
Propor a realização de testes, exames, ensaios e quaisquer provas necessárias ao controle de qualidade dos serviços e obras objeto do contrato.
Informar ao Fiscal do Contrato a necessidade de substituição de materiais ou equipamentos que sejam considerados defeituosos, inadequados ou inaplicáveis aos serviços e obras.
Informar ao Fiscal do Contrato os serviços que a empresa executora da obra deva corrigir, refazer ou reconstruir, executados com erros ou imperfeições.
Comparecer ao canteiro de obras sempre que solicitado pelo Fiscal do Contrato, ou para atender a situações emergenciais que exijam suas providências.
Registrar no Diário da Obra as presenças de sua Equipe Técnica, mediante a anotação dos respectivos períodos e profissionais.
3.1.3- Planejamento e Controle
Analisar e dar parecer sobre os relatórios periódicos de execução da obra, elaborados de conformidade com os requisitos estabelecidos no Caderno de Encargos.
Acompanhar e dar parecer sobre as aferições ou avaliações periódicas dos serviços, controlando o valor acumulado em função da despesa prevista.
Exercer rigoroso controle do cronograma de execução, informando a tempo à Contratante, toda previsão ou constatação de atraso ou antecipação na conclusão da obra ou etapas dos serviços.
Emitir os correspondentes pareceres sobre as eventuais solicitações de prorrogação de prazos, interrupções, serviços extras, termos aditivos, reajustamento e outros, inclusive com elaboração de orçamentos para acréscimos, supressões ou substituições.
Participar de reuniões técnicas ou gerenciais sobre a obra (periódicas ou eventuais), para análise e discussão sobre o andamento dos serviços, esclarecimentos e providências necessárias ao cumprimento do contrato, com o pessoal envolvido, inclusive fiscais de órgãos públicos.
Elaborar todas as atas de reunião em que participar, registrando todos os assuntos tratados, bem como providenciar no fornecimento de cópia aos participantes e interessados.
Elaborar check-list para recebimento da obra/serviços, contendo prazo para término das pendências (se houver) e solicitar termo de garantia.
Auxiliar o Fiscal do Contrato na elaboração do Termo de Recebimento Provisório da obra.
Elaborar relatório final contendo, além das informações sobre a obra, o desempenho da empresa executora e outros fornecedores no decorrer da obra, em relação ao prazo, suficiência de recursos e qualidade dos serviços.
3.1.4 Serviços Preliminares
3.1.4.1 Canteiro de Obras
Verificar o cumprimento, pela empresa executora da obra, das normas relativas à higiene e segurança no trabalho, inclusive utilização de EPI, informando ao fiscal do Contrato eventuais descumprimentos.
3.1.4.2 Demolições
Garantir a segurança das construções vizinhas e dos trabalhadores empenhados na execução dos serviços; acompanhar rigorosamente a execução de cada etapa dos serviços, impedindo a permanência de partes da estrutura em demolição em posição não segura, por menor que seja o tempo de permanência.
Observar se são tomadas as devidas providências no sentido de preservar a integridade das peças consideradas como reaproveitáveis.
Verificar se a remoção do material demolido está sendo realizada de forma satisfatória, não prejudicando as condições de tráfego das vias utilizadas.
3.1.4.3 Locações
Verificar se são obedecidas o RN e os alinhamentos estabelecidos pelo levantamento topográfico original.
Observar se são obedecidas as recomendações quanto à materialização das referências de nível e dos principais eixos da obra.
3.1.5 Terraplanagem
Durante a execução do movimento de terra, verificar visualmente se as principais características do solo local confirmam as indicações contidas nas sondagens anteriormente realizadas.
Com o auxílio da equipe de topografia, proceder ao controle geométrico dos trabalhos, conferindo as inclinações de taludes, limites e níveis de terraplenos e outros, visando a obediência ao projeto e a determinação dos quantitativos de serviços realizados para a liberação das medições.
Controlar a execução dos aterros, verificando, por exemplo, a espessura das camadas, e programar de acordo com as indicações da Prática de Construção, a realização dos ensaios necessários ao controle de qualidade dos aterros (determinação do grau de compactação, ensaios de CBR, entre outros) pelo laboratório de controle tecnológico.
Determinar, quando necessário, a vistoria das construções vizinhas pelo preposto da Contratada, na presença dos demais interessados, e verificar se foram tomadas precauções quanto à sua proteção.
Zelar pela manutenção da integridade de achados arqueológicos durante a execução dos serviços.
Determinar previamente, em conjunto com a Contratada, os locais de bota-fora e empréstimo do material terraplenado, quando estes locais não forem definidos em projeto.
3.1.6 Fundações e Estruturas
3.1.6.1 Fundações
Escavações e Reaterros: observar se as escavações estão sendo executadas com as dimensões necessárias, e se foram tomadas as devidas precauções quanto ao escoramento e proteção das paredes e muros se por ventura existentes.
Escoramentos: exigir escoramentos adequados, quando necessários e não previstos no projeto.
3.1.6.1.1 Fundações em Tubulões a Céu Aberto:
Observar às exigências do projeto quanto as dimensões (diâmetros e profundidade principalmente).
Liberar a execução da concretagem, após conferir as locações, dimensões, as condições, posicionamento e bitolas da armadura, de acordo com o projeto.
Acompanhar a execução da concretagem, observando se são obedecidas as recomendações sobre o preparo, o transporte e lançamento.
3.1.7.1.1 Estacas Moldadas no Local:
Exigir, analisar e liberar o plano de execução das fundações.
Verificar a verticalidade dos tubos durante a cravação, principalmente do primeiro tubo-guia.
Confrontar o tipo de material extraído com o indicado na sondagem quando for atingida a profundidade prevista no projeto. Inspecionar o fundo do poço, para verificação de ausência de água, com o auxílio de foco de luz, descida de sonda ou outro processo conveniente.
Cuidar para que seja preparado o concreto para lançamento imediato, em caso de terrenos permeáveis.
Recusar as estacas que não atenderem às características exigidas pelo projeto.
Exigir que cada estaca seja totalmente preenchida com o concreto, antes do início da retirada dos tubos, recusando a formação de bulbo de concreto seco na ponta da estaca.
Comprovar que a retirada dos tubos seja suficientemente lenta, e que o concreto seja simultaneamente bem apiloado.
Se as camadas superficiais do terreno forem fracas, cuidar para que não seja cravada uma estaca imediatamente ao lado da outra recém executada, alternando, neste caso, a sua cravação.
Escolher por amostragem algumas estacas e escavar em torno do fuste, até atingir o nível d’água (se este for muito profundo, escavar até no mínimo 3 m de profundidade), para verificação das condições obtidas para o concreto e a sua continuidade.
3.1.7 Estrutura de Concreto Armado
Atender, com a brevidade possível, às solicitações efetuadas em tempo hábil pela empresa executora da obra, por meio do Diário de Ocorrências, para liberação da concretagem de partes ou peças da estrutura. Tal liberação somente se dará após a verificação satisfatória do atendimento aos projetos e constatada a segurança das operações pretendidas. Qualquer anormalidade deve ser comunicada à empresa executora da obra que deverá providenciar rapidamente as eventuais correções necessárias.
Liberar a concretagem da peça, após conferir as dimensões, os alinhamentos, os prumos, as condições de travamento e escoramento, vedação e limpeza das formas e do cimbramento, além do posicionamento e bitolas das armaduras, eletrodutos, passagem de dutos e demais instalações. Tratando-se de uma peça ou componente de uma estrutura em concreto aparente, comprovar que as condições das formas são suficientes para garantir a textura do concreto indicada no projeto de arquitetura.
Não permitir que a posição de qualquer tipo de instalação ou canalização, que passe através de vigas ou outros elementos estruturais, seja modificada em relação à indicada no projeto, sem a prévia autorização do Fiscal do Contrato.
Em estruturas especiais, solicitar, aprovar e acompanhar a execução dos planos de concretagem elaborados pela empresa executora da obra.
Acompanhar a execução de concretagem, observando que sejam obedecidas as recomendações sobe o preparo, o transporte, o lançamento, o adensamento, a desforma e a cura do concreto. Especial cuidado deverá ser observado para o caso de peças em concreto aparente, evitando durante a operação de adensamento a ocorrências de falhas que possam comprometer a textura final.
Controlar com o auxílio de laboratório, a resistências do concreto utilizado, programando a realização dos ensaios necessários à comprovação das exigências do projeto, catalogando e arquivando todos os relatórios dos resultados dos ensaios.
Observar se o preparo de juntas de concretagem e de dilatação obedece rigorosamente aos detalhes do projeto.
Solicitar da empresa executora da obra, sempre que necessário, o plano de descimbramento das peças, aprovando-o e acompanhando a sua execução.
Verificar continuamente os prumos nos pontos principais da obra, como por exemplo: cantos externos, pilares, poços de elevadores e outros.
Solicitar as devidas correções nas faces aparentes das peças, após a desforma. Solicitar a orientação do autor do projeto de arquitetura no caso de reparos em peças de concreto aparente.
3.1.8 Arquitetura e Elementos de Urbanismo
3.1.8.1 Paredes
Conferir a locação dos eixos (ou faces) das paredes, bem como as aberturas de vãos, saliências, reentrâncias e passagens de canalizações, de acordo com as dimensões indicadas no projeto.
Verificar as condições de alinhamento, nivelamento e prumo das paredes, e se os painéis estão sendo devidamente cunhados ou ligados aos elementos estruturais.
Impedir a correção de imperfeições de alvenarias com camadas de chapisco ou emboço, ultrapassando as espessuras permitidas e indicadas nas especificações.
Garantir que o traço empregado na preparação das argamassas (chapisco, emboço e reboco) obedeça integralmente às especificações técnicas.
Verificar o prumo e as espessuras das camadas de revestimento, e para a primeira camada aplicada, se houve a devida aderência à alvenaria.
Observar se a qualidade obtida para a última camada (acabamento) satisfaz às exigências do projeto e das especificações técnicas.
Acompanhar o assentamento dos materiais procurando garantir a qualidade da execução do serviço, além de observar o alinhamento das eventuais juntas e a não utilização de peças defeituosas.
3.1.8.2 Esquadrias
Verificar se a localização, posição, dimensões, quantidades e sentido de abertura, estão de acordo com o projeto e com os detalhes construtivos nele indicados.
Comprovar se a qualidade dos materiais utilizados na fabricação das esquadrias, inclusive ferragens, satisfaz às exigências contidas nas especificações técnicas. Comprovar se as
peças foram devidamente lixadas e tratadas com tinta anticorrosiva, antes de sua colocação conforme especificação.
Solicitar os ensaios necessários para a verificação da camada de anodização em peças de alumínio, observando, após a sua colocação, se foram protegidas com a aplicação de vaselina industrial, verniz ou outros meios de proteção.
Acompanhar a colocação das peças e observar o perfeito nivelamento, prumo e fixação, verificando se as alavancas ficam suficientemente afastadas das paredes para a ampla liberdade dos movimentos.
Testar o funcionamento das esquadrias e das ferragens. Testar individualmente, após a conclusão dos serviços, todos os elementos móveis das esquadrias, tais como: alavancas, básculas, trincos, rolamentos, fechaduras e outros.
Observar se as ferragens são protegidas durante a execução da pintura. Exigir que os caixilhos de ferro, antes da colocação dos vidros, recebam a primeira demão de tinta de acabamento.
Verificar a estanqueidade dos caixilhos e vidros, aplicando os testes com mangueiras e jatos d’água.
Assegurar que as folhas das portas sejam colocadas após a conclusão da execução dos pisos.
3.1.8.3 Vidros
Comprovar se os tipos e espessuras dos vidros entregues na obra satisfazem às especificações técnicas e ao projeto. Os vidros deverão ser de qualidade adequada: claros, sem manchas ou bolhas, de espessura uniforme e sem empenamentos.
Verificar, cuidadosamente, se nenhuma tubulação de águas pluviais foi interligada ao sistema de esgotos sanitários ou se nenhuma ventilação foi interligada ao sistema de águas pluviais.
Verificar e aprovar os desenhos “como construído” elaborados pela empresa executora da obra, registrando todas as modificações introduzidas nos projetos originais, de modo a documentar fielmente os serviços efetivamente executados.
3.1.9 Instalações Elétricas e Eletrônicas
Liberar a utilização dos materiais e equipamentos entregues na obra, após comprovar que as características e qualidade satisfazem às recomendações contidas nas especificações técnicas e ao projeto.
Acompanhar a execução dos serviços, observando se são respeitadas todas as recomendações e exigências contidas nas especificações e no projeto.
Comprovar a colocação de buchas e arruelas nos eletrodutos e caixas.
Verificar a posição certa das caixas de passagem, tomadas, interruptores, quadros, equipamentos e de outros pontos indicados nos projetos, e se faceiam a superfície de acabamento prevista para paredes e pisos.
Exigir a colocação de fios de arame galvanizado nas tubulações em que os cabos serão passados posteriormente.
Acompanhar a realização de todos os testes previstos nas instalações, analisando se necessário com auxilio do autor do projeto, os seus resultados.
Inspecionar visualmente e submeter aos diversos ensaios antes da instalação ser posta em serviço, certificando-se assim da conformidade dos componentes e instalações com as exigências das respectivas normas e práticas.
Verificar e aprovar os desenhos “como construído” elaborados pela empresa executora da obra, registrando todas as modificações introduzidas nos projetos originais, de modo a documentar fielmente os serviços efetivamente executados.
Instalações Mecânicas e de Utilidades
3.1.10 Elevadores
Liberar a utilização dos materiais e equipamentos entregues na obra após comprovar que as características e qualidade satisfazem às recomendações contidas nas especificações técnicas e ao projeto.
Inspecionar cuidadosamente a casa de máquinas, verificando a instalação dos equipamentos, quadros elétricos de força e de comando etc., comprovando sua adequação ao projeto.
Acompanhar a instalação das guias, molas e contrapesos, seus componentes e acessórios, conferindo dimensões, posições e sistema de fixação correspondem aos determinados em projeto.
Ao término da montagem dos equipamentos que compõem os elevadores, acompanhar os testes aprovando-os se estiverem de acordo com o estabelecido no projeto, ou emitindo relatório das deficiências anotadas, que deverão ser eliminadas pela instaladora. Este procedimento deverá ser repetido tantas vezes quantas necessárias até o perfeito atendimento dos objetivos da instalação.
Receber e analisar a documentação que deverá ser fornecida na conclusão de instalação: Manuais de Operação e Manutenção e Certificados de Garantia dos equipamentos e da instalação.
3.1.11 Ar Condicionado Central
Liberar a utilização dos materiais e equipamentos entregues na obra após comprovar que as características e qualidade satisfazem às recomendações contidas nas especificações técnicas e ao projeto.
Conferir as especificações detalhadamente dos resfriadores de líquido e “fan-coils” fornecidos, atentando para características técnicas, tais como capacidade (catálogo técnico x projeto), acessórios instalados, etc.
Conferir detalhadamente os módulos hidrônicos fornecidos, atentando para capacidade (vazão x altura manométrica) das motobombas, instrumentos de medição e acessórios instalados.
Inspecionar cuidadosamente as casas de máquinas, verificando a instalação dos condicionadores “Split” e “fan-coils”, tomadas de ar exterior, retorno de ar, quadros elétricos de força e de comando, drenos, apoios antivibratórios, etc., comprovando sua adequação ao projeto.
Acompanhar a instalação da rede hidráulica, seus componentes e acessórios, conferindo características e bitolas dos tubos, características e especificações das conexões e acessórios, espessura e tipo de isolamento térmico, e verificando se dimensões, posições e sistema de fixação correspondem aos determinados em projeto;
Acompanhar a instalação da rede de dutos, seus componentes e acessórios, conferindo bitolas de chapas, espessura e tipo de isolamento térmico, características e especificações dos dispositivos de difusão de ar, e verificando se dimensões, posições e sistema de fixação correspondem aos determinados em projeto.
Acompanhar a instalação das tubulações frigorígenas dos equipamentos “split” , seus componentes e acessórios, conferindo bitolas de tubos, espessura e tipo de isolamento térmico, e verificando se dimensões, posições e sistema de fixação correspondem aos determinados em projeto, bem como a adequada carga de refrigerante.
Acompanhar a instalação dos aparelhos “split”, verificando fixação, caimento, drenagem, vedação e ligação ao ponto de força.
Permitir alteração do traçado das redes quando for necessário, devido à modificação na posição das alvenarias ou na estrutura, desde que não interfiram nos cálculos já aprovados. Caso haja dúvidas, pedir anuência ao Autor do Projeto.
Pedir anuência do Autor do Projeto para execução de furos não previstos em projeto, para travessia de elementos estruturais por tubulações.
Inspecionar cuidadosamente os condicionadores fornecidos, comprovando suas características técnicas e especificações através de catálogos ou com os fabricantes dos equipamentos.
Ao término da montagem dos equipamentos que compõem o sistema de ar condicionado central acompanhar os testes de ajuste e balanceamento (T.A.B.) aprovando-os se estiverem de acordo com o estabelecido no projeto, ou emitindo relatório das deficiências anotadas, que deverão ser eliminadas pela instaladora. Este procedimento deverá ser repetido tantas vezes quantas necessárias até o perfeito atendimento dos objetivos da instalação.
Receber e analisar a seguinte documentação, que deverá ser fornecida pelo instalador na conclusão de instalação: manuais de operação e manutenção, certificados de garantia dos equipamentos e da instalação e catálogos completos de todos os equipamentos e acessórios fornecidos.
3.1.12 Instalações de Prevenção e Combate a Incêndio
Liberar a utilização dos materiais e equipamentos entregues na obra, após comprovar que as características e qualidade satisfazem às recomendações contidas nas especificações técnicas e no projeto.
Acompanhar a instalação das redes, seus componentes e equipamentos, conferindo se as posições e os diâmetros correspondem aos determinados em projeto.
Permitir alteração do traçado das redes quando for necessário, devido a modificação na posição das alvenarias ou na estrutura, desde que não interfiram nos cálculos já aprovados. Caso haja dúvida, a fiscalização deverá pedir anuência ao autor do projeto.
A supervisão deverá pedir anuência ao autor do projeto para a execução de furos não previstos em projeto para travessia de elementos estruturais por tubulações.
A supervisão deverá inspecionar cuidadosamente as casas de bombas, comprovando com os fornecedores dos equipamentos e/ou autor dos projetos, o seu funcionamento.
A supervisão deverá acompanhar a realização de todos os testes previstos nas instalações, analisando se necessário com o auxílio do autor do projeto, os seus resultados.
Observar se durante a execução dos serviços são obedecidas as instruções contidas no projeto e na respectiva Prática de Construção.
A supervisão deverá acompanhar os testes exigidos pelos órgãos competentes: Corpo de Bombeiros e Companhias Seguradoras.
3.1.13 Serviços complementares
3.1.13.1 Limpeza e verificação final
Verificar se foram removidas as manchas eventualmente surgidas nos pisos e revestimento de paredes e forros.
Verificar se as esquadrias não apresentam respingos de tintas. Verificar se os vidros foram devidamente limpos.
Assegurar que as louças sanitárias estejam completamente isentas de respingo de tinta e papel colado.
Examinar se nas calhas para águas pluviais e nas caixas de inspeção não permanece nenhum resto de material capaz de prejudicar o seu perfeito funcionamento.
Verificar se os produtos químicos a serem utilizados não serão prejudiciais às superfícies a serem limpas.
Acompanhar a remoção de todo entulho da obra e a limpeza das áreas externas.
3.1.13.2 Ligações Definitivas
Assegurar que todas as ligações definitivas tenham sido realizadas. Como Construído (“as built”)
Cobrar da empresa executora da obra a elaboração dos desenhos denominados “modificações de campo” para atender às alterações que se fizerem necessárias ou às modificações de projeto solicitadas pela Contratante durante a realização da obra. Deverá ser apresentado no recebimento provisório da obra.
3.1.13.3 Serviços Auxiliares e Administrativos
a) Pessoal
Sugerir ao Fiscal do Contrato o afastamento de preposto ou de qualquer outro representante ou funcionário da empresa executora da obra, ou de suas subcontratadas, quando constatar inoperância, desleixo, incapacidade ou ato desabonador.
b) Materiais
Comprovar, inclusive com a realização de ensaios, se a qualidade dos materiais empregados atende às exigências contidas nas especificações técnicas.
Verificar se durante a aplicação são observadas as recomendações dos fabricantes.
c) Transportes
Autorizar a saída ou transferência de materiais, máquinas e equipamentos das dependências da obra, assim como determinar a remoção de materiais ou equipamentos considerados in- servíveis ou que estejam em desacordo com as exigências contratuais.
d) Reprografia
Manter um arquivo completo e atualizado de toda a documentação pertinente aos trabalhos, incluindo o contrato, caderno de encargos, projetos, orçamento, memoriais, cronograma, diário de ocorrências, catálogos, etc.
Analisar os documentos constantes do arquivo, indicando ao Fiscal do Contrato as incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas, bem como fornecendo informações e instruções necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos.
4. 4 RELATÓRIOS
A Contratada deverá supervisionar e acompanhar o desenvolvimento da obra, apresentando os seguintes relatórios:
4.1. 4.1 Relatório dos Serviços Executados na Fase
Relativo à aferição dos serviços executados na obra, deverá ser entregue ao Fiscal do Contrato nos cinco dias consecutivos imediatamente seguintes ao recebimento da notificação da conclusão de cada fase da obra pela empresa construtora. Este relatório, e deverá detalhar quantitativamente o serviço executado na fase constante do cronograma físico- financeiro da obra, informando a conclusão das etapas no período ou, se não concluídas, o percentual realizado. Este relatório também deverá detalhar qualitativamente os serviços realizados pela empresa executora, com a descrição pormenorizada dos mesmos, materiais e técnicas utilizadas e observações sobre sua correlação com os memoriais e plantas do projeto básico e do projeto executivo, incluindo parecer quanto ao desempenho da executora e outros fornecedores no decorrer do período, em relação ao prazo, suficiência de recursos e qualidade dos serviços. Deverá conter no mínimo os seguinte:
Identificação da Contratante, Contratada, Contrato, obra vinculada, período dos serviços e firma do responsável pelas informações;
Relação quantificada e qualificada de todos os serviços realizados pela Contratada; Fotos digitais da obra, ilustrando o andamento dos serviços na fase.
4.2 Relatório das Atividades da Supervisão na Fase
A ser entregue juntamente com o relatório acima descrito, deverá relacionar todas as atividades relativas ao objeto do Contrato realizadas pela Assessoria no período. Por serviços prestados na fase, entende-se a atividade de assessoria à fiscalização da obra, realizada no canteiro (vistorias, inspeções de materiais e acabamentos, acompanhamento de testes in loco etc.) ou fora dele (laudos, reuniões, análises de custos, consultas a concessionárias de serviços públicos etc.).
Deverá conter no mínimo as informações:
Identificação da Contratante, Contratada, Contrato, obra vinculada, período dos serviços e firma do responsável pelas informações;
Relação de vistorias à obra discriminando os profissionais, datas, horários de entrada e saída e resumo das atividades;
Relação da documentação técnica produzida (laudos, pareceres, planos, proposições de medidas etc.).
4.3 Relatório de Recebimento Provisório
Deverá ser entregue no prazo de até três dias antes da data prevista para o recebimento provisório da obra, contendo todas as informações sobre as condições da obra e a documentação apresentada pela construtora, manifestando-se a respeito da possibilidade de recebimento provisório da obra. O relatório deverá incluir relação de pendências a serem corrigidas pela construtora até o recebimento definitivo e será acompanhado de fotos digitais.
4.4 Relatório de Acompanhamento do Desempenho da Edificação
4.5 Relatório de Recebimento Definitivo
Deverá ser entregue no prazo de até cinco dias antes da data prevista para o recebimento definitivo da obra, contendo todas as informações sobre as condições do prédio, sobre a correção das pendências, a eventual existência de defeitos construtivos e a documentação apresentada pela construtora, manifestando-se a respeito da possibilidade de recebimento definitivo da obra. O relatório deverá ser acompanhado de orçamento para os serviços necessários à correção de toda as pendências eventualmente ainda não solucionadas pela Construtora.
4.6 Especificações
Quanto à identificação, deverão constar em todos os documentos apresentados, no mínimo: Contratante (TCE/GOI)
Contratada
Objeto do contrato: Assessoria à Fiscalização na EXECUÇÃO TOTAL da construção da Sede Administrativa do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
Título do volume (quando houver), volume e quantidade de volumes (exemplos: volume 1 de 3, CD-R 1 de 3)
Data de impressão ou gravação, conforme o caso.
Quanto à forma de apresentação, suas peças deverão observar os seguintes requisitos:
memoriais, laudos, especificações: em papel formato A4, bem como gravação em CD-R, utilizando-se software Microsoft Word, versão 2000, ou posterior de comum acordo;
planilhas: em papel formato A4, ou justificadamente maior (vide “papel sulfite”), bem como gravação em CD-R, utilizando-se software Microsoft Excel, versão 2000, ou posterior de comum acordo;
desenhos: em papel sulfite, bem como gravação em CD-R, utilizando-se software Autodesk AutoCAD, versão mais atual ou outra de comum acordo. As plantas serão numeradas com uso de código alfanumérico, permitindo identificar o projeto, o número da prancha dentro do projeto e a referência a outros projetos, se for o caso. Todas as pranchas deverão conter as respectivas legendas da simbologia empregada, salvo eventuais dispensas da Fiscalização;
catálogos de produtos, manuais técnicos e outros, de autoria (origem) de terceiros: preferencial-mente em originais, sendo admitidas cópias xerográficas (ou por outros processos), desde que autorizadas pelos detentores dos direitos autorais. Salvo impossibilidade técnica ou jurídica, estes elementos devem ser entregues também gravados em CD-R. Para tanto são admitidos os formatos disponibilizados originalmente pelos autores, sendo preferidos na seguinte prioridade: Microsoft Office® (doc, rtf, xls etc.), desenhos Autodesk AutoCAD 2008®, HTML, texto sem formatação, Adobe Acrobat® (pdf), metarquivos (emf e wmf), figuras e digitalizações (jpg, tif, pcx, bmp etc.). É desejado que sejam incluídos no CD-R, sempre que possível, visualizadores de livre distribuição para os formatos de arquivos fornecidos.
cada volume deverá conter um índice de seu conteúdo (salvo se volume único com menos de 20 páginas). É desejável que contenha também o índice dos demais volumes;
deverão ser empregadas as unidades do Sistema Internacional de Medidas;
deverá ser entregue no idioma português (do Brasil) e evitado ao máximo estrangeirismo; todos os elementos deverão estar assinados pelos respectivos responsáveis técnicos e comprovadas as corretas Anotações de Responsabilidade Técnica junto ao CREA;
quando entregues em CD-R, sendo de autoria da contratada, devem ser passíveis de edição pelos aplicativos indicados (MS Office®, Autodesk AutoCAD® etc.), com finalidade vinculada aos propósitos do Edital.
Quanto aos materiais empregados, em sua entrega final, serão exigidos:
papel formato A4 (210 mm x 297 mm): gramatura mínima de 75 g/m², sendo desejável 90 g/m², impressos com perfeição a laser ou jato de tinta, sem rasuras ou emendas. Deverão ser empregadas apenas fontes legíveis (em formato, tamanho e cores) e usuais, preferencialmente, Arial. Rodapés com nome do arquivo à esquerda (ex. Caderno Encargos.doc), bem como, número da página e quantidade de páginas à direita (ex. página 25 de 123).
papel sulfite: impressos (plotados) em papel sulfite com perfeição, preferencialmente a cores, sem rasuras ou emendas. Deverão ser empregadas apenas fontes, simbologia (blocos), linhas e hachuras legíveis (em formato, tamanho e cores) e usuais. Deverão ser utilizados os modos modelo (model space) em escala real e papel (paper space) em escala apropriada para plotagem. Os desenhos deverão estar organizados em camadas (layers) de nomes intuitivos (se necessário, devem ser comentados). O sistema de cotas deve ser automático, sendo vedada a informação de cotas “forçadas”. Todas as plantas deverão conter, no módulo inferior direito, o selo padrão do Ministério da Fazenda , e no módulo imediatamente superior, as informações relativas à contratada, ao autor do projeto de cada área específica, informações das escalas utilizadas e a data de elaboração, devendo, ainda, ser deixado espaço livre para registro futuro de revisões, alterações e aprovações. As folhas, ao serem entregues, deverão estar dobradas adequadamente de modo a exibir o selo padrão, com perfurações adequadas ao arquivamento em pastas AZ , protegidas com reforços plásticos transparentes adesivos com 14,5 mm (Pimaco 2233, ou similar).
encadernações: em espirais e capas plásticas, sendo a da frente transparente de modo a exibir a identificação na primeira página. Todos os documentos deverão ser entregues
devidamente encadernados, salvo indicação contrária, com volumes individuais para cada uma das vias solicitadas. Outros tipos de encadernações poderão ser aceitos, a critério da TCE, desde que de qualidade similar. Uma das vias dos documentos impressos será destinada a instruir o processo, estando dispensada a encadernação desta.
CD-ROM: CD-R (vedado o uso de CD-RW) devidamente etiquetado com a identificação, fechado ao final da sessão única de gravação, no formato ISO9660, totalmente isento de vírus e outros engenhos maliciosos. Os nomes de pastas e arquivos devem ter o máximo 23 caracteres, sem o emprego de hífens ou outros caracteres inapropriados. Na “pasta raiz” deve haver um arquivo de texto nomeado LEIA-ME.TXT o qual contenha a identificação, a fiel relação do conteúdo do volume e eventuais notas técnicas pertinentes (instruções de uso, indicações dos formatos dos arquivos, versões dos aplicativos empregados etc.). Entregues em caixas identificadas, apropriadas para CD-ROM, preferencialmente do tipo acrílico slim, não admitidos envelopes (mesmo que especiais).
caixas arquivo: acondicionado todo o material entregue, em correta seqüência, com todas as plantas em papel sulfite dobradas. Todos os volumes terão o seu conteúdo identificado na parte externa das caixas. Os CD-ROM deverão estar na primeira caixa arquivo. O primeiro documento da primeira caixa deverá ser a relação completa das caixas e seus todos os respectivos conteúdos.
5 RESPONSABILIDADES
A equipe da Supervisão e Acompanhamento Técnico, bem como o Fiscal do Contrato, não terão qualquer responsabilidade técnica sobre a execução da obra ou sobre a elaboração do Projeto Executivo, as quais recairão sobre os seus executores e autores (RT da empresa executora da obra e do Projeto Executivo), respectivamente.
5.1 Responsabilidade Administrativa
A responsabilidade no âmbito administrativo recai diretamente sobre o Fiscal do Contrato.
Contudo, a Supervisão poderá também ser administrativamente responsabilizada no que a legislação prevê.
5.2 Responsabilidade Técnica
As Anotações de Responsabilidade Técnica, referentes à supervisão técnica da obra, deverão ser registradas no CREA obrigatoriamente para os profissionais contratados. Havendo a participação de outros profissionais, também deverão ser registradas as respectivas ART.
Na área de especialidade profissional de servidor da SRF, designado para fiscalização da obra, a ART de fiscalização principal será em seu nome. O(s) profissional(is) da Assessoria, na mesma área de atribuição, registrará(ão) ART vinculada à do servidor SRF.
5.3 Responsabilidades Civil e Penal
O Fiscal do Contrato e a Supervisão Técnica contratada, no limite legal e de suas participações individuais, poderão ser civil e/ou criminalmente responsabilizados por faltas que eventualmente venham a cometer.
ANEXO II
PREÇO MÁXIMO
O PREÇO MÁXIMO a ser pago pelo TCE/GO para a execução dos serviços é de R$ 453.951,00 (quatrocentos e cinqüenta e três mil novecentos e cinqüenta um reais), com prazo total previsto de 18 meses.
CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
EM MESES
1º | 2º | 3º | 4º | 5º | 6º | 7º | 8º | 9º | 00x | 00x | 00x | 00x | 00x | 00x | 00x | 00x | 00x |
30 | 30 | 30 | 30 | 30 | 30 | 30 | 30 | 30 | 30 | 30 | 30 | 30 | 30 | 30 | 30 | 30 | 30 |
* Em meses.
**EM MIL REAIS.
ANEXO III
D E C L AR AÇ Ã O
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .,
inscrito no CNPJ n.º , por intermédio de seu representante
legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de
Identidade nº . . . . . . . . . . . . . . . e do CPF nº , DECLARA, para
fins do disposto no subitem TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2011 do Edital, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório. Declara ainda estar ciente da obrigatoriedade de comunicar a ocorrência de qualquer evento impeditivo posterior.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
(data)
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
(representante legal)
ANEXO IV
D E C L AR AÇ Ã O
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .,
inscrito no CNPJ n.º , por intermédio de seu representante
legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de
Identidade nº . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . e do CPF nº . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art.118 Lei Estadual n.º 16.920/2010, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
(data)
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
ANEXO V
INDICAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., inscrito no CNPJ n.º ,
DECLARA para fins de participação na TOMADA DE PREÇOS N.º 001/2011 que os profissionais abaixo relacionados, sob a Coordenação do primeiro, integram a Equipe Técnica desta empresa para a TOMADA DE PREÇOS N.º 001/2011
NOME COMPLETO DO PROFISSIONAL | TÍTULO PROFISSIONAL | Nº DO REGISTRO NO CREA | ÁREA DE ATUAÇÃO | NATUREZA DA RELAÇÃO PROFISSIONAL (*) | |
1- | Coordenação e obras civis | ||||
2- | Instalações Elétricas | ||||
3- | Ar Condicionado | ||||
...- | Meio Ambiente | ||||
n- |
, de de 2011.
(*) Sócio, empregado ou subcontratado. assinatura do responsável pela empresa
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA
D E C L A R A Ç Ã O
, (nome completo do profissional)
CPF nº CREA n.º , declara que é conhecedor das condições constantes na TOMADA DE PREÇOS N.º 001/2011
e que aceita participar da Equipe Técnica da Empresa
(nome da empresa)
CNPJ nº. , para a TOMADA DE PREÇOS N.º 001/2011 e
declara que será o responsável técnico pela fiscalização dos serviços de
(descrição dos serviços)
, de de 2008.
assinatura do declarante (responsável técnico)
D E C L AR AÇ Ã O D E P R O P O S T A D E P R E Ç O
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .,
inscrito no CNPJ n.º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . ., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . .
. . e do CPF nº . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., DECLARA, a sua Proposta de Preço para a
TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2011, nos seguintes termos:
Nº de meses A | Preço Mensal (R$) B | Preço Total (R$) A x B | |
Serviços de Assessoria à Fiscalização |
PREÇO TOTAL GLOBAL POR EXTENSO: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
PRAZO DE EXECUÇÃO: conforme vigência do contrato da obra estimado em meses
VALIDADE DA PROPOSTA (por extenso) dias. (mínimo 60 dias)
DECLARA, AINDA, QUE CONHECE AS DIFICULDADES PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS OBJETO DESTA LICITAÇÃO.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
(data)
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
(representante legal)
MINUTA DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DO CONTRATO
Ao
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS
Goiânia-GO.
CARTA DE FIANÇA - R$ .............
Pela presente, o Banco .................................. com sede a rua.....................
da cidade ....................... do Estado ............................. por seus representantes infra-assinados, se declara fiador e principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos no Artigo 827, do Código Civil Brasileiro, da Firma ......................... sediada à rua .................... da cidade .............................. do Estado até o limite de R$
..............( ) para efeito de garantia para a execução
do Contrato objeto do edital n.º ......./....-..
Este Banco se obriga, obedecido o limite acima especificado a atender dentro de 24 horas as requisições de qualquer pagamento coberto pela caução, desde que exigidas pelo TCE-GO, sem qualquer reclamação, retenção ou ainda embargo ou interposição de recurso administrativo ou judicial com respeito o TCE-GO.
Obriga-se ainda este Banco, pelo pagamento de despesas judiciais ou não, na hipótese de ser este Departamento compelido a ingressar em juízo para demandar o cumprimento de qualquer obrigação assumida por nossa afiançada.
Declaramos, outrossim, que só será retratável a fiança, na hipótese de a afiançada depositar ou pagar o valor da caução garantida pela presente Carta de Fiança Bancária ou por nova carta de fiança, que seja aceita por este Departamento.
Atestamos que a presente fiança está devidamente contabilizada no Livro n.º ............
ou outro registro usado deste Banco e, por isso, é boa, firme e valiosa, satisfazendo, além disso, as determinações do Banco Central do Brasil ou das autoridades monetárias no país de origem.
Os signatários desta, estão regularmente autorizados a prestar fianças desta natureza por força de disposto no Artigo .................. dos Estatutos do Banco, publicado no Diário Oficial, em .......................... do ano ............., tendo sido (eleitos ou designados) pela Assembléia realizada em ................. .
A presente fiança vigorará por um prazo máximo de 18 (dezoito) meses após a emissão da Ordem de Serviço pelo TCE-GO.
.........................., ......... de ...................... de ..........
Banco ......................................................................
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ,
QUE NA FORMA ABAIXO ENTRE SI FAZEM:
artes O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS – TCE-GO,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 02.291.730/0001-14, Órgão de Controle Externo conferido pelo Art. 25, § 1º, e 26 da Constituição Estadual, situado em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, à Praça Cívica, nº 332, Centro, representado por seu Presidente Dr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE...............
01- Do FundamentoCLÁUSULA PRIMEIRA Legal
01.01- O presente contrato decorre da Tomada de Preços nº 001/2011, realizada em ......./....../......, na forma da Lei Estadual n.º 16.920/2010 e homologada pelo Presidente da CONTRATANTE, conforme o Despacho nº /10, datado
de ...../....../....., tudo constante do processo nº ............../ ,
que fica fazendo parte integrante do presente, regendo-o, no que for omisso.
02- Do Objeto CLÁUSULA SEGUNDA
02.01- Constitui objeto da presente contratação serviços especializados de assessoria á fiscalização da obra de construção da nova sede do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, conforme especificações do edital Tomada de Preços n.º 001/2011 e seus anexos, que fazem parte integrante deste contrato.
03- Do Valor CLÁUSULA TERCEIRA
03.01- O valor deste contrato é de R$(.......................), incluindo todas as despesas com equipamentos, mão de obra, leis sociais, ferramentas, seguro, todos os tributos incidentes e demais encargos, enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários para execução completa dos serviços .
04- Da Dotação CLÁUSULA QUARTA
04.01- A despesa correrá por conta de recursos provenientes do ........................., à conta da
dotação ..................................
05-Da Execução, Do Acréscimo ou Supressão de serviços
CLÁUSULA QUINTA
05.01- Os serviços serão realizados com rigorosa observância às prescrições e exigências das especificações contidas no Projeto Básico do Anexo I e nos demais anexos do edital, que são parte integrante do presente edital.
05.02- Caberá ao TCE-GO, por seu Presidente, a emissão da Ordem de Serviço, e através da sua 2ª Divisão de Fiscalização de Engenharia – 2ªDFENG, mediante comissão técnica designada, a coordenação e a supervisão dos trabalhos objeto desta licitação, e ainda, fornecer à CONTRATADA os dados e os elementos técnicos necessários à realização dos serviços licitados.
05.03- O prazo para execução dos serviços será de acordo com o Cronograma Físico previsto no ANEXO II. O não cumprimento do cronograma físico é passível de sanção com fundamento neste edital, devendo o contratado ficar atendo ao prazo de execução do serviço.
05.04- A critério do TCE-GO poderão ser suprimidos ou acrescidos serviços até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, não previstos e necessários a execução dos serviços.
06- Da Caução CLÁUSULA SEXTA
06.01- A firma vencedora terá, obrigatoriamente, que recolher garantia de contrato no valor de 2% (dois por cento) sobre o valor dos serviços, no ato da assinatura do contrato.
06.02- O recolhimento da garantia deverá ser feito no TCE-GO, à Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxxx - Xxxxx, à escolha do contratado, em moeda corrente do País, Título da Dívida Pública, Seguro Garantia ou Carta de Fiança Bancária com garantia mínima de 18 (dezoito) meses, em que o fiador declare expressamente sua renúncia aos benefícios do Artigo nº 827, do Código Civil Brasileiro.
06.03- Quando a garantia da vencedora for Xxxxxx Xxxxxxxx ou Carta de Fiança Bancária, na assinatura do contrato deverá ser atualizada ou substituída.
06.04- A garantia será levantada após 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento definitivo dos serviços mediante comprovação de quitação para com o INSS e o FGTS, dos serviços contratados.
06.05- Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX
do art. 177, da Lei Estadual n.º 16.920/2010, sem que haja culpa da contratada, será devolvida a garantia.
06.06- No caso das rescisões de que tratam os incisos II a XII, do citado art. 177 da Lei Estadual n.º 16.920/2010, a garantia será utilizada para o ressarcimento de eventuais prejuízos e multas aplicadas. A quantia garantida restante será devolvida à contratada, depois de executada a garantia, conforme dispõe o art. 179, III da Lei Estadual n.º 16.920/2010.
07- Do Pagamento eCLÁUSULA SÉTIMA Reajustamento
07.01- Para o início da prestação do serviço será emitida uma ordem de serviço pelo Presidente deste Tribunal.
07.02- As etapas segundo as quais o TCE-GO se baseará para o pagamento dos serviços prestados terão como referência os critérios estabelecidos pelo Cronograma Físico do ANEXO II, pelo Projeto Básico do ANEXO I e pelos demais anexos.
07.03- A tesouraria do TCE-GO pagará à contratada, o valor dos serviços executados, baseada nas etapas definidas no Projeto Básico - ANEXO I, através de faturas que deverão ser apresentadas e atestadas pela equipe técnica do TCE- GO, contendo os seguintes documentos:
07.03.01- Relatório de Análise emitido pela Equipe Técnica de Fiscalização do TCE-GO;
07.03.02- A cada fatura apresentada deverão ser anexados prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
07.03.03- Certidão Negativa de Débito do ISS ou Positiva com efeito de Negativa, referente ao município de Goiânia-Go, local onde os serviços serão prestados, conforme dispõe art. 3º, § 1º, I, da Lei complementar nº 116/03.
07.03.04- Certidão Negativa de Débito ou Positiva com efeito de Negativa perante a Fazenda Federal (Certidão Negativa da Dívida Ativa da União e da Receita Federal), Estadual e Municipal, nos termos do art. 137, XVIII, da Lei Estadual n.º 16.920/2010.
07.04- Os pagamentos serão efetuados até o 30º (trigésimo) dia após a data de apresentação da fatura, considerando-se esta data como limite de vencimento da obrigação, incorrendo o TCE- GO, após a mesma, em juros de mora de 0,5% (meio por
cento) ao mês.
07.05- Para o pagamento da 1ª fatura a contratada deverá apresentar, além dos documentos enumerados no item
09.03 e seus subitens, cópia da(s) Anotação(ões) de Responsabilidade Técnica (ART) referente(s) ao serviço contratado.
07.06- Com fulcro na Lei 10.192/01, de 14/02/2001, o valor é irreajustável em período inferior a 1 (um) ano, contado a partir da data da proposta.
08- Do Prazo eCLÁUSULA OITAVA
Prorrogação
08.01- O prazo concedido para conclusão total dos serviços será o de 18 (dezoito) meses, contados a partir da data de emissão da Ordem de Serviços, de acordo com o Cronograma Físico
– Anexo II.
08.02- A prorrogação do prazo fica a exclusivo critério da Administração do CONTRATANTE e somente será possível quando:
08.02.01- faltarem elementos técnicos para a execução dos serviços e o fornecimento deles couber ao CONTRATANTE;
08.02.02- houver ordem escrita do CONTRATANTE para a paralisação dos serviços;
09- Da Fiscalização eCLÁUSULA NONA Recebimento dos
Serviços
09.01- A fiscalização de todas as fases dos serviços será feita pelo
TCE-GO, mediante comissão técnica designada.
09.03.01- Provisoriamente – pela Comissão Técnica responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da contratada;
09.03.02- Definitivamente – pela Comissão Técnica responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes depois de realizada vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
10- Das Sanções CLÁUSULA DÉCIMA
10.01- A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo
estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas. O disposto neste artigo não se aplica aos licitantes convocados nos termos do art. 134 da Lei Estadual n.º 16.920/2010i.
10.02- As multas por atraso contratual serão aplicadas, à contratada, quando não existir justificativa plausível acatada pelo TCE- GO e calculadas da seguinte forma: Multa de 1% (hum por cento) do valor do contrato por dia de atraso na entrega de cada etapa e/ou o projeto completo. O cronograma físico do XXXXX XX deverá ser fielmente cumprido, sob pena de ser(em) aplicada(s) em desfavor da contratada as sanções previstas neste edital, na minuta do contrato e na Lei.
10.03- Pela inexecução total ou parcial do contrato, além da aplicação da multa prevista no item 16.02 deste edital, poderá ao TCE-GO, garantida prévia defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis, em processo administrativo, aplicar, à contratada, as seguintes sanções:
10.03.01- Advertência;
10.03.02- Suspensão do direito de participar em licitação e impedimento para contratar com o TCE-GO pelo prazo que for fixado pelo Presidente em função da natureza e da gravidade da falta cometida:
10.03.02.01- Por 6 (seis) meses - quando a contratada incidir em atraso do serviço que lhe tenham sido ordenado, através desta licitação, ou recusar, injustificadamente, assinar o contrato ou recusar a cumprir com a proposta negociada no processo licitatório;
10.03.02.02- Por 1 (um) ano - quando a contratada prestar os serviços em qualidade inferior ou diferente das especificações exigidas pelo TCE-GO;
10.03.02.03- Por até 2 (dois) anos, nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízos ao TCE-GO.
10.04- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública considerando para tanto a reincidência das faltas, a sua natureza jurídica e a sua gravidade, bem como, por desacato a funcionário ou ao Presidente do TCE-GO.
10.04.01- O ato de declaração de inidoneidade será proferido pelo Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Goiás e publicado no Diário Oficial do Estado, respeitado sempre o devido processo legal. A punição prevalecerá enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.
10.04.02- A reabilitação poderá ser requerida após decorridos 2
(dois) anos da aplicação da sanção prevista neste item.
10.04.03- A sanção aplicada conforme item 16.04 será apurada em processo administrativo próprio, sendo concedido à contratada o prazo de 10 (dez) dias da sua intimação para defesa.
10.05- As sanções previstas nos itens 16.03.02 e 16.04, poderão ser aplicadas às empresas ou ao(s) profissional(ais) que em razão deste contrato:
10.05.01- Xxxxx(m) sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo.
10.05.02- Demonstrar(em) não possuir idoneidade para contratar com o TCE-GO, em virtude de atos ilícitos praticados.
10.06- As multas e demais sanções aqui previstas serão aplicadas sem prejuízo das sanções civis, administrativas ou penais cabíveis.
11- Da Rescisão CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
11.01- A rescisão do contrato poderá ser:
11.01.01- determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 177 da Lei Estadual nº 16.920/2010 (observado o disposto no artigo 179 da citada Lei);
11.01.02- amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
11.01.03- judicial, nos termos da legislação;
11.02- A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
11.03- Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 177 da Lei Estadual nº 16.920/2010, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
11.03.01- Devolução da garantia;
11.03.02- Pagamento devido pela execução do contrato até a data da rescisão;
11.03.03- Pagamento do custo da desmobilização.
12-Das Obrigações CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
12.01- Além das responsabilidades definidas no Termo de Referência e demais anexos do edital, a contratada obriga- se a:
12.01.01- Apresentar na assinatura do contrato documento comprobatório de regularidade relativa às contribuições sociais na forma da Lei n.º 8.212 de 24/07/91: (INSS e FGTS), bem como as certidões negativas de débito para com as Fazendas Públicas Federal (Certidão Negativa da Dívida Ativa da União e da Receita Federal), Estadual e Municipal e cópia da proposta.
12.01.02- A contratada deverá manter preposto, com competência técnica e jurídica e aceito pelo TCE-GO, para representá- la na execução do contrato.
12.01.03- Regularizar perante o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de Goiás - CREA-GO e outros órgãos, o contrato decorrente da presente licitação, conforme determina a Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966 e Resolução nº 194 de 22 de maio de 1970, do CONFEA.
13-Da Subcontratação CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
13.01- É vedada a subcontratação parcial e/ou total dos serviços objeto do presente contrato, ficando a contratada sob a responsabilidade pessoal pela execução. A subcontratação sujeita a contratada às sanções contratuais e legais.
14- Dos Tributos CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
14.01- A Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
14.02- A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei nº
8.212, de 24 de julho de 1991.
14.03- O CONTRATANTE, quando fonte retentora, descontará dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigado pela legislação vigente, fazendo o recolhimento das parcelas retidas nos prazos legais.
15- Do Foro CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
15.01- Fica eleito o foro da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás, para dirimir dúvidas acaso surgidas em decorrência da execução do presente instrumento.
E, por estarem acordes, assinam este instrumento os Representantes das partes, o Responsável Técnico da CONTRATADA e as testemunhas arroladas
Goiânia (GO), aos ............. dias do mês de de 2011.
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Conselheiro XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX Presidente
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Representante Legal da Contratada
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Responsável Técnico da Contratada
TESTEMUNHAS:
1ª- ............................................................
2ª- ............................................................