Contract
O Serviço Social da Indústria – SESI-PR e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI-PR do Departamento Regional do Paraná, adiante designados simplesmente SESI/SENAI, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, está promovendo Licitação, modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, conforme seu Regulamento de Licitações e Contratos, devidamente publicado no D.O.U. de 16/09/1998, com as posteriores alterações publicadas em 26/10/2001, 11/11/2002 e 24/02/2006, 11/05/2011, 23/12/2011 e com observância às condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1. REGISTRO DE PREÇOS
1.1 O Sistema de Registro de Preços tem como objetivo manter o registro de propostas vantajosas para atendimento às necessidades e conveniências do Sesi/Senai.
1.2 O Sesi/Senai não se obriga a adquirir dos licitantes vencedores, podendo realizar licitação específica para a aquisição de um ou mais itens, hipóteses em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá sempre preferência.
1.3 Os itens licitados passarão por uma tomada de preço junto ao mercado. O licitante vencedor, que não aceitar reduzir o preço registrado de acordo com o preço mais baixo, encontrado no mercado, terá o seu registro cancelado, sendo convocados os demais licitantes, de acordo com a ordem de classificação do certame, a ofertarem seus produtos, de acordo com o preço mais baixo, até que a melhor oferta seja apresentada. Com o licitante que aceitar tais condições, será firmada Ata, nos moldes do ANEXO VII, pelo prazo residual em que vigorar o registro.
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 O Pregão será realizado na forma eletrônica, em sessão pública à distância, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases.
2.2 O Sistema Eletrônico a ser utilizado no presente Pregão é o do Banco do Brasil S.A., denominado Licitações-e,
constante na página eletrônica xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx;
2.3 DATA INICIAL DE PROPOSTAS: a partir do dia 16/02/2022.
2.4 DATA FINAL DAS PROPOSTAS: até às 08:30 horas, do dia 24/02/2022
2.5 ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: às 09:00 do dia 24/02/2022.
2.6 Os trabalhos serão conduzidos por pregoeiro do Sesi/Senai, mediante inserção e monitoramento dos dados gerados ou transferidos na página eletrônica do Banco do Brasil S.A. Licitações-e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
2.7 O encerramento da fase de lances pelo Pregoeiro ocorrerá quando se verificar que não há mais disputa efetiva entre os licitantes, momento a partir do qual terá início o tempo randômico para encerramento da sessão.
2.8 Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília-DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
3. OBJETO
3.1 A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA EM COMÉRCIO EXTERIOR AO SESI/SENAI PR, CONSTITUINDO-SE DESEMBARAÇO ALFANDEGÁRIO DE BENS, AGENCIAMENTO DE CARGAS INTERNACIONAIS, DEMAIS SERVIÇOS RELATIVOS AO PROCESSO DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO, TRANSPORTE NACIONAL RODOVIÁRIO E/OU AÉREO E COBERTURA DE SEGURO.
descritos no ANEXO I.
4. CREDENCIAMENTO
4.1 Poderão participar deste certame as empresas do ramo pertinente ao objeto que atenderem todas as exigências constantes deste Edital, e seus anexos, e que obtiverem credenciamento junto ao site do Licitações-e, conforme item 4.2;
4.2 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis). As solicitações de credenciamento no Licitações-e podem ser obtidas através do endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxxxxxxx.xxx.
4.3 Os Licitantes ou seus Representantes Legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas antes da data de realização do Pregão.
4.4 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por representante.
4.5 O credenciamento do Licitante e de seu Representante Legal junto ao sistema eletrônico implica responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de sua capacidade técnica e jurídica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
4.6 Caso ocorra falha no provedor de internet dos proponentes, o Sesi/Xxxxx não se responsabilizará.
4.7 O mesmo representante não poderá participar ou ser credenciado em um mesmo item/lote por mais de uma empresa proponente.
4.8 Não poderão participar direta ou indiretamente deste certame:
4.8.1 Empresas em estado de falência, em processo de concurso de credores, de dissolução ou liquidação;
4.8.2 Empresa em recuperação judicial, deverão apresentar o Plano de Recuperação acolhido pelo poder Judiciário;
4.8.3 Empresas que tenham sido declaradas inidôneas ou com suspensão do direito de contratar ou licitar com o Sistema Fiep.
4.8.4 Empresas inscritas no Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis), consultado no site: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx&xxxxxxxxxxx e Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx.
4.8.5 Dirigente ou empregado do SISTEMA FIEP.
5. CONEXÃO COM O SISTEMA E ENVIO DE PROPOSTAS
5.1 A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da conexão do fornecedor ao Sistema Eletrônico, mediante a inserção da senha privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do referido sistema.
5.2 O fornecedor assume como firmes e verdadeiras a(s) proposta(s) apresentada(s) e os lances.
5.3 Até o encerramento do acolhimento das propostas os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
5.4 Caberá ao licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5 No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema estiver acessível aos
fornecedores, os lances continuarão sendo recebidos sem prejuízo dos atos realizados.
5.5.1 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa pelo sistema e reiniciada somente após a comunicação aos fornecedores, no endereço eletrônico utilizado para divulgação;
5.5.2 O pregoeiro irá analisar e decidir, acerca da possibilidade de manter o pregão suspenso, caso verifique transtornos ou impedimentos ao bom andamento da etapa competitiva do certame.
6. PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS
6.1 O licitante deverá encaminhar sua proposta exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
6.2 Não deverão ser anexados nenhum documento no portal do licitações-e; o licitante deverá digitar sua proposta (preço) sem anexar nenhum documento. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados via e-mail conforme item 7.17 deste edital.
6.3 O valor da proposta a ser encaminhado eletronicamente para o sistema deverá ser o previsto no critério de julgamento indicado no item 6 do ANEXO II.
6.4 A classificação de apenas uma proposta de preços não inviabilizará a realização da fase de lances no sistema.
6.5 O prazo para acolhimento das propostas estará previsto no item 1 do ANEXO II.
6.6 O preço cotado deverá estar expresso em moeda nacional, por valores fixos e irreajustáveis, nele embutidos os tributos municipais, estaduais e federais, taxas, emolumentos e demais encargos incidentes, inclusive a utilização de transporte(s)/frete(s) necessário ao alcance da realização do objeto do certame.
6.7 A proposta deverá ter como prazo de validade mínimo o estabelecido no ANEXO II, contado da data de sua apresentação.
6.8 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 10,00.
6.9 A apresentação da proposta será considerada como evidência de que a proponente:
a) Examinou e tem pleno conhecimento de todos os documentos que instruem este edital;
b) Aceita as cláusulas e condições deste Edital, bem como eventuais retificações, esclarecimentos ou outros atos complementares ao edital;
c) Tem condições e compromete-se a fornecer o objeto deste Edital pelo valor e prazo constantes de sua proposta;
d) Tomou conhecimento dos dispositivos constantes do Regulamento de Licitações e Contratos publicado no site do Sesi/Senai, disponível no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx, aceitando-os de forma integral e irretratável.
6.10 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e Anexos, sejam omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou o regular andamento do futuro contrato, e, ainda, as que apresentem valores unitários simbólicos ou irrisórios, de valor zero, excessivos ou manifestamente inexequíveis no seu todo.
7. PROCEDIMENTOS DA SESSÃO PÚBLICA
7.1 A partir do horário previsto no preâmbulo do edital, terá início a sessão pública do pregão, com a divulgação das propostas de preços recebidas. O sistema ordenará as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.2 Declarada aberta a sessão, não serão admitidos novos proponentes.
7.3 O pregoeiro poderá suspender neste momento a sessão para envio das propostas comerciais para parecer técnico, onde a decisão será publicada no site do Sistema Fiep, indicando data e horário da continuidade do certame.
7.4 Da decisão que desclassificar as propostas de preços caberá pedido de reconsideração à própria Comissão de Licitação, a ser apresentado exclusivamente por meio do sistema eletrônico, acompanhado da justificativa de suas razões, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos a contar do momento da desclassificação. As reconsiderações deverão ser encaminhadas para o e-mail descrito no item 5 do Anexo II.
7.5 O Pregoeiro decidirá no mesmo prazo, salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação, a ele cabendo registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelos licitantes. O Pregoeiro poderá suspender a sessão para avaliação do pedido de reconsideração, reabrindo-a oportunamente para publicar a decisão e dar continuidade ao certame.
7.6 Da decisão da Comissão de Licitação relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso.
7.7 Os licitantes deverão estar conectados ao sistema para participarem da etapa de lances, devendo encaminhar os lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico e poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado.
7.8 O licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote.
7.9 Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado,
VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE.
7.10 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
7.11 Quando houver um único licitante ou uma única proposta válida, caberá ao pregoeiro, verificar a aceitabilidade do(s) preço(s) ofertado(s).
7.12 Finalizada a fase de disputa, o sistema eletrônico emitirá aviso de que terá início prazo aleatório de até 30 (trinta) minutos para o encerramento da fase de lances, findo o qual estará automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.13 Encerrada a fase de lances o pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, com vistas a redução de preço, momento em que será reaberto o lote/item para que o proponente arrematante possa apresentar novo valor. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do preço, decidindo motivadamente a respeito.
7.14 O sistema informará a proposta de menor preço e a decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
7.15 A proposta apresentada terá que refletir preços equivalentes aos praticados no mercado
7.16 Havendo indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo- se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
7.16.1 Questionamentos junto ao proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
7.16.2 Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
7.16.3 Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com outras Instituições;
7.16.4 Pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: revendedores de suprimentos e fabricantes;
7.16.5 Verificação de notas fiscais dos produtos/serviços adquiridos/executados pelo proponente;
7.16.6 Demais verificações que por xxxxxxx se fizerem necessárias.
7.16.7 Também será desclassificada a proposta que, após as diligências, não corrigir ou justificar eventuais irregularidades apontadas pelo Pregoeiro.
7.16.8 A adequação da proposta na forma dos itens anteriores não poderá acarretar majoração de seu valor global.
7.17 Finalizada a fase de negociação, iniciar-se-á a fase de Habilitação, onde o arrematante deverá encaminhar para o e-mail: xxxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx até às 18 horas do primeiro dia útil subsequente ao término da sessão de disputa, os documentos de habilitação, indicados no item 8 deste edital e a proposta assinada, atualizada e definitiva, deduzido o mesmo desconto ofertado na fase de lances, sendo que o preço definitivo deverá ser o último registrado no sistema.
7.18 Serão aceitos documentos assinados digitalmente através da estrutura de chave pública, juntamente com a declaração de serviço de autenticação digital ou documento correlato, lembrando que estes devem possibilitar a Comissão de Licitação, a realizar sua verificação de autenticidade
7.19 Havendo dúvida quanto aos documentos apresentados, poderá ser solicitado que a licitante apresente, no prazo estabelecido pela Comissão de Licitação do Sistema Fiep, os documentos originais de habilitação, podendo ser cópia autenticada ou cópia simples, desde que acompanhados dos originais para análise da Comissão.
7.20 O Pregoeiro efetuará a consulta do CNPJ da(s) proponente(s) junto ao Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis), no site: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx&xxxxxxxxxxx e Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx. Em constando dos referidos cadastros, a(s) proponente(s) será(ão) inabilitada(s) ou/e não poderá(ão) participar do certame, haja vista a impossibilidade de participação.
7.21 Recebidos os documentos de habilitação no prazo indicado, o Pregoeiro fará a análise de acordo com critério de aceitabilidade previsto em Edital.
7.22 Se a empresa que apresentou o menor preço for inabilitada ou descumprir qualquer outra exigência do edital, caberá à Comissão de Licitação juntamente com o Pregoeiro convocar o autor do segundo menor lance e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade, estabelecido neste edital.
7.23 O licitante devidamente habilitado será declarado vencedor, abrindo-se o prazo recursal conforme item 10 do Edital.
7.24 Finalizada a fase recursal, o Pregoeiro encaminhará o processo à autoridade competente para a homologação e adjudicação.
7.25 As decisões do Pregoeiro serão comunicadas diretamente aos interessados, durante a sessão pública e lavradas em ata a ser gerada pelo sistema após a finalização dos trabalhos do Pregão. O resultado final do Pregão será divulgado via internet no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx.
8. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. Após a declaração de arrematante, conforme determinação do Pregoeiro, deverão ser apresentados os seguintes documentos de habitação:
8.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. No caso do ato constitutivo, estatuto ou do contrato social terem sofrido alterações, essas deverão ser apresentadas, ao menos que os referidos documentos sejam consolidados;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
8.1.2 HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA
a) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, contemplando atividades econômicas relacionadas ao objeto da licitação;
b) Certidão Negativa Conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, por ela administrados, no âmbito de suas competências, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014 e Portaria 358/2014 do Ministério da Fazenda. Esta Certidão compreende também as contribuições previdenciárias.
c) Certidão Negativa Estadual. Caso a proponente seja inscrita na Fazenda Estadual, esta deverá contemplar também o ICMS;
d) Certidão Negativa Municipal compreendendo ISS-QN, da licitante, se for inscrita na Fazenda Municipal;
e) Para empresas sediadas em Brasília, DF, Certidão Negativa da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Governo do Distrito Federal, em substituição aos documentos exigidos alíneas “c” e “d” acima;
d) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
e) Certidão Negativa De Débitos Trabalhistas – CNDT;
8.1.3 HABILITAÇÃO ECONÔMICA - FINANCEIRA
a) Certidão negativa de pedidos de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida por distribuidor judicial localizado na Cidade sede da empresa proponente, emitida com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias corridos da data de apresentação da proposta/abertura do certame, incluído o dia da emissão da Certidão.
8.1.4 DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES PARA HABILITAÇÃO
a) Declaração da proponente, conforme modelo do XXXXX XXX, obrigatoriamente em papel timbrado da empresa ou com carimbo contendo o CNPJ, assinada pelo representante legal ou constituído por instrumento de mandato para tal função;
b) Declaração subscrita pelo representante legal da licitante afirmando, sob as penas da lei, que a empresa “TEM CIÊNCIA SOBRE LEIS ANTICORRUPÇÃO, CONDIÇÕES DE TRABALHO E CÓDIGO DE CONDUTA”, conforme modelo constante do ANEXO VI;
8.1.5 HABILITAÇÃO TÉCNICA
a) Demais documentos complementares relacionados no ANEXO II.
8.2. Serão aceitos documentos assinados digitalmente através da estrutura de chave pública, juntamente com
a declaração de serviço de autenticação digital ou documento correlato, lembrando que estes devem possibilitar a Comissão de Licitação, a realizar sua verificação de autenticidade.
8.3. As Certidões apresentadas deverão estar em condições de aceitabilidade quanto ao “prazo de validade”. Caso as validades das Certidões não estejam expressas, será considerado o prazo de validade de 60 (sessenta) dias corridos, incluído o dia da emissão da Certidão.
8.4. Os documentos de que trata o item 8.1 devem ser da unidade da proponente, que efetivamente realizará o objeto do edital, seja sua matriz ou filial, exceto no que respeita ao documento descrito no item 8.1.2 “b”.
8.5. A empresa que não apresentar a documentação exigida neste Edital no prazo previsto no item 7.17 e que não atender as condições previstas no item 8.1 será considerada inabilitada.
9. IMPUGNAÇÃO E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO
9.1 Sob pena de decadência do direito, no prazo de 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para sessão de abertura (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segunda-feira a sexta-feira), qualquer pessoa, através de correspondência endereçada à Comissão de Licitação do Sesi/Senai, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, CEP: 80530-902, Curitiba-PR, ou através do endereço de e-mail xxxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o presente edital.
9.2 Caberá à Comissão de Licitações do Sesi/Senai decidir sobre o pedido de impugnação e esclarecimentos do Edital conforme prazo previsto no item 5 do Anexo II, contado de seu recebimento.
9.3 Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, feitos os ajustes necessários, será designada nova data para a realização da presente licitação, mediante comunicação no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx, se a eventual alteração do edital vier a afetar a formulação das propostas.
9.4 As respostas aos pedidos de esclarecimentos e de impugnações serão partes integrantes deste edital.
10. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
10.1 Será considerada vencedora a proposta que atender às exigências deste edital e atender ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
10.2 A Comissão de Licitação do Sesi/Senai, a qualquer tempo e a seu critério, poderá efetuar diligências, solicitando das proponentes, esclarecimentos e/ou informações complementares, apresentação de portfolios, prospectos, amostras, etc., do(s) produto(s) cotado para melhor avaliação ou teste, antes da definição do julgamento deste certame.
10.2.1 Poderá a Comissão de Licitação realizar diligência para averiguar a veracidade, existência ou validade de documento quando julgar necessária. A possibilidade do ato não faculta a apresentação da documentação exigida no edital pela empresa participante.
10.3 O empate, entre dois ou mais proponentes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas eletrônicas e quando não houver lances para o desempate. Havendo propostas iguais, será vencedora a empresa que enviou antes a sua proposta. Se mesmo assim continuarem empatadas, pois as propostas foram dadas em tempos exatamente iguais, o pregoeiro realizará um sorteio para promover o desempate.
10.4 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas no item 18 deste edital.
10.5 Será admitido apenas 01 (um) proponente vencedor para o objeto licitado, atendendo-se ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
10.6 Omissões ou desatendimento a exigências consideradas eminentemente formais, que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, não acarretarão na desclassificação da proposta, desde que não causem prejuízo para o Sesi/Senai e nem firam os direitos dos demais proponentes.
11. RECURSO
11.1 Declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá, durante a Sessão Pública, de forma motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer no prazo de 24 horas, quando lhe será concedido prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentar as razões de recurso, através do e-mail estipulado no ANEXO II item 5, em documento de formato PDF, devidamente datado e assinado pelo representante legal, até às 18h00 do segundo dia útil. Após a publicação do Recurso no site do Sistema Fiep, ficam as demais Licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
11.2 Caso o proponente não apresente intenção de recurso via sistema Licitações-e, conforme preconiza o item 11.1 no prazo ali estipulado, entende-se pelo declínio do direito de recorrer.
11.3 O Pregoeiro analisará a intenção de recurso, podendo acatá-la ou não, devendo para tal justificar sua decisão.
11.4 A falta de manifestação do Licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do item 11.1, importará em decadência desse direito. Por outro lado, o acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.5 Não serão aceitos recursos com intuito meramente protelatório. Os recursos terão efeito suspensivo.
11.6 O recurso e a contrarrazão correspondente serão encaminhados para a autoridade competente do Sesi/Senai
por intermédio do Pregoeiro, para serem submetidos à análise e decisão.
11.7 Os recursos serão julgados pela autoridade competente ou por quem esta delegar competência no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data final para sua interposição ou, quando for o caso, daquela prevista para a manifestação do § 3º do art. 22 do Regulamento de Licitações e Contratos Sesi/Senai.
12. ADJUDICAÇÃO
12.1 O resultado deste certame será publicado no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx.
13. PAGAMENTO
13.1 O pagamento será realizado no prazo e condições especificadas no ANEXO II, a contar da data de conclusão da entrega do(s) produto(s) ou execução dos serviços, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura correspondente e após a aprovação do(s) produto(s), pela Fiscalização do Sesi/Senai.
13.2 Fica expressamente vedada ao vencedor da licitação, a negociação de faturas ou títulos de crédito decorrentes deste certame, com instituições financeiras ou factorings.
13.3 O faturamento deverá ser feito para o Sesi/Senai, conforme dados constantes do ANEXO II.
13.4 A aprovação do(s) produto(s) dependerá de avaliação, que será efetuada após o processo de conferência, sendo que a assinatura do comprovante da conclusão da entrega do(s) produto(s) não implica na sua aprovação.
14. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
14.1 Ficam estabelecidos no ANEXO II o prazo e o local para a entrega do(s) produto(s).
15. FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
15.1 O Sesi/Senai formalizará a contratação por meio de instrumento hábil informado no ANEXO II.
15.2 A recusa da Empresa em assinar o instrumento de contratação, ou não o aceitar dentro de 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da notificação, sem justificativa por escrito, ou com justificativa não aceita, sujeitará esta às penalidades previstas no item 18 deste Edital.
15.3 Não será possível a subcontratação total do objeto deste certame.
15.4 A subcontratação parcial dependerá de pedido expresso motivado da contratada e da prévia autorização pelo
Sesi/Senai.
15.5 É expressamente proibida a subcontratação do objeto a licitante que tenha participado do procedimento licitatório ou a empresa proibida de contratar com o Sesi/Senai.
15.6 A licitante que tiver seu preço registrado, bem como todas que aderirem ao registro de preços, assinarão, individualmente, a Ata de Registro de Preços para fornecimento dos itens com preços registrados, conforme ANEXO V deste instrumento convocatório.
15.7 O primeiro colocado será aquele que ofertou o menor valor para o(s) objeto(s) do ANEXO I. A ordem de classificação dos demais licitantes que optarem por aderir ao registro de preços, seguirá a mesma ordem de classificação das propostas, de acordo com os preços apresentados. Essa adesão se dará somente por manifestação na própria sessão pública de abertura das propostas e será registrada em Ata.
15.8 Os critérios para o fornecimento do objeto deste edital, a partir do 2º (segundo) licitante que registrou preço, serão os seguintes:
a) Quando o primeiro colocado no Registro de Preço não puder fornecer no prazo de entrega determinado neste edital, em parte ou na totalidade, a quantidade solicitada pela entidade Contratante. Nesta situação a entidade Contratante poderá realizar a compra de mais de um fornecedor, de forma a viabilizar a aquisição da quantidade total solicitada;
b) Quando o primeiro colocado no Registro de Preço declinar, com a devida justificativa, do fornecimento dos produtos por não conseguir mais praticar o preço registrado; e
c) Quando houver alguma situação que justifique a solicitação de fornecimento dos demais licitantes registrados que não esteja previsto neste edital.
15.9 O registro de preços não importa em direito subjetivo à contratações do objeto determinado no ANEXO I como estabelece o art. 36 do Regulamento de Licitações e Contratos publicado no site do SESI/SENAI.
15.10 A formalização da contratação será preferencialmente assinada digitalmente, mediante assinatura eletrônica ou uso de certificado digital válido, emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil. (ANEXO VII)
15.11 O(s) representantes(s) legal(is) ou procurador(es), detentor(es) de poder(eres) para firmar contrato em nome da CONTRATADA, e indicado(s) no ANEXO VIII, deverá(ão) possuir assinatura eletrônica ou e-CPF.
15.12 A assinatura através do e-CNPJ será considerada válida desde que esteja vinculada à(s) pessoa(s) física(s) indicada(s) na cláusula de administração e representação da empresa.
16. ALTERAÇÃO CONTRATUAL
16.1 A CONTRATADA tomou amplo conhecimento de todas as condições do edital, seus anexos e documentos, e com base nessas ações planejou e orçou o objeto deste contrato, de forma que não serão concedidos aditivos contratuais.
16.2 Ficam excepcionados do disposto no caput do presente item os fatos novos, comprovadamente não conhecidos pela CONTRATADA e pelo CONTRATANTE no momento da publicação do Edital, desde de que devidamente fundamentado e aceito pelo Sesi/Senai do Paraná, em parecer fundamentado, atendendo, obrigatoriamente, o
preço proposto ou de mercado quando for o caso. Da formalização, fica a Contratada obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) para obras, serviços ou compras e 50% (cinquenta por cento) para reforma de edifício ou equipamento, do valor inicial atualizado do item, etapa ou parcela, a ser acrescida ou suprimida nos quantitativos que se fizerem necessários, sempre mediante a lavratura de Termo Aditivo, conforme previsto no artigo 30 do Regulamento de Licitações e Contratos publicado no site do Sesi/Senai.
17. RESCISÃO CONTRATUAL
17.1 O presente contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo ou denunciado unilateralmente pelo SISTEMA FIEP a qualquer tempo, mediante notificação prévia de, no mínimo, 15 (quinze) dias ou, ainda, resolvido nos termos do artigo 474 do Código Civil Brasileiro, nas seguintes hipóteses:
17.1.1 Inadimplemento parcial ou total do contrato ou cumprimento irregular de seus termos;
17.1.2 Decretação de falência, pedido de recuperação judicial, insolvência civil, liquidação judicial ou extrajudicial ou suspensão, pelas autoridades competentes, das atividades da CONTRATADA;
17.1.3 Inobservância de dispositivos normativos, contratuais e do Edital;
17.1.4 Dissolução da empresa contratada;
17.1.5 A lentidão do seu cumprimento, levando o Sesi/Xxxxx a comprovar a impossibilidade da prestação do objeto, nos prazos estipulados;
17.1.6 A paralisação da prestação do objeto, sem justa causa e prévia comunicação ao Sesi/Senai;
17.1.7 A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital, no contrato ou pela Fiscalização do Sesi/Senai;
17.1.8 O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
17.1.9 A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
17.1.10 A não manutenção das condições de habilitação previstas neste edital.
17.2 Nas hipóteses das alíneas “17.1.1”, “17.1.3”, “17.1.5”, “17.1.6”, “17.1.7”, “17.1.8”, “17.1.9” e “17.1.10”, a parte
inadimplente será responsável pelo ressarcimento, à outra, de eventuais prejuízos decorrentes da rescisão.
17.3 A rescisão contratual será regida pelo disposto no artigo 32 do Regulamento de Licitações e Contratos publicado no site do Sesi/Senai e pelo disciplinado no presente Edital, não prejudicando a possibilidade de aplicação das sanções previstas no item 18 deste edital, sempre assegurada a ampla defesa e o contraditório.
17.4 Anteriormente à rescisão, será assegurada à CONTRATADA a possibilidade de exercer o contraditório e a ampla defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
17.5 Todos os pedidos formalmente realizados antes da rescisão deverão ser atendidos integralmente, no prazo e preço previstos, bem como os pagamentos ainda não realizados por serviços já prestados.
17.6 No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, o SISTEMA FIEP poderá deduzir, dos pagamentos devidos à CONTRATADA pelos serviços objeto deste contrato, o valor equivalente aos danos ou prejuízos causados ao SISTEMA FIEP mediante instauração de processo de apuração de responsabilidade, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
18. SANÇÕES E PENALIDADES
18.1 A inexecução total ou parcial do objeto contratado sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: advertência, multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sesi/Senai por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas.
18.2 Será cabível pena de advertência os casos de serviços executados de maneira não conforme, não atendimento as solicitações da fiscalização do Sesi/Senai e nos casos de infrações de menor gravidade
18.3 Será cabível pena de multa:
18.3.1 Nos casos de descumprimento do prazo de execução/entrega, aplicação de multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,03% ao dia de atraso sobre o valor dos serviços efetivamente atrasados e ensejando a critério do Sesi/Senai, a rescisão contratual;
18.3.2 Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 5% (cinco por cento), sobre a porção inadimplida do valor atualizado do contrato e ensejando, a critério do Sesi/Senai, a rescisão contratual;
18.3.3 Em caso de inexecução total, multa no percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado do objeto contratado e ensejando, a critério do Sesi/Senai, a rescisão contratual;
18.3.4 Ao proponente que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ser aplicada a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos e/ou multa até o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da proposta apresentada.
18.4 A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
18.5 Caberá a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério do Sesi/Senai.
18.6 As multas poderão ser descontadas dos recebimentos a que a contratada tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo.
18.7 As penalidades poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
18.8 No caso de atraso da entrega do objeto, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, o contrato poderá ser imediatamente rescindido, a critério do CONTRATANTE. Nesta situação, o CONTRATANTE poderá convocar outro fornecedor para execução do contrato, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do Sesi/Senai.
18.9 Fica facultada a defesa prévia da empresa, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segundas-feiras a sextas-feiras), contados da intimação do ato.
19. INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS
19.1 Dos valores devidos à CONTRATADA serão descontados os encargos sujeitos, por disposição legal, à retenção na fonte, nos percentuais discriminados no ANEXO II, quando for o caso.
20. DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 O objeto deste edital deverá ser executado rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará sua recusa, com a aplicação das penalidades previstas no item 18, deste Edital.
20.2 As proponentes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório, estando sujeitas às sanções previstas neste Edital e na legislação brasileira.
20.3 As empresas interessadas deverão manter-se atualizadas de quaisquer alterações e/ou esclarecimentos sobre o edital, através da consulta permanente ao site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx, não cabendo ao Sesi/Senai a responsabilidade pela não observância deste dispositivo.
20.4 Caso a proponente se recuse a executar o objeto deste Edital ou venha a fazê-lo fora das especificações estabelecidas, o Sesi/Senai poderá, mediante notificação, rescindir o ajuste e optar pela convocação das demais proponentes na ordem de classificação, nos termos do inciso XIV do art. 21 do Regulamento de Licitações e Contratos publicado no site do Sesi/Senai.
20.5 Fica assegurado ao Sesi/Senai o direito de:
a) Adiar a data de abertura do presente certame, dando conhecimento aos interessados, mediante informação no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx, com a antecedência de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas, da data inicialmente marcada;
b) Cancelar o presente certame, a qualquer tempo, desde que haja motivo que o justifique, nos termos do art.
40 do Regulamento de Licitações e Contratos publicado no site do Sesi/Senai, dando ciência aos interessados;
c) Alterar as condições deste Edital, fixando novo prazo, não inferior a 08 (oito) dias corridos, para a abertura das propostas, a contar da publicação das alterações, se a eventual alteração do edital vier a afetar a formulação das propostas.
20.6 É facultado, ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do ato da sessão pública.
20.7 A Contratada ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar a terceiros ou ao patrimônio do Sesi/Senai, durante a entrega do(s) produto(s) contratados, reparando-os às suas custas, não lhe cabendo nenhuma indenização por parte do Sesi/Senai.
20.8 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos acréscimos de valores nos contratos a qualquer título.
20.9 A proponente vencedora xxxxxx-se a substituir o(s) produto(s) que não estejam de acordo com as especificações e padrões de qualidade exigidos, sem ônus para Sesi/Senai.
20.10 Para efeito de contagem dos prazos estabelecidos neste edital, referentes a recursos, impugnações ou pedidos de esclarecimentos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e serão considerados os dias consecutivos.
20.11 Os recursos orçamentários para as despesas decorrentes deste Pregão estão previstos em dotação orçamentária para o ano em curso, do Sesi/Senai conforme previsto no ANEXO II deste edital.
20.12 Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão de Licitação do Sesi/Senai poderá fixar às proponentes o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas, escoimadas das causas referidas neste item.
21. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
21.1 As Partes declaram que eventuais dados pessoais que porventura venha a ser disponibilizados para a execução do objeto do presente edital serão requeridos, utilizados e/ou tratados, estritamente para atendimento da
finalidade a que se propõem, comprometendo-se as Partes a adotar as melhores práticas de governança e segurança de dados pessoais, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx) e Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet).
22. FORO
22.1 Para todos os efeitos legais, as partes elegem o Foro constante no ANEXO II, para dirimir dúvidas oriundas da aplicação deste Edital e seus Anexos.
Curitiba, 13 de janeiro de 2022.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES SESI/SENAI
ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA EM COMÉRCIO EXTERIOR AO SESI/SENAI PR,
CONSTITUINDO-SE DESEMBARAÇO ALFANDEGÁRIO DE BENS, AGENCIAMENTO DE CARGAS INTERNACIONAIS, DEMAIS SERVIÇOS RELATIVOS AO PROCESSO DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO, TRANSPORTE NACIONAL RODOVIÁRIO E/OU AÉREO E COBERTURA DE SEGURO. CÓD. LICITAÇÕES-E 923002.
O VALOR TOTAL DESTA LICITAÇÃO É DE R$ 2.434.107,06
LOTE ÚNICO – VALOR MÁXIMO DO LOTE R$ 99.000,00 | ||||||
ITEM | CÓD. ERP | ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS | UF | QTDE | VALOR MÁXIMO UNITARIO | VALOR MÁXIMO TOTAL |
01 | 039395 | SERVIÇO DE DESEMBARAÇO ADUANEIRO DE EXPORTAÇÃO Consulta de tratamento administrativo para exportação, classificação fiscal de NCM, despacho aduaneiro de exportação, confecção de Registro de Exportação e de demais documentos solicitados pela Receita Federal Brasileira, análise de documentos de embarque, confirmação de entrega prestação de contas. | UNID. | 45 | R$ 520,00 | R$ 23.400,00 |
02 | 039396 | SERVIÇO DE DESEMBARAÇO ADUANEIRO DE IMPORTAÇÃO Consulta de tratamento administrativo para importação, classificação fiscal de NCM, despacho aduaneiro, registro de Declaração de Importação e demais documentos solicitados pela Receita Federal Brasileira, acompanhamento de remoção quando solicitado pelo importador, análise de documentos de embarque, trânsito e chegada, confirmação de entrega, prestação de contas | UNID. | 45 | R$ 1.600,00 | R$ 72.000,00 |
03 | 039397 | SERVIÇO DE EMISSÃO DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO Emissão de licença de importação para itens que são obrigatórios por demanda dos órgãos regulatórios. | UNID. | 45 | R$ 80,00 | R$ 3.600,00 |
*Utilizar apenas duas casas decimais para centavos.
Visando a estimativa do valor máximo das despesas acessórias SENAI PR em R$ 1.611.223,87 e SESI PR em R$ 723.883,19, totalizando R$ 2.335.107,06 referente aos processos, foram consideradas informações do consumo de importações previstas para acontecer nos próximos 12 meses. Poderá haver variação neste volume não sendo utilizado em sua totalidade, e alteração pontual das origens informadas abaixo. Trata-se de estimativa, visto não ser possível precisar com exatidão os valores reais, devido a variação de tamanho das cargas futuras a serem importadas, taxa cambial, mudanças de legislação, entre outros, que afetam diretamente nas despesas acessórias à importação.
Os valores das despesas acessórias não serão alterados, tratando-se de estimativa máxima, a licitante não poderá ofertar lances para o mesmo, sob pena de desclassificação da proposta.
Este valor está reservado para cobrir despesas acessórias e não será objeto de disputa de lances.
Seguem informações complementares para considerar na cotação e estimativa de despesas acessórias dos orçamentos:
1. SERVIÇO DE DESEMBARAÇO ADUANEIRO IMPORTAÇÃO:
1.1 Quantidade estimada 45 (quarenta e cinco) serviços por ano, incluindo fretes internacionais, seguros de carga, e serviço de desembaraço alfandegário decorrentes dos processos de importação/exportação, emissão licença de importação para itens que são obrigatórios por demanda dos órgãos regulatórios do SESI/SENAI PR.
*Essa quantidade é a quantidade máxima estimada, podendo, portanto, não serem utilizadas em sua totalidade.
1.1.1 Analisar, orientar e providenciar o registro do SESI/SENAI PR, no pré-embarque, relativos à necessidade de registro perante os órgãos anuentes em comércio exterior, necessários para execução do processo aduaneiro, de acordo com as peculiaridades inerentes ao SESI/SENAI PR.
No Agenciamento de Cargas Internacionais
Serviço especializado de agenciamento de cargas aéreas e/ou marítimas, na importação, procedentes de aeroportos e portos de qualquer ponto do Exterior.
1.1.1 Receber os bens a importar nos aeroportos e portos internacionais ou em outros locais indicados pelo SESI/SENAI PR.
1.1.2 Emitir os respectivos conhecimentos de transporte Internacionais com a descrição correta dos materiais a serem transportadas de acordo com as tarifas aéreas ou marítimas acordadas, assim como respectivas taxas e sobretaxas;
1.1.3 Conferir as mercadorias a serem embarcadas, confrontando a fatura comercial com o romaneio de carga ou packing list do exportador. Não será permitido o embarque de mercadorias sem a autorização prévia do importador, que verificará também os citados documentos de embarque e na hipótese de haver discrepâncias entre documentos, o embarque ficará suspenso até que a situação documental da carga seja regularizada pelo importador e/ou exportador ou o responsável pela discrepância. Não será permitido o embarque parcial de mercadorias sem a autorização prévia do SESI/SENAI PR;
1.1.4 Atender a todas as exigências (procedimentos, documentos, etc.) para livre trânsito da mercadoria no país de origem e suas respectivas entradas no Brasil, de acordo com a legislação em vigor, observando as particularidades dos termos constantes do pedido de compra (Purchase Order), especialmente os termos internacionais de comércio internacional, Incoterms, publicados pela Câmera internacional de Comercio, os prazos de embarque, as instruções técnicas específicas quanto à natureza das cargas, as modalidades e prazos de pagamentos, dentre outras particularidades relevantes;
1.1.5 Promover e agilizar vistoria, identificando a segregação de cargas com características peculiares (perecível, perigosas, outras) oferecendo o tratamento necessário para a manutenção da sua integridade;
1.1.6 Providenciar movimentação e guarda das cargas de acordo com a modalidade contratada pelo SESI/SENAI PR, respeitando o Incoterm, otimizando as operações e minimizando custos com armazenagem, manuseio e transporte;
1.1.7 Na contratação de frete internacional, a contratada deverá providenciar 03 cotações nos modais solicitados e encaminhá- la ao SESI/SENAI PR. O SESI/SENAI PR analisará as cotações quanto à melhor opção para contratação. Será realizada a diligência das cotações pelo SESI/SENAI PR, e se necessário será solicitado à contratada, providenciar a revisão de sua cotação, nas mesmas condições das demais para adequação aos valores praticados pelo mercado, a fim de que ela possa dar sequência na contratação, mediante autorização do SESI/SENAI PR. Caso a contratada não realize a readequação de sua cotação, o SESI/SENAI reserva-se no direito de realizar o serviço com outro fornecedor que apresentou menor valor e nas mesmas condições estabelecidas nas demais cotações.
1.1.8 A licitante reserva-se do direito de realizar pesquisa de mercado para comprovação dos valores apresentados nos orçamentos.
1.1.9 Providenciar a guarda de equipamentos e outros materiais que, embora prontos para embarque, por alguma falha no desembaraço aduaneiro por parte da contratada impossibilitem o embarque da carga imediatamente para o Brasil, permanecendo por conta da Contratada toda e qualquer responsabilidade inerente a esses casos específicos;
1.1.10 Providenciar os embarques da carga no Exterior, quando se tratar de importação, no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, a contar da data de recebimento da autorização de embarque emitida pelo SESI/SENAI PR, consolidada ou não, de forma a dar total segurança aos bens e/ou materiais. Se houver necessidade de mais dias para ocorrer o embarque deverá comunicar o SESI/SENAI PR sobre o atraso e motivos;
1.1.11 Enviar ao SESI/SENAI PR, no prazo de 03 (três) dias antes do embarque, cópias dos documentos (fatura comercial, romaneio de carga ou packing list, conhecimento aéreo ou marítimo, certificado de análise e outros documentos comercias e técnicos), bem como informar o nº do voo, data de embarque, nome do navio e data de previsão de chagada ao Brasil, mantendo o SESI/SENAI PR informado de todos os assuntos relacionados aos embarques/desembarques das mercadorias. Os respectivos documentos originais deverão ser anexados a Declaração de Importação no momento da entrega da mercadoria ao SESI/SENAI PR. O SESI/SENAI PR não poderá ser onerado em caso de multa, por falta de documentos no desembaraço alfandegário;
1.1.12 Garantir que os contêineres utilizados seguirão os padrões da Internacional Standard Organization – ISO, sendo a Contratada responsável, pela total integridade dos bens por ela transportados;
1.1.13 Instruir e assessorar os fornecedores estrangeiros na emissão dos documentos de embarque, de acordo com as exigências da legislação brasileira;
1.1.14 Verificar a adequabilidade e as condições gerais das embalagens no momento do seu recebimento e/ou coleta, sendo responsabilidade da Contratada informar prontamente ao SESI/SENAI PR quaisquer avarias ou se há necessidade de sua substituição durante o manuseio e transporte dos equipamentos importados, para garantir a integridade física dos equipamentos;
1.1.15 Os preços propostos para o transporte aéreo não poderão exceder os publicados na tabela IATA em vigor e deverão compreender todas as despesas ou encargos de qualquer natureza, resultantes da execução dos serviços, tais como: ligações telefônicas, telex, fac-símile, transporte de empregados, contribuições sindicais, despesas com retirada e/ou entrega dos documentos de embarque, impostos e taxas nacionais que direta ou indiretamente venham incidir na execução dos serviços;
1.1.16 As taxas cobradas pelas companhias aéreas ou marítimas, como por exemplo, fuel surcharge (sobretaxa de combustível), security fee (taxa de segurança), dentre outras que possam incorrer no embarque aéreo ou marítimo, serão integralmente pagas ao agente de carga no destino, mediante inclusão do valor no conhecimento de embarque aéreo ou marítimo e na fatura dos serviços.
2.1 No Desembaraço Aduaneiro
Serviço especializado de desembaraço aduaneiro de bens, na importação e exportação, nos regimes abaixo relacionados.
2.1.1 Serviços a serem prestados: Importação Normal; Importação sob Regime Especial de Admissão Temporária; Reimportação de bens exportados sob Regime Temporário; Nacionalização de bens admitidos temporariamente; Bagagem Acompanhada; Exportação Normal;
2.1.2 Analisar as faturas proformas recebidas pelo SESI/SENAI PR, obedecendo aos prazos especificados no contrato. No caso de divergências documentais, a Contratada deverá contatar o SESI/SENAI PR para providenciar as devidas correções até que a documentação esteja em conformidade. Nos casos de Licenciamento Automático e Não Automático, a Contratada deverá obedecer ao prazo especificado no item abaixo. Apenas o SESI/SENAI PR poderá autorizar o embarque. Sendo assim a Contratada deverá promover, dentro dos prazos especificados pelo importador, a retirada para embarque ou o embarque da carga propriamente dito, conforme especificações técnicas e comerciais previamente acordadas entre o exportador e o importador, com o menor custo logístico possível para o importador.
2.1.3 Solicitar as licenças de importação junto aos órgãos anuentes (ANVISA, Mapa, Decex. Ministério do Exército, Polícia Federal, etc.) no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados da data do envio dos documentos por parte do SESI/SENAI PR;
2.1.4 Proceder com a liberação alfandegária das mercadorias destinadas ao SESI/SENAI PR, praticando todos os atos necessários à referida liberação, tais como: licenciamento prévio no Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior), procedimentos administrativos junto a órgãos anuentes, preparo e registro da Declaração de Importação (DI), e acompanhamento dos processos de desembaraço junto às inspetorias da alfândega no aeroporto e porto com o fito de obter a correspondente imunidade tributária e isenções de impostos e taxas, dentre outras atividades rotineiras pertinentes ao processo de desembaraço;
2.1.5 Providenciar o registro da Declaração de Importação – DI ou Declaração Simplificada de Importação – DSI, junto com o SISCOMEX num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da dará da atracação dos bens, no local de chegada ou da Requisição feita pelo SESI/SENAI PR;
2.1.6 Verificar e informar quanto à necessidade de emissão de Licença de Importação "LI", e providenciar o registro, quando necessário, mediante autorização do SESI/SENAI PR;
2.1.7 Na eventual impossibilidade do registro da DI/DSI, junto ao SISCOMEX, por problema relacionado com a Licença de Importação –LI, a Contratada deverá prontamente comunicar o SESI/SENAI PR, por escrito, para que sejam tomadas todas as providencias para sua imediata correção;
2.1.8 Concluir o processo de liberação alfandegária aérea dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos contados a partir da data da atracação da aeronave no aeroporto internacional Xxxxxx Xxxx – PR. E caso não seja possível, deverá ser avisado e devidamente justificado pela Contratada;
2.1.9 Concluir o processo de liberação alfandegária marítima dentro do prazo máximo de 7 (sete) dias corridos contados a partir da data da atracação do navio no porto de Paranaguá – PR. E caso não seja possível, deverá ser avisado e devidamente justificado pela Contratada;
2.1.10 Nos casos de Remoção da carga da Zona Primária para Zona Secundária o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para o registro da DI/DSI, junto ao SISCOMEX, será contado a partir da efetivação da remoção ou da presença de carga efetuado pela Receita Federal do Brasil;
2.1.11 Solicitação, assistência e acompanhamento junto ao órgão competente quanto ao processo de desoneração do ICMS e isenção de demais taxas, impostos e tributos junto à Receita Federal do Brasil e demais órgãos anuentes em comércio exterior;
2.1.12 As cargas desembaraçadas serão transportadas e entregues no seu destino final (SESI/SENAI PR) pela Contratada ou pelo próprio SESI/SENAI PR, de acordo com decisão do Contratante no momento oportuno;
2.1.12.1 Transportar as mercadorias nas melhores formas de acondicionamento e proteção e em veículos em bom estado de conservação, com eficiência e controle, promovendo a entrega das cargas nas quantidades e condições em que receber;
2.1.12.2 Regularizar pendencias junto aos órgãos anuentes, normativos e fiscalizadores do comércio internacional sempre que solicitado pela Contratante;
2.1.12.3 Efetuar o pagamento com autorização ou deferimentos de licenças de importação junto aos órgãos anuentes, os quais o SESI/SENAI PR não usufrui de isenção de taxas de licenciamento. As despesas serão ressarcidas pelo SESI/SENAI PR mediante apresentação dos respectivos comprovantes por parte da Contratada. Para casos em que o SESI/SENAI PR goze de isenção e/ou imunidade junto aos órgãos anuentes, não será ressarcida qualquer despesa à Contratada;
2.1.13 Conferência das mercadorias a serem nacionalizadas e/ou exportadas no recinto alfandegário, certificando-se de que correspondem ao constante na Fatura e no Conhecimento de Transporte respectivo e comunicar, imediatamente, ao SESI/SENAI PR se constatar indícios de avarias antes da efetivação do desembaraço aduaneiro, sendo de sua inteira responsabilidade a não comunicação ao SESI/SENAI PR;
2.1.14 Encaminhar ao SESI/SENAI PR os documentos resultantes do desembaraço aduaneiro, originais ou suas cópias, dependendo do que for aplicável;
2.1.15 Solicitar ao SESI/SENAI PR via e-mail, autorização para pagamento de armazenagens, capatazias ou quaisquer outras despesas que sejam inerentes aos desembaraços aduaneiros;
2.1.16 Presenciar a conferência aduaneira dos bens, verificar sua integridade física e requerer, quando necessário, vistorias oficiais pelo SESI/SENAI PR;
2.1.17 Providenciar a entrega dos documentos e bens liberados a transportadora, quando solicitado pelo SESI/SENAI PR;
2.1.18 Disponibilizar ao SESI/SENAI PR todos os elementos, documentos e etc., para eventuais defesas, reclamações e outras providencias que se fizerem necessárias, bem como receber notificações, intimações e providenciar o necessário para o atendimento das mesmas;
2.1.19 Dar entrada e acompanhar toda tramitação dos processos, junto às repartições intervenientes; preparar; emitir e subscrever declaração de importação e demais documentos necessários aos desembaraços aduaneiros;
2.1.20 Rígido acompanhamento e controle dos processos em Regime de Admissão Temporária, constituindo de: Controle de seus vencimentos, preparações da documentação necessária para solicitações de prorrogação de prazo, Reexportação, Nacionalização e baixa de Termos de Reponsabilidade;
2.1.21 Estabelecer permanente contato com o agente embarcador, visando um pleno conhecimento das importações/exportações em trânsito do interesse do SESI/SENAI PR;
2.1.22 Registro e acompanhamento da tramitação da Declaração de Importação/Exportação – DI/DE, Registro de Exportação - RE; Declaração Única de Exportação – DU-E, Declaração Única de Importação -DUIMP e conclusão de todo o processo de desembaraço aduaneiro junto à Receita Federal do Brasil e demais órgãos anuentes em comércio exterior;
2.1.23 Xxxxxxx prévio estimativo, de todas as despesas fiscais, portuárias, aeroportuárias, alfandegárias, fretes, seguros, e demais despesas necessárias ao desembaraço dos equipamentos e materiais importados/exportados pelo SESI/SENAI PR;
2.1.24 A liberação alfandegaria, dos bens importados, deverá ser feita durante o primeiro período de armazenagem, e caso não seja possível, deverá ser avisado e devidamente justificado pela Contratada;
3.1 Na Assessoria Aduaneira
Serviço que possibilita o acompanhamento de todos os processos de importação e exportação, considerando-se desde a definição da melhor logística para a realização da operação e transporte, o acompanhamento do desembaraço aduaneiro até a entrega do material, com a análise das condições de recebimento do material e a verificação da necessidade de acionamento da empresa seguradora para resguardar os direitos de ressarcimento do SESI/SENAI PR, em caso de apresentação de falta ou avaria nas mercadorias.
3.1.1 Assessoria e consultoria em comércio Exterior; logística; legislação cambial, seguro de transporte internacional e outros assuntos inerentes a área de Comércio Exterior;
3.1.2 Gerenciamento, acompanhamento e controle dos processos de importação do SESI/SENAI PR, nos diversos regimes aduaneiros existentes;
3.1.3 Análise e classificação aduaneira e tarifaria dos itens a serem importados, em estrita concordância com a legislação aduaneira vigente e respeitando a Tarifa Externa Comum (TEC) e a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e suas atualizações;
3.1.4 Análise e preparação de toda a documentação legal exigida nos processos de importação;
3.1.5 Providências para obtenção das Licenças de Importação – LI’s e dos Registros de Exportação –RE’s, junto ao Ministério da Fazenda, incluindo o preenchimento, registro, acompanhamento do deferimento, nos órgãos anuentes tais como: CNPq, DECEX, ANVISA, COTAC, etc. e também e emissão de LI’s e RE’s substitutivos, quando exigidos;
3.1.6 Acompanhamento do desembaraço aduaneiro, do transporte rodoviário interno e do transporte internacional aéreo e/ou marítimo, de todos os processos de importação, desde a sua origem até a entrega no destino final, mantendo guardado nos respectivos processos de importação toda documentação que comprove a finalização dos respectivos processos;
3.1.7 Rígido acompanhamento e controle dos processos em Regime de Admissão Temporária, constituídos de: Controle de seus vencimentos, preparações da documentação necessária para solicitações de prorrogação de prazo, Reexportação, Nacionalização e baixa de Termos de Reponsabilidade;
3.1.8 Acompanhamento das publicações das Legislações sobre o Comércio Exterior, incluindo SISCOMEX, jurisprudências relativas as classificações de bens, alíquotas, taxas de câmbio etc.;
3.1.9 Acompanhamento das publicações do Banco Central, incluindo suas rotinas e alterações;
3.1.10 Acompanhamento de boletins mensais de publicações sobre Comércio exterior;
3.1.11 Execução de todos os serviços em estrita conformidade com as disposições deste Projeto Básico e outras instruções que virem a ser expedidas pelo SESI/SENAI PR;
4.1 No Transporte Rodoviário
Serviço de transporte rodoviário de mercadorias importadas ou a exportar.
4.1.1 Transportar as mercadorias importadas pelo SESI/SENAI PR, entregando nos destinos previamente informados pelo SESI/SENAI PR, assegurando a remoção que fica por conta da contratada. Os principais trajetos ocorrerão para as cidades de Curitiba, Maringá, Ponta Grossa, Telêmaco Borda, Londrina, Arapongas e Toledo;
4.1.2 Utilizar-se de veículos adequados para a execução dos serviços, de forma a dar total segurança as mercadorias, mantendo- as protegidas de chuva e outras intempéries e remoção por conta da contratada;
4.1.3 Providenciar para que as mercadorias liberadas nos aeroportos, portos e EADI’s sejam entregues no estabelecimento pré- definidos no mesmo dia, ou no máximo 03 (três) dias úteis após a sua liberação;
4.1.4 Apresentar suporte/estrutura disponíveis nos aeroportos Internacionais, bem como na zona secundária para realização do objeto contratado;
4.1.5 Deverão ser apresentadas 03 (três) cotações, previamente submetidas ao SESI/SENAI PR para a autorização da realização dos serviços e posteriormente, para efetivação de seu ressarcimento, deverão ser enviados os originais ou cópias autenticadas.
4.1.6 Providenciar, quando solicitado pelo SESI/SENAI PR, a remoção de bens da zona primaria para a zona secundária dentro do prazo estipulado pela Receita Federal – (DTA e DTA-E’s);
4.1.7 Apresentar comprovante de habilitação para transporte de mercadorias em regime de trânsito aduaneiro expedido pela Receita Federal, sendo da Contratada ou terceiro;
4.1.8 Se o tipo de carga/mercadoria exigir, apresentar comprovante de pessoa habilitada em curso certificado de Cargas Perigosas (certificado vigente), sendo da Contratada ou terceiro;
4.1.9 Se o tipo de carga/mercadoria exigir, apresentar comprovante de autorização para transportes de produtos farmacêuticos e laboratoriais, reagentes químicos e material perecível, emitida e válida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), sendo da Contratada ou terceiro;
4.1.10 Se o tipo de carga/mercadoria exigir, apresentar comprovação por meio de cópia do Certificado de RNTRC, que se acha inscrita no Registro Nacional de Transportes Rodoviários de Cargas, em conformidade com a LEI Nº 7.092, de 20 de abril de 2004, e com a resolução nº 437, de 17 de fevereiro de 2004, da Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, como prova de atendimento de requisito previsto na citada legislação federal especialmente pertinente, nos termos do Inciso IV do Art. 30 da Lei nº8666/93, sendo da Contratada ou terceiro;
4.1.11 Se o tipo de carga/mercadoria exigir, apresentar Certificado de Licença de funcionamento para atividades com produtos químicos pela DPF (Departamento da Polícia Federal), conforme Lei nº 10.357/01, sendo da Contratada ou terceiro; 4.4.12 A armazenagem do material da área de saúde deverá ser realizada por meio de empresa que possua autorização da ANVISA para o armazenamento dessa espécie;
4.1.13 Apresentar apólice de seguro para fins de ressarcimento pelo SESI/SENAI PR do valor de Ad Valorem informado na tabela de transportes.
4.1.14 No que se refere a transportes rodoviários, respeitar a Lei n. 12.619/12 e suas alterações, lei esta que dispõe sobre o exercício da profissão de motorista;
5.1 No Seguro
A Contratada deverá apresentar apólice de seguro em nome da licitante, a qual deverá estender a cobertura para todas as cargas internacionais, do ponto de origem (exterior) até o destino final, cobrindo a perda total da mercadoria caso ocorra acidente com meio de transporte no trânsito da mesma.
5.1.1 Contratação de seguro internacional. A contratada deverá providenciar 03 cotações distintas e encaminhá-las ao SESI/SENAI PR, para análise e decisão quanto à melhor opção. Após decisão a contratada deverá dar sequência na contratação, mediante autorização do SESI/SENAI PR.
6.1 Numerários ou Despesas Acessórias
6.1.1 Forma de Pagamento dos Numerários
Prestação de contas detalhada imediatamente após finalização de cada processo de Importação (faturas, C.I, D. I e respectivas Adições, notas fiscais, recibos etc.) comprovando-se todas as despesas em DOCUMENTOS ORIGINAIS. Somente será aceito o faturamento de serviços efetivamente realizados, ou seja, fica vedada a cobrança de desembaraços que não tenham sido efetivamente realizados e finalizados;
Pagamento do numerário: impostos, emissão de licenças, outros documentos, seguros (com apresentação de 3 cotações para validação do SESI/SENAI) e fretes (com apresentação de 3 orçamentos para validação do SESI/SENAI) relacionados a cada um dos processos de importação. Para este caso se aplica:
• 100% postecipado após apresentação dos comprovantes de pagamento;
Os valores serão ajustados conforme a Taxa aplicada na DI / DUI de cada Importação.
6.1.2 Composição detalhada dos Numerários
Os Numerários podem ser compostos por: taxas de Órgãos Anuentes; gerenciamento de risco (seguro de carga, nacional e internacional); empacotamento (Packing); taxa de coleta (Pickup); manuseio no porto/aeroporto de origem (handling); suprimento
de combustível no caso de transporte aéreo/marítimo FuelSurcharge/banker adjustment feeBaf); transporte interno no país de origem (Inland Freight); frete internacional; frete interno no país de destino e remoção por conta da contratada; agentes de carga nacional e internacional; Consolidação/Desconsolidação; taxas de armazenamento; taxa Siscomex; órgãos anuentes; capatazia; DTA (Declaração de Trânsito Aduaneiro); Importa Fácil Ciência. Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos; taxa de entrega dos documentos de embarque (Delivery Fee); taxa de retirada da mercadoria de dentro do container (taxa de desova); movimentação dentro do terminal portuário (Estiva); adicional ao frete para Renovação da Marinha Mercante (AFMRMM); estação aduaneira do interior (EADI); admissão temporária, acesso de veículos para remoção de cargas TC-4, Geração de Documento de Arrecadação de Importação (DAI), Geração de Documentação de Exportação (DAE), entre outras despesas necessárias, ao regular ingresso de bens ou produtos adquiridos, inclusive as despesas novas regularizadas pela Infraero).
6.1.3 Previsão Orçamentária dos Numerários
O valor estimado para o pagamento de numerários SENAI é de R$ 1.611.223,87 (um milhão seiscentos e onze mil duzentos e vinte e três reais e oitenta e sete centavos) e para SESI é de R$ 723.883,19 (setecentos e vinte e três oitocentos e oitenta e três reais e dezenove centavos). Este valor foi obtido a partir da estimativa feita, levando em consideração as importações previstas para acontecer nos próximos 12 meses, considerando que poderá haver variação neste volume. Trata-se de estimativa, visto não ser possível precisar com exatidão os valores reais, devido a variação de tamanho das cargas futuras a serem importadas, taxa cambial, mudanças de legislação, entre outros, que afetam diretamente nas despesas acessórias à importação.
6.1.4 Observações dos Numerários
Os numerários ou despesas acessórias, não serão objeto de disputa deste certame. Os valores serão pagos em forma de reembolso de despesas operacionais pagas pela CONTRATADA ao final dos processos de importação, de acordo com as condições estabelecidas neste edital.
• Pagamento de 100% do saldo das despesas acessórias em caráter de reembolso (não objeto deste edital):
O despachante deve enviar prestação de contas final de acordo com as condições estabelecidas neste edital, em até 15 dias úteis após registro da Declaração de Importação (ou equivalente). Após conferência interna da documentação completa de fechamento do processo entregue pela CONTRATADA, o SESI/SENAI PR irá realizar o pagamento em até 28 dias após a emissão da Nota de Débito, enquadrando-se dentro dos prazos estabelecidos (considerando que as liquidações financeiras ocorrem às segundas-feiras).
• Para os serviços de assessoria aduaneira e desembaraço (objetos deste edital) devem ser emitidas notas fiscais:
O despachante deve enviar a nota fiscal juntamente com a prestação de contas e em até 15 dias úteis após registro da Declaração de Importação (ou equivalente). Será feito o pagamento de 100% do valor das notas fiscais em até 28 dias, caso haja o aceite do documento por parte do SESI/SENAI PR. Este valor contempla exclusivamente o serviço de desembaraço do despachante, que não estará contemplado nos valores do numerário citado acima.
*As notas fiscais de serviço deverão ser emitidas a partir do 1º dia de cada mês, até o 20º dia do referido mês e devem ser enviadas a SESI/SENAI PR dentro do mês de competência da nota para que os impostos sejam apurados e repassados aos devidos órgãos. As notas fiscais de serviços efetuados após o 20º dia do referido mês deverão ser encaminhadas no mês subsequente.
OBSERVAÇÕES:
- A empresa arrematante(s), deverá possuir experiência no fornecimento dos serviços relacionados ao objeto desse edital. Caso julgue necessário o SESI/SENAI, poderá solicitar a empresa comprovação de atendimento a pessoa jurídica por meio de relação nominal dos clientes atendidos (apresentar nome da empresa, CNPJ, nome legível do responsável pela empresa, telefone e e- mail de contato); A empresa deverá possuir profissionais qualificados e ferramentas de controle, através de sistemas ERP ou outros sistemas, referentes aos processos de importação ou exportação, principalmente no que se refere a organização dos documentos ao longo do processo e da consolidação das despesas acessórias ao processo para solicitação e realização da prestação de contas.
- A contratada deverá auxiliar o SESI/SENAI quanto a quaisquer questionamentos posteriores realizados pela Receita Federal do Brasil e demais órgãos anuentes em comércio exterior, pelo prazo de 12 meses, contados a partir da data de desembaraço aduaneiro da mercadoria.
- Os serviços contratados devem ser realizados dentro da lei conforme dispõe o DECRETO Nº 6.759, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2009, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.
Cabe ao despachante atentar-se ao longo do processo que o SESI/SENAI-PR gozam de ampla imunidade fiscal (ICMS, PIS/PASEP, COFINS), para importação de máquinas e equipamentos em decorrência da sua atuação em cooperação com o Estado, desempenhando atividades, reconhecidamente, de manifesto interesse público e que nenhum pagamento relacionado deve ser realizado sem prévia autorização do SESI/SENAI-PR conforme os dispositivos constitucionais abaixo: CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - Instituir impostos sobre:
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
LEI Nº 2.613, DE 23 DE SETEMBRO DE 1955
Art. 12. Os serviços e bens do S. S. R. gozam de ampla isenção fiscal como se fossem da própria União.
Art. 13. O disposto nos arts. 11 e 12 desta lei se aplica ao Serviço Social da Indústria (SESI), ao Serviço Social do Comércio (SESC), ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SESI/SENAI) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC).
ANEXO II – CONDIÇÕES DO CERTAME
1. Sessão de abertura – Sistema Eletrônico a) DATA INICIAL DE PROPOSTAS: a partir do dia 16/02/2022. b) DATA FINAL DAS PROPOSTAS: às 08:30 horas, do dia 24/02/2022 c) ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: às 09:00 horas, do dia 24/02/2022 |
2. Requisitos complementares para proposta comercial da empresa arrematante a) Deverá cotar todos os itens constantes do lote, especificando os produtos, quantidades, unidades de medida, preços unitários, preços totais para subitens, itens e o total final do lote, em reais. |
3. Prazo de validade da proposta No mínimo, de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de sua apresentação. |
4. Requisitos complementares para habilitação a) Atestado(s) de capacidade técnica, fornecido e emitido por instituição ou empresas de direito público ou privado, declarando que a licitante realizou serviços semelhantes ao do Objeto. b) Comprovação de autorização vigente para funcionamento como agenciador de cargas aéreas internacionais, expedido pelo DAC (Departamento de Aviação Civil) e/ou ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), conforme resolução 116 de 20/10/2009. c) Comprovante de habilitação para transporte de mercadoria em regime de trânsito aduaneiro expedido pela Receita Federal. d) Apresentar o Registro de Credenciamento de Despachante Aduaneiro junto a RFB (Receita Federal). O Sesi/Senai se reserva o direito de promover quaisquer diligências que se façam necessárias a fim de verificar a veracidade e a precisão das informações fornecidas. |
5. Endereços para Impugnações / Esclarecimentos sobre o edital Enviar aos cuidados: Comissão de Licitação do Sesi/Senai Título da correspondência/e-mail: Edital Pregão Eletrônico nº. 2.0703/22 E-mail: xxxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx Respostas para questionamentos: disponibilizadas no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx Os pedidos de impugnação e esclarecimentos serão aceitos até: dia 22/02/22 às 18:00 horas e as respostas poderão ser fornecidas até o dia 23/02/22 às 18:00 horas. |
6. Critério de julgamento MENOR PREÇO POR LOTE a) Finalizada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar no que se refere à compatibilidade do preço em relação ao estimado máximo para contratação bem como demais requisitos exigidos, e caso compatível, na sequência, verificará a habilitação do licitante conforme disposições expressas nesse instrumento convocatório. b) A proposta arrematante que, mesmo após o encerramento da fase de lances, ainda assim estiver acima do preço máximo estimado no Anexo I, será considerada desclassificada. Além do preço global, os valores unitários estabelecidos no Anexo I também deverão ser respeitados. c) Para fins de contratações serão considerados preços de cada um dos itens; d) As proponentes deverão cotar todos os itens constantes do lote, sob pena de desclassificação. e) Declarado arrematante, a proponente deverá, após o certame, apresentar nova proposta atualizada com os valores reduzidos proporcionalmente a todos os itens, ou seja, de forma equitativa. Essa redução deverá ocorrer para cada um dos itens e/ou subitens. |
7. Forma de pagamento a) É de responsabilidade da CONTRATADA manter os dados atualizados no Sistema de Compras da CONTRATANTE, inclusive a conta bancária de titularidade da CONTRATADA, pois o pagamento ocorrerá somente na conta cadastrada. |
b) Caso a Nota Fiscal/fatura apresente alguma incorreção em sua emissão ou não seja por qualquer motivo atestada a sua conformidade pela área solicitante, o documento será devolvido à CONTRATADA e o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo que durar a correção, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE. c) A empresa contratada deverá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal / Fatura, as Certidões Negativas Federal, Estadual e Municipal e comprovantes de Regularidade junto ao FGTS e INSS, com validade no momento de sua apresentação, sob pena de notificação e atribuição de prazo para a efetiva regularização, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em edital. d) Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006 e suas respectivas alterações, deverão apresentar, no ato da assinatura do contrato, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo, conforme modelos dos Anexos II, III ou IV, de acordo com o caso, em 02 (duas) vias, através da RFB nº 1540, de 05 de janeiro de 2015 que alterou a RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012. A empresa Contratada deverá informar na Nota Fiscal: Empresa Optante pelo Simples Nacional IN RFB nº 1540/2015. e) Pagamento de 100% do saldo das despesas acessórias em caráter de reembolso (não objeto deste edital): f) O despachante deve enviar prestação de contas final em até 15 dias úteis após registro da Declaração de Importação (ou equivalente). Este será feito via abertura de chamado ao financeiro (Provisão de Pagamentos), fornecendo a documentação completa de fechamento do processo, contendo a devida nota de débito, com todos os comprovantes e recibos de cada despesa, bem como Declaração de Importação e outros documentos que forem necessários a comprovação do processo. O financeiro terá aproximadamente 28 dias após o recebimento dos documentos e abertura de chamado para finalizar o pagamento do saldo, enquadrando-se dentro dos prazos estabelecidos (segundas-feiras). g) Para os serviços assessoria aduaneira e desembaraço (objetos deste edital) devem ser emitidas notas fiscais: h) O despachante deve enviar a nota fiscal juntamente com a prestação de contas e em até 15 dias após registro da Declaração de Importação (ou equivalente). Este será feito pagamento de 100% do valor através de provisionamento das notas fiscais, 28 dias após o provisionamento. Este valor contempla exclusivamente o serviço de desembaraço do despachante, que não estará contemplado nos valores do numerário citado acima. *EMISSÃO E ENTREGA DE NOTAS FISCAIS/FATURAS DEVE OCORRER APENAS ENTRE OS DIAS 01 A 20 DE CADA MÊS. |
8. Dados para o faturamento Serão informados na Ordem de Compra |
9. Local de Prestação de serviço Unidades SENAI/SESI PR localizados nas cidades do Estado do Paraná, conforme local exato que será informado na autorização do serviço ou na Ordem de Compra e quando houver necessidade de informação complementar, o contrato será formalizado ao fornecedor através de e-mail. |
10. Formalização da Contratação ORDEM DE COMPRA (OC), conforme MINUTA (ANEXO IV) E ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme MINUTA (ANEXO V). a) Em havendo contradição entre os termos do Edital e do instrumento contratual, prevalece o Edital. |
11. Incidências fiscais e demais ônus Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA: a) Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto da contratação. b) Contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguros e acidentes pessoais, taxas, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias. c) Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006 e suas respectivas alterações, deverão apresentar, no ato da assinatura do contrato, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo, em 02 (duas) vias, |
conforme Anexo IV, indicado no texto da IN RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, alterada através da RFB nº 1540, de 05 de janeiro de 2015. d) Para as empresas optantes por outro regime de tributação, que se enquadrem como: a) Instituto de educação e Entidade Beneficente de Assistência Social ou b) Entidades sem fins lucrativos, conforme constante no INCISO III e IV do art. 4º da IN RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, deverão apresentar, no ato da assinatura do contrato, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo, em 02 (duas) vias, conforme Anexo II (a) e Anexo III (b), respectivamente, indicados no texto da IN RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, alterada através da RFB nº 1540, de 05 de janeiro de 2015. |
12. Recursos orçamentários Os recursos orçamentários para as despesas decorrentes deste certame estão previstos em dotação orçamentária do Sesi/Senai PR, para o ano em curso, previsto no processo 22884/21. |
13. Prazo de entrega e vigência da contratação/ Ata de Registro de Preços a) O prazo para início da execução dos serviços, é de 48 horas corridas a contar do recebimento da ordem de compra (OC), podendo ser alterada desde que, mediante comum acordo entre as partes. Sempre que solicitado pelo SESI/SENAI PR, conforme acontecerem as aquisições internacionais e disponibilização dos equipamentos ou insumos para embarque na origem; b) Providenciar o embarque da carga na origem (importação) no prazo máximo de 7 dias úteis a contar da data do recebimento da autorização de embarque disponibilizada pelo SESI/SENAI PR ou pelo próprio fornecedor; c) Encaminhar ao SESI/SENAI PR cópia de todos os documentos e todas as informações referentes ao processo de importação no máximo 3 dias úteis de antecedência ao embarque; d) Quando necessário, solicitar as LI – Licenças de Importação aos órgãos anuentes em até 2 dias corridos da data de envio dos documentos por parte do SESI/SENAI PR; e) Registro da DI – Declaração de importação devem acontecer no mesmo dia ou no máximo em até 24 horas da disponibilidade da carga; f) As liberações alfandegarias deverão ser concluídas em até 5 dias úteis para cargas aéreas e em até 7 dias para cargas marítimas a contar da data de atracação da aeronave ou navio no destino; g) Para demais registros que se fizerem necessários junto aos órgãos anuentes o prazo será de até 24 horas após a consulta, aprovação ou envio dos documentos; h) Numerários e notas fiscais para efeitos de prestação de contas e provisão de pagamentos deverão ser encaminhadas aos responsáveis no SESI/SENAI para tramites de fechamento do processo e liberação dos pagamentos em até 15 dias úteis após o registro da DI – Declaração de importação; i) O prazo de vigência da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS será de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogada, no máximo, por até igual período, desde que em pesquisa de mercado demonstre que o preço se mantém vantajoso, e que seja acordado por ambas as partes. |
14. Reajuste contratual a) Na hipótese prorrogação dos serviços por prazo superior a 12 (doze) meses, poderá incidir o reajuste mediante aplicação de índices do INPC-IBGE. b) A data base de pedido de reajuste será da apresentação da proposta comercial, ou seja, da sessão de abertura do presente certame. |
15. Visita Técnica NÃO HÁ. |
16. Amostras OU POC (Prova de Conceito) NÃO HÁ. |
17. Foro Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. |
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO
(Nome da empresa), (CNPJ nº), por intermédio do seu representante abaixo assinado, DECLARA sob as penalidades legais, para fins de participação no Edital de Pregão Eletrônico nº , que:
a) Xxxxxx participar da presente Licitação nas condições estipuladas neste Edital e, caso vencedora, assume integralmente a responsabilidade pelo fornecimento do seu objeto;
b) Nos preços contidos na proposta escrita estão inclusos todos os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, embalagens, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucros, transportes em geral e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
c) Os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomou conhecimento de todas as informações, condições locais e grau de dificuldade do cumprimento do objeto;
d) Caso a nossa proposta seja vencedora, comprometemo-nos a efetuar a completa entrega de todos os itens no prazo previsto no Edital, contado a partir da data de recebimento do instrumento contratual;
e) Concordamos em manter a validade desta proposta por um período de 60 (sessenta) dias corridos;
f) Inexistem fatos impeditivos para habilitação desta empresa na presente licitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ao Sesi/Senai a ocorrência de fatos supervenientes;
g) Não foi declarada inidônea e/ou nem está suspensa do direito de licitar ou contratar com nenhuma das entidades do
Sesi/Senai.
Até que o instrumento contratual seja recebido, esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observadas as condições do Edital e seus Anexos, bem, como o Regulamento de Licitações e Contratos publicado no site do Sesi/Senai.
Ainda, Fica estabelecido o seguinte endereço eletrônico para comunicação formal com o responsável da empresa contratada: ..........................@“contratada”.xxx.xx e telefone: (....) , nome da pessoa responsável para
contato:
, _ de _ de 201X.
Atenciosamente
NOME, CARGO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL
ANEXO IV – MINUTA DA ORDEM DE COMPRA
Ordem de Compra: OC-2.0XXXX | |||
Emissão: XX/XX/201X | |||
Dados para Faturamento: Fornecedor: | |||
SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX | |||
RUA XXXXXXXXX,Nº- BAIRRO CONCORDIA-UF XXXXX | |||
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX,000- XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX- XXXXXXXX: | |||
XX 00000-000 Email: XXXXXXXX | |||
TELEFONE: CNPJ: XXXXXXXXX | |||
CNPJ: 038020180001-03 | |||
Requisitante: XXXXXXXX - | |||
Comprador: XXXXXXXXXXXXXXX | |||
Frete: CIF Data Entrega: XX/XX/2019 | |||
Endereço de Entrega : XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, XXXXXX XXXXXX, XXXXXXXX | |||
Linha Item Descritivo Curto CFOP NCM CSQuant. | Unidade | R$ Unitário R$ Total | Requisição |
SACOCHILA NYLON | |||
1 022268 210 41X35CM 2.556 42029200 2000 | UN | 2.99 5,980.00 | 2.19.48287 |
MODELO SACO | |||
C/ALCA | |||
Descritivo Completo: | |||
022268 - SACOCHILA NYLON 210 41X35CM MODELO SACO C/ALCA | |||
SACOCHILA NYLON | |||
2 022268 210 41X35CM 2.556 42029200 6000 | UN | 2.99 17,940.00 | 2.19.48287 |
MODELO SACO | |||
C/ALCA |
ANEXO V – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Presentes, de um lado o Sesi/Senai, representado pelo SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI-PR, inscrito no CNPJ 03.802.018/0001-03, e o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI-PR, inscrito no
CNPJ 03.776.284/0001-09 e de outro a Empresa (nome da empresa), com sede na (endereço completo), CNPJ (nº.), simplesmente denominada FORNECEDOR, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme decisão exarada no processo nº. 22884/2022 referente a PREGÃO ELETRÔNICO nº. 2.0703/2022, consoante as cláusulas e condições estabelecidas no Edital, seus anexos e as seguintes disposições:
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente ata é o registro dos preços para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA EM COMÉRCIO EXTERIOR AO SESI/SENAI PR, CONSTITUINDO- SE DESEMBARAÇO ALFANDEGÁRIO DE BENS, AGENCIAMENTO DE CARGAS INTERNACIONAIS, DEMAIS SERVIÇOS RELATIVOS AO PROCESSO DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO, TRANSPORTE NACIONAL RODOVIÁRIO E/OU AÉREO E COBERTURA DE SEGURO, conforme descrição e preços descritos neste instrumento.
1.2. A existência de preços registrados não obriga o Sesi/Senai a firmar as contratações que deles poderão advir, sem que caiba direito a indenizações de qualquer espécie. Fica facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro, preferência em igualdade de condições, de acordo com o Edital.
2. DO PREÇO
2.1. O proponente beneficiário do preço registrado compromete-se a fornecer os itens especificados no ANEXO I do Edital, nas condições aqui descritas.
LOTE ÚNICO | ||||||
ITEM | CÓD. ERP | ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS | UF | QTDE | VALOR MÁXIMO UNITARIO | VALOR MÁXIMO TOTAL |
01 | 039395 | SERVIÇO DE DESEMBARAÇO ADUANEIRO DE EXPORTAÇÃO Consulta de tratamento administrativo para exportação, classificação fiscal de NCM, despacho aduaneiro de exportação, confecção de Registro de Exportação e de demais documentos solicitados pela Receita Federal Brasileira, análise de documentos de embarque, confirmação de entrega prestação de contas. | UNID. | 45 | ||
02 | 039396 | SERVIÇO DE DESEMBARAÇO ADUANEIRO DE IMPORTAÇÃO Consulta de tratamento administrativo para importação, classificação fiscal de NCM, despacho aduaneiro, registro de Declaração de Importação e demais documentos solicitados pela Receita Federal Brasileira, acompanhamento de remoção quando solicitado pelo importador, análise de documentos de embarque, trânsito e chegada, confirmação de entrega, prestação de contas | UNID. | 45 | ||
03 | 039397 | SERVIÇO DE EMISSÃO DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO Emissão de licença de importação para itens que são obrigatórios por demanda dos órgãos regulatórios. | UNID. | 45 |
Visando a estimativa do valor máximo das despesas acessórias SENAI PR em R$ 1.611.223,87 e SESI PR em R$ 723.883,19, totalizando R$ 2.335.107,06 referente aos processos, foram consideradas informações do consumo de importações previstas para acontecer nos próximos 12 meses. Poderá haver variação neste volume não sendo utilizado em sua totalidade, e alteração pontual das origens informadas abaixo. Trata-se de estimativa, visto não ser possível precisar com exatidão os valores reais, devido a variação de tamanho das cargas futuras a serem importadas, taxa cambial, mudanças de legislação, entre outros, que afetam diretamente nas despesas acessórias à importação.
Os valores das despesas acessórias não serão alterados, tratando-se de estimativa máxima. Este valor está reservado para cobrir despesas acessórias e não será objeto de disputa de lances
Seguem informações complementares para considerar na cotação e estimativa de despesas acessórias dos orçamentos:
1. SERVIÇO DE DESEMBARAÇO ADUANEIRO IMPORTAÇÃO:
1.1 Quantidade estimada 45 (quarenta e cinco) serviços por ano, incluindo fretes internacionais, seguros de carga, e serviço de desembaraço alfandegário decorrentes dos processos de importação/exportação, emissão licença de importação para itens que são obrigatórios por demanda dos órgãos regulatórios do SESI/SENAI PR.
*Essa quantidade é a quantidade máxima estimada, podendo, portanto, não serem utilizadas em sua totalidade.
1.1.1 Analisar, orientar e providenciar o registro do SESI/SENAI PR, no pré-embarque, relativos à necessidade de registro perante os órgãos anuentes em comércio exterior, necessários para execução do processo aduaneiro, de acordo com as peculiaridades inerentes ao SESI/SENAI PR.
No Agenciamento de Cargas Internacionais
Serviço especializado de agenciamento de cargas aéreas e/ou marítimas, na importação, procedentes de aeroportos e portos de qualquer ponto do Exterior.
1.1.1 Receber os bens a importar nos aeroportos e portos internacionais ou em outros locais indicados pelo SESI/SENAI PR.
1.1.2 Emitir os respectivos conhecimentos de transporte Internacionais com a descrição correta dos materiais a serem transportadas de acordo com as tarifas aéreas ou marítimas acordadas, assim como respectivas taxas e sobretaxas;
1.1.3 Conferir as mercadorias a serem embarcadas, confrontando a fatura comercial com o romaneio de carga ou packing list do exportador. Não será permitido o embarque de mercadorias sem a autorização prévia do importador, que verificará também os citados documentos de embarque e na hipótese de haver discrepâncias entre documentos, o embarque ficará suspenso até que a situação documental da carga seja regularizada pelo importador e/ou exportador ou o responsável pela discrepância. Não será permitido o embarque parcial de mercadorias sem a autorização prévia do SESI/SENAI PR;
1.1.4 Atender a todas as exigências (procedimentos, documentos, etc.) para livre trânsito da mercadoria no país de origem e suas respectivas entradas no Brasil, de acordo com a legislação em vigor, observando as particularidades dos termos constantes do pedido de compra (Purchase Order), especialmente os termos internacionais de comércio internacional, Incoterms, publicados pela Câmera internacional de Comercio, os prazos de embarque, as instruções técnicas específicas quanto à natureza das cargas, as modalidades e prazos de pagamentos, dentre outras particularidades relevantes;
1.1.5 Promover e agilizar vistoria, identificando a segregação de cargas com características peculiares (perecível, perigosas, outras) oferecendo o tratamento necessário para a manutenção da sua integridade;
1.1.6 Providenciar movimentação e guarda das cargas de acordo com a modalidade contratada pelo SESI/SENAI PR, respeitando o Incoterm, otimizando as operações e minimizando custos com armazenagem, manuseio e transporte;
1.1.7 Na contratação de frete internacional, a contratada deverá providenciar 03 cotações nos modais solicitados e encaminhá- la ao SESI/SENAI PR. O SESI/SENAI PR analisará as cotações quanto à melhor opção para contratação. Será realizada a diligência das cotações pelo SESI/SENAI PR, e se necessário será solicitado à contratada, providenciar a revisão de sua cotação, nas mesmas condições das demais para adequação aos valores praticados pelo mercado, a fim de que ela possa dar sequência na contratação, mediante autorização do SESI/SENAI PR. Caso a contratada não realize a readequação de sua cotação, o SESI/SENAI reserva-se no direito de realizar o serviço com outro fornecedor que apresentou menor valor e nas mesmas condições estabelecidas nas demais cotações.
1.1.8 A licitante reserva-se do direito de realizar pesquisa de mercado para comprovação dos valores apresentados nos orçamentos.
1.1.9 Providenciar a guarda de equipamentos e outros materiais que, embora prontos para embarque, por alguma falha no desembaraço aduaneiro por parte da contratada impossibilitem o embarque da carga imediatamente para o Brasil, permanecendo por conta da Contratada toda e qualquer responsabilidade inerente a esses casos específicos;
1.1.10 Providenciar os embarques da carga no Exterior, quando se tratar de importação, no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, a contar da data de recebimento da autorização de embarque emitida pelo SESI/SENAI PR, consolidada ou não, de forma a dar total segurança aos bens e/ou materiais. Se houver necessidade de mais dias para ocorrer o embarque deverá comunicar o SESI/SENAI PR sobre o atraso e motivos;
1.1.11 Enviar ao SESI/SENAI PR, no prazo de 03 (três) dias antes do embarque, cópias dos documentos (fatura comercial, romaneio de carga ou packing list, conhecimento aéreo ou marítimo, certificado de análise e outros documentos comercias e técnicos), bem como informar o nº do voo, data de embarque, nome do navio e data de previsão de chagada ao Brasil, mantendo o SESI/SENAI PR informado de todos os assuntos relacionados aos embarques/desembarques das mercadorias. Os respectivos documentos originais deverão ser anexados a Declaração de Importação no momento da entrega da mercadoria ao SESI/SENAI PR. O SESI/SENAI PR não poderá ser onerado em caso de multa, por falta de documentos no desembaraço alfandegário;
1.1.12 Garantir que os contêineres utilizados seguirão os padrões da Internacional Standard Organization – ISO, sendo a Contratada responsável, pela total integridade dos bens por ela transportados;
1.1.13 Instruir e assessorar os fornecedores estrangeiros na emissão dos documentos de embarque, de acordo com as exigências da legislação brasileira;
1.1.14 Verificar a adequabilidade e as condições gerais das embalagens no momento do seu recebimento e/ou coleta, sendo responsabilidade da Contratada informar prontamente ao SESI/SENAI PR quaisquer avarias ou se há necessidade de sua substituição durante o manuseio e transporte dos equipamentos importados, para garantir a integridade física dos equipamentos;
1.1.15 Os preços propostos para o transporte aéreo não poderão exceder os publicados na tabela IATA em vigor e deverão compreender todas as despesas ou encargos de qualquer natureza, resultantes da execução dos serviços, tais como: ligações telefônicas, telex, fac-símile, transporte de empregados, contribuições sindicais, despesas com retirada e/ou entrega dos documentos de embarque, impostos e taxas nacionais que direta ou indiretamente venham incidir na execução dos serviços;
1.1.16 As taxas cobradas pelas companhias aéreas ou marítimas, como por exemplo, fuel surcharge (sobretaxa de combustível), security fee (taxa de segurança), dentre outras que possam incorrer no embarque aéreo ou marítimo, serão integralmente pagas ao agente de carga no destino, mediante inclusão do valor no conhecimento de embarque aéreo ou marítimo e na fatura dos serviços.
2.1 No Desembaraço Aduaneiro
Serviço especializado de desembaraço aduaneiro de bens, na importação e exportação, nos regimes abaixo relacionados.
2.1.1 Serviços a serem prestados: Importação Normal; Importação sob Regime Especial de Admissão Temporária; Reimportação de bens exportados sob Regime Temporário; Nacionalização de bens admitidos temporariamente; Bagagem Acompanhada; Exportação Normal;
2.1.2 Analisar as faturas proformas recebidas pelo SESI/SENAI PR, obedecendo aos prazos especificados no contrato. No caso de divergências documentais, a Contratada deverá contatar o SESI/SENAI PR para providenciar as devidas correções até que a documentação esteja em conformidade. Nos casos de Licenciamento Automático e Não Automático, a Contratada deverá obedecer ao prazo especificado no item abaixo. Apenas o SESI/SENAI PR poderá autorizar o embarque. Sendo assim a Contratada deverá promover, dentro dos prazos especificados pelo importador, a retirada para embarque ou o embarque da carga propriamente dito, conforme especificações técnicas e comerciais previamente acordadas entre o exportador e o importador, com o menor custo logístico possível para o importador.
2.1.3 Solicitar as licenças de importação junto aos órgãos anuentes (ANVISA, Mapa, Decex. Ministério do Exército, Polícia Federal, etc.) no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados da data do envio dos documentos por parte do SESI/SENAI PR;
2.1.4 Proceder com a liberação alfandegária das mercadorias destinadas ao SESI/SENAI PR, praticando todos os atos necessários à referida liberação, tais como: licenciamento prévio no Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior), procedimentos administrativos junto a órgãos anuentes, preparo e registro da Declaração de Importação (DI), e acompanhamento dos processos de desembaraço junto às inspetorias da alfândega no aeroporto e porto com o fito de obter a correspondente imunidade tributária e isenções de impostos e taxas, dentre outras atividades rotineiras pertinentes ao processo de desembaraço;
2.1.5 Providenciar o registro da Declaração de Importação – DI ou Declaração Simplificada de Importação – DSI, junto com o SISCOMEX num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da dará da atracação dos bens, no local de chegada ou da Requisição feita pelo SESI/SENAI PR;
2.1.6 Verificar e informar quanto à necessidade de emissão de Licença de Importação "LI", e providenciar o registro, quando necessário, mediante autorização do SESI/SENAI PR;
2.1.7 Na eventual impossibilidade do registro da DI/DSI, junto ao SISCOMEX, por problema relacionado com a Licença de Importação –LI, a Contratada deverá prontamente comunicar o SESI/SENAI PR, por escrito, para que sejam tomadas todas as providencias para sua imediata correção;
2.1.8 Concluir o processo de liberação alfandegária aérea dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos contados a partir da data da atracação da aeronave no aeroporto internacional Xxxxxx Xxxx – PR. E caso não seja possível, deverá ser avisado e devidamente justificado pela Contratada;
2.1.9 Concluir o processo de liberação alfandegária marítima dentro do prazo máximo de 7 (sete) dias corridos contados a partir da data da atracação do navio no porto de Paranaguá – PR. E caso não seja possível, deverá ser avisado e devidamente justificado pela Contratada;
2.1.10 Nos casos de Remoção da carga da Zona Primária para Zona Secundária o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para o registro da DI/DSI, junto ao SISCOMEX, será contado a partir da efetivação da remoção ou da presença de carga efetuado pela Receita Federal do Brasil;
2.1.11 Solicitação, assistência e acompanhamento junto ao órgão competente quanto ao processo de desoneração do ICMS e isenção de demais taxas, impostos e tributos junto à Receita Federal do Brasil e demais órgãos anuentes em comércio exterior;
2.1.12 As cargas desembaraçadas serão transportadas e entregues no seu destino final (SESI/SENAI PR) pela Contratada ou pelo próprio SESI/SENAI PR, de acordo com decisão do Contratante no momento oportuno;
2.1.12.1 Transportar as mercadorias nas melhores formas de acondicionamento e proteção e em veículos em bom estado de conservação, com eficiência e controle, promovendo a entrega das cargas nas quantidades e condições em que receber;
2.1.12.2 Regularizar pendencias junto aos órgãos anuentes, normativos e fiscalizadores do comércio internacional sempre que solicitado pela Contratante;
2.1.12.3 Efetuar o pagamento com autorização ou deferimentos de licenças de importação junto aos órgãos anuentes, os quais o SESI/SENAI PR não usufrui de isenção de taxas de licenciamento. As despesas serão ressarcidas pelo SESI/SENAI PR mediante apresentação dos respectivos comprovantes por parte da Contratada. Para casos em que o SESI/SENAI PR goze de isenção e/ou imunidade junto aos órgãos anuentes, não será ressarcida qualquer despesa à Contratada;
2.1.13 Conferência das mercadorias a serem nacionalizadas e/ou exportadas no recinto alfandegário, certificando-se de que correspondem ao constante na Fatura e no Conhecimento de Transporte respectivo e comunicar, imediatamente, ao SESI/SENAI PR se constatar indícios de avarias antes da efetivação do desembaraço aduaneiro, sendo de sua inteira responsabilidade a não comunicação ao SESI/SENAI PR;
2.1.14 Encaminhar ao SESI/SENAI PR os documentos resultantes do desembaraço aduaneiro, originais ou suas cópias, dependendo do que for aplicável;
2.1.15 Solicitar ao SESI/SENAI PR via e-mail, autorização para pagamento de armazenagens, capatazias ou quaisquer outras despesas que sejam inerentes aos desembaraços aduaneiros;
2.1.16 Presenciar a conferência aduaneira dos bens, verificar sua integridade física e requerer, quando necessário, vistorias oficiais pelo SESI/SENAI PR;
2.1.17 Providenciar a entrega dos documentos e bens liberados a transportadora, quando solicitado pelo SESI/SENAI PR;
2.1.18 Disponibilizar ao SESI/SENAI PR todos os elementos, documentos e etc., para eventuais defesas, reclamações e outras providencias que se fizerem necessárias, bem como receber notificações, intimações e providenciar o necessário para o atendimento das mesmas;
2.1.19 Dar entrada e acompanhar toda tramitação dos processos, junto às repartições intervenientes; preparar; emitir e subscrever declaração de importação e demais documentos necessários aos desembaraços aduaneiros;
2.1.20 Rígido acompanhamento e controle dos processos em Regime de Admissão Temporária, constituindo de: Controle de seus vencimentos, preparações da documentação necessária para solicitações de prorrogação de prazo, Reexportação, Nacionalização e baixa de Termos de Reponsabilidade;
2.1.21 Estabelecer permanente contato com o agente embarcador, visando um pleno conhecimento das importações/exportações em trânsito do interesse do SESI/SENAI PR;
2.1.22 Registro e acompanhamento da tramitação da Declaração de Importação/Exportação – DI/DE, Registro de Exportação - RE; Declaração Única de Exportação – DU-E, Declaração Única de Importação -DUIMP e conclusão de todo o processo de desembaraço aduaneiro junto à Receita Federal do Brasil e demais órgãos anuentes em comércio exterior;
2.1.23 Xxxxxxx prévio estimativo, de todas as despesas fiscais, portuárias, aeroportuárias, alfandegárias, fretes, seguros, e demais despesas necessárias ao desembaraço dos equipamentos e materiais importados/exportados pelo SESI/SENAI PR;
2.1.24 A liberação alfandegaria, dos bens importados, deverá ser feita durante o primeiro período de armazenagem, e caso não seja possível, deverá ser avisado e devidamente justificado pela Contratada;
3.1 Na Assessoria Aduaneira
Serviço que possibilita o acompanhamento de todos os processos de importação e exportação, considerando-se desde a definição da melhor logística para a realização da operação e transporte, o acompanhamento do desembaraço aduaneiro até a entrega do material, com a análise das condições de recebimento do material e a verificação da necessidade de acionamento da empresa seguradora para resguardar os direitos de ressarcimento do SESI/SENAI PR, em caso de apresentação de falta ou avaria nas mercadorias.
3.1.1 Assessoria e consultoria em comércio Exterior; logística; legislação cambial, seguro de transporte internacional e outros assuntos inerentes a área de Comércio Exterior;
3.1.2 Gerenciamento, acompanhamento e controle dos processos de importação do SESI/SENAI PR, nos diversos regimes aduaneiros existentes;
3.1.3 Análise e classificação aduaneira e tarifaria dos itens a serem importados, em estrita concordância com a legislação aduaneira vigente e respeitando a Tarifa Externa Comum (TEC) e a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e suas atualizações;
3.1.4 Análise e preparação de toda a documentação legal exigida nos processos de importação;
3.1.5 Providências para obtenção das Licenças de Importação – LI’s e dos Registros de Exportação –RE’s, junto ao Ministério da Fazenda, incluindo o preenchimento, registro, acompanhamento do deferimento, nos órgãos anuentes tais como: CNPq, DECEX, ANVISA, COTAC, etc. e também e emissão de LI’s e RE’s substitutivos, quando exigidos;
3.1.6 Acompanhamento do desembaraço aduaneiro, do transporte rodoviário interno e do transporte internacional aéreo e/ou marítimo, de todos os processos de importação, desde a sua origem até a entrega no destino final, mantendo guardado nos respectivos processos de importação toda documentação que comprove a finalização dos respectivos processos;
3.1.7 Rígido acompanhamento e controle dos processos em Regime de Admissão Temporária, constituídos de: Controle de seus vencimentos, preparações da documentação necessária para solicitações de prorrogação de prazo, Reexportação, Nacionalização e baixa de Termos de Reponsabilidade;
3.1.8 Acompanhamento das publicações das Legislações sobre o Comércio Exterior, incluindo SISCOMEX, jurisprudências relativas as classificações de bens, alíquotas, taxas de câmbio etc.;
3.1.9 Acompanhamento das publicações do Banco Central, incluindo suas rotinas e alterações;
3.1.10 Acompanhamento de boletins mensais de publicações sobre Comércio exterior;
3.1.11 Execução de todos os serviços em estrita conformidade com as disposições deste Projeto Básico e outras instruções que virem a ser expedidas pelo SESI/SENAI PR;
4.1 No Transporte Rodoviário
Serviço de transporte rodoviário de mercadorias importadas ou a exportar.
4.1.1 Transportar as mercadorias importadas pelo SESI/SENAI PR, entregando nos destinos previamente informados pelo SESI/SENAI PR, assegurando a remoção que fica por conta da contratada. Os principais trajetos ocorrerão para as cidades de Curitiba, Maringá, Ponta Grossa, Telêmaco Borda, Londrina, Arapongas e Toledo;
4.1.2 Utilizar-se de veículos adequados para a execução dos serviços, de forma a dar total segurança as mercadorias, mantendo- as protegidas de chuva e outras intempéries e remoção por conta da contratada;
4.1.3 Providenciar para que as mercadorias liberadas nos aeroportos, portos e EADI’s sejam entregues no estabelecimento pré- definidos no mesmo dia, ou no máximo 03 (três) dias úteis após a sua liberação;
4.1.4 Apresentar suporte/estrutura disponíveis nos aeroportos Internacionais, bem como na zona secundária para realização do objeto contratado;
4.1.5 Deverão ser apresentadas 03 (três) cotações, previamente submetidas ao SESI/SENAI PR para a autorização da realização dos serviços e posteriormente, para efetivação de seu ressarcimento, deverão ser enviados os originais ou cópias autenticadas.
4.1.6 Providenciar, quando solicitado pelo SESI/SENAI PR, a remoção de bens da zona primaria para a zona secundária dentro do prazo estipulado pela Receita Federal – (DTA e DTA-E’s);
4.1.7 Apresentar comprovante de habilitação para transporte de mercadorias em regime de trânsito aduaneiro expedido pela Receita Federal, sendo da Contratada ou terceiro;
4.1.8 Se o tipo de carga/mercadoria exigir, apresentar comprovante de pessoa habilitada em curso certificado de Cargas Perigosas (certificado vigente), sendo da Contratada ou terceiro;
4.1.9 Se o tipo de carga/mercadoria exigir, apresentar comprovante de autorização para transportes de produtos farmacêuticos e laboratoriais, reagentes químicos e material perecível, emitida e válida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), sendo da Contratada ou terceiro;
4.1.10 Se o tipo de carga/mercadoria exigir, apresentar comprovação por meio de cópia do Certificado de RNTRC, que se acha inscrita no Registro Nacional de Transportes Rodoviários de Cargas, em conformidade com a LEI Nº 7.092, de 20 de abril de 2004, e com a resolução nº 437, de 17 de fevereiro de 2004, da Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, como prova de atendimento de requisito previsto na citada legislação federal especialmente pertinente, nos termos do Inciso IV do Art. 30 da Lei nº8666/93, sendo da Contratada ou terceiro;
4.1.11 Se o tipo de carga/mercadoria exigir, apresentar Certificado de Licença de funcionamento para atividades com produtos químicos pela DPF (Departamento da Polícia Federal), conforme Lei nº 10.357/01, sendo da Contratada ou terceiro; 4.4.12 A armazenagem do material da área de saúde deverá ser realizada por meio de empresa que possua autorização da ANVISA para o armazenamento dessa espécie;
4.1.13 Apresentar apólice de seguro para fins de ressarcimento pelo SESI/SENAI PR do valor de Ad Valorem informado na tabela de transportes.
4.1.14 No que se refere a transportes rodoviários, respeitar a Lei n. 12.619/12 e suas alterações, lei esta que dispõe sobre o exercício da profissão de motorista;
5.1 No Seguro
A Contratada deverá apresentar apólice de seguro em nome da licitante, a qual deverá estender a cobertura para todas as cargas internacionais, do ponto de origem (exterior) até o destino final, cobrindo a perda total da mercadoria caso ocorra acidente com meio de transporte no trânsito da mesma.
5.1.1 Contratação de seguro internacional. A contratada deverá providenciar 03 cotações distintas e encaminhá-las ao SESI/SENAI PR, para análise e decisão quanto à melhor opção. Após decisão a contratada deverá dar sequência na contratação, mediante autorização do SESI/SENAI PR.
6.1 Numerários ou Despesas Acessórias
6.1.1 Forma de Pagamento dos Numerários
Prestação de contas detalhada imediatamente após finalização de cada processo de Importação (faturas, C.I, D. I e respectivas Adições, notas fiscais, recibos etc.) comprovando-se todas as despesas em DOCUMENTOS ORIGINAIS. Somente será aceito o faturamento de serviços efetivamente realizados, ou seja, fica vedada a cobrança de desembaraços que não tenham sido efetivamente realizados e finalizados;
Pagamento do numerário: impostos, emissão de licenças, outros documentos, seguros (com apresentação de 3 cotações para validação do SESI/SENAI) e fretes (com apresentação de 3 orçamentos para validação do SESI/SENAI) relacionados a cada um dos processos de importação. Para este caso se aplica:
• 100% postecipado após apresentação dos comprovantes de pagamento;
Os valores serão ajustados conforme a Taxa aplicada na DI / DUI de cada Importação.
6.1.2 Composição detalhada dos Numerários
Os Numerários podem ser compostos por: taxas de Órgãos Anuentes; gerenciamento de risco (seguro de carga, nacional e internacional); empacotamento (Packing); taxa de coleta (Pickup); manuseio no porto/aeroporto de origem (handling); suprimento de combustível no caso de transporte aéreo/marítimo FuelSurcharge/banker adjustment feeBaf); transporte interno no país de origem (Inland Freight); frete internacional; frete interno no país de destino e remoção por conta da contratada; agentes de carga nacional e internacional; Consolidação/Desconsolidação; taxas de armazenamento; taxa Siscomex; órgãos anuentes; capatazia; DTA (Declaração de Trânsito Aduaneiro); Importa Fácil Ciência. Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos; taxa de entrega dos documentos de embarque (Delivery Fee); taxa de retirada da mercadoria de dentro do container (taxa de desova); movimentação dentro do terminal portuário (Estiva); adicional ao frete para Renovação da Marinha Mercante (AFMRMM); estação aduaneira do interior (EADI); admissão temporária, acesso de veículos para remoção de cargas TC-4, Geração de Documento de Arrecadação de Importação (DAI), Geração de Documentação de Exportação (DAE), entre outras despesas necessárias, ao regular ingresso de bens ou produtos adquiridos, inclusive as despesas novas regularizadas pela Infraero).
6.1.3 Previsão Orçamentária dos Numerários
O valor estimado para o pagamento de numerários SENAI é de R$ 1.611.223,87 (um milhão seiscentos e onze mil duzentos e vinte e três reais e oitenta e sete centavos) e para SESI é de R$ 723.883,19 (setecentos e vinte e três oitocentos e oitenta e três reais e dezenove centavos). Este valor foi obtido a partir da estimativa feita, levando em consideração as importações previstas para acontecer nos próximos 12 meses, considerando que poderá haver variação neste volume. Trata-se de estimativa, visto não ser possível precisar com exatidão os valores reais, devido a variação de tamanho das cargas futuras a serem importadas, taxa cambial, mudanças de legislação, entre outros, que afetam diretamente nas despesas acessórias à importação.
6.1.4 Observações dos Numerários
Os numerários ou despesas acessórias, não serão objeto de disputa deste certame. Os valores serão pagos em forma de reembolso de despesas operacionais pagas pela CONTRATADA ao final dos processos de importação, de acordo com as condições estabelecidas neste edital.
• Pagamento de 100% do saldo das despesas acessórias em caráter de reembolso (não objeto deste edital):
O despachante deve enviar prestação de contas final de acordo com as condições estabelecidas neste edital, em até 15 dias úteis após registro da Declaração de Importação (ou equivalente). Após conferência interna da documentação completa de fechamento do processo entregue pela CONTRATADA, o SESI/SENAI PR irá realizar o pagamento em até 28 dias após a emissão da Nota de Débito, enquadrando-se dentro dos prazos estabelecidos (considerando que as liquidações financeiras ocorrem às segundas-feiras).
• Para os serviços de assessoria aduaneira e desembaraço (objetos deste edital) devem ser emitidas notas fiscais:
O despachante deve enviar a nota fiscal juntamente com a prestação de contas e em até 15 dias úteis após registro da Declaração de Importação (ou equivalente). Será feito o pagamento de 100% do valor das notas fiscais em até 28 dias, caso haja o aceite do documento por parte do SESI/SENAI PR. Este valor contempla exclusivamente o serviço de desembaraço do despachante, que não estará contemplado nos valores do numerário citado acima.
*As notas fiscais de serviço deverão ser emitidas a partir do 1º dia de cada mês, até o 20º dia do referido mês e devem ser enviadas a SESI/SENAI PR dentro do mês de competência da nota para que os impostos sejam apurados e repassados aos devidos órgãos. As notas fiscais de serviços efetuados após o 20º dia do referido mês deverão ser encaminhadas no mês subsequente.
OBSERVAÇÕES:
- A empresa arrematante(s), deverá possuir experiência no fornecimento dos serviços relacionados ao objeto desse edital. Caso julgue necessário o SESI/SENAI, poderá solicitar a empresa comprovação de atendimento a pessoa jurídica por meio de relação nominal dos clientes atendidos (apresentar nome da empresa, CNPJ, nome legível do responsável pela empresa, telefone e e- mail de contato); A empresa deverá possuir profissionais qualificados e ferramentas de controle, através de sistemas ERP ou outros sistemas, referentes aos processos de importação ou exportação, principalmente no que se refere a organização dos documentos ao longo do processo e da consolidação das despesas acessórias ao processo para solicitação e realização da prestação de contas.
- A contratada deverá auxiliar o SESI/SENAI quanto a quaisquer questionamentos posteriores realizados pela Receita Federal do Brasil e demais órgãos anuentes em comércio exterior, pelo prazo de 12 meses, contados a partir da data de desembaraço aduaneiro da mercadoria.
- Os serviços contratados devem ser realizados dentro da lei conforme dispõe o DECRETO Nº 6.759, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2009, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.
Cabe ao despachante atentar-se ao longo do processo que o SESI/SENAI-PR gozam de ampla imunidade fiscal (ICMS, PIS/PASEP, COFINS), para importação de máquinas e equipamentos em decorrência da sua atuação em cooperação com o Estado, desempenhando atividades, reconhecidamente, de manifesto interesse público e que nenhum pagamento relacionado deve ser realizado sem prévia autorização do SESI/SENAI-PR conforme os dispositivos constitucionais abaixo: CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - Instituir impostos sobre:
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
LEI Nº 2.613, DE 23 DE SETEMBRO DE 1955
Art. 12. Os serviços e bens do S. S. R. gozam de ampla isenção fiscal como se fossem da própria União.
Art. 13. O disposto nos arts. 11 e 12 desta lei se aplica ao Serviço Social da Indústria (SESI), ao Serviço Social do Comércio (SESC), ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SESI/SENAI) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC).
2.2. Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão-de-obra especializada, leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada no Edital.
3. DA ABRANGÊNCIA
3.1. A presente Ata de Registro de Preços atenderá as Unidades do Sesi/Senai abaixo descritas:
Unidades SENAI/SESI PR localizados nas cidades do Estado do Paraná, conforme local exato que será informado na autorização do serviço ou na Ordem de Compra e quando houver necessidade de informação complementar, o contrato será formalizado ao fornecedor através de e-mail.
4. DO REAJUSTE
4.1. Os preços constantes do registro de preços serão alterados somente nas condições previstas no Edital, conforme
ANEXO II.
5. DOS PRAZOS
5.1. O prazo para início da execução dos serviços, é de 48 horas corridas a contar do recebimento da ordem de compra (OC), podendo ser alterada desde que, mediante comum acordo entre as partes. Sempre que solicitado pelo SESI/SENAI PR, conforme acontecerem as aquisições internacionais e disponibilização dos equipamentos ou insumos para embarque na origem;
5.2. Providenciar o embarque da carga na origem (importação) no prazo máximo de 7 dias úteis a contar da data do recebimento da autorização de embarque disponibilizada pelo SESI/SENAI PR ou pelo próprio fornecedor;
5.3. Encaminhar ao SESI/SENAI PR cópia de todos os documentos e todas as informações referentes ao processo de importação no máximo 3 dias úteis de antecedência ao embarque;
5.4. Quando necessário, solicitar as LI – Licenças de Importação aos órgãos anuentes em até 2 dias corridos da data de envio dos documentos por parte do SESI/SENAI PR;
5.5. Registro da DI – Declaração de importação devem acontecer no mesmo dia ou no máximo em até 24 horas da disponibilidade da carga;
5.6. As liberações alfandegarias deverão ser concluídas em até 5 dias úteis para cargas aéreas e em até 7 dias para cargas marítimas a contar da data de atracação da aeronave ou navio no destino;
5.7. Para demais registros que se fizerem necessários junto aos órgãos anuentes o prazo será de até 24 horas após a consulta, aprovação ou envio dos documentos;
5.8. Numerários e notas fiscais para efeitos de prestação de contas e provisão de pagamentos deverão ser encaminhadas aos responsáveis no SESI/SENAI para tramites de fechamento do processo e liberação dos pagamentos em até 15 dias úteis após o registro da DI – Declaração de importação;
5.9. O prazo de vigência da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS será de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogada, no máximo, por até igual período, desde que em pesquisa de mercado demonstre que o preço se mantém vantajoso, e que seja acordado por ambas as partes.
6. DOS PAGAMENTOS
6.1. O pagamento será realizado em 28 (vinte e oito) dias corridos, após recebimento da respectiva Nota Fiscal / Fatura pelo Setor de Contas a Pagar localizado em Curitiba, a qual deverá estar devidamente conferida e aprovada pela Unidade contratante. O pagamento ocorrerá exclusivamente através de depósito em conta bancária de titularidade da CONTRATADA, cadastrada no Sistema de Compras do Sesi/Senai.
6.2. É de responsabilidade da CONTRATADA manter os dados atualizados no Sistema de Compras da CONTRATANTE, inclusive a conta bancária de titularidade da CONTRATADA, pois o pagamento ocorrerá somente na conta cadastrada.
6.3. Caso a nota fiscal/fatura apresente alguma incorreção em sua emissão ou não seja por qualquer motivo atestada a sua conformidade pela área solicitante, o documento será devolvido à CONTRATADA e o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo que durar a correção, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE.
6.4. A empresa contratada deverá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal / Fatura, as Certidões Negativas Federal, Estadual e Municipal e comprovantes de Regularidade junto ao FGTS e INSS, com validade no momento de sua apresentação, sob pena de notificação e atribuição de prazo para a efetiva regularização, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em edital/contrato.
6.5. EMISSÃO E ENTREGA DE NOTAS FISCAIS APENAS ENTRE OS DIAS 01 A 20 DE CADA MÊS.
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1. As obrigações decorrentes constantes do registro de preços a serem firmadas entre o Sesi/Senai e o FORNECEDOR serão formalizadas através do instrumento contratual denominado no ANEXO V, observando-se as condições estabelecidas no Edital, seus anexos e na legislação vigente.
7.2. A CONTRATADA declara ter conhecimento e ciência das normas e leis anticorrupção existentes no Brasil, em especial a Lei nº 12.846/2013 e a Lei nº 8.429/1992 e se comprometem a cumpri-las por seus sócios ou dirigentes, bem como exigir o seu cumprimento pelos colaboradores e terceiros por elas contratados.
7.3. A CONTRATADA declara que adota políticas e procedimentos visando assegurar o cumprimento da Legislação Anticorrupção, devendo disponibilizar tais políticas e procedimentos à CONTRATANTE, sempre que solicitado.
7.4. A CONTRATADA declara que observa as seguintes condutas: i) não explora mão de obra infantil; ii) não explora qualquer forma de trabalho forçado ou análogo à condição de escravo; iii) não tolera quaisquer práticas que importem em discriminação de raça ou gênero.
7.5. A CONTRATADA declara que não emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre menores de dezoito anos e, não emprega em qualquer trabalho menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
7.6. A CONTRATADA declara, neste ato, ciência e compromisso de adesão às diretrizes e recomendações estabelecidas no Código de Conduta do Sistema Fiep, disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/. Declara, ainda, o cumprimento do referido código por seus sócios ou dirigentes, bem como exigir a sua observância por seus colaboradores e terceiros contratados.
8. DOS GESTORES DO CONTRATO
8.1. As partes designam, neste ato, o Sr(a). (nome do responsável do SESI/SENAI) e o Sr(a). (nome do responsável da empresa pelo serviço) para atuarem na condição de gestores do CONTRATANTE e da CONTRATADA, respectivamente, que tornam-se responsáveis por acompanhar a execução do objeto desta ata e manterão, entre si, relacionamento direto.
9. DO FORO
9.1. Fica eleito o foro de Curitiba, para a execução dos direitos e obrigações deste contrato, com exclusão de qualquer outro domicílio atual ou futuro.
E por estarem assim justas e acordadas, assinam o presente documento, na presença de duas testemunhas, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, sendo o documento existente, válido e eficaz tanto nos casos de assinatura física, em duas vias; ou assinatura mista; ou assinatura por meio de plataforma eletrônica, com ou sem a utilização de certificação digital emitida no padrão estabelecido pela ICP-Brasil, sendo integralmente válido, em todo seu conteúdo, a partir da última assinatura, que é reconhecida pelas Partes em sua integridade, e sua autenticidade garantida por sistema criptográfico, nos termos do art. 10, §2o, da Medida Provisória 2200-2 / 2001 e da Lei n. 14.063, de 23 de setembro de 2020, bem como de legislação posterior.
Curitiba, ...... de ................. de .........
Pelo CONTRATANTE Pela CONTRATADA
Autoridade com alçada do Sesi/Senai Representante da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF:
Nome: CPF:
ATS/LP/VCS
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XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA SOBRE LEIS ANTICORRUPÇÃO, CONDIÇÕES DE TRABALHO E CÓDIGO DE CONDUTA
XXXX.XX.
Presidente da Comissão de Licitação Sesi/Senai
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n° _, por meio de seu representante legal Senhor , portador da Cédula de Identidade n° , inscrito no CPF sob o n° , em atendimento ao presente Edital, declara:
a) Ter conhecimento e ciência das normas e leis anticorrupção existentes no Brasil, em especial a Lei nº 12.846/2013 e a Lei nº 8.429/1992 e se compromete a cumpri-las por seus sócios ou dirigentes, bem como exigir o seu cumprimento pelos colaboradores e terceiros por ela contratados.
a.1.) Que adota políticas e procedimentos visando assegurar o cumprimento da Legislação Anticorrupção, devendo disponibilizar tais políticas e procedimentos ao Sistema Fiep, sempre que solicitado.
b) Observar as seguintes condutas: i) não exploração de mão de obra infantil; ii) não exploração de qualquer forma de trabalho forçado ou análogo à condição de escravo; iii) não tolerar quaisquer práticas que importem em discriminação de raça ou gênero.
b.1.) Não empregar em trabalho noturno, perigoso ou insalubre menores de dezoito anos e, não empregar em qualquer trabalho menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
c) Ciência e compromisso de adesão às diretrizes e recomendações estabelecidas no Código de Conduta do Sistema Fiep, disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/. Declara, ainda, o cumprimento do referido código por seus sócios ou dirigentes, bem como exigir a sua observância por seus colaboradores e terceiros contratados.
Sem mais para o momento, subscrevemo-nos.
, _ de _ de 201X. Atenciosamente
NOME, CARGO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL
ANEXO VII – MANUAL DE INSTRUÇÕES PARA EFETIVAR ASSINATURA DIGITAL/ELETRÔNICA DE CONTRATOS DE DESPESA DO SISTEMA FIEP
Dos Conceitos
I. A Assinatura Eletrônica utiliza-se de evidências para comprovar o ato de assinar o documento. O procedimento é feito em tela utilizando a grafia da assinatura através do uso do mouse, caneta touch ou o próprio dedo do assinante. A comprovação é realizada automaticamente com base na data e hora da assinatura, a geolocalização e o endereço de IP do dispositivo eletrônico (computador, notebook, tablet, smartphone) do assinante. Qualquer pessoa poderá ver que o documento foi assinado eletronicamente, quem o assinou e as respectivas evidências.
II. A Assinatura Digital é realizada com uso do certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil representado pelo token de validação via e-CPF ou e-CNPJ.
Da Aplicação
III. O Sistema FIEP utiliza o portal de assinaturas localizado no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
IV. Se optado pela assinatura digital os signatários do contrato, informados no ANEXO VIII deverão:
fazer cadastro no portal de assinaturas do Sistema FIEP e possuírem certificado digital válido, para que consigam assinar digitalmente. No portal de assinaturas, os signatários devem seguir o passo-a-passo para a realização do cadastro e de posse do certificado digital válido, assinarem
o documento;
o(s) representante(s) legal(is) ou procurador(es), detentor(es) de poder(eres) para firmar contrato em nome da CONTRATADA e a testemunha deverão possuir e-CPF. A assinatura através do e- CNPJ da CONTRATADA será considerada válida desde que esteja vinculada à(s) pessoa(s) física(s) indicada(s) na cláusula de administração e representação da empresa;
as medições e demais documentos necessários ao processo de pagamento, serão assinados digitalmente pelo sócio administrador ou procurador com poderes específicos para tal ou ainda pelo responsável técnico, indicado como fiscal, mediante uso do e-CPF.
Acessar o e-mail com remetente xx-xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx que irá conter detalhes do documento a ser assinado bem como o link ao Portal de Assinaturas do Sistema Fiep,
O Portal de Assinaturas irá direcionar automaticamente o signatário para a visualização na íntegra do referido documento e posterior assinatura.
V. Se optado pela assinatura eletrônica os signatários do contrato, informados no ANEXO VIII deverão:
Acessar o e-mail com remetente xx-xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx que irá conter detalhes do documento a ser assinado bem como o link ao Portal de Assinaturas do Sistema Fiep,
Neste procedimento não é necessário realizar cadastro prévio no Portal de Assinaturas do Sistema Fiep. Basta que o signatário clique diretamente no link “Assinar documento” que será enviado via e-mail.
O Portal de Assinaturas irá direcionar automaticamente o signatário para a visualização na íntegra do referido documento.
Após ler o conteúdo do documento, o signatário deve clicar no botão “Assinar”, localizado na área central inferior desta mesma página. A ação de assinar eletronicamente o documento é efetivada.
Caso o signatário clique novamente no link para efetivar a assinatura, o Portal de Assinaturas apresentará mensagem na parte superior central da tela informando a mensagem “Documento já assinado”, além de apresentar em tela um resumo das ações realizadas, como nome de quem enviou o documento para assinatura, o nome do signatário que o assinou, a data e horário em que a assinatura ocorreu e o status do documento. É possível clicar no botão “baixar” para ter a visualização completa do protocolo de assinaturas.
VI. O Sistema FIEP fará upload do(s) documento(s) a ser(em) assinado(s) para o site do portal de assinaturas. Os signatários indicados no ANEXO VIII serão notificados pelo e-mail xx-xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx de que há documento aguardando assinatura.
VII. As assinaturas digital e eletrônica podem ser utilizadas em um mesmo documento. Isto acontece a partir da ciência que o Sistema Fiep possui sobre o tipo de assinatura a ser realizado, conforme ANEXO VIII.
VIII. O signatário deverá verificar o documento e assiná-lo digitalmente ou eletronicamente. Após assinatura o documento será direcionado automaticamente para o próximo signatário ou para o Sistema FIEP como concluído.
IX. Ambos os procedimentos de assinatura são juridicamente válidos, considerando a aceitabilidade entre CONTRATANTE e CONTRATADA.
X. Todas as assinaturas realizadas no Portal são criptografadas, protegendo todas as suas informações e garantindo que os seus documentos não sejam alterados.
XI. É possível compartilhar com qualquer interessado o status e/ou histórico de assinaturas do documento através da divulgação do “Código para verificação”, descrito no protocolo de assinaturas, através do link xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxxxxxXxxxxxxxxxx/Xxxxxxxxxxx.
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DE INDICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS PELA ASSINATURA DE DOCUMENTOS E EXATIDÃO DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS
Declaro que a empresa , inscrita no CNPJ nº
, estabelecida em _, presta com exatidão todas as informações necessárias com guarda e sigilo na utilização da assinatura eletrônica ou digital, não contestando qualquer hipótese de alegação indevida das assinaturas, indicando abaixo os responsáveis por cada ação.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS / TERMOS ADITIVOS / NOTIFICAÇÕES | |||
Sócio(s) Administrador(es) ou Procurador(es) (detentor de poderes para firmar contrato em nome da adjudicatária): | |||
Nome completo | CPF | Tipo de Assinatura ( ) e-CNPJ ( ) e-CPF ( ) Assinatura Eletrônica | |
Nome completo | CPF | Tipo de Assinatura ( ) e-CNPJ ( ) e-CPF ( ) Assinatura Eletrônica | |
Testemunha (responsável pela assinatura do contrato): | |||
Nome completo | CPF | Tipo de Assinatura ( ) e-CNPJ ( ) e-CPF ( ) Assinatura Eletrônica | |
MEDIÇÕES (somente para os casos de prestação de serviços) | |||
Responsável pelo envio e assinatura de toda documentação referente a pagamento: | |||
Nome completo | CPF | Tipo de Assinatura ( ) e-CNPJ ( ) e-CPF ( ) Assinatura Eletrônica |
, de de 201X.
Atenciosamente,
NOME, CARGO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL
ANEXO IX – MODELO DE ORÇAMENTO PARA FRETE INTERNACIONAL/SEGURO E
OUTRAS DESPESAS
Emissão: XX/XX/201X
Dados para Faturamento: Fornecedor:
SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX,000- XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX-XX 00000-000
TELEFONE:
CNPJ: 038020180001-03
Requisitante: XXXXXXXX - x-xxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
RUA XXXXXXXXX,Nº- BAIRRO CONCORDIA-UF XXXXX TELEFONE:
Email: XXXXXXXX CNPJ: XXXXXXXXX
Frete: CIF Data Entrega: XX/XX/2019
Endereço de Entrega: AVENIDA XXXXXXX XX XXXXX, CENTRO CIVICO, CURITIBA
Linha Item Descritivo Curto CSQuant. Unidade R$ Unitário R$ Total
1 FRETE INTERNACIONAL 1 UN 1.500,00 1.500,00
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