ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE FORQUILHINHA
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE FORQUILHINHA
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PMF Nº. 145 / 2024 PROCESSO LICITATÓRIO PMF Nº. 52/2024
No dia 16 do mês de Setembro do ano de 2024 firmaram o presente compromisso, de um lado a(o) MUNICIPIO DE FORQUILHINHA ou, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 81.531.162/0001-58, representado pelo XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, Prefeito Municipal, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR, e as empresas abaixo qualificadas, doravante denominada DETENTORA DA ATA, que firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com o resultado do julgamento da licitação na modalidade Pregão Eletrônico, Processo Licitatório nº 52/2024 que selecionou a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, obedecendo integralmente às especificações e disposições contidas no edital da licitação, Termo de Referência e demais anexos, no instrumento de contratação (SF) e na proposta apresentada.
ENTIDADES PARTICIPANTES: MUNICIPIO DE FORQUILHINHA;
DETENTORA DA ATA: SANGALETTI AUTOCAR E GUINCHOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.467.459/0001- 41
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objetivo REGISTRAR PREÇOS de óleos lubrificantes, graxas e afins, através de empresa do ramo pertinente para uso na manutenção e conservação dos veículos da Frota Municipal para atendimento as necessidades de todas as secretarias, fundos e demais órgãos do Município de Forquilhinha/SC.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS REGISTRADOS
2.1. Os valores unitários dos itens registrados nesta ata são os relacionados abaixo:
Item | Especificação | Marca | Unid. | Qtd. | Valor Unid. | Valor Total |
Óleo lubrificante multiviscoso SAE 15W40, para
2 motores diesel 4 tempos eletrônicos turbo
alimentado aspirados e deverá atender as especificações API CI- 4/SL ACEA E7/04. OBS: Apresentar junto da proposta ficha técnica do produto. A marca cotada deve possuir registro na ANP e não poderá constar nos últimos cinco boletins de monitoramento. Os produtos deverão possuir ISO 9.001. Balde de 20 litros. Óleo lubrificante semi-sintetico multiviscoso
3 SAE 10W40 para motores Flex, Gasolina,
Álcool e GNV (Injeção eletrônica multiválvulas e turbo alimentados). Deverá atender as especificações API SN, ACEA A3-02. OBS: Apresentar junto da proposta ficha técnica do produto. A marca cotada deve possuir registro na ANP e não poderá constar nos últimos cinco boletins de monitoramento. Os produtos deverão possuir ISO 9.001. Caixa com 24 Unidades de 01 (um) litro.
Óleo lubrificante mineral multiviscoso para
5 caixa de transmissões SAE 85W140 API GL5.
OBS: Apresentar junto com a proposta, ficha técnica do produto.A marca cotada deve possuir registro na ANP e não poderá constar nos últimos cinco boletins de monitoramento. Os produtos deverão possuir ISO 9.001. Balde de 20 litros.
Fluido de freio e embreagem DOT4 ISO 4925,
17 ABNT NBR 9292 Tipo 4. Apresentar junto da
proposta ficha técnica do produto.Caixa com 30 unidades de 500ml.
Óleo 8017 H para roçadeira Stihl 2 tempos
24 Especificações: API TC, ANP 0208, Siga as
orientações do fabricante do equipamento. Mistura: Uma parte de óleo para 49 partes de gasolina. Apresentar junto da proposta ficha técnica do produto. A marca cotada deve
ingrax ingrax
montana montana
ingrax ingrax
radnar radnar
montana montana
Unidade
Caixa
Unidade
Caixa
Unidade
62 R$ 295,00 R$ 18.290,00
20 R$ 472,00 R$ 9.440,00
30 R$ 340,00 R$ 10.200,00
5 R$ 365,00 R$ 1.825,00
400 R$ 6,50 R$ 2.600,00
possuir registro na ANP e não poderá constar nos últimos cinco bolrtins de monitoramento. OPs produtos deverão possuir ISO 9.001.
Embalagem com 500 lML
Óleo mineral para transmissão, sistemas
29 hidráulicos e freio umido SPIRAX S4 TXM.
Apresentar junto da proposta ficha técnica do produto. A marca cotada deve possuir registro na ANP e não poderá constar nos últimos cinco boletins de monitoramento. Os produtos deverão possuir ISO 9.001.Balde de 20 litros Óleo lubrificante multiviscoso, semissintético
33 para caixa de cambio e diferenciais 75W80 API
GL-5. Apresentar junto da proposta ficha técnica do produto. A marca cotada deve possuir registro na ANP e não poderá constar nos últimos cinco boletins de monitoramento. Os produtos deverão possuir ISO 9.001.Caixas com 24 unidades de 01 (um) litro.
Fluído sintético para sistema de freios e
35 embreagens SAEJ 1704, CUNA MC956 DOT
4A.B. Apresentar junto da proposta ficha técnica do produto.Caixa com 24 unidades de 01 (um) litro.
Óleo lubrificante mineral para motores a
38 gasolina, etanol, GNV, e Flex, SAE 20W50 API
– SL. Apresentar junto da proposta ficha técnica do produto. A marca cotada deve possuir registro na ANP e não poderá constar nos últimos cinco boletins de monitoramento. Os produtos deverão possuir ISO 9.001. Caixa com 24 unidades de 01 (um) litro
ingrax ingrax
ingrax ingrax
XXXXXX XXXXXX
montana montana
Unidade
Caixa
Caixa
Caixa
50 R$ 481,00 R$ 24.050,00
6 R$ 405,00 R$ 2.430,00
4 R$ 760,00 R$ 3.040,00
8 R$ 360,00 R$ 2.880,00
R$ 74.755,00
Valor total registrado:
CLAÚSULA TERCEIRA – DA ENTREGA DO OBJETO
3.1. O prazo e o local de entrega serão informados juntamente com a Solicitação de Fornecimento - SF, que deverão ser rigorosamente cumpridos, sob pena de aplicação das penalidades previstas nesta ata de registro de preços.
3.1.1. O prazo de entrega a ser exigido nas requisições será de acordo com o prazo estabelecido no Termo de Referência, e contará a partir da data de recebimento da Solicitação de Fornecimento - SF.
3.2. O setor competente do Órgão Gerenciador processará a conferência do objeto, lavrando o termo de recebimento definitivo ou notificando a Detentora da Ata para substituição daquele entregue em desacordo com as especificações exigidas.
3.2.1. Na hipótese de não aceitação do objeto, este deverá ser retirado e realizada sua reposição no prazo previsto no Termo de Referência, contado a partir da notificação da não aceitação.
3.2.2. Nos casos de a Detentora da Ata não entregar o objeto de acordo com as especificações exigidas ou se negar a fazer a sua substituição, o fiscal responsável pelo recebimento comunicará formalmente o gestor da ata para que sejam procedidas suas providências, nos termos do artigo 11 do Decreto Municipal Nº. 534/2023, sob pena de responsabilidade.
3.2.3. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da Detentora da Ata pela perfeita execução do empenho, ficando obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do empenho, se a qualquer tempo se verificarem vícios defeitos ou incorreções.
3.3. O objeto somente será considerado devidamente aceito após analisado e aprovado pelo fiscal do Órgão Gerenciador, com base nas exigências previstas no edital, Termo de Referência, demais anexos e de acordo com a proposta de preços pertencente ao processo licitatório, que independentemente de transcrição fazem parte integrante desta ata de registro de preços.
3.4. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará o Órgão Gerenciador a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES
4.1. O Órgão Gerenciador obriga-se a:
a) Atestar as notas fiscais à efetiva execução do objeto desta ata.
b) Aplicar à Detentora da Ata penalidade, quando for o caso
c) Prestar à Detentora da Ata toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária a perfeita execução do objeto deste instrumento;
d) Efetuar o pagamento à Detentora da Ata no prazo, após a entrega do objeto e da respectiva nota fiscal no setor
competente;
e) Notificar a Detentora da Ata, por escrito, da aplicação de qualquer sanção.
4.2. A Detentora da Ata obriga-se a:
a) Prestar os serviços de acordo com as especificações contidas nesta ata, bem como no edital e seus anexos;
b) Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto;
c) Xxxxxx durante a vigência desta ata, as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação;
d) Executar o objeto registrado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta, edital e anexos;
e) Substituir, imediatamente, qualquer profissional cujo desempenho e conduta sejam considerados pelo Órgão Gerenciador como inconvenientes para o desempenho dos serviços;
f) Xxxxxxxx e entregar o objeto desta ata, parceladamente, de acordo com as necessidades do Órgão Gerenciador, dentro das especificações e quantitativos solicitados, sempre por meio de Solicitações de Fornecimento previamente emitidas.
g) Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos causados ao Órgão Gerenciador, devidamente caracterizada a imperícia ou culpa de seus profissionais, cujos valores serão descontados de fatura seguinte da Detentora da Ata, sem prejuízo das demais sanções previstas.
h) Conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto da presenta ata, para os servidores do órgão ou entidade pública concedente e dos órgãos de controle interno e externo;
i) Transportar o objeto, por conta e risco, dentro das normas técnicas de transporte e segurança exigidas na forma da lei vigente, e entregues em perfeitas condições de uso, nos locais pré-determinados no Termo de Referência ou nas requisições, limitando-se ao perímetro do município de Forquilhinha/SC.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E REVISÃO DE PREÇOS
5.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, conforme artigo 82 da Lei Nº. 14.133/2021.
5.2. Os valores registrados na Ata de Registro de Preços são fixos e irreajustáveis, salvo com a condição de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro deste instrumento, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo ao Órgão Gerenciador promover as negociações junto ao detentor da ata, observadas as disposições contidas na legislação vigente.
5.2.1. A alteração dos preços registrados e a negociação previstas no item anterior seguirão os padrões adotados pela federação, nos termos dos artigos 25, 26 e 27 do Decreto Federal Nº. 11.462/2023.
5.2.2. Nas hipóteses de solicitação para reestabelecer o equilíbrio econômico-financeiro, a Detentora da Ata deverá formalizar pedido com as devidas justificativas e comprovações, protocolando-o no Setor de Protocolos do Município.
5.3. O prazo de validade da ata de registro de preços será de 01 (um) ano, a contar da data de assinatura deste documento, podendo ser prorrogado por igual período, desde que comprovada a vantajosidade dos preços registrados.
5.3.1. Sendo prorrogada a vigência nos termos do item anterior, será reestabelecido todo o quantitativo original da referida ata.
CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento será no prazo estabelecido no Termo de Referência, após a data do “certifico” na nota fiscal, por meio de ordem bancária ou na tesouraria da Secretaria de Administração e Finanças do Município.
6.1.1. A nota fiscal deverá ser acompanhada dos respectivos relatórios que comprovem a execução dos serviços em conformidade ao discriminado na proposta contratada.
6.1.2. O “certifico” do responsável do Município de Forquilhinha, autorizado para o recebimento, consiste na sua assinatura, data e respectivo carimbo funcional, depois de devidamente conferidas as quantidades e valores do objeto..
6.1.3. Na nota fiscal deverá constar, necessariamente, o número do processo de licitação e o número da Solicitação de Fornecimento - SF.
a) Número do Processo de Licitação, número da Solicitação de Fornecimento – SF e número da Ata de Registro de Preços;
b) Dados bancários: Banco, Agência e número da Conta-Corrente;
c) Informação da retenção de Imposto de Renda – IR, com base na Instrução Normativa RFB nº. 1.234 de 2012 e Decreto Municipal nº. 397 de 2023;
d) Caso o pagamento, ou parte dele, seja efetuado com recursos oriundos de convênio, a nota fiscal deverá conter também a expressão “Convênio” seguido do número do referido instrumento e o nome da concedente.
6.2. Além do relatório de serviços e nota fiscal, a Detentora da Ata deverá comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista.
6.3. O prazo de pagamento previsto somente vencerá em dia de expediente da Secretaria de Administração e Finanças da Contratante, na cidade de Forquilhinha/SC, postergando-se, em caso negativo, para o primeiro dia útil.
6.4. O recebimento do objeto ou a constatação de irregularidades pelo fiscal ou suplente desta ata será procedida conforme reza o edital do processo licitatório que gerou a presente Ata de Registro de Preços.
6.5. O Município não pagará juros de mora por atraso de pagamento referente a serviços com ausência total ou parcial de documentação hábil ou pendente de cumprimento de quaisquer cláusulas constantes deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA SOLICITAÇÃO DE FORNECIMENTO
7.1. O objeto da presente ata será contratado, conforme o caso, pelo Xxxxx Xxxxxxxxxxx, por meio de instrumento formal de solicitação, sendo obrigatório informar ao Setor de Compras os quantitativos das aquisições.
7.1.1. A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, serão igualmente autorizados pela mesma autoridade, ou a quem este delegar a competência para tanto.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. A Detentora da Ata será responsabilizada administrativamente, nos termos do art. 155 da Lei Federal Nº. 14.133/2021, pelas infrações previstas no Edital PMF Nº. 52/2024, que independente de sua transcrição é parte integrante desta ata.
8.2. Observados o contraditório e a ampla defesa, todas as sanções previstas no art. 156 da Lei Federal Nº. 14.133/2021, serão aplicadas pela autoridade máxima do Município.
8.3. O processo administrativo para aplicação das penalidades previstas na Lei Federal nº. 14.133/2021, seguirá o rito do Título VII, Capítulo I do Decreto Municipal nº. 534/2023, instaurado por comissão específica, conforme provocação.
8.3.1. Após concluído o processo administrativo, a comissão processante encaminhará seu relatório e parecer conclusivo à autoridade máxima para decisão final, a necessária homologação e as devidas providências administrativas.
8.3.2. À aplicação das penalidades descritas no art. 156, Lei Federal nº 14.133, de 2021, dever-se-á ser levado em consideração as circunstâncias e peculiaridades do caso concreto, natureza e a gravidade da infração cometida e eventuais danos à Administração, conforme §1º do mesmo diploma, sempre assegurada a ampla defesa.
8.3.3. No caso de aplicação de multa, conforme prevê o inciso II do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, será observado ao regulamento do art. 66 do Decreto Municipal nº. 534/2023, de acordo com o caso concreto e suas gradações, a serem apuradas no processo administrativo, assegurada a ampla defesa, não podendo ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado, ou instrumento equivalente.
8.4. A aplicação das penalidades previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO
9.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada parcialmente na sua totalidade, limitando-se ao que prevê o Decreto Federal Nº. 11.462/23 em seus artigos 28 e 29.
9.2. A pedido da Detentora da Ata, poderá ser processado o cancelamento da ata na ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o seu cumprimento, desde que devidamente comprovados.
9.2.1. A solicitação da Detentora da Ata para cancelamento dos preços registrados deverá ser formalizada e protocolada junto ao Setor de Protocolo do Município, com antecedência de 30 (trinta) dias, facultado à Administração a aplicação das penalidades previstas neste instrumento, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente ata de registro de preços correrão por conta das dotações orçamentárias dos exercícios correspondentes, sendo que a indicação da disponibilidade de créditos orçamentários somente será exigida para a formalização da Solicitação de Fornecimento - SF, ou de outro instrumento contratual, se necessário.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA ATA
11.1. O gestor, fiscal e seus suplentes, serão aqueles expressos no Edital PMF nº.52/2024os quais poderão ser substituídos apenas com a autorização e designação da autoridade máxima, sendo que a substituição deverá ser formalizada por meio de apostilamento.
11.2. O fiscal e seu suplente são agentes públicos designados para acompanhar e fiscalizar o recebimento ou execução do objeto contratado, conforme atribuições relacionadas no artigo 11 do Decreto Municipal Nº. 534/2024.
11.3. O gestor e seu suplente desempenharão a função, nos termos do artigo 8º do Decreto Municipal Nº. 534/2024, com o objetivo de aferir o cumprimento dos resultados previstos pela Administração por meio do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Fica vedado efetuar acréscimos nos quantitativos estabelecidos na ata de registro de preços, exceto quando tratar-se do reestabelecimento das quantidades inerentes à prorrogação da vigência da ata.
12.2. Integra esta Ata de Registro de Preços, o Edital PMF Nº.52/2024, seu Termo de Referência, demais anexos e a proposta da Detentora desta ata.
12.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº. 14.133 de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº. 533 e Decreto Municipal nº. 534 de 18 de dezembro de 2023, subsidiariamente com o Decreto Federal nº. 11.462 de 31 de março de 2023, no que não colidir com as normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais do direito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. Elegem as partes contratadas o Foro da Comarca de Forquilhinha, para dirimir todas e quaisquer questões oriundas deste instrumento, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
As partes assinam o presente por seus representantes legais em via única, que será divulgada e mantida à disposição do público em sítio eletrônico oficial deste Município.
Forquilhinha, 16 de Setembro de 2024
MUNICÍPIO DE FORQUILHINHA XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
SANGALETTI AUTOCAR E
GUINCHOS LTDA DETENTOR DA ATA
FISCAL DA ATA